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Diário Vermelho, 7
de janeiro de 2007
FGTS destinou R$ 1,8 bilhão
para subsídio a moradias
Além dos R$ 7,3 bilhões liberados nos financiamentos bancários,
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinou R$ 1,8 bilhão
em 2006 para subsidiar a compra ou a reforma da casa própria para a
população de menor renda. O dinheiro para os subsídios é originado
de excedentes do fundo e a aplicação, nesses casos, é feita
em recursos a fundo perdido – sem reembolso.
A secretária nacional de Habitação,
do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, rebate
as alegações da Associação Brasileira de
Mutuários da Habitação (ABMH) de que o governo não
tem política habitacional para a população mais
pobre. De acordo com o diretor da entidade, Geraldo Tardin, a atual expansão
do crédito imobiliário beneficia apenas os mutuários
de maior poder aquisitivo, deixando de fora quem não tem acesso à poupança.
Magalhães ressalta que, pelas estatísticas do ministério,
os mutuários que recebem até três salários mínimos
atualmente respondem pela maioria dos financiamentos habitacionais do FGTS.
No último ano, 60% dos atendimentos, segundo ela, destinaram-se a essa
faixa de renda – 47%, em 2005, e 37%, em 2004. “Nunca houve atendimento
tão grande nessa faixa de renda, que responde por 84% do déficit
habitacional do país”, salienta.
A secretária afirma que as mudanças foram possíveis por
causa de mudanças na legislação que rege o fundo que restringiram
os subsídios para quem ganha até cinco salários mínimos.
No final de 2004, o Congresso Nacional aprovou um projeto de interesse popular
para garantir subsídios. Anteriormente, esses benefícios eram
concedidos de forma dispersa, sem preocupação com o nível
de renda.
O Ministério das Cidades aposta ainda em outra fonte de recursos para
estimular a compra ou a reforma da casa própria pela a população
de baixa renda. Magalhães afirma que o Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social, criado em dezembro, deve se equiparar ao volume de subsídios
do FGTS até o final do ano.
Neste ano, o orçamento do Fundo de Garantia destinado a subsídios
para a habitação deve ser de R$ 1 bilhão. O fundo nacional
tem R$ 1,58 bilhão destinado a programas de moradia popular. “Nossa
expectativa é que o novo fundo, que será repassado a estados
e municípios, se consolide como mais um instrumento de política
habitacional”, ressalta Magalhães.
Segundo a secretária, dez governos estaduais e 2.180 municípios
de todo o país aderiram ou manifestaram a intenção de
aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
O procedimento é obrigatório para ter acesso ao novo fundo, destinado à compra
e à reforma da casa própria. Os recursos também serão
empregados em programas de urbanização e na regularização
fundiária.
Para ter direito a esses recursos, os estados e municípios têm
de cumprir uma série de requisitos. Além da assinatura do termo
de adesão, é necessária a constituição de
um conselho gestor do novo fundo, com pelo menos 25% de participação
da sociedade civil, e a elaboração de um plano de habitação.
Fonte: Agência Brasil
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Nova Central, 7 de janeiro
de 2007
Confira aqui o que muda na Nova Lei
do Divórcio
A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários,
partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que
sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados.
Sem dúvida, a lei tem seus avanços, pois se imagina que apenas
no estado de São Paulo irá reduzir em mais de 20 mil processos
ao ano, isso sem computar a demanda reprimida, a qual consiste em pessoas já separadas
de fato, mas sem paciência para ficar meses em um processo judicial.
Esta lei será a prova de que lentidão
judicial decorre não apenas da legislação, mas também
de uma cultura arcaica que adora liturgias e rituais desnecessários.
Pois o que gastava em torno de seis meses a um ano na esfera judicial
será feito em dias no cartorial, sendo o mesmo fato.
Em tese, foi abolida a exigência
de se ter uma tentativa de conciliação, ou seja, há um
incentivo direto para o divórcio ou separação. Sem
dúvida, a audiência judicial de conciliação
nesses casos era ineficiente, mas existiam algumas iniciativas de mediação
eficientes como em Pernambuco onde havia uma audiência com assistentes
sociais e psicólogos. Ou também a Junta Municipal de Inclusão
Social e Conciliação em Grupiara (MG), a qual tem um agente
comunitário de Justiça e uma equipe multidisciplinar(advogado,
psicólogo e assistente social) que priorizam a tentativa de resgatar
a harmonia familiar, inclusive visitando as famílias ou fazendo
audiências prévias.
Mas curioso é o fato de a lei manter
a obrigatoriedade de se ter um advogado assistindo, mesmo sem ter bens
a partilhar. É um argumento comum de necessidade do advogado para
se evitar que um cônjuge passe a perna no outro. Ora, mas nem há bens
na maioria dos casos ou o advogado irá “investigar” para
saber se há bens ? Ademais é muito mais fácil “passar
a perna” na hora do casamento do que na hora da separação,
pois ambos já se conheceram mais.
Sou a favor da advocacia, mas entendo
que a parte deve ter o direito de optar. Quando proponho que seja criado
em nível nacional um plano de assistência jurídica
com pagamento mensal, os conservadores acham isso um absurdo, antiético
e mercantil. Mas obrigar as pessoas a contratarem advogados ou o estado
a pagar, mesmo sem necessidade real, é muito ético e social
na concepção deles.
Aproveitando o momento, façamos
um registro sobre história. Por que existem divórcio e
separação consensual e não apenas um ato único?
Para o cidadão pagar duas vezes. Isso é brincadeira, mas
com fundo de verdade atual em alguns casos.
Na verdade, no início era proibido
qualquer tipo de separação ou divórcio. Depois,
conseguiram a aprovar a separação legal. Mas como a Igreja
era radicalmente contra, pois Deus proibiu o divórcio, exceto
em casos de adultério. Assim, criaram a figura da separação,
a qual extinguia a obrigação de coabitação,
mas não a sociedade conjugal. Então ficavam de bem com
a liderança religiosa e atendiam à realidade social.
No Brasil, apenas em 1977 é que
foi introduzido legalmente o divórcio, e apenas uma única
vez. Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão
poderia casar no máximo uma segunda vez.
Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil
a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas
vezes quiser. E ainda criaram o divórcio direto, o qual após
dois anos de separação de fato pode ser solicitado judicialmente
(e administrativamente agora?). Logo, a separação judicial
perdeu totalmente a sua necessidade de existir. Alguns alegam que pode
haver arrependimento e o casal se restabelecer. Mas nesse caso poderia
casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado.
E mais, para se evitar argumentos filosóficos de que seria outro
casamento com a mesma pessoa e não a mesma coisa, poder-se-ia
criar um lapso de um ou dois anos que o divórcio ficasse com uma
condição suspensiva e valeria plenamente após esse
período.
Já existem estudos legislativos
para se acabar com a separação judicial, ficando apenas
o divórcio.
Na verdade, os escritórios de advocacia terão de se adaptar à nova
realidade. Em regra, os escritórios atuarão como despachantes
e para ter um custo menor terão de trabalhar de forma gerencial e não
artesanal, como ainda prevalece. Ou seja, não faz sentido advogado ficar
em filas para pagar tributos e entregar documentos, em vez de contratar ‘paralegais’ para
fazer esse serviço, digamos, braçal.
Agora passaremos à lei em si, seus
problemas e soluções. Como conseguir gratuidade nos cartórios? É mais
difícil do que na esfera judicial. Ou seja, no caso do divórcio,
será que teremos de fazer um pedido judicial para se obter a gratuidade?
