
SECRETARIA
EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 27 de abril de 2006
Insubsistência de impugnação e Concessão
de Registro de Alteração Estatutária
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310
de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN - nº. 130/2006,
resolve tornar insubsistente a impugnação interposta pelo
“Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos
de Cimento Armado e na Indústria de Produção de
Concreto e Bombeamento do Estado do Rio de Janeiro”,
RJ, nº. 46000.005812/03-01 e CONCEDER registro de alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Pesada de Angra dos Reis e Paraty - STICPAR-RJ,
para representar a categoria dos “Trabalhadores na Indústria
da Construção de Estradas, Pavimentação,
Obras de Terraplanagem em Geral (Pontes, Portos, Canais, Barragens,
Aeroportos, Hidrelétricas, Termonucleares e Engenharia Consultiva);
e Trabalhadores na Indústria da Construção Civil
(Pedreiros, Carpinteiros, Pintores e Estucadores, Bombeiros Hidráulicos
e Outros, Montagens Industriais e Engenharia Consultiva); Trabalhadores
na Indústria de Ladrilhos Hidráulicos; Trabalhadores na
Indústria de Mármores e Granitos; bem como Sub-Empreiteiras,
Afins e Correlatas, - Integrante do 3º Grupo - "Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário"
- do Plano da CNTI, com base territorial nos municípios de Angra
dos Reis e Paraty, nº. 46010.001717/2002-21.
Em
8 de maio de 2006