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Diário Vermelho, 20 de março
de 2006
Trabalho
Estudantes mantêm greve na França
As principais organizações estudantis da França
afirmaram ontem que manterão os protestos contra o CPE (Contrato
de Primeiro Emprego) do governo conservador. De acordo com dados dos
sindicatos, 60 das 84 universidades francesas estão fechadas
completa ou parcialmente para manifestar repúdio contra o CPE
imposto pelo primeiro-ministro, Dominique de Villepin, para os jovens
com menos de 26 anos, que poderão ser demitidos sem justificativa
nos 24 primeiros meses de trabalho.
O presidente da União Nacional
dos Estudantes da França (Unef), Bruno Julliard, defendeu a manutenção
da greve. "Ainda temos reservas importantes nos estudantes de nível
secundário. É possível mobilizar mais gente",
disse. A presidente da Confederação de Estudantes, Julie
Coudry, garantiu que "o movimento deve tomar proporções
maiores". O primeiro-ministro francês excluiu acabar com
o contrato do primeiro emprego, ao qual deve dar uma oportunidade. A
declaração foi dada em uma entrevista à revista
Citato, realizada ontem, domingo (19), e que será publicada durante
a semana. "Estou certo de que vai funcionar, de que vai criar novos
postos de trabalho, como aconteceu com o CNE (Contrato de Novos Empregos),
que produziu dezenas de milhares de vagas", reiterou.
Após o êxito da mobilização
de sábado, que reuniu mais de um milhão de pessoas em
várias cidades do país, os sindicatos têm uma reunião
hoje para estudar novas iniciativas e continuar a pressionar o governo.
Vários dirigentes sugeream a organização de um
dia de greve geral.
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Diário Vermelho, 20
de março de 2006
Sindical
Corrente Sindical Classista é relançada
no Paraná
O 1º Encontro Estadual do Paraná, realizado no último
18 de março, marcou o relançamento da Corrente Sindical
Classista no estado. A CSC, que já teve considerável influência
no movimento sindical paranaense, passava por um período de desorganização.
Recentemente, companheiros de várias regiões do estado,
de diversas categorias de trabalhadores, tornaram a agrupar-se e organizar-se,
buscando o desenvolvimento da política classista em solo paranaense.
Os classistas do Paraná debateram
o sindicalismo internacional, as conjunturas nacional e estadual, a
mobilização aos congressos da CUT e a reorganização
da Corrente. Entre as principais resoluções do evento
estão a defesa da desfiliação da CUT da CIOSL;
a filiação à Federação Sindical Mundial;
o impulsionamento da CUT-PR à luta classista por meio da conquista
de bases operárias; e a elaboração de um jornal
classista para os trabalhadores do estado.
Os classistas paranaenses também
tomarão parte das disputas eleitorais deste ano, na luta por
um projeto nacional de desenvolvimento com soberania e valorização
do trabalho. A CSC-PR participará do 10º Congresso Estadual
da CUT-PR, que acontecerá de 28 a 30 de abril, com uma bancada
construída sobre uma forte unidade política concretizada
no último período.
O Encontro da CSC-PR elegeu uma coordenação estadual,
responsável pela construção da Corrente no estado,
sendo sua coordenação executiva composta pelos companheiros
Jefferson Tramontini; Cleusa de Lima; Daniela Kindlein; Charles Martins;
Francisco Donizeti (Fusca); Nanci de Fátima e Elton Barz. De
Curitiba, Jefferson Tramontini - Coordenador CSC-PR.
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Folha de São Paulo,
18 de março de 2006
TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS
CONJUNTURA
Produção industrial sobe
0,7% nos EUA
A produção industrial dos Estados Unidos recuperou-se
devido à produção recorde registrada pelas prestadoras
de serviços públicos, além do pico de cinco anos
alcançado pelo nível de utilização da capacidade
instalada do país. A alta de 0,7% na produção das
fábricas norte-americanas em fevereiro seguiu-se à queda
de 0,3% registrada em janeiro, disse o Fed (Federal Reserve, o banco
central do país). A parcela da capacidade instalada utilizada
subiu para 81,2%, percentual equivalente ao de dezembro, que foi o mais
alto desde setembro de 2000.
A produção das prestadoras
de serviços públicos saltou 7,9% em fevereiro, já
que os consumidores utilizaram mais energia elétrica e gás
natural. As fábricas norte-americanas produziram mais computadores,
semicondutores e equipamentos de comunicação em fevereiro.
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Folha de São Paulo,
18 de março de 2006
TRABALHO
Folha de pagamento avança 5,3% em janeiro, após quatro
meses de retração; ocupação fica estável,
apura IBGE
Indústria paga mais, mas emprego
não sobe
PEDRO SOARES, DA SUCURSAL DO RIO
JANAINA LAGEDA FOLHA ONLINE NO RIO
Embora o emprego na indústria
tenha se mantido estagnado em janeiro, o rendimento no setor se recuperou,
com o avanço de 5,3% na folha de pagamento na comparação
livre de influências sazonais com a dezembro, depois de quatro
meses consecutivos de queda. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), o resultado foi influenciado positivamente
pelo pagamento de benefícios extraordinários na indústria,
especialmente na indústria extrativa, cuja folha de pagamento
subiu 23,7%. Na indústria de transformação, o aumento
foi de 3,7%.
O crescimento de janeiro anulou o efeito
negativo dos quatro meses seguidos de retração, período
no qual houve uma perda acumulada de 5,3%. De acordo com Denise Cordovil,
economista da Coordenação da Indústria do IBGE,
o bom desempenho é resultado especialmente do pagamento de 13º
e de férias na indústria do petróleo, que puxou
o desempenho do Rio de Janeiro para cima -alta de 9% em média
e de 61,1% na indústria extrativa. Na comparação
com janeiro de 2005, a folha de pagamento caiu 0,2%. No acumulado dos
últimos 12 meses, houve alta de 2,9%.
Diferentemente da renda, o emprego não
teve um desempenho positivo. Houve queda de 1,3% no nível de
ocupação em relação a janeiro de 2005. Já
na comparação com dezembro, a taxa com ajuste sazonal
mostrou estabilidade. Foi o quinto resultado negativo consecutivo na
comparação anual. Para o Iedi (Instituto de Estudos para
o Desenvolvimento Industrial), câmbio valorizado e juros altos
são os responsáveis pela onda de desemprego na indústria.
O primeiro, diz, prejudica ramos como calçados e artigos de couro
e madeira, ao retirar a competitividade das exportações
desses setores. Já os juros altos, que desestimulam o investimento,
estão por trás da retração dos postos de
trabalho no setor de máquinas e equipamentos.
Segundo Cordovil, do IBGE, o emprego
industrial ainda manteve os sinais de desaceleração apresentados
no final do ano passado e até agora o indicador não reagiu
ao período de queda de juros, iniciado em setembro. Regionalmente,
a principal contribuição para a queda de 1,3% no nível
de emprego industrial em relação a janeiro do ano passado
veio do Rio Grande do Sul (-9,4%). Também trouxeram impactos
negativos a região Nordeste (-3,7%) e o Paraná (-3,4%).
Em todo o país, 12 dos 18 setores industriais apresentaram resultados
negativos no nível de emprego. Os ramos que dependem ou de câmbio
para exportar ou de juros para ampliar as vendas foram os que mais sentiram.
Calçados e artigos de couro teve queda de 14,7%. Já máquinas
e equipamentos registrou retração 9,3%. No caso do setor
de madeira, o declínio chegou a 15,6%.
Horas pagas
Mais um indicador revelou a piora
do mercado de trabalho industrial em janeiro: o número de horas
pagas aos trabalhadores da indústria teve queda de 0,7% em janeiro
na comparação com dezembro. Apesar do resultado negativo,
nos últimos 12 meses houve crescimento de 0,5%. As horas pagas
são uma espécie de indicador antecedente às novas
contratações. É que, quando o empresário
se vê obrigado a pagar muitas horas extras, cresce a probabilidade
de que o aumento da produção se transforme também
em expansão da mão-de-obra.
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Folha de São Paulo,
19 de março de 2006
ELEIÇÕES 2006/DATAFOLHA
Lula lidera, mas Alckmin cresce e diminui
distância
Após ser escolhido como candidato, governador
sobe seis pontos percentuais
Tucano se distancia de Garotinho e desponta como principal rival do
petista
FERNANDO DE BARROS E SILVA
EDITOR DE BRASIL
A primeira pesquisa eleitoral realizada
após a definição do candidato do PSDB à
Presidência da República revela o crescimento das intenções
de voto no tucano Geraldo Alckmin e a estagnação de Luiz
Inácio Lula da Silva, que mantém a liderança, mas
perde parte da vantagem que tinha em relação ao governador
paulista. Segundo aponta o Datafolha, o presidente oscila negativamente
de 43% para 42%, enquanto Alckmin cresce seis pontos, passando de 17%
para 23% no cenário em que o o candidato do PMDB é Anthony
Garotinho. O ex-governador do Rio aparece com 12% -contra 11% registrados
no levantamento anterior, realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro.
