Informativo Eletrônico n.º 68  -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 20 de março de 2006.


Diário Vermelho, 20 de março de 2006
Trabalho
Estudantes mantêm greve na França

As principais organizações estudantis da França afirmaram ontem que manterão os protestos contra o CPE (Contrato de Primeiro Emprego) do governo conservador. De acordo com dados dos sindicatos, 60 das 84 universidades francesas estão fechadas completa ou parcialmente para manifestar repúdio contra o CPE imposto pelo primeiro-ministro, Dominique de Villepin, para os jovens com menos de 26 anos, que poderão ser demitidos sem justificativa nos 24 primeiros meses de trabalho.

O presidente da União Nacional dos Estudantes da França (Unef), Bruno Julliard, defendeu a manutenção da greve. "Ainda temos reservas importantes nos estudantes de nível secundário. É possível mobilizar mais gente", disse. A presidente da Confederação de Estudantes, Julie Coudry, garantiu que "o movimento deve tomar proporções maiores". O primeiro-ministro francês excluiu acabar com o contrato do primeiro emprego, ao qual deve dar uma oportunidade. A declaração foi dada em uma entrevista à revista Citato, realizada ontem, domingo (19), e que será publicada durante a semana. "Estou certo de que vai funcionar, de que vai criar novos postos de trabalho, como aconteceu com o CNE (Contrato de Novos Empregos), que produziu dezenas de milhares de vagas", reiterou.

Após o êxito da mobilização de sábado, que reuniu mais de um milhão de pessoas em várias cidades do país, os sindicatos têm uma reunião hoje para estudar novas iniciativas e continuar a pressionar o governo. Vários dirigentes sugeream a organização de um dia de greve geral.

 

Diário Vermelho, 20 de março de 2006
Sindical
Corrente Sindical Classista é relançada no Paraná

O 1º Encontro Estadual do Paraná, realizado no último 18 de março, marcou o relançamento da Corrente Sindical Classista no estado. A CSC, que já teve considerável influência no movimento sindical paranaense, passava por um período de desorganização. Recentemente, companheiros de várias regiões do estado, de diversas categorias de trabalhadores, tornaram a agrupar-se e organizar-se, buscando o desenvolvimento da política classista em solo paranaense.

Os classistas do Paraná debateram o sindicalismo internacional, as conjunturas nacional e estadual, a mobilização aos congressos da CUT e a reorganização da Corrente. Entre as principais resoluções do evento estão a defesa da desfiliação da CUT da CIOSL; a filiação à Federação Sindical Mundial; o impulsionamento da CUT-PR à luta classista por meio da conquista de bases operárias; e a elaboração de um jornal classista para os trabalhadores do estado.

Os classistas paranaenses também tomarão parte das disputas eleitorais deste ano, na luta por um projeto nacional de desenvolvimento com soberania e valorização do trabalho. A CSC-PR participará do 10º Congresso Estadual da CUT-PR, que acontecerá de 28 a 30 de abril, com uma bancada construída sobre uma forte unidade política concretizada no último período.

O Encontro da CSC-PR elegeu uma coordenação estadual, responsável pela construção da Corrente no estado, sendo sua coordenação executiva composta pelos companheiros Jefferson Tramontini; Cleusa de Lima; Daniela Kindlein; Charles Martins; Francisco Donizeti (Fusca); Nanci de Fátima e Elton Barz. De Curitiba, Jefferson Tramontini - Coordenador CSC-PR.

 

Folha de São Paulo, 18 de março de 2006
TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS
CONJUNTURA

Produção industrial sobe 0,7% nos EUA

A produção industrial dos Estados Unidos recuperou-se devido à produção recorde registrada pelas prestadoras de serviços públicos, além do pico de cinco anos alcançado pelo nível de utilização da capacidade instalada do país. A alta de 0,7% na produção das fábricas norte-americanas em fevereiro seguiu-se à queda de 0,3% registrada em janeiro, disse o Fed (Federal Reserve, o banco central do país). A parcela da capacidade instalada utilizada subiu para 81,2%, percentual equivalente ao de dezembro, que foi o mais alto desde setembro de 2000.

A produção das prestadoras de serviços públicos saltou 7,9% em fevereiro, já que os consumidores utilizaram mais energia elétrica e gás natural. As fábricas norte-americanas produziram mais computadores, semicondutores e equipamentos de comunicação em fevereiro.

 

Folha de São Paulo, 18 de março de 2006
TRABALHO
Folha de pagamento avança 5,3% em janeiro, após quatro meses de retração; ocupação fica estável, apura IBGE

Indústria paga mais, mas emprego não sobe
PEDRO SOARES, DA SUCURSAL DO RIO
JANAINA LAGEDA FOLHA ONLINE NO RIO

Embora o emprego na indústria tenha se mantido estagnado em janeiro, o rendimento no setor se recuperou, com o avanço de 5,3% na folha de pagamento na comparação livre de influências sazonais com a dezembro, depois de quatro meses consecutivos de queda. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o resultado foi influenciado positivamente pelo pagamento de benefícios extraordinários na indústria, especialmente na indústria extrativa, cuja folha de pagamento subiu 23,7%. Na indústria de transformação, o aumento foi de 3,7%.

O crescimento de janeiro anulou o efeito negativo dos quatro meses seguidos de retração, período no qual houve uma perda acumulada de 5,3%. De acordo com Denise Cordovil, economista da Coordenação da Indústria do IBGE, o bom desempenho é resultado especialmente do pagamento de 13º e de férias na indústria do petróleo, que puxou o desempenho do Rio de Janeiro para cima -alta de 9% em média e de 61,1% na indústria extrativa. Na comparação com janeiro de 2005, a folha de pagamento caiu 0,2%. No acumulado dos últimos 12 meses, houve alta de 2,9%.

Diferentemente da renda, o emprego não teve um desempenho positivo. Houve queda de 1,3% no nível de ocupação em relação a janeiro de 2005. Já na comparação com dezembro, a taxa com ajuste sazonal mostrou estabilidade. Foi o quinto resultado negativo consecutivo na comparação anual. Para o Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), câmbio valorizado e juros altos são os responsáveis pela onda de desemprego na indústria. O primeiro, diz, prejudica ramos como calçados e artigos de couro e madeira, ao retirar a competitividade das exportações desses setores. Já os juros altos, que desestimulam o investimento, estão por trás da retração dos postos de trabalho no setor de máquinas e equipamentos.

Segundo Cordovil, do IBGE, o emprego industrial ainda manteve os sinais de desaceleração apresentados no final do ano passado e até agora o indicador não reagiu ao período de queda de juros, iniciado em setembro. Regionalmente, a principal contribuição para a queda de 1,3% no nível de emprego industrial em relação a janeiro do ano passado veio do Rio Grande do Sul (-9,4%). Também trouxeram impactos negativos a região Nordeste (-3,7%) e o Paraná (-3,4%). Em todo o país, 12 dos 18 setores industriais apresentaram resultados negativos no nível de emprego. Os ramos que dependem ou de câmbio para exportar ou de juros para ampliar as vendas foram os que mais sentiram. Calçados e artigos de couro teve queda de 14,7%. Já máquinas e equipamentos registrou retração 9,3%. No caso do setor de madeira, o declínio chegou a 15,6%.

Horas pagas

Mais um indicador revelou a piora do mercado de trabalho industrial em janeiro: o número de horas pagas aos trabalhadores da indústria teve queda de 0,7% em janeiro na comparação com dezembro. Apesar do resultado negativo, nos últimos 12 meses houve crescimento de 0,5%. As horas pagas são uma espécie de indicador antecedente às novas contratações. É que, quando o empresário se vê obrigado a pagar muitas horas extras, cresce a probabilidade de que o aumento da produção se transforme também em expansão da mão-de-obra.


