Agência Diap, 30 de março
de 2006
O que há para aprender com a crise trabalhista
francesa
Autor (a): João José Sady
Os acontecimentos recentes que vêm tumultuando
o território político na França retratam uma batalha
que se contrapõe à grande vitória das classes dominantes
obtida no final do século passado. Nestes anos, os corações
e mentes da opinião pública foram embalados pelas cantigas neoliberais
celebrando a perversidade do capital como produto de relações
necessárias. As pessoas vêm sendo convencidas de que a necessidade
econômica concreta está por cima do campo dos sonhos e governos
e as empresas devem fazer o que for preciso para preservar os interesses do
mercado. Ao proclamar que é preciso ser realista, o Capital legitima
a banalização de uma razão perversa como perspectiva
básica do sistema, iluminando tudo com o enganoso pressuposto de que
não se pode fazer uma omelete sem quebrar os ovos.
Somente no final do século é
que começou a se esboçar a reação à predominância
desta visão estruturando-se um pólo de opinião sob a
bandeira do pressuposto de que um outro mundo é possível. Um
novo lugar social em que a preocupação com as pessoas e não
com os lucros venha a ser o parâmetro de referência das escolhas
políticas e econômicas. Estas reflexões são essenciais
para compreender o confronto que está levando centenas de milhares
de pessoas aos protestos de rua nas cidades franceses. Estudantes e sindicalistas
batem-se contra uma nova lei, denominada de contrato de primeiro emprego (1)
que permite às empresas em geral contratar pessoas menores de vinte
e seis anos, com o direito de despedi-las sem motivação, durante
o período dos primeiros dois anos.
Numa das matérias da imprensa francesa
a respeito da polêmica vemos (2): “eu não quero uma sociedade
que funcione sob o medo de ser despedido a qualquer momento”, diz Celina,
estudante de História em Lille”. O sistema francês, como
regra geral, privilegia o contrato por tempo indeterminado no qual não
pode haver a dispensa imotivada. Embora existam dezesseis outras formas de
contratação (3), a demissão sem motivo somente havia
sido admitida num anterior (e mais tímido) modelo de contrato de primeiro
emprego (4) limitado às empresas com menos de vinte empregados.
A lei que aprovou o chamado CPE universaliza
para todas as empresas a possibilidade de dispensa imotivada do jovem empregado.
O movimento estudantil, as centrais sindicais (CGT, CFDT, FO, CFE-CGC, CFTC,
FSU, Solidaires, UNSA, UNEF, Cé, UNL, FIDL) e 68% da opinião
pública francesa (5) estão reclamando a não implementação
deste modelo. Esta resistência vislumbra que a suposta inovação
é um passo decisivo na direção de suprimir a proteção
do empregado no contrato por tempo indeterminado, caminhando para que a dispensa
sem motivo venha a tornar-se uma forma predominante de terminação
contratual.
A questão da dispensa imotivada é
o tema central do debate. O empregador deve ter o direito absoluto de livrar-se
do empregado a qualquer momento, sem qualquer explicação ou
a terminação do contrato deve ser condicionada à existência
de uma causa justa e real? É uma encruzilhada específica dentro
da grande encruzilhada entre a razão perversa que subordina tudo à
necessidade empresarial e a escolha por um outro mundo possível em
que o ser humano seja a base de referência das organizações.
No Brasil, a Doutrina interpreta a Constituição
Federal no sentido de entender que a ordem jurídica escolheu privilegiar
o direito de despedir sem motivo como pedra fundamental do sistema de rescisão
dos contratos trabalhistas. A convenção 158 da OIT, que vigorou
por aqui em pouco tempo, teria o efeito de restringir este suposto direito
potestativo absoluto se não houvesse sido esterilizada rapidamente
pelo Supremo Tribunal Federal que lhe negou tal efeito (6). Recusados seus
efeitos quanto à dispensa imotivada, ficou por ali como um espantalho
de papel até que FHC deu término ao espetáculo melancólico,
quando faltavam dois dias (7) para o término do prazo para denúncia.
A rescisão contratual implica em fazer
com que o trabalhador perca o seu sustento e o de sua família acarretando
ao dispensado toda a sorte de sofrimentos. No entanto, o ato de despedir é
transformado em produto inevitável de um conjunto de relações
que apontam para um destino inexorável. Não há qualquer
consideração a respeito do lado ético de produzir este
mal a um ser humano porque se estabelece como premissa que a ética
não produz lucros e a economia não leva em conta este tipo de
parâmetro.
No Brasil, a classe média é o
grande baluarte de apoio às relações de trabalho flexíveis
e não percebe que está apoiando o sangramento em sua própria
carne. Estudos recentemente divulgados (8), demonstram que “Entre 1980
e 2000, sete milhões de pessoas que ocupavam essa faixa da sociedade
perderam seus empregos e não conseguiram recuperá-los. Em conseqüência,
tiveram seu poder de compra reduzido, o padrão de vida rebaixado e,
assim, saíram forçadamente da classe B para passar a tomar parte
na classe C. Segundo o IBGE, em 1980 os assalariados que participavam do estrato
social respondiam por 31,7% da População Economicamente Ativa
(PEA). Vinte anos depois, porém, essa participação caiu
para 27,1%”.
A mídia a serviço do pensamento
neoliberal, no entanto, inculca nestas vítimas, a convicção
de que “os europeus chegaram a uma situação em que, sem
cortar direitos de alguns, não há como estender a todos os benefícios
da prosperidade econômica (9)”. Faz parte da estratégia
do andar de cima convencer as vítimas de que suas desgraças
fazem parte de um processo inevitável e necessário para o bem
estar da economia. Os meios de comunicação de massa como as
emissoras de televisão e certas revistas semanais fazem este trabalho
sujo todo o tempo com extrema competência.
