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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
Emprego cresce, mas renda cai para
mulher
DA REPORTAGEM LOCAL
Seis em cada vez vagas criadas na região
metropolitana de São Paulo foram ocupadas, no ano passado,
por mulheres. Mas o salário médio recebido no ano pelas
mulheres foi R$ 454 a menos que o pago aos homens.
Levantamento da Fundação
Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) mostra que 60,4%
dos postos de trabalho abertos em 2005 foram ocupados por mulheres.
Em 2004, foram 54,3%.
O desemprego total entre as mulheres
também diminuiu no ano passado e chegou ao menor nível
desde 1998 -apesar de ainda ser maior que o dos homens. A taxa passou
de 21,5% para 19,7% da população economicamente ativa
feminina entre 2004 e 2005. Entre os homens, passou de 16,3% para
14,4%.
"A redução do desemprego
entre as mulheres, que ocorreu com maior intensidade na faixa etária
de 25 a 49 anos, é resultado do aumento do nível de
ocupação, que cresceu 4,2% no ano passado em relação
a 2004. Essa trajetória de crescimento se mantém há
sete anos consecutivos", afirma a socióloga Marisa Halben
Guerra, analista de mercado de trabalho da Fundação
Seade. "São melhoras pontuais, mas ainda há o que
comemorar", diz, ao se referir ao Dia Internacional da Mulher.
A indústria, que ocupa 15,1%
do total da mão-de-obra feminina da Grande São Paulo,
foi o setor em que o nível de ocupação das mulheres
mais cresceu entre 2004 e o ano passado -8,8%. O crescimento das ocupações
ocorreu principalmente nas indústrias do setor químico
(plástico e farmacêutico), alimentação,
vestuário (calçados) e metal-mecânico.
"O emprego cresceu, mas a política
salarial das empresas continua a mesma: a diferença de salários
é brutal", diz Neuza Barbosa de Lima, secretária
nacional de políticas sindicais para a mulher da Força
Sindical.
Na Grande São Paulo, o rendimento
médio pago às mulheres ocupadas foi de R$ 813 no ano
passado, enquanto o dos homens foi de R$ 1.267. Os valores pagos em
2004 foram R$ 831 e R$ 1.258, respectivamente.
Por hora trabalhada, as mulheres receberam
R$ 4,87 em 2005 -valor 2,1% menor que o de 2004 (R$ 4,98). Para os
homens, o valor da hora trabalhada passou de R$ 6,39 (em 2004) para
R$ 6,44 (em 2005). Isso equivale a dizer que a mulher recebeu 75,7%
do que ganhava um homem por hora trabalhada no ano passado.
(CLAUDIA ROLLI)
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
NOVO FÔLEGO
Fiesp registra recuperação de 1,5% em janeiro; taxa acumulada
em 12 meses caía desde fevereiro de 2005
Após um ano, indústria
volta a crescer
MARCELO BILLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O nível de atividade da indústria
paulista cresceu 1,5% no mês de janeiro. O desempenho do setor
revela, pela primeira vez em um ano, uma reversão da tendência
de queda da taxa de crescimento do nível de atividade, o que
mostra, para a Fiesp, que há sinais de que a indústria
começa o ano com o pé direito.
A taxa acumulada em 12 meses -que compara
o resultado dos últimos 12 meses com o dos 12 meses anteriores-
vinha caindo desde fevereiro do ano passado. Em janeiro, mostra o INA
(Indicador do Nível de Atividade), ela foi de 2,1%, contra 1,8%
em dezembro, primeira alta em 11 meses. "A descida parou e começa
a ter uma inflexão da curva. A indústria começou
o ano de 2006 com desempenho positivo", diz Paulo Francini, diretor
da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo).
Diferenças
O indicador é elaborado pela Fiesp
em conjunto com o Ciesp (Centro das Industrias do Estado de São
Paulo). Enquanto Francini, da Fiesp, tem diagnóstico eminentemente
positivo quando analisa o desempenho de janeiro, Boris Tabacof, do Ciesp,
prefere ser mais cauteloso, classificando o resultado como de recuperação
muito "moderada".
De qualquer forma, os números
mostram que o setor cresce há três meses consecutivos.
Em novembro, o INA registrou taxa de 2,6%; em dezembro, de 2,1%. Agora,
em janeiro, de 1,5%. As taxas são sempre ajustadas sazonalmente,
ou seja, são desconsiderados para o calculo do desempenho os
efeitos típicos de cada mês do ano, como férias
na indústria e menor número de dias úteis.
