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FETICOM
RIO GRANDE DO SUL

III
Encontro de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário
do Rio Grande do Sul,
realizado de 27 a 29 de abril, na cidade de Bento Gonçalves.
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JORNAL DO COMMERCIO, 10
de maio de 2006 | Editorial
Construção civil deu resposta
a outros setores
Da equipe do JC
Com a geração de cerca
de 5.000 empregos diretos e indiretos, o setor da construção
civil vem dando uma resposta significativa a outros ramos, que não
chegaram a propiciar nem 20% desse montante de vagas.
A construção civil aponta
perspectivas boas para este segundo trimestre do ano, sobretudo no que
se refere à abertura de vagas de emprego, sejam elas diretas
ou indiretas. Com a contabilização de 5.000 novos postos
abertos nos primeiros três meses do ano (em um trabalho que se
iniciou ainda em 2005), pode-se afirmar que a expectativa tende a ser
de crescimento.
A quantidade de obras que está
sendo realizada na capital amazonense sugere um crescimento no total
de vagas abertas na construção civil. Essa sugestão,
todavia, mantém ligação estreita com o atual momento
vivido pelo PIM (Pólo Industrial de Manaus). Assim, diante dessa
corrente de ações, que perpassam pela indústria
de componentes e da construção civil, cabe ressaltar a
impressionante performance que está sendo aguardada para ocorrer
no segundo semestre do ano. Sim, o segundo trimestre parece que será
uma prévia do melhor momento da indústria da construção
civil de Manaus.
“Aliado à segurança
e à comodidade, o morador vai ter mais do que uma área
de lazer. O residencial oferece um clube completo, equipado para atender
toda a família.
Paulonei Avelino, empresário
que lançou
anteontem empreendimento em Manaus”
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DIÁRIO DO COMÉRCIO
/ BELO HORIZONTE, 10 de maio de 2006
Olarias em estagnação
O setor de cerâmica e olaria do
Estado de Minas Gerais apresentou estagnação nos quatro
primeiros meses do ano, frente ao mesmo período do ano passado.
"De uma maneira geral, o nosso desempenho está empatado
com 2005, que não foi dos melhores para o segmento", afirmou
o presidente do Sindicato das Indústrias da Cerâmica para
Construção e Olaria no Estado de Minas Gerais (Sindicer-MG),
Ralph Luiz Perrupato.
De acordo com o dirigente, no ano
passado o setor apresentou crescimento pífio, chegando no máximo
a 1%. O empresário ressaltou que os juros altos são um
dos principais entraves aos negócios. "Está havendo
queda da taxa básica de juros, a Selic, mas não na velocidade
desejada. Isto impacta o setor da construção civil, que
por sua vez impulsiona o nosso", observou.
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JORNAL AMAZONIA HOJE, 10
de maio de 2006
Sindicato denuncia atraso de salário
Trabalhadores de duas prestadoras de serviço
da PMA estão sem receber
Funcionários das empresas KC Empreendimentos
e Curuçambá Prestadora, que prestam serviços para
a Prefeitura Municipal de Ananindeua, denunciam o atraso no pagamento
dos salários. De acordo com Iran Farias Guimarães, presidente
do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, esta
não é a primeira vez que o problema acontece, pois os
funcionários já chegaram a ficar dois meses sem receber
os salários. 'Essa situação já estava se
arrastando há bastante tempo, mas o sindicato tentou resolver
da melhor maneira possível, porém, da última vez,
o atraso foi de mais de dez dias, o que causou um grande transtorno
aos funcionários, pois são pais de família que
necessitam receber. Infelizmente, a única forma de chamar a atenção
dos patrões é com a paralisação', disse
Iran.
Segundo ele, mesmo sem receber salários,
os funcionários continuaram a trabalhar, mas, no início
deste mês, decidiram cruzar os braços. 'A KC estava desenvolvendo
trabalhos com tapa-buracos na Estrada do Maguari e na Zacarias de Assunção,
mas o serviço ficou pela metade, pois os trabalhadores cansaram
de esperar pelo pagamento. Só quem está trabalhando são
os operadores de máquinas, os demais serviços estão
paralisados.
Segundo informações do
sindicato, as duas empresas alegam, quando cobradas, que não
estão pagando os funcionários devido ao atraso por parte
da prefeitura de Ananindeua, que não está repassando o
dinheiro. A KC foi obrigada a demitir 12 funcionários e a Curuçambá
vai fazer uma paralisação amanhã, a partir das
8 horas', disse o presidente do sindicato.
A equipe de reportagem do Amazônia
Hoje entrou em contato com os diretores das duas empresas, na Curuçambá
Prestadora ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.
Na KC, o gerente de obras Leonardo Mendonça, disse que o atraso
se deu devido a um problema interno na empresa, mas que o pagamento
será efetuado até o final desta semana.
A assessoria de imprensa da prefeitura
de Ananindeua informou que as denúncias feitas pelos funcionários
das empresas em questão não procedem. Apenas a KC Empreendimentos
tem contrato direto com a PMA, mas que não existe débito
com a mesma. Em relação à empresa Curuçambá,
a Secretaria de Saneamento Ambiental (Sesam) declara que os serviços
são terceirizados, de forma que a PMA não tem nenhum vínculo
direto com a mesma e desconhece qualquer problema que haja entre a mesma
e seus empregados.
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DIÁRIO DE PENÁPOLIS
/ SÃO PAULO, 10 de maio de 2006
Ceramistas da região iniciam greve
por melhores salários
Os trabalhadores das indústrias
de cerâmica de Avanhandava e região iniciaram ontem uma
greve por tempo indeterminado. A reivindicação é
por melhores salários. Em Avanhandava os trabalhadores se concentraram
na Praça Santa Luzia, a principal da cidade, desde as primeiras
horas da manhã. Na cidade são três cerâmicas
em atividade e as informações passadas pelo Sindicato
dos Trabalhadores era de que em duas delas havia 100% de adesão,
enquanto que em uma outra a adesão ao movimento não era
total, girando em torno de 60%. Ainda segundo o sindicato, a greve está
atingindo trabalhadores de indústrias localizadas entre os municípios
de Promissão e Ilha Solteira. Na praça em Avanhandava
os ceramistas colocaram faixas anunciando a greve e uma outra em que
manifestam que “a proposta formulada pelos patrões não
atende as necessidades dos trabalhadores”. Um carro de som também
estava sendo montado quando os trabalhadores começaram a chegar
ao local, onde permaneceram durante a maior parte do dia. O presidente
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de Araçatuba, que congrega também
os trabalhadores de cerâmicas, Gilberto Batista, informou que
a negociação com o sindicato patronal está se desenvolvendo
desde o mês de março e que até o momento foram fechadas
apenas as cláusulas sociais e no que tange à cesta de
alimentos, mas no que se refere ao piso normativo ainda não se
chegou a um acordo, apesar das tentativas.