A inovação tecnológica
e organizacional tem produzido enormes ganhos de produtividade e vale lembrar
que (10): “Medida pelo número de produtos que cada empregado
fabrica por ano, a produtividade da mão-de-obra cresceu a uma taxa
anual de 8%. O desempenho é cerca de vinte vezes superior ao da década
de 80...". Estes ganhos de produtividade, contudo, não são
apropriados pela sociedade ou pela “economia” mas pelas pessoas
do andar de cima da sociedade. Não existem aquelas coisas que a mídia
chama de Mercado ou Capital. O Capital é uma relação
entre pessoas mediada por coisas. Assim, são pessoas que se apropriam
destes ganhos em detrimento de outras que simplesmente, afundam-se mais no
sofrimento do desemprego ou subemprego.
A demissão imotivada como direito potestativo
absoluto assume, neste cenário, o papel de alavanca jurídica
que permite desincorporar rapidamente a massa de que vai se tornando desnecessária.
Toda a correção de rota da empresa capitalista implica em livrar-se
de pessoas e não há a menor preocupação com o
destino das mesmas. Por outro lado, a convenção 158, repudiada
por FHC sugere um mundo em que a demissão tenha que ser socialmente
motivada. E se esta motivação tiver a ver com a necessidade
das empresas, exige-se a prévia consulta e negociação
com o governo e os sindicatos. A França, onde vigora esta norma, apresenta
o maior índice de produtividade da comunidade européia e ostenta
um produto nacional bruto por hora de trabalho bem maior do que países
onde vigora a dispensa imotivada, tais como, a Inglaterra e EUA.
No vazio deixado pela denúncia deste
padrão internacional de justiça, o Brasil precisa urgentemente
de uma modificação legislativa assentando que o emprego é
um direito fundamental do ser humano porque é o que configura o exercício
de seu direito ao trabalho. A perda deste direito fundamental não pode
decorrer de uma prerrogativa de caráter potestativo não subordinada
ao interesse social.
A resistência dos franceses à
introdução, ainda que parcial, desta proposta perversa deveria
servir de exemplo para os brasileiros lutarem pela revogação
da demissão imotivada. Isto não acontece porque a mídia
serviçal que bajula as classes dominantes joga todo seu peso para pintar
a resistência como burrice, egoísmo, conservadorismo, de jovens
cegos por não perceber como é “necessário”
despir as relações de trabalho de qualquer conteúdo ético.
Precisamos romper o fogo de barragem desta mídia serviçal e
sem pudor para convencer o povo brasileiro da necessidade de exigir a motivação
social para a dispensa de qualquer empregado.
(1) Contrat première embauche
(CPE): reservado aos menores de vinte e seis anos contratados por empresas
com mais de vinte empregados, possibilitando a dispensa imotivada do empregado
nos primeiros dois anos.
(2) http://www.humanite.presse.fr/journal/2006-03-20/2006-03-20-826605
(3) http://permanent.nouvelobs.com/social/20060307.OBS9700.html
(4) Contrat nouvelles embauches
(CNE) : entrou em vigor em outubro de 2005 e é reservado às
empresas que contratem empregados com menos de vinte e seis anos, com um período
de “consolidação” (experiência) por dois anos,
durante o qual, pode haver dispensa sem motivo, com pagamento de indenização
correspondente a 8% da remuneração.
(5) http://www.lemonde.fr/web/article/0,1-0@2-734511,36-753047@51-725561,0.html
(6) ADI-MC 1480 / DF - DISTRITO
FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Tribunal Pleno. Publicação:
DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-02 PP-00213
(7) WANDELLI, Leonardo Vieria “Despedida
Abusiva”, Editora LTr , 2004, pág. 326 (8)http://www.terra.com.br/istoe/1899/economia/1899_sete_milhoes_deixam_a_classe_media.htm
(9) VEJA, edição
1949, 29/03/2006
(10) VEJA edição
Internet, capturado em 12/12/2002 in http://www2.uol.com.br/veja/111202/p_128.html
João José Sady, é Advogado,
Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP
e Professor na Universidade de São Francisco, em São Paulo.
Folha de São Paulo, 30
de março de 2006
ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/ O
RELATÓRIO
Relator diz que presidente poderia saber, mas que "não há
evidências" de que se omitiu
Texto final recomenda o indiciamento de Dirceu, Gushiken e mais de 100 envolvidos
Após 9 meses, CPI reconhece "mensalão",
mas poupa Lula
Lula Marques/Folha Imagem
O relator da CPI, Osmar Serraglio (PMDB-PR), e o presidente da comissão,
Delcídio Amaral (PT-MS), com o relatório apresentado ontem
O relatório final da CPI dos Correios,
apresentado ontem, poupou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de
responsabilidade no esquema do "mensalão" sob alegação
de que "não se tem qualquer fato que evidencie haver se omitido".
No entanto, apontou que "não parece que havia dificuldade"
para Lula perceber "a anormalidade com que a maioria parlamentar se forjava"
-referência à compra de apoio no Congresso Nacional. O documento
de 1.839 páginas, preparado pelo relator Osmar Serraglio (PMDB-PR)
e apresentado 287 dias depois do início das investigações,
pede o indiciamento de pelo menos 118 pessoas. Entre elas, dois ex-ministros
da equipe de Lula por suposta corrupção ativa -José Dirceu
e Luiz Gushiken-, além do empresário Marcos Valério e
do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, apontados como responsáveis
pela operação do "mensalão".
O relatório, a ser votado na próxima
semana, menciona ainda os 19 parlamentares beneficiados no esquema do chamado
valerioduto. O texto do relator gerou dúvidas sobre o pedido de indiciamento
deles. Serraglio, porém, esclareceu que sua intenção
é pedir o indiciamento e que, se for preciso, será feita uma
correção. Foram incluídos também no pedido de
indiciamento, a ser encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério
Público, dirigentes do diretório nacional do PT entre 2003 e
2004, como o ex-presidente da sigla José Genoino e o ex-secretário-geral
Silvio Pereira. Um ex-assessor direto de Dirceu, Marcelo Sereno, também
consta da lista.
