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Agência Câmara,
16 de janeiro de 2007
Arlindo Chinaglia recebe apoio do bloco
PL-Prona-PSC
O bloco PL-Prona-PSC decidiu, nesta segunda-feira, apoiar a candidatura do
líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), à Presidência
da Câmara. Durante reunião da bancada, 27 parlamentares votaram
a favor de Chinaglia e outros seis votos foram dados ao atual presidente da
Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O bloco deverá ter 34
integrantes na próxima legislatura.
Segundo o líder do PL na Câmara,
deputado Luciano Castro (RR), a reunião referenda o apoio dos
três partidos ao candidato petista. "A partir de agora, ele
será o candidato do PL, do Prona e do PSC", garantiu. Castro
calcula que novas filiações darão ao bloco mais
de 40 cadeiras na Câmara. As três legendas estão em
processo de fusão e vão se transformar no Partido da República
(PR).
Luciano Castro negou que o bloco tenha
dado apoio a Chinaglia em troca de um suposto acordo para eleger outro
integrante da Mesa Diretora. Ele argumentou que, como sétima maior
bancada eleita da Câmara, o bloco PL-PSC-Prona já tem, regimentalmente,
o direito a uma das secretarias da Mesa.
Inocêncio Oliveira
O atual 1º secretário da Mesa
Diretora, deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), era um dos coordenadores
da campanha à reeleição de Aldo Rebelo. Inocêncio
informou ter comunicado a Aldo que, a partir de agora, vai se engajar
na candidatura de Chinaglia.
"Antes de vir para cá,
tive a hombridade de dizer ao presidente que estava vindo a uma reunião
do partido e que, qualquer que fosse a decisão, acompanharia
o partido. Vou pedir votos para Arlindo Chinaglia porque eu sou partidário",
explicou.
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Agência Diap, 16 de
janeiro de 2007
Direto ao arquivo: destino dos projetos
de parlamentares
Autor (a): Antônio Augusto de
Queiroz
Por imperativo regimental, no término
de cada legislatura, são arquivados milhares de projetos de lei
na Câmara e no Senado, sendo mais de 99% deles de iniciativa de
parlamentares. Estima-se que pelo menos 6 mil proposições
serão arquivadas na Câmara dos Deputados. O desarquivamento,
entretanto, é possível, desde que o autor da proposição
seja reeleito.
Na Câmara dos Deputados, de acordo
com o regimento (art. 105, Parágrafo Único), finda a legislatura
serão arquivadas todas as proposições em tramitação,
bem como as que abrem crédito suplementar, com ou sem pareceres,
salvo as: i) com pareceres favoráveis de todas as comissões,
ii) já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo
turno, iii) que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
iv) de iniciativa popular, e v) de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral
da República.
No Senado, de acordo com o regimento interno
(art. 332), ao final da legislatura serão arquivadas todas as
proposições em tramitação, salvo: i) as originárias
da Câmara, ii) as de autoria de senadores que permaneçam
no exercício do mandato ou que tenham sido reeleitos, iii) as
apresentadas por senadores no último ano do mandato, iv) as com
parecer favorável das comissões, v) as que tratem de matéria
de competência exclusiva do Congresso Nacional, vi) as que tratem
de matéria de competência privativa do Senado, e vii) as
que tratem de pedido de sustação de processo contra senador
em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, passados dois anos de tramitação,
as proposições no Senado serão automaticamente arquivadas,
salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por
1/3 dos senadores, até 60 dias após o início da
primeira sessão legislativa da legislatura, e aprovado o seu desarquivamento
pelo Plenário.
Na Câmara, o desarquivamento pode
ser feito nos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa
da próxima legislatura, que se inicia em 1º de fevereiro
de 2007, mas somente por requerimento do autor e desde que tenha sido
reeleito. A maioria dos projetos de iniciativa de parlamentares, como
se vê, tem como motivação dar uma satisfação
ao seu eleitorado do que propriamente transformá-los em norma
jurídica, já que quase que invariavelmente seu destino é o
arquivo.
Para ilustrar a afirmação
acima, basta dizer que durante todo o ano de 2006 foram aprovados e
transformados em norma jurídica apenas 40 projetos de iniciativa
de parlamentares, sendo 31 de deputados e nove de senadores. Antônio
Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e
Diretor de Documentação do DIAP – Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar.
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Nova Central, 16 de janeiro
de 2007
BC poderá diminuir ritmo do
corte nos juros, dizem especialistas
A maioria dos analistas do mercado financeiro esperam que o Copom (Comitê de
Política Monetária do Banco Central) reduza o ritmo de corte
de juros na reunião que acontece na próxima semana, segundo o
boletim Focus. Ao contrário do que aconteceu nos meses anteriores, quando
a taxa caiu 0,5 ponto percentual por reunião, a expectativa do mercado é de
que o corte seja de 0,25 ponto percentual neste mês, para 13% ao ano.
Até o final do ano, a previsão é de que o Copom continue
a reduzir a taxa de juros nesse ritmo até chegar a 11,75% ao ano.
Uma pequena parte dos analistas, entretanto,
ainda aposta em novo corte de 0,5 ponto neste mês. Entre os fatores
que permitiriam a continuidade da redução dos juros em
um ritmo mais agressivo estariam a queda do petróleo no mercado
internacional, a estabilidade da cotação do dólar
e a inflação sob controle.
Nesta semana, os analistas do mercado
financeiro fizeram pequenos ajustes nas expectativas de inflação
para este ano. A aposta agora é que o IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo) termine o ano em 4,07%, contra 4% na previsão
anterior.
No ano passado, o IPCA, que é usado
pelo governo no regime de metas de inflação, foi de 3,14%,
o menor resultado desde 1998 (1,65%). A meta para este ano é de
4,5%, com margem de tolerância de dois pontos percentuais. A projeção
para o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna) passou de 4,30% para 4,14%. Já para o IGP-M (Índice
Geral de Preços Mercado) a expectativa caiu de 4,29% para 4,25%.
A previsão para o crescimento
da economia foi mantida em 3,5%. Sobre o crescimento da produção
industrial, a expectativa é de um crescimento de 4%, mesma previsão
da semana anterior. Já a projeção em relação
ao superávit comercial --saldo positivo entre exportações
e importações-- passou de US$ 38,6 bilhões para
US$ 39 bilhões. Em relação à taxa de câmbio,
a expectativa é que o dólar termine janeiro cotado em
R$ 2,15. A aposta é que no final de 2007 a moeda norte-americana
seja negociada a R$ 2,19, ante R$ 2,20 do levantamento anterior.
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Folha
de São Paulo, 16 de janeiro de 2007
Serra e Aécio apressam apoio a Chinaglia
Governadores pedem que a reunião da bancada
para oficializar adesão a petista seja antecipada para a próxima
semana | Presidente da sigla, Tasso Jereissati quer discutir o assunto
em reunião da Executiva; para o líder, Jutahy, bancada é soberana
CÁTIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Sob pressão e preocupados com
a perpetuação da rebelião no PSDB, os governadores
de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio
Neves, pediram a antecipação da reunião que ratificaria
a decisão da bancada de apoiar a candidatura do petista Arlindo
Chinaglia (SP) à presidência da Câmara. A reunião
deverá acontecer já na semana que vem. Segundo o presidente
do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), será necessário
convocar não apenas a bancada, mas a Executiva Nacional do partido
para que seja tomada uma posição oficial.
A sucessão na Câmara desencadeou
uma crise no PSDB desde a semana passada. O atual líder do partido
na Casa, Jutahy Júnior (BA), declarou o apoio da legenda a Chinaglia,
após consultar os parlamentares por telefone. Logo em seguida,
deputados tucanos protestaram pela forma como foi feita a consulta
e até o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou nota
considerando o anúncio precipitado.
Ontem, o governador da Paraíba,
Cássio Cunha Lima (PSDB), engrossou o coro dos descontentes.
Em visita ao Palácio do Planalto para uma reunião com
a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), Cunha Lima afirmou ter sido "surpreendido" pelo
anúncio de apoio ao candidato do PT e reclamou que a bancada
não foi consultada. Segundo ele, nenhum dos três deputados
do PSDB da Paraíba foi ouvido.
O governador contou que ligou para Serra
para questionar se havia realmente um acordo com petistas segundo o
qual, em troca do apoio a Chinaglia, elegeriam um aliado do tucano à presidência
da Assembléia Legislativa. "Liguei para o Serra, ele me
disse que não tem nada a ver com isso. Falei: me avise, porque
aí eu vou fazer composição também."
Na sexta-feira, Serra já tinha sugerido a Jutahy que a decisão
fosse submetida aos deputados, em reunião. Dos Estados Unidos, Aécio
telefonou para os deputados de Minas recomendando que a adesão fosse
avalizada pela bancada, pondo um ponto final aos ruídos.
Antes, Aécio recebeu um telefonema
de Tasso Jereissati. Na conversa, Tasso teria defendido a convocação
da Executiva Nacional. Embora a avaliação seja de que
o apoio ao petista teria vitória na Executiva, vigora no tucanato
o argumento de que esse é uma assunto restrito à bancada
na Câmara. "A bancada é soberana. E tenho convicção
de que o resultado da consulta por telefone será ratificada",
disse Jutahy.
Aécio e Serra preferem que a
reunião seja feita de imediato, nesta semana, encerrando a repercussão
sobre o assunto. Mas como alguns deputados estão no exterior,
a reunião foi convocada para a próxima semana. Um dos
temores com a demora em oficializar a posição do PSDB é que
uma terceira candidatura, lançada pelo chamado "Grupo dos
30" - que reúne parlamentares de diversas legendas - acabe
por atrair tucanos ávidos por publicidade. Nesse caso, o PSDB
poderia ficar fora da mesa diretora.
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Folha
de São Paulo, 16 de janeiro de 2007
Saldo comercial da indústria cai
em 2006
Apesar do superávit recorde na balança
comercial, o saldo do setor baixou de US$ 30,9 bi em 2005 para US$ 29,5
bi | Câmbio valorizado segura resultado da balança industrial
e setores de alta tecnologia são os mais afetados, diz estudo
do Iedi
GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA
Depois de quatro anos consecutivos de
crescimento, o superávit comercial da indústria caiu
em relação ao ano passado. O número baixou de
US$ 30,9 bilhões em 2005 para US$ 29,5 bilhões em 2006,
apesar de o superávit comercial total do país ter crescido
de US$ 44,8 bilhões para US$ 46,1 bilhões, recorde histórico.
O pior resultado da indústria se concentrou nos setores de alta
e média-alta tecnologia. No segmento de alta tecnologia, o déficit
comercial cresceu de US$ 8,4 bilhões em 2005 para US$ 11,8 bilhões
no ano passado. Já no de média-alta tecnologia, o setor
voltou a registrar déficit, de US$ 1 bilhão, depois de
ter alcançado um superávit de US$ 365 milhões
em 2005.
Os dados constam de estudo do Iedi (Instituto
de Estudos para o Desenvolvimento Industrial) sobre o desempenho da
balança comercial da indústria no ano passado. Para Edgard
Pereira, economista do instituto, esses números indicam o começo
do fim do "boom" exportador do país. De 1997 a 2001,
a balança comercial da indústria registrou déficits
em todos os anos. A virada ocorreu em 2002, quando o setor registrou
um superávit de US$ 6,9 bilhões. Em 2003, o saldo mais
do que dobrou, saltando para US$ 16,6 bilhões. Até que,
em 2005, atingiu o recorde de US$ 30,9 bilhões.
O resultado de 2006 indica que, neste
ano, a tendência é de um superávit ainda menor.
Nos grandes exportadores, como China e Coréia do Sul, não
ocorreu soluços como esses. Os ganhos foram permanentes. Segundo
Edgard Pereira, essa queda de crescimento do superávit da indústria
se deve basicamente à valorização do câmbio,
que favorece os importados e tira a competitividade das exportações.
O câmbio começou 2006 a
R$ 2,3 por dólar e caiu para R$ 2,1. O mais preocupante, de
acordo com o trabalho do Iedi, é a taxa de câmbio real
efetiva, que vem caindo desde 2004. O Iedi chama a atenção
para o fato de o Brasil poder estar vivendo agora o mesmo dilema do
início da sua industrialização, quando o país
não tinha acesso aos setores mais dinâmicos tecnologicamente.
O comportamento atual da balança comercial da indústria
indica que começa a ocorrer o mesmo processo.
