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O ESTADO DO PARANÁ, 07 de junho de 2006
Construção quer mais recursos
para o setor
Joyce Carvalho
A indústria da construção civil defende a criação
de programas que incentivem a produção de novas unidades
habitacionais, pois a maior parte dos financiamentos imobiliários
vai para a aquisição de imóveis usados e reformas
em patrimônios. Esta é a posição do vice-presidente
da Câmara Brasileira da Indústria da Construção
(CBIC), José Carlos Martins. Ele participou ontem, em Curitiba,
de um painel sobre financiamento imobiliário promovido pelo Sindicato
da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) do
Paraná. O evento reuniu construtores, líderes empresariais
e agentes financeiros.
Martins diz que o estímulo da produção passa pelo
crescimento do financiamento imobiliário. As novas unidades habitacionais
são uma pequena parcela diante dos recursos desta área.
Ele cita que, no ano passado, foram financiadas 60 mil novas unidades.
Foram 70 mil financiamentos de imóveis usados e 140 mil atendimentos
habitacionais, que compreendem a compra de material para reformas. “Tudo
isso entra como financiamento imobiliário, mas não resolve
o problema do déficit habitacional, que chega a 7,9 milhões
de unidades”, afirma.
O gerente de Produtos da Gerência Nacional de Crédito Imobiliário
da Caixa Econômica Federal, Alexandre Freire, explica que 60%
dos recursos dos financiamentos vão para a produção;
o restante fica com os imóveis usados. Para ele, a maior parte
da população que já possui um imóvel precisa
vendê-lo para conseguir comprar outro maior ou melhor. “O
imóvel usado é importante para dar fluidez ao mercado”,
opina.
A Caixa Econômica Federal deverá receber, este ano, R$
10,5 bilhões de recursos destinados à habitação.
Em 2004, o valor foi de R$ 6 bilhões e, no ano passado, R$ 9
bilhões. “Isto reflete diretamente no desempenho da construção
civil. No primeiro trimestre de 2006, o setor cresceu 7%. Grande volume
de recursos vai diretamente à produção, tanto pessoa
física quanto jurídica”, esclarece Freire.
José Carlos Martins conta que o financiamento imobiliário
para habitações de mercado por caderneta de poupança,
destinado principalmente à classe média, deu um grande
salto nos últimos anos. No início do governo Lula, foi
aprovada a Lei n.º 10.931, que regulamentou o serviço e
deu mais segurança jurídica a todos os envolvidos neste
processo. O financiamento com a caderneta de poupança deve atingir
R$ 8,7 bilhões neste ano, contra R$ 2,2 bilhões alcançados
em 2003. “Aquilo que há quatro anos era o patinho feio,
hoje passou a ser um bom negócio para todos”, comenta.
Ele acredita que o procedimento para habitações de interesse
social, que usam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
deve passar pela mesma transformação.
Os juros, tão temidos pela população na hora de
fazer o financiamento da casa própria, estão bem abaixo
da taxa Selic, segundo Freire. Existem financiamentos, da Caixa Econômica,
com 8% de juros mais TR (taxa referencial de juros) por ano para um
imóvel de até R$ 72 mil reais, financiado por uma família
com renda mensal de R$ 3,5 mil. “Comparando com a Selic, a taxa
é muito menor. Há ainda segmentos com juros menores por
ano”, diz Freire. José Carlos Martins revela que a taxa
de juros tabelada é de 12% mais TR por ano, mas agentes financeiros
estão praticando juros de 7% mais TR em imóveis com valores
abaixo de R$ 150 mil.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
07 de junho de 2006 | Economia
Produção industrial brasileira
ficou estável em abril
RIO DE JANEIRO - A produção
industrial teve variação nula (0,0%) na passagem de março
para abril, segundo os índices sazonalmente ajustados. Em relação
a abril de 2005, o setor recuou 1,9%. Nos últimos 12 meses, o
índice chegou aos 2,6% e sinaliza recuo no ritmo em relação
à taxa de março, de 3,3%.
No mês passado, entre as indústrias
que aumentaram a produção, os desempenhos mais significativos
vieram da "metalurgia básica" (4,2%), "outros
produtos químicos" (2,0%) e "bebidas" (3,5%).
Os setores "farmacêutico" (-7,0%) e de "alimentos"
(-1,5%) exerceram as principais pressões negativas.
Na comparação com abril
de 2005, "alimentos" (-6,9%), "veículos automotores"
(-6,2%) e "farmacêutica" (-11,4%) fizeram as maiores
pressões negativas sobre a taxa global.
Entre as atividades que mostraram
crescimento, as de maior impacto positivo foram "máquinas
para escritório" e "equipamentos de informática"
(52,2%), seguidas por "refino de petróleo e produção
de álcool" (8,3%), devido ao incremento na fabricação
dos itens computadores e óleo diesel. Os dados estão na
Pesquisa Industrial Mensal Produção Física - Brasil,
que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
divulgou hoje.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
07 de junho de 2006 | Economia
Emprego formal no Brasil já ultrapassa
o informal, diz IPEA
BRASÍLIA - O emprego formal no
Brasil já ultrapassa o informal. Em abril, o grau de formalização
do mercado de trabalho já era de 54%, de acordo com estudo do
Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA). Em 2003 esse percentual foi de
50%.
Três principais fatores explicam
essa mudança na estrutura do mercado de trabalho, segundo com
o pesquisador do IPEA, José Celso Cardoso. Um deles é
a aumento das exportações ocorrido a partir de 1999.
As exportações aumentaram
em setores como indústria e agroindústria. São
setores que, segundo ele, geralmente contratam com carteira assinada.
O aumento da demanda interna provocada
pela expansão do crédito pessoal e empresarial e o reforço
da fiscalização do Ministério do Trabalho completam
o quadro responsável pelo crescimento do emprego formal, de acordo
com o pesquisador.
