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FOLHA DE LONDRINA, 12 de maio de 2006
Rodada do setor moveleiro deve gerar US$
10 mi
A Rodada Internacional de Negócios
realizada em Arapongas (37 km a oeste de Londrina), que foi encerrada
ontem, deve gerar cerca de US$ 10,8 milhões em negócios
nos próximos 12 meses, segundo a estimativa feita pelas 30 empresas
fabricantes de móveis da região que participaram do encontro.
Ao todo, 16 compradores de 14 países - Guatemala, USA, Bélgica,
El Salvador, Equador, Mexico, Argélia, Chile, Argentina, Guatemala,
Malta, Reino Unido, Cuba e Escócia - integraram os 480 encontros
para negociações durante três dias no Expoara, Pavilhão
de Exposições de Arapongas.
A iniciativa integra o Projeto Comprador,
realizado pela Associação Brasileira das Indústrias
do Mobiliário (Abimóvel), Agência de Promoção
de Exportações (Apex) do Ministério do Desenvolvimento
e Comércio Exterior, Sindicato das Indústrias Moveleiras
de Arapongas (Sima) em parceria com o Sebrae no Paraná, que prospectou
compradores, disponibilizou softwares de gerenciamento e consultores
especializados.
A proposta é colocar os moveleiros
do Arranjo Produtivo Local (APL) de Móveis - organização
de empresas de Arapongas, Cambé, Apucarana, Rolândia e
Sabáudia, que compõem a cadeia produtiva - em contato
com o mercado internacional, expandindo negócios e possibilitando
melhoria na qualidade dos móveis para atender as exigências
desses mercados. Das empresas moveleiras participantes, 95% consideraram
os contatos comerciais bons e ótimos e 73% tem perspectivas de
fechamento de negócios.
Segundo o superintendente do Sebrae no
Paraná, Hélio Cadore, mais do que possibilitar novos negócios,
a Rodada tem um papel importante em trabalhar a cultura exportadora,
proporcionando que cada vez mais empresas tenham a oportunidade de negociar
com o mercado externo.
''As rodadas internacionais são
uma forma concreta das empresas realizarem pesquisas de tendências
de mercado e uma forma muito barata de saber o que o mercado consumidor
quer comprar. Além disso, as rodadas permitem que cada vez mais
empresas possam decidir exportar, perdendo o medo de negociar fora do
país. O que estamos fazendo é implantar o conceito de
globalização, para que as empresas comecem a perceber
que cada país tem necessidades diferentes de consumo'', salientou.
Esta é quinta edição
da Rodada Internacional na região e a segunda edição
realizada fora de feiras do setor moveleiro. Na última edição,
realizada no segundo semestre de 2005, estiveram presentes 12 compradores
internacionais que fizeram a Rodada com 23 fabricantes, gerando negócios
estimados no valor de U$ 4 milhões.
Da Redação
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GAZETA ONLINE / BRASILIA,
12 de maio de 2006
Trabalhadores da construção
parados na Grande Vitória
Os trabalhadores da construção
civil iniciaram uma paralisação geral em toda a Grande
Vitória. Por ordem da direção do sindicato da categoria,
todos deixaram as obras nas construções espalhadas por
toda a região metropolitana de Vitória e tomam as ruas
em passeata ou se concentram nas calçadas.
Nesta quinta-feira, a direção
do sindicato da categoria vai se reunir com representantes patronais
na Delegacia Regional do Trabalho, às 15h. O objetivo do encontro
é tentar um acordo entre as partes envolvidas.
Na capital capixaba, a concentração
dos trabalhadores acontece na Praia do Canto, onde estão sendo
convocados a aderir ao movimento os funcionários de empreiteiras.
Em Vila Velha, a categoria ocupa a orla e aguarda novas orientações
do comando de greve.
A manifestação é
uma consequência da greve decretada pela categoria nesta quarta-feira.
Eles reivindicam aumento salarial de 20%, aumento do valor da cesta
básica de R$ 65,00 para R$ 100,00 e querem o tíquete alimentação
para adquirir o conjunto de produtos básicos. A categoria também
reivindica equiparação de salários e seguro de
vida.
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RÁDIO GRANDE FM /
MS, 12 de maio de 2006 | Economia
Construção civil em Mato
Grosso do Sul registra alta de 0,12%
O custo da construção civil
em Mato Grosso do Sul teve alta de 0,12% em abril, conforme os dados
divulgados nesta quarta-feira pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria
da Construção Civil). No quadrimestre a alta representa
0,67% e nos últimos 12 meses é de 5,07%.
No mês passado o trabalhador precisou
desembolsar R$ 714,49 por metro quadrado para construir uma residência
simples com dois quartos. Já o preço para edificar uma
casa popular foi de R$ 461,78 o metro quadrado.
Na construção o valor
do material representa o maior peso nos custos, sendo 56,60% do total,
o equivalente a R$ 404,40 e a mão-de-obra custou R$ 310,09, o
que representa 43,40% da despesa total.
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Agência Câmara, 12 de maio de
2006
Relações Exteriores ratifica
mudanças nas normas da OIT
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
aprovou ontem a Mensagem 504/2003 do Poder Executivo, que ratifica o
Instrumento de Emenda à Constituição da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). O instrumento serve para que a OIT,
da qual o Brasil é integrante, modifique ou revogue suas próprias
normas que tenham se tornado obsoletas.
De acordo com o relator, deputado Paulo Delgado (PT-MG), a medida torna
mais ágeis os procedimentos da OIT. Ele explica que as revogações
deverão ser feitas por deliberação de 2/3 dos votos
dos delegados presentes à Conferência da OIT. O instrumento
já foi ratificado por 76 países membros.
Tramitação
A mensagem foi transformada em projeto de decreto legislativo que tramita
em regime de prioridade e será votado em plenário.
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Agência Câmara,
12 de maio de 2006
Comissão aprova jornada de 6 horas
para trabalho sob o sol
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem
o Projeto de Lei 5397/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que limita
em seis horas diárias (ou 36 horas semanais) a jornada de trabalho
em atividades realizadas sob exposição ao sol.
Pela proposta, esse tipo de atividade passa a ser considerada penosa
e, quando sem a proteção adequada, insalubre. O texto
determina que, nesses casos, os empregados tenham direito a um adicional
de 20% sobre a remuneração. O projeto prevê, ainda,
um intervalo de dez minutos para descanso a cada 90 minutos trabalhados.
Câncer
de pele
A relatora da proposta, deputada Maninha (PSol-DF), lembrou que a exposição
à radiação ultravioleta é um dos principais
fatores de risco para o desenvolvimento de câncer de pele. Ela
alertou que, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca
de 90% desses cânceres desenvolvem-se em regiões do corpo
expostas ao sol. Os trabalhadores a céu aberto estão expostos,
por força da sua ocupação, a esse fator de risco.
"Dados mostram que a incidência
dos diversos tipos de neoplasia maligna de pele nesses trabalhadores
é superior à da população geral ou à
dos trabalhadores de outras profissões menos expostas à
radiação", destacou Maninha.
TST
A deputada observou, no entanto, que, como apontado por Ivo José,
o Tribunal Superior do Trabalho considera que a atividade a céu
aberto não justifica o pagamento de adicional de insalubridade,
já que não se inclui na relação oficial
elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Diante disso, Maninha acredita ser preciso
alterar a legislação para assegurar a esses trabalhadores
os direitos a que fazem jus. "Objetiva-se não apenas garantir
o adicional de insalubridade, mas, principalmente, instituir dispositivos
que forcem o empregador a promover melhoria nas condições
de trabalho", concluiu Maninha.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
ainda pelas comissões de Trabalho, Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
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Agência Câmara,
12 de maio de 2006
Trabalho rejeita liberação
de FGTS para microempresa
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço
Público rejeitou o Projeto de Lei 2006/03, que permite, em caso
de abertura de microempresa, a movimentação da conta do
trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto é de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O
relator, deputado Tarcísio Zimmerman (PT-RS), opinou pela rejeição.
"O FGTS substituiu a estabilidade decenal, que o empregado adquiria
ao completar dez anos de trabalho na empresa, e tem como finalidade
atender o trabalhador demitido sem justa causa", argumentou o relator.
Ele afirmou que, apesar do mérito da intenção de
estimular a criação de empresas, o fundo não poderia
ter desviada sua finalidade.
O parlamentar acrescentou que os recursos
do FGTS são aplicados em habitação, saneamento
básico e infra-estrutura urbana. "É, assim, um fundo
com finalidade social e não apenas um conjunto de contas individuais
e a autorização de inúmeras hipóteses de
saque pode inviabilizar tais aplicações, fundamentais
para os programas patrocinados pelo FGTS", concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado
pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se
for rejeitado em ambas, será arquivado. Se for aprovado em alguma
delas, perde o caráter conclusivo e vai para o Plenário.
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Diário Vermelho,
12 de maio de 2006
Por trás da contenda a respeito das relações
Brasil-Bolívia está uma questão muito maior: o
futuro da Alca.
Brasil-Bolívia: o império
contra-ataca com a Alca
POR OSVALDO BERTOLINO
Evo Morales veio para nos esfolar. Esta
é a impressão que se tem, lendo e vendo o noticiário.
Patriotas de ocasião e raivosos publicistas da direita se “indignam”
com a denúncia de ilegalidades contidas nos contratos da Petrobras
assinados pelos governos Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Gonzalo Sánchez
de Lozada. (É a velha história: o pior pecado depois do
pecado é a publicação do pecado.) E dessa aliança
nasceu uma revoltada corrente “nacionalista” ligeiramente
extravagante neste mundo “globalizado” neoliberal. Para
usar um grande slogan nacionalista, o que parece estar sendo dito é:
calma lá, Evo, o Brasil é nosso. Sim, claro que é.
A questão que se coloca, na verdade,
é outra: será que é mesmo impossível que
as duas partes possam se dar bem nessa negociação? Será
que é mesmo inevitável que uma delas — no caso,
o Brasil — se estrepe em benefício da outra (os bolivianos)?
Essa versão está longe da realidade. Na visão brasileira,
a união do Mercosul com a Comunidade Andina (CAN) deve ser consolidada.
A CAN une desde 1969 a Colômbia, a Bolívia, o Equador,
o Peru e a Venezuela, que somam um Produto Interno Bruto de 255 milhões
de dólares. O Mercosul tem um PIB de 890 milhões de dólares.
Os norte-americanos, ao contrário, preferem que a Área
de Livre Comércio das Américas (Alca) se torne realidade
o quanto antes.
O problema está no outro lado
do mapa
Há uma divergência real
do Brasil com a Bolívia, mas que não deve ser exagerada.
Ela decorre dos contratos assinados por FHC e Lozada. O motivo é
simples: para Evo Morales, conforme ele disse na quinta-feira (11) em
Viena, Áustria, a base de uma verdadeira integração
latino-americana são os recursos naturais. Nesse sentido, ele
indicou que valoriza e respeita a proposta da Venezuela de criar a Petrosul
e a Petroamérica. A inserção da Petrobras nesse
processo, portanto, precisa ser tratada com diplomacia e não
com arroubos “nacionalistas”. Essa integração
não é boa apenas para os países andinos —
pode perfeitamente ser boa também para o Brasil. O fortalecimento
da CAN deve ser visto como uma "incubadeira" que fortalecerá
a união com o Mercosul.
O problema está localizado no
outro lado do mapa do Continente: são os Estados Unidos. Os temores
de que eles pretendem rachar a união dos países sul-americanos,
na velha estratégia de dividir para reinar, são procedentes.
O governo norte-americano corre para fechar acordos bilaterais com países
da CAN. A medida é amplamente vista como uma tentativa de intensificar
a pressão diplomática sobre o Brasil. Os Estados Unidos,
evidentemente, não vêem com bons olhos a união do
Brasil com seus vizinhos — que está ocorrendo na prática.
É cada vez maior o número de projetos envolvendo diferentes
países, criando uma ligação crescente entre eles.
E o melhor exemplo desse fato se dá na área de energia.
Historicamente, a busca por energia representou um dos maiores motivos
de integração entre os povos.
Para quem duvida da importância
da área de energia, basta lembrar como nasceu a União
Européia. O bloco começou a surgir em 1951, com a criação
da Comunidade Européia do Carvão e do Aço. Inicialmente,
a preocupação era basicamente o suprimento de energia.
No caso da América do Sul, há um fator que facilita essa
integração: todos os países da região, excetuando
Brasil e Chile, têm mais energia do que necessitam. Não
há nada mais natural do que vender o excedente a quem precise:
o Brasil. Para que esse comércio ocorra, são necessárias
obras gigantescas, que tendem a consolidar a ligação entre
os países. Por exemplo, só o gasoduto entre Brasil e Bolívia
custou mais de 2 bilhões de dólares. Ninguém faria
uma obra desse porte se não fosse para ter uma relação
de longo prazo.
Decisão estratégica
da Argentina
Há duas formas de se aproveitar
o gás: empregando-o diretamente como fonte de energia, em casas
ou indústrias, ou usando-o para gerar eletricidade. No segundo
caso, são necessárias usinas térmicas, que queimam
o gás e produzem energia elétrica. E há aí
mais investimentos, pois o Brasil precisa de um bom número de
usinas térmicas. Há vários outros projetos ligando
Brasil e seus vizinhos. Por exemplo, os argentinos e os uruguaios produzem
mais energia elétrica do que consomem. Para que possam vender
ao Brasil, a infra-estrutura de transmissão elétrica no
Estado do Rio Grande do Sul está inserida no sistema interligado
brasileiro, estando também conectada ao sistema elétrico
da Argentina (por meio das estações conversoras de Garabi
e Uruguaiana) e ao sistema elétrico do Uruguai (estação
conversora de Rivera, fronteira com Sant’Ana do Livramento).
No caso do petróleo, não
se trata apenas de investimentos, mas de comércio: a Argentina
passou a Arábia Saudita e é hoje o maior fornecedor do
produto para o Brasil. Foi uma decisão estratégica do
atual governo para fortalecer os laços com o sócio do
Mercosul. Além da questão energética, há
um outro tipo de ligação: a decisão das empresas
de alocar seus investimentos entre os diferentes países da melhor
maneira possível. É claro que essa estratégia só
funciona se os países puderem comercializar livremente. E se
existirem meios físicos de acesso entre os mercados. Ainda há
muita ineficiência no transporte de mercadorias. Muito timidamente,
começam os primeiros avanços nessa área. Um exemplo
são os investimentos, embora ainda pequenos, na melhoria das
estradas.
O valente “nacionalista”
tucano
O aumento do intercâmbio entre
Brasil e os demais países da América do Sul é visível.
Boa parte desse intercâmbio não sofre concorrência
norte-americana, até por questões geográficas.
Por exemplo, muito dificilmente a Bolívia venderá gás
para os Estados Unidos, dada a distância entre os países.
Evidentemente, essa realidade favorece a integração regional
e desagrada aos Estados Unidos. E conseqüentemente desperta a reação
das forças políticas que representam os interesses norte-americanos
— no caso, por meio da Alca. O presidente nacional do PSDB, senador
Tasso Jereissati (CE), expressando essa tendência, afirmou que
os “ataques” de Evo Morales “contra a Petrobras”
refletem a maneira "amadora e até irresponsável"
assumida pelo presidente Lula frente ao “impasse criado pelo país
vizinho”.
Para o tucano, o governo Lula ao invés
de desagradar aos Estados Unidos deveria jogar pesado com os bravos
bolivianos. "Não se trata de ser carinhoso com o camarada
e companheiro de farra. Está na hora de o estadista aparecer",
provocou. "Acima de amizades e afinidades ideológicas estão
os interesses nacionais e a responsabilidade do presidente da República,
que tem de raciocinar quando fala, quando age, e tem responsabilidade
constitucional de defender os interesses nacionais", disse Jereissati.
O valente “nacionalista” tucano afirmou ainda que o governo
não pode se “rebaixar” e ficar "a reboque de
pequenos líderes populistas demagogos". O assessor da Presidência
para assuntos internacionais, Marco Aurélio Garcia, reagiu: "Acho
insultante, racista até, esses comentários. É como
se o presidente Evo Morales não pudesse tomar atitudes por conta
própria."
Aliança com o tio rico do
norte
Jereissati representa um setor do país
que entende as relações do Brasil na região pela
lógica da Alca — ou seja, aquela visão de que a
sociedade para ser "moderna" deve acumular capital em excesso
numa margem e exclusão social em outra. Uma construção
ideológica empreendida basicamente pelo modelo de aliança
da elite brasileira com o tio rico do norte. O riscos para os norte-americanos
é o Brasil criar por aqui um bloco parecido com a China, que
está inventando seu próprio modelo de desenvolvimento,
seu próprio estilo de fazer a roda da economia girar. E o setor
energético é o ponto central nessa questão. O sempre
atual diagnóstico de Lênin no Capítulo X da obra
Imperialismo - Fase Superior do Capitalismo, intitulado O Lugar do Imperialismo
na História, diz que o imperialismo é, pela sua essência
econômica, o capitalismo monopolista — do qual o setor energético
é estratégico.
Esse diagnóstico pode ser aplicado
inteiramente à atual situação da América
Latina. Além de outras características, Lênin afirmou
que os monopólios agudizam a luta pela conquista das mais importantes
fontes de matérias-primas. "A posse monopolista das fontes
mais importantes de matérias-primas aumentou enormemente o poderio
do grande capital e agudizou as contradições entre a indústria
cartelizada e a não cartelizada", escreveu ele. "Aos
numerosos 'velhos' motivos da política colonial, o capital financeiro
acrescentou a luta pelas fontes de matérias-primas, pela exportação
de capitais, pelas 'esferas de influência', isto é, as
esferas de transações lucrativas, de concessões,
de lucros monopolistas, etc., e, finalmente, pelo território
econômico em geral", acrescentou.
Vigilância política
e militar
O panorama da América Latina está
claramente demarcado. De um lado, as forças políticas
que aceitam de bom grado trilhar o caminho de Washington conduziram
a região para uma sucessão de crises, configurando uma
estrondosa catástrofe política, moral e econômica.
Na década de 90, essa situação marcou o território
latino-americano desde Tijuana até a Terra do fogo. De outro
lado, as forças políticas que se opõem a esse quadro
outrora hegemônico têm crescido do final da década
de 90 para cá. A economia cubana avança e melhora os indicadores
de bem-estar do povo. E a Venezuela, a Argentina e a Bolívia
optaram por um caminho indiscutivelmente antiliberal. O eixo progressista
latino-americano está mais forte, mais alinhado, mais balanceado
e gira mais sincronizado.
Ocorreu, também, o recrudescimento
da vigilância política e militar do imperialismo sobre
a região. No relatório do Departamento de Estado dos Estados
Unidos que atribui a designação de Organizações
Terroristas Internacionais (OTI's), constam pelo menos quatro latino-americanas.
O presidente George W. Bush tem se reunido sistematicamente com líderes
liberais da América Latina e emitido sinais de preocupação.
Daí a onfensiva pela implantação da Alca —
uma espécie de apólice de seguro contra tendências
patrióticas. O Brasil é a casa de força do sub-continente.
Por isso, a direita tenta neutralizar a influência brasileira
na América do Sul. O cenário político na região,
enfim, está permeado por vozes e interesses em conflito. A imagem
de Lula subindo a rampa do Palácio do Planalto novamente, anima.
Mas não basta. A luta patriótica na América Latina
exigirá muito mais integração e mobilização
popular.
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Folha de São Paulo,
12 de maio de 2006
TENSÃO ENTRE VIZINHOS
Boliviano diz em Viena que colaboradores de Lula bloquearam diálogo
e que Petrobras atuava ilegalmente
Evo vê Petrobras contrabandista
e ironiza Lula
CLÓVIS ROSSI
ENVIADO ESPECIAL A VIENA
O presidente boliviano, Evo Morales,
instalou uma metralhadora giratória verbal na manhã de
ontem em Viena, com a qual atingiu principalmente a Petrobras, acusada
de "contrabandista", e o governo de seu colega brasileiro
Luiz Inácio Lula da Silva, cujos "colaboradores" teriam
"bloqueado" as tentativas de Morales de se comunicar com Lula
antes da nacionalização do gás, no dia 1º
de maio. "Depois me procuraram imediatamente", ironizou o
boliviano, com um leve sorriso no rosto cor de cobre de descendente
de índios aymarás.
Após alguma hesitação,
o chanceler brasileiro, Celso Amorim, disse que Lula viu com "indignação"
as declarações de Morales.
A entrevista coletiva de Morales lotou por completo a sala 18 do Centro
de Feiras de Viena (Áustria), onde começa hoje a 4ª
Conferência de Cúpula União Européia-América
Latina/Caribe, justificando a observação de um jornalista
espanhol de que o presidente boliviano é a "vedete"
do momento. Serviu para uma espécie de apresentação
em sociedade de um governante que disse, brincando, representar "uma
novidade para vocês", por vir do movimento social, por ser
indígena e, "muito mais raro e preocupante", pelo que
chamou contidamente de "tema da nacionalização de
recursos naturais".
Como a primeira pergunta foi justamente
sobre a nacionalização e a "traição"
a Lula por não tê-lo consultado, Morales disparou nessa
direção as primeiras salvas. "Não tenho por
que perguntar, por que consultar e por que informar sobre políticas
que um país tem que desenvolver soberanamente", disse, curto
e grosso. Emendou: "Como qualquer país, como qualquer presidente,
tenho todo o direito de recuperar recursos naturais e nacionalizá-los".
Despachou com a mesma ênfase a
acusação, talvez a mais insistente no Brasil, de ter rompido
contratos. Sua tese é a de que não foi ele quem rompeu
contratos; os contratos é que eram "ilegais e inconstitucionais".
"A Petrobras operava ilegalmente, sem respeitar as regras bolivianas",
atacou, lembrando o fato de que 70 dos contratos para a exploração
de recursos naturais bolivianos deveriam ter sido aprovados pelo Congresso,
conforme a Constituição, mas não o foram, além
de terem sido "negociados secretamente".
Contestou também a tese de que
os investidores internacionais, depois da nacionalização,
ficarão temerosos por uma suposta ou real falta de segurança
jurídica. "As empresas são as primeiras a não
respeitar as regras bolivianas; há muitas denúncias sobre
empresas petrolíferas que não pagam impostos, que são
contrabandistas [contexto em que entrou a Petrobras]. De que segurança
jurídica nos podem falar se são as primeiras a não
respeitar as regras?", perguntou, com resposta implícita.
Aproveitou para anunciar que todas as empresas petrolíferas serão
investigadas tanto pelas suspeitas de contrabando quanto por eventual
evasão fiscal.
Indenizações
O presidente boliviano só não
foi muito claro a respeito de eventuais indenizações.
Primeiro, porque disse que não houve expropriação
nem haverá expulsão das companhias estrangeiras. Repetiu
o chavão de que seu governo quer "sócios, mas não
patrões". Depois, afirmou que só caberia indenização
se tivesse havido "expropriação de bens e tecnologia"
e, mesmo assim, se as empresas já não tiverem recuperado
os investimentos feitos na exploração de recursos naturais
bolivianos.
O mesmo argumento sobre respeito às
leis reapareceu em resposta a uma pergunta sobre a preocupação
de produtores brasileiros de soja instalados na Bolívia com uma
possível desapropriação. "Tenho muito amizade
e respeito com quem respeita as leis bolivianas", começou
respondendo.
Lembrou até que, antes de viajar,
tivera uma reunião com bancos privados brasileiros em La Paz
e emendou: "Bancos ou plantadores de soja terão todo o respaldo
desde que estejam cumprindo a lei". Não é o caso,
segundo ele, da siderúrgica brasileira EBX, expulsa da Bolívia
antes da nacionalização do gás, porque atuava "ilegal
e inconstitucionalmente" em uma área vedada na medida em
que fica a menos de 50 quilômetros da fronteira. A EBX, segundo
Morales, não tem atestado ambiental nem mesmo no Brasil. Sobre
as negociações Brasil/Bolívia, pós-nacionalização,
foi franco: "Falamos muito mas não concretizamos nada".
Disse que Lula "é solidário"
[com ele], mas lamentou que, nos dias prévios à nacionalização,
foi "bloqueado" por "colaboradores" do presidente
brasileiro nas suas tentativas de diálogo, sem mencionar nomes.
Só depois da nacionalização, é que foi procurado.
