Informativo Eletrônico n.º 56   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 07 de março de 2006.

 

Agência Câmara, 07 de março de 2006
Sindicato da CVM quer 'educar' investidor nacional

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Fábio Eduardo Galvão Ferreira Costa, destacou há pouco a necessidade de o Estado "educar o investidor nacional". Durante reunião da Sub-Relatoria de Normas de Combate à Corrpução da CPMI dos Correios, ele sugeriu que o governo destine verbas para publicar, em jornais de grande circulação, as informações da autarquia sobre o mercado de capitais.

Segundo Costa, atualmente a CVM não pode julgar se um investimento é bom ou ruim. A autarquia, afirmou, apenas certifica informações sobre as companhias que vão realizar as operações financeiras. O investidor, então, deveria educar-se para conferir as informações que constam dos prospectos de investimento e saber de possíveis riscos.

Fiscalização

Para aumentar a eficiência da CVM e diminuir os casos de corrupção, Fábio Costa pediu mais facilidade na hora de quebrar sigilos. Outra sugestão é a criação de prazos para a guarda de correspondências eletrônicas corporativas, relativas principalmente a operações financeiras. O presidente pediu ainda a criminalização do falso testemunho, inclusive quando prestado à autarquia.

Ele sugeriu que as decisões da CVM tenham validade de primeira instância. Ou seja, diante de uma decisão, o acusado só poderia recorrer judicialmente. Hoje, o recurso é apresentado na própria CVM e as mudanças são todas administrativas. Por fim, Costa pediu a criação de um quadro de procuradores dentro da autarquia para levantar as possibilidades de enquadramento criminal dos casos analisados.

 

Agência Câmara, 07 de março de 2006
Projeto estende direitos sociais a cooperativa de trabalho

O Projeto de Lei 6449/05, do deputado Walter Barelli (PSDB-SP), define o ato cooperativo típico de cooperativas de trabalho, normatizando a relação do sócio trabalhador com sua cooperativa. Segundo o projeto, o ato cooperativo típico das cooperativas de trabalho se caracteriza pela organização diretiva, técnica, disciplinar e assistencial das atividades dos sócios das cooperativas na prestação de serviços, de forma continuada e em equipes coordenadas, quando identificadas com o objeto social da cooperativa.

Direitos sociais

Conforme o projeto, são direitos sociais mínimos dos cooperados que praticam o ato cooperativo:

- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultando-se a compensação de horários e jornadas;

- repouso semanal, preferencialmente aos domingos;

- período de descanso anual, a ser deliberado pela assembléia;

- adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade sobre o valor da retribuição pecuniária estipulada;

- adicional de trabalho noturno.

Finalidade

A cooperativa de trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, inclusive participar de licitação pública que tenha por objeto os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.

O sócio poderá realizar as atividades não eventuais constantes do objeto social da cooperativa de trabalho em qualquer instalação, inclusive nas dependências dos contratantes de serviços, privados ou públicos, desde que preservada, em relação a estes, a autonomia diretiva, técnica e disciplinar dos trabalhadores sócios.

Características

As cooperativas de trabalho podem realizar operações de mercado com produtos ou serviços inerentes a seu objeto social.

As operações decorrentes do ato cooperativo se regem pelos preceitos gerais do cooperativismo e, especificamente, pelos seguintes princípios:

– preservação do caráter fundamental dos direitos sociais e do valor social da livre iniciativa e do trabalho;
autogestão;

- capacitação e educação permanente do sócio, visando a sua qualificação técnico-profissional e a sua formação humana.

São aplicáveis às operações decorrentes do ato cooperativo as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes.

As operações decorrentes do ato cooperativo retornarão integralmente ao sócio o resultado das suas atividades laborativas, deduzidos exclusivamente os recursos destinados ao rateio dos dispêndios administrativos, financeiros, assistenciais e legais e, quando for o caso, aos investimentos, reservas e provisões.

Justificativa

Segundo Barelli, é urgente a aplicação dos direitos sociais previstos na Constituição à relação existente entre o trabalhador cooperante e a sua cooperativa. Para ele, é inadequada a mera sujeição do trabalhador sócio (cooperado) ao arcabouço jurídico construído pelo Direito Trabalhista. Ele cita a Declaração Mundial sobre as Cooperativas de Trabalho Associado, segundo a qual a relação do sócio trabalhador com sua cooperativa deve ser considerada como distinta a do trabalho assalariado dependente convencional e do trabalho individual autônomo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Senado, 07 de março de 2006
Representantes dos trabalhadores querem fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias

O fator previdenciário, criado em 1999 para calcular a aposentadoria pela Previdência Social, foi criticado nesta segunda-feira (6), em audiência pública, por representantes de confederações, sindicatos e associações de trabalhadores. A audiência foi realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), autor de um projeto de lei cujo objetivo é extinguir o fator previdenciário (PLS 296/03).

Atualmente, o valor-base para o cálculo da aposentadoria consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado. Esse valor é multiplicado pelo chamado fator previdenciário, que é calculado considerando-se, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%. Antes, a aposentadoria era calculada pela média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição do trabalhador, até o máximo de 36, apurados em até 48 meses.

Segundo o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, a inclusão do fator previdenciário para a concessão da aposentadoria foi uma atitude extremamente perversa que prejudica principalmente os trabalhadores mais humildes, que começaram a trabalhar mais cedo.

Da mesma forma pensa o representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), Floriano Martins. Para ele, as novas regras prejudicam aqueles que ingressaram mais cedo no mercado de trabalho.

- Ou se extingue o fator previdenciário ou se cria uma fórmula que permita o equilíbrio financeiro e a satisfação do segurado para que ele possa se aposentar aos 30 anos de contribuição e 55 de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição com 60 de idade, se homem - afirmou Floriano Martins.

Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Lúcia Regina dos Santos Reis afirmou que apóia integralmente o projeto de Paim. Já seus colegas José Carlos Perret Schulte, da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTC), e Antônio Cortes, da Força Sindical, querem que a proposta seja amplamente debatida e popularizada para que "tenha o respaldo da sociedade e, portanto, não seja vetada pelo governo", como observou Schulte.