E quais os critérios? Essa ausência de critérios
tem permitido abusos no sistema judicial tanto nas concessões
como nos indeferimentos, transformando o direito em quase que um favor.
Essa questão precisa ser mais bem
regulamentada. Agora há uma certeza a gratuidade nos cartórios
não será tão simples como na esfera judicial, na
maioria dos casos. Da forma atual será mais fácil obter
gratuidade em divórcios litigiosos do que para consensuais, o
que é um convite para o demandismo judicial. Pois é como
uma internação, o sistema ganha mais com procedimentos
supostamente mais complexos. Essa inversão acontece nos pedidos
de retificação de nome ou de limites de imóveis,
as quais em muitos casos poderiam ser feitas nos cartórios, mas
ajuíza-se ação judicial desnecessariamente.
É possível fazer divórcio
direto administrativamente? Creio que é perfeitamente possível.
Basta que duas testemunhas assinem uma declaração e reconheça
firma, comprovando o transcurso do prazo de dois anos.
Haverá liturgia processual administrativa?
Em geral não haverá necessidade de audiência, nem
de conciliação. Mas o mundo jurídico costuma criar
ou ressuscitar burocracia, para que possam cobrar mais por uma suposta
complexidade e usam termos como “segurança”.
Quanto pagar de honorários e despesas
cartoriais? Particularmente entendo que se é consensual, nada
interfere a quantidade de patrimônio envolvido, mas a posição
não é pacífica. Logo, tanto os honorários,
como os emolumentos, não poderiam variar nesse caso. Afinal, os
bens já pertenciam a cada cônjuge, apenas haverá homologação.
Boa parte do serviço poderá ser feita diretamente pelo
escritório ou pela parte, certamente isso irá influenciar
no custo.
No meu modelo gerencial de trabalho em
estudo, não custaria mais do que R$ 200 de honorários,
se na mesma cidade de nossas sedes e sem necessidade de audiência
para convencer a outra parte a conciliar, mas com o escritório
assumindo toda a responsabilidade por filas e ainda oferecendo o serviço
de mediação familiar, se desejarem.
Mas é claro que há escritórios
que têm “griffe” e isso realmente é um valor
agregado. E há outros que trabalham artesanalmente e o advogado
irá ficar em filas para pagar tributos e gostará que o
cliente pague por esse tempo de labor intelectual. Para mim isso é serviço
de office boy, mas se o advogado fizer, irá querer cobrar caro
pela hora na fila. Logo, o cliente é quem decide.
Existe outro caminho para a partilha?
Até pouco tempo acreditava que a partilha de bens era obrigatória
com a sentença de divórcio, hoje penso que isso é facultativa.
Logo, o casal pode optar por não fazer a partilha ou fazê-la
informalmente. Ou ainda, pode divorciar e se houver litígio na
questão de bens, encaminhá-los para o sistema de justiça
arbitral, sistema privado; mais barato e ágil. Ou então,
fazer o divórcio administrativo e optar pela partilha judicial
dos bens em processo litigioso.
Como se faz o divórcio ou separação
administrativa? Para evitar despesas sugere-se que façam apenas
o divórcio, o que demanda dois anos após a separação
de fato. Alguns mentem sobre esse prazo, é perigoso e pode incorrer
em crime de falso testemunho. Ou seja, apenas as testemunhas sofreriam
as conseqüências criminais e não os cônjuges.
Mas o ato civil (divórcio ou separação) poderá ser
anulado em alguns casos.
A rigor, basta contratar um advogado,
pegar um formulário e preencher com os dados necessários,
como nome (muda ou não?), alimentos entre cônjuges (terá ou
não ?), divisão de bens (terá ou não ?).
A ordem nesse artigo pode ser qualquer uma, entendeu a mensagem?
Pega-se esse formulário e leva
ao Cartório de Notas (cartório que autentica firmas) para
transformar o mesmo em uma escritura pública (mera repetição
do conteúdo do formulário, mas em papel timbrado do Cartório).
E depois com essa escritura dirija-se ao cartório de Registro
de Pessoas (cartório onde se registra nascimento de pessoas).
Nos dois locais paga-se emolumentos (tributo). É um absurdo e
inconstitucional cobrar emolumentos (taxas) sobre o valor dos bens de
partilha, mas como o Judiciário é sócio dos cartórios
na arrecadação desse tributos e na Taxa de Fiscalização,
não se consegue sustentar esse argumento facilmente. Afinal, se
o cartório é privatizado (art. 236 da CF) como é que é tributo
e não tarifa ou preço público? É o Judiciário
fazendo justiça tributária para os seus cofres e ninguém
questiona nada. Muito democrático.
Em tese, seu advogado não precisa
ir pessoalmente ao cartório, mas pode. Aliás, a lei não
exigiu a presença nem mesmo dos cônjuges pessoalmente. Ou
seja, é possível que uma procuração com firma
reconhecida resolva o problema, não precisa ser as caras procurações
por instrumento público. Aliás se é possível
casar com procuração, é possível divorciar
ou separar também.
É possível que se estipule
no divórcio ou separação obrigações
futuras, as quais se não cumpridas podem ser executadas ou apenas
protestadas no cartório de protestos, pois o nome vai para o SPC
e SERASA, uma medida mais eficiente que a execução quando
não há bens penhoráveis.
Particularmente, entendo que deveria ter
uma lei para obrigar os Municípios a manterem Centros de Mediação
Familiar, mas isso não interessa ao meio jurídico e o Congresso
Nacional não manifesta sobre o tema. Assim, antes de iniciar o
processo de separação, divórcio ou dissolução
de união estável, haveria necessidade de se passar pelo
Centro. Afinal, a obrigação constitucional do Estado é proteger
a família e não desintegrar a mesma. Mas há países
onde o divórcio pode ser feito até pela internet.
E se descobrir que uma das partes foi
lesada? Não se preocupe, ficou muito mais simples que antes. Pois
o ato do cartório não é judicial, e sim administrativo. É muito
mais fácil questionar um ato administrativo do que um judicial.
Basta ajuizar uma ação judicial de nulidade cumulada com
danos e inclusive processar o advogado se teve culpa comprovada.
Quantos advogados são necessários?
Basta um advogado para ambos, mas se for um divórcio consensual,
com desconfianças, podem contratar dois ou mais advogados. Essa
situação é muito comum.
E se me arrepender e quiser voltar? Nesse
caso vai depender da vontade de ambos, não basta um só querer.
Mas se ambos quiserem e for separação judicial basta pedir
a desconstituição da mesma e restabelecer o casamento.
Se for divórcio, nesse caso terão que casar novamente.
E no caso do inventário? Pode-se
colocar em testamento que eventual conflito será resolvido pelo
juiz arbitral e até mesmo indicar o(s) mesmo(s). Mas no Brasil
não é muito comum fazer testamento. Contudo, ainda existe
a possibilidade de o litígio ser em relação a apenas
um bem. Em tese, é viável analisar a possibilidade de deixar
esse bem de fora da partilha consensual e levar o bem restante para julgamento
arbitral ou judicial. Entendo ser possível a arbitragem por ser
questão meramente patrimonial. A Sentença arbitral é registrável
da mesma forma que a sentença judicial.
Quanto ao inventário administrativo
basta que se faça em escritura pública no Cartório
de Notas e leva a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
E se resolver casar novamente. A rigor,
quem deveria homologar a habilitação de casamento é o
Juiz de Paz, cuja atribuição está prevista no art.