“Os patrões fizeram proposta
de reajuste salarial onde extra-oficialmente o piso passa para R$ 410,00
e mais R$ 15,00 de abono por uma jornada de oito horas diárias
de trabalho. Essa proposta foi amplamente debatida em toda a base territorial
que congrega trabalhadores de Promissão a Ilha Solteira, sendo
rejeitada em todas as cidades. Por outro lado, o trabalhador aprovou
em assembléia que seja reivindicado junto à classe patronal
um piso no valor de R$ 450,00”, explicou Batista.
Serviços inadiáveis
O salário atual da categoria é
de R$ 384,00 e mais uma cesta básica de 50 quilos. Conforme o
sindicalista, como não houve êxito nas negociações
foi então que os trabalhadores rejeitaram a proposta do sindicato
patronal e decidiram partir para uma greve geral da categoria, por prazo
indeterminado. “O Sindicato dos Trabalhadores está disposto
a sentar, rediscutir a situação e buscar um ponto de equilíbrio”,
frisou.
Ele disse que nas indústrias
estão sendo mantidos apenas os serviços considerados inadiáveis,
como por exemplo os fornos de materiais que já estão queimando.
“Estamos lutando pelo nosso direito, já que o salário
está defasado há algum tempo e esperamos que a reivindicação
seja atendida o mais rápido possível, pois a greve não
é boa nem para os patrões e nem para os empregados”,
comentou um trabalhador de Avanhandava que preferiu não se identificar.
(OV)
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Agência Diap, 10 de
maio de 2006
Pacote do dia do trabalho: mais sindical
que trabalhista
Autor (a): Antônio Augusto de Queiroz
O tão esperado pacote trabalhista
frustrou as expectativas daqueles que esperavam grandes medidas de impacto.
O anúncio se limitou a três aspectos, sendo dois sindicais
e um trabalhista: duas medidas provisórias, a de nº 293,
que reconhece as centrais sindicais; e a de nº 294, que institui
o Conselho Nacional de Relações do Trabalho; e o projeto
de lei sobre cooperativas de trabalho.
Das três iniciativas, a que poderia
coibir fraudes nas relações de trabalho, talvez a mais
urgente delas, foi enviada ao Congresso sob a forma de projeto de lei,
enquanto as outras duas, sobre as relações sindicais,
ganhou vigência imediata, com o instituto de medida provisória.
É lamentável que o combate às fraudes em cooperativas
tenha sido encaminhado sob a forma de projeto de lei, já que
dificilmente será aprovado este ano. Aliás, até
as MPs, em razão das eleições gerais, correm risco
de prescrever, se não forem votadas até 17 de julho, quando
o Congresso entra em recesso e só deve retomar suas atividades
depois de outubro, portanto, após os 120 dias de vigência
das medidas provisórias.
O reconhecimento das centrais, condicionado
aos critérios de representatividade, vale mais pelo que não
está escrito do que propriamente pelo que o texto da MP expressa.
Segundo a Medida Provisória 293, as centrais sindicais:
a) poderão exercer a representação
dos trabalhadores “por meio das organizações sindicais
filiadas”, ou seja, podem assinar conjuntamente, e
b) poderão participar de negociações
em fóruns, colegiados de órgãos públicos
e demais espaços de diálogo social, nos quais estejam
em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, prerrogativa
que vinha sendo exercida com amparo no artigo 10 da Constituição
Federal.
Os critérios cumulativos para
reconhecimento das centrais são basicamente os seguintes:
i) filiação, no mínimo,
de cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
ii) filiação em pelo menos
três regiões do País de, no mínimo, vinte
sindicatos em cada uma;
iii) filiação de sindicatos
em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e
iv) filiação de trabalhadores
aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo,
dez por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito
nacional, podendo, para este efeito, na hipótese de atender apenas
aos itens I, II e III, somar os índices de sindicalização
dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir este requisito.
O grande valor do reconhecimento das
centrais está no fato de ter sido reservada a elas a prerrogativa
de indicar ou compor o Conselho Nacional de Relações de
Trabalho (CNRT), órgão colegiado de natureza consultiva
e deliberativa, que tem, entre suas atribuições, a prerrogativa
de disciplinar as relações sindicais no País.
Genericamente, o CNRT, composto de 15
membros, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes
das confederações patronais e cinco representantes das
centrais sindicais, tem por finalidade:
a) promover entendimento e buscar soluções
acordadas sobre relações de trabalho e organização
sindical;
b) promover a democratização
das relações de trabalho, o tripartismo e o primato da
justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias
sindicais;
c) fomentar a negociação
coletiva e o diálogo social; e
d) propor, subsidiar, opinar sobre matérias
trabalhista e sindical.
Especificamente, no âmbito das
duas Câmaras bipartites (governo e confederações
patronais e governo e centrais sindicais), as competências dessas
instâncias são mais explícitas. Por exemplo, compete
a elas:
i) mediar e conciliar conflito de representação
sindical, a pedido comum das partes;
ii) analisar a evolução
dos índices de sindicalização;
iii) elaborar proposta de revisão
de tabela progressiva de contribuição compulsória,
devida pelos empregadores, agentes autônomos ou profissionais
liberais; e
iv) sugerir às entidades sindicais
a observância de princípios, critérios e procedimentos
gerais que assegurem, em seus estatutos:
a) a possibilidade efetiva de participação
dos associados na gestão da entidade sindical, e
b) a instituição de mecanismo
que permitam a todos os interessados acesso a informações
sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical,
de forma a assegurar transparência em sua gestão.
O conjunto de medidas, portanto,
destina-se a criar um órgão tripartite, para institucionalizar
a participação das confederações patronais
e das centrais sindicais no debate, formulação e negociações
das políticas públicas envolvendo as relações
de trabalho e sindicais. Antônio
Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor
de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar.
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Agência CUT, 10 de maio de 2006
Empresa é condenada a pagar R$
50 mil a trabalhadora atingida por LER/Dort
“O empregador é obrigado a conceder aos empregados intervalos
extras para descanso quando as atividades exijam movimentos repetitivos.
Também deve permitir e exigir que seus funcionários realizem
exercícios de alongamento e respiratórios, a fim de evitar
a LER/DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho).
