Informativo Eletrônico n.º 119   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 10 de maio de 2006.


FETICOM RIO GRANDE DO SUL

III Encontro de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Rio Grande do Sul,
realizado de 27 a 29 de abril, na cidade de Bento Gonçalves.


JORNAL DO COMMERCIO, 10 de maio de 2006 | Editorial
Construção civil deu resposta a outros setores
Da equipe do JC

Com a geração de cerca de 5.000 empregos diretos e indiretos, o setor da construção civil vem dando uma resposta significativa a outros ramos, que não chegaram a propiciar nem 20% desse montante de vagas.

A construção civil aponta perspectivas boas para este segundo trimestre do ano, sobretudo no que se refere à abertura de vagas de emprego, sejam elas diretas ou indiretas. Com a contabilização de 5.000 novos postos abertos nos primeiros três meses do ano (em um trabalho que se iniciou ainda em 2005), pode-se afirmar que a expectativa tende a ser de crescimento.

A quantidade de obras que está sendo realizada na capital amazonense sugere um crescimento no total de vagas abertas na construção civil. Essa sugestão, todavia, mantém ligação estreita com o atual momento vivido pelo PIM (Pólo Industrial de Manaus). Assim, diante dessa corrente de ações, que perpassam pela indústria de componentes e da construção civil, cabe ressaltar a impressionante performance que está sendo aguardada para ocorrer no segundo semestre do ano. Sim, o segundo trimestre parece que será uma prévia do melhor momento da indústria da construção civil de Manaus.

“Aliado à segurança e à comodidade, o morador vai ter mais do que uma área de lazer. O residencial oferece um clube completo, equipado para atender toda a família.

Paulonei Avelino, empresário que lançou
anteontem empreendimento em Manaus”

 

DIÁRIO DO COMÉRCIO / BELO HORIZONTE, 10 de maio de 2006
Olarias em estagnação

O setor de cerâmica e olaria do Estado de Minas Gerais apresentou estagnação nos quatro primeiros meses do ano, frente ao mesmo período do ano passado. "De uma maneira geral, o nosso desempenho está empatado com 2005, que não foi dos melhores para o segmento", afirmou o presidente do Sindicato das Indústrias da Cerâmica para Construção e Olaria no Estado de Minas Gerais (Sindicer-MG), Ralph Luiz Perrupato.

De acordo com o dirigente, no ano passado o setor apresentou crescimento pífio, chegando no máximo a 1%. O empresário ressaltou que os juros altos são um dos principais entraves aos negócios. "Está havendo queda da taxa básica de juros, a Selic, mas não na velocidade desejada. Isto impacta o setor da construção civil, que por sua vez impulsiona o nosso", observou.

 

JORNAL AMAZONIA HOJE, 10 de maio de 2006
Sindicato denuncia atraso de salário
Trabalhadores de duas prestadoras de serviço da PMA estão sem receber

Funcionários das empresas KC Empreendimentos e Curuçambá Prestadora, que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Ananindeua, denunciam o atraso no pagamento dos salários. De acordo com Iran Farias Guimarães, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, esta não é a primeira vez que o problema acontece, pois os funcionários já chegaram a ficar dois meses sem receber os salários. 'Essa situação já estava se arrastando há bastante tempo, mas o sindicato tentou resolver da melhor maneira possível, porém, da última vez, o atraso foi de mais de dez dias, o que causou um grande transtorno aos funcionários, pois são pais de família que necessitam receber. Infelizmente, a única forma de chamar a atenção dos patrões é com a paralisação', disse Iran.

Segundo ele, mesmo sem receber salários, os funcionários continuaram a trabalhar, mas, no início deste mês, decidiram cruzar os braços. 'A KC estava desenvolvendo trabalhos com tapa-buracos na Estrada do Maguari e na Zacarias de Assunção, mas o serviço ficou pela metade, pois os trabalhadores cansaram de esperar pelo pagamento. Só quem está trabalhando são os operadores de máquinas, os demais serviços estão paralisados.

Segundo informações do sindicato, as duas empresas alegam, quando cobradas, que não estão pagando os funcionários devido ao atraso por parte da prefeitura de Ananindeua, que não está repassando o dinheiro. A KC foi obrigada a demitir 12 funcionários e a Curuçambá vai fazer uma paralisação amanhã, a partir das 8 horas', disse o presidente do sindicato.

A equipe de reportagem do Amazônia Hoje entrou em contato com os diretores das duas empresas, na Curuçambá Prestadora ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto. Na KC, o gerente de obras Leonardo Mendonça, disse que o atraso se deu devido a um problema interno na empresa, mas que o pagamento será efetuado até o final desta semana.

A assessoria de imprensa da prefeitura de Ananindeua informou que as denúncias feitas pelos funcionários das empresas em questão não procedem. Apenas a KC Empreendimentos tem contrato direto com a PMA, mas que não existe débito com a mesma. Em relação à empresa Curuçambá, a Secretaria de Saneamento Ambiental (Sesam) declara que os serviços são terceirizados, de forma que a PMA não tem nenhum vínculo direto com a mesma e desconhece qualquer problema que haja entre a mesma e seus empregados.

DIÁRIO DE PENÁPOLIS / SÃO PAULO, 10 de maio de 2006
Ceramistas da região iniciam greve por melhores salários

Os trabalhadores das indústrias de cerâmica de Avanhandava e região iniciaram ontem uma greve por tempo indeterminado. A reivindicação é por melhores salários. Em Avanhandava os trabalhadores se concentraram na Praça Santa Luzia, a principal da cidade, desde as primeiras horas da manhã. Na cidade são três cerâmicas em atividade e as informações passadas pelo Sindicato dos Trabalhadores era de que em duas delas havia 100% de adesão, enquanto que em uma outra a adesão ao movimento não era total, girando em torno de 60%. Ainda segundo o sindicato, a greve está atingindo trabalhadores de indústrias localizadas entre os municípios de Promissão e Ilha Solteira. Na praça em Avanhandava os ceramistas colocaram faixas anunciando a greve e uma outra em que manifestam que “a proposta formulada pelos patrões não atende as necessidades dos trabalhadores”. Um carro de som também estava sendo montado quando os trabalhadores começaram a chegar ao local, onde permaneceram durante a maior parte do dia. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Araçatuba, que congrega também os trabalhadores de cerâmicas, Gilberto Batista, informou que a negociação com o sindicato patronal está se desenvolvendo desde o mês de março e que até o momento foram fechadas apenas as cláusulas sociais e no que tange à cesta de alimentos, mas no que se refere ao piso normativo ainda não se chegou a um acordo, apesar das tentativas.

