Informativo Eletrônico n.º 160   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 26 de junho de 2006.


O ESTADO DO PARANÁ, 25 de junho de 2006

Construção teve crescimento real de 12,2% em 2004
Redação/O Estado do Paraná

Rio (AE) - O setor de construção reagiu em 2004 à privação do primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com aumento da renda, do crédito e do emprego e ajudados pela fraca base de comparação de 2003, os resultados da construção apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostraram um crescimento real de 12,2% no valor total das obras e serviços executados ante o ano anterior.

O chefe da Coordenação de Indústria do (IBGE), Sílvio Sales, disse que o bom desempenho apurado na Pesquisa Anual da Construção 2004 é diagnosticado também em 2006. Segundo Sales, os dados conjunturais relativos ao setor de construção divulgados neste ano mostram uma trajetória positiva, refletindo medidas governamentais de incentivo e a expansão do crédito.
Ele afirmou que uma análise dos resultados apurados em 2004 mostra que refletem a expansão do crédito e da renda no período. “A pesquisa mostra números amplamente favoráveis. O setor cresce em cima de obras residenciais e de infra-estrutura, o que reflete o cenário econômico da época. Esses setores dependem muito da renda e do crédito, que foram favoráveis em 2004”, disse.

Sales ressaltou, porém, que a fraca base de comparação de 2003, um péssimo ano para a construção, também influenciou positivamente os dados comparativos de 2004. Naquele ano, a construção recuperou alguma posição no Produto Interno Bruto (PIB) do País, passando para uma participação de 7,3% no total das riquezas geradas. Em 2003, o setor havia despencado de uma fatia de 8 % do PIB em 2002 para 7,2%.

Destaques

Sales sublinhou que os segmentos de construção residencial e infra-estrutura puxaram o crescimento da construção em 2004. O grupo de obras residenciais registrou crescimento real de 15,8% em 2004 ante o ano anterior.

O técnico do estudo, Fernando Abritta, afirmou que a construção residencial foi beneficiada naquele ano por medidas tomadas pelo governo para incentivar o setor, assim como pelo aumento de 49,2% no valor de recursos ao financiamento imobiliário ante o ano anterior. Outro crescimento importante ocorreu no segmento de plantas industriais, cuja participação no valor total das construções do País subiu de 1,8% em 2003 para 2,6% em 2004. Para Sales, o crescimento da participação das plantas industriais na construção em 2004 “parece ter coerência muito afinada com o crescimento da produção de bens de capital no ano”. No ano, a produção de bens de capital cresceu 19,7% ante o ano anterior.

Regiões

O levantamento mostrou também que a região sudeste perdeu participação no setor de construção entre 1985 e 2004, enquanto as demais ampliaram a fatia. Tomando como base a distribuição do emprego na construção nas grandes regiões do País, o levantamento revela que a participação do sudeste no total de ocupados caiu de 63,7% em 1985 para 51,2% em 2004.
Por outro lado, o sul elevou a participação de 12,9% para 14,9% no período e o centro-oeste, de 4,2% para 7,8%. Houve aumento também nas fatias das regiões norte (2,1% para 6,4%) e nordeste (16,9% para 19,8%).

Sales disse que os dados regionais mostram que o setor de construção segue “um movimento mais geral” da economia, que ocorre também na indústria. Isso leva o sudeste a perder espaço para outros locais, ainda que permaneça como a região líder no País. Segundo ele, como a construção é intensiva em mão-de-obra, esse é um termômetro eficaz para avaliar as participações regionais.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 25 de junho de 2006

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de junho de 2006 | Brasil
IMPUNIDADE-Políticos envolvidos em irregularidades se beneficiam da ignorância do eleitor para se manter na ativa
Por que o povo vota nos corruptos?

Curitiba – Ninguém mantém um funcionário suspeito de roubo. Mas o eleitor parece não ver inconvenientes em reeleger políticos acusados de irregularidades. Exemplos não faltam.

O ex-presidente da República, Fernando Collor, por exemplo, chegou a ter 12% nas pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial seguinte ao seu impeachment.

O ex-prefeito de Londrina, Antônio Belinati, depois de ter sido cassado, preso duas vezes e com uma ficha repleta de investigações no Ministério Público do Estado, quase ganhou as eleições para a prefeitura da cidade em 2004, com 43,5% dos votos válidos no segundo turno das eleições. E os mensaleiros estão aí, prontos para recorrer às eleições de 2004, com grande apoio das lideranças dos partidos.

Na opinião de Cláudio Abramo, da ONG Transparência Brasil, são duas as causas principais desse comportamento: ignorância e pobreza.

“O eleitor não sabe quem são essas pessoas. Se levarmos em conta que 74% dos eleitores são analfabetos funcionais, pessoas que não conseguem entender nada dos mecanismos políticos, é possível compreender porque existe um terreno impune para o aventureiro”, afirma.

Refém

Na tragédia do subdesenvolvimento, a política não é algo importante na vida da maioria da população. “O trabalhador acorda cedo, trabalha o dia inteiro, chega em casa cansado e vai dormir. Nesse quadro, ele se torna refém de qualquer político que ofereça facilidades momentâneas. Acontece o que se vê, a troca de votos por alimentos, remédios, cargos e até por dinheiro.

E com as sucessivas reeleições os políticos formam verdadeiras quadrilhas criminosas e fortunas invejáveis”, relata Abramo.

No início de 2005, antes da crise política de corrupção no Congresso, com a investigação do mensalão, 102 dos 594 parlamentares, entre senadores e deputados federais, haviam sido mencionados em processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF).