Segundo o assessor especial do ministro
do Trabalho, Rogério Nagamini, o volume de crédito disponível
em 2003 representava 24% do Produto Interno Bruto (PIB) e hoje chega
a 30% do PIB.
O pesquisador do IPEA observa que as
regiões Centro-Oeste, Norte e Sul tiveram crescimento da formalização,
mas por outro lado, a região Sudeste, onde se concentra a maior
parte da população ocupada, não teve um desempenho
tão positivo.
Segundo ele, uma hipótese para
explicar esse resultado é que esteja ocorrendo uma descentralização
das atividades industriais das regiões metropolitanas para o
interior do país.
Além de garantir aos empregados
direitos trabalhistas, o aumento do emprego formal reflete de forma
positiva na arrecadação da previdência. "Tem
um aumento da arrecadação previdenciária por conta
do aumento dos vínculos contributivos", afirma Cardoso.
A tendência é que, com a
perspectiva de um crescimento econômico superior ao do ano passado,
o aumento do emprego formal se mantenha em 2006, afirma.
Rogério Nagamini estima
que em 2006 sejam criados 1,4 milhão de postos de trabalho com
carteira. Em 2005 foram 1,2 milhão de empregos.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
07 de junho de 2006 | Economia
Renda maior diminui procura por emprego
informal, diz IBGE
RIO DE JANEIRO - Economia estável
e o aumento no rendimento do trabalhador são os principais responsáveis
pelo aumento no número de empregos formais no Brasil, na avaliação
do coordenador da Pesquisa Mensal de Empregos do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo.
Em abril deste ano, segundo o IBGE, houve
índice recorde de empregos com carteira assinada no setor privado
da economia: 41,8%, o que equivale a 8,3 milhões de trabalhadores
nas seis regiões metropolitanas brasileiras pesquisadas.
"Uma economia mais estável,
que promova mais segurança para o investidor, impulsiona um mercado
mais seguro", afirma Azeredo.
Em relação ao crescimento
do rendimento do trabalhador, ele diz que uma renda familiar maior diminui
a necessidade de se buscar o caminho da informalidade para complementar
a remuneração.
"Quando você tem uma queda
no rendimento no seio familiar, você impulsiona mais pessoas daquele
domicílio a procurar algo a fazer, a fim de complementar a renda
familiar. Aí, você vê um aumento da informalidade".
Segundo ele, o maior índice
de trabalhadores com carteira assinada, antes de abril de 2006, havia
sido registrado em abril de 2002: uma taxa de 40,3%.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 07 de junho de 2006 | Economia
Custo da cesta básica aumenta em
metade das capitais
O local onde o conjunto de produtos é
vendido ao maior preço é São Paulo. Apesar da queda
de 2,6% no custo, o valor total é de R$ 178,99
SÃO PAULO - Metade das 16 cidades
pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese) passaram a cobrar menos pela
cesta básica em maio, enquanto o restante elevou o valor cobrado
pelo conjunto de produtos. O dado, divulgado nesta terça-feira
pelo Instituto, mostrou que a maior elevação foi de 5,62%,
em Recife, enquanto a maior queda foi de 3,83%, no Rio de Janeiro.
As cidades do Nordeste apresentaram as
maiores altas de preço para a cesta básica. Além
de Recife, foi o caso de Fortaleza (5,34%) e Salvador (5,19%). Já
as principais quedas foram registradas em Curitiba (-3,55%) e Aracaju
(-3,01%).
O local onde é cobrado o maior
valor pela cesta é São Paulo. Na capital paulista, pagam-se
R$ 178,99 pelos produtos. O segundo maior valor ficou a cargo de Porto
Alegre, que com a valorização de 0,84% de abril para maio,
passou a custar R$ 173,47. As cestas mais baratas estão em Fortaleza,
a R$ 133,77; e Aracaju, a R$ 138,41.
Salário
Segundo o Dieese, com base no maior custo
e levando em consideração o preceito constitucional que
determina que o salário mínimo deve ser suficiente para
a manutenção de uma família, suprindo suas necessidades
com alimentação, moradia, transporte, vestuário,
saúde, educação, higiene, lazer e previdência,
o instituto estimou que, em maio, o valor do salário mínimo
deveria ser de R$ 1.503,70 - 4,30 vezes mais do que o mínimo
vigente, de R$ 350.
Este valor é ligeiramente menor
ao verificado em abril, quando o mínimo deveria ser de R$ 1.536,96,
ou seja, 4,39 vezes o piso em vigor. Há um ano, quando o menor
salário pago no país encontrava-se em R$ 300, o necessário
chegava a R$ 1588,80, e correspondia a 5,30 o mínimo de então.
Variações acumuladas
O custo da cesta básica apresenta
queda na maior parte das capitais pesquisadas tanto quando se considera
a variação acumulada entre janeiro e maio deste ano, quando
se leva em conta o acumulado em um ano (entre junho de 2005 e maio último).
Nos cinco primeiros meses deste ano,
houve deflação em 10 capitais, principalmente nas cidades
do Centro-Sul do país: Porto Alegre (-9,32%), Belo Horizonte
(-6,52%), Curitiba (-6,10%), Brasília (-5,69%) e Rio de Janeiro
(-5,15%). Os aumentos acumulados mais significativos foram verificados
no Nordeste: Salvador (7,98%); Recife (7,64%) e Natal (6,65%).
Doze capitais apresentam deflação,
em um ano, com destaque para o comportamento apurado em Brasília
(-10,53%); Belo Horizonte (-8,33%) e Porto Alegre (-8,28%). Todas as
quatro localidades onde houve variação positiva estão
localizadas no Nordeste: Salvador (4,75%); João Pessoa (4,43%);
Natal (3,01%) e Recife (2,77%).
