Informativo Eletrônico n.º 84    -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 30 de março de 2006.
Agência Diap, 30 de março de 2006
O que há para aprender com a crise trabalhista francesa
Autor (a): João José Sady

Os acontecimentos recentes que vêm tumultuando o território político na França retratam uma batalha que se contrapõe à grande vitória das classes dominantes obtida no final do século passado. Nestes anos, os corações e mentes da opinião pública foram embalados pelas cantigas neoliberais celebrando a perversidade do capital como produto de relações necessárias. As pessoas vêm sendo convencidas de que a necessidade econômica concreta está por cima do campo dos sonhos e governos e as empresas devem fazer o que for preciso para preservar os interesses do mercado. Ao proclamar que é preciso ser realista, o Capital legitima a banalização de uma razão perversa como perspectiva básica do sistema, iluminando tudo com o enganoso pressuposto de que não se pode fazer uma omelete sem quebrar os ovos.

Somente no final do século é que começou a se esboçar a reação à predominância desta visão estruturando-se um pólo de opinião sob a bandeira do pressuposto de que um outro mundo é possível. Um novo lugar social em que a preocupação com as pessoas e não com os lucros venha a ser o parâmetro de referência das escolhas políticas e econômicas. Estas reflexões são essenciais para compreender o confronto que está levando centenas de milhares de pessoas aos protestos de rua nas cidades franceses. Estudantes e sindicalistas batem-se contra uma nova lei, denominada de contrato de primeiro emprego (1) que permite às empresas em geral contratar pessoas menores de vinte e seis anos, com o direito de despedi-las sem motivação, durante o período dos primeiros dois anos.

Numa das matérias da imprensa francesa a respeito da polêmica vemos (2): “eu não quero uma sociedade que funcione sob o medo de ser despedido a qualquer momento”, diz Celina, estudante de História em Lille”. O sistema francês, como regra geral, privilegia o contrato por tempo indeterminado no qual não pode haver a dispensa imotivada. Embora existam dezesseis outras formas de contratação (3), a demissão sem motivo somente havia sido admitida num anterior (e mais tímido) modelo de contrato de primeiro emprego (4) limitado às empresas com menos de vinte empregados.

A lei que aprovou o chamado CPE universaliza para todas as empresas a possibilidade de dispensa imotivada do jovem empregado. O movimento estudantil, as centrais sindicais (CGT, CFDT, FO, CFE-CGC, CFTC, FSU, Solidaires, UNSA, UNEF, Cé, UNL, FIDL) e 68% da opinião pública francesa (5) estão reclamando a não implementação deste modelo. Esta resistência vislumbra que a suposta inovação é um passo decisivo na direção de suprimir a proteção do empregado no contrato por tempo indeterminado, caminhando para que a dispensa sem motivo venha a tornar-se uma forma predominante de terminação contratual.

A questão da dispensa imotivada é o tema central do debate. O empregador deve ter o direito absoluto de livrar-se do empregado a qualquer momento, sem qualquer explicação ou a terminação do contrato deve ser condicionada à existência de uma causa justa e real? É uma encruzilhada específica dentro da grande encruzilhada entre a razão perversa que subordina tudo à necessidade empresarial e a escolha por um outro mundo possível em que o ser humano seja a base de referência das organizações.

No Brasil, a Doutrina interpreta a Constituição Federal no sentido de entender que a ordem jurídica escolheu privilegiar o direito de despedir sem motivo como pedra fundamental do sistema de rescisão dos contratos trabalhistas. A convenção 158 da OIT, que vigorou por aqui em pouco tempo, teria o efeito de restringir este suposto direito potestativo absoluto se não houvesse sido esterilizada rapidamente pelo Supremo Tribunal Federal que lhe negou tal efeito (6). Recusados seus efeitos quanto à dispensa imotivada, ficou por ali como um espantalho de papel até que FHC deu término ao espetáculo melancólico, quando faltavam dois dias (7) para o término do prazo para denúncia.

A rescisão contratual implica em fazer com que o trabalhador perca o seu sustento e o de sua família acarretando ao dispensado toda a sorte de sofrimentos. No entanto, o ato de despedir é transformado em produto inevitável de um conjunto de relações que apontam para um destino inexorável. Não há qualquer consideração a respeito do lado ético de produzir este mal a um ser humano porque se estabelece como premissa que a ética não produz lucros e a economia não leva em conta este tipo de parâmetro.

No Brasil, a classe média é o grande baluarte de apoio às relações de trabalho flexíveis e não percebe que está apoiando o sangramento em sua própria carne. Estudos recentemente divulgados (8), demonstram que “Entre 1980 e 2000, sete milhões de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade perderam seus empregos e não conseguiram recuperá-los. Em conseqüência, tiveram seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e, assim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que participavam do estrato social respondiam por 31,7% da População Economicamente Ativa (PEA). Vinte anos depois, porém, essa participação caiu para 27,1%”.

A mídia a serviço do pensamento neoliberal, no entanto, inculca nestas vítimas, a convicção de que “os europeus chegaram a uma situação em que, sem cortar direitos de alguns, não há como estender a todos os benefícios da prosperidade econômica (9)”. Faz parte da estratégia do andar de cima convencer as vítimas de que suas desgraças fazem parte de um processo inevitável e necessário para o bem estar da economia. Os meios de comunicação de massa como as emissoras de televisão e certas revistas semanais fazem este trabalho sujo todo o tempo com extrema competência.

