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FOLHA DE LONDRINA, 30 de junho de 2006
Congresso Moveleiro reúne
800 profissionais
O Congresso Nacional Moveleiro promovido pela Associação
Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimovel) e Sebrae
que ocorreu na Feira Internacional da Qualidade em Máquinas,
Matérias-Primas e Acessórios para a Indústria Moveleira
(FIQ 2006) - em Arapongas, reuniu nos últimos dois dias mais
de 800 profissionais e especialistas do setor.
Eles analisaram os entraves e as soluções
para alavancar a indústria em direção ao comércio
exterior. A valorização do real em relação
ao dólar, as taxas de juros e impostos que comprometem a liquidez
dos negócios foram eleitos os vilões das exportações
moveleiras. O maior estado exportador de móveis do Brasil, Santa
Catarina, foi um dos que mais sofreram com a mudança cambial,
perdendo cerca de 23% de seus negócios.
De acordo com o diretor de Relações
Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, o economista Roberto
Giannetti da Fonseca, sem modificações na legislação
cambial do país será muito difícil alterar substancialmente
a conjuntura para exportações. Ele destacou que o setor
moveleiro é um dos maiores na geração de empregos,
que entre indiretos e diretos, somam cerca de 1 milhão de postos
de trabalho. Hoje são 16 mil empresas distribuídas no
território nacional e 96% delas são micro e pequenas.
Internacional - Dois dos maiores especialistas
em exportações para os mercados norte-americano e europeu
estiveram presentes na discussão sobre o mercado internacional:
o irlandês Willian Vernon e o norte-americano Arthur Raymond.
Eles abordaram as especificidades e exigências de cada mercado
consumidor e elegeram os principais desafios aos empresários
que pretendem conquistar um maior número de vendas.
Mercado Interno - Durante as discussões
na quarta-feira o enfoque foi o varejo interno, na medida em que foi
concluído que um dos maiores gargalos do setor estão nas
vendas dos produtos: segundo dados da Target Marketing apresentados
no painel, o potencial de consumo dos brasileiros em 2006 é cerca
de US$ 505,7 bilhões, enquanto que o potencial para consumo de
móveis fica em torno de US$ 8,808 bilhões, ou seja, 1,7
% desse montante.
Ficou definido durante o Congresso
que será elaborada uma agenda positiva para o setor, que vai
eleger os pontos principais que devem ser trabalhados e como eles podem
ser trabalhados para alavancar o mercado nacional e internacional. Essa
agenda será entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
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ÚLTIMO SEGUNDO.COM,
30 de junho de 2006 | Economia
Setor de construção civil
é beneficiado por notícias de expansão operacional
SÃO PAULO - O setor de construção
civil vive uma quinta-feira (29) movimentada por informações
sugerindo expansão operacional.
A Company anunciou a aquisição
de duas sociedades e a Rossi Residencial formalizou uma joint venture.
O noticiário está refletido
em um bom desempenho no mercado acionário. Os papéis da
Company registram alta de 3,09% e os da Rossi Residencial sobem 3,79%.
As ações da Gafisa (+4,40%) também são beneficiadas
pelas perspectivas setoriais.
Company adquire ativos A Company parece
estar aproveitando os recursos captados mediante oferta de ações
e outros instrumentos financeiros para promover sua estratégia
de expansão.
Na última quarta-feira, foi divulgada
a aquisição de duas sociedades de empreendimentos: RDV
10 e Calicarpa. Serão gastos R$ 62 milhões na operação,
que deve render à empresa R$ 128 milhões em contas a receber
e R$ 60 milhões em receitas a apropriar.
Rossi em joint venture A Rossi Residencial
também manifestou intenções de aumentar as atividades.
Uma joint venture com a THA, principal construtora do Paraná,
deve consolidar a presença da empresa na Região Sul.
Segundo a Rossi, os planos são
de que, nos próximos 12 meses, a parceria formada incorpore seis
empreendimentos distribuídos em segmentos de renda diferenciados.
Bom momento para o setor Analistas
avaliam que a perspectiva de redução das taxas de juro
e aumento da renda disponível deve fazer do mercado doméstico
um ambiente propício para novos empreendimentos do setor imobiliário.
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RONDÔNIA AGORA, 30
de junho de 2006
Geral
Definido novo piso dos industriários
A Federação das Indústrias
de Rondônia (Fiero) e o Federação Interestadual
dos Trabalhadores nas Indústrias de Rondônia e Acre (Fitrac)
fecharam a convenção coletiva que definiu o novo piso
salarial dos trabalhadores dos diversos segmentos da base industrial
rondoniense.
Todas as convenções tiveram
início em 1º de maio, data base das categorias, e vencem
em 30 de abril de 2007.Até mesmo as categorias que não
estão organizadas em sindicatos foram contempladas pelo acordo,
com o piso definido em R$ 404. Nesse caso, a reposição
salarial para as categorias que ganham acima do piso salarial será
pelo índice de 5%.
Alimentação
Os trabalhadores nas indústrias
de alimentação também organizados em sindicatos,
nos municípios de Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Espigão
do Oeste, Vilhena e Colorado do Oeste, tiveram seus pisos estabelecidos
em R$ 385, a partir de 1º de maio. Vsdgvsg
A reposição para quem ganha
acima do piso também é pelo índice de 5%, mas ficaram
de fora deste acordo os trabalhadores nas indústrias frigoríficas,
de laticínios e panificação, por solicitação
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios
do Município de Cacoal – Sintra-Intra.
Já os trabalhadores organizados
em sindicatos nas indústrias de panificação e confeitaria
nos municípios de Cacoal, Colorado do Oeste, Espigão do
Oeste, Vilhena e Pimenta Bueno, tiveram seus pisos estabelecidos de
acordo com a função. A convenção inclui
panificadoras e confeitarias que funcionam dentro de supermercados,
shopping ou qualquer outro tipo de comércio. A tabela é
a seguinte: Encarregado de padaria R$ 841, padeiro-chefe R$ 588,50,
padeiro R$ 463,10, confeiteiro de padarias R$ 422,40, confeiteiro de
confeitarias R$ 540,10, forneiro de forno a lenha de lastro R$ 418,00
e, definido em R$ 375 o piso para ajudante de padeiro, ajudante de confeiteiro,
balconista, serviços gerais, forneiro de forno convencional e
chapeiro de padarias e confeitarias.
Essa mesma tabela se aplica aos trabalhadores
da indústria de panificação e confeitarias de Porto
Velho, Candeias, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná e Presidente
Médici.
Metalurgia, mecânica e elétrica
O piso dos trabalhadores enquadrados
nessas categorias ficou definido em R$ 400, só que os que recebem
salários acima do piso, terão o reajuste salarial estabelecido
em 6%.
Extrativismo
Trabalhadores das indústrias extrativas,
principalmente madeireiras, tiveram o piso definido também em
R$ 400, com reajuste salarial àqueles que ganham acima do piso,
em 5%.
Construção civil de
Porto Velho
Os operários da construção
civil de Porto Velho também tiveram seus pisos definidos de acordo
com a ocupação. Desde de primeiro de maio, ficou definida
a seguinte tabela: ajudantes e serventes R$ 375, apontador, meio oficial,
vigia e auxiliar administartivo R$ 400, almoxarife, pedreiro, armador,
pintor, motorista de veículos leves, carpinteiro e encanador
R$ 481 e, eletricista de baixa e alta tensão e operador de retro-escavadeira,
em R$ 524. Os salários superiores a esses grupos tiveram reajuste
definido em 3,34%.
