Informativo Eletrônico n.º 165   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 30 de junho de 2006.


FOLHA DE LONDRINA, 30 de junho de 2006
Congresso Moveleiro reúne 800 profissionais

O Congresso Nacional Moveleiro promovido pela Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimovel) e Sebrae que ocorreu na Feira Internacional da Qualidade em Máquinas, Matérias-Primas e Acessórios para a Indústria Moveleira (FIQ 2006) - em Arapongas, reuniu nos últimos dois dias mais de 800 profissionais e especialistas do setor.

Eles analisaram os entraves e as soluções para alavancar a indústria em direção ao comércio exterior. A valorização do real em relação ao dólar, as taxas de juros e impostos que comprometem a liquidez dos negócios foram eleitos os vilões das exportações moveleiras. O maior estado exportador de móveis do Brasil, Santa Catarina, foi um dos que mais sofreram com a mudança cambial, perdendo cerca de 23% de seus negócios.

De acordo com o diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Fiesp, o economista Roberto Giannetti da Fonseca, sem modificações na legislação cambial do país será muito difícil alterar substancialmente a conjuntura para exportações. Ele destacou que o setor moveleiro é um dos maiores na geração de empregos, que entre indiretos e diretos, somam cerca de 1 milhão de postos de trabalho. Hoje são 16 mil empresas distribuídas no território nacional e 96% delas são micro e pequenas.

Internacional - Dois dos maiores especialistas em exportações para os mercados norte-americano e europeu estiveram presentes na discussão sobre o mercado internacional: o irlandês Willian Vernon e o norte-americano Arthur Raymond. Eles abordaram as especificidades e exigências de cada mercado consumidor e elegeram os principais desafios aos empresários que pretendem conquistar um maior número de vendas.

Mercado Interno - Durante as discussões na quarta-feira o enfoque foi o varejo interno, na medida em que foi concluído que um dos maiores gargalos do setor estão nas vendas dos produtos: segundo dados da Target Marketing apresentados no painel, o potencial de consumo dos brasileiros em 2006 é cerca de US$ 505,7 bilhões, enquanto que o potencial para consumo de móveis fica em torno de US$ 8,808 bilhões, ou seja, 1,7 % desse montante.

Ficou definido durante o Congresso que será elaborada uma agenda positiva para o setor, que vai eleger os pontos principais que devem ser trabalhados e como eles podem ser trabalhados para alavancar o mercado nacional e internacional. Essa agenda será entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

ÚLTIMO SEGUNDO.COM, 30 de junho de 2006 | Economia
Setor de construção civil é beneficiado por notícias de expansão operacional

SÃO PAULO - O setor de construção civil vive uma quinta-feira (29) movimentada por informações sugerindo expansão operacional.

A Company anunciou a aquisição de duas sociedades e a Rossi Residencial formalizou uma joint venture.

O noticiário está refletido em um bom desempenho no mercado acionário. Os papéis da Company registram alta de 3,09% e os da Rossi Residencial sobem 3,79%. As ações da Gafisa (+4,40%) também são beneficiadas pelas perspectivas setoriais.

Company adquire ativos A Company parece estar aproveitando os recursos captados mediante oferta de ações e outros instrumentos financeiros para promover sua estratégia de expansão.

Na última quarta-feira, foi divulgada a aquisição de duas sociedades de empreendimentos: RDV 10 e Calicarpa. Serão gastos R$ 62 milhões na operação, que deve render à empresa R$ 128 milhões em contas a receber e R$ 60 milhões em receitas a apropriar.

Rossi em joint venture A Rossi Residencial também manifestou intenções de aumentar as atividades. Uma joint venture com a THA, principal construtora do Paraná, deve consolidar a presença da empresa na Região Sul.

Segundo a Rossi, os planos são de que, nos próximos 12 meses, a parceria formada incorpore seis empreendimentos distribuídos em segmentos de renda diferenciados.

Bom momento para o setor Analistas avaliam que a perspectiva de redução das taxas de juro e aumento da renda disponível deve fazer do mercado doméstico um ambiente propício para novos empreendimentos do setor imobiliário.

 

RONDÔNIA AGORA, 30 de junho de 2006
Geral
Definido novo piso dos industriários

A Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero) e o Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Rondônia e Acre (Fitrac) fecharam a convenção coletiva que definiu o novo piso salarial dos trabalhadores dos diversos segmentos da base industrial rondoniense.

Todas as convenções tiveram início em 1º de maio, data base das categorias, e vencem em 30 de abril de 2007.Até mesmo as categorias que não estão organizadas em sindicatos foram contempladas pelo acordo, com o piso definido em R$ 404. Nesse caso, a reposição salarial para as categorias que ganham acima do piso salarial será pelo índice de 5%.

Alimentação

Os trabalhadores nas indústrias de alimentação também organizados em sindicatos, nos municípios de Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Vilhena e Colorado do Oeste, tiveram seus pisos estabelecidos em R$ 385, a partir de 1º de maio. Vsdgvsg

A reposição para quem ganha acima do piso também é pelo índice de 5%, mas ficaram de fora deste acordo os trabalhadores nas indústrias frigoríficas, de laticínios e panificação, por solicitação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios do Município de Cacoal – Sintra-Intra.

Já os trabalhadores organizados em sindicatos nas indústrias de panificação e confeitaria nos municípios de Cacoal, Colorado do Oeste, Espigão do Oeste, Vilhena e Pimenta Bueno, tiveram seus pisos estabelecidos de acordo com a função. A convenção inclui panificadoras e confeitarias que funcionam dentro de supermercados, shopping ou qualquer outro tipo de comércio. A tabela é a seguinte: Encarregado de padaria R$ 841, padeiro-chefe R$ 588,50, padeiro R$ 463,10, confeiteiro de padarias R$ 422,40, confeiteiro de confeitarias R$ 540,10, forneiro de forno a lenha de lastro R$ 418,00 e, definido em R$ 375 o piso para ajudante de padeiro, ajudante de confeiteiro, balconista, serviços gerais, forneiro de forno convencional e chapeiro de padarias e confeitarias.

Essa mesma tabela se aplica aos trabalhadores da indústria de panificação e confeitarias de Porto Velho, Candeias, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná e Presidente Médici.

Metalurgia, mecânica e elétrica

O piso dos trabalhadores enquadrados nessas categorias ficou definido em R$ 400, só que os que recebem salários acima do piso, terão o reajuste salarial estabelecido em 6%.

Extrativismo

Trabalhadores das indústrias extrativas, principalmente madeireiras, tiveram o piso definido também em R$ 400, com reajuste salarial àqueles que ganham acima do piso, em 5%.

