Informativo Eletrônico n.º 123   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 12 de maio de 2006.


FOLHA DE LONDRINA, 12 de maio de 2006
Rodada do setor moveleiro deve gerar US$ 10 mi

A Rodada Internacional de Negócios realizada em Arapongas (37 km a oeste de Londrina), que foi encerrada ontem, deve gerar cerca de US$ 10,8 milhões em negócios nos próximos 12 meses, segundo a estimativa feita pelas 30 empresas fabricantes de móveis da região que participaram do encontro. Ao todo, 16 compradores de 14 países - Guatemala, USA, Bélgica, El Salvador, Equador, Mexico, Argélia, Chile, Argentina, Guatemala, Malta, Reino Unido, Cuba e Escócia - integraram os 480 encontros para negociações durante três dias no Expoara, Pavilhão de Exposições de Arapongas.

A iniciativa integra o Projeto Comprador, realizado pela Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), Agência de Promoção de Exportações (Apex) do Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, Sindicato das Indústrias Moveleiras de Arapongas (Sima) em parceria com o Sebrae no Paraná, que prospectou compradores, disponibilizou softwares de gerenciamento e consultores especializados.

A proposta é colocar os moveleiros do Arranjo Produtivo Local (APL) de Móveis - organização de empresas de Arapongas, Cambé, Apucarana, Rolândia e Sabáudia, que compõem a cadeia produtiva - em contato com o mercado internacional, expandindo negócios e possibilitando melhoria na qualidade dos móveis para atender as exigências desses mercados. Das empresas moveleiras participantes, 95% consideraram os contatos comerciais bons e ótimos e 73% tem perspectivas de fechamento de negócios.

Segundo o superintendente do Sebrae no Paraná, Hélio Cadore, mais do que possibilitar novos negócios, a Rodada tem um papel importante em trabalhar a cultura exportadora, proporcionando que cada vez mais empresas tenham a oportunidade de negociar com o mercado externo.

''As rodadas internacionais são uma forma concreta das empresas realizarem pesquisas de tendências de mercado e uma forma muito barata de saber o que o mercado consumidor quer comprar. Além disso, as rodadas permitem que cada vez mais empresas possam decidir exportar, perdendo o medo de negociar fora do país. O que estamos fazendo é implantar o conceito de globalização, para que as empresas comecem a perceber que cada país tem necessidades diferentes de consumo'', salientou.

Esta é quinta edição da Rodada Internacional na região e a segunda edição realizada fora de feiras do setor moveleiro. Na última edição, realizada no segundo semestre de 2005, estiveram presentes 12 compradores internacionais que fizeram a Rodada com 23 fabricantes, gerando negócios estimados no valor de U$ 4 milhões.

Da Redação

 

GAZETA ONLINE / BRASILIA, 12 de maio de 2006
Trabalhadores da construção parados na Grande Vitória

Os trabalhadores da construção civil iniciaram uma paralisação geral em toda a Grande Vitória. Por ordem da direção do sindicato da categoria, todos deixaram as obras nas construções espalhadas por toda a região metropolitana de Vitória e tomam as ruas em passeata ou se concentram nas calçadas.

Nesta quinta-feira, a direção do sindicato da categoria vai se reunir com representantes patronais na Delegacia Regional do Trabalho, às 15h. O objetivo do encontro é tentar um acordo entre as partes envolvidas.

Na capital capixaba, a concentração dos trabalhadores acontece na Praia do Canto, onde estão sendo convocados a aderir ao movimento os funcionários de empreiteiras. Em Vila Velha, a categoria ocupa a orla e aguarda novas orientações do comando de greve.

A manifestação é uma consequência da greve decretada pela categoria nesta quarta-feira. Eles reivindicam aumento salarial de 20%, aumento do valor da cesta básica de R$ 65,00 para R$ 100,00 e querem o tíquete alimentação para adquirir o conjunto de produtos básicos. A categoria também reivindica equiparação de salários e seguro de vida.

 

RÁDIO GRANDE FM / MS, 12 de maio de 2006 | Economia
Construção civil em Mato Grosso do Sul registra alta de 0,12%

O custo da construção civil em Mato Grosso do Sul teve alta de 0,12% em abril, conforme os dados divulgados nesta quarta-feira pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil). No quadrimestre a alta representa 0,67% e nos últimos 12 meses é de 5,07%.

No mês passado o trabalhador precisou desembolsar R$ 714,49 por metro quadrado para construir uma residência simples com dois quartos. Já o preço para edificar uma casa popular foi de R$ 461,78 o metro quadrado.

Na construção o valor do material representa o maior peso nos custos, sendo 56,60% do total, o equivalente a R$ 404,40 e a mão-de-obra custou R$ 310,09, o que representa 43,40% da despesa total.

 

Agência Câmara, 12 de maio de 2006
Relações Exteriores ratifica mudanças nas normas da OIT

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem a Mensagem 504/2003 do Poder Executivo, que ratifica o Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O instrumento serve para que a OIT, da qual o Brasil é integrante, modifique ou revogue suas próprias normas que tenham se tornado obsoletas.

De acordo com o relator, deputado Paulo Delgado (PT-MG), a medida torna mais ágeis os procedimentos da OIT. Ele explica que as revogações deverão ser feitas por deliberação de 2/3 dos votos dos delegados presentes à Conferência da OIT. O instrumento já foi ratificado por 76 países membros.

Tramitação

A mensagem foi transformada em projeto de decreto legislativo que tramita em regime de prioridade e será votado em plenário.

 

Agência Câmara, 12 de maio de 2006
Comissão aprova jornada de 6 horas para trabalho sob o sol

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 5397/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que limita em seis horas diárias (ou 36 horas semanais) a jornada de trabalho em atividades realizadas sob exposição ao sol.

Pela proposta, esse tipo de atividade passa a ser considerada penosa e, quando sem a proteção adequada, insalubre. O texto determina que, nesses casos, os empregados tenham direito a um adicional de 20% sobre a remuneração. O projeto prevê, ainda, um intervalo de dez minutos para descanso a cada 90 minutos trabalhados.

Câncer de pele

A relatora da proposta, deputada Maninha (PSol-DF), lembrou que a exposição à radiação ultravioleta é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de câncer de pele. Ela alertou que, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 90% desses cânceres desenvolvem-se em regiões do corpo expostas ao sol. Os trabalhadores a céu aberto estão expostos, por força da sua ocupação, a esse fator de risco.

"Dados mostram que a incidência dos diversos tipos de neoplasia maligna de pele nesses trabalhadores é superior à da população geral ou à dos trabalhadores de outras profissões menos expostas à radiação", destacou Maninha.

TST

A deputada observou, no entanto, que, como apontado por Ivo José, o Tribunal Superior do Trabalho considera que a atividade a céu aberto não justifica o pagamento de adicional de insalubridade, já que não se inclui na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Diante disso, Maninha acredita ser preciso alterar a legislação para assegurar a esses trabalhadores os direitos a que fazem jus. "Objetiva-se não apenas garantir o adicional de insalubridade, mas, principalmente, instituir dispositivos que forcem o empregador a promover melhoria nas condições de trabalho", concluiu Maninha.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara, 12 de maio de 2006
Trabalho rejeita liberação de FGTS para microempresa

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2006/03, que permite, em caso de abertura de microempresa, a movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto é de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O relator, deputado Tarcísio Zimmerman (PT-RS), opinou pela rejeição.