Alckmin praticamente dobra a vantagem
que tinha na última pesquisa em relação a Garotinho,
isolando-se com mais clareza na segunda posição da corrida
eleitoral. O governador paulista abre agora uma diferença de
11 pontos percentuais sobre o ex-governador do Rio, o que o coloca a
pouco mais de seis meses da eleição em condições
melhores de se firmar como contraponto a Lula.
No cenário do Datafolha em que
o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, é o nome
do PMDB, Alckmin atinge 25% (contra 20% do levantamento anterior), enquanto
Lula oscila para 43% (tinha 45%). Rigotto amarga os mesmos 2% de fevereiro,
atrás da senadora Heloísa Helena, do PSOL, que tem 8%,
e tecnicamente empatado com o senador Roberto Freire (PPS), com 4%,
e Cristovam Buarque (PDT), que segue com apenas 1%. Nessa situação,
sem Garotinho e com Rigotto pelo PMDB, Lula atinge 52% dos votos válidos,
contra 48% da soma dos demais candidatos. Como a margem de erro da pesquisa
é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, é
impossível saber se a disputa terminaria no primeiro turno, se
fosse realizada hoje.
Com Garotinho no páreo, é
certo que a eleição hoje iria ser decidida no segundo
turno entre Lula e Alckmin, o que explica o empenho do governo para
inviabilizar a candidatura própria do PMDB. Na simulação
de segundo turno, a distância entre Lula e Alckmin também
cai. Em fevereiro, era de 18 pontos percentuais a favor do petista;
passou a ser agora de 12 pontos -50% contra 38%.
Crescimento homogêneo
O Datafolha capta a tendência de
subida de Alckmin em praticamente todos os segmentos de idade, renda
e escolaridade e em todas as regiões do país. O fenômeno
é mais acentuado entre os eleitores mais velhos e nas regiões
Sul e Norte/Centro-oeste. O governador cresce 12 pontos percentuais,
o dobro de sua média, entre os eleitores de 45 a 59 anos, e outros
10 pontos entre os que têm 60 ou mais anos. Também avança
9 pontos entre os eleitores do Sul, onde Lula perde quatro pontos. No
Nordeste, embora Alckmin tenha crescido 5 pontos e atingido 10% das
intenções de voto, a vantagem de Lula continua sendo a
mais expressiva: o presidente tem 57% das intenções de
voto (tinha 60% em fevereiro).
Registre-se ainda que, entre os eleitores
de nível superior, o tucano tira 15 pontos de diferença
em relação a Lula: este perde 9 pontos enquanto Alckmin
ganha 6, ultrapassando o petista (33% a 30%). Segundo o diretor do Datafolha,
Mauro Paulino, 45, apesar de algumas diferenças de ênfase,
pode-se falar em "crescimento homogêneo", provocado
pela definição da candidatura tucana. "A pesquisa
mede o primeiro impacto do lançamento de Alckmin à Presidência",
diz Paulino.
Na prática, Alckmin herda parte
dos votos que eram do prefeito José Serra. Isso fica bastante
claro na pesquisa espontânea (aquela em que o entrevistado não
é apresentado a nenhuma lista de candidatos). Nela, Alckmin passa
de 4% para 10%, enquanto Serra, que disputava com o governador a indicação
tucana à sucessão presidencial, é lembrado por
6%, contra 11% que o citavam espontaneamente em fevereiro. Lula lidera
com folga esse tipo de consulta: tem 32% das intenções.
O Datafolha ouviu 3.801 pessoas em todas as unidades da federação
entre quinta e sexta-feira. Alckmin, que sempre esteve atrás
de Serra nas pesquisas, foi escolhido pelos tucanos na terça,
quando a novela de longos quatro meses conheceu seu desfecho.
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Folha de São Paulo,
19 de março de 2006
DESCONTROLE DE NATALIDADE
Chegada do terceiro filho leva mulheres a sair do emprego ou a se dedicar
menos à carreira
Família grande tem renda até
18% menor
MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem tem uma família grande ganha
menos do que os que optam por menos lugares ao redor da mesa: a renda
das famílias com três filhos ou mais é de 14% a
18% menor do que as que possuem dois filhos, percentual que varia segundo
o poder aquisitivo. É o que mostra um estudo publicado na última
revista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão
ligado ao Ministério do Planejamento.
O cálculo, feito pela pesquisadora
Ana Katarina Campelo, do departamento de economia da UFPE (Universidade
Federal de Pernambuco), mostra que o ganho das famílias que têm
mais de três filhos é menor principalmente nos extremos
da distribuição de renda: os 10% com maior poder aquisitivo
e os 10% com menor poder aquisitivo. A pesquisadora usou a Pnad (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE, para realizar o
estudo. A explicação mais forte para o ganho menor é
o fato de os pais -principalmente as mães- pararem de trabalhar
ou diminuírem sua carga de trabalho para acompanhar mais de perto
a educação dos seus filhos.
Pelos cálculos da pesquisadora,
as famílias com mais de três filhos que não fazem
parte nem dos 10% mais pobres nem dos 10% mais ricos também ganham
menos do que as com dois filhos, mas em um percentual menor: 14%. "Minha
intuição é que geralmente nas famílias que
auferem renda menor talvez seja mais vantajoso, considerando a relação
custo-benefício, ficar em casa investindo na educação
dos filhos. Isso porque o salário é muito baixo. No caso
das famílias de renda mais alta, nas quais 18% de renda a menos
não significam muita coisa, vale o mesmo raciocínio."
Para o economista Marcelo Neri, chefe
do Centro de Políticas Sociais da FGV (Fundação
Getulio Vargas), a explicação pode ser outra. "É
nos extremos da distribuição de renda que estão
as mulheres mais ativas no mercado de trabalho. Ou seja, se o ganho
das famílias com três filhos é menor, faz sentido
que o efeito seja mais sentido nos extremos", afirma. "O estudo
é muito interessante até para dimensionar a relação
entre renda e fertilidade nos programas sociais do governo, por exemplo".
Segundo Neri, no caso do Bolsa-Família, por exemplo, as famílias
ganham R$ 15 por filho até o terceiro filho. "Existe uma
discussão se o programa pode incentivar a fertilidade. A pesquisa
pode ajudar a mostrar que não é bem assim, porque a tendência
é de queda de renda", afirma.
Ele lembra que a taxa de natalidade vem
caindo ao longo das últimas décadas no Brasil. "Nos
anos 70, cada mulher tinha seis filhos, em média. Caiu para dois,
atualmente", observa. Campelo aponta outros fatores que também
podem explicar a redução do ganho familiar com o nascimento
de um terceiro filho. "Independentemente da diminuição
de fato das horas passadas na empresa, muitas pessoas dedicam mais tempo
a questões relativas a trabalho na ausência de filhos,
o que pode afetar a qualidade do trabalho, o cumprimento de prazos etc.",
observa. Levar trabalho para casa, por exemplo, fica mais difícil
com uma prole maior, afirma a pesquisadora.
Para realizar os cálculos, ela
tomou como amostra mães entre 21 e 35 anos com pelo menos dois
filhos. A partir daí, a pesquisadora comparou as rendas de famílias
com dois filhos e com três filhos ou mais. Para isso, "isolou",
ou seja, tirou o efeito de características que poderiam influenciar
uma renda maior ou menor, como educação, raça e
idade.
Em geral, fazer relações
entre renda e quantidade de filhos é uma tarefa difícil,
já que uma "explica" a outra (a renda baixa explica
muitos filhos ou muitos filhos explicam uma renda baixa). Para contornar
esse problema, a pesquisadora utilizou um método estatístico
utilizado em um estudo sobre o assunto publicado recentemente nos EUA.
Lá, a renda das famílias com três filhos ou mais
também é menor do que os ganhos das famílias menores,
mas no caso americano isso ocorre nas famílias de menor poder
aquisitivo, e não nos dois extremos da distribuição
de renda, como no Brasil.
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Folha de São Paulo,
20 de março de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Garotinho vence no percentual dos votos, mas Rigotto obtém maior
número de votos absolutos
Partidários de Rigotto questionam vitória de ex-governador
do Rio em consulta informal
PMDB realiza consulta com decisão
do STJ contra a prévia
LUCIANA CONSTANTINO, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
LEANDRO BEGUOCI, DA REPORTAGEM LOCAL
A consulta informal realizada ontem pelo
PMDB indicava vitória a Anthony Garotinho como candidato do partido
à Presidência e provocou um novo racha no partido. O ex-governador
do Rio obteve 56,6% dos votos contra 43,4% de Germano Rigotto. O governador
do Rio Grande do Sul obteve, no entanto, maior número de votos
absolutos. Os dados foram fornecidos pelos candidatos. A direção
do PMDB deve anunciar o resultado oficial hoje. No último anúncio
feito pelo partido, Rigotto tinha cerca de 3.000 votos a mais que Garotinho.