O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e
o atual vice-governador mineiro, Clésio Andrade (PTB-MG), também
tiveram pedido de indiciamento, mas apenas por crimes eleitorais, que já
estariam prescritos. Para o relator, não há dúvidas de
que existiu o mensalão denunciado pelo deputado federal Roberto Jefferson
(PTB-RJ) em entrevista concedida à Folha em junho do ano passado. O
documento rejeita a tese levantada pelo PT e pelo Palácio do Planalto
de que os pagamentos a parlamentares se resumiram a um esquema de "caixa
dois" eleitoral. Todos os membros da CPI terão acesso ao documento
e poderão propor emendas até a próxima terça-feira,
quando o texto deverá ser votado na comissão. O documento, depois
de aprovado, é encaminhado para o Ministério Público
e a Polícia Federal.
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Agência Câmara, 30 de março
de 2006
Confederação defende inclusão
de domésticos na CLT
A presidente da Confederação das Trabalhadoras Domésticas
do Brasil (Cntrab), Creuza Maria de Oliveira, disse há pouco
que é injusta a situação dos empregados domésticos
no País, já que eles não têm direito a diversos
benefícios previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Não reconhecer os direitos dos trabalhadores
domésticos, afirmou Creuza, é discriminar esse segmento
de trabalhadores, cuja maioria é formada por negros. Creuza participa
de reunião da comissão que analisa a Medida Provisória
284/06, segundo a qual o empregador poderá descontar do Imposto
de Renda a contribuição de 12% paga ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) relativa ao empregado doméstico.
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Diário Vermelho,
30 de março de 2006
Lógica capitalista
Carrefour oferece R$ 5 mil a funcionário
que perdeu a mão em acidente de trabalho

Diego: exposto ao moedor de carne sem qualquer equipamento de proteção
Cinco mil reais, o preço de uma televisão de 36 polegadas
à venda no Carrefour. Este é o valor oferecido pela multinacional
francesa para indenizar seu funcionário Diego Nunes Marra, de
apenas 22 anos, pela perda total da mão direita durante um acidente
de trabalho.
A mutilação ocorreu no
supermercado Carrefour de Uberlândia, quando Diego foi transferido
do setor de frutas, legumes e verduras, onde trabalhava, para o setor
de açougue. Exposto ao moedor de carne sem qualquer equipamento
de proteção ou treinamento, o jovem foi lesionado no último
dia 18 de janeiro.
Após deixar o trabalhador e sua
família sem qualquer assistência, acumulando dívidas
na farmácia, sobrevivendo de um salário mínimo
pago pelo INSS e do apoio de familiares, a multinacional etiquetou o
aviltante preço em um cheque enviado a Diego na última
quinta-feira (23/3).
Abandono e revolta
“Estou revoltado pela assistência
que tive. Ou melhor, pela falta de assistência. Sou casado, tenho
um filho de dez meses e penso muito no que vai ser do futuro. Sempre
passava aperto, mas nunca faltava comida na mesa, nem fruta ou fralda
para o meu filho. Agora... Até para pentear o cabelo do jeito
que eu gosto minha mulher tem de ajudar, para abotoar a camisa... É
um absurdo pensar que, para o Carrefour, minha mão direita vale
R$ 5 mil”, declarou Diego. Ele está participando em São
Paulo do Seminário promovido pela Secretaria de Relações
Internacionais da CUT, através do projeto Ação
Frente às Multinacionais CUT/FNV e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs),
organizando as redes de trabalhadores do Walllmart e Carrefour.
Diego conta que a única preocupação
real demonstrada pela empresa aconteceu no dia do acidente. “Eu
estava agonizando de dor, gritando, porque doía muito mesmo.
Aí chegou uma enfermeira do Carrefour dizendo que era para falar
baixo, pois estava assustando os clientes. Me deu um pano para cobrir
a mão e só. Como comecei a perder muito sangue e não
chegava ninguém da empresa para me socorrer, com a ajuda de dois
colegas fui para o Hospital do Triângulo, onde fui operado. De
lá para cá, nenhum telefonema nem do diretor. Nem para
saber como eu fiquei. Me sinto rejeitado, como se fosse um zé
mané”.
Bom funcionário
Bom funcionário, que atendia a
todos sorrindo no setor de frutas, Diego lembra que era sempre o escolhido
para pôr fogo nas promoções, alavancando as vendas.
“Do setor de FLV (frutas, legumes e verduras) me colocaram no
de merchandising e dali me jogaram no açougue, sem qualquer treinamento,
mas eles sempre me falando em aumento, que nunca deram. Aí eu
retornei de um outro acidente que tive, onde já havia perdido
um pedaço do dedão da mão esquerda. Voltei a trabalhar
no dia 16 de janeiro e me colocaram de volta no açougue. No dia
18, o cliente me pediu para moer uma carne: patinho, em três bandejas
de meio quilo cada.
Perguntei para o meu colega que carne
era aquela e ele disse para eu moer a mais vermelha possível.
Tudo bem. Aí travou a máquina e eu fui socar a carne.
O soquete escapuliu, bateu na parede e caiu no chão, enquanto
a minha mão entrava direto dentro do moedor. Agora não
tenho previsão de retorno, estou aguardando a perícia
e o resultado da ação na Justiça. Nos primeiros
dias prometeram prótese, assistência e tudo mais... Estou
participando para ajudar a que ninguém mais passe pelo que estou
passando, para que o trabalhador seja respeitado nos seus direitos”.
Desde o acidente, o Sindicato dos Comerciários
de Uberlândia está dando total assistência e orientação
a Diego em sua luta por justiça e dignidade. A formação
da rede sindical dos trabalhadores do Carrefour fortalecerá o
nível de organização e mobilização
da categoria no local de trabalho e contribuirá para que crimes
desta natureza não continuem impunes.
