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Congresso em Foco, 19 de
janeiro de 2007
O mapa da assiduidade na Câmara
Em novo levantamento exclusivo, o Congresso em Foco publica o balanço
final da assiduidade dos deputados federais durante a legislatura que chega
ao fim. As faltas passaram de 51 mil. SP e o PP foram o estado e o partido
com maior número de faltosos. Veja quem foram eles e quais foram os
mais assíduos nas sessões deliberativas da Câmara.
Hora da chamada final
Descontadas as ausências por licença médica, Geddel, Cascione,
João Herrmann, Osvaldo Coelho e Jader faltaram mais. O mais assíduo
foi Paulo Afonso (PMDB-SC)
LÚCIO LAMBRANHO E RICARDO TAFFNER
Um em cada cinco deputados que estiveram
no exercício do mandato na presente legislatura (2003-2007) compareceu
a menos de 75% das sessões deliberativas. Nesse período,
passaram pela Câmara 616 deputados, entre titulares e suplentes,
sendo que 118 tiveram 25% ou mais de ausências nas votações
realizadas em plenário durante o período em que exerceram
o mandato.
Se esses deputados fossem estudantes,
seriam reprovados por falta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) prevê a reprovação dos alunos nessa
situação, mesmo que eles tenham atingido médias
suficientes nas provas durante todo o ano letivo. O Congresso em Foco
realizou antes levantamentos semelhantes, para medir a assiduidade dos
deputados, mas jamais eles tiveram a abrangência de uma legislatura
inteira.
As faltas somadas pelos deputados nos últimos
quatro anos chegam a 51.830, sendo que 48.668 foram justificadas e outras
3.162 ficaram sem nenhuma explicação. Para fazer o ranking
dos mais faltosos, também foram levadas em conta as ausências
justificadas – quase 94% do total de faltas de todos os deputados
juntos – por dois expedientes: licença médica e a
chamada missão oficial autorizada.
Descontadas as ausências por razões
de saúde, os dez parlamentares que mais faltaram foram: Geddel
Vieira Lima (PMDB-BA), o campeão, com 255 faltas; 2º Vicente
Cascione (PTB-SP), 239; 3º João Herrmann Neto (PDT-SP), 234;
4º Osvaldo Coelho (PFL-PE), 230; 5º Jader Barbalho (PMDB-PA),
222; 6º Roberto Freire (PPS-PE), 218; 7º Delfim Neto (PMDB-SP),
213; 8º Gerson Gabrielli (PFL-BA), 206; 9º Cezar Schirmer (PMDB-RS),
201; 10º lugar, Zulaiê Cobra (PSDB-SP) 184 faltas.
O mais assíduo de todos foi o deputado
Paulo Afonso (PMDB-SC), que recebeu o Prêmio Congresso em Foco
mês passado exatamente por não ter deixado de comparecer
a nenhuma das 608 sessões deliberativas realizadas pela Câmara
desde fevereiro de 2003. Também estão entre os dez mais
assíduos: 2º Lincoln Portela (PL-MG), com duas faltas; 3º Sérgio
Miranda (PDT-MG), seis faltas; 4º Ildeu Araújo (PP-SP), sete;
5º José Divino (sem partido-RJ) e Mário Assad Júnior
(PSB-MG), 13; 7º Ariosto Holanda (PSB-CE) e Pedro Fernandes (PTB-MA),
15; 9º Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), 16; e 10º José Pimentel
(PT-CE), 17.
Dos dez, apenas dois não justificaram
todas suas faltas: Sérgio Miranda, que deixou de justificar duas
de suas seis ausências; e José Divino, que justificou nove
de suas 13 ausências. O índice de comparecimento desses
dez deputados variou de 97% a 100% das sessões.
As faltas por estado e partido
São Paulo é o estado com
o maior número de deputados entre os que tiveram presença
inferior a 75% das sessões deliberativas realizadas durante o
período em que exerceram o mandato. Ao todo, 18 representantes
do estado tiveram 25% ou mais de ausências. Em segundo lugar, vem
Minas Gerais (13 deputados). Pernambuco ficou em terceiro (11) e Rio
de Janeiro em quarto lugar (10), empatado com o Rio Grande do Sul.
Os demais estados ficaram na seguinte
colocação: BA (7); MA (7); PR (6); AL (5); RN (5); AP (4);
PB (4); CE (3); GO (3); PA (3); RO (3); AM (2); RR (2); SC (2); AC (1);
MT (1); PI (1); SE (1).
Considerando o mesmo critério (deputados
com 25% ou mais de faltas), o PP foi nos últimos quatro anos o
partido com o maior número de parlamentares faltosos na Câmara:
19 integrantes da sua bancada compareceram a menos de 75% das sessões.
