Informativo Eletrônico n.º 325   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 08 de janeiro de 2006.


Diário Vermelho, 7 de janeiro de 2007

FGTS destinou R$ 1,8 bilhão para subsídio a moradias

Além dos R$ 7,3 bilhões liberados nos financiamentos bancários, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinou R$ 1,8 bilhão em 2006 para subsidiar a compra ou a reforma da casa própria para a população de menor renda. O dinheiro para os subsídios é originado de excedentes do fundo e a aplicação, nesses casos, é feita em recursos a fundo perdido – sem reembolso.

A secretária nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, rebate as alegações da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) de que o governo não tem política habitacional para a população mais pobre. De acordo com o diretor da entidade, Geraldo Tardin, a atual expansão do crédito imobiliário beneficia apenas os mutuários de maior poder aquisitivo, deixando de fora quem não tem acesso à poupança.

Magalhães ressalta que, pelas estatísticas do ministério, os mutuários que recebem até três salários mínimos atualmente respondem pela maioria dos financiamentos habitacionais do FGTS. No último ano, 60% dos atendimentos, segundo ela, destinaram-se a essa faixa de renda – 47%, em 2005, e 37%, em 2004. “Nunca houve atendimento tão grande nessa faixa de renda, que responde por 84% do déficit habitacional do país”, salienta.

A secretária afirma que as mudanças foram possíveis por causa de mudanças na legislação que rege o fundo que restringiram os subsídios para quem ganha até cinco salários mínimos. No final de 2004, o Congresso Nacional aprovou um projeto de interesse popular para garantir subsídios. Anteriormente, esses benefícios eram concedidos de forma dispersa, sem preocupação com o nível de renda.

O Ministério das Cidades aposta ainda em outra fonte de recursos para estimular a compra ou a reforma da casa própria pela a população de baixa renda. Magalhães afirma que o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, criado em dezembro, deve se equiparar ao volume de subsídios do FGTS até o final do ano.

Neste ano, o orçamento do Fundo de Garantia destinado a subsídios para a habitação deve ser de R$ 1 bilhão. O fundo nacional tem R$ 1,58 bilhão destinado a programas de moradia popular. “Nossa expectativa é que o novo fundo, que será repassado a estados e municípios, se consolide como mais um instrumento de política habitacional”, ressalta Magalhães.

Segundo a secretária, dez governos estaduais e 2.180 municípios de todo o país aderiram ou manifestaram a intenção de aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. O procedimento é obrigatório para ter acesso ao novo fundo, destinado à compra e à reforma da casa própria. Os recursos também serão empregados em programas de urbanização e na regularização fundiária.

Para ter direito a esses recursos, os estados e municípios têm de cumprir uma série de requisitos. Além da assinatura do termo de adesão, é necessária a constituição de um conselho gestor do novo fundo, com pelo menos 25% de participação da sociedade civil, e a elaboração de um plano de habitação. Fonte: Agência Brasil

 

Nova Central, 7 de janeiro de 2007
Confira aqui o que muda na Nova Lei do Divórcio

A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados. Sem dúvida, a lei tem seus avanços, pois se imagina que apenas no estado de São Paulo irá reduzir em mais de 20 mil processos ao ano, isso sem computar a demanda reprimida, a qual consiste em pessoas já separadas de fato, mas sem paciência para ficar meses em um processo judicial.

Esta lei será a prova de que lentidão judicial decorre não apenas da legislação, mas também de uma cultura arcaica que adora liturgias e rituais desnecessários. Pois o que gastava em torno de seis meses a um ano na esfera judicial será feito em dias no cartorial, sendo o mesmo fato.

Em tese, foi abolida a exigência de se ter uma tentativa de conciliação, ou seja, há um incentivo direto para o divórcio ou separação. Sem dúvida, a audiência judicial de conciliação nesses casos era ineficiente, mas existiam algumas iniciativas de mediação eficientes como em Pernambuco onde havia uma audiência com assistentes sociais e psicólogos. Ou também a Junta Municipal de Inclusão Social e Conciliação em Grupiara (MG), a qual tem um agente comunitário de Justiça e uma equipe multidisciplinar(advogado, psicólogo e assistente social) que priorizam a tentativa de resgatar a harmonia familiar, inclusive visitando as famílias ou fazendo audiências prévias.

Mas curioso é o fato de a lei manter a obrigatoriedade de se ter um advogado assistindo, mesmo sem ter bens a partilhar. É um argumento comum de necessidade do advogado para se evitar que um cônjuge passe a perna no outro. Ora, mas nem há bens na maioria dos casos ou o advogado irá “investigar” para saber se há bens ? Ademais é muito mais fácil “passar a perna” na hora do casamento do que na hora da separação, pois ambos já se conheceram mais.

Sou a favor da advocacia, mas entendo que a parte deve ter o direito de optar. Quando proponho que seja criado em nível nacional um plano de assistência jurídica com pagamento mensal, os conservadores acham isso um absurdo, antiético e mercantil. Mas obrigar as pessoas a contratarem advogados ou o estado a pagar, mesmo sem necessidade real, é muito ético e social na concepção deles.

Aproveitando o momento, façamos um registro sobre história. Por que existem divórcio e separação consensual e não apenas um ato único? Para o cidadão pagar duas vezes. Isso é brincadeira, mas com fundo de verdade atual em alguns casos.

Na verdade, no início era proibido qualquer tipo de separação ou divórcio. Depois, conseguiram a aprovar a separação legal. Mas como a Igreja era radicalmente contra, pois Deus proibiu o divórcio, exceto em casos de adultério. Assim, criaram a figura da separação, a qual extinguia a obrigação de coabitação, mas não a sociedade conjugal. Então ficavam de bem com a liderança religiosa e atendiam à realidade social.

No Brasil, apenas em 1977 é que foi introduzido legalmente o divórcio, e apenas uma única vez. Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez.

Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. E ainda criaram o divórcio direto, o qual após dois anos de separação de fato pode ser solicitado judicialmente (e administrativamente agora?). Logo, a separação judicial perdeu totalmente a sua necessidade de existir. Alguns alegam que pode haver arrependimento e o casal se restabelecer. Mas nesse caso poderia casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado. E mais, para se evitar argumentos filosóficos de que seria outro casamento com a mesma pessoa e não a mesma coisa, poder-se-ia criar um lapso de um ou dois anos que o divórcio ficasse com uma condição suspensiva e valeria plenamente após esse período.

Já existem estudos legislativos para se acabar com a separação judicial, ficando apenas o divórcio.
Na verdade, os escritórios de advocacia terão de se adaptar à nova realidade. Em regra, os escritórios atuarão como despachantes e para ter um custo menor terão de trabalhar de forma gerencial e não artesanal, como ainda prevalece. Ou seja, não faz sentido advogado ficar em filas para pagar tributos e entregar documentos, em vez de contratar ‘paralegais’ para fazer esse serviço, digamos, braçal.