Não adotando essas medidas, a empresa deverá indenizar
o funcionário por danos morais e materiais pela doença
adquirida em decorrência do trabalho realizado.” Essa é
a decisão unânime da 5ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Funcionária da empresa C.M.R. - Indústria e Comércio
Ltda, a trabalhadora entrou com reclamação na 1ª
Vara do Trabalho de Jundiaí, pedindo indenização
por danos morais e materiais pela doença que adquiriu no trabalho.
Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) alegando que não teve culpa pela doença
da trabalhadora. Para a C.M.R., sua empregada não era submetida
a ritmo acelerado de trabalho, já que cumpria jornada semanal
de 36,40 horas.
Segundo o relator do recurso, juiz Jorge Luiz Costa, a perícia
realizada concluiu que a funcionária adquiriu LER/DORT no membro
superior esquerdo e que a doença limitou a força e execução
de movimentos repetitivos, sob risco de agravamento do processo inflamatório.
Para Costa, o laudo comprovou que a trabalhadora ficou impedida de desempenhar
o cargo de costureira por causa da doença, além de ter
perdido 10% de sua capacidade de trabalho.
"Além de ter detectado a doença e reconhecido a causa
entre ela e o trabalho desenvolvido, o perito oficial constatou a ocorrência
do dano material, qual seja, a perda parcial da capacidade laborativa
da trabalhadora", disse Jorge Luiz. Para o juiz, a empresa agiu
com culpa, pois, embora soubesse que a atividade exigia a prática
de movimentos repetitivos, não incluiu nenhuma pausa extra, o
que poderia evitar os efeitos maléficos do trabalho desenvolvido.
Aliás, a empresa sequer concedia o intervalo mínimo legal
de 1 hora, já que eram usufruídos apenas 40 minutos de
descanso.
"Além das dores e do incômodo que teve de suportar
em razão da própria moléstia e de seu tratamento,
a funcionária realmente experimentou danos de ordem moral, que
devem ser ressarcidos", concluiu o relator, ao manter a decisão
da vara trabalhista. O valor da condenação foi estipulado
em R$ 50 mil. Fonte: TRT 15ª Região/Campinas.
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Folha de São Paulo,
10 de maio de 2006
ELEIÇÕES 2006/SÃO PAULO
Ex-governador diz que só não apoiará tucano em
caso de coligação nacional com petistas
PMDB está mais perto de Serra do
que do PT, afirma Quércia
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Ainda que insista na defesa da candidatura
própria, o presidente estadual do PMDB, Orestes Quércia,
admite que a tendência hoje é o partido se aliar ao tucano
José Serra na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes, caso
seja derrotado no encontro de sábado no PMDB. Quércia,
porém, não descarta a união com o PT no Estado
em respeito a uma eventual aliança nacional entre os dois partidos.
"Aí, teríamos que obedecer". Mas conta que a
conversa está avançada com Serra, com quem almoçou
mês passado. Os dois discutiram as condições para
um acordo, "e até participação no governo".
"Só que dessa parte não lembro", desconversa.
Ele reconhece que, a exemplo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no plano nacional, o desempenho de
Serra torna o palanque do PSDB mais atraente no Estado: "Claro.
Em São Paulo, para efeito de vitória, o quadro mais favorável
é de coligação com o PSDB". Traumatizado com
a eleição de 2002 -quando, apesar de um acordo, petistas
declararam apoio ao candidato do PC do B ao Senado-, Quércia
diz que "no interior do Estado há muita rejeição
do PMDB ao PT": "É muito difícil a aliança
com o PT, a não ser que haja uma composição nacional".
Tantas vezes alvo de denúncias do PT, Quércia aponta outro
complicador para uma composição entre os dois partidos.
Para ele, a prioridade é eleger boa bancada. E a presença
de envolvidos no escândalo do mensalão no horário
eleitoral é "um obstáculo": "Por motivos
óbvios".
"Fui muito acusado. As acusações
vieram do PT: 90% do José Dirceu e do [Luiz] Gushiken e 10% do
João Paulo e do Rui Falcão. A diferença é
que não provaram nada contra mim. Com relação a
eles, estão provando tudo." Embora o responsabilize por
sua derrota em 2002, Quércia poupa de críticas o líder
do governo no Senado, Aloizio Mercadante (SP), recém-escolhido
candidato do PT ao governo. Mas duvida que venha procurá-lo.
"O Mercadante é muito diferente dos outros. Não é
humilde", diz Quércia, procurado ontem pelo presidente do
PT, Paulo Frateschi.
Outro nó para a composição
com o PT está na preferência de Quércia pela candidatura
ao Senado. O PT tem como candidato o líder nas pesquisas, Eduardo
Suplicy. E Quércia diz que não aceitaria a retirada do
nome de Suplicy em seu favor. Embora diga que "Suplicy não
é imbatível", Quércia vive um dilema: sob
o risco de perder para o petista, pode disputar uma vaga na Câmara,
ocupar a cadeira de vice -hipóteses das quais não gosta-
ou simplesmente deixar e concorrer.
Quércia condiciona qualquer
movimento à decisão do PMDB no sábado. Repete que
apóia a candidatura própria. Mas ontem foi informado que
o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, um dos defensores
da tese, não participará do encontro. Com a desidratação
da candidatura própria, admite o ex-governador, a tendência
é liberar o partido para alianças nos Estados.
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Folha de São Paulo,
10 de maio de 2006
INDÚSTRIA
Produção subiu em 12 das
14 regiões, diz IBGE
Sob impacto de exportações e da maior fabricação
de bens duráveis, a produção da indústria
cresceu em 12 das 14 áreas pesquisadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística) em março na comparação
com igual mês do ano passado.
Segundo Isabella Nunes, gerente da Pesquisa
Industrial Mensal do IBGE, os maiores crescimentos se concentraram em
áreas beneficiadas por exportações de minério
(Minas e Pará), petróleo (Rio de Janeiro) e celulose (Bahia).
A expansão de bens duráveis em razão do crédito
farto para a compra desses produtos, diz, impulsionou as indústrias
de São Paulo e Amazonas. (DA SUCURSAL DO RIO)
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JORNAL GAZETA DO POVO, 10
de maio de 2006 | Economia
PESQUISA-Dados da confederação
contradizem os divulgados pelo IBGE e indicam que o setor recuou
Para a CNI, produção
industrial caiu
Brasília – Enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) divulgou que a produção industrial
brasileira cresceu no primeiro trimestre do ano, a pesquisa sondagem
industrial da Confederação Nacional da Indústria
(CNI) – que usa outra metodologia – mostra queda no desempenho
entre janeiro e março deste ano. Houve redução
no indicador de produção de 50,8 pontos no quarto trimestre
de 2005 para 45,9 pontos no mesmo período deste ano. Valores
acima de 50 pontos indicam evolução positiva dos indicadores
e valores abaixo deste nível significam recuo.