 

Nova Central, 07 de março de 2006
Presidente da Nova Central condena fator previdenciário em debate no Senado

Na opinião do presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores e da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), José Calixto Ramos, o fator previdenciário representava um dos objetivos macroeconômicos do governo Fernando Henrique Cardoso. Para José Calixto, esse dispositivo foi criado para diminuir a despesa previdenciária.

O presidente da NCST afirmou também que a Previdência Social não pode falar em déficit quando o país possui mais de 50% de sua população ativa em atividades informais, não recolhe cerca de R$ 50 bilhões anuais devido à sonegação fiscal e registra desvio de recursos previdenciários a outras finalidades.

José Calixto lembrou ainda que muitos brasileiros morrem antes de gozar o benefício da aposentadoria porque, conforme afirmou, a expectativa de vida da média dos brasileiros é inferior às tabelas de sobrevida publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Paim defende derrubada do fator previdenciário

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu, na sessão de hoje, a aprovação de projeto de sua autoria que derruba o fator previdenciário. Esse fator é utilizado no cálculo da aposentadoria do trabalhador, segundo estabeleceu a Lei 9.876/99. Paulo Paim informou que apresentou o projeto como deputado e o reapresentou como senador em 2003.

Paim acredita que deve haver um amplo movimento pela derrubada do fator previdenciário, com origem fora do Congresso Nacional e liderado pelos movimentos sindicais.

 

Agência Diap, 07 de março de 2006
Reforma Trabalhista
Comissão de Trabalho poderá votar projetos que alteram a CLT

Dezenove proposições poderão ser analisadas nesta terça-feira, 07/03, a partir das 14h, pela Comissão de Trabalho da Câmara. Da pauta, destacamos, entre outras matérias, cinco projetos de lei que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O primeiro deles é o PL nº 4.731/04, do Executivo, parte integrante da reforma processual trabalhista e que compõe o chamado “Pacto por um Judiciário mais rápido e republicano”, firmado em dezembro de 2004 pelos chefes dos três Poderes.

De acordo com o projeto, será dada nova redação aos artigos 880 e 884 da CLT, para simplificar o processo de execução trabalhista ao determinar que o executado pague ou nomeie bens - ainda que sejam insuficientes para o pagamento integral da importância reclamada - para garantia do pagamento. Se não o fizer e o juiz declarar a penhora dos bens, o executado será impedido de recorrer. Outra proposição alterando a CLT é o PL nº 3.165/04, que dá nova redação ao artigo 899, e exige, para interposição de recurso judicial, depósito prévio no valor total da condenação.

Há também o PL 4.732/04, que dá nova redação ao artigo 896 para restringir o recurso de revista (apelação ao Tribunal Superior do Trabalho) das decisões proferidas às causas com valor superior a 60 salários mínimos (R$ 15,6 mil).

Destacamos ainda o PL 2.428/03, que estabelece a legitimidade do Ministério Público e dos sindicatos para exercerem judicialmente a defesa de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais trabalhistas e, por último, o PL 3.427/04, de autoria do deputado Carlos Mota (PSB/MG), estabelecendo normas para a execução fiscal trabalhista das contribuições previdenciárias.

 

Agência Diap, 07 de março de 2006
Imposto de Renda
Projeto quer tornar gratuita a declaração anual de isentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara está com pauta cheia esta semana. Destacamos, entre as mais de oitenta proposições a serem apreciadas a partir desta terça-feira, 7/3, às 15h, o PL nº 3.779/04, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), que tem a finalidade de tornar gratuita a declaração anual de isentos à Receita Federal. O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Jefferson Campos (PTB/SP).

O colegiado poderá apreciar também o PL nº 4.505/04, que dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. O projeto, que é de autoria do deputado Jamil Murad (PCdoB/SP), conta com parecer favorável do relator, deputado Luiz Alberto (PT/BA).

 

Agência Diap, 07 de março de 2006
Proteção Solar
Projeto pretende beneficiar trabalhadores expostos à radiação solar

Entre as 21 matérias agendas pela Comissão de Seguridade Social e Família para serem apreciadas nesta quarta-feira, às 9h30, destacamos o PL nº 5379/05, que acrescenta dispositivo à CLT para proteger os trabalhadores em atividades sob radiação solar. O projeto conta com parecer favorável da relatora, deputada Maninha (PT/DF).

É importante destacar também o PL nº 4675/04, que destina o valor arrecadado com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o cigarro e derivados do tabaco para o tratamento e prevenção de doenças provocadas pelo uso desses produtos. O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Dr. Benedito Dias (PP/AP).

 

Folha de São Paulo, 07 de março de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Declarações foram feitas em ato promovido por Alckmin em memória de ex-governador

Em "dia de Covas", FHC prega ousadia, e Serra, sacrifício
DA REPORTAGEM LOCAL
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Evocando a "responsabilidade histórica" do PSDB, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse ontem, em discurso ao partido, que na política não se constrói nada sem ousar. A defesa de um ato de coragem foi encarada por aliados do prefeito José Serra como um incentivo para que renuncie ao cargo e concorra à Presidência da República.

"Covas tinha uma lealdade raríssima. Não se constrói política sem lealdade. Não se constrói nada em política sem coragem. Tem de ousar. Há momentos em que se tem que ousar. Não se sabe se vai ganhar ou perder, tem de saber em que lado está e se jogar. Lealdade e coragem", afirmou. No evento -organizado pelo governador Geraldo Alckmin no quinto aniversário da morte do antecessor, Mario Covas-, Serra insinuou a disposição de concorrer à Presidência ao pregar o sacrifício de interesses pessoais em favor da unidade do PSDB.