"O FGTS substituiu a estabilidade decenal, que o empregado adquiria ao completar dez anos de trabalho na empresa, e tem como finalidade atender o trabalhador demitido sem justa causa", argumentou o relator. Ele afirmou que, apesar do mérito da intenção de estimular a criação de empresas, o fundo não poderia ter desviada sua finalidade.

O parlamentar acrescentou que os recursos do FGTS são aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. "É, assim, um fundo com finalidade social e não apenas um conjunto de contas individuais e a autorização de inúmeras hipóteses de saque pode inviabilizar tais aplicações, fundamentais para os programas patrocinados pelo FGTS", concluiu.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for rejeitado em ambas, será arquivado. Se for aprovado em alguma delas, perde o caráter conclusivo e vai para o Plenário.

 

Diário Vermelho, 12 de maio de 2006
Por trás da contenda a respeito das relações Brasil-Bolívia está uma questão muito maior: o futuro da Alca.
Brasil-Bolívia: o império contra-ataca com a Alca
POR OSVALDO BERTOLINO

Evo Morales veio para nos esfolar. Esta é a impressão que se tem, lendo e vendo o noticiário. Patriotas de ocasião e raivosos publicistas da direita se “indignam” com a denúncia de ilegalidades contidas nos contratos da Petrobras assinados pelos governos Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Gonzalo Sánchez de Lozada. (É a velha história: o pior pecado depois do pecado é a publicação do pecado.) E dessa aliança nasceu uma revoltada corrente “nacionalista” ligeiramente extravagante neste mundo “globalizado” neoliberal. Para usar um grande slogan nacionalista, o que parece estar sendo dito é: calma lá, Evo, o Brasil é nosso. Sim, claro que é.

A questão que se coloca, na verdade, é outra: será que é mesmo impossível que as duas partes possam se dar bem nessa negociação? Será que é mesmo inevitável que uma delas — no caso, o Brasil — se estrepe em benefício da outra (os bolivianos)? Essa versão está longe da realidade. Na visão brasileira, a união do Mercosul com a Comunidade Andina (CAN) deve ser consolidada. A CAN une desde 1969 a Colômbia, a Bolívia, o Equador, o Peru e a Venezuela, que somam um Produto Interno Bruto de 255 milhões de dólares. O Mercosul tem um PIB de 890 milhões de dólares. Os norte-americanos, ao contrário, preferem que a Área de Livre Comércio das Américas (Alca) se torne realidade o quanto antes.

O problema está no outro lado do mapa

Há uma divergência real do Brasil com a Bolívia, mas que não deve ser exagerada. Ela decorre dos contratos assinados por FHC e Lozada. O motivo é simples: para Evo Morales, conforme ele disse na quinta-feira (11) em Viena, Áustria, a base de uma verdadeira integração latino-americana são os recursos naturais. Nesse sentido, ele indicou que valoriza e respeita a proposta da Venezuela de criar a Petrosul e a Petroamérica. A inserção da Petrobras nesse processo, portanto, precisa ser tratada com diplomacia e não com arroubos “nacionalistas”. Essa integração não é boa apenas para os países andinos — pode perfeitamente ser boa também para o Brasil. O fortalecimento da CAN deve ser visto como uma "incubadeira" que fortalecerá a união com o Mercosul.

O problema está localizado no outro lado do mapa do Continente: são os Estados Unidos. Os temores de que eles pretendem rachar a união dos países sul-americanos, na velha estratégia de dividir para reinar, são procedentes. O governo norte-americano corre para fechar acordos bilaterais com países da CAN. A medida é amplamente vista como uma tentativa de intensificar a pressão diplomática sobre o Brasil. Os Estados Unidos, evidentemente, não vêem com bons olhos a união do Brasil com seus vizinhos — que está ocorrendo na prática. É cada vez maior o número de projetos envolvendo diferentes países, criando uma ligação crescente entre eles. E o melhor exemplo desse fato se dá na área de energia. Historicamente, a busca por energia representou um dos maiores motivos de integração entre os povos.

Para quem duvida da importância da área de energia, basta lembrar como nasceu a União Européia. O bloco começou a surgir em 1951, com a criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço. Inicialmente, a preocupação era basicamente o suprimento de energia. No caso da América do Sul, há um fator que facilita essa integração: todos os países da região, excetuando Brasil e Chile, têm mais energia do que necessitam. Não há nada mais natural do que vender o excedente a quem precise: o Brasil. Para que esse comércio ocorra, são necessárias obras gigantescas, que tendem a consolidar a ligação entre os países. Por exemplo, só o gasoduto entre Brasil e Bolívia custou mais de 2 bilhões de dólares. Ninguém faria uma obra desse porte se não fosse para ter uma relação de longo prazo.

Decisão estratégica da Argentina

Há duas formas de se aproveitar o gás: empregando-o diretamente como fonte de energia, em casas ou indústrias, ou usando-o para gerar eletricidade. No segundo caso, são necessárias usinas térmicas, que queimam o gás e produzem energia elétrica. E há aí mais investimentos, pois o Brasil precisa de um bom número de usinas térmicas. Há vários outros projetos ligando Brasil e seus vizinhos. Por exemplo, os argentinos e os uruguaios produzem mais energia elétrica do que consomem. Para que possam vender ao Brasil, a infra-estrutura de transmissão elétrica no Estado do Rio Grande do Sul está inserida no sistema interligado brasileiro, estando também conectada ao sistema elétrico da Argentina (por meio das estações conversoras de Garabi e Uruguaiana) e ao sistema elétrico do Uruguai (estação conversora de Rivera, fronteira com Sant’Ana do Livramento).

No caso do petróleo, não se trata apenas de investimentos, mas de comércio: a Argentina passou a Arábia Saudita e é hoje o maior fornecedor do produto para o Brasil. Foi uma decisão estratégica do atual governo para fortalecer os laços com o sócio do Mercosul. Além da questão energética, há um outro tipo de ligação: a decisão das empresas de alocar seus investimentos entre os diferentes países da melhor maneira possível. É claro que essa estratégia só funciona se os países puderem comercializar livremente. E se existirem meios físicos de acesso entre os mercados. Ainda há muita ineficiência no transporte de mercadorias. Muito timidamente, começam os primeiros avanços nessa área. Um exemplo são os investimentos, embora ainda pequenos, na melhoria das estradas.

O valente “nacionalista” tucano

O aumento do intercâmbio entre Brasil e os demais países da América do Sul é visível. Boa parte desse intercâmbio não sofre concorrência norte-americana, até por questões geográficas. Por exemplo, muito dificilmente a Bolívia venderá gás para os Estados Unidos, dada a distância entre os países. Evidentemente, essa realidade favorece a integração regional e desagrada aos Estados Unidos. E conseqüentemente desperta a reação das forças políticas que representam os interesses norte-americanos — no caso, por meio da Alca. O presidente nacional do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), expressando essa tendência, afirmou que os “ataques” de Evo Morales “contra a Petrobras” refletem a maneira "amadora e até irresponsável" assumida pelo presidente Lula frente ao “impasse criado pelo país vizinho”.