Folha de São Paulo, 19 de março de 2006
ELEIÇÕES 2006/DATAFOLHA
Lula lidera, mas Alckmin cresce e diminui distância
Após ser escolhido como candidato, governador sobe seis pontos percentuais
Tucano se distancia de Garotinho e desponta como principal rival do petista
FERNANDO DE BARROS E SILVA
EDITOR DE BRASIL

A primeira pesquisa eleitoral realizada após a definição do candidato do PSDB à Presidência da República revela o crescimento das intenções de voto no tucano Geraldo Alckmin e a estagnação de Luiz Inácio Lula da Silva, que mantém a liderança, mas perde parte da vantagem que tinha em relação ao governador paulista. Segundo aponta o Datafolha, o presidente oscila negativamente de 43% para 42%, enquanto Alckmin cresce seis pontos, passando de 17% para 23% no cenário em que o o candidato do PMDB é Anthony Garotinho. O ex-governador do Rio aparece com 12% -contra 11% registrados no levantamento anterior, realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro.

Alckmin praticamente dobra a vantagem que tinha na última pesquisa em relação a Garotinho, isolando-se com mais clareza na segunda posição da corrida eleitoral. O governador paulista abre agora uma diferença de 11 pontos percentuais sobre o ex-governador do Rio, o que o coloca a pouco mais de seis meses da eleição em condições melhores de se firmar como contraponto a Lula.

No cenário do Datafolha em que o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, é o nome do PMDB, Alckmin atinge 25% (contra 20% do levantamento anterior), enquanto Lula oscila para 43% (tinha 45%). Rigotto amarga os mesmos 2% de fevereiro, atrás da senadora Heloísa Helena, do PSOL, que tem 8%, e tecnicamente empatado com o senador Roberto Freire (PPS), com 4%, e Cristovam Buarque (PDT), que segue com apenas 1%. Nessa situação, sem Garotinho e com Rigotto pelo PMDB, Lula atinge 52% dos votos válidos, contra 48% da soma dos demais candidatos. Como a margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, é impossível saber se a disputa terminaria no primeiro turno, se fosse realizada hoje.

Com Garotinho no páreo, é certo que a eleição hoje iria ser decidida no segundo turno entre Lula e Alckmin, o que explica o empenho do governo para inviabilizar a candidatura própria do PMDB. Na simulação de segundo turno, a distância entre Lula e Alckmin também cai. Em fevereiro, era de 18 pontos percentuais a favor do petista; passou a ser agora de 12 pontos -50% contra 38%.

Crescimento homogêneo

O Datafolha capta a tendência de subida de Alckmin em praticamente todos os segmentos de idade, renda e escolaridade e em todas as regiões do país. O fenômeno é mais acentuado entre os eleitores mais velhos e nas regiões Sul e Norte/Centro-oeste. O governador cresce 12 pontos percentuais, o dobro de sua média, entre os eleitores de 45 a 59 anos, e outros 10 pontos entre os que têm 60 ou mais anos. Também avança 9 pontos entre os eleitores do Sul, onde Lula perde quatro pontos. No Nordeste, embora Alckmin tenha crescido 5 pontos e atingido 10% das intenções de voto, a vantagem de Lula continua sendo a mais expressiva: o presidente tem 57% das intenções de voto (tinha 60% em fevereiro).

Registre-se ainda que, entre os eleitores de nível superior, o tucano tira 15 pontos de diferença em relação a Lula: este perde 9 pontos enquanto Alckmin ganha 6, ultrapassando o petista (33% a 30%). Segundo o diretor do Datafolha, Mauro Paulino, 45, apesar de algumas diferenças de ênfase, pode-se falar em "crescimento homogêneo", provocado pela definição da candidatura tucana. "A pesquisa mede o primeiro impacto do lançamento de Alckmin à Presidência", diz Paulino.

Na prática, Alckmin herda parte dos votos que eram do prefeito José Serra. Isso fica bastante claro na pesquisa espontânea (aquela em que o entrevistado não é apresentado a nenhuma lista de candidatos). Nela, Alckmin passa de 4% para 10%, enquanto Serra, que disputava com o governador a indicação tucana à sucessão presidencial, é lembrado por 6%, contra 11% que o citavam espontaneamente em fevereiro. Lula lidera com folga esse tipo de consulta: tem 32% das intenções.

O Datafolha ouviu 3.801 pessoas em todas as unidades da federação entre quinta e sexta-feira. Alckmin, que sempre esteve atrás de Serra nas pesquisas, foi escolhido pelos tucanos na terça, quando a novela de longos quatro meses conheceu seu desfecho.

 

Folha de São Paulo, 19 de março de 2006
DESCONTROLE DE NATALIDADE
Chegada do terceiro filho leva mulheres a sair do emprego ou a se dedicar menos à carreira

Família grande tem renda até 18% menor
MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem tem uma família grande ganha menos do que os que optam por menos lugares ao redor da mesa: a renda das famílias com três filhos ou mais é de 14% a 18% menor do que as que possuem dois filhos, percentual que varia segundo o poder aquisitivo. É o que mostra um estudo publicado na última revista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão ligado ao Ministério do Planejamento.

O cálculo, feito pela pesquisadora Ana Katarina Campelo, do departamento de economia da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), mostra que o ganho das famílias que têm mais de três filhos é menor principalmente nos extremos da distribuição de renda: os 10% com maior poder aquisitivo e os 10% com menor poder aquisitivo. A pesquisadora usou a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE, para realizar o estudo. A explicação mais forte para o ganho menor é o fato de os pais -principalmente as mães- pararem de trabalhar ou diminuírem sua carga de trabalho para acompanhar mais de perto a educação dos seus filhos.

Pelos cálculos da pesquisadora, as famílias com mais de três filhos que não fazem parte nem dos 10% mais pobres nem dos 10% mais ricos também ganham menos do que as com dois filhos, mas em um percentual menor: 14%. "Minha intuição é que geralmente nas famílias que auferem renda menor talvez seja mais vantajoso, considerando a relação custo-benefício, ficar em casa investindo na educação dos filhos. Isso porque o salário é muito baixo. No caso das famílias de renda mais alta, nas quais 18% de renda a menos não significam muita coisa, vale o mesmo raciocínio."

Para o economista Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais da FGV (Fundação Getulio Vargas), a explicação pode ser outra. "É nos extremos da distribuição de renda que estão as mulheres mais ativas no mercado de trabalho. Ou seja, se o ganho das famílias com três filhos é menor, faz sentido que o efeito seja mais sentido nos extremos", afirma. "O estudo é muito interessante até para dimensionar a relação entre renda e fertilidade nos programas sociais do governo, por exemplo". Segundo Neri, no caso do Bolsa-Família, por exemplo, as famílias ganham R$ 15 por filho até o terceiro filho. "Existe uma discussão se o programa pode incentivar a fertilidade. A pesquisa pode ajudar a mostrar que não é bem assim, porque a tendência é de queda de renda", afirma.

Ele lembra que a taxa de natalidade vem caindo ao longo das últimas décadas no Brasil. "Nos anos 70, cada mulher tinha seis filhos, em média. Caiu para dois, atualmente", observa. Campelo aponta outros fatores que também podem explicar a redução do ganho familiar com o nascimento de um terceiro filho. "Independentemente da diminuição de fato das horas passadas na empresa, muitas pessoas dedicam mais tempo a questões relativas a trabalho na ausência de filhos, o que pode afetar a qualidade do trabalho, o cumprimento de prazos etc.", observa. Levar trabalho para casa, por exemplo, fica mais difícil com uma prole maior, afirma a pesquisadora.

Para realizar os cálculos, ela tomou como amostra mães entre 21 e 35 anos com pelo menos dois filhos. A partir daí, a pesquisadora comparou as rendas de famílias com dois filhos e com três filhos ou mais. Para isso, "isolou", ou seja, tirou o efeito de características que poderiam influenciar uma renda maior ou menor, como educação, raça e idade.

Em geral, fazer relações entre renda e quantidade de filhos é uma tarefa difícil, já que uma "explica" a outra (a renda baixa explica muitos filhos ou muitos filhos explicam uma renda baixa). Para contornar esse problema, a pesquisadora utilizou um método estatístico utilizado em um estudo sobre o assunto publicado recentemente nos EUA. Lá, a renda das famílias com três filhos ou mais também é menor do que os ganhos das famílias menores, mas no caso americano isso ocorre nas famílias de menor poder aquisitivo, e não nos dois extremos da distribuição de renda, como no Brasil.