“Os patrões fizeram proposta de reajuste salarial onde extra-oficialmente o piso passa para R$ 410,00 e mais R$ 15,00 de abono por uma jornada de oito horas diárias de trabalho. Essa proposta foi amplamente debatida em toda a base territorial que congrega trabalhadores de Promissão a Ilha Solteira, sendo rejeitada em todas as cidades. Por outro lado, o trabalhador aprovou em assembléia que seja reivindicado junto à classe patronal um piso no valor de R$ 450,00”, explicou Batista.

Serviços inadiáveis

O salário atual da categoria é de R$ 384,00 e mais uma cesta básica de 50 quilos. Conforme o sindicalista, como não houve êxito nas negociações foi então que os trabalhadores rejeitaram a proposta do sindicato patronal e decidiram partir para uma greve geral da categoria, por prazo indeterminado. “O Sindicato dos Trabalhadores está disposto a sentar, rediscutir a situação e buscar um ponto de equilíbrio”, frisou.

Ele disse que nas indústrias estão sendo mantidos apenas os serviços considerados inadiáveis, como por exemplo os fornos de materiais que já estão queimando. “Estamos lutando pelo nosso direito, já que o salário está defasado há algum tempo e esperamos que a reivindicação seja atendida o mais rápido possível, pois a greve não é boa nem para os patrões e nem para os empregados”, comentou um trabalhador de Avanhandava que preferiu não se identificar. (OV)

 

Agência Diap, 10 de maio de 2006
Pacote do dia do trabalho: mais sindical que trabalhista
Autor (a): Antônio Augusto de Queiroz

O tão esperado pacote trabalhista frustrou as expectativas daqueles que esperavam grandes medidas de impacto. O anúncio se limitou a três aspectos, sendo dois sindicais e um trabalhista: duas medidas provisórias, a de nº 293, que reconhece as centrais sindicais; e a de nº 294, que institui o Conselho Nacional de Relações do Trabalho; e o projeto de lei sobre cooperativas de trabalho.

Das três iniciativas, a que poderia coibir fraudes nas relações de trabalho, talvez a mais urgente delas, foi enviada ao Congresso sob a forma de projeto de lei, enquanto as outras duas, sobre as relações sindicais, ganhou vigência imediata, com o instituto de medida provisória. É lamentável que o combate às fraudes em cooperativas tenha sido encaminhado sob a forma de projeto de lei, já que dificilmente será aprovado este ano. Aliás, até as MPs, em razão das eleições gerais, correm risco de prescrever, se não forem votadas até 17 de julho, quando o Congresso entra em recesso e só deve retomar suas atividades depois de outubro, portanto, após os 120 dias de vigência das medidas provisórias.

O reconhecimento das centrais, condicionado aos critérios de representatividade, vale mais pelo que não está escrito do que propriamente pelo que o texto da MP expressa. Segundo a Medida Provisória 293, as centrais sindicais:

a) poderão exercer a representação dos trabalhadores “por meio das organizações sindicais filiadas”, ou seja, podem assinar conjuntamente, e

b) poderão participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, prerrogativa que vinha sendo exercida com amparo no artigo 10 da Constituição Federal.

Os critérios cumulativos para reconhecimento das centrais são basicamente os seguintes:

i) filiação, no mínimo, de cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;

ii) filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;

iii) filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e

iv) filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, dez por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional, podendo, para este efeito, na hipótese de atender apenas aos itens I, II e III, somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir este requisito.

O grande valor do reconhecimento das centrais está no fato de ter sido reservada a elas a prerrogativa de indicar ou compor o Conselho Nacional de Relações de Trabalho (CNRT), órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que tem, entre suas atribuições, a prerrogativa de disciplinar as relações sindicais no País.

Genericamente, o CNRT, composto de 15 membros, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes das confederações patronais e cinco representantes das centrais sindicais, tem por finalidade:

a) promover entendimento e buscar soluções acordadas sobre relações de trabalho e organização sindical;

b) promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primato da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais;

c) fomentar a negociação coletiva e o diálogo social; e

d) propor, subsidiar, opinar sobre matérias trabalhista e sindical.

Especificamente, no âmbito das duas Câmaras bipartites (governo e confederações patronais e governo e centrais sindicais), as competências dessas instâncias são mais explícitas. Por exemplo, compete a elas:

i) mediar e conciliar conflito de representação sindical, a pedido comum das partes;

ii) analisar a evolução dos índices de sindicalização;

iii) elaborar proposta de revisão de tabela progressiva de contribuição compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos ou profissionais liberais; e

iv) sugerir às entidades sindicais a observância de princípios, critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:

a) a possibilidade efetiva de participação dos associados na gestão da entidade sindical, e

b) a instituição de mecanismo que permitam a todos os interessados acesso a informações sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência em sua gestão.