Para o tucano, o governo Lula ao invés de desagradar aos Estados Unidos deveria jogar pesado com os bravos bolivianos. "Não se trata de ser carinhoso com o camarada e companheiro de farra. Está na hora de o estadista aparecer", provocou. "Acima de amizades e afinidades ideológicas estão os interesses nacionais e a responsabilidade do presidente da República, que tem de raciocinar quando fala, quando age, e tem responsabilidade constitucional de defender os interesses nacionais", disse Jereissati. O valente “nacionalista” tucano afirmou ainda que o governo não pode se “rebaixar” e ficar "a reboque de pequenos líderes populistas demagogos". O assessor da Presidência para assuntos internacionais, Marco Aurélio Garcia, reagiu: "Acho insultante, racista até, esses comentários. É como se o presidente Evo Morales não pudesse tomar atitudes por conta própria."

Aliança com o tio rico do norte

Jereissati representa um setor do país que entende as relações do Brasil na região pela lógica da Alca — ou seja, aquela visão de que a sociedade para ser "moderna" deve acumular capital em excesso numa margem e exclusão social em outra. Uma construção ideológica empreendida basicamente pelo modelo de aliança da elite brasileira com o tio rico do norte. O riscos para os norte-americanos é o Brasil criar por aqui um bloco parecido com a China, que está inventando seu próprio modelo de desenvolvimento, seu próprio estilo de fazer a roda da economia girar. E o setor energético é o ponto central nessa questão. O sempre atual diagnóstico de Lênin no Capítulo X da obra Imperialismo - Fase Superior do Capitalismo, intitulado O Lugar do Imperialismo na História, diz que o imperialismo é, pela sua essência econômica, o capitalismo monopolista — do qual o setor energético é estratégico.

Esse diagnóstico pode ser aplicado inteiramente à atual situação da América Latina. Além de outras características, Lênin afirmou que os monopólios agudizam a luta pela conquista das mais importantes fontes de matérias-primas. "A posse monopolista das fontes mais importantes de matérias-primas aumentou enormemente o poderio do grande capital e agudizou as contradições entre a indústria cartelizada e a não cartelizada", escreveu ele. "Aos numerosos 'velhos' motivos da política colonial, o capital financeiro acrescentou a luta pelas fontes de matérias-primas, pela exportação de capitais, pelas 'esferas de influência', isto é, as esferas de transações lucrativas, de concessões, de lucros monopolistas, etc., e, finalmente, pelo território econômico em geral", acrescentou.

Vigilância política e militar

O panorama da América Latina está claramente demarcado. De um lado, as forças políticas que aceitam de bom grado trilhar o caminho de Washington conduziram a região para uma sucessão de crises, configurando uma estrondosa catástrofe política, moral e econômica. Na década de 90, essa situação marcou o território latino-americano desde Tijuana até a Terra do fogo. De outro lado, as forças políticas que se opõem a esse quadro outrora hegemônico têm crescido do final da década de 90 para cá. A economia cubana avança e melhora os indicadores de bem-estar do povo. E a Venezuela, a Argentina e a Bolívia optaram por um caminho indiscutivelmente antiliberal. O eixo progressista latino-americano está mais forte, mais alinhado, mais balanceado e gira mais sincronizado.

Ocorreu, também, o recrudescimento da vigilância política e militar do imperialismo sobre a região. No relatório do Departamento de Estado dos Estados Unidos que atribui a designação de Organizações Terroristas Internacionais (OTI's), constam pelo menos quatro latino-americanas. O presidente George W. Bush tem se reunido sistematicamente com líderes liberais da América Latina e emitido sinais de preocupação. Daí a onfensiva pela implantação da Alca — uma espécie de apólice de seguro contra tendências patrióticas. O Brasil é a casa de força do sub-continente. Por isso, a direita tenta neutralizar a influência brasileira na América do Sul. O cenário político na região, enfim, está permeado por vozes e interesses em conflito. A imagem de Lula subindo a rampa do Palácio do Planalto novamente, anima. Mas não basta. A luta patriótica na América Latina exigirá muito mais integração e mobilização popular.

Folha de São Paulo, 12 de maio de 2006
TENSÃO ENTRE VIZINHOS
Boliviano diz em Viena que colaboradores de Lula bloquearam diálogo e que Petrobras atuava ilegalmente

Evo vê Petrobras contrabandista e ironiza Lula
CLÓVIS ROSSI
ENVIADO ESPECIAL A VIENA

O presidente boliviano, Evo Morales, instalou uma metralhadora giratória verbal na manhã de ontem em Viena, com a qual atingiu principalmente a Petrobras, acusada de "contrabandista", e o governo de seu colega brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, cujos "colaboradores" teriam "bloqueado" as tentativas de Morales de se comunicar com Lula antes da nacionalização do gás, no dia 1º de maio. "Depois me procuraram imediatamente", ironizou o boliviano, com um leve sorriso no rosto cor de cobre de descendente de índios aymarás.

Após alguma hesitação, o chanceler brasileiro, Celso Amorim, disse que Lula viu com "indignação" as declarações de Morales.

A entrevista coletiva de Morales lotou por completo a sala 18 do Centro de Feiras de Viena (Áustria), onde começa hoje a 4ª Conferência de Cúpula União Européia-América Latina/Caribe, justificando a observação de um jornalista espanhol de que o presidente boliviano é a "vedete" do momento. Serviu para uma espécie de apresentação em sociedade de um governante que disse, brincando, representar "uma novidade para vocês", por vir do movimento social, por ser indígena e, "muito mais raro e preocupante", pelo que chamou contidamente de "tema da nacionalização de recursos naturais".

Como a primeira pergunta foi justamente sobre a nacionalização e a "traição" a Lula por não tê-lo consultado, Morales disparou nessa direção as primeiras salvas. "Não tenho por que perguntar, por que consultar e por que informar sobre políticas que um país tem que desenvolver soberanamente", disse, curto e grosso. Emendou: "Como qualquer país, como qualquer presidente, tenho todo o direito de recuperar recursos naturais e nacionalizá-los".

Despachou com a mesma ênfase a acusação, talvez a mais insistente no Brasil, de ter rompido contratos. Sua tese é a de que não foi ele quem rompeu contratos; os contratos é que eram "ilegais e inconstitucionais". "A Petrobras operava ilegalmente, sem respeitar as regras bolivianas", atacou, lembrando o fato de que 70 dos contratos para a exploração de recursos naturais bolivianos deveriam ter sido aprovados pelo Congresso, conforme a Constituição, mas não o foram, além de terem sido "negociados secretamente".

Contestou também a tese de que os investidores internacionais, depois da nacionalização, ficarão temerosos por uma suposta ou real falta de segurança jurídica. "As empresas são as primeiras a não respeitar as regras bolivianas; há muitas denúncias sobre empresas petrolíferas que não pagam impostos, que são contrabandistas [contexto em que entrou a Petrobras]. De que segurança jurídica nos podem falar se são as primeiras a não respeitar as regras?", perguntou, com resposta implícita. Aproveitou para anunciar que todas as empresas petrolíferas serão investigadas tanto pelas suspeitas de contrabando quanto por eventual evasão fiscal.

Indenizações

O presidente boliviano só não foi muito claro a respeito de eventuais indenizações. Primeiro, porque disse que não houve expropriação nem haverá expulsão das companhias estrangeiras. Repetiu o chavão de que seu governo quer "sócios, mas não patrões". Depois, afirmou que só caberia indenização se tivesse havido "expropriação de bens e tecnologia" e, mesmo assim, se as empresas já não tiverem recuperado os investimentos feitos na exploração de recursos naturais bolivianos.

