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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 01 de
agosto de 2006 | Economia
Indústria prevê crescimento
moderado da produção
Segundo a FGV, as expectativas para os próximos
meses são as melhores desde a virada do ano e o emprego deve
aumentar. Porém, possibilidade de alta dos preços é
maior
Alessandra Saraiva
RIO - As avaliações do
empresariado brasileiro sobre a situação atual da indústria
são de um crescimento moderado da produção. A informação
consta da 160º Sondagem Conjuntural da Indústria da Transformação,
referente ao segundo trimestre, divulgada nesta segunda-feira pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV).
Da pesquisa anterior, referente ao primeiro
trimestre, caiu de 18% para 14% a parcela dos empresários entrevistados
que classificam como forte a demanda atual. No mesmo período
de comparação, subiu de 16% para 26% o porcentual dos
pesquisados que a consideram como fraca. No quesito sobre estoques,
caiu de 5% para 4% os entrevistados que classificam como insuficiente
o nível de estoques atual. Já os que consideram excessivo
subiu de 9% para 11%.
O levantamento é realizado trimestralmente.
Neste levantamento, foram pesquisadas 935 empresas entre os dias 29
de junho a 27 de julho. A prévia dos resultados da sondagem foi
anunciada no dia 12 de julho. De acordo com comunicado da FGV, "as
avaliações sobre situação presente retratam
um quadro semelhante ao do mesmo período no ano passado".
A FGV informou ainda que, caiu de 27%
para 16% a parcela dos pesquisados que classificam como boa a situação
atual dos negócios. No mesmo período, subiu de 20% para
24% o porcentual de entrevistados que a consideram como fraca.
Próximos meses
Ainda, segundo a pesquisa, as previsões
para os próximos meses são favoráveis e as "melhores
desde a virada do ano". Da sondagem referente ao segundo trimestre
do ano passado para o levantamento de igual trimestre este ano, caiu
de 47% para 46% a parcela dos entrevistados que esperam aumento na demanda
no terceiro trimestre. Porém, no mesmo período de comparação,
passou de 16% para 14% o porcentual de pesquisados que aguardam redução
na demanda.
Da sondagem do segundo trimestre de 2005
para a pesquisa referente ao segundo trimestre de 2006, permaneceu em
49% a fatia dos entrevistados que prevêem aumento na produção
no terceiro trimestre deste ano. No mesmo período de comparação,
caiu de 16% para 11% a parcela dos pesquisados que esperam redução
na produção, no penúltimo trimestre deste ano.
Mercado de trabalho
No mercado de trabalho os prognósticos
também são favoráveis. Subiu de 24% para 26% a
parcela dos entrevistados que esperam melhora no nível de emprego
no terceiro trimestre, da pesquisa referente ao segundo trimestre de
2005 para a sondagem referente ao segundo trimestre deste ano. No mesmo
período de comparação, caiu de 15% para 13% o porcentual
de pesquisados que esperam piora no nível de emprego, no terceiro
trimestre.
Para o segundo semestre, permaneceu em 54% a parcela dos pesquisados
que aguardam melhora na situação dos negócios,
nos próximos seis meses. No mesmo período de comparação,
caiu de 11% para 10% a parcela dos que prevêem piora nos negócios,
no segundo semestre.
Os resultados da sondagem da indústria
sobre previsões são sempre comparados com as respostas
registradas em igual período no ano passado - com exceção
do tópico sobre os próximos seis meses, que é comparado
com a pesquisa imediatamente anterior.
Capacidade instalada
Conforme a FGV, o patamar de uso da capacidade
instalada da indústria ficou em 84,5% no segundo trimestre deste
ano, acima do registrado no primeiro trimestre (83,7%) e do apurado
em igual período no ano passado (84,4%). De acordo com a pesquisa,
ao detalhar os porcentuais de uso da capacidade instalada na indústria
da transformação por categorias, na série com ajuste
sazonal, o destaque ficou por conta de bens intermediários, que
atingiram patamar de 87,7% no segundo trimestre, acima do apurado na
pesquisa anterior, referente ao primeiro trimestre deste ano (86,3%);
e superior ao verificado em igual período no ano passado (87,1%).
Em segundo lugar, ficou a categoria de
material de construção, com uso de capacidade em 85,9%
no segundo trimestre deste ano, acima do apurado no primeiro trimestre
(84,9%) e superior ao apurado em igual período no ano passado
(81,6%). Em terceiro está a indústria de bens de capital,
com utilização de capacidade instalada em 83,6% no segundo
trimestre, acima do apurado no primeiro trimestre (81,6%) e do registrado
em igual período no ano passado (82,2%).
Por fim, a indústria de bens de
consumo ficou com 79,4% em uso de capacidade instalada - contra (78,5%)
do primeiro trimestre e 81,7% de igual período do ano passado.