Ataques

Num dia marcado pela cizânia, o prefeito disse que "o exemplo [de Covas] é especialmente pertinente nos dias atuais", quando "muitos se dedicam ao que chamaria de ataques especulativos contra a unidade do PSDB e sua clareza de propósito". "São ataques especulativos, às vezes de dentro, às vezes de fora", queixou-se. Ele citou Covas como um exemplo porque "jamais, em nome do interesse pessoal e do que lhe era mais confortável, deixou de mirar no essencial". "Todos nós fomos testemunhas de seu esforço, do seu sacrifício pessoal inclusive, em favor do país, do partido, em favor da unidade", disse Serra, após relatar que o próprio Covas se submeteu à vontade partidária em 1989, quando teve de se lançar candidato dois meses antes das eleições.

Ao fazer seu apelo pela unidade, Serra falou indiretamente da própria situação e tornou pública a linha de raciocínio de seus aliados, segundo a qual só pode sair da desvantagem na corrida presidencial se contar com o apoio partidário no Estado. Ele lembrou que, em 1994, quando FHC foi lançado, "não tinha essa força toda no Brasil". "O Real só estava em andamento. Era uma esperança. E o Mario estava muito bem em São Paulo. Eu me lembro da força que o Mario deu naquele momento. Uma força importante. Antes do Real, em abril, maio. Porque candidatura é uma boa quando a gente sai já à frente ou quando já está em período de definição para o horário eleitoral."

Para os serristas, esse foi um apelo endereçado a Alckmin. Para alckmistas que lotaram a Sala São Paulo, a promessa de sacrifício em favor do governador. Elogiado por FHC após o discurso, Serra citou "homens públicos que, mesmo quando são vivos, estão mortos, porque perdem o sentido da História" -dando como exemplo os os primeiros-ministros francês e inglês que, em 1938, assinaram o tratado de Munique, abrindo concessões à Alemanha nazista. Para Serra, "eles subestimaram o perigo ou fingiram não perceber o perigo que representava Hitler".

Alckmin reafirmou, na saída, que acredita ser o candidato da unidade e comentou o apelo pela ousadia feito por FHC. "Ousar é sempre bom, mas é preciso ousar com os pés no chão. É preciso unir o sonhador ao realizador. Esse é o bom caminho", afirmou.

Tensão

Antes do ato, a tensão interna no partido, provocada pela indefinição na escolha do candidato à Presidência, atingiu um grau de evidência inédito. Serra não compareceu pela manhã à missa em homenagem a Covas, em Santos, e chegou a cogitar não ir ao ato na Sala São Paulo, à noite, por temer que ele se tornasse um palanque para Alckmin. Em Santos, Alckmin insistiu que a decisão do partido tem que acontecer o quanto antes: "Acho que é um sentimento de todo o partido, de que chegamos à hora de decisões e [que isso] não precisa ser feito na véspera, no dia 31 de março."

No evento à noite, houve a exibição de um vídeo sobre a vida política de Covas no qual Alckmin apareceu como destacado coadjuvante. Quando Covas citou seu nome, na gravação, a sala inteira aplaudiu. Serra sentou-se no espaço reservado às autoridades, mas não ficou perto de Alckmin. Separavam-nos Lila Covas, FHC, o senador Marco Maciel (PFL-PE) e o vice-governador Cláudio Lembo.

Convite

Concebido como demonstração de unidade, o ato acabou acirrando os ânimos no PSDB. Antes do início do evento, serristas manifestaram preocupação com a possibilidade de que Serra fosse hostilizado. O prefeito chegou a cogitar não ir à cerimônia. O líder do PSDB na Câmara, Jutahy Júnior (BA), ligado a Serra, afirmou que as desavenças podem postergar ainda mais uma decisão do prefeito. "O tempo, para nós, é a unidade", afirmou.

Secretário municipal de Subprefeituras, Walter Feldman disse que a preocupação era que houvesse constrangimento ao prefeito. O convite para o ato, feito pelo cerimonial do Palácio dos Bandeirantes, não trazia o nome de Serra, mas citava Alckmin duas vezes. O erro foi corrigido posteriormente. (CATIA SEABRA, CONRADO CORSALETTE e MARIANA CAMPOS)

 

Folha de São Paulo, 07 de março de 2006
ELEIÇÕES 2006
Prefeito não aceitou proposta que encerraria disputa com Alckmin

PSDB discute lançar Serra ao governo
JOSÉ ALBERTO BOMBIG
DO PAINEL

Nos corredores e saguões da Sala São Paulo, onde o PSDB homenageou Mario Covas ontem, aliados de José Serra e de Geraldo Alckmin discutiam reservadamente a possibilidade de o prefeito disputar o governo paulista nas eleições deste ano. Segundo relatos colhidos pela Folha, a proposta foi apresentada a Serra no final-de-semana. O prefeito teria ouvido tudo calado e afirmado apenas que, por enquanto, ainda permanece na disputa para ser escolhido candidato tucano a presidente.

Defensores da estratégia argumentam que a candidatura Serra ao Bandeirantes seria a única maneira de o partido manter o controle do Estado que governa há quase 12 anos, desde que Mario Covas foi eleito em 1994, já que Alckmin, apesar dos bons índices de aprovação, já foi reeleito uma vez, em 2002. Ainda segundo os entusiastas da idéia nos dois grupos, o anúncio simultâneo das duas candidaturas reverteria imediatamente o desgaste do partido por conta da atual disputa, gerando o que chamam de "agenda positiva".

Segundo um cardeal tucano, é mais fácil explicar ao paulistano a saída de Serra da prefeitura para disputar o Estado, pois ele permaneceria na capital e estaria unido em torno de um projeto. Os quatro nomes apresentados ao PSDB paulista até agora -José Aníbal, Aloysio Nunes Ferreira, Alberto Goldman e Paulo Renato Souza- derrapam nas pesquisas, atrás de Marta Suplicy (PT), Orestes Quércia (PMDB), Aloizio Mercadante (PT) e Carlos Apolinário (PDT).

