Informativo Eletrônico n.º 158   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 22 de junho de 2006.


Folha de São Paulo, 22 de junho de 2006
INFRA-ESTRUTURA
Construção civil se recupera após três anos de recessão
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

Depois de três anos consecutivos de recessão, o ano de 2004 foi de recuperação para a construção civil: o emprego nas empresas do setor cresceu 6,3%, a massa salarial subiu 5% e o valor das obras e serviços prestados aumentou 12,2% em termos reais ante 2003, revela a Pesquisa Anual da Indústria da Construção, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Com mais investimentos e menores restrições orçamentárias, a demanda do setor público por obras cresceu numa proporção maior (aumento de 21,4% nas construções em relação a 2003). De acordo com Sílvio Sales, chefe da Coordenação da Indústria do IBGE, o forte crescimento econômico em 2004, o aumento da oferta de crédito e do rendimento do trabalhador e políticas de estímulo ao setor impulsionaram a atividade. A fraca base de comparação de 2003, quando o PIB da construção civil caiu 5,2%, também ajudou a promover o setor.

Para Sales, o bom desempenho da indústria também foi responsável pelo avanço dos números da construção civil. As construções de edificações industriais ganharam participação no setor, passando de 10,7% em 2003 para 11,8% em 2004. O incremento dos investimentos públicos, com mais gastos em rodovias e saneamento especialmente, fizeram com que o peso das obras de infra-estrutura passasse de 32,5% em 2003 para 35,2% em 2004.

Mais recursos da poupança destinados ao crédito à habitação e a criação do patrimônio de afetação (pelo qual há uma contabilidade separada da da construtora para cada obra) possibilitaram um crescimento real de 15,8% no valor das obras residenciais, segundo Sales.

Os dados do IBGE revelam ainda que a participação das pequenas empresas no valor das obras caiu de 42,6% em 2003 para 35,2%, enquanto a das médias passou de 30,1% para 30,9% e das grandes saltou de 27,2% para 34%.

No recorte regional, por sua vez, as informações do IBGE mostram que a construção civil está menos concentrada na região Sudeste, que em 1985 representava 63,7% do emprego no setor e, em 2004, passou a representar 51,2%. A região Norte, por outro lado, viu sua participação crescer de 2,1% para 6,4%. O mesmo ocorreu com o Centro-Oeste e o Nordeste - que passaram de 4,2% para 7,8% e de 16,9% para 19,8%, respectivamente.

 

Agência Senado, 22 de junho de 2006
Projeto aprovado determina que pai pague alimentos desde a gravidez

A mulher grávida poderá recorrer à Justiça para exigir ajuda financeira do suposto pai desde a concepção até o parto e não mais somente após o nascimento do filho. O projeto de lei que institui e disciplina os alimentos gravídicos (PLS 62/04), de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Segundo Tourinho, a proposição transforma em lei algo que já vem sendo adotado pela Justiça brasileira. "É a possibilidade de se conceder alimentos com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período de gestação, que é, por natureza, um período conturbado, onde a mulher possui necessidades especiais", explicou o autor.

Emenda da relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), discrimina os recursos necessários para custear os gastos da grávida. São valores suficientes para cobrir as despesas adicionais referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

O projeto determina ainda que esses gastos deverão ser divididos entre pai e mãe, na proporção dos recursos de ambos, a partir da data da citação do réu. A ajuda perdurará até o nascimento da criança, quando será automaticamente convertida em pensão alimentícia.

- É mais uma vitória da mulher brasileira - assinalou Serys, que acolheu ainda uma outra emenda para garantir que, havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente. Caso o pai conteste a paternidade, os alimentos serão depositados em juízo até o nascimento da criança.

 

Folha de São Paulo, 22 de junho de 2006
ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO
Parecer do TSE faz governo adiar reajuste de 260 mil
Ministro afirma que a Lei Eleitoral proíbe aumentos salariais acima da inflação | Interpretação não é unânime no tribunal; Lula diz que não há veto a reajustes, mas vai aguardar posição da AGU sobre tema

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o prazo-limite para conceder aumento salarial ao funcionalismo levantou dúvidas sobre a legalidade de reajustes já concedidos e levou o governo federal a adiar a elevação dos vencimentos de 260 mil servidores. Os ministros do TSE examinaram anteontem uma consulta do deputado Átila Lins (PMDB-AM) sobre o momento a partir do qual estão proibidos os aumentos salariais. Responderam que a data-limite foi 4 de abril, 180 dias antes da eleição. Essa data-limite já havia sido fixada pelo próprio TSE em dezembro de 2005.

