Informativo Eletrônico n.º  121  -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 10 de maio de 2006.


A ampla maioria dos trabalhadores e representantes de 12 Federações Estaduais são impedidos de entrar no recinto da assembléia de criação da farsa da “confederação” da construção. Grupo minoritário usou seguranças particulares e forte aparato policial para tentar promover o golpe divisionista, tendo respaldo de apenas duas Federações estaduais existentes. Veja tudo sobre a farsa da “confederação” da construção e o posicionamento da CNTI nas páginas a seguir.

PALAVRA DO PRESIDENTE


José Calixto Ramos
Manobra sórdida tenta dividir a CNTI (*)

 

Companheiros e Companheiras,

Um grupo de dirigentes sindicais, apoiado pela CUT e Força Sindical, está imbuído do compromisso de dividir a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria em várias confederações, naturalmente, com a finalidade de reduzir o seu tamanho e a sua representatividade, uma vez que a CNTI encontra-se em todo o território nacional. A outra finalidade, sem dúvida, é a de atingir a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O mesmo comportamento desse grupo, e das duas centrais referidas, está sendo adotado em relação a outras confederações de trabalhadores, como por exemplo: fundaram a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro, Calçados e Afins e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF).

Tudo isso acontece em tempo recorde, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego não tem gasto mais de 60 dias para o reconhecimento dessas confederações, enquanto em outros processos são gastos, às vezes, anos para serem solucionados. No dia 7 de abril de 2006 foi fundada a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, da Madeira e Assemelhados (CNTCM), em assembléia realizada na cidade de São Paulo que, segundo seus organizadores, participaram as FTI Construção do Amazonas, FTI Construção do Acre, FTI Construção da Bahia e FTI Construção do Espírito Santo, sendo que as duas primeiras citadas não constam nos registros do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é inusitado, ou mesmo estarrecedor, é que as outras 12 (doze) federações do ramo não tiveram acesso ao local da assembléia, mesmo que tivessem sido convocadas através de edital publicado no Diário Oficial da União, para tal fim. Mais estranho ainda é que o forte aparato policial presente no local não permitiu a entrada dos representantes dessas federações. Tudo isso significa dizer que o sistema sindical que o governo pretendia instalar no país, através de projeto de lei, esses cidadãos estão tentando, por meios ilegítimos, adotar na prática.

O que chega a ser cômico é que se juntaram no mesmo berço duas centrais sindicais – CUT e Força Sindical – que sempre foram ferrenhamente inimigas. O que realmente está acontecendo com esses líderes? Idealismo não é, porque já foi dito, pelo Secretário-Geral da Força, que se tratava de uma represália porque o Presidente da CNTI criou, com outras organizações, a Nova Central Sindical de Trabalhadores. Temos afirmado, em todas as oportunidades, que existem caminhos legais para criar entidades sindicais, porém não podemos admitir que dividam a CNTI através de processos forjados, mentirosos e ilegítimos, simplesmente para atender interesses individuais ou de grupos. Portanto, fiquem certos de que a CNTI, no que lhe couber, não deixará passar desapercebida essa manobra sórdida que investem contra esta entidade. Desde já, agradecemos a sua atenção e o seu imprescindível apoio.
(*) Carta endereçada a todos os dirigentes da construção e do mobiliário da CNTI.
Presidente da CNTI e da NCST

“Confederação da Construção”:
Ilegalidades, desacato à Justiça e
violência contra os trabalhadores

A pretensa e auto-proclamada “Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, da Madeira e Assemelhadas”, apoiada pela Força Sindical e a CUT, teve a sua assembléia de fundação, convocada para último dia 7 de abril, marcada por flagrantes irregularidades jurídicas, desacato à decisão judicial e desrespeito e violência contra a maioria esmagadora dos trabalhadores e das Federações contrárias àquela decisão.

Tal assembléia desrespeitou, também, medida liminar proferida pelo Juiz Federal do Trabalho, dr. Eduardo Ranulss, por ferir o artigo 8 º da Constituição Federal e por afrontar a maioria absoluta das Federações e Sindicatos da construção. Pelo que se sabe, apenas duas das 14 Federações existentes deram respaldo à assembléia de fundação da “confederação”, quando, pela legislação vigente, seriam necessárias no mínimo três.

Outra gravidade foi o desrespeito à própria Constituição, cujo inciso II do artigo 8º é claro ao dizer que só é permitida uma única organização sindical, em qualquer nível, inclusive superior, como é o caso, numa mesma base territorial.

Os trabalhadores da construção e do mobiliário já são representados atualmente pela CNTI, portanto, a criação de uma confederação específica só seria possível se a maioria das Federações do setor resolvessem tomar tal decisão, o que não aconteceu.

Doze Federações, antes reunidas e, depois, durante assembléia (veja matéria) que aconteceu do lado de fora do recinto em que aconteceu a reunião de fundação da “nova confederação”, decidiram não apoiar tal decisão e continuar no âmbito da CNTI.

A dita assembléia de fundação da “nova confederação” ocorreu em apenas 30 minutos, quando, além da aprovação de seus estatutos, elegeram e deram posse à diretoria – um prazo recorde.

