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Folha de São Paulo, 22 de junho de
2006
INFRA-ESTRUTURA
Construção civil
se recupera após três anos de recessão
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
Depois de três anos consecutivos
de recessão, o ano de 2004 foi de recuperação para
a construção civil: o emprego nas empresas do setor cresceu
6,3%, a massa salarial subiu 5% e o valor das obras e serviços
prestados aumentou 12,2% em termos reais ante 2003, revela a Pesquisa
Anual da Indústria da Construção, divulgada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Com mais investimentos e menores restrições
orçamentárias, a demanda do setor público por obras
cresceu numa proporção maior (aumento de 21,4% nas construções
em relação a 2003). De acordo com Sílvio Sales,
chefe da Coordenação da Indústria do IBGE, o forte
crescimento econômico em 2004, o aumento da oferta de crédito
e do rendimento do trabalhador e políticas de estímulo
ao setor impulsionaram a atividade. A fraca base de comparação
de 2003, quando o PIB da construção civil caiu 5,2%, também
ajudou a promover o setor.
Para Sales, o bom desempenho da indústria
também foi responsável pelo avanço dos números
da construção civil. As construções de edificações
industriais ganharam participação no setor, passando de
10,7% em 2003 para 11,8% em 2004. O incremento dos investimentos públicos,
com mais gastos em rodovias e saneamento especialmente, fizeram com
que o peso das obras de infra-estrutura passasse de 32,5% em 2003 para
35,2% em 2004.
Mais recursos da poupança destinados
ao crédito à habitação e a criação
do patrimônio de afetação (pelo qual há uma
contabilidade separada da da construtora para cada obra) possibilitaram
um crescimento real de 15,8% no valor das obras residenciais, segundo
Sales.
Os dados do IBGE revelam ainda que a
participação das pequenas empresas no valor das obras
caiu de 42,6% em 2003 para 35,2%, enquanto a das médias passou
de 30,1% para 30,9% e das grandes saltou de 27,2% para 34%.
No recorte regional, por sua vez, as
informações do IBGE mostram que a construção
civil está menos concentrada na região Sudeste, que em
1985 representava 63,7% do emprego no setor e, em 2004, passou a representar
51,2%. A região Norte, por outro lado, viu sua participação
crescer de 2,1% para 6,4%. O mesmo ocorreu com o Centro-Oeste e o Nordeste
- que passaram de 4,2% para 7,8% e de 16,9% para 19,8%, respectivamente.
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Agência Senado, 22
de junho de 2006
Projeto aprovado determina que pai pague
alimentos desde a gravidez
A mulher grávida poderá recorrer à Justiça
para exigir ajuda financeira do suposto pai desde a concepção
até o parto e não mais somente após o nascimento
do filho. O projeto de lei que institui e disciplina os alimentos gravídicos
(PLS 62/04), de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), foi aprovado
nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Segundo Tourinho, a proposição
transforma em lei algo que já vem sendo adotado pela Justiça
brasileira. "É a possibilidade de se conceder alimentos
com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período
de gestação, que é, por natureza, um período
conturbado, onde a mulher possui necessidades especiais", explicou
o autor.
Emenda da relatora da matéria,
senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), discrimina os recursos necessários
para custear os gastos da grávida. São valores suficientes
para cobrir as despesas adicionais referentes à alimentação
especial, assistência médica e psicológica, exames
complementares, internações, parto, medicamentos e demais
prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis,
a critério do médico, além de outras que o juiz
considere pertinentes.
O projeto determina ainda que esses gastos
deverão ser divididos entre pai e mãe, na proporção
dos recursos de ambos, a partir da data da citação do
réu. A ajuda perdurará até o nascimento da criança,
quando será automaticamente convertida em pensão alimentícia.
- É mais uma vitória da
mulher brasileira - assinalou Serys, que acolheu ainda uma outra emenda
para garantir que, havendo oposição à paternidade,
a procedência do pedido do autor dependerá da realização
de exame pericial pertinente. Caso o pai conteste a paternidade, os
alimentos serão depositados em juízo até o nascimento
da criança.
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Folha
de São Paulo, 22 de junho de 2006
ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO
Parecer do TSE faz governo adiar reajuste
de 260 mil
Ministro afirma que a Lei Eleitoral proíbe
aumentos salariais acima da inflação | Interpretação
não é unânime no tribunal; Lula diz que não
há veto a reajustes, mas vai aguardar posição da
AGU sobre tema
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma decisão do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) sobre o prazo-limite para conceder aumento salarial ao funcionalismo
levantou dúvidas sobre a legalidade de reajustes já concedidos
e levou o governo federal a adiar a elevação dos vencimentos
de 260 mil servidores. Os ministros do TSE examinaram anteontem uma
consulta do deputado Átila Lins (PMDB-AM) sobre o momento a partir
do qual estão proibidos os aumentos salariais. Responderam que
a data-limite foi 4 de abril, 180 dias antes da eleição.
Essa data-limite já havia sido fixada pelo próprio TSE
em dezembro de 2005.