Agora passaremos à lei em si, seus problemas e soluções. Como conseguir gratuidade nos cartórios? É mais difícil do que na esfera judicial. Ou seja, no caso do divórcio, será que teremos de fazer um pedido judicial para se obter a gratuidade? E quais os critérios? Essa ausência de critérios tem permitido abusos no sistema judicial tanto nas concessões como nos indeferimentos, transformando o direito em quase que um favor.

Essa questão precisa ser mais bem regulamentada. Agora há uma certeza a gratuidade nos cartórios não será tão simples como na esfera judicial, na maioria dos casos. Da forma atual será mais fácil obter gratuidade em divórcios litigiosos do que para consensuais, o que é um convite para o demandismo judicial. Pois é como uma internação, o sistema ganha mais com procedimentos supostamente mais complexos. Essa inversão acontece nos pedidos de retificação de nome ou de limites de imóveis, as quais em muitos casos poderiam ser feitas nos cartórios, mas ajuíza-se ação judicial desnecessariamente.

É possível fazer divórcio direto administrativamente? Creio que é perfeitamente possível. Basta que duas testemunhas assinem uma declaração e reconheça firma, comprovando o transcurso do prazo de dois anos.

Haverá liturgia processual administrativa? Em geral não haverá necessidade de audiência, nem de conciliação. Mas o mundo jurídico costuma criar ou ressuscitar burocracia, para que possam cobrar mais por uma suposta complexidade e usam termos como “segurança”.

Quanto pagar de honorários e despesas cartoriais? Particularmente entendo que se é consensual, nada interfere a quantidade de patrimônio envolvido, mas a posição não é pacífica. Logo, tanto os honorários, como os emolumentos, não poderiam variar nesse caso. Afinal, os bens já pertenciam a cada cônjuge, apenas haverá homologação. Boa parte do serviço poderá ser feita diretamente pelo escritório ou pela parte, certamente isso irá influenciar no custo.

No meu modelo gerencial de trabalho em estudo, não custaria mais do que R$ 200 de honorários, se na mesma cidade de nossas sedes e sem necessidade de audiência para convencer a outra parte a conciliar, mas com o escritório assumindo toda a responsabilidade por filas e ainda oferecendo o serviço de mediação familiar, se desejarem.

Mas é claro que há escritórios que têm “griffe” e isso realmente é um valor agregado. E há outros que trabalham artesanalmente e o advogado irá ficar em filas para pagar tributos e gostará que o cliente pague por esse tempo de labor intelectual. Para mim isso é serviço de office boy, mas se o advogado fizer, irá querer cobrar caro pela hora na fila. Logo, o cliente é quem decide.

Existe outro caminho para a partilha? Até pouco tempo acreditava que a partilha de bens era obrigatória com a sentença de divórcio, hoje penso que isso é facultativa. Logo, o casal pode optar por não fazer a partilha ou fazê-la informalmente. Ou ainda, pode divorciar e se houver litígio na questão de bens, encaminhá-los para o sistema de justiça arbitral, sistema privado; mais barato e ágil. Ou então, fazer o divórcio administrativo e optar pela partilha judicial dos bens em processo litigioso.

Como se faz o divórcio ou separação administrativa? Para evitar despesas sugere-se que façam apenas o divórcio, o que demanda dois anos após a separação de fato. Alguns mentem sobre esse prazo, é perigoso e pode incorrer em crime de falso testemunho. Ou seja, apenas as testemunhas sofreriam as conseqüências criminais e não os cônjuges. Mas o ato civil (divórcio ou separação) poderá ser anulado em alguns casos.

A rigor, basta contratar um advogado, pegar um formulário e preencher com os dados necessários, como nome (muda ou não?), alimentos entre cônjuges (terá ou não ?), divisão de bens (terá ou não ?). A ordem nesse artigo pode ser qualquer uma, entendeu a mensagem?

Pega-se esse formulário e leva ao Cartório de Notas (cartório que autentica firmas) para transformar o mesmo em uma escritura pública (mera repetição do conteúdo do formulário, mas em papel timbrado do Cartório). E depois com essa escritura dirija-se ao cartório de Registro de Pessoas (cartório onde se registra nascimento de pessoas). Nos dois locais paga-se emolumentos (tributo). É um absurdo e inconstitucional cobrar emolumentos (taxas) sobre o valor dos bens de partilha, mas como o Judiciário é sócio dos cartórios na arrecadação desse tributos e na Taxa de Fiscalização, não se consegue sustentar esse argumento facilmente. Afinal, se o cartório é privatizado (art. 236 da CF) como é que é tributo e não tarifa ou preço público? É o Judiciário fazendo justiça tributária para os seus cofres e ninguém questiona nada. Muito democrático.

Em tese, seu advogado não precisa ir pessoalmente ao cartório, mas pode. Aliás, a lei não exigiu a presença nem mesmo dos cônjuges pessoalmente. Ou seja, é possível que uma procuração com firma reconhecida resolva o problema, não precisa ser as caras procurações por instrumento público. Aliás se é possível casar com procuração, é possível divorciar ou separar também.

É possível que se estipule no divórcio ou separação obrigações futuras, as quais se não cumpridas podem ser executadas ou apenas protestadas no cartório de protestos, pois o nome vai para o SPC e SERASA, uma medida mais eficiente que a execução quando não há bens penhoráveis.

Particularmente, entendo que deveria ter uma lei para obrigar os Municípios a manterem Centros de Mediação Familiar, mas isso não interessa ao meio jurídico e o Congresso Nacional não manifesta sobre o tema. Assim, antes de iniciar o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, haveria necessidade de se passar pelo Centro. Afinal, a obrigação constitucional do Estado é proteger a família e não desintegrar a mesma. Mas há países onde o divórcio pode ser feito até pela internet.

E se descobrir que uma das partes foi lesada? Não se preocupe, ficou muito mais simples que antes. Pois o ato do cartório não é judicial, e sim administrativo. É muito mais fácil questionar um ato administrativo do que um judicial. Basta ajuizar uma ação judicial de nulidade cumulada com danos e inclusive processar o advogado se teve culpa comprovada.

Quantos advogados são necessários? Basta um advogado para ambos, mas se for um divórcio consensual, com desconfianças, podem contratar dois ou mais advogados. Essa situação é muito comum.

E se me arrepender e quiser voltar? Nesse caso vai depender da vontade de ambos, não basta um só querer. Mas se ambos quiserem e for separação judicial basta pedir a desconstituição da mesma e restabelecer o casamento. Se for divórcio, nesse caso terão que casar novamente.

E no caso do inventário? Pode-se colocar em testamento que eventual conflito será resolvido pelo juiz arbitral e até mesmo indicar o(s) mesmo(s). Mas no Brasil não é muito comum fazer testamento. Contudo, ainda existe a possibilidade de o litígio ser em relação a apenas um bem. Em tese, é viável analisar a possibilidade de deixar esse bem de fora da partilha consensual e levar o bem restante para julgamento arbitral ou judicial. Entendo ser possível a arbitragem por ser questão meramente patrimonial. A Sentença arbitral é registrável da mesma forma que a sentença judicial.

