Informativo Eletrônico n.º 332   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 16 de janeiro de 2006.


Agência Câmara, 16 de janeiro de 2007

Arlindo Chinaglia recebe apoio do bloco PL-Prona-PSC

O bloco PL-Prona-PSC decidiu, nesta segunda-feira, apoiar a candidatura do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), à Presidência da Câmara. Durante reunião da bancada, 27 parlamentares votaram a favor de Chinaglia e outros seis votos foram dados ao atual presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O bloco deverá ter 34 integrantes na próxima legislatura.

Segundo o líder do PL na Câmara, deputado Luciano Castro (RR), a reunião referenda o apoio dos três partidos ao candidato petista. "A partir de agora, ele será o candidato do PL, do Prona e do PSC", garantiu. Castro calcula que novas filiações darão ao bloco mais de 40 cadeiras na Câmara. As três legendas estão em processo de fusão e vão se transformar no Partido da República (PR).

Luciano Castro negou que o bloco tenha dado apoio a Chinaglia em troca de um suposto acordo para eleger outro integrante da Mesa Diretora. Ele argumentou que, como sétima maior bancada eleita da Câmara, o bloco PL-PSC-Prona já tem, regimentalmente, o direito a uma das secretarias da Mesa.

Inocêncio Oliveira

O atual 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), era um dos coordenadores da campanha à reeleição de Aldo Rebelo. Inocêncio informou ter comunicado a Aldo que, a partir de agora, vai se engajar na candidatura de Chinaglia.

"Antes de vir para cá, tive a hombridade de dizer ao presidente que estava vindo a uma reunião do partido e que, qualquer que fosse a decisão, acompanharia o partido. Vou pedir votos para Arlindo Chinaglia porque eu sou partidário", explicou.


Agência Diap, 16 de janeiro de 2007
Direto ao arquivo: destino dos projetos de parlamentares
Autor (a): Antônio Augusto de Queiroz

Por imperativo regimental, no término de cada legislatura, são arquivados milhares de projetos de lei na Câmara e no Senado, sendo mais de 99% deles de iniciativa de parlamentares. Estima-se que pelo menos 6 mil proposições serão arquivadas na Câmara dos Deputados. O desarquivamento, entretanto, é possível, desde que o autor da proposição seja reeleito.

Na Câmara dos Deputados, de acordo com o regimento (art. 105, Parágrafo Único), finda a legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação, bem como as que abrem crédito suplementar, com ou sem pareceres, salvo as: i) com pareceres favoráveis de todas as comissões, ii) já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno, iii) que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; iv) de iniciativa popular, e v) de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

No Senado, de acordo com o regimento interno (art. 332), ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação, salvo: i) as originárias da Câmara, ii) as de autoria de senadores que permaneçam no exercício do mandato ou que tenham sido reeleitos, iii) as apresentadas por senadores no último ano do mandato, iv) as com parecer favorável das comissões, v) as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, vi) as que tratem de matéria de competência privativa do Senado, e vii) as que tratem de pedido de sustação de processo contra senador em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, passados dois anos de tramitação, as proposições no Senado serão automaticamente arquivadas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 dos senadores, até 60 dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário.

Na Câmara, o desarquivamento pode ser feito nos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa da próxima legislatura, que se inicia em 1º de fevereiro de 2007, mas somente por requerimento do autor e desde que tenha sido reeleito. A maioria dos projetos de iniciativa de parlamentares, como se vê, tem como motivação dar uma satisfação ao seu eleitorado do que propriamente transformá-los em norma jurídica, já que quase que invariavelmente seu destino é o arquivo.

Para ilustrar a afirmação acima, basta dizer que durante todo o ano de 2006 foram aprovados e transformados em norma jurídica apenas 40 projetos de iniciativa de parlamentares, sendo 31 de deputados e nove de senadores. Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.