Vestuário
Trabalhadores deste setor tiveram o piso
fixado em R$ 390, com reposição de 6% para quem ganha
acima do piso.
Carpintarias, serrarias de Cacoal
Os trabalhadores das indústrias
de serrarias, carpintarias, tornearias, madeiras compensadas, laminados
me aglomerados e chapas de fibras de madeira do município de
Cacoal, tiveram o piso salarial definido em R$ 367,50, reposição
de 5%.
Cerâmicas
Os trabalhadores das indústrias
de cerâmica tiveram piso salarial de R$365,00 mais cesta básica
de aproximadamente R$50,00 e reposição salarial de 5%.
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Agência Câmara,
30 de junho de 2006
Contrato temporário pode ter indenização
de 10% sobre FGTS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6716/06, que propõe o
pagamento de indenização de 10% sobre os valores depositados
na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
os trabalhadores temporários ao final do contrato. De autoria
do deputado Ivo José (PT-MG), a proposta estende o benefício
da indenização sobre o FGTS para os trabalhadores que
têm contratos por tempo determinado. Atualmente, somente os trabalhadores
que têm contratos por tempo indeterminado recebem indenização
sobre os depósitos do FGTS - no valor de 40%. Contudo, a indenização
só é paga para aqueles que foram demitidos sem justa causa.
Compensação
Segundo o autor da medida, apesar de
muitos argumentarem que o vínculo por tempo determinado é
proveitoso para o trabalhador, pois ele sabe previamente quando ficará
sem trabalho, há uma acentuada redução de direitos
nos "contratos a termo". O deputado lembra que, "na extinção
normal do contrato a termo, não são devidos o aviso prévio,
a multa de 40% sobre o saldo da sua conta vinculada no FGTS e o benefício
do seguro-desemprego".
Para Ivo José, na situação
de fim do contrato de trabalho por tempo determinado, "o empregado
fica ainda mais desprotegido em relação ao que foi pego
de surpresa com o rompimento de seu vínculo empregatício".
Por essa razão, o parlamentar enfatiza que "o trabalhador,
ao se sujeitar à contratação por prazo determinado,
muitas vezes, por falta de alternativa, merece alguma compensação".
Tramitação
O projeto segue para análise em
caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
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Agência Diap, 30 de
junho de 2006
Pacote Trabalhista
Advogado discorre sobre criação
do Conselho Nacional de Relações do Trabalho
Postamos, na sessão Destaque da página do DIAP, parecer
elaborado pelo advogado e membro do corpo técnico, Hélio
Stefani Gherardi, sobre a criação do Conselho Nacional
de Relações do Trabalho, consubstanciado na MP nº
294/06.
PARECER
Medida Provisória n° 294/06
CNRT - Conselho Nacional de Relações do Trabalho
A segunda Medida Provisória estabelecida
pelo Governo no dia 08 de maio p.p., de n° 294, cria o “Conselho
Nacional de Relações do Trabalho – C.N.R.T.”,
restabelecendo de maneira maquiada a antiga “Comissão de
Enquadramento Sindical”, outrora tão criticada pelo atuais
componentes do Poder Executivo.
Já nos manifestamos em relação
à Medida Provisória n° 293, que estabelece o reconhecimento
das “Centrais Sindicais”, sobre a curiosidade do entendimento
governamental, no sentido de estabelecer uma Medida Provisória,
disposição legal utilizada para fazer frente a situações
de emergência, que necessita obrigatoriamente estar amparada pelos
dois pressupostos, concomitantemente: da relevância e da urgência.
Evidentemente, a criação
do mencionado Conselho não se traduz em questão relevante
e muito menos urgente.
Estabelece a Medida Provisória
n° 294, em seu artigo 1°, ser o referido Conselho um “...órgão
colegiado de natureza consultiva e deliberativa...”
O parágrafo segundo fixa as finalidades,
assinalando seus incisos que deve o Conselho:
I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo
Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos
às relações do trabalho e à organização
sindical;
II - promover a democratização das relações
de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito
das leis do trabalho e das garantias sindicais; e
III - fomentar a negociação coletiva e o diálogo
social.
Inicialmente há que se ressaltar
que não pode o Poder Executivo, através de um órgão
administrativo pretender ultrapassar as funções legislativa
e judicial que não lhes são inerentes.
As funções do Estado são:
administrativa, legislativa e judicial, sendo que alguns, como Antonio
Bandeira de Melo, acrescentam a função governamental.
O que identifica a função
administrativa é a inovação secundária,
infralegal. O decreto regulamentador que ultrapassa a lei é inválido.
O que identifica a função
legislativa é criar direitos e obrigações, uma
inovação primária.
O que identifica a função
judicial é a produção de coisa julgada.
O que identifica a função
governamental é o fato de que a mesma decorre diretamente da
constituição, podendo os atos governamentais serem questionados
quanto à inconstitucionalidade.
A finalidade de todo e qualquer processo
administrativo é a produção de norma jurídica
individual e concreta.
Assim, não há como um órgão
administrativo do DD. Ministério do Trabalho e Emprego, deliberar,
ou seja, decidir sobre as questões propostas pela Medida Provisória.
Tal disposição extrapola
a competência administrativa, pretendendo decidir, ou seja, julgar
as questões a que se propõe, função específica
do Poder Judiciário.
A principal caracterísitca da
função judicial é a formação da coisa
julgada. Uma vez decidida não é passível de modificação.
Por outro lado, é cristalino o
artigo 8°, incisos III e IV, da Carta Magna, que assinala:
Art. 8º. É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais
ou administrativas;
Ora, se a competência legal para
representar a respectiva categoria, inclusive em questões judiciais
ou administrativas é do Sindicato, pretende a disposição
questionada, alterar o dispositivo legal, outorgando ao Conselho as
atribuições inerentes aos Sindicatos.
Por outro lado, em que pese reconhecer
as Confederações para estabelecer a composição
da representação patronal, com relação aos
trabalhadores omite as Confederações e passa a indicação
às Centrais Sindicais, contrariando o disposto no inciso IV,
do citado artigo 8°, da CF/88, que reconhece o sistema confederativo
e não faz qualquer menção a Central Sindical.
Ressalve-se, inclusive, no concernente
à composição, ser contraditória a Medida
Provisório n° 294, uma vez que em seu artigo 3° e parágrafos
assinala ser composto de quinze membros titulares com igual número
de suplentes, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes
dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores.
Enquanto os representantes governamentais
serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades
do Poder Público que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser
o regulamento (?), os representantes dos empregadores serão indicados
pelas confederações de empregadores com registro no Ministério
do Trabalho e Emprego.
Os representantes dos trabalhadores serão
indicados pelas centrais sindicais, de acordo com critérios de
representatividade estabelecidos em lei.
A designação dos componentes
ficará a cargo do DD. Ministro do Trabalho e Estado, contando
em sua estrutura com duas Câmaras Bipartites, compostas: a) a
Câmara Bipartite da representação dos empregadores
de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco representantes
governamentais e cinco representantes dos empregadores e b) a Câmara
Bipartite da representação dos trabalhadores será
composta de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco
representantes governamentais e cinco representantes dos trabalhadores.
Verifica-se, pois, que enquanto inicialmente
assinala serem quinze membros titulares e quinze suplentes, logo em
seguida estabelece a composição de duas Câmaras
com dez membros em cada uma.