A confusão sobre o alcance da decisão do tribunal surgiu em razão da interpretação dada pelo presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello. Ao anunciar a decisão, anteontem, ele disse que estavam proibidos todos os aumentos salariais que excedessem a reposição da inflação, ainda que concedido a apenas algumas categorias.

A legislação, porém, só veda a "revisão geral" acima da inflação. Marco Aurélio chegou a dizer que o governante que tivesse autorizado aumento real de salário após 4 de abril estaria sujeito à cassação da candidatura ou do mandato, se eleito. O governo -que editaria hoje uma medida provisória para conceder aumento a servidores da Fiocruz, do Inmetro e do IBGE, entre outros- decidiu esperar até que a Advocacia Geral da União se pronuncie sobre o tema. Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão do TSE não afetará os reajustes. No dia 30 de maio, Lula assinou uma MP concedendo reajuste salarial a sete categorias do funcionalismo federal. Ele pretendia editar mais cinco com o mesmo objetivo.

Pela Lei Eleitoral, o agente público não pode "fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição". Ministros do TSE e advogados disseram que a decisão do tribunal não tem efeito prático, porque Lula não concedeu revisão geral dos salários. Eles citaram pareceres do próprio TSE, de 2002, em que o tribunal distinguiu a revisão geral de aumentos a categorias determinadas. Marco Aurélio, porém, confirmou ontem à tarde o seu entendimento anterior: "Qualquer reajuste que exceda o patamar da reposição do poder aquisitivo, considerada a perda do ano da eleição, e não perdas passadas, será conflitante com a legislação".

Ao ser indagado se a lei não se aplica apenas à revisão geral, disse: "Mais importante do que o aspecto formal [da lei] é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade de se cooptar eleitores mediante bondades." Há duas semanas, outra decisão do TSE, que endurecia a regra da verticalização, paralisou as articulações de coligações partidárias, mas o tribunal recuou 48 horas depois.

A proibição de aumento salarial 180 dias antes das eleições integra um artigo da Lei Eleitoral que tenta inibir o uso da máquina administrativa, a fim de garantir "igualdade de oportunidades entre candidatos". Ao todo, se o projeto de reajustes do governo for implementado neste ano, serão beneficiados mais de 1,3 milhão de servidores do Executivo, entre funcionários civis e militares, na ativa e aposentados.

 

Folha de São Paulo, 22 de junho de 2006
Geração de empregos não deverá acompanhar o PIB
Situação poderia ser melhor se BC tivesse mantido queda do juro, diz Marinho | Vagas com carteira assinada abertas neste ano chegam a 768,3 mil, número inferior às 770,8 mil criadas entre janeiro e maio de 2005

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O crescimento do mercado de trabalho formal desacelerou em maio e a geração de vagas ficou 6,4% abaixo do resultado verificado em maio de 2005. No mês passado foram criados 198.837 postos de trabalho, saldo também inferior (13,5%) ao número de novos empregos registrado em abril deste ano. Na avaliação do ministro Luiz Marinho (Trabalho), o movimento verificado em maio não pode ser visto como tendência para os próximos meses e não representa queda no emprego formal, já que o número de trabalhadores contratados aumentou. Ele adverte, no entanto, que a geração de empregos neste ano não deverá acompanhar o ritmo de crescimento da economia.

"O comportamento de cada mês varia de ano a ano. Em fevereiro, a criação de empregos formais explodiu. Vai sempre haver uma variação durante o ano no resultado de cada mês", disse Marinho, sem apontar uma causa específica para o desempenho mais fraco em maio. O saldo de vagas com carteira assinada acumulado no ano já chega a 768,3 mil postos, ficando ligeiramente abaixo do total entre janeiro e maio de 2005, quando foram criados 770,8 mil empregos. Os dados fazem parte do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), levantamento divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho.

Apesar de mostra-se satisfeito com os números do ano, Marinho adianta que o ganho de produtividade da economia brasileira deverá fazer com que o crescimento do mercado de trabalho não tenha o mesmo ritmo do avanço do PIB (Produto Interno Bruto). "Não é coisa para desespero. Da forma como a economia está sendo conduzida, mesmo considerando os problemas na agricultura, a expectativa é que o emprego em 2006 seja superior a 2005, mas fique abaixo de 2004", declarou.

Segundo o ministro, o ganho de produtividade é positivo, pois mostra que a economia brasileira cresce com robustez e consistência. Técnicos do Trabalho explicam que, depois das contratações realizadas nos últimos anos, as empresas agora estão ampliando a capacidade de trabalho dos funcionários já contratados, elevando a produtividade. Isso faz com que o ritmo de contratações diminua.

Para o ministro, outro fator que pode estar influenciando o resultado acumulado do ano é o ajuste no orçamento das famílias. "Pode ser um momento de ajuste nas contas das famílias, que se endividaram muito em 2005 e agora gastam menos."

Marinho mantém a previsão de que neste ano será gerado 1,4 milhão de empregos. O resultado fica atrás do 1,523 milhão de 2004, mas estará acima do 1,254 milhão de 2005.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de junho de 2006 | Economia
PESQUISA
Carteiras assinadas

Mês
Total
Junho 2005
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Janeiro 2006
Fevereiro
Março
Abril
Maio
195.536
117.473
135.460
189.458
118.175
13.831
286.719
86.616
176.632
76.455
229.803
198.837


Fonte: Caged

 

PORTAL DA CIDADANIA / BRASIL AGORA, 22 de junho de 2006
Região Centro-Oeste demitiu mais do que contratou trabalhadores em maio
Irene Lobo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A região Centro-Oeste demitiu mais do que contratou trabalhadores no mês de maio. A saldo negativo de empregos foi 1.460 vagas. Em números, isso significa que apesar de terem sido admitidos 82.039 trabalhadores com carteira assinada, foram demitidos no mesmo período 83.499 pessoas. O número de demissões foi maior do que o de contratações nos estados do Rio Grande do Sul (-3.867 postos), Mato Grosso (-3.388) e Santa Catarina (-367 vagas).

Na análise por região, a maior geração de empregos no mês de maio ocorreu no Sudeste, com 155.557 empregos formais. Em segundo lugar está a região Nordeste, com 28.589 postos e em terceiro a região Sul, com 9.234 vagas com carteira assinada. A região que gerou menos vagas com carteira assinada no mês de maio foi a Norte, com apenas 6.917 postos. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado hoje (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Os estados que apresentaram melhor desempenho foram São Paulo, com a criação de 87.115 postos de trabalho, Minas Gerais, com a geração de 48.116 empregos e Paraná, com 13.468 postos. Nas nove principais áreas metropolitanas do país foram criados 50.315 postos de trabalho. O melhor resultado ficou com a grande São Paulo (21.501 postos), seguida da região metropolitana de Belo Horizonte (9.991 postos) e do Rio de Janeiro (5.980 postos).

 

FOLHA DA REGIÃO / ARAÇATUBA, 22 de junho de 2006
Entidade auxilia deficientes na conquista de emprego

Araçatuba - Promover a inclusão social, prevenção, tratamento, capacitação e colocação profissional de pessoas com necessidades especiais. Essa é a proposta da Avape (Associação Para Valorização e Promoção de Excepcionais), uma entidade filantrópica que atua em todo o Brasil desde 1982. Inicialmente, a Avape foi criada por funcionários da Volkswagen para auxiliar portadores de deficiência dos familiares desses empregados.

Atualmente, 3,5 mil deficientes com diversos tipos de necessidades especiais são atendidos pelos programas da Avape. Por ano, são 1,8 milhão de atendimentos, sendo 80% deles gratuitos. A Avape promove a inclusão social, prevenção de deficiência e suas complicações, tratamento, capacitação de deficientes para atuarem no mercado de trabalho etc. Pessoas interessadas em conhecer melhor o trabalho dessa instituição filantrópica podem agendar visitas à sede da Avape. É possível organizar visitas de grupos de até dez pessoas. As datas são pré-definidas pela instituição.

Uma das principais atividades da Avape é a assessoria empresarial para que empresas cumpram a lei 8.213/91, regulamentada pelo decreto 3.298/99, que determina as quotas obrigatórias de funcionários com deficiência, conforme o número de funcionários do estabelecimento.

A Avape acredita que o trabalho é uma das principais maneiras de promover a inclusão social de deficientes.
Os portadores de necessidades especiais podem inserir seus currículos no site da Avape. Basta oferecer dados pessoais, prentensão profisional, experiência no mercado de trabalho, formação educacional e informações sobre a deficiência apresentada.

A Avape responsabiliza-se por mediar o recrutamento e a seleção de candidatos para empresas e até mesmo acompanhar a pós-colocação.

SAIBA MAIS SOBRE A AVAPE

Onde fica
Avenida Lino Jardim, 934, Vila Bastos, Santo André/SP

Telefone
(11) 4433-5000

Na internet
www.avape.org.br

E-mail
avape@avape.org.br

 

Folha de São Paulo, 22 de junho de 2006
Governo estuda usar FGTS para infra-estrutura
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho apresentará nos próximos dias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva proposta para usar R$ 20 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em projetos de infra-estrutura, como ferrovias e rodovias.

A proposta, que precisa ser aprovada pelo conselho curador do fundo, não afetará os recursos que os trabalhadores têm no FGTS, segundo o Ministério. O dinheiro viria de uma reserva do fundo constituída por recursos provenientes de investimentos e aplicações financeiras.

O governo tem maioria na composição do conselho, que é integrado por oito representantes do Executivo, quatro dos trabalhadores e quatro dos empresários. O presidente é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O FGTS já destina recursos ao investimento em habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, além de operações especiais.

Os estudos técnicos que serão levados ao presidente Lula podem ainda prever o direito de os trabalhadores aplicarem o saldo de suas contas no FGTS nesses projetos de infra-estrutura. Os recursos em nome dos trabalhadores depositados nas contas vinculadas são remunerados com juros de 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial).

Os trabalhadores já puderam usar recursos da conta na compra de ações da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce.

Em 2000, o FGTS perdeu na Justiça uma ação movida por trabalhadores e foi obrigado a pagar perdas ocorridas durante os planos Collor 1 e Verão. Na época, o governo decidiu estender a decisão a todos os trabalhadores e fechou um acordo.

Para bancar o pagamento dessa dívida, a contribuição e a multa rescisória pagas pelos empresários ao fundo foram elevadas. As novas alíquotas ainda estão em vigor.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de junho de 2006 | Brasil
TRABALHO-Decisão força governo a suspender edição de nova MP sobre planos de carreira do funcionalismo público
TSE proíbe reajuste aos servidores superior à inflação

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, abriu nova polêmica no meio jurídico e no Executivo ao afirmar que a lei proíbe reajustes salariais para servidores acima da inflação a menos de 180 dias da eleição, mesmo que o aumento seja específico para uma categoria ou decorra da reestruturação da carreira. Suas declarações fizeram o governo suspender a edição de uma nova medida provisória (MP), que seria assinada ontem, sobre os planos de carreira no funcionalismo.

Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrar tranqüilidade quanto à interpretação de Marco Aurélio, o Planalto suspendeu temporariamente a edição de mais cinco medidas provisórias, que pretendem concluir o plano de carreira de mais de 1,3 milhão funcionários. A que seria assinada ontem mesmo beneficiaria 256 mil servidores da Seguridade Social, Inmetro, Fiocruz e IBGE. As outras atendem militares, Polícia Federal e Receita Federal, entre outras carreiras.

A nova confusão suscitada pelo presidente do TSE teve origem em decisão tomada ontem à noite pelo tribunal. Ao responder a consulta do deputado Átila Lins (PMDB-MA), o plenário do TSE entendeu que nenhum governo pode dar aumento geral de salários aos servidores acima da inflação, no período de 180 dias antes da eleição e até a posse dos eleitos. A dúvida era se o prazo seria de 180 ou 90 dias.

Segundo colegas de Marco Aurélio, a consulta tratava especificamente do prazo de revisões gerais, deixando de fora aumentos para categorias específicas ou decorrentes de reestruturações de carreiras. Para Marco Aurélio, porém, a regra vale para todo tipo de reajuste:

“Mais importante do que o aspecto formal é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade de se cooptar eleitores mediante bondades. E essas bondades só são lembradas em época de eleições”, afirmou o ministro, antes da posse da nova ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia Antunes Rocha.

Para o presidente do TSE, que recentemente provocou polêmica ao alterar e depois voltar atrás na interpretação da regra da verticalização, a lei eleitoral inviabilizaria atualmente até mesmo a adoção do novo plano de carreira do Judiciário que tramita no Congresso. Segundo ele, os servidores federais beneficiados com reajuste acima da inflação após 4 de abril poderão ter que devolver o dinheiro. Mas isso só se o Ministério Público ingressar com ação na Justiça Federal e a decisão for neste sentido.

O mesmo raciocínio valeria para ações de impugnação da candidatura do presidente Lula, no âmbito da Justiça Eleitoral, por supostamente desrespeitar a lei.

“Se o ato é tido como ilícito, o recebimento não pode ser consolidado”, disse Marco Aurélio.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de junho de 2006 | Brasil
INTERPRETAÇÃO
O que diz a lei eleitoral

Curitiba – A Lei 9.504/97, no Artigo 73, diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Entre elas está: “Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no Artigo 7.º desta Lei e até a posse dos eleitos.”

O Artigo 7.º, ao qual se refere o texto, estabelece que os partidos devem fixar as normas para a escolha e substituição dos candidatos até 180 dias antes das eleições.