No ano passado, as exportações
de bens de alta e média-alta tecnologia cresceram 6,8% e 12,1%,
respectivamente, mas isso não basta. Segundo o Iedi, as exportações
têm de crescer a ponto de melhorar o resultado comercial. De
acordo com o trabalho do Iedi, os cinco segmentos de alta tecnologia
(indústria aeroespacial e aeronáutica; farmacêutica; áudio
e vídeo, telecomunicações e componentes eletrônicos;
informática e escritório; e instrumentos de precisão
e médico-hospitalares) aumentaram suas exportações,
mas o déficit cresceu. A exceção foi a indústria
aeronáutica.
Destaca-se o resultado principalmente
do segmento de áudio e vídeo, telecomunicações
e componentes, que registrou um déficit de US$ 5,3 bilhões,
uma alta de 36,8% em relação ao saldo negativo de 2005.
Diante desses resultados, Pereira diz que a indústria se sente
desestimulada a realizar novos investimentos, já que, em razão
do câmbio, não consegue competir com o resto do mundo,
principalmente nos setores de mais alta tecnologia. "Essas preocupações
deveriam estar na agenda do governo", disse.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 16 de janeiro de 2007 | Economia
Emprego e renda da indústria
caem em novembro
Índice de emprego industrial caiu
0,2% ante outubro; queda da renda foi de 4,2%
Jacqueline Farid
RIO - O emprego industrial registrou queda
de 0,2% em novembro ante outubro, na série com ajuste sazonal,
segundo divulgou nesta segunda-feira o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Na comparação com novembro
do ano passado, o emprego na indústria cresceu 0,6%, na maior
variação apresentada na comparação ante igual
mês de ano anterior desde julho de 2005. No acumulado do ano, o
emprego industrial acumula queda de 0,2% até novembro, mesmo resultado
apurado no acumulado de 12 meses.
Segundo o economista André Macedo,
da coordenação de indústria do IBGE, o emprego industrial
prosseguiu num quadro de "estabilidade" em novembro porque
os segmentos mais empregadores permanecem com desempenho ruim na produção
e, em conseqüência, no mercado de trabalho. Para ele, a queda
de 0,2% no emprego industrial configura um quadro de estabilidade. "Provavelmente
essa estabilidade ocorreu porque os setores mais empregadores sejam os
que não estejam com resultados satisfatórios na produção,
como vestuário e calçados", avalia.
Na comparação de novembro
com igual mês de 2005, para a qual há dados setoriais, os
ramos com queda mais forte no número de ocupados foram calçados
e artigos de couro (-13,0%) e vestuário (-5,3%).
Apesar da estabilidade diagnosticada no
emprego da indústria, Macedo considera um bom presságio
o aumento de 0,6% na ocupação em novembro ante igual mês
do ano passado, coroando cinco resultados positivos nessa base de comparação.
Renda
A folha de pagamento real da indústria
reverteu a trajetória de alta ante mês anterior registrada
por três meses consecutivos, e registrou queda de 4,2% em novembro
ante outubro, puxada pela indústria de transformação,
com recuo de 4,4%. A indústria extrativa registrou um aumento
de 2,5% na folha no período.
Segundo Macedo, esse é o máximo
de detalhamento a que é possível chegar no indicador comparativo
a mês anterior, já que não há dados setoriais.
De acordo com ele, não é possível definir qual o
motivo da queda na folha ante mês anterior após três
meses consecutivos de expansão. "É preciso esperar
dezembro para checar se o movimento persiste", disse, acrescentando
que provavelmente o recuo não reverte a tendência de recuperação
da renda na indústria e "pode ser um movimento isolado, uma
acomodação".
A folha apresentou aumento de 1,4%
ante novembro de 2005, mas o crescimento foi bem inferior ao apresentado
em outubro ante igual mês do ano anterior (5,3%). No acumulado
de janeiro a novembro de 2006 a folha industrial cresceu 1,3%, o que
mostra que o rendimento da indústria teve no ano passado um
desempenho melhor do que o emprego do setor.
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 16 de janeiro de 2007 | Economia
SEGURO-Novas regras devem reduzir custos
e aumentar número de produtos
Lei derruba monopólio
de 70 anos do resseguro
Brasília – O vice-presidente José Alencar,
em exercício devido à viagem do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ao Equador, sancionou ontem a lei que abre o mercado
de resseguros no Brasil, acabando com o monopólio de quase
70 anos da estatal IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). A operação
de resseguros funciona como um “seguro para as seguradoras”.
As empresas repassam parte do risco das apólices a uma terceira
firma, aumentando sua capacidade de comprometimento econômico
e permitindo o fechamento de mais negócios, a diversificação
dos produtos e a ampliação da cobertura dos clientes.
A medida permitirá que empresas nacionais
e estrangeiras operem no Brasil, o que deve atrair investimentos
e aumentar o número de produtos na área – beneficiando
setores como o agronegócio.
Pela lei sancionada hoje, o IRB ainda terá três anos de reserva
de mercado: 60% dos resseguros devem ser feitos no período por resseguradoras
locais, o que beneficiará o IRB, única empresa nesta condição
atualmente. Nos três anos seguintes, este percentual cai para 40% e,
depois de seis anos, uma lei complementar poderá reduzir ainda mais
esse percentual.
Maior concorrência
O secretário-executivo do
Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a abertura
do mercado de resseguros no Brasil vai permitir o aumento da concorrência
no setor e reduzir os custos desse tipo de serviço. Segundo
ele, como o IRB tinha o monopólio sobre esta atividade,
isso encarecia tanto os seguros quanto os resseguros feitos no
país. Outra vantagem da abertura do mercado é o desenvolvimento
de novos produtos para áreas específicas que ficavam
sem cobertura, e por isso, não recebiam investimentos.
“Hoje, em função
de um mercado monopolista, existem áreas específicas
que não são desenvolvidas no país por falta
de um ressegurador especializado”, disse Appy. Apesar da
sanção, Appy lembrou que uma regulamentação
específica ainda precisa ser preparada pelo Conselho Nacional
de Seguros Privados, o que deve levar alguns meses.
A regulamentação deverá especificar
três espécies de resseguradoras: as locais (submetidas às
leis do país e com sede no Brasil, mas que poderão
ter capital estrangeiro); as admitidas (regidas por leis estrangeiras,
mas com filial no Brasil); e as eventuais (estrangeiras com sede
no exterior e sem filial no Brasil). Appy negou que o governo tenha
planos de privatizar o IRB, que tem patrimônio de R$ 1,5
bilhão.
Seguro agrícola
O setor agrícola será um
dos mais beneficiados pela abertura do mercado de resseguros.
Segundo nota divulgada pelo Ministério da Agricultura,
as resseguradoras são importantes para o seguro agrícola,
que está sujeito a eventos de grande extensão,
que podem inviabilizar financeiramente qualquer empresa seguradora. “A
expansão do mercado ajudará no estabelecimento
de um ambiente financeiro mais favorável, que se traduzirá na
criação de novos produtos e de apólices
mais acessíveis para o produtor”, disse o secretário
de Política Agrícola do Ministério da Agricultura,
Edilson Guimarães.
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JORNAL FOLHA DA REGIÃO
/ ARAÇATUBA, 16 de janeiro de 2007
Cidades
DIREITO
Lei garante ao trabalhador requerer parte do
13º salário ao sair de férias
Marcelo Espinoza
Se você precisa de dinheiro para
viajar (ou para pagar dívidas), saiba que é possível
requerer metade do 13º salário no mês em que sair de
férias. Tal direito é garantido por uma lei federal promulgada
há mais de 40 anos e desconhecida pela maioria dos trabalhadores
brasileiros.
Caso necessite de mais dinheiro, o trabalhador
pode ainda "vender" 10 dias de suas férias ao empregador.
Em troca, ele recebe mais 1/3 do valor do salário. Porém,
em contrapartida, terá 20 dias de descanso em vez dos 30 habituais.
Todos esses direitos estão previstos
na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e são
desconhecidos da maioria dos trabalhadores. Em caso de descumprimento,
no caso de solicitação do empregado, a empresa ou empregador
estarão sujeitos à multa.
Conforme o artigo 129 da CLT, combinado
com o artigo 7º da Constituição Federal, inciso XII,
todo trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias após
12 meses do início do contrato de trabalho. Juntamente com as
férias, o empregado deve receber um abono, no valor correspondente
a 1/3 do salário, juntamente com os vencimentos relativos às
férias. Tal benefício é concedido a todos os trabalhadores,
inclusive servidores públicos, empregados domésticos e
rurais.