A confusão sobre o alcance da
decisão do tribunal surgiu em razão da interpretação
dada pelo presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello. Ao anunciar
a decisão, anteontem, ele disse que estavam proibidos todos os
aumentos salariais que excedessem a reposição da inflação,
ainda que concedido a apenas algumas categorias.
A legislação, porém,
só veda a "revisão geral" acima da inflação.
Marco Aurélio chegou a dizer que o governante que tivesse autorizado
aumento real de salário após 4 de abril estaria sujeito
à cassação da candidatura ou do mandato, se eleito.
O governo -que editaria hoje uma medida provisória para conceder
aumento a servidores da Fiocruz, do Inmetro e do IBGE, entre outros-
decidiu esperar até que a Advocacia Geral da União se
pronuncie sobre o tema. Para o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, a decisão do TSE não afetará os reajustes.
No dia 30 de maio, Lula assinou uma MP concedendo reajuste salarial
a sete categorias do funcionalismo federal. Ele pretendia editar mais
cinco com o mesmo objetivo.
Pela Lei Eleitoral, o agente público
não pode "fazer revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição
da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição".
Ministros do TSE e advogados disseram que a decisão do tribunal
não tem efeito prático, porque Lula não concedeu
revisão geral dos salários. Eles citaram pareceres do
próprio TSE, de 2002, em que o tribunal distinguiu a revisão
geral de aumentos a categorias determinadas. Marco Aurélio, porém,
confirmou ontem à tarde o seu entendimento anterior: "Qualquer
reajuste que exceda o patamar da reposição do poder aquisitivo,
considerada a perda do ano da eleição, e não perdas
passadas, será conflitante com a legislação".
Ao ser indagado se a lei não se
aplica apenas à revisão geral, disse: "Mais importante
do que o aspecto formal [da lei] é o conteúdo. O que a
lei veda é a possibilidade de se cooptar eleitores mediante bondades."
Há duas semanas, outra decisão do TSE, que endurecia a
regra da verticalização, paralisou as articulações
de coligações partidárias, mas o tribunal recuou
48 horas depois.
A proibição de aumento
salarial 180 dias antes das eleições integra um artigo
da Lei Eleitoral que tenta inibir o uso da máquina administrativa,
a fim de garantir "igualdade de oportunidades entre candidatos".
Ao todo, se o projeto de reajustes do governo for implementado neste
ano, serão beneficiados mais de 1,3 milhão de servidores
do Executivo, entre funcionários civis e militares, na ativa
e aposentados.
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Folha
de São Paulo, 22 de junho de 2006
Geração de empregos não
deverá acompanhar o PIB
Situação poderia ser melhor se
BC tivesse mantido queda do juro, diz Marinho | Vagas com carteira assinada
abertas neste ano chegam a 768,3 mil, número inferior às
770,8 mil criadas entre janeiro e maio de 2005
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O crescimento do mercado de trabalho
formal desacelerou em maio e a geração de vagas ficou
6,4% abaixo do resultado verificado em maio de 2005. No mês passado
foram criados 198.837 postos de trabalho, saldo também inferior
(13,5%) ao número de novos empregos registrado em abril deste
ano. Na avaliação do ministro Luiz Marinho (Trabalho),
o movimento verificado em maio não pode ser visto como tendência
para os próximos meses e não representa queda no emprego
formal, já que o número de trabalhadores contratados aumentou.
Ele adverte, no entanto, que a geração de empregos neste
ano não deverá acompanhar o ritmo de crescimento da economia.
"O comportamento de cada mês
varia de ano a ano. Em fevereiro, a criação de empregos
formais explodiu. Vai sempre haver uma variação durante
o ano no resultado de cada mês", disse Marinho, sem apontar
uma causa específica para o desempenho mais fraco em maio. O
saldo de vagas com carteira assinada acumulado no ano já chega
a 768,3 mil postos, ficando ligeiramente abaixo do total entre janeiro
e maio de 2005, quando foram criados 770,8 mil empregos. Os dados fazem
parte do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), levantamento
divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho.
Apesar de mostra-se satisfeito com os
números do ano, Marinho adianta que o ganho de produtividade
da economia brasileira deverá fazer com que o crescimento do
mercado de trabalho não tenha o mesmo ritmo do avanço
do PIB (Produto Interno Bruto). "Não é coisa para
desespero. Da forma como a economia está sendo conduzida, mesmo
considerando os problemas na agricultura, a expectativa é que
o emprego em 2006 seja superior a 2005, mas fique abaixo de 2004",
declarou.
Segundo o ministro, o ganho de produtividade
é positivo, pois mostra que a economia brasileira cresce com
robustez e consistência. Técnicos do Trabalho explicam
que, depois das contratações realizadas nos últimos
anos, as empresas agora estão ampliando a capacidade de trabalho
dos funcionários já contratados, elevando a produtividade.
Isso faz com que o ritmo de contratações diminua.