O resultado levou partidários do governador gaúcho a questionar
o critério de peso dos votos. O índice de ponderação
foi criado pelo partido e concordado pelo próprio Rigotto.
Durante a apuração, houve
uma contestação se o critério adotado estava sendo
aplicado da forma como foi acordado previamente. Além disso,
os votos em alguns Estados correm o risco de não serem computados,
como os da Paraíba, Distrito Federal e Pará. Após
a oficialização do nome do candidato, o PMDB ainda enfrentará
a disputa na Justiça. Até o fechamento desta edição,
o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda mantinha a decisão
de cancelamento da prévia da sigla. O ministro Edson Vidigal
não aceitou o pedido de reconsideração feito pelo
presidente nacional do PMDB, Michel Temer (SP).
Segundo o site do tribunal, "o ministro
Vidigal não vislumbrou "nenhum argumento ou fato novo"
trazido pelos advogados do partido, "já tendo as questões
aqui suscitadas sido analisadas quando do indeferimento do primeiro
pedido de reconsideração'". Edson Vidigal -indicado
ministro do STJ pelo ex-presidente da República e peemedebista
governista José Sarney- deixa a presidência do tribunal
neste mês para se lançar candidato ao governo do Maranhão.
Temer fez o pedido de reconsideração às 3h30 de
ontem na sede do STJ. Durante o domingo, teve a expectativa de reverter
a decisão. Em tom de cautela, para evitar problemas com a Justiça,
Temer evitou até mesmo usar o nome prévia ontem.
Disse que, até a decisão
definitiva do tribunal, o evento seria considerado uma "consulta
informal" aos militantes. Ele disse que não queria entrar
em conflito com a decisão que Vidigal tomou por volta das 22h
de sexta, que proibiu a prévia. Na decisão de sábado,
que foi mantida ontem, Vidigal indeferiu o pedido feito pela direção
do PMDB para que ele reconsiderasse uma liminar dada por ele mesmo na
sexta-feira, em que suspendia a prévia. A liminar foi concedida
em uma reclamação apresentada pelo deputado federal Aníbal
Ferreira Gomes (PMDB), da ala governista do partido, e havia sido cassada
na sexta à noite por decisão do ministro Hamilton Carvalhido,
também do STJ.
Apesar disso, os adeptos da candidatura
própria começam a dizer que, caso não obtenham
sucesso nos tribunais, vão usar os dados de comparecimento às
urnas como meio de derrotar os governistas com o argumento da "vontade
da militância". "O resultado desta consulta aos militantes
vai valer como gesto político até a decisão judicial",
disse Temer. "A consulta de hoje [ontem] vai ser um ato político
importante, que vai ter peso na convenção do partido."
A convenção acontecerá em junho.
Se a prévia for validada,
o escolhido à Presidência seria apenas homologado em convenção.
Como foi feita uma consulta informal, será necessária
uma votação dos delegados do PMDB para que a escolha tenha
validade. A direção do PMDB pode ter mudado o nome do
evento, mas manteve o clima de decisão e a disposição
de fazer a consulta. Apenas três Estados não realizaram
a consulta ontem: Amapá, Bahia e Maranhão.
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REVISTA ISTO É, 20
de março de 2006
Personagem
Preso empreendedor
Condenado a 19 anos, cria empresa na cadeia,
dá trabalho a 158 detentos e produz um milhão de peças
Por Rita Moraes
Marcos Antonio de Souza, 40 anos, é um exemplo de que as mais
terríveis situações podem nos levar a melhores
rumos. Preso em 2000 e condenado a 19 anos por crime sexual, ele se
viu pressionado pelas dificuldades financeiras por que passavam a mulher
e os dois filhos. Para conseguir dinheiro, comprou revistas e aprendeu
a fazer peças de crochê. Numa das publicações,
viu ímãs de geladeira feitos de biscuit. Pediu o material
à mulher e colocou a mão na massa, literalmente, motivando
outros colegas. Em pouco tempo, Souza transformou um quebra-galho numa
empresa que emprega 158 detentos e produz um milhão de objetos
decorativos, ímãs de geladeira e trabalhos de marcenaria.
“O trabalho e a criação fazem o preso retomar valores
que perdeu. O reflexo disso se vê na boa disciplina”, analisa
Cássio Ribeiro de Campos, diretor da Penitenciária Doutor
Antônio de Souza Neto, a P2 de Sorocaba (SP), onde Marcos trabalha.
Além de tino comercial e espírito de liderança,
o presidiário empreendedor teve um empurrãozinho da Fundação
de Amparo ao Preso (Funap), da Secretaria de Administração
Penitenciária de São Paulo, que promove a inserção
dos presos no mercado de trabalho. “Ele estava numa longa fila
de espera por emprego. Acabou tomando a iniciativa e foi reconhecido”,
explica José Adão Neres Jesus, gerente da Funap. A empresa,
aberta em nome da esposa de Souza, funciona junto com fábricas
de abrasivos, canudinhos, plástico reciclado e móveis.
O piso de remuneração é um salário mínimo
e, a cada três dias trabalhados, eles descontam um na pena. Recebem
por produtividade ou salário fixo – 65% vão para
o bolso do preso, 25% são entregues à penitenciária
para pagar mão-de-obra indireta (cozinha, limpeza, etc.) e 10%
remetidos para uma poupança em nome do funcionário, a
ser sacada na saída da prisão. A vantagem para o empregador
é que este tipo de mão-de-obra é regida pela Lei
de Execuções Penais, o que o desobriga de pagar 13º
salário, férias, previdência social e Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS). Enfim, um bom negócio para
todos.
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O ESTADO DO PARANÁ,
19 de março de 2006
Deficientes entram no mercado de trabalho
Joyce Carvalho
A inserção no mercado de trabalho
não está sendo fácil para ninguém. Imagine,
então, para os deficientes. Eles são capazes de exercer
muitas atividades, com a mesma produção e comprometimento
de qualquer outro trabalhador. Mas não é dessa maneira
que a sociedade os vê. A situação está mudando
um pouco graças à Lei 8.213/91, somente regulamentada
em 1999, que implanta cotas de preenchimento de vagas em empresas para
deficientes e pessoas reabilitadas pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS).
“Há muito o que fazer, mas já tivemos um grande
avanço se considerarmos que nunca foi feito nada”, opina
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, procurador regional do Ministério
Público do Trabalho. De acordo com ele, 1.750 vagas foram preenchidas
por este sistema somente no ano passado. A lei diz que, se a empresa
tem de 100 a 200 funcionários, 2% destas vagas devem ser destinadas
aos deficientes; de 201 a 500, 3%; de 501 a mil, 4%; e superior a mil,
5%. Os efeitos da lei só começaram a ser sentidos a partir
de 2000, pois a sua regulamentação aconteceu no ano anterior.
Apesar das muitas críticas quanto ao sistema de cotas, seja em
qualquer esfera e em benefício de qualquer grupo excluído,
Fonseca defende este sistema, por acabar garantindo o direito dos deficientes.
“Trata-se de uma ação afirmativa de um conceito
de igualdade real a favor de grupos sociais que são discriminados”,
afirma. A lei se tornou uma ferramenta importante para a inserção
dos deficientes no mercado de trabalho, mas ainda permanece desconhecida
para a maioria dos empresários. “As empresas não
conhecem nem a lei nem a capacidade destas pessoas. Elas vão
trabalhar como qualquer outra. Produzem a mesma coisa e são pontuais”,
comenta Fonseca.
Algumas empresas ainda encaram a inserção de deficientes
no mercado de trabalho como uma caridade. Não os preparam como
outros funcionários e os deixam marginalizados perante todo o
processo. “Não se quer que o deficiente seja apenas um
enfeite na empresa. Ele tem que ser tratado como qualquer funcionário.
Se não for competente na função, deve ser recolocado
em outro cargo ou demitido”, afirma o procurador.
Mesmo com a abertura do mercado de trabalho para os deficientes, muitas
famílias não estimulam as pessoas nesta condição
a se profissionalizarem e conseguirem um emprego. Os deficientes que
não podem trabalhar ganham um salário mínimo de
benefício, desde que a renda familiar per capta não passe
de um quarto do salário mínimo. Com este recebimento garantido,
não há o incentivo em fazer ou procurar um trabalho. “Muitas
famílias carentes dependem deste benefício para sobreviver”,
avalia Fonseca. O próprio procurador é o exemplo de que
a inclusão é possível, basta querer e dar apoio.
Ele é cego e entrou no Ministério Público do Trabalho
já nesta condição, há 15 anos.
No próximo dia 31, haverá uma audiência pública
com 370 empresas notificadas pelo Ministério Público do
Trabalho, na qual a inclusão dos deficientes será abordada.
Esta audiência acontecerá no Canal da Música.
