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Nova Central, 03 de agosto de 2006
Senador Paim vai ao TST para debater contribuição
assistencial
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes
Leal, recebeu dia 1º a visita do senador Paulo Paim (PT-RS), e
o principal assunto da audiência foi o direito coletivo do trabalho.
O parlamentar gaúcho está interessado em regulamentar
um tema que preocupa Leal - o recolhimento da contribuição
assistencial pelos sindicatos e, sobretudo, a possibilidade de os empregados
não sindicalizados contestarem a cobrança.
Recentemente, o presidente do TST solicitou
que a questão seja analisada pela Comissão de Jurisprudência
do Tribunal. Segundo a atual jurisprudência do TST, acordos ou
convenções coletivas que estabeleçam cláusula
determinando a contribuição em favor de entidade sindical
a título de taxa para custeio não devem alcançar
os empregados não sindicalizados, sob pena de violarem o direito
de livre associação e sindicalização (Precedente
TST/119). Apesar do entendimento consolidado pelo TST, são inúmeros
os acordos e convenções com cláusulas nesse sentido,
gerando disputas judiciais entre trabalhadores e sindicatos. O Ministério
Público do Trabalho também atua com o objetivo de obter
a nulidade de tais cláusulas.
O senador petista defende que o acordo
negociado pelo sindicato alcance apenas o trabalhador que contribuir.
Aquele que se recusar deve negociar diretamente com o patrão.
Segundo o ministro Ronaldo Leal, a idéia de Paim pode, a princípio,
soar drástica, mas pode ser uma boa solução. Para
o parlamentar gaúcho, é necessário que a lei preserve
a manifestação de vontade do trabalhador, inclusive com
mecanismos efetivos de impugnação em caso de coação.
O trabalhador que não contribuir
não seria alcançado pelos benefícios negociados
pelos sindicato, devendo discutir seus direitos diretamente com o empregador.
"No estudo que entreguei à Comissão de Jurisprudência
do TST apontei o problema. Agora, o senador propõe uma solução.
Antes de apresentar o projeto de lei, o senador quer debater a questão,
e coloquei-me à disposição para participar de uma
audiência pública, quando for o momento. O assunto é
delicado mas está encaminhado por uma pessoa do ramo, já
que Paim iniciou sua trajetória como líder sindical em
Canoas", afirmou Leal. O presidente do TST acredita que a proposta
de Paim poderá fortalecer os sindicatos.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 03 de agosto de 2006 | Economia
Custo da construção sobe
para R$ 959 o metro quadrado
Os gastos custos com mão-de-obra aumentaram
0,18%. Os preços dos materiais ficaram 0,15% mais caros
Milton F.da Rocha Filho
SÃO PAULO - A pesquisa mensal
do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon-SP)
mostrou que o custo unitário básico da construção
civil paulista (CUB) apresentou uma elevação de 0,17%
em julho, em comparação a junho. Conforme o levantamento,
divulgada nesta quarta-feira, o preço padrão por metro
quadrado ficou em R$ 959,60.
Com esse resultado, o CUB acumulado no
ano chegou a 3,56%. E a variação dos últimos 12
meses encerrados em julho está em 4,13%.
Segundo a entidade, no período,
os custos com mão-de-obra aumentaram 0,18%. Os preços
dos materiais ficaram 0,15% mais caros.
O CUB é o índice oficial
calculado pelo SindusCon-SP, e reflete a variação mensal
dos custos para utilização nos reajustes dos contratos
do setor.
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O LIBERAL / BELÉM,
03 de agosto de 2006
Pará: Emprego cai na construção
civil
Demissões Dieese diz que semestre teve
saldo negativo para paraenses
O setor da construção civil
paraense fechou o mês de junho com saldo de 812 empregos com carteira
assinada gerados. Assinalando uma alta de 2,61% em relação
ao mês anterior. Em doze meses, o setor mantém o resultado
positivo, mas, no primeiro semestre do ano, o saldo é negativo.
As conclusões são do Departamento Intersindical de Estatísticas
e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), a partir de dados
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério
do Trabalho.
Na região Norte, o balanço
diz que a construção civil fez 6.605 admissões
e 4,3 mil demissões em junho, o que gerou um saldo positivo de
2.305 postos de trabalho, crescimento de 3,49% em relação
a maio. O melhor desempenho entre os Estados da região foi o
de Rondônia (8,84%), onde 469 empregos foram criados pelo setor.
Em seguida, aparece o Tocantins (8,3%), com 708 postos de trabalho gerados,
e o Acre (7,61%), que criou 264 oportunidades. Pará (2,61%),
Roraima (0,78%) e Amazonas (0,58%) também fecharam o mês
com empregos gerados na construção civil. Apenas o Amapá
perdeu vagas, registrando queda de 1,83% e um saldo negativo de 41 postos
de trabalho.
