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Agência Câmara, 09 de junho de
2006
Inadimplente não é sonegador
Autor (a): Álvaro Sólon de França
A sonegação dos impostos
e contribuições tem merecido espaço nas páginas
dos jornais, devido à alta carga tributária praticada
no país, e pela divulgação de projeto de lei, em
tramitação no Congresso Nacional, concedendo novos benefícios
para as empresas regularizarem a sua situação perante
o fisco federal. Estudos recentemente divulgados demonstram, de maneira
insofismável, que os brasileiros, principalmente de menor renda,
sofrem duramente o impacto dos impostos e contribuições
incidentes sobre os produtos e serviços consumidos pelas pessoas
desse nível de renda.
Diante desse quadro, insuportável,
pergunta-se: será que todas as empresas, efetivamente, estão
recolhendo os seus impostos e contribuições, ou será
que existe uma parcela que sonega em detrimento daqueles que lutam para
se tornarem adimplentes perante o Estado brasileiro? Creio que não,
em relação à primeira colocação,
pois, ao longo do tempo, percebemos que existem aqueles que enriquecem
dos impostos e contribuições que deveriam ser aplicados
em escolas, hospitais, estradas e segurança pública, entre
outros serviços de obrigação intransferível
do Estado.
Por isso, entendo que qualquer projeto
de lei de renegociação de dívidas fiscais deve
levar em consideração a sonegação como fator
de deslealdade na concorrência entre as empresas. Os contribuintes
muitas vezes não pagam os seus impostos e contribuições
porque seus concorrentes não pagam. Existe gente especializada
em mostrar para a empresa como se faz, como é melhor não
pagar. Isso ouvi de empresários: “Tenho de fazer isso,
porque o meu concorrente faz, e se eu não fizer vou à
falência”.
Com efeito, num quadro como este, o poder
competitivo da empresa no mercado é função, em
parte, da sua habilidade em evadir-se dos pagamentos dos impostos e
contribuições. A deterioração do clima competitivo
é causada, muitas vezes, pela facilidade da sonegação.
Se o risco de ser pego pela fiscalização é baixo,
o grau de cumprimento espontâneo do dever fiscal declina. O instinto
da sonegação no Brasil é altamente desenvolvido,
o que produz uma erosão da ética comportamental.
A fiscalização tem uma
tarefa fundamental, a ser executada no País, que é a de
garantir a lisura na concorrência. Existindo duas empresas concorrendo
no mercado, uma cumpridora de seu dever e outra que sonega as contribuições,
a médio prazo, a boa pagadora vai sair do mercado ou passar para
o outro lado. É dever da fiscalização ser eficiente
para garantir que a boa pagadora não seja prejudicada na concorrência.
É um direito do contribuinte honesto exigir que a fiscalização
funcione efetivamente. Ao Estado cumpre fornecer os meios para que ela
funcione de forma eficiente.
A sonegação compromete
os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica
os contribuintes honestos. Enfim, provoca um sentimento de que é
um péssimo negócio ser adimplente nas relações
com o Estado. Vale ressaltar que os inadimplentes são os contribuintes
honestos que, por razões alheias à sua vontade, não
conseguem honrar seus compromissos nos vencimentos estipulados. Para
estes, entendo que o projeto de lei em tramitação deve
oferecer alternativas para a sua sobrevivência salutar no mercado,
pois produzem a riqueza nacional, criam oportunidades de trabalho, e
são fundamentais para a diminuição das nossas profundas
desigualdades sociais e regionais. Por outro lado, para os sonegadores
creio que a lei deve ser dura, já que são perniciosos
à vida nacional, e não devem nunca pegar carona nas leis
que oferecem alternativas para os inadimplentes. Afinal de contas, inadimplente
não é sonegador. Álvaro Sólon de França,
auditor fiscal da Previdência Social – Ex-Secretário
Executivo do Ministério da Previdência Social – Autor
dos livros: A Previdência Social é Cidadania e A Previdência
Social e a Economia dos Municípios.
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Nova Central, 09 de junho
de 2006
Jornada residual não pode ultrapassar
limite máximo de 10 minutos
Os acordos coletivos negociados entre patrões e empregados não
podem autorizar a desconsideração dos chamados minutos
residuais quando estes forem superiores a dez minutos por dia. Neste
caso, têm necessariamente de ser pagos como horas extras. O entendimento
foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho no
julgamento de recurso de revista da Avipal S.A. – Avicultura e
Agropecuária, que pretendia reformar condenação
nesse sentido, decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS).