O "pacote Bandeirantes" oferecido a Serra viria acompanhado de um compromisso de Alckmin de, caso eleito, acabar com a reeleição. Dessa forma, uma vez vitorioso, o prefeito comandaria São Paulo por quatro anos e disputaria o Planalto em 2010. Até o discurso de Fernando Henrique Cardoso ontem foi evocado pelos defensores da estratégia para defendê-la. O ex-presidente falou em "ousadia", o que seria a senha, segundo essa corrente, para a dobradinha.

Nos dois grupos -de alckmistas e serristas-, no entanto, a "tese do Bandeirantes" encontra resistências. Aliados do governador acham que a corda da disputa interna está esticada demais e que José Aníbal, hoje aliado de Alckmin, imporia problemas a Serra. Já os partidários do prefeito dizem que, se for para correr riscos, Serra preferirá disputar o Planalto, ainda que não exista unidade do partido em torno de seu nome. Já os aliados do prefeito mais exaltados falam que ele não aceitará "prêmio de consolação" se perder a indicação para presidente e que, se alguém tiver de fazer sacrifícios, deve ser Alckmin, permanecendo até o fim do cargo, trabalhando para eleger seu sucessor no Estado.

 

Folha de São Paulo, 07 de março de 2006
RETRATO DO BRASIL
Estudo do Bird mostra que país foi da 2ª para a 10ª posição, a melhor colocação em duas décadas e meia

Brasil melhora em ranking da desigualdade
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Depois de ocupar o posto de vice-líder mundial em desigualdade social, o Brasil aparece em décimo lugar na lista dos países com maior concentração de renda citada em estudo do Bird (Banco Mundial). Embora não seja exatamente um motivo de comemorações, é a melhor classificação em pelo menos duas décadas e meia. "Ascensão e Queda da Desigualdade Brasileira" é o título do trabalho, publicado neste mês para tratar da evolução da concentração de renda no país desde os anos 80. Sua conclusão é: "Embora ainda muito alta pelos padrões internacionais, a desigualdade brasileira não é imutável".

O estudo aponta que a concentração da renda nacional cresceu até chegar a seu ponto máximo em 1989, no ensaio de hiperinflação do final do governo José Sarney (1985-1990). Depois de um período de oscilação, segundo o Bird, vem caindo de forma quase contínua desde 1993, assim como os níveis de pobreza. A desigualdade é medida pelo índice de Gini, que varia entre dois extremos hipotéticos: de zero, uma situação em que todos os habitantes teriam a mesma renda, a 1, o que significaria toda a renda do país com uma única pessoa.

De 1981 a 1989, o índice de Gini brasileiro subiu de 0,574 a 0,625, deixando o país praticamente empatado com a então campeã mundial da desigualdade -Serra Leoa e seu 0,629. Em 2004, depois de 11 anos em tendência de queda, o índice chegou a 0,564, atrás de nove países, segundo os dados mais recentes à disposição do Bird. Nessa relação só há países africanos e latino-americanos, e apenas a África do Sul tem uma economia razoavelmente desenvolvida.

O próprio trabalho faz ressalvas ao ranking e aponta as dificuldades de comparação entre as economias: metodologias e anos de coleta dos dados variam de país para país -Serra Leoa, por exemplo, está fora da lista pela ausência de estatísticas recentes. Mas a melhora da colocação brasileira ajuda a mostrar, como argumenta o texto, que a "desigualdade [do país] tem sido menos estável do que às vezes se diz". Trata-se de uma referência, explicitada em nota de rodapé, a trabalhos como "A Estabilidade Inaceitável: Desigualdade e Pobreza no Brasil", dos pesquisadores Ricardo Paes de Barros, Rosane Mendonça e Ricardo Henriques -este, um dos idealizadores do programa Bolsa-Família.

Causas e méritos

Mais complicado é estabelecer as causas da queda da desigualdade e da pobreza, cujos méritos são disputados pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva e seus antecessores tucanos da gestão de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), com os habituais exageros dos embates políticos. A partir dos dados disponíveis, avalia-se que é razoável admitir a influência do controle da inflação pelo Plano Real, principal marca dos anos FHC, e dos programas oficiais de transferência de renda, ampliados pelos petistas.

Conforme a Folha noticiou anteontem, dados indicam que o mercado de trabalho respondeu por cerca de três quartos da melhoria, enquanto os programas de transferência de renda fizeram o restante do trabalho. O documento do Bird aponta quatro outras hipóteses para estudo: a menor desigualdade de rendimentos entre pessoas de diferentes escolaridades; entre áreas rurais e urbanas; entre diferentes raças; e maior foco das políticas sociais nos mais pobres.

A primeira possibilidade recebeu mais atenção, uma vez que, segundo o estudo, as disparidades entre os grupos mais e menos escolarizados explicam pelo menos um terço da concentração de renda no país. Aponta-se que, de 1993 a 2004, caiu a vantagem dos mais escolarizados no mercado de trabalho. E, sem concluir, o texto pergunta se isso caracteriza um sucesso -maior oferta de trabalhadores qualificados- ou um fracasso -a demanda insuficiente por inovação tecnológica.

 

Folha de São Paulo, 07 de março de 2006
TRABALHO
Empregador abaterá no IR valor da contribuição paga ao INSS; medida vale para um empregado e salário de até 1 mínimo

Governo incentiva o registro de doméstico
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como forma de estimular o registro em carteira de cerca de 1,8 milhão de trabalhadores domésticos que ganham um salário mínimo ou mais e estão na informalidade, o governo está garantindo aos empregadores a possibilidade de abater no Imposto de Renda parte da despesa com a contribuição patronal à Previdência Social. Hoje, deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União a medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializando a medida.

O desconto valerá para a declaração do IR de 2007, referente aos rendimentos deste ano. O abatimento será limitado a um trabalhador doméstico por empregador, que poderá descontar da base de cálculo do seu IR a contribuição mensal de 12% ao INSS sobre um salário mínimo. Na prática, o que o governo está propondo é que as pessoas que têm empregados domésticos trabalhando sem registro e, portanto, não pagam a contribuição previdenciária passem a fazê-lo imediatamente e, no ano que vem, poderão deduzir parte do gasto na declaração anual de ajuste.