Segundo a CNI, a queda do indicador é
normal, tendo em vista que o pico da produção industrial
ocorre no quarto trimestre do ano. O documento afirma que a queda é
puxada pelo desempenho das pequenas e médias empresas. As grandes
empresas apresentam um leve aumento da produção, decorrente
da manutenção das exportações e do reaquecimento
da demanda interna.
O documento mostra ainda que houve queda, de 49,8 pontos para 44,8 pontos,
do faturamento das empresas no primeiro trimestre na comparação
com o último trimestre de 2005.
De acordo com a CNI, a tendência
também foi de queda para o nível de utilização
da capacidade instalada no primeiro trimestre. A redução
foi de 75% para 71%, na comparação com os últimos
três meses de 2005. Na comparação com o ano passado,
a redução foi menor, de apenas 1%.
Surpresa
O economista da CNI Paulo Mol afirmou
que o resultado das grandes empresas no primeiro trimestre de 2006 surpreendeu,
já que se manteve estável em relação ao
último trimestre do ano passado. Segundo ele, o normal é
que haja uma queda no indicador de produção no início
do ano dado o processo de aquecimento que acontece no final do ano em
função das vendas de Natal. “A surpresa são
as grandes empresas que não ficaram dentro do quadro esperado,
que era de ficar abaixo de 50 pontos”. Mol disse esperar que o
desempenho das pequenas e médias empresas volte a melhorar nos
próximos meses com a retomada da demanda interna.
Vestuário, química,
calçados, móveis e álcool respondem pelas maiores
quedas de produção no primeiro trimestre. A queda é
sazonal no caso do álcool. Os setores que apresentaram crescimento
no faturamento no primeiro trimestre foram os de refino de petróleo,
equipamentos hospitalares e de precisão e álcool.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de maio de 2006
| Economia
EXPORTAÇÕES
Balança do agronegócio
bate recorde
A balança comercial (exportações menos importações)
do agronegócio registrou superávit recorde no período
acumulado de janeiro a abril deste ano, atingindo US$ 11,248 bilhões.
Em igual período de 2005, o saldo foi positivo em US$ 10,617
bilhões, segundo divulgou o Ministério da Agricultura.
Nos primeiros quatro meses do ano, os embarques de produtos agrícolas
renderam US$ 13,246 bilhões, valor recorde para o período.
Na comparação com o acumulado de 2005, a receita cambial
das exportações do setor cresceu 8,2%. Na mesma base comparativa,
os gastos com importações de produtos agrícolas
cresceram 22,8%.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 10
de maio de 2006 | Brasil
CRISE-Advogado de ex-secretário petista
apresenta laudo médico alegando estresse pós-traumático
STF obriga Silvinho a depor hoje
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco
Aurélio Mello, negou o pedido liminar feito pelos advogados de
Sílvio Pereira, ex-dirigente do PT, para que ele não fosse
obrigado a prestar depoimento na sessão da CPI dos Bingos marcada
para hoje. Os advogados de Sílvio Pereira tinham protocolado
no STF pedido de medida liminar, em habeas-corpus, para que ele não
comparecesse à CPI. Entre os motivos alegados pelos advogados,
estão as condições de saúde do ex-dirigente
e o fato de a intimação ter ocorrido em período
inferior a 48 horas antes do depoimento.
O laudo afirma que Silvinho sofre de
estresse pós-traumático (leia texto abaixo). Seus advogados
também pediram para o STF ampliar os efeitos da liminar concedida
em novembro de 2005 que garantia o direito de ficar calado no depoimento.
A convocação do ex-secretário foi feita após
a entrevista dada por ele para o jornal “O Globo”. Na reportagem,
ele disse que o empresário mineiro Marcos Valério de Souza
queria arrecadar R$ 1 bilhão até o fim do governo Lula
junto a empresas que mantém contratos com o governo.
As declarações de Sílvio
Pereira foram prontamente minimizadas por integrantes do PT. O presidente
do partido, Ricardo Berzoini, o chamou de “traidor”. O ministro
Tarso Genro (Relações Institucionais) disse que ele estava
“atormentado espiritualmente”. É que depois de dar
a entrevista, Pereira teve um acesso de fúria, destruiu o próprio
apartamento e acabou se machucando.
No pedido ao STF, a defesa de Pereira
pede ainda que ele possa contar com a assistência de um advogado
se vier a depor.
Outro argumento usado pela defesa é
que a convocação de Pereira não foi feita com o
prazo mínimo de antecedência de 48 horas. O requerimento
foi enviado para seus advogados no fim da tarde de ontem.
Numa petição alternativa,
a defesa de Silvinho pede para o STF esclarecer aos integrantes da CPI
que os questionamentos devem se ater ao objeto de investigação,
que é a utilização das casas de bingos para prática
de crimes de lavagem de dinheiro.
Os advogados também pedem
a garantia de que o ex-secretário possa se recusar a responder
perguntas que levem a incriminá-lo direta ou indiretamente.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
10 de maio de 2006
Novo mínimo já causa demissão
de domésticos
Novo piso nem entrou em vigor e patrões
já se preocupam com aumento do custo. Ameaçam demitir
empregadas, fazendo rescisão sobre o mínimo atual de R$
350,00
Curitiba - Oito rescisões de contrato de trabalho motivados pelo
novo salário mínimo regional de R$ 437,00 foram feitas
na última segunda-feira no Sindicato dos Empregadores Domésticos
do Paraná, em Curitiba. Segundo o encarregado administrativo
da entidade, Michael Radamés Goularth, os patrões estão
aproveitando para demitir as empregadas domésticas enquanto o
reajuste ainda não entrou em vigor, e fazendo a rescisão
sobre o mínimo atual de R$ 350,00. Além do impacto no
índice de desemprego, o sindicato patronal ainda prevê
o aumento da informalidade no segmento e desfiliações
dos associados.
‘‘Quando foi noticiado
o aumento do salário mínimo, os empregadores já
nos ligavam preocupados e pedindo informação. A maioria
dos nossos associados, cerca de mil, são das classes média
e média alta, caracterizados por terem o casal trabalhando para
complementar a renda familiar’’, explica, dizendo que apenas
45% dos associados pagam o salário mínimo. ‘‘Para
eles o impacto econômico será grande, não que as
empregadas não mereçam o aumento. Mas no caso da minha
esposa, por exemplo, que ganha R$ 700,00 fica inviável manter
uma empregada. Ela terá que deixar o trabalho para cuidar dos
filhos e da casa, que vai compensar mais’’, disse Goularth.