Experiências de jovens na Fepe
e Secretaria de Saúde
Dois ex-alunos foram contratados pela própria Fundação
Ecumênica de Proteção ao Excepcional (Fepe), para
ajudar nas atividades da escola. Sérgio Adriano Leal Fagundes
e Jeferson dos Santos Maciel desempenham o papel de auxiliar-guia, que
ajuda na condução dos cavalos durante a terapia de alunos
portadores de deficiência com os animais. Sérgio trabalha
na fundação há 12 anos. Neste meio-tempo, foi atrás
de outras oportunidades e mandou currículo para diversas empresas,
mas nunca obteve uma resposta. “Hoje eu desisti. E graças
a Deus tenho este serviço garantido”, comenta. Jeferson
foi contratado no ano passado. Era aluno das oficinas profissionalizantes
quando surgiu o convite. “Gosto muito daqui. Eu puxo os cavalos
e também cuido deles. Dou banho e comida. Pretendo continuar
aqui por muito tempo”, diz.
André Peikarzievicz, 32 anos, está fazendo estágio
na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) há três
meses, atuando diretamente no gabinete do secretário Cláudio
Xavier. “Eu ajudo na recepção, no apoio administrativo,
tiro xerox e levo documentos para os outros departamentos”, explica.
André já teve duas experiências profissionais antes
de trabalhar na Sesa. Foi contratado por um supermercado e pela Itaipu
Binacional. “É importante passar pela escola porque é
um primeiro passo e dá certo. Estou gostando de trabalhar aqui
e espero que eles (secretaria) gostem de mim. Espero que renovem o meu
contrato”, anuncia. Ele também passou pela escola da Fepe.
André já conseguiu adquirir alguns bens com o dinheiro
que ganhou trabalhando. Comprou alguns móveis e um computador,
além de ajudar na renda familiar. Ele ainda estuda durante o
período da noite em um supletivo. “Meus irmãos estão
formados e eu quero isso também. Estou recuperando o tempo perdido.
No final deste ano, vou fazer vestibular para Turismo”, promete.
Simone Peniche da Silva, que passou pela escola da Fepe, também
está estagiando na Sesa. Ajuda na entrega de papéis do
departamento de recursos humanos do órgão há quatro
meses. Ela teve uma experiência profissional anterior, em um supermercado.
“Minha família fala que trabalhar é bom para mim.
Também acho isso”, avalia. Tanto Simone quanto André
fazem uma jornada de quatro horas diárias.
Segundo a assistente social do departamento de recursos humanos da Sesa,
Cidete Maria Chiapetti Casaril, está é uma primeira experiência
do órgão na contratação de deficientes.
O encaminhamento dos estagiários é feito pela Secretaria
de Estado da Administração. “Como servidores, também
temos o compromisso social de auxiliar no papel da inclusão.
A entrada de Simone no departamento mudou a nossa rotina. Todo mundo
colabora e passa outros aprendizados para ela. Queremos que ela se desenvolva
o máximo que puder. Se torna um processo construtivo para ela
e para nós também”, argumenta. Cidete garante que
Simone está dando conta do recado. Por causa da experiência
positiva, a secretaria está aberta a pegar outros estagiários
deficientes. (JC)
O caminho para o primeiro emprego
A preparação para o mercado de trabalho também
faz parte da vida dos deficientes. Um dos locais que presta este tipo
de assistência é a escola especial mantida pela Fundação
Ecumênica de Proteção ao Excepcional (Fepe), em
Curitiba. Os deficientes mentais atendidos pela escola passam por oficinas
profissionalizantes e, quando os professores sentem que eles estão
prontos, são encaminhados para um emprego.
Tudo começa com as oficinas pré-profissionalizantes de
atividades domésticas e do viveiro de flores, conforme conta
Rosemeire Oliveira de Almeida Kadoya, coordenadora do programa profissional
e psicóloga responsável pela colocação no
mercado de trabalho da Fepe.
Posteriormente, vem as oficinas profissionalizantes de cartonagem e
lavanderia. Na primeira, os alunos fazem caixas, cadernos, blocos, agendas
e outros tipos de material de escritório. Elizeu Alves de Aguiar,
16 anos, está participando da oficina de cartonagem montando
caixas. “Tenho a expectativa de sair daqui empregado. O trabalho
que vier está bom”, afirma.
Na lavanderia, eles executam todo o processo de lavar, secar e passar
as roupas, como o que ocorre na escala comercial. Cuidam da roupa dos
alunos e também da comunidade. “Faço de tudo. Lavo,
passo, cuido das máquinas. Gosto muito de trabalhar na lavanderia”,
enfatiza Rosana Alexandra Boller, 24 anos. O mesmo sentimento é
compartilhado por Patrícia da Silva, também de 24 anos.
“Gosto de tudo aqui, mas lá fora é diferente. Gostaria
de trabalhar, de conseguir um estágio”, declara. Empresas
com responsabilidade social e que querem cumprir a lei das cotas têm
procurado a escola para conseguir candidatos. Dentro do que o empregador
está procurando, se analisa a situação de cada
aluno que já tem condição de partir efetivamente
para o mercado de trabalho. “Antes de fazer a colocação,
vou até a empresa e faço uma sensibilização
com os outros funcionários”, enfatiza Rosemeire. Ela também
acompanha o desempenho do deficiente no trabalho.
Passar por todo este processo, desde o início da profissionalização
até a inserção no mercado de trabalho, varia de
cada aluno, do tipo de deficiência e da estimulação
recebida em casa. “As pessoas com menores deficiências são
as que encontram maiores dificuldades no mercado de trabalho. Às
vezes, têm vergonha”, revela Rosemeire. A coordenadora confirma
que o retorno que as empresas sentem ao empregar deficientes é
altamente positivo. (JC)
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O ESTADO DO PARANÁ,
19 de março de 2006
Categoria profissional diferenciada, base
econômica e dissídio coletivo do trabalho
Edésio Passos
O Tribunal Superior do Trabalho ao decidir
recentemente sobre recurso ordinário em Dissídio Coletivo
de Trabalho recolocou questões importantes da representação
sindical dos trabalhadores e da base econômica. Na questão
em análise, ao examinar pontos relativos à categoria profissional
diferenciada, convocação do ato da assembléia dos
trabalhadores, presença de associados e empregados, quórum
de realização e deliberação, representação
de segmentos profissionais entre outros, reafirma os novos posicionamentos
da Corte Superior alargando as possibilidades jurídicas no plano
dos dissídios coletivos de trabalho. O acórdão
a seguir transcrito parcialmente indica o norte que vem orientando os
magistrados trabalhistas.
A ementa: Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo.
Legitimidade ativa ad causam. Quórum de deliberação.
Consoante o entendimento jurisprudencial iterativo desta Seção
Especializada, é inviável, após o ajuizamento do
dissídio, o questionamento, pela parte adversa, do quórum
deliberativo da Assembléia obreira para a celebração
da Convenção Coletiva, mediante a invocação
do art. 612 da CLT, por se tratar de matéria interna corporis,
superada pela inviabilização do consenso entre as partes.
Na hipótese, deve-se considerar a deliberação necessária
à instauração do dissídio coletivo, que
se submete aos ditames do art. 859 da CLT. Recurso a que se dá
provimento. (Proc: TST-RODC 16001/2004-909-09-00 - Publicação:
DJU -03/02/2006)
Categoria profissional diferenciada: Na fundamentação
do acórdão, após informar que o Tribunal Regional
acolheu a argüição de ilegitimidade ativa, para extinguir
o processo, sem exame do mérito, a teor do art. 267, incisos
IV e VI, do CPC, o TST examina a matéria: “O Regional,
no preâmbulo da apreciação da preliminar ora enfocada,
em se referindo ao julgamento, naquela Corte, do dissídio com
período de vigência imediatamente anterior ao atual, envolvendo
as mesmas partes, reconheceu que os suscitantes, com efeito, representam
a categoria profissional de todos os trabalhadores rodoviários,
condutores de veículos rodoviários e, em especial, os
motoristas e ajudantes de transporte nas indústrias de todos
os setores econômicos, em face da condição de categoria
diferenciada, mas não provaram que os trabalhadores presentes
nas assembléias gerais deliberativas, que motivaram o ajuizamento
de dissídio coletivo, são empregados das empresas componentes
da categoria econômica representada pelo suscitado... Conquanto
não especificamente caracterizada essa qualidade nos registros
sindicais, observa-se que há, em sua maioria, disposições
estatutárias pertinentes à representação
da categoria diferenciada, e não há aspectos factuais
em contrário. Milita em favor dos Recorrentes o fato, incontroverso,
de que praticamente a totalidade dos segmentos componentes do setor
industrial do Estado, com exceção do Suscitado, reconhece
os Suscitantes como interlocutores representantes da categoria diferenciada.
Observa-se que as entidades filiadas à Federação
patronal e as empresas vinculadas não se enquadram no grupo do
setor rodoviário, condição para o enquadramento
dos profissionais, por paralelismo, no grupo preponderante correspondente”.