O conjunto de medidas, portanto, destina-se a criar um órgão tripartite, para institucionalizar a participação das confederações patronais e das centrais sindicais no debate, formulação e negociações das políticas públicas envolvendo as relações de trabalho e sindicais. Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Agência CUT, 10 de maio de 2006
Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil a trabalhadora atingida por LER/Dort

“O empregador é obrigado a conceder aos empregados intervalos extras para descanso quando as atividades exijam movimentos repetitivos. Também deve permitir e exigir que seus funcionários realizem exercícios de alongamento e respiratórios, a fim de evitar a LER/DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho). Não adotando essas medidas, a empresa deverá indenizar o funcionário por danos morais e materiais pela doença adquirida em decorrência do trabalho realizado.” Essa é a decisão unânime da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

Funcionária da empresa C.M.R. - Indústria e Comércio Ltda, a trabalhadora entrou com reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, pedindo indenização por danos morais e materiais pela doença que adquiriu no trabalho. Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alegando que não teve culpa pela doença da trabalhadora. Para a C.M.R., sua empregada não era submetida a ritmo acelerado de trabalho, já que cumpria jornada semanal de 36,40 horas.

Segundo o relator do recurso, juiz Jorge Luiz Costa, a perícia realizada concluiu que a funcionária adquiriu LER/DORT no membro superior esquerdo e que a doença limitou a força e execução de movimentos repetitivos, sob risco de agravamento do processo inflamatório. Para Costa, o laudo comprovou que a trabalhadora ficou impedida de desempenhar o cargo de costureira por causa da doença, além de ter perdido 10% de sua capacidade de trabalho.

"Além de ter detectado a doença e reconhecido a causa entre ela e o trabalho desenvolvido, o perito oficial constatou a ocorrência do dano material, qual seja, a perda parcial da capacidade laborativa da trabalhadora", disse Jorge Luiz. Para o juiz, a empresa agiu com culpa, pois, embora soubesse que a atividade exigia a prática de movimentos repetitivos, não incluiu nenhuma pausa extra, o que poderia evitar os efeitos maléficos do trabalho desenvolvido. Aliás, a empresa sequer concedia o intervalo mínimo legal de 1 hora, já que eram usufruídos apenas 40 minutos de descanso.

"Além das dores e do incômodo que teve de suportar em razão da própria moléstia e de seu tratamento, a funcionária realmente experimentou danos de ordem moral, que devem ser ressarcidos", concluiu o relator, ao manter a decisão da vara trabalhista. O valor da condenação foi estipulado em R$ 50 mil. Fonte: TRT 15ª Região/Campinas.

Folha de São Paulo, 10 de maio de 2006
ELEIÇÕES 2006/SÃO PAULO
Ex-governador diz que só não apoiará tucano em caso de coligação nacional com petistas

PMDB está mais perto de Serra do que do PT, afirma Quércia
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Ainda que insista na defesa da candidatura própria, o presidente estadual do PMDB, Orestes Quércia, admite que a tendência hoje é o partido se aliar ao tucano José Serra na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes, caso seja derrotado no encontro de sábado no PMDB. Quércia, porém, não descarta a união com o PT no Estado em respeito a uma eventual aliança nacional entre os dois partidos. "Aí, teríamos que obedecer". Mas conta que a conversa está avançada com Serra, com quem almoçou mês passado. Os dois discutiram as condições para um acordo, "e até participação no governo". "Só que dessa parte não lembro", desconversa.

Ele reconhece que, a exemplo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plano nacional, o desempenho de Serra torna o palanque do PSDB mais atraente no Estado: "Claro. Em São Paulo, para efeito de vitória, o quadro mais favorável é de coligação com o PSDB". Traumatizado com a eleição de 2002 -quando, apesar de um acordo, petistas declararam apoio ao candidato do PC do B ao Senado-, Quércia diz que "no interior do Estado há muita rejeição do PMDB ao PT": "É muito difícil a aliança com o PT, a não ser que haja uma composição nacional". Tantas vezes alvo de denúncias do PT, Quércia aponta outro complicador para uma composição entre os dois partidos. Para ele, a prioridade é eleger boa bancada. E a presença de envolvidos no escândalo do mensalão no horário eleitoral é "um obstáculo": "Por motivos óbvios".

"Fui muito acusado. As acusações vieram do PT: 90% do José Dirceu e do [Luiz] Gushiken e 10% do João Paulo e do Rui Falcão. A diferença é que não provaram nada contra mim. Com relação a eles, estão provando tudo." Embora o responsabilize por sua derrota em 2002, Quércia poupa de críticas o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (SP), recém-escolhido candidato do PT ao governo. Mas duvida que venha procurá-lo. "O Mercadante é muito diferente dos outros. Não é humilde", diz Quércia, procurado ontem pelo presidente do PT, Paulo Frateschi.

Outro nó para a composição com o PT está na preferência de Quércia pela candidatura ao Senado. O PT tem como candidato o líder nas pesquisas, Eduardo Suplicy. E Quércia diz que não aceitaria a retirada do nome de Suplicy em seu favor. Embora diga que "Suplicy não é imbatível", Quércia vive um dilema: sob o risco de perder para o petista, pode disputar uma vaga na Câmara, ocupar a cadeira de vice -hipóteses das quais não gosta- ou simplesmente deixar e concorrer.

Quércia condiciona qualquer movimento à decisão do PMDB no sábado. Repete que apóia a candidatura própria. Mas ontem foi informado que o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, um dos defensores da tese, não participará do encontro. Com a desidratação da candidatura própria, admite o ex-governador, a tendência é liberar o partido para alianças nos Estados.

Folha de São Paulo, 10 de maio de 2006
INDÚSTRIA
Produção subiu em 12 das 14 regiões, diz IBGE

Sob impacto de exportações e da maior fabricação de bens duráveis, a produção da indústria cresceu em 12 das 14 áreas pesquisadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em março na comparação com igual mês do ano passado.