O PSDB, com 18 deputados faltosos, veio
logo atrás, em segundo lugar, seguido pelo PMDB (17) e pelo PFL
(16). Eis os números para as demais siglas: PL, 12; PTB, dez;
PDT e PSB, sete cada; PT e PV, três; PPS, dois; PCdoB, PSC e PTC,
um (além de um deputado sem partido ).
As justificativas
Desde 2006, uma decisão da Mesa
Diretora da Câmara permite o abono de faltas, tirando da cabeça
dos parlamentares a ameaça imposta pelo artigo 55 da Constituição.
Ele estabelece a cassação do mandato dos parlamentares
que deixarem de comparecer a um terço das sessões plenárias,
mas já prevê a saída para o problema: não
são contabilizadas as ausências justificadas por licença
médica ou missão autorizada pela Câmara. Pelo ato,
a Mesa permitiu que cada deputado pudesse justificar suas ausências
até o último dia do mandato.
Vale, portanto, para fugir da improvável
cassação e do desconto de salário, a apresentação
de atestado médico (assinado por três especialistas e verificado
por uma junta médica oficial) ou a comprovação da
missão oficial autorizada até o próximo 31 de janeiro.
O guarda-chuva das “missões oficiais” acolhe tudo:
um evento na base eleitoral do parlamentar, uma agenda de debates e compromissos
no exterior que soaria à maioria dos brasileiros como excursão
turística e até a participação em atividades
de efetivo interesse para o Congresso ou o país.
Também é importante lembrar
como funciona o dia-a-dia da Câmara e o como se dá a marcação
da presença em plenário. Mesmo com uma sessão deliberativa
marcada, o deputado pode registrar sua presença eletronicamente
no início da sessão e se deslocar para cumprir outra função
legislativa enquanto as votações não se iniciam.
E mesmo sem a presença física do deputado no plenário
a presença é registrada e só não deverá constar
do processo de votação, caso o deputado não esteja
presente no momento de apresentar seu voto. Integrantes de comissões
e CPIs também costumam justificar suas faltas em plenário
devido às suas atribuições nessas atividades. Mas,
até por imposição regimental, os trabalhos nas comissões
devem ser suspensos para que seja cumprida a chamada ordem do dia, isto é,
as votações dos projetos mais importantes em plenário.
Na comparação com o trabalhador
regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), o deputado leva larga vantagem. A legislação trabalhista
prevê que o empregado não pode deixar de justificar um mês
de faltas seguidas. Nessa situação, o empregador tem o
direito de demitir o funcionário por justa causa.
Apenas dois deputados foram cassados até hoje
por faltas além do limite de um terço, ambos em 1989: Felipe
Cheidde (PMDB-SP) e Mário Bouchardet (PMDB-MG).
Caso a caso
As informações sobre assiduidade
são publicadas pela Câmara na página oficial na internet
de cada um dos deputados. Os dados são publicados individualmente,
ano a ano, e exigem ainda várias consultas em separado para a
verificação das ausências justificadas. Tudo isso
torna extremamente trabalhoso o levantamento realizado pelo Congresso
em Foco.
Além de agregar e tabular dados
que se encontram dispersos, é preciso analisar caso a caso a situação
de cada parlamentar. Foi assim que chegamos à relação
dos 118 deputados que faltaram a mais de 25% das sessões deliberativas.
A lista guarda algumas curiosidades. Pelo
critério proporcional (percentual de faltas, em vista do total
de sessões), ela é encabeçada por Danilo de Castro
(PSDB-MG), que passou quase todo o mandato licenciado, desempenhando
a função de secretário de governo de Aécio
Neves. Ele faltou a todas as nove sessões deliberativas durante
o curto período em que esteve no exercício do mandato.
Ou seja, teve um índice de ausência de 100%. Recorreu ao
expediente da “missão oficial” para justificar sete
faltas.
Pelo critério do total de faltas,
o título de mais ausente fica com Oswaldo Coelho (PFL-PE), que
deixou de comparecer a 307 sessões deliberativas e justificou
a ausência em 304 delas.
Para chegar aos dez mais faltosos anteriormente
citados, no entanto, não tomamos por base nem o critério
do total proporcional de ausências nem do número de faltas.
No primeiro caso, para não dar a nove faltas mais valor do que,
digamos, 307. No segundo, para não pôr no mesmo balaio os
que se ausentaram por razões de saúde e aqueles que simplesmente
gazetearam. Para nós, portanto, os “dez mais” são
aqueles que tiveram maior número de faltas, descontadas as ausências
por motivos médicos.
De qualquer maneira, vale verificar a
lista dos 30 deputados que tiveram mais faltas na atual legislatura.
Todos eles tiveram 200 ausências ou mais.
O caso mais justificável
da lista é o do ex-deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), que
morreu durante o mandato. Abaixo do nome de cada deputado, segue um
resumo sobre suas faltas, considerando aquelas justificadas por motivos
de saúde ou em missão oficial autorizada. O Congresso
em Foco entrou em contato com todos os 30 deputados por telefone ou
e-mail. As respostas daqueles que deram retorno à reportagem
também estão publicados na relação.
