Informativo Eletrônico n.º 147   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 07 de junho de 2006.


O ESTADO DO PARANÁ, 07 de junho de 2006
Construção quer mais recursos para o setor
Joyce Carvalho

A indústria da construção civil defende a criação de programas que incentivem a produção de novas unidades habitacionais, pois a maior parte dos financiamentos imobiliários vai para a aquisição de imóveis usados e reformas em patrimônios. Esta é a posição do vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. Ele participou ontem, em Curitiba, de um painel sobre financiamento imobiliário promovido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) do Paraná. O evento reuniu construtores, líderes empresariais e agentes financeiros.

Martins diz que o estímulo da produção passa pelo crescimento do financiamento imobiliário. As novas unidades habitacionais são uma pequena parcela diante dos recursos desta área. Ele cita que, no ano passado, foram financiadas 60 mil novas unidades. Foram 70 mil financiamentos de imóveis usados e 140 mil atendimentos habitacionais, que compreendem a compra de material para reformas. “Tudo isso entra como financiamento imobiliário, mas não resolve o problema do déficit habitacional, que chega a 7,9 milhões de unidades”, afirma.

O gerente de Produtos da Gerência Nacional de Crédito Imobiliário da Caixa Econômica Federal, Alexandre Freire, explica que 60% dos recursos dos financiamentos vão para a produção; o restante fica com os imóveis usados. Para ele, a maior parte da população que já possui um imóvel precisa vendê-lo para conseguir comprar outro maior ou melhor. “O imóvel usado é importante para dar fluidez ao mercado”, opina.

A Caixa Econômica Federal deverá receber, este ano, R$ 10,5 bilhões de recursos destinados à habitação. Em 2004, o valor foi de R$ 6 bilhões e, no ano passado, R$ 9 bilhões. “Isto reflete diretamente no desempenho da construção civil. No primeiro trimestre de 2006, o setor cresceu 7%. Grande volume de recursos vai diretamente à produção, tanto pessoa física quanto jurídica”, esclarece Freire.

José Carlos Martins conta que o financiamento imobiliário para habitações de mercado por caderneta de poupança, destinado principalmente à classe média, deu um grande salto nos últimos anos. No início do governo Lula, foi aprovada a Lei n.º 10.931, que regulamentou o serviço e deu mais segurança jurídica a todos os envolvidos neste processo. O financiamento com a caderneta de poupança deve atingir R$ 8,7 bilhões neste ano, contra R$ 2,2 bilhões alcançados em 2003. “Aquilo que há quatro anos era o patinho feio, hoje passou a ser um bom negócio para todos”, comenta. Ele acredita que o procedimento para habitações de interesse social, que usam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deve passar pela mesma transformação.

Os juros, tão temidos pela população na hora de fazer o financiamento da casa própria, estão bem abaixo da taxa Selic, segundo Freire. Existem financiamentos, da Caixa Econômica, com 8% de juros mais TR (taxa referencial de juros) por ano para um imóvel de até R$ 72 mil reais, financiado por uma família com renda mensal de R$ 3,5 mil. “Comparando com a Selic, a taxa é muito menor. Há ainda segmentos com juros menores por ano”, diz Freire. José Carlos Martins revela que a taxa de juros tabelada é de 12% mais TR por ano, mas agentes financeiros estão praticando juros de 7% mais TR em imóveis com valores abaixo de R$ 150 mil.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 07 de junho de 2006 | Economia
Produção industrial brasileira ficou estável em abril

RIO DE JANEIRO - A produção industrial teve variação nula (0,0%) na passagem de março para abril, segundo os índices sazonalmente ajustados. Em relação a abril de 2005, o setor recuou 1,9%. Nos últimos 12 meses, o índice chegou aos 2,6% e sinaliza recuo no ritmo em relação à taxa de março, de 3,3%.

No mês passado, entre as indústrias que aumentaram a produção, os desempenhos mais significativos vieram da "metalurgia básica" (4,2%), "outros produtos químicos" (2,0%) e "bebidas" (3,5%). Os setores "farmacêutico" (-7,0%) e de "alimentos" (-1,5%) exerceram as principais pressões negativas.

Na comparação com abril de 2005, "alimentos" (-6,9%), "veículos automotores" (-6,2%) e "farmacêutica" (-11,4%) fizeram as maiores pressões negativas sobre a taxa global.

Entre as atividades que mostraram crescimento, as de maior impacto positivo foram "máquinas para escritório" e "equipamentos de informática" (52,2%), seguidas por "refino de petróleo e produção de álcool" (8,3%), devido ao incremento na fabricação dos itens computadores e óleo diesel. Os dados estão na Pesquisa Industrial Mensal Produção Física - Brasil, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje.


JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 07 de junho de 2006 | Economia
Emprego formal no Brasil já ultrapassa o informal, diz IPEA

BRASÍLIA - O emprego formal no Brasil já ultrapassa o informal. Em abril, o grau de formalização do mercado de trabalho já era de 54%, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA). Em 2003 esse percentual foi de 50%.

Três principais fatores explicam essa mudança na estrutura do mercado de trabalho, segundo com o pesquisador do IPEA, José Celso Cardoso. Um deles é a aumento das exportações ocorrido a partir de 1999.

As exportações aumentaram em setores como indústria e agroindústria. São setores que, segundo ele, geralmente contratam com carteira assinada.

O aumento da demanda interna provocada pela expansão do crédito pessoal e empresarial e o reforço da fiscalização do Ministério do Trabalho completam o quadro responsável pelo crescimento do emprego formal, de acordo com o pesquisador.