O mesmo argumento sobre respeito às leis reapareceu em resposta a uma pergunta sobre a preocupação de produtores brasileiros de soja instalados na Bolívia com uma possível desapropriação. "Tenho muito amizade e respeito com quem respeita as leis bolivianas", começou respondendo.

Lembrou até que, antes de viajar, tivera uma reunião com bancos privados brasileiros em La Paz e emendou: "Bancos ou plantadores de soja terão todo o respaldo desde que estejam cumprindo a lei". Não é o caso, segundo ele, da siderúrgica brasileira EBX, expulsa da Bolívia antes da nacionalização do gás, porque atuava "ilegal e inconstitucionalmente" em uma área vedada na medida em que fica a menos de 50 quilômetros da fronteira. A EBX, segundo Morales, não tem atestado ambiental nem mesmo no Brasil. Sobre as negociações Brasil/Bolívia, pós-nacionalização, foi franco: "Falamos muito mas não concretizamos nada".

Disse que Lula "é solidário" [com ele], mas lamentou que, nos dias prévios à nacionalização, foi "bloqueado" por "colaboradores" do presidente brasileiro nas suas tentativas de diálogo, sem mencionar nomes. Só depois da nacionalização, é que foi procurado. Foram tantas as críticas ao Brasil/Petrobras/empresas brasileiras que sobrou até para o passado remoto: lembrou que o Acre foi comprado da Bolívia "pelo preço de um cavalo". E fechou: "Com nosso governo, não haverá isso porque vamos defender nosso território".


JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de maio de 2006 | Mundo
CRISE DO GÁS
Chávez torna Lula “irrelevante”

Londres – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sendo transformado pelo seu colega venezuelano, Hugo Chávez, em um “espectador irrelevante” diante dos últimos acontecimentos na América do Sul, diz uma reportagem da da revista britânica The Economist. “Muitos brasileiros reclamam que seu presidente está se tornando um espectador irrelevante em seu próprio quintal”, diz o texto. Segundo a reportagem, a resposta do presidente Lula à nacionalização das reservas de petróleo e gás da Bolívia foi “débil”.

O texto destaca que, como Lula provavelmente irá se candidatar à reeleição, parte dessas críticas são apenas manifestação da oposição, mas “também há algum fundamento”, e cita como exemplo a busca do Brasil por maiores ligações com países africanos, do Oriente Médio e da Ásia, “com resultados esquálidos”.

A reportagem lembra ainda a situação frágil do Mercosul e da Comunidade Sul-Americana de Nações, “fadada à irrelevância” devido às divisões internas.

O projeto de Chávez para a América do Sul é diferente daquele do Brasil, lembra a revista. “Onde o Brasil quer integrar, a Venezuela quer dividir. Sob Chávez, a Venezuela não respeitou nem contratos nem regras democráticas. O Brasil não apenas ficou em silêncio sobre tal conduta, como encorajou a Venezuela a entrar no Mercosul.”

 

Folha de São Paulo, 12 de maio de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Peemedebista, que já estava tomando soro desde anteontem, anunciou fim da greve de fome

Garotinho ganha direitos de resposta e encerra protesto
TALITA FIGUEIREDO
DA SUCURSAL DO RIO

O pré-candidato do PMDB à Presidência da República Anthony Garotinho aproveitou dois direitos de resposta que ganhou, na revista "Veja" e no jornal "O Globo", para admitir publicamente que encerrou a greve de fome iniciada 11 dias atrás.

Garotinho anunciou o fim do jejum no quarto do hospital Quinta D'or (São Cristóvão, zona norte), com soro aplicado na veia. Na prática, a greve havia acabado anteontem, momentos depois de ele chegar ao hospital, quando tomou água de coco e foi reidratado com soro glicosado. Segundo seu médico, Abdu Neme, ele não poderá voltar a comer imediatamente. Primeiro, serão introduzidos alimentos líquidos, como sucos, depois pastosos. Durante o jejum, ele perdeu 6,2 kg. Ontem, já havia ganho 300 g, pesando agora 84 kg.

Resposta

O direito de resposta obtido na Justiça mostrará a versão de Garotinho em relação apenas ao uso na pré-campanha de um avião que pertenceu ao traficante João Arcanjo Ribeiro. No caso de "Veja", de acordo com a liminar do juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 31ª Vara Cível, Garotinho terá direito, na próxima edição, à publicação de sua versão na capa e em oito páginas internas.

No texto da liminar, o juiz Moreira da Silva sustenta que a revista "não teve o mínimo de cuidado para resguardar os direitos constitucionais do autor [Garotinho], não traduzindo toda a verdade dos fatos". Além da publicação do direito de resposta, o juiz estipulou em R$ 50 mil o valor da multa diária a ser paga pela Abril caso não cumpra a ordem de publicar a versão de Garotinho. Procurada pela Folha, a editora disse que só se manifestará na esfera judicial.

Também em medida liminar, a juíza Fernanda Sepúlveda Telles, da 18ª Vara Cível, determinou à empresa Infoglobo Comunicações S/A (que edita o jornal "O Globo") que publique reportagem com a versão de Garotinho "com idêntico destaque e espaço da notícia" sobre o suposto uso do avião veiculada no dia 30. A multa por eventual descumprimento é de R$ 35 mil por dia. Sérgio Bermudes, advogado da Infoglobo, disse que recorrerá hoje contra a liminar. Segundo ele, como a empresa somente foi notificada pela Justiça após as 18h de ontem, somente na edição de amanhã o direito de resposta teria de ser publicado.

 

Folha de São Paulo, 12 de maio de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Partido costura acerto entre governistas e oposicionistas para priorizar coligações estaduais; convenção acontece amanhã em Brasília

Acordo deve sepultar candidatura do PMDB
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um acordo da ala governista do PMDB com setores oposicionistas da sigla deverá sepultar politicamente amanhã, em uma convenção em Brasília, a candidatura presidencial do partido e, por conseqüência, a postulação de Anthony Garotinho ao Planalto. A eventual candidatura do ex-presidente Itamar Franco à Presidência também deverá ser descartada, segundo o acerto. A Folha apurou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá disputar a reeleição, e o ex-governador Geraldo Alckmin, candidato tucano à Presidência, já foram informados de que o PMDB não apoiará nenhum dos dois no primeiro turno, marcado para 1º de outubro. Ou seja, o partido priorizará as coligações estaduais para tentar eleger 14 governadores e voltar em 2007 como a maior bancada do Senado e uma das primeiras da Câmara.

Em almoço anteontem com Lula, o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), um dos principais líderes da ala governista, disse que o acordo em costura com os oposicionistas previa o fim da candidatura própria, mas também a decisão de não se aliar a PT nem a PSDB no pleito presidencial. Lula ainda insistirá num vice peemedebista, mas a possibilidade hoje de obter sucesso é remota.

No início da semana, em conversa com Alckmin, o presidente do PMDB, Michel Temer (SP), que defendia há até pouco tempo Garotinho, disse que a maioria do partido tendia a optar por não concorrer ao Planalto e não se aliar na campanha presidencial. O acordo é resultado da decisão judicial que determinou que continua válida para a próxima eleição a regra da verticalização. Essa regra restringe a liberdade de alianças nos Estados. Impede que um partido que apóie Lula nacionalmente se alie a um adversário do PT na campanha presidencial. Como a maioria das seções estaduais peemedebistas quer alianças ora com o PSDB, ora com o PT, nasceram as condições políticas para um entendimento.