No final das contas, o empregador terá despesa maior do que a dedução a que terá direito -gasto de R$ 528 por ano e ganho de R$ 145,20. Por isso, a medida foi classificada como um "exercício de demagogia explícita" pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Segundo ele, como o desconto será feito na base de cálculo do imposto, a despesa feita será diluída e o abatimento, no final, será de cerca de 3% do salário do trabalhador -inferior aos 12% que serão recolhidos à Previdência.

O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, concorda com o abatimento a um salário mínimo, mas entende que o governo não deveria limitar o abatimento a apenas um empregado. "Quem emprega mais de uma pessoa deve ter benefício maior, exatamente porque emprega mais." Além disso, Martinez entende que o benefício deveria ser extensivo também a quem dá emprego a diaristas -pessoas que trabalham um ou dois dias por semana, sem registro.

Renúncia de R$ 289 mi

Os principais beneficiários da MP poderão ser as 553 mil pessoas que já assinam a carteira de seus empregados e fazem declaração anual do IR. Isso representa renúncia fiscal de cerca de R$ 289 milhões, segundo o secretário de Previdência, Helmut Schwarzer. O universo de trabalhadores domésticos com carteira assinada é maior, cerca de 1,67 milhão. No entanto muitos são contratados por pessoas que são isentas de declarar o IR ou fazem o ajuste com base no modelo simplificado, utilizando o desconto-padrão de 20% -para essas pessoas, o benefício no IR é zero.

Dadas as limitações da medida e as restrições impostas pelo governo, os efeitos do abatimento tanto para quem já assina a carteira como para o mercado de trabalho doméstico são considerados duvidosos pelos especialistas, antes mesmo de a MP entrar em vigor.

Dedução

A princípio, todo contribuinte do IR que tem empregado doméstico com registro em carteira poderá abater na declaração anual os R$ 528. A medida valerá até 2011, quando será feita uma avaliação dos retornos obtidos. Segundo a Secretaria Especial de Política para Mulheres, existem atualmente no país 6,47 milhões de empregados domésticos, dos quais que 4,8 milhões não têm carteira assinada. O governo, no entanto, quer beneficiar um universo menor: 1,8 milhão. Segundo a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, é aí que está o potencial de formalização porque inclui os trabalhadores com ganhos iguais ou superiores a um salário mínimo.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de março de 2006 | Brasil
Conheça a nova MP
Como vai funcionar

Quem vai poder abater?
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada poderá abater da base de cálculo do Imposto de Renda os gastos com a contribuição previdenciária. A compensação dessas despesas realizadas ao longo deste ano será feita na declaração anual de ajuste a ser entregue no ano seguinte.

Como será o abatimento?
Cada contribuinte poderá abater os gastos relativos a apenas um empregado e só terão o benefício os contribuintes que fazem a declaração pelo modelo completo.

Até quando essa regra terá validade?
A medida valerá até 2011, quando será feita uma avaliação dos retornos obtidos.

Como é o pagamento da contribuição hoje?
Atualmente, a alíquota da contribuição previdenciária é de 20% do salário, sendo que 12% são de responsabilidade do empregador e 8% podem ser descontados do salário do empregado.

Quanto poderá ser abatido?
O empregador poderá abater apenas a parcela sob sua responsabilidade e o total será calculado com base no salário mínimo.

Qual a renúncia fiscal com a medida?
O governo calcula que deixará de arrecadar R$ 289 milhões no ano que vem com o IR, considerando cerca de 553,6 mil contribuintes que fazem a declaração anual de ajuste e já assinam carteira do empregado doméstico.

Essa perda terá alguma compensação?
Acredita-se que essa perda poderá ser compensada com o registro de empregados que hoje trabalham sem carteira assinada e passarão a pagar contribuição previdenciária.

Quais os efeitos esperados?
O objetivo do governo é estimular a formalização dos trabalhadores domésticos. Pelos cálculos da área técnica, dos 3,5 milhões de trabalhadores domésticos que ganham mais do que um salário mínimo, 1,8 milhão não é registrado. Levantamento feito pelo governo mostra que cerca de 1,1 milhão de pessoas poderão regularizar a situação do seu empregado doméstico.

Haverá algum ganho de receita com a formalização?
Se ocorrer como o previsto pelo governo, haverá um ganho de arrecadação mais do que suficiente para cobrir a renúncia fiscal inicial da medida e ainda entrará para os cofres públicos uma receita extra de R$ 424 milhões.

Como fica o abatimento

Em 2006

Abatimento máximo: R$ 522

Três meses com mínimo de R$ 300 (janeiro a março) e dez meses com mínimo de R$ 350 (abril a dezembro e mais o 13.º salário).

Em 2007

Abatimento máximo: R$ 546 ou R$ 42 por mês

Considerando salário mínimo de R$ 350 e incluindo o pagamento do 13.º salário.

O que muda para o empregador

Poderá abater do Imposto de Renda R$ 522 em 2006 e R$ 546 em 2007, independentemente do salário que paga ao empregado doméstico registrado.

O que muda para o empregado

O empregado doméstico que passar a ser registrado tem direito a férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário, licença-maternidade, auxílio-doença, aviso prévio de 30 dias e aposentadoria, entre outros.

Número de trabalhadores em serviços domésticos nas seis principais regiões metropolitanas do país, em milhões*

Jan/031,327
Jan/041,407
Jan/051,557
Jan/061,643

Participação dos trabalhadores domésticos em relação ao total de pessoas ocupadas, em %

Jan/037,2
Jan/047,5
Jan/058,0
Jan/068,2

Número de pessoas, nas seis regiões, que contribuem para instituto de previdência**, em milhões

Jan/0311,546
Jan/0411,348
Jan/0511,926
Jan/0612,692

*Dados da Pesquisa Mensal de Emprego, do IBGE, para as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Porto Alegre.