Setores
Francini, apesar de relativamente otimista,
prefere não fazer projeções sobre o desempenho
anual do setor, algo que diz considerar muito prematuro. Entre os setores
com melhor desempenho no primeiro mês do ano, estão o de
alimentos e bebidas, com crescimento de 4,3%, e o de máquinas
e aparelhos e materiais elétricos, com taxa de 6,2%, sempre com
ajuste sazonal.
O dólar barato, avalia a Fiesp,
prejudicou o setor de máquinas e equipamentos, que registrou
queda de 7,1% no nível de atividade. "As compras de máquinas
podem não ter caído, mas as compras do setor interno,
sim", diz Francini, referindo-se à substituição
de máquinas produzidas no mercado local pelas importadas.
Tanto a Fiesp quando o Ciesp esperam
que 2006 registre um desempenho melhor do que o de 2005, quando a economia
cresceu 2,3%. Tabacof lembra que o crédito deve continuar se
expandindo, assim como os gastos públicos e o rendimento dos
trabalhadores.
Francini adiciona à lista o aumento
do salário mínimo, que deve injetar mais recursos na economia
e o início de pacotes para o setor de infra-estrutura já
anunciados pelo governo.
Ambos lembram que há "fatores
de risco" que podem atrapalhar o desempenho do setor, assim como
a economia. Sem comentar especificamente sobre a decisão que
o Banco Central toma hoje a respeito dos juros, Tabacof lembrou que
o BC tem sido lento para reduzi-los, algo que pode comprometer parte
do desempenho do setor neste ano.
De qualquer forma, juros menores
devem levar a desempenho melhor do que o do ano passado, diz Francini.
"Os juros estão caindo devagar, menos do que gostaríamos,
mas estão caindo", diz o diretor da Fiesp.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
CONSUMO
Em 1980, faixa da população detinha 31,7% da PEA ocupada
urbana; percentual caiu para 27,1% em 2000
Classe média encolhe e empobrece
no país
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A classe média brasileira diminuiu,
empobreceu e mudou padrão de gastos, segundo estudo que acaba
de ser concluído e publicado em livro pelo economista Marcio
Pochmann e outros três pesquisadores brasileiros.
O auge da classe média brasileira
foi entre 1970, período do chamado milagre econômico, e
1980. Em 1980, participava com 31,7% da PEA (População
Economicamente Ativa) ocupada urbana, como reflexo do processo de industrialização
do país. Em 2000, esse percentual caiu para 27,1%. A expectativa
dos economistas é que esse número, se não for menor,
no máximo se mantém hoje.
Nos cálculos de Pochmann, cerca
de 10 milhões de pessoas deixaram de pertencer à classe
média em 20 anos, considerando a ocupação. Pelo
menos 70% dessas pessoas passaram a ter um padrão de vida pior.
"A classe média foi fortemente atingida com a onda neoliberal
de promoção de abertura comercial, financeira, tecnológica
e produtiva do país", afirma o economista.
A renda da classe média-média
(com ocupações técnicas, postos-chave nos setores
público e privado) caiu de 32,2%, em 1980, para 23,1%, em 2000,
sobre a renda total da classe média assalariada urbana. A renda
da classe média-alta (executivos, gerentes, administradores)
também diminuiu: de 23,3% para 22,8%, no período.
A renda da classe média-baixa
(professores, lojistas) já ganhou participação:
subiu de 44,5% para 54,1%, no período. "Esses dados mostram
claramente o empobrecimento da classe média nos últimos
anos", diz Pochmann.
Em valores de novembro de 2005, o estudo
considera classe média a família que tem renda mensal
entre R$ 1.556,30 (piso) e R$ 17.351,56 (teto).
No livro "Classe Média -
Desenvolvimento e Crise", que acaba de ser lançado pela
editora Cortez, Pochmann e equipe de economistas mostram que a classe
média brasileira, formada por 15,4 milhões de famílias
(31,7% das famílias existentes no país), também
mudou o padrão de consumo.
Mais habitação
Em 1987, os itens alimentação
e vestuário, por exemplo, tinham participação de
24,5% e 11%, respectivamente, sobre as despesas do mês. Em 2003,
caíram para 15,9% e 5%, respectivamente.