Garotinho

A greve de fome feita por Garotinho, desaprovada pela maioria dos dirigentes peemedebistas, foi a gota d'água para sepultar seu projeto presidencial. Na convenção de amanhã, a cédula pedirá que os 528 convencionais digam sim ou não à candidatura própria. O total de votos possível é de 726, pois há convencionais que optam mais de uma vez por acúmulo de funções partidárias. A convenção ocorrerá amanhã no Senado, das 9h às 17h.

A intenção da cúpula é dar uma sinalização política para acelerar as negociações nos Estados. Já está na conta a possibilidade de nova guerra judicial, a exemplo do que aconteceu com a convenção de dezembro de 2004. Naquele mês, a ala governista se ausentou do encontro, e os oposicionistas venceram, decidindo por uma candidatura à Presidência em 2006. De lá para cá, a ala oposicionista se dividiu. A maior parte abandonou Garotinho. Como a legislação prevê que as convenções que homologam candidatos e alianças para as eleições devam ocorrer entre 10 e 30 de junho, a ala governista e um oposicionista trabalharão para inviabilizar a convenção nacional no próximo mês. Assim, o PMDB não teria candidato nem aliança.

Renan

Pela segunda vez ocupando interinamente a Presidência da República (Lula está na Áustria), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi recebido ontem na Casa com honras de chefe de Estado -com tapete vermelho e recepção de líderes de partidos. Ele participou da sessão de comemoração dos 180 anos do Senado, ao lado da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de maio de 2006 | Política
SALÁRIO-Setor produtivo alega que projeto de lei é inconstitucional
Patrões estudam meios de derrubar mínimo regional

Representantes do setor patronal do Paraná estudam argumentos jurídicos para entrar com ação de inconstitucionalidade contra a implantação do salário mínimo regional no estado. A mensagem aprovada no dia 3 de maio – que cria um piso estadual que varia de R$ 427 a R$ 437,80, dependendo da categoria – deve ser sancionada na terça-feira pelo governador Roberto Requião.

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), a Associação Comercial do Paraná (ACP) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) já haviam se manifestados na Assembléia Legislativa contra a implantação do salário mínimo regional. As entidades estão esperando a sanção formal da mensagem, mas já encomendaram estudos para suas assessorias jurídicas para saber se há argumentos para entrar com ações judiciais contra a implantação efetiva do piso mínimo.

A diretoria da ACP foi alertada pelo departamento jurídico da entidade que o projeto de lei tem falhas e pode ser questionado. Os advogados devem apresentar nos próximos dias o resultado de um estudo com as possibilidades de questionar a lei na Justiça. “Estamos com toda a disposição para entrar com a ação. Precisamos do estudo para a ação ser bem fundamentada”, diz Cláudio Slaviero, presidente da ACP. Da mesma forma, a Faep encomendou um estudo jurídico sobre o caso.

Na Fiep, os advogados estão estudando o texto aprovado pela Assembléia e vão apresentar à diretoria da federação propostas para o ajuizamento da ação. O Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep critica a nova lei, que deveria atingir apenas trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos. “Não é isso que a lei diz. Ela atinge todas as categorias de trabalhadores e prejudica um histórico de negociação construído ao longo de décadas”, afirma Amílton Stival, coordenador do conselho.

Para o empresário, a decisão do governo de estabelecer um piso regional vai causar dificuldades tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Prejudicaria acordos se os trabalhadores impuserem nas negociações um reajuste de 46%, que é o porcentual a mais do piso regional sobre o mínimo nacional de janeiro.

A livre negociação é defendida pela Fiep. “A imposição de valores para o salário não contribui para a melhoria das relações entre trabalhadores e empregadores. O sistema produtivo é complexo e nem todos os ramos de atividade têm condições de pagar o novo piso, mas isso não foi levado em conta na aprovação da lei”, diz Stival.

Plenário

As três entidades foram convidadas pelo presidente da Assembléia, deputado Hermas Brandão (PSDB) para falar na tribuna da Casa sobre seu posicionamento a respeito da mensagem enviada pelo governo. O debate, que precedeu a votação, ainda teve a participação de entidades sindicais favoráveis a implantação do mínimo, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT).

A Faep, Fiep, ACP, além da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e a Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná (Faciap), defenderam a derrubada do projeto, afirmando que a implantação do salário regional pode causar desemprego, aumento do emprego informal e dificuldades nas convenções coletivas com categorias organizadas, já que o piso regional pode servir de parâmetro para as demais negociações coletivas. As duas últimas entidades não se posicionaram sobre a validade jurídica do projeto de lei.

Já as entidades sindicais argumentam que, além de beneficiar os trabalhadores que ganham menos que R$ 427, um salário mínimo com valor mais alto no Paraná pode geral aumento de consumo e, com isso, incremento na produção industrial.

Daniela Neves

Folha de São Paulo, 12 de maio de 2006
PANORÂMICA - EMPREGO
Indústria de SP gera 40 mil vagas em abril

A indústria de transformação do Estado de São Paulo criou 40 mil empregos em abril deste ano, o que representa um crescimento de 1,92% sobre março (sem ajuste sazonal), segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Dos 21 setores que fazem parte da pesquisa, 15 tiveram desempenho positivo, cinco mais demitiram do que contrataram e um ficou estável. O destaque ficou com o setor de fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool, que apresentou aumento de 12.9% nas vagas.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 12 de maio de 2006 | Economia
Melhora nível de emprego na indústria de transformação

SÃO PAULO - O nível de emprego na indústria de transformação paulista cresceu 1,48% em abril em relação a março, com a contratação de 30.980 trabalhadores.

Na comparação com os meses de abril dos anos anteriores, essa foi a maior alta registrada desde 2003, quando a taxa havia apresentado elevação de 0,56% e um total 11.212 vagas.

Em toda a série histórica dos últimos quatro anos, esse é o segundo melhor resultado. Só foi superado pelo volume de empregos de maio de 2004, quando houve alta de 1,68%. No acumulado de 2006, foram abertos 46.321 postos de trabalho, 2,22% acima dos quatro primeiros meses do ano passado.

Os dados, divulgados hoje, são da pesquisa do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), feita com base em amostragem a 1932 empresas que representam 96% do emprego industrial do estado de São Paulo. Dentre os 21 setores pesquisados, 14 tiveram crescimento e sete fecharam postos de trabalho.

Na lista dos que mais abriram vagas está o setor de destilação de álcool e refino de petróleo (19,59%); produtos alimentícios (8,32%); e couros e artigos de viagem (4,73%).

Desses três, a indústria alimentícia registrou o maior número de postos de trabalho, 23.328; no setor sucroalcooleiro foram 5.198 vagas; e na área de curtume, 1.017.

De acordo com a pesquisa, as chances de emprego ficaram concentradas nas cidades do interior, com crescimento de 2,60%. Na Grande São Paulo o nível de emprego ficou praticamente estável, registrando queda de 0,07%.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 12 de maio de 2006 | Economia
Serviço oferece consulta de CPF através de telefone celular

SÃO PAULO - Sistema portátil e inédito desenvolvido pela Qualicheck Mobile Service, empreendimento que integra a Incubadora Tecnológica de Santo André, na Grande São Paulo, fornece informações sobre registros no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que facilitam as operações de comerciantes e vendedores.