Estabilidade econômica
A estabilidade econômica fez com
que o uso da capacidade instalada da indústria da transformação
em julho deste ano ficasse em 84,9% na série sem ajuste sazonal
- sem considerar os efeitos de determinadas épocas do ano. Este
é o maior patamar de utilização de capacidade instalada
para um mês de julho desde 1980, quando atingiu nível de
85%, ainda na série sem ajuste sazonal. A análise é
do economista da FGV Aloísio Campelo.
"O nível de utilização
de capacidade instalada está alto. Na nossa opinião, a
estabilidade econômica faz com que a indústria opera com
níveis de utilização mais altos, visto que não
há crises, nem choques", explicou o economista. Ele lembrou
que, durante a década de 70, período de estabilidade na
economia brasileira, a indústria operou com uso de capacidade
acima de 90% por quase um ano. No cenário atual, entre os fatores
que também contribuíram para esse cenário de alto
nível de capacidade instalada são os avanços tecnológicos,
de acordo com Campelo.
"Com os avanços na tecnologia,
quando a indústria quer expandir rapidamente o seu nível
de utilização, ela consegue, hoje", avaliou. Entre
os setores que estão impulsionando o alto nível de capacidade
instalada, ao final do segundo trimestre, estão os de metalurgia
(93,4% de uso de capacidade instalada); celulose (93,6% de uso) e minerais
não-metálicos (86,8% de uso).
Ao avaliar a série com ajuste
sazonal, os resultados também são positivos, segundo Campelo.
De acordo com ele, na série livre de influências sazonais,
há 11 trimestres consecutivos a indústria está
operando acima da média histórica, que é de 81,3%;
e desde janeiro de 2003, o uso da capacidade está acima de 80%.
Aumento de preços
Ainda, segundo a FGV, o porcentual de
empresas que pretendem elevar os preços no terceiro trimestre
é de 34%, ante fatia de 28% apurada na pesquisa anterior, referente
ao primeiro trimestre deste ano. Já a parcela dos entrevistados
que pretendem reduzir os preços subiu de 10% para 17%.
Segundo Campelo, a possibilidade do aumento
de preços é uma resposta aos baixos ganhos do setor. "Há
muitas reclamações de perdas de margens. E uma das formas
de recuperação de margens é a de elevar os preços",
afirmou. Ele considerou, porém, que ao analisar o cenário
como um todo, a situação não é preocupante.
Campelo lembrou que os últimos resultados de preços no
atacado, medidos pelos Índices Gerais de Preços (IGPs),
mostram taxas muito baixas desde o início do ano.
"A inflação industrial
no atacado, nos últimos meses, foi muito baixa. Mas se fôssemos
usar um termômetro para medir (esse impacto da inflação),
não é uma temperatura muito alta, está em 37 graus
(celsius)", afirmou.
O economista considerou que, de acordo
com os dados da pesquisa, há uma possibilidade de a inflação
no atacado nos próximos três meses seja um pouco maior
do que a registra nos últimos três meses.
"Creio que há um cenário
não tão benigno para a inflação no terceiro
trimestre, por causa dessas previsões. Mas também não
chega a ser tão maligno", opinou, acrescentando que esse
patamar de cerca de um terço das empresas projetando alta de
preços, nos próximos três meses, não é
incomum no âmbito da pesquisa.
Demanda
A FGV explicou também que, no
caso da demanda, as previsões do empresariado brasileiro para
o terceiro trimestre são mais favoráveis para o mercado
interno do que para o mercado externo. De acordo com a pesquisa, 49%
das empresas pesquisadas esperam aumento na demanda interna no terceiro
trimestre deste ano; e 11% das companhias entrevistadas projetam redução
na demanda interna, no mesmo período.
Já no caso da demanda externa,
32% das empresas entrevistadas aguardam aumento na procura externa no
terceiro trimestre; e 17% das companhias estimam redução
na demanda externa, no penúltimo trimestre do ano.
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Agência Senado, 01
de agosto de 2006
Propostas
Projeto de Paim prolonga benefício
do seguro-desemprego
O senador Paulo Paim (PT-RS) quer ampliar para 12 meses o período
máximo de prorrogação da concessão do benefício
do seguro-desemprego, a fim de atender grupos específicos de
segurados, como as vítimas de calamidades naturais, epidemias
ou grave crise econômica. O projeto (PLS 127/06) está na
Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão
terminativa.
A proposta de Paim altera a lei 8.900/94, que disciplina o seguro-desemprego.
De acordo com o texto em vigor, esse benefício será concedido
ao trabalhador desempregado por um período máximo variável
de três a cinco meses, prorrogável em até dois meses
para grupos específicos de segurados. O senador quer aumentar
o período dessa prorrogação para 12 meses.
Paim sustenta que, ao prolongar esse
prazo para doze meses, não compromete a saúde financeira
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visto que a concessão
do benefício continuará sujeita à apreciação
do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
E os critérios para essa decisão continuarão sujeitos
à regra de que esse gasto adicional não ultrapassará,
em cada semestre, 10% do montante da Reserva Mínima de Liquidez
prevista em lei.