Quanto ao inventário administrativo basta que se faça em escritura pública no Cartório de Notas e leva a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

E se resolver casar novamente. A rigor, quem deveria homologar a habilitação de casamento é o Juiz de Paz, cuja atribuição está prevista no art. 98 da Constituição Federal. Quando o Código Civil fala em Juiz, não é o de carreira nesse caso. Mas interesses corporativos têm impedido que seja cumprida a ordem constitucional de eleição para juiz de paz.

Por fim, mais importante do que contratar advogado para fazer divórcio administrativo, é fazer a consulta para o casamento, onde se pode fazer o pacto ante-nupcial e regulamentar várias questões, incluindo até mesmo a eventual partilha de bens por juiz arbitral (juiz privado e de confiança dos cônjuges).

E a união estável. A união estável tem previsão legal e constitucional. Mas nesse caso nem há necessidade de documento algum, mas recomenda-se que seja feito um “documento de união estável” e reconhecida a firma. O reconhecimento da firma não é exigido, mas se houver um falecimento ficará mais seguro. Contudo, se desejar o documento pode ser feito até por escritura pública, caso você deseje contribuir para o enriquecimento do cartório. Entretanto, de forma discriminatória a lei não prevê a sua possibilidade de ser registrada no cartório de registro de pessoas.

O melhor momento para se assinar o documento é na hora do amor, pois quando há conflitos a tendência é negar a relação com o intuito familiar. Depois de falecida uma das partes ou de conflitos o caminho mais viável será o judicial.

Não há prazos para se definir uma união estável, o mais importante será o fator “constituir uma família”, algo bem subjetivo, mas que pode ficar bem claro no papel, e não basta cartões de amor, esses são apenas indícios. Há vários formulários de união estável, da mesma forma que existem de locação (aluguel). Não perca tempo.

E a conversão da união estável em casamento. Isso é possível, mas não há uma lei regulamentando a previsão constitucional. Em Minas Gerais a criatividade judicial para burocratizar foi tão grande, que é melhor casar em vez de fazer a conversão. Então se documenta a união estável, colocando-se até as datas inicial e final (data do casamento). E celebra o casamento comum com habilitação. Ou seja, o cidadão terá um documento comprovando que teve união estável de tanto a tanto e outro comprovando que casou em tanto. Em Minas Gerais exigem um processo judicial formal com advogado e instrução para se provar o fato, algo que só pode ter sido imaginado por burocratas de gabinete de Corregedoria.

 

Folha de São Paulo, 6 de janeiro de 2007
Projetos em habitação serão incluídos no PPI
Gastos não serão contados no superávit primário

SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo incluirá projetos da área de habitação voltados para baixa renda na lista de obras do PPI (Programa Piloto de Investimento), cujas despesas não têm impacto no cálculo da meta de ajuste fiscal. Segundo a Folha apurou, a proposta foi apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que gostou da idéia. Mas falta definir o montante de recursos que será direcionado para esse segmento e quais os tipos de empreendimentos que serão beneficiados.

Segundo interlocutores do governo, a idéia inicial é atender a comunidades extremamente pobres e também substituir moradias consideradas inadequadas, como palafitas e barracos de madeira em favelas. O argumento é que esse investimento tem retorno econômico importante ao diminuir gastos com saúde pública.

Com a inclusão do setor de habitação no PPI, o governo espera ter projetos suficientes para utilizar os cerca de R$ 11 bilhões que deverão ser direcionados para o programa piloto neste ano e, com isso, estimular a construção civil, uma indústria importante para o crescimento da economia. O governo já havia decidido aumentar de 0,2% do PIB para 0,5% o percentual destinado ao PPI, que incluirá também obras de saneamento básico e infra-estrutura.

Uma outra vantagem é que, ao incluir no PPI os projetos de habitação de prefeituras e governos estaduais, é possível driblar as restrições de endividamento de alguns Estados e municípios porque o dinheiro é da União, e não do sistema financeiro. Com isso, resolve-se um problema que tem atrasado o andamento de projetos nessa área. O PPI é um programa acertado com o FMI (Fundo Monetário Internacional) quando o Brasil tinha um programa fiscal com a instituição -não renovado em 2005.

Banco de projetos

Ontem, o setor de habitação foi destaque na pauta da reunião de Lula com os presidentes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Lula cobrou dos executivos a simplificação dos procedimentos burocráticos para permitir que o dinheiro previsto no orçamento dos bancos seja realmente aplicado.

Para isso, foi acertado que a Caixa Econômica criará um banco de projetos que poderão ser usados pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Isso, segundo a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho, acelerará as obras, já que os governadores e os prefeitos não terão que começar do zero.

A Caixa terá três meses para montar o banco e, para isso, fará uma seleção entre os projetos que já tem na carteira da instituição. "A demanda do presidente [Lula] é para termos bons projetos na área de habitação de interesse social. Vamos suprir os pequenos municípios com idéias", afirmou. Além disso, ficou acertado que a Caixa vai reformular as gerências de desenvolvimento urbano para dar assistência técnica a governadores e prefeitos. Para isso, "os 53 núcleos de desenvolvimento do país terão equipes especializadas".

A expectativa da presidente da Caixa Econômica é aumentar ainda mais o volume de recursos destinado à habitação. No ano passado, disse, a expectativa era aplicar R$ 10,3 bilhões e o montante contratado chegou a R$ 14 bilhões, incluindo recursos do Orçamento, da poupança, do FGTS, do FAT e da própria instituição.


Folha de São Paulo, 7 de janeiro de 2007
Bolsa é ineficaz em capitais, admite governo
Ministério do Desenvolvimento Social reconhece que custo de vida nas regiões metropolitanas dilui efeitos de programa

Pasta estuda outros meios de combater a pobreza nas regiões, mas descarta elevar Bolsa Família por medo de provocar migração maior

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal já havia percebido que o Bolsa Família não tem impacto relevante no combate à pobreza nas regiões metropolitanas. Embora o volume de dinheiro repassado pelo programa seja grande, o impacto é menor do que em municípios pequenos e médios e de baixo desenvolvimento econômico no Norte e Nordeste.

"Os repasses acabam se diluindo porque o custo de vida também é maior [e não só o número de habitantes]", diz Rosani Cunha, secretária de Renda da Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social. O conjunto das regiões metropolitanas recebeu R$ 1,3 bilhão dos R$ 6,5 bilhões pagos pelo Bolsa Família em 2005. São Paulo e as 38 cidades do entorno ficaram com R$ 238 milhões no ano base da pesquisa da economista Sonia Rocha.

A secretária responsável pelo Bolsa Família disse que o governo estuda outras estratégias de combate à pobreza em São Paulo e nas demais regiões metropolitanas, mas descarta o pagamento de valores mais elevados aos seus habitantes. O aumento poderia estimular a migração de pobres para as metrópoles, avalia Rosani Cunha.