Segundo Isabella Nunes, gerente da Pesquisa Industrial Mensal do IBGE, os maiores crescimentos se concentraram em áreas beneficiadas por exportações de minério (Minas e Pará), petróleo (Rio de Janeiro) e celulose (Bahia). A expansão de bens duráveis em razão do crédito farto para a compra desses produtos, diz, impulsionou as indústrias de São Paulo e Amazonas. (DA SUCURSAL DO RIO)

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de maio de 2006 | Economia
PESQUISA-Dados da confederação contradizem os divulgados pelo IBGE e indicam que o setor recuou
Para a CNI, produção industrial caiu

Brasília – Enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que a produção industrial brasileira cresceu no primeiro trimestre do ano, a pesquisa sondagem industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) – que usa outra metodologia – mostra queda no desempenho entre janeiro e março deste ano. Houve redução no indicador de produção de 50,8 pontos no quarto trimestre de 2005 para 45,9 pontos no mesmo período deste ano. Valores acima de 50 pontos indicam evolução positiva dos indicadores e valores abaixo deste nível significam recuo.

Segundo a CNI, a queda do indicador é normal, tendo em vista que o pico da produção industrial ocorre no quarto trimestre do ano. O documento afirma que a queda é puxada pelo desempenho das pequenas e médias empresas. As grandes empresas apresentam um leve aumento da produção, decorrente da manutenção das exportações e do reaquecimento da demanda interna.

O documento mostra ainda que houve queda, de 49,8 pontos para 44,8 pontos, do faturamento das empresas no primeiro trimestre na comparação com o último trimestre de 2005.

De acordo com a CNI, a tendência também foi de queda para o nível de utilização da capacidade instalada no primeiro trimestre. A redução foi de 75% para 71%, na comparação com os últimos três meses de 2005. Na comparação com o ano passado, a redução foi menor, de apenas 1%.

Surpresa

O economista da CNI Paulo Mol afirmou que o resultado das grandes empresas no primeiro trimestre de 2006 surpreendeu, já que se manteve estável em relação ao último trimestre do ano passado. Segundo ele, o normal é que haja uma queda no indicador de produção no início do ano dado o processo de aquecimento que acontece no final do ano em função das vendas de Natal. “A surpresa são as grandes empresas que não ficaram dentro do quadro esperado, que era de ficar abaixo de 50 pontos”. Mol disse esperar que o desempenho das pequenas e médias empresas volte a melhorar nos próximos meses com a retomada da demanda interna.

Vestuário, química, calçados, móveis e álcool respondem pelas maiores quedas de produção no primeiro trimestre. A queda é sazonal no caso do álcool. Os setores que apresentaram crescimento no faturamento no primeiro trimestre foram os de refino de petróleo, equipamentos hospitalares e de precisão e álcool.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de maio de 2006 | Economia
EXPORTAÇÕES
Balança do agronegócio bate recorde

A balança comercial (exportações menos importações) do agronegócio registrou superávit recorde no período acumulado de janeiro a abril deste ano, atingindo US$ 11,248 bilhões. Em igual período de 2005, o saldo foi positivo em US$ 10,617 bilhões, segundo divulgou o Ministério da Agricultura. Nos primeiros quatro meses do ano, os embarques de produtos agrícolas renderam US$ 13,246 bilhões, valor recorde para o período. Na comparação com o acumulado de 2005, a receita cambial das exportações do setor cresceu 8,2%. Na mesma base comparativa, os gastos com importações de produtos agrícolas cresceram 22,8%.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de maio de 2006 | Brasil
CRISE-Advogado de ex-secretário petista apresenta laudo médico alegando estresse pós-traumático
STF obriga Silvinho a depor hoje

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, negou o pedido liminar feito pelos advogados de Sílvio Pereira, ex-dirigente do PT, para que ele não fosse obrigado a prestar depoimento na sessão da CPI dos Bingos marcada para hoje. Os advogados de Sílvio Pereira tinham protocolado no STF pedido de medida liminar, em habeas-corpus, para que ele não comparecesse à CPI. Entre os motivos alegados pelos advogados, estão as condições de saúde do ex-dirigente e o fato de a intimação ter ocorrido em período inferior a 48 horas antes do depoimento.

O laudo afirma que Silvinho sofre de estresse pós-traumático (leia texto abaixo). Seus advogados também pediram para o STF ampliar os efeitos da liminar concedida em novembro de 2005 que garantia o direito de ficar calado no depoimento.
A convocação do ex-secretário foi feita após a entrevista dada por ele para o jornal “O Globo”. Na reportagem, ele disse que o empresário mineiro Marcos Valério de Souza queria arrecadar R$ 1 bilhão até o fim do governo Lula junto a empresas que mantém contratos com o governo.

As declarações de Sílvio Pereira foram prontamente minimizadas por integrantes do PT. O presidente do partido, Ricardo Berzoini, o chamou de “traidor”. O ministro Tarso Genro (Relações Institucionais) disse que ele estava “atormentado espiritualmente”. É que depois de dar a entrevista, Pereira teve um acesso de fúria, destruiu o próprio apartamento e acabou se machucando.

No pedido ao STF, a defesa de Pereira pede ainda que ele possa contar com a assistência de um advogado se vier a depor.

Outro argumento usado pela defesa é que a convocação de Pereira não foi feita com o prazo mínimo de antecedência de 48 horas. O requerimento foi enviado para seus advogados no fim da tarde de ontem.

Numa petição alternativa, a defesa de Silvinho pede para o STF esclarecer aos integrantes da CPI que os questionamentos devem se ater ao objeto de investigação, que é a utilização das casas de bingos para prática de crimes de lavagem de dinheiro.

Os advogados também pedem a garantia de que o ex-secretário possa se recusar a responder perguntas que levem a incriminá-lo direta ou indiretamente.

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 10 de maio de 2006
Novo mínimo já causa demissão de domésticos
Novo piso nem entrou em vigor e patrões já se preocupam com aumento do custo. Ameaçam demitir empregadas, fazendo rescisão sobre o mínimo atual de R$ 350,00

Curitiba - Oito rescisões de contrato de trabalho motivados pelo novo salário mínimo regional de R$ 437,00 foram feitas na última segunda-feira no Sindicato dos Empregadores Domésticos do Paraná, em Curitiba. Segundo o encarregado administrativo da entidade, Michael Radamés Goularth, os patrões estão aproveitando para demitir as empregadas domésticas enquanto o reajuste ainda não entrou em vigor, e fazendo a rescisão sobre o mínimo atual de R$ 350,00. Além do impacto no índice de desemprego, o sindicato patronal ainda prevê o aumento da informalidade no segmento e desfiliações dos associados.