O artigo 10 fixa a competência
do Conselho Nacional de Relações do Trabalho, atribuindo-lhe
propor e subsidiar, entre outros:
a) a elaboração de propostas legislativas sobre relações
de trabalho e organização sindical;
b) a normatização administrativa sobre assuntos afetos
às relações de trabalho e à organização
sindical;
c) avaliar o conteúdo das proposições relativas
a relações de trabalho e organização sindical
em discussão no Congresso Nacional, por meio de parecer;
d) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre
programas e ações governamentais, no âmbito das
relações de trabalho e organização sindical;
e) elaborar pareceres sobre as matérias
relacionadas às normas internacionais do trabalho;
f) propor o estabelecimento de critérios para a coleta, organização
e divulgação de dados referentes às relações
de trabalho e a organização sindical;
g) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações
de trabalho e da organização sindical.
O artigo 11 fixa a competência das Câmaras Bipartires, atribuindo-lhes,
nas respectivas esferas de representação:
a) mediar e conciliar conflitos de representação sindical,
a pedido comum das partes interessadas;
b) assessorar a respectiva representação no CNRT;
c) analisar a evolução dos índices de sindicalização
para, dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas
de incentivo ao associativismo;
d) elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de contribuição
compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos
e profissionais liberais; e
e) sugerir às entidades sindicais a observância de princípios,
critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:
A) a possibilidade efetiva de participação dos associados
na gestão da entidade sindical; e
B) a instituição de mecanismos que permitam a todos os
interessados acesso a informações sobre a organização
e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência
em sua gestão.
Constata-se, pois, que além da pretensão em fazer as vezes
do Poder Judiciário, também pretende exercer a função
legislativa, o que é incabível.
Além de recriar a extinta Comissão
de Enquadramento Sindical, oficializa a intervenção do
Estado no movimento sindical, em total contrariedade ao disposto no
artigo 8°, “caput” e inciso I, que preceitua:
Art. 8º. É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro
no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização
sindical;
Objetiva a Medida incumbir ao Conselho
definir registros, fusões, desmembramentos e impugnações
de entidades sindicais e de todos os atos inerentes.
Por outro lado, confere às Centrais
Sindicais o poder jurisdicional de definir qual é a entidade
representativa e quem irá negociar.
Ora, conforme destacamos, somente ao
Poder Judiciário; conforme disciplinam os artigos 92 a 126 da
Constituição Federal; compete prolatar decisões
através de sua função típica, estabelecida
pela Carta Magna.
É o único Poder que estabelece
a coisa julgada, ou seja, dá definitividade ao conflito de interesses;
razão pela qual não pode ter sua função
delegada.
Em que pese a experiência sindical
dos interlocutores e do próprio governo, curiosamente, estruturas
que durante muitos anos impingiram ações totalmente anti-democráticas,
que representaram o monopólio do arbítrio contra os anseios
sociais da coletividade, que finalmente foram expurgadas do ordenamento
jurídico com a Carta de 88 que consolidou a liberdade e a autonomia,
retornam agora, mascaradas sob a pecha de modernidade.,
O estatuto padrão, até
l.988, era imposto pelo então Ministério do Trabalho,
que fiscalizava toda e qualquer documentação sindical,
na figura de um Tribunal de Contas específico e de um controlador
autêntico dos integrantes das categorias, pois cada chapa concorrente
em cada sindicato tinha que ser aprovada pelo referido órgão.
Como artífice do controle, o estatuto
padrão de então impingia desde o número de diretores
até a impossibilidade de qualquer atividade econômica para
o próprio sustento.
Deixa claro que caberá ao Conselho
restabelecer o antigo, vetusto, anti-democrático “Estatuto
Padrão”, rejeitado pela Constituição Federal
de l.988.
O Conselho de Relações
do Trabalho, nada mais é do que o retorno da tão desgastada
e repudiada Comissão de Enquadramento Sindical, que julgava os
sindicatos, dentro do Ministério do Trabalho.
Assim como em relação à
Medida Provisório n° 293, a presente Medida também
deveria trazer a necessária e indispensável realização
de simpósios; seminários; audiências públicas
na Câmara, no Senado e no Congresso, para a oitiva dos sindicatos,
de seus dirigentes profissionais e patronais, da sociedade civil; manifestando-se
realmente toda a sociedade, como forma de própria preservação
das instituições e dos direitos obtidos através
de lutas históricas da classe trabalhadora brasileira, evitando-se
o caos sindical pretendido pela “premência urgente”
do Governo em “disciplinar” através de Medida Provisória
o que não foi consensado.
Era o que havia para manifestar.
Brasília, 27 de Junho de 2006.
HÉLIO STEFANI GHERARDI
Consultor Jurídico
Hélio Stefani Gherardi é
advogado sindical há mais de 32 anos, na qualidade de assessor
de diretoria para vários Sindicatos, Federações
e Confederações de Trabalhadores, sendo consultor técnico
do DIAP, advogado militante e Pós-graduando em Direito Constitucional
Processual na Unisantos.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 30 de junho de 2006 | Economia
Lula não deve vetar recolhimento
de FGTS para domésticos
Líder do PT na Câmara afirma que
o presidente não deve vetar a MP pois a medida é o reconhecimento
de um direito elementar do trabalhador
Denise Madueño
BRASÍLIA - O líder do PT
na Câmara, Henrique Fontana (RS) afirmou nesta quinta-feira que
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deverá
vetar a obrigatoriedade para os patrões recolherem o FGTS em
favor do empregado doméstico, como foi aprovado na quarta-feira
na Medida Provisória 284.
A tramitação da MP foi
concluída e já seguiu para sanção do presidente
Lula. Originalmente a MP previa a dedução no Imposto de
Renda, pela pessoa física, da contribuição previdenciária
do seu empregado doméstico.
"O presidente não deve vetar,
porque o direito do FGTS tem de ser universalizado. Não podemos
ter dois tipos de trabalhador", afirmou Fontana. "É
a correção de uma distorção no País
e o reconhecimento de um direito elementar do trabalhador", completou
Fontana.
O recolhimento ao FGTS corresponde a
8% do salário do empregado e, de acordo com o projeto, os domésticos
também passam a ter direito à multa de 40% do saldo acumulado
no fundo no caso de demissão sem justa causa.
A medida aprovada também estabelece
como novos direitos dos trabalhadores domésticos o salário-família,
o seguro-desemprego e a estabilidade no emprego para a gestante desde
a confirmação da gravidez até cinco meses depois
do parto.
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FOLHA
DE SÃO PAULO , 30 de junho de 2006
ELEIÇÕES 2006/DATAFOLHA
Alckmin sobe 7 pontos, mas Lula
ainda vence no 1º turno
Exposto na TV, tucano reduz vantagem do
petista, que fica estável, 17 pontos à frente | Presidente,
com 46%, segue com votação acima da sua média entre
as classes D e E; eventual 2º turno também registra subida
de Alckmin
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin
(PSDB) subiu sete pontos percentuais e tem hoje 29% das intenções
de voto em todo o país, revela nova pesquisa Datafolha realizada
ontem e anteontem.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à
reeleição, oscilou para 46%. Ele tinha 45% em levantamento
feito nos dias 23 e 24 de maio.
A despeito da reação de Alckmin, Lula continuaria vencendo
no primeiro turno se a eleição fosse hoje. O petista teria
54% dos votos válidos (excluídos nulos e brancos) Äpara
que não haja segundo turno, precisará ter ao menos 50%
mais um em 1º de outubro. Alckmin tem 35% dos votos válidos.
O Datafolha também perguntou aos entrevistados em quem votariam
em um eventual segundo turno. Lula venceria por 51% a 40%.
O levantamento mostra que a eleição presidencial continua
polarizada entre eleitores de diferentes classes e de maior e menor
escolaridade. Há ainda uma polarização regional
entre Norte/Nordeste e Sul. Lula tem 52% das intenções
de voto entre os eleitores com apenas o ensino fundamental. Alckmin
tem 23%. Entre os com ensino superior, o tucano vence por 42% a 31%.
Na divisão por classificação econômica, o
petista lidera por 54% a 20% entre eleitores das classes D e E. Entre
os das classes A e B, Alckmin aparece com 39%. Lula, com 34%. Finalmente,
o petista bate Alckmin por 64% a 17% no Nordeste. Mas perde no Sul por
37% a 30%. A maior proximidade entre Lula e Alckmin ocorre no Sudeste,
maior colégio eleitoral do país: 39% a 34%.
A pesquisa Datafolha concluída ontem foi a primeira feita após
a escolha formal dos presidenciáveis. Os candidatos Enéas
Carneiro (Prona, 4% em maio) e Roberto Freire (PPS, 2%) desistiram.
A reação de Alckmin, que passou de 22% para 29%, coincidiu
com uma forte exposição do tucano no rádio e na
TV nas inserções do programa partidário do PSDB
em junho. No período, o PT sofreu fortes ataques do PFL. O partido,
coligado ao PSDB nessas eleições, usou parte de seu programa
na TV para atacar Lula. Em junho, o PSDB teve 20 minutos de programa
partidário em cadeia nacional de rádio e TV. Teve ainda
cinco dias de pequenas inserções nacionais que somaram
25 minutos.
O PFL teve mais 11 minutos em cadeia nacional e 20 minutos em inserções
estaduais. Em alguns desses programas, o PFL exibiu desenhos animados
(intitulados "Enquanto isso na PTlândia") que bateram
diretamente em Lula. No caso do PT, a última grande exposição
em rádio e TV ocorreu em 25 de maio -20 minutos de programa.
O final de junho também foi marcado por um aumento da temperatura
eleitoral. Na convenção nacional do PT, no sábado,
Lula atacou o governo FHC (1995-2002). O petista disse que o ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso levou
o país para o "buraco". No domingo, FHC disse que Lula
ganha dele "em corrupção".
Outros candidatos
Bem atrás de Lula e Alckmin aparece Heloísa Helena (PSOL),
com 7%. Cristovam Buarque (PDT) tem 1%, mesmo percentual que José
Maria Eymael (PSDC) e Rogério Vargas (PSC). Luciano Bivar (PSL)
e Rui Pimenta (PCO) foram citados mas não chegaram a 1%.
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Folha
de São Paulo, 30 de junho de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Se reeleito, Lula quer fim de reeleição
e gestão de 5 anos
PC do B ouve do presidente que reforma política
seria prioridade em 2º mandato | Comunistas formalizam apoio ao petista
pela quinta vez, mas pedem mudanças na economia e aumento de gastos
em projetos sociais
FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em reunião ontem com seu mais
fiel aliado, o PC do B, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
defendeu o fim da reeleição e o aumento do mandato para
cinco anos, indicando que as duas medidas constariam de proposta de
reforma política que teria seu apoio em 2007. "O mandato
de cinco anos, sem reeleição é mais justo",
disse Lula aos aliados comunistas, segundo relato de presentes ao encontro.
O PC do B pediu a reunião para comunicar a Lula que, apesar das
ameaças das últimas semanas, vai coligar-se ao petista
pela quinta vez. À tarde, a convenção do partido
ratificou a aliança.
"Pela defesa que ele fez do mandato
de cinco anos sem reeleição, acredito que isso vai constar
da proposta de reforma política. O presidente disse que a reforma
é a primeira, a mais importante de seu segundo governo",
disse o presidente do PC do B, Renato Rabelo. Em outro momento, o presidente
disse que defenderá, já a partir do próximo ano,
a instituição da fidelidade partidária. Caso contrário,
segundo ele, a relação entre Executivo e Legislativo continuará
"uma coisa muito complicada, difícil".
O PT foi contra a reeleição
quando aprovada pelos tucanos em 1997, mas logo se adaptou à
regra. Mesmo depois de eleito, Lula declarou várias vezes que
era pessoalmente contra a reeleição, mas disputa novo
mandato. Agora acena com a revogação da emenda, mas apenas
após ter se beneficiado dela. Segundo o presidente do partido,
Ricardo Berzoini, o PT age "de acordo com as regras do jogo".
"Depois da eleição, pode haver um acordo entre situação
e oposição para discutirmos fim da reeleição
e o tempo do mandato", disse recentemente.
O PSDB, que tem excesso de caciques querendo
uma chance de ocupar a cadeira de presidente, também já
admite acabar com a regra que criou. Ontem, o senador José Jorge
(PFL-PE), candidato a vice na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB), disse
que a iniciativa de Lula em falar do fim da reeleição
agora é "oportunismo". "Ele quer tirar proveito
eleitoral disso, teve três anos de mandato e não falou
nisso. É mais uma mentira, é oportunismo." Na convenção
de ontem, o PC do B pediu mudanças na política econômica,
com redução dos juros, novas regras para o câmbio,
menor superávit primário e mais gastos sociais.
O presidente mandou uma carta em que agradece o apoio dos comunistas
na "tarefa de impedir que nosso povo sofra com uma volta ao passado".
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JORNAL GAZETA DO POVO, 30
de junho de 2006 | Economia
DESEMPENHO-Economia brasileira soma R$ 478,9
bilhões no primeiro trimestre do ano
Eleições e tapa-buracos
elevam taxa de investimentos do país
Rio – A taxa de investimentos da economia brasileira no primeiro
trimestre de 2006 somou R$ 97,694 bilhões e atingiu 20,4% do
Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), segundo
dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Trata-se da maior taxa de investimentos para um primeiro trimestre
desde 2001. De acordo com o IBGE, o aumento dos investimentos na economia
no início do ano foi conseqüência, sobretudo, do calendário
de disputa eleitoral, que propicia um incremento das despesas em construção
civil, aumento de crédito para habitação e para
o programa de recuperação de rodovias. Além disso,
a economista Maria Laura Muanis cita fatores macroeconômicos.
“A taxa de juros está inferior a do primeiro trimestre
do ano passado’’, afirma.
Os números do IBGE mostram que
o PIB totalizou R$ 478,9 bilhões no primeiro trimestre do ano.
Nos primeiros três meses do ano passado, o PIB somou R$ 438,2
bilhões. No último trimestre de 2005, alcançou
R$ 521,8 bilhões. No mês passado, o IBGE divulgou que o
crescimento do PIB nos primeiros três meses de 2006 foi de 1,4%,
o que representou a maior alta em um ano e meio. Em todo o ano passado,
a expansão foi de 2,3%.
Por outro lado, a taxa de poupança recuou e passou de 22,4% do
PIB nos primeiros três meses de 2005 para 21,6% do produto para
o mesmo período de 2006. Esta é a menor taxa ao se levar
em consideração um primeiro trimestre desde 2003. A taxa
de poupança serve como parâmetro da capacidade de investimentos
porque representa os recursos disponíveis para aplicação
nos mercados interno e externo.
A taxa recuou porque o consumo cresceu
mais que a renda disponível bruta. Em outras palavras, com o
consumo maior, devido principalmente ao aumento da massa salarial e
a menor taxa de juros para pessoas físicas, sobram menos recursos
para a poupança.
O consumo das famílias, por exemplo,
passou de R$ 252,8 bilhões no primeiro trimestre de 2005 para
R$ 277,8 bilhões nos três primeiros meses de 2006. Já
o governo totalizou em consumo de R$ 84,561 bilhões no primeiro
trimestre deste ano, ante R$ 75,8 bilhões.
A capacidade de financiamento da
economia (disponibilidade de recursos que o país tem para emprestar
ao restante do mundo) foi de R$ 3,6 bilhões. Já no mesmo
período do ano passado tinha atingido o dobro, R$ 7,2 bilhões.

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JORNAL GAZETA DO POVO, 30
de junho de 2006 | Economia
DESEMPENHO
Juro cai e dá lugar a investimento
Rio de Janeiro – Com a cotação de 7,5% ao ano, a
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) desce ao mais baixo nível
de sua história. No início do governo Lula, a TJLP, principal
referência para os critérios de remuneração
na concessão de empréstimos pelo BNDES, estava em 11%.
Seguindo a política de austeridade
monetária, a taxa, que é revista trimestralmente pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN), subiu naquele mesmo ano para
12% e só no fim de 2003 iniciou uma lenta trajetória de
queda. Por 21 meses manteve-se em 9,75% até cair para 9% no início
do ano, para 8,15% em abril e para 7,5% agora.
Ontem, o presidente do Banco Nacional
de Desenvolvimento (BNDES), Demian Fiocca, disse que a TJLP “está
adequada e em nível favorável para estimular investimentos”.
É esperança do BNDES inverter o quadro de desembolsos
de recursos que, nos primeiros cinco meses deste ano, tiveram resultado
10% inferior ao do mesmo período de 2005, com liberação
de R$ 13,6 bilhões. Pouco para um ano em que se colocou disponível
um volume de recursos de R$ 60 bilhões. Fiocca afirmou que “a
decisão do CMN consolida um cenário favorável,
de continuidade do ciclo de crescimento iniciado em 2004”.
O economista Roberto Padovani,
da Consultoria Tendências, disse que a queda da taxa foi, de certa
forma, surpreendente, já que as condições que normalmente
influenciam nessa decisão “estavam relativamente piores
do que na última (reunião do CMN)”. Por isso, ele
imaginava uma queda “mais conservadora”. “Não
dá para separar essa decisão do período eleitoral.
mas, também não dá para dizer que isso se deve
exclusivamente a fatores político-eleitorais. O governo está
agora colhendo os frutos de 12 anos de correção na economia”,
afirmou.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 30
de junho de 2006 | Economia
CONTAS PÚBLICAS
Superávit do governo central
cai 80%
O superávit do governo central (Tesouro Nacional, Previdência
Social e Banco Central) em maio foi de R$ 2,816 bilhões, uma
queda de 80,8% em relação ao resultado de abril, quando
a economia para o pagamento de juros totalizou R$ 14,683 bilhões.
Já na comparação com maio de 2005 (R$ 2,715 bilhões),
a queda é de 3,7%. A queda já era esperada, já
que a arrecadação em abril contou com o recolhimento da
primeira cota ou cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física
de 2006 (ano base 2005) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Além disso, em maio as transferências a estados e municípios
aumentaram em conseqüência da arrecadação de
abril e o impacto do salário mínimo, que passou em abril
de R$ 300 para R$ 350 – os benefícios previdenciários
com o reajuste passaram a ser pagos em maio.
O superávit do Tesouro foi
de R$ 6,139 bilhões, suficiente para cobrir o déficit
da Previdência, de R$ 3,311 bilhões, e do Banco Central,
de R$ 11,5 milhões. A receita bruta do Tesouro no mês passado
teve uma queda de R$ 6,8 bilhões em relação ao
mês anterior, ou 17,1%, para R$ 32,633 bilhões. Já
as despesas cresceram 18,1%, para R$ 17,8 bilhões. As transferências
a estados e municípios somaram R$ 8,673 bilhões.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de junho de 2006
| Economia
CARGA TRIBUTÁRIA
Imposto chega a 40% do PIB
A carga tributária brasileira voltou a superar 40% do Produto
Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano. Segundo estudo
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, os impostos
atingiram 40,69% do PIB entre janeiro e março deste ano, contra
37,06% nos últimos três meses de 2005. De acordo com o
IBPT, entretanto, é no primeiro trimestre de cada ano que a carga
tributária atinge seu maior nível, em razão da
baixa atividade econômica, aliada à concentração
no vencimento de tributos.O total de tributos federais, estaduais e
municipais arrecadado no primeiro trimestre de 2006 somou R$ 194,87
bilhões, contra o PIB de R$ 478,9 bilhões. Para o presidente
do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a carga tributária brasileira
continua a ser um entrave ao crescimento da economia brasileira.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 30
de junho de 2006 | Economia
CENÁRIO EXTERNO-Economia americana cresce
acima do previsto
Taxa de juros dos EUA sobe para
5,25% ao ano
São Paulo – Pela 17.ª vez consecutiva o Federal Reserve
(Fed, o BC americano) elevou sua taxa de juros. A taxa passou para 5,25%
– mais um aumento de 0,25 ponto porcentual, ritmo mantido há
dois anos. O presidente do Fed à época, Alan Greenspan,
iniciou o ciclo de altas para conter pressões inflacionárias
que começavam a despontar, devido à aceleração
da economia americana que então ganhava impulso. A dúvida
hoje no mercado financeiro e entre os economistas é se o Fed
já não teria elevado os juros além do que seria
prudente: com os juros altos, o crédito fica mais caro e o consumo,
principal motor da economia americana, pode sofrer retração
e prejudicar o desempenho econômico do país.
Um dado influente sobre a decisão
do Fed divulgado ontem, no entanto, foi recebido com otimismo pelos
economistas: o indicador do núcleo dos preços (que exclui
alimentos e energia) atrelado à leitura do Produto Interno Bruto
(PIB), também divulgada ontem, teve alta de 2% (dado anualizado)
no primeiro trimestre deste ano. O aumento é o mesmo que havia
sido estimado no dado preliminar sobre o PIB divulgado há um
mês e representa uma queda na comparação com os
2,4% registrados no quarto trimestre de 2005.
Mesmo com a inflação tendo mostrado um perfil aparente
de desaceleração, há a expectativa de que o Fed
venha a realizar mais um aumento de 0,25 ponto porcentual na reunião
de agosto.
Em seu relatório anual de 2005,
divulgado na segunda-feira, o Fed informou que a economia dos EUA deve
registrar um desempenho positivo neste ano e em 2007, apesar das restrições
a uma expansão mais expressiva colocadas pelos altos preços
da energia no país.
Também foi divulgada ontem a expansão
de 5,6% na economia americana, no primeiro trimestre do ano, a maior
em mais de 2 anos. Há um mês o Departamento do Comércio
dos EUA havia divulgado uma estimativa de 5,3% de crescimento do PIB
no período. O dado de ontem mostra o ritmo mais acelerado de
crescimento no país desde os 7,2% registrados no terceiro trimestre
de 2003.
O dado superou os 5,5% esperados
pelos economistas. Para os próximos trimestres, a previsão
é de uma desaceleração na atividade econômica
do país, em parte devido à perda de fôlego no mercado
imobiliário – que tende a afetar o ânimo dos consumidores
americanos para gastar (e cerca de dois terços da economia do
país é impulsionada pelo consumo).

