Informativo Eletrônico n.º 57   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 08 de março de 2006.

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
Emprego cresce, mas renda cai para mulher
DA REPORTAGEM LOCAL

Seis em cada vez vagas criadas na região metropolitana de São Paulo foram ocupadas, no ano passado, por mulheres. Mas o salário médio recebido no ano pelas mulheres foi R$ 454 a menos que o pago aos homens.

Levantamento da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) mostra que 60,4% dos postos de trabalho abertos em 2005 foram ocupados por mulheres. Em 2004, foram 54,3%.

O desemprego total entre as mulheres também diminuiu no ano passado e chegou ao menor nível desde 1998 -apesar de ainda ser maior que o dos homens. A taxa passou de 21,5% para 19,7% da população economicamente ativa feminina entre 2004 e 2005. Entre os homens, passou de 16,3% para 14,4%.

"A redução do desemprego entre as mulheres, que ocorreu com maior intensidade na faixa etária de 25 a 49 anos, é resultado do aumento do nível de ocupação, que cresceu 4,2% no ano passado em relação a 2004. Essa trajetória de crescimento se mantém há sete anos consecutivos", afirma a socióloga Marisa Halben Guerra, analista de mercado de trabalho da Fundação Seade. "São melhoras pontuais, mas ainda há o que comemorar", diz, ao se referir ao Dia Internacional da Mulher.

A indústria, que ocupa 15,1% do total da mão-de-obra feminina da Grande São Paulo, foi o setor em que o nível de ocupação das mulheres mais cresceu entre 2004 e o ano passado -8,8%. O crescimento das ocupações ocorreu principalmente nas indústrias do setor químico (plástico e farmacêutico), alimentação, vestuário (calçados) e metal-mecânico.

"O emprego cresceu, mas a política salarial das empresas continua a mesma: a diferença de salários é brutal", diz Neuza Barbosa de Lima, secretária nacional de políticas sindicais para a mulher da Força Sindical.

Na Grande São Paulo, o rendimento médio pago às mulheres ocupadas foi de R$ 813 no ano passado, enquanto o dos homens foi de R$ 1.267. Os valores pagos em 2004 foram R$ 831 e R$ 1.258, respectivamente.

Por hora trabalhada, as mulheres receberam R$ 4,87 em 2005 -valor 2,1% menor que o de 2004 (R$ 4,98). Para os homens, o valor da hora trabalhada passou de R$ 6,39 (em 2004) para R$ 6,44 (em 2005). Isso equivale a dizer que a mulher recebeu 75,7% do que ganhava um homem por hora trabalhada no ano passado.

(CLAUDIA ROLLI)

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
NOVO FÔLEGO
Fiesp registra recuperação de 1,5% em janeiro; taxa acumulada em 12 meses caía desde fevereiro de 2005
Após um ano, indústria volta a crescer
MARCELO BILLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O nível de atividade da indústria paulista cresceu 1,5% no mês de janeiro. O desempenho do setor revela, pela primeira vez em um ano, uma reversão da tendência de queda da taxa de crescimento do nível de atividade, o que mostra, para a Fiesp, que há sinais de que a indústria começa o ano com o pé direito.

A taxa acumulada em 12 meses -que compara o resultado dos últimos 12 meses com o dos 12 meses anteriores- vinha caindo desde fevereiro do ano passado. Em janeiro, mostra o INA (Indicador do Nível de Atividade), ela foi de 2,1%, contra 1,8% em dezembro, primeira alta em 11 meses. "A descida parou e começa a ter uma inflexão da curva. A indústria começou o ano de 2006 com desempenho positivo", diz Paulo Francini, diretor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Diferenças

O indicador é elaborado pela Fiesp em conjunto com o Ciesp (Centro das Industrias do Estado de São Paulo). Enquanto Francini, da Fiesp, tem diagnóstico eminentemente positivo quando analisa o desempenho de janeiro, Boris Tabacof, do Ciesp, prefere ser mais cauteloso, classificando o resultado como de recuperação muito "moderada".