No recurso de revista ao TST, a Avipal
reiterou seu inconformismo com a condenação, defendendo
a existência de norma coletiva permitindo que fossem desconsiderados,
para fins de horas extras, até dez minutos antes e dez minutos
depois da jornada normal. A empresa sustentou que as condições
negociadas entre as partes devem ser prestigiadas, conforme prevê
a Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Alberto
Bresciani, baseou seu voto na Lei nº 10.243/2001, que acrescentou
parágrafos ao artigo 58 da CLT. O parágrafo 1º prevê
que “não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado
o máximo de dez minutos diários.”
A determinação do TRT respeitava
as condições negociadas até a edição
da lei. Após sua publicação, entretanto, elas não
poderiam prevalecer. “Embora não se possa considerar inválidas
as convenções coletivas juntadas, não há
como acatá-las totalmente, tendo em vista disposição
legal contrária ao entendimento ali expresso”, registrou
o Regional.
O ministro Alberto Bresciani analisou
em seu voto a evolução da jurisprudência e da legislação
em relação ao tema, lembrando que desde 1996 as decisões
do TST admitiam a possibilidade de desconsideração de
cinco minutos, antes ou depois da jornada, para fins de apuração
de horas extras. “Mesmo em tal período, a jurisprudência
ainda admitia a definição de minutos residuais, em quantidade
superior, desde que fixada em norma coletiva, prestigiando assim a negociação
coletiva”, observou.
O TST entendia que, não havendo
regra específica sobre o tema, a desconsideração
de tempo superior a cinco minutos poderia ser negociada. “Em junho
de 2001, no entanto, a situação jurídica sofreu
decisiva modificação, com a edição da lei
nº 10.243/2001”, registrou o relator. “A Lei é
imperativa e estabelece a fronteira máxima.”
O ministro destacou que “é
sempre oportuno recordar que, na origem do Direito do Trabalho, as jornadas
desumanas eram ofensivas e conduziram, exatamente, à edição
de normas que limitavam a duração do trabalho, restringindo
a liberdade de pactuação privada.” Lembrou também
que a natureza jurídica dessas normas “não decorre
de mero capricho legislativo”, tendo como finalidade “o
legítimo resguardo da dignidade do trabalhador”.
Apesar de a negociação
coletiva ser instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional,
ela “não está – e não pode estar -,
no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade
daqueles que contratam”. Por maioria de votos, a Terceira Turma
seguiu o voto do relator, entendendo que a decisão que a Avipal
pretendia reformar não violou a Constituição Federal
(artigo 7º, incisos VI, XII e XXVI). (RR 2086/2004-771-04-00.0)
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Folha
de São Paulo, 09 de junho de 2006
ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO
TSE recua e restaura regras de alianças
válidas em 2002
Tribunal invalidou decisão de terça-feira
após forte pressão de partidos e candidatos | Ministros
afirmaram ontem que erraram ao restringir as possibilidades de coligações
estaduais de legendas que não disputam a Presidência
SILVANA DE FREITAS,DA SUCURSAL
DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) voltou
atrás na decisão de endurecer as regras das alianças
entre partidos nestas eleições diante da forte reação
do meio político. O recuo ocorreu 48 horas depois de o próprio
tribunal adotar decisão que paralisou as articulações
sobre coligações partidárias. Ontem à noite,
os ministros restabeleceram a versão "light" da verticalização
das coligações partidárias adotada em 2002. Como
naquele ano, a única proibição será a de
alianças nos Estados entre partidos adversários na disputa
presidencial.
O tribunal apreciou ontem um pedido do
PL de reconsideração da decisão que, na última
terça-feira, havia retirado dos partidos que não lançarem
candidato a presidente da República a liberdade de coligações
nos Estados. A única exceção seriam as alianças
com siglas que também estivessem fora da eleição
nacional. O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que na terça-feira
foi o principal defensor da mudança, admitiu ontem o erro. Disse
que havia sido criada uma nova regra, que inexiste nas orientações
anteriores do próprio tribunal, dadas em 2002 e reafirmadas no
final de 2005, para estas eleições.
Ao inovar, segundo o ministro, o TSE
teria substituído o papel do Congresso, de legislador, o que
não pode ocorrer. Ele disse que a decisão de terça-feira
também contrariava julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal)
de março último sobre a verticalização.