Nova Central, 16 de janeiro de 2007
BC poderá diminuir ritmo do corte nos juros, dizem especialistas

A maioria dos analistas do mercado financeiro esperam que o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) reduza o ritmo de corte de juros na reunião que acontece na próxima semana, segundo o boletim Focus. Ao contrário do que aconteceu nos meses anteriores, quando a taxa caiu 0,5 ponto percentual por reunião, a expectativa do mercado é de que o corte seja de 0,25 ponto percentual neste mês, para 13% ao ano. Até o final do ano, a previsão é de que o Copom continue a reduzir a taxa de juros nesse ritmo até chegar a 11,75% ao ano.

Uma pequena parte dos analistas, entretanto, ainda aposta em novo corte de 0,5 ponto neste mês. Entre os fatores que permitiriam a continuidade da redução dos juros em um ritmo mais agressivo estariam a queda do petróleo no mercado internacional, a estabilidade da cotação do dólar e a inflação sob controle.

Nesta semana, os analistas do mercado financeiro fizeram pequenos ajustes nas expectativas de inflação para este ano. A aposta agora é que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) termine o ano em 4,07%, contra 4% na previsão anterior.

No ano passado, o IPCA, que é usado pelo governo no regime de metas de inflação, foi de 3,14%, o menor resultado desde 1998 (1,65%). A meta para este ano é de 4,5%, com margem de tolerância de dois pontos percentuais. A projeção para o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) passou de 4,30% para 4,14%. Já para o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) a expectativa caiu de 4,29% para 4,25%.

A previsão para o crescimento da economia foi mantida em 3,5%. Sobre o crescimento da produção industrial, a expectativa é de um crescimento de 4%, mesma previsão da semana anterior. Já a projeção em relação ao superávit comercial --saldo positivo entre exportações e importações-- passou de US$ 38,6 bilhões para US$ 39 bilhões. Em relação à taxa de câmbio, a expectativa é que o dólar termine janeiro cotado em R$ 2,15. A aposta é que no final de 2007 a moeda norte-americana seja negociada a R$ 2,19, ante R$ 2,20 do levantamento anterior.


Folha de São Paulo, 16 de janeiro de 2007
Serra e Aécio apressam apoio a Chinaglia
Governadores pedem que a reunião da bancada para oficializar adesão a petista seja antecipada para a próxima semana | Presidente da sigla, Tasso Jereissati quer discutir o assunto em reunião da Executiva; para o líder, Jutahy, bancada é soberana

CÁTIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Sob pressão e preocupados com a perpetuação da rebelião no PSDB, os governadores de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves, pediram a antecipação da reunião que ratificaria a decisão da bancada de apoiar a candidatura do petista Arlindo Chinaglia (SP) à presidência da Câmara. A reunião deverá acontecer já na semana que vem. Segundo o presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), será necessário convocar não apenas a bancada, mas a Executiva Nacional do partido para que seja tomada uma posição oficial.

A sucessão na Câmara desencadeou uma crise no PSDB desde a semana passada. O atual líder do partido na Casa, Jutahy Júnior (BA), declarou o apoio da legenda a Chinaglia, após consultar os parlamentares por telefone. Logo em seguida, deputados tucanos protestaram pela forma como foi feita a consulta e até o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou nota considerando o anúncio precipitado.

Ontem, o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), engrossou o coro dos descontentes. Em visita ao Palácio do Planalto para uma reunião com a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), Cunha Lima afirmou ter sido "surpreendido" pelo anúncio de apoio ao candidato do PT e reclamou que a bancada não foi consultada. Segundo ele, nenhum dos três deputados do PSDB da Paraíba foi ouvido.

O governador contou que ligou para Serra para questionar se havia realmente um acordo com petistas segundo o qual, em troca do apoio a Chinaglia, elegeriam um aliado do tucano à presidência da Assembléia Legislativa. "Liguei para o Serra, ele me disse que não tem nada a ver com isso. Falei: me avise, porque aí eu vou fazer composição também."
Na sexta-feira, Serra já tinha sugerido a Jutahy que a decisão fosse submetida aos deputados, em reunião. Dos Estados Unidos, Aécio telefonou para os deputados de Minas recomendando que a adesão fosse avalizada pela bancada, pondo um ponto final aos ruídos.