O senador diz que sua iniciativa objetiva
minimizar os efeitos da exclusão social a que muitos trabalhadores
e suas famílias estão submetidos, especialmente os relacionados
ao trabalho e às necessidades básicas, em conseqüência
de epidemias, calamidades naturais ou situações de grave
crise econômica que, geralmente, os levam a engrossar as estatísticas
do desemprego e do trabalho informal.
"São situações
de calamidade decorrentes, nos centros urbanos e principalmente no campo,
de vendavais, incêndios, inundações, longas estiagens,
chuvas de granizo, geadas, em suma, fatos imprevistos que acabam empurrando
o trabalhador para a marginalização, para a miséria
e para a completa exclusão social", afirma.
De acordo com Paim, existem ainda epidemias
que podem eliminar postos de trabalho, como a febre aftosa e a ameaça
da gripe aviária, que são capazes de causar a perda, ainda
que temporária, de empregos em fazendas, granjas, matadouros,
frigoríficos, curtumes. "São períodos de crise
econômica que restringem o acesso do trabalhador ao mercado de
trabalho ou o submetem a toda forma de subemprego, comprometendo sua
dignidade e as garantias que a lei lhe assegura".
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Nova Central, 01 de agosto
de 2006
Desrespeito ao intervalo intrajornada
gera multa
O Banco Bradesco foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho a pagar a uma bancária o valor de uma hora diária
pelo intervalo intrajornada não concedido. “O desrespeito
ao intervalo consistirá no pagamento do referido período
como se fosse tempo efetivamente trabalhado”, afirmou o ministro
relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga.
A empregada alegou que trabalhava mais
de seis horas por dia, e por isso, teria direito ao pagamento dos valores
relativos ao intervalo de uma hora, e não ao de quinze minutos
concedidos pelo banco. A defesa da bancária ingressou com recurso
no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina),
o qual reconheceu a validade do intervalo de quinze minutos em razão
da jornada de seis horas. A empregada recorreu ao TST sob a alegação
de que os cartões de ponto não refletiam a real jornada
extraordinária.
O entendimento do TST nesse sentido é
o de que se for estipulado pelo empregador jornada de seis horas diárias,
a prestação de serviços suplementares gera para
o bancário o direito de, no mínimo, uma hora de intervalo
intrajornada. O desrespeito à pausa justifica a aplicação
da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 e do
parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. Ambos reconhecem o direito
do bancário ao intervalo para repouso e alimentação,
mas se o empregador não conceder a pausa, ele deverá pagar
o valor total do período correspondente com um acréscimo
de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
A legislação esclarece
ainda que em qualquer trabalho contínuo, com duração
além das seis horas, é obrigatória a concessão
de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo,
uma hora, e no máximo, duas horas. A exceção é
para acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
O ministro Aloysio Veiga ressaltou na
decisão que, “como se constata, o artigo 71 da CLT traduz-se
em norma imperativa, não distinguindo entre jornada contratual
e jornada suplementar, sendo de clareza meridiana ao prever a concessão
do intervalo, quando a jornada exceda as seis diárias, como na
situação dos autos”. O Banco Bradesco foi condenado
pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma bancária
o valor de uma hora diária pelo intervalo intrajornada não
concedido. “O desrespeito ao intervalo consistirá no pagamento
do referido período como se fosse tempo efetivamente trabalhado”,
afirmou o ministro relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga.
A empregada alegou que trabalhava mais
de seis horas por dia, e por isso, teria direito ao pagamento dos valores
relativos ao intervalo de uma hora, e não ao de quinze minutos
concedidos pelo banco. A defesa da bancária ingressou com recurso
no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina),
o qual reconheceu a validade do intervalo de quinze minutos em razão
da jornada de seis horas. A empregada recorreu ao TST sob a alegação
de que os cartões de ponto não refletiam a real jornada
extraordinária.
O entendimento do TST nesse sentido é
o de que se for estipulado pelo empregador jornada de seis horas diárias,
a prestação de serviços suplementares gera para
o bancário o direito de, no mínimo, uma hora de intervalo
intrajornada. O desrespeito à pausa justifica a aplicação
da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 e do
parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. Ambos reconhecem o direito
do bancário ao intervalo para repouso e alimentação,
mas se o empregador não conceder a pausa, ele deverá pagar
o valor total do período correspondente com um acréscimo
de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
A legislação esclarece
ainda que em qualquer trabalho contínuo, com duração
além das seis horas, é obrigatória a concessão
de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo,
uma hora, e no máximo, duas horas. A exceção é
para acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
O ministro Aloysio Veiga ressaltou na
decisão que, “como se constata, o artigo 71 da CLT traduz-se
em norma imperativa, não distinguindo entre jornada contratual
e jornada suplementar, sendo de clareza meridiana ao prever a concessão
do intervalo, quando a jornada exceda as seis diárias, como na
situação dos autos”.