Folha de São Paulo, 20 de março de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Garotinho vence no percentual dos votos, mas Rigotto obtém maior número de votos absolutos
Partidários de Rigotto questionam vitória de ex-governador do Rio em consulta informal

PMDB realiza consulta com decisão do STJ contra a prévia
LUCIANA CONSTANTINO, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
LEANDRO BEGUOCI, DA REPORTAGEM LOCAL

A consulta informal realizada ontem pelo PMDB indicava vitória a Anthony Garotinho como candidato do partido à Presidência e provocou um novo racha no partido. O ex-governador do Rio obteve 56,6% dos votos contra 43,4% de Germano Rigotto. O governador do Rio Grande do Sul obteve, no entanto, maior número de votos absolutos. Os dados foram fornecidos pelos candidatos. A direção do PMDB deve anunciar o resultado oficial hoje. No último anúncio feito pelo partido, Rigotto tinha cerca de 3.000 votos a mais que Garotinho. O resultado levou partidários do governador gaúcho a questionar o critério de peso dos votos. O índice de ponderação foi criado pelo partido e concordado pelo próprio Rigotto.

Durante a apuração, houve uma contestação se o critério adotado estava sendo aplicado da forma como foi acordado previamente. Além disso, os votos em alguns Estados correm o risco de não serem computados, como os da Paraíba, Distrito Federal e Pará. Após a oficialização do nome do candidato, o PMDB ainda enfrentará a disputa na Justiça. Até o fechamento desta edição, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda mantinha a decisão de cancelamento da prévia da sigla. O ministro Edson Vidigal não aceitou o pedido de reconsideração feito pelo presidente nacional do PMDB, Michel Temer (SP).

Segundo o site do tribunal, "o ministro Vidigal não vislumbrou "nenhum argumento ou fato novo" trazido pelos advogados do partido, "já tendo as questões aqui suscitadas sido analisadas quando do indeferimento do primeiro pedido de reconsideração'". Edson Vidigal -indicado ministro do STJ pelo ex-presidente da República e peemedebista governista José Sarney- deixa a presidência do tribunal neste mês para se lançar candidato ao governo do Maranhão. Temer fez o pedido de reconsideração às 3h30 de ontem na sede do STJ. Durante o domingo, teve a expectativa de reverter a decisão. Em tom de cautela, para evitar problemas com a Justiça, Temer evitou até mesmo usar o nome prévia ontem.

Disse que, até a decisão definitiva do tribunal, o evento seria considerado uma "consulta informal" aos militantes. Ele disse que não queria entrar em conflito com a decisão que Vidigal tomou por volta das 22h de sexta, que proibiu a prévia. Na decisão de sábado, que foi mantida ontem, Vidigal indeferiu o pedido feito pela direção do PMDB para que ele reconsiderasse uma liminar dada por ele mesmo na sexta-feira, em que suspendia a prévia. A liminar foi concedida em uma reclamação apresentada pelo deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (PMDB), da ala governista do partido, e havia sido cassada na sexta à noite por decisão do ministro Hamilton Carvalhido, também do STJ.

Apesar disso, os adeptos da candidatura própria começam a dizer que, caso não obtenham sucesso nos tribunais, vão usar os dados de comparecimento às urnas como meio de derrotar os governistas com o argumento da "vontade da militância". "O resultado desta consulta aos militantes vai valer como gesto político até a decisão judicial", disse Temer. "A consulta de hoje [ontem] vai ser um ato político importante, que vai ter peso na convenção do partido." A convenção acontecerá em junho.

Se a prévia for validada, o escolhido à Presidência seria apenas homologado em convenção. Como foi feita uma consulta informal, será necessária uma votação dos delegados do PMDB para que a escolha tenha validade. A direção do PMDB pode ter mudado o nome do evento, mas manteve o clima de decisão e a disposição de fazer a consulta. Apenas três Estados não realizaram a consulta ontem: Amapá, Bahia e Maranhão.

 

REVISTA ISTO É, 20 de março de 2006
Personagem
Preso empreendedor
Condenado a 19 anos, cria empresa na cadeia, dá trabalho a 158 detentos e produz um milhão de peças
Por Rita Moraes

Marcos Antonio de Souza, 40 anos, é um exemplo de que as mais terríveis situações podem nos levar a melhores rumos. Preso em 2000 e condenado a 19 anos por crime sexual, ele se viu pressionado pelas dificuldades financeiras por que passavam a mulher e os dois filhos. Para conseguir dinheiro, comprou revistas e aprendeu a fazer peças de crochê. Numa das publicações, viu ímãs de geladeira feitos de biscuit. Pediu o material à mulher e colocou a mão na massa, literalmente, motivando outros colegas. Em pouco tempo, Souza transformou um quebra-galho numa empresa que emprega 158 detentos e produz um milhão de objetos decorativos, ímãs de geladeira e trabalhos de marcenaria. “O trabalho e a criação fazem o preso retomar valores que perdeu. O reflexo disso se vê na boa disciplina”, analisa Cássio Ribeiro de Campos, diretor da Penitenciária Doutor Antônio de Souza Neto, a P2 de Sorocaba (SP), onde Marcos trabalha.

Além de tino comercial e espírito de liderança, o presidiário empreendedor teve um empurrãozinho da Fundação de Amparo ao Preso (Funap), da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, que promove a inserção dos presos no mercado de trabalho. “Ele estava numa longa fila de espera por emprego. Acabou tomando a iniciativa e foi reconhecido”, explica José Adão Neres Jesus, gerente da Funap. A empresa, aberta em nome da esposa de Souza, funciona junto com fábricas de abrasivos, canudinhos, plástico reciclado e móveis. O piso de remuneração é um salário mínimo e, a cada três dias trabalhados, eles descontam um na pena. Recebem por produtividade ou salário fixo – 65% vão para o bolso do preso, 25% são entregues à penitenciária para pagar mão-de-obra indireta (cozinha, limpeza, etc.) e 10% remetidos para uma poupança em nome do funcionário, a ser sacada na saída da prisão. A vantagem para o empregador é que este tipo de mão-de-obra é regida pela Lei de Execuções Penais, o que o desobriga de pagar 13º salário, férias, previdência social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Enfim, um bom negócio para todos.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 19 de março de 2006
Deficientes entram no mercado de trabalho
Joyce Carvalho

A inserção no mercado de trabalho não está sendo fácil para ninguém. Imagine, então, para os deficientes. Eles são capazes de exercer muitas atividades, com a mesma produção e comprometimento de qualquer outro trabalhador. Mas não é dessa maneira que a sociedade os vê. A situação está mudando um pouco graças à Lei 8.213/91, somente regulamentada em 1999, que implanta cotas de preenchimento de vagas em empresas para deficientes e pessoas reabilitadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“Há muito o que fazer, mas já tivemos um grande avanço se considerarmos que nunca foi feito nada”, opina Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, procurador regional do Ministério Público do Trabalho. De acordo com ele, 1.750 vagas foram preenchidas por este sistema somente no ano passado. A lei diz que, se a empresa tem de 100 a 200 funcionários, 2% destas vagas devem ser destinadas aos deficientes; de 201 a 500, 3%; de 501 a mil, 4%; e superior a mil, 5%. Os efeitos da lei só começaram a ser sentidos a partir de 2000, pois a sua regulamentação aconteceu no ano anterior.

Apesar das muitas críticas quanto ao sistema de cotas, seja em qualquer esfera e em benefício de qualquer grupo excluído, Fonseca defende este sistema, por acabar garantindo o direito dos deficientes. “Trata-se de uma ação afirmativa de um conceito de igualdade real a favor de grupos sociais que são discriminados”, afirma. A lei se tornou uma ferramenta importante para a inserção dos deficientes no mercado de trabalho, mas ainda permanece desconhecida para a maioria dos empresários. “As empresas não conhecem nem a lei nem a capacidade destas pessoas. Elas vão trabalhar como qualquer outra. Produzem a mesma coisa e são pontuais”, comenta Fonseca.

Algumas empresas ainda encaram a inserção de deficientes no mercado de trabalho como uma caridade. Não os preparam como outros funcionários e os deixam marginalizados perante todo o processo. “Não se quer que o deficiente seja apenas um enfeite na empresa. Ele tem que ser tratado como qualquer funcionário. Se não for competente na função, deve ser recolocado em outro cargo ou demitido”, afirma o procurador.