Construção civil de Porto Velho

Os operários da construção civil de Porto Velho também tiveram seus pisos definidos de acordo com a ocupação. Desde de primeiro de maio, ficou definida a seguinte tabela: ajudantes e serventes R$ 375, apontador, meio oficial, vigia e auxiliar administartivo R$ 400, almoxarife, pedreiro, armador, pintor, motorista de veículos leves, carpinteiro e encanador R$ 481 e, eletricista de baixa e alta tensão e operador de retro-escavadeira, em R$ 524. Os salários superiores a esses grupos tiveram reajuste definido em 3,34%.

Vestuário

Trabalhadores deste setor tiveram o piso fixado em R$ 390, com reposição de 6% para quem ganha acima do piso.

Carpintarias, serrarias de Cacoal

Os trabalhadores das indústrias de serrarias, carpintarias, tornearias, madeiras compensadas, laminados me aglomerados e chapas de fibras de madeira do município de Cacoal, tiveram o piso salarial definido em R$ 367,50, reposição de 5%.

Cerâmicas

Os trabalhadores das indústrias de cerâmica tiveram piso salarial de R$365,00 mais cesta básica de aproximadamente R$50,00 e reposição salarial de 5%.


Agência Câmara, 30 de junho de 2006
Contrato temporário pode ter indenização de 10% sobre FGTS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6716/06, que propõe o pagamento de indenização de 10% sobre os valores depositados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores temporários ao final do contrato. De autoria do deputado Ivo José (PT-MG), a proposta estende o benefício da indenização sobre o FGTS para os trabalhadores que têm contratos por tempo determinado. Atualmente, somente os trabalhadores que têm contratos por tempo indeterminado recebem indenização sobre os depósitos do FGTS - no valor de 40%. Contudo, a indenização só é paga para aqueles que foram demitidos sem justa causa.

Compensação

Segundo o autor da medida, apesar de muitos argumentarem que o vínculo por tempo determinado é proveitoso para o trabalhador, pois ele sabe previamente quando ficará sem trabalho, há uma acentuada redução de direitos nos "contratos a termo". O deputado lembra que, "na extinção normal do contrato a termo, não são devidos o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo da sua conta vinculada no FGTS e o benefício do seguro-desemprego".

Para Ivo José, na situação de fim do contrato de trabalho por tempo determinado, "o empregado fica ainda mais desprotegido em relação ao que foi pego de surpresa com o rompimento de seu vínculo empregatício". Por essa razão, o parlamentar enfatiza que "o trabalhador, ao se sujeitar à contratação por prazo determinado, muitas vezes, por falta de alternativa, merece alguma compensação".

Tramitação

O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Diap, 30 de junho de 2006
Pacote Trabalhista
Advogado discorre sobre criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho

Postamos, na sessão Destaque da página do DIAP, parecer elaborado pelo advogado e membro do corpo técnico, Hélio Stefani Gherardi, sobre a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho, consubstanciado na MP nº 294/06.


PARECER

Medida Provisória n° 294/06
CNRT - Conselho Nacional de Relações do Trabalho

A segunda Medida Provisória estabelecida pelo Governo no dia 08 de maio p.p., de n° 294, cria o “Conselho Nacional de Relações do Trabalho – C.N.R.T.”, restabelecendo de maneira maquiada a antiga “Comissão de Enquadramento Sindical”, outrora tão criticada pelo atuais componentes do Poder Executivo.

Já nos manifestamos em relação à Medida Provisória n° 293, que estabelece o reconhecimento das “Centrais Sindicais”, sobre a curiosidade do entendimento governamental, no sentido de estabelecer uma Medida Provisória, disposição legal utilizada para fazer frente a situações de emergência, que necessita obrigatoriamente estar amparada pelos dois pressupostos, concomitantemente: da relevância e da urgência.

Evidentemente, a criação do mencionado Conselho não se traduz em questão relevante e muito menos urgente.

Estabelece a Medida Provisória n° 294, em seu artigo 1°, ser o referido Conselho um “...órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa...”

O parágrafo segundo fixa as finalidades, assinalando seus incisos que deve o Conselho:
I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;
II - promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e
III - fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.

Inicialmente há que se ressaltar que não pode o Poder Executivo, através de um órgão administrativo pretender ultrapassar as funções legislativa e judicial que não lhes são inerentes.

As funções do Estado são: administrativa, legislativa e judicial, sendo que alguns, como Antonio Bandeira de Melo, acrescentam a função governamental.

O que identifica a função administrativa é a inovação secundária, infralegal. O decreto regulamentador que ultrapassa a lei é inválido.

O que identifica a função legislativa é criar direitos e obrigações, uma inovação primária.

O que identifica a função judicial é a produção de coisa julgada.

O que identifica a função governamental é o fato de que a mesma decorre diretamente da constituição, podendo os atos governamentais serem questionados quanto à inconstitucionalidade.

A finalidade de todo e qualquer processo administrativo é a produção de norma jurídica individual e concreta.

Assim, não há como um órgão administrativo do DD. Ministério do Trabalho e Emprego, deliberar, ou seja, decidir sobre as questões propostas pela Medida Provisória.

Tal disposição extrapola a competência administrativa, pretendendo decidir, ou seja, julgar as questões a que se propõe, função específica do Poder Judiciário.

A principal caracterísitca da função judicial é a formação da coisa julgada. Uma vez decidida não é passível de modificação.

Por outro lado, é cristalino o artigo 8°, incisos III e IV, da Carta Magna, que assinala:
Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Ora, se a competência legal para representar a respectiva categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas é do Sindicato, pretende a disposição questionada, alterar o dispositivo legal, outorgando ao Conselho as atribuições inerentes aos Sindicatos.

Por outro lado, em que pese reconhecer as Confederações para estabelecer a composição da representação patronal, com relação aos trabalhadores omite as Confederações e passa a indicação às Centrais Sindicais, contrariando o disposto no inciso IV, do citado artigo 8°, da CF/88, que reconhece o sistema confederativo e não faz qualquer menção a Central Sindical.

Ressalve-se, inclusive, no concernente à composição, ser contraditória a Medida Provisório n° 294, uma vez que em seu artigo 3° e parágrafos assinala ser composto de quinze membros titulares com igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores.

Enquanto os representantes governamentais serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Poder Público que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser o regulamento (?), os representantes dos empregadores serão indicados pelas confederações de empregadores com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, de acordo com critérios de representatividade estabelecidos em lei.

A designação dos componentes ficará a cargo do DD. Ministro do Trabalho e Estado, contando em sua estrutura com duas Câmaras Bipartites, compostas: a) a Câmara Bipartite da representação dos empregadores de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos empregadores e b) a Câmara Bipartite da representação dos trabalhadores será composta de dez membros e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais e cinco representantes dos trabalhadores.

Verifica-se, pois, que enquanto inicialmente assinala serem quinze membros titulares e quinze suplentes, logo em seguida estabelece a composição de duas Câmaras com dez membros em cada uma.