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Folha
de São Paulo, 01 de agosto de 2006
CPI tem prova documental contra 54 parlamentares
Balanço divulgado por Raul Jungmann é
contestado por técnicos da comissão | Vice-presidente da
CPI diz que há provas testemunhais contra outros 21 acusados; membros
da comissão vêem provas fortes só contra 23
RANIER BRAGON, ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CPI dos Sanguessugas divulgou ontem
balanço afirmando haver provas documentais de envolvimento na
fraude contra 54 dos 90 parlamentares investigados até aqui.
Em relação a eles (60% do total de suspeitos), haveria
comprovação de presentes dados pela quadrilha (veículos,
em sua maioria) e recibos de depósito da propina em conta corrente
própria, de parentes, de assessores ou de pessoas indicadas para
receber os valores.
Contra outros 21 investigados (23% do
total) haveria prova testemunhal -colhida principalmente do depoimento
de Luiz Antonio Trevisan Vedoin, apontado como o cabeça da fraude-
de que receberam a propina em dinheiro vivo. Os números foram
divulgados pelo vice-presidente da CPI, deputado Raul Jungmann (PPS-PE).
Somando os 60% contra os quais haveria "provas documentais"
aos 23% contra os quais pesariam "provas testemunhais" chega-se
a 83% (75) dos 90 investigados. Essa taxa já havia sido anunciada
por Jungmann, mas há sérias divergências na CPI
sobre o que considerar prova contundente de participação
do parlamentar na máfia, que movimentou desde 2001 cerca de R$
110 milhões na venda de ambulâncias superfaturadas a prefeituras.
"Você tem aproximadamente 80% dos parlamentares com algum
tipo de prova material. Isso não significa que eles serão
condenados, mas é aquilo que eu disse desde o início,
que há algum tipo de prova material", disse Jungmann.
Técnicos e integrantes da CPI
discordam de Jungmann e afirmam que não passam de 30% aqueles
contra os quais há forte indício de envolvimento. Isso
porque eles não consideram a acusação de Vedoin
de que entregou dinheiro vivo ao parlamentar (23% do total) como prova
suficiente: seria a palavra de Vedoin contra a do deputado, já
que não há comprovante bancário da transação.
Divergência
Além disso, esse grupo da CPI
também não inclui no rol de provas cabais comprovantes
de depósitos nas contas de assessores ou outras pessoas que,
segundo Vedoin, teriam sido indicadas pelos parlamentares para receber
a propina. O argumento é que elas poderiam ter participado do
esquema à revelia do deputado ou do senador. Filtradas essas
categorias, sobram aqueles parlamentares com depósito na própria
conta ou na de parentes (17%) e outros (9%) que receberam veículos
e outros benefícios materiais: apenas 23 dos 90 congressistas
sob investigação da CPI.
O balanço divulgado ontem pela
CPI afirma ainda que contra 15 dos 90 investigados (17%) não
há "evidência de pagamentos" partindo da quadrilha.
Luiz Antonio Trevisan Vedoin, que é um dos donos da Planam, pode
depor hoje na sede da Polícia Federal, em Brasília, a
um grupo de parlamentares da CPI, em horário a ser definido.
A maior parte das acusações aos parlamentares vem de seu
depoimento de nove dias à Justiça do Mato Grosso. A máfia
dos sanguessugas foi desmontada por meio de operação da
Polícia Federal que resultou na prisão de mais de 40 pessoas,
em maio. De acordo com as investigações, deputados e senadores
destinavam desde 2001 verbas da União para que prefeituras comprassem
ambulâncias da Planam, empresa da família Vedoin. A propina
aos parlamentares totalizaria ao menos R$ 5,8 milhões.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 01
de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO-Maior crescimento econômico equalizaria
as contas
Ministro descarta reforma da Previdência
São Paulo – O ministro da Previdência Social, Nelson
Machado, afirmou ontem que não se pensa, dentro do governo, num
projeto para uma nova reforma da Previdência Social, que acumula
um déficit superior a R$ 40 bilhões.
Segundo Machado, estudos analíticos
sugerem que um maior crescimento econômico, por si só,
seria suficiente para equalizar as contas previdenciárias e que
essa deve ser a linha adotada pela administração federal,
no caso de um segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva.
“O presidente não está pensando numa reforma que
tire direitos do trabalhador. A coisa mais importante é o crescimento
econômico. Com crescimento, a equação e as projeções
(de déficit) mudam, significativamente”, disse, também
citando um estudo que chegou à conclusão de que um crescimento
do Produto Interno Bruto (PIB), em torno de 6% por dez anos, zeraria
o déficit da Previdência.
Machado, entretanto, ressaltou que o
Poder Executivo pretende intensificar a melhoria na eficiência
de gestão da Previdência pública, dando importância
ao caráter social, que, para ele, tem um lado importante, do
impacto que gera sobre a demanda por bens e serviços.
“(A Previdência) é
um elemento fundamental que tira milhões de brasileiros da linha
da pobreza”, afirmou. Machado participou, em São Paulo,
do 3.º Fórum de Economia da Fundação Getúlio
Vargas (FGV).