Nos seis primeiros meses do ano, segundo
o Caged, o saldo negativo de emprego na construção civil
é negativo, com queda de 1,89% em relação ao mesmo
período do ano passado. No período, em todo o Pará,
14.403 trabalhadores foram admitidos e outros 14.997 foram demitidos,
o que resultou saldo negativo de 594 postos de trabalho. 'Este resultado
é um pouco melhor do que o obtido no mesmo período do
ano passado, quando o setor apresentou um decréscimo de 2,73%
e fechou o semestre perdendo 669 vagas', analisa o supervisor técnico
do Dieese, Roberto Sena.
Nos últimos doze meses,
contudo, o número de trabalhadores contratados foi maior que
o de demitidos. A alta de 12,24% foi gerada pelas 3.155 vagas mantidas
pelo setor. Na região, no mesmo período, foram feitas
62,8 mil admissões contra 57.813 desligamentos, resultando em
4.987 postos de trabalho criados - incremento de 9%. Apenas dois Estados
(Amapá e Tocantins) apresentaram saldos negativos. O destaque,
no ano, ficou com o Acre (19,53%), que manteve no mercado 639 empregados.
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DCI – COMÉRCIO
INDÚSTRIA E SERVIÇOS / SÃO PAULO, 03 de agosto
de 2006
A reforma sindical sem sindicatos
Sem ouvir as bases representativas dos trabalhadores,
a reforma sindical do governo Lula será artificial e irrealista
A reforma sindical do governo Lula, protagonizada
pelas cúpulas sindicais, que geraram as Medidas Provisórias
número 293 (dispõe sobre o reconhecimento das Centrais
Sindicais) e número 294 (dispõe sobre a criação
do Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT) sem
que fossem ouvidas as bases representativas dos trabalhadores e empregadores,
será uma reforma sem sindicatos. Será artificial, irrealista
e um atraso para os trabalhadores brasileiros, no seu permanente processo
de luta em prol de melhores condições de vida, de salários
e de empregos decentes.
A verdadeira reforma sindical teria de
contar com a aquiescência dos sindicatos, obtida mediante congressos,
assembléias e outras formas coletivas de ratificação
do que foi concebido pelo Fórum Nacional do Trabalho - FNT, embora
se saiba, de antemão, que a maioria das deliberações
ali adotadas (92%) tenham sido pela manutenção da unicidade
sindical e contribuição financeira compulsória,
baseadas no sindicalismo por categorias econômicas e profissionais.
O fato de as discussões no FNT
terem sido desenvolvidas, como dissemos, sem consultas às bases,
criou-se a falsa posição de que as cúpulas estariam
interpretando os anseios dos trabalhadores. E, na realidade, não
estavam. E a própria reunião conclusiva dos trabalhos
do FNT espelhou o viés autoritário da sua direção.
Esse fato acabou por impedir que as vozes
contrárias pudessem se expressar na apresentação
final dos trabalhos. Isso porque se buscava arrancar de qualquer forma
o decantado "consenso" que, por isso mesmo não foi
respeitado pelas bases sindicais, ou algumas cúpulas sindicais
esclarecidas e não comprometidas com o esforço do governo
Lula.
Assim, a reforma sindical concebida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego será sempre contestada
pela maioria dos sindicatos de trabalhadores. E isso retira a legitimidade
de qualquer medida que for votada no Congresso Nacional, sem falarmos
ainda nos aspectos que podem violar a nossa Constituição
Cidadã de 1988.Relativamente à Medida Provisória
nº 293, é equivocada, data venia, a confusão feita
entre vinculação e filiação.
Afinal, todos sabemos que vinculação
se dá do sindicato à federação, e desta
à confederação, como consta da legislação
em vigor, especialmente para efeito do rateio da Contribuição
Sindical cuja execução está a cargo da Caixa Econômica
Federal, de acordo com as instruções estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. E por isso a desnecessidade
e impertinência de se falar em vinculação na referida
medida provisória. E quanto à filiação,
esta sim é necessária a sua indicação, mas
somente quanto às centrais sindicais, porque estas são
entidades multicategorias e não se encontram protegidas pelo
princípio legal da vinculação.
Se não houver a indicação
feita pela entidade sindical — sindicato, federação
e confederação— a qual central sindical se encontra
filiada haverá um prejuízo irreparável, porque
a Caixa Econômica Federal não terá condições
de saber para qual central creditar os valores da Contribuição
Sindical.
Agora, quanto à Medida Provisória
número 294, fazemos reparo especialmente quanto à ausência
de alçada superior ao Conselho Nacional de Relações
do Trabalho, da qual poderá se valer a parte irresignada com
a decisão aí prolatada.
O objetivo segundo o qual todas as resoluções
sejam consensuais é louvável, mas com certeza inalcançável.
E esse fato poderá submeter o conselho a um jogo de pressões
intoleráveis, injustas e desnecessárias. Afinal, a experiência
do FNT, com os "consensos" demonstrou que, na prática,
os "consensos" podem ser impostos, o que não é
a melhor alternativa.
Recomendável, seria, portanto,
que houvesse a possibilidade democrática do recurso para a parte
que discordasse da decisão. Afinal, não se pode impedir
que a parte que se julgar prejudicada recorra ao Judiciário.