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Folha
de São Paulo, 19 de janeiro de 2007
Aldo e Fruet firmam pacto em busca de
2º turno na Câmara
Acordo é que um não avance no eleitorado
do outro; também ficou acertado que um deputado apoiará o
outro caso haja segundo turno contra Chinaglia
FERNANDO RODRIGUES, LETÍCIA
SANDER
SILVIO NAVARRO, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os candidatos a presidente da Câmara
Aldo Rebelo (PC do B-SP) e Gustavo Fruet (PSDB-PR) firmaram ontem pacto
de não-agressão. O tucano esteve no gabinete do comunista,
com quem acertou que nenhum dos dois vai avançar no eleitorado
do outro. Também ficou acordado que um apoiará o outro
caso haja segundo turno. A eleição será no dia
1º de fevereiro. A idéia é que tanto Aldo como Fruet
tentem avançar no campo do principal rival, o deputado Arlindo
Chinaglia (PT-SP). De outra forma, não conseguiriam levar a
disputa para o segundo turno. Quatro partidos são alvos: PMDB,
PP, PR (ex-PL e ex-Prona) e PTB.
Segundo Luciano Castro (RR), líder
do PR e um dos comandantes do campo arlindista, a estratégia "não
fez nenhuma diferença". "[Fruet] terá de 50
a 60 votos. O Aldo, uns 150. E o Arlindo continua com seus 270. Ao
estimular essa história, o Aldo ajudou a unir ainda mais a base
em torno do Arlindo e ainda diminuiu o seu próprio patrimônio,
pois teria até alguns votos do PSDB."
A primeira providência da campanha
de Fruet foi acionar tucanos ilustres para buscar votos de Chinaglia.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, ficou encarregado
de falar com o deputado Ricardo Barros (PP-PR), que está ao
lado do PT atualmente. Barros foi líder de FHC no Congresso
e será convidado a colaborar na campanha tucana.
Diante do pacto entre Aldo e Fruet,
políticos do PFL na Câmara reafirmaram ontem o apoio da
legenda a Aldo Rebelo.
A cúpula pefelista trabalhou para conter os rumores de que a legenda "racharia" com
a entrada de Fruet na disputa. "O PFL continua com Aldo", disse o
líder da bancada na Câmara, Rodrigo Maia (RJ). Ontem, ele se reuniu
com o presidente nacional do partido, senador Jorge Bornhausen (SC), que teria
endossado as articulações. Ao lado do PC do B e do PSB, o PFL
foi uma das primeiras siglas a se engajar na candidatura de Aldo.
Debate
Os três candidatos à presidência
da Câmara se encontraram ontem em evento de posse de Aroldo Cedraz
como ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) e combinaram
participar de debate, na próxima semana, com transmissão
pela TV Câmara. A sugestão foi feita por Aldo. Ainda não
foi marcada a data do debate. Enquanto avançavam as articulações
nos bastidores, o ministro Tarso Genro (Relações Institucionais)
definiu ontem como "moeda falsa" o suposto oferecimento de
cargos ou liberação de recursos para emendas parlamentares
em troca de apoio a Chinaglia.
"Dizer que o governo está negociando
cargos é jogo de disputa parlamentar. Seria um perfeito ingênuo
quem acreditar que um ministro pode oferecer um ministério ou
cargos (em troca de apoio). Se alguém oferecer cargos, é desonesto. É moeda
falsa." Segundo Tarso Genro, Aldo Rebelo, o PT e o PSB "já sabem
disso". Ao ser indagado se a candidatura do tucano Gustavo Fruet
causa "instabilidade" para o governo, ele disse que nenhuma
das três candidaturas atuais "geram instabilidade".
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SITE
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2007
Salário Mínimo do Rio De Janeiro terá aumento
de 15%
Os trabalhadores do Rio
de Janeiro terão um acréscimo
de 15 % em seus pisos salariais. O aumento foi aprovado pelos deputados,
nesta quarta-feira (17/01), durante sessão extraordinária,
convocada sem ônus para os cofres do estado. Segundo o presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
deputado Jorge Picciani (PMDB), a aprovação da mensagem
encerra a legislatura com chave de ouro. "A aprovação
desta mensagem atende a mais de 1,5 milhão de trabalhadores, exatamente
os que têm menos condições de se defender por não
terem sindicatos fortes. E nós, mais uma vez, conseguimos dar
um reajuste muito acima da inflação, o que representa um
aumento real de salário, ainda muito aquém do que o trabalhador
brasileiro merece, mas fazendo mais justiça no Rio de Janeiro",
afirmou. Os aumentos serão retroativos a 1º de janeiro de
2007.