Mesmo com a abertura do mercado de trabalho para os deficientes, muitas famílias não estimulam as pessoas nesta condição a se profissionalizarem e conseguirem um emprego. Os deficientes que não podem trabalhar ganham um salário mínimo de benefício, desde que a renda familiar per capta não passe de um quarto do salário mínimo. Com este recebimento garantido, não há o incentivo em fazer ou procurar um trabalho. “Muitas famílias carentes dependem deste benefício para sobreviver”, avalia Fonseca. O próprio procurador é o exemplo de que a inclusão é possível, basta querer e dar apoio. Ele é cego e entrou no Ministério Público do Trabalho já nesta condição, há 15 anos.

No próximo dia 31, haverá uma audiência pública com 370 empresas notificadas pelo Ministério Público do Trabalho, na qual a inclusão dos deficientes será abordada. Esta audiência acontecerá no Canal da Música.

Experiências de jovens na Fepe e Secretaria de Saúde

Dois ex-alunos foram contratados pela própria Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional (Fepe), para ajudar nas atividades da escola. Sérgio Adriano Leal Fagundes e Jeferson dos Santos Maciel desempenham o papel de auxiliar-guia, que ajuda na condução dos cavalos durante a terapia de alunos portadores de deficiência com os animais. Sérgio trabalha na fundação há 12 anos. Neste meio-tempo, foi atrás de outras oportunidades e mandou currículo para diversas empresas, mas nunca obteve uma resposta. “Hoje eu desisti. E graças a Deus tenho este serviço garantido”, comenta. Jeferson foi contratado no ano passado. Era aluno das oficinas profissionalizantes quando surgiu o convite. “Gosto muito daqui. Eu puxo os cavalos e também cuido deles. Dou banho e comida. Pretendo continuar aqui por muito tempo”, diz.

André Peikarzievicz, 32 anos, está fazendo estágio na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) há três meses, atuando diretamente no gabinete do secretário Cláudio Xavier. “Eu ajudo na recepção, no apoio administrativo, tiro xerox e levo documentos para os outros departamentos”, explica.

André já teve duas experiências profissionais antes de trabalhar na Sesa. Foi contratado por um supermercado e pela Itaipu Binacional. “É importante passar pela escola porque é um primeiro passo e dá certo. Estou gostando de trabalhar aqui e espero que eles (secretaria) gostem de mim. Espero que renovem o meu contrato”, anuncia. Ele também passou pela escola da Fepe.

André já conseguiu adquirir alguns bens com o dinheiro que ganhou trabalhando. Comprou alguns móveis e um computador, além de ajudar na renda familiar. Ele ainda estuda durante o período da noite em um supletivo. “Meus irmãos estão formados e eu quero isso também. Estou recuperando o tempo perdido. No final deste ano, vou fazer vestibular para Turismo”, promete. Simone Peniche da Silva, que passou pela escola da Fepe, também está estagiando na Sesa. Ajuda na entrega de papéis do departamento de recursos humanos do órgão há quatro meses. Ela teve uma experiência profissional anterior, em um supermercado. “Minha família fala que trabalhar é bom para mim. Também acho isso”, avalia. Tanto Simone quanto André fazem uma jornada de quatro horas diárias.

Segundo a assistente social do departamento de recursos humanos da Sesa, Cidete Maria Chiapetti Casaril, está é uma primeira experiência do órgão na contratação de deficientes. O encaminhamento dos estagiários é feito pela Secretaria de Estado da Administração. “Como servidores, também temos o compromisso social de auxiliar no papel da inclusão. A entrada de Simone no departamento mudou a nossa rotina. Todo mundo colabora e passa outros aprendizados para ela. Queremos que ela se desenvolva o máximo que puder. Se torna um processo construtivo para ela e para nós também”, argumenta. Cidete garante que Simone está dando conta do recado. Por causa da experiência positiva, a secretaria está aberta a pegar outros estagiários deficientes. (JC)

O caminho para o primeiro emprego

A preparação para o mercado de trabalho também faz parte da vida dos deficientes. Um dos locais que presta este tipo de assistência é a escola especial mantida pela Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional (Fepe), em Curitiba. Os deficientes mentais atendidos pela escola passam por oficinas profissionalizantes e, quando os professores sentem que eles estão prontos, são encaminhados para um emprego.

Tudo começa com as oficinas pré-profissionalizantes de atividades domésticas e do viveiro de flores, conforme conta Rosemeire Oliveira de Almeida Kadoya, coordenadora do programa profissional e psicóloga responsável pela colocação no mercado de trabalho da Fepe.

Posteriormente, vem as oficinas profissionalizantes de cartonagem e lavanderia. Na primeira, os alunos fazem caixas, cadernos, blocos, agendas e outros tipos de material de escritório. Elizeu Alves de Aguiar, 16 anos, está participando da oficina de cartonagem montando caixas. “Tenho a expectativa de sair daqui empregado. O trabalho que vier está bom”, afirma.

Na lavanderia, eles executam todo o processo de lavar, secar e passar as roupas, como o que ocorre na escala comercial. Cuidam da roupa dos alunos e também da comunidade. “Faço de tudo. Lavo, passo, cuido das máquinas. Gosto muito de trabalhar na lavanderia”, enfatiza Rosana Alexandra Boller, 24 anos. O mesmo sentimento é compartilhado por Patrícia da Silva, também de 24 anos. “Gosto de tudo aqui, mas lá fora é diferente. Gostaria de trabalhar, de conseguir um estágio”, declara. Empresas com responsabilidade social e que querem cumprir a lei das cotas têm procurado a escola para conseguir candidatos. Dentro do que o empregador está procurando, se analisa a situação de cada aluno que já tem condição de partir efetivamente para o mercado de trabalho. “Antes de fazer a colocação, vou até a empresa e faço uma sensibilização com os outros funcionários”, enfatiza Rosemeire. Ela também acompanha o desempenho do deficiente no trabalho.

Passar por todo este processo, desde o início da profissionalização até a inserção no mercado de trabalho, varia de cada aluno, do tipo de deficiência e da estimulação recebida em casa. “As pessoas com menores deficiências são as que encontram maiores dificuldades no mercado de trabalho. Às vezes, têm vergonha”, revela Rosemeire. A coordenadora confirma que o retorno que as empresas sentem ao empregar deficientes é altamente positivo. (JC)

 

O ESTADO DO PARANÁ, 19 de março de 2006
Categoria profissional diferenciada, base econômica e dissídio coletivo do trabalho
Edésio Passos

O Tribunal Superior do Trabalho ao decidir recentemente sobre recurso ordinário em Dissídio Coletivo de Trabalho recolocou questões importantes da representação sindical dos trabalhadores e da base econômica. Na questão em análise, ao examinar pontos relativos à categoria profissional diferenciada, convocação do ato da assembléia dos trabalhadores, presença de associados e empregados, quórum de realização e deliberação, representação de segmentos profissionais entre outros, reafirma os novos posicionamentos da Corte Superior alargando as possibilidades jurídicas no plano dos dissídios coletivos de trabalho. O acórdão a seguir transcrito parcialmente indica o norte que vem orientando os magistrados trabalhistas.

A ementa:
Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. Legitimidade ativa ad causam. Quórum de deliberação. Consoante o entendimento jurisprudencial iterativo desta Seção Especializada, é inviável, após o ajuizamento do dissídio, o questionamento, pela parte adversa, do quórum deliberativo da Assembléia obreira para a celebração da Convenção Coletiva, mediante a invocação do art. 612 da CLT, por se tratar de matéria interna corporis, superada pela inviabilização do consenso entre as partes. Na hipótese, deve-se considerar a deliberação necessária à instauração do dissídio coletivo, que se submete aos ditames do art. 859 da CLT. Recurso a que se dá provimento. (Proc: TST-RODC 16001/2004-909-09-00 - Publicação: DJU -03/02/2006)

Categoria profissional diferenciada: Na fundamentação do acórdão, após informar que o Tribunal Regional acolheu a argüição de ilegitimidade ativa, para extinguir o processo, sem exame do mérito, a teor do art. 267, incisos IV e VI, do CPC, o TST examina a matéria: “O Regional, no preâmbulo da apreciação da preliminar ora enfocada, em se referindo ao julgamento, naquela Corte, do dissídio com período de vigência imediatamente anterior ao atual, envolvendo as mesmas partes, reconheceu que os suscitantes, com efeito, representam a categoria profissional de todos os trabalhadores rodoviários, condutores de veículos rodoviários e, em especial, os motoristas e ajudantes de transporte nas indústrias de todos os setores econômicos, em face da condição de categoria diferenciada, mas não provaram que os trabalhadores presentes nas assembléias gerais deliberativas, que motivaram o ajuizamento de dissídio coletivo, são empregados das empresas componentes da categoria econômica representada pelo suscitado... Conquanto não especificamente caracterizada essa qualidade nos registros sindicais, observa-se que há, em sua maioria, disposições estatutárias pertinentes à representação da categoria diferenciada, e não há aspectos factuais em contrário. Milita em favor dos Recorrentes o fato, incontroverso, de que praticamente a totalidade dos segmentos componentes do setor industrial do Estado, com exceção do Suscitado, reconhece os Suscitantes como interlocutores representantes da categoria diferenciada. Observa-se que as entidades filiadas à Federação patronal e as empresas vinculadas não se enquadram no grupo do setor rodoviário, condição para o enquadramento dos profissionais, por paralelismo, no grupo preponderante correspondente”.