O artigo 10 fixa a competência do Conselho Nacional de Relações do Trabalho, atribuindo-lhe propor e subsidiar, entre outros:
a) a elaboração de propostas legislativas sobre relações de trabalho e organização sindical;
b) a normatização administrativa sobre assuntos afetos às relações de trabalho e à organização sindical;
c) avaliar o conteúdo das proposições relativas a relações de trabalho e organização sindical em discussão no Congresso Nacional, por meio de parecer;
d) propor diretrizes de políticas públicas e opinar sobre programas e ações governamentais, no âmbito das relações de trabalho e organização sindical;

e) elaborar pareceres sobre as matérias relacionadas às normas internacionais do trabalho;
f) propor o estabelecimento de critérios para a coleta, organização e divulgação de dados referentes às relações de trabalho e a organização sindical;
g) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no âmbito das relações de trabalho e da organização sindical.
O artigo 11 fixa a competência das Câmaras Bipartires, atribuindo-lhes, nas respectivas esferas de representação:
a) mediar e conciliar conflitos de representação sindical, a pedido comum das partes interessadas;
b) assessorar a respectiva representação no CNRT;
c) analisar a evolução dos índices de sindicalização para, dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas de incentivo ao associativismo;
d) elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de contribuição compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos e profissionais liberais; e
e) sugerir às entidades sindicais a observância de princípios, critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:
A) a possibilidade efetiva de participação dos associados na gestão da entidade sindical; e
B) a instituição de mecanismos que permitam a todos os interessados acesso a informações sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência em sua gestão.
Constata-se, pois, que além da pretensão em fazer as vezes do Poder Judiciário, também pretende exercer a função legislativa, o que é incabível.

Além de recriar a extinta Comissão de Enquadramento Sindical, oficializa a intervenção do Estado no movimento sindical, em total contrariedade ao disposto no artigo 8°, “caput” e inciso I, que preceitua:
Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Objetiva a Medida incumbir ao Conselho definir registros, fusões, desmembramentos e impugnações de entidades sindicais e de todos os atos inerentes.

Por outro lado, confere às Centrais Sindicais o poder jurisdicional de definir qual é a entidade representativa e quem irá negociar.

Ora, conforme destacamos, somente ao Poder Judiciário; conforme disciplinam os artigos 92 a 126 da Constituição Federal; compete prolatar decisões através de sua função típica, estabelecida pela Carta Magna.

É o único Poder que estabelece a coisa julgada, ou seja, dá definitividade ao conflito de interesses; razão pela qual não pode ter sua função delegada.

Em que pese a experiência sindical dos interlocutores e do próprio governo, curiosamente, estruturas que durante muitos anos impingiram ações totalmente anti-democráticas, que representaram o monopólio do arbítrio contra os anseios sociais da coletividade, que finalmente foram expurgadas do ordenamento jurídico com a Carta de 88 que consolidou a liberdade e a autonomia, retornam agora, mascaradas sob a pecha de modernidade.,

O estatuto padrão, até l.988, era imposto pelo então Ministério do Trabalho, que fiscalizava toda e qualquer documentação sindical, na figura de um Tribunal de Contas específico e de um controlador autêntico dos integrantes das categorias, pois cada chapa concorrente em cada sindicato tinha que ser aprovada pelo referido órgão.

Como artífice do controle, o estatuto padrão de então impingia desde o número de diretores até a impossibilidade de qualquer atividade econômica para o próprio sustento.

Deixa claro que caberá ao Conselho restabelecer o antigo, vetusto, anti-democrático “Estatuto Padrão”, rejeitado pela Constituição Federal de l.988.

O Conselho de Relações do Trabalho, nada mais é do que o retorno da tão desgastada e repudiada Comissão de Enquadramento Sindical, que julgava os sindicatos, dentro do Ministério do Trabalho.

Assim como em relação à Medida Provisório n° 293, a presente Medida também deveria trazer a necessária e indispensável realização de simpósios; seminários; audiências públicas na Câmara, no Senado e no Congresso, para a oitiva dos sindicatos, de seus dirigentes profissionais e patronais, da sociedade civil; manifestando-se realmente toda a sociedade, como forma de própria preservação das instituições e dos direitos obtidos através de lutas históricas da classe trabalhadora brasileira, evitando-se o caos sindical pretendido pela “premência urgente” do Governo em “disciplinar” através de Medida Provisória o que não foi consensado.

Era o que havia para manifestar.
Brasília, 27 de Junho de 2006.

HÉLIO STEFANI GHERARDI
Consultor Jurídico

Hélio Stefani Gherardi é advogado sindical há mais de 32 anos, na qualidade de assessor de diretoria para vários Sindicatos, Federações e Confederações de Trabalhadores, sendo consultor técnico do DIAP, advogado militante e Pós-graduando em Direito Constitucional Processual na Unisantos.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 30 de junho de 2006 | Economia
Lula não deve vetar recolhimento de FGTS para domésticos
Líder do PT na Câmara afirma que o presidente não deve vetar a MP pois a medida é o reconhecimento de um direito elementar do trabalhador
Denise Madueño

BRASÍLIA - O líder do PT na Câmara, Henrique Fontana (RS) afirmou nesta quinta-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deverá vetar a obrigatoriedade para os patrões recolherem o FGTS em favor do empregado doméstico, como foi aprovado na quarta-feira na Medida Provisória 284.

A tramitação da MP foi concluída e já seguiu para sanção do presidente Lula. Originalmente a MP previa a dedução no Imposto de Renda, pela pessoa física, da contribuição previdenciária do seu empregado doméstico.

"O presidente não deve vetar, porque o direito do FGTS tem de ser universalizado. Não podemos ter dois tipos de trabalhador", afirmou Fontana. "É a correção de uma distorção no País e o reconhecimento de um direito elementar do trabalhador", completou Fontana.

O recolhimento ao FGTS corresponde a 8% do salário do empregado e, de acordo com o projeto, os domésticos também passam a ter direito à multa de 40% do saldo acumulado no fundo no caso de demissão sem justa causa.

A medida aprovada também estabelece como novos direitos dos trabalhadores domésticos o salário-família, o seguro-desemprego e a estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

 

FOLHA DE SÃO PAULO , 30 de junho de 2006
ELEIÇÕES 2006/DATAFOLHA
Alckmin sobe 7 pontos, mas Lula ainda vence no 1º turno
Exposto na TV, tucano reduz vantagem do petista, que fica estável, 17 pontos à frente | Presidente, com 46%, segue com votação acima da sua média entre as classes D e E; eventual 2º turno também registra subida de Alckmin

FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL


O candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB) subiu sete pontos percentuais e tem hoje 29% das intenções de voto em todo o país, revela nova pesquisa Datafolha realizada ontem e anteontem.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, oscilou para 46%. Ele tinha 45% em levantamento feito nos dias 23 e 24 de maio.

A despeito da reação de Alckmin, Lula continuaria vencendo no primeiro turno se a eleição fosse hoje. O petista teria 54% dos votos válidos (excluídos nulos e brancos) Äpara que não haja segundo turno, precisará ter ao menos 50% mais um em 1º de outubro. Alckmin tem 35% dos votos válidos. O Datafolha também perguntou aos entrevistados em quem votariam em um eventual segundo turno. Lula venceria por 51% a 40%.

O levantamento mostra que a eleição presidencial continua polarizada entre eleitores de diferentes classes e de maior e menor escolaridade. Há ainda uma polarização regional entre Norte/Nordeste e Sul. Lula tem 52% das intenções de voto entre os eleitores com apenas o ensino fundamental. Alckmin tem 23%. Entre os com ensino superior, o tucano vence por 42% a 31%.

Na divisão por classificação econômica, o petista lidera por 54% a 20% entre eleitores das classes D e E. Entre os das classes A e B, Alckmin aparece com 39%. Lula, com 34%. Finalmente, o petista bate Alckmin por 64% a 17% no Nordeste. Mas perde no Sul por 37% a 30%. A maior proximidade entre Lula e Alckmin ocorre no Sudeste, maior colégio eleitoral do país: 39% a 34%.

A pesquisa Datafolha concluída ontem foi a primeira feita após a escolha formal dos presidenciáveis. Os candidatos Enéas Carneiro (Prona, 4% em maio) e Roberto Freire (PPS, 2%) desistiram. A reação de Alckmin, que passou de 22% para 29%, coincidiu com uma forte exposição do tucano no rádio e na TV nas inserções do programa partidário do PSDB em junho. No período, o PT sofreu fortes ataques do PFL. O partido, coligado ao PSDB nessas eleições, usou parte de seu programa na TV para atacar Lula. Em junho, o PSDB teve 20 minutos de programa partidário em cadeia nacional de rádio e TV. Teve ainda cinco dias de pequenas inserções nacionais que somaram 25 minutos.

O PFL teve mais 11 minutos em cadeia nacional e 20 minutos em inserções estaduais. Em alguns desses programas, o PFL exibiu desenhos animados (intitulados "Enquanto isso na PTlândia") que bateram diretamente em Lula. No caso do PT, a última grande exposição em rádio e TV ocorreu em 25 de maio -20 minutos de programa.

O final de junho também foi marcado por um aumento da temperatura eleitoral. Na convenção nacional do PT, no sábado, Lula atacou o governo FHC (1995-2002). O petista disse que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso levou
o país para o "buraco". No domingo, FHC disse que Lula ganha dele "em corrupção".

Outros candidatos

Bem atrás de Lula e Alckmin aparece Heloísa Helena (PSOL), com 7%. Cristovam Buarque (PDT) tem 1%, mesmo percentual que José Maria Eymael (PSDC) e Rogério Vargas (PSC). Luciano Bivar (PSL) e Rui Pimenta (PCO) foram citados mas não chegaram a 1%.

Folha de São Paulo, 30 de junho de 2006
ELEIÇÕES 2006/PRESIDÊNCIA
Se reeleito, Lula quer fim de reeleição e gestão de 5 anos
PC do B ouve do presidente que reforma política seria prioridade em 2º mandato | Comunistas formalizam apoio ao petista pela quinta vez, mas pedem mudanças na economia e aumento de gastos em projetos sociais

FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em reunião ontem com seu mais fiel aliado, o PC do B, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o fim da reeleição e o aumento do mandato para cinco anos, indicando que as duas medidas constariam de proposta de reforma política que teria seu apoio em 2007. "O mandato de cinco anos, sem reeleição é mais justo", disse Lula aos aliados comunistas, segundo relato de presentes ao encontro. O PC do B pediu a reunião para comunicar a Lula que, apesar das ameaças das últimas semanas, vai coligar-se ao petista pela quinta vez. À tarde, a convenção do partido ratificou a aliança.

"Pela defesa que ele fez do mandato de cinco anos sem reeleição, acredito que isso vai constar da proposta de reforma política. O presidente disse que a reforma é a primeira, a mais importante de seu segundo governo", disse o presidente do PC do B, Renato Rabelo. Em outro momento, o presidente disse que defenderá, já a partir do próximo ano, a instituição da fidelidade partidária. Caso contrário, segundo ele, a relação entre Executivo e Legislativo continuará "uma coisa muito complicada, difícil".

O PT foi contra a reeleição quando aprovada pelos tucanos em 1997, mas logo se adaptou à regra. Mesmo depois de eleito, Lula declarou várias vezes que era pessoalmente contra a reeleição, mas disputa novo mandato. Agora acena com a revogação da emenda, mas apenas após ter se beneficiado dela. Segundo o presidente do partido, Ricardo Berzoini, o PT age "de acordo com as regras do jogo". "Depois da eleição, pode haver um acordo entre situação e oposição para discutirmos fim da reeleição e o tempo do mandato", disse recentemente.

O PSDB, que tem excesso de caciques querendo uma chance de ocupar a cadeira de presidente, também já admite acabar com a regra que criou. Ontem, o senador José Jorge (PFL-PE), candidato a vice na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB), disse que a iniciativa de Lula em falar do fim da reeleição agora é "oportunismo". "Ele quer tirar proveito eleitoral disso, teve três anos de mandato e não falou nisso. É mais uma mentira, é oportunismo." Na convenção de ontem, o PC do B pediu mudanças na política econômica, com redução dos juros, novas regras para o câmbio, menor superávit primário e mais gastos sociais.

O presidente mandou uma carta em que agradece o apoio dos comunistas na "tarefa de impedir que nosso povo sofra com uma volta ao passado".

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de junho de 2006 | Economia
DESEMPENHO-Economia brasileira soma R$ 478,9 bilhões no primeiro trimestre do ano
Eleições e tapa-buracos elevam taxa de investimentos do país

Rio – A taxa de investimentos da economia brasileira no primeiro trimestre de 2006 somou R$ 97,694 bilhões e atingiu 20,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), segundo dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Trata-se da maior taxa de investimentos para um primeiro trimestre desde 2001. De acordo com o IBGE, o aumento dos investimentos na economia no início do ano foi conseqüência, sobretudo, do calendário de disputa eleitoral, que propicia um incremento das despesas em construção civil, aumento de crédito para habitação e para o programa de recuperação de rodovias. Além disso, a economista Maria Laura Muanis cita fatores macroeconômicos. “A taxa de juros está inferior a do primeiro trimestre do ano passado’’, afirma.

Os números do IBGE mostram que o PIB totalizou R$ 478,9 bilhões no primeiro trimestre do ano. Nos primeiros três meses do ano passado, o PIB somou R$ 438,2 bilhões. No último trimestre de 2005, alcançou R$ 521,8 bilhões. No mês passado, o IBGE divulgou que o crescimento do PIB nos primeiros três meses de 2006 foi de 1,4%, o que representou a maior alta em um ano e meio. Em todo o ano passado, a expansão foi de 2,3%.