**INSS e outros, como os institutos estaduais e municipais.

Fonte: Secretaria Especial de Política para as Mulheres e IBGE.

 

Folha de São Paulo, 07 de março de 2006
TRABALHO
Representantes de domésticas dizem que só fiscalização vai combater informalidade e vêem medida "eleitoreira"

Incentivo fiscal é insuficiente, diz sindicato
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Representantes dos trabalhadores domésticos acreditam que a decisão do governo, de conceder incentivo fiscal na declaração do Imposto de Renda do empregador doméstico, é "insuficiente" para reduzir a informalidade no setor. O presidente Lula assinou ontem a medida provisória que prevê o incentivo. O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de São Paulo (ligado à CUT), que representa as empregadas da capital e tem cerca de 2.000 associados, diz que o anúncio é "meramente eleitoreiro".

Para a Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (CUT), que reúne 30 sindicatos no país, será necessário aguardar para avaliar se o incentivo terá de fato impacto no setor. Emerenciana Lúcia de Oliveira, presidente do sindicato, afirma que o governo nem sequer discutiu o projeto com representantes dos trabalhadores: "Se o governo estivesse de fato preocupado com o trabalhador doméstico, teria tornado o pagamento do FGTS obrigatório [é opcional], teria garantido estabilidade para as gestantes desse setor e criado regras para a jornada de trabalho".

A medida provisória que garante ao empregador abater da base de cálculo na declaração anual do Imposto de Renda a contribuição de 12% sobre o salário do doméstico para o INSS pode gerar, na avaliação da sindicalista, confusão e aumento da informalidade. "Vai ter patrão é rebaixando salário para pagar por fora, o que na prática é aumentar a informalidade", diz Lúcia de Oliveira, ao se referir ao fato de que o abatimento previsto na MP pode ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo e limitado a um trabalhador.

"O governo pensa que a doméstica é "bobinha", não sabe de seus direitos. O que está por trás desse anúncio é um ano eleitoral", diz. Para combater a informalidade, a federação nacional da categoria acredita que o governo federal deveria intensificar a fiscalização no setor. "Essa é uma categoria dispersa, formada em sua maioria por mulheres de baixa escolaridade, com difícil acesso à informação e com dificuldades de organização. Tem de haver fiscalização e punição para os empregadores que não recolhem as contribuições previdenciárias e não registram em carteira", diz Creuza Maria Oliveira, presidente da federação. Lúcia de Oliveira concorda. "Se o INSS quer encher os cofres e aumentar sua arrecadação, por que não fiscaliza e multa os empregadores que não cumprem a lei?"

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de março de 2006 | Paraná
TRANSPORTE-Trabalhadores exigem 6% de reajuste, empresas oferecem 5%; paralisação é por tempo indeterminado
Motoristas e cobradores de Curitiba entram em greve

Feabio Alexandre/Gazeta do Povo

Cerca de 14 mil funcionários do transporte coletivo da capital pararam de trabalhar hoje.


O transporte público de Curitiba entrou em greve à zero hora de hoje, após decisão em assembléia dos trabalhadores do Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros (Sindimoc) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp). Segundo os sindicalistas, a paralisação é por tempo indeterminado. O motivo é o reajuste nos salários. Enquanto motoristas e cobradores exigem 6% de aumento, as empresas de transporte oferecem 5%.

Antes do encontro, o clima era de acerto. O vice-presidente do Sindimoc, Valdecir Bolete, chegou a considerar como boa a proposta de 5%. “A inflação acumulada nos últimos nove meses foi de 2,7%. Com o reajuste, teríamos um ganho real de 2,3%”, explicava. O vice-presidente também comentou que preferia fazer um acordo a ter que discutir a questão na Justiça. “Se formos para o dissídio será ruim. O juiz deve dar somente a inflação”, afirmou antes da assembléia.

Quem também estava otimista com a decisão antes da assembléia era o assessor jurídico do Setransp, Carlos Alberto Ribas Santiago. Ele participou das reuniões de ontem e afirmou que os 5% de reajuste deveriam ser aceitos pela empresa. Com a decisão da categoria, a empresa prometeu viabilizar o aumento.

A assessoria da Urbs, empresa que administra o transporte coletivo na capital e região, deve se manifestar hoje. Perguntada se o aumento dos funcionários provocaria um aumento no valor das tarifas dos ônibus, a assessoria disse que não está nos planos do órgão o reajuste no passe. Segundo a Urbs, a folha de pagamento representa 50% do valor da tarifa e a negociação do aumento salarial não deve refletir para o usuário final.

De acordo com a assessoria da Urbs, as planilhas de custos já prevêem reajustes anuais dos funcionários, desde que sejam aplicados os mesmos porcentuais da inflação dos últimos doze meses.

Reunião

Ontem de manhã, o prefeito de Curitiba, Beto Richa, se reuniu com o governador Roberto Requião para discutir medidas que possam evitar um aumento nas tarifas do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana.

Uma das medidas que mais influenciariam no valor final do passe seria a redução do Imposto sobre Serviços e Circulação de Mercadorias (ICMS) na compra do óleo diesel. De acordo com o governo do estado, a desoneração do ICMS na compra de óleo diesel poderá causar impacto de 2,5% a 3% no valor final.

Sérgio Luís de Deus e Ewando Schenkel - Gazeta do Povo Online

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de março de 2006 | Economia
Comércio
Balança tem superávit de US$ 6,2 bilhões

A balança comercial registrou superávit de US$ 629 milhões na primeira semana de março, resultado de exportações de US$ 1,423 bilhão e importações de US$ 794 milhões. Ao contrário da tendência de crescimento forte verificada no primeiro bimestre do ano, as importações tiveram uma queda de 1,4% em relação a março de 2005. Com o resultado, o superávit acumulado no ano chega a US$ 6,295 bilhões.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de março de 2006 | Economia
Indústria
Produtividade cresce apenas 2,3% em 2005

Depois de avançar 6,1% em 2004, a taxa de produtividade da indústria brasileira avançou apenas 2,3% ano passado, conforme o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). Na avaliação do instituto, os juros altos afugentaram os investimentos. A estimativa é de que o crescimento adequado deveria ser de 4%.

