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| DEPACOM
| Índices |
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TABELA
PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO INSS |
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Tabela
de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração
a partir de 1º de março de 2008.
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Empregado,
Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
a partir de 1º de
março de 2008
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Salário
de Contribuição (R$)
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Alíquotas
(%)
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Até 911,70
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8,00
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de
911,71 até 1.519,50
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9,00
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de
1.519,51 até R$ 3.038,99
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11,00
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Fonte: Ministério
da Previdência Social - Portaria n.º 77, de 12
de março de 2008
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Tabela
de contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008.
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Individuais
e Facultativos
a partir de 1º de
março de 2008 |
A
partir da competência abril/2007, para os segurados
contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição
deverá ser de 11% para quem recebe até um salário
mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base
(mínimo), caso não preste serviço a
empresa(s), que poderá variar do limite mínimo
ao limite máximo do salário de contribuição.
A
partir da competência abril/2006, o segurado contribuinte
individual (autonômo, que trabalha por conta própria
e empresário ou sócio de sociedade empresária,
cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior
seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão
do direito ao benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição, poderá contribuir
com 11% sobre o valor de salário mínimo
(LC 123, de 14/12/2006).
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Salário
de Contribuição (R$)
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Alíquotas
(%)
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415,00
(valor mínimo)
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11
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de
415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor
máximo)
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20
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Fonte: Ministério
da Previdência Social
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