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Folha de São Paulo, 30 de março
de 2006
HABITAÇÃO
FGTS corrige faixa de financiamento
Acompanhando o reajuste do salário mínimo, o Conselho
Curador do FGTS aprovou ontem correção nas faixas de renda
dos trabalhadores que podem ser beneficiados por financiamentos subsidiados
pelo fundo. Os empréstimos para habitação popular
passam a atender trabalhadores com faixas de renda de R$ 350 (era R$
300), R$ 1.050 (era R$ 900) e R$ 1.750 (era R$ 1.500).
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JORNAL GAZETA DO POVO, 30
de março de 2006 | Política
ENCONTRO
Evento em Curitiba discute novas
tendências da Justiça do Trabalho
As novas competências da Justiça do Trabalho (entre elas
julgar as ações de reparação de danos nos
acidentes de trabalho) serão discutidas no XV Encontro Estadual
dos Advogados Trabalhista do Paraná, a partir de hoje, em Curitiba.
O evento começa às 19 horas, no auditório do Hotel
Bourbon, com a palestra do jurista Pedro Paulo Teixeira Manus, docente
da Pontifícia Universidade Católica (PUC), em São
Paulo. Para amanhã estão previstas dez palestras sobre
diversos temas, com especialistas como Amauri Mascaro Nascimento, que
vai falar sobre o Direito do Trabalho e Novas Tecnologias.
Há ainda outros assuntos em pauta,
como alterações na prescrição para buscar
direitos que antes eram discutidos na Justiça comum, e agora
são na Justiça do Trabalho. O seu objetivo é suscitar
e debater questões práticas de aplicação
e interpretação no processo do trabalho. Ele é
organizado pela Associação dos Advogados Trabalhistas
do Paraná (AAT-PR), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), seção Paraná.
Segundo Oderci José Bega, presidente da associação
dos advogados trabalhistas, a Justiça do Trabalho vive um novo
momento após as reformas promovidas pela emenda Constitucional
45, que alterou não só a sua competência, mas criou
novas situações que precisam ser discutidas.
Serviço: O Encontro dos
Advogados Trabalhistas do Paraná ocorre hoje, a partir das 19
horas, e amanhã, o dia inteiro, no auditório do Hotel
Bourbon, em Curitiba. Mais informações no telefone (41)
3225-1275.
João Natal Bertoti
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JORNAL GAZETA DO POVO, 30
de março de 2006 | Economia
CAMPO MAGRO
Funcionários querem assumir
mineradora
Fábio Gomes/Gazeta do Povo
Empregados ocupam a sede da empresa, em Campo Magro
Os funcionários da Apmisa Mineração, empresa com
sede em Campo Magro (região metropolitana de Curitiba), querem
formar uma cooperativa e assumir a direção da empresa.
Ontem os 47 empregados ocuparam a sede da mineradora, à espera
de uma liminar que os autorizem a voltar ao trabalho no comando das
atividades. No dia 13, a promotora do Ministério Público
do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, protocolou uma ação
civil pública na qual pede a intervenção judicial
nas empresas do grupo.
“As empresas foram criadas
com o objetivo de fraudar o Fisco. Há inúmeras fraudes
e dívidas com a Previdência Social, tributos e Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários”,
denuncia a promotora. Na ação, a promotora solicita o
afastamento dos atuais dirigentes e solicita que sejam nomeados os empregados
como interventores com plenos poderes, com a assessoria técnica
da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da Universidade
Federal do Paraná.
A diretoria da empresa preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Procurado pela reportagem, Alexandre Borges, um dos diretores da Apmisa
citados na ação civil pública, disse que não
sabia o que estava acontecendo e só vai dar declarações
quando tiver conhecimento do caso. Também são citadas
na ação a Brasbrita e a massa falida da Companhia de Pavimentação
e Terraplenagem – Cipate, ambas com sede no mesmo local e, segundo
a promotora, administradas por membros da família.
Cinthia Scheffer
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
30 de março de 2006
Medida provisória vai reajustar
o mínimo
Redação/O Estado do
Paraná
Rio (ABr) - O projeto de lei que
aumenta para R$ 350,00 o salário mínimo no País
não deve ser votado pelo Congresso Nacional ainda esta semana,
segundo o deputado Carlito Merss (PT-SC), relator do orçamento
de 2006. Para compensar o atraso, o governo deve editar uma medida provisória
para garantir que o novo salário entre em vigor a partir do próximo
sábado, dia 1.º de abril.
“Provavelmente o governo terá que editar uma medida provisória
para que o salário mínimo de R$ 350,00 possa valer a partir
de abril, para ajudar a 40 milhões de brasileiros entre aposentados
e pessoas que trabalham pelo salário mínimo”, avaliou
o deputado. Merss afirmou que “se for necessário, o presidente
já disse que editará no dia 31 uma medida provisória
para que esse direito seja garantido à maioria dos trabalhadores
mais pobres já a partir de abril”.
O reajuste de cerca de 16% no salário mínimo não
irá alterar os vencimentos de aposentados que têm como
base dois ou mais salários mínimos. Eles recebem apenas
a correção da inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como o salário
mínimo base não é reajustado, as aposentadorias
vêm sofrendo ao longo do tempo um achatamento e não correspondem
mais aos direitos previdenciários conquistados pelos cidadãos
no momento da aposentadoria.
Questionado sobre o assunto, o deputado Carlito Merss reconheceu que
o reajuste apenas do INPC para os aposentados que recebem mais do que
um salário mínimo não é o ideal, mas que
pelo menos as perdas com a inflação estão sendo
repostas. Ele argumentou que 63% dos aposentados recebem somente um
salário mínimo e o governo precisava fazer uma opção
de recuperar primeiro o salário dos que ganham menos.