De qualquer forma, os números mostram que o setor cresce há três meses consecutivos. Em novembro, o INA registrou taxa de 2,6%; em dezembro, de 2,1%. Agora, em janeiro, de 1,5%. As taxas são sempre ajustadas sazonalmente, ou seja, são desconsiderados para o calculo do desempenho os efeitos típicos de cada mês do ano, como férias na indústria e menor número de dias úteis.

Setores

Francini, apesar de relativamente otimista, prefere não fazer projeções sobre o desempenho anual do setor, algo que diz considerar muito prematuro. Entre os setores com melhor desempenho no primeiro mês do ano, estão o de alimentos e bebidas, com crescimento de 4,3%, e o de máquinas e aparelhos e materiais elétricos, com taxa de 6,2%, sempre com ajuste sazonal.

O dólar barato, avalia a Fiesp, prejudicou o setor de máquinas e equipamentos, que registrou queda de 7,1% no nível de atividade. "As compras de máquinas podem não ter caído, mas as compras do setor interno, sim", diz Francini, referindo-se à substituição de máquinas produzidas no mercado local pelas importadas.

Tanto a Fiesp quando o Ciesp esperam que 2006 registre um desempenho melhor do que o de 2005, quando a economia cresceu 2,3%. Tabacof lembra que o crédito deve continuar se expandindo, assim como os gastos públicos e o rendimento dos trabalhadores.

Francini adiciona à lista o aumento do salário mínimo, que deve injetar mais recursos na economia e o início de pacotes para o setor de infra-estrutura já anunciados pelo governo.

Ambos lembram que há "fatores de risco" que podem atrapalhar o desempenho do setor, assim como a economia. Sem comentar especificamente sobre a decisão que o Banco Central toma hoje a respeito dos juros, Tabacof lembrou que o BC tem sido lento para reduzi-los, algo que pode comprometer parte do desempenho do setor neste ano.

De qualquer forma, juros menores devem levar a desempenho melhor do que o do ano passado, diz Francini. "Os juros estão caindo devagar, menos do que gostaríamos, mas estão caindo", diz o diretor da Fiesp.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
CONSUMO
Em 1980, faixa da população detinha 31,7% da PEA ocupada urbana; percentual caiu para 27,1% em 2000

Classe média encolhe e empobrece no país
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A classe média brasileira diminuiu, empobreceu e mudou padrão de gastos, segundo estudo que acaba de ser concluído e publicado em livro pelo economista Marcio Pochmann e outros três pesquisadores brasileiros.

O auge da classe média brasileira foi entre 1970, período do chamado milagre econômico, e 1980. Em 1980, participava com 31,7% da PEA (População Economicamente Ativa) ocupada urbana, como reflexo do processo de industrialização do país. Em 2000, esse percentual caiu para 27,1%. A expectativa dos economistas é que esse número, se não for menor, no máximo se mantém hoje.

Nos cálculos de Pochmann, cerca de 10 milhões de pessoas deixaram de pertencer à classe média em 20 anos, considerando a ocupação. Pelo menos 70% dessas pessoas passaram a ter um padrão de vida pior. "A classe média foi fortemente atingida com a onda neoliberal de promoção de abertura comercial, financeira, tecnológica e produtiva do país", afirma o economista.

A renda da classe média-média (com ocupações técnicas, postos-chave nos setores público e privado) caiu de 32,2%, em 1980, para 23,1%, em 2000, sobre a renda total da classe média assalariada urbana. A renda da classe média-alta (executivos, gerentes, administradores) também diminuiu: de 23,3% para 22,8%, no período.

A renda da classe média-baixa (professores, lojistas) já ganhou participação: subiu de 44,5% para 54,1%, no período. "Esses dados mostram claramente o empobrecimento da classe média nos últimos anos", diz Pochmann.

Em valores de novembro de 2005, o estudo considera classe média a família que tem renda mensal entre R$ 1.556,30 (piso) e R$ 17.351,56 (teto).

No livro "Classe Média - Desenvolvimento e Crise", que acaba de ser lançado pela editora Cortez, Pochmann e equipe de economistas mostram que a classe média brasileira, formada por 15,4 milhões de famílias (31,7% das famílias existentes no país), também mudou o padrão de consumo.