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 07 de junho de 2006 | Brasil
Sem-terra são detidos após
invadir e depredar Câmara
Ato foi promovido pelo Movimento de Libertação
dos Sem-Terra, grupo dissidente do MST | Pelo menos 549 pessoas que
participaram de ato foram presas pela PM; 11 supostos líderes
devem ser autuados por tentativa de homicídio
RANIER BRAGON | LETÍCIA SANDER | ADRIANO
CEOLIN | DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Manifestantes do MLST (Movimento de Libertação
dos Sem Terra), um grupo dissidente do MST, protagonizaram ontem um
dos maiores atos de vandalismo contra o Congresso ao invadir e depredar
parte da Câmara dos Deputados. No confronto com seguranças
da Câmara, pelo menos 41 pessoas -entre policiais, manifestantes
e servidores- ficaram feridas, uma delas gravemente. Um carro foi jogado
pelos sem-terra contra uma das entradas do Congresso.A oposição
usou o incidente para atacar o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e o PT, que tem um de seus dirigentes no comando do MLST -Bruno
Maranhão, detido ontem pela segurança da Câmara.
Pelo menos 549 manifestantes, sendo 42
menores de 18 anos, foram detidos e levados pela Polícia Militar
para um ginásio. Onze supostos líderes do movimento seriam
autuados por tentativa de homicídio. Os demais poderiam ser indiciados
por tentativa de corrupção de menores, formação
de quadrilha, dano ao bem público e lesão corporal.O conflito
teve início pouco antes das 15h, quando integrantes do movimento
chegaram de ônibus a uma das entradas laterais da Câmara,
o chamado anexo 2. Segundo seguranças e testemunhas, os integrantes
do MLST, ao serem barrados por cerca de vinte policiais, deram início
ao confronto. Eles negam e dizem que foram agredidos primeiro.
Paus e pedras
O confronto se acirrou quando manifestantes
empurraram e viraram contra a portaria de vidro um Fiat Uno que estava
estacionado nas proximidades. O veículo seria sorteado na festa
junina dos servidores do Congresso.Enquanto seguranças e policiais
tentavam impedir a entrada, manifestantes atiravam paus, pedras e cones
de sinalização. Após alguns minutos, os sem-terra
romperam o cerco e entraram na Câmara. Após a invasão,
os manifestantes destruíram tudo o que encontraram pela frente
no percurso de cerca de 150 passos até o Salão Verde,
local de acesso ao plenário. Balanço preliminar mostra
que foram depredadas várias luminárias, quatro computadores,
três portas de vidro, um busto de bronze do ex-governador Mario
Covas (1930-2001) e duas exposições -uma de pássaros
e plantas e outra de fotos.
"Tentamos entrar pacificamente,
mas não deixaram entrar na casa do povo, que é nossa.
Tivemos que usar a força. Quem perdeu o controle foi a segurança",
disse Valmir Macedo, que se apresentou como coordenador do MLST.
Plenário
Segundo alguns seguranças, os
sem-terra só não invadiram o plenário porque não
sabiam direito onde era a entrada. No momento, começava a sessão
plenária da tarde e havia poucos deputados presentes. No Salão
Verde, manifestantes ameaçaram novo quebra-quebra e subiram no
anjo de bronze que enfeita o local, obra de Alfredo Ceschiatti (1918-1989).
"Essa casa é do povo, foi construída com o dinheiro
do povo, a gente tem que entrar aqui na hora que quiser. Se não
deixam entrar por bem, a gente entra por mal. Aqui entram banqueiros,
usineiros, empresários, só não pode entrar trabalhador?",
afirmou Marcos Praxedes, 30, que se disse da direção do
MLST de São Paulo.
O último tumulto de proporções significativas no
Congresso aconteceu em agosto de 2003, quando servidores públicos
depredaram parte do prédio em protesto contra a reforma da Previdência.
Cinco seguranças da Câmara e dois manifestantes ficaram
feridos. Em abril do ano passado, o MLST invadiu o prédio do
Ministério da Fazenda, permanecendo no local por seis horas.
Os integrantes do movimento foram recebidos pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em julho de 2004. No encontro, Lula repetiu um gesto feito
anteriormente com o MST e colocou um boné do movimento.
Tropa de choque
A invasão gerou uma onda de discursos
de repúdio no plenário e de pedidos para que fosse usada
a força. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP),
se recusou a autorizar a entrada da tropa de choque da PM no Congresso,
mas determinou que a polícia da Câmara prendesse todos
os manifestantes. Ao saber da ordem de detenção, os sem-terra
deixaram o prédio e se concentraram no gramado em frente ao Congresso,
onde foram cercados por centenas de seguranças e integrantes
da tropa de choque da PM e da polícia montada.
"Tenho certeza de que esse tumulto
não foi iniciado por gente nossa. Não estamos na época
da barbárie. Quem faz barbárie é o PCC", afirmou
Bruno Maranhão. Ele disse que tentou falar com Aldo nos últimos
dias, mas não conseguiu. Após o tumulto, foi levado ao
gabinete do presidente da Câmara, que se limitou a dizer que determinaria
sua prisão.
Já fora do Congresso, Maranhão
foi preso por quatro policiais da Câmara. Ao ser imobilizado,
no chão, ele tremia e gritava que tinha ponte de safena. Acabou
levado para atendimento médico.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 07 de junho de 2006 | Brasil
Lula orienta governo a repudiar invasão
Palácio do Planalto e Ministério
da Justiça divulgam notas para evitar eventual uso eleitoral de
invasão liderada por petista | Membro da Executiva do PT, Bruno
Maranhão foi um dos líderes da ação, considerada
pelo governo federal ato de "agressão" e "vandalismo"
PEDRO DIAS LEITE
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para evitar eventual uso eleitoral da
invasão do Congresso por dissidentes do MST liderados por um
membro da Executiva do PT, Bruno Maranhão, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva determinou que o Palácio do Planalto
e o Ministério da Justiça divulgassem notas reprovando
com rigor o ato. O governo classificou de "agressão"
e "vandalismo" a invasão e afirmou que a ação
"fere os princípios da democracia e deve ser tratada com
o rigor da lei", segundo nota assinada pelo porta-voz e secretário
de Imprensa da Presidência da República, André Singer.