‘‘Quando foi noticiado o aumento do salário mínimo, os empregadores já nos ligavam preocupados e pedindo informação. A maioria dos nossos associados, cerca de mil, são das classes média e média alta, caracterizados por terem o casal trabalhando para complementar a renda familiar’’, explica, dizendo que apenas 45% dos associados pagam o salário mínimo. ‘‘Para eles o impacto econômico será grande, não que as empregadas não mereçam o aumento. Mas no caso da minha esposa, por exemplo, que ganha R$ 700,00 fica inviável manter uma empregada. Ela terá que deixar o trabalho para cuidar dos filhos e da casa, que vai compensar mais’’, disse Goularth. Os outros 55% pagam mais que os R$ 350,00.

De acordo com o cálculo feito por ele, o custo empregado/mensal ficaria por R$ 575,00, incluindo 12% do INSS (os empregados arcam com os outros 7,65% do imposto) e transporte (para seis dias semanais). ‘‘Sem contar com as depesas de alimentação, que fica difícil mensurar, mas deve ficar em torno de R$ 100,00 por mês’’, acrescenta Goularth. Ele diz não ser possível refazer o contrato reduzindo as horas de trabalho e o salário, com o intuito de não mandar a funcionária embora, porque a lei não especifica a carga horária da categoria – que não pode ser abusiva, até 10 horas trabalhadas, incluindo horário para as refeições. ‘‘A única forma de pagar menos é no contrato para diarista, que é remunerada por dia e com valor negociado entre patrão e empregado’’, informa.

O Sindicato das Empregadas Domésticas do Paraná discorda do sindicato patronal e acredita que a tendência é regularizar, cada vez mais, o vínculo empregatício. Tanto as domésticas quanto os empregadores buscam a entidade para se informar sobre como assinar a carteira de trabalho com o novo mínimo.‘‘Os patrões estão cientes da obrigatoriedade do registro e das conseqüências de não fazê-lo. Achamos que não vai aumentar a informalidade, até porque, a maioria das mensalistas já recebem mais do que o mínimo nacional. Em média ganham de

R$ 450,00 a R$ 500,00, dependendo da jornada e dos serviços prestados’’, disse a presidente do sindicato, Reginalda Oliveira dos Santos.

Flora Guedes
Equipe da Folha

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 10 de maio de 2006
'Se todo mundo pagasse o mínimo seria ótimo'

Mauro Frasson

Adriane Krukoski foge à regra, ela sempre pagou a empregada Tereza Janete com um salário superior ao mínimo


Curitiba - Para a empresária Adriane Krukoski, 45 anos, o salário regional não vai gerar nenhum impacto no orçamento familiar. Isso porque ela ‘‘foge à regra’’ e sempre pagou a sua empregada doméstica um salário superior ao mínimo. ‘‘O salário nacional nunca cobriu as necessidades de uma pessoa. Fica inviável pagar luz, água e comprar comida com essa quantia. Acho errado que se trabalhe para ganhar apenas esse valor’’, critica. ‘‘Para mim não vai fazer diferença o salário regional porque nunca paguei o mínimo para minha funcionária em quase nove anos que ela trabalha comigo’’, conta Adriane, se referindo a Tereza Janete Pedrozo, de 34 anos, para quem paga atualmente o salário de R$ 760,00.

A empresária acredita que o o salário regional é válido para quem obedece o pagamento do mínimo. ‘‘Compromete um pouco no recolhimento do INSS e vai onerar para quem já paga transporte, férias e décimo terceiro. Isso pode causar uma situação inversa e perigosa que é a demissão’’, avalia Adriane. ‘‘Se todo mundo pagasse o salário mínimo seria ótimo. Mas acho que vai ter muita gente sem carteira assinada. Existem as patroas que são certinhas e outras que não dão valor à empregada. No interior, o problema vai se agravar porque lá não se paga nem o mínimo, quem dirá o regional’’, pondera Janete, natural do município de Palmas. (F.G.)

 

UOL ECONOMIA, 10 de maio de 2006
Real valorizado já assusta mais que juros, diz estudo da CNI

O alto patamar dos juros, considerado durante muito tempo um dos principais entraves ao crescimento da economia brasileira, caiu na lista de maiores preocupações dos grandes industriais, segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

De acordo com o estudo divulgado hoje, que se refere ao primeiro trimestre do ano, a elevada carga tributária continua sendo considerada o maior impedimento para o setor, na opinião de 67% dos grandes industriais do país.

As elevadas taxas de juros, que costumavam ocupar o segundo lugar da lista, caíram este trimestre para o terceiro lugar e foram citadas por 46% dos consultados.

Para essa mudança de percepção, contribuiu a decisão do Banco Central de prosseguir, durante este ano, com sua política de redução gradual dos juros.

A taxa básica Selic, que em setembro se situava em 19,75% anuais, caiu para 15,75% em abril, seu nível mais baixo dos últimos cinco anos, apesar de ainda se incluir entre as mais altas do mundo.

A segunda maior preocupação dos grandes industriais brasileiros agora é a taxa de câmbio (citada por 49% dos entrevistados), uma vez que a acentuada depreciação do dólar tornou as exportações brasileiras menos competitivas e encareceu os custos de produção.

A cotação do dólar caiu para cerca de R$ 2,06 na semana passada, seu menor valor nos últimos cinco anos.

Tal depreciação foi citada pela Volkswagen do Brasil como decisiva do plano de reestruturação que a empresa realizará este ano, e que significará a perda de cerca de seis mil postos de trabalho.

