FÓRUM NORDESTINO
SOBRE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE
DO TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(Release Pós-Evento)
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O Fórum Nordestino foi
realizado de 6 a 8 de outubro de 2009, na cidade de Natal, tendo sido
o 4º evento regional preparatório para o VI CMATIC. Fruto
de uma aliança estratégica entre dezenas de instituições,
o evento contou com cerca de 600 participantes das mais diversas profissões,
oriundos de vários estados (incluindo gestores e operários
da construção), tendo apresentado alguns diferenciais:
- Lançamento pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, durante a sessão de abertura, do livro “Trabalho
na Construção Civil: Direitos do Empregado e Deveres do
Empregador e Principais Normas de Saúde e Segurança na
Construção de Obras”, com distribuição
aos participantes;
- Participação de 21 expositores, que abordaram temas
abrangendo desde uma visão holística à prática
nos canteiros de obra;
- Votação e aprovação pela plenária
de 11 propostas a serem encaminhadas para o VI CMATIC (relacionadas
abaixo);
- Doação de mais de meia tonelada de alimentos para entidades
filantrópicas, fruto da contrapartida social que marcou a inscrição
no evento.
Diante do exposto e com base na avaliação feita pelo público
(96% considerou como “ótimo/bom” os temas abordados
e os palestrantes), pode-se afirmar que o Fórum atingiu plenamente
seus objetivos. Isto trará desdobramentos importantes para a
melhoria das condições de trabalho no setor construtivo
da região.
PROPOSTAS VOTADAS E APROVADAS EM PLENÁRIO
PARA O VI CMATIC
1 - Que, como estratégia
para reduzir os altos índices de acidentes do trabalho na Indústria
da Construção causados por choque elétrico, o CPN
e as entidades que o compõem promovam gestões junto à
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica para tornar
obrigatória por parte das concessionárias do setor elétrico
do país, como requisito para ligação da energia
do canteiro de obra, a apresentação pela empresa construtora
de projeto das instalações elétricas provisórias
do empreendimento, nos moldes do Programa de Redução de
Acidentes Elétricos (PRAE) do CPR-PB, levado a efeito junto à
ENERGISA-Paraíba;
2 - Que o CPN e os CPRs
insiram na sua pauta de discussão a proposta da OIT, consolidada
no documento “TRABALHO DECENTE NAS AMÉRICAS: UMA AGENDA
HEMISFÉRICA 2006-2015”, referente à meta de, em
um prazo de 10 anos, reduzir a incidência de acidentes e enfermidades
do trabalho em 20%, refletindo, igualmente, sobre os caminhos necessários
para o alcance desses índices na Indústria da Construção
brasileira;
3 - Que a temática
relativa à “Construção Sustentável”
e suas conexões com a Segurança e Saúde no Trabalho
passem a compor permanentemente a agenda do CPN e dos CPRs, podendo-se
utilizar, para tanto, do documento referencial produzido pelo SINDUSCON-Pernambuco
relativo ao tema;
4 - Que, nos editais de
licitação de obras públicas, seja obrigatória
a inserção de cláusula relativa ao cumprimento
das medidas de segurança e saúde no trabalho constantes
de memorial descritivo estabelecido para o empreendimento, figurando
como item específico da respectiva planilha de custos e nos contratos
daí derivados. E que a legislação e os tribunais
de conta proíbam a subcontratação do objeto da
licitação, como forma de promover o trabalho decente na
indústria da construção;
5 - Que o CPN eleja como prioritária e urgente a alteração
e/ou inserção na NR-18 dos seguintes tópicos:
a) Exigência da
elaboração e implementação do PCMAT para
todos os empreendimentos de construção, independentemente
do número de trabalhadores, nos moldes das cláusulas das
convenções coletivas negociadas pelo CPR-PB e CPR-ES,
e já vigentes, respectivamente, nas cidades de João Pessoa
e Vitória;
b) Exigência da
realização dos seguintes testes nos eixos dos elevadores
e gruas: ultra-som, líquido penetrante e partícula magnética,
nos moldes da convenção coletiva do Estado de Pernambuco,
negociada pelo CPR-PE;
c) Inclusão no
item 18.21 da obrigatoriedade de projeto para as instalações
elétricas provisórias da obra, conforme previsto na NR-10;
d) Ampliação
de 6 (seis) para 8 (oito) horas da carga horária do treinamento
admissional previsto no subitem 18.28.2;
6 - Que o CPN assuma o
papel que lhe cabe de indutor e articulador da instalação
e funcionamento dos CPRs no país;
7 - Que o CPN promova
um Encontro Anual de Cipeiros da Indústria da Construção,
envolvendo participantes de todas as regiões do país;
8 - Que haja maior divulgação
dos Encontros Nacionais dos CPRs, propiciando dessa forma a socialização
de boas experiências e uma participação popular
mais efetiva;
9 - Que as empresas construtoras
assegurem o livre exercício das atribuições dos
profissionais de segurança e saúde no trabalho, não
permitindo o desvirtuamento ou desvio das suas funções,
conforme estabelecido no item 4.19 da NR-4. E que os gestores respeitem
as decisões tomadas em conjunto entre os referidos profissionais
e os membros da CIPA;
10 - Que se promova uma
alteração do quadro II da NR-4, objetivando-se ampliar
o dimensionamento dos profissionais de enfermagem, e se proceda à
mudança da nomenclatura do “auxiliar de enfermagem do trabalho”
para “técnico de enfermagem do trabalho”;
11 - Que o Governo Federal
estenda com urgência a implantação de unidades da
FUNDACENTRO para todos os estados do Brasil, ampliando, simultaneamente,
o quadro de servidores da entidade através da realização
de concurso público.