Na decisão de terça-feira à noite, os ministros do TSE entenderam que o prazo de 180 dias vale também como proibitivo para a concessão de aumento salarial aos servidores.


JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de junho de 2006 | Brasil
REAÇÃO
Lula garante que o governo continuará corrigindo salários

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem que o governo continuará concedendo reajustes salariais aos servidores, apesar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vetar aumentos superiores à inflação antes das eleições de outubro. Ele lembrou que o Orçamento da União para este ano só foi aprovado em abril e disse que vai continuar o ritual normal de atendimento às categorias. “Temos muitas categorias que estão em época de reajuste. Então, esse é o momento de dar o reajuste e acho que não houve mudança”, disse.

Ao ser perguntado se a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, havia lhe dado essa garantia em rápida conversa durante a cerimônia de posse da nova ministra, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Lula respondeu: “A própria decisão dá essa garantia. Não há nenhuma razão para preocupação ou nervosismo.” E brincou: “Vocês sabem que, se começarem a dizer que não pode dar aumento, a Fazenda vai até gostar, por isso é importante não brincar com isso.”

ESTADÃO,.COM / SÃO PAULO, 22 de junho de 2006 | Economia
Representantes da indústria criticam política externa
"Os acordos comerciais recentes são irrelevantes em termos de ganho de acesso a mercado", explicou Sandra Rios, professora de economia da PUC-RJ e consultora da CNI
Jander Ramon

SÃO PAULO - A política externa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente no que tange os acordos comerciais, foi duramente criticada pelos representantes empresariais que participaram nesta quarta-feira do seminário realizado pelo Instituto Teotônio Vilela (ITV), ligado ao PSDB, e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), na sede da entidade empresarial na capital paulista.

"Os acordos comerciais recentes são irrelevantes em termos de ganho de acesso a mercado. O último grande acordo que o Brasil firmou foi o do Mercosul", resumiu Sandra Rios, professora de economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), e consultora da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

"É lamentável que não aproveitemos a conjuntura mundial favorável para fazermos reformas. Nunca tivemos uma situação tão favorável", acrescentou o diretor do Departamento do Comércio Exterior do Ciesp, Humberto Barbato.

Segundo ele, o Brasil deveria ter se valido da boa conjuntura internacional para aprofundar sua agenda comercial, desvinculando-a de questões diplomáticas e ideológicas, sobretudo ao que se referiu à obtenção do assento permanente no Conselho de Segurança da Organização nas Nações Unidas (ONU).

Por isso, ele entende que o País cedeu à China, reconhecendo aquele país como economia de mercado, e não obteve nenhuma contrapartida. "Tivemos quase que fazer uma excursão de empresários a Brasília para que o decreto de salvaguardas da China fosse assinado", exemplificou.

Cenário favorável

Sandra, por sua vez, lembrou que a atual administração aproveitou o cenário internacional favorável para expandir as exportações, mas que isso se deu exclusivamente por esforços de empresas brasileiras para ganharem competitividade, e por algumas medidas de desoneração adotadas pelo governo. Nada, segundo ela, por meio de acordos bilaterais, condição fundamental para que o Brasil possa manter o ritmo de exportações quando a economia global instaurar definitivamente o processo de esfriamento.

"Essa fórmula de fechar um acordo mais como um troféu do que para termos acesso a mercados pode resultar em uma diminuição de participação do Brasil no mercado global", projetou a especialista. Ela lembrou que apenas as negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) seguem transcorrendo, enquanto acordos com a União Européia ou a formalização da Área de Livre-Comércio das Américas (Alca) continuam parados.

Além disso, observou que os acordos firmados com a União Aduaneira Africana e a Índia foram "absolutamente irrelevantes", porque a tarifa média aplicada pelos africanos é de 0,25% sobre importações, enquanto a dos indianos está em 3,13%. "Foi um acordo sobre o nada", opinou.

Setor industrial

O setor industrial também criticou a forma e a velocidade com que a Venezuela foi aceita no Mercosul. "O Mercosul já tem problemas suficientes, e não precisava de mais um. Não há convergência na política de comércio exterior da Venezuela e dos demais integrantes do Mercosul", salientou Sandra. Para justificar tal análise, ela ponderou que a união dos países do Mercosul no aspecto econômico tem se dado no setor agrícola, onde os países detêm altíssima competitividade, situação exatamente oposta à da Venezuela, que além de não ter competitividade na agricultura, exige tarifas maiores para importação de manufaturados.