98 da Constituição Federal. Quando o Código Civil
fala em Juiz, não é o de carreira nesse caso. Mas interesses
corporativos têm impedido que seja cumprida a ordem constitucional
de eleição para juiz de paz.
Por fim, mais importante do que contratar
advogado para fazer divórcio administrativo, é fazer a
consulta para o casamento, onde se pode fazer o pacto ante-nupcial e
regulamentar várias questões, incluindo até mesmo
a eventual partilha de bens por juiz arbitral (juiz privado e de confiança
dos cônjuges).
E a união estável. A união
estável tem previsão legal e constitucional. Mas nesse
caso nem há necessidade de documento algum, mas recomenda-se que
seja feito um “documento de união estável” e
reconhecida a firma. O reconhecimento da firma não é exigido,
mas se houver um falecimento ficará mais seguro. Contudo, se desejar
o documento pode ser feito até por escritura pública, caso
você deseje contribuir para o enriquecimento do cartório.
Entretanto, de forma discriminatória a lei não prevê a
sua possibilidade de ser registrada no cartório de registro de
pessoas.
O melhor momento para se assinar o documento é na
hora do amor, pois quando há conflitos a tendência é negar
a relação com o intuito familiar. Depois de falecida uma
das partes ou de conflitos o caminho mais viável será o
judicial.
Não há prazos para se definir
uma união estável, o mais importante será o fator “constituir
uma família”, algo bem subjetivo, mas que pode ficar bem
claro no papel, e não basta cartões de amor, esses são
apenas indícios. Há vários formulários de
união estável, da mesma forma que existem de locação
(aluguel). Não perca tempo.
E a conversão da união estável
em casamento. Isso é possível, mas não há uma
lei regulamentando a previsão constitucional. Em Minas Gerais
a criatividade judicial para burocratizar foi tão grande, que é melhor
casar em vez de fazer a conversão. Então se documenta a
união estável, colocando-se até as datas inicial
e final (data do casamento). E celebra o casamento comum com habilitação.
Ou seja, o cidadão terá um documento comprovando que teve
união estável de tanto a tanto e outro comprovando que
casou em tanto. Em Minas Gerais exigem um processo judicial formal com
advogado e instrução para se provar o fato, algo que só pode
ter sido imaginado por burocratas de gabinete de Corregedoria.
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Folha
de São Paulo, 6 de janeiro de 2007
Projetos em habitação serão
incluídos no PPI
Gastos não serão contados no superávit
primário
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo incluirá projetos da área
de habitação voltados para baixa renda na lista de obras
do PPI (Programa Piloto de Investimento), cujas despesas não
têm impacto no cálculo da meta de ajuste fiscal. Segundo
a Folha apurou, a proposta foi apresentada ao presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, que gostou da idéia. Mas falta definir o montante
de recursos que será direcionado para esse segmento e quais
os tipos de empreendimentos que serão beneficiados.
Segundo interlocutores do governo, a
idéia inicial é atender a comunidades extremamente pobres
e também substituir moradias consideradas inadequadas, como
palafitas e barracos de madeira em favelas. O argumento é que
esse investimento tem retorno econômico importante ao diminuir
gastos com saúde pública.
Com a inclusão do setor de habitação
no PPI, o governo espera ter projetos suficientes para utilizar os
cerca de R$ 11 bilhões que deverão ser direcionados para
o programa piloto neste ano e, com isso, estimular a construção
civil, uma indústria importante para o crescimento da economia.
O governo já havia decidido aumentar de 0,2% do PIB para 0,5%
o percentual destinado ao PPI, que incluirá também obras
de saneamento básico e infra-estrutura.
Uma outra vantagem é que, ao
incluir no PPI os projetos de habitação de prefeituras
e governos estaduais, é possível driblar as restrições
de endividamento de alguns Estados e municípios porque o dinheiro é da
União, e não do sistema financeiro. Com isso, resolve-se
um problema que tem atrasado o andamento de projetos nessa área.
O PPI é um programa acertado com o FMI (Fundo Monetário
Internacional) quando o Brasil tinha um programa fiscal com a instituição
-não renovado em 2005.
Banco de projetos
Ontem, o setor de habitação
foi destaque na pauta da reunião de Lula com os presidentes
da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES. Lula
cobrou dos executivos a simplificação dos procedimentos
burocráticos para permitir que o dinheiro previsto no orçamento
dos bancos seja realmente aplicado.
Para isso, foi acertado que a Caixa
Econômica criará um banco de projetos que poderão
ser usados pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Isso, segundo
a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho, acelerará as
obras, já que os governadores e os prefeitos não terão
que começar do zero.
A Caixa terá três meses
para montar o banco e, para isso, fará uma seleção
entre os projetos que já tem na carteira da instituição. "A
demanda do presidente [Lula] é para termos bons projetos na área
de habitação de interesse social. Vamos suprir os pequenos
municípios com idéias", afirmou. Além disso,
ficou acertado que a Caixa vai reformular as gerências de desenvolvimento
urbano para dar assistência técnica a governadores e prefeitos.
Para isso, "os 53 núcleos de desenvolvimento do país
terão equipes especializadas".
A expectativa da presidente da
Caixa Econômica é aumentar ainda mais o volume de recursos
destinado à habitação. No ano passado, disse,
a expectativa era aplicar R$ 10,3 bilhões e o montante contratado
chegou a R$ 14 bilhões, incluindo recursos do Orçamento,
da poupança, do FGTS, do FAT e da própria instituição.
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Folha
de São Paulo, 7 de janeiro de 2007
Bolsa é ineficaz em capitais, admite
governo
Ministério do Desenvolvimento Social reconhece
que custo de vida nas regiões metropolitanas dilui efeitos de
programa
Pasta estuda outros meios de combater a pobreza
nas regiões, mas descarta elevar Bolsa Família por medo
de provocar migração maior
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal já havia percebido
que o Bolsa Família não tem impacto relevante no combate à pobreza
nas regiões metropolitanas. Embora o volume de dinheiro repassado
pelo programa seja grande, o impacto é menor do que em municípios
pequenos e médios e de baixo desenvolvimento econômico
no Norte e Nordeste.
"Os repasses acabam se diluindo
porque o custo de vida também é maior [e não só o
número de habitantes]", diz Rosani Cunha, secretária
de Renda da Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social.
O conjunto das regiões metropolitanas recebeu R$ 1,3 bilhão
dos R$ 6,5 bilhões pagos pelo Bolsa Família em 2005.
São Paulo e as 38 cidades do entorno ficaram com R$ 238 milhões
no ano base da pesquisa da economista Sonia Rocha.
A secretária responsável
pelo Bolsa Família disse que o governo estuda outras estratégias
de combate à pobreza em São Paulo e nas demais regiões
metropolitanas, mas descarta o pagamento de valores mais elevados aos
seus habitantes. O aumento poderia estimular a migração
de pobres para as metrópoles, avalia Rosani Cunha.
Entre as medidas defendidas pelo ministério
está a redução da conta de luz para as populações
pobres, por meio da regulamentação da tarifa social de
energia. Por ora, a principal estratégia é intensificar
programas de aumento da escolaridade, capacitação profissional
e geração de renda da população cadastrada
no Bolsa Família nas regiões metropolitanas.