Oferecido a R$ 1,99 por consulta, o serviço checa a situação do CPF de uma pessoa pelo celular, através de uma mensagem de texto (SMS).

A Qualicheck conta com apoio da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Prefeitura de Santo André e do Sebrae em São Paulo. A tecnologia foi desenvolvida pelo analista de sistemas e diretor da Qualicheck, Marcos Almeida, que utilizou a experiência de cerca de dez anos no ramo de análise de crédito.

A partir do número do CPF, o sistema possibilita ao usuário saber se o documento consultado tem registro no SPC, a existência e a quantidade de títulos protestados, registros de débito e de cheques devolvidos, sustados, roubados ou extraviados.

O sistema aponta ainda a autenticidade do documento (se não se trata de um CPF roubado ou extraviado) e permite o acesso a consultas anteriores realizadas.

“O serviço se destina principalmente a comerciantes que não têm acesso imediato à internet, aos representantes comerciais, às equipes de vendas externas e aos profissionais liberais”, afirma Marcos Almeida.

Segundo ele, o sistema recebe uma média de mil consultas mensais e a expectativa é quintuplicar esse número. A empresa atende clientes nos mais diversos estados brasileiros como São Paulo, Distrito Federal, Pará, Minas Gerais, Paraíba, Bahia e Piauí.

Para usar o serviço da Qualicheck, a pessoa precisa cadastrar seu celular (que pode ser de qualquer operadora de telefonia móvel) junto à empresa. Assim que o aparelho estiver habilitado, basta enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 011-85250085 e informar o CPF a ser consultado.

Em questão de segundos, um resumo, com as principais informações, é transmitido para o celular. Um relatório completo da consulta é encaminhado via internet ao usuário.

“É importante destacar que a cobrança ocorre a cada consulta feita. Não há quantidade mínima estipulada nem taxa de manutenção mensal”, informa Marcos Almeida. A empresa oferece ainda um plano pré-pago do serviço ao cliente.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 12 de maio de 2006 | Economia
Custo de vida da classe média cai

SÃO PAULO – O Índice do Custo de Vida da Classe Média registrou uma queda média de 0,22% em abril, segundo apurou a Ordem dos Economistas do Brasil. Em março, a inflação para a classe média, com renda mensal entre dez e 40 salários mínimos, tinha sido de 0,22%.

Com a variação do índice em abril, o acumulado nos primeiros quatro meses do ano caiu para 0,57% e em 12 meses, para 2,20%. Dos sete grandes grupos que compõem o Índice do Custo de Vida da Classe Média, quatro fecharam o mês passado em queda.

A maior taxa de deflação, de 0,79%, foi registrada pelo grupo Alimentação. De acordo com o levantamento da Ordem dos Economistas, as frutas ficaram 4,63% mais baratas, seguidas pelo arroz (-2,49%) e da carne de frango (-4,76%), da carne suína (-4,64%) e da carne bovina (-1,87%).

As altas mais relevantes dentro do grupo Alimentação vieram do tomate (31,67%), leite longa-vida (4,03%) e feijão (2,69%).

Combustíveis

As quedas de 3,87% no preço do álcool combustível, de 0,35% na gasolina e de 4,46% na tarifa de integração trem-metrô-ônibus levou o grupo Transportes a fechar abril em deflação de 0,61%.

Outro grupo que ficou negativo no mês passado, segundo a Ordem dos Economistas, foi o de Despesas Pessoais (-0,11%).

De acordo com o levantamento da Ordem dos Economistas, as altas foram verificadas nos grupos Vestuário (1,24%), com as maiores altas individuais sendo registradas nos preços das roupas infantis (3%), masculinas (1,45%) e femininas (1,18%).

Ainda segundo a pesquisa, o grupo Saúde, com elevação de 0,87% no mês. Os preços dos serviços médicos aumentaram 0,53%, enquanto os dos remédios e produtos farmacêuticos aumentaram 1,81%.

No levantamento da Ordem dos Economistas, o grupo Educação fechou em alta de 0,14%, pressionado pela alta de 0,15% das mensalidade das escolas de 1º e 2º graus, de 0,37% no preço do material escolar e de 0,40% no preço dos livros didáticos.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 12 de maio de 2006
Empresa contratante não responde por obrigação trabalhista de contratada

Quando não se trata de terceirização de serviços nem de intermediação de mão-de-obra, empresa que contrata outra para executar atividades alheias à sua atividade-fim, não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.

Com este entendimento, os juízes da 11ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), acolheram pedido da Transpev Processamento e Serviços em recurso contra a decisão de pagar, solidariamente, dívidas trabalhistas de uma ex-funcionária da Nacional Comércio e Serviços, empresa contratada para prestar serviços de impermeabilização de pisos em suas dependências.

Segundo a assessoria do tribunal, a ex-empregada entrou com ação na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo verbas rescisórias e responsabilização subsidiária da Transpev. A empresa alegou, em sua defesa, que a trabalhadora não lhe prestou serviços.

Baseada no Enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a vara considerou a Transpev como tomadora de serviços e, portanto, subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Nacional. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP.

O relator do recurso no tribunal regional, juiz Eduardo de Azevedo Silva, constatou que a Transpev presta serviços de "manipulação, arquivo, guarda e processamento de documento", enquanto a Nacional foi contratada para prestar "serviços de tratamento de piso com impermeabilização e manutenção mensal".

Para o juiz Eduardo Azevedo Silva, "a responsabilização subsidiária tem sido determinada, como regra, apenas nas hipóteses de terceirização ou de intermediação de mão-de-obra. Ou seja, quando a empresa contrata uma outra para desenvolver atividade que poderia desenvolver com mão-de-obra própria e ou então se vale de outra empresa apenas para fornecer mão-de-obra, o que não é o caso".

Com esta convicção, ele determinou a exclusão da Transpev do processo e foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos juízes da 11ª Turma.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 12 de maio de 2006
Humilhação das palavras
Empresa é responsável por assédio moral de funcionário
por Maria Lucia Benhame

O assédio moral é figura relativamente nova no Direito, desenvolvendo-se mais a partir do início do 2000, com estudos na área de psicologia. Caracteriza-se basicamente pela humilhação reiterada de um profissional, seja por um colega de trabalho, seja por algum superior, sendo, no entanto, mais comum essa última situação. A situação de sofrimento moral deve ser reiterada, repetitiva. Uma única situação não denota assédio moral (pode até gerar dano moral, mas não como assédio moral).

Há pouca literatura ainda sobre o tema, mas sua detecção na empresa não depende tão somente de uma reação da vítima. Com efeito, a análise cuidadosa do ambiente de trabalho poderá demonstrar a eventual existência de um empregado que esteja afastado dos demais colegas, sob tensão extrema, por vezes, deprimido e com problemas de saúde, primeiros “sintomas” de uma situação de assédio. Verificada tal situação, uma investigação mais cuidadosa se impõe.

Normalmente, tais situações ocorrem como uma pressão para que o empregado peça demissão, e normalmente é o que ocorre, pois as empresas não têm mecanismos internos de detecção e resolução do problema. A falta desses mecanismos pode configurar uma situação de negligência, gerando a obrigação de indenizar o dano efetivado por seu preposto.