 

JORNAL DO ESTADO, 07 de março de 2006
Acidentes de Trabalho
Punho, palma e dedos são os alvos
Em 2004, 7.405 trabalhadores perderam a mão devido ao uso de equipamentos obsoletos

Andressa Rovani
Folhapress


A mão é um dos principais instrumentos de trabalho do profissional. Perdê-la significa não só um grande trauma físico e psicológico como o fim inesperado da força de trabalho do empregado.

Porém, apesar da relevância, mais de um terço (34,2%) de todos os acidentes ocupacionais notificados no Brasil atinge as mãos, segundo as últimas estatísticas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quase 10% deles são considerados traumáticos. Em 2004, 7.405 trabalhadores tiveram uma ou ambas as mãos amputadas; outros 2.378 sofreram lesão por esmagamento. Naquele ano, os acidentes mais comuns foram os ferimentos do punho e da mão (14%), as fraturas (7%) e os traumatismos (5,2%).

“Os acidentes de trabalho envolvendo as mãos têm chamado a atenção pelos índices elevados. Nos dados oficiais, eles envolvem desde os traumáticos até aqueles denominados ferimentos menores e doenças ocupacionais”, aponta Maria Helena Palucci Marziale, professora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.

Tanto na área urbana como na rural, são as máquinas e os equipamentos obsoletos e inseguros que levam à mutilação das mãos. Segundo o Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, esses instrumentos são responsáveis por cerca de 25% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes registrados no país.

Por isso, uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho impede, a partir deste mês, a fabricação de qualquer maquinário para trabalhadores de regiões não urbanas sem proteção.

“Na área rural, há máquinas picadoras de produtos vegetais que não apresentam nenhum resguardo. Na Bahia, por exemplo, há 3.000 trabalhadores mutilados vítimas do processo de produção do sisal”, diz a pesquisadora Rosa Yamashita, da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho), entidade ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“É preciso considerar ainda que o registro dos casos depende da qualidade da assistência médica que a população recebe em caso de acidente”, assinala Francisco Pedra, pesquisador da Ensp/Fiocruz (Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca). E completa: “Muitos diagnósticos não conseguem relacionar a causa do acidente com o ambiente de trabalho. Além disso, só os segurados entram nas estatísticas”.

Para o pesquisador, o fato de a empresa ser obrigada a remunerar o trabalhador vítima de acidente nos 15 primeiros dias — o restante dos dias fica a cargo do INSS — é um dos fatores que levam à baixa notificação de casos.

Riscos biológicos tem avaliação errada

Um corte ou uma pequena perfuração nas mãos pode passar despercebido como acidente de trabalho. Mas, no setor de saúde, são os pequenos ferimentos que escondem as lesões mais graves.

Provocados por manipulação de agulhas, cateteres intravenosos, lâminas e vidrarias e por contato com fluidos corpóreos, ferimentos inofensivos à primeira vista expõem o trabalhador a doenças como hepatite e Aids.

“Muitos profissionais vitimados por lesões na pele não notificam as ocorrências por não acreditarem na possibilidade de contaminação. As reais conseqüências desses casos ainda são desconhecidas, devido à ausência de registros e de programas de acompanhamento”, diz Maria Helena Palucci Marziale, professora da USP e coordenadora da Repat (Rede de Prevenção de Acidentes de Trabalho com Material Biológico em Hospitais Brasileiros), instituição ligada à universidade.

Segundo dados recolhidos pela entidade, as vítimas dos acidentes com risco biológico são, predominantemente, mulheres, auxiliares de enfermagem, entre 20 e 29 anos (leia mais à pág. 3).

O Brasil tem quatro casos de soroconversão do HIV; nos Estados Unidos, segundo Marziale, os casos de HIV chegam a 191 e os de hepatite B, a 800 infectados. (AR)

Registraram como abandono do emprego

Ele não percebeu quando a prensa de 45 toneladas caiu sobre quatro dedos de sua mão esquerda. Notou, porém, que o barulho seco que a máquina fazia não havia se repetido. Daquela vez, diz, o som foi “quase macio”. O registro como prensador júnior era o primeiro de José Cícero Silva Junior, 22 anos. Ele diz ter achado estranho, quando saiu do hospital, que o responsável pela firma não o tivesse procurado, não atendesse a seus telefonemas e o tratasse como um desconhecido. “Enquanto me recuperava, a ausência foi registrada como abandono de emprego. Foi omissão total”, conta. Hoje, quase três anos depois e passado o período de tratamento — que teve de custear sozinho —, Silva Junior não pode mexer a mão esquerda. Não conseguiu aposentar-se por invalidez. (AR)

Doença do trabalho cresceu 19 vezes


O trabalhador brasileiro anda cada vez mais doente. E a culpa é do emprego. Entre 1980 e 2004, a notificação das doenças relacionadas ao exercício da profissão aumentou 19 vezes. Há 26 anos, as moléstias profissionais representavam apenas 0,3% dos acidentes de trabalho; em 2004, atingiram 6% das notificações registradas formalmente, de acordo com as estatísticas da Previdência Social. Do ponto de vista legal, acidentes de trabalho são os que ocorrem no trajeto e no exercício da função, além das doenças ocupacionais. Embora não totalmente controladas, as velhas mazelas, como dermatoses e intoxicações, deram espaço a novas síndromes. Classificada no fim da década de 1980 como moléstia ocupacional, há 15 anos uma doença lidera o ranking das enfermidades entre trabalhadores: é a lesão por esforço repetitivo ou os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort) _que, por sua vez, tem nas mãos do trabalhador um dos principais alvos. Só na cidade de São Paulo, ao menos 310 mil pessoas têm o diagnóstico clínico de LER, segundo um levantamento feito pelo Datafolha em 2001 a pedido do Instituto Nacional de Prevenção às LER/Dort (Prev LER). (AR)