"Será uma complicação enorme definir a política comercial dos países do Mercosul com tantas divergências trazidas pela Venezuela", disse a consultora, ao acrescentar que o empresariado foi "surpreendido" com a adesão da Venezuela ao Mercosul no primeiro trimestre deste ano. Presente no evento, o deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), membro da Comissão de Relações Exteriores da Câmara Federal, comentou que o Congresso Nacional também não foi consultado, e tampouco aprovou a adesão da Venezuela ao bloco econômico.

Agenda externa

Para a agenda externa do próximo governo, os representantes da indústria sugeriram a priorização de assinatura de acordos comerciais, buscando mercados como a África, Coréia do Sul, Oriente Médio, México, Japão, e principalmente Estados Unidos e União Européia. "Os Estados Unidos são o melhor mercado para os produtos brasileiros, e ainda enfrentamos grandes barreiras por lá", apontou Sandra.

Para Barbato, do Ciesp, o mercado Oriente Médio tem enorme potencial para ser explorado pelo Brasil, mas ainda falta a realização de uma profunda negociação, a ser conduzida de forma mais profissional do que a Cúpula dos Países Árabes e América do Sul, promovida no ano passado, vista pelos empresários como uma reunião de "centro acadêmico".

Por fim, sugeriram ainda que as negociações com China e Rússia tragam "agendas mais pragmáticas". "Após a entrada da China na OMC, temos que usar as regras do comércio mundial para a defesa do nosso mercado, e para exigir a retirada de barreiras dos deles", ponderou a consultora da CNI.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 22 de junho de 2006
Para PGR, isenção de custas para até 10 salários é constitucional

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, manifestou-se em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3629), proposta pelo governador do Amapá, contra a Lei estadual nº 993/05, que concede gratuidade no pagamento das custas processuais para quem for considerado pobre no sentido da lei ou comprovar renda de até dez salários mínimos.

De acordo com a assessoria da PGR, o governo do Amapá argumenta que o dispositivo reduz o exercício pleno da cidadania e limita o direito à assistência jurídica integral e gratuita, ferindo os artigos 1º, inciso II, e 5º, inciso LXXIVV, da Constituição Federal. Além disso, o governo alega que a lei estadual viola os artigos 96, inciso I, alínea ‘a’, e 98, parágrafo 2º, por dispor sobre matéria inserida no âmbito de competência legislativa privativa do Poder Judiciário.

O procurador-geral entende que a Lei 993/2005 apenas cria um critério objetivo que insere no rol de beneficiários quem recebe até dez salários mínimos e deve ser interpretada como uma ampliação das formas de demonstração de insuficiência de recursos. O entendimento do procurador-geral prestigia a garantia constitucional do artigo 5º, inciso LXXIV, ao beneficiar cidadãos com salários consideravelmente superiores àqueles recebidos pela maior parte da população brasileira.

O artigo 5º, inciso LXXIVV, da Carta Magna prevê que é dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem insuficiência de recursos.

O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ADI no STF.


CONSULTOR JURÍDICO, 22 de junho de 2006
Direitos iguais
Trabalhador avulso também tem direito a vale-transporte

Ao trabalhador avulso foram estendidos constitucionalmente todos os direitos dos demais trabalhadores, incluindo-se, por conseqüência, o vale-transporte. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os trabalhadores vinculados ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (SP) ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas, a concessão de vale-transporte no período de abril de 1999 a outubro de 2001.

Os trabalhadores asseguraram o direito em primeira instância, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). De acordo com o TRT-2, a concessão do benefício dependia de regulamentação, o que só veio a ocorrer, no caso desses trabalhadores, com o termo de adesão firmado em novembro de 2001, entre os sindicatos dos operadores e dos trabalhadores portuários.

Os trabalhadores alegaram que as regras de concessão do vale-transporte são as mesmas para todos os trabalhadores, não havendo nenhuma distinção entre trabalhador com vínculo empregatício e trabalhador avulso.

No STJ, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, entendeu que a distinção feita entre trabalhadores fere o artigo 7°, XXXIV, da Constituição Federal, que garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

A concessão de vale-transporte está prevista no artigo 1º, da Lei 7.418/85 e no artigo 1º, do Decreto 95.247/87. De acordo com o ministro, o decreto faz referência ao vocábulo “trabalhadores em geral”, em sentido amplo, “o que se conclui que, quando a lei não restringe, não cabe ao julgador restringir”. Segundo ele, o preceito constitucional citado não é uma norma programática, dependente de posterior regulamentação, mas de norma constitucional de eficácia imediata.