A nota do Ministério da Justiça
colocou a Polícia Federal à disposição para
eventual "persecução criminal dos responsáveis".
O texto afirmou que os sem-terra "apedrejaram a democracia no lamentável
ato". As notas foram divulgadas depois que o presidente, em viagem
ao Ceará, ligou para o Planalto para obter detalhes da invasão.
Informado de que Bruno Maranhão era um dos líderes, Lula
ficou preocupado com eventual exploração política
do episódio. Achou que a oposição pudesse acusar
o PT de conivência com a invasão.
Boné
O movimento que "agrediu" o
Congresso já teve acolhida no gabinete presidencial. Em 2004,
Lula recebeu 14 líderes do MLST (Movimento de Libertação
dos Sem Terra), e chegou a vestir boné do grupo e tirar fotos
com seus integrantes. Naquele ano, o governo federal liberou ao menos
R$ 9 milhões para o MLST. A Folha questionou ontem o Ministério
do Desenvolvimento Agrário sobre novos repasses, mas não
obteve resposta até a conclusão desta edição.
Na nota de ontem, a Presidência
"manifesta solidariedade e apoio ao Congresso Nacional diante da
invasão das suas dependências em um grave ato de vandalismo
cometido contra o Parlamento". Preocupado com a repercussão
do caso, o governo tratou de diferenciar o grupo dos outros movimentos
sociais. "A Presidência da República está segura
de que os movimentos sociais brasileiros não se identificam com
atitudes de violência que foram cometidas contra instituições
cuja liberdade e soberania foram tão difíceis de conquistar",
conclui a nota.
O ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento
Agrário) rotulou de "incompreensível" e "intolerável"
a atitude do MLST. "Nosso repúdio ao que aconteceu. Isso
é absolutamente incompreensível e intolerável.
A reforma agrária somente vai ser vitoriosa quando ela for uma
agenda de paz e de produção. Enquanto agenda de violência,
ela é sempre derrotada."
De acordo com o ministro, o episódio
de ontem foi algo "isolado" e deve ser punido "de acordo
com a lei".
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JORNAL GAZETA DO POVO, 07
de junho de 2006 | Brasil
PERFIL
Líder é membro da
Executiva Nacional do PT
Brasília – O líder do MLST
é Bruno Maranhão, um dos criadores do movimento.
Ele é o principal dirigente do
Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), que atua
dentro do PT com o nome fantasia de “Tendência Brasil Socialista”.
Maranhão é membro da Comissão Executiva Nacional
do PT, ocupando o cargo de dirigente da Secretaria de Movimentos Populares.
Formado em Engenharia Mecânica
pela Universidade Federal de Pernambuco, o líder do MLST é
filho de um usineiro e mandou seus filhos estudarem nos Estados Unidos
quando eram adolescentes.
Durante a luta armada exilou-se
e passou a viver em Paris, juntamente com sua esposa, Suzana Helena
de Brito Maranhão.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de junho de 2006
| Economia
RESTITUIÇÃO-Contribuinte poderá
saber amanhã se caiu na malha fina e porquê
Lote inicial do IR prioriza idosos
A Receita Federal libera amanhã, às 8 horas, a consulta
ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2006.
O dinheiro será liberado dia 16. Mais de 1,2 milhão de
pessoas terão imposto a restituir, mas 74,74% é de contribuintes
com mais de 60 anos. A consulta pode ser feita pelo site www.receita.fazenda.gov.br
ou pelo telefone 0300-78-0300. Quem não estiver neste grupo,
poderá saber se caiu na malha fina e porquê. No site da
Receita, o contribuinte deve ir à opção “Extrato
da DIRPF” e, com o número do CPF e do recibo de entrega,
verá a informação ou saberá que a declaração
ainda está sendo processada.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 07 de junho de 2006 | Brasil
TSE endurece verticalização
e deixa PMDB numa sinuca
Partido sem nome à Presidência não
pode se aliar a qualquer outro nos Estados | Presidente do TSE, Marco
Aurélio, foi o articulador da mudança: "A verticalização
existe ou não existe; ela não pode ser algo de fachada"
DA SUCURSAL DE BRASILIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tornou
mais dura a regra da verticalização das coligações
partidárias e restringiu as possibilidades de aliança,
principalmente para o partido que decidir não participar da disputa
presidencial.
Os ministros responderam ontem à
noite a uma consulta do PL sobre a aplicação dessa regra
neste ano. A decisão tem caráter administrativo, não
judicial, mas servirá de referência para o registro de
candidaturas.
O principal atingido pela decisão
é o PMDB, que até agora tendia a ficar fora da disputa
presidencial. Dessa forma, ele teria plena liberdade para formar diferentes
alianças nos Estados, conforme as conveniências locais.
A nova orientação do TSE
proíbe o partido que estiver fora da campanha presidencial de
se aliar, nos Estados, com siglas que apóiam candidatos. Ele
só poderá se coligar com partidos que também estiverem
excluídos da disputa nacional.
A decisão deverá estimular
o PMDB a aderir formalmente à candidatura de Luiz Inácio
Lula da Silva ou à de Geraldo Alckmin ou ainda a lançar
candidato próprio a presidente.
Inovação
Outra novidade adotada ontem pelo tribunal,
também no sentido de tornar a regra da verticalização
mais dura, é que, se quatro partidos se coligarem na disputa
presidencial, terão de repetir essa aliança em cada Estado
ou cada partido terá de disputar a eleição estadual
isoladamente.
A verticalização foi instituída
pelo TSE em 2002. Ela exige que as alianças nacionais sejam reproduzidas
nos Estados. Há quatro anos, entretanto, a aplicação
da regra foi mais flexível.
Naquele momento, o PFL, não disputou
a eleição presidencial e teve liberdade de fazer coligações
diversas nos Estados.