Segundo o assessor especial do ministro do Trabalho, Rogério Nagamini, o volume de crédito disponível em 2003 representava 24% do Produto Interno Bruto (PIB) e hoje chega a 30% do PIB.

O pesquisador do IPEA observa que as regiões Centro-Oeste, Norte e Sul tiveram crescimento da formalização, mas por outro lado, a região Sudeste, onde se concentra a maior parte da população ocupada, não teve um desempenho tão positivo.

Segundo ele, uma hipótese para explicar esse resultado é que esteja ocorrendo uma descentralização das atividades industriais das regiões metropolitanas para o interior do país.

Além de garantir aos empregados direitos trabalhistas, o aumento do emprego formal reflete de forma positiva na arrecadação da previdência. "Tem um aumento da arrecadação previdenciária por conta do aumento dos vínculos contributivos", afirma Cardoso.

A tendência é que, com a perspectiva de um crescimento econômico superior ao do ano passado, o aumento do emprego formal se mantenha em 2006, afirma.

Rogério Nagamini estima que em 2006 sejam criados 1,4 milhão de postos de trabalho com carteira. Em 2005 foram 1,2 milhão de empregos.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 07 de junho de 2006 | Economia
Renda maior diminui procura por emprego informal, diz IBGE

RIO DE JANEIRO - Economia estável e o aumento no rendimento do trabalhador são os principais responsáveis pelo aumento no número de empregos formais no Brasil, na avaliação do coordenador da Pesquisa Mensal de Empregos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo.

Em abril deste ano, segundo o IBGE, houve índice recorde de empregos com carteira assinada no setor privado da economia: 41,8%, o que equivale a 8,3 milhões de trabalhadores nas seis regiões metropolitanas brasileiras pesquisadas.

"Uma economia mais estável, que promova mais segurança para o investidor, impulsiona um mercado mais seguro", afirma Azeredo.

Em relação ao crescimento do rendimento do trabalhador, ele diz que uma renda familiar maior diminui a necessidade de se buscar o caminho da informalidade para complementar a remuneração.

"Quando você tem uma queda no rendimento no seio familiar, você impulsiona mais pessoas daquele domicílio a procurar algo a fazer, a fim de complementar a renda familiar. Aí, você vê um aumento da informalidade".

Segundo ele, o maior índice de trabalhadores com carteira assinada, antes de abril de 2006, havia sido registrado em abril de 2002: uma taxa de 40,3%.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 07 de junho de 2006 | Economia
Custo da cesta básica aumenta em metade das capitais
O local onde o conjunto de produtos é vendido ao maior preço é São Paulo. Apesar da queda de 2,6% no custo, o valor total é de R$ 178,99

SÃO PAULO - Metade das 16 cidades pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) passaram a cobrar menos pela cesta básica em maio, enquanto o restante elevou o valor cobrado pelo conjunto de produtos. O dado, divulgado nesta terça-feira pelo Instituto, mostrou que a maior elevação foi de 5,62%, em Recife, enquanto a maior queda foi de 3,83%, no Rio de Janeiro.

As cidades do Nordeste apresentaram as maiores altas de preço para a cesta básica. Além de Recife, foi o caso de Fortaleza (5,34%) e Salvador (5,19%). Já as principais quedas foram registradas em Curitiba (-3,55%) e Aracaju (-3,01%).

O local onde é cobrado o maior valor pela cesta é São Paulo. Na capital paulista, pagam-se R$ 178,99 pelos produtos. O segundo maior valor ficou a cargo de Porto Alegre, que com a valorização de 0,84% de abril para maio, passou a custar R$ 173,47. As cestas mais baratas estão em Fortaleza, a R$ 133,77; e Aracaju, a R$ 138,41.

Salário

Segundo o Dieese, com base no maior custo e levando em consideração o preceito constitucional que determina que o salário mínimo deve ser suficiente para a manutenção de uma família, suprindo suas necessidades com alimentação, moradia, transporte, vestuário, saúde, educação, higiene, lazer e previdência, o instituto estimou que, em maio, o valor do salário mínimo deveria ser de R$ 1.503,70 - 4,30 vezes mais do que o mínimo vigente, de R$ 350.

Este valor é ligeiramente menor ao verificado em abril, quando o mínimo deveria ser de R$ 1.536,96, ou seja, 4,39 vezes o piso em vigor. Há um ano, quando o menor salário pago no país encontrava-se em R$ 300, o necessário chegava a R$ 1588,80, e correspondia a 5,30 o mínimo de então.

Variações acumuladas

O custo da cesta básica apresenta queda na maior parte das capitais pesquisadas tanto quando se considera a variação acumulada entre janeiro e maio deste ano, quando se leva em conta o acumulado em um ano (entre junho de 2005 e maio último).

Nos cinco primeiros meses deste ano, houve deflação em 10 capitais, principalmente nas cidades do Centro-Sul do país: Porto Alegre (-9,32%), Belo Horizonte (-6,52%), Curitiba (-6,10%), Brasília (-5,69%) e Rio de Janeiro (-5,15%). Os aumentos acumulados mais significativos foram verificados no Nordeste: Salvador (7,98%); Recife (7,64%) e Natal (6,65%).