Entre as medidas defendidas pelo ministério está a redução da conta de luz para as populações pobres, por meio da regulamentação da tarifa social de energia. Por ora, a principal estratégia é intensificar programas de aumento da escolaridade, capacitação profissional e geração de renda da população cadastrada no Bolsa Família nas regiões metropolitanas.

"É uma boa notícia", disse Rosani Cunha sobre a redução do número de pobres em São Paulo. "Ainda que a queda da pobreza possa conviver com a manutenção da desigualdade de renda, que também precisamos combater", completou. A redução da pobreza em São Paulo contraria uma tendência de queda pouco expressiva do número de pobres nas regiões metropolitanas, relatada com destaque no programa de governo da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva.

"Mantida essa tendência, é de se esperar que a queda nos níveis de pobreza continue a se dar de forma mais lenta nas grandes cidades", diz o texto, que aponta a pobreza metropolitana como um dos principais desafios do segundo mandato. O documento também reconhecia o baixo impacto do Bolsa Família no combate à pobreza nas metrópoles.

Queda destoa

O desempenho surpreendente da capital paulista e entorno -redução de pouco mais de 6 pontos percentuais na proporção de pobres em 2005- não foi acompanhado de forma uniforme pelas demais regiões metropolitanas, de acordo o estudo de Sonia Rocha. No Rio de Janeiro, a proporção de pobres caiu menos de dois pontos percentuais, de 33,59% para 31,66%. Para César Maia, prefeito do Rio, os dados do estudo "não mudam a situação da pobreza de patamar nas regiões metropolitanas".

Em Recife, que só perdia em proporção de pobres no país em 2004 para a zona rural do Maranhão, a proporção de pobres caiu de 59,86% para 57,08%, em 2005. Em termos percentuais, o melhor resultado foi o de Fortaleza, onde a proporção de pobres foi reduzida de 48,9% para 39,53% e 280 mil pessoas passaram a viver com renda acima de R$ 146,61, a mais baixa linha de pobreza entre as regiões metropolitanas do Nordeste, mas ainda superior à renda que dá acesso ao Bolsa Família.

Para a prefeita da capital cearense, Luizianne Lins (PT), "o aumento real do salário mínimo, ações municipais de controle de preço dos serviços públicos e projetos de geração de emprego e renda, além do microcrédito", influíram no resultado. No conjunto das regiões metropolitanas, o número de pobres caiu de 20,9 milhões para 19,2 milhões. A pobreza caiu de 38,68% para 34,53% da população das metrópoles. (MS)

 

Folha de São Paulo, 7 de janeiro de 2007
Lula quer investir R$ 20 bilhões neste ano
Pacote terá conjunto de obras que significariam investimentos de ao menos R$ 80 bi da União até o fim do segundo mandato

Presidente conta ainda com a elevação de investimentos de estatais a fim de acelerar a economia e tentar obter um crescimento de 4%

VALDO CRUZ, KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A meta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é investir efetivamente um total de R$ 20 bilhões do Orçamento da União em 2007, segundo apurou a Folha. Isso representaria aumento de mais de 30% em relação aos investimentos de R$ 15,2 bilhões feitos em 2006, o ano da reeleição do petista. A maior parte desses recursos será destinada às obras do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), com o qual Lula promete "destravar" a economia e levar o PIB (Produto Interno Bruto) a crescer pelo menos 4% no primeiro ano do segundo mandato.

Nos anos seguintes, o presidente tem dito que sua meta será repetir o mesmo nível mínimo (R$ 20 bilhões), o que totalizaria investimentos públicos orçamentários de pelo menos R$ 80 bilhões até o final do segundo mandato, em 2010. O desejo de Lula, porém, é tentar elevar essa cifra a cada ano a fim de diminuir os chamados "gargalos" da economia -desde riscos de falta de energia a estradas e portos em péssima situação, que dificultam e encarecem o escoamento da produção brasileira.

A equipe de Lula prepara uma lista de 50 a 60 obras prioritárias em infra-estrutura -estradas, ferrovias, portos e saneamento. Todas teriam metas de execução e ficariam livres de bloqueio de verbas. Essas obras entrariam num programa de planejamento plurianual, que englobaria todo o segundo mandato do petista, com garantia de recursos suficientes até sua finalização. Com isso, o governo espera evitar que um projeto deixe de receber recursos necessários para seu andamento de um ano para outro, algo comum hoje.

Em reuniões na última semana, antes do início do período de dez dias de férias no Guarujá, Lula discutiu com ministros obra por obra. Foi elaborado um cronograma que as dividirá em três grandes grupos. Realizações que já poderão ser concluídas no primeiro ano e que dependeriam de poucos recursos. Um segundo grupo de obras com datas de inauguração previstas para 2008, 2009 e 2010. E obras que o petista começaria, mas só seriam efetivamente concluídas após o término do segundo mandato.

Ritmo fraco

No primeiro mandato, o governo Lula enfrentou dificuldades para investir por causa de retenção de verbas para gerar superávit primário, ineficiência de gestão e entraves jurídicos e ambientais. Até agora, Lula não conseguiu superar o total de investimento verificado no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso, quando o tucano aplicou R$ 17,7 bilhões. O melhor resultado obtido pelo petista foi exatamente no ano passado, quando disputou a reeleição e exigiu da equipe econômica mais espaço para gastos (R$ 15,2 bilhões).

Em 2003, quando assumiu com inflação em alta e foi obrigado a adotar políticas monetária e fiscal austeras, Lula investiu apenas R$ 6,1 bilhões. Nos dois anos seguintes, o cenário de investimentos melhorou, ao passar para R$ 9,7 bilhões e R$ 10,4 bilhões, respectivamente.

Estatais

Além dos investimentos públicos do Orçamento da União, o presidente Lula conta com o aumento nos programas de obras das empresas estatais para livrar o país das baixas taxas de crescimento registradas no primeiro mandato.

O investimento total das empresas públicas programado para este ano está em R$ 49,4 bilhões, acima dos R$ 42 bilhões de 2006. Apenas a Petrobras vai investir neste ano aproximadamente R$ 39 bilhões em novas refinarias, gasodutos e exploração de gás.

Em geração e transmissão de energia, o governo estuda autorizar a Eletrobrás a investir os recursos normalmente destinados pela estatal ao superávit primário (economia do setor público para pagar juros de sua dívida). Daria cerca de R$ 1,5 bilhão a mais. No setor de energia, porém, o grosso dos investimentos em hidrelétricas e linhas de transmissão de energia viria do setor privado.


Folha de São Paulo, 8 de janeiro de 2007
Inflação de 2006 sai sexta e deve ficar em 3,15%
Poucos indicadores serão divulgados nesta semana

DA REPORTAGEM LOCAL

Esta semana chega com uma agenda econômica menos intensa que a anterior. No Brasil, a divulgação de dados de inflação aparece como o principal foco dos próximos dias. Nos Estados Unidos, após a divulgação de importantes dados na semana passada -como os do mercado de trabalho e a ata da última reunião do Fed (o banco central americano)-, haverá uma agenda bem menos carregada até sexta-feira.