Foram tantas as críticas ao Brasil/Petrobras/empresas brasileiras
que sobrou até para o passado remoto: lembrou que o Acre foi
comprado da Bolívia "pelo preço de um cavalo".
E fechou: "Com nosso governo, não haverá isso porque
vamos defender nosso território".
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12
de maio de 2006 | Mundo
CRISE DO GÁS
Chávez torna Lula “irrelevante”
Londres – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está
sendo transformado pelo seu colega venezuelano, Hugo Chávez,
em um “espectador irrelevante” diante dos últimos
acontecimentos na América do Sul, diz uma reportagem da da revista
britânica The Economist. “Muitos brasileiros reclamam que
seu presidente está se tornando um espectador irrelevante em
seu próprio quintal”, diz o texto. Segundo a reportagem,
a resposta do presidente Lula à nacionalização
das reservas de petróleo e gás da Bolívia foi “débil”.
O texto destaca que, como Lula provavelmente
irá se candidatar à reeleição, parte dessas
críticas são apenas manifestação da oposição,
mas “também há algum fundamento”, e cita como
exemplo a busca do Brasil por maiores ligações com países
africanos, do Oriente Médio e da Ásia, “com resultados
esquálidos”.
A reportagem lembra ainda a situação
frágil do Mercosul e da Comunidade Sul-Americana de Nações,
“fadada à irrelevância” devido às divisões
internas.
O projeto de Chávez para
a América do Sul é diferente daquele do Brasil, lembra
a revista. “Onde o Brasil quer integrar, a Venezuela quer dividir.
Sob Chávez, a Venezuela não respeitou nem contratos nem
regras democráticas. O Brasil não apenas ficou em silêncio
sobre tal conduta, como encorajou a Venezuela a entrar no Mercosul.”
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Folha de São Paulo,
12 de maio de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Peemedebista, que já estava tomando soro desde anteontem, anunciou
fim da greve de fome
Garotinho ganha direitos de resposta e
encerra protesto
TALITA FIGUEIREDO
DA SUCURSAL DO RIO
O pré-candidato do PMDB à
Presidência da República Anthony Garotinho aproveitou dois
direitos de resposta que ganhou, na revista "Veja" e no jornal
"O Globo", para admitir publicamente que encerrou a greve
de fome iniciada 11 dias atrás.
Garotinho anunciou o fim do jejum no quarto do hospital Quinta D'or
(São Cristóvão, zona norte), com soro aplicado
na veia. Na prática, a greve havia acabado anteontem, momentos
depois de ele chegar ao hospital, quando tomou água de coco e
foi reidratado com soro glicosado. Segundo seu médico, Abdu Neme,
ele não poderá voltar a comer imediatamente. Primeiro,
serão introduzidos alimentos líquidos, como sucos, depois
pastosos. Durante o jejum, ele perdeu 6,2 kg. Ontem, já havia
ganho 300 g, pesando agora 84 kg.
Resposta
O direito de resposta obtido na Justiça
mostrará a versão de Garotinho em relação
apenas ao uso na pré-campanha de um avião que pertenceu
ao traficante João Arcanjo Ribeiro. No caso de "Veja",
de acordo com a liminar do juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva, da
31ª Vara Cível, Garotinho terá direito, na próxima
edição, à publicação de sua versão
na capa e em oito páginas internas.
No texto da liminar, o juiz Moreira da
Silva sustenta que a revista "não teve o mínimo de
cuidado para resguardar os direitos constitucionais do autor [Garotinho],
não traduzindo toda a verdade dos fatos". Além da
publicação do direito de resposta, o juiz estipulou em
R$ 50 mil o valor da multa diária a ser paga pela Abril caso
não cumpra a ordem de publicar a versão de Garotinho.
Procurada pela Folha, a editora disse que só se manifestará
na esfera judicial.
Também em medida liminar, a juíza
Fernanda Sepúlveda Telles, da 18ª Vara Cível, determinou
à empresa Infoglobo Comunicações S/A (que edita
o jornal "O Globo") que publique reportagem com a versão
de Garotinho "com idêntico destaque e espaço da notícia"
sobre o suposto uso do avião veiculada no dia 30. A multa por
eventual descumprimento é de R$ 35 mil por dia. Sérgio
Bermudes, advogado da Infoglobo, disse que recorrerá hoje contra
a liminar. Segundo ele, como a empresa somente foi notificada pela Justiça
após as 18h de ontem, somente na edição de amanhã
o direito de resposta teria de ser publicado.
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Folha de São Paulo,
12 de maio de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Partido costura acerto entre governistas e oposicionistas para priorizar
coligações estaduais; convenção acontece
amanhã em Brasília
Acordo deve sepultar candidatura do PMDB
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um acordo da ala governista do PMDB com
setores oposicionistas da sigla deverá sepultar politicamente
amanhã, em uma convenção em Brasília, a
candidatura presidencial do partido e, por conseqüência,
a postulação de Anthony Garotinho ao Planalto. A eventual
candidatura do ex-presidente Itamar Franco à Presidência
também deverá ser descartada, segundo o acerto. A Folha
apurou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá
disputar a reeleição, e o ex-governador Geraldo Alckmin,
candidato tucano à Presidência, já foram informados
de que o PMDB não apoiará nenhum dos dois no primeiro
turno, marcado para 1º de outubro. Ou seja, o partido priorizará
as coligações estaduais para tentar eleger 14 governadores
e voltar em 2007 como a maior bancada do Senado e uma das primeiras
da Câmara.
Em almoço anteontem com Lula,
o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), um dos principais líderes
da ala governista, disse que o acordo em costura com os oposicionistas
previa o fim da candidatura própria, mas também a decisão
de não se aliar a PT nem a PSDB no pleito presidencial. Lula
ainda insistirá num vice peemedebista, mas a possibilidade hoje
de obter sucesso é remota.
No início da semana, em conversa
com Alckmin, o presidente do PMDB, Michel Temer (SP), que defendia há
até pouco tempo Garotinho, disse que a maioria do partido tendia
a optar por não concorrer ao Planalto e não se aliar na
campanha presidencial. O acordo é resultado da decisão
judicial que determinou que continua válida para a próxima
eleição a regra da verticalização. Essa
regra restringe a liberdade de alianças nos Estados. Impede que
um partido que apóie Lula nacionalmente se alie a um adversário
do PT na campanha presidencial. Como a maioria das seções
estaduais peemedebistas quer alianças ora com o PSDB, ora com
o PT, nasceram as condições políticas para um entendimento.
Garotinho
A greve de fome feita por Garotinho,
desaprovada pela maioria dos dirigentes peemedebistas, foi a gota d'água
para sepultar seu projeto presidencial. Na convenção de
amanhã, a cédula pedirá que os 528 convencionais
digam sim ou não à candidatura própria. O total
de votos possível é de 726, pois há convencionais
que optam mais de uma vez por acúmulo de funções
partidárias. A convenção ocorrerá amanhã
no Senado, das 9h às 17h.
A intenção da cúpula
é dar uma sinalização política para acelerar
as negociações nos Estados. Já está na conta
a possibilidade de nova guerra judicial, a exemplo do que aconteceu
com a convenção de dezembro de 2004. Naquele mês,
a ala governista se ausentou do encontro, e os oposicionistas venceram,
decidindo por uma candidatura à Presidência em 2006. De
lá para cá, a ala oposicionista se dividiu. A maior parte
abandonou Garotinho. Como a legislação prevê que
as convenções que homologam candidatos e alianças
para as eleições devam ocorrer entre 10 e 30 de junho,
a ala governista e um oposicionista trabalharão para inviabilizar
a convenção nacional no próximo mês. Assim,
o PMDB não teria candidato nem aliança.
Renan
Pela segunda vez ocupando interinamente
a Presidência da República (Lula está na Áustria),
o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi recebido ontem
na Casa com honras de chefe de Estado -com tapete vermelho e recepção
de líderes de partidos. Ele participou da sessão de comemoração
dos 180 anos do Senado, ao lado da presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), ministra Ellen Gracie.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12
de maio de 2006 | Política
SALÁRIO-Setor produtivo alega que projeto
de lei é inconstitucional
Patrões estudam meios de
derrubar mínimo regional
Representantes do setor patronal do Paraná estudam argumentos
jurídicos para entrar com ação de inconstitucionalidade
contra a implantação do salário mínimo regional
no estado. A mensagem aprovada no dia 3 de maio – que cria um
piso estadual que varia de R$ 427 a R$ 437,80, dependendo da categoria
– deve ser sancionada na terça-feira pelo governador Roberto
Requião.