Dupla condição, diferenciada e preponderante: Uma das
características do sindicalismo brasileiro é a possibilidade
da entidade dos trabalhadores representar tanto o setor preponderante
como o diferenciado. Este ponto é destacado pelo TST: “O
contraditório revela, da praxis, que os Suscitantes atuam ora
como representantes de categoria diferenciada, reconhecida, conforme
dito, pelos interlocutores sociais, ora atuam como representantes da
categoria preponderante motoristas empregados de empresas do setor rodoviário.
Conclui-se, claramente, que os Suscitantes, na hipótese, atuam
como representantes da categoria diferenciada dos profissionais condutores
de veículos rodoviários (motoristas) que podem ser empregados
de qualquer setor econômico - fato alegado pelos Suscitantes,
não impugnado especificamente pela defesa, e, afinal, reconhecido
pelo Regional. Em se tratando de categoria diferenciada, não
persiste o princípio do paralelismo obrigatório entre
as atividades econômica e profissional, que norteia o enquadramento
sindical, ao teor do art. 511, caput e parágrafos 1.º, 2.º
e 4.º, da CLT, por ser possível, na espécie, a celebração
de norma consensual, e, consequentemente, a instauração
do dissídio coletivo contra qualquer categoria econômica
que represente, na base territorial correspondente ao sindicato obreiro,
empresa potencialmente empregadora do profissional representado”.
Relações jurídicas: Em seguida,
o TST adentra questão essencial no que concerne a abrangência
da norma coletiva em face as relações jurídicas
existentes e as que possam ser formalizadas. Veja-se a decisão:
“Não é necessário que haja empregados da
categoria; basta que seja possível a contratação.
Cabe mencionar que o dissídio coletivo, por sua natureza constitutiva
e/ou declaratória, abrange relações jurídicas
existentes e as que venham a se formar no período de vigência.
Em sendo assim, não há impedimentos para que se inclua
no rol de categoria econômica ex adversa qualquer sindicato, que,
tendo sido convocado à negociação coletiva e dela
se esquivado, seja representante de empresas que possuam em seu quadro
de pessoal, quando do ajuizamento da ação, trabalhador
integrante da categoria profissional diferenciada suscitante, ou que
possam vir a contratá-lo no período de vigência
da norma; nesse caso, a norma incide no momento em que ocorrer a contratação”.
A assembléia geral: O TST detalha as preliminares da
negociação coletiva e do dissídio coletivo de trabalho
no que concerne a deliberação dos trabalhadores via a
assembléia sindical: “Na hipótese, os editais para
as assembléias-gerais, publicados em instrumentos de comunicação
de ampla circulação, pelos sindicatos obreiros ora Suscitantes,
contêm, em sua ordem do dia, a convocação dos trabalhadores
interessados, das respectivas bases de representação,
estando consignadas as categorias econômicas integrantes do setor
industrial, em que laboram, ou possam laborar, os profissionais representados.
Não há quanto a esse aspecto defeito de convocação
para as negociações prévias com vistas à
celebração da norma consensual. Quanto ao quórum,
discutiu-se, acerbamente, há tempos, na doutrina e na jurisprudência,
a questão da incidência do art. 612 da CLT, após
a instauração do dissídio coletivo. Consoante o
entendimento jurisprudencial iterativo desta Seção Especializada,
é inviável, após o ajuizamento do dissídio,
o questionamento, pela parte adversa, do quórum deliberativo
da Assembléia obreira para a celebração da Convenção
Coletiva, mediante a invocação do art. 612 da CLT, por
se tratar de matéria interna corporis, superada pela inviabilização
do consenso entre as partes. A deliberação necessária
à instauração do dissídio coletivo se submete
aos ditames do art. 859 da CLT. Verifica-se, do contraditório,
que as deliberações para a instauração do
dissídio, foram aprovadas em segunda convocação,
por mais de 90% dos trabalhadores presentes, pelo que atingida maioria
superior a 2/3, conforme a determinação legal pertinente”.
Segmentos profissionais: Adentra o acórdão
outro ponto relevante, no que concerne ao conjunto da representação
profissional e dos seus segmentos: “De outra parte, não
se pode invocar a subdivisão por segmento profissional, uma vez
que cada Sindicato-suscitante, em sua respectiva base de representação,
representa a categoria como um todo, tal como definido em seus estatutos.
Nesse sentido, a jurisprudência consubstanciada na Orientação
Jurisprudencial n.º 23 desta Seção Especializada,
que dispõe, verbis: Legitimidade ad causam. Sindicato representativo
de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade. A representação
sindical abrange toda a categoria, não comportando separação
fundada na maior ou menor dimensão de ramo ou empresa. Não
há exigência formal, prevista em lei, no que tange à
organização e apresentação das listas de
presenças das assembléias-gerais sindicais, devendo-se
observar o que dizem os estatutos da entidade. Na hipótese, não
há referência ao tema. É despiciendo averiguar-se
a proporção entre os associados presentes à Assembléia
e o número desses associados empregados no segmento empresarial,
para fins de aprovação da matéria sob discussão,
uma vez que não há previsão legal nesse sentido,
consoante o comando do art. 859 da CLT. Não há, ademais,
alegações de fraude, pelo que impõe-se considerar
atendido o quorum fixado no art. 859 da CLT para a instauração
do dissídio coletivo. Em síntese, inexistem, na hipótese,
elementos factuais ou legais que impeçam a incidência da
referida norma consolidada específica, pelo que se conclui regularmente
autorizada a instauração da instância pelas assembléias-gerais
dos sindicatos- suscitantes. Por esses fundamentos, afasto a preliminar
de ilegitimidade ativa ad causam. Dou provimento ao recurso, para, afastada
a preliminar, determinar o retorno do processo para a prolação
de nova decisão. Isto posto acordam os Ministros da Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para, afastada
a preliminar, de ilegitimidade ativa ad causam, determinar o retorno
do processo para a prolação de nova decisão. Brasília,
17 de novembro de 2005.Carlos Alberto Reis de Paula. Relator”
E.mail: edesiopassos@terra.com.br
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GAZETA DE RIBEIRÃO
/ RIBEIRÃO PRETO (SP), 20 de março de 2006 | Economia
Emprego pode crescer 10% na construção
civil
A construção civil emprega
atualmente 1,4 milhão de pessoas em todo o Brasil, e os pacotes
de benefícios anunciados pelo governo devem fazer com que este
valor cresça em 2006. "Se todos os recursos reservados forem
utilizados e se todos os incentivos tributários chegarem ao consumidor
final, acreditamos que devem ser criados 140 mil novos empregos",
afirma o presidente do Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), João Claudio
Robusti.
O número de trabalhadores
na construção Civil sofreu forte variação
na década de 90 e início de 2000, mas vêm se mantendo
estável desde 2003. em tendência de recuperação.
No último ano, surgiram 70 mil novas vagas, segundo dados do
Sinduscon-SP. A maior parte dos empregados (64%) atua na área
de edificações e instalações.
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O ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 20 de março de 2006
Prestação da casa própria
subirá até 5,96% em abril
Os porcentuais de reajuste incluem a variação
do índice de atualização do saldo devedor nos últimos
12 meses, além do índice de produtividade de 3%
Equipe AE
SÃO PAULO - A Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
(Abecip) informou, nesta sexta-feira, que, conforme orientação
do Banco Central e da Caixa Econômica Federal (CEF), os contratos
de financiamento imobiliário vinculados ao Plano de Equivalência
Salarial por Categoria Profissional, nas modalidades plena e parcial,
terão reajuste de 5,96% em abril.
O índice vale para o mutuário
com data-base para aumento salarial em fevereiro, e defasagem de 60
dias para repasse às prestações. Para aqueles com
data-base em março e defasagem de 30 dias, o reajuste será
de 5,94%.
Conforme a entidade, os porcentuais
de reajuste incluem a variação do índice de atualização
do saldo devedor nos últimos 12 meses, além do índice
de produtividade de 3%. As taxas foram estabelecidas pela Resolução
1980 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
20 de março de 2006
Legislação trabalhista exige
mudanças urgentes, dizem especialistas
Rosanne D'Agostino
Em 1º de maio de 1943, surgia a
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de regular
as relações individuais e coletivas de trabalho e garantir
os direitos do trabalhador. Quase 63 anos depois, a legislação
trabalhista apresenta-se defasada em relação à
situação de muitos trabalhadores, depende demasiadamente
de jurisprudência e interpretação e necessita de
flexibilização urgente. É o que afirmam especialistas
ouvidos por Última Instância sobre o tema.
“Ainda falta muito para que a lei
trabalhista seja adequada à realidade”, afirma o especialista
em direito do trabalho, Maurício Fleury, do escritório
Zilveti e Sanden Advogados. Para ele, os novos empregos criados e as
mudanças ocorridas nas funções antigas, ainda não
foram incorporados à legislação. “Uma telefonista,
por exemplo, não tem mais o mesmo trabalho que há 20 anos
atrás, mas continua com os mesmos direitos”, afirma.