Doze capitais apresentam deflação, em um ano, com destaque para o comportamento apurado em Brasília (-10,53%); Belo Horizonte (-8,33%) e Porto Alegre (-8,28%). Todas as quatro localidades onde houve variação positiva estão localizadas no Nordeste: Salvador (4,75%); João Pessoa (4,43%); Natal (3,01%) e Recife (2,77%).

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 07 de junho de 2006 | Brasil
Sem-terra são detidos após invadir e depredar Câmara
Ato foi promovido pelo Movimento de Libertação dos Sem-Terra, grupo dissidente do MST | Pelo menos 549 pessoas que participaram de ato foram presas pela PM; 11 supostos líderes devem ser autuados por tentativa de homicídio

RANIER BRAGON | LETÍCIA SANDER | ADRIANO CEOLIN | DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Manifestantes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem Terra), um grupo dissidente do MST, protagonizaram ontem um dos maiores atos de vandalismo contra o Congresso ao invadir e depredar parte da Câmara dos Deputados. No confronto com seguranças da Câmara, pelo menos 41 pessoas -entre policiais, manifestantes e servidores- ficaram feridas, uma delas gravemente. Um carro foi jogado pelos sem-terra contra uma das entradas do Congresso.A oposição usou o incidente para atacar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT, que tem um de seus dirigentes no comando do MLST -Bruno Maranhão, detido ontem pela segurança da Câmara.

Pelo menos 549 manifestantes, sendo 42 menores de 18 anos, foram detidos e levados pela Polícia Militar para um ginásio. Onze supostos líderes do movimento seriam autuados por tentativa de homicídio. Os demais poderiam ser indiciados por tentativa de corrupção de menores, formação de quadrilha, dano ao bem público e lesão corporal.O conflito teve início pouco antes das 15h, quando integrantes do movimento chegaram de ônibus a uma das entradas laterais da Câmara, o chamado anexo 2. Segundo seguranças e testemunhas, os integrantes do MLST, ao serem barrados por cerca de vinte policiais, deram início ao confronto. Eles negam e dizem que foram agredidos primeiro.

Paus e pedras

O confronto se acirrou quando manifestantes empurraram e viraram contra a portaria de vidro um Fiat Uno que estava estacionado nas proximidades. O veículo seria sorteado na festa junina dos servidores do Congresso.Enquanto seguranças e policiais tentavam impedir a entrada, manifestantes atiravam paus, pedras e cones de sinalização. Após alguns minutos, os sem-terra romperam o cerco e entraram na Câmara. Após a invasão, os manifestantes destruíram tudo o que encontraram pela frente no percurso de cerca de 150 passos até o Salão Verde, local de acesso ao plenário. Balanço preliminar mostra que foram depredadas várias luminárias, quatro computadores, três portas de vidro, um busto de bronze do ex-governador Mario Covas (1930-2001) e duas exposições -uma de pássaros e plantas e outra de fotos.

"Tentamos entrar pacificamente, mas não deixaram entrar na casa do povo, que é nossa. Tivemos que usar a força. Quem perdeu o controle foi a segurança", disse Valmir Macedo, que se apresentou como coordenador do MLST.

Plenário

Segundo alguns seguranças, os sem-terra só não invadiram o plenário porque não sabiam direito onde era a entrada. No momento, começava a sessão plenária da tarde e havia poucos deputados presentes. No Salão Verde, manifestantes ameaçaram novo quebra-quebra e subiram no anjo de bronze que enfeita o local, obra de Alfredo Ceschiatti (1918-1989). "Essa casa é do povo, foi construída com o dinheiro do povo, a gente tem que entrar aqui na hora que quiser. Se não deixam entrar por bem, a gente entra por mal. Aqui entram banqueiros, usineiros, empresários, só não pode entrar trabalhador?", afirmou Marcos Praxedes, 30, que se disse da direção do MLST de São Paulo.


O último tumulto de proporções significativas no Congresso aconteceu em agosto de 2003, quando servidores públicos depredaram parte do prédio em protesto contra a reforma da Previdência. Cinco seguranças da Câmara e dois manifestantes ficaram feridos. Em abril do ano passado, o MLST invadiu o prédio do Ministério da Fazenda, permanecendo no local por seis horas.


Os integrantes do movimento foram recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2004. No encontro, Lula repetiu um gesto feito anteriormente com o MST e colocou um boné do movimento.

Tropa de choque

A invasão gerou uma onda de discursos de repúdio no plenário e de pedidos para que fosse usada a força. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), se recusou a autorizar a entrada da tropa de choque da PM no Congresso, mas determinou que a polícia da Câmara prendesse todos os manifestantes. Ao saber da ordem de detenção, os sem-terra deixaram o prédio e se concentraram no gramado em frente ao Congresso, onde foram cercados por centenas de seguranças e integrantes da tropa de choque da PM e da polícia montada.

"Tenho certeza de que esse tumulto não foi iniciado por gente nossa. Não estamos na época da barbárie. Quem faz barbárie é o PCC", afirmou Bruno Maranhão. Ele disse que tentou falar com Aldo nos últimos dias, mas não conseguiu. Após o tumulto, foi levado ao gabinete do presidente da Câmara, que se limitou a dizer que determinaria sua prisão.