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JORNAL GAZETA DO POVO, 01
de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO
Elaboração do Orçamento
deve mudar
Brasília – Na tentativa de criar obstáculos ao desvio
dos recursos orçamentários, como comprovado agora no caso
da máfia dos sansguessugas, governo e partidos no Congresso discutem
mudanças na elaboração e execução
do Orçamento da União, mas esbarram na falta de consenso.
Os principais partidos concordam que é preciso reduzir e limitar
as chamadas emendas paroquiais – aquelas apresentadas individualmente
pelos parlamentares e que destinam recursos para a compra de ambulâncias
e de tratores, por exemplo.
Mas a oposição defende
como medida mais eficaz o orçamento impositivo, cuja execução
do que foi aprovado pelo Congresso seria obrigatória pelo Executivo,
como estabelece projeto do senador Antônio Carlos Magalhães
(PFL-BA).
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JORNAL GAZETA DO POVO, 01
de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO
Agências reguladoras perdem
verba e poder
Brasília – A decisão do governo de conceder autonomia
apenas relativa às agências reguladoras – e, em alguns
casos, quase sufocá-las financeiramente, visto que retém
as receitas obtidas com as taxas de fiscalização e multas
– acabou com as verbas de publicidade dessas autarquias.
O documento sobre publicidade oficial
enviado pelo Palácio do Planalto ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) na semana passada mostra o sumiço das verbas.
Em 2005 e 2006, a Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), de Energia Elétrica
(Aneel) e de Transportes Terrestres (ANTT) não usaram sequer
um centavo em campanhas publicitárias.
O governo preferiu concentrar a propaganda
nos ministérios aos quais as agências reguladoras são
ligadas, como os de Minas e Energia, Comunicações e Transportes.
O campeão absoluto de verba para
fazer propaganda é o da Saúde.
Em 2005, a pasta teve R$ 101,9 milhões
para fazer propaganda e, neste ano, nos primeiros sete meses, R$ 73,69
milhões.
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DIÁRIO ONLINE / ABC
PAULISTA, 01 de agosto de 2006 | Economia
Governo analisará parcela extra
de seguro-desemprego para demitidos da Varig
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz
Marinho, disse nesta segunda-feira que será analisado o pedido
feito ao governo pelos 5,5 mil trabalhadores demitidos da Varig de estender
para cinco as parcelas do auxílio-desemprego. “Nós
estamos abertos para fazer uma análise do problema”.
O benefício normalmente é
pago em três parcelas, mas no último dia 18 o Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou o pagamento de
mais duas parcelas para trabalhadores de setores atingidos pela desvalorização
do dólar frente ao real.
Marinho manifestou a expectativa
de que os trabalhadores demitidos encontrem emprego na ‘nova Varig’
e em outras empresas do setor. “Com a compra da Varig pela nova
Varig, nós esperamos que ela rapidamente preencha os espaços
vagos deixados pela Varig antiga e que possa absorver grande parte dessa
mão-de-obra”, completou.
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DCI – COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS / SÃO PAULO, 01 de agosto
de 2006
Wal-Mart cede aos chineses e permite criação
de sindicato
O Wal-Mart Stores Inc., criticado por
sua resistência em estabelecer uniões sindicais desde que
se instalou na China, em 1996, cedeu às pressões e permitiu
que uma de suas filiais, localizada na província de Fujian, seja
a primeira da rede no mundo a formar um sindicato.
A iniciativa foi tomada por 25 funcionários
que elegeram Ke Yunlong, de 29 anos, como presidente do sindicato.
A lei sindical chinesa estipula que as
empresas com mais de 25 empregados devem estabelecer uniões sindicais,
e segundo dados oficiais, menos de 30% cumprem este requisito.
Atualmente, a Wal-Mart conta com 59 estabelecimentos
que empregam 23 mil funcionários. Além disso, a rede de
supermercados informou que deverá abrir mais 20 lojas este ano
na China e contratar mais 150 mil trabalhadores no país durante
os próximos cinco anos.
Rede deixará Alemanha
A varejista anunciou na semana passada
que deixará a Alemanha ao vender seus 85 pontos-de-venda para
a Metro AG, depois de ter registrado prejuízos no varejo local
por pelo menos dois anos. A saída do Wal-Mart do mercado alemão
ocorre dois meses depois de a empresa ter deixado a Coréia do
Sul. O valor da transação não foi revelado. O Wal-Mart
registrará um prejuízo antes dos impostos no valor de
US$ 1 bilhão no segundo trimestre do ano fiscal de 2007, segundo
comunicado divulgado pela empresa, sediada em Bentonville, nos EUA.
A divisão alemã gerou receita de aproximadamente 2 bilhões
de euros (US$ 2,54 bilhões) no ano passado.
A empresa decidiu concentrar os esforços
nos mercados onde tem chance de liderar no futuro, disse em comunicado,
sem citar regiões ou países.
Procurado, o Wal-Mart Brasil não
se manifestou, mas retransmitiu o comunicado da matriz: “À
medida que enfocamos nossos esforços onde podemos ter um impacto
maior e um retorno melhor, ficou manifesto que na Alemanha seria difícil
obter a escala e os resultados que queremos”, disse Michael Duke,
vice-dirigente da varejista.