Também especialista no tema, Maria
Aparecida Hashimoto, concorda que a legislação está
ultrapassada em diversos aspectos, como relativos danos morais, invasão
de privacidade, entre outros. “Embora muitas alterações
tenham sido feitas, as novas profissões continuam sem regulamentação,
o que dificulta muito o trabalho do Judiciário”, destaca
a advogada do Granadeiro Guimarães Advogados.
Ela afirma ainda que, para tomar decisões,
muitos juízes têm de recorrer a analogias para garantir
os direitos de profissionais que não contam com uma garantia
específica na lei. “É o caso de digitadores que
são comparados a datilógrafos”, lembra. Segundo
Hashimoto, enganos também podem acontecer, pois cada juiz pode
dar uma interpretação subjetiva nos julgamento.
Para Fleury, a lei ainda é efetiva
para atender o trabalhador mais humilde, contudo, acaba por prejudicar
o empregador. “É comum um ex-empregado, que trabalhava
como autônomo, sair da empresa e requerer seus direitos na Justiça.
E o juiz tem que dar”, revela. “Isso porque a lei foi feita
como se todos fossem iguais. Se não houver uma flexibilização
da legislação, isso vai continuar acontecendo”,
completou.
Maria Aparecida também destacou
que existem aqueles que se aproveitam da legislação para
se beneficiar. Essas ações acabam afogando ainda mais
o Judiciário. Embora a Justiça do Trabalho, comparada
a outras áreas, possa ser considerada célere, “a
lei deveria servir justamente para coibir esses abusos, o que muitas
vezes não acontece”, afirma.
Os advogados dizem ainda que uma reformulação
é possível, sem retirar os direitos do trabalhador. A
própria jurisprudência dos tribunais, com decisões
inovadoras, é uma das saídas encontradas pelos advogados
e juízes. “Mas, para que isso aconteça, é
preciso contar com a interpretação de cada juiz. O direito
não é garantido”, ressalvou o especialista. “A
própria Constituição Federal, por meio do artigo
7º, já flexibilizou a CLT. O que se discute é o limite
para isso, que ainda é muito rígido”, completa Hashimoto.
Outra maneira para corrigir as distorções,
diz Fleury, seria a de diferenciar os casos com base no nível
salarial de cada funcionário. Desse modo, os que recebessem mais,
seriam tratados pela Justiça como pessoas que têm o discernimento
necessário para saber se estão sendo lesadas. “Seria
uma forma de resolver esse tipo de situação”, concluiu.
Conseqüências
De acordo com os especialistas, a principal
conseqüência do protecionismo da legislação
é a diminuição do número de contratações
registradas pelas CLT. Isso porque a lei prevê inúmeros
direitos ao trabalhador, que se refletem como encargos ao empregador.
Para eles, deve haver um estímulo à contratação
formal do empregado sem, contudo, retirar os direitos adquiridos. A
opinião é compartilhada por especialistas do direito tributário.
A tributarista Daniella Dias Ramos, afirma
que, somente em encargos sociais, o empregador responsável pela
contratação de um empregado arca com o valor de um e meio.
“Seria preciso fazer uma reforma profunda para reverter essa situação,
o que está longe de acontecer”, destaca a advogada do Barreto
Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Sociedade de Advogados.
De acordo com outro especialista, Fábio
Guberman, trata-se de uma questão delicada, que pode vir a prejudicar
o direito do trabalhador. Contudo, é possível flexibilizar
contratos específicos por meio de cláusulas que beneficiem
os dois lados. “Não é preciso proteger tanto o trabalhador,
mas é preciso garantir que ele tenha os direitos”, afirma.
Ele afirma que seria preciso uma reforma
profunda, tanto tributária, como previdenciária e educacional,
de modo a desonerar a folha de pagamento, diminuir os encargos, aumentar
a geração de emprego e o investimento em produção.
Daniella também concorda e destaca a reforma previdenciária
como fundamental. “Os encargos com a previdência são
os que mais oneram o empregador atualmente”, revelou.
O problema é que, dos mais
de 30 projetos de lei existentes relativos à questão,
“não existe nenhum sério e consistente de reforma.
São propostas casuísticas e ideologicamente comprometidas”,
lamentou o advogado, membro do Escritório de Assessoria Jurídica
José Oswaldo Correa.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
20 de março de 2006
Dias de trabalho no domingo não
são considerados horas extras, diz TRT-SP
Dias de trabalho nos domingos ou feriados
devem ser compensados com folga em outro dia, ou remunerados em dobro.
Com base neste entendimento, os juízes da 9ª Turma do TRT-SP
(Tribunal Regional do Trabalho), negaram, por decisão unânime,
o pagamento de horas extras a um ex-empregado do Condomínio Edifício
Monterey, da cidade de São Paulo.
Segundo a assessoria do TRT-SP, o recepcionista,
dispensado pelo condomínio, entrou com processo na 56ª Vara
do Trabalho da capital, reclamando diferenças devidas pelo trabalho
em folgas, domingos e feriados.
O ex-funcionário entendia que
estes dias deveriam ser remunerados como horas extras, com o respectivo
reflexo nas demais verbas rescisórias. Como o juiz da vara julgou
o pedido improcedente, o reclamante recorreu ao TRT-SP.
Já em segunda instância,
o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do recurso, entendeu que
"o trabalho em domingos e feriados não é extraordinário.
É trabalho comum a ser compensado em outro dia". "Hora
extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer
dia, inclusive em domingos e feriados", explicou o relator.
Ainda segundo o juiz Luiz Edgar,
"a falta de folga compensatória dá direito ao recebimento
em dobro". Portanto, apesar de negar o pedido de pagamento de horas
extras do funcionário, ele condenou o condomínio a pagar,
em dobro, pelas folgas que o ex-funcionário teria direito e não
chegou a usufruir.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
20 de março de 2006
Gorjeta não deve integrar salário
de manobrista, diz TRT-SP
As gorjetas recebidas por manobrista de
estacionamento não entram no cálculo dos direitos trabalhistas.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 2ª Região para negar o pedido de um ex-empregado
do Jockey Club de São Paulo.
De acordo com o TRT-SP, o manobrista
ingressou com ação na 63ª Vara do Trabalho de São
Paulo, reclamando que as gorjetas que recebia dos clientes deveriam
integrar o cálculo das verbas e indenizações devidas
na rescisão do contrato de trabalho.
O juiz da vara julgou procedente o pedido,
entendendo que se aplica no caso a jurisprudência do TST (Tribunal
Superior do Trabalho), por meio da Súmula 354, que define: "as
gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas
espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração
do empregado".
Inconformado com a sentença, o
Jockey recorreu ao TRT-SP, sustentando que a súmula do TST não
se aplica a "manobristas que se colocam para recebimento e entrega
de veículos".
Para o juiz Plínio Bolívar
de Almeida, relator do recurso ordinário no tribunal, a Súmula
354 "tem destinação específica para os funcionários
de hotéis, bares, restaurantes e similares e não pode
ser aplicado em toda e qualquer relação em que exista
a generosa cultura do nosso povo de se entregar uma gratificação
ao prestador do serviço".
Segundo o relator, o mesmo entendimento
se aplica a "entregadores, empacotadores, agentes de empresas concessionárias
de serviços públicos, motoristas, e tantos outros que
costumam receber a benesse".
Ainda de acordo com informações
do tribunal, por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do juiz
Bolívar de Almeida, excluindo as gorjetas do cálculo das
verbas rescisórias.
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MATÉRIA DO INSS,
20 de março de 2006
Benefícios: Confira as regras da
aposentadoria proporcional
Só tem direito quem já estava
no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98
De São Paulo (SP) - Muitas pessoas têm dúvidas sobre
as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo
de contribuição, após as mudanças definidas
pela reforma da Previdência Social para o setor privado, em 16
de dezembro de 98. A única exigência da aposentadoria integral
é o tempo de contribuição de 35 anos para o homem
e 30 para a mulher. No entanto, pedágio e idade mínima
são necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional. Além disso, só tem direito à proporcional
quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98.
A idade mínima para a aposentadoria
proporcional é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher.
Já o tempo de contribuição é a partir de
30 anos para o homem e de pelo menos 25 anos para a mulher, pois há
acréscimo de pedágio. Esse tempo a mais é de 40%
sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 98, para que
a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para
a mulher. Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição
em 16 de dezembro de 98, seriam necessário mais 10 anos para
completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%,
passaram para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 98.
Já a mulher que tivesse
20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 98, precisaria
de mais cinco anos para completar os 25 anos. O cinco anos (60 meses),
com o pedágio passaram a ser 7 anos (84 meses). (Carlos Eduardo
Pereira de Araujo)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
20/03/2006
TST mantém indenização
de R$ 60 mil por humilhação no Carrefour
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um recurso
de embargos movido pelo Carrefour Comércio e Indústria
Ltda. contra decisão que condenava a empresa ao pagamento de
indenização por dano moral no valor de R$ 60 mil a um
funcionário acusado de roubo. A Sessão não acolheu
o pedido do Carrefour no sentido de reduzir esse valor para dez salários
mínimos (R$ 3 mil, em valores atuais).