Mais habitação

Em 1987, os itens alimentação e vestuário, por exemplo, tinham participação de 24,5% e 11%, respectivamente, sobre as despesas do mês. Em 2003, caíram para 15,9% e 5%, respectivamente.

A participação dos itens habitação, transporte e educação subiu de 17,6% para 29,5%, de 8,7% para 16,9% e de 2,2% para 3,6%, respectivamente, sobre as despesas do mês no período.

"Há mais opções hoje para a classe média do que havia em 1987. Os carros, por exemplo, que estão incluídos no item transporte, estão mais equipados, mais caros, assim como os aluguéis e a manutenção do lar [reformas], incluídos no item habitação", afirma Ricardo Amorim, um dos economistas que participaram do estudo realizado para o livro.

Waldir Quadros, pesquisador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho), da Unicamp, que também faz estudo sobre o tema, afirma que a classe média hoje está refém dos serviços. Gasta cada vez mais com telefone, segurança, escola.

"O que o Estado não proporciona a classe média tem de bancar. Por isso, manter o padrão de vida está cada vez mais difícil." O livro mostra ainda que a classe média também mudou a forma de obter renda.

Em 1980, 64,6% da classe média era assalariada em relação à PEA urbana. Esse percentual caiu para 55,8% em 2000. No mesmo período, aumentou a participação da classe média proprietária sobre a PEA urbana, de 35,4% para 44,2%. "A classe média hoje é mais heterogênea. Nos anos 80, estava mais próxima do trabalhador operário e era menos conservadora. Hoje, é mais proprietária (de um bar, de uma padaria ou de uma consultoria)", afirma Pochmann.

O estudo também constatou que 57,2% das famílias de classe média estão localizadas na região Sudeste. No Estado de São Paulo, 46,9% das famílias existentes são da classe média. No Distrito Federal, esse percentual chega a 50,2%. O menor percentual entre os Estados brasileiros é no Maranhão, de 11,7%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
Produtividade cai nos EUA após 4 anos
DA FOLHA ONLINE
DA REDAÇÃO

A produtividade dos trabalhadores norte-americanos caiu 0,5% no último trimestre de 2005. O dado revisado foi divulgado ontem pelo Departamento do Trabalho dos EUA. Essa é a primeira queda registrada desde o primeiro trimestre de 2001.

No mês passado, o mesmo departamento havia calculado um declínio de 0,6% na produtividade. O número revisado animou alguns analistas, apesar de grande parte deles ter apostado em uma redução ainda menor, de 0,1%. Entretanto, todos concordavam que o declínio era inevitável.

No trimestre imediatamente anterior, a produtividade (total produzido por hora de trabalho) havia registrado crescimento de 4,2% (dado revisado). Os salários, por sua vez, tiveram crescimento de 3,3%, o maior em um ano, segundo o departamento.

De acordo com analistas, a queda no trimestre passado reflete uma desaceleração geral no crescimento econômico provocada no período com as passagens de furacões no sul do país, que prejudicaram a produção de petróleo e derivados, e a conseqüente escalada de preços da energia.

"O declínio da produtividade do quarto trimestre de 2005 foi um resultado direto da queda no setor de negócios, que cresceu 4,7% no primeiro trimestre e fechou o ano com crescimento de 1,5%", disse ontem Brian Bethune, economista da Global Insight.

Bethune acredita que o resultado no último trimestre do ano passado foi uma "aberração" e que isso não deveria trazer preocupações ao Fed (Federal Reserve, o banco central norte-americano). "A economia, ainda assim, cresceu satisfatoriamente e deve continuar crescendo em níveis que não deverão afetar as taxas de inflação."

Com a queda da produtividade, o temor dos investidores sobre novos avanços na taxa de juros pode voltar ao centro das atenções. Menor produtividade sinaliza lucros menores para as empresas, o que pode levar a aumento de preços. Combinada com o efeito de aumentos de salários, o resultado pode levar a um aumento da inflação.