"É uma boa notícia",
disse Rosani Cunha sobre a redução do número de
pobres em São Paulo. "Ainda que a queda da pobreza possa
conviver com a manutenção da desigualdade de renda, que
também precisamos combater", completou. A redução
da pobreza em São Paulo contraria uma tendência de queda
pouco expressiva do número de pobres nas regiões metropolitanas,
relatada com destaque no programa de governo da reeleição
de Luiz Inácio Lula da Silva.
"Mantida essa tendência, é de
se esperar que a queda nos níveis de pobreza continue a se dar
de forma mais lenta nas grandes cidades", diz o texto, que aponta
a pobreza metropolitana como um dos principais desafios do segundo
mandato. O documento também reconhecia o baixo impacto do Bolsa
Família no combate à pobreza nas metrópoles.
Queda destoa
O desempenho surpreendente da capital
paulista e entorno -redução de pouco mais de 6 pontos
percentuais na proporção de pobres em 2005- não
foi acompanhado de forma uniforme pelas demais regiões metropolitanas,
de acordo o estudo de Sonia Rocha. No Rio de Janeiro, a proporção
de pobres caiu menos de dois pontos percentuais, de 33,59% para 31,66%.
Para César Maia, prefeito do Rio, os dados do estudo "não
mudam a situação da pobreza de patamar nas regiões
metropolitanas".
Em Recife, que só perdia em proporção
de pobres no país em 2004 para a zona rural do Maranhão,
a proporção de pobres caiu de 59,86% para 57,08%, em
2005. Em termos percentuais, o melhor resultado foi o de Fortaleza,
onde a proporção de pobres foi reduzida de 48,9% para
39,53% e 280 mil pessoas passaram a viver com renda acima de R$ 146,61,
a mais baixa linha de pobreza entre as regiões metropolitanas
do Nordeste, mas ainda superior à renda que dá acesso
ao Bolsa Família.
Para a prefeita da capital cearense,
Luizianne Lins (PT), "o aumento real do salário mínimo,
ações municipais de controle de preço dos serviços
públicos e projetos de geração de emprego e renda,
além do microcrédito", influíram no resultado.
No conjunto das regiões metropolitanas, o número de pobres
caiu de 20,9 milhões para 19,2 milhões. A pobreza caiu
de 38,68% para 34,53% da população das metrópoles.
(MS)
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Folha
de São Paulo, 7 de janeiro de 2007
Lula quer investir R$ 20 bilhões
neste ano
Pacote terá conjunto de obras que significariam
investimentos de ao menos R$ 80 bi da União até o fim do
segundo mandato
Presidente conta ainda com a elevação
de investimentos de estatais a fim de acelerar a economia e tentar
obter um crescimento de 4%
VALDO CRUZ, KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A meta do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva é investir efetivamente um total de R$ 20 bilhões
do Orçamento da União em 2007, segundo apurou a Folha.
Isso representaria aumento de mais de 30% em relação
aos investimentos de R$ 15,2 bilhões feitos em 2006, o ano da
reeleição do petista. A maior parte desses recursos será destinada às
obras do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), com
o qual Lula promete "destravar" a economia e levar o PIB
(Produto Interno Bruto) a crescer pelo menos 4% no primeiro ano do
segundo mandato.
Nos anos seguintes, o presidente tem
dito que sua meta será repetir o mesmo nível mínimo
(R$ 20 bilhões), o que totalizaria investimentos públicos
orçamentários de pelo menos R$ 80 bilhões até o
final do segundo mandato, em 2010. O desejo de Lula, porém, é tentar
elevar essa cifra a cada ano a fim de diminuir os chamados "gargalos" da
economia -desde riscos de falta de energia a estradas e portos em péssima
situação, que dificultam e encarecem o escoamento da
produção brasileira.
A equipe de Lula prepara uma lista de
50 a 60 obras prioritárias em infra-estrutura -estradas, ferrovias,
portos e saneamento. Todas teriam metas de execução e
ficariam livres de bloqueio de verbas. Essas obras entrariam num programa
de planejamento plurianual, que englobaria todo o segundo mandato do
petista, com garantia de recursos suficientes até sua finalização.
Com isso, o governo espera evitar que um projeto deixe de receber recursos
necessários para seu andamento de um ano para outro, algo comum
hoje.
Em reuniões na última
semana, antes do início do período de dez dias de férias
no Guarujá, Lula discutiu com ministros obra por obra. Foi elaborado
um cronograma que as dividirá em três grandes grupos.
Realizações que já poderão ser concluídas
no primeiro ano e que dependeriam de poucos recursos. Um segundo grupo
de obras com datas de inauguração previstas para 2008,
2009 e 2010. E obras que o petista começaria, mas só seriam
efetivamente concluídas após o término do segundo
mandato.
Ritmo fraco
No primeiro mandato, o governo Lula
enfrentou dificuldades para investir por causa de retenção
de verbas para gerar superávit primário, ineficiência
de gestão e entraves jurídicos e ambientais. Até agora,
Lula não conseguiu superar o total de investimento verificado
no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso, quando o
tucano aplicou R$ 17,7 bilhões. O melhor resultado obtido pelo
petista foi exatamente no ano passado, quando disputou a reeleição
e exigiu da equipe econômica mais espaço para gastos (R$
15,2 bilhões).
Em 2003, quando assumiu com inflação
em alta e foi obrigado a adotar políticas monetária e
fiscal austeras, Lula investiu apenas R$ 6,1 bilhões. Nos dois
anos seguintes, o cenário de investimentos melhorou, ao passar
para R$ 9,7 bilhões e R$ 10,4 bilhões, respectivamente.
Estatais
Além dos investimentos públicos
do Orçamento da União, o presidente Lula conta com o
aumento nos programas de obras das empresas estatais para livrar o
país das baixas taxas de crescimento registradas no primeiro
mandato.
O investimento total das empresas públicas
programado para este ano está em R$ 49,4 bilhões, acima
dos R$ 42 bilhões de 2006. Apenas a Petrobras vai investir neste
ano aproximadamente R$ 39 bilhões em novas refinarias, gasodutos
e exploração de gás.
Em geração e transmissão
de energia, o governo estuda autorizar a Eletrobrás a investir
os recursos normalmente destinados pela estatal ao superávit
primário (economia do setor público para pagar juros
de sua dívida). Daria cerca de R$ 1,5 bilhão a mais.
No setor de energia, porém, o grosso dos investimentos em
hidrelétricas e linhas de transmissão de energia viria
do setor privado.
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Folha
de São Paulo, 8 de janeiro de 2007
Inflação de 2006 sai sexta
e deve ficar em 3,15%
Poucos indicadores serão divulgados nesta
semana
DA REPORTAGEM LOCAL
Esta semana chega com uma agenda econômica
menos intensa que a anterior. No Brasil, a divulgação
de dados de inflação aparece como o principal foco dos
próximos dias. Nos Estados Unidos, após a divulgação
de importantes dados na semana passada -como os do mercado de trabalho
e a ata da última reunião do Fed (o banco central americano)-,
haverá uma agenda bem menos carregada até sexta-feira.
A economia norte-americana, a maior
do mundo, costuma ser acompanhada de perto pelos investidores internacionais.
Qualquer dado que desagrade, ficando distante das expectativas dos
analistas, acaba por mexer com o humor do mercado financeiro global.
De mais relevante, haverá na quinta-feira a divulgação
de dados de novos pedidos de seguro-desemprego nos EUA na primeira
semana do ano.