A condenação foi aplicada
pela Vara do Trabalho de Brasília no julgamento de reclamação
trabalhista ajuizada por um recepcionista/patinador de uma das lojas
do Carrefour na capital, admitido em junho de 1995. De acordo com seu
depoimento, confirmado por testemunhas, em janeiro de 1997, o recepcionista
foi chamado à sala do gerente do caixa central e informado de
que havia sumido R$ 50,00 de um dos caixas, e que ele era a única
pessoa que havia passado pelo posto de trabalho, ficando lá por
um curto período enquanto a funcionária responsável
ia ao banheiro.
Ele e a caixa, sob vigilância,
foram levados à Sala de Segurança, onde policiais militares,
chamados pela empresa, os aguardavam. Lá foram interrogados,
revistados e acusados de furto. Ainda segundo o depoimento, foi-lhes
sugerido que devolvessem os R$ 50,00. Como ambos negassem o furto, foram
algemados e conduzidos por um agente de segurança e pelos PMs
até a 3ª Delegacia de Polícia, no Cruzeiro, onde
foram novamente interrogados pelo delegado e revistados. Até
o ajuizamento da reclamação trabalhista, o inquérito
não havia sido concluído, e o recepcionista permaneceu
no emprego.
Em sua defesa, o Carrefour alegou que
as supostas irregularidades teriam sido apuradas sem que os envolvidos
fossem expostos aos demais colegas, e que a ida à delegacia e
o uso de algemas foi determinado por um sargento da PM, “autoridade
pública no exercício de suas funções”.
O Carrefour recorreu da sentença
interpondo recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho
do Distrito Federal (10ª Região). O TRT, porém, manteve
a condenação e ressaltou que “a indenização
tem caráter quase pedagógico e deve atender à gravidade
do fato e à sua representatividade para o agente causador do
dano, não tendo preço a dor”. Ao negar provimento
ao recurso, o Regional afirmou que “a honra de empregado que recebe
R$ 172,00 [salário do recepcionista à época] não
é menor do que a de quem recebe R$ 3.000, de modo que não
pode a lesão ser medida pelo salário do empregado. Antes
de chegar à SDI-1, o processo passou pela Quinta Turma do TST,
que também rejeitou a pretensão da empresa.
Nos embargos em recurso de revista, o
Carrefour pretendia a redução da condenação
com base na aplicação analógica da Lei de Imprensa,
que prevê indenização de dez salários mínimos
“nos casos de imputação de fato ofensivo à
reputação de alguém.
O relator dos embargos, ministro
Lélio Bentes Corrêa, assinalou em seu voto que “a
questão relativa ao valor da indenização a ser
pago em razão de condenação por danos morais reveste-se
de caráter subjetivo, devendo ser respeitada a avaliação
do juízo, quando circunscrita aos limites da razoabilidade, à
luz da gravidade dos fatos, da situação econômica
do demandado e do prejuízo causado ao demandante.” Afirmou,
ainda, que “a Lei de Imprensa e a legislação trabalhista
destinam-se a regular relações de natureza jurídica
distinta, revelando-se o escopo daquela mais restrito e inconfundível
com esta última”. No caso, a indenização
por dano moral não decorreu de atos de imprensa, não cabendo,
assim, sua aplicação analógica. (E-RR-533306/1999.9)
|
SITE
DO GOVERNO FEDERAL, 20 de março de 2006
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.727, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Aprova alterações no Regimento
do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que
trata o Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 4.048, de 22 de janeiro de 1942,
DECRETA:
Art.1o Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regimento
do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de que
trata o Decreto no 494, de 10 de janeiro de 1962.
"Art. 17. ........................................................
........................................................
g) seis representantes dos trabalhadores da indústria, e respectivos
suplentes, indicados pelas confederações de trabalhadores
da indústria e centrais sindicais, que contarem com pelos menos
vinte por cento de trabalhadores sindicalizados em relação
ao número total de trabalhadores da indústria em âmbito
nacional.
§ 1o Duas ou mais confederações de trabalhadores
da indústria ou duas ou mais centrais sindicais poderão
somar seus índices de sindicalização do setor da
indústria para atender ao requisito de representatividade estabelecido
na alínea "g".
§ 2o A indicação dos representantes dos trabalhadores
será proporcional à representatividade das entidades indicantes."
(NR)
"Art. 18. ........................................................
§ 1o ........................................................
........................................................
c) cada trabalhador pelo respectivo suplente que constar do ato que
indicou o titular;
d) os demais, por quem for indicado pelo ente representado.
§ 2o O mandato dos Conselheiros indicados nas alíneas "c",
"f" e "g" do art. 17 será de dois anos, podendo
ser renovado.
........................................................." (NR)
"Art. 32. ........................................................
........................................................
b) de quatro delegados das atividades industriais, escolhidos pelo Conselho
de Representantes da entidade federativa;
........................................................
g) de um representante, e respectivo suplente, dos trabalhadores da
indústria, indicado pela organização dos trabalhadores
mais representativa da região.
Parágrafo único. Os representantes a que se referem as
alíneas "b", "c" e "g" exercerão
o mandato por dois anos, sendo permitida a recondução
de dois terços da representação nos casos das alíneas
"b" e "c"." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência
e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
|

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.728, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Aprova alterações
no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC, de que trata o Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regulamento
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que
trata o Decreto no 61.843, de 5 de dezembro de 1967:
"Art. 13. .....................................................
I - do Presidente da Confederação Nacional do Comércio,
que é seu Presidente nato;
II - de um Vice-Presidente;
III - de representantes de cada CR, à razão de um por
cinqüenta mil comerciários, ou fração de metade
mais um, no mínimo de um e no máximo de três;
IV - de um representante do Ministério da Educação,
e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado;
V - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério
do Trabalho e Emprego, designados pelo Ministro de Estado;
VI - de um representante, e respectivo suplente, do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, designados pelo Ministro de Estado da Previdência
Social;
VII - de um representante de cada Federação Nacional,
eleito, com o suplente, pelo respectivo Conselho de Representantes;
VIII - de seis representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes,
indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios
e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego; e
IX - do Diretor-Geral do Departamento Nacional.
§ 1o Os representantes de que trata o inciso III e seus respectivos
suplentes serão eleitos, em escrutínio secreto, pelo CR
respectivo, dentre os sindicalizados do comércio, preferentemente
membros do próprio CR, em reunião destinada a esse fim
especial, a que compareçam, em primeira convocação,
pelo menos dois terços dos seus componentes ou, em segunda convocação,
no mínimo vinte e quatro horas depois, com qualquer número.
.....................................................
§ 3o .....................................................
I - o Presidente da Confederação Nacional do Comércio,
pelo seu substituto estatutário;
.....................................................
§ 5o Os Conselheiros a que se referem os incisos I, III e IX do
caput estão impedidos de votar em plenário, quando entrar
em apreciação ou julgamento atos de sua responsabilidade
nos órgãos da Administração Nacional ou
Regional da entidade.
§ 6o O mandato dos membros do Conselho Nacional terá a mesma
duração prevista para os mandatos sindicais, podendo ser
interrompidos os dos incisos IV, V, VI e VIII do caput, em ato de quem
os designou." (NR)
"Art. 19. O Conselho Fiscal (CF) compõe-se dos seguintes
membros e respectivos suplentes:
I - dois representantes do comércio, sindicalizados, eleitos
pelo Conselho de Representantes da Confederação Nacional
do Comércio;
II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, designado pelo respectivo Ministro de Estado;
III - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - um representante do INSS, designado pelo Ministro de Estado da
Previdência Social; e
V - dois representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais
sindicais que atenderem aos critérios e instruções
estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
.....................................................
§ 5o O mandato dos membros do CF é de dois anos, podendo
ser interrompidos os dos incisos II, III e IV, em ato de quem os designou."
(NR)
"Art. 22. .....................................................
I - do Presidente da Federação do Comércio Estadual;
II - de seis delegados das atividades de comércio de bens e de
serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das correspondentes
federações estaduais, obedecidas às normas do respectivo
estatuto, nas Administrações Regionais que abranjam até
cem mil comerciários inscritos no INSS;
III - de doze delegados das atividades de comércio de bens e
de serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das correspondentes
federações estaduais, obedecidas às normas do respectivo
estatuto, nas Administrações Regionais que abranjam mais
de cem mil comerciários inscritos no INSS;
IV - de um representante das federações nacionais, nos
Estados onde exista um ou mais sindicatos a elas filiados, escolhido
de comum acordo entre os sindicatos filiados sediados no respectivo
Estado, ou por eles eleito;
V - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério
da Educação, designados pelo Ministro de Estado;
VI - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério
do Trabalho e Emprego, designados pelo Ministro de Estado;
VII - do Diretor do Departamento Regional;
VIII - de um representante do INSS, e respectivo suplente, designados
pelo Ministro de Estado da Previdência Social;
IX - de dois representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes,
indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios
e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais que
abranjam até cem mil comerciários inscritos no INSS; e
X - de três representantes dos trabalhadores, com os respectivos
suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios
e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais que
abranjam mais de cem mil comerciários inscritos no INSS.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CR terá
a mesma duração prevista para os mandatos sindicais, podendo
ser interrompidos os dos incisos V, VI, VIII, IX e X, em ato de quem
os designou." (NR)
"Art. 23-A. O CR terá como presidente nato o Presidente
da Federação do Comércio Estadual.
