DEPARTAMENTO
PROFISSIONAL DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO
(Órgão da Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria)
ESTATUTO
TITULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
1º - O Departamento Profissional da Construção
e do Mobiliário , integrado na estrutura organizacional
da Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Industria e congregando entidades sindicais do 3º grupo
– Trabalhadores nas Industrias da Construção
e do mobiliário – do plano de enquadramento sindical
da mencionada Confederação , tem cede e foro
na cidade de Brasília , Distrito Federal , e se regerá
pelo disposto no presente estatuto , sem prejuízo de
outras normas que venham a ser emitidas.
TITULO
II
DOS
OBJETIVOS
Art.
2º - O Departamento Profissional da Construção
e do Mobiliário tem os seguintes objetivos:
a)
– Coordenar as entidades do grupo no tocante à
atividade profissional;
b)
– Promover o desenvolvimento sócio-econômico
, político , recreativo e educacional dos trabalhadores
na construção e no mobiliário;
c)
– Promover solidariedades entre as diversas entidades
componentes do grupo profissional.
Art.
3º - No cumprimento de seus objetivos , cabe
ao departamento:
a)
– Promover a realização de cursos para
os trabalhadores;
b)
– Promover congressos , simpósios , conferências
e outros atos visando ao melhor desenvolvimento sócio-econômico
dos trabalhadores;
c)
– Colaborar com os demais departamentos e entidades
sindicais de trabalhadores no sentido de melhorar as condições
de vida e de trabalho dos integrantes das categorias vinculares
ao grupo;
d)
– Realizar pesquisas com vistas ao levantamento de dados
e outros que , diretamente ou indiretamente , possam influir
na melhoria das condições de vida e de trabalho
dos integrantes do grupo coordenado;
e)
– Prestar assessoramento técnico de caráter
sócio-econômico , político , recreativo
e educacional para os trabalhadores do grupo;
f)
– Opinar , sempre que possível , em assuntos
de interesse profissional , por iniciativa própria
ou quando provocado;
g)
– Promover a realização de eventos de
interesse para as categorias do grupo.
TITULO III
DA
FILIAÇÃO
Art.
4 º - Poderão filiar-se ao Departamento
todas as federações e sindicatos de trabalhadores
na industria da construção e do mobiliário.
Art.
5º - São direitos dos filiados:
a)
– Participar de todos os atos e eventos promovidos pelo
Departamento;
b) – Votar e ser votado , por seus representantes;
c) – Eleger a diretoria.
Art.
6º - São deveres dos filiados:
a)
– Difundir e zelar pelo bom nome do Departamento;
b)
– Colaborar para o melhor desempenho de encargos que
forem deferidos pelo Departamento;
c)
– Aceitar o desempenho de encargos que forem deferidos
pelo Departamento;
d)
– Participar , ativamente , de todos os eventos promovidos
pelo Departamento;
e)
– Pagar em dia as contribuições devidas.
TITULO
IV
DA
ESTRUTURA
CAPÍTULO
I
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art.
7º - A administração do departamento
é composta de:
a)
– Diretoria;
b) – Conselho Fiscal;
c) – conselho Deliberativo.
CAPÍTULO
II
DA
DIRETORIA
Art.
8º - A Diretoria é constituída
de:
a)
– Presidente;
b) – Vice-presidente;
c) – Vice-Presidente para assuntos Administrativos;
d) – Vice-Presidente para Assuntos de finanças;
e) – Vice-Presidente para Assuntos de educação
e da Representação Internacional.
Parágrafo
Único – Haverá igual número
de suplentes para os cargos efetivos.
Art.
9º - Compete ao Presidente:
a)
– Representar o Departamento , Judicial ou extrajudicialmente
, podendo delegar poderes;
b)
– Presidir as reuniões da diretoria;
c)
– Abrir e Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
d)
– Autorizar os pagamentos , assinando juntamente com
o Vice-Presidente para assuntos de Finanças , os respectivos
cheques;
e)
– assinar as correspondências;
f)
– Coordenar os assuntos de interesse do Departamento;
g)
– Orientar e definir sobre a política administrativa
do Departamento.
Art.