Na última sexta-feira, a divulgação
de criação de vagas de trabalho acima do projetado provocou
reação bastante adversa dos mercados mundiais. As Bolsas
terminaram com perdas nas principais praças financeiras, incluindo
os Estados Unidos, Europa e países da América Latina.
O fato de os dados terem mostrado que o mercado de trabalho está mais
aquecido que o esperado fez com que investidores temessem possíveis
futuras pressões inflacionárias nos Estados Unidos. E
se os índices de preços começarem a se mostrar
muito fortes, o Fed pode ficar tentado a voltar a elevar os juros no
país. Um cenário desses seria bastante ruim para os países
emergentes -dentre esses, o Brasil.
Em maio, quando o Fed sinalizou que
poderia elevar os juros americanos por longo prazo, investidores internacionais
venderam muitas ações de emergentes. A Bovespa não
escapou e enfrentou dificuldades no período, amargando perdas
por muitos pregões.
Inflação
De mais relevante no Brasil, será divulgado
na sexta-feira o resultado do IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo) de dezembro. O mercado espera que o IBGE apresente
um índice que mostre alta em dezembro em torno de 0,47%. No
fechamento de 2006, a expectativa é de que o IPCA fique acumulado
em torno de 3,15% -bem abaixo da meta de inflação de
4,5%.
O IPCA é o índice utilizado
pelo governo para monitorar sua meta de inflação. O índice
abaixo da meta indica que o Copom (Comitê de Política
Monetária do Banco Central) tinha um espaço maior para
ter reduzido os juros. A taxa básica da economia, a Selic, terminou
o ano em 13,25%. A primeira reunião do Copom de 2007 acontecerá nos
dias 23 e 24 deste mês.
O mercado espera que a taxa seja reduzida
em 0,25 ponto percentual -mas há analistas que confiam na possibilidade
os diretores do BC optarem por uma queda um pouco maior, de 0,50 ponto.
Outros índices de inflação vão ser conhecidos
nesses próximos dias. Na quarta, a Fipe divulga os primeiros
dados de janeiro para o IPC. No mesmo dia, a FGV (Fundação
Getúlio Vargas) apresenta o resultado do IGP-DI de dezembro
e o fechamento do ano.
Na sexta, o IBGE divulgará o
fechamento do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
do ano passado. A expectativa é de que o índice mostre
inflação de 2,79% acumulada em 2006. O INPC é o índice
que foi definido pelo governo para reajustar os benefícios dos
aposentados que ganham acima do salário mínimo.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 8
de janeiro de 2007 | Brasil
CONGRESSO-Negociações podem
atrapalhar adesão de deputados a programa econômico
de Lula
Disputa na Câmara ameaça
meta de crescimento de Lula
Luiz Cruvinel/Ag. Câmara
e Fábio Pozzebon

Briga entre Aldo Rebelo (e) e
Arlindo Chinaglia (d) pela presidência da Casa divide base
aliada do governo.
Brasília – A briga pela presidência
da Câmara dos Deputados entre os aliados do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva deve dificultar a aprovação do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC). Qualquer que seja o vitorioso
nas eleições, Aldo Rebelo (PC do B-SP) ou Arlindo Chinaglia
(PT-SP), o custo para o Planalto pode ser alto: começar o ano
legislativo com uma base do governo dividida, no exato momento em que
as medidas do PAC chegarão ao Congresso. Como boa parte do pacote
depende de votação dos parlamentares, o governo corre o
risco de ter grande dificuldade para deslanchar o programa e começar
a ver rapidamente os seus efeitos na economia, como deseja o presidente.
O governo pode optar em baixar algumas
das medidas do pacote por meio de medida provisória (MP), mas
em alguns casos, para implementar as propostas, não terá como
fugir de um processo mais longo de tramitação e votação
por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que demanda a aprovação
de três quintos dos parlamentares e dois turnos de votação
na Câmara e no Senado. É o caso da proposta de prorrogação
da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF) e da Desvinculação de Receitas da União
(DRU) – mecanismo que dá mais liberdade para a equipe econômica
administrar o Orçamento.
As propostas de criação de um fundo de pensão para os
servidores públicos, que limitaria o valor das aposentadorias futuras
dos funcionários da União, por exemplo, terá que ser enviada
por meio de projeto de lei complementar, que demanda para a sua aprovação
no mínimo 257 votos favoráveis. Mesmo para a aprovação
de uma medida provisória (MP), que precisa ser votada em até quatro
meses para não perder a validade, o governo terá que ser habilidoso
nas negociações para impedir a inclusão dos chamados “penduricalhos” indesejados
que podem desfigurar as medidas.
A renovação da Câmara é outro
complicador, porque torna ainda mais difícil o trabalho das lideranças
do governo nas negociações para a aprovação
do PAC. Em início de mandato, os deputados tendem a ter uma postura
mais individual e não costumam seguir a orientação
dos líderes.
A avaliação é de
que disputa poderá resultar em um acirramento na base da tal ordem,
e uma fragmentação na base, que faltará uma liderança
forte para negociar a votação das medida. “O governo
está se colocando numa situação de risco. Ele pode
estar promovendo um fragmentação precoce da base, que se
reproduzirá no painel de votação”, disse o
deputado Raul Jungmann (PPS-PE).
A oposição promete não
dar trégua nas votações. Para o líder do
PFL, deputado Rodrigo Maia (RJ), não há dúvida de
que o processo eleitoral vai deixar seqüelas na base do governo.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 8 de
janeiro de 2007 | Economia
GOVERNO-Relação entre a dívida
e o PIB cai mesmo com meta de superávit menor
Queda do juro real favorece pagamento da dívida interna
Vanderlei Almeida/ABr

Palácio do Planalto: o governo tem
cenário favorável para gastar mais e ainda assim ver diminuir
a dívida interna.
Rio – Depois do fim da vulnerabilidade externa, agora é a vulnerabilidade
interna – o risco de um calote na dívida pública – que
caminha a passos rápidos para se tornar um problema superado pela economia
brasileira. Com o espetacular arranque das exportações, que mais
do que triplicaram desde 2000, o risco do calote externo virou passado. Hoje,
o surpreendente é a queda do juro real, que está levando a uma
redução nas projeções da trajetória da relação
entre a dívida pública líquida e o Produto Interno Bruto
(PIB) – o indicador que mais preocupa os investidores e as agências
de classificação de risco (“rating”). Uma dívida
em queda como proporção do PIB indica que o país é cada
vez mais capaz de pagá-la, da mesma forma que acontece com a dívida
de um cidadão que diminui como proporção da sua renda.
Há cerca de um ano, as contas de
Alexandre Schwartsman, economista-chefe do ABN Amro para a América
Latina, indicavam que seria preciso um superávit fiscal primário
(que exclui o pagamento de juros) de 3,25% do PIB em 2007 para que a
relação dívida/PIB no final deste ano ficasse idêntica à do
fim de 2006, que é de 50%. Isto quer dizer que qualquer superávit
acima daquele nível significaria redução da relação
dívida/PIB.
A conta é puramente aritmética:
pelos cálculos de Schwartsman naquele momento, um superávit
de 4,25% do PIB em 2007 (a meta dos últimos anos) faria com que
a relação dívida/PIB caísse para 49% no final
do ano – isto é, cairia um ponto porcentual do PIB, ou a
diferença entre 4,25% e 3,25%.