Para o ministro, outro fator que
pode estar influenciando o resultado acumulado do ano é o ajuste
no orçamento das famílias. "Pode ser um momento de
ajuste nas contas das famílias, que se endividaram muito em 2005
e agora gastam menos."
Marinho mantém a previsão de que neste ano será
gerado 1,4 milhão de empregos. O resultado fica atrás
do 1,523 milhão de 2004, mas estará acima do 1,254 milhão
de 2005.
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 22 de junho de 2006 | Economia
PESQUISA
Carteiras assinadas
| Mês |
Total |
Junho 2005
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro 2006
Fevereiro
Março
Abril
Maio |
195.536
117.473
135.460
189.458
118.175
13.831
286.719
86.616
176.632
76.455
229.803
198.837 |
Fonte: Caged
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PORTAL DA CIDADANIA / BRASIL
AGORA, 22 de junho de 2006
Região Centro-Oeste demitiu mais
do que contratou trabalhadores em maio
Irene Lobo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A região
Centro-Oeste demitiu mais do que contratou trabalhadores no mês
de maio. A saldo negativo de empregos foi 1.460 vagas. Em números,
isso significa que apesar de terem sido admitidos 82.039 trabalhadores
com carteira assinada, foram demitidos no mesmo período 83.499
pessoas. O número de demissões foi maior do que o de contratações
nos estados do Rio Grande do Sul (-3.867 postos), Mato Grosso (-3.388)
e Santa Catarina (-367 vagas).
Na análise por região,
a maior geração de empregos no mês de maio ocorreu
no Sudeste, com 155.557 empregos formais. Em segundo lugar está
a região Nordeste, com 28.589 postos e em terceiro a região
Sul, com 9.234 vagas com carteira assinada. A região que gerou
menos vagas com carteira assinada no mês de maio foi a Norte,
com apenas 6.917 postos. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados (Caged), divulgado hoje (21) pelo Ministério
do Trabalho e Emprego.
Os estados que apresentaram melhor
desempenho foram São Paulo, com a criação de 87.115
postos de trabalho, Minas Gerais, com a geração de 48.116
empregos e Paraná, com 13.468 postos. Nas nove principais áreas
metropolitanas do país foram criados 50.315 postos de trabalho.
O melhor resultado ficou com a grande São Paulo (21.501 postos),
seguida da região metropolitana de Belo Horizonte (9.991 postos)
e do Rio de Janeiro (5.980 postos).
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FOLHA DA REGIÃO /
ARAÇATUBA, 22 de junho de 2006
Entidade auxilia deficientes na conquista
de emprego
Araçatuba - Promover a inclusão
social, prevenção, tratamento, capacitação
e colocação profissional de pessoas com necessidades especiais.
Essa é a proposta da Avape (Associação Para Valorização
e Promoção de Excepcionais), uma entidade filantrópica
que atua em todo o Brasil desde 1982. Inicialmente, a Avape foi criada
por funcionários da Volkswagen para auxiliar portadores de deficiência
dos familiares desses empregados.
Atualmente, 3,5 mil deficientes com diversos
tipos de necessidades especiais são atendidos pelos programas
da Avape. Por ano, são 1,8 milhão de atendimentos, sendo
80% deles gratuitos. A Avape promove a inclusão social, prevenção
de deficiência e suas complicações, tratamento,
capacitação de deficientes para atuarem no mercado de
trabalho etc. Pessoas interessadas em conhecer melhor o trabalho dessa
instituição filantrópica podem agendar visitas
à sede da Avape. É possível organizar visitas de
grupos de até dez pessoas. As datas são pré-definidas
pela instituição.
Uma das principais atividades da Avape
é a assessoria empresarial para que empresas cumpram a lei 8.213/91,
regulamentada pelo decreto 3.298/99, que determina as quotas obrigatórias
de funcionários com deficiência, conforme o número
de funcionários do estabelecimento.
A Avape acredita que o trabalho é
uma das principais maneiras de promover a inclusão social de
deficientes.
Os portadores de necessidades especiais podem inserir seus currículos
no site da Avape. Basta oferecer dados pessoais, prentensão profisional,
experiência no mercado de trabalho, formação educacional
e informações sobre a deficiência apresentada.
A Avape responsabiliza-se por mediar
o recrutamento e a seleção de candidatos para empresas
e até mesmo acompanhar a pós-colocação.
SAIBA MAIS SOBRE A AVAPE
Onde fica
Avenida Lino Jardim, 934, Vila Bastos, Santo André/SP
Telefone
(11) 4433-5000
Na internet
www.avape.org.br
E-mail
avape@avape.org.br
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Folha de São Paulo,
22 de junho de 2006
Governo estuda usar FGTS para infra-estrutura
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho apresentará nos próximos
dias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva proposta para usar
R$ 20 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
em projetos de infra-estrutura, como ferrovias e rodovias.
A proposta, que precisa ser aprovada pelo conselho curador do fundo,
não afetará os recursos que os trabalhadores têm
no FGTS, segundo o Ministério. O dinheiro viria de uma reserva
do fundo constituída por recursos provenientes de investimentos
e aplicações financeiras.
O governo tem maioria na composição
do conselho, que é integrado por oito representantes do Executivo,
quatro dos trabalhadores e quatro dos empresários. O presidente
é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O FGTS já destina
recursos ao investimento em habitação popular, saneamento
básico e infra-estrutura urbana, além de operações
especiais.
Os estudos técnicos que serão levados ao presidente Lula
podem ainda prever o direito de os trabalhadores aplicarem o saldo de
suas contas no FGTS nesses projetos de infra-estrutura. Os recursos
em nome dos trabalhadores depositados nas contas vinculadas são
remunerados com juros de 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial).
Os trabalhadores já puderam
usar recursos da conta na compra de ações da Petrobras
e da Companhia Vale do Rio Doce.
Em 2000, o FGTS perdeu na Justiça uma ação movida
por trabalhadores e foi obrigado a pagar perdas ocorridas durante os
planos Collor 1 e Verão. Na época, o governo decidiu estender
a decisão a todos os trabalhadores e fechou um acordo.
Para bancar o pagamento dessa dívida, a contribuição
e a multa rescisória pagas pelos empresários ao fundo
foram elevadas. As novas alíquotas ainda estão em vigor.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 22
de junho de 2006 | Brasil
TRABALHO-Decisão força governo
a suspender edição de nova MP sobre planos de carreira
do funcionalismo público
TSE proíbe reajuste aos
servidores superior à inflação
Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Marco Aurélio Mello, abriu nova polêmica
no meio jurídico e no Executivo ao afirmar que a lei proíbe
reajustes salariais para servidores acima da inflação
a menos de 180 dias da eleição, mesmo que o aumento seja
específico para uma categoria ou decorra da reestruturação
da carreira. Suas declarações fizeram o governo suspender
a edição de uma nova medida provisória (MP), que
seria assinada ontem, sobre os planos de carreira no funcionalismo.
Apesar de o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva demonstrar tranqüilidade quanto à interpretação
de Marco Aurélio, o Planalto suspendeu temporariamente a edição
de mais cinco medidas provisórias, que pretendem concluir o plano
de carreira de mais de 1,3 milhão funcionários. A que
seria assinada ontem mesmo beneficiaria 256 mil servidores da Seguridade
Social, Inmetro, Fiocruz e IBGE. As outras atendem militares, Polícia
Federal e Receita Federal, entre outras carreiras.
A nova confusão suscitada pelo presidente do TSE teve origem
em decisão tomada ontem à noite pelo tribunal. Ao responder
a consulta do deputado Átila Lins (PMDB-MA), o plenário
do TSE entendeu que nenhum governo pode dar aumento geral de salários
aos servidores acima da inflação, no período de
180 dias antes da eleição e até a posse dos eleitos.
A dúvida era se o prazo seria de 180 ou 90 dias.
Segundo colegas de Marco Aurélio,
a consulta tratava especificamente do prazo de revisões gerais,
deixando de fora aumentos para categorias específicas ou decorrentes
de reestruturações de carreiras. Para Marco Aurélio,
porém, a regra vale para todo tipo de reajuste:
“Mais importante do que o aspecto
formal é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade
de se cooptar eleitores mediante bondades. E essas bondades só
são lembradas em época de eleições”,
afirmou o ministro, antes da posse da nova ministra do Supremo Tribunal
Federal, Carmen Lúcia Antunes Rocha.
Para o presidente do TSE, que recentemente
provocou polêmica ao alterar e depois voltar atrás na interpretação
da regra da verticalização, a lei eleitoral inviabilizaria
atualmente até mesmo a adoção do novo plano de
carreira do Judiciário que tramita no Congresso. Segundo ele,
os servidores federais beneficiados com reajuste acima da inflação
após 4 de abril poderão ter que devolver o dinheiro. Mas
isso só se o Ministério Público ingressar com ação
na Justiça Federal e a decisão for neste sentido.
O mesmo raciocínio valeria para
ações de impugnação da candidatura do presidente
Lula, no âmbito da Justiça Eleitoral, por supostamente
desrespeitar a lei.
“Se o ato é tido como
ilícito, o recebimento não pode ser consolidado”,
disse Marco Aurélio.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 22
de junho de 2006 | Brasil
INTERPRETAÇÃO
O que diz a lei eleitoral
Curitiba – A Lei 9.504/97, no Artigo 73, diz que são proibidas
aos agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas
“tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais”. Entre elas está: “Fazer,
na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração
dos servidores públicos que exceda a recomposição
da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição,
a partir do início do prazo estabelecido no Artigo 7.º desta
Lei e até a posse dos eleitos.”
O Artigo 7.º, ao qual se refere
o texto, estabelece que os partidos devem fixar as normas para a escolha
e substituição dos candidatos até 180 dias antes
das eleições.