Até dezembro, o número pode passar de 200, se forem incluídos os parlamentares indiciados na CPI dos Correios, dos Bingos e na recém-criada CPI dos Sanguessugas.

“Futebolizar”

Para Armando Antônio Sobreiro Neto, promotor de justiça e coordenador do centro de apoio eleitoral do Ministério Público do Estado do Paraná, o eleitorado também não conseguiu definir ainda uma escala de valores coerente na volta da democracia após a ditadura. “A distorção mais comum é ‘futebolizar’ o pleito eleitoral, a torcida é para ‘ganhar a eleição’, independente de quem está”, diz.

Outra erro é rotular os partidos em “pobres” e “ricos”. “Os eleitores vão pelas aparências, não questionam seus representantes, se sentem atraídos por pessoas que mostrem ser parecidos com eles, de histórico de baixa renda. E os candidatos se aproveitam dessa ingenuidade e se apresentam de forma humilde, utilizam a linguagem do povão e escondem o patrimônio que tem”, diz Sobreiro Neto.

A solução, para o promotor, está na educação para a cidadania. “É preciso recomeçar com os jovens, mostrar quais são as conseqüências do voto nas suas vidas, ajudar que as próprias comunidades repensem soluções para seus problemas e persigam essas metas”, avalia.

Lizete Verillo, diretora de Combate à Corrupção da Amarribo, Associação dos Amigos Associados de Ribeirão Bonito (SP) – ONG que conseguiu o afastamento e a prisão de um prefeito corrupto em 2002 e passou a ajudar a fiscalização de prefeitos de outras cidades do país –, é otimista.

“A expectativa é que, com a divulgação da crise política do último ano no Congresso, cheguemos a ter uma renovação de 60% dos parlamentares. O próximo passo é mudar a legislação que permite aos mensaleiros a concorrência a cargos eletivos”.

O relator da CPI dos Correios, deputado federal paranaense Osmar Serraglio (PMDB), também tem esperança de que os eleitores façam o que os políticos não fizeram ao absolver no plenário da Câmara deputados com sérios indícios de irregularidades. “Se eles ganharem, depois de tudo o que aconteceu, dá a impressão de que ninguém entendeu nada. Mas eu espero mais do povo”. Nós também.

Denise Drechsel


JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de junho de 2006 | Brasil
DISCURSO
A frágil justiça das urnas
Curitiba – Não é raro ouvir a frase “serei julgado pelas urnas” da boca de figuras de atuação política duvidosa.

O interessante é que esses mesmos agentes públicos não quiseram ser avaliados politicamente durante o mandato. Quando estoura o escândalo de corrupção apelam à Justiça e, por terem o chamado foro privilegiado, suas ações são seus julgamentos duram décadas, alguns até a prescrição. “De início, fogem do julgamento político que pode levar à cassação e recorrem à justiça. Depois, quando interessa para a reeleição, “aceitam” ser julgados politicamente, mas apenas pelo eleitor. É contraditório. Quanto mais mal-intencionado, mais o político usa esse discurso”, lembra Cláudio Abramo, da ONG Transparência Brasil. (DD)

JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de junho de 2006 | Economia
SEMINÁRIO
Segurança no trabalho em debate

Cerca de 10 mil profissionais das áreas de saúde e segurança no trabalho do Sul devem comparecer à Prevensul Paraná – 9.ª Feira e Seminário de Saúde e Segurança do Trabalho, de quarta a sexta-feira no Estação Embratel Convention Center, em Curitiba. Serão expostos lançamentos em equipamentos e soluções para a área em diferentes segmentos da economia, além de haver discussões sobre a legislação brasileira para o assunto, considerada excelente mas ineficiente por falta de fiscalização.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de junho de 2006 | Paraná
COPA-Escolas, comércio e bancos criam horários especiais no dia em que o Brasil enfrenta Gana
Jogo acaba com a rotina, de novo
Parte do comércio fecha e reabre somente às 14 horas.

Amanhã ao meio-dia, o jogo da seleção brasileira pelas oitavas-de-final da Copa do Mundo deve tumultuar a rotina de muita gente. Como as escolas estão programando esquemas diversos no dia em que o Brasil enfrenta Gana, os mais atingidos podem ser os pais e responsáveis por estudantes. Algumas instituições anunciaram até a suspensão as aulas no período da tarde.

Pela manhã, os alunos da rede estadual serão liberados às 11 horas – depois do almoço não haverá expediente. No Colégio Positivo, o ensino fundamental estuda das 7h30 às 10h10, o ensino médio das 7h10 às 8h50, o terceirão das 7h10 às 10h30 e das 16 horas às 21h10. Os alunos da tarde estão dispensados.

No Expoente, o ensino médio termina às 11h50, mas poderá assistir ao jogo em um telão no próprio colégio. As aulas do ensino fundamental se encerram às 11 horas e recomeçam às 14h30. No Dom Bosco, os alunos podem ir para casa a partir das 10h30. A educação infantil começa somente às 15 horas, mas os pais que não têm onde deixar as crianças podem contar com atendimento de plantão.

Nos shoppings, as lojas e as praças de alimentação têm funcionamento facultativo de uma hora antes do início do jogo até 30 minutos depois do encerramento. Somente o Mueller fecha das 11h30 até as 14h15 (15h30 no caso de prorrogação). Na Copa, a partir das oitavas-de-final, não existem empates. Os jogos que terminam com placar igual no tempo regular, têm 30 minutos de prorrogação. Se o empate persistir, a decisão vai para os pênaltis. Quem perde, é eliminado.

De acordo com a ACP (Associação Comercial do Paraná), parte do comércio de rua também fecha as portas e as reabre depois das 14 horas. Os bancos funcionam outra vez em horários especiais. O Banco Central determinou que eles precisam ficar abertos por pelo menos quatro horas nos dias de jogos do Brasil. Cada agência deve avisar o horário de atendimento com antecedência mínima de dois dias. Amanhã, os bancos abrem das 8h30 às 11 horas e das 14h30 às 16 horas.

A Prefeitura de Curitiba anuncia hoje o horário de expediente dos servidores e das escolas municipais. Ela informa também as mudanças no trânsito e na frota de ônibus.

Assim como nos jogos anteriores, os serviços essenciais – hospitais, policiamento, unidades de saúde 24 horas, coleta de lixo e bombeiros – continuam trabalhando sem alterações.

Cecilia Valenza

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 25 de junho de 2006
BENEFÍCIO
Pagamento do abono do PIS termina dia 30
DA REPORTAGEM LOCAL
Termina na sexta-feira, dia 30 deste mês, o prazo para o saque do abono salarial (R$ 350) e dos rendimentos do PIS de 2005/6.
Até dia 19 deste mês já haviam sido pagos 8 milhões de abonos (ainda faltam 522,5 mil) e 14,241 milhões de rendimentos (faltam 16,78 milhões).

O pagamento é feito nas agências da Caixa Econômica Federal, nos correspondentes bancários, nas lotéricas e nos terminais de auto-atendimento.

Este é o primeiro ano em que o pagamento do abono é feito a mais de 8 milhões de trabalhadores. Em 2004/5 foram identificados 8,044 milhões de trabalhadores com direito, mas 480,08 mil não compareceram para receber.

Tem direito ao abono o trabalhador cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; que recebeu média de até dois salários mínimos mensais em 2004; que trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2004; e que teve os dados informados corretamente pelo empregador na Rais.

Os rendimentos correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das cotas. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores cadastrados no PIS até 4 de outubro de 1988 e que possuam saldo de cotas nas suas contas. (MC)

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 25 de junho de 2006
Em 2007, empresas voltam a pagar FGTS com alíquota de 8%
Acréscimo de 0,5 ponto, para custear expurgos dos planos Verão e Collor 1, será pago apenas até dezembro deste ano

Aumento da multa, de 40% para 50%, nos casos em que as empresas demitem o empregado sem justa causa não tem prazo para acabar

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Em tempos de carga tributária recorde, uma boa notícia para as empresas: a partir de janeiro de 2007 elas voltarão a pagar 8% de contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a seus empregados. Hoje, elas pagam 8,5% -o 0,5 ponto percentual a mais é destinado a custear o pagamento dos expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).

O último pagamento pela alíquota de 8,5% será referente à competência dezembro deste ano. O recolhimento terá de ser feito até 5 de janeiro de 2007.

O pagamento dos 8,5% foi instituído pela lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. A lei determinou que ele teria de ser feito durante 60 meses, ou seja, cinco anos.

A mesma lei determinou o aumento, de 40% para 50%, da multa paga pelas empresas nos casos de demissão de empregados sem justa causa. Esses dez pontos a mais também se destinam ao pagamento dos expurgos dos planos econômicos.

Só que, nesse caso, a lei não fixa um prazo final para seu pagamento -as empresas terão de pagar os dez pontos até que o patrimônio do FGTS seja reconstituído. Mas a lei também não diz o que é "reconstituir" o patrimônio do FGTS.

Nos dois casos, os acréscimos deveriam ser pagos a partir de outubro de 2001. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2002, determinou que os acréscimos não poderiam ser cobrados no mesmo ano de sua criação, mas apenas a partir de janeiro de 2002 (leia texto abaixo).

A redução da contribuição em 0,5 ponto representará pequeno alívio para as empresas. Exemplo: uma empresa com folha salarial de R$ 1 milhão recolhe R$ 85 mil de FGTS. A partir de janeiro, recolherá R$ 80 mil, ou 5,88% menos.

Cálculo do advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), indica que a redução acarretará queda inferior a 0,2 ponto percentual na carga tributária do país no próximo ano.

Acordo cumprido

Segundo Paulo Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, como a lei não fixa prazo para o fim do acréscimo da multa, ela continuará sendo paga nos casos de demissão sem justa causa. No caso do 0,5 ponto, Furtado diz que não há dúvida: ele deixa de ser pago em janeiro de 2007.

Furtado ressalta um aspecto importante no acordo feito entre governo, centrais sindicais e empresas, em junho de 2001: "O acordo foi cumprido integralmente. É um fato extraordinário. Em janeiro de 2007 será paga a última parcela. O cumprimento desse acordo -embora isso deva ser a regra, não a exceção- serve de paradigma para outros casos".

Ainda faltam ser pagas três parcelas: em julho próximo, a sétima para quem tem a receber acima de R$ 5.000 e até R$ 8.000 e a sexta para quem tem a receber mais de R$ 8.000; em janeiro de 2007 será paga a sétima parcela para quem tem a receber mais de R$ 8.000.

Segundo Furtado, até janeiro de 2007 terão sido pagos R$ 42 bilhões em valores nominais. "Corrigido, esse montante equivalerá a R$ 48 bilhões."