Já fora do Congresso, Maranhão foi preso por quatro policiais da Câmara. Ao ser imobilizado, no chão, ele tremia e gritava que tinha ponte de safena. Acabou levado para atendimento médico.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 07 de junho de 2006 | Brasil
Lula orienta governo a repudiar invasão
Palácio do Planalto e Ministério da Justiça divulgam notas para evitar eventual uso eleitoral de invasão liderada por petista | Membro da Executiva do PT, Bruno Maranhão foi um dos líderes da ação, considerada pelo governo federal ato de "agressão" e "vandalismo"

PEDRO DIAS LEITE
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para evitar eventual uso eleitoral da invasão do Congresso por dissidentes do MST liderados por um membro da Executiva do PT, Bruno Maranhão, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça divulgassem notas reprovando com rigor o ato. O governo classificou de "agressão" e "vandalismo" a invasão e afirmou que a ação "fere os princípios da democracia e deve ser tratada com o rigor da lei", segundo nota assinada pelo porta-voz e secretário de Imprensa da Presidência da República, André Singer.

A nota do Ministério da Justiça colocou a Polícia Federal à disposição para eventual "persecução criminal dos responsáveis". O texto afirmou que os sem-terra "apedrejaram a democracia no lamentável ato". As notas foram divulgadas depois que o presidente, em viagem ao Ceará, ligou para o Planalto para obter detalhes da invasão. Informado de que Bruno Maranhão era um dos líderes, Lula ficou preocupado com eventual exploração política do episódio. Achou que a oposição pudesse acusar o PT de conivência com a invasão.

Boné

O movimento que "agrediu" o Congresso já teve acolhida no gabinete presidencial. Em 2004, Lula recebeu 14 líderes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem Terra), e chegou a vestir boné do grupo e tirar fotos com seus integrantes. Naquele ano, o governo federal liberou ao menos R$ 9 milhões para o MLST. A Folha questionou ontem o Ministério do Desenvolvimento Agrário sobre novos repasses, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.

Na nota de ontem, a Presidência "manifesta solidariedade e apoio ao Congresso Nacional diante da invasão das suas dependências em um grave ato de vandalismo cometido contra o Parlamento". Preocupado com a repercussão do caso, o governo tratou de diferenciar o grupo dos outros movimentos sociais. "A Presidência da República está segura de que os movimentos sociais brasileiros não se identificam com atitudes de violência que foram cometidas contra instituições cuja liberdade e soberania foram tão difíceis de conquistar", conclui a nota.

O ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário) rotulou de "incompreensível" e "intolerável" a atitude do MLST. "Nosso repúdio ao que aconteceu. Isso é absolutamente incompreensível e intolerável. A reforma agrária somente vai ser vitoriosa quando ela for uma agenda de paz e de produção. Enquanto agenda de violência, ela é sempre derrotada."

De acordo com o ministro, o episódio de ontem foi algo "isolado" e deve ser punido "de acordo com a lei".


JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de junho de 2006 | Brasil
PERFIL
Líder é membro da Executiva Nacional do PT
Brasília – O líder do MLST é Bruno Maranhão, um dos criadores do movimento.

Ele é o principal dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), que atua dentro do PT com o nome fantasia de “Tendência Brasil Socialista”. Maranhão é membro da Comissão Executiva Nacional do PT, ocupando o cargo de dirigente da Secretaria de Movimentos Populares.

Formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco, o líder do MLST é filho de um usineiro e mandou seus filhos estudarem nos Estados Unidos quando eram adolescentes.

Durante a luta armada exilou-se e passou a viver em Paris, juntamente com sua esposa, Suzana Helena de Brito Maranhão.

JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de junho de 2006 | Economia
RESTITUIÇÃO-Contribuinte poderá saber amanhã se caiu na malha fina e porquê
Lote inicial do IR prioriza idosos

A Receita Federal libera amanhã, às 8 horas, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2006. O dinheiro será liberado dia 16. Mais de 1,2 milhão de pessoas terão imposto a restituir, mas 74,74% é de contribuintes com mais de 60 anos. A consulta pode ser feita pelo site www.receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone 0300-78-0300. Quem não estiver neste grupo, poderá saber se caiu na malha fina e porquê. No site da Receita, o contribuinte deve ir à opção “Extrato da DIRPF” e, com o número do CPF e do recibo de entrega, verá a informação ou saberá que a declaração ainda está sendo processada.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 07 de junho de 2006 | Brasil
TSE endurece verticalização e deixa PMDB numa sinuca
Partido sem nome à Presidência não pode se aliar a qualquer outro nos Estados | Presidente do TSE, Marco Aurélio, foi o articulador da mudança: "A verticalização existe ou não existe; ela não pode ser algo de fachada"

DA SUCURSAL DE BRASILIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tornou mais dura a regra da verticalização das coligações partidárias e restringiu as possibilidades de aliança, principalmente para o partido que decidir não participar da disputa presidencial.

Os ministros responderam ontem à noite a uma consulta do PL sobre a aplicação dessa regra neste ano. A decisão tem caráter administrativo, não judicial, mas servirá de referência para o registro de candidaturas.

O principal atingido pela decisão é o PMDB, que até agora tendia a ficar fora da disputa presidencial. Dessa forma, ele teria plena liberdade para formar diferentes alianças nos Estados, conforme as conveniências locais.

A nova orientação do TSE proíbe o partido que estiver fora da campanha presidencial de se aliar, nos Estados, com siglas que apóiam candidatos. Ele só poderá se coligar com partidos que também estiverem excluídos da disputa nacional.

A decisão deverá estimular o PMDB a aderir formalmente à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva ou à de Geraldo Alckmin ou ainda a lançar candidato próprio a presidente.