Antes, Aécio recebeu um telefonema de Tasso Jereissati. Na conversa, Tasso teria defendido a convocação da Executiva Nacional. Embora a avaliação seja de que o apoio ao petista teria vitória na Executiva, vigora no tucanato o argumento de que esse é uma assunto restrito à bancada na Câmara. "A bancada é soberana. E tenho convicção de que o resultado da consulta por telefone será ratificada", disse Jutahy.

Aécio e Serra preferem que a reunião seja feita de imediato, nesta semana, encerrando a repercussão sobre o assunto. Mas como alguns deputados estão no exterior, a reunião foi convocada para a próxima semana. Um dos temores com a demora em oficializar a posição do PSDB é que uma terceira candidatura, lançada pelo chamado "Grupo dos 30" - que reúne parlamentares de diversas legendas - acabe por atrair tucanos ávidos por publicidade. Nesse caso, o PSDB poderia ficar fora da mesa diretora.

 

Folha de São Paulo, 16 de janeiro de 2007
Saldo comercial da indústria cai em 2006
Apesar do superávit recorde na balança comercial, o saldo do setor baixou de US$ 30,9 bi em 2005 para US$ 29,5 bi | Câmbio valorizado segura resultado da balança industrial e setores de alta tecnologia são os mais afetados, diz estudo do Iedi

GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA

Depois de quatro anos consecutivos de crescimento, o superávit comercial da indústria caiu em relação ao ano passado. O número baixou de US$ 30,9 bilhões em 2005 para US$ 29,5 bilhões em 2006, apesar de o superávit comercial total do país ter crescido de US$ 44,8 bilhões para US$ 46,1 bilhões, recorde histórico. O pior resultado da indústria se concentrou nos setores de alta e média-alta tecnologia. No segmento de alta tecnologia, o déficit comercial cresceu de US$ 8,4 bilhões em 2005 para US$ 11,8 bilhões no ano passado. Já no de média-alta tecnologia, o setor voltou a registrar déficit, de US$ 1 bilhão, depois de ter alcançado um superávit de US$ 365 milhões em 2005.

Os dados constam de estudo do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial) sobre o desempenho da balança comercial da indústria no ano passado. Para Edgard Pereira, economista do instituto, esses números indicam o começo do fim do "boom" exportador do país. De 1997 a 2001, a balança comercial da indústria registrou déficits em todos os anos. A virada ocorreu em 2002, quando o setor registrou um superávit de US$ 6,9 bilhões. Em 2003, o saldo mais do que dobrou, saltando para US$ 16,6 bilhões. Até que, em 2005, atingiu o recorde de US$ 30,9 bilhões.

O resultado de 2006 indica que, neste ano, a tendência é de um superávit ainda menor. Nos grandes exportadores, como China e Coréia do Sul, não ocorreu soluços como esses. Os ganhos foram permanentes. Segundo Edgard Pereira, essa queda de crescimento do superávit da indústria se deve basicamente à valorização do câmbio, que favorece os importados e tira a competitividade das exportações.

O câmbio começou 2006 a R$ 2,3 por dólar e caiu para R$ 2,1. O mais preocupante, de acordo com o trabalho do Iedi, é a taxa de câmbio real efetiva, que vem caindo desde 2004. O Iedi chama a atenção para o fato de o Brasil poder estar vivendo agora o mesmo dilema do início da sua industrialização, quando o país não tinha acesso aos setores mais dinâmicos tecnologicamente. O comportamento atual da balança comercial da indústria indica que começa a ocorrer o mesmo processo.