Os parlamentares fizeram duas modificações no projeto de
lei 3.756/06, de autoria do Poder Executivo: os cobradores de trens serão
incluídos na faixa de R$ 456,16 e os operadores de mesas telefônicas,
telemarketing e teleatendimento, cuja jornada é de seis horas
diárias ou 180 horas mensais, foram incluídos na lei. Os
autores das propostas de mudança foram, respectivamente, os deputados
Luiz Paulo (PSDB) e Gilberto Palmares (PT). "Apresentei a emenda
que garante a inclusão destes trabalhadores que têm jornada
de seis horas porque muitas empresas estavam burlando o piso salarial,
alegando que os valores eram referentes a oito horas de trabalho. Mas
estas categorias têm carga horária menor por exercerem funções
insalubres ou consideradas penosas", explicou Palmares.
As outras sete emendas apresentadas foram rejeitadas. Segundo o líder
do Governo, deputado Paulo Melo (PMDB), as duas emendas, que foram incluídas
em um substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), não alteram a essência do projeto. "Aprovamos
a redação que foi defendida pelos trabalhadores. O Governo
não interferiu", explicou o parlamentar, que também é presidente
da CCJ. O projeto será enviado para o governador Sérgio
Cabral, que tem 15 dias úteis, a partir do recebimento, para sancioná-lo.
Com as alterações aprovadas pelos parlamentares, os pisos
salariais serão os seguintes:
- R$ 404,02 - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
- R$ 424,88 - Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores
de serviços de conservação, manutenção,
empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros
públicos, não especializados, contínuo e mensageiro;
auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados
do comércio não especializados; cumim (auxiliar de garçom)
e barboy (ajudante de barman);
- R$ 440,52 - Para classificadores de correspondência e carteiros,
trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores
de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros,
cabeleireiro, manicure e pedicure, operadores de máquinas e implementos
de agricultura; pecuária e exploração florestal;
trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de
papel e papelão, fiandeiro, tecelões e tingidores, trabalhadores
de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos
e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores da fabricação
de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores
de produtos de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores,
trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores
de serviços de proteção e segurança; trabalhadores
de serviços de turismo e hospedagem; motoboys;
- R$ 456,16 - Para trabalhadores da construção civil, despachantes,
fiscais; cobradores de transporte coletivo, trabalhadores de minas, pedreiras
e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras,
pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha
e plástico, e garçons.
- R$ 471,79 - Para administradores, capatazes de explorações
agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais,
encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros e montadores de estruturas
metálicas, trabalhadores das artes gráficas, condutores
de veículos de transportes, trabalhadores de confecção
de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores
de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de
movimentação e manipulação de mercadorias
e materiais, operadores de máquinas da construção
civil e mineração, telegrafistas e barman, trabalhadores
de edifícios e condomínios, e
- R$ 486,13 - Para trabalhadores de serviços de contabilidade
e caixas, operadores de máquinas de contabilidade e de calcular,
operadores de máquinas de processamento automático de dados,
secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes
de serviços de transportes e comunicações, telefonistas
e operadores de telefone e de telemarketing, trabalhadores da rede de
energia e telecomunicações, supervisores de compras e de
vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes
comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários
(serviço de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre,
contramestres, supervisor de produção e manutenção
industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos,
operadores de instalações de processamento químico,
trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de
charutos e cigarros, operadores de estação de rádio,
televisão e de equipamentos de sonorização e de
projeção cinematográfica, operadores de máquinas
fixas e de equipamentos similares, sommelier e maître de hotel,
ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas,
veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos,
joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de
lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção
industrial.
O Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da autorização
dada pela Lei Complementar Federal 103, de 14 de julho de 2000, instituiu
o piso salarial regional do estado, pela primeira vez, através
da Lei 3.496, de 28 de novembro de 2000. Segundo dados do Governo do
estado, a medida beneficiou cerca de 1.721.642 trabalhadores, que não
tinham piso salarial definido em lei federal, convenção
ou acordo coletivo de trabalho.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 19
de janeiro de 2007 | Economia
DÍVIDAS-Legislação que
entra em vigor amanhã deve acelerar os processos de cobranças
extrajudiciais
Lei autoriza penhora da poupança
A Lei 11.382, que trata de execuções de títulos extrajudiciais
(como cheques, notas promissórias e duplicatas) entra em vigor amanhã e
deve acelerar os processos na Justiça para cobrança de dívidas.
Uma das mudanças diz respeito à possibilidade de penhora da poupança.
A partir de agora, só poderá ser penhorado o valor investido
excedente a 40 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil).
“A lei traz uma série de
mudanças técnicas que vão acelerar o processo porque
cortou-se muitas possibilidades de enrolar e atrasar a execução”,
diz o advogado Germano Paciornik, sócio do escritório França,
Costa e Ferraz Paciornik. “Mas a mudança na poupança,
em especial, é uma forma de proteger parte dos bens das famílias
de menor poder aquisitivo.”
