Portaria
Nº 855, De 26 De Dezembro De 2007
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta das Notas Técnicas nºs 86
e 122 COGES/DENOP/SRH/MP, de 22 de outubro de 2007, e 11 de dezembro
de 2007, respectivamente, resolve:
Art.
1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto
facultativo no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos
e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo
da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
- 1º de janeiro, Confraternização Universal
(feriado nacional);
II
- 04 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III
- 05 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV
- 06 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até às 14 horas);
V
- 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
- 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional);
X
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI
- 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo
dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII-
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII
- 15 de novembro, Proclamação da República
(feriado nacional);
XIV
- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
após as 14 horas).
Art.
2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão
observados pelas repartições da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas
respectivas localidades.
Art.
3º Os dias de guarda dos credos e religiões,
não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados
na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável
pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art.
4º Caberá aos dirigentes dos órgãos
e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL