Informativo Eletrônico n.º 196   -   Ano 03   -   Curitiba (PR), 03 de agosto de 2006.



Nova Central, 03 de agosto de 2006

Senador Paim vai ao TST para debater contribuição assistencial

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, recebeu dia 1º a visita do senador Paulo Paim (PT-RS), e o principal assunto da audiência foi o direito coletivo do trabalho. O parlamentar gaúcho está interessado em regulamentar um tema que preocupa Leal - o recolhimento da contribuição assistencial pelos sindicatos e, sobretudo, a possibilidade de os empregados não sindicalizados contestarem a cobrança.

Recentemente, o presidente do TST solicitou que a questão seja analisada pela Comissão de Jurisprudência do Tribunal. Segundo a atual jurisprudência do TST, acordos ou convenções coletivas que estabeleçam cláusula determinando a contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio não devem alcançar os empregados não sindicalizados, sob pena de violarem o direito de livre associação e sindicalização (Precedente TST/119). Apesar do entendimento consolidado pelo TST, são inúmeros os acordos e convenções com cláusulas nesse sentido, gerando disputas judiciais entre trabalhadores e sindicatos. O Ministério Público do Trabalho também atua com o objetivo de obter a nulidade de tais cláusulas.

O senador petista defende que o acordo negociado pelo sindicato alcance apenas o trabalhador que contribuir. Aquele que se recusar deve negociar diretamente com o patrão. Segundo o ministro Ronaldo Leal, a idéia de Paim pode, a princípio, soar drástica, mas pode ser uma boa solução. Para o parlamentar gaúcho, é necessário que a lei preserve a manifestação de vontade do trabalhador, inclusive com mecanismos efetivos de impugnação em caso de coação.

O trabalhador que não contribuir não seria alcançado pelos benefícios negociados pelos sindicato, devendo discutir seus direitos diretamente com o empregador. "No estudo que entreguei à Comissão de Jurisprudência do TST apontei o problema. Agora, o senador propõe uma solução. Antes de apresentar o projeto de lei, o senador quer debater a questão, e coloquei-me à disposição para participar de uma audiência pública, quando for o momento. O assunto é delicado mas está encaminhado por uma pessoa do ramo, já que Paim iniciou sua trajetória como líder sindical em Canoas", afirmou Leal. O presidente do TST acredita que a proposta de Paim poderá fortalecer os sindicatos.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 03 de agosto de 2006 | Economia
Custo da construção sobe para R$ 959 o metro quadrado
Os gastos custos com mão-de-obra aumentaram 0,18%. Os preços dos materiais ficaram 0,15% mais caros
Milton F.da Rocha Filho

SÃO PAULO - A pesquisa mensal do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon-SP) mostrou que o custo unitário básico da construção civil paulista (CUB) apresentou uma elevação de 0,17% em julho, em comparação a junho. Conforme o levantamento, divulgada nesta quarta-feira, o preço padrão por metro quadrado ficou em R$ 959,60.

Com esse resultado, o CUB acumulado no ano chegou a 3,56%. E a variação dos últimos 12 meses encerrados em julho está em 4,13%.

Segundo a entidade, no período, os custos com mão-de-obra aumentaram 0,18%. Os preços dos materiais ficaram 0,15% mais caros.

O CUB é o índice oficial calculado pelo SindusCon-SP, e reflete a variação mensal dos custos para utilização nos reajustes dos contratos do setor.

 

O LIBERAL / BELÉM, 03 de agosto de 2006
Pará: Emprego cai na construção civil
Demissões Dieese diz que semestre teve saldo negativo para paraenses

O setor da construção civil paraense fechou o mês de junho com saldo de 812 empregos com carteira assinada gerados. Assinalando uma alta de 2,61% em relação ao mês anterior. Em doze meses, o setor mantém o resultado positivo, mas, no primeiro semestre do ano, o saldo é negativo. As conclusões são do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.

Na região Norte, o balanço diz que a construção civil fez 6.605 admissões e 4,3 mil demissões em junho, o que gerou um saldo positivo de 2.305 postos de trabalho, crescimento de 3,49% em relação a maio. O melhor desempenho entre os Estados da região foi o de Rondônia (8,84%), onde 469 empregos foram criados pelo setor. Em seguida, aparece o Tocantins (8,3%), com 708 postos de trabalho gerados, e o Acre (7,61%), que criou 264 oportunidades. Pará (2,61%), Roraima (0,78%) e Amazonas (0,58%) também fecharam o mês com empregos gerados na construção civil. Apenas o Amapá perdeu vagas, registrando queda de 1,83% e um saldo negativo de 41 postos de trabalho.