A participação dos itens
habitação, transporte e educação subiu de
17,6% para 29,5%, de 8,7% para 16,9% e de 2,2% para 3,6%, respectivamente,
sobre as despesas do mês no período.
"Há mais opções
hoje para a classe média do que havia em 1987. Os carros, por
exemplo, que estão incluídos no item transporte, estão
mais equipados, mais caros, assim como os aluguéis e a manutenção
do lar [reformas], incluídos no item habitação",
afirma Ricardo Amorim, um dos economistas que participaram do estudo
realizado para o livro.
Waldir Quadros, pesquisador do Cesit
(Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho), da Unicamp,
que também faz estudo sobre o tema, afirma que a classe média
hoje está refém dos serviços. Gasta cada vez mais
com telefone, segurança, escola.
"O que o Estado não proporciona
a classe média tem de bancar. Por isso, manter o padrão
de vida está cada vez mais difícil." O livro mostra
ainda que a classe média também mudou a forma de obter
renda.
Em 1980, 64,6% da classe média
era assalariada em relação à PEA urbana. Esse percentual
caiu para 55,8% em 2000. No mesmo período, aumentou a participação
da classe média proprietária sobre a PEA urbana, de 35,4%
para 44,2%. "A classe média hoje é mais heterogênea.
Nos anos 80, estava mais próxima do trabalhador operário
e era menos conservadora. Hoje, é mais proprietária (de
um bar, de uma padaria ou de uma consultoria)", afirma Pochmann.
O estudo também constatou
que 57,2% das famílias de classe média estão localizadas
na região Sudeste. No Estado de São Paulo, 46,9% das famílias
existentes são da classe média. No Distrito Federal, esse
percentual chega a 50,2%. O menor percentual entre os Estados brasileiros
é no Maranhão, de 11,7%.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
Produtividade cai nos EUA após 4
anos
DA FOLHA ONLINE
DA REDAÇÃO
A produtividade dos trabalhadores norte-americanos caiu
0,5% no último trimestre de 2005. O dado revisado foi divulgado
ontem pelo Departamento do Trabalho dos EUA. Essa é a primeira
queda registrada desde o primeiro trimestre de 2001.
No mês passado, o mesmo departamento havia calculado
um declínio de 0,6% na produtividade. O número revisado
animou alguns analistas, apesar de grande parte deles ter apostado em
uma redução ainda menor, de 0,1%. Entretanto, todos concordavam
que o declínio era inevitável.
No trimestre imediatamente anterior, a produtividade
(total produzido por hora de trabalho) havia registrado crescimento
de 4,2% (dado revisado). Os salários, por sua vez, tiveram crescimento
de 3,3%, o maior em um ano, segundo o departamento.
De acordo com analistas, a queda no trimestre passado
reflete uma desaceleração geral no crescimento econômico
provocada no período com as passagens de furacões no sul
do país, que prejudicaram a produção de petróleo
e derivados, e a conseqüente escalada de preços da energia.
"O declínio da produtividade do quarto trimestre
de 2005 foi um resultado direto da queda no setor de negócios,
que cresceu 4,7% no primeiro trimestre e fechou o ano com crescimento
de 1,5%", disse ontem Brian Bethune, economista da Global Insight.
Bethune acredita que o resultado no último trimestre
do ano passado foi uma "aberração" e que isso
não deveria trazer preocupações ao Fed (Federal
Reserve, o banco central norte-americano). "A economia, ainda assim,
cresceu satisfatoriamente e deve continuar crescendo em níveis
que não deverão afetar as taxas de inflação."
Com a queda da produtividade, o temor dos investidores
sobre novos avanços na taxa de juros pode voltar ao centro das
atenções. Menor produtividade sinaliza lucros menores
para as empresas, o que pode levar a aumento de preços. Combinada
com o efeito de aumentos de salários, o resultado pode levar
a um aumento da inflação.
O Fed acompanha com cuidado os dados sobre produtividade
e custos trabalhistas para avaliar o ritmo das elevações
de juros. Desde junho de 2004, o banco elevou sua taxa em todas as 14
reuniões realizadas até janeiro deste ano, de 1% ao ano
para os atuais 4,5% ao ano. A próxima reunião de política
monetária do Fed está programada para acontecer nos dias
27 e 28 deste mês.
Em 2005 como um todo, a produtividade cresceu 2,9%, um
número abaixo dos 3,4% registrados em 2004 e a menor taxa de
crescimento desde 2001.