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EPTV.COM.BR / MINAS GERAIS,
29 de junho de 2006 | Economia
Fiscais flagram trabalhadores sem registro
Trabalhadores não tinham carteira assinada
e até uma criança foi encontrada na lavoura
Fiscais do MInistério do Trabalho
flagraram hoje numa lavoura de café, em Alfenas, no sul de MInas
Gerais, trabalhadores que não tinham carteira assinada.Até
uma criança de 11 anos foi encontrada trabalhando.
Segundo os fiscais 14 apanhadores de
café estavam na lavoura sem equipamentos de segurança,
descalços, sem contar que também eram transportados em
veículos inadequados e sem segurança.
O proprietário da fazenda Vantuir
Galieta disse que não tinha efetuado o registro ainda porque
não tinha combinado direito o preço do trabalho. Só
que ele não convenceu os fiscais.
Ele foi notificado e a partir de agora
ele terá 8 dias para regularizar a situação.
De acordo com a subdelegacia do Ministério
do Trabalho, a multa para o caso do menor na lavoura é de R$
402,00. NO final da tarde desta terça-feira os fiscais estiveram
no escritório de contabilidade das fazenda e constataram que
dos 14 trabalhadores, 13 não tinham carteira assinada.
A multa é de R$ 410, 74
por trabalhador.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 30 de junho de 2006 | Economia
Juro a longo prazo é a menor
desde 94; meta da inflação fica em 4,5%
O CMN definiu um corte de 0,65 ponto porcentual
na TJLP, que ficou em 7,5% ao ano para o próximo trimestre. Inflação
de 2008 tem como meta mesmo total de 2006 e 2007
Equipe AE*
BRASÍLIA - O Conselho Monetário
Nacional (CMN) decidiu, nesta quinta-feira, que a meta de inflação
para 2008 será a mesma deste ano e do ano que vem: 4,5% ao ano.
A margem de tolerância ficou definida em dois pontos porcentuais
- para mais ou para menos. Além disso, o conselho baixou a Taxa
de Juros a Longo Prazo (TJLP) de 8,15% ao ano para 7,5% ao ano, para
o próximo trimestre. Esta taxa é a menor dede sua criação,
em outubro de 1994.
Reajustada trimestralmente pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), a primeira TJLP, fixada em janeiro
de 1995, foi de 26,01% - até hoje, a maior cotação
de sua história. O governo Lula foi iniciado com TJLP a 11%.
Depois, a taxa aumentou para 12% para, no final daquele ano, iniciar
um lenta trajetória de queda. Depois de 21 meses cotada em 9,75%,
ela baixou, em janeiro para 9%, teve nova redução, em
abril, para 8,15%, até alcançar o patamar histórico
atual.
A redução de 0,65 ponto
porcentual da TJLP, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ajudará
a estimular os investimentos na economia. Os investimentos, segundo
ele, ajudam a garantir um crescimento econômico equilibrado.
A TJLP mais baixa, segundo Mantega, é
suficiente para reduzir o custo dos empreendimentos que são financiados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e elevar
os investimentos na economia brasileira. Mantega disse que, na definição
na taxa, não foram considerados valores absolutos de inflação
e risco País porque, segundo ele, estes são estimativas
variáveis. "Tratam-se de indicativos, não quer dizer
que vamos tomá-los ao pé da letra. A TJLP está
sinalizando uma inflação na meta de 4,5% e um risco País
próximo do nível atual, de 250 pontos-base".
Inflação
Sobre a meta de inflação,
segundo Mantega o governo está sendo bem-sucedido na política
de controle da inflação, inclusive fazendo com que o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, o indicador que contabiliza
a inflação oficial) fique em níveis abaixo da meta.
"A política antiinflacionária do governo Lula tem
tido um sucesso pleno", disse na coletiva.
Segundo o ministro da Fazenda, a meta
anunciada nesta quinta é a mais adequada para o País e
a factível de ser alcançada. Ele explicou que o CMN não
quer cometer o erro do passado, quando se fixava metas ambiciosas demais
e que não eram atingidas. "Isso não quer dizer que
o Brasil não possa alcançar patamares menores de inflação",
disse após classificar a taxa de inflação atual
de moderada e que permite ter um horizonte de planejamento de longo
prazo pelos agentes econômicos.
Consistência
O presidente do Banco Central, Henrique
Meirelles, afirmou que a definição da meta de inflação
para 2008 é no atual momento de implantação do
regime de metas de inflação o mais adequado para ancorar
as expectativas e garantir a credibilidade do sistema. Segundo ele,
o CMN considerou que é mais consistente do ponto de vista da
credibilidade do sistema manter a meta atual e cumpri-la.
Segundo o presidente do BC, "quanto
mais alta a probabilidade de a meta ser cumprida, mais crível
é a política monetária e menor o custo para a sociedade
manter a inflação dentro da meta".
"Entre o custo-benefício
de ter uma meta mais ambiciosa e reforçar a credibilidade do
sistema, consideramos que neste momento a credibilidade é mais
importante", afirmou.
Mantega, por sua vez, lembrou que, nos
últimos anos, o Brasil reduziu mais rapidamente a inflação
do que países como México e Chile, que têm metas
menores de inflação para os próximos anos. Ao final
da entrevista, questionado sobre se os 4,5% seriam a meta de inflação
de longo prazo desejada pelo governo, Mantega respondeu: "Essa
é uma meta de médio prazo".
Meta ambiciosa
Em contrapartida, o ministro do Planejamento,
Paulo Bernardo, classificou a definição da meta de inflação
para 2008 como uma "decisão ambiciosa", considerando
o histórico de inflação no País. "O
mais importante é que estamos realizando até com uma certa
tranqüilidade", afirmou.
Ele ressaltou que as expectativas de
mercado para a inflação e os índices acumulados
em 12 meses indicam o quadro de que "o mais provável"
é o cumprimento das metas de inflação, em 2006,
2007 e 2008. Segundo ele, essa é uma conquista fantástica
para o governo, que faz com que a política econômica seja
bem sucedida e permita que seja base para o desenvolvimento de outras
políticas, como o aumento dos investimentos.
Redução mais rápida
Meirelles evitou responder diretamente
que haveria espaço para uma redução mais rápida
dos juros, com as metas de inflação estabelecidas até
2008 em 4,5%. O presidente do BC disse que a queda dos juros é
desejo de todos os brasileiros, mas que a prioridade do Banco Central
é cumprir a meta de inflação.
"Portanto, temos uma meta de inflação,
e não uma meta de juros. A política monetária será
consistente com esse mandato de 2008, assim como para 2006 e 2007. Por
isso, não damos previsão sobre juros", afirmou.
Tolerância
O presidente do BC ressaltou que a meta
brasileira e o intervalo de tolerância (2 pontos porcentuais)
estão um pouco acima das praticadas por parceiros comerciais
do Brasil. Por isso, ressaltou ele, é importante a consolidação
do regime de metas de inflação. Na sua avaliação,
o Brasil está atingindo este momento de conquista da consolidação
do regime de metas de inflação.
Na semana passada, durante audiência
pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
do Senado, Meirelles já havia alertado para o fato de a meta
e seu intervalo no Brasil serem maiores do que os de outros parceiros.
Ele chegou a dizer, na ocasião, que essa situação
prejudicava a economia brasileira. E também apresentou uma tabela
com as metas de inflação e intervalos de tolerância
que mostravam que o Brasil tem a meta e o intervalo mais altos entre
os principais países que adotam o regime de metas de inflação.