Na decisão de terça-feira
à noite, os ministros do TSE entenderam que o prazo de 180 dias
vale também como proibitivo para a concessão de aumento
salarial aos servidores.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 22
de junho de 2006 | Brasil
REAÇÃO
Lula garante que o governo continuará
corrigindo salários
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
afirmou ontem que o governo continuará concedendo reajustes salariais
aos servidores, apesar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) de vetar aumentos superiores à inflação antes
das eleições de outubro. Ele lembrou que o Orçamento
da União para este ano só foi aprovado em abril e disse
que vai continuar o ritual normal de atendimento às categorias.
“Temos muitas categorias que estão em época de reajuste.
Então, esse é o momento de dar o reajuste e acho que não
houve mudança”, disse.
Ao ser perguntado se a presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, havia lhe dado essa
garantia em rápida conversa durante a cerimônia de posse
da nova ministra, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Lula respondeu:
“A própria decisão dá essa garantia. Não
há nenhuma razão para preocupação ou nervosismo.”
E brincou: “Vocês sabem que, se começarem a dizer
que não pode dar aumento, a Fazenda vai até gostar, por
isso é importante não brincar com isso.”
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ESTADÃO,.COM
/ SÃO PAULO, 22 de junho de 2006 | Economia
Representantes da indústria criticam
política externa
"Os acordos comerciais recentes são
irrelevantes em termos de ganho de acesso a mercado", explicou Sandra
Rios, professora de economia da PUC-RJ e consultora da CNI
Jander Ramon
SÃO PAULO - A política externa do governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente no que
tange os acordos comerciais, foi duramente criticada pelos representantes
empresariais que participaram nesta quarta-feira do seminário
realizado pelo Instituto Teotônio Vilela (ITV), ligado ao PSDB,
e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp),
na sede da entidade empresarial na capital paulista.
"Os acordos comerciais recentes são irrelevantes
em termos de ganho de acesso a mercado. O último grande acordo
que o Brasil firmou foi o do Mercosul", resumiu Sandra Rios, professora
de economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro (PUC-RJ), e consultora da Confederação Nacional
da Indústria (CNI).
"É lamentável que não aproveitemos
a conjuntura mundial favorável para fazermos reformas. Nunca
tivemos uma situação tão favorável",
acrescentou o diretor do Departamento do Comércio Exterior do
Ciesp, Humberto Barbato.
Segundo ele, o Brasil deveria ter se valido da boa conjuntura
internacional para aprofundar sua agenda comercial, desvinculando-a
de questões diplomáticas e ideológicas, sobretudo
ao que se referiu à obtenção do assento permanente
no Conselho de Segurança da Organização nas Nações
Unidas (ONU).
Por isso, ele entende que o País cedeu à
China, reconhecendo aquele país como economia de mercado, e não
obteve nenhuma contrapartida. "Tivemos quase que fazer uma excursão
de empresários a Brasília para que o decreto de salvaguardas
da China fosse assinado", exemplificou.
Cenário favorável
Sandra, por sua vez, lembrou que a atual administração
aproveitou o cenário internacional favorável para expandir
as exportações, mas que isso se deu exclusivamente por
esforços de empresas brasileiras para ganharem competitividade,
e por algumas medidas de desoneração adotadas pelo governo.
Nada, segundo ela, por meio de acordos bilaterais, condição
fundamental para que o Brasil possa manter o ritmo de exportações
quando a economia global instaurar definitivamente o processo de esfriamento.
"Essa fórmula de fechar um acordo mais como
um troféu do que para termos acesso a mercados pode resultar
em uma diminuição de participação do Brasil
no mercado global", projetou a especialista. Ela lembrou que apenas
as negociações no âmbito da Organização
Mundial do Comércio (OMC) seguem transcorrendo, enquanto acordos
com a União Européia ou a formalização da
Área de Livre-Comércio das Américas (Alca) continuam
parados.
Além disso, observou que os acordos firmados com
a União Aduaneira Africana e a Índia foram "absolutamente
irrelevantes", porque a tarifa média aplicada pelos africanos
é de 0,25% sobre importações, enquanto a dos indianos
está em 3,13%. "Foi um acordo sobre o nada", opinou.
Setor industrial
O setor industrial também criticou a forma e a
velocidade com que a Venezuela foi aceita no Mercosul. "O Mercosul
já tem problemas suficientes, e não precisava de mais
um. Não há convergência na política de comércio
exterior da Venezuela e dos demais integrantes do Mercosul", salientou
Sandra. Para justificar tal análise, ela ponderou que a união
dos países do Mercosul no aspecto econômico tem se dado
no setor agrícola, onde os países detêm altíssima
competitividade, situação exatamente oposta à da
Venezuela, que além de não ter competitividade na agricultura,
exige tarifas maiores para importação de manufaturados.
"Será uma complicação enorme
definir a política comercial dos países do Mercosul com
tantas divergências trazidas pela Venezuela", disse a consultora,
ao acrescentar que o empresariado foi "surpreendido" com a
adesão da Venezuela ao Mercosul no primeiro trimestre deste ano.
