Informativo Eletrônico n.º 194   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 01 de agosto de 2006.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 01 de agosto de 2006 | Economia
Indústria prevê crescimento moderado da produção
Segundo a FGV, as expectativas para os próximos meses são as melhores desde a virada do ano e o emprego deve aumentar. Porém, possibilidade de alta dos preços é maior
Alessandra Saraiva

RIO - As avaliações do empresariado brasileiro sobre a situação atual da indústria são de um crescimento moderado da produção. A informação consta da 160º Sondagem Conjuntural da Indústria da Transformação, referente ao segundo trimestre, divulgada nesta segunda-feira pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Da pesquisa anterior, referente ao primeiro trimestre, caiu de 18% para 14% a parcela dos empresários entrevistados que classificam como forte a demanda atual. No mesmo período de comparação, subiu de 16% para 26% o porcentual dos pesquisados que a consideram como fraca. No quesito sobre estoques, caiu de 5% para 4% os entrevistados que classificam como insuficiente o nível de estoques atual. Já os que consideram excessivo subiu de 9% para 11%.

O levantamento é realizado trimestralmente. Neste levantamento, foram pesquisadas 935 empresas entre os dias 29 de junho a 27 de julho. A prévia dos resultados da sondagem foi anunciada no dia 12 de julho. De acordo com comunicado da FGV, "as avaliações sobre situação presente retratam um quadro semelhante ao do mesmo período no ano passado".

A FGV informou ainda que, caiu de 27% para 16% a parcela dos pesquisados que classificam como boa a situação atual dos negócios. No mesmo período, subiu de 20% para 24% o porcentual de entrevistados que a consideram como fraca.

Próximos meses

Ainda, segundo a pesquisa, as previsões para os próximos meses são favoráveis e as "melhores desde a virada do ano". Da sondagem referente ao segundo trimestre do ano passado para o levantamento de igual trimestre este ano, caiu de 47% para 46% a parcela dos entrevistados que esperam aumento na demanda no terceiro trimestre. Porém, no mesmo período de comparação, passou de 16% para 14% o porcentual de pesquisados que aguardam redução na demanda.

Da sondagem do segundo trimestre de 2005 para a pesquisa referente ao segundo trimestre de 2006, permaneceu em 49% a fatia dos entrevistados que prevêem aumento na produção no terceiro trimestre deste ano. No mesmo período de comparação, caiu de 16% para 11% a parcela dos pesquisados que esperam redução na produção, no penúltimo trimestre deste ano.

Mercado de trabalho

No mercado de trabalho os prognósticos também são favoráveis. Subiu de 24% para 26% a parcela dos entrevistados que esperam melhora no nível de emprego no terceiro trimestre, da pesquisa referente ao segundo trimestre de 2005 para a sondagem referente ao segundo trimestre deste ano. No mesmo período de comparação, caiu de 15% para 13% o porcentual de pesquisados que esperam piora no nível de emprego, no terceiro trimestre.
Para o segundo semestre, permaneceu em 54% a parcela dos pesquisados que aguardam melhora na situação dos negócios, nos próximos seis meses. No mesmo período de comparação, caiu de 11% para 10% a parcela dos que prevêem piora nos negócios, no segundo semestre.

Os resultados da sondagem da indústria sobre previsões são sempre comparados com as respostas registradas em igual período no ano passado - com exceção do tópico sobre os próximos seis meses, que é comparado com a pesquisa imediatamente anterior.

Capacidade instalada

Conforme a FGV, o patamar de uso da capacidade instalada da indústria ficou em 84,5% no segundo trimestre deste ano, acima do registrado no primeiro trimestre (83,7%) e do apurado em igual período no ano passado (84,4%). De acordo com a pesquisa, ao detalhar os porcentuais de uso da capacidade instalada na indústria da transformação por categorias, na série com ajuste sazonal, o destaque ficou por conta de bens intermediários, que atingiram patamar de 87,7% no segundo trimestre, acima do apurado na pesquisa anterior, referente ao primeiro trimestre deste ano (86,3%); e superior ao verificado em igual período no ano passado (87,1%).

Em segundo lugar, ficou a categoria de material de construção, com uso de capacidade em 85,9% no segundo trimestre deste ano, acima do apurado no primeiro trimestre (84,9%) e superior ao apurado em igual período no ano passado (81,6%). Em terceiro está a indústria de bens de capital, com utilização de capacidade instalada em 83,6% no segundo trimestre, acima do apurado no primeiro trimestre (81,6%) e do registrado em igual período no ano passado (82,2%).