Dupla condição, diferenciada e preponderante: Uma das características do sindicalismo brasileiro é a possibilidade da entidade dos trabalhadores representar tanto o setor preponderante como o diferenciado. Este ponto é destacado pelo TST: “O contraditório revela, da praxis, que os Suscitantes atuam ora como representantes de categoria diferenciada, reconhecida, conforme dito, pelos interlocutores sociais, ora atuam como representantes da categoria preponderante motoristas empregados de empresas do setor rodoviário. Conclui-se, claramente, que os Suscitantes, na hipótese, atuam como representantes da categoria diferenciada dos profissionais condutores de veículos rodoviários (motoristas) que podem ser empregados de qualquer setor econômico - fato alegado pelos Suscitantes, não impugnado especificamente pela defesa, e, afinal, reconhecido pelo Regional. Em se tratando de categoria diferenciada, não persiste o princípio do paralelismo obrigatório entre as atividades econômica e profissional, que norteia o enquadramento sindical, ao teor do art. 511, caput e parágrafos 1.º, 2.º e 4.º, da CLT, por ser possível, na espécie, a celebração de norma consensual, e, consequentemente, a instauração do dissídio coletivo contra qualquer categoria econômica que represente, na base territorial correspondente ao sindicato obreiro, empresa potencialmente empregadora do profissional representado”.

Relações jurídicas: Em seguida, o TST adentra questão essencial no que concerne a abrangência da norma coletiva em face as relações jurídicas existentes e as que possam ser formalizadas. Veja-se a decisão: “Não é necessário que haja empregados da categoria; basta que seja possível a contratação. Cabe mencionar que o dissídio coletivo, por sua natureza constitutiva e/ou declaratória, abrange relações jurídicas existentes e as que venham a se formar no período de vigência. Em sendo assim, não há impedimentos para que se inclua no rol de categoria econômica ex adversa qualquer sindicato, que, tendo sido convocado à negociação coletiva e dela se esquivado, seja representante de empresas que possuam em seu quadro de pessoal, quando do ajuizamento da ação, trabalhador integrante da categoria profissional diferenciada suscitante, ou que possam vir a contratá-lo no período de vigência da norma; nesse caso, a norma incide no momento em que ocorrer a contratação”.

A assembléia geral:
O TST detalha as preliminares da negociação coletiva e do dissídio coletivo de trabalho no que concerne a deliberação dos trabalhadores via a assembléia sindical: “Na hipótese, os editais para as assembléias-gerais, publicados em instrumentos de comunicação de ampla circulação, pelos sindicatos obreiros ora Suscitantes, contêm, em sua ordem do dia, a convocação dos trabalhadores interessados, das respectivas bases de representação, estando consignadas as categorias econômicas integrantes do setor industrial, em que laboram, ou possam laborar, os profissionais representados. Não há quanto a esse aspecto defeito de convocação para as negociações prévias com vistas à celebração da norma consensual. Quanto ao quórum, discutiu-se, acerbamente, há tempos, na doutrina e na jurisprudência, a questão da incidência do art. 612 da CLT, após a instauração do dissídio coletivo. Consoante o entendimento jurisprudencial iterativo desta Seção Especializada, é inviável, após o ajuizamento do dissídio, o questionamento, pela parte adversa, do quórum deliberativo da Assembléia obreira para a celebração da Convenção Coletiva, mediante a invocação do art. 612 da CLT, por se tratar de matéria interna corporis, superada pela inviabilização do consenso entre as partes. A deliberação necessária à instauração do dissídio coletivo se submete aos ditames do art. 859 da CLT. Verifica-se, do contraditório, que as deliberações para a instauração do dissídio, foram aprovadas em segunda convocação, por mais de 90% dos trabalhadores presentes, pelo que atingida maioria superior a 2/3, conforme a determinação legal pertinente”.

Segmentos profissionais: Adentra o acórdão outro ponto relevante, no que concerne ao conjunto da representação profissional e dos seus segmentos: “De outra parte, não se pode invocar a subdivisão por segmento profissional, uma vez que cada Sindicato-suscitante, em sua respectiva base de representação, representa a categoria como um todo, tal como definido em seus estatutos. Nesse sentido, a jurisprudência consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 23 desta Seção Especializada, que dispõe, verbis: Legitimidade ad causam. Sindicato representativo de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade. A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de ramo ou empresa. Não há exigência formal, prevista em lei, no que tange à organização e apresentação das listas de presenças das assembléias-gerais sindicais, devendo-se observar o que dizem os estatutos da entidade. Na hipótese, não há referência ao tema. É despiciendo averiguar-se a proporção entre os associados presentes à Assembléia e o número desses associados empregados no segmento empresarial, para fins de aprovação da matéria sob discussão, uma vez que não há previsão legal nesse sentido, consoante o comando do art. 859 da CLT. Não há, ademais, alegações de fraude, pelo que impõe-se considerar atendido o quorum fixado no art. 859 da CLT para a instauração do dissídio coletivo. Em síntese, inexistem, na hipótese, elementos factuais ou legais que impeçam a incidência da referida norma consolidada específica, pelo que se conclui regularmente autorizada a instauração da instância pelas assembléias-gerais dos sindicatos- suscitantes. Por esses fundamentos, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Dou provimento ao recurso, para, afastada a preliminar, determinar o retorno do processo para a prolação de nova decisão. Isto posto acordam os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para, afastada a preliminar, de ilegitimidade ativa ad causam, determinar o retorno do processo para a prolação de nova decisão. Brasília, 17 de novembro de 2005.Carlos Alberto Reis de Paula. Relator”

E.mail: edesiopassos@terra.com.br

GAZETA DE RIBEIRÃO / RIBEIRÃO PRETO (SP), 20 de março de 2006 | Economia
Emprego pode crescer 10% na construção civil

A construção civil emprega atualmente 1,4 milhão de pessoas em todo o Brasil, e os pacotes de benefícios anunciados pelo governo devem fazer com que este valor cresça em 2006. "Se todos os recursos reservados forem utilizados e se todos os incentivos tributários chegarem ao consumidor final, acreditamos que devem ser criados 140 mil novos empregos", afirma o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), João Claudio Robusti.

O número de trabalhadores na construção Civil sofreu forte variação na década de 90 e início de 2000, mas vêm se mantendo estável desde 2003. em tendência de recuperação. No último ano, surgiram 70 mil novas vagas, segundo dados do Sinduscon-SP. A maior parte dos empregados (64%) atua na área de edificações e instalações.

 

O ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 20 de março de 2006
Prestação da casa própria subirá até 5,96% em abril
Os porcentuais de reajuste incluem a variação do índice de atualização do saldo devedor nos últimos 12 meses, além do índice de produtividade de 3%
Equipe AE

SÃO PAULO - A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) informou, nesta sexta-feira, que, conforme orientação do Banco Central e da Caixa Econômica Federal (CEF), os contratos de financiamento imobiliário vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, nas modalidades plena e parcial, terão reajuste de 5,96% em abril.

O índice vale para o mutuário com data-base para aumento salarial em fevereiro, e defasagem de 60 dias para repasse às prestações. Para aqueles com data-base em março e defasagem de 30 dias, o reajuste será de 5,94%.