O Fed acompanha com cuidado os dados sobre produtividade e custos trabalhistas para avaliar o ritmo das elevações de juros. Desde junho de 2004, o banco elevou sua taxa em todas as 14 reuniões realizadas até janeiro deste ano, de 1% ao ano para os atuais 4,5% ao ano. A próxima reunião de política monetária do Fed está programada para acontecer nos dias 27 e 28 deste mês.

Em 2005 como um todo, a produtividade cresceu 2,9%, um número abaixo dos 3,4% registrados em 2004 e a menor taxa de crescimento desde 2001.

Diante do resultado divulgado, os juros pagos pelos títulos dos EUA com vencimento em dez anos fecharam ontem a 4,73%, enquanto o dólar registrou queda em relação ao euro e ao iene. Ontem, a moeda européia valia US$ 2,57. O iene chegou a US$ 0,01.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Dinheiro
TRABALHO
Receita diz que desconto de gastos previdenciários de empregados no Imposto de Renda valerá só a partir de abril

Governo corrige informação sobre domésticos
JULIANNA SOFIA
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Menos de 24 horas depois de anunciar a medida provisória que permite deduzir do Imposto de Renda as contribuições previdenciárias de empregados domésticos, o governo foi obrigado a corrigir as informações divulgadas sobre o novo benefício fiscal. Diferentemente do anunciado, a nova regra só valerá para as contribuições pagas a partir de abril.

Assim, o contribuinte que já assina a carteira do seu empregado doméstico só poderá descontar do IR na declaração de 2007 as contribuições referentes a nove meses. A dedução não poderá ser calculada sobre todos os meses deste ano. Além disso, o patrão não poderá descontar a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário, como fora anunciado.

O resultado do desencontro de informações é que o contribuinte poderá deduzir do IR no ano que vem, no máximo, R$ 378. A estimativa inicial era de R$ 145,20 (27,5% sobre R$ 522, quer era o máximo previsto para o ano todo). O desconto é limitado a um empregado doméstico por contribuinte e à contribuição previdenciária do empregador (alíquota de 12%) sobre um salário mínimo. O benefício é restrito para quem faz a declaração de ajuste anual completa.

Trapalhada

A trapalhada na divulgação da MP não ficou restrita à abrangência do benefício. Ontem, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou que a forma de aplicar a dedução também estava errada. O desconto das contribuições previdenciárias será feito sobre o IR apurado na declaração anual de ajuste pelo contribuinte com base na tabela estabelecida pela Receita Federal. No dia anterior, a ministra Nilcéa Freire (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres), que anunciou a medida, tinha afirmado que a conta seria feita sobre a base de cálculo do IR.

"Os jornais de hoje [ontem] têm muita desinformação a respeito da MP. Estamos aqui para esclarecer os incentivos para formalização das relações do trabalho doméstico", afirmou Rachid.

A nova forma de cálculo poderá beneficiar um universo maior de contribuintes do que se previa inicialmente. Quem já teria, por exemplo, direito à restituição de IR no ano que vem, na prática, vai receber R$ 378 a mais.

Ficarão prejudicados, porém, os contribuintes cujo imposto devido tenha um valor abaixo de R$ 378. Isso porque a medida provisória estabelece que a dedução da contribuição para o INSS não pode exceder o valor do imposto apurado.

Esse imposto apurado corresponde ao valor do IR calculado na declaração anual de ajuste a partir da tabela fixada pela Receita com as alíquotas de contribuição por faixa de salário. Depois de calcular esse "imposto apurado", o contribuinte faz o cálculo final descontando quanto foi recolhido no ano anterior como IR retido na fonte. Agora, antes desse cálculo final, o contribuinte tem de fazer o abatimento da contribuição previdenciária com empregado doméstico.

Com a limitação definida na MP, o contribuinte com imposto apurado igual a R$ 78 no ano poderá deduzir apenas R$ 78 relativos à contribuição previdenciária. Os R$ 300 restantes não poderão ser descontados.

"Isso está correto. Se permitíssemos a dedução do valor integral, seria gerada uma restituição. Uma contribuição previdenciária não pode gerar uma restituição de Imposto de Renda", disse a coordenadora-geral de tributação da Receita Federal, Regina Fernandes Barroso.