Irany Tereza, Fabio Graner, Gustavo
Freire, Renata Veríssimo e Adriana Fernandes
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 30 de junho de 2006 | Economia
Banco Mundial cancela algumas dívidas
de países pobres
Cancelamento faz parte da Iniciativa Multilateral
para o Alívio da Dívida do BM e entrará em vigor
em 1º de julho. Entre os países beneficiados estão
Bolívia, Camarões, Etiópia e Gana
EFE
WASHINGTON - O Banco Mundial (BM) anunciou
nesta quinta-feira que cancelará algumas dívidas que Bolívia,
Honduras, Nicarágua e outros países pobres têm com
a Associação Internacional de Desenvolvimento, vinculada
a esse organismo multilateral.
O cancelamento, que faz parte da Iniciativa
Multilateral para o Alívio da Dívida do BM, entrará
em vigor em 1º de julho, segundo o organismo.
A Associação Internacional
de Desenvolvimento pretende destinar US$ 37 bilhões ao pagamento
de dívidas de países pobres nos próximos 40 anos.
A agência do BM já comprometeu US$ 17 bilhões extras
sob a Iniciativa para os Países Pobres Altamente Endividados
(PPAE, na sigla em inglês).
"Asseguramos um nível de
compromisso de fundos dos doadores que nos permite aplicar a iniciativa
multilateral para o alívio das dívidas", disse o
presidente do BM, Paul Wolfowitz.
Este cancelamento das dívidas
permitirá aos países beneficiados canalizarem mais recursos
a programas de ajuda aos mais necessitados.
Os países que reuniram todos os
requisitos para serem beneficiados com o PPAE podem ter acesso à
redução adicional da dívida.
Inicialmente, será cancelado o
total das dívidas de Benin, Bolívia, Burkina Fasso, Camarões,
Etiópia, Gana, Guiana, Honduras, Madagascar, Mali, Mauritânia,
Moçambique, Nicarágua, Níger, Ruanda, Senegal,
Tanzânia, Uganda e Zâmbia.
Os outros países incluídos
no programa PPAE serão elegíveis para o cancelamento de
dívidas assim que cumprirem os requisitos da iniciativa.
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CONSULTOR
JURÍDICO, 30 de junho de 2006
Fora do tempo
Demora em devolver carteira de trabalho
dá multa
A carteira de trabalho é documento essencial ao
trabalhador. Por isso, a empresa deve ser punida quando demora em fazer
anotação e devolvê-la. O entendimento é da
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo). Os juízes determinaram que um empregador
deve pagar R$ 2,5 mil de multa porque atrasou em 50 dias a entrega da
carteira de trabalho anotada para ex-funcionária.
As partes firmaram acordo na 14ª Vara do Trabalho
de São Paulo. A empresa deveria fazer a anotação
na carteira de trabalho e devolvê-la. Em caso de atraso, deveria
pagar multa diária. Com a demora, a ex-funcionária recorreu
à Justiça para pedir a cobrança da multa estipulada
no acordo. Ela só teve acesso ao documento depois da expedição
de Mandado de Apreensão e Busca.
Em sua defesa, a empresa alegou ter entregado a documentação
"a tempo e modo". O juiz da vara determinou que a multa fosse
mensal ao invés de diária. A ex-funcionária recorreu
da decisão, pedindo o pagamento de multa diária.
No TRT-SP, o juiz Rovirso Aparecido Boldo esclareceu
que a carteira de trabalho é documento essencial ao trabalhador,
requisito formal para o exercício de qualquer profissão
e imprescindível para admissão ao emprego. Para ele, a
empresa também demonstrou pouco caso com a obrigação
assumida em juízo.
O juiz determinou multa diária de R$ 50 e concluiu
que "o valor fixado no acordo é razoável e eventual
limitação à cifra de uma remuneração
mensal da autora desconsidera a importância do documento ao empregado
e postura da ré em Juízo."
Processo 01000.2004.014.02.00-0
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CONSULTOR JURÍDICO,
30 de junho de 2006
Prestação de serviços
Justiça do Trabalho julga ação
por quebra de contrato
A Justiça do Trabalho deve julgar
ação de cobrança ajuizada por descumprimento de
contrato verbal de prestação de serviços. A decisão
é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros declararam competente a Vara do Trabalho de Corumbá
(MS) para julgar ação proposta por Arilson Monteiro da
Silva.
Monteiro propôs a ação
de cobrança cumulada com ação de indenização
por danos morais contra a empresa KM Seguranças. O pedido inicial
foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito pela
Vara Cível de Corumbá.
Na apelação, o desembargador
Atapoã da Costa Feliz, do Tribunal de Justiça do Mato
Grosso do Sul, determinou a remessa dos autos à Justiça
do Trabalho. Ele considerou que se trata, no caso, de Ação
Ordinária que busca indenização pela relação
de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região suscitou conflito de competência. “Quando
a sentença de primeiro grau foi proferida por juiz de Direito
não investido de jurisdição trabalhista, a competência
recursal para apreciar apelação contra aquele julgado
se estabelece em favor do Tribunal de Justiça, ainda que seja
para, reconhecendo a incompetência material da Justiça
estadual, dar aplicabilidade ao artigo 113, parágrafo 2º,
do CPC [Código Processual Civil]”, entendeu o relator,
juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior.
O caso foi para o STJ. O ministro Ari
Pargendler esclareceu que, como a petição inicial foi
negada e o processo extinto sem julgamento de mérito, nada justifica
a competência da Justiça estadual, salvo para anular a
sentença.
“É que a hipótese
não era de indeferimento da petição inicial e,
sim, de declinação de competência. Voto, por isso,
no sentido de conhecer do conflito de competência para, anulando
a sentença, declarar competente um dos MM. Juízes da Vara
do Trabalho de Corumbá”, decidiu o ministro.
CC 59.411
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CONSULTOR JURÍDICO,
30 de junho de 2006
Trajeto do trabalho
Pagamento por tempo disponível
a empregador é flexível
A forma de remuneração
do período de deslocamento do empregado até o local de
serviço, as chamadas “horas in itinere”, pode ser
flexibilizada. A conclusão é da 4ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho durante julgamento de recurso de revista concedido
à empresa Rima Industrial. O TST reconheceu a validade de convenção
coletiva de trabalho que excluiu o pagamento de adicional correspondente
às horas in itinere — tempo à disposição
do empregador que passou a ser pago de forma simples.
“Deve-se prestigiar os acordos
e convenções coletivas, com base no artigo 7º, inciso
XXVI, da Constituição Federal, em que se consagrou o princípio
da autonomia privada da vontade coletiva, desde que a pactuação
não agrida norma de ordem pública ou norma constitucional
de proteção mínima ao empregado”, afirmou
o relator do recurso no TST, ministro Barros Levenhagen.
O entendimento do TST altera a decisão
tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG),
que negou validade à negociação coletiva firmada
entre patrões e empregados suprimindo o acréscimo de 50%
sobre o valor das horas extras. “Não pode ser aceita convenção
coletiva que retire direitos mínimos do trabalhador, em desrespeito
ao artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição
da República”, registrou a justiça mineira.
A empresa recorreu ao TST. Argumentou
que houve violação ao artigo 7º, inciso XXVI, do
texto constitucional, que estimula o reconhecimento à validade
de acordos e convenções coletivas de trabalho. A empresa
sustentou que as horas in itinere não integram o conjunto de
garantias mínimas do trabalhador, improvável de mudança
– sendo válida, portanto, a negociação firmada.