Inovação

Outra novidade adotada ontem pelo tribunal, também no sentido de tornar a regra da verticalização mais dura, é que, se quatro partidos se coligarem na disputa presidencial, terão de repetir essa aliança em cada Estado ou cada partido terá de disputar a eleição estadual isoladamente.

A verticalização foi instituída pelo TSE em 2002. Ela exige que as alianças nacionais sejam reproduzidas nos Estados. Há quatro anos, entretanto, a aplicação da regra foi mais flexível.

Naquele momento, o PFL, não disputou a eleição presidencial e teve liberdade de fazer coligações diversas nos Estados.

Da mesma forma, quatro partidos que se uniram em torno de um candidato a presidente puderam se dividir em duas coligações em um determinado Estado.

O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, foi o principal defensor da mudança de orientação. "Ou a verticalização existe ou não existe, ela não pode ser algo de fachada", disse após a decisão. O partido "não se coligou lá em cima, mas não pode se coligar com quem já está coligado lá em cima. Não pode se coligar com partido coligado para a eleição presidencial", declarou Marco Aurélio.

 

AGÊNCIA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS, 07 de junho de 2006 | Economia
SENAI avalia perfis dos trabalhadores da construção civil

A certificação profissional de trabalhadores começa a se tornar uma demanda cada vez mais freqüente entre as empresas do país que desejam se tornar competitivas no mercado, entre elas, as indústrias de construção civil. Para atender essa demanda, o Comitê Técnico Setorial Nacional da Construção Civil, coordenado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), vai se reunir hoje, amanhã e quarta-feira, em São Paulo, para iniciar um estudo de oito perfis de ocupações da área. O primeiro será o pintor de obras.

Segundo o gerente de Certificação Profissional do SENAI, Paulo Rech, a idéia é ter uma visão nacional da competência do pintor no país. É definir um perfil nacional, que facilitará a elaboração de cursos e programas do SENAI em todo o país", disse ele. O comitê é composto por especialistas do SENAI, representantes de indústrias e sindicatos do setor, além de órgãos públicos e universidades.

Até julho, os comitês técnicos se reunirão para estudar e desenvolver perfis nacionais das sete outras ocupações: pedreiro, mestre de obras, carpinteiro de formas, armador, pintor de obras, encanador instalador predial, encanador gasista predial e eletricista instalador predial de baixa tensão.

No final da série de reuniões dos comitês, em julho, um documento com as análises dos perfis e com normas de competências de cada uma das profissões será divulgado e servirá como referência para a elaboração de projetos de certificação profissional. A iniciativa faz parte do Projeto Estratégico Nacional de Certificação Profissional, do SENAI.

 

JORNAL DA CIDADE / BAURU, 07 de junho de 2006
Bauru: 10 obras em edifícios são afetadas pela paralisação da construção civil
Thatiza Curuci

Após assembléias realizadas nas últimas semanas, os trabalhadores da construção civil de Bauru decidiram decretar greve ontem, conforme antecipado pelo Jornal da Cidade no último sábado. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Cláudio da Silva Gomes, afirma que em dez obras de construção de edifícios de médio e grande portes na cidade houve adesão de funcionários à greve - a maioria no Centro da cidade.

O sindicalista afirma que 3 mil trabalhadores cruzaram os braços ontem. A informação, no entanto, é contestada pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil (SindusCon) em Bauru. O diretor regional do SindusCon, Ralph Ribeiro Júnior, não soube estimar quantos trabalhadores poderiam estar paralisados ontem, mas acredita que o número é bem menor do que o apresentado pelos grevistas.

Em Bauru, existem cerca de 6 mil trabalhadores do ramo, entre contratados, autônomos e pequenos empreiteiros. Os manifestantes farão assembléia todas as manhãs, mas já afirmam que a greve é por tempo indeterminado. “A greve só termina com a negociação de um novo piso salarial para a categoria”, afirma Gomes.

Ele argumenta que os valores foram definidos em convenção coletiva. Pela reivindicação do sindicato, os trabalhadores qualificados (pedreiros, eletricistas, encanadores, armadores etc) passariam a receber R$ 783,40, ao invés dos atuais R$ 719,00.

Já o piso dos trabalhadores não qualificados (serventes, ajudantes e auxiliares de pedreiros) seria elevado de R$ 585,20 para R$ 637,00. A categoria tem data-base em 1 de maio e pede reajuste salarial de 6%.

Em um dos prédios em construção, no Jardim Estoril, o engenheiro responsável Moacir Grandini Carlos estima que 25% dos funcionários estavam em greve na manhã de ontem. No entanto, ele assegurou que não houve paralisação da obra. “A maioria dos funcionários não aderiu à greve e está trabalhando normalmente”, diz.

Gomes ressaltou que o movimento grevista não está acontecendo apenas em Bauru, mas também em outras cidades do Interior do Estado. “Em São José dos Campos, Mogi das Cruzes e Sorocaba também existem trabalhadores parados”, diz.