O Wal-Mart não conseguiu
ganhar dinheiro na Alemanha, a maior economia da Europa, onde os gastos
dos consumidores crescem a um ritmo lento e as empresas varejistas com
controle acionário restrito Aldi e Lidl dominam. Depois da compra,
a Metro, maior varejista alemão, terá um total de 1.512
pontos-de-venda no mercado de varejo de alimentos, que movimenta 130
bilhões de euros por ano. A empresa pretende incorporar as lojas
do Wal-Mart à sua rede de hipermercados Real. “É
muito difícil promover o crescimento de redes de varejo de alimentos
de forma orgânica”, disse Albrecht Von Truchsess, porta-voz
da Metro.
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CONSULTOR JURÍDICO,
01 de agosto de 2006
Princípio da isonomia
TST nega equiparação salarial
a terceirizado da CEF
Empregado terceirizado não tem
direito à equiparação salarial com bancário
concursado da Caixa Econômica Federal. Motivo: o reconhecimento
de direitos iguais afronta o princípio da isonomia assegurado
pela Constituição Federal. O entendimento é da
2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso a
um terceirizado do banco.
De acordo com os autos, o empregado foi
contratado em 2000 pela empresa Convip Serviços Gerais para prestar
serviços na CEF da cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e receber
salário de R$ 275. Ele exercia a função de conferente,
executava tarefas relacionadas ao processamento de documentos e à
compensação de cheques. Foi demitido sem justa causa em
janeiro de 2001.
Por esse motivo, ajuizou reclamação
trabalhista. Pediu horas extras, diferenças salariais com base
na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários,
auxílio- refeição, aviso prévio e multa
por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A primeira instância negou o pedido
do empregado. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região, Minas Gerais, que deferiu as diferenças
salariais pleiteadas.
A Caixa recorreu ao TST, que reformou
a decisão. Para o TST, o empregado vinculado à empresa
terceirizada não pode ter os mesmos direitos dos empregados da
categoria profissional da tomadora dos serviços.
“O reclamante não firmou
qualquer contrato de trabalho com a Caixa Econômica Federal, prestando
serviços a ela, tão somente, por força da terceirização
dos serviços. E, neste sentido, foi assegurado pelo TRT o pagamento
de diferenças salariais a cargo equivalente de empregado da CEF.
No entanto, a condição do reclamante é diferente
dos empregados contratados mediante concurso público, diretamente
pela primeira reclamada, empresa pública”, declarou o ministro
Renato Paiva.
De acordo com o relator, a Lei 6.019/74
trata da contratação temporária, que pode ocorrer
para a substituição eventual de um empregado e não
da terceirização de serviços, decorrente de contrato
civil firmado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços.
“O reconhecimento de direitos iguais
dos empregados resultaria em afronta ao princípio da isonomia,
visto que os trabalhadores da CEF devem submeter-se a concurso público,
nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal”,
concluiu.
RR-00316-2002-036-03-00-5
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CONSULTOR JURÍDICO,
01 de agosto de 2006
Perda de visão
INSS deve pagar auxílio-acidente
a trabalhadora rural
O INSS deve conceder auxílio-acidente
para uma agricultora. A 3ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou o órgão
pagar o benefício a partir de 1991, quando aconteceu o acidente.
Cabe recurso.
De acordo com os autos, Hélia
Maria Mocellin plantava mudas de fumo quando a ponta da faca escapou
e atingiu o seu olho esquerdo. Ela perdeu a visão. Perícia
médica constatou que a sua capacidade de trabalhar foi prejudicada.
Ela recorreu à Justiça para pedir danos morais e o auxílio-acidente.
Em primeira instância, o pedido
foi negado. O juiz entendeu que os requisitos para a concessão
do benefício não foram preenchidos. A trabalhadora recorreu
ao TJ. A 3ª Câmara condenou o INSS ao pagamento do auxílio-acidente
desde 2001, acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo o desembargador Luiz César
Medeiros, o pedido de indenização por danos morais não
foi analisado. Motivo: não foi renovado o pedido no recurso ajuizado
no TJ-SC.
AC 2005.008186-1
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CONSULTOR JURÍDICO,
01 de agosto de 2006
Acusação falsa
Dono de funerária é condenado
por caluniar funcionário
Empresa que calunia funcionário
tem de indenizar. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um dono de funerária
a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um
ex-funcionário caluniado. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário
trabalhava como agente funerário na cidade de Visconde do Rio
Branco, Minas Gerais. Ele alega que, diante de um descumprimento legal
por parte do dono da funerária, ajuizou reclamação
trabalhista. Argumentou que na contestação foi acusado,
falsamente, de ter se apropriado de valores pertencentes da funerária.
Também foi acusado de receber dinheiro diretamente de vários
clientes e de passar grande parte do horário de trabalho bebendo
no bar em frente à funerária.