Do lado de fora, um forte aparato policial, requerido pelos apoiadores da “confederação”, impediam o acesso ao local da maioria dos trabalhadores e dirigentes sindicais que compareceram para dizer NÃO àquela decisão.

Conforme Ata Notarial lavrada pelo 24º Tabelião de Notas de São Paulo (ver facsímile), apenas 150 pessoas participavam da assembléia de fundação da “nova confederação”, enquanto a grande maioria – cerca de 800 pessoas – permaneciam do lado de fora, sem qualquer possibilidade de entrar.


12 Federações dizem NÃO à farsa
Doze Federações de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, reunidas em assembléia do lado de fora do recinto em que acontecia a farsa da “nova confederação”, decidiram não apoiar aquela decisão.

Estavam presentes as FTIs do Amazonas; Ceará; Maranhão; Goiás, Tocantins e Distrito Federal; Piauí; Rio Grande do Sul; Paraná; Pará e Amapá; Minas Gerais; Norte e Nordeste; Santa Catarina e São Paulo. A FTI do Rio de Janeiro justificou a ausência.

Em ata lavrada após a assembléia, as doze Federações decidiram, pela “unanimidade dos votantes, deliberar contra a fundação” da “nova confederação”, repudiar tal decisão e manter a representação na CNTI.

NCST-SP denuncia ação criminosa contra o sindicalismo

Nota divulgada pelo presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores- São Paulo, companheiro Luiz Gonçalves, denuncia a tentativa de se criar a “nova confederação” da construção como uma “ação criminosa, porque configura desacato à sentença judicial e afronta, de forma truculenta, o Estado democrático de direito, com o beneplácito do Ministério do Trabalho, em mais uma grave irregularidade do governo Lula”. O documento repudia a ação da CUT e da Força Sindical e acusa os “traidores que têm por objetivo destruir o movimento sindical brasileiro, começando pela tentativa de esfacelamento de uma das maiores e mais importantes entidades de trabalhadores do Brasil, a CNTI”.

“Nota Técnica” do MTE afronta Lei e Constituição
Nota Técnica expedida pelo Ministério do Trabalho para justificar o registro da “Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF” e rejeitar a impugnação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC representa mais um desrespeito à legislação vigente e à própria Constituição Federal.

A Nota diz “não existir conflito porque as federações integrantes da impugnada não fazem parte da representação da impugnante, o que é plenamente possível em conseqüência da variabilidade de base territorial de acordo com as filiações e desfiliações”.

Através dessa interpretação, o Ministério abre a possibilidade de se criarem quantas Confederações, Federações e Sindicatos forem possíveis, com base num critério – o das filiações e desfiliações – que não é previsto na Lei muito menos na Constituição que assegura, em seu artigo 8º, inciso II, o princípio da unicidade sindical, ou seja, o da existência de uma única entidade de trabalhadores numa mesma base territorial.

A CONTEC recorreu à Justiça e obteve liminar que suspendeu a decisão do Ministério do Trabalho em favor de mais uma confederação paralela e sem respaldo legal.

Calixto denuncia “divisão no movimento sindical”
O presidente da CNTI, José Calixto Ramos, informou, através de nota em que denuncia a “divisão no movimento sindical”, que “encontra-se em tramitação no Ministério do Trabalho o processo de fundação da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro, Calçados e Afins.

Esse processo foi analisado pela Secretaria de Relações do Trabalho em tempo recorde, encontrando-se, atualmente, na fase impugnatória”.

Calixto esclareceu que em relação a esse processo e ao da criação da confederação da construção, “por se tratar de processos ilegítimos, a CNTI impetrará todas as ações cabíveis, até o Supremo Tribunal Federal”.






 

A Ata Notarial do 24º Tabelião de Notas aponta as ilegalidades, irregularidades e violência contra os trabalhadores: (...)“Havia, também, um forte aparato policial, que, segundo o solicitante, foram convocados para aquele ato” (...) “No local (interior do prédio), havia cerca de 150 pessoas sentadas, que, segundo o ora solicitante, entraram por ordem da Comissão que convocou a Assembléia e dela eram simpatizantes. O capitão Jorge respondeu ao ora solicitante que, mesmo a lei favorecendo àquelas pessoas que encontravam-se do lado de foram, ele e seus homens não ‘tomariam nenhuma decisão favorável à entrada”. (...) “Lá foram avisadas (os que se encontravam do lado de fora) que já havia encerrado o credenciamento às 9 h e, desta forma, não seria possível participarem da assembléia” (marcada para às 10 h). (...) “Iniciara-se a Assembléia no interior do prédio, sem que o advogado da Comissão Organizadora se pronunciasse à respeito da entrada das Federações, e sem que nenhum outro responsável viesse dar satisfação alguma sobre as irregularidades no credenciamento das Federações, que tinham interesse em participar da mesma, tendo em vista ser, segundo o ora solicitante, 12 Federações”. (...) “A Comissão de Organização, sem dar a palavra e possível manifestação contrária de qualquer dos presentes, fez a votação por aclamação e respectiva tomada de posse dos cargos, isto tudo muito rapidamente e, ao perguntar ao ora solicitante sobre quem era a pessoa empossada, este me respondeu ser o sr. Antonio de Souza Ramalho, presidente do Sindicato da Construção Civil de São Paulo, o qual já fazia um discurso da posse do novo cargo”.