Anteontem, Marco Aurélio recebeu representantes do PMDB e do
PFL, que pediram o recuo. "Cumpre ao magistrado evoluir tão
logo convencido de haver maior razão ao entendimento inicialmente
repudiado", disse ele. "Enquanto a Justiça for obra
do homem, ela será passível de falhas."
Dos sete ministros, apenas um, Cesar
Asfor Rocha, havia sido contra o endurecimento da regra desde o primeiro
momento. Ontem, o recuo foi unânime -Caputo Bastos, estava ausente
e foi substituído por Marcelo Ribeiro. Cezar Peluso e Carlos
Ayres Britto disseram que o endurecimento da verticalização
fora uma decisão acertada do ponto de vista jurídico,
mas admitiram a inoportunidade da mudança em momento de articulação
de alianças. A Folha apurou que, quando inovaram a regra da verticalização,
os ministros desconheciam o efeito prático da decisão
e não imaginavam que ela paralisaria a negociação
de alianças, a quatro dias do início do prazo das convenções
partidárias.
"Eu realmente não imaginei
[a enorme repercussão negativa]. Examinei como um ajuste necessário.
Então não pensei que fosse ter tamanha reação",
disse Britto. Horas antes da sessão de ontem do TSE, ele afirmou:
"Quando decido, ponho um olho no direito, outro na sociedade. Sou
muito sensível a esses impactos. Não me envergonho de
reconsiderar [recuar] se for necessário. Vou de espírito
aberto."
Propaganda de Lula
O TSE condenou ontem a CEF (Caixa
Econômica Federal) ao pagamento de multa de R$ 20 mil por promoção
indevida da figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
propaganda institucional veiculada em fevereiro. A publicidade da CEF
citava Lula como responsável por um programa de financiamento
habitacional que resultou na liberação de milhões
de reais. O PSDB e o PFL tinham pedido ao TSE que também condenasse
o presidente, mas o tribunal disse que seria necessário provar
que ele tinha prévio conhecimento da propaganda.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 09 de junho de 2006
| Brasil
ELEIÇÕES
Políticos comemoram a nova
decisão do tribunal
Brasília – A decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) de flexibilizar a verticalização nas coligações
eleitorais foi comemorada por políticos. O presidente do PFL,
senador Jorge Bornhausen (SC), afirmou que a Corte “reconheceu
o fator da segurança jurídica” quando decidiu não
mudar as regras com o processo eleitoral em andamento. “Não
acredito mais em nenhuma surpresa. As regras estão postas e os
partidos podem trabalhar da mesma forma que em 2002.”
Segundo o senador, a data da convenção
do PFL, que foi alterada para o dia 21 de junho por causa da primeira
manifestação do TSE, não será mudada novamente.
“Adiamos a data inicial do dia 14 em função da intranqüilidade
jurídica, mas já publicamos que a convenção
será dia 21 e não haverá mais alterações.”
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também
elogiou a decisão do tribunal. “O TSE tomou uma atitude
sensata que mantém a estabilidade do processo político
e não agride as realidades regionais.”
O PMDB foi considerado o partido mais atingido com a
decisão anterior do tribunal, que impedia os partidos que não
tinham candidatos à Presidência da República de
se coligarem nos estados com siglas que terão representantes
na disputa ao Planalto.
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Folha
de São Paulo, 09 de junho de 2006
Agenda sugere que PT custeou parte da invasão
do MLST
Papéis de Bruno Maranhão apreendidos
pela Polícia Legislativa relacionam custos de protesto; petistas
negam o financiamento | Partido afirma que o único dinheiro repassado
ao líder do MLST foi o relativo a seu salário como membro
da Executiva, de R$ 6,8 mil
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A invasão da Câmara dos
Deputados por cerca de 500 integrantes do MLST (Movimento de Libertação
dos Sem Terra) pode ter custado ao movimento R$ 82.790. Isso é
o que indica uma agenda de Bruno Maranhão, um dos líderes,
apreendida pela Polícia Legislativa. A Folha teve acesso a cópias
dos papéis, nos quais aparece uma citação ao PT
relacionada a orçamento, o que poderia indicar, na avaliação
da polícia, alguma ajuda financeira do partido. Os petistas negam.
Nos papéis, há a contabilização
de gastos com alimentação (R$ 2,5 mil), água (R$
1,28 mil), hospedagem (R$ 2 mil), aluguel de carro (R$ 680), ônibus
(R$ 680), faixas (R$ 400) e "deslocamento ao local" (R$ 3,2
mil). A única data registrada é o dia 4, dois dias antes
da invasão. Além da data, há a seguinte inscrição:
"BSB/MLST, União financia". Os papéis trazem
a discriminação de valores por Estado, o que pode ser
o cálculo da despesa para reunir manifestantes de várias
regiões.
Bruno Maranhão está preso
por participar da invasão, na terça-feira, que resultou
na depredação de parte da Câmara e deixou ao menos
41 feridos. Integrante da Executiva do PT, ele foi afastado anteontem.
Ele nega ter participado ou estimulado a depredação. Ainda
nos papéis que, segundo a polícia, são da sua agenda,
há referência direta ao PT. Trecho traz a inscrição:
"Raquel fechar os números do PT p/ comigo e orçamento
de passagens p/ R$ 6.000". Raquel seria uma funcionária
de Maranhão.
Dinheiro relativo a salário
O PT negou ontem que tenha recebido pedido
de financiamento ou tenha transferido dinheiro para o MLST. Segundo
o partido, o único dinheiro entregue a Maranhão foi relativo
ao seu salário como integrante da Executiva. Eram R$ 6,8 mil
mensais desde abril deste ano. Nas dez páginas a que a Folha
teve acesso, não há menção clara à
invasão. Policiais que investigam o caso, entretanto, dizem se
tratar do planejamento contábil da manifestação.
Na maioria dos trechos a caligrafia é incompreensível
ou a redação resumida não permite saber do que
se trata. Na agenda constam o horário "14h" e as palavras
"Congresso" e "anexo 3".
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 09 de junho de 2006
Indústria paulista cria 15 mil
empregos em maio
O desempenho do período ficou abaixo
do verificado em abril, quando a oscilação foi de 1,92%
e 40 mil empregos foram gerados
Jander Ramon
SÃO PAULO - O nível de
emprego na indústria paulista subiu 0,70% em maio ante abril,
sem ajuste sazonal - sem considerar os efeitos temporais -, resultando
na criação de 15 mil postos de trabalho. A informação
foi divulgada nesta quinta-feira pela Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), que indica ainda, em comparação
a maio do ano passado, também sem ajuste sazonal, a alta de 3,6%,
com a criação de 74 mil empregos. O desempenho de maio
ficou abaixo do verificado em abril, quando a oscilação
foi de 1,92% e 40 mil empregos foram gerados.
O acompanhamento da Fiesp revela que,
de 21 setores acompanhados, 11 tiveram desempenho positivo, cinco, negativo,
e outros cinco, estabilidade. Por setor, as maiores variações
porcentuais em maio foram vistas em fabricação de coque,
refino de petróleo, elaboração de combustíveis
nucleares e produção de álcool, com alta de 10,9%;
fabricação de produtos alimentícios e bebidas,
alta de 3,03%; fabricação de outros equipamentos de transporte,
alta de 2,7%. Os piores desempenhos setoriais foram identificados em
fabricação de máquinas para escritórios
e equipamento de informática, com -2,6%; fabricação
de produtos de madeira, -2,28%; e preparação de couros
e fabricação de artefatos de couro, artigo de viagens
e calçados, -1,42%.
Por sindicato, os melhores desempenhos
do emprego foram vistos em bebidas (2,93%), mármores (2,65%),
materiais e equipamentos ferroviários (1,46%), e artefatos de
ferro (1,39%). Os piores desempenhos por sindicato ficaram com matérias
primas para fertilizantes (-2,99%), estamparia de metais (-2,84%), calçados
de Franca (-2,54%), congelados e supercongelados (-1,94%) e móveis
de junco (-1,39%).
Manutenção da projeção
A Fiesp manteve a projeção
de crescimento de 4% para o emprego industrial ao longo do ano, apesar
de ter se decepcionado com a alta de 0,7% constatada em maio ante abril.
"A alta de 0,70% é claramente positiva, porém modesta,
para o que estávamos esperando, já que, em abril, a alta
do nível de emprego foi de 1,92%. De certa forma, nos decepcionamos
um pouco com o desempenho de maio, mas ainda não temos condições
de afirmar se foi iniciado um processo de arrefecimento ou de desaquecimento
do emprego, porque tal avaliação poderia ser precipitada",
analisou o diretor do Departamento de Pesquisas Econômica da Fiesp,
Paulo Francini.
