Informativo Eletrônico n.º 118   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 09 de maio de 2006.





SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 27 de abril de 2006


Insubsistência de impugnação e Concessão de Registro de Alteração Estatutária


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN - nº. 130/2006, resolve tornar insubsistente a impugnação interposta pelo “Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado e na Indústria de Produção de Concreto e Bombeamento do Estado do Rio de Janeiro”, RJ, nº. 46000.005812/03-01 e CONCEDER registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Angra dos Reis e Paraty - STICPAR-RJ, para representar a categoria dos “Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral (Pontes, Portos, Canais, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termonucleares e Engenharia Consultiva); e Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores e Estucadores, Bombeiros Hidráulicos e Outros, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos Hidráulicos; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; bem como Sub-Empreiteiras, Afins e Correlatas, - Integrante do 3º Grupo - "Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário" - do Plano da CNTI, com base territorial nos municípios de Angra dos Reis e Paraty, nº. 46010.001717/2002-21.

Em 8 de maio de 2006