Por outro lado, a taxa de poupança recuou e passou de 22,4% do PIB nos primeiros três meses de 2005 para 21,6% do produto para o mesmo período de 2006. Esta é a menor taxa ao se levar em consideração um primeiro trimestre desde 2003. A taxa de poupança serve como parâmetro da capacidade de investimentos porque representa os recursos disponíveis para aplicação nos mercados interno e externo.

A taxa recuou porque o consumo cresceu mais que a renda disponível bruta. Em outras palavras, com o consumo maior, devido principalmente ao aumento da massa salarial e a menor taxa de juros para pessoas físicas, sobram menos recursos para a poupança.

O consumo das famílias, por exemplo, passou de R$ 252,8 bilhões no primeiro trimestre de 2005 para R$ 277,8 bilhões nos três primeiros meses de 2006. Já o governo totalizou em consumo de R$ 84,561 bilhões no primeiro trimestre deste ano, ante R$ 75,8 bilhões.

A capacidade de financiamento da economia (disponibilidade de recursos que o país tem para emprestar ao restante do mundo) foi de R$ 3,6 bilhões. Já no mesmo período do ano passado tinha atingido o dobro, R$ 7,2 bilhões.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de junho de 2006 | Economia
DESEMPENHO
Juro cai e dá lugar a investimento

Rio de Janeiro – Com a cotação de 7,5% ao ano, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) desce ao mais baixo nível de sua história. No início do governo Lula, a TJLP, principal referência para os critérios de remuneração na concessão de empréstimos pelo BNDES, estava em 11%.

Seguindo a política de austeridade monetária, a taxa, que é revista trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), subiu naquele mesmo ano para 12% e só no fim de 2003 iniciou uma lenta trajetória de queda. Por 21 meses manteve-se em 9,75% até cair para 9% no início do ano, para 8,15% em abril e para 7,5% agora.

Ontem, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), Demian Fiocca, disse que a TJLP “está adequada e em nível favorável para estimular investimentos”. É esperança do BNDES inverter o quadro de desembolsos de recursos que, nos primeiros cinco meses deste ano, tiveram resultado 10% inferior ao do mesmo período de 2005, com liberação de R$ 13,6 bilhões. Pouco para um ano em que se colocou disponível um volume de recursos de R$ 60 bilhões. Fiocca afirmou que “a decisão do CMN consolida um cenário favorável, de continuidade do ciclo de crescimento iniciado em 2004”.

O economista Roberto Padovani, da Consultoria Tendências, disse que a queda da taxa foi, de certa forma, surpreendente, já que as condições que normalmente influenciam nessa decisão “estavam relativamente piores do que na última (reunião do CMN)”. Por isso, ele imaginava uma queda “mais conservadora”. “Não dá para separar essa decisão do período eleitoral. mas, também não dá para dizer que isso se deve exclusivamente a fatores político-eleitorais. O governo está agora colhendo os frutos de 12 anos de correção na economia”, afirmou.

JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de junho de 2006 | Economia
CONTAS PÚBLICAS
Superávit do governo central cai 80%

O superávit do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) em maio foi de R$ 2,816 bilhões, uma queda de 80,8% em relação ao resultado de abril, quando a economia para o pagamento de juros totalizou R$ 14,683 bilhões. Já na comparação com maio de 2005 (R$ 2,715 bilhões), a queda é de 3,7%. A queda já era esperada, já que a arrecadação em abril contou com o recolhimento da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2006 (ano base 2005) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Além disso, em maio as transferências a estados e municípios aumentaram em conseqüência da arrecadação de abril e o impacto do salário mínimo, que passou em abril de R$ 300 para R$ 350 – os benefícios previdenciários com o reajuste passaram a ser pagos em maio.

O superávit do Tesouro foi de R$ 6,139 bilhões, suficiente para cobrir o déficit da Previdência, de R$ 3,311 bilhões, e do Banco Central, de R$ 11,5 milhões. A receita bruta do Tesouro no mês passado teve uma queda de R$ 6,8 bilhões em relação ao mês anterior, ou 17,1%, para R$ 32,633 bilhões. Já as despesas cresceram 18,1%, para R$ 17,8 bilhões. As transferências a estados e municípios somaram R$ 8,673 bilhões.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de junho de 2006 | Economia
CARGA TRIBUTÁRIA
Imposto chega a 40% do PIB

A carga tributária brasileira voltou a superar 40% do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, os impostos atingiram 40,69% do PIB entre janeiro e março deste ano, contra 37,06% nos últimos três meses de 2005. De acordo com o IBPT, entretanto, é no primeiro trimestre de cada ano que a carga tributária atinge seu maior nível, em razão da baixa atividade econômica, aliada à concentração no vencimento de tributos.O total de tributos federais, estaduais e municipais arrecadado no primeiro trimestre de 2006 somou R$ 194,87 bilhões, contra o PIB de R$ 478,9 bilhões. Para o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a carga tributária brasileira continua a ser um entrave ao crescimento da economia brasileira.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 30 de junho de 2006 | Economia
CENÁRIO EXTERNO-Economia americana cresce acima do previsto
Taxa de juros dos EUA sobe para 5,25% ao ano

São Paulo – Pela 17.ª vez consecutiva o Federal Reserve (Fed, o BC americano) elevou sua taxa de juros. A taxa passou para 5,25% – mais um aumento de 0,25 ponto porcentual, ritmo mantido há dois anos. O presidente do Fed à época, Alan Greenspan, iniciou o ciclo de altas para conter pressões inflacionárias que começavam a despontar, devido à aceleração da economia americana que então ganhava impulso. A dúvida hoje no mercado financeiro e entre os economistas é se o Fed já não teria elevado os juros além do que seria prudente: com os juros altos, o crédito fica mais caro e o consumo, principal motor da economia americana, pode sofrer retração e prejudicar o desempenho econômico do país.

Um dado influente sobre a decisão do Fed divulgado ontem, no entanto, foi recebido com otimismo pelos economistas: o indicador do núcleo dos preços (que exclui alimentos e energia) atrelado à leitura do Produto Interno Bruto (PIB), também divulgada ontem, teve alta de 2% (dado anualizado) no primeiro trimestre deste ano. O aumento é o mesmo que havia sido estimado no dado preliminar sobre o PIB divulgado há um mês e representa uma queda na comparação com os 2,4% registrados no quarto trimestre de 2005.

Mesmo com a inflação tendo mostrado um perfil aparente de desaceleração, há a expectativa de que o Fed venha a realizar mais um aumento de 0,25 ponto porcentual na reunião de agosto.

Em seu relatório anual de 2005, divulgado na segunda-feira, o Fed informou que a economia dos EUA deve registrar um desempenho positivo neste ano e em 2007, apesar das restrições a uma expansão mais expressiva colocadas pelos altos preços da energia no país.

Também foi divulgada ontem a expansão de 5,6% na economia americana, no primeiro trimestre do ano, a maior em mais de 2 anos. Há um mês o Departamento do Comércio dos EUA havia divulgado uma estimativa de 5,3% de crescimento do PIB no período. O dado de ontem mostra o ritmo mais acelerado de crescimento no país desde os 7,2% registrados no terceiro trimestre de 2003.