Para o advogado da Associação Nacional dos Devedores de Instituições
Financeiras (Andif), Elias Ed Mieskalo, a medida deve ter pouco efeito prático,
já que, em teoria, os endividados não mantêm aplicação
na poupança. “É incoerente, porque os juros de dívidas
são muito mais altos do que o rendimento.”
A coordenadora da instituição
de defesa do consumidor Pro Teste, Maria Inês Dolci, diz que os
consumidores devem ficar atentos, porque a lei permite a penhora não
apenas da poupança, mas de outros bens. “Ele corre o risco
de ter a situação de inadimplência rapidamente revertida
contra ele em forma de penhora.”
Segundo o professor de direito civil,
Sérgio Seleme, a nova lei também pretende que os juízes
estaduais tenham acesso online ao sistema do Banco Central, para que
façam eletronicamente o bloqueio de valores depositados em contas
correntes, poupança ou outras aplicações. Além
disso, o credor poderá apresentar uma certidão para registrar
o pedido de penhora no cartório de registro de imóveis,
no Detran ou mesmo na Junta Comercial, assim que iniciado o processo
de execução da dívida. “Antes o devedor precisava
ser informado judicialmente e havia muita fraude. Ele podia tomar conhecimento
de maneira informal e se desfazer dos bens.”
A nova lei também reconhece
a penhora online e permite que os tribunais façam leilões
pela internet. “Isso abre a possibilidade de mais participação.
O que é bom para ambas as partes, já que diminui as chances
de o bem ser arrematado por um valor muito pequeno.”
Cinthia Scheffer
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
19 de janeiro de 2007
Arrecadação de 2006 é recorde
histórico
Redação O Estado
do Paraná
A Receita Federal bateu um novo recorde ao arrecadar R$ 392,542
bilhões
no ano passado. O resultado mostra um crescimento real (acima da inflação
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) de 4,48% e
nominal (a preços correntes) de 8,83% sobre o ano de 2005.
Dados divulgados ontem pelo secretário da Receita Federal, Ricardo Pinheiro,
mostram que a arrecadação de dezembro foi a maior da história
para todos os meses e totalizou R$ 39,031 bilhões, com crescimento real
de 3,28% sobre dezembro de 2005 e nominal de 6,52%. Em relação
a novembro de 2006, a arrecadação teve um crescimento real de
25,82% e nominal de 26,42%.
As receitas de impostos e contribuições administradas pela Receita
Federal totalizaram R$ 372,267 bilhões no ano passado, com crescimento
real de 4,09% sobre janeiro a dezembro de 2005. Já as demais receitas
(taxas e contribuições controladas por outros órgãos)
totalizaram R$ 20,276 bilhões, com crescimento real de 12,36% sobre
janeiro a dezembro de 2005.
Em dezembro de 2006, as receitas administradas totalizaram R$ 38,117 bilhões
e as demais receitas, R$ 914 milhões.
Previdência
A Secretaria da Receita Federal informou que a receita previdenciária
atingiu, em dezembro do ano passado, o valor de R$ 17,731 bilhões. O
número, de acordo com a Receita Federal, também é recorde
histórico.
A Receita ressalta que o mês de dezembro é marcado pelo recolhimento
para a Previdência Social dos valores referentes ao pagamento do 13.º salário.
Durante todo o ano de 2006, a receita da Previdência somou R$ 133,137
bilhões. Em termos reais, o rendimento da Previdência apresentou
no ano passado um crescimento de 10,35% (considerando o IPCA). Em termos nominais,
a expansão foi de 14,88%.
Em 2005, a receita da Previdência havia sido de R$ 115,896 bilhões.
Crescimento
A Secretaria da Receita Federal explicou que o crescimento da receita
em dezembro do ano passado contra dezembro de 2005, foi provocado
pela expansão
da arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação
e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No caso do imposto de importação, o crescimento real no período
foi de 6,86% e do IPI vinculado à importação, de 21,91%.
O aumento, de acordo com a Receita, foi provocado por crescimento de 10,26%
no valor em dólar das importações tributadas e de 13,79%
da alíquota média efetiva do IPI vinculado às importações.
Já em relação ao IRPF, a arrecadação teve
expansão real, no mesmo período de comparação,
de 33,71%. De acordo com a Receita, este incremento foi proporcionado pelo
avanço na arrecadação provocada por ganhos de capital
na alienação de bens. Este item da arrecadação
da receita do imposto de renda de pessoa física aumentou de R$ 74 milhões
em dezembro de 2005 para R$ 134 milhões.
Outro item da arrecadação que aumentou em dezembro em relação
ao mesmo mês de 2005 foi o PIS recolhido por entidades financeiras. Este
item teve aumento real de 11,01% no período. O crescimento decorreu
de recolhimento realizado por uma instituição financeira que
vinha efetuando compensação do tributo.