"A crescente apreciação do real vem reduzindo a rentabilidade das empresas exportadoras, que são em sua maioria as de grande porte", segundo o estudo da Confederação.

Na lista de maiores preocupações das grandes indústrias também se destacam a forte concorrência do mercado (34%), a falta de demanda (29%) e o alto custo das matérias-primas (21%).

Para os pequenos e médios industriais, a lista também é liderada pela alta carga tributária (citada por 68% dos entrevistados), mas em seguida fica a forte concorrência (42%), a falta de demanda (39%), as altas taxas de juros (39%) e a falta de capital de giro (24%). Já a taxa de câmbio fica apenas no sexto lugar, com 19%.

Quanto à expectativa para os próximos seis meses, os industriais acham que as exportações continuarão caindo, que as vendas internas crescerão levemente e que o nível de emprego se manterá estável.

A pesquisa também mostrou que "as pequenas e médias indústrias não conseguiram acompanhar a recuperação da atividade atingida pelas grandes empresas".

Enquanto as grandes indústrias registraram um leve aumento da produção entre janeiro e março em relação ao trimestre anterior, as pequenas e médias sofreram uma redução de sua atividade, de suas vendas e do número de empregados contratados.

 

JORNAL DO COMMERCIO, 10 de maio de 2006 | Editorial
Greve em momento insustentável
Da equipe do JC

A paralisação está gerando insatisfação em toda a classe empresarial e também nos consumidores, que passam a não encontrar seus produtos em disponibilidade no mercado. Assim, foi enviada uma carta ao governo Lula, buscando solucionar o caso.

“A velocidade com que essas cargas são vistoriadas é muito importante para a competitividade das empresas e para o atendimento dos pedidos de clientes nacionais e estrangeiros. Em vista de o conjunto da fiscalização anteceder a liberação da carga, a ausência da fiscalização de um órgão compromete todo o processo”. Este trecho da carta enviada pelos empresários do PIM ao governo federal esclarece bem o momento vivido pelo pólo no contexto nacional.

E justamente a greve está acentuando a problemática, que não deve permanecer por conta da inércia que está gerando à produção da ZFM. Assim, cabe destacar que o movimento paredista é maléfico às ambições dos industriais de fornecer de modo condizente ao mercado os subdídios para que ele supra as demandas sócio-econômicas da população. Desta maneira, é inútil o prosseguimento da greve, até mesmo porque, com ela, não existirá resistência dos estoques e, conseqüentemente, eles faltarão nas prateleiras, o que levará á queda nas vendas e baixa no faturamento.

“No Norte, houve retração
de 1,8%, com o fechamento
de 1.144 vagas no setor
da construção civil.

Pesquisa divulgada ontem, a partir de
informações do Ministério do Trabalho”

O ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 10 de maio de 2006 | Economia
Poupança tem perda de R$ 1,584 bilhão em abril
No mês passado foram R$ 55,130 bilhões em depósitos, contra R$ 56,715 bilhões em saques
Gustavo Freire

BRASÍLIA - As contas de caderneta de poupança tiveram em abril uma perda líquida em aplicações de R$ 1,584 bilhão. Apesar de ainda negativo, o resultado veio melhor que os R$ 3,754 bilhões perdidos em março. O número ainda é maior que os R$ 719 milhões de captação negativa em abril do ano passado.

No mês passado, o Banco Central (BC) registrou um total de depósitos em poupança de R$ 55,130 bilhões. Os saques feitos ao longo do mesmo mês ficaram em R$ 56,715 bilhões. Em março, as aplicações em poupança somaram o equivalente a R$ 63,384 bilhões e os resgates ficaram em R$ 67,138 bilhões.

Os rendimentos creditados em contas de poupança, por sua vez, atingiram a marca dos R$ 1,022 bilhão no mês passado. O valor é quase idêntico aos R$ 1,011 bilhão pagos em março. O saldo total das aplicações em poupança, com isso, fechou abril em R$ 165,894 bilhões. O valor é inferior aos R$ 166,456 bilhões do terceiro mês deste ano.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de maio de 2006
Mudanças no processo civil vão acelerar tramitação na Justiça

O processo civil brasileiro, a partir desta terça-feira (9/5), contará com duas novas leis para agilizar a tramitação de processos e combater a morosidade. As novas leis atacam os problemas relacionados ao grande número de ações repetitivas sob a responsabilidade de um mesmo juiz e institui no Judiciário a súmula impeditiva de recursos.

De acordo com o Ministério da Justiça, a lei 11.277/05 estabelece que, em casos de ações de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, e desde que ele tenha decisão formada de improcedência em relação à causa, a ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir o réu. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão.

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, a nova lei será fundamental para reduzir o volume, idênticos, "que exigem do magistrado um trabalho mecânico e braçal, uma vez que o mérito já foi enfrentado em casos anteriores".

A súmula impeditiva de recursos, lei 11.276/05, determina que o juiz de primeira instância não aceitará apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo) se sua sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.

A proposta vai reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.

"A sumula impeditiva é uma antiga aspiração dos operadores do direito, pois, ao mesmo tempo em que preserva o princípio do livre convencimento do juiz, ataca a atividade protelatória para discussões já pacificadas nos tribunais", destaca Bottini.

Ainda de acordo com informações do Ministério da Justiça, as 26 propostas de alteração nos processo civil, penal e trabalhista, três já foram transformadas em lei. Além das mudanças nas ações repetitivas e a instituição da súmula impeditiva e recursos, a lei 11.187/05, em vigor desde janeiro, determina que os agravos – recursos de decisões judiciais apresentados no meio do processo – só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável.