No mais, espera-se que estas despretensiosas
considerações sejam de alguma valia para os eminentes
membros do Congresso Nacional, que apreciarão ambas as medidas
provisórias, dentro da marcha normal dos seus trabalhos, levando-se
em consideração as propostas alternativas e sugestões
tempestivamente apresentadas pelas entidades sindicais.
Finalmente, num gesto de boa vontade
e entendimento, seria recomendável que o governo retirasse do
Congresso a PEC nº 369/2005 (que prevê objetivo diametralmente
oposto às Medidas Provisórias n° 293 e n° 294).
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Agência Estado, 03
de agosto de 2006
Pagamento de PLR ficou concentrado na
indústria em 2005
Segundo a pesquisa do Dieese, 73,2% dos entendimentos
foram feitos na Indústria; 13,8% em Serviços e 13% no
Comércio
SÃO PAULO - Estudo divulgado
nesta quarta-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que o pagamento da
Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) aos trabalhadores
em 2005 ficou concentrado no setor industrial, especialmente, para os
metalúrgicos e nas regiões Sudeste e Sul.
De acordo com o levantamento, elaborado
dentro da série Pesquisas Sindicais, a partir de um painel de
123 acordos e convenções firmados no ano passado, 73,2%
dos pagamentos foram feitos na Indústria; 13,8% em Serviços
e 13% no Comércio.
O Dieese destacou que os acordos de PLR
foram conquistados muitas vezes por meio de greves realizadas nas empresas
e foram, principalmente, negociados pelos sindicatos, federações
ou confederações profissionais, diretamente com as empresas
ou com as respectivas representações patronais de suas
categorias. Ao justificar a concentração no setor industrial,
o Dieese observou que, provavelmente, esta situação foi
motivada pelo fato de as empresas industriais serem de maior porte econômico,
além de o setor ter maior tradição de ação
sindical.
Categorias e Regiões
O estudo mostrou que, quando foram consideradas as categorias que mais
negociaram a PLR no ano passado, os destaques também ficaram
na indústria, uma vez que os maiores porcentuais foram encontrados
entre metalúrgicos (36,6%) e químicos (13,8%). Em terceiro
lugar, ficaram os comerciários (13,0%), seguidos pelos urbanitários
(8,9%), trabalhadores do segmento de Transportes (6,5%), Alimentação
(4,9%), Vestuário (3,3%), bancários (2,4%), empregados
de Telecomunicações (2,4%), da Construção
Civil (1,6%) e gráficos (1,6%).
Na outra ponta, ficaram os professores
do ensino privado, com 0,8% dos acordos e convenções,
mesma participação dos jornalistas e dos trabalhadores
do segmento de Fiação e Tecelagem; Indústria Extrativa;
autônomos do comércio; e trabalhadores do segmento de Papel,
Papelão e Cortiça.
A pesquisa mostrou que as regiões Sudeste e Sul representaram
63,4% dos acordos e convenções celebrados no ano passado
e que, entre os Estados, os destaques foram São Paulo (25%),
Paraná (14,6%), Minas Gerais (9,8%) e Ceará (9,8%).
Valores e Distribuição
O Dieese informou que, no painel analisado, 51,2% dos acordos e convenções
pagaram os valores da PLR aos trabalhadores de forma desigual, 36,6%
pagaram valores iguais e 12,2% pagaram uma parte igual para todos e
uma parte de acordo com o salário.
No que se refere ao valor, há
acordos que garantem o pagamento de um valor mínimo, mesmo no
caso de as metas não serem atingidas, numa forma de reconhecer
o esforço dos trabalhadores. Essa garantia esteve em cerca de
47% dos acordos e convenções analisados, ou seja, em 58
documentos.
Quanto aos valores mínimos garantidos,
não houve predominância de um montante específico.
Dentre os 58 documentos que trazem este benefício, 12 garantiram
valores entre R$ 250 a R$ 500; 12 asseguraram PLR entre R$ 1.200 a R$
1.800; e outros 12 garantiram valores entre R$ 2.600 a R$ 5.000.
No grupo dos acordos que pagaram valores
iguais entre os funcionários, no caso de cumprimento integral
das metas (39 documentos), 25,6% pagaram um valor entre R$ 1.200 até
R$ 3.000, o que representou a maioria dos acordos com valores iguais.

Fonte Gráfico: Gazeta do Povo, 03 de agosto de 2006
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Folha de São Paulo,
03 de agosto de 2006
ELEIÇÕES 2006 / PRESIDÊNCIA
Lula defende Constituinte para fazer reforma
política
Para presidente, Congresso não poderia
votar proposta, porque agiria em causa própria | Comissão
de advogados fez sugestão a petista; Tarso diz que para levar
idéia adiante, será necessário o apoio de mais
setores da sociedade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva afirmou ontem que defende uma Assembléia Constituinte
para tratar da reforma política porque acredita que o Congresso
Nacional não seja capaz de apresentar uma proposta que satisfaça
a sociedade.