Imposto Retido na Fonte
A arrecadação recorde de dezembro também refletiu a receita
de R$ 5,092 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre
rendimentos de capital. A arrecadação desse tributo em dezembro é concentrada
porque foi alterada a forma de apuração do imposto sobre aplicações
financeiras em fundos de investimento, que passou de mensal para semestral,
com recolhimento nos meses de junho e dezembro.
Em dezembro de 2005, a arrecadação do IRRF sobre rendimentos
de capital já tinha sido elevada, por conta da nova regra. Naquele mês
entraram nos cofres públicos R$ 5,087 bilhões. De janeiro a dezembro
de 2006 a arrecadação do IRRF sobre rendimentos de capital totalizou
R$ 21,322 bilhões, com crescimento nominal de 7,40% sobre o mesmo período
do ano anterior.
Também influenciou a arrecadação de dezembro a tributação
e conseqüente recolhimento do 13.º salário e alteração
do prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos
do trabalho.
Multas e juros
A Receita Federal arrecadou ao longo de 2006 R$ 6,554 bilhões de multas
e juros com a recuperação de débitos em atraso. Segundo
dados divulgados ontem, o resultado mostra um crescimento real (acima da inflação
pelo IPCA), de 16,6% em relação a 2005.
Esses recursos ajudaram no crescimento da arrecadação da Receita
Federal de 4,48% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Também contribuiu para esse resultado o recolhimento do chamado Refis
3 que é o Paex, que no período de agosto a dezembro de 2006 proporcionou
uma arrecadação de R$ 2,297 bilhões.
“Pacote” é limite para
desoneração tributária
Brasília (AE) - O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo
Pinheiro, afirmou ontem que não há mais espaço para desoneração
de tributos além da prevista no Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC). “Para o PAC tem. Não tem para pic, poc,
puc...”, afirmou o secretário.
Ele contestou avaliação de que o recorde de arrecadação
obtido pela Receita em 2006 abre espaço para uma desoneração
ainda maior em 2007 com objetivo de conter uma elevação de carga
tributária. “Falar isso agora é no mínimo irresponsável,
porque carga tributária é considerada um indicador estéril
e pobre”, criticou ele.
“É preciso parar com essa discussão de que a arrecadação
foi boa e aí tem que desonerar. As pessoas deveriam parar para pensar
e pelo menos honrar os seus diplomas de mestrado e doutorado e fazerem uma análise
honesta pensando no País”, atacou ele.
O secretário acrescentou que nem todos os fatores que levaram ao aumento
da arrecadação em 2006 vão se repetir esse ano, como a
do Refis 3. “Se Deus quiser em 2007 não se inventará mais
um parcelamento como este”, disse ele.
Segundo ele, as decisões de desoneração são difíceis.
Ele rebateu as avaliações que as desonerações previstas
no PAC são insuficientes. “Normalmente as pessoas cometem injustiça,
porque não são responsáveis pelo pagamento das contas
do governo no final do mês, tudo que se faz é sempre pouco”,
afirmou. “Óbvio que toda desoneração é boa
para a economia desde que seja feita com responsabilidade e respeitando o equilíbrio
fiscal”, alertou.
O secretário criticou os setores da economia que ficam tentando modificar
a legislação para atender apenas o interesse próprio,
como no caso do PIS e Cofins: “Diferentemente do que as pessoas falam,
o brasileiro não tem fixação em bunda e sim no seu próprio
umbigo”.
Na sua avaliação, a legislação do PIS e da Cofins
virou um “monstro” depois da implantação do sistema
de cobrança não cumulativo.
Pinheiro evitou comentar o valor da desoneração prevista no PAC.
Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva fazer o anúncio.
O secretário disse que o presidente está preocupado com a saúde
da economia do País e “com muita responsabilidade” está promovendo
as desonerações.
Receita deve ter nova disputa com bancos
no Judiciário
Brasília (AE) - Uma nova disputa bilionária entre a Receita Federal
e os bancos promete esquentar os tribunais. O secretário-adjunto da
Receita Federal, Ricardo Pinheiro, revelou ontem que algumas instituições
financeiras estão pagando menos PIS e Cofins com base numa interpretação
equivocada de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela decisão, o STF considerou inconstitucional alteração
que incluía na base de cálculo do PIS e da Cofins a receita financeira
das empresas. “Provavelmente os bancos estão entendendo por intermédio
dos seus ilustres e iluminados juristas que receita de banco é receita
financeira. Se for assim nós teremos uma nova briga no Judiciário”,
advertiu Pinheiro.
Na sua avaliação, a receita do banco não é financeira,
mas sim operacional bruta. “Eu sugiro que eles entrem no ramo de restaurantes,
porque sem receita eles vão quebrar porque não vão fazer
comida nenhuma”, ironizou Pinheiro. Segundo ele, a Receita está “mapeando” esses
casos. “Alguns bancos entraram na Justiça e conseguem liminar,
mas há outros que interpretaram por conta própria e deixaram
de pagar”, afirmou.