Por fim, a indústria de bens de consumo ficou com 79,4% em uso de capacidade instalada - contra (78,5%) do primeiro trimestre e 81,7% de igual período do ano passado.

Estabilidade econômica

A estabilidade econômica fez com que o uso da capacidade instalada da indústria da transformação em julho deste ano ficasse em 84,9% na série sem ajuste sazonal - sem considerar os efeitos de determinadas épocas do ano. Este é o maior patamar de utilização de capacidade instalada para um mês de julho desde 1980, quando atingiu nível de 85%, ainda na série sem ajuste sazonal. A análise é do economista da FGV Aloísio Campelo.

"O nível de utilização de capacidade instalada está alto. Na nossa opinião, a estabilidade econômica faz com que a indústria opera com níveis de utilização mais altos, visto que não há crises, nem choques", explicou o economista. Ele lembrou que, durante a década de 70, período de estabilidade na economia brasileira, a indústria operou com uso de capacidade acima de 90% por quase um ano. No cenário atual, entre os fatores que também contribuíram para esse cenário de alto nível de capacidade instalada são os avanços tecnológicos, de acordo com Campelo.

"Com os avanços na tecnologia, quando a indústria quer expandir rapidamente o seu nível de utilização, ela consegue, hoje", avaliou. Entre os setores que estão impulsionando o alto nível de capacidade instalada, ao final do segundo trimestre, estão os de metalurgia (93,4% de uso de capacidade instalada); celulose (93,6% de uso) e minerais não-metálicos (86,8% de uso).

Ao avaliar a série com ajuste sazonal, os resultados também são positivos, segundo Campelo. De acordo com ele, na série livre de influências sazonais, há 11 trimestres consecutivos a indústria está operando acima da média histórica, que é de 81,3%; e desde janeiro de 2003, o uso da capacidade está acima de 80%.

Aumento de preços

Ainda, segundo a FGV, o porcentual de empresas que pretendem elevar os preços no terceiro trimestre é de 34%, ante fatia de 28% apurada na pesquisa anterior, referente ao primeiro trimestre deste ano. Já a parcela dos entrevistados que pretendem reduzir os preços subiu de 10% para 17%.

Segundo Campelo, a possibilidade do aumento de preços é uma resposta aos baixos ganhos do setor. "Há muitas reclamações de perdas de margens. E uma das formas de recuperação de margens é a de elevar os preços", afirmou. Ele considerou, porém, que ao analisar o cenário como um todo, a situação não é preocupante. Campelo lembrou que os últimos resultados de preços no atacado, medidos pelos Índices Gerais de Preços (IGPs), mostram taxas muito baixas desde o início do ano.

"A inflação industrial no atacado, nos últimos meses, foi muito baixa. Mas se fôssemos usar um termômetro para medir (esse impacto da inflação), não é uma temperatura muito alta, está em 37 graus (celsius)", afirmou.

O economista considerou que, de acordo com os dados da pesquisa, há uma possibilidade de a inflação no atacado nos próximos três meses seja um pouco maior do que a registra nos últimos três meses.

"Creio que há um cenário não tão benigno para a inflação no terceiro trimestre, por causa dessas previsões. Mas também não chega a ser tão maligno", opinou, acrescentando que esse patamar de cerca de um terço das empresas projetando alta de preços, nos próximos três meses, não é incomum no âmbito da pesquisa.

Demanda

A FGV explicou também que, no caso da demanda, as previsões do empresariado brasileiro para o terceiro trimestre são mais favoráveis para o mercado interno do que para o mercado externo. De acordo com a pesquisa, 49% das empresas pesquisadas esperam aumento na demanda interna no terceiro trimestre deste ano; e 11% das companhias entrevistadas projetam redução na demanda interna, no mesmo período.

Já no caso da demanda externa, 32% das empresas entrevistadas aguardam aumento na procura externa no terceiro trimestre; e 17% das companhias estimam redução na demanda externa, no penúltimo trimestre do ano.


Agência Senado, 01 de agosto de 2006
Propostas
Projeto de Paim prolonga benefício do seguro-desemprego



O senador Paulo Paim (PT-RS) quer ampliar para 12 meses o período máximo de prorrogação da concessão do benefício do seguro-desemprego, a fim de atender grupos específicos de segurados, como as vítimas de calamidades naturais, epidemias ou grave crise econômica. O projeto (PLS 127/06) está na Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa.

A proposta de Paim altera a lei 8.900/94, que disciplina o seguro-desemprego. De acordo com o texto em vigor, esse benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, prorrogável em até dois meses para grupos específicos de segurados. O senador quer aumentar o período dessa prorrogação para 12 meses.