10º - Compete ao Vice-Presidente:
a)
– Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos
, eventuais ou definitivos;
b)
– Cumprir tarefas que forem determinadas pelo Presidente;
§
1º A substituição prevista na primeira
parte da alínea “a” é automática
, independente de quaisquer formalidades e cessará
com o retorno do Presidente ao exercício do cargo.
§
2º Em caso de afastamento definitivo do Presidente ,
o Vice-Presidente assumirá a presidência, lavrando-se
o termo de posse.
§
3º Nos casos de faltas ou impedimentos eventuais é
vedado ao Vice-Presidente praticar atos que contrariem a política
administrativa colocada em prática pelo Presidente.
§
4º Os cargos vagos serão preenchidos conforme
a ordem cronológica de composição da
chapa.
Art.
11º - Ao Vice-Presidente para assuntos administrativos
compete:
a)
– Organização da secretaria do Departamento
e execução e controle de todos os atos a ela
pertinentes;
b)
– Coordenar , administrativamente , os diversos órgãos
do Departamento;
c)
– Manter o arquivo do Departamento;
d)
– Ter sob sua responsabilidade os livros do Departamento
, exceto os de natureza contábil;
e)
– Preparar as correspondências do Departamento
, assinando as que forem de sua responsabilidade exclusiva;
f)
– Lavrar e ler as atas das reuniões.
Art.
12º - Compete ao Vice-Presidente para assuntos
de finanças:
a)
– Assinar , juntamente com o Presidente os cheques e
ordem de pagamento do Departamento;
b)
– Manter sob sua guarda os livros contábeis e
patrimoniais do Departamento;
c)
– Organizar os serviços da Tesouraria;
d)
– Efetuar os pagamentos;
e)
– Providenciar os recebimentos de verbas destinadas
ao Departamento;
f)
– Fornecer ao contador os documentos necessários
a escrituração contábil;
g)
– Prestar as informações solicitadas pelo
conselho fiscal sobre assuntos contábeis;
h)
– Informar ao presidente e aos demais diretores , mensalmente
sobre a situação financeira do Departamento;
i)
– elaborar a previsão orçamentária;
j)
– Providenciar a prestação de contas.
Art.
13º - Compete ao Vice-Presidente para Assuntos
de Educação e representação Internacional:
a)
– Realizar cursos , em diversos níveis , para
o pessoal integrante dos grupos coordenados pelo Departamento;
b)
– Propor a realização de cursos;
c)
– Manter bom e adequado relacionamento com entidades
nacionais e internacionais;
d)
– Providenciar a realização de palestras
, simpósios , conferências e outros eventos de
natureza educativa , profissional e cultural.
Parágrafo
Único – Nenhum curso ou evento será
realizado sem que exista cobertura econômico-financeira.
Art.
14º - O Conselho Fiscal , composto de três
membros efetivos , com três suplentes , eleitos juntamente
com os membros da diretoria , é o órgão
de fiscalização financeira e patrimonial do
Departamento , cabendo-lhe:
a)
– Dar parecer sobre a prestação de contas
, aquisição ou venda de bens imóveis
do Departamento e previsão orçamentária;
b)
– Examinar a escrituração contábil
do Departamento;
c)
– Exigir do Vice-Presidente para assuntos de finanças
a retificação de quaisquer lançamentos
contábeis que possam conter irregularidades.
Parágrafo
Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano para exame das contas da diretoria
e parecer sobre a previsão orçamentária
do Departamento , e , extraordinariamente , sempre que convocado
pelo Presidente do Departamento , ou pela maioria de seus
membros.
Art.
15º - O Conselho Deliberativo é composto
de representante dos filiados de cada Estado, em número
de um por Estado e de igual número de suplentes , eleitos
durante a realização do congresso.
Art.
16º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a)
– Reunir-se ordinariamente até o dia 30 de novembro
de cada ano , para apreciar a prestação de contas
da diretoria e a previsão orçamentária
para o exercício seguinte;
b)
– Reunir-se , extraordinariamente , sempre que necessário
, mediante convocação do Presidente do Departamento.
c)
– Deliberar sobre todos os assuntos de interesse do
Departamento;
d)
– Fixar , quando necessário , valores de diárias
e ajudas de custo;
e)
– Deliberar sobre o destino dos bens do Departamento
, em caso de dissolução deste.
Art.