Nos seis primeiros meses do ano, segundo o Caged, o saldo negativo de emprego na construção civil é negativo, com queda de 1,89% em relação ao mesmo período do ano passado. No período, em todo o Pará, 14.403 trabalhadores foram admitidos e outros 14.997 foram demitidos, o que resultou saldo negativo de 594 postos de trabalho. 'Este resultado é um pouco melhor do que o obtido no mesmo período do ano passado, quando o setor apresentou um decréscimo de 2,73% e fechou o semestre perdendo 669 vagas', analisa o supervisor técnico do Dieese, Roberto Sena.

Nos últimos doze meses, contudo, o número de trabalhadores contratados foi maior que o de demitidos. A alta de 12,24% foi gerada pelas 3.155 vagas mantidas pelo setor. Na região, no mesmo período, foram feitas 62,8 mil admissões contra 57.813 desligamentos, resultando em 4.987 postos de trabalho criados - incremento de 9%. Apenas dois Estados (Amapá e Tocantins) apresentaram saldos negativos. O destaque, no ano, ficou com o Acre (19,53%), que manteve no mercado 639 empregados.

DCI – COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS / SÃO PAULO, 03 de agosto de 2006
A reforma sindical sem sindicatos
Sem ouvir as bases representativas dos trabalhadores, a reforma sindical do governo Lula será artificial e irrealista

A reforma sindical do governo Lula, protagonizada pelas cúpulas sindicais, que geraram as Medidas Provisórias número 293 (dispõe sobre o reconhecimento das Centrais Sindicais) e número 294 (dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT) sem que fossem ouvidas as bases representativas dos trabalhadores e empregadores, será uma reforma sem sindicatos. Será artificial, irrealista e um atraso para os trabalhadores brasileiros, no seu permanente processo de luta em prol de melhores condições de vida, de salários e de empregos decentes.

A verdadeira reforma sindical teria de contar com a aquiescência dos sindicatos, obtida mediante congressos, assembléias e outras formas coletivas de ratificação do que foi concebido pelo Fórum Nacional do Trabalho - FNT, embora se saiba, de antemão, que a maioria das deliberações ali adotadas (92%) tenham sido pela manutenção da unicidade sindical e contribuição financeira compulsória, baseadas no sindicalismo por categorias econômicas e profissionais.

O fato de as discussões no FNT terem sido desenvolvidas, como dissemos, sem consultas às bases, criou-se a falsa posição de que as cúpulas estariam interpretando os anseios dos trabalhadores. E, na realidade, não estavam. E a própria reunião conclusiva dos trabalhos do FNT espelhou o viés autoritário da sua direção.

Esse fato acabou por impedir que as vozes contrárias pudessem se expressar na apresentação final dos trabalhos. Isso porque se buscava arrancar de qualquer forma o decantado "consenso" que, por isso mesmo não foi respeitado pelas bases sindicais, ou algumas cúpulas sindicais esclarecidas e não comprometidas com o esforço do governo Lula.

Assim, a reforma sindical concebida pelo Ministério do Trabalho e Emprego será sempre contestada pela maioria dos sindicatos de trabalhadores. E isso retira a legitimidade de qualquer medida que for votada no Congresso Nacional, sem falarmos ainda nos aspectos que podem violar a nossa Constituição Cidadã de 1988.Relativamente à Medida Provisória nº 293, é equivocada, data venia, a confusão feita entre vinculação e filiação.

Afinal, todos sabemos que vinculação se dá do sindicato à federação, e desta à confederação, como consta da legislação em vigor, especialmente para efeito do rateio da Contribuição Sindical cuja execução está a cargo da Caixa Econômica Federal, de acordo com as instruções estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. E por isso a desnecessidade e impertinência de se falar em vinculação na referida medida provisória. E quanto à filiação, esta sim é necessária a sua indicação, mas somente quanto às centrais sindicais, porque estas são entidades multicategorias e não se encontram protegidas pelo princípio legal da vinculação.

Se não houver a indicação feita pela entidade sindical — sindicato, federação e confederação— a qual central sindical se encontra filiada haverá um prejuízo irreparável, porque a Caixa Econômica Federal não terá condições de saber para qual central creditar os valores da Contribuição Sindical.

Agora, quanto à Medida Provisória número 294, fazemos reparo especialmente quanto à ausência de alçada superior ao Conselho Nacional de Relações do Trabalho, da qual poderá se valer a parte irresignada com a decisão aí prolatada.

O objetivo segundo o qual todas as resoluções sejam consensuais é louvável, mas com certeza inalcançável. E esse fato poderá submeter o conselho a um jogo de pressões intoleráveis, injustas e desnecessárias. Afinal, a experiência do FNT, com os "consensos" demonstrou que, na prática, os "consensos" podem ser impostos, o que não é a melhor alternativa.

Recomendável, seria, portanto, que houvesse a possibilidade democrática do recurso para a parte que discordasse da decisão. Afinal, não se pode impedir que a parte que se julgar prejudicada recorra ao Judiciário.

No mais, espera-se que estas despretensiosas considerações sejam de alguma valia para os eminentes membros do Congresso Nacional, que apreciarão ambas as medidas provisórias, dentro da marcha normal dos seus trabalhos, levando-se em consideração as propostas alternativas e sugestões tempestivamente apresentadas pelas entidades sindicais.

Finalmente, num gesto de boa vontade e entendimento, seria recomendável que o governo retirasse do Congresso a PEC nº 369/2005 (que prevê objetivo diametralmente oposto às Medidas Provisórias n° 293 e n° 294).

 

Agência Estado, 03 de agosto de 2006
Pagamento de PLR ficou concentrado na indústria em 2005
Segundo a pesquisa do Dieese, 73,2% dos entendimentos foram feitos na Indústria; 13,8% em Serviços e 13% no Comércio

SÃO PAULO - Estudo divulgado nesta quarta-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) aos trabalhadores em 2005 ficou concentrado no setor industrial, especialmente, para os metalúrgicos e nas regiões Sudeste e Sul.

De acordo com o levantamento, elaborado dentro da série Pesquisas Sindicais, a partir de um painel de 123 acordos e convenções firmados no ano passado, 73,2% dos pagamentos foram feitos na Indústria; 13,8% em Serviços e 13% no Comércio.

O Dieese destacou que os acordos de PLR foram conquistados muitas vezes por meio de greves realizadas nas empresas e foram, principalmente, negociados pelos sindicatos, federações ou confederações profissionais, diretamente com as empresas ou com as respectivas representações patronais de suas categorias. Ao justificar a concentração no setor industrial, o Dieese observou que, provavelmente, esta situação foi motivada pelo fato de as empresas industriais serem de maior porte econômico, além de o setor ter maior tradição de ação sindical.

Categorias e Regiões

O estudo mostrou que, quando foram consideradas as categorias que mais negociaram a PLR no ano passado, os destaques também ficaram na indústria, uma vez que os maiores porcentuais foram encontrados entre metalúrgicos (36,6%) e químicos (13,8%). Em terceiro lugar, ficaram os comerciários (13,0%), seguidos pelos urbanitários (8,9%), trabalhadores do segmento de Transportes (6,5%), Alimentação (4,9%), Vestuário (3,3%), bancários (2,4%), empregados de Telecomunicações (2,4%), da Construção Civil (1,6%) e gráficos (1,6%).

Na outra ponta, ficaram os professores do ensino privado, com 0,8% dos acordos e convenções, mesma participação dos jornalistas e dos trabalhadores do segmento de Fiação e Tecelagem; Indústria Extrativa; autônomos do comércio; e trabalhadores do segmento de Papel, Papelão e Cortiça.


A pesquisa mostrou que as regiões Sudeste e Sul representaram 63,4% dos acordos e convenções celebrados no ano passado e que, entre os Estados, os destaques foram São Paulo (25%), Paraná (14,6%), Minas Gerais (9,8%) e Ceará (9,8%).

Valores e Distribuição

O Dieese informou que, no painel analisado, 51,2% dos acordos e convenções pagaram os valores da PLR aos trabalhadores de forma desigual, 36,6% pagaram valores iguais e 12,2% pagaram uma parte igual para todos e uma parte de acordo com o salário.

No que se refere ao valor, há acordos que garantem o pagamento de um valor mínimo, mesmo no caso de as metas não serem atingidas, numa forma de reconhecer o esforço dos trabalhadores. Essa garantia esteve em cerca de 47% dos acordos e convenções analisados, ou seja, em 58 documentos.

Quanto aos valores mínimos garantidos, não houve predominância de um montante específico. Dentre os 58 documentos que trazem este benefício, 12 garantiram valores entre R$ 250 a R$ 500; 12 asseguraram PLR entre R$ 1.200 a R$ 1.800; e outros 12 garantiram valores entre R$ 2.600 a R$ 5.000.

No grupo dos acordos que pagaram valores iguais entre os funcionários, no caso de cumprimento integral das metas (39 documentos), 25,6% pagaram um valor entre R$ 1.200 até R$ 3.000, o que representou a maioria dos acordos com valores iguais.


Fonte Gráfico: Gazeta do Povo, 03 de agosto de 2006


Folha de São Paulo, 03 de agosto de 2006
ELEIÇÕES 2006 / PRESIDÊNCIA
Lula defende Constituinte para fazer reforma política
Para presidente, Congresso não poderia votar proposta, porque agiria em causa própria | Comissão de advogados fez sugestão a petista; Tarso diz que para levar idéia adiante, será necessário o apoio de mais setores da sociedade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem que defende uma Assembléia Constituinte para tratar da reforma política porque acredita que o Congresso Nacional não seja capaz de apresentar uma proposta que satisfaça a sociedade.

"Eu vejo com muita simpatia essa tese [de convocar uma Constituinte exclusiva para a reforma]. Ou seja, eu tenho dúvida se o Congresso Nacional consegue aprovar uma reforma política que possa contentar os anseios da sociedade, porque normalmente o Congresso pode votar uma legislação, uma reforma política que atenda aos interesses do próprio Congresso", disse Lula, em entrevista ao telejornal "SBT Brasil".

À tarde, Lula havia recebido de um grupo de advogados, entre eles quatro ex-presidentes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a proposta de convocação de uma Constituinte. O presidente pediu, porém, que antes a OAB consiga apoio de outras parcelas da sociedade. Os advogados foram até Lula levar uma proposta para limitar os poderes das CPIs, mas, no decorrer da conversa, propuseram a convocação de uma Constituinte. Foram correspondidos pelo presidente, que, no entanto, pediu que antes a Ordem dos Advogados do Brasil consiga apoio de outras entidades e parcelas da sociedade.

"Se tivesse um forte movimento da sociedade, com os demais Poderes da República, o presidente remeteria um projeto de emenda constitucional", diz o ministro Tarso Genro (Relações Institucionais).Se houver realmente esse impulso que o presidente e a OAB imaginam, será enviada ao Congresso uma proposta de convocação de Constituinte, mas só após as eleições. Nunca foi realizada no país uma Assembléia Constituinte específica para um tema. A última Constituinte, que fez uma revisão total, foi em 1988 e resultou na atual Carta.

Ferida

No primeiro final de semana de campanha, Lula já tinha culpado o sistema pela corrupção e dito que o único meio de acabar com o problema seria uma reforma política. "Nós precisamos mexer nessa ferida chamada política brasileira", disse ele em Olinda, em 23 de julho. A reforma política era uma das promessas de campanha de Lula -e de outros candidatos nos últimos 15 anos-, mas não saiu do papel. Questionado ontem sobre isso, Tarso afirmou que faltava um consenso na sociedade, que só surgiu com o atual nível recorde de escândalos envolvendo políticos.

O presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB) criticou ontem a proposta de convocação de uma Constituinte para tratar exclusivamente da reforma política. O tucano classificou a idéia como "sem pé nem cabeça". "Imagine, fazer uma outra Assembléia Constituinte? Mudar a carta magna? Precisamos ter estabilidade nas regras, preservar a Constituição, a reforma política é preservar a fidelidade partidária." A reforma política tem implicação direta nos escândalos de hoje. Muitos dos casos de corrupção estão relacionados com o financiamento de campanhas e com o troca-troca partidário, dois assuntos que teriam suas regras alteradas.

Fundeb

Na entrevista ao SBT, feita no Palácio do Alvorada, Lula disse, em mais uma alfinetada no Congresso, que a principal frustração de seu governo foi não quer ter aprovado o Fundeb (fundo para o ensino fundamental). O projeto, aprovado recentemente no Senado, permanece parado na Câmara. "O que eu estou frustrado é não ter ainda concluído o processo de votação do Fundeb, porque nós poderíamos já ter gasto, desde o começo do ano, R$ 1,5 bilhão em educação e não gastamos porque ainda não foi aprovado."

(PEDRO DIAS LEITE, EDUARDO SCOLESE E SILVIO NAVARRO)


Folha de São Paulo, 03 de agosto de 2006
TRIBUTAÇÃO
Planalto descarta votar agora Lei Geral das Microempresas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo descartou ontem a possibilidade de a Câmara dos Deputados votar neste mês o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que promove uma espécie de reforma tributária para o setor. Segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), que participou de uma reunião sobre a proposta com os líderes partidários da Câmara, o restante do mês será dedicado a negociações para "aparar algumas arestas", com objetivo de permitir uma votação de consenso em setembro.

Apesar do tom otimista do ministro, os empecilhos à aprovação do projeto não se resumem a detalhes técnicos. A pauta da Câmara está empacada desde junho com o impasse sobre a medida provisória que corrige os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo.

Os governistas acusam a oposição de recusar acordos para evitar a aprovação de leis com apelo eleitoral, caso do estímulo às micro e pequenas empresas. Os oposicionistas apontam que os aliados do Planalto têm obstruído as votações para não votar contra um reajuste maior de aposentadorias.

Relatado pelo oposicionista Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o texto da Lei Geral cria o chamado Supersimples, uma ampliação do atual Simples, que substitui seis tributos federais. O novo tributo proposto para as empresas de pequeno porte eliminará também o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Mantega disse que a renúncia fiscal é estimada em R$ 5 bilhões anuais-a União deverá arcar com todos os custos, evitando perdas para Estados e municípios.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de agosto de 2006 | Brasil
ELEIÇÕES 2006-Proposta ainda tem de ser votada em plenário, o que deve ocorrer em 2007
Comissão do Senado aprova fim da reeleição a partir de 2010

J.Freitas/Ag. Senado

Parlamentares participam da reunião da CCJ, que aprovou o fim da reeleição para prefeitos, governadores e presidente


Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a reeleição de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2010. A PEC, de autoria do senador Sibá Machado (PT-AC), foi apresentada em 2003 e sugeria que o mandato dos governantes fosse ampliado para cinco anos. Ontem, no entanto, até Machado concordou com o substitutivo do presidente nacional do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), que mantém os atuais quatro anos de mandato.

Para que a nova regra eleitoral passe a valer, será preciso aprová-la nos plenários do Senado e da Câmara, com dois turnos de votação em cada Casa. Mas isto só deverá ocorrer em 2007.

O entendimento geral é de que, em ano de eleição e Congresso vazio, fica quase impossível aprovar uma proposta de emenda que exige o voto favorável de dois terços dos 513 deputados e 81 senadores.

Não é por acaso que só agora, no esforço concentrado em meio ao recesso eleitoral, a proposta constitucional foi aprovada na CCJ. A decisão de votar a proposta só foi tomada depois que Alckmin disse que não interferiria na decisão do Congresso sobre o assunto. A declaração foi interpretada como manifestação favorável à reeleição, contrariando os dois principais presidenciáveis do PSDB até então – José Serra, atual candidato a governador de São Paulo, e o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, candidato à reeleição, que aspiram a disputar o governo federal em 2010.

Pefelistas e tucanos afirmam que a questão interna do PSDB estava resolvida, com Serra e Aécio engajados na campanha de Alckmin. Mas o fato concreto é que a votação foi apressada para agradar à dupla tucana, por recomendação do conselho político de Alckmin, do qual participam representantes do PSDB, PFL e PPS.

A emenda constitucional que acaba com a reeleição apenas em 2010 preserva o direito ao segundo mandato dos prefeitos que se elegerem em 2008. Dessa forma, fica reduzida a resistência dos líderes municipais à mudança. No parecer, Jereissati argumentou que “os atuais quatro anos, nos níveis federal, estadual e municipal, são tempo suficiente para que o titular do cargo possa cumprir seus projetos administrativos”. A proposta também conta com o apoio do PT, uma vez que o presidente Lula diz ser contra a reeleição.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de agosto de 2006 | Brasil
ELEIÇÕES
Presidente do TSE elogia aprovação

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, elogiou ontem a aprovação pelo Senado de proposta de emenda constitucional que acaba com a reeleição. Ele disse que quem disputa a reeleição e permanece no cargo confunde os papéis de governante e candidato, acaba cometendo abusos, o que pode desequilibrar a disputa.

“O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que não sabe quando é candidato e quando é presidente. Aí surgem os incidentes”, afirmou.

Para exemplificar abusos, Marco Aurélio citou decisão recente do TSE que multou a CUT por ter feito propaganda em favor do Lula em período vedado pela legislação.

“A prática tem demonstrado que a reeleição não é salutar. Por que não é salutar? Se imagina tratamento igualitário entre os candidatos. Inegavelmente, quem ocupa a cadeira e caminha no sentido da reeleição acaba por confundir os papéis”, disse.

“A legislação viabiliza a candidatura permanecendo na cadeira. Talvez o defeito esteja aí”, acrescentou.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de agosto de 2006 | Brasil
CONGRESSO-Líder disse que governo vai deixar caducar a MP do aumento de 16,67% proposto pela oposição
Nova MP para aumentar aposentadoria

Brasília – O líder do PT na Câmara, deputado Henrique Fontana (RS), informou ontem que o governo deve editar uma nova medida provisória para garantir o reajuste de 5% aos aposentados do INSS. Fontana admitiu que dificilmente a MP dos aposentados – que está em discussão na Câmara – será aprovada a tempo.

O Congresso tem até o próximo dia 10 para votar a matéria, mas como não há acordo com a oposição – que quer elevar o reajuste de 5% para 16,67% – a avaliação é que a MP irá caducar. Nesse caso, os aposentados terão garantido apenas 3,21% de aumento, valor do INPC. Para conceder os 5% caso a MP caduque, a alternativa do governo é editar uma nova medida provisória. Como as MPs têm prazo de validade de 60 dias, a votação desta nova medida ficaria para depois das eleições.

De acordo com o governo, o reajuste de 16,67% custaria R$ 7 bilhões por ano aos cofres públicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que não existe dinheiro no orçamento para bancar essa despesa extra.

Para evitar contestações, o governo vai desmembrar a MP ao propor a correção monetária de 3,21% e mais o ganho real, chegando aos 5%.

O líder do PT disse não saber os detalhes da nova MP, mas afirmou que o texto será diferente do da MP 291. Fontana não soube explicar a saída jurídica que o governo usará para que a nova MP tenha validade, uma vez que a lei não permite a reedição de MP tratando do mesmo assunto no mesmo ano. Ele disse apenas que ela terá termos diferentes do da MP 291.

“Não sei dos detalhes, mas vem por MP. Está todo mundo (no governo) seguro de que pode. O próprio ministro pode dizer que ainda não está certo, mas existe essa certeza”, disse o deputado.

O líder da oposição na Câmara, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), afirmou que vai apresentar um decreto legislativo estabelecendo a validade da primeira MP durante o período em que a mesma esteve em vigor.

Fontana salientou que não acredita em novas manobras da oposição na nova MP porque ela será discutida depois do período eleitoral. “Isso ocorrerá, até porque os ânimos devem se acalmar depois das eleições.” Ele aposta que a oposição não vai querer prejudicar os aposentados depois que a disputa eleitoral estiver terminada.

O líder do PFL na Câmara, Rodrigo Maia (RJ), classificou de arbitrária e autoritária a decisão do governo de editar uma nova medida provisória para reajustar as aposentadorias pagas pelo INSS com valor superior a um salário mínimo, impedindo o Congresso de votar a MP que está aguardando deliberação dos deputados.

“O governo toma um decisão e não deixa que a população, por meio de seus representantes, se manifeste. Quer tutelar o parlamento”, protestou Rodrigo Maia. O líder criticou ainda o fato de, com essa manobra, o governo impedir os eleitores de conhecerem o que pensam seus representantes antes das eleições. “O governo esconde a posição de cada um de seus integrantes”, afirmou Maia.

A MP beneficia os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima de um salário mínimo, os demais já foram contemplados com o aumento do salário mínimo.

Expira

Fontana afirmou ainda que outras MPs devem caducar, como uma que trata da questão fundiária, que expira no dia 24, e uma sobre questões sindicais, que vence no dia de 5 de setembro. Segundo o líder, se essas MPs também caducarem, o governo vai recorrer ao mesmo entendimento jurídico para editar novas MPs.

“A oposição está obrigando o governo a fazer isso e o governo vai garantir os 5% já em vigor”, disse Fontana.

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 03 de agosto de 2006
Câmara aprova criação de 1.404 cargos na Justiça do Trabalho

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2/8) o Projeto de Lei 2548/03, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que cria 754 cargos efetivos e 650 cargos e funções comissionadas no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá direto para o Senado.

O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomendou a aprovação da matéria com a emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação. Essa emenda prevê a criação dos cargos e funções ao longo de quatro anos, para que os custos se ajustem à dotação orçamentária do tribunal.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 03 de agosto de 2006 | Nacional
Ministério do Trabalho descobre trabalhadores escravos na Bahia
Grupo de 22 adultos e oito crianças trabalhava sem receber qualquer pagamento
Paulo Lemos

SALVADOR - Subiu para 304 o número de baianos libertados do trabalho escravo, somente este ano, na região oeste do Estado, depois que os fiscais do governo federal resgataram um grupo de 22 adultos e oito crianças no município de Riachão das Neves.

O grupo vinha sendo submetido ao trabalho sem qualquer pagamento e habitando barracas improvisadas com lonas, em um matagal da fazenda. As pessoas foram recrutadas para a colheita de milho e receberiam R$1 por cada saca.

Os fiscais do Ministério do Trabalho apuraram que os trabalhadores chegaram por meio de um acerto com o encarregado da fazenda, mas logo na primeira noite foram obrigados a dormir ao relento.

O fornecimento de água era gratuito, mas os valores referentes à comida seriam descontados do pagamento. Os trabalhadores alegaram que foram impedidos de sair da propriedade pois ficaram devendo e não tinham recebido dinheiro para pagar.

Segundo as leis internacionais, o trabalho escravo ficou caracterizado por conta da apreensão de documentos, além das dívidas impostas de forma arbitrária. O proprietário da fazenda Bertolino Prado mora no Paraná e será ouvido pelo ministério no inquérito instaurado para apurar responsabilidades.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 03 de agosto de 2006
Em dinheiro
DF é condenado a pagar licença-prêmio não usufruída

A administração do Distrito Federal está obrigada a pagar em dinheiro a licença-prêmio não usufruída de um servidor aposentando por invalidez. A decisão é do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

O juiz seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “há direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro, quando da aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da Administração”. Para Ciarlini, “não deferir o pagamento em dinheiro da licença é o mesmo que admitir o enriquecimento ilícito, o que é repugnado pelo ordenamento jurídico”.

De acordo com o processo, Sebastião Ribeiro da Fonseca era servidor da Secretaria de Educação. Ele se aposentou em novembro de 2003. Segundo ele, enquanto ainda estava em atividade não conseguiu usufruir a licença-prêmio a que tinha direito. Assim, ajuizou ação para receber do Distrito Federal o valor equivalente a três meses de remuneração.

Em sua defesa, a administração do Distrito Federal alega que não há previsão legal para a conversão do benefício em dinheiro. Por isso, pediu a improcedência do pedido. Não conseguiu.

“O servidor público que não desfrutou do benefício adquirido deve ser recompensado com a sua conversão em pecúnia, pois, do contrário, estar-ser-ia admitindo o enriquecimento sem causa da Administração”, concluiu o juiz.

Processo: 2005.01.1.074765-8

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

03/08/2006
Excesso de dirigentes sindicais impede direito à estabilidade

O princípio constitucional que assegura ampla liberdade sindical e, assim, afasta qualquer interferência estatal na criação e organização dos sindicatos não implica numa permissão irrestrita que resulte na definição de um número excessivo de integrantes. Sob essa tese, manifestada pelo ministro Milton de Moura França (redator designado para o acórdão), a Sessão Especializada em Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos em recurso de revista a um bancário que reivindicou estabilidade provisória no emprego, sob alegação de ter integrado conselho de diretores de sindicato, cuja administração totalizou 50 integrantes.

“Nesse contexto, creio existir nítido e inconfundível abuso do direito, por não ser juridicamente razoável que o exercício da liberdade sindical possa, de forma unilateral e irrestrita, impor ônus, encargo de tão significativa relevância na esfera jurídica do empregador, quando não há respaldo no texto constitucional e muito menos na legislação ordinária”, sustentou Moura frança em seu voto.

A manifestação da SDI-1 confirma posicionamento anterior da Quinta Turma do TST, que negou recurso de revista ao bancário, ex-empregado do Banco Banorte (em liquidação extrajudicial e sucedido pelo Banco Bandeirantes S/A). As decisões adotadas pelos orgãos do TST confirmam acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que também reconheceu a ocorrência de abuso no caso.

“A existência de excessivo número de dirigentes sindicais, constitui abuso de direito, principalmente quando a denominação do cargo exercido, em ‘Conselho de Diretores Regionais’, é imprecisa, onde o autor o compõe com outros 19 empregados, pouco esclarecida a atividade, pelo que, deve o Poder Judiciário colocar o limite a essa situação, sob pena de se chegar a um ponto de existir um número indefinido de dirigentes no sindicato, todos detentores de estabilidade provisória”, registrou a decisão regional.

O objetivo do trabalhador era o de obter os valores correspondentes aos salários com o reconhecimento da relação de emprego até julho de 2000, tendo em vista a sucessão trabalhista do Banorte pelo Bandeirantes. A hipótese levaria ao pagamento dos salários e das demais vantagens decorrentes do vínculo de emprego, observando-se a contagem do tempo de serviço prestado ao Banorte para fins de anuênios, gratificações de função e promoções. Com esse objetivo, a defesa do bancário alegou, dentre outros pontos, desrespeito à liberdade sindical garantida pela Constituição.

O ministro Moura França observou que a pretensão do sindicalista esbarrou no artigo 522 da CLT, que foi recepcionado pelo texto constitucional. O dispositivo prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída, no máximo, de sete e, no mínimo, de três membros e de um Conselho Fiscal (com três membros).

“Para efeito de estabilidade impõe-se a fiel observância do estabelecido pelo artigo 522 da CLT, vedada a utilização de qualquer outro parâmentro ou critério, salvo decorrente de lei ou de expressa negociação, sob pena de rematado abuso de direito a ser repudiado pelo Judiciário”, concluiu o relator. (ERR614055/1999.1)

 

03/08/2006
Inexistência de vontade leva à desconstituição de acordo

A Sessão Especializada em Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora do interior paulista o cancelamento de decisão judicial que havia homologado acordo para quitação de débito trabalhista. Conforme o voto do ministro Emmanuel Pereira (relator), os integrantes da SDI-2 deferiram recurso ordinário em ação rescisória após reconhecer que a inexistência de vontade da parte para o ato, após a constatação de equívoco no cálculo dos valores devidos, permite a desconstituição da sentença homologatória.

A controvérsia teve início na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), onde tramita a execução de débito correspondente às horas extras de uma ex-empregada da Kyu Shu Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Os cálculos totalizaram R$ 5.260,91 e a trabalhadora aceitou a proposta da empresa que ofereceu R$ 3.000,00 – o equivalente a cerca de 70% do débito.

Antes da homologação, contudo, a defesa da trabalhadora comunicou ao juízo a desistência em relação ao acordo, pois a nova análise dos valores devidos apontaram um erro de cálculo e a constatação de que o débito seria muito maior: R$ 28.303,68. O pedido de desistência não foi aceito pela Vara do Trabalho, o que levou ao ajuizamento de ação rescisória no Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP), que manteve o posicionamento da primeira instância.

Segundo o TRT, ao contrário do afirmado pela trabalhadora, não houve prova de comportamento doloso por parte da empresa nas negociações. “Os fatos narrados, portanto, não caracterizam qualquer das razões aptas a ensejar a anulação do acordo entabulado entre as partes nos autos da ação trabalhista”, apontou a decisão regional, acrescentando que a iniciativa da autora deveu-se somente, à sua insatisfação pelo valor inferior que iria receber.

No TST, o ministro Emmanuel Pereira observou que não houve demonstração de vício de consentimento para o ajuste, uma vez que a trabalhadora não conseguiu demonstrar ter sido induzida a erro. O relator do recurso constatou, contudo, que houve equívoco quanto aos benefícios financeiros do acordo e, sobretudo, manifestação da desistência antes da chancela judicial. “Os fatos narrados levam à conclusão da existência de defeito de forma pela ausência de vontade da parte quanto à celebração do acordo”, afirmou Emmanuel Pereira.

O relator verificou ainda que a análise da legislação civil leva à constatação do direito da trabalhadora. “O acordo é ato de vontade entre as partes com concessões mútuas, conforme disposto no artigo 840 do atual Código Civil; assim, inexistindo a vontade, o ato é tido por inexistente”, observou.

O procedimento judicial adequado para o caso, segundo Emmanuel Pereira, seria a análise dos pressupostos formais para a validade do ato a fim de que fosse confirmada a vontade das partes para a validade do acordo.

Com a concessão do recurso à trabalhadora, foi determinada a desconstituição da sentença que homologou o acordo, uma vez que considerada inválida pelo TST. A decisão também resultará no prosseguimento da execução do débito trabalhista conforme seus trâmites normais. (ROAR 1575/2002-000-15-00.8)

03/08/2006
TST isenta empresa de prova sobre concessão de intervalo

A inexistência de registro diário do intervalo intrajornada não transfere ao empregador, questionado em juízo, a obrigação de provar a concessão do período destinado ao descanso do trabalhador. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por unanimidade, recurso de revista à empresa carioca Barcas S/A Transportes Marítimos.

A decisão tomada pelo TST altera pronunciamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que havia confirmado a condenação patronal ao pagamento do período destinado ao intervalo como extra mais o adicional de 50%. “O parágrafo 2º, do artigo 74, da CLT, determina que deve haver pré-assinalação do período de repouso nos controles de freqüência e o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT, prevê que a não concessão do intervalo intrajornada, gera o direito do empregado ao pagamento da remuneração da hora suprimida acrescida do adicional”, entendeu o TRT-RJ.

“Assim, não tendo a empresa se desincumbido em comprovar a concessão ao empregado do intervalo para refeição, ônus que lhe competia, por não consignado nos controles, procede o pagamento da hora extra a tal título”, acrescentou, ao garantir a verba a um grupo de empregados da empresa de transportes.

Durante o exame do recurso, a ministra Cristina Peduzzi esclareceu que o dispositivo da CLT (artigo 74, parágrafo 2º) exige, expressamente, a anotação da hora de entrada e saída dos empregados de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores. A mesma norma, contudo, apenas determina a pré-assinalação do período de repouso.

A relatora também acrescentou que a mesma orientação está contida em norma administrativa. “A Portaria 3.626/91, do Ministério do Trabalho, que disciplina o registro de empregados, anotação na CTPS e registro de horário, corrobora a assertiva de que o empregador deve tão-somente pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada”, esclareceu Cristina Peduzzi.

“Portanto, enquanto o início e o final da jornada de trabalho devem ser anotados no cartão-de-ponto, traduzindo o efetivo período trabalhado pelo empregado, a falta de registro diário do intervalo intrajornada não transfere, por si só, ao empregador, o ônus de provar a concessão do referido intervalo”, concluiu a relatora, ao lembrar que incumbe à parte provar os fatos que alega; no caso concreto, os trabalhadores.(RR 1778/2001-052-01-00.9)