Paim sustenta que, ao prolongar esse prazo para doze meses, não compromete a saúde financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), visto que a concessão do benefício continuará sujeita à apreciação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). E os critérios para essa decisão continuarão sujeitos à regra de que esse gasto adicional não ultrapassará, em cada semestre, 10% do montante da Reserva Mínima de Liquidez prevista em lei.

O senador diz que sua iniciativa objetiva minimizar os efeitos da exclusão social a que muitos trabalhadores e suas famílias estão submetidos, especialmente os relacionados ao trabalho e às necessidades básicas, em conseqüência de epidemias, calamidades naturais ou situações de grave crise econômica que, geralmente, os levam a engrossar as estatísticas do desemprego e do trabalho informal.

"São situações de calamidade decorrentes, nos centros urbanos e principalmente no campo, de vendavais, incêndios, inundações, longas estiagens, chuvas de granizo, geadas, em suma, fatos imprevistos que acabam empurrando o trabalhador para a marginalização, para a miséria e para a completa exclusão social", afirma.

De acordo com Paim, existem ainda epidemias que podem eliminar postos de trabalho, como a febre aftosa e a ameaça da gripe aviária, que são capazes de causar a perda, ainda que temporária, de empregos em fazendas, granjas, matadouros, frigoríficos, curtumes. "São períodos de crise econômica que restringem o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho ou o submetem a toda forma de subemprego, comprometendo sua dignidade e as garantias que a lei lhe assegura".

 

Nova Central, 01 de agosto de 2006
Desrespeito ao intervalo intrajornada gera multa

O Banco Bradesco foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma bancária o valor de uma hora diária pelo intervalo intrajornada não concedido. “O desrespeito ao intervalo consistirá no pagamento do referido período como se fosse tempo efetivamente trabalhado”, afirmou o ministro relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga.

A empregada alegou que trabalhava mais de seis horas por dia, e por isso, teria direito ao pagamento dos valores relativos ao intervalo de uma hora, e não ao de quinze minutos concedidos pelo banco. A defesa da bancária ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), o qual reconheceu a validade do intervalo de quinze minutos em razão da jornada de seis horas. A empregada recorreu ao TST sob a alegação de que os cartões de ponto não refletiam a real jornada extraordinária.

O entendimento do TST nesse sentido é o de que se for estipulado pelo empregador jornada de seis horas diárias, a prestação de serviços suplementares gera para o bancário o direito de, no mínimo, uma hora de intervalo intrajornada. O desrespeito à pausa justifica a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 e do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. Ambos reconhecem o direito do bancário ao intervalo para repouso e alimentação, mas se o empregador não conceder a pausa, ele deverá pagar o valor total do período correspondente com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

A legislação esclarece ainda que em qualquer trabalho contínuo, com duração além das seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e no máximo, duas horas. A exceção é para acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

O ministro Aloysio Veiga ressaltou na decisão que, “como se constata, o artigo 71 da CLT traduz-se em norma imperativa, não distinguindo entre jornada contratual e jornada suplementar, sendo de clareza meridiana ao prever a concessão do intervalo, quando a jornada exceda as seis diárias, como na situação dos autos”. O Banco Bradesco foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma bancária o valor de uma hora diária pelo intervalo intrajornada não concedido. “O desrespeito ao intervalo consistirá no pagamento do referido período como se fosse tempo efetivamente trabalhado”, afirmou o ministro relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga.

A empregada alegou que trabalhava mais de seis horas por dia, e por isso, teria direito ao pagamento dos valores relativos ao intervalo de uma hora, e não ao de quinze minutos concedidos pelo banco. A defesa da bancária ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), o qual reconheceu a validade do intervalo de quinze minutos em razão da jornada de seis horas. A empregada recorreu ao TST sob a alegação de que os cartões de ponto não refletiam a real jornada extraordinária.

O entendimento do TST nesse sentido é o de que se for estipulado pelo empregador jornada de seis horas diárias, a prestação de serviços suplementares gera para o bancário o direito de, no mínimo, uma hora de intervalo intrajornada. O desrespeito à pausa justifica a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 e do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. Ambos reconhecem o direito do bancário ao intervalo para repouso e alimentação, mas se o empregador não conceder a pausa, ele deverá pagar o valor total do período correspondente com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

A legislação esclarece ainda que em qualquer trabalho contínuo, com duração além das seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e no máximo, duas horas. A exceção é para acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

O ministro Aloysio Veiga ressaltou na decisão que, “como se constata, o artigo 71 da CLT traduz-se em norma imperativa, não distinguindo entre jornada contratual e jornada suplementar, sendo de clareza meridiana ao prever a concessão do intervalo, quando a jornada exceda as seis diárias, como na situação dos autos”.

 

Folha de São Paulo, 01 de agosto de 2006
CPI tem prova documental contra 54 parlamentares
Balanço divulgado por Raul Jungmann é contestado por técnicos da comissão | Vice-presidente da CPI diz que há provas testemunhais contra outros 21 acusados; membros da comissão vêem provas fortes só contra 23

RANIER BRAGON, ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CPI dos Sanguessugas divulgou ontem balanço afirmando haver provas documentais de envolvimento na fraude contra 54 dos 90 parlamentares investigados até aqui. Em relação a eles (60% do total de suspeitos), haveria comprovação de presentes dados pela quadrilha (veículos, em sua maioria) e recibos de depósito da propina em conta corrente própria, de parentes, de assessores ou de pessoas indicadas para receber os valores.

Contra outros 21 investigados (23% do total) haveria prova testemunhal -colhida principalmente do depoimento de Luiz Antonio Trevisan Vedoin, apontado como o cabeça da fraude- de que receberam a propina em dinheiro vivo. Os números foram divulgados pelo vice-presidente da CPI, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Somando os 60% contra os quais haveria "provas documentais" aos 23% contra os quais pesariam "provas testemunhais" chega-se a 83% (75) dos 90 investigados. Essa taxa já havia sido anunciada por Jungmann, mas há sérias divergências na CPI sobre o que considerar prova contundente de participação do parlamentar na máfia, que movimentou desde 2001 cerca de R$ 110 milhões na venda de ambulâncias superfaturadas a prefeituras. "Você tem aproximadamente 80% dos parlamentares com algum tipo de prova material. Isso não significa que eles serão condenados, mas é aquilo que eu disse desde o início, que há algum tipo de prova material", disse Jungmann.

Técnicos e integrantes da CPI discordam de Jungmann e afirmam que não passam de 30% aqueles contra os quais há forte indício de envolvimento. Isso porque eles não consideram a acusação de Vedoin de que entregou dinheiro vivo ao parlamentar (23% do total) como prova suficiente: seria a palavra de Vedoin contra a do deputado, já que não há comprovante bancário da transação.

Divergência

Além disso, esse grupo da CPI também não inclui no rol de provas cabais comprovantes de depósitos nas contas de assessores ou outras pessoas que, segundo Vedoin, teriam sido indicadas pelos parlamentares para receber a propina. O argumento é que elas poderiam ter participado do esquema à revelia do deputado ou do senador. Filtradas essas categorias, sobram aqueles parlamentares com depósito na própria conta ou na de parentes (17%) e outros (9%) que receberam veículos e outros benefícios materiais: apenas 23 dos 90 congressistas sob investigação da CPI.

O balanço divulgado ontem pela CPI afirma ainda que contra 15 dos 90 investigados (17%) não há "evidência de pagamentos" partindo da quadrilha. Luiz Antonio Trevisan Vedoin, que é um dos donos da Planam, pode depor hoje na sede da Polícia Federal, em Brasília, a um grupo de parlamentares da CPI, em horário a ser definido. A maior parte das acusações aos parlamentares vem de seu depoimento de nove dias à Justiça do Mato Grosso. A máfia dos sanguessugas foi desmontada por meio de operação da Polícia Federal que resultou na prisão de mais de 40 pessoas, em maio. De acordo com as investigações, deputados e senadores destinavam desde 2001 verbas da União para que prefeituras comprassem ambulâncias da Planam, empresa da família Vedoin. A propina aos parlamentares totalizaria ao menos R$ 5,8 milhões.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 01 de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO-Maior crescimento econômico equalizaria as contas
Ministro descarta reforma da Previdência

São Paulo – O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, afirmou ontem que não se pensa, dentro do governo, num projeto para uma nova reforma da Previdência Social, que acumula um déficit superior a R$ 40 bilhões.

Segundo Machado, estudos analíticos sugerem que um maior crescimento econômico, por si só, seria suficiente para equalizar as contas previdenciárias e que essa deve ser a linha adotada pela administração federal, no caso de um segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“O presidente não está pensando numa reforma que tire direitos do trabalhador. A coisa mais importante é o crescimento econômico. Com crescimento, a equação e as projeções (de déficit) mudam, significativamente”, disse, também citando um estudo que chegou à conclusão de que um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), em torno de 6% por dez anos, zeraria o déficit da Previdência.

Machado, entretanto, ressaltou que o Poder Executivo pretende intensificar a melhoria na eficiência de gestão da Previdência pública, dando importância ao caráter social, que, para ele, tem um lado importante, do impacto que gera sobre a demanda por bens e serviços.

“(A Previdência) é um elemento fundamental que tira milhões de brasileiros da linha da pobreza”, afirmou. Machado participou, em São Paulo, do 3.º Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 01 de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO
Elaboração do Orçamento deve mudar

Brasília – Na tentativa de criar obstáculos ao desvio dos recursos orçamentários, como comprovado agora no caso da máfia dos sansguessugas, governo e partidos no Congresso discutem mudanças na elaboração e execução do Orçamento da União, mas esbarram na falta de consenso. Os principais partidos concordam que é preciso reduzir e limitar as chamadas emendas paroquiais – aquelas apresentadas individualmente pelos parlamentares e que destinam recursos para a compra de ambulâncias e de tratores, por exemplo.

Mas a oposição defende como medida mais eficaz o orçamento impositivo, cuja execução do que foi aprovado pelo Congresso seria obrigatória pelo Executivo, como estabelece projeto do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA).

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 01 de agosto de 2006 | Brasil
GOVERNO
Agências reguladoras perdem verba e poder

Brasília – A decisão do governo de conceder autonomia apenas relativa às agências reguladoras – e, em alguns casos, quase sufocá-las financeiramente, visto que retém as receitas obtidas com as taxas de fiscalização e multas – acabou com as verbas de publicidade dessas autarquias.

O documento sobre publicidade oficial enviado pelo Palácio do Planalto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada mostra o sumiço das verbas.

Em 2005 e 2006, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de Energia Elétrica (Aneel) e de Transportes Terrestres (ANTT) não usaram sequer um centavo em campanhas publicitárias.

O governo preferiu concentrar a propaganda nos ministérios aos quais as agências reguladoras são ligadas, como os de Minas e Energia, Comunicações e Transportes.

O campeão absoluto de verba para fazer propaganda é o da Saúde.

Em 2005, a pasta teve R$ 101,9 milhões para fazer propaganda e, neste ano, nos primeiros sete meses, R$ 73,69 milhões.

 

DIÁRIO ONLINE / ABC PAULISTA, 01 de agosto de 2006 | Economia
Governo analisará parcela extra de seguro-desemprego para demitidos da Varig

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta segunda-feira que será analisado o pedido feito ao governo pelos 5,5 mil trabalhadores demitidos da Varig de estender para cinco as parcelas do auxílio-desemprego. “Nós estamos abertos para fazer uma análise do problema”.

O benefício normalmente é pago em três parcelas, mas no último dia 18 o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou o pagamento de mais duas parcelas para trabalhadores de setores atingidos pela desvalorização do dólar frente ao real.

Marinho manifestou a expectativa de que os trabalhadores demitidos encontrem emprego na ‘nova Varig’ e em outras empresas do setor. “Com a compra da Varig pela nova Varig, nós esperamos que ela rapidamente preencha os espaços vagos deixados pela Varig antiga e que possa absorver grande parte dessa mão-de-obra”, completou.

 

DCI – COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS / SÃO PAULO, 01 de agosto de 2006
Wal-Mart cede aos chineses e permite criação de sindicato

O Wal-Mart Stores Inc., criticado por sua resistência em estabelecer uniões sindicais desde que se instalou na China, em 1996, cedeu às pressões e permitiu que uma de suas filiais, localizada na província de Fujian, seja a primeira da rede no mundo a formar um sindicato.

A iniciativa foi tomada por 25 funcionários que elegeram Ke Yunlong, de 29 anos, como presidente do sindicato.

A lei sindical chinesa estipula que as empresas com mais de 25 empregados devem estabelecer uniões sindicais, e segundo dados oficiais, menos de 30% cumprem este requisito.

Atualmente, a Wal-Mart conta com 59 estabelecimentos que empregam 23 mil funcionários. Além disso, a rede de supermercados informou que deverá abrir mais 20 lojas este ano na China e contratar mais 150 mil trabalhadores no país durante os próximos cinco anos.

Rede deixará Alemanha

A varejista anunciou na semana passada que deixará a Alemanha ao vender seus 85 pontos-de-venda para a Metro AG, depois de ter registrado prejuízos no varejo local por pelo menos dois anos. A saída do Wal-Mart do mercado alemão ocorre dois meses depois de a empresa ter deixado a Coréia do Sul. O valor da transação não foi revelado. O Wal-Mart registrará um prejuízo antes dos impostos no valor de US$ 1 bilhão no segundo trimestre do ano fiscal de 2007, segundo comunicado divulgado pela empresa, sediada em Bentonville, nos EUA. A divisão alemã gerou receita de aproximadamente 2 bilhões de euros (US$ 2,54 bilhões) no ano passado.

A empresa decidiu concentrar os esforços nos mercados onde tem chance de liderar no futuro, disse em comunicado, sem citar regiões ou países.

Procurado, o Wal-Mart Brasil não se manifestou, mas retransmitiu o comunicado da matriz: “À medida que enfocamos nossos esforços onde podemos ter um impacto maior e um retorno melhor, ficou manifesto que na Alemanha seria difícil obter a escala e os resultados que queremos”, disse Michael Duke, vice-dirigente da varejista.

O Wal-Mart não conseguiu ganhar dinheiro na Alemanha, a maior economia da Europa, onde os gastos dos consumidores crescem a um ritmo lento e as empresas varejistas com controle acionário restrito Aldi e Lidl dominam. Depois da compra, a Metro, maior varejista alemão, terá um total de 1.512 pontos-de-venda no mercado de varejo de alimentos, que movimenta 130 bilhões de euros por ano. A empresa pretende incorporar as lojas do Wal-Mart à sua rede de hipermercados Real. “É muito difícil promover o crescimento de redes de varejo de alimentos de forma orgânica”, disse Albrecht Von Truchsess, porta-voz da Metro.

CONSULTOR JURÍDICO, 01 de agosto de 2006
Princípio da isonomia
TST nega equiparação salarial a terceirizado da CEF

Empregado terceirizado não tem direito à equiparação salarial com bancário concursado da Caixa Econômica Federal. Motivo: o reconhecimento de direitos iguais afronta o princípio da isonomia assegurado pela Constituição Federal. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso a um terceirizado do banco.

De acordo com os autos, o empregado foi contratado em 2000 pela empresa Convip Serviços Gerais para prestar serviços na CEF da cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e receber salário de R$ 275. Ele exercia a função de conferente, executava tarefas relacionadas ao processamento de documentos e à compensação de cheques. Foi demitido sem justa causa em janeiro de 2001.

Por esse motivo, ajuizou reclamação trabalhista. Pediu horas extras, diferenças salariais com base na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, auxílio- refeição, aviso prévio e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A primeira instância negou o pedido do empregado. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, que deferiu as diferenças salariais pleiteadas.

A Caixa recorreu ao TST, que reformou a decisão. Para o TST, o empregado vinculado à empresa terceirizada não pode ter os mesmos direitos dos empregados da categoria profissional da tomadora dos serviços.

“O reclamante não firmou qualquer contrato de trabalho com a Caixa Econômica Federal, prestando serviços a ela, tão somente, por força da terceirização dos serviços. E, neste sentido, foi assegurado pelo TRT o pagamento de diferenças salariais a cargo equivalente de empregado da CEF. No entanto, a condição do reclamante é diferente dos empregados contratados mediante concurso público, diretamente pela primeira reclamada, empresa pública”, declarou o ministro Renato Paiva.

De acordo com o relator, a Lei 6.019/74 trata da contratação temporária, que pode ocorrer para a substituição eventual de um empregado e não da terceirização de serviços, decorrente de contrato civil firmado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços.

“O reconhecimento de direitos iguais dos empregados resultaria em afronta ao princípio da isonomia, visto que os trabalhadores da CEF devem submeter-se a concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal”, concluiu.

RR-00316-2002-036-03-00-5

 

CONSULTOR JURÍDICO, 01 de agosto de 2006
Perda de visão
INSS deve pagar auxílio-acidente a trabalhadora rural

O INSS deve conceder auxílio-acidente para uma agricultora. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou o órgão pagar o benefício a partir de 1991, quando aconteceu o acidente. Cabe recurso.

De acordo com os autos, Hélia Maria Mocellin plantava mudas de fumo quando a ponta da faca escapou e atingiu o seu olho esquerdo. Ela perdeu a visão. Perícia médica constatou que a sua capacidade de trabalhar foi prejudicada. Ela recorreu à Justiça para pedir danos morais e o auxílio-acidente.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O juiz entendeu que os requisitos para a concessão do benefício não foram preenchidos. A trabalhadora recorreu ao TJ. A 3ª Câmara condenou o INSS ao pagamento do auxílio-acidente desde 2001, acrescidos de juros e correção monetária.

Segundo o desembargador Luiz César Medeiros, o pedido de indenização por danos morais não foi analisado. Motivo: não foi renovado o pedido no recurso ajuizado no TJ-SC.

AC 2005.008186-1

 

CONSULTOR JURÍDICO, 01 de agosto de 2006
Acusação falsa
Dono de funerária é condenado por caluniar funcionário

Empresa que calunia funcionário tem de indenizar. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um dono de funerária a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário caluniado. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o funcionário trabalhava como agente funerário na cidade de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais. Ele alega que, diante de um descumprimento legal por parte do dono da funerária, ajuizou reclamação trabalhista. Argumentou que na contestação foi acusado, falsamente, de ter se apropriado de valores pertencentes da funerária. Também foi acusado de receber dinheiro diretamente de vários clientes e de passar grande parte do horário de trabalho bebendo no bar em frente à funerária.

Segundo depoimentos de testemunhas, o dono da funerária acusou o funcionário, para vizinhos e familiares, de usar a viatura da agência para sair com mulheres desconhecidas e enfermeiras do Hospital de Cambuí (MG).

A acusação de que o funcionário se apropriava dos valores da funerária não foi provada. O desembargador Mota e Silva, relator, considerou que não resta dúvida quanto à atitude ilícita do dono da funerária ao imputar condutas falsas ao seu empregado. Segundo o desembargador, a indenização “deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situação como a descrita nestes autos”.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 01 de agosto de 2006
Sem saída
Servente converte auxílio-doença em aposentadoria

O INSS foi condenado a converter o auxílio-doença, pago a uma servente, em aposentadoria por invalidez. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A servente tem problemas na coluna vertebral e dores lombares, diagnóstico que a impossibilita de exercer sua profissão.

A 1ª Turma acolheu o recurso da servente contra o INSS. A autarquia cancelou, administrativamente, o auxílio-doença que ela recebia e negou o seu pedido de aposentadoria. O INSS alegou que ela poderia exercer outras atividades que exigem esforço dorsal moderado.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O INSS sustentou que a autora da ação não fazia jus à aposentadoria. Isso porque, de acordo com laudo pericial, ela tinha "incapacidade parcial permanente que não inviabiliza ou a invalida de fazer trabalhos de servente". Também foi com base na perícia que o INSS cortou o auxílio-doença.

A servente recorreu ao TRT. Alegou que a perícia a considerou capaz de exercer atividades de servente, mas ressalva que ela não pode fazer trabalhos que exijam esforço, movimentos inerentes às atividades de arrumação e limpeza.

Para decidir, a juíza Márcia Helena Nunes se baseou nos dados complementares da perícia. Os dados indicaram que a servente só poderia trabalhar em ambientes protegidos, em atividade sedentária, sem movimentos de flexo-extensão da coluna, sem carregar objetos acima de 4 quilos e evitar exercícios pesados. Segundo o perito, ela não suportaria jornada de trabalho de oito horas diárias em pé.

A juíza considerou ainda que a servente tem 60 anos, é obesa e não poderia exercer outra atividade.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

01/08/2006
Depósito recursal tem novos valores a partir de hoje (01)

Entram em vigor hoje (01) os novos valores relativos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os limites foram reajustados pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE no período entre julho de 2005 a junho de 2006.

Os valores foram definidos no Ato nº 215 da Presidência, publicado no Diário da Justiça do dia 17/07. O limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a R$ 4.808,65. No caso de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo limite é de R$ 9.617,29, mesmo valor fixado para o caso de interposição de ação rescisória.

O depósito recursal tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação. De acordo com a lei, seus valores devem ser atualizados anualmente, conforme a variação acumulada do INPC do IBGE.

 

01/08/2006
Empresa tem de provar falta grave para demitir sindicalista

A demissão de dirigente sindical – que, de acordo com a CLT, detém estabilidade provisória – depende da instauração de inquérito judicial para a apuração de falta grave. Requerido o inquérito junto à Justiça do Trabalho, é de responsabilidade da empresa a apresentação de provas que enquadrem a conduta do dirigente nas possibilidades previstas para a demissão por justa causa. O exame dos fatos e provas é feito nos dois primeiros graus de jurisdição – na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho – e, caso as provas sejam consideradas insuficientes, o reexame do quadro fático é vedado em grau de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.

Seguindo esta fundamentação, a Segunda Turma do TST não conheceu (rejeitou) recurso de revista da Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S. A., que pretendia levar adiante inquérito judicial visando à demissão de um marinheiro de convés que detinha estabilidade sindical. O relator do processo foi o ministro José Simpliciano Fernandes.

O marinheiro foi admitido na empresa em maio de 1989. Nas eleições sindicais de 2001, foi eleito presidente do Sindicato dos Marítimos do Porto do Rio Grande (RS), com mandato de dois anos. Em agosto do mesmo ano, foi suspenso por tempo indeterminado sob a alegação de má conduta, após a aplicação, por parte da empresa, de sanções disciplinares.