Isenção

Ficaram isentas do pagamento do 0,5% as pessoas físicas em relação ao salário dos empregados domésticos e em relação à remuneração dos empregados rurais, desde que a receita bruta anual não supere R$ 1,2 milhão, e as empresas inscritas no Simples, desde que o faturamento anual são ultrapasse R$ 1,2 milhão.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 25 de junho de 2006
Legislador nos EUA propõe dividir escolas entre etnias
Para autor da lei, único senador negro de Nebraska, divisão já é uma realidade

Projeto que separa brancos, negros e latinos deve entrar em vigor em julho; grupos pedem que Justiça declare proposta inconstitucional

BRUNO LIMA
DA REDAÇÃO


Uma lei que separa as escolas públicas em distritos para negros, brancos e latinos entrará em vigor em julho na cidade natal do ativista negro Malcom X, assassinado em 1965. A divisão valerá no município de Omaha, Nebraska, EUA. Foi determinada por lei estadual, pois cabe ao Estado legislar sobre educação. Seu autor é o único negro no Legislativo estadual. Ernie Chambers, 68, que não é filiado a partido político, tornou-se, do dia para a noite, uma figura conhecida -e odiada por muitos- nos EUA. Alvo de críticas no "New York Times", diz que a lei diminuirá os efeitos do preconceito que ele mesmo experimentou na escola pública. Duas entidades sociais de afirmação de direitos dos negros brigam agora na Justiça para que a lei seja considerada inconstitucional. Mas, segundo Chambers, não há como criar algo que já existe. Como a divisão é uma realidade, ele afirma que quis dar o controle das escolas e da verba à população que efetivamente estuda em cada distrito. Graduado em direito e história, Chambers fez especializações em filosofia e espanhol. Tem dois netos que estudam em escolas públicas de Omaha. Leia trechos da entrevista que o senador estadual concedeu à Folha por telefone.


FOLHA - Por que o sr. propôs uma lei que separa escolas por etnia?
ERNIE CHAMBERS - Omaha é uma cidade já dividida. Na parte oeste, vivem os brancos e, obviamente, os mais ricos. O sul é onde vivem os latinos, e a parte norte, os negros. Por a cidade já ser dividida, as escolas públicas também o são. No distrito em que vivem os negros, as escolas não recebem os mesmos equipamentos e não têm a mesma qualidade de professores e livros. Em algumas escolas para brancos, estudantes têm laptops, enquanto em escolas para negros falta papel, e os pais precisam ratear gastos com material. Há muita desigualdade. A lei pretende dar a quem vive em cada distrito o controle dos recursos de suas escolas.

FOLHA - Por que as escolas dos negros recebem menos recursos? CHAMBERS - Por racismo ou por simples falta de preocupação da administração pública exclusivamente branca. Nos EUA, você pode visitar uma cidade qualquer, e encontrará negros segregados, sem receber tratamento justo da lei, das escolas e dos empregadores. Apesar do que os EUA dizem e propagam ao mundo, a discriminação racial ainda é enorme aqui.

FOLHA - A separação formal não reforçará o preconceito existente? CHAMBERS - A divisão já está aqui. Não há como criar algo que já existe. A única coisa que fizemos foi dar o controle das escolas das áreas divididas às pessoas que vivem ali. Não estamos dividindo nada. Além disso, com a lei, os estudantes ficam livres para se transferir para outra escola em outro distrito. A lei não obriga cada um a ficar onde está.

FOLHA - A integração das escolas promovida nos anos 60 e 70 não ajudou a reduzir o preconceito? CHAMBERS - Não. Com a chamada integração, os negros chegaram às escolas boas, as dos brancos. Mas eles vinham de escolas bem piores e não estavam no mesmo nível dos outros alunos. Na verdade, não estavam aptos a ficar na mesma classe e tornavam-se motivo de riso. Eram segregadas dentro dos prédios das escolas. A questão é que o preconceito e a animosidade permanecem. Brancos não querem os negros na mesma escola. Negros não querem suas crianças em um ambiente em que elas não são tratadas de forma justa. Acredito que o caminho para começar a mudar isso é dar a todas as crianças uma educação decente. A divisão formal não é o que sonhei, não foi por isso que lutei a vida inteira. Mas, hoje, é o único jeito.

FOLHA - Como os movimentos negros receberam a lei?
CHAMBERS - Inicialmente, eles só escutavam que haveria a divisão. Não haviam lido o projeto. Quando me questionaram e enviei cópias, quase todos apoiaram.

FOLHA - Há jornais e movimentos sociais que condenam o projeto. CHAMBERS - São elogios. Você pode julgar alguém com base em quem são seus inimigos.

FOLHA - Mas há artigos em jornais como "The New York Times". CHAMBERS - Muitos jornais são escritos por gente que não leu o texto da lei.

 

O ESTADO DO PARANÁ , 25 de junho de 2006
Medidas provisórias iniciam reforma sindical
Edésio Passos

Duas Medidas Provisórias encaminhadas ao Congresso Nacional iniciaram o processo de reforma sindical: a MP 293 sobre as centrais sindicais e a MP 294 sobre o Conselho Nacional de Relações de Trabalho -CNRT. Naufragada a tentativa de travessia da unicidade para a pluralidade sindical via emendas constitucionais e projetos de lei, o Ministério do Trabalho optou em dar início a sua proposta reformista através de Medidas Provisórias. Pressionado pelo tempo, visando aproveitar o final da atual Legislatura, o MTE desistiu de debater as proposições nos Estados, em audiências públicas, como convencionado na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados, para buscar implantar sua concepção pluralista e intervencionista via Medidas Provisórias.

MP: meio inadequado


Entretanto, ao adotar o caminho das Medidas Provisórias, o Ministro do Trabalho buscou meio inadequado. Além de romper com o compromisso assumido de debater as questões sindicais nos Estados, via Parlamento, encaminhou medidas que, embora relevantes, não são urgentes. Eis que a matéria relativamente às Centrais Sindicais é anterior à Constituição Federal de 1988 e vem sendo submetida a ampla análise de todos os setores interessados durante um largo período. Certamente, a conclusão desse debate impõe fosse efetuado de modo democrático e aprofundado. No mesmo sentido, a proposição de criar um Conselho Nacional de Relações de Trabalho, também relevante, não é urgente, aliás, tema pouco aprofundado anteriormente. Portanto, ao propor as Medidas Provisórias, o Ministro do Trabalho violou não apenas a Constituição, como retirou o tema da análise a ser realizada nas audiências públicas da Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados.

Centrais, unicidade e categoria profissional

A legalização das Centrais Sindicais está no campo constitucional. Eis que o sistema sindical brasileiro está definido no artigo 8.º da CF/88 e repousa em (1) a unicidade (2) a representação por categoria profissional (3) a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais pelo sindicato, judicial e/ou administrativamente (4) a obrigatoriedade do sindicato participar das negociações coletivas e firmar acordos e convenções coletivas de trabalho (5) a liberdade de filiação sindical do trabalhador (6) o mesmo sistema para a organização sindical dos empregadores e trabalhadores autônomos. A MP 293 se insere na legislação ordinária sem prévio mandamento constitucional. Para sua implementação, seria necessária a autorização constitucional que definiria se esse organismo seria unitário ou pluralista. Sem esta autorização, se aprovada lei pluralista, será inconstitucional. Eis que a MP define central sindical “a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores”. A estrutura pluralista da central sindical está indicada pelos requisitos para sua existência: “I - ção de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País; II - filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, vinte sindicatos em cada uma; III - filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e IV - filiação de trabalhadores aos sindicatos integrantes de sua estrutura organizativa de, no mínimo, dez por cento do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional”. Portanto, quantas entidades puderem cumprir tais requisitos, poderão ser reconhecidas pelo Ministro do Trabalho. Caem, assim, os princípios da unicidade e da representação por categoria profissional.

Duplicidade de sistemas


Teremos, assim, dois sistemas (1) o constitucional, da unicidade e da representação por categoria profissional (2) o da lei ordinária, pluralista e da representação multiprofissional. Esta duplicidade, mesmo antes da proposta da Medida Provisória, já vinha se acentuando com base no reconhecimento, pelo Ministro do Trabalho, das Confederações e Federações criadas pela Central Única dos Trabalhadores. Gradativamente, o Ministério do Trabalho e Emprego implanta, inconstitucionalmente, a duplicidade confederativa e federativa, compondo o paralelismo servindo à linha de uma Central Sindical. Por evidente que, legalizadas Centrais pluralistas, cada uma poderá criar Federações e Confederações à sua imagem. Aliás como está previsto no anteprojeto de relações sindicais do Ministério do Trabalho.

CNRT: a intervenção do Estado

Não menos afortunada a MP 294 que cria o Conselho Nacional de Relações de Trabalho. Eis que instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego como “órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária”. Exatamente por ter caráter de deliberação, romperá com a norma constitucional que impede a interferência e a intervenção na organização sindical por parte do Estado. Efetivamente, o artigo 8.º, inciso I, CF/88, apenas permite que o órgão competente do Estado definido pelo Supremo Tribunal Federal como o Ministério do Trabalho e Emprego efetue o registro das organizações sindicais. E nada mais. Ao propor a criação do CNRT, com caráter deliberativo, o Ministério do Trabalho vai interferir e intervir na organização sindical, pois, segundo a MP, tal Conselho terá por finalidades: “I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical; II - promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e III - fomentar a negociação coletiva e o diálogo social”. A palpável inconstitucionalidade vicia, em sua origem, a Medida Provisória em análise na Câmara dos Deputados.

Reforma sindical iniciada

Se aprovadas as Medidas Provisórias 293 e 294 teremos o início da reforma sindical não pela base mas, pela cúpula sindical (1) as Centrais Sindicais serão pluralistas (2) irão configurar Federações e Confederações a seu nível (3) o CNRT irá deliberar sobre as relações de trabalho e sindicais, ordenando inclusive a organização sindical. Assim, poderá se tornar desnecessário doravante analisar qualquer proposta de reforma sindical via emenda constitucional ou projeto de lei, pois já estarão definidos, via MPs, em seus contornos principais, a quebra da unicidade e da representação por categoria profissional no plano das entidades de segundo, terceiro e, agora, quarto graus. Restará a unicidade sindical de base. Mas ela será certamente atacada pelas resoluções do CNRT visando a sua gradativa desconstituição, uma vez que a maioria desse Conselho será composto pelos membros do Ministério do Trabalho, dos empregadores e das Centrais pluralistas.

Fase de transição

Ainda: se aprovadas as MPs, será também iniciado um período de transição entre o atual sistema sindical de base constitucional e um novo sistema conduzido pelas Centrais Sindicais e implantado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em especial através do CNRT. O Ministro do Trabalho manterá seu poder decisório em criar as entidades sindicais de sua linha de preferência e o CNRT adotará as medidas que venham gradativamente implementar novas estruturas. Um ponto chave nesse processo será as negociações coletivas nesse período de transição. A passagem da convenção coletiva de trabalho ou do acordo coletivo de trabalho para o contrato nacional coletivo de trabalho proposto pela CUT será o próximo ponto. Sua viabilidade dependerá de vários fatores, dentre eles o equilíbrio socioeconômico nas atividades produtivas principais e da aceitação pelos grandes grupos empresariais.