Os outros 55% pagam mais que os R$ 350,00.
De acordo com o cálculo feito
por ele, o custo empregado/mensal ficaria por R$ 575,00, incluindo 12%
do INSS (os empregados arcam com os outros 7,65% do imposto) e transporte
(para seis dias semanais). ‘‘Sem contar com as depesas de
alimentação, que fica difícil mensurar, mas deve
ficar em torno de R$ 100,00 por mês’’, acrescenta
Goularth. Ele diz não ser possível refazer o contrato
reduzindo as horas de trabalho e o salário, com o intuito de
não mandar a funcionária embora, porque a lei não
especifica a carga horária da categoria – que não
pode ser abusiva, até 10 horas trabalhadas, incluindo horário
para as refeições. ‘‘A única forma
de pagar menos é no contrato para diarista, que é remunerada
por dia e com valor negociado entre patrão e empregado’’,
informa.
O Sindicato das Empregadas Domésticas
do Paraná discorda do sindicato patronal e acredita que a tendência
é regularizar, cada vez mais, o vínculo empregatício.
Tanto as domésticas quanto os empregadores buscam a entidade
para se informar sobre como assinar a carteira de trabalho com o novo
mínimo.‘‘Os patrões estão cientes da
obrigatoriedade do registro e das conseqüências de não
fazê-lo. Achamos que não vai aumentar a informalidade,
até porque, a maioria das mensalistas já recebem mais
do que o mínimo nacional. Em média ganham de
R$ 450,00 a R$ 500,00, dependendo
da jornada e dos serviços prestados’’, disse a presidente
do sindicato, Reginalda Oliveira dos Santos.
Flora Guedes
Equipe da Folha
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
10 de maio de 2006
'Se todo mundo pagasse o mínimo
seria ótimo'
Mauro Frasson
Adriane Krukoski foge à regra, ela sempre pagou a empregada Tereza
Janete com um salário superior ao mínimo
Curitiba - Para a empresária Adriane Krukoski, 45 anos, o salário
regional não vai gerar nenhum impacto no orçamento familiar.
Isso porque ela ‘‘foge à regra’’ e sempre
pagou a sua empregada doméstica um salário superior ao
mínimo. ‘‘O salário nacional nunca cobriu
as necessidades de uma pessoa. Fica inviável pagar luz, água
e comprar comida com essa quantia. Acho errado que se trabalhe para
ganhar apenas esse valor’’, critica. ‘‘Para
mim não vai fazer diferença o salário regional
porque nunca paguei o mínimo para minha funcionária em
quase nove anos que ela trabalha comigo’’, conta Adriane,
se referindo a Tereza Janete Pedrozo, de 34 anos, para quem paga atualmente
o salário de R$ 760,00.
A empresária acredita que
o o salário regional é válido para quem obedece
o pagamento do mínimo. ‘‘Compromete um pouco no recolhimento
do INSS e vai onerar para quem já paga transporte, férias
e décimo terceiro. Isso pode causar uma situação
inversa e perigosa que é a demissão’’, avalia
Adriane. ‘‘Se todo mundo pagasse o salário mínimo
seria ótimo. Mas acho que vai ter muita gente sem carteira assinada.
Existem as patroas que são certinhas e outras que não
dão valor à empregada. No interior, o problema vai se
agravar porque lá não se paga nem o mínimo, quem
dirá o regional’’, pondera Janete, natural do município
de Palmas. (F.G.)
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UOL ECONOMIA, 10 de maio
de 2006
Real valorizado já assusta mais
que juros, diz estudo da CNI
O alto patamar dos juros, considerado
durante muito tempo um dos principais entraves ao crescimento da economia
brasileira, caiu na lista de maiores preocupações dos
grandes industriais, segundo uma pesquisa realizada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com o estudo divulgado hoje,
que se refere ao primeiro trimestre do ano, a elevada carga tributária
continua sendo considerada o maior impedimento para o setor, na opinião
de 67% dos grandes industriais do país.
As elevadas taxas de juros, que costumavam
ocupar o segundo lugar da lista, caíram este trimestre para o
terceiro lugar e foram citadas por 46% dos consultados.
Para essa mudança de percepção,
contribuiu a decisão do Banco Central de prosseguir, durante
este ano, com sua política de redução gradual dos
juros.
A taxa básica Selic, que em setembro
se situava em 19,75% anuais, caiu para 15,75% em abril, seu nível
mais baixo dos últimos cinco anos, apesar de ainda se incluir
entre as mais altas do mundo.
A segunda maior preocupação
dos grandes industriais brasileiros agora é a taxa de câmbio
(citada por 49% dos entrevistados), uma vez que a acentuada depreciação
do dólar tornou as exportações brasileiras menos
competitivas e encareceu os custos de produção.
A cotação do dólar
caiu para cerca de R$ 2,06 na semana passada, seu menor valor nos últimos
cinco anos.
Tal depreciação foi citada
pela Volkswagen do Brasil como decisiva do plano de reestruturação
que a empresa realizará este ano, e que significará a
perda de cerca de seis mil postos de trabalho.
"A crescente apreciação
do real vem reduzindo a rentabilidade das empresas exportadoras, que
são em sua maioria as de grande porte", segundo o estudo
da Confederação.
Na lista de maiores preocupações
das grandes indústrias também se destacam a forte concorrência
do mercado (34%), a falta de demanda (29%) e o alto custo das matérias-primas
(21%).
Para os pequenos e médios industriais,
a lista também é liderada pela alta carga tributária
(citada por 68% dos entrevistados), mas em seguida fica a forte concorrência
(42%), a falta de demanda (39%), as altas taxas de juros (39%) e a falta
de capital de giro (24%). Já a taxa de câmbio fica apenas
no sexto lugar, com 19%.
Quanto à expectativa para os próximos
seis meses, os industriais acham que as exportações continuarão
caindo, que as vendas internas crescerão levemente e que o nível
de emprego se manterá estável.
A pesquisa também mostrou que
"as pequenas e médias indústrias não conseguiram
acompanhar a recuperação da atividade atingida pelas grandes
empresas".
Enquanto as grandes indústrias
registraram um leve aumento da produção entre janeiro
e março em relação ao trimestre anterior, as pequenas
e médias sofreram uma redução de sua atividade,
de suas vendas e do número de empregados contratados.