No ano passado, as exportações de bens de alta e média-alta tecnologia cresceram 6,8% e 12,1%, respectivamente, mas isso não basta. Segundo o Iedi, as exportações têm de crescer a ponto de melhorar o resultado comercial. De acordo com o trabalho do Iedi, os cinco segmentos de alta tecnologia (indústria aeroespacial e aeronáutica; farmacêutica; áudio e vídeo, telecomunicações e componentes eletrônicos; informática e escritório; e instrumentos de precisão e médico-hospitalares) aumentaram suas exportações, mas o déficit cresceu. A exceção foi a indústria aeronáutica.

Destaca-se o resultado principalmente do segmento de áudio e vídeo, telecomunicações e componentes, que registrou um déficit de US$ 5,3 bilhões, uma alta de 36,8% em relação ao saldo negativo de 2005. Diante desses resultados, Pereira diz que a indústria se sente desestimulada a realizar novos investimentos, já que, em razão do câmbio, não consegue competir com o resto do mundo, principalmente nos setores de mais alta tecnologia. "Essas preocupações deveriam estar na agenda do governo", disse.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 16 de janeiro de 2007 | Economia
Emprego e renda da indústria caem em novembro
Índice de emprego industrial caiu 0,2% ante outubro; queda da renda foi de 4,2%
Jacqueline Farid

RIO - O emprego industrial registrou queda de 0,2% em novembro ante outubro, na série com ajuste sazonal, segundo divulgou nesta segunda-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com novembro do ano passado, o emprego na indústria cresceu 0,6%, na maior variação apresentada na comparação ante igual mês de ano anterior desde julho de 2005. No acumulado do ano, o emprego industrial acumula queda de 0,2% até novembro, mesmo resultado apurado no acumulado de 12 meses.

Segundo o economista André Macedo, da coordenação de indústria do IBGE, o emprego industrial prosseguiu num quadro de "estabilidade" em novembro porque os segmentos mais empregadores permanecem com desempenho ruim na produção e, em conseqüência, no mercado de trabalho. Para ele, a queda de 0,2% no emprego industrial configura um quadro de estabilidade. "Provavelmente essa estabilidade ocorreu porque os setores mais empregadores sejam os que não estejam com resultados satisfatórios na produção, como vestuário e calçados", avalia.

Na comparação de novembro com igual mês de 2005, para a qual há dados setoriais, os ramos com queda mais forte no número de ocupados foram calçados e artigos de couro (-13,0%) e vestuário (-5,3%).

Apesar da estabilidade diagnosticada no emprego da indústria, Macedo considera um bom presságio o aumento de 0,6% na ocupação em novembro ante igual mês do ano passado, coroando cinco resultados positivos nessa base de comparação.

Renda

A folha de pagamento real da indústria reverteu a trajetória de alta ante mês anterior registrada por três meses consecutivos, e registrou queda de 4,2% em novembro ante outubro, puxada pela indústria de transformação, com recuo de 4,4%. A indústria extrativa registrou um aumento de 2,5% na folha no período.

Segundo Macedo, esse é o máximo de detalhamento a que é possível chegar no indicador comparativo a mês anterior, já que não há dados setoriais. De acordo com ele, não é possível definir qual o motivo da queda na folha ante mês anterior após três meses consecutivos de expansão. "É preciso esperar dezembro para checar se o movimento persiste", disse, acrescentando que provavelmente o recuo não reverte a tendência de recuperação da renda na indústria e "pode ser um movimento isolado, uma acomodação".

A folha apresentou aumento de 1,4% ante novembro de 2005, mas o crescimento foi bem inferior ao apresentado em outubro ante igual mês do ano anterior (5,3%). No acumulado de janeiro a novembro de 2006 a folha industrial cresceu 1,3%, o que mostra que o rendimento da indústria teve no ano passado um desempenho melhor do que o emprego do setor.