A inovação tecnológica e organizacional tem produzido enormes ganhos de produtividade e vale lembrar que (10): “Medida pelo número de produtos que cada empregado fabrica por ano, a produtividade da mão-de-obra cresceu a uma taxa anual de 8%. O desempenho é cerca de vinte vezes superior ao da década de 80...". Estes ganhos de produtividade, contudo, não são apropriados pela sociedade ou pela “economia” mas pelas pessoas do andar de cima da sociedade. Não existem aquelas coisas que a mídia chama de Mercado ou Capital. O Capital é uma relação entre pessoas mediada por coisas. Assim, são pessoas que se apropriam destes ganhos em detrimento de outras que simplesmente, afundam-se mais no sofrimento do desemprego ou subemprego.

A demissão imotivada como direito potestativo absoluto assume, neste cenário, o papel de alavanca jurídica que permite desincorporar rapidamente a massa de que vai se tornando desnecessária. Toda a correção de rota da empresa capitalista implica em livrar-se de pessoas e não há a menor preocupação com o destino das mesmas. Por outro lado, a convenção 158, repudiada por FHC sugere um mundo em que a demissão tenha que ser socialmente motivada. E se esta motivação tiver a ver com a necessidade das empresas, exige-se a prévia consulta e negociação com o governo e os sindicatos. A França, onde vigora esta norma, apresenta o maior índice de produtividade da comunidade européia e ostenta um produto nacional bruto por hora de trabalho bem maior do que países onde vigora a dispensa imotivada, tais como, a Inglaterra e EUA.

No vazio deixado pela denúncia deste padrão internacional de justiça, o Brasil precisa urgentemente de uma modificação legislativa assentando que o emprego é um direito fundamental do ser humano porque é o que configura o exercício de seu direito ao trabalho. A perda deste direito fundamental não pode decorrer de uma prerrogativa de caráter potestativo não subordinada ao interesse social.

A resistência dos franceses à introdução, ainda que parcial, desta proposta perversa deveria servir de exemplo para os brasileiros lutarem pela revogação da demissão imotivada. Isto não acontece porque a mídia serviçal que bajula as classes dominantes joga todo seu peso para pintar a resistência como burrice, egoísmo, conservadorismo, de jovens cegos por não perceber como é “necessário” despir as relações de trabalho de qualquer conteúdo ético. Precisamos romper o fogo de barragem desta mídia serviçal e sem pudor para convencer o povo brasileiro da necessidade de exigir a motivação social para a dispensa de qualquer empregado.

(1) Contrat première embauche (CPE): reservado aos menores de vinte e seis anos contratados por empresas com mais de vinte empregados, possibilitando a dispensa imotivada do empregado nos primeiros dois anos.

(2) http://www.humanite.presse.fr/journal/2006-03-20/2006-03-20-826605

(3) http://permanent.nouvelobs.com/social/20060307.OBS9700.html

(4) Contrat nouvelles embauches (CNE) : entrou em vigor em outubro de 2005 e é reservado às empresas que contratem empregados com menos de vinte e seis anos, com um período de “consolidação” (experiência) por dois anos, durante o qual, pode haver dispensa sem motivo, com pagamento de indenização correspondente a 8% da remuneração.

(5) http://www.lemonde.fr/web/article/0,1-0@2-734511,36-753047@51-725561,0.html

(6) ADI-MC 1480 / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Tribunal Pleno. Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-02 PP-00213

(7) WANDELLI, Leonardo Vieria “Despedida Abusiva”, Editora LTr , 2004, pág. 326 (8)http://www.terra.com.br/istoe/1899/economia/1899_sete_milhoes_deixam_a_classe_media.htm

(9) VEJA, edição 1949, 29/03/2006

(10) VEJA edição Internet, capturado em 12/12/2002 in http://www2.uol.com.br/veja/111202/p_128.html

João José Sady, é Advogado, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e Professor na Universidade de São Francisco, em São Paulo.

Folha de São Paulo, 30 de março de 2006
ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ O RELATÓRIO
Relator diz que presidente poderia saber, mas que "não há evidências" de que se omitiu
Texto final recomenda o indiciamento de Dirceu, Gushiken e mais de 100 envolvidos

Após 9 meses, CPI reconhece "mensalão", mas poupa Lula

Lula Marques/Folha Imagem

O relator da CPI, Osmar Serraglio (PMDB-PR), e o presidente da comissão, Delcídio Amaral (PT-MS), com o relatório apresentado ontem

O relatório final da CPI dos Correios, apresentado ontem, poupou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responsabilidade no esquema do "mensalão" sob alegação de que "não se tem qualquer fato que evidencie haver se omitido". No entanto, apontou que "não parece que havia dificuldade" para Lula perceber "a anormalidade com que a maioria parlamentar se forjava" -referência à compra de apoio no Congresso Nacional. O documento de 1.839 páginas, preparado pelo relator Osmar Serraglio (PMDB-PR) e apresentado 287 dias depois do início das investigações, pede o indiciamento de pelo menos 118 pessoas. Entre elas, dois ex-ministros da equipe de Lula por suposta corrupção ativa -José Dirceu e Luiz Gushiken-, além do empresário Marcos Valério e do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, apontados como responsáveis pela operação do "mensalão".