"Eu vejo com muita simpatia essa
tese [de convocar uma Constituinte exclusiva para a reforma]. Ou seja,
eu tenho dúvida se o Congresso Nacional consegue aprovar uma
reforma política que possa contentar os anseios da sociedade,
porque normalmente o Congresso pode votar uma legislação,
uma reforma política que atenda aos interesses do próprio
Congresso", disse Lula, em entrevista ao telejornal "SBT Brasil".
À tarde, Lula havia recebido de
um grupo de advogados, entre eles quatro ex-presidentes da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), a proposta de convocação de
uma Constituinte. O presidente pediu, porém, que antes a OAB
consiga apoio de outras parcelas da sociedade. Os advogados foram até
Lula levar uma proposta para limitar os poderes das CPIs, mas, no decorrer
da conversa, propuseram a convocação de uma Constituinte.
Foram correspondidos pelo presidente, que, no entanto, pediu que antes
a Ordem dos Advogados do Brasil consiga apoio de outras entidades e
parcelas da sociedade.
"Se tivesse um forte movimento da
sociedade, com os demais Poderes da República, o presidente remeteria
um projeto de emenda constitucional", diz o ministro Tarso Genro
(Relações Institucionais).Se houver realmente esse impulso
que o presidente e a OAB imaginam, será enviada ao Congresso
uma proposta de convocação de Constituinte, mas só
após as eleições. Nunca foi realizada no país
uma Assembléia Constituinte específica para um tema. A
última Constituinte, que fez uma revisão total, foi em
1988 e resultou na atual Carta.
Ferida
No primeiro final de semana de campanha,
Lula já tinha culpado o sistema pela corrupção
e dito que o único meio de acabar com o problema seria uma reforma
política. "Nós precisamos mexer nessa ferida chamada
política brasileira", disse ele em Olinda, em 23 de julho.
A reforma política era uma das promessas de campanha de Lula
-e de outros candidatos nos últimos 15 anos-, mas não
saiu do papel. Questionado ontem sobre isso, Tarso afirmou que faltava
um consenso na sociedade, que só surgiu com o atual nível
recorde de escândalos envolvendo políticos.
O presidenciável Geraldo Alckmin
(PSDB) criticou ontem a proposta de convocação de uma
Constituinte para tratar exclusivamente da reforma política.
O tucano classificou a idéia como "sem pé nem cabeça".
"Imagine, fazer uma outra Assembléia Constituinte? Mudar
a carta magna? Precisamos ter estabilidade nas regras, preservar a Constituição,
a reforma política é preservar a fidelidade partidária."
A reforma política tem implicação direta nos escândalos
de hoje. Muitos dos casos de corrupção estão relacionados
com o financiamento de campanhas e com o troca-troca partidário,
dois assuntos que teriam suas regras alteradas.
Fundeb
Na entrevista ao SBT, feita no Palácio
do Alvorada, Lula disse, em mais uma alfinetada no Congresso, que a
principal frustração de seu governo foi não quer
ter aprovado o Fundeb (fundo para o ensino fundamental). O projeto,
aprovado recentemente no Senado, permanece parado na Câmara. "O
que eu estou frustrado é não ter ainda concluído
o processo de votação do Fundeb, porque nós poderíamos
já ter gasto, desde o começo do ano, R$ 1,5 bilhão
em educação e não gastamos porque ainda não
foi aprovado."
(PEDRO DIAS LEITE, EDUARDO SCOLESE
E SILVIO NAVARRO)
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Folha de São Paulo,
03 de agosto de 2006
TRIBUTAÇÃO
Planalto descarta votar agora Lei Geral
das Microempresas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo descartou ontem a possibilidade
de a Câmara dos Deputados votar neste mês o projeto da Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa, que promove uma espécie de
reforma tributária para o setor. Segundo o ministro Guido Mantega
(Fazenda), que participou de uma reunião sobre a proposta com
os líderes partidários da Câmara, o restante do
mês será dedicado a negociações para "aparar
algumas arestas", com objetivo de permitir uma votação
de consenso em setembro.
Apesar do tom otimista do ministro, os
empecilhos à aprovação do projeto não se
resumem a detalhes técnicos. A pauta da Câmara está
empacada desde junho com o impasse sobre a medida provisória
que corrige os benefícios previdenciários superiores ao
salário mínimo.
Os governistas acusam a oposição
de recusar acordos para evitar a aprovação de leis com
apelo eleitoral, caso do estímulo às micro e pequenas
empresas. Os oposicionistas apontam que os aliados do Planalto têm
obstruído as votações para não votar contra
um reajuste maior de aposentadorias.