Para Pinheiro, as instituições financeiras estão “interpretando” uma
decisão do Supremo para ver se cabem na situação. “O
setor financeiro, muito criativo, gosta de exercer o direito de buscar no Judiciário
os seus pretensos direitos. Às vezes ganha, às vezes perde”,
criticou. O secretário informou que essa ação dos bancos
já teve impacto na arrecadação do PIS e da Cofins em 2005.
A arrecadação da Cofins paga pelos bancos caiu 13,08% no ano
passado e do PIS recuou 5,74%.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 19 de janeiro de 2007 | Economia
Burocracia tributária já incomoda
até quem lucra com ela
Empresas brasileiras gastam até 5%
de sua receita bruta para atender às exigências da Receita
Federal e secretarias da Fazenda dos Estados e municípios
Marianna Aragão
SÃO PAULO - O peso dos impostos
e o excesso de burocracia na área tributária aumentou tanto
nos últimos anos que já começa a incomodar até mesmo
as consultorias especializadas em assessorar os empresários na
administração da sua contabilidade fiscal. Segundo estimativas
feitas pela Lumen IT, empresa de tecnologia e consultoria tributária
que atende a mais de 120 companhias, as empresas brasileiras gastam hoje
até 5% da receita bruta para atender às exigências
da Receita Federal e secretarias da Fazenda dos Estados e municípios.
As despesas, que ajudam a inflar o chamado "Custo
Brasil" , incluem contratação e treinamento de pessoal,
aquisição e desenvolvimento de softwares de administração
de impostos e contratação de consultorias externas.
"Eu vivo dessa encrenca, mas não
me conformo, pois o excesso de burocracia emperra o crescimento do País",
reclama o economista Werner Dietschi, presidente da Lumen. Segundo ele,
o custo das chamadas obrigações acessórias - que
envolvem a entrega de informações em meio digital para
o Fisco - aumenta desde 2000, quando o governo tentou padronizar o sistema
de troca de dados entre as Fazendas.
Com a mudança, o número
de campos a serem preenchidos nas demonstrações fiscais,
por exemplo, passou de 500 para 1.800. Hoje, esse número já é de
2.200. "A automação, que deveria simplificar, acabou
se tornando um enorme ônus para as empresas", afirma Dietsch.
Para se adaptar às novas exigências,
muitas tiveram que aumentar pessoal e contratar assessorias externas.
A JohnsonDiversey, por exemplo, multinacional especializada em higiene
industrial, gastou R$ 100 mil com empresas de assessoria fiscal. Esse
valor era de R$ 40 mil em 2003.
Além de dinheiro, as empresas também
perdem tempo com o excesso de procedimentos tributários. Um relatório
do Banco Mundial, que pesquisou o tempo gasto para pagar impostos em
175 países, mostra o Brasil na última posição.
As empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas - o equivalente
a 108 dias - por ano nessa atividade.
Na JohnsonDiversey, há um funcionário
encarregado de ler tudo que surge sobre legislação fiscal.
De acordo com o coordenador fiscal da Johnson Diversey, Roberto Alves,
o tempo gasto é de 500 horas por ano.
Mesmo lucrando com a burocracia
- sua empresa dobrou o faturamento nos últimos dois anos e deve
dobrar novamente nos próximos dois -,o diretor da Lumen IR,
Weiner Dietsch, se diz impressionado com os números: "Se
a burocracia fosse reduzida para um terço do que é hoje,
ainda assim teríamos trabalho", afirma.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 19 de janeiro de 2007 | Economia
China deverá se transformar
na maior exportadora mundial
País também deverá se
tornar a 2ª maior importadora, perdendo apenas aos EUA
Paulo Vicentini
PEQUIM - A China deverá se tornar
a maior exportadora mundial neste ano, ultrapassando os Estados Unidos
e a Alemanha. De acordo com o ministro do Comércio chinês,
Bo Xilai, a China também poderá se transformar na segunda
importadora do planeta, ao superar a Alemanha. De olho na repercussão
internacional em torno das projeções oficiais, Bo se antecipou. "A
redução do superávit é uma das prioridades
do comércio exterior chinês em 2007", declarou ao Diário
do Povo.
As exportações chinesas
totalizaram US$ 969 bilhões no ano passado, com um avanço
de 27,2% na comparação com 2005, enquanto as importações
subiram 20%, para US$ 791,5 bilhões. O estrondoso superávit
de US$ 175 bilhões, 75% maior frente ao exercício anterior,
levou o ministro chinês a reconhecer publicamente que as vendas
externas nacionais "são muito superiores às importações",
impulsionando os atritos com os seus principais parceiros comerciais,
especialmente os Estados Unidos. Para Washington, o yuan continua artificialmente
subvalorizado, facilitando a inserção dos produtos chineses
no mercado internacional.