“Normas programáticas são aquelas por meio das quais o legislador, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limita-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos por meio de outras leis, ou de outras providências. Daí a sua eficácia limitada, visto que sua aplicação, no que diz respeito aos mencionados interesses, depende da normatividade futura, o que não se verifica na presente hipótese, em que já havia norma anterior, com previsão concreta quanto ao benefício do vale-transporte aos trabalhadores em geral, o que gerou, por conseqüência, o direito subjetivo para os reclamantes”, esclarece a decisão.

RR-329/2004-446-02-41.9

 

Notícias Tribunal Superior do Trabalho

21/06/2006
Jurisprudência do TST sobre justiça gratuita afasta deserção

O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo referente ao recurso. Esse entendimento, inscrito na Orientação Jurisprudencial nº 269 da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado pela Terceira Turma do TST, ao deferir recurso de revista a uma trabalhadora gaúcha. A decisão unânime seguiu o voto do juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury (relator).

Após sentença desfavorável, a trabalhadora ingressou no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) com recurso ordinário contra a Unisaúde Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Serviço de Saúde e a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo. O mérito do recurso sequer foi analisado, pois o TRT gaúcho entendeu que a causa estava deserta, já que a parte não providenciou o pagamento das custas processuais (preparo).

A inobservância do requisito processual ocorreu, segundo o TRT-RS, apesar da autora ter apresentado pedido de concessão de justiça gratuita no corpo do recurso. “A parte deve expressamente requerer a dispensa do pagamento das custas na petição de encaminhamento do recurso, não bastando a renovação do requerimento de assistência judiciária no mérito do recurso”, considerou o TRT, ao determinar a extinção do processo, por deserção.

No TST, o exame do tema levou à conclusão de afronta à Constituição Federal. “Deixar de apreciar o mérito do recurso pela ausência de requerimento de isenção de custas na petição de encaminhamento do apelo, quando esta se encontra nas razões recursais, implica em violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, do texto constitucional”, afirmou o juiz convocado.

O relator do recurso de revista observou, ainda, que o requerimento da justiça gratuita foi apresentado no mesmo prazo do recurso e que foi juntada declaração de pobreza, onde o trabalhador afirmou não dispor da quantia necessária para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento pessoal e de sua família.

As circunstâncias analisadas levaram ao enquadramento do caso na previsão da OJ 269 da SDI-1 e, com isso, foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional que examinará as alegações formuladas pelo trabalhador no mérito do recurso.

(RR 95951/2003-900-04-00.1)

21/06/2006
TST nega estabilidade a trabalhadora que não comunicou acidente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho amazonense que negou estabilidade provisória a uma trabalhadora que não comunicou à empresa a ocorrência do acidente de trabalho por ela sofrido. No caso, relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os laudos periciais e provas também revelaram que a trabalhadora não sofreu fratura do cóccix, como alegado, mas apenas uma luxação decorrente da queda de uma cadeira.

Conforme os autos, em 29 de janeiro de 2004, a funcionária da Kônica da Amazônia Ltda. Caiu, ao tentar sentar-se em uma cadeira durante o expediente. Apesar da queda, continuou trabalhando. No dia seguinte, apresentou um atestado médico, mas trabalhou normalmente na data subsequente (1º de fevereiro). Todos os empregados, inclusive a acidentada, entraram em férias coletivas a partir de 2 de fevereiro de 2004. Após 15 dias de férias, a trabalhadora precisou de mais cinco dias até retomar suas funções.

Após ter sido desligada da empresa, a trabalhadora solicitou o pagamento das verbas relativas aos 12 meses de estabilidade provisória a que teria direito como acidentada, acrescidas dos reflexos em outras parcelas. O pedido foi deferido pela primeira instância trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reformou a decisão e isentou a Kônica da indenização.

“Constata-se, nos autos, que a trabalhadora não apresentou qualquer reclamação, ou que tenha tido interesse em informar o seu acidente ao setor competente da empresa ou ao setor de Técnica em Segurança do Trabalho, o que poderia ter tido outro resultado como seu encaminhamento a um hospital ou para um especialista em fraturas”, registrou o TRT amazonense.

A segunda instância apontou, ainda, que o laudo médico do caso e o raio-x, anexado pela própria trabalhadora, indicaram que não houve fratura do cóccix, mas uma luxação. O TRT acrescentou que a estrutura óssea manteve-se inalterada e, após tratamento convencional, a trabalhadora foi considerada apta para o exercício das atividades profissionais.