"Nossa projeção de
crescimento do emprego industrial, de 4% para o ano, está mantida,
assim como entendemos que o PIB (Produto Interno Bruto) ficará
mais para 4% do que para 3,5%. Em relação a maio do ano
passado, já temos uma alta do emprego industrial em São
Paulo de 3,6%, o que facilita a chegada aos 4%, mas devemos sempre lembrar
que, no último bimestre do ano, há queda do emprego industrial",
explicou.
Francini salientou que as condições
para o crescimento do consumo persistem: massa de rendimentos em expansão;
continuidade do crescimento do crédito; ingresso do novo salário
mínimo; elevação dos gastos públicos; e
ampliação dos investimentos públicos.
Interrogação
Por outro lado, há "um ponto
de interrogação", a ser colocado pela indústria
sobre a expansão de produção, por conta do real
estar sobrevalorizado. "O que vemos é que, talvez, o câmbio
comece a dar sinais de sua existência. As importações
crescem mais do que as exportações, de forma mais acentuada
em manufaturados e produtos-meio, e não sabemos dizer se o crescimento
de demanda, contínuo, não está sendo atendido por
produção externa", ponderou.
Desta maneira, o diretor da Fiesp destacou
que alguns setores poderão ter aumento de consumo, mas sem acompanhamento
da produção interna. "Vimos isso claramente no setor
calçadista, com demanda crescente sendo atendida por importações.
Em suma: a demanda cresce, mas a produção local diminui",
acrescentou.
A sobrevalorização do real,
adicionou Francini, também já compromete decisões
de exportação das companhias. Conforme análises
técnicas feitas pela Fiesp, as deflações identificadas
no índice de preço ao atacado (IPA), apurado nos índices
gerais de preços (IGPs), denotam queda da competitividade da
produção local, em relação aos industriais
estrangeiros. Isso porque eventuais quedas de preços dos insumos
não são suficientes para sustentar a parcela paga aos
salários, estáveis, argumentam os técnicos da entidade
empresarial.
"Eventualmente, a indústria
substitui parte dos seus componentes domésticos por importados,
para se manter competitiva. De toda maneira, a valorização
do real trará algum efeito sobre a produção doméstica
em algum momento deste ano", argumentou.
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JORNAL BOM DIA / BAURU,
09 de junho de 2006
Concorrência com o Sul causa demissões
na indústria de Jaú
Dólar baixo inibe exportações
dos calçadistas gaúchos, que passam a disputar o mercado
interno
Mesmo não integrando um pólo
exportador, as indústrias de calçados femininos de Jaú
estão sendo afetadas pelo dólar baixo. O motivo é
que elas passaram a sofrer concorrência das empresas do Sul do
país, principalmente as da região do Vale dos Sinos, no
Rio Grande do Sul, maior pólo exportador de calçados do
Brasil, segundo a Abicalçados (Associação Brasileira
das Indústrias de Calçados).
Giovani de Carvalho Costa, empresário
do setor em Jaú, explica que os industriais do Sul acabam tendo
de "desovar" sua produção no mercado nacional
porque, com o dólar baixo, a exportação deixou
de ser um bom negócio.
Ele conta já ter demitido este
ano 15% do seu quadro de funcionários. Em abril, Costa começou
a diminuir sua produção da coleção outono-inverno.
"Normalmente, fazemos isso apenas em junho", lembra.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Calçados de Jaú, o setor já
demitiu este ano 1,9 mil pessoas, a maioria temporários.
As demissões "reais",
no entanto, já eliminaram pelo menos 600 vagas.
Setor aposta na nova coleção
Giovani de Carvalho Costa espera aumentar
sua produção de 500 pares diários para 700 na coleção
primavera-verão e, com isso, voltar a contratar.
O presidente do o Sindicalçados
(Sindicato da Indústria de Calçados de Jaú), Caetano
Bianco Neto confirma que o pólo é mais forte nas vendas
do verão.
Além disso, as indústrias
de Jaú esperam fechar vários negócios na Francal
(Feira Internacional de Calçados, Acessórios de Moda,
Máquinas e Componentes) que será realizada de 4 a 7 de
julho em São Paulo.
Paralelamente, ele conta com a pressão
do setor calçadista nacional junto ao governo federal por juros
menores e dólar mais alto.