O trabalhador pode incrementar seus rendimentos
nas férias com dois dispositivos. O primeiro deles é a
antecipação de metade do 13º salário. O adiantamento é garantido
pela lei federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, sancionada pelo
então presidente Castello Branco.
O artigo segundo dessa lei estabelece
que a primeira parcela do bônus de Natal deve ser paga entre fevereiro
e novembro e garante ao trabalhador a possibilidade de recebê-lo
nas férias. Porém, para isso, o interessado deve requerer
a primeira parcela no mês de janeiro do ano correspondente.
Com isso, quem for sair de férias
neste ano - e se interessa por essa antecipação - deve
fazer o pedido à empresa onde trabalha até dia 31 deste
mês. É aconselhável que essa solicitação
seja feita por escrito, com uma via protocolada, para que o empregador
possa ter uma prova do pedido.
Conforme o auditor fiscal do trabalho
Fábio Henrique Machado, se o empregado solicitar a antecipação
dentro do prazo correto e a empresa não efetuar o pagamento, o
empregador estará sujeito à multa de 160 Ufirs (Unidades
Fiscais de Referências), o equivalente a R$ 170,26, por funcionário
que tiver o pedido negado.
"Em muitos casos, essa antecipação é acordada
verbalmente entre o empregado e o empregador. Caso esse acordo não
seja cumprido, fica difícil para o Ministério do Trabalho
constatar o problema se não houver uma prova", explica o
auditor. Machado ressalta que a solicitação da antecipação
do 13º deve ser feita necessariamente em janeiro. "O empregador
não é obrigado a antecipar o pagamento dessa metade se
o pedido for feito após janeiro", diz.
"VENDER" AS FÉRIAS -
A legislação garante ainda ao trabalhador, conforme o artigo
143 da CLT, o abono pecuniário, que consiste na "venda" de
10 dias das férias ao empregador em troca do pagamento de 1/3
do salário, além do 1/3 que já é pago. Neste
caso, o empregado teria 20 ao invés de 30 dias de descanso.
Machado explica que, a exemplo da primeira
parcela do 13º, o trabalhador deve solicitar esse direito com antecipação.
No caso do abono pecuniário, ele deve ser feito até 15
dias antes da data que antecede o período aquisitivo das férias.
Ou seja, se a pessoa foi contratada em 1º de janeiro de 2006, pela
lei teria direito a férias de 30 dias já em 1º de
janeiro de 2007. Com isso, o período aquisitivo compreende entre
1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006.
Para o abono pecuniário, o trabalhador
deveria ter solicitado até 15 de dezembro de 2006, ou seja, até 15
dias do fim do período aquisitivo de férias.
Também é recomendado que
o pedido seja feito por escrito para que o empregado, caso não
receba o abono pecuniário, possa denunciar o caso ao Ministério
do Trabalho, se assim desejar.
Solicitando a parcela do 13º e do
abono pecuniário, num exemplo simples, se o empregado tiver um
salário bruto R$ 1 mil, além dos R$ 1 mil relativos aos
30 dias de férias terá direito a R$ 333 do abono normal,
R$ 333 do abono pecuniário e R$ 500 da metade da gratificação
de Natal. Ao invés dos R$ 1.333 que receberia se não solicitasse
esses direitos, ganhará R$ 2.166 brutos. Esses valores, no entanto,
variam já que o 13º e o abono de férias são
calculados levando-se em conta também as horas extras pagas no
ano. Vale ressaltar que sobre esses valores vão incidir IR (caso
o salário seja superior a R$ 1.257,12) e INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social), além de outros descontos em folha do pagamento,
como contribuições sindicais.
EXCEÇÕES -
O abono pecuniário não é pago para todos os trabalhadores.
Servidores públicos federais, regidos por estatuto próprio,
não têm direito à venda dos 10 dias. O mesmo se aplica
aos servidores do Estado de São Paulo, conforme a assessoria de
imprensa da Secretaria do Estado da Fazenda. No entanto, servidores federais
ou estaduais que são contratados pela CLT (como funcionários
de autarquias e de empresas de economia mista) têm direito ao abono.
No caso dos servidores públicos
municipais de Araçatuba, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura,
a legislação trabalhista permite a concessão do
abono pecuniário. Porém, a administração
só efetuará o pagamento se houver disponibilidade financeira.