Conforme a entidade, os porcentuais de reajuste incluem a variação do índice de atualização do saldo devedor nos últimos 12 meses, além do índice de produtividade de 3%. As taxas foram estabelecidas pela Resolução 1980 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 20 de março de 2006
Legislação trabalhista exige mudanças urgentes, dizem especialistas
Rosanne D'Agostino

Em 1º de maio de 1943, surgia a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de regular as relações individuais e coletivas de trabalho e garantir os direitos do trabalhador. Quase 63 anos depois, a legislação trabalhista apresenta-se defasada em relação à situação de muitos trabalhadores, depende demasiadamente de jurisprudência e interpretação e necessita de flexibilização urgente. É o que afirmam especialistas ouvidos por Última Instância sobre o tema.

“Ainda falta muito para que a lei trabalhista seja adequada à realidade”, afirma o especialista em direito do trabalho, Maurício Fleury, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. Para ele, os novos empregos criados e as mudanças ocorridas nas funções antigas, ainda não foram incorporados à legislação. “Uma telefonista, por exemplo, não tem mais o mesmo trabalho que há 20 anos atrás, mas continua com os mesmos direitos”, afirma.

Também especialista no tema, Maria Aparecida Hashimoto, concorda que a legislação está ultrapassada em diversos aspectos, como relativos danos morais, invasão de privacidade, entre outros. “Embora muitas alterações tenham sido feitas, as novas profissões continuam sem regulamentação, o que dificulta muito o trabalho do Judiciário”, destaca a advogada do Granadeiro Guimarães Advogados.

Ela afirma ainda que, para tomar decisões, muitos juízes têm de recorrer a analogias para garantir os direitos de profissionais que não contam com uma garantia específica na lei. “É o caso de digitadores que são comparados a datilógrafos”, lembra. Segundo Hashimoto, enganos também podem acontecer, pois cada juiz pode dar uma interpretação subjetiva nos julgamento.

Para Fleury, a lei ainda é efetiva para atender o trabalhador mais humilde, contudo, acaba por prejudicar o empregador. “É comum um ex-empregado, que trabalhava como autônomo, sair da empresa e requerer seus direitos na Justiça. E o juiz tem que dar”, revela. “Isso porque a lei foi feita como se todos fossem iguais. Se não houver uma flexibilização da legislação, isso vai continuar acontecendo”, completou.

Maria Aparecida também destacou que existem aqueles que se aproveitam da legislação para se beneficiar. Essas ações acabam afogando ainda mais o Judiciário. Embora a Justiça do Trabalho, comparada a outras áreas, possa ser considerada célere, “a lei deveria servir justamente para coibir esses abusos, o que muitas vezes não acontece”, afirma.

Os advogados dizem ainda que uma reformulação é possível, sem retirar os direitos do trabalhador. A própria jurisprudência dos tribunais, com decisões inovadoras, é uma das saídas encontradas pelos advogados e juízes. “Mas, para que isso aconteça, é preciso contar com a interpretação de cada juiz. O direito não é garantido”, ressalvou o especialista. “A própria Constituição Federal, por meio do artigo 7º, já flexibilizou a CLT. O que se discute é o limite para isso, que ainda é muito rígido”, completa Hashimoto.

Outra maneira para corrigir as distorções, diz Fleury, seria a de diferenciar os casos com base no nível salarial de cada funcionário. Desse modo, os que recebessem mais, seriam tratados pela Justiça como pessoas que têm o discernimento necessário para saber se estão sendo lesadas. “Seria uma forma de resolver esse tipo de situação”, concluiu.

Conseqüências

De acordo com os especialistas, a principal conseqüência do protecionismo da legislação é a diminuição do número de contratações registradas pelas CLT. Isso porque a lei prevê inúmeros direitos ao trabalhador, que se refletem como encargos ao empregador. Para eles, deve haver um estímulo à contratação formal do empregado sem, contudo, retirar os direitos adquiridos. A opinião é compartilhada por especialistas do direito tributário.

A tributarista Daniella Dias Ramos, afirma que, somente em encargos sociais, o empregador responsável pela contratação de um empregado arca com o valor de um e meio. “Seria preciso fazer uma reforma profunda para reverter essa situação, o que está longe de acontecer”, destaca a advogada do Barreto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Sociedade de Advogados.

De acordo com outro especialista, Fábio Guberman, trata-se de uma questão delicada, que pode vir a prejudicar o direito do trabalhador. Contudo, é possível flexibilizar contratos específicos por meio de cláusulas que beneficiem os dois lados. “Não é preciso proteger tanto o trabalhador, mas é preciso garantir que ele tenha os direitos”, afirma.

Ele afirma que seria preciso uma reforma profunda, tanto tributária, como previdenciária e educacional, de modo a desonerar a folha de pagamento, diminuir os encargos, aumentar a geração de emprego e o investimento em produção. Daniella também concorda e destaca a reforma previdenciária como fundamental. “Os encargos com a previdência são os que mais oneram o empregador atualmente”, revelou.

O problema é que, dos mais de 30 projetos de lei existentes relativos à questão, “não existe nenhum sério e consistente de reforma. São propostas casuísticas e ideologicamente comprometidas”, lamentou o advogado, membro do Escritório de Assessoria Jurídica José Oswaldo Correa.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 20 de março de 2006
Dias de trabalho no domingo não são considerados horas extras, diz TRT-SP

Dias de trabalho nos domingos ou feriados devem ser compensados com folga em outro dia, ou remunerados em dobro. Com base neste entendimento, os juízes da 9ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), negaram, por decisão unânime, o pagamento de horas extras a um ex-empregado do Condomínio Edifício Monterey, da cidade de São Paulo.

Segundo a assessoria do TRT-SP, o recepcionista, dispensado pelo condomínio, entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho da capital, reclamando diferenças devidas pelo trabalho em folgas, domingos e feriados.

O ex-funcionário entendia que estes dias deveriam ser remunerados como horas extras, com o respectivo reflexo nas demais verbas rescisórias. Como o juiz da vara julgou o pedido improcedente, o reclamante recorreu ao TRT-SP.

Já em segunda instância, o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do recurso, entendeu que "o trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia". "Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados", explicou o relator.

Ainda segundo o juiz Luiz Edgar, "a falta de folga compensatória dá direito ao recebimento em dobro". Portanto, apesar de negar o pedido de pagamento de horas extras do funcionário, ele condenou o condomínio a pagar, em dobro, pelas folgas que o ex-funcionário teria direito e não chegou a usufruir.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 20 de março de 2006
Gorjeta não deve integrar salário de manobrista, diz TRT-SP

As gorjetas recebidas por manobrista de estacionamento não entram no cálculo dos direitos trabalhistas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região para negar o pedido de um ex-empregado do Jockey Club de São Paulo.

De acordo com o TRT-SP, o manobrista ingressou com ação na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando que as gorjetas que recebia dos clientes deveriam integrar o cálculo das verbas e indenizações devidas na rescisão do contrato de trabalho.

O juiz da vara julgou procedente o pedido, entendendo que se aplica no caso a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da Súmula 354, que define: "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".

Inconformado com a sentença, o Jockey recorreu ao TRT-SP, sustentando que a súmula do TST não se aplica a "manobristas que se colocam para recebimento e entrega de veículos".

Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso ordinário no tribunal, a Súmula 354 "tem destinação específica para os funcionários de hotéis, bares, restaurantes e similares e não pode ser aplicado em toda e qualquer relação em que exista a generosa cultura do nosso povo de se entregar uma gratificação ao prestador do serviço".

Segundo o relator, o mesmo entendimento se aplica a "entregadores, empacotadores, agentes de empresas concessionárias de serviços públicos, motoristas, e tantos outros que costumam receber a benesse".

Ainda de acordo com informações do tribunal, por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do juiz Bolívar de Almeida, excluindo as gorjetas do cálculo das verbas rescisórias.

 

MATÉRIA DO INSS, 20 de março de 2006
Benefícios: Confira as regras da aposentadoria proporcional
Só tem direito quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98

De São Paulo (SP) - Muitas pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, após as mudanças definidas pela reforma da Previdência Social para o setor privado, em 16 de dezembro de 98. A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. No entanto, pedágio e idade mínima são necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disso, só tem direito à proporcional quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98.

A idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é a partir de 30 anos para o homem e de pelo menos 25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio. Esse tempo a mais é de 40% sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 98, para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher. Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessário mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 98.

Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 98, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. O cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a ser 7 anos (84 meses). (Carlos Eduardo Pereira de Araujo)

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

20/03/2006
TST mantém indenização de R$ 60 mil por humilhação no Carrefour


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um recurso de embargos movido pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra decisão que condenava a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil a um funcionário acusado de roubo. A Sessão não acolheu o pedido do Carrefour no sentido de reduzir esse valor para dez salários mínimos (R$ 3 mil, em valores atuais).

A condenação foi aplicada pela Vara do Trabalho de Brasília no julgamento de reclamação trabalhista ajuizada por um recepcionista/patinador de uma das lojas do Carrefour na capital, admitido em junho de 1995. De acordo com seu depoimento, confirmado por testemunhas, em janeiro de 1997, o recepcionista foi chamado à sala do gerente do caixa central e informado de que havia sumido R$ 50,00 de um dos caixas, e que ele era a única pessoa que havia passado pelo posto de trabalho, ficando lá por um curto período enquanto a funcionária responsável ia ao banheiro.

Ele e a caixa, sob vigilância, foram levados à Sala de Segurança, onde policiais militares, chamados pela empresa, os aguardavam. Lá foram interrogados, revistados e acusados de furto. Ainda segundo o depoimento, foi-lhes sugerido que devolvessem os R$ 50,00. Como ambos negassem o furto, foram algemados e conduzidos por um agente de segurança e pelos PMs até a 3ª Delegacia de Polícia, no Cruzeiro, onde foram novamente interrogados pelo delegado e revistados. Até o ajuizamento da reclamação trabalhista, o inquérito não havia sido concluído, e o recepcionista permaneceu no emprego.

Em sua defesa, o Carrefour alegou que as supostas irregularidades teriam sido apuradas sem que os envolvidos fossem expostos aos demais colegas, e que a ida à delegacia e o uso de algemas foi determinado por um sargento da PM, “autoridade pública no exercício de suas funções”.

O Carrefour recorreu da sentença interpondo recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região). O TRT, porém, manteve a condenação e ressaltou que “a indenização tem caráter quase pedagógico e deve atender à gravidade do fato e à sua representatividade para o agente causador do dano, não tendo preço a dor”. Ao negar provimento ao recurso, o Regional afirmou que “a honra de empregado que recebe R$ 172,00 [salário do recepcionista à época] não é menor do que a de quem recebe R$ 3.000, de modo que não pode a lesão ser medida pelo salário do empregado. Antes de chegar à SDI-1, o processo passou pela Quinta Turma do TST, que também rejeitou a pretensão da empresa.

Nos embargos em recurso de revista, o Carrefour pretendia a redução da condenação com base na aplicação analógica da Lei de Imprensa, que prevê indenização de dez salários mínimos “nos casos de imputação de fato ofensivo à reputação de alguém.

O relator dos embargos, ministro Lélio Bentes Corrêa, assinalou em seu voto que “a questão relativa ao valor da indenização a ser pago em razão de condenação por danos morais reveste-se de caráter subjetivo, devendo ser respeitada a avaliação do juízo, quando circunscrita aos limites da razoabilidade, à luz da gravidade dos fatos, da situação econômica do demandado e do prejuízo causado ao demandante.” Afirmou, ainda, que “a Lei de Imprensa e a legislação trabalhista destinam-se a regular relações de natureza jurídica distinta, revelando-se o escopo daquela mais restrito e inconfundível com esta última”. No caso, a indenização por dano moral não decorreu de atos de imprensa, não cabendo, assim, sua aplicação analógica. (E-RR-533306/1999.9)

 

SITE DO GOVERNO FEDERAL, 20 de março de 2006



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 5.727, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Aprova alterações no Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que trata o Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 4.048, de 22 de janeiro de 1942,

DECRETA:

Art.1o Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que trata o Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962.

"Art. 17. ........................................................

........................................................

g) seis representantes dos trabalhadores da indústria, e respectivos suplentes, indicados pelas confederações de trabalhadores da indústria e centrais sindicais, que contarem com pelos menos vinte por cento de trabalhadores sindicalizados em relação ao número total de trabalhadores da indústria em âmbito nacional.

§ 1o Duas ou mais confederações de trabalhadores da indústria ou duas ou mais centrais sindicais poderão somar seus índices de sindicalização do setor da indústria para atender ao requisito de representatividade estabelecido na alínea "g".

§ 2o A indicação dos representantes dos trabalhadores será proporcional à representatividade das entidades indicantes." (NR)

"Art. 18. ........................................................

§ 1o ........................................................

........................................................

c) cada trabalhador pelo respectivo suplente que constar do ato que indicou o titular;

d) os demais, por quem for indicado pelo ente representado.

§ 2o O mandato dos Conselheiros indicados nas alíneas "c", "f" e "g" do art. 17 será de dois anos, podendo ser renovado.

........................................................." (NR)

"Art. 32. ........................................................

........................................................

b) de quatro delegados das atividades industriais, escolhidos pelo Conselho de Representantes da entidade federativa;

........................................................

g) de um representante, e respectivo suplente, dos trabalhadores da indústria, indicado pela organização dos trabalhadores mais representativa da região.

Parágrafo único. Os representantes a que se referem as alíneas "b", "c" e "g" exercerão o mandato por dois anos, sendo permitida a recondução de dois terços da representação nos casos das alíneas "b" e "c"." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO Nº 5.728, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Aprova alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:


Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967:

"Art. 13. .....................................................

I - do Presidente da Confederação Nacional do Comércio, que é seu Presidente nato;

II - de um Vice-Presidente;

III - de representantes de cada CR, à razão de um por cinqüenta mil comerciários, ou fração de metade mais um, no mínimo de um e no máximo de três;

IV - de um representante do Ministério da Educação, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado;

V - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério do Trabalho e Emprego, designados pelo Ministro de Estado;

VI - de um representante, e respectivo suplente, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

VII - de um representante de cada Federação Nacional, eleito, com o suplente, pelo respectivo Conselho de Representantes;

VIII - de seis representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e

IX - do Diretor-Geral do Departamento Nacional.

§ 1o Os representantes de que trata o inciso III e seus respectivos suplentes serão eleitos, em escrutínio secreto, pelo CR respectivo, dentre os sindicalizados do comércio, preferentemente membros do próprio CR, em reunião destinada a esse fim especial, a que compareçam, em primeira convocação, pelo menos dois terços dos seus componentes ou, em segunda convocação, no mínimo vinte e quatro horas depois, com qualquer número.

.....................................................

§ 3o .....................................................

I - o Presidente da Confederação Nacional do Comércio, pelo seu substituto estatutário;

.....................................................

§ 5o Os Conselheiros a que se referem os incisos I, III e IX do caput estão impedidos de votar em plenário, quando entrar em apreciação ou julgamento atos de sua responsabilidade nos órgãos da Administração Nacional ou Regional da entidade.

§ 6o O mandato dos membros do Conselho Nacional terá a mesma duração prevista para os mandatos sindicais, podendo ser interrompidos os dos incisos IV, V, VI e VIII do caput, em ato de quem os designou." (NR)

"Art. 19. O Conselho Fiscal (CF) compõe-se dos seguintes membros e respectivos suplentes:

I - dois representantes do comércio, sindicalizados, eleitos pelo Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio;

II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designado pelo respectivo Ministro de Estado;

III - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

IV - um representante do INSS, designado pelo Ministro de Estado da Previdência Social; e

V - dois representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

.....................................................

§ 5o O mandato dos membros do CF é de dois anos, podendo ser interrompidos os dos incisos II, III e IV, em ato de quem os designou." (NR)

"Art. 22. .....................................................