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JORNAL DO COMMERCIO, 10
de maio de 2006 | Editorial
Greve em momento insustentável
Da equipe do JC
A paralisação está
gerando insatisfação em toda a classe empresarial e também
nos consumidores, que passam a não encontrar seus produtos em
disponibilidade no mercado. Assim, foi enviada uma carta ao governo
Lula, buscando solucionar o caso.
“A velocidade com que essas cargas
são vistoriadas é muito importante para a competitividade
das empresas e para o atendimento dos pedidos de clientes nacionais
e estrangeiros. Em vista de o conjunto da fiscalização
anteceder a liberação da carga, a ausência da fiscalização
de um órgão compromete todo o processo”. Este trecho
da carta enviada pelos empresários do PIM ao governo federal
esclarece bem o momento vivido pelo pólo no contexto nacional.
E justamente a greve está acentuando
a problemática, que não deve permanecer por conta da inércia
que está gerando à produção da ZFM. Assim,
cabe destacar que o movimento paredista é maléfico às
ambições dos industriais de fornecer de modo condizente
ao mercado os subdídios para que ele supra as demandas sócio-econômicas
da população. Desta maneira, é inútil o
prosseguimento da greve, até mesmo porque, com ela, não
existirá resistência dos estoques e, conseqüentemente,
eles faltarão nas prateleiras, o que levará á queda
nas vendas e baixa no faturamento.
“No Norte, houve retração
de 1,8%, com o fechamento
de 1.144 vagas no setor
da construção civil.
Pesquisa divulgada ontem, a partir
de
informações do Ministério do Trabalho”
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O ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 10 de maio de 2006 | Economia
Poupança tem perda de R$ 1,584
bilhão em abril
No mês passado foram R$ 55,130 bilhões
em depósitos, contra R$ 56,715 bilhões em saques
Gustavo Freire
BRASÍLIA - As contas de caderneta
de poupança tiveram em abril uma perda líquida em aplicações
de R$ 1,584 bilhão. Apesar de ainda negativo, o resultado veio
melhor que os R$ 3,754 bilhões perdidos em março. O número
ainda é maior que os R$ 719 milhões de captação
negativa em abril do ano passado.
No mês passado, o Banco Central
(BC) registrou um total de depósitos em poupança de R$
55,130 bilhões. Os saques feitos ao longo do mesmo mês
ficaram em R$ 56,715 bilhões. Em março, as aplicações
em poupança somaram o equivalente a R$ 63,384 bilhões
e os resgates ficaram em R$ 67,138 bilhões.
Os rendimentos creditados em contas de
poupança, por sua vez, atingiram a marca dos R$ 1,022 bilhão
no mês passado. O valor é quase idêntico aos R$ 1,011
bilhão pagos em março. O saldo total das aplicações
em poupança, com isso, fechou abril em R$ 165,894 bilhões.
O valor é inferior aos R$ 166,456 bilhões do terceiro
mês deste ano.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de maio de 2006
Mudanças no processo civil vão
acelerar tramitação na Justiça
O processo civil brasileiro, a partir
desta terça-feira (9/5), contará com duas novas leis para
agilizar a tramitação de processos e combater a morosidade.
As novas leis atacam os problemas relacionados ao grande número
de ações repetitivas sob a responsabilidade de um mesmo
juiz e institui no Judiciário a súmula impeditiva de recursos.
De acordo com o Ministério da
Justiça, a lei 11.277/05 estabelece que, em casos de ações
de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, e desde
que ele tenha decisão formada de improcedência em relação
à causa, a ação poderá ser extinta sem a
necessidade de ouvir o réu. A medida vale apenas para situações
em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não
há questão de fato em discussão.
Segundo o secretário de Reforma
do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, a nova lei será
fundamental para reduzir o volume, idênticos, "que exigem
do magistrado um trabalho mecânico e braçal, uma vez que
o mérito já foi enfrentado em casos anteriores".
A súmula impeditiva de recursos,
lei 11.276/05, determina que o juiz de primeira instância não
aceitará apelação (recurso de decisão do
juiz que põe fim ao processo) se sua sentença estiver
em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal
ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
A proposta vai reduzir o número
de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos
magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente
daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.
"A sumula impeditiva é uma
antiga aspiração dos operadores do direito, pois, ao mesmo
tempo em que preserva o princípio do livre convencimento do juiz,
ataca a atividade protelatória para discussões já
pacificadas nos tribunais", destaca Bottini.
Ainda de acordo com informações
do Ministério da Justiça, as 26 propostas de alteração
nos processo civil, penal e trabalhista, três já foram
transformadas em lei. Além das mudanças nas ações
repetitivas e a instituição da súmula impeditiva
e recursos, a lei 11.187/05, em vigor desde janeiro, determina que os
agravos – recursos de decisões judiciais apresentados no
meio do processo – só serão julgados no momento
da apelação, salvo em casos de possível lesão
irreparável.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de maio de 2006
TSE multa CUT em R$ 21 mil por distribuir
jornal contra Alckmin
João Novaes
Por sete votos a zero, o pleno do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral)decidiu, nesta terça-feira (9/5),
multar a regional paulista da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
em R$ 21.282 (20 mil Ufirs). No dia 17 de abril, o ministro Marcelo
Ribeiro, do TSE, já havia determinado, em liminar, a suspensão
da distribuição da edição de março/abril
do Jornal CUT São Paulo, que tinha tiragem superior a 1 milhão
de exemplares, com ataques ao ex-governador Geraldo Alckmin. Ao julgar
o caso no mérito, foi decidida a aplicação da multa.
Segundo o TSE, a decisão de proibir
a distribuição do jornal da CUT e aplicar multa correspondente
a 20 mil UFIRs foi tomada em resposta à alegação
de que o jornal fazia propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo
de levar o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin nem nos demais
candidatos do PSDB. Os ministros acompanharam o ministro-relator, Marcelo
Ribeiro, no entendimento de que "houve propaganda explícita
prospectiva", conforme salientou o vice-presidente do TSE, ministro
Cezar Peluso.
A CUT protocolou suas contra-razões
no TSE pedindo a improcedência da representação,
sob a alegação de que o jornal "não mencionou
as eleições de 2006, nem sugeriu pedido de votos".
A CUT dizia na petição que apenas "veiculou matérias
de domínio público, divulgada por outros veículos".
O relator rebateu os argumentos ao afirmar que o jornal da CUT fizera
uma "exposição seletiva de fatos negativos",
com o intuito de convencer o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin.