Relatado pelo oposicionista Luiz Carlos
Hauly (PSDB-PR), o texto da Lei Geral cria o chamado Supersimples, uma
ampliação do atual Simples, que substitui seis tributos
federais. O novo tributo proposto para as empresas de pequeno porte
eliminará também o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
Mantega disse que a renúncia fiscal é estimada em R$ 5
bilhões anuais-a União deverá arcar com todos os
custos, evitando perdas para Estados e municípios.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de agosto de 2006
| Brasil
ELEIÇÕES 2006-Proposta ainda tem
de ser votada em plenário, o que deve ocorrer em 2007
Comissão do Senado aprova
fim da reeleição a partir de 2010
J.Freitas/Ag. Senado
Parlamentares participam da reunião da CCJ, que aprovou o fim
da reeleição para prefeitos, governadores e presidente
Brasília – A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a reeleição
de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2010. A PEC, de
autoria do senador Sibá Machado (PT-AC), foi apresentada em 2003
e sugeria que o mandato dos governantes fosse ampliado para cinco anos.
Ontem, no entanto, até Machado concordou com o substitutivo do
presidente nacional do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), que mantém
os atuais quatro anos de mandato.
Para que a nova regra eleitoral passe
a valer, será preciso aprová-la nos plenários do
Senado e da Câmara, com dois turnos de votação em
cada Casa. Mas isto só deverá ocorrer em 2007.
O entendimento geral é de que, em ano de eleição
e Congresso vazio, fica quase impossível aprovar uma proposta
de emenda que exige o voto favorável de dois terços dos
513 deputados e 81 senadores.
Não é por acaso que só
agora, no esforço concentrado em meio ao recesso eleitoral, a
proposta constitucional foi aprovada na CCJ. A decisão de votar
a proposta só foi tomada depois que Alckmin disse que não
interferiria na decisão do Congresso sobre o assunto. A declaração
foi interpretada como manifestação favorável à
reeleição, contrariando os dois principais presidenciáveis
do PSDB até então – José Serra, atual candidato
a governador de São Paulo, e o governador de Minas Gerais, Aécio
Neves, candidato à reeleição, que aspiram a disputar
o governo federal em 2010.
Pefelistas e tucanos afirmam que a questão
interna do PSDB estava resolvida, com Serra e Aécio engajados
na campanha de Alckmin. Mas o fato concreto é que a votação
foi apressada para agradar à dupla tucana, por recomendação
do conselho político de Alckmin, do qual participam representantes
do PSDB, PFL e PPS.
A emenda constitucional que acaba
com a reeleição apenas em 2010 preserva o direito ao segundo
mandato dos prefeitos que se elegerem em 2008. Dessa forma, fica reduzida
a resistência dos líderes municipais à mudança.
No parecer, Jereissati argumentou que “os atuais quatro anos,
nos níveis federal, estadual e municipal, são tempo suficiente
para que o titular do cargo possa cumprir seus projetos administrativos”.
A proposta também conta com o apoio do PT, uma vez que o presidente
Lula diz ser contra a reeleição.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 03
de agosto de 2006 | Brasil
ELEIÇÕES
Presidente do TSE elogia aprovação
Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Marco Aurélio Mello, elogiou ontem a aprovação
pelo Senado de proposta de emenda constitucional que acaba com a reeleição.
Ele disse que quem disputa a reeleição e permanece no
cargo confunde os papéis de governante e candidato, acaba cometendo
abusos, o que pode desequilibrar a disputa.
“O próprio presidente Luiz
Inácio Lula da Silva diz que não sabe quando é
candidato e quando é presidente. Aí surgem os incidentes”,
afirmou.
Para exemplificar abusos, Marco Aurélio
citou decisão recente do TSE que multou a CUT por ter feito propaganda
em favor do Lula em período vedado pela legislação.
“A prática tem demonstrado
que a reeleição não é salutar. Por que não
é salutar? Se imagina tratamento igualitário entre os
candidatos. Inegavelmente, quem ocupa a cadeira e caminha no sentido
da reeleição acaba por confundir os papéis”,
disse.
“A legislação
viabiliza a candidatura permanecendo na cadeira. Talvez o defeito esteja
aí”, acrescentou.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 03
de agosto de 2006 | Brasil
CONGRESSO-Líder disse que governo vai
deixar caducar a MP do aumento de 16,67% proposto pela oposição
Nova MP para aumentar aposentadoria
Brasília – O líder do PT na Câmara, deputado
Henrique Fontana (RS), informou ontem que o governo deve editar uma
nova medida provisória para garantir o reajuste de 5% aos aposentados
do INSS. Fontana admitiu que dificilmente a MP dos aposentados –
que está em discussão na Câmara – será
aprovada a tempo.
O Congresso tem até o próximo
dia 10 para votar a matéria, mas como não há acordo
com a oposição – que quer elevar o reajuste de 5%
para 16,67% – a avaliação é que a MP irá
caducar. Nesse caso, os aposentados terão garantido apenas 3,21%
de aumento, valor do INPC. Para conceder os 5% caso a MP caduque, a
alternativa do governo é editar uma nova medida provisória.
Como as MPs têm prazo de validade de 60 dias, a votação
desta nova medida ficaria para depois das eleições.
De acordo com o governo, o reajuste de 16,67% custaria R$ 7 bilhões
por ano aos cofres públicos. O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva argumentou que não existe dinheiro no orçamento
para bancar essa despesa extra.