Lesões não escolhem mais uma profissão

Quando a doença passou a ser notificada, a categoria que se destacava era a de digitadores. Hoje, porém, não há mais um público-alvo e a lesão atinge diversas profissões, entre elas as com repetição de movimento e sobrecarga. Um dos atingidos pela LER/ Dort é Valdo Lopes da Silva, 41, que começou a trabalhar como bancário em 1987. Afastado há seis anos do ambiente de trabalho, diz que já ficou dias sem conseguir dormir. “Não sou mais bancário, sou lesionado”, diz ele. Três dedos da mão e o antebraço sofreram lesão. “Aos 35 anos, minha vida tinha acabado.” (AR)

NOTÍCIAS DA NCST, 07 de março de 2006
STF deverá manter verticalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá frustrar a expectativa de uma parte dos partidos políticos de acabar ainda nestas eleições com a verticalização, regra que impede que partidos adversários na disputa presidencial se aliem nos Estados.

Para dar uma resposta rápida aos partidos, que têm pressa nessa definição para firmar as suas alianças, ministros do STF cogitam julgar na semana que vem o mandado de segurança movido pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) em janeiro, informou o jornal Folha de S.Paulo. O deputado pediu a suspensão da tramitação da emenda ou, caso o julgamento ocorresse após ela ser promulgada, a proibição de sua aplicação nestas eleições.

Definição Como o julgamento dessa ação só deverá ocorrer em abril, por causa de ritos que terão de ser seguidos, o mandado de segurança de Miro Teixeira passou a ser visto como alternativa para uma definição imediata.

Para decidir sobre a validade da verticalização nestas eleições, o STF examinará o alcance do artigo 16 da Constituição, a seguir: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

No Congresso, o argumento recorrente é que o artigo não se aplicaria a emenda constitucional, porque fala em lei. Ministros do STF ouvidos pela jornal rejeitaram essa interpretação dizendo que a emenda não pode ser usada para driblar uma proibição constitucional contra o casuísmo.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

06/03/2006
TST: Empregado dirigente de sociedade cooperativa é estável

O dispositivo da legislação ordinária (art. 55 da Lei nº 5.764 de 1971) que garante estabilidade provisória aos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas não afronta a Constituição e, portanto, permanece em vigor. Esse posicionamento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de revista ao Banco Bradesco S/A, conforme voto do juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos (relator). A decisão garantiu a reintegração de um empregado e o pagamento das parcelas decorrentes de sua demissão indevida.

A manifestação do TST também resultou na manutenção de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). Com base nas provas do processo, o TRT fluminense confirmou que o trabalhador fora demitido pelo Bradesco, enquanto diretor da Cooperativa Habitacional dos Bancários de Campos dos Goytacazes Ltda.

Sob essa condição, o trabalhador detinha a estabilidade prevista na Lei 5764/71, concluiu o TRT, que determinou o retorno do trabalhador aos quadros do Bradesco e o pagamento dos salários correspondentes ao período em que esteve afastado. Segundo a legislação, “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho” (art. 55).

A defesa do Bradesco questionou a vigência da legislação aplicada pelo TRT fluminense por entender que não tinha sido recepcionada pela atual Constituição. Afirmou, no TST, que a revogação ocorreu porque os dirigentes de sociedades cooperativas não estão presentes em quaisquer das hipóteses de estabilidade provisória inscritas na Constituição, restritas aos dirigentes sindicais (art. 8º, VIII) e diretores de comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA (art. 10, II, “a” das Disposições Constitucionais Transitórias).

O relator do recurso observou que o argumento empresarial não possuía sustentação jurídica pois os dispositivos constitucionais apontados não tratam do tema disciplinado pela Lei 5764/71. “O fato de não disporem sobre o assunto também não permite inferir que houve revogação, porquanto ditas garantias não excluem outras já previstas na legislação infraconstitucional”, sustentou Altino Pedrozo.

Também foi destacado que outro dispositivo constitucional, o art. 7º, I, da Constituição, sobre a proteção da relação de emprego contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, refere-se à generalidade dos trabalhadores. Já a garantia instituída na lei questionada trata apenas dos empregados que ocupam cargo de diretor de cooperativa.

“As leis ordinárias prevendo casos de garantias no emprego em situações especiais são compatíveis com a Constituição Federal”, concluiu Altino Pedrozo. Para reforçar seu argumento, citou, ainda, o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, que assegura estabilidade provisória ao empregado acidentado, considerado constitucional pela Súmula nº 378 do TST. (RR 608832/1999.3)

ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SINDICAIS
Sindicatos de Trabalhadores que concluíram a solicitação de
Atualização até 07/03/2006 às 09:00 hrs

Por Central Sindical

CENTRAL
ENTIDADES
PERCENTUAL

1. CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

1.375
51,58%

2. FS – FORÇA SINDICAL

559
20,97%

3. NCST – NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES

384
14,40%

4. CGT – CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES

138
5,18%

5. SDS – SOCIAL DEMOCRACIA SINDICAL

138
5,18%

6. CAT – CENTRAL AUTÔNOMA DOS TRABALHADORES

38
1,43%

7. CGT BRASIL CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES BRASIL

16
0,60%

8. CENTRAL NACIONAL DOS TRABALHADORES – CNT

08
0,30%

9. UNIAO SINDICAL INDEPENDENTE

04
0,15%

10. UNIAO NACIONAL SINDICAL – UNIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

02
0,08%

11. CENTRAL BRASILEIRA DE TRABALHADORES E EMPREENDEDORES - CBTE

01
0,04%

12. CENTRAL SINDICAL DOS TRAB. EM TRANSP. RODOVIARIOS

01
0,04%

13. POLO SINDICAL DA REGIÃO DE LIVRAMENTO

01
0,04%

14. UNIÃO SINDICAL BRASILEIRA (USB) BRASIL

01
0,04%
TOTAL

2.666

100,00
Fonte: Ministério do Trabalho