Hoje, a conta mudou, e para melhor. Com a queda acima do esperado do juro real,
seria preciso um superávit de apenas 2,5% para manter a dívida
em 50% do PIB no final de 2007, o mesmo nível de dezembro de 2006. Desta
forma, caso a meta de superávit em 2007 fosse mantida em 4,25%, a relação
dívida/PIB cairia 1,75 ponto porcentual, o que a levaria para 48,25%.
Essa queda de 0,75 ponto porcentual (de
3,25% para 2,50%) no cálculo do superávit necessário
para manter a relação dívida/PIB constante (50%) é maior
do que a redução de 0,50 ponto porcentual na meta de superávit
de 2007 que o governo vem sinalizando. A intenção do governo é fazer
gastos de 0,50% do PIB no Projeto Piloto de Investimentos (PPI), que
podem ser abatidos da meta de superávit primário. Se isto
for cumprido, o superávit cairá então para 3,75%
em 2007.
Na avaliação de alguns analistas,
o governo vai reduzir o superávit em 2007 justamente porque percebeu
que as condições melhoraram, e que hoje é possível
derrubar a dívida com menor economia nos gastos primários.
O raciocínio é linear. Se as condições que
levaram Schwartsman a fazer seu cálculo de um ano atrás
perdurassem, um superávit primário de 4,25% em 2007 reduziria
a relação dívida/PIB para 49% no final do ano. E
se os seus novos cálculos estiverem corretos, um superávit
de apenas 3,75% levará a dívida para 48,75%. Em outras
palavras, consegue-se mais com menos.
Segundo um consultor, “esta é a
razão pela qual a Dilma (Roussef ministra da Casa Civil) disse
que o governo não mudou política econômica nenhuma,
que foi o cenário que mudou”. Esta declaração
da ministra foi feita no final de dezembro de 2006, em entrevista no
Palácio do Planalto.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 8
de janeiro de 2007 | Economia
GOVERNO
Gasto público alto
trava crescimento
Gervásio Baptista/ABr

Goldfajn, ex-diretor do BC,
diz que a redução da relação dívida/PIB
deve continuar.
A melhora das perspectivas para a dívida pública brasileira esperada
para este ano, evidentemente, não se limita a 2007. Pelas contas do
Crédit Suisse, se o superávit de 4,25% for mantido nos próximos
anos, a relação dívida/PIB cai para 40,3% em 2010, final
do governo Lula, e para 26,2% em 2014.
Em julho de 2002, no auge da crise da
primeira eleição de Lula, Ilan Goldfajn, então diretor
do Banco Central, publicou um trabalho para tentar convencer o mercado
de que a dívida pública brasileira não era explosiva.
O seu cenário básico era de que a relação
dívida/PIB estaria em 55,9% en 2006 e 49,8% en 2010. Goldfajn,
que hoje está à frente da Ciano, empresa de gestão
de recursos, não contava com a surpresa favorável de que
o futuro governo petista produziria um superávit primário
médio de quase 4,5% entre 2003 e 2006. Ele trabalhou com a hipótese
de um superávit constante em 3,75%.
Mesmo levando este fator em consideração,
o futuro revelou-se bem melhor do que o seu cenário básico.
Hoje, a dívida pública é totalmente imune a eventuais
disparadas do dólar, já que o setor público tornou-se
credor na moeda americana. A exposição da dívida
a altas da Selic, a taxa básica de juros, também caiu bastante,
e hoje está em cerca de 36%.
Mas o principal fator que levou à melhora
recente nas expectativas sobre a dívida pública foram os
juros. “Há dois anos, não se esperava que a taxa
de juros estivesse no patamar atual”, diz Nílson Teixeira,
economista-chefe do Crédit Suisse. Em janeiro de 2006, a previsão
média do mercado para a Selic no final de 2007 era de 13,63%.
No final de dezembro, havia caído para 11,72%. O Crédit
Suisse prevê 11,25%. Esta queda na projeção dos juros,
por sua vez, está ligada a uma redução da inflação
maior do que o esperado. No início de 2005, a previsão
média era de um IPCA de 5,5% em 2006. Porém, o índice
deve fechar próximo de 3%.
A grande maioria dos economistas ligados
ao mercado financeiro, porém, acha uma má idéia
o governo reduzir o superávit primário para 3,75% do PIB
em 2007. Eles não gostam muito de alardear que a vulnerabilidade
da dívida pública diminuiu, e costumam enfatizar que ela
está estacionada num nível alto, próximo a 50% do
PIB, desde 2004. O fato, porém, é que os números
destes mesmos economistas mostram que a relação dívida/PIB
vai entrar numa trajetória consistente de queda a partir de 2007,
mesmo que o superávit caia para 3,75%. Mas há um outro
argumento, mais convincente, por trás da má vontade do
mercado com a redução do superávit: muitos analistas
vêem a ânsia do governo por gastar mais como o principal
entrave à aceleração do crescimento econômico.
Alexandre Schwartsman, economista-chefe
do ABN Amro para a América Latina, e ex-diretor do Banco Central
(BC), acha que uma eventual redução do superávit
primário para 3,75% não seria um problema em termos de
aumentar o risco da dívida pública, mas representa mais
um freio no ritmo de crescimento do país. O pior da redução
seria dar continuidade à tendência explosiva de crescimento
dos gastos do governo: “É o setor público roubando
recursos do setor privado”, ele diz.
Goldfajn vai mais longe, e acha que uma
mudança adversa do cenário internacional ou interno, que
desacelere ainda mais o crescimento, pode levar a relação
dívida/PIB a se manter no nível elevado de hoje. Ele considera
que é hora de aproveitar o bom momento para reduzir mais rapidamente
a dívida como proporção do PIB.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
07 de janeiro de 2007
Renda do trabalhador deve crescer
menos em 2007
Expectativa de inflação maior
do que a prevista para o ano passado terá impacto negativo
na renda
Estudo mostra que 93,1% das vagas formais criadas entre setembro e outubro
de 2006 pagam até 1,5 salário mínimo
São Paulo - O mercado de trabalho neste ano pode ter desempenho similar
ao do ano passado, mas a renda do trabalhador tende a crescer menos em 2007.
Na análise de economistas consultados pela Folha de S.Paulo, o rendimento
médio real (descontada a inflação) deve ter crescido entre
1,2% e 4,1% no ano passado. As estimativas para este ano, porém, são
mais contidas: de 1% a 2,4%. ''A inflação em baixa e o ganho
real de 13,04% concedido ao salário mínimo foram decisivos para
o aumento da renda em 2006'', diz Fábio Romão, da LCA Consultores.
Em 2007, a história é outra.
A expectativa de inflação é maior do que a prevista
para o ano passado - o que deve ter impacto negativo na renda. O INPC
deve fechar este ano em 4,12%, ante 2,68% na projeção para
2006, segundo a LCA. E os R$ 30 a mais no valor do mínimo, que
passa de R$ 350 para R$ 380 em abril, significam ganho real de 5,41%
- percentual bem menor do que os 13,04% do ano passado, diz Romão.
Na análise da Tendências
Consultoria, a baixa inflação de 2006 permitiu um forte
crescimento ao rendimento real, que deve chegar a 4,1%. Para 2007, as
projeções indicam crescimento de 2,4%, ''em virtude de
um menor reajuste nominal dos salários e de uma taxa de inflação
ligeiramente alta''.