A economia norte-americana, a maior do mundo, costuma ser acompanhada de perto pelos investidores internacionais. Qualquer dado que desagrade, ficando distante das expectativas dos analistas, acaba por mexer com o humor do mercado financeiro global. De mais relevante, haverá na quinta-feira a divulgação de dados de novos pedidos de seguro-desemprego nos EUA na primeira semana do ano.

Na última sexta-feira, a divulgação de criação de vagas de trabalho acima do projetado provocou reação bastante adversa dos mercados mundiais. As Bolsas terminaram com perdas nas principais praças financeiras, incluindo os Estados Unidos, Europa e países da América Latina. O fato de os dados terem mostrado que o mercado de trabalho está mais aquecido que o esperado fez com que investidores temessem possíveis futuras pressões inflacionárias nos Estados Unidos. E se os índices de preços começarem a se mostrar muito fortes, o Fed pode ficar tentado a voltar a elevar os juros no país. Um cenário desses seria bastante ruim para os países emergentes -dentre esses, o Brasil.

Em maio, quando o Fed sinalizou que poderia elevar os juros americanos por longo prazo, investidores internacionais venderam muitas ações de emergentes. A Bovespa não escapou e enfrentou dificuldades no período, amargando perdas por muitos pregões.

Inflação

De mais relevante no Brasil, será divulgado na sexta-feira o resultado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de dezembro. O mercado espera que o IBGE apresente um índice que mostre alta em dezembro em torno de 0,47%. No fechamento de 2006, a expectativa é de que o IPCA fique acumulado em torno de 3,15% -bem abaixo da meta de inflação de 4,5%.

O IPCA é o índice utilizado pelo governo para monitorar sua meta de inflação. O índice abaixo da meta indica que o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) tinha um espaço maior para ter reduzido os juros. A taxa básica da economia, a Selic, terminou o ano em 13,25%. A primeira reunião do Copom de 2007 acontecerá nos dias 23 e 24 deste mês.

O mercado espera que a taxa seja reduzida em 0,25 ponto percentual -mas há analistas que confiam na possibilidade os diretores do BC optarem por uma queda um pouco maior, de 0,50 ponto. Outros índices de inflação vão ser conhecidos nesses próximos dias. Na quarta, a Fipe divulga os primeiros dados de janeiro para o IPC. No mesmo dia, a FGV (Fundação Getúlio Vargas) apresenta o resultado do IGP-DI de dezembro e o fechamento do ano.

Na sexta, o IBGE divulgará o fechamento do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado. A expectativa é de que o índice mostre inflação de 2,79% acumulada em 2006. O INPC é o índice que foi definido pelo governo para reajustar os benefícios dos aposentados que ganham acima do salário mínimo.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 8 de janeiro de 2007 | Brasil
CONGRESSO-Negociações podem atrapalhar adesão de deputados a programa econômico de Lula
Disputa na Câmara ameaça meta de crescimento de Lula
Luiz Cruvinel/Ag. Câmara e Fábio Pozzebon

Briga entre Aldo Rebelo (e) e Arlindo Chinaglia (d) pela presidência da Casa divide base aliada do governo.

Brasília – A briga pela presidência da Câmara dos Deputados entre os aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve dificultar a aprovação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Qualquer que seja o vitorioso nas eleições, Aldo Rebelo (PC do B-SP) ou Arlindo Chinaglia (PT-SP), o custo para o Planalto pode ser alto: começar o ano legislativo com uma base do governo dividida, no exato momento em que as medidas do PAC chegarão ao Congresso. Como boa parte do pacote depende de votação dos parlamentares, o governo corre o risco de ter grande dificuldade para deslanchar o programa e começar a ver rapidamente os seus efeitos na economia, como deseja o presidente.

O governo pode optar em baixar algumas das medidas do pacote por meio de medida provisória (MP), mas em alguns casos, para implementar as propostas, não terá como fugir de um processo mais longo de tramitação e votação por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que demanda a aprovação de três quintos dos parlamentares e dois turnos de votação na Câmara e no Senado. É o caso da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação de Receitas da União (DRU) – mecanismo que dá mais liberdade para a equipe econômica administrar o Orçamento.

As propostas de criação de um fundo de pensão para os servidores públicos, que limitaria o valor das aposentadorias futuras dos funcionários da União, por exemplo, terá que ser enviada por meio de projeto de lei complementar, que demanda para a sua aprovação no mínimo 257 votos favoráveis. Mesmo para a aprovação de uma medida provisória (MP), que precisa ser votada em até quatro meses para não perder a validade, o governo terá que ser habilidoso nas negociações para impedir a inclusão dos chamados “penduricalhos” indesejados que podem desfigurar as medidas.

A renovação da Câmara é outro complicador, porque torna ainda mais difícil o trabalho das lideranças do governo nas negociações para a aprovação do PAC. Em início de mandato, os deputados tendem a ter uma postura mais individual e não costumam seguir a orientação dos líderes.

A avaliação é de que disputa poderá resultar em um acirramento na base da tal ordem, e uma fragmentação na base, que faltará uma liderança forte para negociar a votação das medida. “O governo está se colocando numa situação de risco. Ele pode estar promovendo um fragmentação precoce da base, que se reproduzirá no painel de votação”, disse o deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

A oposição promete não dar trégua nas votações. Para o líder do PFL, deputado Rodrigo Maia (RJ), não há dúvida de que o processo eleitoral vai deixar seqüelas na base do governo.


JORNAL GAZETA DO POVO, 8 de janeiro de 2007 | Economia
GOVERNO-Relação entre a dívida e o PIB cai mesmo com meta de superávit menor
Queda do juro real favorece pagamento da dívida interna

Vanderlei Almeida/ABr

Palácio do Planalto: o governo tem cenário favorável para gastar mais e ainda assim ver diminuir a dívida interna.

Rio – Depois do fim da vulnerabilidade externa, agora é a vulnerabilidade interna – o risco de um calote na dívida pública – que caminha a passos rápidos para se tornar um problema superado pela economia brasileira. Com o espetacular arranque das exportações, que mais do que triplicaram desde 2000, o risco do calote externo virou passado. Hoje, o surpreendente é a queda do juro real, que está levando a uma redução nas projeções da trajetória da relação entre a dívida pública líquida e o Produto Interno Bruto (PIB) – o indicador que mais preocupa os investidores e as agências de classificação de risco (“rating”). Uma dívida em queda como proporção do PIB indica que o país é cada vez mais capaz de pagá-la, da mesma forma que acontece com a dívida de um cidadão que diminui como proporção da sua renda.