De acordo com a Abicalçados,
o setor calçadista em 2004 vendeu 212 milhões de pares.
No ano seguinte, o volume caiu para 189 milhões, o que causou
a eliminação de 20 mil postos de trabalho.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
09 de junho de 2006 | Economia
Nomes de 2,3 milhões de contribuintes
estão na malha fina
BRASÍLIA - No 1º lote do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005,
cuja consulta foi liberada hoje, constam os nomes dos 2,3 milhões
de contribuintes com imposto a pagar, em um valor total de R$ 3,6 bilhões.
É possível que, até
dezembro, com processamento de todas as declarações, outros
contribuintes caiam na malha fina.
Conforme o supervisor nacional do Imposto
de Renda, Joaquim Adir, muitas vezes, as declarações são
retidas na malha por falta de informação das empresas
sobre os rendimentos dos empregados. O supervisor aconselha a consulta
imediata à Receita. (Com Agência
Brasil)
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CONSULTOR JURÍDICO,
09 de junho de 2006
Débito solidário
Empresa responde por dívida de
prestadora de serviço
Empresa também é responsável
por dívida trabalhista de prestadoras de serviços contratada.
Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo) considerou a empresa Blokos
Engenharia solidariamente responsável pelas dívidas trabalhistas
em ação de um ex-funcionário contra a J. DBC Serviços.
A Blokos recorreu da decisão da
33ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que assinou
contrato de prestação de serviços com a J. DBC,
o que a converteria à posição de “dona da
obra”. Por isso, a responsabilidade pelas dívidas devidas
ao operário caberia apenas à J. DBC.
O juiz Carlos Francisco Berardo, relator
do Recurso Ordinário no TRT paulista, concluiu que a existência
do contrato de prestação de serviços entre as partes,
confirma que a Blokos Engenharia beneficiou-se da atividade desenvolvida
pelo operário. Segundo ele, a empresa não pode se considerar
dona, já que venceu concorrência pública para a
construção da obra, no caso, um Centro Educacional.
O fato de contratar os serviços
de outra empresa para auxiliá-la não exclui o fato de
que era empreiteira principal, acrescentou o juiz. E concluiu que “cabia-lhe,
nessa condição, verificar a capacidade econômico-financeira
da empreiteira contratada, para a liquidação dos débitos
trabalhistas”.
RO 02723.2005.033.02.00-6
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CONSULTOR JURÍDICO,
09 de junho de 2006
Mudança de planos
TST altera cláusulas de dissídio
de vigilantes de SP
O presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, Ronaldo Leal, alterou duas cláusulas do dissídio
coletivo da Federação dos Trabalhadores em Segurança
e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins
do Estado de São Paulo. A decisão acolheu, de forma parcial,
o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sertesp — Sindicato
das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São
Paulo, uma das muitas partes suscitadas no dissídio coletivo
da categoria.
O Sertesp pediu ao TST a suspensão
de mais de 30 cláusulas da decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) no julgamento
do dissídio. No entanto, o presidente do tribunal entendeu que
apenas duas delas deveriam perder o efeito: a cláusula 2ª,
relativa ao reajuste salarial, e a 49, sobre desconto de mensalidade
sindical.
O TRT paulista decidiu que o reajuste
dos salários da classe deveria ser de 14,4% (o dissídio
era relativo à data-base de 2004). Segundo o ministro Ronaldo
Leal, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos
do TST, em reiterados julgamentos, “tem considerado ofensiva à
Lei 10.192/01 a utilização da via normativa [sentença
em julgamento de dissídio coletivo] para fixar reajuste ou correção
salarial atrelada a índice de preços, o que torna o julgado
passível de ser alterado por meio de recurso”. Em seu despacho,
limitou o índice a 14%.
Em relação à cláusula
das mensalidades do sindicato, o texto não previa que os empregados
deveriam autorizar o desconto, o que contraria o artigo 545 da CLT.
O presidente do TST decidiu que o desconto deve estar condicionado à
autorização do empregado e, por isso, suspendeu parcialmente
a eficácia da cláusula.
Quando às demais cláusulas,
o ministro entendeu que elas “não ofendem a literalidade
de preceito legal e/ou constitucional, nem contrariam expressamente
precedente normativo do TST, o que autoriza a mantê-las até
o julgamento do recurso ordinário do Sertesp pela SDC”.