O relatório, a ser votado na próxima semana, menciona ainda os 19 parlamentares beneficiados no esquema do chamado valerioduto. O texto do relator gerou dúvidas sobre o pedido de indiciamento deles. Serraglio, porém, esclareceu que sua intenção é pedir o indiciamento e que, se for preciso, será feita uma correção. Foram incluídos também no pedido de indiciamento, a ser encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público, dirigentes do diretório nacional do PT entre 2003 e 2004, como o ex-presidente da sigla José Genoino e o ex-secretário-geral Silvio Pereira. Um ex-assessor direto de Dirceu, Marcelo Sereno, também consta da lista.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o atual vice-governador mineiro, Clésio Andrade (PTB-MG), também tiveram pedido de indiciamento, mas apenas por crimes eleitorais, que já estariam prescritos. Para o relator, não há dúvidas de que existiu o mensalão denunciado pelo deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) em entrevista concedida à Folha em junho do ano passado. O documento rejeita a tese levantada pelo PT e pelo Palácio do Planalto de que os pagamentos a parlamentares se resumiram a um esquema de "caixa dois" eleitoral. Todos os membros da CPI terão acesso ao documento e poderão propor emendas até a próxima terça-feira, quando o texto deverá ser votado na comissão. O documento, depois de aprovado, é encaminhado para o Ministério Público e a Polícia Federal.


Agência Câmara, 30 de março de 2006
Confederação defende inclusão de domésticos na CLT

A presidente da Confederação das Trabalhadoras Domésticas do Brasil (Cntrab), Creuza Maria de Oliveira, disse há pouco que é injusta a situação dos empregados domésticos no País, já que eles não têm direito a diversos benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não reconhecer os direitos dos trabalhadores domésticos, afirmou Creuza, é discriminar esse segmento de trabalhadores, cuja maioria é formada por negros. Creuza participa de reunião da comissão que analisa a Medida Provisória 284/06, segundo a qual o empregador poderá descontar do Imposto de Renda a contribuição de 12% paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao empregado doméstico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diário Vermelho, 30 de março de 2006
Lógica capitalista
Carrefour oferece R$ 5 mil a funcionário que perdeu a mão em acidente de trabalho


Diego: exposto ao moedor de carne sem qualquer equipamento de proteção


Cinco mil reais, o preço de uma televisão de 36 polegadas à venda no Carrefour. Este é o valor oferecido pela multinacional francesa para indenizar seu funcionário Diego Nunes Marra, de apenas 22 anos, pela perda total da mão direita durante um acidente de trabalho.

A mutilação ocorreu no supermercado Carrefour de Uberlândia, quando Diego foi transferido do setor de frutas, legumes e verduras, onde trabalhava, para o setor de açougue. Exposto ao moedor de carne sem qualquer equipamento de proteção ou treinamento, o jovem foi lesionado no último dia 18 de janeiro.

Após deixar o trabalhador e sua família sem qualquer assistência, acumulando dívidas na farmácia, sobrevivendo de um salário mínimo pago pelo INSS e do apoio de familiares, a multinacional etiquetou o aviltante preço em um cheque enviado a Diego na última quinta-feira (23/3).

Abandono e revolta

“Estou revoltado pela assistência que tive. Ou melhor, pela falta de assistência. Sou casado, tenho um filho de dez meses e penso muito no que vai ser do futuro. Sempre passava aperto, mas nunca faltava comida na mesa, nem fruta ou fralda para o meu filho. Agora... Até para pentear o cabelo do jeito que eu gosto minha mulher tem de ajudar, para abotoar a camisa... É um absurdo pensar que, para o Carrefour, minha mão direita vale R$ 5 mil”, declarou Diego. Ele está participando em São Paulo do Seminário promovido pela Secretaria de Relações Internacionais da CUT, através do projeto Ação Frente às Multinacionais CUT/FNV e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), organizando as redes de trabalhadores do Walllmart e Carrefour.

Diego conta que a única preocupação real demonstrada pela empresa aconteceu no dia do acidente. “Eu estava agonizando de dor, gritando, porque doía muito mesmo. Aí chegou uma enfermeira do Carrefour dizendo que era para falar baixo, pois estava assustando os clientes. Me deu um pano para cobrir a mão e só. Como comecei a perder muito sangue e não chegava ninguém da empresa para me socorrer, com a ajuda de dois colegas fui para o Hospital do Triângulo, onde fui operado. De lá para cá, nenhum telefonema nem do diretor. Nem para saber como eu fiquei. Me sinto rejeitado, como se fosse um zé mané”.

Bom funcionário

Bom funcionário, que atendia a todos sorrindo no setor de frutas, Diego lembra que era sempre o escolhido para pôr fogo nas promoções, alavancando as vendas. “Do setor de FLV (frutas, legumes e verduras) me colocaram no de merchandising e dali me jogaram no açougue, sem qualquer treinamento, mas eles sempre me falando em aumento, que nunca deram. Aí eu retornei de um outro acidente que tive, onde já havia perdido um pedaço do dedão da mão esquerda. Voltei a trabalhar no dia 16 de janeiro e me colocaram de volta no açougue. No dia 18, o cliente me pediu para moer uma carne: patinho, em três bandejas de meio quilo cada.

Perguntei para o meu colega que carne era aquela e ele disse para eu moer a mais vermelha possível. Tudo bem. Aí travou a máquina e eu fui socar a carne. O soquete escapuliu, bateu na parede e caiu no chão, enquanto a minha mão entrava direto dentro do moedor. Agora não tenho previsão de retorno, estou aguardando a perícia e o resultado da ação na Justiça. Nos primeiros dias prometeram prótese, assistência e tudo mais... Estou participando para ajudar a que ninguém mais passe pelo que estou passando, para que o trabalhador seja respeitado nos seus direitos”.