O dado superou os 5,5% esperados pelos economistas. Para os próximos trimestres, a previsão é de uma desaceleração na atividade econômica do país, em parte devido à perda de fôlego no mercado imobiliário – que tende a afetar o ânimo dos consumidores americanos para gastar (e cerca de dois terços da economia do país é impulsionada pelo consumo).

 

EPTV.COM.BR / MINAS GERAIS, 29 de junho de 2006 | Economia
Fiscais flagram trabalhadores sem registro
Trabalhadores não tinham carteira assinada e até uma criança foi encontrada na lavoura

Fiscais do MInistério do Trabalho flagraram hoje numa lavoura de café, em Alfenas, no sul de MInas Gerais, trabalhadores que não tinham carteira assinada.Até uma criança de 11 anos foi encontrada trabalhando.

Segundo os fiscais 14 apanhadores de café estavam na lavoura sem equipamentos de segurança, descalços, sem contar que também eram transportados em veículos inadequados e sem segurança.

O proprietário da fazenda Vantuir Galieta disse que não tinha efetuado o registro ainda porque não tinha combinado direito o preço do trabalho. Só que ele não convenceu os fiscais.

Ele foi notificado e a partir de agora ele terá 8 dias para regularizar a situação.

De acordo com a subdelegacia do Ministério do Trabalho, a multa para o caso do menor na lavoura é de R$ 402,00. NO final da tarde desta terça-feira os fiscais estiveram no escritório de contabilidade das fazenda e constataram que dos 14 trabalhadores, 13 não tinham carteira assinada.

A multa é de R$ 410, 74 por trabalhador.

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 30 de junho de 2006 | Economia
Juro a longo prazo é a menor desde 94; meta da inflação fica em 4,5%
O CMN definiu um corte de 0,65 ponto porcentual na TJLP, que ficou em 7,5% ao ano para o próximo trimestre. Inflação de 2008 tem como meta mesmo total de 2006 e 2007
Equipe AE*

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta quinta-feira, que a meta de inflação para 2008 será a mesma deste ano e do ano que vem: 4,5% ao ano. A margem de tolerância ficou definida em dois pontos porcentuais - para mais ou para menos. Além disso, o conselho baixou a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) de 8,15% ao ano para 7,5% ao ano, para o próximo trimestre. Esta taxa é a menor dede sua criação, em outubro de 1994.

Reajustada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a primeira TJLP, fixada em janeiro de 1995, foi de 26,01% - até hoje, a maior cotação de sua história. O governo Lula foi iniciado com TJLP a 11%. Depois, a taxa aumentou para 12% para, no final daquele ano, iniciar um lenta trajetória de queda. Depois de 21 meses cotada em 9,75%, ela baixou, em janeiro para 9%, teve nova redução, em abril, para 8,15%, até alcançar o patamar histórico atual.

A redução de 0,65 ponto porcentual da TJLP, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ajudará a estimular os investimentos na economia. Os investimentos, segundo ele, ajudam a garantir um crescimento econômico equilibrado.

A TJLP mais baixa, segundo Mantega, é suficiente para reduzir o custo dos empreendimentos que são financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) e elevar os investimentos na economia brasileira. Mantega disse que, na definição na taxa, não foram considerados valores absolutos de inflação e risco País porque, segundo ele, estes são estimativas variáveis. "Tratam-se de indicativos, não quer dizer que vamos tomá-los ao pé da letra. A TJLP está sinalizando uma inflação na meta de 4,5% e um risco País próximo do nível atual, de 250 pontos-base".

Inflação

Sobre a meta de inflação, segundo Mantega o governo está sendo bem-sucedido na política de controle da inflação, inclusive fazendo com que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, o indicador que contabiliza a inflação oficial) fique em níveis abaixo da meta. "A política antiinflacionária do governo Lula tem tido um sucesso pleno", disse na coletiva.

Segundo o ministro da Fazenda, a meta anunciada nesta quinta é a mais adequada para o País e a factível de ser alcançada. Ele explicou que o CMN não quer cometer o erro do passado, quando se fixava metas ambiciosas demais e que não eram atingidas. "Isso não quer dizer que o Brasil não possa alcançar patamares menores de inflação", disse após classificar a taxa de inflação atual de moderada e que permite ter um horizonte de planejamento de longo prazo pelos agentes econômicos.

Consistência

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou que a definição da meta de inflação para 2008 é no atual momento de implantação do regime de metas de inflação o mais adequado para ancorar as expectativas e garantir a credibilidade do sistema. Segundo ele, o CMN considerou que é mais consistente do ponto de vista da credibilidade do sistema manter a meta atual e cumpri-la.

Segundo o presidente do BC, "quanto mais alta a probabilidade de a meta ser cumprida, mais crível é a política monetária e menor o custo para a sociedade manter a inflação dentro da meta".

"Entre o custo-benefício de ter uma meta mais ambiciosa e reforçar a credibilidade do sistema, consideramos que neste momento a credibilidade é mais importante", afirmou.

Mantega, por sua vez, lembrou que, nos últimos anos, o Brasil reduziu mais rapidamente a inflação do que países como México e Chile, que têm metas menores de inflação para os próximos anos. Ao final da entrevista, questionado sobre se os 4,5% seriam a meta de inflação de longo prazo desejada pelo governo, Mantega respondeu: "Essa é uma meta de médio prazo".

Meta ambiciosa

Em contrapartida, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou a definição da meta de inflação para 2008 como uma "decisão ambiciosa", considerando o histórico de inflação no País. "O mais importante é que estamos realizando até com uma certa tranqüilidade", afirmou.

Ele ressaltou que as expectativas de mercado para a inflação e os índices acumulados em 12 meses indicam o quadro de que "o mais provável" é o cumprimento das metas de inflação, em 2006, 2007 e 2008. Segundo ele, essa é uma conquista fantástica para o governo, que faz com que a política econômica seja bem sucedida e permita que seja base para o desenvolvimento de outras políticas, como o aumento dos investimentos.

Redução mais rápida

Meirelles evitou responder diretamente que haveria espaço para uma redução mais rápida dos juros, com as metas de inflação estabelecidas até 2008 em 4,5%. O presidente do BC disse que a queda dos juros é desejo de todos os brasileiros, mas que a prioridade do Banco Central é cumprir a meta de inflação.

"Portanto, temos uma meta de inflação, e não uma meta de juros. A política monetária será consistente com esse mandato de 2008, assim como para 2006 e 2007. Por isso, não damos previsão sobre juros", afirmou.

Tolerância

O presidente do BC ressaltou que a meta brasileira e o intervalo de tolerância (2 pontos porcentuais) estão um pouco acima das praticadas por parceiros comerciais do Brasil. Por isso, ressaltou ele, é importante a consolidação do regime de metas de inflação. Na sua avaliação, o Brasil está atingindo este momento de conquista da consolidação do regime de metas de inflação.