Linhas programáticas

A legalização das Centrais Sindicais levará a uma outra formulação indispensável ao desenvolvimento de um sindicalismo de tipo pluralista: a indispensável linha programática. Este ponto não está sendo debatido neste momento, em que as urgências são outras e o momento político é de definição eleitoral. Mas a partir do próximo ano, as Centrais irão estabelecer programas a serem defendidos no CNRT, no Parlamento e perante o Governo Federal. Sobreviverão aquelas que conseguirem traduzir os anseios e os interesses da classe trabalhadora em um mundo em plena transformação e tiver condições de efetivar amplas mobilizações, além de desenvolver processos de educação e formação. Mas esse será um outro capítulo a ser escrito.

Embate judicial, a inconstitucionalidade

Mas não estamos livres de um embate judicial após a aprovação das Medidas Provisórias, no caso de ações diretas de inconstitucionalidade que venham a ser propostas. Mas este é um universo ainda não visível, pois esta faculdade repousa nas mãos das Confederações de Trabalhadores. Como a maioria delas compõe as Centrais a serem reconhecidas, poderão não acionar os instrumentos jurídicos visando confrontações no campo do Judiciário. Mas mesmo que não visem a inconstitucionalidade na criação das Centrais, poderão atacar a formação do CNRT sob alegação de interferência/intervenção na organização sindical. Caso aconteçam essas medidas, prazo razoável transcorrerá até a definição do quadro sindical. Caso não se efetivem, estará consolidado o caminho a ser percorrido.

Ocorrências legislativas

Como a formação das Centrais e do CNRT será derivada de legislação ordinária, a mudança das normas derivadas das MPs estará ligada ao debate das propostas que estão em curso no Congresso Nacional e poderão ser acionadas novamente na próxima Legislatura. O quadro partidário e institucional a partir de 2007 indicará essa possibilidade. Ou sinalizará o esgotamento do tema caso ocorra uma trégua na beligerância das partes face a concepções sindicais, hoje por vezes antagônicas. Mas estas hipóteses terão ainda um tempo para maturação.

Mudar as relações de trabalho?


A concepção de que a mudança nas relações sindicais ensejará mudança nas relações de trabalho será colocada à prova. O Ministério do Trabalho optou pelo caminho de desconstituir o atual sistema sindical por acreditar que tal caminho possibilitaria um avanço no campo das relações de trabalho. Esta medida poderá ter seu significado maior na própria composição do CNRT. Mas aqui também surgem muitas dúvidas quanto a operacionalidade e agilidade do novo organismo. Na complexa rede de relações de trabalho no capitalismo dominado por grandes grupos econômicos internacionais e nacionais e por uma pulverização do capital no outro pólo, qualquer proposta que queira induzir a modificações no quadro das relações do trabalho, demandará muito debate e experimentação. Tarefa nada fácil.

Edésio Passos é advogado, consultor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores, ex-deputado federal (PT/PR). edesiopassos@terra.com.br

CORREIO DO ESTADO / CAMPO GRANDE, 26 de junho de 2006 | Economia
Caixa retoma pagamentos da diferença de FGTS a partir de julho
Da Redação

A Caixa Econômica Federal inicia, no próximo mês, mais uma fase de pagamento dos créditos complementares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativos aos planos econômicos Collor (1990) e Verão (1989), para os trabalhadores que aceitaram, no passado, fazer acordo com o Governo. Vão receber a última parcela os trabalhadores que possuíam créditos entre R$ 5 mil e R$ 8 mil. Os que tinham mais de R$ 8 mil a receber recebem a penúltima parcela. A última será paga em janeiro de 2007. De acordo com a Caixa, o montante a ser liberado na economia será da ordem de R$ 1 bilhão.

Pelos dados da Caixa, até o início do ano já tinham sido liberados para os trabalhadores R$ 36 bilhões. Desse total, R$ 29,4 bilhões já foram efetivamente sacados. A maioria dos trabalhadores terá o dinheiro diretamente creditado na conta corrente do banco indicado por ele por ocasião da adesão ao acordo. Segundo a Caixa, o crédito deverá ser feito entre os dias 10 e 20 de julho.

Os pagamentos referentes aos planos econômicos começaram em 2002, em parcelas semestrais, para os trabalhadores que aceitaram os termos propostos pelo Governo e assinaram o termo de adesão. O pagamento foi integral e feito em uma única parcela, até junho de 2002, para quem tinha até R$ 1 mil a receber. A partir desse valor, o pagamento foi escalonado. Quem tinha mais dinheiro a pegar começou a receber mais tarde e também sofreu um deságio de até 15%. Quem não concordou com a proposta do Governo entrou ou continuou com ação na Justiça.

A decisão de propor um acordo a todos os trabalhadores partiu do Governo só depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em última instância, que quem trabalhava na época dos planos Collor e Verão tinha direito à diferença de correção monetária que não havia sido creditada nas contas do FGTS. A diferença correspondia a 16,64% (Plano Verão, de 1989) e 44,80% (Plano Collor, de 1990).

Antes disso, por decisão judicial, a Caixa já tinha sido obrigada a fazer cerca de 137 mil créditos, equivalentes a R$ 907,2 milhões. Outras 800 mil ações encontravam-se em tramitação na Justiça. A estimativa inicial do Governo era que 38,8 milhões de trabalhadores teriam direito a receber cerca de R$ 42,4 bilhões. Cerca de 32 milhões de trabalhadores assinaram o termo de adesão.

 

AGÊNCIA BRASIL, 26 de junho de 2006
Brasília sedia seminário internacional sobre gênero, raça, pobreza e emprego

Brasília - Começa hoje em Brasília, no Quality Resort, Convention Center Lakeside, o seminário internacional Gênero, Raça, Pobreza e Emprego: experiências e desafios. Promovido pela Organização Internacional do Trabalho, o encontro vai discutir os resultados do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Empego (GRPE) no Brasil e no Equador e do Programa de Desenvolvimento de uma Política Nacional para Eliminar a Discriminação no Emprego e na Ocupação e Promover a Igualdade Racial no Brasil.