Diante do resultado divulgado, os juros pagos pelos
títulos dos EUA com vencimento em dez anos fecharam ontem a 4,73%,
enquanto o dólar registrou queda em relação ao
euro e ao iene. Ontem, a moeda européia valia US$ 2,57. O iene
chegou a US$ 0,01.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
TRABALHO
Receita diz que desconto de gastos previdenciários de empregados
no Imposto de Renda valerá só a partir de abril
Governo corrige informação
sobre domésticos
JULIANNA SOFIA
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Menos de 24 horas depois de anunciar
a medida provisória que permite deduzir do Imposto de Renda as
contribuições previdenciárias de empregados domésticos,
o governo foi obrigado a corrigir as informações divulgadas
sobre o novo benefício fiscal. Diferentemente do anunciado, a
nova regra só valerá para as contribuições
pagas a partir de abril.
Assim, o contribuinte que já assina
a carteira do seu empregado doméstico só poderá
descontar do IR na declaração de 2007 as contribuições
referentes a nove meses. A dedução não poderá
ser calculada sobre todos os meses deste ano. Além disso, o patrão
não poderá descontar a contribuição previdenciária
relativa ao 13º salário, como fora anunciado.
O resultado do desencontro de informações
é que o contribuinte poderá deduzir do IR no ano que vem,
no máximo, R$ 378. A estimativa inicial era de R$ 145,20 (27,5%
sobre R$ 522, quer era o máximo previsto para o ano todo). O
desconto é limitado a um empregado doméstico por contribuinte
e à contribuição previdenciária do empregador
(alíquota de 12%) sobre um salário mínimo. O benefício
é restrito para quem faz a declaração de ajuste
anual completa.
Trapalhada
A trapalhada na divulgação
da MP não ficou restrita à abrangência do benefício.
Ontem, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou
que a forma de aplicar a dedução também estava
errada. O desconto das contribuições previdenciárias
será feito sobre o IR apurado na declaração anual
de ajuste pelo contribuinte com base na tabela estabelecida pela Receita
Federal. No dia anterior, a ministra Nilcéa Freire (Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres), que anunciou a medida,
tinha afirmado que a conta seria feita sobre a base de cálculo
do IR.
"Os jornais de hoje [ontem] têm
muita desinformação a respeito da MP. Estamos aqui para
esclarecer os incentivos para formalização das relações
do trabalho doméstico", afirmou Rachid.
A nova forma de cálculo poderá
beneficiar um universo maior de contribuintes do que se previa inicialmente.
Quem já teria, por exemplo, direito à restituição
de IR no ano que vem, na prática, vai receber R$ 378 a mais.
Ficarão prejudicados, porém,
os contribuintes cujo imposto devido tenha um valor abaixo de R$ 378.
Isso porque a medida provisória estabelece que a dedução
da contribuição para o INSS não pode exceder o
valor do imposto apurado.
Esse imposto apurado corresponde ao valor
do IR calculado na declaração anual de ajuste a partir
da tabela fixada pela Receita com as alíquotas de contribuição
por faixa de salário. Depois de calcular esse "imposto apurado",
o contribuinte faz o cálculo final descontando quanto foi recolhido
no ano anterior como IR retido na fonte. Agora, antes desse cálculo
final, o contribuinte tem de fazer o abatimento da contribuição
previdenciária com empregado doméstico.
Com a limitação definida
na MP, o contribuinte com imposto apurado igual a R$ 78 no ano poderá
deduzir apenas R$ 78 relativos à contribuição previdenciária.
Os R$ 300 restantes não poderão ser descontados.
"Isso está correto. Se permitíssemos
a dedução do valor integral, seria gerada uma restituição.
Uma contribuição previdenciária não pode
gerar uma restituição de Imposto de Renda", disse
a coordenadora-geral de tributação da Receita Federal,
Regina Fernandes Barroso.
Renúncia fiscal
Para Rachid, o benefício fiscal
não terá impacto negativo nas contas do governo neste
ano, já que o desconto será aplicado nas declarações
do próximo ano. "Neste ano vamos ter ganho, que vai depender
do processo de formalização", disse ele. Para 2007,
a renúncia fiscal esperada é de R$ 300 milhões.
Essa perda ocorrerá considerando
que 1,6 milhão dos estimados 6,5 milhões de empregados
domésticos já são formalizados e que um terço
dos declarantes do IR optam pela declaração completa.