O diretor regional do SindusCon desconhece que existam obras paralisadas na cidade. Também diz que as negociações com os trabalhadores sempre aconteceram. “Temos uma comissão permanente de negociação com os trabalhadores. Além disso, o reajuste de 6,1% já está praticamente acertado”, afirma. “Não entendemos o porquê da greve”, conclui.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 07 de junho de 2006 | Economia
DEMISSÕES
Sindicato quer bloquear bens de empresa

Uma ação coletiva motivada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região (Sindesc) quer tornar indisponíveis os bens da empresa Vida Emergências Médicas, em Curitiba. Segundo a presidente da entidade, Isabel Cristina Gonçalves, pelo menos 14 empregados representados pelo Sindesc foram demitidos há cerca de um mês, mas ainda não receberam os valores devidos pela empresa. “As demissões aconteceram depois do fim do contrato da empresa com o Hospital Militar. Não sabemos o número total de demissões porque a Vida não procurou o sindicato para acertar as demissões.” Segundo Isabel, cerca de 50 funcionários trabalhavam no hospital através de convênio com a empresa de emergências médicas. A ação foi protocolada no dia 2 de julho na Justiça do Trabalho. A direção da empresa não foi encontrada para comentar o caso.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 07 de junho de 2006
Vale o escrito
Adesão a PDV não significa quitação de direitos

A adesão de empregado a Plano de Demissão Voluntária não significa necessariamente a quitação das verbas rescisórias. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator da matéria, juiz convocado Ricardo Machado, a jurisprudência é clara no sentido de que a quitação alcança apenas as parcelas e valores expressamente discriminados.

Na mesma decisão, a 3ª Turma confirmou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (Paraná) à Copel — Companhia Paranaense de Energia. A decisão determinou que, mesmo que não seja da área jornalística, a empresa deve reconhecer o direito à jornada reduzida de cinco horas diárias ao fotógrafo da revista Copel Informações.

De acordo com o relator, “não consta do termo de adesão ao PDV a integral e irrestrita quitação que a empresa pretende” por isso, “somente a análise das provas permitiria aferir as parcelas discriminadas para divergir na decisão do TRT”.

Em relação às horas extras, a Copel deverá pagar ao ex-empregado as horas decorrentes da aplicação da jornada especial de jornalista, de cinco horas diárias, mesmo não se tratando de empresa exclusivamente jornalística.

Em sua defesa, a empresa alegou que é concessionária de serviço público de energia elétrica e, por isso, o jornalista não teria o direito à jornada especial. O artigo 302 da CLT considera empresas jornalísticas aquelas que têm como trabalho a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, e o artigo 303 determina o limite de cinco horas diárias para a categoria.

O relator do agravo no TST afirmou que, embora a empresa não seja empresa jornalística, foi “constatado que as atividades desempenhadas pelo autor correspondiam às atribuições típicas de jornalista, descritas no artigo 2º do Decreto 83.284/79, tem este o direito à jornada reduzida, independentemente de tratar-se ou não de empresa jornalística”.

Processo 18.269/2001-002-09-40

 

CONSULTOR JURÍDICO, 07 de junho de 2006
Amparo à família
Auxílio-funeral é devido mesmo sem culpa do acidente

O auxílio-funeral deve ser pago mesmo que não exista prova de culpa da companhia no acidente. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu parcialmente o recurso de Elízia Oliveira para deferir a indenização das despesas de funeral de seu marido no valor de três salários mínimos e para os juros passarem a incidir a partir do evento danoso na forma do Código Civil anterior.

Elízia recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que encontrou concorrência de culpas do seu marido, "que tinha pleno conhecimento do tráfego de trens no local do acidente", com o da Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário, "que não adotou nenhuma medida para garantir a segurança dos pedestres, já que não mantinha vigilância sobre o local, nem sinalização e sequer oferecia passarela para a travessia".

A família do morto sustentou no STJ que não pretende discutir a existência ou não da culpa, mas a impossibilidade de ser negada a indenização já que a responsabilidade é objetiva. Para a defesa, mesmo que haja parcela de culpa da vítima, não há como afetar a obrigação da ferrovia de reparar o dano integralmente.

Os advogados da família alegaram que, para a caracterização da responsabilidade objetiva, basta a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e o dano sofrido, não sendo possível perquirir sobre a culpa da empresa de transporte. Questionaram se o 13º salário deve integrar a pensão, tal como o luto e o funeral.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a conclusão sobre a concorrência de culpas está lastreada em exame do contexto feito pela instância ordinária, o qual não é possível ao STJ rever ante o óbice da Súmula 7.

No entanto, quanto à pretensão de receber parcela referente ao auxílio-funeral, o ministro considerou que há a desnecessidade de comprovação das despesas de funeral para a obtenção do ressarcimento dos causadores do sinistro, em face da certeza do fato, da modicidade da verba quando dentro dos parâmetros previstos pela Previdência Social e a imperiosidade de se dar proteção e respeito à dignidade humana. Neste caso, o relator deferiu o valor de três salários mínimos.

Da mesma forma, afirmou o relator, em relação aos juros de mora, eles devem incidir a partir do evento danoso, na forma do artigo 1.062 do Código Civil antigo, visto que o acidente, o ajuizamento da ação e a citação se deram sob a égide da lei substantiva anterior.

Resp 704.307

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

07/06/2006
Sindicato pode buscar interesses individuais homogêneos em juízo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Barros Levenhagen (relator), confirmou a legitimidade da atuação do sindicato como substituto processual para questionar o cumprimento de norma coletiva que tratou de participação nos lucros. A decisão do TST negou recurso de revista ao HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra decisão regional favorável ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. “A substituição processual não se acha mais restrita às hipóteses contempladas na CLT”, sustentou o relator ao negar o recurso.

A instituição financeira pretendia cancelar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que assegurou ao Sindicato dos Bancários a integração da gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros e resultados. Para tanto, questionou a inclusão da verba e a própria legitimidade do órgão sindical para atuar judicialmente em nome de integrantes da categoria profissional. Segundo o HSBC, não teria havido autorização para o sindicato requerer direitos individuais, pois não foi realizada assembléia geral sobre o tema.