I - do Presidente da Federação do Comércio Estadual;

II - de seis delegados das atividades de comércio de bens e de serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das correspondentes federações estaduais, obedecidas às normas do respectivo estatuto, nas Administrações Regionais que abranjam até cem mil comerciários inscritos no INSS;

III - de doze delegados das atividades de comércio de bens e de serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das correspondentes federações estaduais, obedecidas às normas do respectivo estatuto, nas Administrações Regionais que abranjam mais de cem mil comerciários inscritos no INSS;

IV - de um representante das federações nacionais, nos Estados onde exista um ou mais sindicatos a elas filiados, escolhido de comum acordo entre os sindicatos filiados sediados no respectivo Estado, ou por eles eleito;

V - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério da Educação, designados pelo Ministro de Estado;

VI - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério do Trabalho e Emprego, designados pelo Ministro de Estado;

VII - do Diretor do Departamento Regional;

VIII - de um representante do INSS, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

IX - de dois representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais que abranjam até cem mil comerciários inscritos no INSS; e

X - de três representantes dos trabalhadores, com os respectivos suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais que abranjam mais de cem mil comerciários inscritos no INSS.

Parágrafo único. O mandato dos membros do CR terá a mesma duração prevista para os mandatos sindicais, podendo ser interrompidos os dos incisos V, VI, VIII, IX e X, em ato de quem os designou." (NR)

"Art. 23-A. O CR terá como presidente nato o Presidente da Federação do Comércio Estadual.

§ 1o Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente do CR será substituído de acordo com a norma estabelecida no estatuto da respectiva Federação do Comércio.

§ 2o Para o exercício da presidência do CR, assim como para ser eleito, é indispensável que a respectiva Federação do Comércio seja filiada à Confederação Nacional do Comércio e comprove seu efetivo funcionamento, bem como o transcurso de, pelo menos, nove anos de mandatos de sua administração.

§ 3o O Presidente do CR não poderá exceder ao seu mandato na diretoria da respectiva Federação." (NR)

"Art. 33. A receita das AA.RR., oriunda das contribuições compulsórias, reservada a quota de até o máximo de três por cento sobre a arrecadação total da região para a administração superior a cargo das Federações do Comércio, conforme critérios fixados pelo CN, será aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício." (NR)

Art. 2o Fica aprovada a revogação dos §§ 7o e 8o do art. 13, os arts. 23 e 24 do Regulamento de que trata o Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.726, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Aprova alterações ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, de que trata o Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 9.403, de 25 de junho de 1946,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, de que trata o Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965:

"Art. 22. ....................................

....................................

h) de seis representantes dos trabalhadores da indústria e respectivos suplentes, indicados pelas confederações de trabalhadores da indústria e centrais sindicais, que contarem com pelo menos vinte por cento de trabalhadores sindicalizados em relação ao número total de trabalhadores da indústria em âmbito nacional.

....................................

§ 2o ....................................

....................................

c) cada trabalhador, pelo respectivo suplente que constar do ato que indicou o titular;

d) os demais, por quem for indicado pelo ente representado.

....................................

§ 6o Os membros a que se refere a alínea "h" do caput exercerão o mandato por dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 7o Duas ou mais confederações de trabalhadores da indústria, ou duas ou mais centrais sindicais, poderão somar seus índices de sindicalização no setor da indústria, para atender ao requisito de representatividade estabelecido na alínea "h" do caput.

§ 8o A indicação dos representantes dos trabalhadores prevista na alínea "h" do caput será proporcional à representatividade das entidades indicantes." (NR)

"Art. 38. ....................................

....................................

b) de quatro delegados das atividades industriais, escolhidos pelo Conselho de Representantes da entidade federativa;

....................................

f) de um representante dos trabalhadores da indústria, que terá um suplente, indicados pela organização dos trabalhadores mais representativa da região.

§ 1o Os membros a que se referem as alíneas "b", "c" e "f" exercerão o mandato por dois anos, podendo ser reconduzidos.

....................................

§ 4o Substituirão os conselheiros regionais, nas suas faltas e impedimentos, os substitutos estatutários, ou os suplentes designados." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 66.139, de 29 de janeiro de 1970.

Brasília, de de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.725, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Aprova alterações no Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, de que trata o Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 9.853, de 13 de setembro de 1946,

DECRETA:


Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, de que trata o Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967:

"Art. 13. ......................................................

I - do Presidente da Confederação Nacional do Comércio, que é seu Presidente nato;

II - de um Vice-Presidente;

III - de representantes de cada CR, à razão de um por cinqüenta mil comerciários ou fração de metade mais um, no mínimo de um e no máximo de três;

IV - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério do Trabalho e Emprego, designados pelo Ministro de Estado;
V - de um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

VI - de um representante de cada federação nacional, e respectivo suplente, eleitos pelo respectivo Conselho de Representantes;

VII - de seis representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e

VIII - do Diretor-Geral do Departamento Nacional - DN.

§ 1o Os representantes de que trata o inciso III, e respectivos suplentes, serão eleitos, em escrutínio secreto, pelo CR respectivo, dentre sindicalizados do comércio, preferentemente membros do próprio CR, em reunião destinada a esse fim especial, a que compareçam, em primeira convocação, pelos menos dois terços dos seus componentes ou, em segunda convocação, no mínimo vinte e quatro horas depois, com qualquer número.

......................................................

§ 3o ......................................................

I - o Presidente da Confederação Nacional do Comércio, pelo seu substituto estatutário;

......................................................

§ 5o Os Conselheiros a que se referem os incisos I, III e VIII do caput estão impedidos de votar, em plenário, quando entrar em apreciação ou julgamento atos de sua responsabilidade nos órgãos da administração nacional ou regional da entidade.

§ 6o O mandato dos membros do CN terá a mesma duração prevista para os mandatos sindicais, podendo ser interrompidos os dos incisos IV, V e VII, em ato de quem os designou." (NR)

"Art. 19. ......................................................

I - dois representantes do comércio, e respectivos suplentes, sindicalizados, eleitos pelo Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio;

II - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado;

III - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado; e

IV - um representante do INSS, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social.

......................................................

§ 5o O mandato dos membros do CF é de dois anos, podendo ser interrompidos os dos incisos II, III e IV, em ato de quem os designou." (NR)

"Art. 22. ......................................................

I - do Presidente da Federação do Comércio Estadual;

II - de seis delegados das atividades de comércio de bens e de serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das correspondentes federações estaduais, obedecidas às normas do respectivo estatuto, nas Administrações Regionais que abranjam até cem mil comerciários inscritos no INSS;

III - de doze delegados das atividades de comércio de bens e de serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das correspondentes federações estaduais, obedecidas às normas do respectivo estatuto, nas Administrações Regionais que abranjam mais de cem mil comerciários inscritos no INSS;

IV - de um representante das federações nacionais, nos Estados onde exista um ou mais sindicatos a elas filiados, escolhido de comum acordo entre os sindicatos filiados sediados no respectivo Estado, ou por eles eleito;

V - de um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado;

VI - do Diretor do DR;

VII - de um representante do INSS, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

VIII - de dois representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais que abranjam até cem mil comerciários inscritos no INSS; e

IX - de três representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais que abranjam mais de cem mil comerciários inscritos no INSS.

Parágrafo único. O mandato dos membros do CR terá a mesma duração prevista para os mandatos sindicais, podendo ser interrompidos os dos incisos V, VII, VIII e IX, em ato de quem os designou." (NR)

"Art. 23-A. O CR terá como presidente nato o Presidente da Federação do Comércio Estadual.

§ 1o Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente do CR será substituído de acordo com a norma estabelecida no estatuto da respectiva Federação.

§ 2o Para o exercício da presidência do CR, assim como para ser eleito, é indispensável que a respectiva Federação do Comércio seja filiada à Confederação Nacional do Comércio e comprove seu efetivo funcionamento, bem como o transcurso de, pelo menos, nove anos de mandatos de sua administração.

§ 3o O mandato de Presidente do CR não poderá exceder ao seu mandato na diretoria da respectiva Federação." (NR)

"Art. 33. A receita das AA.RR., oriunda das contribuições compulsórias, reservada a quota de até o máximo de três por cento sobre a arrecadação total da região para a administração superior a cargo das Federações do Comércio, conforme critérios fixados pelo CN, será aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício." (NR)

Art. 2o Fica aprovada a revogação dos §§ 7o e 8o do art. 13, os arts. 23 e 24 do Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, de que trata o Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.

Art. 3o Fica revogado o Decreto no 1.244, de 15 de setembro de 1994.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho