
Pedido
de Registro sindical
O
Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso
de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000
e alterações posteriores, dá ciência do requerido
ela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30
(trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar
nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações
deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído
com os seguintes documentos:
a)
comprovante de registro do impugnante no MTE;
b)
comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão:
380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços
Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto
nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo
autenticada.
| Processo
46000.004098/2006-79 |
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Entidade
“Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro, Calçados
e Afins”, CONACCOVEST |
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| Abrangencia
Nacional |
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| Base
Territorial Nacional |
Categoria:
Integrantes do ramo profissional e representação legal
das entidades sindicais e de trabalhadores inorganizados em sindicatos,
nas indústrias têxtil, vestuário, couro, calçados
e afins compreendendo todos os trabalhadores que prestam serviços
nas dependências das respectivas empresas, contratado por estas
ou por terceiras, ou ainda os que direta ou indiretamente trabalhem
nas indústrias mencionadas acima, ficando representados por
esta confederação, ou ainda, os trabalhadores que, direta
ou indiretamente contribuam para a conclusão da atividade fim
das empresas abrangidas.
MÁRIO
DOS SANTOS BARBOSA