Renúncia fiscal

Para Rachid, o benefício fiscal não terá impacto negativo nas contas do governo neste ano, já que o desconto será aplicado nas declarações do próximo ano. "Neste ano vamos ter ganho, que vai depender do processo de formalização", disse ele. Para 2007, a renúncia fiscal esperada é de R$ 300 milhões.

Essa perda ocorrerá considerando que 1,6 milhão dos estimados 6,5 milhões de empregados domésticos já são formalizados e que um terço dos declarantes do IR optam pela declaração completa. Rachid preferiu não fazer projeções sobre o que acontecerá se parcela ou o total do 1,8 milhão de empregados domésticos informais forem formalizados.

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Brasil
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Partidos pediram a ministro rito rápido do STF para configurar cenário eleitoral

Jobim promete decisão sobre verticalização até fim do mês
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Presidentes de partidos políticos e o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, fizeram ontem um acordo que estabelece um rito jurídico rápido para que o Supremo Tribunal Federal dê até o fim deste mês a palavra final se a queda da verticalização valerá ou não para as eleições de outubro.

A verticalização, regra que proíbe os partidos de fazer alianças nos Estados com adversários na eleição presidencial, é objeto de debate entre o Judiciário e o Congresso. As coligações nos Estados e a viabilização de candidaturas presidenciais dependem da decisão do STF.

O Congresso aprovou uma emenda constitucional que acaba com a regra, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que essa decisão não valerá para outubro, pois foi tomada a menos de um ano das eleições (princípio da anterioridade).

Pelo acordo firmado entre os presidentes de partido e Jobim, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgará hoje a emenda aprovada no Congresso. De imediato, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrará no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade. Jobim se comprometeu a acelerar a apreciação dessa ação a fim de que o Supremo decida rapidamente. A promessa é ter uma decisão até o dia 25. A tendência do STF hoje é manter a verticalização para estas eleições e torná-la inválida só a partir de 2010, segundo apurou a Folha.

Os presidentes do PSDB e do PFL, senadores Tasso Jereissati (CE) e Jorge Bornhausen (SC), ficaram encarregados de informar Renan do acordo e de orientá-lo a deixar prontos os argumentos jurídicos a favor do fim da verticalização já em outubro.

"Ninguém foi tratar do mérito [com Jobim], mas dizer que os partidos querem uma decisão para que os partidos tenham segurança sobre as regras eleitorais", disse o presidente do PMDB, deputado federal Michel Temer (SP). O PMDB é um dos maiores interessados no final imediato da verticalização.

Além de Temer, Tasso e Bornhausen, estiveram no encontro o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (PE), e o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Sem interferência

Antes da reunião, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), afirmou que o encontro ocorre no "contexto do diálogo das instituições". "Não vai interferir nos prazos do Supremo da mesma forma que não aceitamos que o Supremo interfira nos prazos da Câmara", disse Aldo.

Para o líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES), a verticalização tira a autonomia dos partidos nos Estados.

A regra passou a valer a partir de 2002, quando o TSE fez uma interpretação da lei eleitoral após consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Se a medida for mantida, PT e PSDB, por exemplo, que lançarão candidatos à Presidência, não poderão fazer alianças entre si nos Estados. E o PMDB pensará duas vezes antes de lançar candidato ao Planalto.

Roberto Freire, contrário à verticalização, considera a regra "antidemocrática". "Vão mudar todas as regras se tiver processo de verticalização. Todo mundo estava se organizando dentro do sentido da não-verticalização, com alianças livres nos Estados." (KENNEDY ALENCAR, LUCIANA CONSTANTINO E ADRIANO CEOLIN)

CORREIO WEB / BRASÍLIA, 08 de março de 2006
Mulheres do DF são as que ganham mais em todo o país
Do Correio Braziliense

O peso do setor público na economia do Distrito Federal traz vantagens socioeconômicas para as mulheres. Aqui, mais do que em outras regiões metropolitanas do país, elas conseguem maior presença no mercado de trabalho e ganham mais que as profissionais de outras localidades do país. A conclusão é de um levantamento divulgado nesta terça-feira pelo Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Por empregar muita gente em Brasília, o serviço público influencia no rendimento e no perfil do mercado de trabalho do DF, favorecendo as mulheres”, diz o economista Clóvis Scherer.