Da mesma forma, quatro partidos que se
uniram em torno de um candidato a presidente puderam se dividir em duas
coligações em um determinado Estado.
O presidente do TSE, Marco Aurélio
de Mello, foi o principal defensor da mudança de orientação.
"Ou a verticalização existe ou não existe,
ela não pode ser algo de fachada", disse após a decisão.
O partido "não se coligou lá em cima, mas não
pode se coligar com quem já está coligado lá em
cima. Não pode se coligar com partido coligado para a eleição
presidencial", declarou Marco Aurélio.
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AGÊNCIA BRASILEIRA
DE NOTÍCIAS, 07 de junho de 2006 | Economia
SENAI avalia perfis dos trabalhadores
da construção civil
A certificação profissional
de trabalhadores começa a se tornar uma demanda cada vez mais
freqüente entre as empresas do país que desejam se tornar
competitivas no mercado, entre elas, as indústrias de construção
civil. Para atender essa demanda, o Comitê Técnico Setorial
Nacional da Construção Civil, coordenado pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), vai se reunir hoje, amanhã
e quarta-feira, em São Paulo, para iniciar um estudo de oito
perfis de ocupações da área. O primeiro será
o pintor de obras.
Segundo o gerente de Certificação
Profissional do SENAI, Paulo Rech, a idéia é ter uma visão
nacional da competência do pintor no país. É definir
um perfil nacional, que facilitará a elaboração
de cursos e programas do SENAI em todo o país", disse ele.
O comitê é composto por especialistas do SENAI, representantes
de indústrias e sindicatos do setor, além de órgãos
públicos e universidades.
Até julho, os comitês técnicos
se reunirão para estudar e desenvolver perfis nacionais das sete
outras ocupações: pedreiro, mestre de obras, carpinteiro
de formas, armador, pintor de obras, encanador instalador predial, encanador
gasista predial e eletricista instalador predial de baixa tensão.
No final da série de reuniões
dos comitês, em julho, um documento com as análises dos
perfis e com normas de competências de cada uma das profissões
será divulgado e servirá como referência para a
elaboração de projetos de certificação profissional.
A iniciativa faz parte do Projeto Estratégico Nacional de Certificação
Profissional, do SENAI.
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JORNAL DA CIDADE / BAURU,
07 de junho de 2006
Bauru: 10 obras em edifícios são
afetadas pela paralisação da construção
civil
Thatiza Curuci
Após assembléias realizadas nas últimas semanas,
os trabalhadores da construção civil de Bauru decidiram
decretar greve ontem, conforme antecipado pelo Jornal da Cidade no último
sábado. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção
Civil, Cláudio da Silva Gomes, afirma que em dez obras de construção
de edifícios de médio e grande portes na cidade houve
adesão de funcionários à greve - a maioria no Centro
da cidade.
O sindicalista afirma que 3 mil trabalhadores
cruzaram os braços ontem. A informação, no entanto,
é contestada pelo Sindicato das Indústrias da Construção
Civil (SindusCon) em Bauru. O diretor regional do SindusCon, Ralph Ribeiro
Júnior, não soube estimar quantos trabalhadores poderiam
estar paralisados ontem, mas acredita que o número é bem
menor do que o apresentado pelos grevistas.
Em Bauru, existem cerca de 6 mil trabalhadores
do ramo, entre contratados, autônomos e pequenos empreiteiros.
Os manifestantes farão assembléia todas as manhãs,
mas já afirmam que a greve é por tempo indeterminado.
“A greve só termina com a negociação de um
novo piso salarial para a categoria”, afirma Gomes.
Ele argumenta que os valores foram definidos
em convenção coletiva. Pela reivindicação
do sindicato, os trabalhadores qualificados (pedreiros, eletricistas,
encanadores, armadores etc) passariam a receber R$ 783,40, ao invés
dos atuais R$ 719,00.
Já o piso dos trabalhadores não
qualificados (serventes, ajudantes e auxiliares de pedreiros) seria
elevado de R$ 585,20 para R$ 637,00. A categoria tem data-base em 1
de maio e pede reajuste salarial de 6%.
Em um dos prédios em construção,
no Jardim Estoril, o engenheiro responsável Moacir Grandini Carlos
estima que 25% dos funcionários estavam em greve na manhã
de ontem. No entanto, ele assegurou que não houve paralisação
da obra. “A maioria dos funcionários não aderiu
à greve e está trabalhando normalmente”, diz.
Gomes ressaltou que o movimento grevista
não está acontecendo apenas em Bauru, mas também
em outras cidades do Interior do Estado. “Em São José
dos Campos, Mogi das Cruzes e Sorocaba também existem trabalhadores
parados”, diz.
O diretor regional do SindusCon desconhece
que existam obras paralisadas na cidade. Também diz que as negociações
com os trabalhadores sempre aconteceram. “Temos uma comissão
permanente de negociação com os trabalhadores. Além
disso, o reajuste de 6,1% já está praticamente acertado”,
afirma. “Não entendemos o porquê da greve”,
conclui.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de junho de 2006
| Economia
DEMISSÕES
Sindicato quer bloquear bens de
empresa
Uma ação coletiva motivada pelo Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e
Região (Sindesc) quer tornar indisponíveis os bens da
empresa Vida Emergências Médicas, em Curitiba. Segundo
a presidente da entidade, Isabel Cristina Gonçalves, pelo menos
14 empregados representados pelo Sindesc foram demitidos há cerca
de um mês, mas ainda não receberam os valores devidos pela
empresa. “As demissões aconteceram depois do fim do contrato
da empresa com o Hospital Militar. Não sabemos o número
total de demissões porque a Vida não procurou o sindicato
para acertar as demissões.” Segundo Isabel, cerca de 50
funcionários trabalhavam no hospital através de convênio
com a empresa de emergências médicas. A ação
foi protocolada no dia 2 de julho na Justiça do Trabalho. A direção
da empresa não foi encontrada para comentar o caso.