A legitimidade sindical, contudo, foi reconhecida pelo TST. O ministro Barros Levenhagen esclareceu que o cancelamento da Súmula nº 310 do TST, que tratava da substituição processual, levou ao reconhecimento de um papel mais amplo para os sindicatos. A nova orientação do TST, somada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, implicou na admissão do sindicato como parte legítima para defender os interesses individuais homogêneos, dentre outros.

Essa espécie de direitos, disse o relator, corresponde aos “interesses de grupo ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis de origem comum”. O ministro do TST frisou que, no caso concreto, o direito buscado pelo sindicato pertence ao âmbito dos interesses individuais homogêneos.

“Nessa categoria acha-se enquadrado o interesse defendido pelo sindicato, de se proceder à observância de norma coletiva que fixou as verbas que integrariam a base de cálculo da participação nos lucros, tendo em conta a evidência de todos os empregados do banco terem compartilhado prejuízos divisíveis, de origem comum”, afirmou.

Barros Levenhagen também frisou que a jurisprudência em torno do artigo 8º, inciso III, da Constituição, resultou em substituição processual generalizada. Nesse contexto, tornou-se desnecessária a deliberação da assembléia e a concessão de mandato ao sindicato pelos substituídos (categoria profissional). O resultado da ação não se restringe aos sindicalizados, alcançando todos os integrantes da categoria.

O HSBC alegava a impossibilidade da integração da gratificação semestral no cálculo da participação nos lucros, pois não seria parcela salarial. O relator observou, porém, que o TRT gaúcho entendeu que a parcela foi paga de forma fixa e tinha natureza salarial. Nesse ponto, Barros Levenhagen afirmou a impossibilidade de interpretação, por meio do recurso de revista, da norma coletiva que tratou da participação nos lucros. (RR 772/2003-015-04-00.0)

 

07/06/2006
Assédio sexual dá origem a vários tipos de processos trabalhistas

O assédio sexual, além de sujeitar a pessoa que o pratica a até dois anos de prisão, pode ser objeto de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado assediado. Esta é a forma mais freqüente pela qual a prática – tipificada como crime pela legislação brasileira – chega à Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho tem recebido casos desse tipo em grau de recurso, a partir de reclamações movidas contra os empregadores por trabalhadores que foram vítimas de assédio, ou por trabalhadores que se viram envolvidos, de alguma forma, em situações dessa natureza.

A prática de assédio sexual foi integrada ao Código Penal em 2001, tornando-se crime sujeito à pena de detenção de um a dois anos. “Além de ser crime previsto no artigo 216-A do Código, trata-se de uma conduta que gera responsabilidade civil, passível de indenização por danos morais”, explica a ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST. No âmbito penal, é a pessoa física do assediador que responde pelo ato ilícito. Como, por definição, trata-se de ato diretamente vinculado à relação de trabalho, no âmbito civil as partes têm recorrido à Justiça do Trabalho.

As ações trabalhistas que têm como matéria principal o assédio sexual são, basicamente, de três tipos. O primeiro são os pedidos de indenização por danos morais por parte das vítimas. Há também os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho – situação em que o empregado pede judicialmente sua demissão, tendo direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido – quando se vê vítima desse tipo de comportamento. Há, ainda, processos envolvendo demissão por justa causa, especialmente quando a denúncia é contra o próprio patrão.

Tanto no caso da justa causa quanto no da rescisão indireta, não existe previsão explícita na CLT. O artigo 483, que trata da rescisão por parte do empregado, prevê na alínea “e” a hipótese de “praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele [o empregado] ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e da boa fama” – e é nessa alínea que se têm baseado as decisões favoráveis aos empregados. No que diz respeito à justa causa, o enquadramento tem se dado nas alíneas “b” e “j” do artigo 482 – que tratam, respectivamente, de “incontinência de conduta ou mau procedimento” e “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa”. Um projeto de lei – o PLC 106/05, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal – propõe alterar os dois artigos para que deles conste textualmente o assédio sexual.

O conceito adotado no Código Penal é o de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função”. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: a) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.”

Dessas definições, conclui-se que o assédio sexual se caracteriza quando parte de um superior para um subordinado. Como exemplificou o advogado Ernesto Lippmann, autor do livro “Assédio Sexual nas Relações de Trabalho” (Editora LTr), “é a cantada desfigurada pelo abuso de poder, que ofende a honra e a dignidade do assediado”. “A abordagem entre pessoas de mesmo nível hierárquico ou que parte de alguém hierarquicamente inferior não se enquadra no caso de assédio”, observa a ministra Cristina Peduzzi. “Por falta de uma disciplina legal específica no Direito do Trabalho, o TST utiliza o conceito da OIT”, esclarece.

Um fator determinante para o êxito ou o fracasso de um processo trabalhista que tenha por matéria a abordagem sexual é a obtenção de provas. “Trata-se de ato praticado no âmbito privado, de difícil comprovação”, ressalta a ministra. Entretanto, há várias maneiras de se buscar demonstrar o ocorrido, uma vez que o ônus da prova – a obrigação de comprovar a acusação – cabe ao acusador, ou seja, à suposta vítima. Os exemplos mais imediatos são bilhetes, mensagens eletrônicas, presentes e relatos de testemunhas. Outra prova, cuja validade é discutível, é a realização de gravações (de ligações telefônicas ou conversas). “O grampo telefônico não pode ser feito sem ordem judicial”, alerta a ministra Cristina Peduzzi, “mas, no caso da gravação de uma conversa, cabe ao juiz fazer a valoração das provas apresentadas.”