Há cerca de um ano, as contas de Alexandre Schwartsman, economista-chefe do ABN Amro para a América Latina, indicavam que seria preciso um superávit fiscal primário (que exclui o pagamento de juros) de 3,25% do PIB em 2007 para que a relação dívida/PIB no final deste ano ficasse idêntica à do fim de 2006, que é de 50%. Isto quer dizer que qualquer superávit acima daquele nível significaria redução da relação dívida/PIB.

A conta é puramente aritmética: pelos cálculos de Schwartsman naquele momento, um superávit de 4,25% do PIB em 2007 (a meta dos últimos anos) faria com que a relação dívida/PIB caísse para 49% no final do ano – isto é, cairia um ponto porcentual do PIB, ou a diferença entre 4,25% e 3,25%.

Hoje, a conta mudou, e para melhor. Com a queda acima do esperado do juro real, seria preciso um superávit de apenas 2,5% para manter a dívida em 50% do PIB no final de 2007, o mesmo nível de dezembro de 2006. Desta forma, caso a meta de superávit em 2007 fosse mantida em 4,25%, a relação dívida/PIB cairia 1,75 ponto porcentual, o que a levaria para 48,25%.

Essa queda de 0,75 ponto porcentual (de 3,25% para 2,50%) no cálculo do superávit necessário para manter a relação dívida/PIB constante (50%) é maior do que a redução de 0,50 ponto porcentual na meta de superávit de 2007 que o governo vem sinalizando. A intenção do governo é fazer gastos de 0,50% do PIB no Projeto Piloto de Investimentos (PPI), que podem ser abatidos da meta de superávit primário. Se isto for cumprido, o superávit cairá então para 3,75% em 2007.

Na avaliação de alguns analistas, o governo vai reduzir o superávit em 2007 justamente porque percebeu que as condições melhoraram, e que hoje é possível derrubar a dívida com menor economia nos gastos primários. O raciocínio é linear. Se as condições que levaram Schwartsman a fazer seu cálculo de um ano atrás perdurassem, um superávit primário de 4,25% em 2007 reduziria a relação dívida/PIB para 49% no final do ano. E se os seus novos cálculos estiverem corretos, um superávit de apenas 3,75% levará a dívida para 48,75%. Em outras palavras, consegue-se mais com menos.

Segundo um consultor, “esta é a razão pela qual a Dilma (Roussef ministra da Casa Civil) disse que o governo não mudou política econômica nenhuma, que foi o cenário que mudou”. Esta declaração da ministra foi feita no final de dezembro de 2006, em entrevista no Palácio do Planalto.


JORNAL GAZETA DO POVO, 8 de janeiro de 2007 | Economia
GOVERNO
Gasto público alto trava crescimento
Gervásio Baptista/ABr

Goldfajn, ex-diretor do BC, diz que a redução da relação dívida/PIB deve continuar.

A melhora das perspectivas para a dívida pública brasileira esperada para este ano, evidentemente, não se limita a 2007. Pelas contas do Crédit Suisse, se o superávit de 4,25% for mantido nos próximos anos, a relação dívida/PIB cai para 40,3% em 2010, final do governo Lula, e para 26,2% em 2014.

Em julho de 2002, no auge da crise da primeira eleição de Lula, Ilan Goldfajn, então diretor do Banco Central, publicou um trabalho para tentar convencer o mercado de que a dívida pública brasileira não era explosiva. O seu cenário básico era de que a relação dívida/PIB estaria em 55,9% en 2006 e 49,8% en 2010. Goldfajn, que hoje está à frente da Ciano, empresa de gestão de recursos, não contava com a surpresa favorável de que o futuro governo petista produziria um superávit primário médio de quase 4,5% entre 2003 e 2006. Ele trabalhou com a hipótese de um superávit constante em 3,75%.

Mesmo levando este fator em consideração, o futuro revelou-se bem melhor do que o seu cenário básico. Hoje, a dívida pública é totalmente imune a eventuais disparadas do dólar, já que o setor público tornou-se credor na moeda americana. A exposição da dívida a altas da Selic, a taxa básica de juros, também caiu bastante, e hoje está em cerca de 36%.

Mas o principal fator que levou à melhora recente nas expectativas sobre a dívida pública foram os juros. “Há dois anos, não se esperava que a taxa de juros estivesse no patamar atual”, diz Nílson Teixeira, economista-chefe do Crédit Suisse. Em janeiro de 2006, a previsão média do mercado para a Selic no final de 2007 era de 13,63%. No final de dezembro, havia caído para 11,72%. O Crédit Suisse prevê 11,25%. Esta queda na projeção dos juros, por sua vez, está ligada a uma redução da inflação maior do que o esperado. No início de 2005, a previsão média era de um IPCA de 5,5% em 2006. Porém, o índice deve fechar próximo de 3%.

A grande maioria dos economistas ligados ao mercado financeiro, porém, acha uma má idéia o governo reduzir o superávit primário para 3,75% do PIB em 2007. Eles não gostam muito de alardear que a vulnerabilidade da dívida pública diminuiu, e costumam enfatizar que ela está estacionada num nível alto, próximo a 50% do PIB, desde 2004. O fato, porém, é que os números destes mesmos economistas mostram que a relação dívida/PIB vai entrar numa trajetória consistente de queda a partir de 2007, mesmo que o superávit caia para 3,75%. Mas há um outro argumento, mais convincente, por trás da má vontade do mercado com a redução do superávit: muitos analistas vêem a ânsia do governo por gastar mais como o principal entrave à aceleração do crescimento econômico.

Alexandre Schwartsman, economista-chefe do ABN Amro para a América Latina, e ex-diretor do Banco Central (BC), acha que uma eventual redução do superávit primário para 3,75% não seria um problema em termos de aumentar o risco da dívida pública, mas representa mais um freio no ritmo de crescimento do país. O pior da redução seria dar continuidade à tendência explosiva de crescimento dos gastos do governo: “É o setor público roubando recursos do setor privado”, ele diz.

Goldfajn vai mais longe, e acha que uma mudança adversa do cenário internacional ou interno, que desacelere ainda mais o crescimento, pode levar a relação dívida/PIB a se manter no nível elevado de hoje. Ele considera que é hora de aproveitar o bom momento para reduzir mais rapidamente a dívida como proporção do PIB.

 

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 07 de janeiro de 2007
Renda do trabalhador deve crescer menos em 2007
Expectativa de inflação maior do que a prevista para o ano passado terá impacto negativo na renda

Estudo mostra que 93,1% das vagas formais criadas entre setembro e outubro de 2006 pagam até 1,5 salário mínimo

São Paulo - O mercado de trabalho neste ano pode ter desempenho similar ao do ano passado, mas a renda do trabalhador tende a crescer menos em 2007. Na análise de economistas consultados pela Folha de S.Paulo, o rendimento médio real (descontada a inflação) deve ter crescido entre 1,2% e 4,1% no ano passado. As estimativas para este ano, porém, são mais contidas: de 1% a 2,4%. ''A inflação em baixa e o ganho real de 13,04% concedido ao salário mínimo foram decisivos para o aumento da renda em 2006'', diz Fábio Romão, da LCA Consultores.