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de junho de 2006
Vale o escrito
Adesão a PDV não
significa quitação de direitos
A adesão de empregado a Plano
de Demissão Voluntária não significa necessariamente
a quitação das verbas rescisórias. O entendimento
é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo
o relator da matéria, juiz convocado Ricardo Machado, a jurisprudência
é clara no sentido de que a quitação alcança
apenas as parcelas e valores expressamente discriminados.
Na mesma decisão, a 3ª Turma
confirmou a condenação imposta pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 9º Região (Paraná) à Copel
— Companhia Paranaense de Energia. A decisão determinou
que, mesmo que não seja da área jornalística, a
empresa deve reconhecer o direito à jornada reduzida de cinco
horas diárias ao fotógrafo da revista Copel Informações.
De acordo com o relator, “não
consta do termo de adesão ao PDV a integral e irrestrita quitação
que a empresa pretende” por isso, “somente a análise
das provas permitiria aferir as parcelas discriminadas para divergir
na decisão do TRT”.
Em relação às horas
extras, a Copel deverá pagar ao ex-empregado as horas decorrentes
da aplicação da jornada especial de jornalista, de cinco
horas diárias, mesmo não se tratando de empresa exclusivamente
jornalística.
Em sua defesa, a empresa alegou que é
concessionária de serviço público de energia elétrica
e, por isso, o jornalista não teria o direito à jornada
especial. O artigo 302 da CLT considera empresas jornalísticas
aquelas que têm como trabalho a edição de jornais,
revistas, boletins e periódicos, e o artigo 303 determina o limite
de cinco horas diárias para a categoria.
O relator do agravo no TST afirmou que,
embora a empresa não seja empresa jornalística, foi “constatado
que as atividades desempenhadas pelo autor correspondiam às atribuições
típicas de jornalista, descritas no artigo 2º do Decreto
83.284/79, tem este o direito à jornada reduzida, independentemente
de tratar-se ou não de empresa jornalística”.
Processo 18.269/2001-002-09-40
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de junho de 2006
Amparo à família
Auxílio-funeral é devido
mesmo sem culpa do acidente
O auxílio-funeral deve ser pago
mesmo que não exista prova de culpa da companhia no acidente.
O entendimento unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça, que acolheu parcialmente o recurso de Elízia
Oliveira para deferir a indenização das despesas de funeral
de seu marido no valor de três salários mínimos
e para os juros passarem a incidir a partir do evento danoso na forma
do Código Civil anterior.
Elízia recorreu de decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que encontrou concorrência
de culpas do seu marido, "que tinha pleno conhecimento do tráfego
de trens no local do acidente", com o da Supervia Concessionária
de Transporte Ferroviário, "que não adotou nenhuma
medida para garantir a segurança dos pedestres, já que
não mantinha vigilância sobre o local, nem sinalização
e sequer oferecia passarela para a travessia".
A família do morto sustentou no
STJ que não pretende discutir a existência ou não
da culpa, mas a impossibilidade de ser negada a indenização
já que a responsabilidade é objetiva. Para a defesa, mesmo
que haja parcela de culpa da vítima, não há como
afetar a obrigação da ferrovia de reparar o dano integralmente.
Os advogados da família alegaram
que, para a caracterização da responsabilidade objetiva,
basta a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente
e o dano sofrido, não sendo possível perquirir sobre a
culpa da empresa de transporte. Questionaram se o 13º salário
deve integrar a pensão, tal como o luto e o funeral.
O relator, ministro Aldir Passarinho
Junior, destacou que a conclusão sobre a concorrência de
culpas está lastreada em exame do contexto feito pela instância
ordinária, o qual não é possível ao STJ
rever ante o óbice da Súmula 7.
No entanto, quanto à pretensão
de receber parcela referente ao auxílio-funeral, o ministro considerou
que há a desnecessidade de comprovação das despesas
de funeral para a obtenção do ressarcimento dos causadores
do sinistro, em face da certeza do fato, da modicidade da verba quando
dentro dos parâmetros previstos pela Previdência Social
e a imperiosidade de se dar proteção e respeito à
dignidade humana. Neste caso, o relator deferiu o valor de três
salários mínimos.
Da mesma forma, afirmou o relator, em
relação aos juros de mora, eles devem incidir a partir
do evento danoso, na forma do artigo 1.062 do Código Civil antigo,
visto que o acidente, o ajuizamento da ação e a citação
se deram sob a égide da lei substantiva anterior.
Resp 704.307
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
07/06/2006
Sindicato pode buscar interesses individuais
homogêneos em juízo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, conforme voto do ministro Barros Levenhagen (relator), confirmou
a legitimidade da atuação do sindicato como substituto
processual para questionar o cumprimento de norma coletiva que tratou
de participação nos lucros. A decisão do TST negou
recurso de revista ao HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
contra decisão regional favorável ao Sindicato dos Bancários
de Porto Alegre e Região. “A substituição
processual não se acha mais restrita às hipóteses
contempladas na CLT”, sustentou o relator ao negar o recurso.
A instituição financeira
pretendia cancelar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que assegurou ao Sindicato
dos Bancários a integração da gratificação
semestral na base de cálculo da participação nos
lucros e resultados. Para tanto, questionou a inclusão da verba
e a própria legitimidade do órgão sindical para
atuar judicialmente em nome de integrantes da categoria profissional.
Segundo o HSBC, não teria havido autorização para
o sindicato requerer direitos individuais, pois não foi realizada
assembléia geral sobre o tema.
A legitimidade sindical, contudo, foi
reconhecida pelo TST. O ministro Barros Levenhagen esclareceu que o
cancelamento da Súmula nº 310 do TST, que tratava da substituição
processual, levou ao reconhecimento de um papel mais amplo para os sindicatos.