Desde o acidente, o Sindicato dos Comerciários de Uberlândia está dando total assistência e orientação a Diego em sua luta por justiça e dignidade. A formação da rede sindical dos trabalhadores do Carrefour fortalecerá o nível de organização e mobilização da categoria no local de trabalho e contribuirá para que crimes desta natureza não continuem impunes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Folha de São Paulo, 30 de março de 2006
HABITAÇÃO
FGTS corrige faixa de financiamento

Acompanhando o reajuste do salário mínimo, o Conselho Curador do FGTS aprovou ontem correção nas faixas de renda dos trabalhadores que podem ser beneficiados por financiamentos subsidiados pelo fundo. Os empréstimos para habitação popular passam a atender trabalhadores com faixas de renda de R$ 350 (era R$ 300), R$ 1.050 (era R$ 900) e R$ 1.750 (era R$ 1.500).

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de março de 2006 | Política
ENCONTRO
Evento em Curitiba discute novas tendências da Justiça do Trabalho

As novas competências da Justiça do Trabalho (entre elas julgar as ações de reparação de danos nos acidentes de trabalho) serão discutidas no XV Encontro Estadual dos Advogados Trabalhista do Paraná, a partir de hoje, em Curitiba. O evento começa às 19 horas, no auditório do Hotel Bourbon, com a palestra do jurista Pedro Paulo Teixeira Manus, docente da Pontifícia Universidade Católica (PUC), em São Paulo. Para amanhã estão previstas dez palestras sobre diversos temas, com especialistas como Amauri Mascaro Nascimento, que vai falar sobre o Direito do Trabalho e Novas Tecnologias.

Há ainda outros assuntos em pauta, como alterações na prescrição para buscar direitos que antes eram discutidos na Justiça comum, e agora são na Justiça do Trabalho. O seu objetivo é suscitar e debater questões práticas de aplicação e interpretação no processo do trabalho. Ele é organizado pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AAT-PR), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná.

Segundo Oderci José Bega, presidente da associação dos advogados trabalhistas, a Justiça do Trabalho vive um novo momento após as reformas promovidas pela emenda Constitucional 45, que alterou não só a sua competência, mas criou novas situações que precisam ser discutidas.

Serviço: O Encontro dos Advogados Trabalhistas do Paraná ocorre hoje, a partir das 19 horas, e amanhã, o dia inteiro, no auditório do Hotel Bourbon, em Curitiba. Mais informações no telefone (41) 3225-1275.

João Natal Bertoti

JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de março de 2006 | Economia
CAMPO MAGRO
Funcionários querem assumir mineradora

Fábio Gomes/Gazeta do Povo

Empregados ocupam a sede da empresa, em Campo Magro


Os funcionários da Apmisa Mineração, empresa com sede em Campo Magro (região metropolitana de Curitiba), querem formar uma cooperativa e assumir a direção da empresa. Ontem os 47 empregados ocuparam a sede da mineradora, à espera de uma liminar que os autorizem a voltar ao trabalho no comando das atividades. No dia 13, a promotora do Ministério Público do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, protocolou uma ação civil pública na qual pede a intervenção judicial nas empresas do grupo.

“As empresas foram criadas com o objetivo de fraudar o Fisco. Há inúmeras fraudes e dívidas com a Previdência Social, tributos e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários”, denuncia a promotora. Na ação, a promotora solicita o afastamento dos atuais dirigentes e solicita que sejam nomeados os empregados como interventores com plenos poderes, com a assessoria técnica da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da Universidade Federal do Paraná.

A diretoria da empresa preferiu não se pronunciar sobre o assunto. Procurado pela reportagem, Alexandre Borges, um dos diretores da Apmisa citados na ação civil pública, disse que não sabia o que estava acontecendo e só vai dar declarações quando tiver conhecimento do caso. Também são citadas na ação a Brasbrita e a massa falida da Companhia de Pavimentação e Terraplenagem – Cipate, ambas com sede no mesmo local e, segundo a promotora, administradas por membros da família.

Cinthia Scheffer

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 30 de março de 2006
Medida provisória vai reajustar o mínimo
Redação/O Estado do Paraná

Rio (ABr) - O projeto de lei que aumenta para R$ 350,00 o salário mínimo no País não deve ser votado pelo Congresso Nacional ainda esta semana, segundo o deputado Carlito Merss (PT-SC), relator do orçamento de 2006. Para compensar o atraso, o governo deve editar uma medida provisória para garantir que o novo salário entre em vigor a partir do próximo sábado, dia 1.º de abril.

“Provavelmente o governo terá que editar uma medida provisória para que o salário mínimo de R$ 350,00 possa valer a partir de abril, para ajudar a 40 milhões de brasileiros entre aposentados e pessoas que trabalham pelo salário mínimo”, avaliou o deputado. Merss afirmou que “se for necessário, o presidente já disse que editará no dia 31 uma medida provisória para que esse direito seja garantido à maioria dos trabalhadores mais pobres já a partir de abril”.

O reajuste de cerca de 16% no salário mínimo não irá alterar os vencimentos de aposentados que têm como base dois ou mais salários mínimos. Eles recebem apenas a correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como o salário mínimo base não é reajustado, as aposentadorias vêm sofrendo ao longo do tempo um achatamento e não correspondem mais aos direitos previdenciários conquistados pelos cidadãos no momento da aposentadoria.