O deputado afirmou que o governo pretende, a partir deste ano, iniciar
um processo gradual de recuperação dos valores que são
pagos aos aposentados que recebem mais de um mínimo. A proposta,
segundo ele, é passar a incluir outros percentuais, além
do INPC, a cada reajuste anual de salário, realizando assim um
processo de aumento progressivo que deve estar concluído num
prazo de quatro a cinco anos.
Em relação ao orçamento de 2006, que ainda não
foi votado pelo Congresso, Carlito Merss atribuiu o atraso a manobras
da oposição que não permitiram que o projeto fosse
votado ainda no final do ano passado. Merss disse que com o adiamento,
novos temas importantes, como o reajuste salarial dos servidores públicos
e a correção dos valores da tabela do Imposto de Renda,
foram incluídos e a sua discussão acabou atrasando ainda
mais a conclusão do projeto.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
30 de março de 2006
Cochilo no trabalho não dá
justa causa
São Paulo- Na próxima vez em que encontrar o segurança
do prédio tirando um cochilo ou o vigia de uma empresa de olhos
fechados durante a noite, não adianta reclamar. Segundo uma decisão
tomada ontem pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São
Paulo, dormir eventualmente durante o trabalho não é motivo
para a demissão de um vigilante noturno por justa causa.
O caso avaliado foi de um ex-empregado
da Forte’s Segurança e Vigilância, dispensado depois
de ser pego deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça
e uma blusa cobrindo o corpo. Ele recorreu à Justiça e
conseguiu receber a multa rescisória de seu contrato de trabalho.
O juiz que avaliou o caso, Ricardo Artur
Costa e Trigueiros, afirmou que ''o sono faz parte da natureza humana.
Trata-se de uma necessidade biológica complexa, e não
de uma faculdade'', e ninguém ''tem controle sobre o sono''.
Marcel Cordeiro, professor de Direito
Trabalhista da PUC-SP e sócio do escritório Pompeu, Longo,
Kignel & Cipullo, estranha a decisão. ''A função
do vigilante está diretamente atrelada à segurança
do patrimônio e, se analisarmos o artigo 482 da CLT, que define
a justa causa, é citada a desídia, que é qualquer
ação que cause prejuízo ao empregador.''
Em maio, o TRT de Campinas deu
parecer favorável a um demitido da Bertin, numa questão
envolvendo o sono. O funcionário alegou ter uma jornada excessiva
de trabalho e o juiz declarou ser dever da empresa dar o descanso necessário.
Marina Faleiros
Agência Estado
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CONTAS ABERTAS.COM / UOL,
30 de março de 2006
Sem controle, gastos com aposentadorias
por invalidez chegam a R$ 16,4 bi
As aposentadorias por invalidez consumiram
parte substancial do Orçamento da União no passado. O
governo federal desembolsou R$ 16,4 bilhões para pagar essas
despesas, valor 60% maior que os R$ 10,3 bilhões investidos em
todo o país no ano passado. Do total das aposentadorias concedidas
aos funcionários públicos federais, 28,4% foram por invalidez,
índice quase seis vezes maior que no setor privado, onde as aposentadorias
por invalidez não passam de 5% do total.
Para diminuir esse tipo de aposentadorias
no setor público, o governo anunciou que iria implementar uma
nova política de seguridade social para os servidores. O plano
não saiu do papel e a conta com as aposentadorias por invalidez
e acidentes de trabalho saltou de R$ 13,4 bilhões em 2004 para
R$ 16,4 bilhões no ano passado. A norma regulamentadora da seguridade
social do servidor ainda nem foi enviada ao Congresso Nacional.
A idéia do governo era mudar os
regulamentos para a concessão dessas aposentadorias e, ao mesmo
tempo, instituir um novo plano de seguridade social. Entre as mudanças
sugeridas estão o monitoramento e o acompanhamento dos locais
de trabalho para a prevenção de acidentes e até
a implantação de mais postos de perícia médica
nos órgãos.
Segundo o coordenador de seguridade social
do Ministério do Planejamento, Luiz Roberto Pires, os estudos
sobre o impacto financeiro das mudanças prevêem uma economia
de R$ 2 bilhões ao ano para os cofres públicos. "A
previsão é que o governo economize de 9% a 16% com seguridade
social", acrescenta.
A equipe do Ministério do Planejamento
responsável pelo projeto sugeriu ainda a criação
de um manual de perícia médica que estabelece regras únicas
a serem seguidas pelos médicos e os direitos dos pacientes. O
manual foi aprovado pelos conselhos de medicina, psicologia, enfermagem
e fisioterapia, mas ainda aguarda a aprovação final de
todo o plano para ser implantado.
De acordo com Luiz Roberto Pires, o projeto
está praticamente concluído. "A parte jurídica
está finalizada e os convênios com as entidades que irão
tocar o plano de seguridade social já estão em fase de
contratação", disse. Pires conta que a ausência
de uma manual único de perícia aumenta o risco de fraudes
e o número de aposentadorias concedidas por invalidez. "O
manual irá contribuir positivamente tanto para os Estados, quanto
para os Servidores. Os médicos hoje utilizam encaminhamentos
e formas de avaliação diferentes", disse.
Outra mudança prevista é
a aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades que
prejudicam a saúde ou de alto risco. Na iniciativa privada já
existe o recurso, mas a alteração irá estender
o beneficio a todos os estados e municípios.
Luiz Roberto conta que outro problema
a ser resolvido é a deficiência de médicos nos órgãos.
"A lei diz que o servidor afastado por mais de 24 meses deve ser
aposentado por invalidez. Em alguns casos o paciente teria condição
de ser mandado para outra área compatível com a nova realidade
dele, mas não dispomos de tantos profissionais".
