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TABELA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO INSS

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008.
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
a partir de 1º de março de 2008
Salário de Contribuição (R$)
Alíquotas (%)
Até 911,70
8,00
de 911,71 até 1.519,50
9,00
de 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00
Fonte: Ministério da Previdência Social - Portaria n.º 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008.
Individuais e Facultativos
a partir de 1º de março de 2008
A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

A partir da competência abril/2006, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Salário de Contribuição (R$)
Alíquotas (%)
415,00 (valor mínimo)
11
de 415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo)
20
Fonte: Ministério da Previdência Social