Questionado sobre o assunto, o deputado Carlito Merss reconheceu que o reajuste apenas do INPC para os aposentados que recebem mais do que um salário mínimo não é o ideal, mas que pelo menos as perdas com a inflação estão sendo repostas. Ele argumentou que 63% dos aposentados recebem somente um salário mínimo e o governo precisava fazer uma opção de recuperar primeiro o salário dos que ganham menos.

O deputado afirmou que o governo pretende, a partir deste ano, iniciar um processo gradual de recuperação dos valores que são pagos aos aposentados que recebem mais de um mínimo. A proposta, segundo ele, é passar a incluir outros percentuais, além do INPC, a cada reajuste anual de salário, realizando assim um processo de aumento progressivo que deve estar concluído num prazo de quatro a cinco anos.

Em relação ao orçamento de 2006, que ainda não foi votado pelo Congresso, Carlito Merss atribuiu o atraso a manobras da oposição que não permitiram que o projeto fosse votado ainda no final do ano passado. Merss disse que com o adiamento, novos temas importantes, como o reajuste salarial dos servidores públicos e a correção dos valores da tabela do Imposto de Renda, foram incluídos e a sua discussão acabou atrasando ainda mais a conclusão do projeto.

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 30 de março de 2006
Cochilo no trabalho não dá justa causa

São Paulo- Na próxima vez em que encontrar o segurança do prédio tirando um cochilo ou o vigia de uma empresa de olhos fechados durante a noite, não adianta reclamar. Segundo uma decisão tomada ontem pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, dormir eventualmente durante o trabalho não é motivo para a demissão de um vigilante noturno por justa causa.

O caso avaliado foi de um ex-empregado da Forte’s Segurança e Vigilância, dispensado depois de ser pego deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. Ele recorreu à Justiça e conseguiu receber a multa rescisória de seu contrato de trabalho.

O juiz que avaliou o caso, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, afirmou que ''o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa, e não de uma faculdade'', e ninguém ''tem controle sobre o sono''.

Marcel Cordeiro, professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e sócio do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo, estranha a decisão. ''A função do vigilante está diretamente atrelada à segurança do patrimônio e, se analisarmos o artigo 482 da CLT, que define a justa causa, é citada a desídia, que é qualquer ação que cause prejuízo ao empregador.''

Em maio, o TRT de Campinas deu parecer favorável a um demitido da Bertin, numa questão envolvendo o sono. O funcionário alegou ter uma jornada excessiva de trabalho e o juiz declarou ser dever da empresa dar o descanso necessário.

Marina Faleiros
Agência Estado

CONTAS ABERTAS.COM / UOL, 30 de março de 2006
Sem controle, gastos com aposentadorias por invalidez chegam a R$ 16,4 bi

As aposentadorias por invalidez consumiram parte substancial do Orçamento da União no passado. O governo federal desembolsou R$ 16,4 bilhões para pagar essas despesas, valor 60% maior que os R$ 10,3 bilhões investidos em todo o país no ano passado. Do total das aposentadorias concedidas aos funcionários públicos federais, 28,4% foram por invalidez, índice quase seis vezes maior que no setor privado, onde as aposentadorias por invalidez não passam de 5% do total.

Para diminuir esse tipo de aposentadorias no setor público, o governo anunciou que iria implementar uma nova política de seguridade social para os servidores. O plano não saiu do papel e a conta com as aposentadorias por invalidez e acidentes de trabalho saltou de R$ 13,4 bilhões em 2004 para R$ 16,4 bilhões no ano passado. A norma regulamentadora da seguridade social do servidor ainda nem foi enviada ao Congresso Nacional.

A idéia do governo era mudar os regulamentos para a concessão dessas aposentadorias e, ao mesmo tempo, instituir um novo plano de seguridade social. Entre as mudanças sugeridas estão o monitoramento e o acompanhamento dos locais de trabalho para a prevenção de acidentes e até a implantação de mais postos de perícia médica nos órgãos.

Segundo o coordenador de seguridade social do Ministério do Planejamento, Luiz Roberto Pires, os estudos sobre o impacto financeiro das mudanças prevêem uma economia de R$ 2 bilhões ao ano para os cofres públicos. "A previsão é que o governo economize de 9% a 16% com seguridade social", acrescenta.

A equipe do Ministério do Planejamento responsável pelo projeto sugeriu ainda a criação de um manual de perícia médica que estabelece regras únicas a serem seguidas pelos médicos e os direitos dos pacientes. O manual foi aprovado pelos conselhos de medicina, psicologia, enfermagem e fisioterapia, mas ainda aguarda a aprovação final de todo o plano para ser implantado.

De acordo com Luiz Roberto Pires, o projeto está praticamente concluído. "A parte jurídica está finalizada e os convênios com as entidades que irão tocar o plano de seguridade social já estão em fase de contratação", disse. Pires conta que a ausência de uma manual único de perícia aumenta o risco de fraudes e o número de aposentadorias concedidas por invalidez. "O manual irá contribuir positivamente tanto para os Estados, quanto para os Servidores. Os médicos hoje utilizam encaminhamentos e formas de avaliação diferentes", disse.

Outra mudança prevista é a aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades que prejudicam a saúde ou de alto risco. Na iniciativa privada já existe o recurso, mas a alteração irá estender o beneficio a todos os estados e municípios.