17º - As reuniões do Conselho Deliberativo
serão convocadas mediante ofício expedido pelo
Presidente do Departamento , explicitando o dia , hora e local
, bem como os assuntos a serem abordados.
§ 1º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo
somente serão abordados assuntos para os quais tenham
sido convocadas.
§
2º - É vedada a participação de
pessoas estranhas nas reuniões do Conselho Deliberativo
, salvo quando convidadas pelo Presidente ou por alguns de
seus membros, com consentimento dos demais.
Art.
18º - O Departamento Profissional terá
uma coordenadoria da mulher , composta de duas efetivas e
duas suplentes , com a finalidade de tratar de assuntos ligados
a mulher trabalhadora junto ao Departamento e se reunirá
juntamente com o Conselho Deliberativo.
TITULO
V
DAS
ELEIÇÕES
CAPÍTULO
I
DA
DURAÇÃO DOS MANDATOS
Art.
19º - A duração dos mandatos dos
membros da diretoria , do Conselho Fiscal , do Conselho Deliberativo
e dos respectivos suplentes , é de quatro anos , contados
da data da posse.
Parágrafo
Único – É permitida a Reeleição.
CAPÍTULO
II
DOS
ATOS PREPARATÓRIOS
Art.
20º - As eleições para membros
da diretoria , do Conselho Fiscal , Conselho Deliberativo
e Coordenadoria da Mulher , e Respectivos suplentes , serão
realizados de quatro em quatro anos , durante a realização
do Congresso dos integrantes da categoria e serão convocadas
pelo presidente do Departamento , mediante ofício dirigido
a todas as entidades filiadas.
Art.
21º - Poderão candidatar-se pessoas integrantes
das entidades filiadas , desde que , à data do registro
da candidatura , comprovem:
1)
– Ter a entidade mais de seis meses de filiação
ao Departamento;
2) – Ter mais de 18 anos de idade;
3) – Ser dirigente de federação ou sindicato
filiado.
Parágrafo
Único – Poderão votar as federações
e sindicatos filiados que estejam quites com as obrigações
para com o Departamento . Cada um terá direito à
um voto.
Art.
22º - O ofício a que se refere o artigo
20 deverá especificar:
1)
– O dia , a hora e local das eleições;
2) – As condições de votação
e demais atos necessários.
Art.
23º - Será obedecido o critério
de formação de chapas , apresentadas até
15 minutos antes do inicio da votação , cada
um contendo os nomes dos candidatos efetivos e suplentes,
distribuídos de acordo com os cargos a serem ocupados.
Art.
24º - O Presidente do Departamento tomará
as providências necessárias à realização
do pleito , inclusive composição da cédula
de votação.
Art.
25º - Será proclamada eleita , pela mesa
apuradora , a chapa que obtiver maioria de votos dos que comparecerem
e votarem.
Art.
26º - Quando houver mais de uma chapa inscrita
, a eleição será procedida por escrutínio
secreto , observando-se:
a)
– Cada eleitor , após ter assinado a lista de
votantes , receberá da mesa a cédula de votação;
b)
– A seguir , dirigir-se-á cabine indevassável
, onde assinalará a chapa de sua preferência;
c)
– Ato contínuo depositará , na urna ,
colocada em frente a mesa coletora , a cédula devidamente
rubricada.
Art.
27º - Na apuração será
obedecida a seguinte tramitação:
a)
– Contagem dos votos , para constatar se o numero de
votantes coincide com o de eleitores;
b) – Separação das cédulas conforme
a votação;
c) – Contagem de sufrágios para cada chapa concorrente;
d) – Proclamação do resultado.
Art.
28º - Os trabalhos de votação
e de apuração poderão ser assistidos
por fiscais credenciados , na ocasião , pelas chapas
concorrentes.
Art.
29º - Os eleitos serão empossados pelo
Presidente do Departamento no dia de encerramento do Congresso.
Art.
30º - Os recursos porventura interpostos , serão
imediatamente decididos pelo Conselho deliberativo em exercício;
a)
– Anulado o pleito , realizar-se-à nova eleição
, uma hora após;
b) – Excluído algum candidato , o suplente será
chamado a substitui-lo.
Art.
31º - Não será admitido recurso
ou protesto que não esteja embasado em documento idôneo.