Em seguida, a Saveiros Camuyrano ajuizou o pedido de instauração de inquérito judicial. A acusação era a de que o marinheiro havia agredido física e moralmente o mestre de um dos rebocadores da empresa, seu superior hierárquico. O pedido foi embasado por relatório produzido por uma comissão especial de sindicância encarregada de apurar a suposta agressão, e tinha como objetivo a rescisão do contrato do dirigente sindical por justa causa.

A 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande julgou o pedido improcedente e determinou a reintegração do marinheiro. O afirmou que a empresa “não se desincumbiu satisfatoriamente” do ônus da prova. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Examinando documentos e depoimentos de testemunhas, o TRT verificou a existência de contradições nas versões apresentadas, e observou que “o relatório da comissão de sindicância não vincula o julgador no processo judicial”, cujo trâmite é bastante diferente daquele adotado no processo administrativo.

“Considerando que a despedida por justa causa exige comprovação consistente, sem dar margem a dúvidas, cabe a manutenção da decisão proferida, uma vez não demonstrado que tenham partido do reclamante as agressões físicas ou verbais alegadas para o despedimento”, registrou o TRT.

O ministro José Simpliciano, ao relatar o processo no TST, observou que “a aferição da alegação da empresa no recurso ou da veracidade da afirmação do Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, restando importante esclarecer que o ônus da prova da prática de ato motivador da dispensa por justa causa é da empresa, e não do empregado”, concluiu. (RR 821/2001-121-04-00.2)

01/08/2006
JT pode julgar ação sobre cota para deficientes em empresas

A Justiça do Trabalho tem competência para processar ação civil pública visando ao cumprimento da lei que garante cotas para deficientes físicos em empresas com mais de cem empregados. Entendimento nesse sentido foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho nesse caso. O processo teve como relatora a ministra Maria Cristina Peduzzi.

O MPT ajuizou a ação após ter recebido denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte sobre irregularidades cometidas pela Viação Sandra Ltda. O pedido formulado na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pretendia garantir o cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que prevê a obrigatoriedade de as empresas com cem ou mais empregados preencherem de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados pela Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência.

A ação foi julgada parcialmente procedente, e a empresa recorreu ao TRT de Minas alegando que a matéria não seria da competência da Justiça do Trabalho, e que o MPT não teria legitimidade para exigir o cumprimento de uma lei que seria do âmbito do INSS, uma vez que “somente o INSS pode reabilitar ou habilitar trabalhadores”. O TRT acolheu a argumentação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, entendendo tratar-se de questão previdenciária.

O Ministério Público recorreu então ao TST sustentando que “a Justiça do Trabalho é competente, em razão da matéria, para processar e julgar ação em defesa dos direitos difusos dos portadores de deficiência, visando ao acesso ao emprego”. Entre as razões apresentadas, o Ministério Público alegou que o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, embora faça parte da legislação previdenciária, “dispõe sobre obrigações trabalhistas e contratação de empregados portadores de deficiências por empresas privadas” e que, ao criar direitos para os empregados, “institui deveres não apenas à Previdência Social, mas também aos empregadores”.

A relatora, ministra Cristina Peduzzi, ressaltou que é função do Ministério Público “promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. A Lei Complementar nº 75/93, por sua vez, prevê em seu artigo 83, que é atribuição do MPT, também, “promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.”

A ministra Cristina Peduzzi acrescentou ainda que a Constituição Federal (artigo 7º, XXXI) “proíbe, expressamente, qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Finalmente, observou que a Lei nº 7.853/1989 “instituiu a tutela jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos associados às pessoas portadoras de deficiência, disciplinando a atuação do Ministério Público, definindo crimes e dando outras providências.”

No caso julgado, a atuação do MPT visa a garantir o cumprimento do princípio constitucional da isonomia, “assegurando o direito difuso de acessibilidade dos portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho”. No entendimento da relatora, tal direito faz parte da competência da Justiça do Trabalho porque interfere objetivamente na liberdade da empresa de selecionar seus empregados.

Em sua conclusão, a ministra Cristina Peduzzi ressaltou que a Justiça do Trabalho já era competente para julgar o caso antes da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Com as modificações introduzidas pela emenda, dando à Justiça do Trabalho competência ampla para julgar ações decorrentes das relações de trabalho, não restaram mais dúvidas nesse sentido.

Por unanimidade, a Terceira Turma determinou o retorno do processo ao TRT de Minas Gerais para que este prossiga no julgamento. (RR 669448/2000.5)