Presente no evento, o deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), membro
da Comissão de Relações Exteriores da Câmara
Federal, comentou que o Congresso Nacional também não
foi consultado, e tampouco aprovou a adesão da Venezuela ao bloco
econômico.
Agenda externa
Para a agenda externa do próximo governo, os representantes
da indústria sugeriram a priorização de assinatura
de acordos comerciais, buscando mercados como a África, Coréia
do Sul, Oriente Médio, México, Japão, e principalmente
Estados Unidos e União Européia. "Os Estados Unidos
são o melhor mercado para os produtos brasileiros, e ainda enfrentamos
grandes barreiras por lá", apontou Sandra.
Para Barbato, do Ciesp, o mercado Oriente Médio
tem enorme potencial para ser explorado pelo Brasil, mas ainda falta
a realização de uma profunda negociação,
a ser conduzida de forma mais profissional do que a Cúpula dos
Países Árabes e América do Sul, promovida no ano
passado, vista pelos empresários como uma reunião de "centro
acadêmico".
Por fim, sugeriram ainda que as negociações
com China e Rússia tragam "agendas mais pragmáticas".
"Após a entrada da China na OMC, temos que usar as regras
do comércio mundial para a defesa do nosso mercado, e para exigir
a retirada de barreiras dos deles", ponderou a consultora da CNI.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
22 de junho de 2006
Para PGR, isenção de custas
para até 10 salários é constitucional
O procurador-geral da República,
Antônio Fernando Souza, manifestou-se em parecer enviado ao STF
(Supremo Tribunal Federal) pela improcedência da ação
direta de inconstitucionalidade (ADI 3629), proposta pelo governador
do Amapá, contra a Lei estadual nº 993/05, que concede gratuidade
no pagamento das custas processuais para quem for considerado pobre
no sentido da lei ou comprovar renda de até dez salários
mínimos.
De acordo com a assessoria da PGR, o
governo do Amapá argumenta que o dispositivo reduz o exercício
pleno da cidadania e limita o direito à assistência jurídica
integral e gratuita, ferindo os artigos 1º, inciso II, e 5º,
inciso LXXIVV, da Constituição Federal. Além disso,
o governo alega que a lei estadual viola os artigos 96, inciso I, alínea
‘a’, e 98, parágrafo 2º, por dispor sobre matéria
inserida no âmbito de competência legislativa privativa
do Poder Judiciário.
O procurador-geral entende que a Lei
993/2005 apenas cria um critério objetivo que insere no rol de
beneficiários quem recebe até dez salários mínimos
e deve ser interpretada como uma ampliação das formas
de demonstração de insuficiência de recursos. O
entendimento do procurador-geral prestigia a garantia constitucional
do artigo 5º, inciso LXXIV, ao beneficiar cidadãos com salários
consideravelmente superiores àqueles recebidos pela maior parte
da população brasileira.
O artigo 5º, inciso LXXIVV, da Carta
Magna prevê que é dever do Estado a prestação
de assistência jurídica integral e gratuita àqueles
que comprovem insuficiência de recursos.
O parecer será analisado
pelo ministro Cezar Peluso, relator da ADI no STF.
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CONSULTOR JURÍDICO,
22 de junho de 2006
Direitos iguais
Trabalhador avulso também tem direito
a vale-transporte
Ao trabalhador avulso foram estendidos
constitucionalmente todos os direitos dos demais trabalhadores, incluindo-se,
por conseqüência, o vale-transporte. O entendimento é
da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os trabalhadores
vinculados ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra
do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (SP) ajuizaram
reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas,
a concessão de vale-transporte no período de abril de
1999 a outubro de 2001.
Os trabalhadores asseguraram o direito
em primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
De acordo com o TRT-2, a concessão do benefício dependia
de regulamentação, o que só veio a ocorrer, no
caso desses trabalhadores, com o termo de adesão firmado em novembro
de 2001, entre os sindicatos dos operadores e dos trabalhadores portuários.
Os trabalhadores alegaram que as regras
de concessão do vale-transporte são as mesmas para todos
os trabalhadores, não havendo nenhuma distinção
entre trabalhador com vínculo empregatício e trabalhador
avulso.
No STJ, o ministro Carlos Alberto Reis
de Paula, entendeu que a distinção feita entre trabalhadores
fere o artigo 7°, XXXIV, da Constituição Federal,
que garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
A concessão de vale-transporte
está prevista no artigo 1º, da Lei 7.418/85 e no artigo
1º, do Decreto 95.247/87. De acordo com o ministro, o decreto faz
referência ao vocábulo “trabalhadores em geral”,
em sentido amplo, “o que se conclui que, quando a lei não
restringe, não cabe ao julgador restringir”. Segundo ele,
o preceito constitucional citado não é uma norma programática,
dependente de posterior regulamentação, mas de norma constitucional
de eficácia imediata.