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de maio de 2006
TSE multa CUT em R$ 21 mil por distribuir jornal contra Alckmin
João Novaes

Por sete votos a zero, o pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)decidiu, nesta terça-feira (9/5), multar a regional paulista da CUT (Central Única dos Trabalhadores) em R$ 21.282 (20 mil Ufirs). No dia 17 de abril, o ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, já havia determinado, em liminar, a suspensão da distribuição da edição de março/abril do Jornal CUT São Paulo, que tinha tiragem superior a 1 milhão de exemplares, com ataques ao ex-governador Geraldo Alckmin. Ao julgar o caso no mérito, foi decidida a aplicação da multa.

Segundo o TSE, a decisão de proibir a distribuição do jornal da CUT e aplicar multa correspondente a 20 mil UFIRs foi tomada em resposta à alegação de que o jornal fazia propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo de levar o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin nem nos demais candidatos do PSDB. Os ministros acompanharam o ministro-relator, Marcelo Ribeiro, no entendimento de que "houve propaganda explícita prospectiva", conforme salientou o vice-presidente do TSE, ministro Cezar Peluso.

A CUT protocolou suas contra-razões no TSE pedindo a improcedência da representação, sob a alegação de que o jornal "não mencionou as eleições de 2006, nem sugeriu pedido de votos". A CUT dizia na petição que apenas "veiculou matérias de domínio público, divulgada por outros veículos". O relator rebateu os argumentos ao afirmar que o jornal da CUT fizera uma "exposição seletiva de fatos negativos", com o intuito de convencer o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin.

Dia do Trabalho

Em outra representação, apresentada nesta terça-feira, o PSDB pediu alegou que a CUT e seu presidente, Edílson de Paula Oliveira, ao distribuir um tablóide de quatro páginas durante a comemoração da central no dia 1° de maio, em São Paulo, "realizaram, em realidade, uma verdadeira panfletagem eleitoral em favor do pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, e negativa ao seu possível maior opositor, Geraldo Alckmin".

O PSDB alega que o impresso distribuído pela CUT representa propaganda eleitoral fora do prazo legal. De acordo com a representação, na última página "publicou-se uma autêntica e despudorada propaganda eleitoral, realizada na forma de simulada entrevista jornalística, na qual o segundo representado, Edilson de Paula Oliveira, faz rasgados elogios ao governo Lula, contrapondo o suposto sucesso dessa gestão no governo federal, com um balanço dos 12 anos do governo Alckmin, apontado como desastroso".

Há cerca de duas semanas, o TSE já havia proibido a circulação de outro jornal editado pela entidade, "com o propósito de fazer um balanço dos 12 anos do governo Alckmin". Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro entendeu ter ocorrido propaganda antecipada. A lei eleitoral só permite propaganda a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.

Além de alegar a realização de propaganda ilegal, o PSDB afirmou que o tablóide recebeu apoio do governo federal, da Caixa Econômica Federal, da Petrobras e de algumas concessionárias de serviços públicos, cujas logomarcas estariam estampadas na terceira página do tablóide.

O partido imputa à CUT a violação ao artigo 24 da lei das eleições, que veda o recebimento de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.

Na ação, o PSDB pediu a proibição da distribuição do tablóide, inclusive pela internet, e o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos. O partidiu requereu também a aplicação de multa no valor máximo para o presidente da Central Única dos Trabalhadores e em dobro para a CUT, em razão de reincidência. O PSDB pediu ainda a notificação do governo federal, Caixa Econômica, Petrobras, concessionárias de telecomunicações, Telefonica e Tim, para que informem quanto destinaram de patrocínio à CUT e para qual finalidade.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/05/2006
TST: pedido de demissão exige assistência do sindicato

A ausência de assistência sindical para a homologação de pedido de demissão invalida o ato, conforme previsto na CLT (artigo 477, § 1º). Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão formulado por um ex-empregado da Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico de Belém, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias.

Após se demitir, o empregado ajuizou reclamação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Belém, buscando que fosse declarada a nulidade de seu pedido, por ter havido coação psicológica por parte da Unimed e pela ausência de homologação pelo sindicato da categoria.

Em seu depoimento na instrução do processo, declarou que, em uma reunião, os funcionários do Centro de Processamento de Dados (CPD), onde trabalhava, “foram taxados de ladrões” e acusados de desvio de verbas. Um dos superiores presentes à reunião teria dito “que iria cortar todas as cabeças porque não admitiriam ladrões na empresa”. Preocupado, o trabalhador pediu demissão.

A Vara do Trabalho julgou o pedido improcedente, por considerar que não houve nenhuma coação por parte da Unimed para a rescisão contratual. O juiz entendeu que as “atitudes abusivas, ofensivas, vexatórias e intimidatórias da UNIMED” alegadas pelo trabalhador não foram provadas, e registrou que “se o reclamante pediu demissão, deve arcar com as conseqüências dos seus atos”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), ao julgar a ação rescisória, manteve este entendimento, levando o trabalhador a recorrer ao TST. O recurso ordinário em ação rescisória foi relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, que deu razão ao trabalhador. “O artigo 477, § 1º, da CLT dispõe que ‘o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho’”, registrou em seu voto.

O entendimento do ministro Emmanoel, seguido pela SDI-2, é o de que a interpretação literal do dispositivo da CLT considera a assistência sindical como “pressuposto objetivo da validade do ato, ou seja, não se admite qualquer outra interpretação a esse respeito.” Desta forma, “por se tratar de preceito de ordem pública objetivo, cuja observância é obrigatória, não caberia ao juízo valorar se existiu ou não vício de consentimento capaz de invalidar o pedido de dispensa”, ressaltou o relator. “Se a lei não faz exceção à validação do ato sem assistência do sindicato, não caberia ao julgador fazê-lo.”