Para avaliar a possibilidade de retorno
ao trabalho desses servidores é preciso contar com uma perícia
especializada e com uma quantidade de médicos compatível
com o número de servidores. O coordenador de seguridade social
conta que o Ministério do Planejamento, por exemplo, só
tem um médico para fazer os atendimentos do dia-a-dia e todas
essas perícias. "Ele não tem pernas para tanto trabalho",
ressalta.
Aline Sá Teles
Do Contas Abertas
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
30 de março de 2006
TRT de Campinas manda empresa indenizar
trabalhador apto à função
Ainda que o empregado não tenha
sofrido redução em sua capacidade de trabalho, é
certo que o dano físico acarreta-lhe sofrimento moral. A mutilação
pela perda de parte de dois dedos da mão esquerda atinge o trabalhador
em seu amor-próprio, cabendo-lhe indenização pelo
dano moral suportado. Com base nesse entendimento, a decisão
da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, em Campinas (SP) condenou a empresa Açucareira
Corona S.A. a pagar R$ 50 mil a um funcionário que perdeu parte
de dois dedos da mão esquerda.
O funcionário entrou com reclamação
na 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, pedindo indenização
por danos morais. Ao se defender, a empresa disse que não ficou
comprovado que seu funcionário tenha sofrido qualquer dano.
Para a Açucareira Corona, a lesão
foi por culpa exclusiva do trabalhador, por ter se recusado a utilizar
os equipamentos de segurança. Condenada pela 1ª Vara de
Jaboticabal a indenizar o funcionário, a empresa recorreu ao
TRT.
"Não tem razão a empresa",
afirmou o juiz Luiz Carlos de Araújo, relator do recurso. Segundo
o magistrado, ficou provado que a empresa não fornecia equipamentos
adequados de proteção aos trabalhadores. Apenas nove meses
após o ocorrido que a ré passou a tomar mais cuidado com
a saúde dos funcionários.
"Diante da negligência patronal
ao não zelar pela integridade física de seus funcionários
mediante fornecimento de equipamentos de proteção e segurança,
evidencia-se a conduta culposa da empregadora", fundamentou Araújo.
Para o julgador do TRT, ainda que o empregado não tenha sofrido
redução em sua capacidade de trabalho, o dano físico
acarretou-lhe sofrimento moral, em face da mutilação pela
amputação de parte de dois dedos da mão esquerda,
sendo inquestionável o dano moral suportado pelo trabalhador.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
30 de março de 2006
STJ mantém condenação
de ex-prefeito culpado pela morte de sindicalista
O ex-prefeito da cidade de Rio Maria
(PA), Adilson Carvalho Laranjeira, não obteve anulação
da sentença que o condenou a quase 20 anos de prisão como
mandante do assassinato do sindicalista João Canuto de Oliveira,
ocorrido naquela cidade, em 1985. Seu recurso, apresentado ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça) foi rejeitado por unanimidade pela 5ª
Turma do tribunal.
Conhecido como o "Caso Canuto",
o episódio levou o Brasil à condenação,
em abril de 1998, pela Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos),
da OEA (Organização dos Estados Americanos), em razão
da demora no julgamento por o Estado não ter garantido a proteção
ao sindicalista, que chegou a denunciar ameaças.
João Canuto foi o primeiro presidente
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Maria e acabou executado
com 18 tiros. Considerado uma liderança em ascensão, ele
estaria incomodando as forças políticas locais.
O assassinato levou 18 anos para ser
levado a julgamento. Apenas dois dos cinco réus acusados de envolvimento
no crime foram levados ao Tribunal do Júri até agora –
além de Laranjeira, o fazendeiro Vantuir Gonçalves de
Paula também foi condenado. O caso foi apresentado pelo Programa
Linha Direta, da Rede Globo, em outubro do ano passado.
Adilson Laranjeira foi condenado a 19
anos e dez meses de reclusão. Sua defesa recorreu ao TJ-PA (Tribunal
de Justiça do Pará), que não atendeu ao pedido
de novas diligências por entender que se tratava de mera manobra
para atrasar o processo.
Ao STJ, a defesa do então prefeito
à época do assassinato sustentou que houve violação
do artigo 616 do CPC (Código de Processo Penal), quando teria
sido negada a tomada de depoimento de nova testemunha na fase de recurso,
resultando na negação de um direito do réu. Alegou
que a decisão dos jurados não teria amparo em provas,
e seria mera "criação mental, arbitrária,
aberrante, chocante". Para a defesa, o ex-prefeito é "vítima
de perseguições políticas, partidárias e
sindicais".
O relator do recurso no STJ, ministro
Arnaldo Esteves Lima, destacou em seu voto que o CPP permite ao julgador
a realização de novas diligências (como depoimentos)
quando entender necessário para o julgamento do recurso, o que
não implica dizer que se trata de um "direito do réu",
como alega a defesa. No caso, o TJ-PA não considerou necessária
a apuração de mais informações. O ministro
Arnaldo Esteves Lima entende que exigiria análise de provas rever
tal questão, o que é impedido ao STJ pela Súmula
7.
Da mesma forma, de acordo com o ministro
relator, reconhecer que a decisão dos jurados foi arbitrária
também demandaria análise de provas. E quanto à
fixação da pena, que a defesa protestava ser exagerada,
o relator do recurso entendeu estar razoável e proporcional,
já que se trata de homicídio duplamente qualificado, cuja
pena pode ser de 12 a 30 anos de reclusão.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
30 de março de 2006
Eleitores devem regularizar situação
até quinta-feira
Termina nesta quinta-feira (30/3) o prazo
para que eleitores que não tenham votado ou justificado ausência
nas três últimos pleitos consecutivos (dois turnos da eleição
de 2004 e o referendo de 2005) regularizem sua situação
nos cartórios eleitorais.
Quase 600 mil títulos estavam
nessas condições em 30 de janeiro último, quando
foi iniciado o período de regularização. Caso não
regularizem, os títulos serão cancelados pela Justiça
Eleitoral.
A revisão dos títulos passíveis
de cancelamento é realizada a cada dois anos _sempre em ano não
eleitoral_ para atualização do cadastro nacional de eleitores.
Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos,
em 2003 foram 2.154.880 e em 2005, 1.089.662. A revisão de 2006
deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização
de armas de fogo no Brasil, realizado em outubro do ano passado e que
tem os mesmos efeitos de uma eleição.
O cancelamento de títulos por
óbito do eleitor foi feito neste mês _325.528 títulos
de eleitores morreram entre janeiro de 2004 e fevereiro de 2006. De
abril em diante, o cruzamento de inscrições do Cadastro
Nacional de Eleitores com registros de óbitos fornecidos pelo
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será feito mensalmente.
Outro tipo de cancelamento é feito
quando é constatada coincidência entre nome do eleitor,
filiação e data de nascimento; e localizada apenas uma
inscrição no cadastro com os respectivos dados. Para evitar
qualquer possibilidade de erro, o sistema também busca, automaticamente,
registros de alistamento, transferência, revisão, pedido
de segunda via, quitação de multa, justificativa de ausência
às urnas e outras operações realizadas após
a data do óbito.
Para requerimento de título
ou transferência de domicílio eleitoral, o prazo termina
no dia 3 de maio. Também nesse dia será encerrado o prazo
para o eleitor que mudou de residência dentro do município
pedir alteração no seu título, assim como para
o eleitor com deficiência solicitar sua transferência para
seções eleitorais especiais.
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CONSULTOR JURÍDICO,
30 de março de 2006
Comunhão de bens
Marido pode ter salário penhorado por dívida da mulher
Nem sempre o salário do trabalhador é impenhorável.
O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas, SP), que manteve a penhora parcial da remuneração
do marido da proprietária de uma empresa em Birigui (SP).
Para os juízes, a renda do cônjuge
pode ser penhorada, pois tanto seu salário quanto os créditos
dos trabalhadores servem para atender às necessidades básicas
como moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene e previdência social dos empregados.
Seis ex-empregados entraram com reclamação
trabalhista contra a dona da empresa em que trablahavam. Já na
fase de execução de sentença, os ex-funcionários,
então credores das verbas trabalhistas, perceberam que a ex-patroa
não tinha como pagar os créditos e pediram que fosse penhorado
o salário do marido. O pedido foi aceito e ele entrou com Embargos
de Terceiro dizendo que a devedora era a mulher e não ele.
A primeira instância acolheu parte
dos embargos, mantendo a penhora sobre parte de seu salário.
Ainda inconformado, o marido recorreu ao TRT de Campinas. Alegou que
a penhora sobre a sua remuneração não poderia ser
mantida, porque a verba tem característica salarial.
O juiz Francisco Alberto da Motta Peixoto
Giordani, relator, constatou que ficou comprovado o casamento sob regime
de comunhão universal de bens. Por isso “há comunicação,
tanto dos bens, quanto das dívidas contraídas pelo casal”.
O juiz também esclareceu que não houve provas de que os
lucros obtidos pela mulher, quando sócia da empresa, com o trabalho
dos ex-funcionários, não reverteram em proveito do casal
ou da família.
De acordo com Peixoto Giordan, se a empresa
não tivesse gerado qualquer rendimento, caberia aos devedores,
marido e mulher, comprovar o ocorrido, mas nada ficou demonstrado. “Correta,
portanto, a decisão de primeira instância ao entender que
os ganhos obtidos pela ex-empregadora, por meio da empresa, reverteram
em prol do casal”, concluiu.
Para o relator, como os créditos,
tanto do marido quanto dos ex-empregados, têm natureza salarial,
aplica-se o princípio da proporcionalidade (penhora parcial do
salário), afastando-se a alegação de que o salário
do trabalhador é sempre impenhorável.
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CONSULTOR JURÍDICO,
30 de março de 2006
Transferência de dívida
Manter nome do negócio não caracteriza sucessão
A manutenção do nome fantasia
do negócio, por si só, não caracteriza sucessão
trabalhista entre empresas. O entendimento é da 9ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo). Os juízes decidiram que a empresa que explora atualmente
o Bar Brahma, em São Paulo, não responde pelos processos
trabalhistas dos ex-empregados da antiga proprietária. Cabe recurso.
Tradicional ponto de São Paulo,
instalado desde 1948 no centro da capital, o Bar Brahma fechou as portas
em 1998 para reabrir, em 2001, sob nova direção. Em 1999,
um ex-empregado entrou com processo na 63ª Vara do Trabalho de
São Paulo, reclamando o pagamento de verbas rescisórias.
A empresa Bar e Restaurante Sidam, com a qual manteve contrato de trabalho,
foi condenada a pagar os valores devidos.
Contudo, os sócios da Sidam sustentaram
no processo que, nos termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação
das Leis do Trabalho, a empresa Bar SP Restaurante, atual proprietária
do Bar Brahma, seria sucessora do negócio e, portanto, responsável
pela dívida.
Como a primeira instância manteve
a execução somente contra os antigos controladores, a
Sidam apelou ao TRT paulista. A relatora da matéria, juíza
Jane Granzoto Torres da Silva, afirmou que a sucessão empresarial
foi defendida pela Sidam, “verdadeira devedora, na tentativa de
livrar-se do débito, simplesmente repassando-o a outra empresa,
o que não se mostra possível juridicamente”.
“Os artigos 10 e 448, da CLT visam
proteger o trabalhador, para que tenha a possibilidade de se voltar
contra todos aqueles que se beneficiaram de seu trabalho, não
sendo prerrogativa do empregador”, observou a relatora. “Em
verdade, ocorreu apenas a instalação de um novo estabelecimento
que relação alguma mantém com o anterior.”
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CONSULTOR JURÍDICO,
30 de março de 2006
Trâmite rápido
Portaria da Justiça Federal acelera ações do PIS/Pasep
A Justiça Especial Federal da
5ª Região publicou portaria que acelera a conclusão
dos processos relativos à correção dos saldos de
Pis/Pasep, relativos aos períodos de janeiro de 1989 e abril
de 1990. Pela regra, assim que recebidas as ações vão
receber a sentença.
A portaria é assinada pelo juiz
substituto Jorge André de Carvalho de Mendonça, da 5ª
Vara Federal (Juizado Especial). O documento foi publicado no dia 21
de março e já entrou em vigor.
Leia a íntegra da Portaria
003/2006
Determina a imediata conclusão
para sentença de todos os processos que estiverem na Secretaria
da unidade II referentes à pretensão de correção
de saldos de PIS/PASEP de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Jorge André de Carvalho Mendonça,
juiz federal substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária
de Sergipe (JEF), no uso de suas atribuições, na forma
da lei e considerando:
1) O uniforme posicionamento da unidade
II do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária
de Sergipe, por meio de sentenças padronizadas, no sentido de
se encontrar prescrita a pretensão de correção
dos saldos de PIS/PASEP mediante aplicação dos índices
inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990;
2) A mesma orientação da
jurisprudência pátria, mormente da Turma Nacional de Uniformização
de Jurisprudência, bem como das Turmas Recursais dos JEFs de Sergipe,
esta exposta na sua súmula 09;
3) Os princípios da simplicidade
e economia processual, inerentes ao micro-sistema dos Juizados Especiais
por força do art. 2º da Lei 9.099/95, aplicáveis
aos JEFs ante o art. 1º da Lei 10.259/01;
4) O benefício trazido pela celeridade
de vários processos, nos quais serão imediatamente proferidas
sentenças;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar à Secretaria
da unidade II da 5ª Vara da Seção Judiciária
de Sergipe (JEF) que faça imediata conclusão para sentença
de todos os feitos que lá se encontrarem relativos à pretensão
de correção dos saldos de PIS/PASEP de janeiro de 1989
e abril de 1990.
Art. 2º. Determinar ao servidor
responsável por tal setor que faça constar nos autos menção
à autorização concedida por esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos feitos
sob jurisdição do juiz federal substituto.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.
Comunique-se, inclusive no site da Seção
Judiciária.
Aracaju (SE), 21 de março
de 2006.
Jorge André de Carvalho Mendonça
Juiz Federal Substituto
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
30/03/2006
Turma do TST aplica prescrição
bienal em caso de dano moral
Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em julgamento unânime, firmou seu entendimento em torno
do prazo bienal (a partir da extinção da relação
de emprego) para o ajuizamento de ação por danos morais
decorrentes de relação de trabalho. Com base no voto do
ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), o órgão
do TST negou recurso de revista a um ex-empregado da Alitalia Linee
Aeree Italiane, que ingressou em juízo quase dez anos após
o término de seu contrato de trabalho com a empresa. O tema do
prazo prescricional para esse tipo de ação não
é consensual no TST.
No caso concreto, o posicionamento adotado
pela Quinta Turma confirma decisão tomada pelas duas instâncias
trabalhistas do Rio de Janeiro, que declararam a prescrição
da iniciativa tomada pelo trabalhador, demitido por justa causa pela
Alitalia em junho de 1988. O pedido de ressarcimento por danos morais
só foi ajuizado, na Justiça Comum (18ª Vara Cível
carioca), em abril de 1998.
Logo após o recebimento da ação,
o titular da 18ª Vara manifestou a impossibilidade de exame da
matéria no âmbito cível: alegação
de danos morais decorrentes de suposta imputação caluniosa
por parte da empresa como justificativa para a justa causa. Com essa
constatação, decidiu-se pela remessa do processo à
Justiça do Trabalho fluminense.
A Vara do Trabalho carioca e, posteriormente,
o TRT local nem chegaram a examinar a ocorrência ou não
de ofensa à dignidade do trabalhador. Entenderam que a iniciativa
judicial estava prescrita pois não observado o art. 7º,
XXIX, da Constituição Federal, que estabelece o prazo
de dois anos, contados da extinção do contrato de emprego,
para o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.
No TST, a defesa do trabalhador alegou
a viabilidade da ação por danos morais, uma vez que o
prazo prescricional do antigo Código Civil, vigente à
época da suposta ofensa, era de vinte anos.
O argumento do recurso de revista, contudo,
não foi aceito. O ministro Aloysio Veiga esclareceu que, nos
termos do art. 205 do Código Civil atual (2002), a prescrição
para as ações por danos morais está fixada em dez
anos. “Entretanto, em se tratando de dano moral decorrente da
relação de trabalho o autor tem dois anos após
a extinção do contrato para ajuizar a ação
visando o pagamento da indenização” observou. Segundo
o relator, uma vez observado o prazo bienal, a questão passa
a ser disciplinada pela lei civil, com a contagem retroativa de dez
anos para alcançar a data do dano.
Decisões semelhantes, confirmando
o prazo bienal, já foram tomadas pela Terceira e Quarta Turmas
do TST. Entendem que a ocorrência do dano no âmbito da relação
de trabalho só pode atrair a regra prescricional trabalhista
(art. 7º, XXIX, CF).
Há, contudo, uma outra corrente
no Tribunal que defende a aplicação do prazo da legislação
civil de acordo com a época em que ocorrido o dano: vinte anos
se ocorrido na vigência do Código antigo, dez anos se ocorrido
após 2002. Essa linha entende que a prescrição
decorre da natureza do dano moral, que é cível. Decisões
neste sentido já foram tomadas pela Primeira Turma e pela Subseção
de Dissídios Individuais-1 (SDI-1) do TST. (RR 96752/2003-900-01-00.7)

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