“Normas programáticas são
aquelas por meio das quais o legislador, em vez de regular, direta e
imediatamente, determinados interesses, limita-se a traçar-lhes
os princípios para serem cumpridos por meio de outras leis, ou
de outras providências. Daí a sua eficácia limitada,
visto que sua aplicação, no que diz respeito aos mencionados
interesses, depende da normatividade futura, o que não se verifica
na presente hipótese, em que já havia norma anterior,
com previsão concreta quanto ao benefício do vale-transporte
aos trabalhadores em geral, o que gerou, por conseqüência,
o direito subjetivo para os reclamantes”, esclarece a decisão.
RR-329/2004-446-02-41.9
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Notícias Tribunal Superior do Trabalho
21/06/2006
Jurisprudência do TST sobre justiça
gratuita afasta deserção
O benefício da justiça
gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição,
desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo
referente ao recurso. Esse entendimento, inscrito na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da Seção Especializada em
Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho,
foi adotado pela Terceira Turma do TST, ao deferir recurso de revista
a uma trabalhadora gaúcha. A decisão unânime seguiu
o voto do juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury (relator).
Após sentença desfavorável,
a trabalhadora ingressou no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (Rio Grande do Sul) com recurso ordinário contra
a Unisaúde Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Serviço
de Saúde e a Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo. O mérito do recurso sequer foi analisado, pois o TRT gaúcho
entendeu que a causa estava deserta, já que a parte não
providenciou o pagamento das custas processuais (preparo).
A inobservância do requisito processual
ocorreu, segundo o TRT-RS, apesar da autora ter apresentado pedido de
concessão de justiça gratuita no corpo do recurso. “A
parte deve expressamente requerer a dispensa do pagamento das custas
na petição de encaminhamento do recurso, não bastando
a renovação do requerimento de assistência judiciária
no mérito do recurso”, considerou o TRT, ao determinar
a extinção do processo, por deserção.
No TST, o exame do tema levou à
conclusão de afronta à Constituição Federal.
“Deixar de apreciar o mérito do recurso pela ausência
de requerimento de isenção de custas na petição
de encaminhamento do apelo, quando esta se encontra nas razões
recursais, implica em violação ao princípio da
inafastabilidade do controle jurisdicional, consagrado no artigo 5º,
inciso XXXV, do texto constitucional”, afirmou o juiz convocado.
O relator do recurso de revista observou,
ainda, que o requerimento da justiça gratuita foi apresentado
no mesmo prazo do recurso e que foi juntada declaração
de pobreza, onde o trabalhador afirmou não dispor da quantia
necessária para arcar com as despesas do processo sem prejuízo
do sustento pessoal e de sua família.
As circunstâncias analisadas
levaram ao enquadramento do caso na previsão da OJ 269 da SDI-1
e, com isso, foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional
que examinará as alegações formuladas pelo trabalhador
no mérito do recurso.
(RR 95951/2003-900-04-00.1)
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21/06/2006
TST nega estabilidade a trabalhadora que não comunicou acidente
A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho amazonense
que negou estabilidade provisória a uma trabalhadora que não
comunicou à empresa a ocorrência do acidente de trabalho
por ela sofrido. No caso, relatado pelo ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, os laudos periciais e provas também revelaram que a
trabalhadora não sofreu fratura do cóccix, como alegado,
mas apenas uma luxação decorrente da queda de uma cadeira.
Conforme os autos, em 29 de janeiro de
2004, a funcionária da Kônica da Amazônia Ltda. Caiu,
ao tentar sentar-se em uma cadeira durante o expediente. Apesar da queda,
continuou trabalhando. No dia seguinte, apresentou um atestado médico,
mas trabalhou normalmente na data subsequente (1º de fevereiro).
Todos os empregados, inclusive a acidentada, entraram em férias
coletivas a partir de 2 de fevereiro de 2004. Após 15 dias de
férias, a trabalhadora precisou de mais cinco dias até
retomar suas funções.
Após ter sido desligada da empresa,
a trabalhadora solicitou o pagamento das verbas relativas aos 12 meses
de estabilidade provisória a que teria direito como acidentada,
acrescidas dos reflexos em outras parcelas. O pedido foi deferido pela
primeira instância trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reformou a decisão
e isentou a Kônica da indenização.
“Constata-se, nos autos, que a
trabalhadora não apresentou qualquer reclamação,
ou que tenha tido interesse em informar o seu acidente ao setor competente
da empresa ou ao setor de Técnica em Segurança do Trabalho,
o que poderia ter tido outro resultado como seu encaminhamento a um
hospital ou para um especialista em fraturas”, registrou o TRT
amazonense.
A segunda instância apontou, ainda,
que o laudo médico do caso e o raio-x, anexado pela própria
trabalhadora, indicaram que não houve fratura do cóccix,
mas uma luxação. O TRT acrescentou que a estrutura óssea
manteve-se inalterada e, após tratamento convencional, a trabalhadora
foi considerada apta para o exercício das atividades profissionais.