Rachid preferiu não fazer projeções sobre o que
acontecerá se parcela ou o total do 1,8 milhão de empregados
domésticos informais forem formalizados.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 08 de março de 2006 | Brasil
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Partidos pediram a ministro rito rápido do STF para configurar
cenário eleitoral
Jobim promete decisão sobre verticalização
até fim do mês
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Presidentes de partidos políticos
e o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, fizeram ontem um acordo
que estabelece um rito jurídico rápido para que o Supremo
Tribunal Federal dê até o fim deste mês a palavra
final se a queda da verticalização valerá ou não
para as eleições de outubro.
A verticalização, regra
que proíbe os partidos de fazer alianças nos Estados com
adversários na eleição presidencial, é objeto
de debate entre o Judiciário e o Congresso. As coligações
nos Estados e a viabilização de candidaturas presidenciais
dependem da decisão do STF.
O Congresso aprovou uma emenda constitucional
que acaba com a regra, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende
que essa decisão não valerá para outubro, pois
foi tomada a menos de um ano das eleições (princípio
da anterioridade).
Pelo acordo firmado entre os presidentes
de partido e Jobim, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
promulgará hoje a emenda aprovada no Congresso. De imediato,
a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrará no STF com uma
ação direta de inconstitucionalidade. Jobim se comprometeu
a acelerar a apreciação dessa ação a fim
de que o Supremo decida rapidamente. A promessa é ter uma decisão
até o dia 25. A tendência do STF hoje é manter a
verticalização para estas eleições e torná-la
inválida só a partir de 2010, segundo apurou a Folha.
Os presidentes do PSDB e do PFL, senadores
Tasso Jereissati (CE) e Jorge Bornhausen (SC), ficaram encarregados
de informar Renan do acordo e de orientá-lo a deixar prontos
os argumentos jurídicos a favor do fim da verticalização
já em outubro.
"Ninguém foi tratar do mérito
[com Jobim], mas dizer que os partidos querem uma decisão para
que os partidos tenham segurança sobre as regras eleitorais",
disse o presidente do PMDB, deputado federal Michel Temer (SP). O PMDB
é um dos maiores interessados no final imediato da verticalização.
Além de Temer, Tasso e Bornhausen,
estiveram no encontro o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (PE),
e o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
Sem interferência
Antes da reunião, o presidente
da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), afirmou que o encontro ocorre
no "contexto do diálogo das instituições".
"Não vai interferir nos prazos do Supremo da mesma forma
que não aceitamos que o Supremo interfira nos prazos da Câmara",
disse Aldo.
Para o líder do PSB, deputado
Renato Casagrande (ES), a verticalização tira a autonomia
dos partidos nos Estados.
A regra passou a valer a partir de 2002,
quando o TSE fez uma interpretação da lei eleitoral após
consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Se a medida for mantida,
PT e PSDB, por exemplo, que lançarão candidatos à
Presidência, não poderão fazer alianças entre
si nos Estados. E o PMDB pensará duas vezes antes de lançar
candidato ao Planalto.
Roberto Freire, contrário
à verticalização, considera a regra "antidemocrática".
"Vão mudar todas as regras se tiver processo de verticalização.
Todo mundo estava se organizando dentro do sentido da não-verticalização,
com alianças livres nos Estados." (KENNEDY
ALENCAR, LUCIANA CONSTANTINO E ADRIANO CEOLIN)
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CORREIO WEB / BRASÍLIA,
08 de março de 2006
Mulheres do DF são as que ganham
mais em todo o país
Do Correio Braziliense
O peso do setor público na economia
do Distrito Federal traz vantagens socioeconômicas para as mulheres.
Aqui, mais do que em outras regiões metropolitanas do país,
elas conseguem maior presença no mercado de trabalho e ganham
mais que as profissionais de outras localidades do país. A conclusão
é de um levantamento divulgado nesta terça-feira pelo
Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese).
“Por empregar muita gente em Brasília, o serviço
público influencia no rendimento e no perfil do mercado de trabalho
do DF, favorecendo as mulheres”, diz o economista Clóvis
Scherer.