Para evitar contestações,
o governo vai desmembrar a MP ao propor a correção monetária
de 3,21% e mais o ganho real, chegando aos 5%.
O líder do PT disse não
saber os detalhes da nova MP, mas afirmou que o texto será diferente
do da MP 291. Fontana não soube explicar a saída jurídica
que o governo usará para que a nova MP tenha validade, uma vez
que a lei não permite a reedição de MP tratando
do mesmo assunto no mesmo ano. Ele disse apenas que ela terá
termos diferentes do da MP 291.
“Não sei dos detalhes, mas
vem por MP. Está todo mundo (no governo) seguro de que pode.
O próprio ministro pode dizer que ainda não está
certo, mas existe essa certeza”, disse o deputado.
O líder da oposição
na Câmara, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), afirmou
que vai apresentar um decreto legislativo estabelecendo a validade da
primeira MP durante o período em que a mesma esteve em vigor.
Fontana salientou que não acredita
em novas manobras da oposição na nova MP porque ela será
discutida depois do período eleitoral. “Isso ocorrerá,
até porque os ânimos devem se acalmar depois das eleições.”
Ele aposta que a oposição não vai querer prejudicar
os aposentados depois que a disputa eleitoral estiver terminada.
O líder do PFL na Câmara,
Rodrigo Maia (RJ), classificou de arbitrária e autoritária
a decisão do governo de editar uma nova medida provisória
para reajustar as aposentadorias pagas pelo INSS com valor superior
a um salário mínimo, impedindo o Congresso de votar a
MP que está aguardando deliberação dos deputados.
“O governo toma um decisão
e não deixa que a população, por meio de seus representantes,
se manifeste. Quer tutelar o parlamento”, protestou Rodrigo Maia.
O líder criticou ainda o fato de, com essa manobra, o governo
impedir os eleitores de conhecerem o que pensam seus representantes
antes das eleições. “O governo esconde a posição
de cada um de seus integrantes”, afirmou Maia.
A MP beneficia os aposentados e pensionistas
do INSS que ganham acima de um salário mínimo, os demais
já foram contemplados com o aumento do salário mínimo.
Expira
Fontana afirmou ainda que outras MPs
devem caducar, como uma que trata da questão fundiária,
que expira no dia 24, e uma sobre questões sindicais, que vence
no dia de 5 de setembro. Segundo o líder, se essas MPs também
caducarem, o governo vai recorrer ao mesmo entendimento jurídico
para editar novas MPs.
“A oposição
está obrigando o governo a fazer isso e o governo vai garantir
os 5% já em vigor”, disse Fontana.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
03 de agosto de 2006
Câmara aprova criação
de 1.404 cargos na Justiça do Trabalho
A CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (2/8) o Projeto de Lei 2548/03, do TST (Tribunal
Superior do Trabalho), que cria 754 cargos efetivos e 650 cargos e funções
comissionadas no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região
(Rio Grande do Sul). O projeto foi aprovado em caráter conclusivo
e seguirá direto para o Senado.
O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho
(PMDB-RS), recomendou a aprovação da matéria com
a emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação.
Essa emenda prevê a criação dos cargos e funções
ao longo de quatro anos, para que os custos se ajustem à dotação
orçamentária do tribunal.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 03 de agosto de 2006 | Nacional
Ministério do Trabalho descobre
trabalhadores escravos na Bahia
Grupo de 22 adultos e oito crianças trabalhava
sem receber qualquer pagamento
Paulo Lemos
SALVADOR - Subiu para 304 o número
de baianos libertados do trabalho escravo, somente este ano, na região
oeste do Estado, depois que os fiscais do governo federal resgataram
um grupo de 22 adultos e oito crianças no município de
Riachão das Neves.
O grupo vinha sendo submetido ao trabalho
sem qualquer pagamento e habitando barracas improvisadas com lonas,
em um matagal da fazenda. As pessoas foram recrutadas para a colheita
de milho e receberiam R$1 por cada saca.
Os fiscais do Ministério do Trabalho
apuraram que os trabalhadores chegaram por meio de um acerto com o encarregado
da fazenda, mas logo na primeira noite foram obrigados a dormir ao relento.
O fornecimento de água era gratuito,
mas os valores referentes à comida seriam descontados do pagamento.
Os trabalhadores alegaram que foram impedidos de sair da propriedade
pois ficaram devendo e não tinham recebido dinheiro para pagar.
Segundo as leis internacionais,
o trabalho escravo ficou caracterizado por conta da apreensão
de documentos, além das dívidas impostas de forma arbitrária.
O proprietário da fazenda Bertolino Prado mora no Paraná
e será ouvido pelo ministério no inquérito instaurado
para apurar responsabilidades.
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CONSULTOR JURÍDICO,
03 de agosto de 2006
Em dinheiro
DF é condenado a pagar licença-prêmio
não usufruída
A administração do Distrito
Federal está obrigada a pagar em dinheiro a licença-prêmio
não usufruída de um servidor aposentando por invalidez.
A decisão é do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª
Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.
O juiz seguiu o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que “há direito
à conversão em pecúnia das licenças-prêmio
não gozadas e não contadas em dobro, quando da aposentadoria,
sob pena de locupletamento ilícito da Administração”.
Para Ciarlini, “não deferir o pagamento em dinheiro da
licença é o mesmo que admitir o enriquecimento ilícito,
o que é repugnado pelo ordenamento jurídico”.
De acordo com o processo, Sebastião
Ribeiro da Fonseca era servidor da Secretaria de Educação.
Ele se aposentou em novembro de 2003. Segundo ele, enquanto ainda estava
em atividade não conseguiu usufruir a licença-prêmio
a que tinha direito. Assim, ajuizou ação para receber
do Distrito Federal o valor equivalente a três meses de remuneração.
Em sua defesa, a administração
do Distrito Federal alega que não há previsão legal
para a conversão do benefício em dinheiro. Por isso, pediu
a improcedência do pedido. Não conseguiu.
“O servidor público que
não desfrutou do benefício adquirido deve ser recompensado
com a sua conversão em pecúnia, pois, do contrário,
estar-ser-ia admitindo o enriquecimento sem causa da Administração”,
concluiu o juiz.
Processo: 2005.01.1.074765-8
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
03/08/2006
Excesso de dirigentes sindicais impede direito
à estabilidade
O princípio constitucional que
assegura ampla liberdade sindical e, assim, afasta qualquer interferência
estatal na criação e organização dos sindicatos
não implica numa permissão irrestrita que resulte na definição
de um número excessivo de integrantes. Sob essa tese, manifestada
pelo ministro Milton de Moura França (redator designado para
o acórdão), a Sessão Especializada em Dissídios
Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos
em recurso de revista a um bancário que reivindicou estabilidade
provisória no emprego, sob alegação de ter integrado
conselho de diretores de sindicato, cuja administração
totalizou 50 integrantes.
“Nesse contexto, creio existir
nítido e inconfundível abuso do direito, por não
ser juridicamente razoável que o exercício da liberdade
sindical possa, de forma unilateral e irrestrita, impor ônus,
encargo de tão significativa relevância na esfera jurídica
do empregador, quando não há respaldo no texto constitucional
e muito menos na legislação ordinária”, sustentou
Moura frança em seu voto.
A manifestação da SDI-1
confirma posicionamento anterior da Quinta Turma do TST, que negou recurso
de revista ao bancário, ex-empregado do Banco Banorte (em liquidação
extrajudicial e sucedido pelo Banco Bandeirantes S/A). As decisões
adotadas pelos orgãos do TST confirmam acórdão
firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(Minas Gerais), que também reconheceu a ocorrência de abuso
no caso.
“A existência de excessivo
número de dirigentes sindicais, constitui abuso de direito, principalmente
quando a denominação do cargo exercido, em ‘Conselho
de Diretores Regionais’, é imprecisa, onde o autor o compõe
com outros 19 empregados, pouco esclarecida a atividade, pelo que, deve
o Poder Judiciário colocar o limite a essa situação,
sob pena de se chegar a um ponto de existir um número indefinido
de dirigentes no sindicato, todos detentores de estabilidade provisória”,
registrou a decisão regional.
O objetivo do trabalhador era o de obter
os valores correspondentes aos salários com o reconhecimento
da relação de emprego até julho de 2000, tendo
em vista a sucessão trabalhista do Banorte pelo Bandeirantes.
A hipótese levaria ao pagamento dos salários e das demais
vantagens decorrentes do vínculo de emprego, observando-se a
contagem do tempo de serviço prestado ao Banorte para fins de
anuênios, gratificações de função
e promoções. Com esse objetivo, a defesa do bancário
alegou, dentre outros pontos, desrespeito à liberdade sindical
garantida pela Constituição.
O ministro Moura França observou
que a pretensão do sindicalista esbarrou no artigo 522 da CLT,
que foi recepcionado pelo texto constitucional. O dispositivo prevê
que a administração do sindicato será exercida
por uma diretoria constituída, no máximo, de sete e, no
mínimo, de três membros e de um Conselho Fiscal (com três
membros).
“Para efeito de estabilidade
impõe-se a fiel observância do estabelecido pelo artigo
522 da CLT, vedada a utilização de qualquer outro parâmentro
ou critério, salvo decorrente de lei ou de expressa negociação,
sob pena de rematado abuso de direito a ser repudiado pelo Judiciário”,
concluiu o relator. (ERR614055/1999.1)
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03/08/2006
Inexistência de vontade leva à
desconstituição de acordo
A Sessão Especializada em Dissídios
Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu
a uma trabalhadora do interior paulista o cancelamento de decisão
judicial que havia homologado acordo para quitação de
débito trabalhista. Conforme o voto do ministro Emmanuel Pereira
(relator), os integrantes da SDI-2 deferiram recurso ordinário
em ação rescisória após reconhecer que a
inexistência de vontade da parte para o ato, após a constatação
de equívoco no cálculo dos valores devidos, permite a
desconstituição da sentença homologatória.