JORNAL GAZETA DO POVO, 16 de janeiro de 2007 | Economia
SEGURO-Novas regras devem reduzir custos e aumentar número de produtos
Lei derruba monopólio de 70 anos do resseguro


Brasília – O vice-presidente José Alencar, em exercício devido à viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Equador, sancionou ontem a lei que abre o mercado de resseguros no Brasil, acabando com o monopólio de quase 70 anos da estatal IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). A operação de resseguros funciona como um “seguro para as seguradoras”. As empresas repassam parte do risco das apólices a uma terceira firma, aumentando sua capacidade de comprometimento econômico e permitindo o fechamento de mais negócios, a diversificação dos produtos e a ampliação da cobertura dos clientes.

A medida permitirá que empresas nacionais e estrangeiras operem no Brasil, o que deve atrair investimentos e aumentar o número de produtos na área – beneficiando setores como o agronegócio.

Pela lei sancionada hoje, o IRB ainda terá três anos de reserva de mercado: 60% dos resseguros devem ser feitos no período por resseguradoras locais, o que beneficiará o IRB, única empresa nesta condição atualmente. Nos três anos seguintes, este percentual cai para 40% e, depois de seis anos, uma lei complementar poderá reduzir ainda mais esse percentual.

Maior concorrência

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a abertura do mercado de resseguros no Brasil vai permitir o aumento da concorrência no setor e reduzir os custos desse tipo de serviço. Segundo ele, como o IRB tinha o monopólio sobre esta atividade, isso encarecia tanto os seguros quanto os resseguros feitos no país. Outra vantagem da abertura do mercado é o desenvolvimento de novos produtos para áreas específicas que ficavam sem cobertura, e por isso, não recebiam investimentos.

“Hoje, em função de um mercado monopolista, existem áreas específicas que não são desenvolvidas no país por falta de um ressegurador especializado”, disse Appy. Apesar da sanção, Appy lembrou que uma regulamentação específica ainda precisa ser preparada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve levar alguns meses.

A regulamentação deverá especificar três espécies de resseguradoras: as locais (submetidas às leis do país e com sede no Brasil, mas que poderão ter capital estrangeiro); as admitidas (regidas por leis estrangeiras, mas com filial no Brasil); e as eventuais (estrangeiras com sede no exterior e sem filial no Brasil). Appy negou que o governo tenha planos de privatizar o IRB, que tem patrimônio de R$ 1,5 bilhão.

Seguro agrícola

O setor agrícola será um dos mais beneficiados pela abertura do mercado de resseguros. Segundo nota divulgada pelo Ministério da Agricultura, as resseguradoras são importantes para o seguro agrícola, que está sujeito a eventos de grande extensão, que podem inviabilizar financeiramente qualquer empresa seguradora. “A expansão do mercado ajudará no estabelecimento de um ambiente financeiro mais favorável, que se traduzirá na criação de novos produtos e de apólices mais acessíveis para o produtor”, disse o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Edilson Guimarães.


JORNAL FOLHA DA REGIÃO / ARAÇATUBA, 16 de janeiro de 2007
Cidades
DIREITO

Lei garante ao trabalhador requerer parte do 13º salário ao sair de férias
Marcelo Espinoza

Se você precisa de dinheiro para viajar (ou para pagar dívidas), saiba que é possível requerer metade do 13º salário no mês em que sair de férias. Tal direito é garantido por uma lei federal promulgada há mais de 40 anos e desconhecida pela maioria dos trabalhadores brasileiros.

Caso necessite de mais dinheiro, o trabalhador pode ainda "vender" 10 dias de suas férias ao empregador. Em troca, ele recebe mais 1/3 do valor do salário. Porém, em contrapartida, terá 20 dias de descanso em vez dos 30 habituais.

Todos esses direitos estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e são desconhecidos da maioria dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, no caso de solicitação do empregado, a empresa ou empregador estarão sujeitos à multa.