Nos últimos tempos, conforme a assessoria, a Prefeitura não
vem concedendo esse benefício.
Em contrapartida, funcionários
públicos estaduais de São Paulo e municipais de várias
cidades - como Andradina e Penápolis - recebem metade do 13º salário
no mês de aniversário, sem necessidade de solicitação. É uma
forma que evitar que todo o bônus de Natal seja pago no fim de
ano, época em que prefeituras enfrentam queda na arrecadação.
Incrementando O Salário
Das Férias
A CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) e a lei nº 4.749 garantem a o trabalhador alguns
benefícios ao sair de férias:
Antecipação da primeira
parcela do 13º salário:
Com base na lei nº 4.749, o empregado
poderá solicitar o pagamento de metade da gratificação
de fim de ano juntamente com suas férias. Mas para obter esse
benefício, ele deverá fazer a solicitação
ao empregador no mês de janeiro. A antecipação do
13º é assegurada para todos os trabalhadores, inclusive servidores
públicos, empregados domésticos e rurais.
Abono pecuniário:
A CLT garante ao trabalhador o direito
de "vender" 10 dias de suas férias ao empregador. Neste
caso, o empregado recebe 1/3 do salário e vai descansar por 20
dias, em vez de 30. Para obter esse benefício, o empregado deverá fazer
a solicitação do abono pecuniário até 15
dias antes do término do período aquisitivo.
Entende-se por período aquisitivo
o período de 12 meses trabalhados que resultam em 30 dias de férias
remuneradas. Exemplo: quem começou a trabalhar em 1º de janeiro
de 2006, pela lei, teria direito à férias de 30 dias já em
1º de janeiro de 2007.
Com isso, o período aquisitivo
compreende entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006.
Para solicitar o abono pecuniário, o trabalhador deveria ter solicitado
até 15 de dezembro de 2006, ou seja, até 15 dias do fim
do período aquisitivo de férias.
Trabalhadores regidos pela CLT têm
direito ao abono. Servidores públicos devem consultar a legislação
trabalhista que os rege.
Fonte: Ministério do Trabalho
e Emprego.
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WWW.RONDONOTÍCAS.COM.BR,
16 de janeiro de 2007
Aumenta número de contribuições
exigidas para aposentadoria por idade
O tempo de contribuição
necessário para uma pessoa pedir aposentadoria por idade no INSS
aumentou este ano para 156 meses, ou seja, 13 anos. Esse período
de contribuição, chamado carência, é aumentado
anualmente em seis meses, até chegar ao limite de 15 anos, em
2011. Essa regra vale para quem já estava contribuindo em julho
de 1991. Para os segurados que ingressaram no mercado de trabalho depois
dessa data, a carência da aposentadoria por idade é fixada
em 15 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria
por idade, o interessado deve comprovar, além do tempo de contribuição,
a idade de 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres.
Se o benefício for requerido por trabalhador rural, a idade exigida
cai para 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens. A mudança
na carência não afeta quem for solicitar aposentadoria por
tempo de contribuição, já que nesse benefício
o tempo mínimo de contribuição exigido é de
25 anos, no caso das mulheres, ou 30 anos, no caso dos homens.
Perda da qualidade de segurado não
impede recebimento – De acordo com a Lei 10.666, de 8 de maio de
2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada
para concessão de aposentadoria por idade. Isso significa que
o trabalhador que parou de contribuir para a Previdência Social
tem direito a esse benefício desde que tenha cumprido, em qualquer época,
o tempo mínimo de contribuição exigido para efeito
de carência na data do requerimento do benefício.
Antes dessa lei, os segurados
que ficassem 12 meses ou, dependendo do caso, 24 meses sem contribuir
para a Previdência Social perderiam o direito a esse tipo de
aposentadoria, independentemente do número de contribuições
já feitas. Para recuperar o direito ao benefício o
trabalhador precisava voltar a contribuir por pelo menos cinco anos.
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CONSULTOR JURÍDICO,
16 de janeiro de 2007
Risco de lesão
Aposentado não poderá receber
acima do teto constitucional
Está suspensa a decisão
da Justiça de São Paulo que permitiu a não aplicação
do teto constitucional para os vencimentos e pensões dos aposentados
paulistas. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente
do Supremo Tribunal Federal.