O rendimento do trabalhador apresentou
alta de 0,6% em novembro de 2006 na comparação com outubro,
segundo dados do IBGE, e chegou a R$ 1.056,60. Em relação
a novembro de 2005, a alta no rendimento foi de 5,7%. Mas, apesar da
recuperação, a renda ainda não voltou ao patamar
de novembro de 2002 (R$ 1.097,83).
''É uma recuperação
importante, mas pontual. O governo teve eficácia na criação
de vagas formais, mas são postos que, em sua maioria, repetem
o padrão asiático de emprego: baixos salários com
jornadas acima de 44 horas semanais'', diz Marcio Pochmann, economista
e professor da Unicamp.
Estudo sobre a remuneração
de empregos com carteira assinada no país, feito por Pochmann
a partir de informações do Caged, mostra que 93,1% das
vagas formais criadas entre setembro e outubro do ano passado pagam até 1,5
salário mínimo - ou R$ 525. No mesmo período de
2004, o percentual de vagas abertas com essa remuneração
era de 73,9%.
Para Pochmann, o achatamento na
renda decorre do modelo de crescimento do país, baseado na produção
e na exportação de bens e serviços de baixo valor
agregado.
Folhapress
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Agência Brasil, 07
de janeiro de 2007
Construção civil consome
quase toda a produção de amianto do país
Brasília - O amianto ou asbesto é uma
fibra mineral natural extraída de um tipo de rocha conhecida como
anfibólio ou serpentina. Segundo relatório do Ministério
da Saúde elaborado em 2004 pelo consultor Elio Lopes dos Santos,
a construção civil é responsável por 91%
do uso do material no Brasil, em telhas e caixas d’água,
painéis, tubulações conexões e pisos vinílicos.
A indústria automobilística é responsável
pelo emprego de cerca de 6% do amianto, em lonas de freio e revestimento
de embreagem. Os 3% restantes vão para a confecção
de roupas especiais antichama, mantas e encerados plásticos, tintas
e massas especiais.
Trata-se de um setor que, em toda a sua
cadeia produtiva, tem um faturamento anual de US$ 2 bilhões, segundo
levantamento do próprio segmento de fibrocimento. O valor se refere-se
ao faturado em 2005 e cresceu em 2006, segundo o presidente de uma das
maiores empresas da área, a Eternit S/A, Hélio Martins.
Em Minaçu (GO) está a única
fábrica de extração de amianto. Segundo a auditora
fiscal Fernanda Giannasi, fundadorada Organização Não-Governamental
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrae),
Goiás tem 40% de sua arrecadação bruta proveniente
da indústria desse produto. O Superintendente de Geologia e Mineração
do estado, Luis Fernando Magalhães, não soube precisar
o peso da extração do amianto no faturamento goiano. Ressaltou,
no entanto, que as commodities minerais do estado ultrapassam US$ 1 bilhão,
e que o amianto está entre os três principais produtos dessa
commodity. A arrecadação com a extração mineral,
em Goiás, só é superada pela agroindústria,
acrescentou.
Existem três tipos mais comuns de
amianto: a crisotila (asbesto branco), o amosite (asbesto marrom) e a
crocidolita (asbesto azul). No Brasil, produz-se a crisotila, que é composta
por silicatos hidratados de magnésio. O asbesto só é identificado
em microscópio. O cristal do asbesto, de acordo com Elio Lopes,
apresenta-se na forma de fibras longas, nos tipos serpentina e anfibólio.
O grupo das serpentinas é representado pela crisolita. Esse tipo
de amianto representa quase a totalidade da produção mundial.
Por ser durável, resistente ao
fogo e à corrosão, além de bom isolante térmico
e elétrico, o asbesto é utilizado em mais de 3 mil diferentes
tipos de produtos comerciais.
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CONSULTOR JURÍDICO,
08 de janeiro de 2007
Novo processo
Mudanças processuais prometem
Justiça mais rápida
por Aline Pinheiro
A partir de março, o Supremo Tribunal
Federal poderá se recusar a julgar se a mulher que atropelou cachorro
morto tem direito a indenização. Basta aplicar a Repercussão
Geral. E quando decidir reiteradamente determinada questão poderá aprovar
a chamada Súmula Vinculante, que impedirá que juízes
decidam de forma contrária ao entendimento supremo e dêem
margem para atolar a Justiça com recursos natimortos.
Estas regras estão previstas em
leis sancionadas em dezembro e fazem parte do pacote de mudanças
no Judiciário que entram em vigor no primeiro trimestre deste
ano. Até março, passam a valer também as diretrizes
para a informatização do processo judicial e a regulamentação
da penhora online.
Com a entrada em vigor destas quatro leis,
já são dez sancionadas do pacote de 28 projetos apresentados
pelo Executivo em 2005 com a proposta de desafogar o Judiciário
e acelerar a tramitação dos processos. As propostas alteram
regras de processo civil, penal e trabalhista.
A expectativa do ministro da Justiça,
Márcio Thomas Bastos, era a de que a comunidade jurídica
terminasse o ano de 2006 comemorando a aprovação de todos
os 28 projetos. Mais realista, o secretário da Reforma do Judiciário,
Pierpaolo Cruz Botini, espera que outros oito projetos virem lei até o
final de 2007. “Os dez que ficam faltando — sobre processo
civil e trabalhista — são mais polêmicos e, por isso,
a tramitação deve ser mais lenta”, avalia.
Do papel para a prática
Duas das mudanças que passam a
vigorar este ano prometem, principalmente, desafogar o Supremo Tribunal
Federal. A Súmula Vinculante, criada pela Emenda Constitucional
45/04 e regulamentada pela Lei 11.417/06, poderá ser aplicada
a partir do dia 20 de março. Até lá, o STF terá de
aprovar uma Emenda Regimental com as regras para a aplicação
da lei.
O novo instrumento deverá ser usado
em temas que implicam grande número de ações, com
relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que
questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão
de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos
todo ano na mais alta corte de Justiça do país, serão
algumas das primeiras a experimentar a súmula com efeito vinculante.
Já a Repercussão Geral do
Recurso Extraordinário, regulamentada pela Lei 11.418/06, poderá ser
usada a partir do dia 20 de fevereiro. A ferramenta promete afastar do
Supremo recursos que só interessem às partes envolvidas,
como brigas de vizinhos. Pela lei, o Plenário do STF decidirá se
a questão tem relevância para ser julgada pelo tribunal
ou não. Nas Turmas, quando a decisão for por, pelo menos,
quatro votos, não precisará passar pelo Plenário.
Tecnologia no Judiciário
Em questões tecnológicas,
duas medidas importantes passam a valer no início deste ano. No
dia 21 de janeiro, entra em vigor a Lei 11.382/06, que muda as regras
da execução de títulos extrajudiciais e regulamenta
a penhora online.
No dia 20 de março, passa a valer
a Lei 11.419/06, que regulamenta a informatização do processo
judicial no país. Pelas regras trazidas com a legislação,
os procedimentos judiciais nas áreas civil, penal e trabalhista
poderão ser feitos por meio eletrônico.
Do forno para a mesa
Desde esta sexta-feira (5/1), divórcios,
separações, inventários e partilhas, sempre que
consensuais, já podem ser feitos direto no cartório, sem
a participação de um juiz. A Lei 11.441/07 é o mais
recente projeto da reforma processual do Executivo aprovado, sancionado
e colocado em prática.
Entre os advogados, a lei foi recebida
com otimismo. Eles lutaram e conseguiram que os juízes fossem
excluídos da negociação, mas os advogados não.
“Essa nova lei vai aliviar a carga
de trabalho dos juízes e tornar esses processos mais rápidos.