Conforme o artigo 129 da CLT, combinado com o artigo 7º da Constituição Federal, inciso XII, todo trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses do início do contrato de trabalho. Juntamente com as férias, o empregado deve receber um abono, no valor correspondente a 1/3 do salário, juntamente com os vencimentos relativos às férias. Tal benefício é concedido a todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos, empregados domésticos e rurais.

O trabalhador pode incrementar seus rendimentos nas férias com dois dispositivos. O primeiro deles é a antecipação de metade do 13º salário. O adiantamento é garantido pela lei federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, sancionada pelo então presidente Castello Branco.

O artigo segundo dessa lei estabelece que a primeira parcela do bônus de Natal deve ser paga entre fevereiro e novembro e garante ao trabalhador a possibilidade de recebê-lo nas férias. Porém, para isso, o interessado deve requerer a primeira parcela no mês de janeiro do ano correspondente.

Com isso, quem for sair de férias neste ano - e se interessa por essa antecipação - deve fazer o pedido à empresa onde trabalha até dia 31 deste mês. É aconselhável que essa solicitação seja feita por escrito, com uma via protocolada, para que o empregador possa ter uma prova do pedido.

Conforme o auditor fiscal do trabalho Fábio Henrique Machado, se o empregado solicitar a antecipação dentro do prazo correto e a empresa não efetuar o pagamento, o empregador estará sujeito à multa de 160 Ufirs (Unidades Fiscais de Referências), o equivalente a R$ 170,26, por funcionário que tiver o pedido negado.

"Em muitos casos, essa antecipação é acordada verbalmente entre o empregado e o empregador. Caso esse acordo não seja cumprido, fica difícil para o Ministério do Trabalho constatar o problema se não houver uma prova", explica o auditor. Machado ressalta que a solicitação da antecipação do 13º deve ser feita necessariamente em janeiro. "O empregador não é obrigado a antecipar o pagamento dessa metade se o pedido for feito após janeiro", diz.

"VENDER" AS FÉRIAS - A legislação garante ainda ao trabalhador, conforme o artigo 143 da CLT, o abono pecuniário, que consiste na "venda" de 10 dias das férias ao empregador em troca do pagamento de 1/3 do salário, além do 1/3 que já é pago. Neste caso, o empregado teria 20 ao invés de 30 dias de descanso.

Machado explica que, a exemplo da primeira parcela do 13º, o trabalhador deve solicitar esse direito com antecipação. No caso do abono pecuniário, ele deve ser feito até 15 dias antes da data que antecede o período aquisitivo das férias. Ou seja, se a pessoa foi contratada em 1º de janeiro de 2006, pela lei teria direito a férias de 30 dias já em 1º de janeiro de 2007. Com isso, o período aquisitivo compreende entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006.

Para o abono pecuniário, o trabalhador deveria ter solicitado até 15 de dezembro de 2006, ou seja, até 15 dias do fim do período aquisitivo de férias.

Também é recomendado que o pedido seja feito por escrito para que o empregado, caso não receba o abono pecuniário, possa denunciar o caso ao Ministério do Trabalho, se assim desejar.

Solicitando a parcela do 13º e do abono pecuniário, num exemplo simples, se o empregado tiver um salário bruto R$ 1 mil, além dos R$ 1 mil relativos aos 30 dias de férias terá direito a R$ 333 do abono normal, R$ 333 do abono pecuniário e R$ 500 da metade da gratificação de Natal. Ao invés dos R$ 1.333 que receberia se não solicitasse esses direitos, ganhará R$ 2.166 brutos. Esses valores, no entanto, variam já que o 13º e o abono de férias são calculados levando-se em conta também as horas extras pagas no ano. Vale ressaltar que sobre esses valores vão incidir IR (caso o salário seja superior a R$ 1.257,12) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de outros descontos em folha do pagamento, como contribuições sindicais.