Luiz Roberto conta que outro problema a ser resolvido é a deficiência de médicos nos órgãos. "A lei diz que o servidor afastado por mais de 24 meses deve ser aposentado por invalidez. Em alguns casos o paciente teria condição de ser mandado para outra área compatível com a nova realidade dele, mas não dispomos de tantos profissionais".

Para avaliar a possibilidade de retorno ao trabalho desses servidores é preciso contar com uma perícia especializada e com uma quantidade de médicos compatível com o número de servidores. O coordenador de seguridade social conta que o Ministério do Planejamento, por exemplo, só tem um médico para fazer os atendimentos do dia-a-dia e todas essas perícias. "Ele não tem pernas para tanto trabalho", ressalta.

Aline Sá Teles
Do Contas Abertas

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de março de 2006
TRT de Campinas manda empresa indenizar trabalhador apto à função

Ainda que o empregado não tenha sofrido redução em sua capacidade de trabalho, é certo que o dano físico acarreta-lhe sofrimento moral. A mutilação pela perda de parte de dois dedos da mão esquerda atinge o trabalhador em seu amor-próprio, cabendo-lhe indenização pelo dano moral suportado. Com base nesse entendimento, a decisão da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP) condenou a empresa Açucareira Corona S.A. a pagar R$ 50 mil a um funcionário que perdeu parte de dois dedos da mão esquerda.

O funcionário entrou com reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, pedindo indenização por danos morais. Ao se defender, a empresa disse que não ficou comprovado que seu funcionário tenha sofrido qualquer dano.

Para a Açucareira Corona, a lesão foi por culpa exclusiva do trabalhador, por ter se recusado a utilizar os equipamentos de segurança. Condenada pela 1ª Vara de Jaboticabal a indenizar o funcionário, a empresa recorreu ao TRT.

"Não tem razão a empresa", afirmou o juiz Luiz Carlos de Araújo, relator do recurso. Segundo o magistrado, ficou provado que a empresa não fornecia equipamentos adequados de proteção aos trabalhadores. Apenas nove meses após o ocorrido que a ré passou a tomar mais cuidado com a saúde dos funcionários.

"Diante da negligência patronal ao não zelar pela integridade física de seus funcionários mediante fornecimento de equipamentos de proteção e segurança, evidencia-se a conduta culposa da empregadora", fundamentou Araújo. Para o julgador do TRT, ainda que o empregado não tenha sofrido redução em sua capacidade de trabalho, o dano físico acarretou-lhe sofrimento moral, em face da mutilação pela amputação de parte de dois dedos da mão esquerda, sendo inquestionável o dano moral suportado pelo trabalhador.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de março de 2006
STJ mantém condenação de ex-prefeito culpado pela morte de sindicalista

O ex-prefeito da cidade de Rio Maria (PA), Adilson Carvalho Laranjeira, não obteve anulação da sentença que o condenou a quase 20 anos de prisão como mandante do assassinato do sindicalista João Canuto de Oliveira, ocorrido naquela cidade, em 1985. Seu recurso, apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi rejeitado por unanimidade pela 5ª Turma do tribunal.

Conhecido como o "Caso Canuto", o episódio levou o Brasil à condenação, em abril de 1998, pela Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da OEA (Organização dos Estados Americanos), em razão da demora no julgamento por o Estado não ter garantido a proteção ao sindicalista, que chegou a denunciar ameaças.

João Canuto foi o primeiro presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Maria e acabou executado com 18 tiros. Considerado uma liderança em ascensão, ele estaria incomodando as forças políticas locais.

O assassinato levou 18 anos para ser levado a julgamento. Apenas dois dos cinco réus acusados de envolvimento no crime foram levados ao Tribunal do Júri até agora – além de Laranjeira, o fazendeiro Vantuir Gonçalves de Paula também foi condenado. O caso foi apresentado pelo Programa Linha Direta, da Rede Globo, em outubro do ano passado.

Adilson Laranjeira foi condenado a 19 anos e dez meses de reclusão. Sua defesa recorreu ao TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará), que não atendeu ao pedido de novas diligências por entender que se tratava de mera manobra para atrasar o processo.

Ao STJ, a defesa do então prefeito à época do assassinato sustentou que houve violação do artigo 616 do CPC (Código de Processo Penal), quando teria sido negada a tomada de depoimento de nova testemunha na fase de recurso, resultando na negação de um direito do réu. Alegou que a decisão dos jurados não teria amparo em provas, e seria mera "criação mental, arbitrária, aberrante, chocante". Para a defesa, o ex-prefeito é "vítima de perseguições políticas, partidárias e sindicais".

O relator do recurso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou em seu voto que o CPP permite ao julgador a realização de novas diligências (como depoimentos) quando entender necessário para o julgamento do recurso, o que não implica dizer que se trata de um "direito do réu", como alega a defesa. No caso, o TJ-PA não considerou necessária a apuração de mais informações. O ministro Arnaldo Esteves Lima entende que exigiria análise de provas rever tal questão, o que é impedido ao STJ pela Súmula 7.

Da mesma forma, de acordo com o ministro relator, reconhecer que a decisão dos jurados foi arbitrária também demandaria análise de provas. E quanto à fixação da pena, que a defesa protestava ser exagerada, o relator do recurso entendeu estar razoável e proporcional, já que se trata de homicídio duplamente qualificado, cuja pena pode ser de 12 a 30 anos de reclusão.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de março de 2006
Eleitores devem regularizar situação até quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (30/3) o prazo para que eleitores que não tenham votado ou justificado ausência nas três últimos pleitos consecutivos (dois turnos da eleição de 2004 e o referendo de 2005) regularizem sua situação nos cartórios eleitorais.