Em 2007, a história é outra. A expectativa de inflação é maior do que a prevista para o ano passado - o que deve ter impacto negativo na renda. O INPC deve fechar este ano em 4,12%, ante 2,68% na projeção para 2006, segundo a LCA. E os R$ 30 a mais no valor do mínimo, que passa de R$ 350 para R$ 380 em abril, significam ganho real de 5,41% - percentual bem menor do que os 13,04% do ano passado, diz Romão.

Na análise da Tendências Consultoria, a baixa inflação de 2006 permitiu um forte crescimento ao rendimento real, que deve chegar a 4,1%. Para 2007, as projeções indicam crescimento de 2,4%, ''em virtude de um menor reajuste nominal dos salários e de uma taxa de inflação ligeiramente alta''.

O rendimento do trabalhador apresentou alta de 0,6% em novembro de 2006 na comparação com outubro, segundo dados do IBGE, e chegou a R$ 1.056,60. Em relação a novembro de 2005, a alta no rendimento foi de 5,7%. Mas, apesar da recuperação, a renda ainda não voltou ao patamar de novembro de 2002 (R$ 1.097,83).

''É uma recuperação importante, mas pontual. O governo teve eficácia na criação de vagas formais, mas são postos que, em sua maioria, repetem o padrão asiático de emprego: baixos salários com jornadas acima de 44 horas semanais'', diz Marcio Pochmann, economista e professor da Unicamp.

Estudo sobre a remuneração de empregos com carteira assinada no país, feito por Pochmann a partir de informações do Caged, mostra que 93,1% das vagas formais criadas entre setembro e outubro do ano passado pagam até 1,5 salário mínimo - ou R$ 525. No mesmo período de 2004, o percentual de vagas abertas com essa remuneração era de 73,9%.

Para Pochmann, o achatamento na renda decorre do modelo de crescimento do país, baseado na produção e na exportação de bens e serviços de baixo valor agregado.

Folhapress


Agência Brasil, 07 de janeiro de 2007
Construção civil consome quase toda a produção de amianto do país

Brasília - O amianto ou asbesto é uma fibra mineral natural extraída de um tipo de rocha conhecida como anfibólio ou serpentina. Segundo relatório do Ministério da Saúde elaborado em 2004 pelo consultor Elio Lopes dos Santos, a construção civil é responsável por 91% do uso do material no Brasil, em telhas e caixas d’água, painéis, tubulações conexões e pisos vinílicos.

A indústria automobilística é responsável pelo emprego de cerca de 6% do amianto, em lonas de freio e revestimento de embreagem. Os 3% restantes vão para a confecção de roupas especiais antichama, mantas e encerados plásticos, tintas e massas especiais.

Trata-se de um setor que, em toda a sua cadeia produtiva, tem um faturamento anual de US$ 2 bilhões, segundo levantamento do próprio segmento de fibrocimento. O valor se refere-se ao faturado em 2005 e cresceu em 2006, segundo o presidente de uma das maiores empresas da área, a Eternit S/A, Hélio Martins.

Em Minaçu (GO) está a única fábrica de extração de amianto. Segundo a auditora fiscal Fernanda Giannasi, fundadorada Organização Não-Governamental Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrae), Goiás tem 40% de sua arrecadação bruta proveniente da indústria desse produto. O Superintendente de Geologia e Mineração do estado, Luis Fernando Magalhães, não soube precisar o peso da extração do amianto no faturamento goiano. Ressaltou, no entanto, que as commodities minerais do estado ultrapassam US$ 1 bilhão, e que o amianto está entre os três principais produtos dessa commodity. A arrecadação com a extração mineral, em Goiás, só é superada pela agroindústria, acrescentou.

Existem três tipos mais comuns de amianto: a crisotila (asbesto branco), o amosite (asbesto marrom) e a crocidolita (asbesto azul). No Brasil, produz-se a crisotila, que é composta por silicatos hidratados de magnésio. O asbesto só é identificado em microscópio. O cristal do asbesto, de acordo com Elio Lopes, apresenta-se na forma de fibras longas, nos tipos serpentina e anfibólio. O grupo das serpentinas é representado pela crisolita. Esse tipo de amianto representa quase a totalidade da produção mundial.

Por ser durável, resistente ao fogo e à corrosão, além de bom isolante térmico e elétrico, o asbesto é utilizado em mais de 3 mil diferentes tipos de produtos comerciais.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 08 de janeiro de 2007
Novo processo
Mudanças processuais prometem Justiça mais rápida
por Aline Pinheiro

A partir de março, o Supremo Tribunal Federal poderá se recusar a julgar se a mulher que atropelou cachorro morto tem direito a indenização. Basta aplicar a Repercussão Geral. E quando decidir reiteradamente determinada questão poderá aprovar a chamada Súmula Vinculante, que impedirá que juízes decidam de forma contrária ao entendimento supremo e dêem margem para atolar a Justiça com recursos natimortos.

Estas regras estão previstas em leis sancionadas em dezembro e fazem parte do pacote de mudanças no Judiciário que entram em vigor no primeiro trimestre deste ano. Até março, passam a valer também as diretrizes para a informatização do processo judicial e a regulamentação da penhora online.

Com a entrada em vigor destas quatro leis, já são dez sancionadas do pacote de 28 projetos apresentados pelo Executivo em 2005 com a proposta de desafogar o Judiciário e acelerar a tramitação dos processos. As propostas alteram regras de processo civil, penal e trabalhista.

A expectativa do ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, era a de que a comunidade jurídica terminasse o ano de 2006 comemorando a aprovação de todos os 28 projetos. Mais realista, o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Botini, espera que outros oito projetos virem lei até o final de 2007. “Os dez que ficam faltando — sobre processo civil e trabalhista — são mais polêmicos e, por isso, a tramitação deve ser mais lenta”, avalia.

Do papel para a prática

Duas das mudanças que passam a vigorar este ano prometem, principalmente, desafogar o Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante, criada pela Emenda Constitucional 45/04 e regulamentada pela Lei 11.417/06, poderá ser aplicada a partir do dia 20 de março. Até lá, o STF terá de aprovar uma Emenda Regimental com as regras para a aplicação da lei.

O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de ações, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentar a súmula com efeito vinculante.

Já a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário, regulamentada pela Lei 11.418/06, poderá ser usada a partir do dia 20 de fevereiro. A ferramenta promete afastar do Supremo recursos que só interessem às partes envolvidas, como brigas de vizinhos. Pela lei, o Plenário do STF decidirá se a questão tem relevância para ser julgada pelo tribunal ou não. Nas Turmas, quando a decisão for por, pelo menos, quatro votos, não precisará passar pelo Plenário.

Tecnologia no Judiciário

Em questões tecnológicas, duas medidas importantes passam a valer no início deste ano. No dia 21 de janeiro, entra em vigor a Lei 11.382/06, que muda as regras da execução de títulos extrajudiciais e regulamenta a penhora online.

