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ampla maioria dos trabalhadores e representantes de 12 Federações
Estaduais são impedidos de entrar no recinto da assembléia
de criação da farsa da “confederação”
da construção. Grupo minoritário usou seguranças
particulares e forte aparato policial para tentar promover o golpe
divisionista, tendo respaldo de apenas duas Federações
estaduais existentes. Veja tudo sobre a farsa da “confederação”
da construção e o posicionamento da CNTI nas páginas
a seguir. |
José
Calixto Ramos
Manobra sórdida tenta dividir
a CNTI (*)
Companheiros
e Companheiras,
Um
grupo de dirigentes sindicais, apoiado pela CUT e Força
Sindical, está imbuído do compromisso de dividir
a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
em várias confederações, naturalmente,
com a finalidade de reduzir o seu tamanho e a sua representatividade,
uma vez que a CNTI encontra-se em todo o território nacional.
A outra finalidade, sem dúvida, é a de atingir
a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O mesmo comportamento
desse grupo, e das duas centrais referidas, está sendo
adotado em relação a outras confederações
de trabalhadores, como por exemplo: fundaram a Confederação
Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil,
Vestuário, Couro, Calçados e Afins e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF).
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Tudo isso acontece em tempo recorde, uma vez que o Ministério
do Trabalho e Emprego não tem gasto mais de 60 dias para
o reconhecimento dessas confederações, enquanto
em outros processos são gastos, às vezes, anos
para serem solucionados. No dia 7 de abril de 2006 foi fundada
a Confederação Nacional dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção, da Madeira
e Assemelhados (CNTCM), em assembléia realizada
na cidade de São Paulo que, segundo seus organizadores,
participaram as FTI Construção do Amazonas, FTI
Construção do Acre, FTI Construção
da Bahia e FTI Construção do Espírito Santo,
sendo que as duas primeiras citadas não constam nos registros
do Ministério do Trabalho e Emprego.
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| O
que é inusitado, ou mesmo estarrecedor, é que
as outras 12 (doze) federações do ramo não
tiveram acesso ao local da assembléia, mesmo que tivessem
sido convocadas através de edital publicado no Diário
Oficial da União, para tal fim. Mais estranho ainda é
que o forte aparato policial presente no local não permitiu
a entrada dos representantes dessas federações.
Tudo isso significa dizer que o sistema sindical que o governo
pretendia instalar no país, através de projeto
de lei, esses cidadãos estão tentando, por meios
ilegítimos, adotar na prática.
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O
que chega a ser cômico é que se juntaram no mesmo
berço duas centrais sindicais – CUT e Força
Sindical – que sempre foram ferrenhamente inimigas. O
que realmente está acontecendo com esses líderes?
Idealismo não é, porque já foi dito, pelo
Secretário-Geral da Força, que se tratava de uma
represália porque o Presidente da CNTI criou, com outras
organizações, a Nova Central Sindical de Trabalhadores.
Temos afirmado, em todas as oportunidades, que existem caminhos
legais para criar entidades sindicais, porém não
podemos admitir que dividam a CNTI através de processos
forjados, mentirosos e ilegítimos, simplesmente para
atender interesses individuais ou de grupos. Portanto, fiquem
certos de que a CNTI, no que lhe couber, não deixará
passar desapercebida essa manobra sórdida que investem
contra esta entidade. Desde já, agradecemos a sua atenção
e o seu imprescindível apoio.
(*) Carta endereçada a todos os dirigentes
da construção e do mobiliário da CNTI.
Presidente da CNTI e da NCST |
“Confederação
da Construção”:
Ilegalidades, desacato à
Justiça e
violência contra os trabalhadores
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A pretensa e auto-proclamada
“Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção, da Madeira e Assemelhadas”,
apoiada pela Força Sindical e a CUT, teve a sua assembléia
de fundação, convocada para último dia 7
de abril, marcada por flagrantes irregularidades jurídicas,
desacato à decisão judicial e desrespeito e violência
contra a maioria esmagadora dos trabalhadores e das Federações
contrárias àquela decisão.
Tal
assembléia desrespeitou, também, medida liminar
proferida pelo Juiz Federal do Trabalho, dr. Eduardo Ranulss,
por ferir o artigo 8 º da Constituição Federal
e por afrontar a maioria absoluta das Federações
e Sindicatos da construção. Pelo que se sabe, apenas
duas das 14 Federações existentes deram respaldo
à assembléia de fundação da “confederação”,
quando, pela legislação vigente, seriam necessárias
no mínimo três.
Outra
gravidade foi o desrespeito à própria Constituição,
cujo inciso II do artigo 8º é claro ao dizer que só
é permitida uma única organização
sindical, em qualquer nível, inclusive superior, como é
o caso, numa mesma base territorial.
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Os trabalhadores da construção
e do mobiliário já são representados atualmente
pela CNTI, portanto, a criação de uma confederação
específica só seria possível se a maioria
das Federações do setor resolvessem tomar tal decisão,
o que não aconteceu.
Doze
Federações, antes reunidas e, depois, durante assembléia
(veja matéria) que aconteceu do lado de fora do recinto
em que aconteceu a reunião de fundação da
“nova confederação”, decidiram não
apoiar tal decisão e continuar no âmbito da CNTI.
A
dita assembléia de fundação da “nova
confederação” ocorreu em apenas 30 minutos,
quando, além da aprovação de seus estatutos,
elegeram e deram posse à diretoria – um prazo recorde.