Apesar disso, as mulheres continuam em desvantagem em relação aos homens. De acordo com o Dieese, enquanto a taxa de desemprego entre elas é de 22,1% – a quarta maior entre as seis regiões pesquisadas –, apenas 15,9% dos homens do DF estão desempregados. “Vale lembrar que a diferença, em torno de seis pontos percentuais, é mais ou menos a mesma em todas as regiões do país”, ressalta o economia. O índice também vem recuando entre as mulheres. Estava em 25,7% há dois anos.

Embora tenham o maior nível de renda entre as mulheres do país, com vencimentos quase 42% superiores aos das mulheres da Grande Porto Alegre, a segunda região no ranking divulgado pelo Dieese, as trabalhadoras do DF recebem em média 20% a menos que os brasilienses. Entre elas, o ganho por hora trabalhada é de R$ 6,24, enquanto os homens ganham R$ 7,84.

As mulheres do DF também são favorecidas em relação ao restante do país quando se analisa o número das que trabalham entre aquelas em idade economicamente ativa. Aqui, ao contrário das outras regiões metropolitanas, o índice continua crescendo. No ano passado, atingiu 58,9%, o melhor do país, superando o de São Paulo, que há dois anos está em 55,5%. Scherer lembra que também aumentou a participação das mulheres no mercado de trabalho local. Há sete anos, elas ocupavam 45% das vagas. Hoje, já representam 47,6% das pessoas empregadas em Brasília.

 

O ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Economia
Economia chilena cresceu 5,5% em janeiro

SANTIAGO DO CHILE - A economia do Chile cresceu 5,5% em janeiro tomando como comparação o mesmo mês de 2005. É isso o que aponta o Índice Mensal de Atividade Econômica (Imacec), divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central do país, mostrando que as previsões de mercado, que oscilavam entre 5,5% e 6%, estavam corretas.

Para o levantamento do Imacec, são considerados 91% dos bens e serviços incluídos no Produto Interno Bruto (PIB). Na comparação com dezembro, este índice obteve crescimento de 0,7%.

Segundo números preliminares, a economia chilena cresceu 6,3% no ano passado. Para 2006, as previsões oficiais apontam uma alta entre 5,5% e 6%.

O ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de março de 2006 | Economia
Vale tem lucro recorde de R$ 10,4 bilhões

RIO DE JANEIRO - A Companhia Vale do Rio Doce, líder mundial no mercado de minério de ferro, bateu novo recorde operacional e financeiro, pelo terceiro ano consecutivo, e registrou em 2005 lucro líquido de R$ 10,443 bilhões. Embalada pelo reajuste de 71,5% no preço internacional do minério no início do ano passado - um aumento sem precedentes cuja negociação no mercado foi capitaneada pela própria Vale - e pela forte elevação da produção, a mineradora obteve o segundo melhor resultado entre todas as empresas nacionais. De acordo com os balanços divulgados até agora, ficou atrás somente da Petrobras, que obteve o lucro imbatível de R$ 23,7 bilhões.

O resultado da Vale foi 61,7% superior aos R$ 6,43 bilhões de lucro de 2004, que já representavam 43,3% a mais do que o resultado de 2003. O lucro de 2005 é o maior já registrado por empresas privadas na América Latina, segundo ranking elaborado pela Economática. A consultoria converteu a dólares os resultados já anunciados de companhias estatais e privadas de capital aberto do Brasil, Argentina, México, Venezuela, Colômbia, Chile e Peru, desde 1996.

A mineradora desponta como a que melhor remunera seus investidores. De 2001 a 2005, distribuiu aos acionistas R$ 11,4 bilhões em dividendos e juros sobre o capital próprio. Somente no ano passado, os acionistas receberam R$ 3,1 bilhões, o equivalente a R$ 2,68 por ação, outro recorde alcançado pela companhia, que há cerca de dois anos mudou sua forma de remuneração, passando a distribuir dividendos sobre o exercício ano em curso.

Para 2006, a diretoria executiva submeterá ao conselho de administração proposta para pagamento de remuneração mínima ao acionista no valor de US$ 1,3 bilhão.

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 08 de março de 2006
AL - MG vai ao STF por edição de lei complementar para criar municípios

A Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso ajuizou (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal por omissão contra os presidentes da República e do Congresso Nacional. A assembléia alega falta de medida legal para tornar efetiva a Emenda Constitucional nº 15/96 que dispõe sobre a criação de municípios.

De acordo com o STF, o presidente da AL-MT alega que não foi definida a data para a criação de municípios, o que deve ser feito por lei complementar federal. A lei que fixava essa data, segundo informa a ação, foi aprovada pelo Senado Federal, porém vetada pelo presidente da República em junho de 2003, por suposta inconstitucionalidade.

Segundo a Assembléia, todos os Estados, principalmente o de Mato Grosso, estão sofrendo prejuízos pela falta da Lei Complementar, com o objetivo de definir data para emancipar várias comunidades que preenchem os requisitos necessários.

Assim, o poder Legislativo estadual de Mato Grosso pede que o Supremo declare a omissão dessas autoridades para que cumpram seu papel constitucional. Argumenta, por fim, que há mais de 40 comunidades em MT aguardando esta regulamentação para se transformarem em municípios.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 08 de março de 2006
Justiça comum deve julgar processo sobre remuneração trabalhista, diz STJ

A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar conflito de competência suscitado pelo juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França (SP) é competente para processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais. Na ação, contra um centro espírita, é alegada a inexistência de relação de emprego sem que haja remuneração.

Jacinto ajuizou a ação perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França (SP) visando ao recebimento de indenização por serviços prestados por ter trabalhado como zelador para o centro espírita, durante 43 anos, sem receber salário.

O juízo da 3ª Vara Cível declinou de sua competência. Enviados os autos ao juízo da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi suscitado o conflito, ao fundamento de que "inexiste relação de emprego sem remuneração. Observe-se que, em nenhum momento, o autor diz na sua peça que é empregado da ré, mas sim que lhe prestou serviços, tão-somente".

Ao decidir, o relator, ministro Ari Pargendler, destacou que do pedido e da causa de pedir não se pode concluir que havia relação de trabalho entre as partes. "O autor, a título de danos materiais, requereu indenização pelos serviços prestados, valores pagos em contas de água e luz e em reformas na casa; não houve qualquer referência a contrato de trabalho, salário, férias ou 13º salário", disse o ministro.

O ministro conheceu do conflito e declarou a vara cível competente para julgar a questão.

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 08 de março de 2006
Microempresário pobre conquista direito a Justiça gratuita no Paraná

Um empregador, dono de uma banca de jornais em Curitiba (PR), assegurou, na 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), isenção de custas processuais para recorrer de sentença em que foi condenado ao pagamento de verbas trabalhistas. O pedido de Justiça gratuita havia sido negado pela segunda instância, que concluiu que o benefício destina-se apenas aos empregados.

O microempresário, dono de uma firma individual, declarou em seu recurso, de próprio punho, ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e dos respectivos familiares.

Para o empregador, ao não conceder a gratuidade, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região retirou seu direito à ampla defesa, impedindo-o de discutir a condenação que lhe foi imposta em primeiro grau.

De acordo com o TST, o TRT-9 entendeu que a Lei nº 1.060/50 garante Justiça gratuita aos residentes no país que declarem não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Porém, essa norma deve ser interpretada em conjunto com dispositivo da CLT que menciona como requisito recebimento de até dois salários mínimos. Esse requisito, para o TRT, “leva à inafastável conclusão de que somente empregado reclamante é devido o beneplácito da justiça gratuita”.

O ministro do TST, Luciano de Castilho, afirmou que a Constituição (artigo 5º, inciso LXXIV) assegura assistência jurídica integral e gratuita do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, “sem fazer qualquer distinção entre pessoas física e jurídica”.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 08 de março de 2006
Falta de contribuição ao INSS é apropriação indébita, decide STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que "o simples não-recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal" é suficiente para que seja consumado o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.