Art.
32º - Em caso de empate na votação
, os componentes das chapas concorrentes devem-se reunir ,
meia hora após , para , de comum acordo , formarem
chapa única a ser votada e escolhidos dentre seus integrantes.
TITULO VI
DOS
EMPREGADOS
Art.
33º - Os empregados do Departamento serão
admitidos pelo Presidente ad referendum da diretoria , mediante
contrato de trabalho firmado por escrito.
TITULO
VII
DO
CUSTEIO
Art.
34º - O Departamento tem as seguintes fontes
de custeio:
a)
– Doações e legados;
b)
– Quantias repassadas pela C.N.T.I. conforme previsto
no estatuto;
c)
– Outras receitas;
d)
– Anuidades devidas pelas entidades filiadas e fixadas
pelo Conselho Deliberativo, obedecidos os seguintes quantitativos
mínimos em relação ao numero de associados:
1
– SINDICATOS:
-
Até 2.000 associados – 1/3 do salário
mínimo;
- De 2.000 á 5.000 associados – 1/2 do salário
mínimo;
- De 5.000 á 10.000 associados – 3/4 do salário
mínimo;
- Acima de 10.000 associados – 1 salário mínimo.
2
– FEDERAÇÕES : 02 salários mínimos.
Parágrafo
Único – O pagamento das anuidades será
efetuado até o dia 31 de agosto de cada ano.
Art.
35º - É vedada a utilização
das receitas para custeio de atividades alheias aos objetivos
do Departamento.
Art.
36º - Todas as receitas e despesas serão
necessariamente contabilizadas por contabilista legalmente
habilitado e deverão estar embasadas em documentos
hábeis.
Art.
37º - As receitas e despesas não previstas
na previsão orçamentária poderão
ser atendidas através da abertura de créditos
suplementares , devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art.
38º - Para aprovação de créditos
suplementares , o Conselho Deliberativo deverá verificar:
a)
– A existência da respectiva fonte de custeio;
b)
– O parecer do Conselho Fiscal;
c)
– As necessidades do Departamento.
Parágrafo
Único – Créditos suplementares
poderão ser obtidos mediante anulação
, parcial ou total , de créditos orçamentários
constantes de outras rubricas.
Art.
39º - O exercício financeiro coincidirá
com o ano civil e todas as receitas serão recolhidas
à conta do Departamento.
Art.
40º - Em caso de dissolução do
Departamento , o que se dará apenas por deliberação
da maioria absoluta das entidades filiadas , seus bens serão
repassados para o patrimônio da C.N.T.I. se não
for possível esse repasse , terão a destinação
que for definida pelo Conselho Deliberativo.
TITULO
VIII
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
41º - Os diretores não respondem subsidiariamente
pelas obrigações do Departamento.
Art.
42º - Os locais das reuniões da Diretoria
do Departamento serão fixados pelo Presidente , atendendo
as necessidades do momento.
Art.
43º - O presente estatuto somente poderá
ser reformado por deliberação da maioria dos
membros do Conselho Deliberativo e ratificado pelos trabalhadores
reunidos no seguinte congresso nacional dos trabalhadores
nas industrias da construção e do mobiliário.
Art.
44º - O Departamento realizará , em cada
período de dois anos , um Congresso nacional dois Trabalhadores
nas Industrias da construção e do mobiliário
, em dia , hora e local previamente escolhidos.
Art.
45º - As duvidas da aplicação
dos disposto neste estatuto , serão dirimidas pela
Diretoria ad referendum do Conselho Deliberativo do Departamento
, respeitado o disposto no estatuto da CNTI.
Art.
46º - O Departamento de que trata este estatuto
passa a ter personalidade própria , podendo agir em
completa autonomia , embora integrado na estrutura administrativa
da Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria – CNTI. , a partir do registro deste
estatuto no registro civil das pessoas jurídicas ,
o Distrito Federal , reconhecendo-se que atuou , de fato ,
desde sua criação , em 1970.
Art.
47º - Este estatuto entrou em vigor a partir
do dia 28 de setembro de 1991 , data de sua aprovação
pelo plenário do 10º Congresso Nacional dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
, reunido no Centro de Treinamento educacional da CNTI.
Brasília
, 28 de setembro de 1991.