A decisão suspensa é a da
5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A sentença
ordenava que “o pagamento dos proventos e vencimentos dos autores,
e da pensão que eles recebiam, não fossem somados entre
si, para efeito de aplicação do teto de vencimentos”.
O estado de São Paulo, autor do
pedido de suspensão, sustentou haver grave lesão à ordem
pública, por violação ao artigo 37, IX, da Constituição
Federal, conforme a Emenda Constitucional 41/03. Também argumentou
grave lesão à economia pública, já que projeções
da Secretaria de Fazenda estadual indicariam economia de cerca de R$
520 milhões, em caso de suspensão de todas as decisões
dadas no mesmo sentido e possibilidade do chamado “efeito multiplicador”,
por existirem muitos servidores na mesma situação dos autores
da ação.
Decisão
A ministra Ellen Gracie acolheu os argumentos.
Explicou que a Lei 4.348/64 autoriza o deferimento de pedido de Suspensão
de Segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
e à economia pública.
Para Ellen Gracie, a decisão da
5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo impede a aplicação
da regra constitucional contida no artigo 37, XI, que afirma estar “sujeita
ao teto remuneratório a percepção cumulativa de
subsídio, remuneração, provento e pensão,
de qualquer origem”.
Segundo ela, poderia haver o efeito multiplicador, “diante
da existência de outros servidores em situação potencialmente
idêntica àquela dos impetrantes”. Quanto aos argumentos
da defesa de que existiria direito adquirido e a ocorrência de
afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, a ministra
entendeu que os mesmos não podem ser apreciados, porque dizem
respeito ao mérito do Mandado de Segurança.
Tutelas antecipadas
Ainda sobre a aplicação
do teto, a ministra acolheu as Suspensões de Tutela Antecipada
103 e 104, solicitadas também pelo estado de São Paulo.
Em ambos os casos, foram suspensas a execução
de decisões dadas em Agravos de Instrumentos, em trâmite
no Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiram pedido
de antecipação de tutela para procuradores autárquicos,
determinando a não aplicação do teto remuneratório
previsto na Emenda Constitucional 41/03.
SS 3.051
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
16/01/2007
Parte que aciona e testemunha contra empregador
não é suspeita
A testemunha do processo trabalhista que
tenha ou esteja acionando o mesmo empregador não pode, somente
por esse fato, ser considerada suspeita. Esse entendimento, inscrito
na Súmula nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado
por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1
(SDI-1) para afastar (negar conhecimento) embargos em recurso de revista
formulado por uma distribuidora de bebidas do interior paulista. A decisão
relatada pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula confirmou acórdão
firmado pela Quarta Turma do TST.
Após sofrer condenação
na primeira instância trabalhista (1ª Vara do Trabalho de
Ribeirão Preto), a Eagle Distribuidora de Bebidas Ltda. recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP)
sob a alegação, dentre outras, de nulidade, decorrente
de ter sido ouvida testemunha que também a acionou judicialmente.
Tal fato teria resultado, segundo a empresa,
em suspeição, pois as duas partes (autora da ação
e sua testemunha) buscaram judicialmente, cada uma delas, indenização
pelo não pagamento do intervalo intrajornada. Como o pedido foi
deferido pela primeira instância com base na prova oral, obtida
no depoimento da única testemunha do trabalhador, a empregadora
alegou a inviabilidade da sentença.
O TRT firmou acórdão no
sentido de que a testemunha que acionou a mesma empresa, formulando os
mesmos pedidos, não poderia ser considerada suspeita. A decisão
da Quarta Turma adotou semelhante entendimento. “A SDI-1 firmou
o entendimento de que não se pode considerar suspeita a testemunha
que litiga contra o mesmo reclamado, ainda que os objetos das demandas
sejam idênticos, no todo ou em parte, de modo que é aplicável
ao caso a Súmula nº 357 do TST”, registrou a Turma.
Na SDI-1, o argumento de violação à legislação
trabalhista foi negado pelo ministro Carlos Alberto, que registrou o
fato de o entendimento adotado “encontrar-se em perfeita harmonia
com a jurisprudência consolidada no TST pela Súmula nº 357.
(ERR 1326/2001-004-15-00.7)
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