§ 1o Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente do CR
será substituído de acordo com a norma estabelecida no
estatuto da respectiva Federação do Comércio.
§ 2o Para o exercício da presidência do CR, assim
como para ser eleito, é indispensável que a respectiva
Federação do Comércio seja filiada à Confederação
Nacional do Comércio e comprove seu efetivo funcionamento, bem
como o transcurso de, pelo menos, nove anos de mandatos de sua administração.
§ 3o O Presidente do CR não poderá exceder ao seu
mandato na diretoria da respectiva Federação." (NR)
"Art. 33. A receita das AA.RR., oriunda das contribuições
compulsórias, reservada a quota de até o máximo
de três por cento sobre a arrecadação total da região
para a administração superior a cargo das Federações
do Comércio, conforme critérios fixados pelo CN, será
aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício."
(NR)
Art. 2o Fica aprovada a revogação dos §§ 7o
e 8o do art. 13, os arts. 23 e 24 do Regulamento de que trata o Decreto
no 61.843, de 5 de dezembro de 1967.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência
e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006
|

Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.726, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Aprova alterações ao Regulamento
do Serviço Social da Indústria - SESI, de que trata o
Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 9.403, de 25 de junho
de 1946,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento
do Serviço Social da Indústria - SESI, de que trata o
Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965:
"Art. 22. ....................................
....................................
h) de seis representantes dos trabalhadores da indústria e respectivos
suplentes, indicados pelas confederações de trabalhadores
da indústria e centrais sindicais, que contarem com pelo menos
vinte por cento de trabalhadores sindicalizados em relação
ao número total de trabalhadores da indústria em âmbito
nacional.
....................................
§ 2o ....................................
....................................
c) cada trabalhador, pelo respectivo suplente que constar do ato que
indicou o titular;
d) os demais, por quem for indicado pelo ente representado.
....................................
§ 6o Os membros a que se refere a alínea "h" do
caput exercerão o mandato por dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 7o Duas ou mais confederações de trabalhadores
da indústria, ou duas ou mais centrais sindicais, poderão
somar seus índices de sindicalização no setor da
indústria, para atender ao requisito de representatividade estabelecido
na alínea "h" do caput.
§ 8o A indicação dos representantes dos trabalhadores
prevista na alínea "h" do caput será proporcional
à representatividade das entidades indicantes." (NR)
"Art. 38. ....................................
....................................
b) de quatro delegados das atividades industriais, escolhidos pelo Conselho
de Representantes da entidade federativa;
....................................
f) de um representante dos trabalhadores da indústria, que terá
um suplente, indicados pela organização dos trabalhadores
mais representativa da região.
§ 1o Os membros a que se referem as alíneas "b",
"c" e "f" exercerão o mandato por dois anos,
podendo ser reconduzidos.
....................................
§ 4o Substituirão os conselheiros regionais, nas suas faltas
e impedimentos, os substitutos estatutários, ou os suplentes
designados." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 66.139, de 29 de janeiro de 1970.
Brasília, de de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006
|

Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.725, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Aprova alterações no
Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, de
que trata o Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 9.853, de 13 de setembro
de 1946,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regulamento
do Serviço Social do Comércio - SESC, de que trata o
Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967:
"Art. 13. ......................................................
I - do Presidente da Confederação Nacional do Comércio,
que é seu Presidente nato;
II - de um Vice-Presidente;
III - de representantes de cada CR, à razão de um por
cinqüenta mil comerciários ou fração de
metade mais um, no mínimo de um e no máximo de três;
IV - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério
do Trabalho e Emprego, designados pelo Ministro de Estado;
V - de um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado da Previdência
Social;
VI - de um representante de cada federação nacional,
e respectivo suplente, eleitos pelo respectivo Conselho de Representantes;
VII - de seis representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes,
indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios
e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego; e
VIII - do Diretor-Geral do Departamento Nacional - DN.
§ 1o Os representantes de que trata o inciso III, e respectivos
suplentes, serão eleitos, em escrutínio secreto, pelo
CR respectivo, dentre sindicalizados do comércio, preferentemente
membros do próprio CR, em reunião destinada a esse fim
especial, a que compareçam, em primeira convocação,
pelos menos dois terços dos seus componentes ou, em segunda
convocação, no mínimo vinte e quatro horas depois,
com qualquer número.
......................................................
§ 3o ......................................................
I - o Presidente da Confederação Nacional do Comércio,
pelo seu substituto estatutário;
......................................................
§ 5o Os Conselheiros a que se referem os incisos I, III e VIII
do caput estão impedidos de votar, em plenário, quando
entrar em apreciação ou julgamento atos de sua responsabilidade
nos órgãos da administração nacional ou
regional da entidade.
§ 6o O mandato dos membros do CN terá a mesma duração
prevista para os mandatos sindicais, podendo ser interrompidos os
dos incisos IV, V e VII, em ato de quem os designou." (NR)
"Art. 19. ......................................................
I - dois representantes do comércio, e respectivos suplentes,
sindicalizados, eleitos pelo Conselho de Representantes da Confederação
Nacional do Comércio;
II - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego,
e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado;
III - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de
Estado; e
IV - um representante do INSS, e respectivo suplente, designados pelo
Ministro de Estado da Previdência Social.
......................................................
§ 5o O mandato dos membros do CF é de dois anos, podendo
ser interrompidos os dos incisos II, III e IV, em ato de quem os designou."
(NR)
"Art. 22. ......................................................
I - do Presidente da Federação do Comércio Estadual;
II - de seis delegados das atividades de comércio de bens e
de serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das
correspondentes federações estaduais, obedecidas às
normas do respectivo estatuto, nas Administrações Regionais
que abranjam até cem mil comerciários inscritos no INSS;
III - de doze delegados das atividades de comércio de bens
e de serviços, eleitos pelos Conselhos de Representantes das
correspondentes federações estaduais, obedecidas às
normas do respectivo estatuto, nas Administrações Regionais
que abranjam mais de cem mil comerciários inscritos no INSS;
IV - de um representante das federações nacionais, nos
Estados onde exista um ou mais sindicatos a elas filiados, escolhido
de comum acordo entre os sindicatos filiados sediados no respectivo
Estado, ou por eles eleito;
V - de um representante do Ministério do Trabalho e Emprego,
e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado;
VI - do Diretor do DR;
VII - de um representante do INSS, e respectivo suplente, designados
pelo Ministro de Estado da Previdência Social;
VIII - de dois representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes,
indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios
e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais
que abranjam até cem mil comerciários inscritos no INSS;
e
IX - de três representantes dos trabalhadores, e respectivos
suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios
e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego, nas Administrações Regionais
que abranjam mais de cem mil comerciários inscritos no INSS.
Parágrafo único. O mandato dos membros do CR terá
a mesma duração prevista para os mandatos sindicais,
podendo ser interrompidos os dos incisos V, VII, VIII e IX, em ato
de quem os designou." (NR)
"Art. 23-A. O CR terá como presidente nato o Presidente
da Federação do Comércio Estadual.
§ 1o Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente do
CR será substituído de acordo com a norma estabelecida
no estatuto da respectiva Federação.
§ 2o Para o exercício da presidência do CR, assim
como para ser eleito, é indispensável que a respectiva
Federação do Comércio seja filiada à Confederação
Nacional do Comércio e comprove seu efetivo funcionamento,
bem como o transcurso de, pelo menos, nove anos de mandatos de sua
administração.
§ 3o O mandato de Presidente do CR não poderá exceder
ao seu mandato na diretoria da respectiva Federação."
(NR)
"Art. 33. A receita das AA.RR., oriunda das contribuições
compulsórias, reservada a quota de até o máximo
de três por cento sobre a arrecadação total da
região para a administração superior a cargo
das Federações do Comércio, conforme critérios
fixados pelo CN, será aplicada na conformidade do orçamento
de cada exercício." (NR)
Art. 2o Fica aprovada a revogação dos §§ 7o
e 8o do art. 13, os arts. 23 e 24 do Regulamento do Serviço
Social do Comércio - SESC, de que trata o Decreto no 61.836,
de 5 de dezembro de 1967.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 1.244, de 15 de setembro de 1994.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2006; 185o da Independência
e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

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