A nova orientação do TST, somada à jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, implicou na admissão do sindicato
como parte legítima para defender os interesses individuais homogêneos,
dentre outros.
Essa espécie de direitos, disse
o relator, corresponde aos “interesses de grupo ou categoria de
pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos
divisíveis de origem comum”. O ministro do TST frisou que,
no caso concreto, o direito buscado pelo sindicato pertence ao âmbito
dos interesses individuais homogêneos.
“Nessa categoria acha-se enquadrado
o interesse defendido pelo sindicato, de se proceder à observância
de norma coletiva que fixou as verbas que integrariam a base de cálculo
da participação nos lucros, tendo em conta a evidência
de todos os empregados do banco terem compartilhado prejuízos
divisíveis, de origem comum”, afirmou.
Barros Levenhagen também frisou
que a jurisprudência em torno do artigo 8º, inciso III, da
Constituição, resultou em substituição processual
generalizada. Nesse contexto, tornou-se desnecessária a deliberação
da assembléia e a concessão de mandato ao sindicato pelos
substituídos (categoria profissional). O resultado da ação
não se restringe aos sindicalizados, alcançando todos
os integrantes da categoria.
O HSBC alegava a impossibilidade
da integração da gratificação semestral
no cálculo da participação nos lucros, pois não
seria parcela salarial. O relator observou, porém, que o TRT
gaúcho entendeu que a parcela foi paga de forma fixa e tinha
natureza salarial. Nesse ponto, Barros Levenhagen afirmou a impossibilidade
de interpretação, por meio do recurso de revista, da norma
coletiva que tratou da participação nos lucros. (RR 772/2003-015-04-00.0)
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07/06/2006
Assédio sexual dá origem a
vários tipos de processos trabalhistas
O assédio sexual, além
de sujeitar a pessoa que o pratica a até dois anos de prisão,
pode ser objeto de condenação da empresa ao pagamento
de indenização por danos morais ao empregado assediado.
Esta é a forma mais freqüente pela qual a prática
– tipificada como crime pela legislação brasileira
– chega à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior
do Trabalho tem recebido casos desse tipo em grau de recurso, a partir
de reclamações movidas contra os empregadores por trabalhadores
que foram vítimas de assédio, ou por trabalhadores que
se viram envolvidos, de alguma forma, em situações dessa
natureza.
A prática de assédio sexual
foi integrada ao Código Penal em 2001, tornando-se crime sujeito
à pena de detenção de um a dois anos. “Além
de ser crime previsto no artigo 216-A do Código, trata-se de
uma conduta que gera responsabilidade civil, passível de indenização
por danos morais”, explica a ministra Maria Cristina Peduzzi,
do TST. No âmbito penal, é a pessoa física do assediador
que responde pelo ato ilícito. Como, por definição,
trata-se de ato diretamente vinculado à relação
de trabalho, no âmbito civil as partes têm recorrido à
Justiça do Trabalho.
As ações trabalhistas que
têm como matéria principal o assédio sexual são,
basicamente, de três tipos. O primeiro são os pedidos de
indenização por danos morais por parte das vítimas.
Há também os pedidos de rescisão indireta do contrato
de trabalho – situação em que o empregado pede judicialmente
sua demissão, tendo direito a todas as verbas rescisórias,
como se tivesse sido demitido – quando se vê vítima
desse tipo de comportamento. Há, ainda, processos envolvendo
demissão por justa causa, especialmente quando a denúncia
é contra o próprio patrão.
Tanto no caso da justa causa quanto no
da rescisão indireta, não existe previsão explícita
na CLT. O artigo 483, que trata da rescisão por parte do empregado,
prevê na alínea “e” a hipótese de “praticar
o empregador ou seus prepostos, contra ele [o empregado] ou pessoas
de sua família, ato lesivo da honra e da boa fama” –
e é nessa alínea que se têm baseado as decisões
favoráveis aos empregados. No que diz respeito à justa
causa, o enquadramento tem se dado nas alíneas “b”
e “j” do artigo 482 – que tratam, respectivamente,
de “incontinência de conduta ou mau procedimento”
e “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa”. Um projeto de lei – o PLC 106/05,
que aguarda designação de relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal
– propõe alterar os dois artigos para que deles conste
textualmente o assédio sexual.
O conceito adotado no Código Penal
é o de “constranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição
de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício
do emprego, cargo ou função”. A Organização
Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como
“atos, insinuações, contatos físicos forçados,
convites impertinentes, desde que apresentem uma das características
a seguir: a) ser uma condição clara para manter o emprego;
b) influir nas promoções da carreira do assediado; c)
prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar
a vítima.”
Dessas definições, conclui-se
que o assédio sexual se caracteriza quando parte de um superior
para um subordinado. Como exemplificou o advogado Ernesto Lippmann,
autor do livro “Assédio Sexual nas Relações
de Trabalho” (Editora LTr), “é a cantada desfigurada
pelo abuso de poder, que ofende a honra e a dignidade do assediado”.
“A abordagem entre pessoas de mesmo nível hierárquico
ou que parte de alguém hierarquicamente inferior não se
enquadra no caso de assédio”, observa a ministra Cristina
Peduzzi. “Por falta de uma disciplina legal específica
no Direito do Trabalho, o TST utiliza o conceito da OIT”, esclarece.
Um fator determinante para o êxito
ou o fracasso de um processo trabalhista que tenha por matéria
a abordagem sexual é a obtenção de provas. “Trata-se
de ato praticado no âmbito privado, de difícil comprovação”,
ressalta a ministra. Entretanto, há várias maneiras de
se buscar demonstrar o ocorrido, uma vez que o ônus da prova –
a obrigação de comprovar a acusação –
cabe ao acusador, ou seja, à suposta vítima. Os exemplos
mais imediatos são bilhetes, mensagens eletrônicas, presentes
e relatos de testemunhas. Outra prova, cuja validade é discutível,
é a realização de gravações (de ligações
telefônicas ou conversas). “O grampo telefônico não
pode ser feito sem ordem judicial”, alerta a ministra Cristina
Peduzzi, “mas, no caso da gravação de uma conversa,
cabe ao juiz fazer a valoração das provas apresentadas.”