Quase 600 mil títulos estavam nessas condições em 30 de janeiro último, quando foi iniciado o período de regularização. Caso não regularizem, os títulos serão cancelados pela Justiça Eleitoral.

A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos _sempre em ano não eleitoral_ para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos, em 2003 foram 2.154.880 e em 2005, 1.089.662. A revisão de 2006 deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil, realizado em outubro do ano passado e que tem os mesmos efeitos de uma eleição.

O cancelamento de títulos por óbito do eleitor foi feito neste mês _325.528 títulos de eleitores morreram entre janeiro de 2004 e fevereiro de 2006. De abril em diante, o cruzamento de inscrições do Cadastro Nacional de Eleitores com registros de óbitos fornecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será feito mensalmente.

Outro tipo de cancelamento é feito quando é constatada coincidência entre nome do eleitor, filiação e data de nascimento; e localizada apenas uma inscrição no cadastro com os respectivos dados. Para evitar qualquer possibilidade de erro, o sistema também busca, automaticamente, registros de alistamento, transferência, revisão, pedido de segunda via, quitação de multa, justificativa de ausência às urnas e outras operações realizadas após a data do óbito.

Para requerimento de título ou transferência de domicílio eleitoral, o prazo termina no dia 3 de maio. Também nesse dia será encerrado o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título, assim como para o eleitor com deficiência solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais.

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de março de 2006
Comunhão de bens
Marido pode ter salário penhorado por dívida da mulher


Nem sempre o salário do trabalhador é impenhorável. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), que manteve a penhora parcial da remuneração do marido da proprietária de uma empresa em Birigui (SP).

Para os juízes, a renda do cônjuge pode ser penhorada, pois tanto seu salário quanto os créditos dos trabalhadores servem para atender às necessidades básicas como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e previdência social dos empregados.

Seis ex-empregados entraram com reclamação trabalhista contra a dona da empresa em que trablahavam. Já na fase de execução de sentença, os ex-funcionários, então credores das verbas trabalhistas, perceberam que a ex-patroa não tinha como pagar os créditos e pediram que fosse penhorado o salário do marido. O pedido foi aceito e ele entrou com Embargos de Terceiro dizendo que a devedora era a mulher e não ele.

A primeira instância acolheu parte dos embargos, mantendo a penhora sobre parte de seu salário. Ainda inconformado, o marido recorreu ao TRT de Campinas. Alegou que a penhora sobre a sua remuneração não poderia ser mantida, porque a verba tem característica salarial.

O juiz Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, relator, constatou que ficou comprovado o casamento sob regime de comunhão universal de bens. Por isso “há comunicação, tanto dos bens, quanto das dívidas contraídas pelo casal”. O juiz também esclareceu que não houve provas de que os lucros obtidos pela mulher, quando sócia da empresa, com o trabalho dos ex-funcionários, não reverteram em proveito do casal ou da família.

De acordo com Peixoto Giordan, se a empresa não tivesse gerado qualquer rendimento, caberia aos devedores, marido e mulher, comprovar o ocorrido, mas nada ficou demonstrado. “Correta, portanto, a decisão de primeira instância ao entender que os ganhos obtidos pela ex-empregadora, por meio da empresa, reverteram em prol do casal”, concluiu.

Para o relator, como os créditos, tanto do marido quanto dos ex-empregados, têm natureza salarial, aplica-se o princípio da proporcionalidade (penhora parcial do salário), afastando-se a alegação de que o salário do trabalhador é sempre impenhorável.

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de março de 2006
Transferência de dívida
Manter nome do negócio não caracteriza sucessão

A manutenção do nome fantasia do negócio, por si só, não caracteriza sucessão trabalhista entre empresas. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes decidiram que a empresa que explora atualmente o Bar Brahma, em São Paulo, não responde pelos processos trabalhistas dos ex-empregados da antiga proprietária. Cabe recurso.

Tradicional ponto de São Paulo, instalado desde 1948 no centro da capital, o Bar Brahma fechou as portas em 1998 para reabrir, em 2001, sob nova direção. Em 1999, um ex-empregado entrou com processo na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando o pagamento de verbas rescisórias. A empresa Bar e Restaurante Sidam, com a qual manteve contrato de trabalho, foi condenada a pagar os valores devidos.

Contudo, os sócios da Sidam sustentaram no processo que, nos termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa Bar SP Restaurante, atual proprietária do Bar Brahma, seria sucessora do negócio e, portanto, responsável pela dívida.

Como a primeira instância manteve a execução somente contra os antigos controladores, a Sidam apelou ao TRT paulista. A relatora da matéria, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, afirmou que a sucessão empresarial foi defendida pela Sidam, “verdadeira devedora, na tentativa de livrar-se do débito, simplesmente repassando-o a outra empresa, o que não se mostra possível juridicamente”.

“Os artigos 10 e 448, da CLT visam proteger o trabalhador, para que tenha a possibilidade de se voltar contra todos aqueles que se beneficiaram de seu trabalho, não sendo prerrogativa do empregador”, observou a relatora. “Em verdade, ocorreu apenas a instalação de um novo estabelecimento que relação alguma mantém com o anterior.”