A empresa é responsável pelos atos de seus prepostos e em situação de assédio moral. Age com culpa em duas situações: culpa in eligendo, ou seja, ao escolher o profissional. Hoje, as seleções privilegiam competências, resultados, lucratividade, mas não há mecanismos de percepção da velha e boa ética profissional do empregado contratado. Além de escolhas que não privilegiam a ética pessoal, a empresa pode responder por culpa in vigilando, ou seja, em não verificar, perceber e controlar a atitude de seus prepostos.

Para evitar que ações aconteçam, as empresas precisam desenvolver formas internas de solução do problema, punindo o culpado e em alguns casos indicando-lhe tratamento médico se necessário. Colocar a "lucratividade" que um empregado sem ética e desrespeitoso com seus colegas e subordinados possa gerar na frente de um controle de sua conduta ética pode (e deve) custar muito caro para a empresa.

O momento de ingresso das ações normalmente vem com a demissão, ou com um pedido de dispensa indireta pelo empregado com base na falta de cumprimento de obrigação contratual da empresa (justa causa prevista no artigo 483 da CLT). É muito raro um empregado agir judicialmente estando trabalhando, pois há o receio de piorar sua situação, pois o empregado não está protegido de retaliações se age judicialmente enquanto trabalha.

No entanto, mesmo demitidas ou requerendo a rescisão contratual por justa causa, as pessoas estão agindo mais. Houve em 2005 um aumento de 5,7% de ações envolvendo assédio moral em relação a 2004, e esse fenômeno talvez se explique pela maior divulgação na mídia desses casos, fazendo com que as pessoas percebam que o que eles sofrem tem um nome — e pode gerar direito à indenização.

Somado a isso, os casos parecem estar aumentando em números absolutos, motivados pela forma de avaliação de resultados, na ânsia de alcançar a meta a qualquer custo, ou livrando-se do empregado que atrapalha esse objetivo, ou mesmo porque, infelizmente, a ética pessoal e profissional parecem cada vez mais relegadas a segundo plano.

Os valores de indenização devem aumentar, pois começa a ser utilizada a teoria da indenização pedagógica, ou seja, em que o seu valor por si só desestimule a empresa a continuar agir com negligência permitindo a continuidade desse tipo de situação. Cabe às empresas evitar que esses casos aumentem, a começar pelo processo seletivo de novos candidatos a cargos diretivos, não só porque um ambiente de trabalho contaminado por assédio moral diminui os resultados da empresa pois os empregados ficam menos motivados e comprometidos, ou em vista das indenizações, mas porque é o correto a ser feito.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 12 de maio de 2006
Emprego garantido
Funcionário com estabilidade não pode ser demitido

Quando não se trata de terceirização de serviços nem de intermediação de mão-de-obra, empresa que contrata outra para executar atividades alheias à sua atividade-fim, não tem responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.

Com este entendimento, os juízes da 11ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), acolheram pedido da Transpev Processamento e Serviços em recurso contra a decisão de pagar, solidariamente, dívidas trabalhistas de uma ex-funcionária da Nacional Comércio e Serviços, empresa contratada para prestar serviços de impermeabilização de pisos em suas dependências.

Segundo a assessoria do tribunal, a ex-empregada entrou com ação na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo verbas rescisórias e responsabilização subsidiária da Transpev. A empresa alegou, em sua defesa, que a trabalhadora não lhe prestou serviços.

Baseada no Enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a vara considerou a Transpev como tomadora de serviços e, portanto, subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Nacional. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP.

O relator do recurso no tribunal regional, juiz Eduardo de Azevedo Silva, constatou que a Transpev presta serviços de "manipulação, arquivo, guarda e processamento de documento", enquanto a Nacional foi contratada para prestar "serviços de tratamento de piso com impermeabilização e manutenção mensal".

Para o juiz Eduardo Azevedo Silva, "a responsabilização subsidiária tem sido determinada, como regra, apenas nas hipóteses de terceirização ou de intermediação de mão-de-obra. Ou seja, quando a empresa contrata uma outra para desenvolver atividade que poderia desenvolver com mão-de-obra própria e ou então se vale de outra empresa apenas para fornecer mão-de-obra, o que não é o caso".

Com esta convicção, ele determinou a exclusão da Transpev do processo e foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos juízes da 11ª Turma.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

11/05/2006
SDI-1 confirma participação nos lucros proporcional

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de um ex-empregado da Telecomunicações do Piauí – S/A (Telepisa) ao pagamento de participação nos lucros proporcional ao tempo em que prestou serviços à empresa, no ano de 1999. A manifestação da SDI-1, sob a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, também resultou em manutenção de decisões da Quinta Turma do TST e da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Piauí).

A Telepisa sustentou a inviabilidade da decisão sob o argumento de ter cumprido todas as formalidades legais a respeito da participação nos lucros, sobretudo o artigo 2º, §1º, da Lei 10.101 de 2000. Afirmou também que não poderia prevalecer o entendimento de que o trabalho por período de oito meses, como no caso dos autos, seja suficiente para resultar no pagamento proporcional da parcela. Alegou que o contrato de trabalho do ex-empregado não estava em vigor em 31 de dezembro de 1999.

A análise do dispositivo legal mencionado pela empresa não lhe foi favorável, uma vez que a norma trata da negociação da participação nos lucros entre empresa e empregados por meio de uma comissão escolhida pelas partes. A questão em exame, lembrou a ministra Cristina Peduzzi, envolveu a possibilidade de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados, o que afastou a hipótese de violação direta do artigo 2º, §1º, da Lei nº 10.101/00.

A relatora frisou que a autonomia das partes para negociar a participação nos lucros não chega ao ponto de afastar a incidência de certos princípios constitucionais, como o da isonomia, que, no caso concreto, foi atingido. Sob esse aspecto, constatou-se que o direito do trabalhador à participação nos lucros foi vetado pela vontade unilateral da empresa, que o demitiu. “Isso não pode prevalecer, ainda mais no Direito do Trabalho, em que vigora o princípio de proteção ao trabalhador”, disse Cristina Peduzzi.

A decisão da SDI-1 afastou a alegação de afronta à regra legal, cuja interpretação – tanto pela Quinta Turma quanto pela Justiça do Trabalho piauiense – foi considerada adequada. “A aplicação do dispositivo foi condizente com o Direito do Trabalho e com os princípios que regem os negócios jurídicos”, concluiu a relatora. (ERR 52821/2002-900-22-00.5)

 

12/05/2006
TST analisa mudanças em orientações jurisprudenciais da SDC

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vai estudar o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O entendimento, firmado em março de 1998, afirmava a impossibilidade da Justiça do Trabalho solucionar processos em que sindicatos discutissem qual o órgão representativo de alguma categoria. A necessidade da mudança foi frisada pelo novo presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, ministro Vantuil Abdala, durante sessão da SDC.

A Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDC estabelece que “a disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho”. Essa previsão, contudo, parece estar superada pela Emenda Constitucional nº45 de 2004, que tratou da Reforma do Poder Judiciário. A alteração previu, expressamente, a competência da Justiça do Trabalho para examinar “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”.

Na mesma sessão da SDC, o ministro Vantuil Abdala mencionou a necessidade de revisão Orientação Jurisprudencial nº 37 da SDC. O entendimento reconhecia a impossibilidade de dissídio coletivo envolvendo empregados de sindicatos, uma vez que não detinham o direito de associação em sindicato próprio.