A Federação das Indústrias
do Estado do Paraná (Fiep), a Associação Comercial
do Paraná (ACP) e a Federação da Agricultura do
Estado do Paraná (Faep) já haviam se manifestados na Assembléia
Legislativa contra a implantação do salário mínimo
regional. As entidades estão esperando a sanção
formal da mensagem, mas já encomendaram estudos para suas assessorias
jurídicas para saber se há argumentos para entrar com
ações judiciais contra a implantação efetiva
do piso mínimo.
A diretoria da ACP foi alertada pelo departamento jurídico da
entidade que o projeto de lei tem falhas e pode ser questionado. Os
advogados devem apresentar nos próximos dias o resultado de um
estudo com as possibilidades de questionar a lei na Justiça.
“Estamos com toda a disposição para entrar com a
ação. Precisamos do estudo para a ação ser
bem fundamentada”, diz Cláudio Slaviero, presidente da
ACP. Da mesma forma, a Faep encomendou um estudo jurídico sobre
o caso.
Na Fiep, os advogados estão estudando
o texto aprovado pela Assembléia e vão apresentar à
diretoria da federação propostas para o ajuizamento da
ação. O Conselho Temático de Relações
do Trabalho da Fiep critica a nova lei, que deveria atingir apenas trabalhadores
que não possuem convenções ou acordos coletivos.
“Não é isso que a lei diz. Ela atinge todas as categorias
de trabalhadores e prejudica um histórico de negociação
construído ao longo de décadas”, afirma Amílton
Stival, coordenador do conselho.
Para o empresário, a decisão
do governo de estabelecer um piso regional vai causar dificuldades tanto
para as empresas quanto para os trabalhadores. Prejudicaria acordos
se os trabalhadores impuserem nas negociações um reajuste
de 46%, que é o porcentual a mais do piso regional sobre o mínimo
nacional de janeiro.
A livre negociação é
defendida pela Fiep. “A imposição de valores para
o salário não contribui para a melhoria das relações
entre trabalhadores e empregadores. O sistema produtivo é complexo
e nem todos os ramos de atividade têm condições
de pagar o novo piso, mas isso não foi levado em conta na aprovação
da lei”, diz Stival.
Plenário
As três entidades foram convidadas
pelo presidente da Assembléia, deputado Hermas Brandão
(PSDB) para falar na tribuna da Casa sobre seu posicionamento a respeito
da mensagem enviada pelo governo. O debate, que precedeu a votação,
ainda teve a participação de entidades sindicais favoráveis
a implantação do mínimo, como a Central Única
dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Confederação
Geral dos Trabalhadores (CGT).
A Faep, Fiep, ACP, além da Organização
das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e a Federação
das Associações Comerciais e Industriais do Paraná
(Faciap), defenderam a derrubada do projeto, afirmando que a implantação
do salário regional pode causar desemprego, aumento do emprego
informal e dificuldades nas convenções coletivas com categorias
organizadas, já que o piso regional pode servir de parâmetro
para as demais negociações coletivas. As duas últimas
entidades não se posicionaram sobre a validade jurídica
do projeto de lei.
Já as entidades sindicais
argumentam que, além de beneficiar os trabalhadores que ganham
menos que R$ 427, um salário mínimo com valor mais alto
no Paraná pode geral aumento de consumo e, com isso, incremento
na produção industrial.
Daniela Neves
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Folha de São Paulo, 12 de maio de 2006
PANORÂMICA - EMPREGO
Indústria de SP gera 40 mil vagas
em abril
A indústria de transformação do Estado de São
Paulo criou 40 mil empregos em abril deste ano, o que representa um
crescimento de 1,92% sobre março (sem ajuste sazonal), segundo
a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo). Dos 21 setores que fazem parte da pesquisa, 15 tiveram
desempenho positivo, cinco mais demitiram do que contrataram e um ficou
estável. O destaque ficou com o setor de fabricação
de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis
nucleares e produção de álcool, que apresentou
aumento de 12.9% nas vagas.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
12 de maio de 2006 | Economia
Melhora nível de emprego na indústria
de transformação
SÃO PAULO - O nível de emprego
na indústria de transformação paulista cresceu
1,48% em abril em relação a março, com a contratação
de 30.980 trabalhadores.
Na comparação com os meses
de abril dos anos anteriores, essa foi a maior alta registrada desde
2003, quando a taxa havia apresentado elevação de 0,56%
e um total 11.212 vagas.
Em toda a série histórica
dos últimos quatro anos, esse é o segundo melhor resultado.
Só foi superado pelo volume de empregos de maio de 2004, quando
houve alta de 1,68%. No acumulado de 2006, foram abertos 46.321 postos
de trabalho, 2,22% acima dos quatro primeiros meses do ano passado.
Os dados, divulgados hoje, são
da pesquisa do Centro das Indústrias do Estado de São
Paulo (Ciesp), feita com base em amostragem a 1932 empresas que representam
96% do emprego industrial do estado de São Paulo. Dentre os 21
setores pesquisados, 14 tiveram crescimento e sete fecharam postos de
trabalho.
Na lista dos que mais abriram vagas está
o setor de destilação de álcool e refino de petróleo
(19,59%); produtos alimentícios (8,32%); e couros e artigos de
viagem (4,73%).
Desses três, a indústria
alimentícia registrou o maior número de postos de trabalho,
23.328; no setor sucroalcooleiro foram 5.198 vagas; e na área
de curtume, 1.017.
De acordo com a pesquisa, as chances
de emprego ficaram concentradas nas cidades do interior, com crescimento
de 2,60%. Na Grande São Paulo o nível de emprego ficou
praticamente estável, registrando queda de 0,07%.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
12 de maio de 2006 | Economia
Serviço oferece consulta de CPF
através de telefone celular
SÃO PAULO - Sistema portátil
e inédito desenvolvido pela Qualicheck Mobile Service, empreendimento
que integra a Incubadora Tecnológica de Santo André, na
Grande São Paulo, fornece informações sobre registros
no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC),
que facilitam as operações de comerciantes e vendedores.
Oferecido a R$ 1,99 por consulta, o serviço
checa a situação do CPF de uma pessoa pelo celular, através
de uma mensagem de texto (SMS).
A Qualicheck conta com apoio da Agência
de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Prefeitura de Santo
André e do Sebrae em São Paulo. A tecnologia foi desenvolvida
pelo analista de sistemas e diretor da Qualicheck, Marcos Almeida, que
utilizou a experiência de cerca de dez anos no ramo de análise
de crédito.
A partir do número do CPF, o sistema
possibilita ao usuário saber se o documento consultado tem registro
no SPC, a existência e a quantidade de títulos protestados,
registros de débito e de cheques devolvidos, sustados, roubados
ou extraviados.
O sistema aponta ainda a autenticidade
do documento (se não se trata de um CPF roubado ou extraviado)
e permite o acesso a consultas anteriores realizadas.
“O serviço se destina principalmente
a comerciantes que não têm acesso imediato à internet,
aos representantes comerciais, às equipes de vendas externas
e aos profissionais liberais”, afirma Marcos Almeida.
Segundo ele, o sistema recebe uma média
de mil consultas mensais e a expectativa é quintuplicar esse
número. A empresa atende clientes nos mais diversos estados brasileiros
como São Paulo, Distrito Federal, Pará, Minas Gerais,
Paraíba, Bahia e Piauí.
Para usar o serviço da Qualicheck,
a pessoa precisa cadastrar seu celular (que pode ser de qualquer operadora
de telefonia móvel) junto à empresa. Assim que o aparelho
estiver habilitado, basta enviar uma mensagem de texto (SMS) para o
número 011-85250085 e informar o CPF a ser consultado.
Em questão de segundos, um resumo,
com as principais informações, é transmitido para
o celular. Um relatório completo da consulta é encaminhado
via internet ao usuário.