No dia 20 de março, passa a valer a Lei 11.419/06, que regulamenta a informatização do processo judicial no país. Pelas regras trazidas com a legislação, os procedimentos judiciais nas áreas civil, penal e trabalhista poderão ser feitos por meio eletrônico.

Do forno para a mesa

Desde esta sexta-feira (5/1), divórcios, separações, inventários e partilhas, sempre que consensuais, já podem ser feitos direto no cartório, sem a participação de um juiz. A Lei 11.441/07 é o mais recente projeto da reforma processual do Executivo aprovado, sancionado e colocado em prática.

Entre os advogados, a lei foi recebida com otimismo. Eles lutaram e conseguiram que os juízes fossem excluídos da negociação, mas os advogados não.

“Essa nova lei vai aliviar a carga de trabalho dos juízes e tornar esses processos mais rápidos. Se o caso for simples, um inventário poderá ser assinado em um dia”, comemora Gabriel Seijo, advogado processualista.

Além desta lei, também já estão valendo a intimação eletrônica, desde que com certificação digital ( Lei 11.280/06); a unificação da fase de conhecimento e da execução ( Lei 11.232/05 ); a súmula impeditiva de recursos ( Lei 11.276/06 ); o agravo retido ( Lei 11.187/05 ); e a possibilidade de o juiz extinguir a ação sem precisar ouvir as partes em matérias repetitivas ( Lei 11.277/06 ).

Confira as leis sancionadas e os projetos em discussão no Congresso

Leis

11.187/05 — determina que os agravos só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável;

11.232/05 — unifica a fase de conhecimento com a fase de execução;

11.276/06 — cria a Súmula Impeditiva de Recursos, que permite que o juiz rejeite apelação se a sentença estiver de acordo com matéria sumulada pelo STF ou pelo STJ;

11.277/06 — permite que o juiz extinga a ação sem ouvir as partes em matérias repetidas julgadas improcedentes;

11.280/06 — cria a intimação eletrônica, desde com certificação digital;

11.382/06 — muda as regras da execução de títulos extrajudiciais e regulamenta a penhora online;

11.417/06 — regulamenta a Súmula Vinculante;

11.418/06 — regulamenta a Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, que permite ao Supremo não julgar matérias que só interessem paras as partes envolvidas;

11.419/06 — regulamenta a informatização do processo judicial;

11.441/07 — permite que divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais sejam feitos nos cartórios, sem a participação de um juiz.

Projetos

4.730/04 — permite que o advogado declare a autenticidade das cópias oferecidas como provas no processo trabalhista, sem necessidade de autenticação;

4.731/04 — propõe que o executado, ao ser notificado da sentença condenatória, pague ou apresente seus bens aptos a garantir a dívida;

4.732/04 — reduz as possibilidades de recurso de revista;

4.733/04 — reduz as possibilidades de embargos ao TST;

4.734/04 — cria a exigência de depósito prévio de 60 salários-mínimos para o empregado apelar em processo trabalhista;

4.735/04 — cria a exigência de depósito prévio para a ação rescisória;

4.723/04 — regulamenta a uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados;

4.729/04 — regulamenta a sustentação oral em agravos internos;

4.208/01 — altera dispositivos do Código de Processo Penal referentes às medidas cautelares, especialmente quando se trata de prisão preventiva;

4.203/01 — altera algumas regras para o Tribunal do Júri;

7.570/06 — dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ;

4.108/04 — permite que os advogados sejam multados por atitudes protelatórias;

1.343/03 — cria a Repercussão Geral do Recurso Especial;

136/04 — amplia a multa para agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente e cria a exigência de depósito no valor da condenação para recorrer;

61/03 — altera os prazos diferenciais para que a Fazenda apresente recursos;

94/02 — institui e fortalece a mediação no processo civil;

138/04 — extingue os embargos de declaração e substitui por pedido de correção;

6.954/02 — inclui a Fazenda Pública Estadual na competência dos Juizados Especiais Estaduais.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

08/01/2007
TST nega redução de intervalo em caso de prorrogação de jornada

A redução do intervalo intrajornada, tempo destinado ao repouso ou alimentação do empregado durante sua prestação de serviços, pressupõe a inexistência de atividade em regime de prorrogação de jornada de trabalho. Com base nessa regra – inscrita no artigo 71, parágrafo 3º, da CLT –, a ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora) e demais integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negaram embargos em recurso de revista à Chocolates Garoto S/A e confirmaram o direito de uma trabalhadora ao pagamento de indenização pelo intervalo não concedido em sua jornada de trabalho diária, prorrogada em duas horas.

Segundo o dispositivo da legislação trabalhista, “o limite mínimo de uma hora para repouso e refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, quando, ouvido o Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares”.

O julgamento da SDI-1 confirma decisão tomada pela Quarta Turma do TST que negou recurso de revista interposto pela Chocolates Garoto contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo). Além da indenização relativa ao intervalo, a Turma reconheceu o direito da trabalhadora, submetida a turnos ininterruptos de revezamento, ao pagamento como extras das horas trabalhadas diariamente além do limite constitucional de seis horas, incidentes no período entre 1994 e outubro de 1996. Foi imposta, ainda, multa por embargos declaratórios considerados pela Turma como protelatórios, mas essa punição foi afastada pela SDI-1.

O pagamento das horas extras compreendeu o início da atividade da trabalhadora em turnos ininterruptos de revezamento (1994) e a entrada em vigor de acordo coletivo, em outubro de 1996, que autorizou expressamente a transposição do regime para a jornada de oito horas diárias.

A empresa sustentava no TST que o pagamento deferido a sua ex-empregada não era devido pois haveria a autorização exigida pela Constituição (artigo 7º, inciso XIV) nos acordos coletivos firmados com os empregados.

A relatora do recurso na SDI-1 verificou que, entre 1992 e 1996, os acordos coletivos restringiram-se a prever a compensação da jornada e não sua prorrogação. “Verifica-se que foi deferido o pagamento das sétima e oitava horas apenas no período em que ocorreu uma lacuna nas disposições coletivas em relação à transposição da limitação da jornada”, observou Cristina Peduzzi.

A ministra do TST também afirmou a impossibilidade da “eficácia das disposições coletivas para além ou aquém do período assinalado para sua vigência, nos termos da Súmula nº 277 do TST”.

O fato de haver autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, citado pelo recurso da empresa, não evitou sua condenação ao pagamento da respectiva indenização. “Como já demonstrado, no período da condenação em horas extras, a trabalhadora atuou em regime de prorrogação, já que a sétima e oitava horas foram trabalhadas à revelia do respaldo de norma coletiva; dessa forma, embora houvesse expressa autorização do Ministério do Trabalho, esta não justifica, nesse período, a redução do intervalo”, concluiu Cristina Peduzzi. (ERR 706082/2000.5)


 


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.


Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)

“ Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 2o O art. 1.031 da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

.........................................................................” (NR)

Art. 3o A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

“ Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Brasília, 4 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos



Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2007.