Na semana passada, durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Meirelles já havia alertado para o fato de a meta e seu intervalo no Brasil serem maiores do que os de outros parceiros. Ele chegou a dizer, na ocasião, que essa situação prejudicava a economia brasileira. E também apresentou uma tabela com as metas de inflação e intervalos de tolerância que mostravam que o Brasil tem a meta e o intervalo mais altos entre os principais países que adotam o regime de metas de inflação.

Irany Tereza, Fabio Graner, Gustavo Freire, Renata Veríssimo e Adriana Fernandes

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 30 de junho de 2006 | Economia
Banco Mundial cancela algumas dívidas de países pobres
Cancelamento faz parte da Iniciativa Multilateral para o Alívio da Dívida do BM e entrará em vigor em 1º de julho. Entre os países beneficiados estão Bolívia, Camarões, Etiópia e Gana
EFE

WASHINGTON - O Banco Mundial (BM) anunciou nesta quinta-feira que cancelará algumas dívidas que Bolívia, Honduras, Nicarágua e outros países pobres têm com a Associação Internacional de Desenvolvimento, vinculada a esse organismo multilateral.

O cancelamento, que faz parte da Iniciativa Multilateral para o Alívio da Dívida do BM, entrará em vigor em 1º de julho, segundo o organismo.

A Associação Internacional de Desenvolvimento pretende destinar US$ 37 bilhões ao pagamento de dívidas de países pobres nos próximos 40 anos. A agência do BM já comprometeu US$ 17 bilhões extras sob a Iniciativa para os Países Pobres Altamente Endividados (PPAE, na sigla em inglês).

"Asseguramos um nível de compromisso de fundos dos doadores que nos permite aplicar a iniciativa multilateral para o alívio das dívidas", disse o presidente do BM, Paul Wolfowitz.

Este cancelamento das dívidas permitirá aos países beneficiados canalizarem mais recursos a programas de ajuda aos mais necessitados.

Os países que reuniram todos os requisitos para serem beneficiados com o PPAE podem ter acesso à redução adicional da dívida.

Inicialmente, será cancelado o total das dívidas de Benin, Bolívia, Burkina Fasso, Camarões, Etiópia, Gana, Guiana, Honduras, Madagascar, Mali, Mauritânia, Moçambique, Nicarágua, Níger, Ruanda, Senegal, Tanzânia, Uganda e Zâmbia.

Os outros países incluídos no programa PPAE serão elegíveis para o cancelamento de dívidas assim que cumprirem os requisitos da iniciativa.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de junho de 2006
Fora do tempo
Demora em devolver carteira de trabalho dá multa

A carteira de trabalho é documento essencial ao trabalhador. Por isso, a empresa deve ser punida quando demora em fazer anotação e devolvê-la. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes determinaram que um empregador deve pagar R$ 2,5 mil de multa porque atrasou em 50 dias a entrega da carteira de trabalho anotada para ex-funcionária.

As partes firmaram acordo na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa deveria fazer a anotação na carteira de trabalho e devolvê-la. Em caso de atraso, deveria pagar multa diária. Com a demora, a ex-funcionária recorreu à Justiça para pedir a cobrança da multa estipulada no acordo. Ela só teve acesso ao documento depois da expedição de Mandado de Apreensão e Busca.

Em sua defesa, a empresa alegou ter entregado a documentação "a tempo e modo". O juiz da vara determinou que a multa fosse mensal ao invés de diária. A ex-funcionária recorreu da decisão, pedindo o pagamento de multa diária.

No TRT-SP, o juiz Rovirso Aparecido Boldo esclareceu que a carteira de trabalho é documento essencial ao trabalhador, requisito formal para o exercício de qualquer profissão e imprescindível para admissão ao emprego. Para ele, a empresa também demonstrou pouco caso com a obrigação assumida em juízo.

O juiz determinou multa diária de R$ 50 e concluiu que "o valor fixado no acordo é razoável e eventual limitação à cifra de uma remuneração mensal da autora desconsidera a importância do documento ao empregado e postura da ré em Juízo."

Processo 01000.2004.014.02.00-0

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de junho de 2006
Prestação de serviços
Justiça do Trabalho julga ação por quebra de contrato

A Justiça do Trabalho deve julgar ação de cobrança ajuizada por descumprimento de contrato verbal de prestação de serviços. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros declararam competente a Vara do Trabalho de Corumbá (MS) para julgar ação proposta por Arilson Monteiro da Silva.

Monteiro propôs a ação de cobrança cumulada com ação de indenização por danos morais contra a empresa KM Seguranças. O pedido inicial foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito pela Vara Cível de Corumbá.

Na apelação, o desembargador Atapoã da Costa Feliz, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Ele considerou que se trata, no caso, de Ação Ordinária que busca indenização pela relação de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região suscitou conflito de competência. “Quando a sentença de primeiro grau foi proferida por juiz de Direito não investido de jurisdição trabalhista, a competência recursal para apreciar apelação contra aquele julgado se estabelece em favor do Tribunal de Justiça, ainda que seja para, reconhecendo a incompetência material da Justiça estadual, dar aplicabilidade ao artigo 113, parágrafo 2º, do CPC [Código Processual Civil]”, entendeu o relator, juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior.

O caso foi para o STJ. O ministro Ari Pargendler esclareceu que, como a petição inicial foi negada e o processo extinto sem julgamento de mérito, nada justifica a competência da Justiça estadual, salvo para anular a sentença.

“É que a hipótese não era de indeferimento da petição inicial e, sim, de declinação de competência. Voto, por isso, no sentido de conhecer do conflito de competência para, anulando a sentença, declarar competente um dos MM. Juízes da Vara do Trabalho de Corumbá”, decidiu o ministro.

CC 59.411

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de junho de 2006
Trajeto do trabalho
Pagamento por tempo disponível a empregador é flexível

A forma de remuneração do período de deslocamento do empregado até o local de serviço, as chamadas “horas in itinere”, pode ser flexibilizada. A conclusão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de recurso de revista concedido à empresa Rima Industrial. O TST reconheceu a validade de convenção coletiva de trabalho que excluiu o pagamento de adicional correspondente às horas in itinere — tempo à disposição do empregador que passou a ser pago de forma simples.

“Deve-se prestigiar os acordos e convenções coletivas, com base no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, em que se consagrou o princípio da autonomia privada da vontade coletiva, desde que a pactuação não agrida norma de ordem pública ou norma constitucional de proteção mínima ao empregado”, afirmou o relator do recurso no TST, ministro Barros Levenhagen.

O entendimento do TST altera a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que negou validade à negociação coletiva firmada entre patrões e empregados suprimindo o acréscimo de 50% sobre o valor das horas extras. “Não pode ser aceita convenção coletiva que retire direitos mínimos do trabalhador, em desrespeito ao artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição da República”, registrou a justiça mineira.

A empresa recorreu ao TST. Argumentou que houve violação ao artigo 7º, inciso XXVI, do texto constitucional, que estimula o reconhecimento à validade de acordos e convenções coletivas de trabalho. A empresa sustentou que as horas in itinere não integram o conjunto de garantias mínimas do trabalhador, improvável de mudança – sendo válida, portanto, a negociação firmada.

O ministro Levenhagen ressaltou que a interpretação dos acordos e convenções coletivas pressupõe o princípio do conglobamento, reflexão jurídica em que se admite a redução de um determinado direito mediante a concessão de outras vantagens similares para alcançar uma negociação equilibrada.

No caso concreto, o relator observou que a própria legislação não estabelece nenhum parâmetro para a remuneração do período de deslocamento do empregado à empresa. “O parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, introduzido pela Lei 10.243/01, embora reconhecesse o direito às horas de trânsito, nada dispôs sobre o critério de seu pagamento, se o deveria ser de forma simples ou acrescido do adicional de 50% das horas extras”, explicou Levenhagen.

“Sendo assim, é imperativo observar o que fora soberanamente pactuado na convenção coletiva de trabalho de as horas de trânsito serem devidas de forma simples, até porque não guardam nenhuma correlação com as horas extras, visto que não há efetiva prestação de serviço”, acrescentou. Ele validou a negociação que previu o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem adicional.

RR 649/2005-072-03-00.0

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de junho de 2006
Cópia e original
Documento sem autenticação é inválido, decidem ministros

Não há como considerar legal a cópia de documento sem autenticação e sem a declaração de responsabilização do advogado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em hotéis, restaurantes e assemelhados.

Na ação, o advogado do sindicato usou um carimbo nas cópias dos documentos com a expressão “confere com o original”, acompanhada de uma rubrica que não permitiu identificar o seu titular. O nome no carimbo não coincidia com o do agravante e a falta de identificação do advogado impediu a sua responsabilização.

A defesa do sindicato apresentou “perícia grafotécnica” do documento, como forma de comprovar que a rubrica era do advogado. Não foi aceita, já que não há previsão legal para esse caso.

A ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que o Código de Processo Civil só dispensa a autenticação individualizada dos documentos, “na hipótese do advogado, sob responsabilidade pessoal, declará-las autênticas”.

A relatora citou ainda decisões anteriores dos ministros do TST nesse sentido. “Não se extrai do artigo 544 do CPC, a compreensão de que a simples juntada das peças com a petição inicial do Agravo é suficiente para conduzir à autenticação das mesmas, sem a necessidade de declaração do advogado nesse sentido (SDI-1)”.

A-AIRR-266/2002-063-02-40

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

30/06/2006
Contrato de trabalho e de prestação de serviços podem coexistir

A prestação de serviço como pessoa jurídica e o contrato de trabalho como pessoa física (na condição de empregado) podem existir simultaneamente sem que a circunstância descaracterize a relação de emprego ou constitua fraude à legislação trabalhista. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve decisão do TRT da 3ª Região (Minas Gerais), que negou pedidos relativos a verbas salariais a um jornalista que trabalhou no jornal O Estado de Minas.
O relator do processo foi o ministro José Simpliciano Fernandes.

Durante 20 anos, o jornalista trabalhou como editor e manteve contrato paralelo como prestador de serviços, comercializando espaços publicitários no jornal. O jornalista foi admitido em agosto de 1978 e demitido em agosto de 2000. Durante a maior parte da vigência do contrato de trabalho, exerceu a função de editor do caderno “Fim de Semana” do jornal. Em 1981, constituiu duas empresas – uma agência de publicidade e uma editora. Por meio da agência, captava verbas de publicidade para o jornal e comprava uma página diária no outro jornal da empresa (Diário da Tarde), onde publicava coluna social e vendia espaço publicitário.

Após a demissão, o jornalista ajuizou reclamação trabalhista sustentando ter sido “coagido a constituir uma empresa para receber as comissões pagas em decorrência dos contratos de publicidade que então angariava”. Sua alegação era a de que houve alteração contratual fraudulenta e ilícita em relação à forma de pagamento das comissões recebidas. Por isso, pediu verbas salariais que teriam sido sonegadas por conta da alteração contratual.

Os pedidos foram negados na primeira e na segunda instâncias. A sentença da Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendia ter havido dois contratos de execução simultânea: um de trabalho e outro de prestação de serviços, sendo as parcelas pedidas decorrentes do último. “Estivéssemos tratando de hipótese de simples vendedor pracista, como aquela que costumeiramente passa por essa Justiça, não seria difícil visualizar a mão do empregador impondo ao empregado a constituição de empresa. Não é o caso”, registra a sentença. “A atividade do reclamante ou de sua empresa a partir de abril de 1981 transcendeu os limites de um contrato de emprego, e foi por isso que o reclamante constituiu empresa comercial”.

Ao julgar o recurso ordinário, o TRT/MG reafirmou que “a prova pericial demonstrou que o jornalista, de fato, manteve duas relações contratuais com a reclamada (...), como jornalista/editor e como prestador de serviços, sendo que nesse último percebia comissões”, e negou seguimento ao recurso de revista. O processo transitou em julgado, levando o jornalista a tentar, por meio de ação rescisória, reverter decisão. Diante de nova negativa do TRT, o processo subiu para o TST como recurso ordinário em ação rescisória.

Nele, o jornalista afirmou que, desde sua admissão, “sempre recebeu as comissões como forma de salário, e que a constituição da empresa foi a maneira que o jornal encontrou para burlar a legislação trabalhista, respaldando a redução salarial”.

Em seu voto, o relator, ministro José Simpliciano, afirmou que a decisão baseou-se em farta prova produzida na reclamação trabalhista (perícia, documentos e prova oral), tendo o juiz decidido pela improcedência dos pedidos a partir de algumas conclusões. A primeira delas é a de que a constituição de empresa, além de não ter tido o intuito de fraudar as leis trabalhistas, atendeu aos interesses do próprio empregado, que também prestava serviços a outros clientes, tendo inclusive vários empregados.

O relator observou que, como afirmado na prova pericial, o jornalista manteve com o jornal duas relações jurídicas distintas e simultâneas, a primeira como jornalista/editor – empregado, portanto – e a outra como prestador de serviços, ambas na mesma época, sendo que apenas a forma de pagamento da segunda foi alterada, passando a ser efetuada por intermédio da pessoa jurídica constituída.

Outra constatação apontada pelo ministro Simpliciano Fernandes diz respeito às comissões, que eram pagas para o empregado em decorrência da prestação de serviços, sem relação com o contrato de trabalho. Por último, concluiu-se que houve consentimento do empregado com a alteração, e a perícia não demonstrou que tenha havido prejuízo com o procedimento. (ROAR 1869/2004-000-03-00.7)

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

Altera os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.” (NR)

“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (NR)

Art. 2o O art. 2o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2006