A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), participa do encerramento do seminário na próxima quarta-feira (28), às 10h45. Também serão debatidos temas como a importância do trabalho decente na promoção do desenvolvimento.

 

JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 26 de junho de 2006 | Economia
Mantega: moeda forte e superávit protegem o país

SÃO PAULO - As reservas de moeda forte e o superávit comercial e em transações correntes contribuem para a resistência do Brasil às turbulências internacionais, avaliou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, hoje em São Paulo, durante palestra no 16º Congresso e Exposição de Tecnologia da Informação das Instituições Financeiras, organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

De acordo com o ministro, essa capacidade de resistência às turbulências internacionais demonstradas atualmente é uma situação inédita no país.

"Está sobrando moeda forte no país e em função disso, quando há uma turbulência, sofrem os países que têm falta de dólares. A Turquia tem déficit em transações correntes, precisa de recursos novos a cada ano para fechar suas contas. O Brasil arrecada esses recursos exportando mais do que importa e com os investimentos diretos e externos feitos no país."

Segundo Guido Mantega, o Brasil tem uma sobra anual de R$ 35 bilhões e, mesmo que ocorram pequenas evasões, o país ainda tem uma confortável sobra de moeda forte. "É em função disso que a turbulência não nos afeta ou afeta pouquinho. Eu mostrei aqui que essas flutuações no Brasil são menores do que as outras flutuações que ocorrem em outros países."

Para o ministro da Fazenda, as turbulências externas devem continuar até, no máximo, agosto. Elas começaram com a substituição do presidente do Banco Central norte-americano (Alan Greenspan por Ben Bernanke), decisiva para o aumento dos juros nos Estados Unidos.

A mudança reduziu o ritmo das transações de ações nas bolsas de valores do mundo todo, inclusive no Brasil, onde também houve valorização do dólar em relação ao real.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 25 de junho de 2006
Modernização urgente
É fundamental que terceirização seja regulamentada por lei
por Maria Lucia Benhame

Cada vez mais são vistas reportagens em revistas especializadas ou na imprensa em geral alardeando o “mundo sem empregos”, sem “carteira assinada”, indicando formas diferentes de contratação de trabalhadores. Muitas vezes, essas reportagens indicam forma de contratação que podem ferir a legislação trabalhista.

A terceirização é uma realidade no Brasil, mas ainda não é regulamentada ou permitida por lei. Exatamente isso. Não há permissão legal expressa para a terceirização. O que então “regulamenta” e permite a terceirização? Uma súmula do Tribunal Superior do trabalho de número 331.

Essa “regulamentação” só surgiu após a revisão da Súmula 256, que considerava que qualquer terceirização era nula, formando-se o vínculo empregatício direto com o tomador dos serviços, exceto no caso de trabalho temporário e vigilância.

Mas mesmo a Súmula 331 contém restrições, só permitindo a terceirização de atividade meio da empresa e desde que não haja subordinação direta do prestador de serviço ao tomador. E pode ser revista pelo TST a qualquer momento de uma maneira mais simples que uma alteração legal.

Apesar disso, mantém a impressão de que tudo pode ser terceirizado. Essa idéia foi reforçada por uma leitura apressada da Lei 11.196 que, dentre várias alterações, estabeleceu em seu artigo 129 que, “para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil”, dando a impressão de que essa forma de contratação estaria isenta da influência da interpretação da lei trabalhista.

A realidade é outra. O artigo 129 é claro ao dispor que a norma só é aplicável para fins previdenciários e fiscais. Dessa forma, a lei trabalhista não está sujeita a essa alteração e, portanto, a lei aplicável nesse caso não será a legislação destinadas às pessoas jurídicas.

É importante ter em mente que o artigo 3º da CLT estabelece os requisitos que devem estar presentes para que uma relação jurídica seja considerada como relação empregatícia: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

De acordo com a lei trabalhista, o que se analisa para determinar a natureza jurídica de uma relação não é um contrato escrito firmado pelas partes e duas testemunhas, com firma reconhecida, registrado e outras formalidades que se entenda gerem alguma “proteção”. O que se examina é a realidade fática presente no desenvolvimento diário na relação. Presente o requisito, a relação empregatícia existe e a empresa tomadora que se entendia segura numa relação terceirizada deverá arcar com o ônus do reconhecimento de um vínculo trabalhista.

Mas, e o mundo sem emprego e sem CTPS que tanto se alardeia? Ele existe, mas existe sem segurança jurídica para as empresas tomadoras — a menos que a contratação seja muito cuidadosa, que a atividade desenvolvida não possa ser relacionada de modo algum com sua atividade fim e que nenhum controle direto exista sobre o prestador de serviços. Sempre há a possibilidade de nulidade e riscos jurídicos.

Assim, para que a realidade de novas formas de contratação seja possível e juridicamente segura, é necessário que a terceirização seja regulamentada por lei. Estabelecendo normas seguras seja para tomadores seja para prestadores de serviços, essa regulamentação poderá gerar novas formas legais e seguras de contratação gerando trabalho seguro e não só necessariamente empregos.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 26 de junho de 2006
Direito de funcionário
Discussão sobre regime único deve voltar em breve no STF
por Maria Fernanda Erdelyi

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ter pressa em trazer de volta a julgamento o seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o restabelecimento do regime jurídico único para o funcionalismo público.