Segundo depoimentos de testemunhas, o
dono da funerária acusou o funcionário, para vizinhos
e familiares, de usar a viatura da agência para sair com mulheres
desconhecidas e enfermeiras do Hospital de Cambuí (MG).
A acusação de que o funcionário
se apropriava dos valores da funerária não foi provada.
O desembargador Mota e Silva, relator, considerou que não resta
dúvida quanto à atitude ilícita do dono da funerária
ao imputar condutas falsas ao seu empregado. Segundo o desembargador,
a indenização “deve proporcionar à vítima
satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo,
no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento,
forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situação
como a descrita nestes autos”.
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CONSULTOR JURÍDICO,
01 de agosto de 2006
Sem saída
Servente converte auxílio-doença
em aposentadoria
O INSS foi condenado a converter o auxílio-doença,
pago a uma servente, em aposentadoria por invalidez. A decisão
é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região. A servente tem problemas na coluna vertebral
e dores lombares, diagnóstico que a impossibilita de exercer
sua profissão.
A 1ª Turma acolheu o recurso da
servente contra o INSS. A autarquia cancelou, administrativamente, o
auxílio-doença que ela recebia e negou o seu pedido de
aposentadoria. O INSS alegou que ela poderia exercer outras atividades
que exigem esforço dorsal moderado.
Em primeira instância, o pedido
foi negado. O INSS sustentou que a autora da ação não
fazia jus à aposentadoria. Isso porque, de acordo com laudo pericial,
ela tinha "incapacidade parcial permanente que não inviabiliza
ou a invalida de fazer trabalhos de servente". Também foi
com base na perícia que o INSS cortou o auxílio-doença.
A servente recorreu ao TRT. Alegou que
a perícia a considerou capaz de exercer atividades de servente,
mas ressalva que ela não pode fazer trabalhos que exijam esforço,
movimentos inerentes às atividades de arrumação
e limpeza.
Para decidir, a juíza Márcia
Helena Nunes se baseou nos dados complementares da perícia. Os
dados indicaram que a servente só poderia trabalhar em ambientes
protegidos, em atividade sedentária, sem movimentos de flexo-extensão
da coluna, sem carregar objetos acima de 4 quilos e evitar exercícios
pesados. Segundo o perito, ela não suportaria jornada de trabalho
de oito horas diárias em pé.
A juíza considerou ainda
que a servente tem 60 anos, é obesa e não poderia exercer
outra atividade.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
01/08/2006
Depósito recursal tem novos valores
a partir de hoje (01)
Entram em vigor hoje (01) os novos valores
relativos aos limites de depósito recursal previstos no artigo
899 da CLT. Os limites foram reajustados pela variação
acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
do IBGE no período entre julho de 2005 a junho de 2006.
Os valores foram definidos no Ato nº
215 da Presidência, publicado no Diário da Justiça
do dia 17/07. O limite de depósito para a interposição
de recurso ordinário passa a R$ 4.808,65. No caso de recurso
de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo limite
é de R$ 9.617,29, mesmo valor fixado para o caso de interposição
de ação rescisória.
O depósito recursal tem por finalidade
garantir a execução da sentença e o pagamento da
condenação. De acordo com a lei, seus valores devem ser
atualizados anualmente, conforme a variação acumulada
do INPC do IBGE.
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01/08/2006
Empresa tem de provar falta grave para demitir
sindicalista
A demissão de dirigente sindical
– que, de acordo com a CLT, detém estabilidade provisória
– depende da instauração de inquérito judicial
para a apuração de falta grave. Requerido o inquérito
junto à Justiça do Trabalho, é de responsabilidade
da empresa a apresentação de provas que enquadrem a conduta
do dirigente nas possibilidades previstas para a demissão por
justa causa. O exame dos fatos e provas é feito nos dois primeiros
graus de jurisdição – na Vara do Trabalho e no Tribunal
Regional do Trabalho – e, caso as provas sejam consideradas insuficientes,
o reexame do quadro fático é vedado em grau de recurso
de revista no Tribunal Superior do Trabalho.
Seguindo esta fundamentação,
a Segunda Turma do TST não conheceu (rejeitou) recurso de revista
da Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S. A., que pretendia
levar adiante inquérito judicial visando à demissão
de um marinheiro de convés que detinha estabilidade sindical.
O relator do processo foi o ministro José Simpliciano Fernandes.
O marinheiro foi admitido na empresa
em maio de 1989. Nas eleições sindicais de 2001, foi eleito
presidente do Sindicato dos Marítimos do Porto do Rio Grande
(RS), com mandato de dois anos. Em agosto do mesmo ano, foi suspenso
por tempo indeterminado sob a alegação de má conduta,
após a aplicação, por parte da empresa, de sanções
disciplinares.
Em seguida, a Saveiros Camuyrano ajuizou
o pedido de instauração de inquérito judicial.