Como decorrência do provimento do recurso, a SDI-2 condenou a Unimed ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e a retificação da carteira de trabalho para constar a data da demissão como aquela correspondente ao fim do aviso-prévio, entre outras medidas. (ROAR 703/2003-000-08-00.5)

 


Edição Número 87 de 09/05/2006
Atos do Poder Executivo


MEDIDA PROVISÓRIA N o 293, DE 8 DE MAIO DE 2006


Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

Art. 1 o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

I exercer a representação dos trabalhadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e

II participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Medida Provisória, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

Art. 2 o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do art. 1 o , a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

I filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;

II filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma;

III filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e

IV filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, dez por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Parágrafo único. As centrais sindicais que atenderem apenas aos requisitos dos incisos I, II e III poderão somar os índices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir o requisito do inciso IV.

Art. 3 o A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do art. 1 o será em número proporcional ao índice de representatividade previsto no inciso IV do art. 2 o , salvo acordo entre centrais sindicais.

Art. 4 o A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2 o será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1 o O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, mediante consulta às centrais sindicais, poderá baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários à aferição dos requisitos de representatividade, bem como para alterá-los com base na análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais.

§ 2 o Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará, anualmente, relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos de que trata o art. 2 o , indicando seus índices de representatividade.

Art. 5 o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

 


Edição Número 87 de 09/05/2006
Atos do Poder Executivo


MEDIDA PROVISÓRIA N o 294, DE 8 DE MAIO DE 2006

Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO


Art. 1 o Fica instituído, no âmbito do Ministério do T rabalho e Emprego, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho -CNRT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES


Art. 2 o O CNRT tem por finalidade:
I promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;

II promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e

III fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA


Art. 3 o O CNRT compõe-se de quinze membros titulares e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores.

§ 1 o Os representantes governamentais serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Poder Público que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser o regulamento.

§ 2 o Os representantes dos empregadores serão indicados pelas confederações de empregadores com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 3 o Havendo mais de uma confederação de empregadores reivindicando a representação de um mesmo setor de atividade econômica, a participação na indicação dos representantes no CNRT será garantida à confederação mais representativa, conforme dispuser o regulamento.

§ 4 o Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, de acordo com critérios de representatividade estabelecidos em lei.

Art. 4 o Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar os membros do CNRT, mediante indicação das representações do Poder Público e de trabalhadores e empregadores a que se refere o art. 3 o .

Art. 5 o O CNRT contará em sua estrutura com duas Câmaras Bipartites, sendo uma de representação dos trabalhadores e outra de representação dos empregadores.

Art. 6 o A Câmara Bipartite da representação dos empregadores será composta de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos empregadores.

Art. 7 o A Câmara Bipartite da representação dos trabalhadores será composta de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos trabalhadores.

Art. 8 o A indicação e a designação dos membros das Câmaras Bipartites, bem como suas regras de funcionamento, obedecerão às normas estabelecidas nos arts. 3 o e 4 o .

Art. 9 o A função de membro do CNRT e das Câmaras Bipartites não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS


Art. 10. Compete ao CNRT:

I apresentar proposta de regimento interno para homologação pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

II propor e subsidiar a elaboração de propostas legislativas sobre relações de trabalho e organização sindical;

III propor e subsidiar a elaboração de atos que tenham por finalidade a normatização administrativa sobre assuntos afetos às relações de trabalho e à organização sindical;

IV avaliar o conteúdo das proposições relativas a relações de trabalho e organização sindical em discussão no Congresso Nacional, manifestando posicionamento sobre elas por meio de parecer, a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

V propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais, no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;

VI subsidiar o Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração de pareceres sobre as matérias relacionadas às normas internacionais do trabalho;

VII constituir grupos de trabalho com funções específicas e estabelecer sua composição e regras de funcionamento;
VIII propor o estabelecimento de critérios para a coleta, organização e divulgação de dados referentes às relações de trabalho e a organização sindical;

IX apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego propostas de alteração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

X pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical.

Art. 11. Compete às Câmaras Bipartites, nas respectivas esferas de representação:

I mediar e conciliar conflitos de representação sindical, a pedido comum das partes interessadas;

II assessorar a respectiva representação no CNRT;

III analisar a evolução dos índices de sindicalização para, dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas de incentivo ao associativismo;

IV elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de contribuição compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos e profissionais liberais; e

V sugerir às entidades sindicais a observância de princípios, critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:

a) a possibilidade efetiva de participação dos associados na gestão da entidade sindical; e

b) a instituição de mecanismos que permitam a todos os interessados acesso a informações sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência em sua gestão.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO


Art. 12. O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores tem caráter institucional, facultando-se às respectivas entidades substituir seus representantes, na forma do regimento interno.

§ 1 o Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores terão mandato de três anos, permitida uma única recondução.

§ 2 o A cada mandato, deverá haver a renovação de, pelo menos, dois quintos dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

§ 3 o A convocação dos suplentes será assegurada mediante justificativa da ausência do respectivo titular, na forma do regimento interno.

Art. 13. O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação.

§ 1 o O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano.

§ 2 o A presidência será alternada entre as representações, na forma do regimento interno.

Art. 14. As Câmaras Bipartites terão, cada uma, um coordenador, com mandato de um ano, alternado entre as representações, na forma do regimento interno.

Art. 15. As manifestações no CNRT serão colhidas por representação.

Parágrafo único. As deliberações do CNRT serão por consenso.

Art. 16. O CNRT reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, treze de seus membros.

Art. 17. A Câmara Bipartite reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, oito de seus membros.

Art. 18. O regimento interno definirá a periodicidade das reuniões, a forma de convocação do CNRT e das Câmaras Bipartites, assim como outras regras de funcionamento.

Art. 19. O CNRT ou qualquer de suas representações poderá requerer que o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fundamente decisão tomada em matéria de competência do CNRT.

Art. 20. A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego desempenhará a função de secretariaexecutiva do CNRT, provendo os meios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado.

Art. 21. O CNRT submeterá ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego proposta de regimento interno no prazo de até quarenta e cinco dias após a sua instalação.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. O inciso XXI do art. 29 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho Nacional de Relações do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao T lhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária e até quatro Secretarias;" (NR)

Art. 23. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho