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O ESTADO DO PARANÁ, 25 de junho de 2006
Construção teve crescimento
real de 12,2% em 2004
Redação/O Estado do Paraná
Rio (AE) - O setor de construção
reagiu em 2004 à privação do primeiro ano do governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com aumento da renda,
do crédito e do emprego e ajudados pela fraca base de comparação
de 2003, os resultados da construção apurados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostraram um crescimento
real de 12,2% no valor total das obras e serviços executados
ante o ano anterior.
O chefe da Coordenação de Indústria do (IBGE),
Sílvio Sales, disse que o bom desempenho apurado na Pesquisa
Anual da Construção 2004 é diagnosticado também
em 2006. Segundo Sales, os dados conjunturais relativos ao setor de
construção divulgados neste ano mostram uma trajetória
positiva, refletindo medidas governamentais de incentivo e a expansão
do crédito.
Ele afirmou que uma análise dos resultados apurados em 2004 mostra
que refletem a expansão do crédito e da renda no período.
“A pesquisa mostra números amplamente favoráveis.
O setor cresce em cima de obras residenciais e de infra-estrutura, o
que reflete o cenário econômico da época. Esses
setores dependem muito da renda e do crédito, que foram favoráveis
em 2004”, disse.
Sales ressaltou, porém, que a fraca base de comparação
de 2003, um péssimo ano para a construção, também
influenciou positivamente os dados comparativos de 2004. Naquele ano,
a construção recuperou alguma posição no
Produto Interno Bruto (PIB) do País, passando para uma participação
de 7,3% no total das riquezas geradas. Em 2003, o setor havia despencado
de uma fatia de 8 % do PIB em 2002 para 7,2%.
Destaques
Sales sublinhou que os segmentos de construção residencial
e infra-estrutura puxaram o crescimento da construção
em 2004. O grupo de obras residenciais registrou crescimento real de
15,8% em 2004 ante o ano anterior.
O técnico do estudo, Fernando Abritta, afirmou que a construção
residencial foi beneficiada naquele ano por medidas tomadas pelo governo
para incentivar o setor, assim como pelo aumento de 49,2% no valor de
recursos ao financiamento imobiliário ante o ano anterior. Outro
crescimento importante ocorreu no segmento de plantas industriais, cuja
participação no valor total das construções
do País subiu de 1,8% em 2003 para 2,6% em 2004. Para Sales,
o crescimento da participação das plantas industriais
na construção em 2004 “parece ter coerência
muito afinada com o crescimento da produção de bens de
capital no ano”. No ano, a produção de bens de capital
cresceu 19,7% ante o ano anterior.
Regiões
O levantamento mostrou também que a região sudeste perdeu
participação no setor de construção entre
1985 e 2004, enquanto as demais ampliaram a fatia. Tomando como base
a distribuição do emprego na construção
nas grandes regiões do País, o levantamento revela que
a participação do sudeste no total de ocupados caiu de
63,7% em 1985 para 51,2% em 2004.
Por outro lado, o sul elevou a participação de 12,9% para
14,9% no período e o centro-oeste, de 4,2% para 7,8%. Houve aumento
também nas fatias das regiões norte (2,1% para 6,4%) e
nordeste (16,9% para 19,8%).
Sales disse que os dados regionais mostram que o setor de construção
segue “um movimento mais geral” da economia, que ocorre
também na indústria. Isso leva o sudeste a perder espaço
para outros locais, ainda que permaneça como a região
líder no País. Segundo ele, como a construção
é intensiva em mão-de-obra, esse é um termômetro
eficaz para avaliar as participações regionais.
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O ESTADO DO PARANÁ, 25 de junho de
2006
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JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de junho de 2006
| Brasil
IMPUNIDADE-Políticos envolvidos em irregularidades
se beneficiam da ignorância do eleitor para se manter na ativa
Por que o povo vota nos corruptos?
Curitiba – Ninguém mantém um funcionário
suspeito de roubo. Mas o eleitor parece não ver inconvenientes
em reeleger políticos acusados de irregularidades. Exemplos não
faltam.
O ex-presidente da República,
Fernando Collor, por exemplo, chegou a ter 12% nas pesquisas de intenção
de voto para a eleição presidencial seguinte ao seu impeachment.
O ex-prefeito de Londrina, Antônio Belinati, depois de ter sido
cassado, preso duas vezes e com uma ficha repleta de investigações
no Ministério Público do Estado, quase ganhou as eleições
para a prefeitura da cidade em 2004, com 43,5% dos votos válidos
no segundo turno das eleições. E os mensaleiros estão
aí, prontos para recorrer às eleições de
2004, com grande apoio das lideranças dos partidos.
Na opinião de Cláudio Abramo,
da ONG Transparência Brasil, são duas as causas principais
desse comportamento: ignorância e pobreza.
“O eleitor não sabe quem
são essas pessoas. Se levarmos em conta que 74% dos eleitores
são analfabetos funcionais, pessoas que não conseguem
entender nada dos mecanismos políticos, é possível
compreender porque existe um terreno impune para o aventureiro”,
afirma.
Refém
Na tragédia do subdesenvolvimento,
a política não é algo importante na vida da maioria
da população. “O trabalhador acorda cedo, trabalha
o dia inteiro, chega em casa cansado e vai dormir. Nesse quadro, ele
se torna refém de qualquer político que ofereça
facilidades momentâneas. Acontece o que se vê, a troca de
votos por alimentos, remédios, cargos e até por dinheiro.
E com as sucessivas reeleições
os políticos formam verdadeiras quadrilhas criminosas e fortunas
invejáveis”, relata Abramo.
No início de 2005, antes da crise
política de corrupção no Congresso, com a investigação
do mensalão, 102 dos 594 parlamentares, entre senadores e deputados
federais, haviam sido mencionados em processos criminais no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Até dezembro, o número
pode passar de 200, se forem incluídos os parlamentares indiciados
na CPI dos Correios, dos Bingos e na recém-criada CPI dos Sanguessugas.
“Futebolizar”
Para Armando Antônio Sobreiro Neto,
promotor de justiça e coordenador do centro de apoio eleitoral
do Ministério Público do Estado do Paraná, o eleitorado
também não conseguiu definir ainda uma escala de valores
coerente na volta da democracia após a ditadura. “A distorção
mais comum é ‘futebolizar’ o pleito eleitoral, a
torcida é para ‘ganhar a eleição’,
independente de quem está”, diz.
Outra erro é rotular os partidos
em “pobres” e “ricos”. “Os eleitores vão
pelas aparências, não questionam seus representantes, se
sentem atraídos por pessoas que mostrem ser parecidos com eles,
de histórico de baixa renda. E os candidatos se aproveitam dessa
ingenuidade e se apresentam de forma humilde, utilizam a linguagem do
povão e escondem o patrimônio que tem”, diz Sobreiro
Neto.
A solução, para o promotor,
está na educação para a cidadania. “É
preciso recomeçar com os jovens, mostrar quais são as
conseqüências do voto nas suas vidas, ajudar que as próprias
comunidades repensem soluções para seus problemas e persigam
essas metas”, avalia.
Lizete Verillo, diretora de Combate à
Corrupção da Amarribo, Associação dos Amigos
Associados de Ribeirão Bonito (SP) – ONG que conseguiu
o afastamento e a prisão de um prefeito corrupto em 2002 e passou
a ajudar a fiscalização de prefeitos de outras cidades
do país –, é otimista.
“A expectativa é que, com
a divulgação da crise política do último
ano no Congresso, cheguemos a ter uma renovação de 60%
dos parlamentares. O próximo passo é mudar a legislação
que permite aos mensaleiros a concorrência a cargos eletivos”.
O relator da CPI dos Correios,
deputado federal paranaense Osmar Serraglio (PMDB), também tem
esperança de que os eleitores façam o que os políticos
não fizeram ao absolver no plenário da Câmara deputados
com sérios indícios de irregularidades. “Se eles
ganharem, depois de tudo o que aconteceu, dá a impressão
de que ninguém entendeu nada. Mas eu espero mais do povo”.
Nós também.
Denise Drechsel
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JORNAL GAZETA DO POVO, 26
de junho de 2006 | Brasil
DISCURSO
A frágil justiça das urnas
Curitiba – Não é raro ouvir
a frase “serei julgado pelas urnas” da boca de figuras de
atuação política duvidosa.
O interessante é que esses
mesmos agentes públicos não quiseram ser avaliados politicamente
durante o mandato. Quando estoura o escândalo de corrupção
apelam à Justiça e, por terem o chamado foro privilegiado,
suas ações são seus julgamentos duram décadas,
alguns até a prescrição. “De início,
fogem do julgamento político que pode levar à cassação
e recorrem à justiça. Depois, quando interessa para a
reeleição, “aceitam” ser julgados politicamente,
mas apenas pelo eleitor. É contraditório. Quanto mais
mal-intencionado, mais o político usa esse discurso”, lembra
Cláudio Abramo, da ONG Transparência Brasil. (DD)
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JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de junho de 2006
| Economia
SEMINÁRIO
Segurança no trabalho em
debate
Cerca de 10 mil profissionais das áreas de saúde e segurança
no trabalho do Sul devem comparecer à Prevensul Paraná
– 9.ª Feira e Seminário de Saúde e Segurança
do Trabalho, de quarta a sexta-feira no Estação Embratel
Convention Center, em Curitiba. Serão expostos lançamentos
em equipamentos e soluções para a área em diferentes
segmentos da economia, além de haver discussões sobre
a legislação brasileira para o assunto, considerada excelente
mas ineficiente por falta de fiscalização.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 26
de junho de 2006 | Paraná
COPA-Escolas, comércio e bancos criam
horários especiais no dia em que o Brasil enfrenta Gana
Jogo acaba com a rotina, de novo
Parte do comércio fecha e reabre
somente às 14 horas.
Amanhã ao meio-dia, o jogo da seleção brasileira
pelas oitavas-de-final da Copa do Mundo deve tumultuar a rotina de muita
gente. Como as escolas estão programando esquemas diversos no
dia em que o Brasil enfrenta Gana, os mais atingidos podem ser os pais
e responsáveis por estudantes. Algumas instituições
anunciaram até a suspensão as aulas no período
da tarde.
Pela manhã, os alunos da rede
estadual serão liberados às 11 horas – depois do
almoço não haverá expediente. No Colégio
Positivo, o ensino fundamental estuda das 7h30 às 10h10, o ensino
médio das 7h10 às 8h50, o terceirão das 7h10 às
10h30 e das 16 horas às 21h10. Os alunos da tarde estão
dispensados.
No Expoente, o ensino médio termina às 11h50, mas poderá
assistir ao jogo em um telão no próprio colégio.
As aulas do ensino fundamental se encerram às 11 horas e recomeçam
às 14h30. No Dom Bosco, os alunos podem ir para casa a partir
das 10h30. A educação infantil começa somente às
15 horas, mas os pais que não têm onde deixar as crianças
podem contar com atendimento de plantão.
Nos shoppings, as lojas e as praças
de alimentação têm funcionamento facultativo de
uma hora antes do início do jogo até 30 minutos depois
do encerramento. Somente o Mueller fecha das 11h30 até as 14h15
(15h30 no caso de prorrogação). Na Copa, a partir das
oitavas-de-final, não existem empates. Os jogos que terminam
com placar igual no tempo regular, têm 30 minutos de prorrogação.
Se o empate persistir, a decisão vai para os pênaltis.
Quem perde, é eliminado.
De acordo com a ACP (Associação
Comercial do Paraná), parte do comércio de rua também
fecha as portas e as reabre depois das 14 horas. Os bancos funcionam
outra vez em horários especiais. O Banco Central determinou que
eles precisam ficar abertos por pelo menos quatro horas nos dias de
jogos do Brasil. Cada agência deve avisar o horário de
atendimento com antecedência mínima de dois dias. Amanhã,
os bancos abrem das 8h30 às 11 horas e das 14h30 às 16
horas.
A Prefeitura de Curitiba anuncia hoje
o horário de expediente dos servidores e das escolas municipais.
Ela informa também as mudanças no trânsito e na
frota de ônibus.
Assim como nos jogos anteriores,
os serviços essenciais – hospitais, policiamento, unidades
de saúde 24 horas, coleta de lixo e bombeiros – continuam
trabalhando sem alterações.
Cecilia Valenza
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 25 de junho de 2006
BENEFÍCIO
Pagamento do abono do PIS termina
dia 30
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina na sexta-feira, dia 30 deste
mês, o prazo para o saque do abono salarial (R$ 350) e dos rendimentos
do PIS de 2005/6.
Até dia 19 deste mês já
haviam sido pagos 8 milhões de abonos (ainda faltam 522,5 mil)
e 14,241 milhões de rendimentos (faltam 16,78 milhões).
O pagamento é feito nas agências da Caixa Econômica
Federal, nos correspondentes bancários, nas lotéricas
e nos terminais de auto-atendimento.
Este é o primeiro ano em que o pagamento do abono é feito
a mais de 8 milhões de trabalhadores. Em 2004/5 foram identificados
8,044 milhões de trabalhadores com direito, mas 480,08 mil não
compareceram para receber.
Tem direito ao abono o trabalhador cadastrado no PIS há pelo
menos cinco anos; que recebeu média de até dois salários
mínimos mensais em 2004; que trabalhou pelo menos 30 dias com
carteira assinada em 2004; e que teve os dados informados corretamente
pelo empregador na Rais.
Os rendimentos correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado
das cotas. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores cadastrados
no PIS até 4 de outubro de 1988 e que possuam saldo de cotas
nas suas contas. (MC)
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 25 de junho de 2006
Em 2007, empresas voltam a pagar
FGTS com alíquota de 8%
Acréscimo de 0,5 ponto, para custear expurgos
dos planos Verão e Collor 1, será pago apenas até
dezembro deste ano
Aumento da multa, de 40% para 50%, nos casos em que
as empresas demitem o empregado sem justa causa não tem prazo
para acabar
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Em tempos de carga tributária
recorde, uma boa notícia para as empresas: a partir de janeiro
de 2007 elas voltarão a pagar 8% de contribuição
ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a seus empregados.
Hoje, elas pagam 8,5% -o 0,5 ponto percentual a mais é destinado
a custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão (fevereiro
de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
O último pagamento pela alíquota de 8,5% será referente
à competência dezembro deste ano. O recolhimento terá
de ser feito até 5 de janeiro de 2007.
O pagamento dos 8,5% foi instituído pela lei complementar nº
110, de 29 de junho de 2001. A lei determinou que ele teria de ser feito
durante 60 meses, ou seja, cinco anos.
A mesma lei determinou o aumento, de 40% para 50%, da multa paga pelas
empresas nos casos de demissão de empregados sem justa causa.
Esses dez pontos a mais também se destinam ao pagamento dos expurgos
dos planos econômicos.
Só que, nesse caso, a lei não fixa um prazo final para
seu pagamento -as empresas terão de pagar os dez pontos até
que o patrimônio do FGTS seja reconstituído. Mas a lei
também não diz o que é "reconstituir"
o patrimônio do FGTS.
Nos dois casos, os acréscimos deveriam ser pagos a partir de
outubro de 2001. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal,
de outubro de 2002, determinou que os acréscimos não poderiam
ser cobrados no mesmo ano de sua criação, mas apenas a
partir de janeiro de 2002 (leia texto abaixo).
A redução da contribuição em 0,5 ponto representará
pequeno alívio para as empresas. Exemplo: uma empresa com folha
salarial de R$ 1 milhão recolhe R$ 85 mil de FGTS. A partir de
janeiro, recolherá R$ 80 mil, ou 5,88% menos.
Cálculo do advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT
(Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), indica que
a redução acarretará queda inferior a 0,2 ponto
percentual na carga tributária do país no próximo
ano.
Acordo cumprido
Segundo Paulo Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador
do FGTS, como a lei não fixa prazo para o fim do acréscimo
da multa, ela continuará sendo paga nos casos de demissão
sem justa causa. No caso do 0,5 ponto, Furtado diz que não há
dúvida: ele deixa de ser pago em janeiro de 2007.
Furtado ressalta um aspecto importante no acordo feito entre governo,
centrais sindicais e empresas, em junho de 2001: "O acordo foi
cumprido integralmente. É um fato extraordinário. Em janeiro
de 2007 será paga a última parcela. O cumprimento desse
acordo -embora isso deva ser a regra, não a exceção-
serve de paradigma para outros casos".
Ainda faltam ser pagas três parcelas: em julho próximo,
a sétima para quem tem a receber acima de R$ 5.000 e até
R$ 8.000 e a sexta para quem tem a receber mais de R$ 8.000; em janeiro
de 2007 será paga a sétima parcela para quem tem a receber
mais de R$ 8.000.
Segundo Furtado, até janeiro de 2007 terão sido pagos
R$ 42 bilhões em valores nominais. "Corrigido, esse montante
equivalerá a R$ 48 bilhões."
Isenção
Ficaram isentas do pagamento do 0,5% as pessoas físicas em relação
ao salário dos empregados domésticos e em relação
à remuneração dos empregados rurais, desde que
a receita bruta anual não supere R$ 1,2 milhão, e as empresas
inscritas no Simples, desde que o faturamento anual são ultrapasse
R$ 1,2 milhão.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 25 de junho de 2006
Legislador nos EUA propõe dividir
escolas entre etnias
Para autor da lei, único senador negro
de Nebraska, divisão já é uma realidade
Projeto que separa brancos, negros e latinos deve
entrar em vigor em julho; grupos pedem que Justiça declare proposta
inconstitucional
BRUNO LIMA
DA REDAÇÃO
Uma lei que separa as escolas públicas em distritos para negros,
brancos e latinos entrará em vigor em julho na cidade natal do
ativista negro Malcom X, assassinado em 1965. A divisão valerá
no município de Omaha, Nebraska, EUA. Foi determinada por lei
estadual, pois cabe ao Estado legislar sobre educação.
Seu autor é o único negro no Legislativo estadual. Ernie
Chambers, 68, que não é filiado a partido político,
tornou-se, do dia para a noite, uma figura conhecida -e odiada por muitos-
nos EUA. Alvo de críticas no "New York Times", diz
que a lei diminuirá os efeitos do preconceito que ele mesmo experimentou
na escola pública. Duas entidades sociais de afirmação
de direitos dos negros brigam agora na Justiça para que a lei
seja considerada inconstitucional. Mas, segundo Chambers, não
há como criar algo que já existe. Como a divisão
é uma realidade, ele afirma que quis dar o controle das escolas
e da verba à população que efetivamente estuda
em cada distrito. Graduado em direito e história, Chambers fez
especializações em filosofia e espanhol. Tem dois netos
que estudam em escolas públicas de Omaha. Leia trechos da entrevista
que o senador estadual concedeu à Folha por telefone.
FOLHA - Por que o sr. propôs uma lei que separa escolas por etnia?
ERNIE CHAMBERS - Omaha é uma cidade já dividida. Na parte
oeste, vivem os brancos e, obviamente, os mais ricos. O sul é
onde vivem os latinos, e a parte norte, os negros. Por a cidade já
ser dividida, as escolas públicas também o são.
No distrito em que vivem os negros, as escolas não recebem os
mesmos equipamentos e não têm a mesma qualidade de professores
e livros. Em algumas escolas para brancos, estudantes têm laptops,
enquanto em escolas para negros falta papel, e os pais precisam ratear
gastos com material. Há muita desigualdade. A lei pretende dar
a quem vive em cada distrito o controle dos recursos de suas escolas.
FOLHA - Por que as escolas dos negros recebem menos recursos?
CHAMBERS - Por racismo ou por simples falta de preocupação
da administração pública exclusivamente branca.
Nos EUA, você pode visitar uma cidade qualquer, e encontrará
negros segregados, sem receber tratamento justo da lei, das escolas
e dos empregadores. Apesar do que os EUA dizem e propagam ao mundo,
a discriminação racial ainda é enorme aqui.
FOLHA - A separação formal não reforçará
o preconceito existente? CHAMBERS - A divisão já
está aqui. Não há como criar algo que já
existe. A única coisa que fizemos foi dar o controle das escolas
das áreas divididas às pessoas que vivem ali. Não
estamos dividindo nada. Além disso, com a lei, os estudantes
ficam livres para se transferir para outra escola em outro distrito.
A lei não obriga cada um a ficar onde está.
FOLHA - A integração das escolas promovida
nos anos 60 e 70 não ajudou a reduzir o preconceito?
CHAMBERS - Não. Com a chamada integração, os negros
chegaram às escolas boas, as dos brancos. Mas eles vinham de
escolas bem piores e não estavam no mesmo nível dos outros
alunos. Na verdade, não estavam aptos a ficar na mesma classe
e tornavam-se motivo de riso. Eram segregadas dentro dos prédios
das escolas. A questão é que o preconceito e a animosidade
permanecem. Brancos não querem os negros na mesma escola. Negros
não querem suas crianças em um ambiente em que elas não
são tratadas de forma justa. Acredito que o caminho para começar
a mudar isso é dar a todas as crianças uma educação
decente. A divisão formal não é o que sonhei, não
foi por isso que lutei a vida inteira. Mas, hoje, é o único
jeito.
FOLHA - Como os movimentos negros receberam a lei? CHAMBERS
- Inicialmente, eles só escutavam que haveria a divisão.
Não haviam lido o projeto. Quando me questionaram e enviei cópias,
quase todos apoiaram.
FOLHA - Há jornais e movimentos sociais que condenam
o projeto. CHAMBERS - São elogios. Você pode
julgar alguém com base em quem são seus inimigos.
FOLHA - Mas há artigos em jornais como "The
New York Times". CHAMBERS - Muitos jornais são
escritos por gente que não leu o texto da lei.
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O ESTADO DO PARANÁ
, 25 de junho de 2006
Medidas provisórias iniciam reforma
sindical
Edésio Passos
Duas Medidas Provisórias
encaminhadas ao Congresso Nacional iniciaram o processo de reforma sindical:
a MP 293 sobre as centrais sindicais e a MP 294 sobre o Conselho Nacional
de Relações de Trabalho -CNRT. Naufragada a tentativa
de travessia da unicidade para a pluralidade sindical via emendas constitucionais
e projetos de lei, o Ministério do Trabalho optou em dar início
a sua proposta reformista através de Medidas Provisórias.
Pressionado pelo tempo, visando aproveitar o final da atual Legislatura,
o MTE desistiu de debater as proposições nos Estados,
em audiências públicas, como convencionado na Comissão
do Trabalho da Câmara dos Deputados, para buscar implantar sua
concepção pluralista e intervencionista via Medidas Provisórias.
MP: meio inadequado
Entretanto, ao adotar o caminho das Medidas Provisórias, o Ministro
do Trabalho buscou meio inadequado. Além de romper com o compromisso
assumido de debater as questões sindicais nos Estados, via Parlamento,
encaminhou medidas que, embora relevantes, não são urgentes.
Eis que a matéria relativamente às Centrais Sindicais
é anterior à Constituição Federal de 1988
e vem sendo submetida a ampla análise de todos os setores interessados
durante um largo período. Certamente, a conclusão desse
debate impõe fosse efetuado de modo democrático e aprofundado.
No mesmo sentido, a proposição de criar um Conselho Nacional
de Relações de Trabalho, também relevante, não
é urgente, aliás, tema pouco aprofundado anteriormente.
Portanto, ao propor as Medidas Provisórias, o Ministro do Trabalho
violou não apenas a Constituição, como retirou
o tema da análise a ser realizada nas audiências públicas
da Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados.
Centrais, unicidade e categoria profissional
A legalização das Centrais Sindicais está no campo
constitucional. Eis que o sistema sindical brasileiro está definido
no artigo 8.º da CF/88 e repousa em (1) a unicidade (2) a representação
por categoria profissional (3) a defesa dos direitos e interesses coletivos
e individuais pelo sindicato, judicial e/ou administrativamente (4)
a obrigatoriedade do sindicato participar das negociações
coletivas e firmar acordos e convenções coletivas de trabalho
(5) a liberdade de filiação sindical do trabalhador (6)
o mesmo sistema para a organização sindical dos empregadores
e trabalhadores autônomos. A MP 293 se insere na legislação
ordinária sem prévio mandamento constitucional. Para sua
implementação, seria necessária a autorização
constitucional que definiria se esse organismo seria unitário
ou pluralista. Sem esta autorização, se aprovada lei pluralista,
será inconstitucional. Eis que a MP define central sindical “a
entidade associativa de direito privado composta por organizações
sindicais de trabalhadores”. A estrutura pluralista da central
sindical está indicada pelos requisitos para sua existência:
“I - ção de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos
nas cinco regiões do País; II - filiação
em pelo menos três regiões do País de, no mínimo,
vinte sindicatos em cada uma; III - filiação de sindicatos
em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e
IV - filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes
de sua estrutura organizativa de, no mínimo, dez por cento do
total de empregados sindicalizados em âmbito nacional”.
Portanto, quantas entidades puderem cumprir tais requisitos, poderão
ser reconhecidas pelo Ministro do Trabalho. Caem, assim, os princípios
da unicidade e da representação por categoria profissional.
Duplicidade de sistemas
Teremos, assim, dois sistemas (1) o constitucional, da unicidade e da
representação por categoria profissional (2) o da lei
ordinária, pluralista e da representação multiprofissional.
Esta duplicidade, mesmo antes da proposta da Medida Provisória,
já vinha se acentuando com base no reconhecimento, pelo Ministro
do Trabalho, das Confederações e Federações
criadas pela Central Única dos Trabalhadores. Gradativamente,
o Ministério do Trabalho e Emprego implanta, inconstitucionalmente,
a duplicidade confederativa e federativa, compondo o paralelismo servindo
à linha de uma Central Sindical. Por evidente que, legalizadas
Centrais pluralistas, cada uma poderá criar Federações
e Confederações à sua imagem. Aliás como
está previsto no anteprojeto de relações sindicais
do Ministério do Trabalho.
CNRT: a intervenção do Estado
Não menos afortunada a MP 294 que cria o Conselho Nacional de
Relações de Trabalho. Eis que instituído no âmbito
do Ministério do Trabalho e Emprego como “órgão
colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição
tripartite e paritária”. Exatamente por ter caráter
de deliberação, romperá com a norma constitucional
que impede a interferência e a intervenção na organização
sindical por parte do Estado. Efetivamente, o artigo 8.º, inciso
I, CF/88, apenas permite que o órgão competente do Estado
definido pelo Supremo Tribunal Federal como o Ministério do Trabalho
e Emprego efetue o registro das organizações sindicais.
E nada mais. Ao propor a criação do CNRT, com caráter
deliberativo, o Ministério do Trabalho vai interferir e intervir
na organização sindical, pois, segundo a MP, tal Conselho
terá por finalidades: “I - promover o entendimento entre
trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções
acordadas sobre temas relativos às relações do
trabalho e à organização sindical; II - promover
a democratização das relações de trabalho,
o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das
leis do trabalho e das garantias sindicais; e III - fomentar a negociação
coletiva e o diálogo social”. A palpável inconstitucionalidade
vicia, em sua origem, a Medida Provisória em análise na
Câmara dos Deputados.
Reforma sindical iniciada
Se aprovadas as Medidas Provisórias 293 e 294 teremos o início
da reforma sindical não pela base mas, pela cúpula sindical
(1) as Centrais Sindicais serão pluralistas (2) irão configurar
Federações e Confederações a seu nível
(3) o CNRT irá deliberar sobre as relações de trabalho
e sindicais, ordenando inclusive a organização sindical.
Assim, poderá se tornar desnecessário doravante analisar
qualquer proposta de reforma sindical via emenda constitucional ou projeto
de lei, pois já estarão definidos, via MPs, em seus contornos
principais, a quebra da unicidade e da representação por
categoria profissional no plano das entidades de segundo, terceiro e,
agora, quarto graus. Restará a unicidade sindical de base. Mas
ela será certamente atacada pelas resoluções do
CNRT visando a sua gradativa desconstituição, uma vez
que a maioria desse Conselho será composto pelos membros do Ministério
do Trabalho, dos empregadores e das Centrais pluralistas.
Fase de transição
Ainda: se aprovadas as MPs, será também iniciado um período
de transição entre o atual sistema sindical de base constitucional
e um novo sistema conduzido pelas Centrais Sindicais e implantado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, em especial através
do CNRT. O Ministro do Trabalho manterá seu poder decisório
em criar as entidades sindicais de sua linha de preferência e
o CNRT adotará as medidas que venham gradativamente implementar
novas estruturas. Um ponto chave nesse processo será as negociações
coletivas nesse período de transição. A passagem
da convenção coletiva de trabalho ou do acordo coletivo
de trabalho para o contrato nacional coletivo de trabalho proposto pela
CUT será o próximo ponto. Sua viabilidade dependerá
de vários fatores, dentre eles o equilíbrio socioeconômico
nas atividades produtivas principais e da aceitação pelos
grandes grupos empresariais.
Linhas programáticas
A legalização das Centrais Sindicais levará a uma
outra formulação indispensável ao desenvolvimento
de um sindicalismo de tipo pluralista: a indispensável linha
programática. Este ponto não está sendo debatido
neste momento, em que as urgências são outras e o momento
político é de definição eleitoral. Mas a
partir do próximo ano, as Centrais irão estabelecer programas
a serem defendidos no CNRT, no Parlamento e perante o Governo Federal.
Sobreviverão aquelas que conseguirem traduzir os anseios e os
interesses da classe trabalhadora em um mundo em plena transformação
e tiver condições de efetivar amplas mobilizações,
além de desenvolver processos de educação e formação.
Mas esse será um outro capítulo a ser escrito.
Embate judicial, a inconstitucionalidade
Mas não estamos livres de um embate judicial após a aprovação
das Medidas Provisórias, no caso de ações diretas
de inconstitucionalidade que venham a ser propostas. Mas este é
um universo ainda não visível, pois esta faculdade repousa
nas mãos das Confederações de Trabalhadores. Como
a maioria delas compõe as Centrais a serem reconhecidas, poderão
não acionar os instrumentos jurídicos visando confrontações
no campo do Judiciário. Mas mesmo que não visem a inconstitucionalidade
na criação das Centrais, poderão atacar a formação
do CNRT sob alegação de interferência/intervenção
na organização sindical. Caso aconteçam essas medidas,
prazo razoável transcorrerá até a definição
do quadro sindical. Caso não se efetivem, estará consolidado
o caminho a ser percorrido.
Ocorrências legislativas
Como a formação das Centrais e do CNRT será derivada
de legislação ordinária, a mudança das normas
derivadas das MPs estará ligada ao debate das propostas que estão
em curso no Congresso Nacional e poderão ser acionadas novamente
na próxima Legislatura. O quadro partidário e institucional
a partir de 2007 indicará essa possibilidade. Ou sinalizará
o esgotamento do tema caso ocorra uma trégua na beligerância
das partes face a concepções sindicais, hoje por vezes
antagônicas. Mas estas hipóteses terão ainda um
tempo para maturação.
Mudar as relações de trabalho?
A concepção de que a mudança nas relações
sindicais ensejará mudança nas relações
de trabalho será colocada à prova. O Ministério
do Trabalho optou pelo caminho de desconstituir o atual sistema sindical
por acreditar que tal caminho possibilitaria um avanço no campo
das relações de trabalho. Esta medida poderá ter
seu significado maior na própria composição do
CNRT. Mas aqui também surgem muitas dúvidas quanto a operacionalidade
e agilidade do novo organismo. Na complexa rede de relações
de trabalho no capitalismo dominado por grandes grupos econômicos
internacionais e nacionais e por uma pulverização do capital
no outro pólo, qualquer proposta que queira induzir a modificações
no quadro das relações do trabalho, demandará muito
debate e experimentação. Tarefa nada fácil.
Edésio Passos é advogado,
consultor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores, ex-deputado
federal (PT/PR). edesiopassos@terra.com.br
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CORREIO DO ESTADO / CAMPO
GRANDE, 26 de junho de 2006 | Economia
Caixa retoma pagamentos da diferença
de FGTS a partir de julho
Da Redação
A Caixa Econômica Federal inicia,
no próximo mês, mais uma fase de pagamento dos créditos
complementares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
relativos aos planos econômicos Collor (1990) e Verão (1989),
para os trabalhadores que aceitaram, no passado, fazer acordo com o
Governo. Vão receber a última parcela os trabalhadores
que possuíam créditos entre R$ 5 mil e R$ 8 mil. Os que
tinham mais de R$ 8 mil a receber recebem a penúltima parcela.
A última será paga em janeiro de 2007. De acordo com a
Caixa, o montante a ser liberado na economia será da ordem de
R$ 1 bilhão.
Pelos dados da Caixa, até o início
do ano já tinham sido liberados para os trabalhadores R$ 36 bilhões.
Desse total, R$ 29,4 bilhões já foram efetivamente sacados.
A maioria dos trabalhadores terá o dinheiro diretamente creditado
na conta corrente do banco indicado por ele por ocasião da adesão
ao acordo. Segundo a Caixa, o crédito deverá ser feito
entre os dias 10 e 20 de julho.
Os pagamentos referentes aos planos econômicos
começaram em 2002, em parcelas semestrais, para os trabalhadores
que aceitaram os termos propostos pelo Governo e assinaram o termo de
adesão. O pagamento foi integral e feito em uma única
parcela, até junho de 2002, para quem tinha até R$ 1 mil
a receber. A partir desse valor, o pagamento foi escalonado. Quem tinha
mais dinheiro a pegar começou a receber mais tarde e também
sofreu um deságio de até 15%. Quem não concordou
com a proposta do Governo entrou ou continuou com ação
na Justiça.
A decisão de propor um acordo
a todos os trabalhadores partiu do Governo só depois que o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, em última instância, que
quem trabalhava na época dos planos Collor e Verão tinha
direito à diferença de correção monetária
que não havia sido creditada nas contas do FGTS. A diferença
correspondia a 16,64% (Plano Verão, de 1989) e 44,80% (Plano
Collor, de 1990).
Antes disso, por decisão judicial,
a Caixa já tinha sido obrigada a fazer cerca de 137 mil créditos,
equivalentes a R$ 907,2 milhões. Outras 800 mil ações
encontravam-se em tramitação na Justiça. A estimativa
inicial do Governo era que 38,8 milhões de trabalhadores teriam
direito a receber cerca de R$ 42,4 bilhões. Cerca de 32 milhões
de trabalhadores assinaram o termo de adesão.
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AGÊNCIA BRASIL, 26
de junho de 2006
Brasília sedia seminário
internacional sobre gênero, raça, pobreza e emprego
Brasília - Começa hoje
em Brasília, no Quality Resort, Convention Center Lakeside, o
seminário internacional Gênero, Raça, Pobreza e
Emprego: experiências e desafios. Promovido pela Organização
Internacional do Trabalho, o encontro vai discutir os resultados do
Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero
e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração
de Empego (GRPE) no Brasil e no Equador e do Programa de Desenvolvimento
de uma Política Nacional para Eliminar a Discriminação
no Emprego e na Ocupação e Promover a Igualdade Racial
no Brasil.
A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), participa do encerramento
do seminário na próxima quarta-feira (28), às 10h45.
Também serão debatidos temas como a importância
do trabalho decente na promoção do desenvolvimento.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
26 de junho de 2006 | Economia
Mantega: moeda forte e superávit
protegem o país
SÃO PAULO - As reservas de moeda
forte e o superávit comercial e em transações correntes
contribuem para a resistência do Brasil às turbulências
internacionais, avaliou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, hoje em
São Paulo, durante palestra no 16º Congresso e Exposição
de Tecnologia da Informação das Instituições
Financeiras, organizado pela Federação Brasileira de Bancos
(Febraban).
De acordo com o ministro, essa capacidade
de resistência às turbulências internacionais demonstradas
atualmente é uma situação inédita no país.
"Está sobrando moeda forte
no país e em função disso, quando há uma
turbulência, sofrem os países que têm falta de dólares.
A Turquia tem déficit em transações correntes,
precisa de recursos novos a cada ano para fechar suas contas. O Brasil
arrecada esses recursos exportando mais do que importa e com os investimentos
diretos e externos feitos no país."
Segundo Guido Mantega, o Brasil tem uma
sobra anual de R$ 35 bilhões e, mesmo que ocorram pequenas evasões,
o país ainda tem uma confortável sobra de moeda forte.
"É em função disso que a turbulência
não nos afeta ou afeta pouquinho. Eu mostrei aqui que essas flutuações
no Brasil são menores do que as outras flutuações
que ocorrem em outros países."
Para o ministro da Fazenda, as turbulências
externas devem continuar até, no máximo, agosto. Elas
começaram com a substituição do presidente do Banco
Central norte-americano (Alan Greenspan por Ben Bernanke), decisiva
para o aumento dos juros nos Estados Unidos.
A mudança reduziu o ritmo das
transações de ações nas bolsas de valores
do mundo todo, inclusive no Brasil, onde também houve valorização
do dólar em relação ao real.
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CONSULTOR JURÍDICO,
25 de junho de 2006
Modernização urgente
É fundamental que terceirização
seja regulamentada por lei
por Maria Lucia Benhame
Cada vez mais são vistas reportagens em revistas especializadas
ou na imprensa em geral alardeando o “mundo sem empregos”,
sem “carteira assinada”, indicando formas diferentes de
contratação de trabalhadores. Muitas vezes, essas reportagens
indicam forma de contratação que podem ferir a legislação
trabalhista.
A terceirização é
uma realidade no Brasil, mas ainda não é regulamentada
ou permitida por lei. Exatamente isso. Não há permissão
legal expressa para a terceirização. O que então
“regulamenta” e permite a terceirização? Uma
súmula do Tribunal Superior do trabalho de número 331.
Essa “regulamentação”
só surgiu após a revisão da Súmula 256,
que considerava que qualquer terceirização era nula, formando-se
o vínculo empregatício direto com o tomador dos serviços,
exceto no caso de trabalho temporário e vigilância.
Mas mesmo a Súmula 331 contém
restrições, só permitindo a terceirização
de atividade meio da empresa e desde que não haja subordinação
direta do prestador de serviço ao tomador. E pode ser revista
pelo TST a qualquer momento de uma maneira mais simples que uma alteração
legal.
Apesar disso, mantém a impressão
de que tudo pode ser terceirizado. Essa idéia foi reforçada
por uma leitura apressada da Lei 11.196 que, dentre várias alterações,
estabeleceu em seu artigo 129 que, “para fins fiscais e previdenciários,
a prestação de serviços intelectuais, inclusive
os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter
personalíssimo ou não, com ou sem a designação
de quaisquer obrigações a sócios ou empregados
da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada,
se sujeita tão-somente à legislação aplicável
às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância
do disposto no artigo 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 —
Código Civil”, dando a impressão de que essa forma
de contratação estaria isenta da influência da interpretação
da lei trabalhista.
A realidade é outra. O artigo
129 é claro ao dispor que a norma só é aplicável
para fins previdenciários e fiscais. Dessa forma, a lei trabalhista
não está sujeita a essa alteração e, portanto,
a lei aplicável nesse caso não será a legislação
destinadas às pessoas jurídicas.
É importante ter em mente que
o artigo 3º da CLT estabelece os requisitos que devem estar presentes
para que uma relação jurídica seja considerada
como relação empregatícia: “Considera-se
empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário”.
De acordo com a lei trabalhista, o que
se analisa para determinar a natureza jurídica de uma relação
não é um contrato escrito firmado pelas partes e duas
testemunhas, com firma reconhecida, registrado e outras formalidades
que se entenda gerem alguma “proteção”. O
que se examina é a realidade fática presente no desenvolvimento
diário na relação. Presente o requisito, a relação
empregatícia existe e a empresa tomadora que se entendia segura
numa relação terceirizada deverá arcar com o ônus
do reconhecimento de um vínculo trabalhista.
Mas, e o mundo sem emprego e sem CTPS
que tanto se alardeia? Ele existe, mas existe sem segurança jurídica
para as empresas tomadoras — a menos que a contratação
seja muito cuidadosa, que a atividade desenvolvida não possa
ser relacionada de modo algum com sua atividade fim e que nenhum controle
direto exista sobre o prestador de serviços. Sempre há
a possibilidade de nulidade e riscos jurídicos.
Assim, para que a realidade de
novas formas de contratação seja possível e juridicamente
segura, é necessário que a terceirização
seja regulamentada por lei. Estabelecendo normas seguras seja para tomadores
seja para prestadores de serviços, essa regulamentação
poderá gerar novas formas legais e seguras de contratação
gerando trabalho seguro e não só necessariamente empregos.
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CONSULTOR JURÍDICO,
26 de junho de 2006
Direito de funcionário
Discussão sobre regime único
deve voltar em breve no STF
por Maria Fernanda Erdelyi
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal
Federal, afirmou ter pressa em trazer de volta a julgamento o seu voto-vista
na Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o restabelecimento
do regime jurídico único para o funcionalismo público.
Pelo placar final da votação
no STF na última quinta-feira (22/6) — cinco votos a favor
e três contra a concessão da cautelar — a tendência
é que a Corte derrube a redação conferida ao caput
do artigo 39 pela Emenda Constitucional 19, da Reforma Administrativa,
instituída em 1998. A nova redação do artigo estabeleceu
regime jurídico plural aos servidores públicos em substituição
do regime jurídico único.
De acordo com a juíza Jane Granzoto
Torres da Silva do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
a decisão do Supremo, seja ela qual for, não vai mudar
muita coisa na esfera federal, onde o regime adotado majoritariamente
é o estatutário.
“Já nos estados parte das
contratações são feitas pela CLT e parte pelo regime
estatutário. Se o Supremo entender que deve voltar o regime jurídico
único, os trabalhadores contratados pela CLT deverão ser
transferidos para o regime único”, explica.
A juíza pondera que tudo vai depender
do teor da decisão do Supremo que poderá levar até
a anulação das contratações apoiadas na
CLT.
Histórico da ação
A ADI 2.135 foi proposta em 2000 pelos
partidos PT, PC do B, PSB e PDT. Em 2001, o relator da ADI, ministro
Néri da Silveira, acolheu pedido de medida cautelar para suspender
o caput do artigo 39 com a redação conferida pela Emenda
Constitucional 19/98 para manter o regime único dos servidores.
Na ocasião o ministro entendeu que houve vício no processo
legislativo. Para ele a Comissão de Redação da
Câmara dos Deputados não foi fiel à deliberação
dos parlamentares.
O ministro Ricardo Lewandowski que havia
pedido vista da questão trouxe seu voto a julgamento nesta quinta-feira
(22/6). Ele rejeitou a cautelar, mantendo assim a redação
conferida pela EC 19. Segundo Lewandowski, como a medida já está
em vigor a mais de seis anos não existe mais o periculum in mora
e, por isso, não há que se conceder o pedido. Ainda no
entendimento do ministro, no sentido contrário do relator da
matéria, houve uma intenção global dos parlamentares
de modificar o regime único. Acompanhou seu voto, o ministro
Joaquim Barbosa.
Votaram pelo deferimento da cautelar
os ministros Eros Grau, Carlos Britto, Néri da Silveira, Sepúlveda
Pertence e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. O ministro
Gilmar Mendes, que era advogado-geral da União quando a ação
foi proposta, está impedido de votar. Também está
impedida a nova ministra do Tribunal, Cármen Lúcia, que
assumiu vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim que já havia
votado a matéria. Ainda devem votar os ministros Marco Aurélio,
Celso de Mello e Cezar Peluso.
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CONSULTOR JURÍDICO,
26 de junho de 2006
Piso salarial
Confederação contesta lei
que criou mínimo regional
A CNA — Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil entrou com Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a
Lei 15.118/06 do Paraná. A norma instituiu piso salarial para
diversas categorias profissionais da iniciativa privada, entre elas
trabalhadores agropecuários e florestais.
Para a confederação, embora
o Executivo e o Legislativo estaduais sejam competentes para legislar
sobre questões de direito do trabalho e estipular pisos salariais,
eles não podem instituir salário mínimo regional.
De acordo com a CNA, a Lei Complementar 103/00 permite a fixação
do mínimo nos casos em que os empregados não tenham piso
salarial definido em lei federal, convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
Para a entidade, essa é uma forma
de “camuflar” a instituição do salário
mínimo regional. A CNA também argumenta que a lei é
genérica em muitas categorias e não específica,
como no caso dos trabalhadores agropecuários e florestais.
De acordo com a ação, a
lei está em vigor desde maio. A data-base está estipulada
para 1º de maio, a mesma do reajuste do salário mínimo
nacional o que, segundo CNA, promove uma “sistemática desigualdade
regional”. Para a confederação, com a norma, a iniciativa
privada terá sempre um salário mínimo superior
ao nacionalmente unificado. O relator da ação é
o ministro Carlos Ayres Britto.
ADI 3.749
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
26/06/2006
Rescisão de doméstica dispensa
homologação no sindicato
O termo de rescisão de contrato
de trabalho de empregada doméstica não precisa ser homologado
no sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Turma
do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o
voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo.
A empregada doméstica foi contratada
para trabalhar em uma casa de família em 1989 e permaneceu no
emprego por 11 anos, até ser demitida, sem justa causa, em 2000.
Alegou que recebia salário de R$ 48,00, ou seja, menos que o
salário mínimo legal de R$ 136,00, vigente à época
em que foi dispensada do emprego.
Logo após a dispensa, a empregada
ajuizou reclamação trabalhista pleiteando todas as verbas
que dizia não terem sido pagas durante o vínculo de emprego,
tais como férias acrescidas de 1/3, 13° salário, complementação
de salário até o mínimo legal, aviso prévio,
vale-transporte, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
(art. 477 da CLT) e integração do salário in natura,
em razão das refeições concedidas no local de trabalho.
A empregadora, por sua vez, munida de
documentos, contestou a ação, apresentando os recibos
de quitação das verbas trabalhistas reclamadas. O juiz
da 14a Vara de Trabalho de Curitiba (PR), analisando as provas dos autos,
negou os pedidos formulados pela empregada, condenando a empregadora
apenas a pagar o aviso prévio indenizado, já que houve
dúvida quanto à iniciativa da demissão, se da empregada
ou da empregadora.
Segundo o juiz, o Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho (TRTC) apresentado pela empregadora não
era válido, pois não houve homologação por
parte do sindicato da categoria da empregada.
A empregadora, insatisfeita com a decisão,
recorreu ao Tribunal Regional da 9a Região (Paraná), que
reformou a sentença quanto à necessidade de homologação.
A empregada recorreu ao TST, que manteve a decisão do Regional.
Em seu voto, o ministro relator
Renato Paiva, esclareceu que “ante a ausência de previsão
legal, não se exige a homologação de rescisão
contratual de domésticos perante o sindicato da categoria, ainda
que conte com mais de um ano de trabalho, consoante prevê o §1º
do artigo 477 da CLT, restando válido o documento subscrito pelas
partes que revela ter havido rescisão contratual decorrente de
pedido de demissão”. (RR-19.612/2000-014-09-00.8).

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