
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA No- 140, DE 14 DE MARÇO DE 2006
A
DELEGADA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUBSTITUTA
-, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
especial, o que dispõe o artigo 40, inciso VI, da Portaria No-
764, de 11 de outubro de 2000, publicada no DOU de 13 de outubro de
2000, e Considerando a Convenção n° 136 e a Recomendação
n° 144 da OIT, sobre a proteção contra os riscos de
intoxicação provocado pelo benzeno;
Considerando a criação da Comissão Estadual do
Benzeno no Estado do Rio de Janeiro - CEB-RJ, através da Portaria
GDR/DRT/RJ N° 166, de 09 de setembro de 2004, resolve:
Art.
1° - Nomear as seguintes instituições como representantes
na CEB-RJ, de acordo com a deliberação de cada uma das
bancadas, na condição de titulares e suplentes:
I
- Pela bancada de governo:
1-Delegacia
Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - DRT/RJ - Titular.
2-Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - Titular.
3-Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ - Titular.
4-Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS/RJ -
Titular.
5-Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias - SMS/DC -
Titular.
6-Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEEMA - Titular
7-Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Suplente.
8-HEMORIO - Suplente.
9-Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana
- CESTEH - Suplente.
II
- Pela bancada dos empregadores:
1-Refinaria
Duque de Caxias - REDUC - Titular.
2-Companhia Siderúrgica Nacional - CSN - Titular.
3-TRANSPETRO - Titular.
4-Frota Nacional de Petroleiros - FRONAPE - Titular.
5-Rio Polímeros - RIOPOL - Titular.
6-Bayer S.A. - Titular.
7-Refinaria de Petróleos de Manguinhos - RPDM - Suplente.
III - Pela bancada dos trabalhadores:
1-Sindicato
dos Petroleiros do Rio de Janeiro - SINDIPETRO/RJ - Titular.
2-Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias - SINDIPETRO/DC. - Titular.
3-Sindicato dos Petroleiros Norte Fluminense - SINDIPETRO/NF. - Titular.
4-Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda - Titular.
5-Sindicato dos Petroquímicos de Duque de Caxias - Titular.
6-Sindicato dos Petroquímicos de Belford Roxo - Titular.
7-Sindicato da Construção
Civil de Duque de Caxias - Suplente.
8-Sindicato da Construção Civil de Volta Redonda - Suplente.
9-Associação dos Leucopênicos de Volta Redonda -
Suplente.
Art.
2° - Nomear como Coordenador da CEB-RJ o Auditor- Fiscal
do Trabalho da DRT/RJ, LUIZ SÉRGIO BRANDÃO DE OLIVEIRA.
Art.
3° - Indicar como Secretário Geral da CEB-RJ e como
Secretária Adjunta os servidores da Fundação Oswaldo
Cruz GLAUBER QUEIROZ e a Sra. ANNE THÉRESE CATHERINE DURAND RISCALA,
respectivamente.
Art.
4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA
SANTOS ARUEIRA