O alegado direito foi negado à
trabalhadora porque há necessidade do preenchimento de dois requisitos
básicos para a concessão desse tipo de estabilidade provisória:
existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional
e recebimento do auxílio-doença acidentário, pago
pela Previdência Social. O pagamento da parcela, contudo, depende
da apresentação da Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT) ao INSS. Em princípio, a emissão da
CAT cabe à empresa, mas a lei permite que a mesma providência
seja adotada pelo sindicato da categoria, o médico que assistir
o empregado, autoridades locais ou mesmo o próprio segurado e
seus dependentes.
No TST, a defesa da trabalhadora
alegou ter sido prejudicada pela empresa, uma vez que não ocorreu
emissão da CAT. O ministro Aloysio Veiga demonstrou, contudo,
que o posicionamento regional foi o da inexistência de comunicação
do acidente pela então empregada a sua empresa. Reexaminar essa
questão implicaria na apreciação dos fatos e provas
do caso, procedimento inviável no TST, segundo sua Súmula
nº 126.
(RR 19887/2004-004-11-00.7)
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21/06/2006
Empregador deve provar fato impeditivo de
equiparação salarial
A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, no julgamento de um recurso de revista, restabeleceu sentença
que condenou o Bradesco ao pagamento de diferenças decorrentes
de equiparação salarial a uma analista de sistemas cujo
salário era menor do que o de um colega de mesma função.
A decisão teve como base a Súmula 06, item VIII, do TST,
segundo a qual cabe ao empregador provar os fatos que contrariem os
critérios para a concessão de equiparação
salarial.
A analista de sistemas foi admitida em
fevereiro de 1986 pelo Banco de Crédito Nacional, incorporado
ao Bradesco em 2001. Em 1997, pediu demissão e ajuizou reclamação
trabalhista em que pleiteava horas extras e isonomia salarial com um
funcionário de mesma função, porém com salário
superior. A Vara do Trabalho de Barueri (SP) considerou que os depoimentos
colhidos nas audiências revelaram que a analista de sistemas exercia
a mesma função do funcionário apontado como paradigma,
julgando procedente o pedido de equiparação.
No recurso ordinário ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o banco alegou que,
embora as funções fossem idênticas, o serviço
executado não era exatamente o mesmo – o que impediria
a isonomia salarial. O TRT considerou ser da empregada o ônus
de provar que as tarefas executadas eram idênticas, o que não
foi feito. “As testemunhas ouvidas nada referiram quanto às
atividades concretas da reclamante e do paradigma de molde a se concluir
que ambos realizavam tarefas idênticas”, afirmou o TRT,
excluindo da condenação as diferenças salariais
decorrentes da equiparação e seus reflexos. O Regional
aplicou ainda multa por considerar que dois embargos declaratórios
interpostos pela analista de sistemas teriam “clara intenção
protelatória”.
Em seu recurso de revista para
o TST, a ex-empregada pediu a revogação da multa e insistiu
na equiparação salarial, invocando a jurisprudência
do TST. O relator do recurso, juiz convocado Márcio Ribeiro do
Valle, observou que o entendimento do TRT “não é
endossado pela jurisprudência dessa Corte, muito pelo contrário”.
Com relação à multa, a Turma registrou que “não
há como se entender que ela [a trabalhadora], que busca judicialmente
a satisfação de seus direitos, tenha intenção
de adiar a solução do feito”. (RR 738908/2001.1)
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21/06/2006
TST nega dano moral por briga familiar em
empresa
Decisão da Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho declarou indevida a indenização por
dano moral a ex-empregado da Financial Informática Ltda que apanhou
do sócio da empresa, seu irmão, no ato da rescisão
contratual. O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, afirmou que “o conflito estabelecido entre as partes
não decorreu do contrato de trabalho, e sim por motivo de ordem
familiar “. A Justiça do Trabalho não é competente
para julgar a ação de indenização que não
teve origem na relação de trabalho.
O empregado alegou que foi recebido com
uma “surra homérica” ao solicitar a assinatura do
irmão na rescisão contratual. O ministro relator manteve
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
(MS), a qual ressaltou que testemunhas confirmaram que os irmãos
já haviam brigado anteriormente por causa de um cachorro. As
discussões antes e depois do fim do contrato resultaram em luta
corporal.
O ministro Aloysio Veiga manteve a decisão
do TRT/MS, ressaltando que o desentendimento não foi fruto da
extinção do contrato de trabalho, mas de uma briga familiar.
O relator considerou não haver "nexo de casualidade da briga
entre o reclamante e seu irmão, sócio da reclamada, com
o extinto contrato de emprego”. O conflito entre as partes resultou
em ação penal contra o sócio da empresa, que cumpriu
pena com a prestação de serviços à comunidade.
A decisão esclareceu que não
importa, no caso, se a data da rescisão ocorreu antes ou depois
da briga, mas que a briga fora ocasionada por “problemas de ordem
estritamente familiar”. O regional ressaltou que o empregado pediu
ainda a concessão de seguro-desemprego, mas conforme consta na
Carteira de Trabalho, ele conseguiu outro emprego em cinco dias, o que
lhe retira o direito ao seguro.
(AI-RR 1335/2004-004-24-40.6)

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