O ministro enfatizou as peculiaridades
do efeito suspensivo, que não deve ser confundido com ação
ou recurso, nem pode permitir intervenção nos dissídios
coletivos em andamento para, em decisões monocráticas,
substituir a competência do colegiado encarregado de apreciar
o recurso.
“A permissão conferida ao
presidente do TST para restringir, provisoriamente, a abrangência
da sentença normativa proferida no tribunal regional deverá
ser exercida excepcionalmente, desde que fique evidenciada, de forma
clara e irrefutável, ofensa das cláusulas normativas à
literalidade de preceito legal e/ou constitucional e/ou contrariedade
expressa a precedente normativo deste tribunal”, observou Ronaldo
Leal.
“Dessa maneira, deixo as questões
preliminares concernentes à instauração de instância
para serem reexaminadas, cuidadosamente, por ocasião do julgamento
do recurso ordinário interposto, e não agora, durante
o pedido de efeito suspensivo, cuja natureza é precária
e acautelatória.”
ES 172021/2006-000-00-00.4
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CONSULTOR JURÍDICO,
09 de junho de 2006
Paga no final
Falta de pagamento de multa não
torna recurso deserto
O pagamento de multa por litigância
de má-fé pode ser feito no final do processo. Portanto,
não pode ser considerado deserto o recurso apresentado sem a
comprovação do recolhimento do valor. Com esse entendimento,
a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o Recurso de
Revista ajuizado por uma ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (Santa Catarina), diante do não-recolhimento do
valor referente à multa por litigância de má-fé,
considerou deserto o recurso apresentado pela trabalhadora. Afastada
a deserção do recurso pelos ministros da 2ª Turma
do STJ, o processo deve voltar ao TRT-12 para que aprecie as razões
do Recurso Ordinário da reclamante.
O TRT catarinense entendeu que, na Justiça
trabalhista, ambas as partes podem ser condenadas ao pagamento de valores,
ante a possibilidade de haver pedido de reconvenção ou
de condenação do empregado por litigância de má-fé.
Fundamentou a deserção no artigo 899, parágrafo
1°, da CLT, que dispõe que “o depósito recursal
é pressuposto extrínseco para a admissibilidade de recurso
em que haja condenação”.
Em sua defesa, a empregada alegou que,
não sendo a multa por litigância de má-fé
tecnicamente uma condenação, mas tão-somente uma
sanção de natureza processual, deve ser paga ao final,
sendo inexigível o depósito prévio recursal.
O relator do processo no TST, juiz convocado
Márcio Ribeiro do Vale, sustentou que não existe previsão
legal de recolhimento antecipado da multa. “Na sistemática
processual vigente, quando o legislador entendeu ser condição
de recorribilidade o depósito prévio de valores relativos
a multas oriundas da caracterização de práticas
lesivas à ordem processual, o fez de forma expressa, conforme
as disposições contidas na parte final do parágrafo
único do artigo 538 e no parágrafo 2º do artigo 557,
ambos do Código de Processo Civil”, esclareceu.
Segundo o juiz, não existindo
obrigação expressa dessa natureza nos artigos 17 e 18
do Código do Processo Civil, “não há como
deixar de conhecer do recurso ordinário por deserção,
porque a parte condenada em litigância de má-fé
não efetuou o depósito prévio da multa respectiva”.
RR 230/2003-034-12-00.1
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O ESTADO DO PARANÁ,
09 de junho de 2006
Dirigir sem a carteira nacional de habilitação
não é crime, diz STJ
Redação/O Estado do Paraná
Brasília (AE) - Uma pessoa
dirigindo um carro sem ter a carteira nacional de habilitação
(CNH) não está cometendo crime, desde que não cause
danos a terceiros. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que concedeu habeas corpus a um motorista que não tem
carteira, autuado em 1999 porque o carro que dirigia bateu num veículo
parado.
O motorista passou, então, a responder a uma ação
criminal com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo estabelece que é crime “dirigir veículo
automotor, em via pública, sem a devida permissão para
dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito
de dirigir, gerando perigo de dano”. Mas, quando avaliou a ação,
a 6.ª Turma do STJ determinou que o motorista responda só
por infração administrativa - punida com multa. Essa “brecha”
será objeto de discussão numa subcomissão da Câmara
dos Deputados, que deve sugerir emendas ao código.