O alegado direito foi negado à trabalhadora porque há necessidade do preenchimento de dois requisitos básicos para a concessão desse tipo de estabilidade provisória: existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebimento do auxílio-doença acidentário, pago pela Previdência Social. O pagamento da parcela, contudo, depende da apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Em princípio, a emissão da CAT cabe à empresa, mas a lei permite que a mesma providência seja adotada pelo sindicato da categoria, o médico que assistir o empregado, autoridades locais ou mesmo o próprio segurado e seus dependentes.

No TST, a defesa da trabalhadora alegou ter sido prejudicada pela empresa, uma vez que não ocorreu emissão da CAT. O ministro Aloysio Veiga demonstrou, contudo, que o posicionamento regional foi o da inexistência de comunicação do acidente pela então empregada a sua empresa. Reexaminar essa questão implicaria na apreciação dos fatos e provas do caso, procedimento inviável no TST, segundo sua Súmula nº 126.

(RR 19887/2004-004-11-00.7)

21/06/2006
Empregador deve provar fato impeditivo de equiparação salarial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um recurso de revista, restabeleceu sentença que condenou o Bradesco ao pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial a uma analista de sistemas cujo salário era menor do que o de um colega de mesma função. A decisão teve como base a Súmula 06, item VIII, do TST, segundo a qual cabe ao empregador provar os fatos que contrariem os critérios para a concessão de equiparação salarial.

A analista de sistemas foi admitida em fevereiro de 1986 pelo Banco de Crédito Nacional, incorporado ao Bradesco em 2001. Em 1997, pediu demissão e ajuizou reclamação trabalhista em que pleiteava horas extras e isonomia salarial com um funcionário de mesma função, porém com salário superior. A Vara do Trabalho de Barueri (SP) considerou que os depoimentos colhidos nas audiências revelaram que a analista de sistemas exercia a mesma função do funcionário apontado como paradigma, julgando procedente o pedido de equiparação.

No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o banco alegou que, embora as funções fossem idênticas, o serviço executado não era exatamente o mesmo – o que impediria a isonomia salarial. O TRT considerou ser da empregada o ônus de provar que as tarefas executadas eram idênticas, o que não foi feito. “As testemunhas ouvidas nada referiram quanto às atividades concretas da reclamante e do paradigma de molde a se concluir que ambos realizavam tarefas idênticas”, afirmou o TRT, excluindo da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação e seus reflexos. O Regional aplicou ainda multa por considerar que dois embargos declaratórios interpostos pela analista de sistemas teriam “clara intenção protelatória”.

Em seu recurso de revista para o TST, a ex-empregada pediu a revogação da multa e insistiu na equiparação salarial, invocando a jurisprudência do TST. O relator do recurso, juiz convocado Márcio Ribeiro do Valle, observou que o entendimento do TRT “não é endossado pela jurisprudência dessa Corte, muito pelo contrário”. Com relação à multa, a Turma registrou que “não há como se entender que ela [a trabalhadora], que busca judicialmente a satisfação de seus direitos, tenha intenção de adiar a solução do feito”. (RR 738908/2001.1)

21/06/2006
TST nega dano moral por briga familiar em empresa

Decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou indevida a indenização por dano moral a ex-empregado da Financial Informática Ltda que apanhou do sócio da empresa, seu irmão, no ato da rescisão contratual. O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que “o conflito estabelecido entre as partes não decorreu do contrato de trabalho, e sim por motivo de ordem familiar “. A Justiça do Trabalho não é competente para julgar a ação de indenização que não teve origem na relação de trabalho.

O empregado alegou que foi recebido com uma “surra homérica” ao solicitar a assinatura do irmão na rescisão contratual. O ministro relator manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a qual ressaltou que testemunhas confirmaram que os irmãos já haviam brigado anteriormente por causa de um cachorro. As discussões antes e depois do fim do contrato resultaram em luta corporal.

O ministro Aloysio Veiga manteve a decisão do TRT/MS, ressaltando que o desentendimento não foi fruto da extinção do contrato de trabalho, mas de uma briga familiar. O relator considerou não haver "nexo de casualidade da briga entre o reclamante e seu irmão, sócio da reclamada, com o extinto contrato de emprego”. O conflito entre as partes resultou em ação penal contra o sócio da empresa, que cumpriu pena com a prestação de serviços à comunidade.

A decisão esclareceu que não importa, no caso, se a data da rescisão ocorreu antes ou depois da briga, mas que a briga fora ocasionada por “problemas de ordem estritamente familiar”. O regional ressaltou que o empregado pediu ainda a concessão de seguro-desemprego, mas conforme consta na Carteira de Trabalho, ele conseguiu outro emprego em cinco dias, o que lhe retira o direito ao seguro.

(AI-RR 1335/2004-004-24-40.6)