EXCEÇÕES - O abono pecuniário não é pago para todos os trabalhadores. Servidores públicos federais, regidos por estatuto próprio, não têm direito à venda dos 10 dias. O mesmo se aplica aos servidores do Estado de São Paulo, conforme a assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da Fazenda. No entanto, servidores federais ou estaduais que são contratados pela CLT (como funcionários de autarquias e de empresas de economia mista) têm direito ao abono.

No caso dos servidores públicos municipais de Araçatuba, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a legislação trabalhista permite a concessão do abono pecuniário. Porém, a administração só efetuará o pagamento se houver disponibilidade financeira. Nos últimos tempos, conforme a assessoria, a Prefeitura não vem concedendo esse benefício.

Em contrapartida, funcionários públicos estaduais de São Paulo e municipais de várias cidades - como Andradina e Penápolis - recebem metade do 13º salário no mês de aniversário, sem necessidade de solicitação. É uma forma que evitar que todo o bônus de Natal seja pago no fim de ano, época em que prefeituras enfrentam queda na arrecadação.

Incrementando O Salário Das Férias

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei nº 4.749 garantem a o trabalhador alguns benefícios ao sair de férias:

Antecipação da primeira parcela do 13º salário:

Com base na lei nº 4.749, o empregado poderá solicitar o pagamento de metade da gratificação de fim de ano juntamente com suas férias. Mas para obter esse benefício, ele deverá fazer a solicitação ao empregador no mês de janeiro. A antecipação do 13º é assegurada para todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos, empregados domésticos e rurais.

Abono pecuniário:

A CLT garante ao trabalhador o direito de "vender" 10 dias de suas férias ao empregador. Neste caso, o empregado recebe 1/3 do salário e vai descansar por 20 dias, em vez de 30. Para obter esse benefício, o empregado deverá fazer a solicitação do abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Entende-se por período aquisitivo o período de 12 meses trabalhados que resultam em 30 dias de férias remuneradas. Exemplo: quem começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2006, pela lei, teria direito à férias de 30 dias já em 1º de janeiro de 2007.

Com isso, o período aquisitivo compreende entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006. Para solicitar o abono pecuniário, o trabalhador deveria ter solicitado até 15 de dezembro de 2006, ou seja, até 15 dias do fim do período aquisitivo de férias.

Trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao abono. Servidores públicos devem consultar a legislação trabalhista que os rege.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

WWW.RONDONOTÍCAS.COM.BR, 16 de janeiro de 2007
Aumenta número de contribuições exigidas para aposentadoria por idade

O tempo de contribuição necessário para uma pessoa pedir aposentadoria por idade no INSS aumentou este ano para 156 meses, ou seja, 13 anos. Esse período de contribuição, chamado carência, é aumentado anualmente em seis meses, até chegar ao limite de 15 anos, em 2011. Essa regra vale para quem já estava contribuindo em julho de 1991. Para os segurados que ingressaram no mercado de trabalho depois dessa data, a carência da aposentadoria por idade é fixada em 15 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria por idade, o interessado deve comprovar, além do tempo de contribuição, a idade de 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Se o benefício for requerido por trabalhador rural, a idade exigida cai para 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens. A mudança na carência não afeta quem for solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, já que nesse benefício o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos, no caso das mulheres, ou 30 anos, no caso dos homens.

Perda da qualidade de segurado não impede recebimento – De acordo com a Lei 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria por idade. Isso significa que o trabalhador que parou de contribuir para a Previdência Social tem direito a esse benefício desde que tenha cumprido, em qualquer época, o tempo mínimo de contribuição exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

Antes dessa lei, os segurados que ficassem 12 meses ou, dependendo do caso, 24 meses sem contribuir para a Previdência Social perderiam o direito a esse tipo de aposentadoria, independentemente do número de contribuições já feitas. Para recuperar o direito ao benefício o trabalhador precisava voltar a contribuir por pelo menos cinco anos.