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FOLHA DE LONDRINA, 09 de junho
de 2006
Fim do Audi A3 vai acarretar demissões
Curitiba - A Volkswagen/Audi vai parar a produção do Audi
A3 na planta de São José dos Pinhais (Região Metropolitana
de Curitiba) em agosto deste ano. O anúncio do fim da fabricação
já havia sido feito, porém a data ainda não tinha
sido decidida. A informação foi confirmada ontem pelo
secretário do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba,
Jamil D'avila. Segundo ele, a direção da empresa já
avisou os funcionários sobre a data do encerramento da produção
do carro.
A fabricação diária
do Audi A3 é de 20 unidades por dia e, por não ser significativa,
D'avila acredita que o fim da produção não deve
acarretar em mais do que do 70 ou 80 demissões. O Sindicato garantiu
que o fato nada tem a ver com o plano de demissão que a empresa
pretende implantar no País. O plano prevê a dispensa de
5,7 mil funcionários no Brasil, sendo 1,4 mil na unidade paranaense.
Além do Audi A3, a unidade de São José fabrica
o Golf e o Fox.
A reportagem da Folha tentou contato
com a empresa para confirmar a informação repassada pelo
Sindicato, porém não obteve retorno das ligações
até o fechamento da edição.
Andréa Bordinhão
Equipe da Folha
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FOLHA DE LONDRINA, 09 de junho
de 2006
Pesquisa mostra aumento da renda dos pobres
Programas sociais e benefícios da Previdência
influenciram aumento; renda do restante da população caiu,
mostra FGV
Rio - As transferências do governo feitas
pela Previdência Social e, principalmente, por programas como
o Bolsa Família fizeram com que a renda dos pobres aumentasse,
enquanto a do restante da população brasileira caísse.
De 1995 a 2004, o rendimento médio do brasileiro diminuiu 0,63%
ao ano, mas a dos pobres, ao contrário, subiu 0,73 ponto porcentual
a cada ano. As informações são da pesquisa ''Crescimento
Pró-Pobre: o paradoxo brasileiro'', do economista Marcelo Neri,
da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e dos pesquisadores
Nanak Kakwani e Hyun Son, do Centro Internacional de Pobreza da Organização
das Nações Unidas (ONU).
O maior crescimento da renda dos pobres,
na divisão de tempo feita no estudo, foi de 3,07 pontos porcentuais
ao ano, entre 2001 e 2004. O mesmo período também foi
o de maior queda de renda média do brasileiro em geral: de 1,35%
por ano.
''Muitos economistas dizem que o crescimento
(econômico) é a única maneira para reduzir a pobreza,
mas aqui no Brasil se vê o oposto: é possível reduzir
a pobreza sem grande crescimento. Não vi isso em nenhum outro
lugar do mundo'', disse Kakwani, que é indiano.
As transferências governamentais
que reduzem a pobreza, ''talvez, estejam ligadas ao baixo crescimento'',
avalia Neri. ''Os gastos totais do Estado, até mesmo sociais,
crescem e obrigam o Brasil a ter uma carga tributária alta e
a taxas de juros também elevadas. Isso trava a economia'', disse.
De acordo com ele, os gastos sociais no Brasil correspondem a 25% do
total de riquezas geradas em um ano no País, o Produto Interno
Bruto (PIB).
No longo prazo, a redução
da pobreza depende do crescimento do PIB. Por isso, os pesquisadores
acham que seria desejável que o governo focasse mais as transferências
para os pouco favorecidos, especialmente as crianças, por meio
de programas como o Bolsa Família, e detivesse o crescimento
dos gastos com a Previdência. O levantamento indica que projetos
como o Bolsa Família e o antecessor Bolsa-Escola respondem por
dois terços do aumento da renda do pobre desde 2001 e custam
menos.
Para Neri, ''a redução
da desigualdade pelo aumento da renda do trabalho é mais sustentável
do que por transferências estatais''.
O economista da FGV observou que
o aumento real do salário mínimo em 2005 não produziu
redução significativa da pobreza. Ele levantou a possibilidade
de os ganhos de uma alta do mínimo para os empregados não
compensarem os custos associados a isso - de crescimento da informalidade
e do desemprego. Para ele, 2005 ''não foi muito pró-pobre,
mas anti-elite'', uma vez que os ricos perderam participação
na renda total, mas, principalmente, em favor da classe média.
Adriana Chiarini
Agência Estado

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