Pelo placar final da votação no STF na última quinta-feira (22/6) — cinco votos a favor e três contra a concessão da cautelar — a tendência é que a Corte derrube a redação conferida ao caput do artigo 39 pela Emenda Constitucional 19, da Reforma Administrativa, instituída em 1998. A nova redação do artigo estabeleceu regime jurídico plural aos servidores públicos em substituição do regime jurídico único.

De acordo com a juíza Jane Granzoto Torres da Silva do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a decisão do Supremo, seja ela qual for, não vai mudar muita coisa na esfera federal, onde o regime adotado majoritariamente é o estatutário.

“Já nos estados parte das contratações são feitas pela CLT e parte pelo regime estatutário. Se o Supremo entender que deve voltar o regime jurídico único, os trabalhadores contratados pela CLT deverão ser transferidos para o regime único”, explica.

A juíza pondera que tudo vai depender do teor da decisão do Supremo que poderá levar até a anulação das contratações apoiadas na CLT.

Histórico da ação

A ADI 2.135 foi proposta em 2000 pelos partidos PT, PC do B, PSB e PDT. Em 2001, o relator da ADI, ministro Néri da Silveira, acolheu pedido de medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 com a redação conferida pela Emenda Constitucional 19/98 para manter o regime único dos servidores. Na ocasião o ministro entendeu que houve vício no processo legislativo. Para ele a Comissão de Redação da Câmara dos Deputados não foi fiel à deliberação dos parlamentares.

O ministro Ricardo Lewandowski que havia pedido vista da questão trouxe seu voto a julgamento nesta quinta-feira (22/6). Ele rejeitou a cautelar, mantendo assim a redação conferida pela EC 19. Segundo Lewandowski, como a medida já está em vigor a mais de seis anos não existe mais o periculum in mora e, por isso, não há que se conceder o pedido. Ainda no entendimento do ministro, no sentido contrário do relator da matéria, houve uma intenção global dos parlamentares de modificar o regime único. Acompanhou seu voto, o ministro Joaquim Barbosa.

Votaram pelo deferimento da cautelar os ministros Eros Grau, Carlos Britto, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. O ministro Gilmar Mendes, que era advogado-geral da União quando a ação foi proposta, está impedido de votar. Também está impedida a nova ministra do Tribunal, Cármen Lúcia, que assumiu vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim que já havia votado a matéria. Ainda devem votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

CONSULTOR JURÍDICO, 26 de junho de 2006
Piso salarial
Confederação contesta lei que criou mínimo regional

A CNA — Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 15.118/06 do Paraná. A norma instituiu piso salarial para diversas categorias profissionais da iniciativa privada, entre elas trabalhadores agropecuários e florestais.

Para a confederação, embora o Executivo e o Legislativo estaduais sejam competentes para legislar sobre questões de direito do trabalho e estipular pisos salariais, eles não podem instituir salário mínimo regional. De acordo com a CNA, a Lei Complementar 103/00 permite a fixação do mínimo nos casos em que os empregados não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para a entidade, essa é uma forma de “camuflar” a instituição do salário mínimo regional. A CNA também argumenta que a lei é genérica em muitas categorias e não específica, como no caso dos trabalhadores agropecuários e florestais.

De acordo com a ação, a lei está em vigor desde maio. A data-base está estipulada para 1º de maio, a mesma do reajuste do salário mínimo nacional o que, segundo CNA, promove uma “sistemática desigualdade regional”. Para a confederação, com a norma, a iniciativa privada terá sempre um salário mínimo superior ao nacionalmente unificado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.749

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

26/06/2006
Rescisão de doméstica dispensa homologação no sindicato

O termo de rescisão de contrato de trabalho de empregada doméstica não precisa ser homologado no sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo.

A empregada doméstica foi contratada para trabalhar em uma casa de família em 1989 e permaneceu no emprego por 11 anos, até ser demitida, sem justa causa, em 2000. Alegou que recebia salário de R$ 48,00, ou seja, menos que o salário mínimo legal de R$ 136,00, vigente à época em que foi dispensada do emprego.

Logo após a dispensa, a empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando todas as verbas que dizia não terem sido pagas durante o vínculo de emprego, tais como férias acrescidas de 1/3, 13° salário, complementação de salário até o mínimo legal, aviso prévio, vale-transporte, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da CLT) e integração do salário in natura, em razão das refeições concedidas no local de trabalho.

A empregadora, por sua vez, munida de documentos, contestou a ação, apresentando os recibos de quitação das verbas trabalhistas reclamadas. O juiz da 14a Vara de Trabalho de Curitiba (PR), analisando as provas dos autos, negou os pedidos formulados pela empregada, condenando a empregadora apenas a pagar o aviso prévio indenizado, já que houve dúvida quanto à iniciativa da demissão, se da empregada ou da empregadora.

Segundo o juiz, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC) apresentado pela empregadora não era válido, pois não houve homologação por parte do sindicato da categoria da empregada.

A empregadora, insatisfeita com a decisão, recorreu ao Tribunal Regional da 9a Região (Paraná), que reformou a sentença quanto à necessidade de homologação. A empregada recorreu ao TST, que manteve a decisão do Regional.

Em seu voto, o ministro relator Renato Paiva, esclareceu que “ante a ausência de previsão legal, não se exige a homologação de rescisão contratual de domésticos perante o sindicato da categoria, ainda que conte com mais de um ano de trabalho, consoante prevê o §1º do artigo 477 da CLT, restando válido o documento subscrito pelas partes que revela ter havido rescisão contratual decorrente de pedido de demissão”. (RR-19.612/2000-014-09-00.8).