CONSULTOR JURÍDICO, 16 de janeiro de 2007
Risco de lesão
Aposentado não poderá receber acima do teto constitucional

Está suspensa a decisão da Justiça de São Paulo que permitiu a não aplicação do teto constitucional para os vencimentos e pensões dos aposentados paulistas. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A decisão suspensa é a da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A sentença ordenava que “o pagamento dos proventos e vencimentos dos autores, e da pensão que eles recebiam, não fossem somados entre si, para efeito de aplicação do teto de vencimentos”.

O estado de São Paulo, autor do pedido de suspensão, sustentou haver grave lesão à ordem pública, por violação ao artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional 41/03. Também argumentou grave lesão à economia pública, já que projeções da Secretaria de Fazenda estadual indicariam economia de cerca de R$ 520 milhões, em caso de suspensão de todas as decisões dadas no mesmo sentido e possibilidade do chamado “efeito multiplicador”, por existirem muitos servidores na mesma situação dos autores da ação.

Decisão

A ministra Ellen Gracie acolheu os argumentos. Explicou que a Lei 4.348/64 autoriza o deferimento de pedido de Suspensão de Segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Para Ellen Gracie, a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo impede a aplicação da regra constitucional contida no artigo 37, XI, que afirma estar “sujeita ao teto remuneratório a percepção cumulativa de subsídio, remuneração, provento e pensão, de qualquer origem”.

Segundo ela, poderia haver o efeito multiplicador, “diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos impetrantes”. Quanto aos argumentos da defesa de que existiria direito adquirido e a ocorrência de afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, a ministra entendeu que os mesmos não podem ser apreciados, porque dizem respeito ao mérito do Mandado de Segurança.

Tutelas antecipadas

Ainda sobre a aplicação do teto, a ministra acolheu as Suspensões de Tutela Antecipada 103 e 104, solicitadas também pelo estado de São Paulo.

Em ambos os casos, foram suspensas a execução de decisões dadas em Agravos de Instrumentos, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiram pedido de antecipação de tutela para procuradores autárquicos, determinando a não aplicação do teto remuneratório previsto na Emenda Constitucional 41/03.

SS 3.051

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

16/01/2007
Parte que aciona e testemunha contra empregador não é suspeita

A testemunha do processo trabalhista que tenha ou esteja acionando o mesmo empregador não pode, somente por esse fato, ser considerada suspeita. Esse entendimento, inscrito na Súmula nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotado por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) para afastar (negar conhecimento) embargos em recurso de revista formulado por uma distribuidora de bebidas do interior paulista. A decisão relatada pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula confirmou acórdão firmado pela Quarta Turma do TST.

Após sofrer condenação na primeira instância trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto), a Eagle Distribuidora de Bebidas Ltda. recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP) sob a alegação, dentre outras, de nulidade, decorrente de ter sido ouvida testemunha que também a acionou judicialmente.

Tal fato teria resultado, segundo a empresa, em suspeição, pois as duas partes (autora da ação e sua testemunha) buscaram judicialmente, cada uma delas, indenização pelo não pagamento do intervalo intrajornada. Como o pedido foi deferido pela primeira instância com base na prova oral, obtida no depoimento da única testemunha do trabalhador, a empregadora alegou a inviabilidade da sentença.

O TRT firmou acórdão no sentido de que a testemunha que acionou a mesma empresa, formulando os mesmos pedidos, não poderia ser considerada suspeita. A decisão da Quarta Turma adotou semelhante entendimento. “A SDI-1 firmou o entendimento de que não se pode considerar suspeita a testemunha que litiga contra o mesmo reclamado, ainda que os objetos das demandas sejam idênticos, no todo ou em parte, de modo que é aplicável ao caso a Súmula nº 357 do TST”, registrou a Turma.

Na SDI-1, o argumento de violação à legislação trabalhista foi negado pelo ministro Carlos Alberto, que registrou o fato de o entendimento adotado “encontrar-se em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada no TST pela Súmula nº 357.
(ERR 1326/2001-004-15-00.7)