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de março de 2006
Trâmite rápido
Portaria da Justiça Federal acelera ações do PIS/Pasep

A Justiça Especial Federal da 5ª Região publicou portaria que acelera a conclusão dos processos relativos à correção dos saldos de Pis/Pasep, relativos aos períodos de janeiro de 1989 e abril de 1990. Pela regra, assim que recebidas as ações vão receber a sentença.

A portaria é assinada pelo juiz substituto Jorge André de Carvalho de Mendonça, da 5ª Vara Federal (Juizado Especial). O documento foi publicado no dia 21 de março e já entrou em vigor.

Leia a íntegra da Portaria 003/2006

Determina a imediata conclusão para sentença de todos os processos que estiverem na Secretaria da unidade II referentes à pretensão de correção de saldos de PIS/PASEP de janeiro de 1989 e abril de 1990.

Jorge André de Carvalho Mendonça, juiz federal substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe (JEF), no uso de suas atribuições, na forma da lei e considerando:

1) O uniforme posicionamento da unidade II do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária de Sergipe, por meio de sentenças padronizadas, no sentido de se encontrar prescrita a pretensão de correção dos saldos de PIS/PASEP mediante aplicação dos índices inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990;

2) A mesma orientação da jurisprudência pátria, mormente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, bem como das Turmas Recursais dos JEFs de Sergipe, esta exposta na sua súmula 09;

3) Os princípios da simplicidade e economia processual, inerentes ao micro-sistema dos Juizados Especiais por força do art. 2º da Lei 9.099/95, aplicáveis aos JEFs ante o art. 1º da Lei 10.259/01;

4) O benefício trazido pela celeridade de vários processos, nos quais serão imediatamente proferidas sentenças;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar à Secretaria da unidade II da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe (JEF) que faça imediata conclusão para sentença de todos os feitos que lá se encontrarem relativos à pretensão de correção dos saldos de PIS/PASEP de janeiro de 1989 e abril de 1990.

Art. 2º. Determinar ao servidor responsável por tal setor que faça constar nos autos menção à autorização concedida por esta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos feitos sob jurisdição do juiz federal substituto.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Publique-se.

Comunique-se, inclusive no site da Seção Judiciária.

Aracaju (SE), 21 de março de 2006.

Jorge André de Carvalho Mendonça
Juiz Federal Substituto

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

30/03/2006
Turma do TST aplica prescrição bienal em caso de dano moral

Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, firmou seu entendimento em torno do prazo bienal (a partir da extinção da relação de emprego) para o ajuizamento de ação por danos morais decorrentes de relação de trabalho. Com base no voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), o órgão do TST negou recurso de revista a um ex-empregado da Alitalia Linee Aeree Italiane, que ingressou em juízo quase dez anos após o término de seu contrato de trabalho com a empresa. O tema do prazo prescricional para esse tipo de ação não é consensual no TST.

No caso concreto, o posicionamento adotado pela Quinta Turma confirma decisão tomada pelas duas instâncias trabalhistas do Rio de Janeiro, que declararam a prescrição da iniciativa tomada pelo trabalhador, demitido por justa causa pela Alitalia em junho de 1988. O pedido de ressarcimento por danos morais só foi ajuizado, na Justiça Comum (18ª Vara Cível carioca), em abril de 1998.

Logo após o recebimento da ação, o titular da 18ª Vara manifestou a impossibilidade de exame da matéria no âmbito cível: alegação de danos morais decorrentes de suposta imputação caluniosa por parte da empresa como justificativa para a justa causa. Com essa constatação, decidiu-se pela remessa do processo à Justiça do Trabalho fluminense.

A Vara do Trabalho carioca e, posteriormente, o TRT local nem chegaram a examinar a ocorrência ou não de ofensa à dignidade do trabalhador. Entenderam que a iniciativa judicial estava prescrita pois não observado o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, que estabelece o prazo de dois anos, contados da extinção do contrato de emprego, para o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.

No TST, a defesa do trabalhador alegou a viabilidade da ação por danos morais, uma vez que o prazo prescricional do antigo Código Civil, vigente à época da suposta ofensa, era de vinte anos.

O argumento do recurso de revista, contudo, não foi aceito. O ministro Aloysio Veiga esclareceu que, nos termos do art. 205 do Código Civil atual (2002), a prescrição para as ações por danos morais está fixada em dez anos. “Entretanto, em se tratando de dano moral decorrente da relação de trabalho o autor tem dois anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação visando o pagamento da indenização” observou. Segundo o relator, uma vez observado o prazo bienal, a questão passa a ser disciplinada pela lei civil, com a contagem retroativa de dez anos para alcançar a data do dano.

Decisões semelhantes, confirmando o prazo bienal, já foram tomadas pela Terceira e Quarta Turmas do TST. Entendem que a ocorrência do dano no âmbito da relação de trabalho só pode atrair a regra prescricional trabalhista (art. 7º, XXIX, CF).

Há, contudo, uma outra corrente no Tribunal que defende a aplicação do prazo da legislação civil de acordo com a época em que ocorrido o dano: vinte anos se ocorrido na vigência do Código antigo, dez anos se ocorrido após 2002. Essa linha entende que a prescrição decorre da natureza do dano moral, que é cível. Decisões neste sentido já foram tomadas pela Primeira Turma e pela Subseção de Dissídios Individuais-1 (SDI-1) do TST. (RR 96752/2003-900-01-00.7)