Apesar disso, as mulheres continuam em
desvantagem em relação aos homens. De acordo com o Dieese,
enquanto a taxa de desemprego entre elas é de 22,1% – a
quarta maior entre as seis regiões pesquisadas –, apenas
15,9% dos homens do DF estão desempregados. “Vale lembrar
que a diferença, em torno de seis pontos percentuais, é
mais ou menos a mesma em todas as regiões do país”,
ressalta o economia. O índice também vem recuando entre
as mulheres. Estava em 25,7% há dois anos.
Embora tenham o maior nível de
renda entre as mulheres do país, com vencimentos quase 42% superiores
aos das mulheres da Grande Porto Alegre, a segunda região no
ranking divulgado pelo Dieese, as trabalhadoras do DF recebem em média
20% a menos que os brasilienses. Entre elas, o ganho por hora trabalhada
é de R$ 6,24, enquanto os homens ganham R$ 7,84.
As mulheres do DF também
são favorecidas em relação ao restante do país
quando se analisa o número das que trabalham entre aquelas em
idade economicamente ativa. Aqui, ao contrário das outras regiões
metropolitanas, o índice continua crescendo. No ano passado,
atingiu 58,9%, o melhor do país, superando o de São Paulo,
que há dois anos está em 55,5%. Scherer lembra que também
aumentou a participação das mulheres no mercado de trabalho
local. Há sete anos, elas ocupavam 45% das vagas. Hoje, já
representam 47,6% das pessoas empregadas em Brasília.
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O ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 08 de março de 2006 | Economia
Economia chilena cresceu 5,5% em janeiro
SANTIAGO DO CHILE - A economia do Chile
cresceu 5,5% em janeiro tomando como comparação o mesmo
mês de 2005. É isso o que aponta o Índice Mensal
de Atividade Econômica (Imacec), divulgado nesta segunda-feira
pelo Banco Central do país, mostrando que as previsões
de mercado, que oscilavam entre 5,5% e 6%, estavam corretas.
Para o levantamento do Imacec, são
considerados 91% dos bens e serviços incluídos no Produto
Interno Bruto (PIB). Na comparação com dezembro, este
índice obteve crescimento de 0,7%.
Segundo números preliminares,
a economia chilena cresceu 6,3% no ano passado. Para 2006, as previsões
oficiais apontam uma alta entre 5,5% e 6%.
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O ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 08 de março de 2006 | Economia
Vale tem lucro recorde de R$ 10,4 bilhões
RIO DE JANEIRO - A Companhia Vale do
Rio Doce, líder mundial no mercado de minério de ferro,
bateu novo recorde operacional e financeiro, pelo terceiro ano consecutivo,
e registrou em 2005 lucro líquido de R$ 10,443 bilhões.
Embalada pelo reajuste de 71,5% no preço internacional do minério
no início do ano passado - um aumento sem precedentes cuja negociação
no mercado foi capitaneada pela própria Vale - e pela forte elevação
da produção, a mineradora obteve o segundo melhor resultado
entre todas as empresas nacionais. De acordo com os balanços
divulgados até agora, ficou atrás somente da Petrobras,
que obteve o lucro imbatível de R$ 23,7 bilhões.
O resultado da Vale foi 61,7% superior
aos R$ 6,43 bilhões de lucro de 2004, que já representavam
43,3% a mais do que o resultado de 2003. O lucro de 2005 é o
maior já registrado por empresas privadas na América Latina,
segundo ranking elaborado pela Economática. A consultoria converteu
a dólares os resultados já anunciados de companhias estatais
e privadas de capital aberto do Brasil, Argentina, México, Venezuela,
Colômbia, Chile e Peru, desde 1996.
A mineradora desponta como a que melhor
remunera seus investidores. De 2001 a 2005, distribuiu aos acionistas
R$ 11,4 bilhões em dividendos e juros sobre o capital próprio.
Somente no ano passado, os acionistas receberam R$ 3,1 bilhões,
o equivalente a R$ 2,68 por ação, outro recorde alcançado
pela companhia, que há cerca de dois anos mudou sua forma de
remuneração, passando a distribuir dividendos sobre o
exercício ano em curso.
Para 2006, a diretoria executiva submeterá
ao conselho de administração proposta para pagamento de
remuneração mínima ao acionista no valor de US$
1,3 bilhão.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
08 de março de 2006
AL - MG vai ao STF por edição
de lei complementar para criar municípios
A Assembléia Legislativa do Estado
do Mato Grosso ajuizou (ação direta de inconstitucionalidade)
no Supremo Tribunal Federal por omissão contra os presidentes
da República e do Congresso Nacional. A assembléia alega
falta de medida legal para tornar efetiva a Emenda Constitucional nº
15/96 que dispõe sobre a criação de municípios.