Se o caso for simples, um inventário poderá ser assinado
em um dia”, comemora Gabriel Seijo, advogado processualista.
Além desta lei, também já estão
valendo a intimação eletrônica, desde que com certificação
digital ( Lei 11.280/06); a unificação da fase de conhecimento
e da execução ( Lei 11.232/05 ); a súmula impeditiva
de recursos ( Lei 11.276/06 ); o agravo retido ( Lei 11.187/05 ); e a
possibilidade de o juiz extinguir a ação sem precisar ouvir
as partes em matérias repetitivas ( Lei 11.277/06 ).
Confira as leis sancionadas e
os projetos em discussão no Congresso
Leis
11.187/05 — determina
que os agravos só serão julgados no momento da apelação,
salvo em casos de possível lesão irreparável;
11.232/05 — unifica
a fase de conhecimento com a fase de execução;
11.276/06 — cria
a Súmula Impeditiva de Recursos, que permite que o juiz rejeite
apelação se a sentença estiver de acordo com matéria
sumulada pelo STF ou pelo STJ;
11.277/06 — permite
que o juiz extinga a ação sem ouvir as partes em matérias
repetidas julgadas improcedentes;
11.280/06 — cria
a intimação eletrônica, desde com certificação
digital;
11.382/06 — muda
as regras da execução de títulos extrajudiciais
e regulamenta a penhora online;
11.417/06 — regulamenta
a Súmula Vinculante;
11.418/06 — regulamenta
a Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, que permite
ao Supremo não julgar matérias que só interessem
paras as partes envolvidas;
11.419/06 — regulamenta
a informatização do processo judicial;
11.441/07 — permite
que divórcios, separações, partilhas e inventários
consensuais sejam feitos nos cartórios, sem a participação
de um juiz.
Projetos
4.730/04 — permite
que o advogado declare a autenticidade das cópias oferecidas como
provas no processo trabalhista, sem necessidade de autenticação;
4.731/04 — propõe
que o executado, ao ser notificado da sentença condenatória,
pague ou apresente seus bens aptos a garantir a dívida;
4.732/04 — reduz
as possibilidades de recurso de revista;
4.733/04 — reduz
as possibilidades de embargos ao TST;
4.734/04 — cria
a exigência de depósito prévio de 60 salários-mínimos
para o empregado apelar em processo trabalhista;
4.735/04 — cria
a exigência de depósito prévio para a ação
rescisória;
4.723/04 — regulamenta
a uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais
dos Juizados;
4.729/04 — regulamenta
a sustentação oral em agravos internos;
4.208/01 — altera
dispositivos do Código de Processo Penal referentes às
medidas cautelares, especialmente quando se trata de prisão preventiva;
4.203/01 — altera
algumas regras para o Tribunal do Júri;
7.570/06 — dispõe
sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ;
4.108/04 — permite
que os advogados sejam multados por atitudes protelatórias;
1.343/03 — cria
a Repercussão Geral do Recurso Especial;
136/04 — amplia
a multa para agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente
e cria a exigência de depósito no valor da condenação
para recorrer;
61/03 — altera
os prazos diferenciais para que a Fazenda apresente recursos;
94/02 — institui
e fortalece a mediação no processo civil;
138/04 — extingue
os embargos de declaração e substitui por pedido de correção;
6.954/02 — inclui
a Fazenda Pública Estadual na competência dos Juizados Especiais
Estaduais.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
08/01/2007
TST nega redução de intervalo
em caso de prorrogação de jornada
A redução do intervalo intrajornada,
tempo destinado ao repouso ou alimentação do empregado
durante sua prestação de serviços, pressupõe
a inexistência de atividade em regime de prorrogação
de jornada de trabalho. Com base nessa regra – inscrita no artigo
71, parágrafo 3º, da CLT –, a ministra Maria Cristina
Peduzzi (relatora) e demais integrantes da Seção Especializada
em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho negaram embargos em recurso de revista à Chocolates
Garoto S/A e confirmaram o direito de uma trabalhadora ao pagamento de
indenização pelo intervalo não concedido em sua
jornada de trabalho diária, prorrogada em duas horas.
Segundo o dispositivo da legislação
trabalhista, “o limite mínimo de uma hora para repouso e
refeição poderá ser reduzido por ato do Ministério
do Trabalho, quando, ouvido o Departamento Nacional de Segurança
e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às
exigências concernentes à organização dos
refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem
sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares”.
O julgamento da SDI-1 confirma decisão
tomada pela Quarta Turma do TST que negou recurso de revista interposto
pela Chocolates Garoto contra condenação imposta pela Justiça
do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo). Além
da indenização relativa ao intervalo, a Turma reconheceu
o direito da trabalhadora, submetida a turnos ininterruptos de revezamento,
ao pagamento como extras das horas trabalhadas diariamente além
do limite constitucional de seis horas, incidentes no período
entre 1994 e outubro de 1996. Foi imposta, ainda, multa por embargos
declaratórios considerados pela Turma como protelatórios,
mas essa punição foi afastada pela SDI-1.
O pagamento das horas extras compreendeu
o início da atividade da trabalhadora em turnos ininterruptos
de revezamento (1994) e a entrada em vigor de acordo coletivo, em outubro
de 1996, que autorizou expressamente a transposição do
regime para a jornada de oito horas diárias.
A empresa sustentava no TST que o pagamento
deferido a sua ex-empregada não era devido pois haveria a autorização
exigida pela Constituição (artigo 7º, inciso XIV)
nos acordos coletivos firmados com os empregados.
A relatora do recurso na SDI-1 verificou
que, entre 1992 e 1996, os acordos coletivos restringiram-se a prever
a compensação da jornada e não sua prorrogação. “Verifica-se
que foi deferido o pagamento das sétima e oitava horas apenas
no período em que ocorreu uma lacuna nas disposições
coletivas em relação à transposição
da limitação da jornada”, observou Cristina Peduzzi.
A ministra do TST também afirmou
a impossibilidade da “eficácia das disposições
coletivas para além ou aquém do período assinalado
para sua vigência, nos termos da Súmula nº 277 do TST”.
O fato de haver autorização
do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo
intrajornada, citado pelo recurso da empresa, não evitou sua
condenação ao pagamento da respectiva indenização. “Como
já demonstrado, no período da condenação
em horas extras, a trabalhadora atuou em regime de prorrogação,
já que a sétima e oitava horas foram trabalhadas à revelia
do respaldo de norma coletiva; dessa forma, embora houvesse expressa
autorização do Ministério do Trabalho, esta não
justifica, nesse período, a redução do intervalo”,
concluiu Cristina Peduzzi. (ERR 706082/2000.5)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código
de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário,
partilha, separação consensual e divórcio consensual
por via administrativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro
de 1973 – Código
de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao
inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se
o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título
hábil para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a
escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas
por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação
e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)
“ Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto
dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se
nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos,
de ofício ou a requerimento de parte.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 2o O art. 1.031 da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo
Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes,
nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com
observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.
.........................................................................” (NR)
Art. 3o A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo
Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“ Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio
consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados
os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura
pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição
e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia
e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de
solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o
casamento.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial
e constitui título hábil para o registro civil e o registro de
imóveis.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes
estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação
e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles
que se declararem pobres sob as penas da lei.”
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei no 5.869,
de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Brasília, 4 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio
Thomaz Bastos
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 5.1.2007.

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