“O artigo 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio”, prevê a OJ 37.

Vantuil Abdala ressaltou a recente entrada em vigor da Lei nº 11.295 de 2006, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 526 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a nova legislação “aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato” – previsão oposta ao entendimento da OJ 37. As mudanças na jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos serão analisadas e decididas, posteriormente, pelo Pleno do TST.

 


Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006.

Mensagem de veto

Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.”

“Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei.

......................................................................................... ” (NR)

“Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.” (NR)

“Art. 22. .........................................................................

....................................................................................

§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.” (NR)

“Art. 23. ...........................................................................

........................................................................................

§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.

§ 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.” (NR)

“Art. 24. .......................................................................

...................................................................................

VIII - entidades beneficentes e religiosas;

IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;

X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

XI - organizações da sociedade civil de interesse público.” (NR)

“Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:

...................................................................................

IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

.................................................................................

IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

....................................................................................

XI - (Revogado);

.......................................................................................

XIII - (Revogado);

.......................................................................................

XVII - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.” (NR)

“Art. 28. ......................................................................

...................................................................................

§ 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.” (NR)

“Art. 30. .......................................................................

§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação.

.................................................................................... ” (NR)

“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.

§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.”

“Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito.”

“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

................................................................................... ” (NR)

“Art. 39. .............................................................................

.............................................................................................

§ 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5o ......................................................................................

.............................................................................................

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

§ 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.” (NR)

“Art. 40-A. (VETADO)”

“Art. 43. É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.” (NR)

“Art. 45...............................................................................

§ 1o A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

............................................................................... ” (NR)

“Art. 47. ..........................................................................

......................................................................................

§ 3o Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição.
.................................................................................. ” (NR)

“Art. 54. (VETADO)"

“Art. 73. .......................................................................

....................................................................................

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.” (NR)

“Art. 90-A. (VETADO)”

“Art. 94-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais:

I - fornecer informações na área de sua competência;

II - ceder funcionários no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição.”

“Art. 94-B. (VETADO)”

Art. 2o O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções objetivando a aplicação desta Lei às eleições a serem realizadas no ano de 2006.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se os incisos XI e XIII do art. 26 e o art. 42 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2006


Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 345, DE 10 DE ABRIL DE 2006.


Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 275, de 2005 (no 5.855/05 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 40-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescentado pelo art. 1o do projeto de lei:

“Art. 40-A. Incorre em crime quem imputar falsamente a outrem conduta vedada nesta Lei.

Parágrafo único. O infrator sujeitar-se-á às mesmas sanções previstas para as condutas falsamente imputadas.”

Razões do veto

“A proposta, além de criar a possibilidade de se punir alguém com as penas de um crime eleitoral sem que o autor tenha qualquer atividade eleitoral direta, é evidentemente desproporcional, posto que a pena aplicável não se relaciona ao fato objetivamente cometido – imputar falsamente a outrem conduta vedada naquela lei. Tal situação não pode se sustentar frente ao atual sistema jurídico-penal brasileiro, que se configura como um direito penal do fato. Com efeito, a adequação de uma conduta à figura típica descrita no preceito legal é a causa de aplicabilidade da pena, sucedendo-se, pois, a sanção cabível. A sanção deve ser estabelecida pela própria norma criminalizadora, como forma de individualizá-la, e nunca variar de acordo com elementos alheios à própria conduta descrita pelo tipo.

A sistemática adotada não se coaduna com a exigência do art. 5o, inciso XXXIX, da Constituição ‘não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal’, pois não especifica a pena aplicável à conduta.”

A Casa Civil também opinou pelo veto aos seguintes dispositivos:

Art. 54 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterado pelo art. 1o do projeto de lei:

“Art. 54. Os programas de rádio e de televisão e as inserções a que se refere o art. 51 serão gravados em estúdio e deles somente poderão participar o candidato e filiados ao seu partido, sendo vedadas as gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas.

Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo é punida com a suspensão do acesso do candidato infrator ao horário eleitoral gratuito por 10 (dez) dias.” (NR)

Razões do veto

“Impõe-se o veto à redação dada ao art. 54 tendo em vista que a modificação proposta implicará cerceamento à liberdade dos partidos políticos de expressar seus pontos de vista, inclusive com o uso de cenas e recursos tecnológicos largamente utilizados na mídia eletrônica, o que, por seu turno, irá reduzir o direito dos cidadãos de serem bem informados. Trata-se de medida contrária ao interesse público, posto que nociva à democracia, uma vez que, impondo restrições à liberdade de partidos e candidatos de exprimirem suas opiniões e posições, a pretexto de reduzir custos, acaba por impor tratamento desigual aos concorrentes no pleito, posto, que, limitados pelo art. 54, os partidos e candidatos não poderão usar eficientemente o tempo disponível para veicularem suas inserções. Postulado essencial da democracia é o da liberdade de expressão, cerceado pelo dispositivo de modo irrazoável, ainda que fundado em intenção positiva de reduzir os custos das campanhas eleitorais.”

Art. 90-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescentado pelo art. 1o do projeto de lei:


“Art. 90-A. É crime veicular pela internet documento injurioso, calunioso ou difamante, referente a parlamentar no exercício do mandato, a candidato, partido ou coligação, sujeitando o infrator a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

Razões do veto

“O dispositivo confunde os tipos penais distintos de injúria, calúnia e difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código Penal), e faz inadequada diferenciação entre, de um lado, parlamentares e candidatos a cargos e públicos e, de outro, ao restante da população, tipificando-se como crime apenas a conduta praticada contra os primeiros.

Por seu lado, inexplicavelmente, injuriar, caluniar e difamar não compõe o tipo penal. O tipo penal é ‘veicular pela internet’; portanto, quem proferir a declaração oralmente ou por escrito não se enquadra no tipo penal, mas, apenas, quem reproduzir na Internet, ainda que sob a forma de mera notícia da existência de declaração nesse sentido, cometeria crime.

Por fim, não é razoável classificar como de ação penal pública incondicionada crimes de injúria, calúnia e difamação veiculados pela Internet e como de ação penal privada os realizados por outros meios.

Assim, o dispositivo é irrazoável e antiisonômico, propenso a causar tumulto na sua aplicação e tipifica condutas sem a clareza necessária para atender o disposto no art. 5o, inciso XXXIX, da Constituição da República.

Diante disso, entendemos que se faz necessário o veto de modo a manter a íntegra a disciplina do Código Penal sobre a matéria.”

Art. 94-B da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescentado pelo art. 1o do projeto de lei:

“Art. 94-B. É vedado aos órgãos do Poder Executivo realizar qualquer atividade de natureza eleitoral não mencionada neste artigo, bem como praticar atos envolvendo eleições e o processo eleitoral.”

Razões do veto

“Além do tratamento diferenciado aplicado aos órgãos Poder Executivo, por não se estender a proibição, por exemplo, às atividades dos órgãos dos demais Poderes, o art. 94-B peca pela imprecisão da expressão ‘atividade de natureza eleitoral não mencionada neste artigo’. Assim, o conteúdo do artigo, sem desdobramento, não enseja a perfeita compreensão do seu objetivo e não permite que se evidencie com clareza o alcance que o legislador pretende dar à norma, contrariando, assim, o art. 11, II, “a”, da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2006