A controvérsia teve início
na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), onde tramita
a execução de débito correspondente às horas
extras de uma ex-empregada da Kyu Shu Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda. Os cálculos totalizaram R$ 5.260,91 e a trabalhadora aceitou
a proposta da empresa que ofereceu R$ 3.000,00 – o equivalente
a cerca de 70% do débito.
Antes da homologação, contudo,
a defesa da trabalhadora comunicou ao juízo a desistência
em relação ao acordo, pois a nova análise dos valores
devidos apontaram um erro de cálculo e a constatação
de que o débito seria muito maior: R$ 28.303,68. O pedido de
desistência não foi aceito pela Vara do Trabalho, o que
levou ao ajuizamento de ação rescisória no Tribunal
Regional da 15ª Região (Campinas-SP), que manteve o posicionamento
da primeira instância.
Segundo o TRT, ao contrário do
afirmado pela trabalhadora, não houve prova de comportamento
doloso por parte da empresa nas negociações. “Os
fatos narrados, portanto, não caracterizam qualquer das razões
aptas a ensejar a anulação do acordo entabulado entre
as partes nos autos da ação trabalhista”, apontou
a decisão regional, acrescentando que a iniciativa da autora
deveu-se somente, à sua insatisfação pelo valor
inferior que iria receber.
No TST, o ministro Emmanuel Pereira observou
que não houve demonstração de vício de consentimento
para o ajuste, uma vez que a trabalhadora não conseguiu demonstrar
ter sido induzida a erro. O relator do recurso constatou, contudo, que
houve equívoco quanto aos benefícios financeiros do acordo
e, sobretudo, manifestação da desistência antes
da chancela judicial. “Os fatos narrados levam à conclusão
da existência de defeito de forma pela ausência de vontade
da parte quanto à celebração do acordo”,
afirmou Emmanuel Pereira.
O relator verificou ainda que a análise
da legislação civil leva à constatação
do direito da trabalhadora. “O acordo é ato de vontade
entre as partes com concessões mútuas, conforme disposto
no artigo 840 do atual Código Civil; assim, inexistindo a vontade,
o ato é tido por inexistente”, observou.
O procedimento judicial adequado para
o caso, segundo Emmanuel Pereira, seria a análise dos pressupostos
formais para a validade do ato a fim de que fosse confirmada a vontade
das partes para a validade do acordo.
Com a concessão do recurso
à trabalhadora, foi determinada a desconstituição
da sentença que homologou o acordo, uma vez que considerada inválida
pelo TST. A decisão também resultará no prosseguimento
da execução do débito trabalhista conforme seus
trâmites normais. (ROAR 1575/2002-000-15-00.8)
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03/08/2006
TST isenta empresa de prova sobre concessão
de intervalo
A inexistência de registro diário
do intervalo intrajornada não transfere ao empregador, questionado
em juízo, a obrigação de provar a concessão
do período destinado ao descanso do trabalhador. Sob esse entendimento,
manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por unanimidade, recurso
de revista à empresa carioca Barcas S/A Transportes Marítimos.
A decisão tomada pelo TST altera
pronunciamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (Rio de Janeiro), que havia confirmado a condenação
patronal ao pagamento do período destinado ao intervalo como
extra mais o adicional de 50%. “O parágrafo 2º, do
artigo 74, da CLT, determina que deve haver pré-assinalação
do período de repouso nos controles de freqüência
e o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT, prevê que
a não concessão do intervalo intrajornada, gera o direito
do empregado ao pagamento da remuneração da hora suprimida
acrescida do adicional”, entendeu o TRT-RJ.
“Assim, não tendo a empresa
se desincumbido em comprovar a concessão ao empregado do intervalo
para refeição, ônus que lhe competia, por não
consignado nos controles, procede o pagamento da hora extra a tal título”,
acrescentou, ao garantir a verba a um grupo de empregados da empresa
de transportes.
Durante o exame do recurso, a ministra
Cristina Peduzzi esclareceu que o dispositivo da CLT (artigo 74, parágrafo
2º) exige, expressamente, a anotação da hora de entrada
e saída dos empregados de estabelecimentos com mais de dez trabalhadores.
A mesma norma, contudo, apenas determina a pré-assinalação
do período de repouso.
A relatora também acrescentou
que a mesma orientação está contida em norma administrativa.
“A Portaria 3.626/91, do Ministério do Trabalho, que disciplina
o registro de empregados, anotação na CTPS e registro
de horário, corrobora a assertiva de que o empregador deve tão-somente
pré-assinalar o período referente ao intervalo intrajornada”,
esclareceu Cristina Peduzzi.
“Portanto, enquanto o início
e o final da jornada de trabalho devem ser anotados no cartão-de-ponto,
traduzindo o efetivo período trabalhado pelo empregado, a falta
de registro diário do intervalo intrajornada não transfere,
por si só, ao empregador, o ônus de provar a concessão
do referido intervalo”, concluiu a relatora, ao lembrar que incumbe
à parte provar os fatos que alega; no caso concreto, os trabalhadores.(RR
1778/2001-052-01-00.9)

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