A acusação era a de que o marinheiro havia agredido física
e moralmente o mestre de um dos rebocadores da empresa, seu superior
hierárquico. O pedido foi embasado por relatório produzido
por uma comissão especial de sindicância encarregada de
apurar a suposta agressão, e tinha como objetivo a rescisão
do contrato do dirigente sindical por justa causa.
A 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande
julgou o pedido improcedente e determinou a reintegração
do marinheiro. O afirmou que a empresa “não se desincumbiu
satisfatoriamente” do ônus da prova. A decisão foi
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(Rio Grande do Sul). Examinando documentos e depoimentos de testemunhas,
o TRT verificou a existência de contradições nas
versões apresentadas, e observou que “o relatório
da comissão de sindicância não vincula o julgador
no processo judicial”, cujo trâmite é bastante diferente
daquele adotado no processo administrativo.
“Considerando que a despedida por
justa causa exige comprovação consistente, sem dar margem
a dúvidas, cabe a manutenção da decisão
proferida, uma vez não demonstrado que tenham partido do reclamante
as agressões físicas ou verbais alegadas para o despedimento”,
registrou o TRT.
O ministro José Simpliciano,
ao relatar o processo no TST, observou que “a aferição
da alegação da empresa no recurso ou da veracidade da
afirmação do Regional depende de nova análise do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado
nesta instância recursal, restando importante esclarecer que o
ônus da prova da prática de ato motivador da dispensa por
justa causa é da empresa, e não do empregado”, concluiu.
(RR 821/2001-121-04-00.2)
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01/08/2006
JT pode julgar ação sobre
cota para deficientes em empresas
A Justiça do Trabalho tem competência
para processar ação civil pública visando ao cumprimento
da lei que garante cotas para deficientes físicos em empresas
com mais de cem empregados. Entendimento nesse sentido foi adotado pela
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista
do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais contra
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(Minas Gerais), que declarou a incompetência da Justiça
do Trabalho nesse caso. O processo teve como relatora a ministra Maria
Cristina Peduzzi.
O MPT ajuizou a ação após
ter recebido denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte sobre irregularidades
cometidas pela Viação Sandra Ltda. O pedido formulado
na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pretendia garantir o cumprimento
do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que prevê a obrigatoriedade
de as empresas com cem ou mais empregados preencherem de 2% a 5% de
suas vagas com beneficiários reabilitados pela Previdência
Social ou pessoas portadoras de deficiência.
A ação foi julgada parcialmente
procedente, e a empresa recorreu ao TRT de Minas alegando que a matéria
não seria da competência da Justiça do Trabalho,
e que o MPT não teria legitimidade para exigir o cumprimento
de uma lei que seria do âmbito do INSS, uma vez que “somente
o INSS pode reabilitar ou habilitar trabalhadores”. O TRT acolheu
a argumentação e extinguiu o processo sem julgamento do
mérito, entendendo tratar-se de questão previdenciária.
O Ministério Público recorreu
então ao TST sustentando que “a Justiça do Trabalho
é competente, em razão da matéria, para processar
e julgar ação em defesa dos direitos difusos dos portadores
de deficiência, visando ao acesso ao emprego”. Entre as
razões apresentadas, o Ministério Público alegou
que o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, embora faça parte da
legislação previdenciária, “dispõe
sobre obrigações trabalhistas e contratação
de empregados portadores de deficiências por empresas privadas”
e que, ao criar direitos para os empregados, “institui deveres
não apenas à Previdência Social, mas também
aos empregadores”.
A relatora, ministra Cristina Peduzzi,
ressaltou que é função do Ministério Público
“promover ação civil pública para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos”. A Lei Complementar nº 75/93,
por sua vez, prevê em seu artigo 83, que é atribuição
do MPT, também, “promover a ação civil pública,
no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses
coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente
garantidos.”
A ministra Cristina Peduzzi acrescentou
ainda que a Constituição Federal (artigo 7º, XXXI)
“proíbe, expressamente, qualquer discriminação
no tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência”. Finalmente, observou
que a Lei nº 7.853/1989 “instituiu a tutela jurisdicional
dos interesses coletivos ou difusos associados às pessoas portadoras
de deficiência, disciplinando a atuação do Ministério
Público, definindo crimes e dando outras providências.”
No caso julgado, a atuação
do MPT visa a garantir o cumprimento do princípio constitucional
da isonomia, “assegurando o direito difuso de acessibilidade dos
portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho”.
No entendimento da relatora, tal direito faz parte da competência
da Justiça do Trabalho porque interfere objetivamente na liberdade
da empresa de selecionar seus empregados.
Em sua conclusão, a ministra Cristina
Peduzzi ressaltou que a Justiça do Trabalho já era competente
para julgar o caso antes da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do
Judiciário). Com as modificações introduzidas pela
emenda, dando à Justiça do Trabalho competência
ampla para julgar ações decorrentes das relações
de trabalho, não restaram mais dúvidas nesse sentido.
Por unanimidade, a Terceira Turma determinou
o retorno do processo ao TRT de Minas Gerais para que este prossiga
no julgamento. (RR 669448/2000.5)

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