Dia do Trabalho
Em outra representação,
apresentada nesta terça-feira, o PSDB pediu alegou que a CUT
e seu presidente, Edílson de Paula Oliveira, ao distribuir um
tablóide de quatro páginas durante a comemoração
da central no dia 1° de maio, em São Paulo, "realizaram,
em realidade, uma verdadeira panfletagem eleitoral em favor do pré-candidato
à Presidência da República Luiz Inácio Lula
da Silva, e negativa ao seu possível maior opositor, Geraldo
Alckmin".
O PSDB alega que o impresso distribuído
pela CUT representa propaganda eleitoral fora do prazo legal. De acordo
com a representação, na última página "publicou-se
uma autêntica e despudorada propaganda eleitoral, realizada na
forma de simulada entrevista jornalística, na qual o segundo
representado, Edilson de Paula Oliveira, faz rasgados elogios ao governo
Lula, contrapondo o suposto sucesso dessa gestão no governo federal,
com um balanço dos 12 anos do governo Alckmin, apontado como
desastroso".
Há cerca de duas semanas, o TSE
já havia proibido a circulação de outro jornal
editado pela entidade, "com o propósito de fazer um balanço
dos 12 anos do governo Alckmin". Na decisão, o ministro
Marcelo Ribeiro entendeu ter ocorrido propaganda antecipada. A lei eleitoral
só permite propaganda a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.
Além de alegar a realização
de propaganda ilegal, o PSDB afirmou que o tablóide recebeu apoio
do governo federal, da Caixa Econômica Federal, da Petrobras e
de algumas concessionárias de serviços públicos,
cujas logomarcas estariam estampadas na terceira página do tablóide.
O partido imputa à CUT a violação
ao artigo 24 da lei das eleições, que veda o recebimento
de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,
inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.
Na ação, o PSDB pediu a
proibição da distribuição do tablóide,
inclusive pela internet, e o recolhimento dos exemplares ainda não
distribuídos. O partidiu requereu também a aplicação
de multa no valor máximo para o presidente da Central Única
dos Trabalhadores e em dobro para a CUT, em razão de reincidência.
O PSDB pediu ainda a notificação do governo federal, Caixa
Econômica, Petrobras, concessionárias de telecomunicações,
Telefonica e Tim, para que informem quanto destinaram de patrocínio
à CUT e para qual finalidade.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
10/05/2006
TST: pedido de demissão exige assistência
do sindicato
A ausência de assistência
sindical para a homologação de pedido de demissão
invalida o ato, conforme previsto na CLT (artigo 477, § 1º).
Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
declarou nulo o pedido de demissão formulado por um ex-empregado
da Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico de Belém,
condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias.
Após se demitir, o empregado ajuizou
reclamação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de
Belém, buscando que fosse declarada a nulidade de seu pedido,
por ter havido coação psicológica por parte da
Unimed e pela ausência de homologação pelo sindicato
da categoria.
Em seu depoimento na instrução
do processo, declarou que, em uma reunião, os funcionários
do Centro de Processamento de Dados (CPD), onde trabalhava, “foram
taxados de ladrões” e acusados de desvio de verbas. Um
dos superiores presentes à reunião teria dito “que
iria cortar todas as cabeças porque não admitiriam ladrões
na empresa”. Preocupado, o trabalhador pediu demissão.
A Vara do Trabalho julgou o pedido improcedente,
por considerar que não houve nenhuma coação por
parte da Unimed para a rescisão contratual. O juiz entendeu que
as “atitudes abusivas, ofensivas, vexatórias e intimidatórias
da UNIMED” alegadas pelo trabalhador não foram provadas,
e registrou que “se o reclamante pediu demissão, deve arcar
com as conseqüências dos seus atos”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (Pará e Amapá), ao julgar a ação
rescisória, manteve este entendimento, levando o trabalhador
a recorrer ao TST. O recurso ordinário em ação
rescisória foi relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, que deu
razão ao trabalhador. “O artigo 477, § 1º, da
CLT dispõe que ‘o pedido de demissão ou recibo de
quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado
por empregado com mais de um ano de serviço, só será
válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato
ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho’”,
registrou em seu voto.
O entendimento do ministro Emmanoel,
seguido pela SDI-2, é o de que a interpretação
literal do dispositivo da CLT considera a assistência sindical
como “pressuposto objetivo da validade do ato, ou seja, não
se admite qualquer outra interpretação a esse respeito.”
Desta forma, “por se tratar de preceito de ordem pública
objetivo, cuja observância é obrigatória, não
caberia ao juízo valorar se existiu ou não vício
de consentimento capaz de invalidar o pedido de dispensa”, ressaltou
o relator. “Se a lei não faz exceção à
validação do ato sem assistência do sindicato, não
caberia ao julgador fazê-lo.”
Como decorrência do provimento
do recurso, a SDI-2 condenou a Unimed ao pagamento das verbas rescisórias,
incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e a retificação
da carteira de trabalho para constar a data da demissão como
aquela correspondente ao fim do aviso-prévio, entre outras medidas.
(ROAR 703/2003-000-08-00.5)
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Edição
Número 87 de 09/05/2006
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA N o 293, DE 8 DE MAIO
DE 2006
Dispõe sobre o reconhecimento
das centrais sindicais para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1 o A central sindical, entidade de representação
geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional,
terá as seguintes atribuições e prerrogativas:
I exercer a representação dos trabalhadores, por meio
das organizações sindicais a ela filiadas; e
II participar de negociações em fóruns, colegiados
de órgãos públicos e demais espaços de diálogo
social que possuam composição tripartite, nos quais estejam
em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os
efeitos do disposto nesta Medida Provisória, a entidade associativa
de direito privado composta por organizações sindicais
de trabalhadores.
Art. 2 o Para o exercício das atribuições e prerrogativas
a que se refere o inciso II do art. 1 o , a central sindical deverá
cumprir os seguintes requisitos:
I filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos
nas cinco regiões do País;
II filiação em pelo menos três regiões do
País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;
III filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco
setores de atividade econômica; e
IV filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes
de sua estrutura organizativa de, no mínimo, dez por cento do
total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Parágrafo único. As centrais sindicais que atenderem apenas
aos requisitos dos incisos I, II e III poderão somar os índices
de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo
a cumprir o requisito do inciso IV.
Art. 3 o A indicação pela central sindical de representantes
nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos
públicos a que se refere o inciso II do art. 1 o será
em número proporcional ao índice de representatividade
previsto no inciso IV do art. 2 o , salvo acordo entre centrais sindicais.