De acordo com o STF, o presidente da
AL-MT alega que não foi definida a data para a criação
de municípios, o que deve ser feito por lei complementar federal.
A lei que fixava essa data, segundo informa a ação, foi
aprovada pelo Senado Federal, porém vetada pelo presidente da
República em junho de 2003, por suposta inconstitucionalidade.
Segundo a Assembléia, todos os
Estados, principalmente o de Mato Grosso, estão sofrendo prejuízos
pela falta da Lei Complementar, com o objetivo de definir data para
emancipar várias comunidades que preenchem os requisitos necessários.
Assim, o poder Legislativo estadual de
Mato Grosso pede que o Supremo declare a omissão dessas autoridades
para que cumpram seu papel constitucional. Argumenta, por fim, que há
mais de 40 comunidades em MT aguardando esta regulamentação
para se transformarem em municípios.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
08 de março de 2006
Justiça comum deve julgar processo
sobre remuneração trabalhista, diz STJ
A Segunda Seção do STJ
(Superior Tribunal de Justiça), ao julgar conflito de competência
suscitado pelo juízo da 61ª Vara do Trabalho de São
Paulo, determinou que a 3ª Vara Cível do Foro Regional de
Penha de França (SP) é competente para processar e julgar
ação de indenização por danos morais e materiais.
Na ação, contra um centro espírita, é alegada
a inexistência de relação de emprego sem que haja
remuneração.
Jacinto ajuizou a ação
perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França
(SP) visando ao recebimento de indenização por serviços
prestados por ter trabalhado como zelador para o centro espírita,
durante 43 anos, sem receber salário.
O juízo da 3ª Vara Cível
declinou de sua competência. Enviados os autos ao juízo
da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi suscitado o conflito,
ao fundamento de que "inexiste relação de emprego
sem remuneração. Observe-se que, em nenhum momento, o
autor diz na sua peça que é empregado da ré, mas
sim que lhe prestou serviços, tão-somente".
Ao decidir, o relator, ministro Ari Pargendler,
destacou que do pedido e da causa de pedir não se pode concluir
que havia relação de trabalho entre as partes. "O
autor, a título de danos materiais, requereu indenização
pelos serviços prestados, valores pagos em contas de água
e luz e em reformas na casa; não houve qualquer referência
a contrato de trabalho, salário, férias ou 13º salário",
disse o ministro.
O ministro conheceu do conflito
e declarou a vara cível competente para julgar a questão.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
08 de março de 2006
Microempresário pobre conquista
direito a Justiça gratuita no Paraná
Um empregador, dono de uma banca de jornais
em Curitiba (PR), assegurou, na 1ª Turma do TST (Tribunal Superior
do Trabalho), isenção de custas processuais para recorrer
de sentença em que foi condenado ao pagamento de verbas trabalhistas.
O pedido de Justiça gratuita havia sido negado pela segunda instância,
que concluiu que o benefício destina-se apenas aos empregados.
O microempresário, dono de uma
firma individual, declarou em seu recurso, de próprio punho,
ser pobre na acepção jurídica do termo, não
tendo condições de pagar as custas do processo sem prejuízo
do próprio sustento e dos respectivos familiares.
Para o empregador, ao não conceder
a gratuidade, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região
retirou seu direito à ampla defesa, impedindo-o de discutir a
condenação que lhe foi imposta em primeiro grau.
De acordo com o TST, o TRT-9 entendeu
que a Lei nº 1.060/50 garante Justiça gratuita aos residentes
no país que declarem não estar em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família.
Porém, essa norma deve ser interpretada
em conjunto com dispositivo da CLT que menciona como requisito recebimento
de até dois salários mínimos. Esse requisito, para
o TRT, “leva à inafastável conclusão de que
somente empregado reclamante é devido o beneplácito da
justiça gratuita”.
O ministro do TST, Luciano de Castilho,
afirmou que a Constituição (artigo 5º, inciso LXXIV)
assegura assistência jurídica integral e gratuita do Estado
aos que comprovarem insuficiência de recursos, “sem fazer
qualquer distinção entre pessoas física e jurídica”.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
08 de março de 2006
Falta de contribuição ao
INSS é apropriação indébita, decide STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça)
decidiu que "o simples não-recolhimento das contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal"
é suficiente para que seja consumado o crime de apropriação
indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código
Penal.