A decisão acatou o recurso do MPF (Ministério Público Federal), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, contra decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que tem jurisdição no Ceará e em outros cinco estados nordestinos.

Segundo a assessoria do MPF, o TRF-5 havia trancado ação penal movida pela Procuradoria da República na Paraíba contra o empresário Aldo Marinho Pontes, por não ter repassado ao INSS as contribuições previdenciárias que descontou dos seus funcionários, que trabalhavam na Rodoviária Santa Rita Ltda., empresa de ônibus urbanos de João Pessoa, no período do meio de 2001 a março de 2002.

O entendimento do STJ reforma o posicionamento anterior do TRF-5, que considerava necessário demonstrar a intenção do empregador de fraudar a Previdência Social para que se configurasse o crime. A posição do TRF-5 é isolada, pois os demais Tribunais Regionais Federais (da 1a, 2a, 3a e 4a regiões) entendem, como o STJ, que o crime se configura pelo desconto das contribuições dos salários dos empregados e o conseqüente não repasse aos cofres do INSS, com a apropriação por parte da empresa.

Segundo o procurador regional da república Antonio Edilio Magalhaes Teixeira, autor do recurso, essa decisão abre um precedente importante no combate aos crimes previdenciários, uma vez que esse entendimento vai se refletir nas demais ações penais propostas pelo MPF em casos análogos. A PRR-5 pretende recorrer de todas as decisões do TRF-5.

A PRR-5 atua na segunda instância da Justiça Federal para Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 08 de março de 2006
TST cancela acordo trabalhista em virtude de coação de empregado

A segunda Subseção de Dissídios Individuais do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deferiu recurso ordinário em ação rescisória que cancelou acordo firmado, em juízo, entre uma empresa sul-mato-grossense e seu empregado.

Conforme o voto do relator da questão, ministro Ives Gandra Filho, ficou caracterizada a coação da empresa JV Comércio e Representações Ltda. para que o trabalhador desse a quitação de seus direitos em valor muito inferior a que tinha direito em troca da permanência nos quadros da empregadora.

A decisão modifica posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (com jurisdição no Mato Grosso do Sul), desfavorável ao empregado. O órgão de segunda instância não detectou qualquer fundamento para desconstituir a negociação entre as partes, apenas o arrependimento posterior ao acordo, insuficiente para cancelar o acerto.

O trabalhador ingressou com reclamação trabalhista que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande até a sentença homologatória de acordo, em que foi acertada a quitação total dos débitos com o pagamento de R$ 6.309,00. O valor a receber, contudo, alcançava R$ 25.228,72.

No TST, a análise dos depoimentos testemunhais, aproveitados de outras ações trabalhistas envolvendo a JV Comércio e Representações, revelou a estratégia da empresa. Vários empregados receberam a proposta de firmar acertos, na Justiça, para acertar o passivo trabalhista, tendo sido indicado até o advogado que os representaria em juízo. Os acordos foram aceitos diante da coação para não perder o emprego, pois a promessa era a de que, se concordassem com o acerto, poderiam continuar trabalhando na empresa, o que efetivamente aconteceu.

Segundo Ives Gandra Filho, a prova indicou “nitidamente a existência de reclamação trabalhista simulada, com o fim exclusivo de obter a chancela da Justiça do Trabalho, com o manto da coisa julgada, de modo a evitar futuras demandas”.

O relator ressaltou que esse procedimento não é classificado como ilegal por si só. No entanto, a permanência do trabalhador no emprego constitui elemento agravante. Para Ives Gandra Filho, esse fato “demonstra que a alegação de coação para firmar o acordo tem fundamento”. O relator reconheceu a demonstração da existência de vício de vontade do empregado, fato que tornou inválida a transação judicial.

Com a decisão tomada pelo TST, o acordo está anulado e será reaberta a instrução processual na primeira instância. A medida permitirá ao trabalhador adicionar a íntegra do pedido feito na ação (petição inicial) com os elementos necessários ao exame judicial de seus direitos.