Informativo Eletrônico n.º 70   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 21 de março de 2006.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 14 de março de 2006

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos:

a) comprovante de registro do impugnante no MTE;

b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada. Processo 46000.009234/2002-93.

Entidade Sindicato da Indústria do Mobiliário de São Paulo - SINDIMOV

Abrangencia InterMunicipal

Base Territorial *São Paulo* - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Caieiras, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, São Paulo, Taboão da Serra

Categoria Econômica da Indústria do Mobiliário

 


DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO DE JANEIRO

PORTARIA No- 140, DE 14 DE MARÇO DE 2006

A DELEGADA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUBSTITUTA -, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial, o que dispõe o artigo 40, inciso VI, da Portaria No- 764, de 11 de outubro de 2000, publicada no DOU de 13 de outubro de 2000, e Considerando a Convenção n° 136 e a Recomendação n° 144 da OIT, sobre a proteção contra os riscos de intoxicação provocado pelo benzeno;
Considerando a criação da Comissão Estadual do Benzeno no Estado do Rio de Janeiro - CEB-RJ, através da Portaria GDR/DRT/RJ N° 166, de 09 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1° - Nomear as seguintes instituições como representantes na CEB-RJ, de acordo com a deliberação de cada uma das bancadas, na condição de titulares e suplentes:

I - Pela bancada de governo:

1-Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - DRT/RJ - Titular.
2-Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - Titular.
3-Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ - Titular.
4-Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS/RJ - Titular.
5-Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias - SMS/DC - Titular.
6-Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEEMA - Titular
7-Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - Suplente.
8-HEMORIO - Suplente.
9-Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana - CESTEH - Suplente.

II - Pela bancada dos empregadores:

1-Refinaria Duque de Caxias - REDUC - Titular.
2-Companhia Siderúrgica Nacional - CSN - Titular.
3-TRANSPETRO - Titular.
4-Frota Nacional de Petroleiros - FRONAPE - Titular.
5-Rio Polímeros - RIOPOL - Titular.
6-Bayer S.A. - Titular.
7-Refinaria de Petróleos de Manguinhos - RPDM - Suplente.


III - Pela bancada dos trabalhadores:

1-Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro - SINDIPETRO/RJ - Titular.
2-Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias - SINDIPETRO/DC. - Titular.
3-Sindicato dos Petroleiros Norte Fluminense - SINDIPETRO/NF. - Titular.
4-Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda - Titular.
5-Sindicato dos Petroquímicos de Duque de Caxias - Titular.
6-Sindicato dos Petroquímicos de Belford Roxo - Titular.
7-Sindicato da Construção Civil de Duque de Caxias - Suplente.
8-Sindicato da Construção Civil de Volta Redonda - Suplente.

9-Associação dos Leucopênicos de Volta Redonda - Suplente.

Art. 2° - Nomear como Coordenador da CEB-RJ o Auditor- Fiscal do Trabalho da DRT/RJ, LUIZ SÉRGIO BRANDÃO DE OLIVEIRA.

Art. 3° - Indicar como Secretário Geral da CEB-RJ e como Secretária Adjunta os servidores da Fundação Oswaldo Cruz GLAUBER QUEIROZ e a Sra. ANNE THÉRESE CATHERINE DURAND RISCALA, respectivamente.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÍVIA SANTOS ARUEIRA