“É importante destacar
que a cobrança ocorre a cada consulta feita. Não há
quantidade mínima estipulada nem taxa de manutenção
mensal”, informa Marcos Almeida. A empresa oferece ainda um plano
pré-pago do serviço ao cliente.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
12 de maio de 2006 | Economia
Custo de vida da classe média cai
SÃO PAULO – O Índice
do Custo de Vida da Classe Média registrou uma queda média
de 0,22% em abril, segundo apurou a Ordem dos Economistas do Brasil.
Em março, a inflação para a classe média,
com renda mensal entre dez e 40 salários mínimos, tinha
sido de 0,22%.
Com a variação do índice
em abril, o acumulado nos primeiros quatro meses do ano caiu para 0,57%
e em 12 meses, para 2,20%. Dos sete grandes grupos que compõem
o Índice do Custo de Vida da Classe Média, quatro fecharam
o mês passado em queda.
A maior taxa de deflação,
de 0,79%, foi registrada pelo grupo Alimentação. De acordo
com o levantamento da Ordem dos Economistas, as frutas ficaram 4,63%
mais baratas, seguidas pelo arroz (-2,49%) e da carne de frango (-4,76%),
da carne suína (-4,64%) e da carne bovina (-1,87%).
As altas mais relevantes dentro do grupo
Alimentação vieram do tomate (31,67%), leite longa-vida
(4,03%) e feijão (2,69%).
Combustíveis
As quedas de 3,87% no preço do
álcool combustível, de 0,35% na gasolina e de 4,46% na
tarifa de integração trem-metrô-ônibus levou
o grupo Transportes a fechar abril em deflação de 0,61%.
Outro grupo que ficou negativo no mês
passado, segundo a Ordem dos Economistas, foi o de Despesas Pessoais
(-0,11%).
De acordo com o levantamento da Ordem
dos Economistas, as altas foram verificadas nos grupos Vestuário
(1,24%), com as maiores altas individuais sendo registradas nos preços
das roupas infantis (3%), masculinas (1,45%) e femininas (1,18%).
Ainda segundo a pesquisa, o grupo Saúde,
com elevação de 0,87% no mês. Os preços dos
serviços médicos aumentaram 0,53%, enquanto os dos remédios
e produtos farmacêuticos aumentaram 1,81%.
No levantamento da Ordem dos Economistas,
o grupo Educação fechou em alta de 0,14%, pressionado
pela alta de 0,15% das mensalidade das escolas de 1º e 2º
graus, de 0,37% no preço do material escolar e de 0,40% no preço
dos livros didáticos.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
12 de maio de 2006
Empresa contratante não responde
por obrigação trabalhista de contratada
Quando não se trata de terceirização
de serviços nem de intermediação de mão-de-obra,
empresa que contrata outra para executar atividades alheias à
sua atividade-fim, não tem responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas assumidas pela contratada.
Com este entendimento, os juízes
da 11ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo), acolheram pedido da Transpev Processamento e Serviços
em recurso contra a decisão de pagar, solidariamente, dívidas
trabalhistas de uma ex-funcionária da Nacional Comércio
e Serviços, empresa contratada para prestar serviços de
impermeabilização de pisos em suas dependências.
Segundo a assessoria do tribunal, a ex-empregada
entrou com ação na 74ª Vara do Trabalho de São
Paulo, requerendo verbas rescisórias e responsabilização
subsidiária da Transpev. A empresa alegou, em sua defesa, que
a trabalhadora não lhe prestou serviços.
Baseada no Enunciado 331 do TST (Tribunal
Superior do Trabalho), a vara considerou a Transpev como tomadora de
serviços e, portanto, subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas contraídas pela Nacional.
Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP.
O relator do recurso no tribunal regional,
juiz Eduardo de Azevedo Silva, constatou que a Transpev presta serviços
de "manipulação, arquivo, guarda e processamento
de documento", enquanto a Nacional foi contratada para prestar
"serviços de tratamento de piso com impermeabilização
e manutenção mensal".
Para o juiz Eduardo Azevedo Silva, "a
responsabilização subsidiária tem sido determinada,
como regra, apenas nas hipóteses de terceirização
ou de intermediação de mão-de-obra. Ou seja, quando
a empresa contrata uma outra para desenvolver atividade que poderia
desenvolver com mão-de-obra própria e ou então
se vale de outra empresa apenas para fornecer mão-de-obra, o
que não é o caso".
Com esta convicção, ele
determinou a exclusão da Transpev do processo e foi acompanhado
em seu voto pela unanimidade dos juízes da 11ª Turma.
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de maio de 2006
Humilhação das palavras
Empresa é responsável por
assédio moral de funcionário
por Maria Lucia Benhame
O assédio moral é figura
relativamente nova no Direito, desenvolvendo-se mais a partir do início
do 2000, com estudos na área de psicologia. Caracteriza-se basicamente
pela humilhação reiterada de um profissional, seja por
um colega de trabalho, seja por algum superior, sendo, no entanto, mais
comum essa última situação. A situação
de sofrimento moral deve ser reiterada, repetitiva. Uma única
situação não denota assédio moral (pode
até gerar dano moral, mas não como assédio moral).
Há pouca literatura ainda sobre
o tema, mas sua detecção na empresa não depende
tão somente de uma reação da vítima. Com
efeito, a análise cuidadosa do ambiente de trabalho poderá
demonstrar a eventual existência de um empregado que esteja afastado
dos demais colegas, sob tensão extrema, por vezes, deprimido
e com problemas de saúde, primeiros “sintomas” de
uma situação de assédio. Verificada tal situação,
uma investigação mais cuidadosa se impõe.
Normalmente, tais situações
ocorrem como uma pressão para que o empregado peça demissão,
e normalmente é o que ocorre, pois as empresas não têm
mecanismos internos de detecção e resolução
do problema. A falta desses mecanismos pode configurar uma situação
de negligência, gerando a obrigação de indenizar
o dano efetivado por seu preposto.
A empresa é responsável
pelos atos de seus prepostos e em situação de assédio
moral. Age com culpa em duas situações: culpa in eligendo,
ou seja, ao escolher o profissional. Hoje, as seleções
privilegiam competências, resultados, lucratividade, mas não
há mecanismos de percepção da velha e boa ética
profissional do empregado contratado. Além de escolhas que não
privilegiam a ética pessoal, a empresa pode responder por culpa
in vigilando, ou seja, em não verificar, perceber e controlar
a atitude de seus prepostos.
Para evitar que ações aconteçam,
as empresas precisam desenvolver formas internas de solução
do problema, punindo o culpado e em alguns casos indicando-lhe tratamento
médico se necessário. Colocar a "lucratividade"
que um empregado sem ética e desrespeitoso com seus colegas e
subordinados possa gerar na frente de um controle de sua conduta ética
pode (e deve) custar muito caro para a empresa.
O momento de ingresso das ações
normalmente vem com a demissão, ou com um pedido de dispensa
indireta pelo empregado com base na falta de cumprimento de obrigação
contratual da empresa (justa causa prevista no artigo 483 da CLT). É
muito raro um empregado agir judicialmente estando trabalhando, pois
há o receio de piorar sua situação, pois o empregado
não está protegido de retaliações se age
judicialmente enquanto trabalha.
No entanto, mesmo demitidas ou requerendo
a rescisão contratual por justa causa, as pessoas estão
agindo mais. Houve em 2005 um aumento de 5,7% de ações
envolvendo assédio moral em relação a 2004, e esse
fenômeno talvez se explique pela maior divulgação
na mídia desses casos, fazendo com que as pessoas percebam que
o que eles sofrem tem um nome — e pode gerar direito à
indenização.
Somado a isso, os casos parecem estar
aumentando em números absolutos, motivados pela forma de avaliação
de resultados, na ânsia de alcançar a meta a qualquer custo,
ou livrando-se do empregado que atrapalha esse objetivo, ou mesmo porque,
infelizmente, a ética pessoal e profissional parecem cada vez
mais relegadas a segundo plano.
Os valores de indenização
devem aumentar, pois começa a ser utilizada a teoria da indenização
pedagógica, ou seja, em que o seu valor por si só desestimule
a empresa a continuar agir com negligência permitindo a continuidade
desse tipo de situação. Cabe às empresas evitar
que esses casos aumentem, a começar pelo processo seletivo de
novos candidatos a cargos diretivos, não só porque um
ambiente de trabalho contaminado por assédio moral diminui os
resultados da empresa pois os empregados ficam menos motivados e comprometidos,
ou em vista das indenizações, mas porque é o correto
a ser feito.