O ministro Levenhagen ressaltou que a
interpretação dos acordos e convenções coletivas
pressupõe o princípio do conglobamento, reflexão
jurídica em que se admite a redução de um determinado
direito mediante a concessão de outras vantagens similares para
alcançar uma negociação equilibrada.
No caso concreto, o relator observou
que a própria legislação não estabelece
nenhum parâmetro para a remuneração do período
de deslocamento do empregado à empresa. “O parágrafo
2º do artigo 58 da CLT, introduzido pela Lei 10.243/01, embora
reconhecesse o direito às horas de trânsito, nada dispôs
sobre o critério de seu pagamento, se o deveria ser de forma
simples ou acrescido do adicional de 50% das horas extras”, explicou
Levenhagen.
“Sendo assim, é imperativo
observar o que fora soberanamente pactuado na convenção
coletiva de trabalho de as horas de trânsito serem devidas de
forma simples, até porque não guardam nenhuma correlação
com as horas extras, visto que não há efetiva prestação
de serviço”, acrescentou. Ele validou a negociação
que previu o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem adicional.
RR 649/2005-072-03-00.0
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CONSULTOR JURÍDICO,
30 de junho de 2006
Cópia e original
Documento sem autenticação
é inválido, decidem ministros
Não há como considerar
legal a cópia de documento sem autenticação e sem
a declaração de responsabilização do advogado.
O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros negaram o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em hotéis,
restaurantes e assemelhados.
Na ação, o advogado do
sindicato usou um carimbo nas cópias dos documentos com a expressão
“confere com o original”, acompanhada de uma rubrica que
não permitiu identificar o seu titular. O nome no carimbo não
coincidia com o do agravante e a falta de identificação
do advogado impediu a sua responsabilização.
A defesa do sindicato apresentou “perícia
grafotécnica” do documento, como forma de comprovar que
a rubrica era do advogado. Não foi aceita, já que não
há previsão legal para esse caso.
A ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi,
esclareceu que o Código de Processo Civil só dispensa
a autenticação individualizada dos documentos, “na
hipótese do advogado, sob responsabilidade pessoal, declará-las
autênticas”.
A relatora citou ainda decisões
anteriores dos ministros do TST nesse sentido. “Não se
extrai do artigo 544 do CPC, a compreensão de que a simples juntada
das peças com a petição inicial do Agravo é
suficiente para conduzir à autenticação das mesmas,
sem a necessidade de declaração do advogado nesse sentido
(SDI-1)”.
A-AIRR-266/2002-063-02-40
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
30/06/2006
Contrato de trabalho e de prestação de serviços
podem coexistir
A prestação de serviço
como pessoa jurídica e o contrato de trabalho como pessoa física
(na condição de empregado) podem existir simultaneamente
sem que a circunstância descaracterize a relação
de emprego ou constitua fraude à legislação trabalhista.
Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve decisão
do TRT da 3ª Região (Minas Gerais), que negou pedidos relativos
a verbas salariais a um jornalista que trabalhou no jornal O Estado
de Minas.
O relator do processo foi o ministro José Simpliciano Fernandes.
Durante 20 anos, o jornalista trabalhou
como editor e manteve contrato paralelo como prestador de serviços,
comercializando espaços publicitários no jornal. O jornalista
foi admitido em agosto de 1978 e demitido em agosto de 2000. Durante
a maior parte da vigência do contrato de trabalho, exerceu a função
de editor do caderno “Fim de Semana” do jornal. Em 1981,
constituiu duas empresas – uma agência de publicidade e
uma editora. Por meio da agência, captava verbas de publicidade
para o jornal e comprava uma página diária no outro jornal
da empresa (Diário da Tarde), onde publicava coluna social e
vendia espaço publicitário.
Após a demissão, o jornalista
ajuizou reclamação trabalhista sustentando ter sido “coagido
a constituir uma empresa para receber as comissões pagas em decorrência
dos contratos de publicidade que então angariava”. Sua
alegação era a de que houve alteração contratual
fraudulenta e ilícita em relação à forma
de pagamento das comissões recebidas. Por isso, pediu verbas
salariais que teriam sido sonegadas por conta da alteração
contratual.
Os pedidos foram negados na primeira
e na segunda instâncias. A sentença da Vara do Trabalho
de Belo Horizonte entendia ter havido dois contratos de execução
simultânea: um de trabalho e outro de prestação
de serviços, sendo as parcelas pedidas decorrentes do último.
“Estivéssemos tratando de hipótese de simples vendedor
pracista, como aquela que costumeiramente passa por essa Justiça,
não seria difícil visualizar a mão do empregador
impondo ao empregado a constituição de empresa. Não
é o caso”, registra a sentença. “A atividade
do reclamante ou de sua empresa a partir de abril de 1981 transcendeu
os limites de um contrato de emprego, e foi por isso que o reclamante
constituiu empresa comercial”.
Ao julgar o recurso ordinário,
o TRT/MG reafirmou que “a prova pericial demonstrou que o jornalista,
de fato, manteve duas relações contratuais com a reclamada
(...), como jornalista/editor e como prestador de serviços, sendo
que nesse último percebia comissões”, e negou seguimento
ao recurso de revista. O processo transitou em julgado, levando o jornalista
a tentar, por meio de ação rescisória, reverter
decisão. Diante de nova negativa do TRT, o processo subiu para
o TST como recurso ordinário em ação rescisória.
Nele, o jornalista afirmou que, desde
sua admissão, “sempre recebeu as comissões como
forma de salário, e que a constituição da empresa
foi a maneira que o jornal encontrou para burlar a legislação
trabalhista, respaldando a redução salarial”.
Em seu voto, o relator, ministro José
Simpliciano, afirmou que a decisão baseou-se em farta prova produzida
na reclamação trabalhista (perícia, documentos
e prova oral), tendo o juiz decidido pela improcedência dos pedidos
a partir de algumas conclusões. A primeira delas é a de
que a constituição de empresa, além de não
ter tido o intuito de fraudar as leis trabalhistas, atendeu aos interesses
do próprio empregado, que também prestava serviços
a outros clientes, tendo inclusive vários empregados.
O relator observou que, como afirmado
na prova pericial, o jornalista manteve com o jornal duas relações
jurídicas distintas e simultâneas, a primeira como jornalista/editor
– empregado, portanto – e a outra como prestador de serviços,
ambas na mesma época, sendo que apenas a forma de pagamento da
segunda foi alterada, passando a ser efetuada por intermédio
da pessoa jurídica constituída.
Outra constatação
apontada pelo ministro Simpliciano Fernandes diz respeito às
comissões, que eram pagas para o empregado em decorrência
da prestação de serviços, sem relação
com o contrato de trabalho. Por último, concluiu-se que houve
consentimento do empregado com a alteração, e a perícia
não demonstrou que tenha havido prejuízo com o procedimento.
(ROAR 1869/2004-000-03-00.7)
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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Altera os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,
e o art. 2o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à
competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito
da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes
togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação,
o julgamento e a execução das infrações
penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão
e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante
o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação
das regras de conexão e continência, observar-se-ão
os institutos da transação penal e da composição
dos danos civis.” (NR)
“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções
penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não
superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (NR)
Art. 2o O art. 2o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar
e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos
às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas
as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante
o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação
das regras de conexão e continência, observar-se-ão
os institutos da transação penal e da composição
dos danos civis.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 29.6.2006

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