Do
lado de fora, um forte aparato policial, requerido pelos apoiadores
da “confederação”, impediam o acesso
ao local da maioria dos trabalhadores e dirigentes sindicais que
compareceram para dizer NÃO àquela decisão.
Conforme
Ata Notarial lavrada pelo 24º Tabelião de Notas de
São Paulo (ver facsímile), apenas 150 pessoas participavam
da assembléia de fundação da “nova
confederação”, enquanto a grande maioria –
cerca de 800 pessoas – permaneciam do lado de fora, sem
qualquer possibilidade de entrar.
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| 12
Federações dizem NÃO à farsa
Doze
Federações de Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário, reunidas em
assembléia do lado de fora do recinto em que acontecia
a farsa da “nova confederação”, decidiram
não apoiar
aquela decisão.
Estavam
presentes as FTIs do Amazonas; Ceará; Maranhão;
Goiás, Tocantins e Distrito Federal; Piauí; Rio
Grande do Sul; Paraná; Pará e Amapá; Minas
Gerais; Norte e Nordeste; Santa Catarina e São Paulo. A
FTI do Rio de Janeiro justificou a ausência.
Em
ata lavrada após a assembléia, as doze Federações
decidiram, pela “unanimidade dos votantes, deliberar contra
a fundação” da “nova confederação”,
repudiar tal decisão e manter a representação
na CNTI.
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NCST-SP
denuncia ação criminosa contra o sindicalismo
Nota
divulgada pelo presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores-
São Paulo, companheiro Luiz Gonçalves, denuncia a tentativa
de se criar a “nova confederação” da construção
como uma “ação criminosa, porque configura desacato
à sentença judicial e afronta, de forma truculenta, o
Estado democrático de direito, com o beneplácito do Ministério
do Trabalho, em mais uma grave irregularidade do governo Lula”.
O documento repudia a ação da CUT e da Força Sindical
e acusa os “traidores que têm por objetivo destruir o movimento
sindical brasileiro, começando pela tentativa de esfacelamento
de uma das maiores e mais importantes entidades de trabalhadores do
Brasil, a CNTI”.
“Nota
Técnica” do MTE afronta Lei e Constituição
Nota Técnica expedida pelo Ministério do Trabalho para
justificar o registro da “Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF” e rejeitar
a impugnação apresentada pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC
representa mais um desrespeito à legislação vigente
e à própria Constituição Federal.
A
Nota diz “não existir conflito porque as federações
integrantes da impugnada não fazem parte da representação
da impugnante, o que é plenamente possível em conseqüência
da variabilidade de base territorial de acordo com as filiações
e desfiliações”.
Através
dessa interpretação, o Ministério abre a possibilidade
de se criarem quantas Confederações, Federações
e Sindicatos forem possíveis, com base num critério –
o das filiações e desfiliações – que
não é previsto na Lei muito menos na Constituição
que assegura, em seu artigo 8º, inciso II, o princípio da
unicidade sindical, ou seja, o da existência de uma única
entidade de trabalhadores numa mesma base territorial.
A
CONTEC recorreu à Justiça e obteve liminar que suspendeu
a decisão do Ministério do Trabalho em favor de mais uma
confederação paralela e sem respaldo legal.
| Calixto
denuncia “divisão no movimento sindical”
O presidente da CNTI, José Calixto Ramos, informou,
através de nota em que denuncia a “divisão
no movimento sindical”, que “encontra-se em tramitação
no Ministério do Trabalho o processo de fundação
da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias
Têxtil, Vestuário, Couro, Calçados e Afins.
Esse
processo foi analisado pela Secretaria de Relações
do Trabalho em tempo recorde, encontrando-se, atualmente, na fase
impugnatória”.
Calixto
esclareceu que em relação a esse processo e ao da
criação da confederação da construção,
“por se tratar de processos ilegítimos, a CNTI impetrará
todas as ações cabíveis, até o Supremo
Tribunal Federal”.
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A
Ata Notarial do 24º Tabelião de Notas aponta as ilegalidades,
irregularidades e violência contra os trabalhadores: (...)“Havia,
também, um forte aparato policial, que, segundo o solicitante,
foram convocados para aquele ato” (...) “No local (interior
do prédio), havia cerca de 150 pessoas sentadas, que, segundo
o ora solicitante, entraram por ordem da Comissão que convocou
a Assembléia e dela eram simpatizantes. O capitão Jorge
respondeu ao ora solicitante que, mesmo a lei favorecendo àquelas
pessoas que encontravam-se do lado de foram, ele e seus homens não
‘tomariam nenhuma decisão favorável à entrada”.
(...) “Lá foram avisadas (os que se encontravam do lado
de fora) que já havia encerrado o credenciamento às 9
h e, desta forma, não seria possível participarem da assembléia”
(marcada para às 10 h). (...) “Iniciara-se a Assembléia
no interior do prédio, sem que o advogado da Comissão
Organizadora se pronunciasse à respeito da entrada das Federações,
e sem que nenhum outro responsável viesse dar satisfação
alguma sobre as irregularidades no credenciamento das Federações,
que tinham interesse em participar da mesma, tendo em vista ser, segundo
o ora solicitante, 12 Federações”. (...) “A
Comissão de Organização, sem dar a palavra e possível
manifestação contrária de qualquer dos presentes,
fez a votação por aclamação e respectiva
tomada de posse dos cargos, isto tudo muito rapidamente e, ao perguntar
ao ora solicitante sobre quem era a pessoa empossada, este me respondeu
ser o sr. Antonio de Souza Ramalho, presidente do Sindicato da Construção
Civil de São Paulo, o qual já fazia um discurso da posse
do novo cargo”.
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