“A vida como ela é”
Recentemente, o presidente da Toyota
nos Estados Unidos, Hideaki Otoka, pediu demissão ao ser acusado
de assédio sexual por uma ex-secretária, que pediu indenização
de US$ 190 milhões na Justiça de Nova York. Longe das
cifras milionárias que envolvem grandes corporações
e do verniz de glamour com que o assunto costuma ser tratado nas telas
de cinema, a realidade que emerge de processos envolvendo assédio
sexual nas Varas do Trabalho brasileiras dão pouca margem à
imaginação. “Restou devidamente comprovado nos autos,
pela oitiva [depoimento] de testemunha, que o reclamante assediou e
interceptou a professora contratada pela reclamada com o intuito de
saber seu endereço residencial, sendo certo que, segundo testemunhas
dos fatos, o mesmo já se encontrava rondando o bairro da mesma
com o intuito de descobrir sua residência”, registra uma
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) num recurso em que o assediador buscava descaracterizar
a justa causa em sua demissão.
Outro processo, em que foi deferido o
pedido de indenização por danos morais, o Tribunal Regional
da 9ª Região (Paraná) registra que “o conteúdo
dos bilhetes de fls. 38/39 demonstram que o sr. (**) manifestou a intenção
de manter relações sexuais com a reclamante, tecendo comentários
sobre o seu corpo. O assediante deixou claro, de forma constrangedora
para a recorrida, quais suas pretensões. (...) Em depoimento
pessoal, a recorrida afirmou que se sentia humilhada ao ouvir expressões
como ‘gostosa’, mormente porque a depoente é solteira.”
Tratando-se de questão delicada
e de difícil comprovação, a Justiça tem
tomado cuidado para evitar que a acusação de assédio
sexual seja utilizada de má-fé ou de forma indevida. Recentemente,
o TST negou provimento a agravo movido por um trabalhador que, demitido
ao fim de contrato de experiência, afirmou ser vítima de
discriminação por parte de seu chefe que, segundo suas
alegações, “buscava fazer com que seus subordinados,
entre eles o reclamante, estivesse disposto a saciar suas ânsias
sexuais despadronizadas, e, com a recusa do reclamante, efetuou a ameaça
de dispensa e, ante nova negativa, realizou a ameaça.”
Neste caso, o acusador não conseguiu reunir provas que respaldassem
suas alegações.
Há casos, porém, em que
o cuidado deve ser em outro sentido: o da dificuldade de provas ser
usada em prejuízo da vítima. Foi o que tentou fazer o
sócio de uma empresa de calçados de São Paulo quando
uma empregada ajuizou pedido de rescisão indireta do contrato
de trabalho sob a acusação de assédio sexual. Na
ausência de provas concretas (como bilhetes, por exemplo), a defesa
do empresário alegou que “o assédio sexual acolhido
por ‘verossimilhança’ é um verdadeiro absurdo,
e que a sentença não ‘tirou correto juízo
dos depoimentos”. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo) que relatou o recurso, no
entanto, foi enfática ao afirmar que “exigir prova cabal
e ocular é simplesmente inviabilizar a prova em juízo,
e assim contribuir para que ilicitude de tanta gravidade continue ocorrendo”.
Entre os depoimentos colhidos, havia até o da própria
esposa do assediador, além de um inquérito policial, o
que levou a relatora a registrar que “o recurso chega a ser desrespeitoso
e impertinente”.
Para a ministra Cristina Peduzzi, a tipificação
do assédio sexual no Código Penal e as condenações
por danos morais “têm o efeito pedagógico de evitar
a proliferação de práticas dessa natureza”.
Tanto é que há informações de que grandes
empresas estão atentas ao problema e têm adotado políticas
ostensivas para evitar o assédio sexual, informando a seus empregados
sobre a gravidade das conseqüências da conduta delituosa.
Segundo dados da OIT, 52% das mulheres
brasileiras economicamente ativas já foram assediadas sexualmente.
Embora a modalidade em que o homem assedia a mulher seja predominante,
ela não é a única. O assédio pode partir
de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do
mesmo sexo. Vários sindicatos, organizações não-governamentais,
sites na Internet e publicações divulgam cartilhas com
orientações sobre como identificar o assédio sexual
e como agir nessas situações.
Com a introdução do assédio
sexual como delito no capítulo dos Crimes contra a Liberdade
Sexual no Código Penal, o Brasil está ao lado de países
como a Espanha, Portugal, França e Itália. A maioria das
nações classifica a conduta na legislação
civil ou trabalhista. Apesar disso, a modificação do Código
Penal ainda é alvo de críticas por não abranger
situações como o assédio praticado por padres,
professores, parentes ou pastores, limitando-se aos casos de relação
de trabalho com superioridade hierárquica.
Ainda de acordo com a OIT, cujo Departamento
de Igualdade de Gênero produz documentos e relatórios oficiais
sobre o tema, o assédio sexual tem diversos reflexos nas relações
de trabalho: viola o direito do trabalhador à segurança
no trabalho e à igualdade de oportunidades, cria condições
prejudiciais a seu bem-estar físico e psicológico e cria
no ambiente de trabalho uma atmosfera que o fragiliza e desmoraliza.
Estatisticamente, não há dúvidas de que as principais
atingidas são as mulheres, segundo a OIT.
Para as empresas também
há prejuízos, além da possível condenação
por danos morais. Quando a ocorrência de assédio sexual
em suas dependências é ignorada, a produtividade cai, o
número de faltas aumenta e cresce o número de licenças
médicas – sem falar que a imagem pública da empresa
também pode ser afetada, com reflexos nos lucros diante da possibilidade
de novas condenações.

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