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de maio de 2006
Emprego garantido
Funcionário com estabilidade não
pode ser demitido
Quando não se trata de terceirização
de serviços nem de intermediação de mão-de-obra,
empresa que contrata outra para executar atividades alheias à
sua atividade-fim, não tem responsabilidade sobre as obrigações
trabalhistas assumidas pela contratada.
Com este entendimento, os juízes
da 11ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo), acolheram pedido da Transpev Processamento e Serviços
em recurso contra a decisão de pagar, solidariamente, dívidas
trabalhistas de uma ex-funcionária da Nacional Comércio
e Serviços, empresa contratada para prestar serviços de
impermeabilização de pisos em suas dependências.
Segundo a assessoria do tribunal, a ex-empregada
entrou com ação na 74ª Vara do Trabalho de São
Paulo, requerendo verbas rescisórias e responsabilização
subsidiária da Transpev. A empresa alegou, em sua defesa, que
a trabalhadora não lhe prestou serviços.
Baseada no Enunciado 331 do TST (Tribunal
Superior do Trabalho), a vara considerou a Transpev como tomadora de
serviços e, portanto, subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas contraídas pela Nacional.
Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP.
O relator do recurso no tribunal regional,
juiz Eduardo de Azevedo Silva, constatou que a Transpev presta serviços
de "manipulação, arquivo, guarda e processamento
de documento", enquanto a Nacional foi contratada para prestar
"serviços de tratamento de piso com impermeabilização
e manutenção mensal".
Para o juiz Eduardo Azevedo Silva, "a
responsabilização subsidiária tem sido determinada,
como regra, apenas nas hipóteses de terceirização
ou de intermediação de mão-de-obra. Ou seja, quando
a empresa contrata uma outra para desenvolver atividade que poderia
desenvolver com mão-de-obra própria e ou então
se vale de outra empresa apenas para fornecer mão-de-obra, o
que não é o caso".
Com esta convicção, ele
determinou a exclusão da Transpev do processo e foi acompanhado
em seu voto pela unanimidade dos juízes da 11ª Turma.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
11/05/2006
SDI-1 confirma participação
nos lucros proporcional
A Subseção de Dissídios
Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou,
por unanimidade, o direito de um ex-empregado da Telecomunicações
do Piauí – S/A (Telepisa) ao pagamento de participação
nos lucros proporcional ao tempo em que prestou serviços à
empresa, no ano de 1999. A manifestação da SDI-1, sob
a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, também resultou
em manutenção de decisões da Quinta Turma do TST
e da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Piauí).
A Telepisa sustentou a inviabilidade
da decisão sob o argumento de ter cumprido todas as formalidades
legais a respeito da participação nos lucros, sobretudo
o artigo 2º, §1º, da Lei 10.101 de 2000. Afirmou também
que não poderia prevalecer o entendimento de que o trabalho por
período de oito meses, como no caso dos autos, seja suficiente
para resultar no pagamento proporcional da parcela. Alegou que o contrato
de trabalho do ex-empregado não estava em vigor em 31 de dezembro
de 1999.
A análise do dispositivo legal
mencionado pela empresa não lhe foi favorável, uma vez
que a norma trata da negociação da participação
nos lucros entre empresa e empregados por meio de uma comissão
escolhida pelas partes. A questão em exame, lembrou a ministra
Cristina Peduzzi, envolveu a possibilidade de pagamento proporcional
da participação nos lucros e resultados, o que afastou
a hipótese de violação direta do artigo 2º,
§1º, da Lei nº 10.101/00.
A relatora frisou que a autonomia das
partes para negociar a participação nos lucros não
chega ao ponto de afastar a incidência de certos princípios
constitucionais, como o da isonomia, que, no caso concreto, foi atingido.
Sob esse aspecto, constatou-se que o direito do trabalhador à
participação nos lucros foi vetado pela vontade unilateral
da empresa, que o demitiu. “Isso não pode prevalecer, ainda
mais no Direito do Trabalho, em que vigora o princípio de proteção
ao trabalhador”, disse Cristina Peduzzi.
A decisão da SDI-1 afastou
a alegação de afronta à regra legal, cuja interpretação
– tanto pela Quinta Turma quanto pela Justiça do Trabalho
piauiense – foi considerada adequada. “A aplicação
do dispositivo foi condizente com o Direito do Trabalho e com os princípios
que regem os negócios jurídicos”, concluiu a relatora.
(ERR 52821/2002-900-22-00.5)
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12/05/2006
TST analisa mudanças em orientações
jurisprudenciais da SDC
A Comissão de Jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho vai estudar o cancelamento da Orientação
Jurisprudencial nº 4 da Seção de Dissídios
Coletivos (SDC) do TST. O entendimento, firmado em março de 1998,
afirmava a impossibilidade da Justiça do Trabalho solucionar
processos em que sindicatos discutissem qual o órgão representativo
de alguma categoria. A necessidade da mudança foi frisada pelo
novo presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, ministro
Vantuil Abdala, durante sessão da SDC.
A Orientação Jurisprudencial
nº 4 da SDC estabelece que “a disputa intersindical pela
representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência
material da Justiça do Trabalho”. Essa previsão,
contudo, parece estar superada pela Emenda Constitucional nº45
de 2004, que tratou da Reforma do Poder Judiciário. A alteração
previu, expressamente, a competência da Justiça do Trabalho
para examinar “as ações sobre representação
sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre
sindicatos e empregadores”.
Na mesma sessão da SDC, o ministro
Vantuil Abdala mencionou a necessidade de revisão Orientação
Jurisprudencial nº 37 da SDC. O entendimento reconhecia a impossibilidade
de dissídio coletivo envolvendo empregados de sindicatos, uma
vez que não detinham o direito de associação em
sindicato próprio.
“O artigo 10 da Lei nº 4.725/65
assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições
coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que
seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa
constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com
vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio”,
prevê a OJ 37.
Vantuil Abdala ressaltou a recente
entrada em vigor da Lei nº 11.295 de 2006, que acrescentou o parágrafo
2º ao artigo 526 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Segundo a nova legislação “aplicam-se ao
empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção
do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação
em sindicato” – previsão oposta ao entendimento da
OJ 37. As mudanças na jurisprudência da Seção
de Dissídios Coletivos serão analisadas e decididas, posteriormente,
pelo Pleno do TST.

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Presidência da República Casa
Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Mensagem de veto
Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação
de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no
9.504, de 30 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 17-A. A cada eleição caberá à
lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10
de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para
os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data
estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite
de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará
a essas informações ampla publicidade.”
“Art. 18. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos
e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais
Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por
cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados
os limites estabelecidos, nos termos do art. 17-A desta Lei.
.........................................................................................
” (NR)
“Art. 21. O candidato é solidariamente responsável
com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade
das informações financeiras e contábeis de sua
campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação
de contas.” (NR)
“Art. 22. .........................................................................
....................................................................................
§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais
que não provenham da conta específica de que trata o caput
deste artigo implicará a desaprovação da prestação
de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico,
será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma,
se já houver sido outorgado.
§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá
cópia de todo o processo ao Ministério Público
Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64,
de 18 de maio de 1990.” (NR)
“Art. 23. ...........................................................................
........................................................................................
§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão
ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:
I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica
de depósitos;
II - depósitos em espécie devidamente identificados até
o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo.
§ 5o Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro,
bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie
feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a
pessoas físicas ou jurídicas.” (NR)
“Art. 24. .......................................................................
...................................................................................
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X - organizações não-governamentais que recebam
recursos públicos;
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.”
(NR)
“Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos
a registro e aos limites fixados nesta Lei:
...................................................................................
IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal
a serviço das candidaturas;
.................................................................................
IX - a realização de comícios ou eventos destinados
à promoção de candidatura;
....................................................................................
XI - (Revogado);
.......................................................................................
XIII - (Revogado);
.......................................................................................
XVII - produção de jingles, vinhetas
e slogans para propaganda eleitoral.” (NR)
“Art. 28. ......................................................................
...................................................................................
§ 4o Os partidos políticos, as coligações
e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral,
a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6
de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos
em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em
sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se
a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores
doados somente na prestação de contas final de que tratam
os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.” (NR)
“Art. 30. .......................................................................
§ 1o A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos
será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes
da diplomação.
....................................................................................
” (NR)
“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação
poderá representar à Justiça Eleitoral relatando
fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação
judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei,
relativas à arrecadação e gastos de recursos.
§ 1o Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á
o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18
de maio de 1990, no que couber.
§ 2o Comprovados captação ou gastos ilícitos
de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato,
ou cassado, se já houver sido outorgado.”
“Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas
eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir
do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas
do dia do pleito.”
“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão
do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso
comum, inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada
a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, fixação
de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com
o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável,
após a notificação e comprovação,
à restauração do bem e, caso não cumprida
no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00
(oito mil reais).
...................................................................................
” (NR)
“Art. 39. .............................................................................
.............................................................................................
§ 4o A realização de comícios e a utilização
de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas
no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro)
horas.
§ 5o ......................................................................................
.............................................................................................
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca
de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda
de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações,
cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
§ 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção,
utilização, distribuição por comitê,
candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros
bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
§ 7o É proibida a realização de showmício
e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem
como a apresentação, remunerada ou não, de artistas
com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors,
sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações
e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao
pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil)
UFIRs.” (NR)
“Art. 40-A. (VETADO)”
“Art. 43. É permitida, até a antevéspera
das eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por
edição, para cada candidato, partido ou coligação,
de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de
página de revista ou tablóide.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste
artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação
e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a
multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se
este for maior.” (NR)
“Art. 45...............................................................................
§ 1o A partir do resultado da convenção, é
vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção.
...............................................................................
” (NR)
“Art. 47. ..........................................................................
......................................................................................
§ 3o Para efeito do disposto neste artigo, a representação
de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante
da eleição.
..................................................................................
” (NR)
“Art. 54. (VETADO)"
“Art. 73. .......................................................................
....................................................................................
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida
a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou
de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que
o Ministério Público poderá promover o acompanhamento
de sua execução financeira e administrativa.” (NR)
“Art. 90-A. (VETADO)”
“Art. 94-A. Os órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta poderão, quando solicitados,
em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais:
I - fornecer informações na área de sua competência;
II - ceder funcionários no período de 3 (três) meses
antes a 3 (três) meses depois de cada eleição.”
“Art. 94-B. (VETADO)”
Art. 2o O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções
objetivando a aplicação desta Lei às eleições
a serem realizadas no ano de 2006.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se os incisos XI e XIII do art. 26 e o art. 42 da Lei
no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Brasília, 10 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.5.2006
|

Presidência da República Casa
Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 345, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade
e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no
275, de 2005 (no 5.855/05 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe
sobre propaganda, financiamento e prestação de contas
das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de
30 de setembro de 1997”.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto
ao seguinte dispositivo:
Art. 40-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescentado
pelo art. 1o do projeto de lei:
“Art. 40-A. Incorre em crime quem imputar falsamente a outrem
conduta vedada nesta Lei.
Parágrafo único. O infrator sujeitar-se-á às
mesmas sanções previstas para as condutas falsamente imputadas.”
Razões do veto
“A proposta, além de criar a possibilidade de se punir
alguém com as penas de um crime eleitoral sem que o autor tenha
qualquer atividade eleitoral direta, é evidentemente desproporcional,
posto que a pena aplicável não se relaciona ao fato objetivamente
cometido – imputar falsamente a outrem conduta vedada naquela
lei. Tal situação não pode se sustentar frente
ao atual sistema jurídico-penal brasileiro, que se configura
como um direito penal do fato. Com efeito, a adequação
de uma conduta à figura típica descrita no preceito legal
é a causa de aplicabilidade da pena, sucedendo-se, pois, a sanção
cabível. A sanção deve ser estabelecida pela própria
norma criminalizadora, como forma de individualizá-la, e nunca
variar de acordo com elementos alheios à própria conduta
descrita pelo tipo.
A sistemática adotada não se coaduna com a exigência
do art. 5o, inciso XXXIX, da Constituição ‘não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal’, pois não especifica a pena
aplicável à conduta.”
A Casa Civil também opinou pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 54 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterado pelo
art. 1o do projeto de lei:
“Art. 54. Os programas de rádio e de televisão e
as inserções a que se refere o art. 51 serão gravados
em estúdio e deles somente poderão participar o candidato
e filiados ao seu partido, sendo vedadas as gravações
externas, montagens ou trucagens, computação gráfica,
desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo
de imagens gravadas em películas cinematográficas.
Parágrafo único. A infração ao disposto
no caput deste artigo é punida com a suspensão do acesso
do candidato infrator ao horário eleitoral gratuito por 10 (dez)
dias.” (NR)
Razões do veto
“Impõe-se o veto à redação dada ao
art. 54 tendo em vista que a modificação proposta implicará
cerceamento à liberdade dos partidos políticos de expressar
seus pontos de vista, inclusive com o uso de cenas e recursos tecnológicos
largamente utilizados na mídia eletrônica, o que, por seu
turno, irá reduzir o direito dos cidadãos de serem bem
informados. Trata-se de medida contrária ao interesse público,
posto que nociva à democracia, uma vez que, impondo restrições
à liberdade de partidos e candidatos de exprimirem suas opiniões
e posições, a pretexto de reduzir custos, acaba por impor
tratamento desigual aos concorrentes no pleito, posto, que, limitados
pelo art. 54, os partidos e candidatos não poderão usar
eficientemente o tempo disponível para veicularem suas inserções.
Postulado essencial da democracia é o da liberdade de expressão,
cerceado pelo dispositivo de modo irrazoável, ainda que fundado
em intenção positiva de reduzir os custos das campanhas
eleitorais.”
Art. 90-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescentado pelo
art. 1o do projeto de lei:
“Art. 90-A. É crime veicular pela internet documento injurioso,
calunioso ou difamante, referente a parlamentar no exercício
do mandato, a candidato, partido ou coligação, sujeitando
o infrator a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos
e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez
mil reais).”
Razões do veto
“O dispositivo confunde os tipos penais distintos de injúria,
calúnia e difamação (arts. 138, 139 e 140 do Código
Penal), e faz inadequada diferenciação entre, de um lado,
parlamentares e candidatos a cargos e públicos e, de outro, ao
restante da população, tipificando-se como crime apenas
a conduta praticada contra os primeiros.
Por seu lado, inexplicavelmente, injuriar, caluniar e difamar não
compõe o tipo penal. O tipo penal é ‘veicular pela
internet’; portanto, quem proferir a declaração
oralmente ou por escrito não se enquadra no tipo penal, mas,
apenas, quem reproduzir na Internet, ainda que sob a forma de mera notícia
da existência de declaração nesse sentido, cometeria
crime.
Por fim, não é razoável classificar como de ação
penal pública incondicionada crimes de injúria, calúnia
e difamação veiculados pela Internet e como de ação
penal privada os realizados por outros meios.
Assim, o dispositivo é irrazoável e antiisonômico,
propenso a causar tumulto na sua aplicação e tipifica
condutas sem a clareza necessária para atender o disposto no
art. 5o, inciso XXXIX, da Constituição da República.
Diante disso, entendemos que se faz necessário o veto de modo
a manter a íntegra a disciplina do Código Penal sobre
a matéria.”
Art. 94-B da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescentado
pelo art. 1o do projeto de lei:
“Art. 94-B. É vedado aos órgãos do Poder
Executivo realizar qualquer atividade de natureza eleitoral não
mencionada neste artigo, bem como praticar atos envolvendo eleições
e o processo eleitoral.”
Razões do veto
“Além do tratamento diferenciado aplicado aos órgãos
Poder Executivo, por não se estender a proibição,
por exemplo, às atividades dos órgãos dos demais
Poderes, o art. 94-B peca pela imprecisão da expressão
‘atividade de natureza eleitoral não mencionada neste artigo’.
Assim, o conteúdo do artigo, sem desdobramento, não enseja
a perfeita compreensão do seu objetivo e não permite que
se evidencie com clareza o alcance que o legislador pretende dar à
norma, contrariando, assim, o art. 11, II, “a”, da Lei Complementar
no 95, de 26 de fevereiro de 1998.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os
dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto
à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.5.2006
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