Art. 4 o A aferição dos requisitos de representatividade
de que trata o art. 2 o será realizada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
§ 1 o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta
às centrais sindicais, poderá baixar instruções
para disciplinar os procedimentos necessários à aferição
dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los
com base na análise dos índices de sindicalização
dos sindicatos filiados às centrais sindicais.
§ 2 o Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará,
anualmente, relação das centrais sindicais que atendem
aos requisitos de que trata o art. 2 o , indicando seus índices
de representatividade.
Art. 5 o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185 o da Independência e 118
o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
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Edição
Número 87 de 09/05/2006
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA N o 294, DE
8 DE MAIO DE 2006
Cria
o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1 o Fica instituído, no âmbito do Ministério
do T rabalho e Emprego, o Conselho Nacional de Relações
do Trabalho -CNRT, órgão colegiado de natureza consultiva
e deliberativa, de composição tripartite e paritária.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2 o O CNRT tem por finalidade:
I promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo
Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos
às relações do trabalho e à organização
sindical;
II promover a democratização das relações
de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito
das leis do trabalho e das garantias sindicais; e
III fomentar a negociação coletiva e o diálogo
social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 3 o O CNRT compõe-se de quinze membros titulares e igual
número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais,
cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores.
§ 1 o Os representantes governamentais serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidades do Poder Público
que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser o regulamento.
§ 2 o Os representantes dos empregadores serão indicados
pelas confederações de empregadores com registro no Ministério
do Trabalho e Emprego.
§ 3 o Havendo mais de uma confederação de empregadores
reivindicando a representação de um mesmo setor de atividade
econômica, a participação na indicação
dos representantes no CNRT será garantida à confederação
mais representativa, conforme dispuser o regulamento.
§ 4 o Os representantes dos trabalhadores serão indicados
pelas centrais sindicais, de acordo com critérios de representatividade
estabelecidos em lei.
Art. 4 o Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar
os membros do CNRT, mediante indicação das representações
do Poder Público e de trabalhadores e empregadores a que se refere
o art. 3 o .
Art. 5 o O CNRT contará em sua estrutura com duas Câmaras
Bipartites, sendo uma de representação dos trabalhadores
e outra de representação dos empregadores.
Art. 6 o A Câmara Bipartite da representação dos
empregadores será composta de dez membros e igual número
de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes
dos empregadores.
Art. 7 o A Câmara Bipartite da representação dos
trabalhadores será composta de dez membros e igual número
de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes
dos trabalhadores.
Art. 8 o A indicação e a designação dos
membros das Câmaras Bipartites, bem como suas regras de funcionamento,
obedecerão às normas estabelecidas nos arts. 3 o e 4 o
.
Art. 9 o A função de membro do CNRT e das Câmaras
Bipartites não será remunerada, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Art. 10. Compete ao CNRT:
I apresentar proposta de regimento interno para homologação
pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
II propor e subsidiar a elaboração de propostas legislativas
sobre relações de trabalho e organização
sindical;
III propor e subsidiar a elaboração de atos que tenham
por finalidade a normatização administrativa sobre assuntos
afetos às relações de trabalho e à organização
sindical;
IV avaliar o conteúdo das proposições relativas
a relações de trabalho e organização sindical
em discussão no Congresso Nacional, manifestando posicionamento
sobre elas por meio de parecer, a ser encaminhado ao Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego;
V propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre
programas e ações governamentais, no âmbito das
relações de trabalho e organização sindical;
VI subsidiar o Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração
de pareceres sobre as matérias relacionadas às normas
internacionais do trabalho;
VII constituir grupos de trabalho com funções específicas
e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
VIII propor o estabelecimento de critérios para a coleta, organização
e divulgação de dados referentes às relações
de trabalho e a organização sindical;
IX apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego propostas
de alteração da Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS; e
X pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações
de trabalho e da organização sindical.
Art. 11. Compete às Câmaras Bipartites, nas respectivas
esferas de representação:
I mediar e conciliar conflitos de representação sindical,
a pedido comum das partes interessadas;
II assessorar a respectiva representação no CNRT;
III analisar a evolução dos índices de sindicalização
para, dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas
de incentivo ao associativismo;
IV elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de contribuição
compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos
e profissionais liberais; e
V sugerir às entidades sindicais a observância de princípios,
critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:
a) a possibilidade efetiva de participação dos associados
na gestão da entidade sindical; e
b) a instituição de mecanismos que permitam a todos os
interessados acesso a informações sobre a organização
e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência
em sua gestão.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores
tem caráter institucional, facultando-se às respectivas
entidades substituir seus representantes, na forma do regimento interno.
§ 1 o Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores terão
mandato de três anos, permitida uma única recondução.
§ 2 o A cada mandato, deverá haver a renovação
de, pelo menos, dois quintos dos representantes dos trabalhadores e
dos empregadores.
§ 3 o A convocação dos suplentes será assegurada
mediante justificativa da ausência do respectivo titular, na forma
do regimento interno.
Art. 13. O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação.
§ 1 o O presidente e os coordenadores terão mandato de um
ano.
§ 2 o A presidência será alternada entre as representações,
na forma do regimento interno.
Art. 14. As Câmaras Bipartites terão, cada uma, um coordenador,
com mandato de um ano, alternado entre as representações,
na forma do regimento interno.
Art. 15. As manifestações no CNRT serão colhidas
por representação.
Parágrafo único. As deliberações do CNRT
serão por consenso.
Art. 16. O CNRT reunir-se-á e decidirá com a presença
de, no mínimo, treze de seus membros.
Art. 17. A Câmara Bipartite reunir-se-á e decidirá
com a presença de, no mínimo, oito de seus membros.
Art. 18. O regimento interno definirá a periodicidade das reuniões,
a forma de convocação do CNRT e das Câmaras Bipartites,
assim como outras regras de funcionamento.
Art. 19. O CNRT ou qualquer de suas representações poderá
requerer que o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fundamente decisão
tomada em matéria de competência do CNRT.
Art. 20. A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego desempenhará a função de
secretariaexecutiva do CNRT, provendo os meios técnicos e administrativos
necessários ao funcionamento do colegiado.
Art. 21. O CNRT submeterá ao Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego proposta de regimento interno no prazo de até quarenta
e cinco dias após a sua instalação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O inciso XXI do art. 29 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho Nacional
de Relações do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração,
o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao T lhador, o Conselho Nacional
de Economia Solidária e até quatro Secretarias;"
(NR)
Art. 23. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185 o da Independência e 118
o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

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