“A vida como ela é”

Recentemente, o presidente da Toyota nos Estados Unidos, Hideaki Otoka, pediu demissão ao ser acusado de assédio sexual por uma ex-secretária, que pediu indenização de US$ 190 milhões na Justiça de Nova York. Longe das cifras milionárias que envolvem grandes corporações e do verniz de glamour com que o assunto costuma ser tratado nas telas de cinema, a realidade que emerge de processos envolvendo assédio sexual nas Varas do Trabalho brasileiras dão pouca margem à imaginação. “Restou devidamente comprovado nos autos, pela oitiva [depoimento] de testemunha, que o reclamante assediou e interceptou a professora contratada pela reclamada com o intuito de saber seu endereço residencial, sendo certo que, segundo testemunhas dos fatos, o mesmo já se encontrava rondando o bairro da mesma com o intuito de descobrir sua residência”, registra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) num recurso em que o assediador buscava descaracterizar a justa causa em sua demissão.

Outro processo, em que foi deferido o pedido de indenização por danos morais, o Tribunal Regional da 9ª Região (Paraná) registra que “o conteúdo dos bilhetes de fls. 38/39 demonstram que o sr. (**) manifestou a intenção de manter relações sexuais com a reclamante, tecendo comentários sobre o seu corpo. O assediante deixou claro, de forma constrangedora para a recorrida, quais suas pretensões. (...) Em depoimento pessoal, a recorrida afirmou que se sentia humilhada ao ouvir expressões como ‘gostosa’, mormente porque a depoente é solteira.”

Tratando-se de questão delicada e de difícil comprovação, a Justiça tem tomado cuidado para evitar que a acusação de assédio sexual seja utilizada de má-fé ou de forma indevida. Recentemente, o TST negou provimento a agravo movido por um trabalhador que, demitido ao fim de contrato de experiência, afirmou ser vítima de discriminação por parte de seu chefe que, segundo suas alegações, “buscava fazer com que seus subordinados, entre eles o reclamante, estivesse disposto a saciar suas ânsias sexuais despadronizadas, e, com a recusa do reclamante, efetuou a ameaça de dispensa e, ante nova negativa, realizou a ameaça.” Neste caso, o acusador não conseguiu reunir provas que respaldassem suas alegações.

Há casos, porém, em que o cuidado deve ser em outro sentido: o da dificuldade de provas ser usada em prejuízo da vítima. Foi o que tentou fazer o sócio de uma empresa de calçados de São Paulo quando uma empregada ajuizou pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho sob a acusação de assédio sexual. Na ausência de provas concretas (como bilhetes, por exemplo), a defesa do empresário alegou que “o assédio sexual acolhido por ‘verossimilhança’ é um verdadeiro absurdo, e que a sentença não ‘tirou correto juízo dos depoimentos”. A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que relatou o recurso, no entanto, foi enfática ao afirmar que “exigir prova cabal e ocular é simplesmente inviabilizar a prova em juízo, e assim contribuir para que ilicitude de tanta gravidade continue ocorrendo”. Entre os depoimentos colhidos, havia até o da própria esposa do assediador, além de um inquérito policial, o que levou a relatora a registrar que “o recurso chega a ser desrespeitoso e impertinente”.

Para a ministra Cristina Peduzzi, a tipificação do assédio sexual no Código Penal e as condenações por danos morais “têm o efeito pedagógico de evitar a proliferação de práticas dessa natureza”. Tanto é que há informações de que grandes empresas estão atentas ao problema e têm adotado políticas ostensivas para evitar o assédio sexual, informando a seus empregados sobre a gravidade das conseqüências da conduta delituosa.

Segundo dados da OIT, 52% das mulheres brasileiras economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. Embora a modalidade em que o homem assedia a mulher seja predominante, ela não é a única. O assédio pode partir de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. Vários sindicatos, organizações não-governamentais, sites na Internet e publicações divulgam cartilhas com orientações sobre como identificar o assédio sexual e como agir nessas situações.

Com a introdução do assédio sexual como delito no capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual no Código Penal, o Brasil está ao lado de países como a Espanha, Portugal, França e Itália. A maioria das nações classifica a conduta na legislação civil ou trabalhista. Apesar disso, a modificação do Código Penal ainda é alvo de críticas por não abranger situações como o assédio praticado por padres, professores, parentes ou pastores, limitando-se aos casos de relação de trabalho com superioridade hierárquica.

Ainda de acordo com a OIT, cujo Departamento de Igualdade de Gênero produz documentos e relatórios oficiais sobre o tema, o assédio sexual tem diversos reflexos nas relações de trabalho: viola o direito do trabalhador à segurança no trabalho e à igualdade de oportunidades, cria condições prejudiciais a seu bem-estar físico e psicológico e cria no ambiente de trabalho uma atmosfera que o fragiliza e desmoraliza. Estatisticamente, não há dúvidas de que as principais atingidas são as mulheres, segundo a OIT.

Para as empresas também há prejuízos, além da possível condenação por danos morais. Quando a ocorrência de assédio sexual em suas dependências é ignorada, a produtividade cai, o número de faltas aumenta e cresce o número de licenças médicas – sem falar que a imagem pública da empresa também pode ser afetada, com reflexos nos lucros diante da possibilidade de novas condenações.