A decisão acatou o recurso do
MPF (Ministério Público Federal), apresentado pela Procuradoria
Regional da República da 5ª Região, no Recife, contra
decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região),
que tem jurisdição no Ceará e em outros cinco estados
nordestinos.
Segundo a assessoria do MPF, o TRF-5
havia trancado ação penal movida pela Procuradoria da
República na Paraíba contra o empresário Aldo Marinho
Pontes, por não ter repassado ao INSS as contribuições
previdenciárias que descontou dos seus funcionários, que
trabalhavam na Rodoviária Santa Rita Ltda., empresa de ônibus
urbanos de João Pessoa, no período do meio de 2001 a março
de 2002.
O entendimento do STJ reforma o posicionamento
anterior do TRF-5, que considerava necessário demonstrar a intenção
do empregador de fraudar a Previdência Social para que se configurasse
o crime. A posição do TRF-5 é isolada, pois os
demais Tribunais Regionais Federais (da 1a, 2a, 3a e 4a regiões)
entendem, como o STJ, que o crime se configura pelo desconto das contribuições
dos salários dos empregados e o conseqüente não repasse
aos cofres do INSS, com a apropriação por parte da empresa.
Segundo o procurador regional da república
Antonio Edilio Magalhaes Teixeira, autor do recurso, essa decisão
abre um precedente importante no combate aos crimes previdenciários,
uma vez que esse entendimento vai se refletir nas demais ações
penais propostas pelo MPF em casos análogos. A PRR-5 pretende
recorrer de todas as decisões do TRF-5.
A PRR-5 atua na segunda instância
da Justiça Federal para Alagoas, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
08 de março de 2006
TST cancela acordo trabalhista em virtude
de coação de empregado
A segunda Subseção de Dissídios
Individuais do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deferiu recurso ordinário
em ação rescisória que cancelou acordo firmado,
em juízo, entre uma empresa sul-mato-grossense e seu empregado.
Conforme o voto do relator da questão,
ministro Ives Gandra Filho, ficou caracterizada a coação
da empresa JV Comércio e Representações Ltda. para
que o trabalhador desse a quitação de seus direitos em
valor muito inferior a que tinha direito em troca da permanência
nos quadros da empregadora.
A decisão modifica posicionamento
adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
(com jurisdição no Mato Grosso do Sul), desfavorável
ao empregado. O órgão de segunda instância não
detectou qualquer fundamento para desconstituir a negociação
entre as partes, apenas o arrependimento posterior ao acordo, insuficiente
para cancelar o acerto.
O trabalhador ingressou com reclamação
trabalhista que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
até a sentença homologatória de acordo, em que
foi acertada a quitação total dos débitos com o
pagamento de R$ 6.309,00. O valor a receber, contudo, alcançava
R$ 25.228,72.
No TST, a análise dos depoimentos
testemunhais, aproveitados de outras ações trabalhistas
envolvendo a JV Comércio e Representações, revelou
a estratégia da empresa. Vários empregados receberam a
proposta de firmar acertos, na Justiça, para acertar o passivo
trabalhista, tendo sido indicado até o advogado que os representaria
em juízo. Os acordos foram aceitos diante da coação
para não perder o emprego, pois a promessa era a de que, se concordassem
com o acerto, poderiam continuar trabalhando na empresa, o que efetivamente
aconteceu.
Segundo Ives Gandra Filho, a prova indicou
“nitidamente a existência de reclamação trabalhista
simulada, com o fim exclusivo de obter a chancela da Justiça
do Trabalho, com o manto da coisa julgada, de modo a evitar futuras
demandas”.
O relator ressaltou que esse procedimento
não é classificado como ilegal por si só. No entanto,
a permanência do trabalhador no emprego constitui elemento agravante.
Para Ives Gandra Filho, esse fato “demonstra que a alegação
de coação para firmar o acordo tem fundamento”.
O relator reconheceu a demonstração da existência
de vício de vontade do empregado, fato que tornou inválida
a transação judicial.
Com a decisão tomada pelo
TST, o acordo está anulado e será reaberta a instrução
processual na primeira instância. A medida permitirá ao
trabalhador adicionar a íntegra do pedido feito na ação
(petição inicial) com os elementos necessários
ao exame judicial de seus direitos.

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