Segundo Bo, a China - que ocupa a 149ª posição
no ranking das economias mais abertas do mundo, de acordo com a pesquisa Índice
de Liberdade Econômica 2007 - deve fomentar o mercado doméstico
e diminuir as restrições para as importações
de "produtos com grande demanda interna".
O ministro, contudo, não foi a única
voz de peso a se pronunciar sobre o assunto. "Promoveremos novas
reformas no mercado interno e melhoraremos a nossa logística",
prometeu a vice-primeira-ministra, Wu Yu, ao lembrar que a China precisa "superar
os desequilíbrios estruturais de sua economia".
A China, a fábrica mundial, ocupa
a liderança global de exportações de uma lista interminável
de produtos, entre eles, têxteis, calçados, relógios,
contêineres, aço, e, agora, a de aparelhos elétricos.
Conforme a Agência de Notícias Xinhua, as vendas externas
nacionais de aparelhos elétricos no ano passado somaram US$ 78
bilhões, contra os US$ 64 bilhões exportados pela Alemanha.
As exportações chinesas
também são as principais responsáveis pelos US$
1,06 trilhão em reservas cambiais. "A tendência é que
o yuan se valorize entre 8% e 10% neste ano", apontou o Diário
do Povo, numa clara sinalização de Pequim ao mercado.
Para os analistas da Agência de
Notícias Xinhua, no entanto, o superávit chinês deverá ultrapassar
a casa de US$ 200 bilhões neste ano. "O ritmo de crescimento
das exportações deverá cair de 20% para 15%, enquanto
a taxa de expansão das importações permanecerá no
mesmo patamar", afirmam no Relatório de Análise Econômica
para 2007.
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GAZETA MERCANTIL, 19 de janeiro
de 2007
Trabalho: Reforma deve ganhar força
na pauta do Congresso
Advogados destacam que flexibilização
e redução da carga contribuem para o desenvolvimento. Aos
64 anos, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já não é mais
unanimidade. Considerada fundamental para o crescimento da economia do
País, empresários, sindicalistas e advogados especialistas
defendem uma "atualização" imediata para torná-la
mais compatível com a realidade do momento. O assunto, que deve
ser debatido e, possivelmente, votado pelo Congresso ainda este ano,
tem como premissa reduzir os conflitos trabalhistas por meio da conciliação,
mediação e arbitragem voluntárias.
É consenso geral entre empresários,
advogados especialistas em questões do trabalho e até mesmo
dos sindicatos que é chegado o momento de mudanças. Entretanto,
as partes interessadas ainda não se entendem. Os sindicatos admitem
alterações, mas defendem a preservação de
direitos, como férias remuneradas, auxílio-desemprego e
auxílio-maternidade. "Não creio que a CLT seja um
empecilho para que patrões possam fazer contratações.
Há muitos benefícios presentes que não podem ser
excluídos", diz o presidente da CUT, Arthur Henrique.
Empresários, por sua vez, argumentam
que CLT "é um fardo" e, juntamente com outros encargos
tributários, consome cerca de 75% da folha de pagamento de uma
empresa e é o prenúncio da informalidade. "A CLT começou
a perder força um ano antes da queda do muro de Berlim (em 1989)
com a promulgação da Constituição de 1988,
que aumentou o protecionismo ao trabalhador. Hoje, muitas empresas empregam
trabalhadores sem registro em carteira por conta dos altos impostos",
explica Dagoberto Godoy, presidente do conselho de relações
do trabalho da Confederação Nacional das Indústrias
(CNI).
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) revelam que o número de trabalhadores
informais cresce 3% anualmente. Segundo Godoy, a CLT tornou-se um obstáculo
para a manutenção dos empregos. "Do jeito que está não
há como aumentar contratações. O cenário
mundial mudou e esse protecionismo já não faz mais sentido",
afirma o diretor da CNI.
O advogado Mauricio Fleury, do escritório
Zilveti e Sanden Advogados , se mostra pessimista quanto ao início
da reforma. "Para os próximos anos acho difícil. Os
resultados de uma reforma são sentidos a longo prazo e não
a curto. Mas enfatizo que do jeito em que está não pode
mais continuar."A especialista em direito do trabalho Vilma Dias,
do escritório Dias Advogados Associados, destaca que de fato é necessário
modernizar a CLT, pois o "contexto em que vivemos é outro". "É preciso
estimular as relações das negociações coletivas
e democratizar as relações empregador e empregado. Mas
para tanto, tem que haver sindicatos legítimos. Hoje são
mais de 20 mil e a grande maioria não tem legitimidade",
diz a advogada.
Vilma Dias explica ainda que antes de
uma reforma trabalhista é preciso dar continuidade as reforma
que visam desonerar a produção. "Dar continuidade
a reforma tributária seria até mais importante neste momento
do que uma reforma das leis trabalhistas e sindical. Também é necessário
saber os efeitos que novas leis como o Super Simples podem trazer",
conclui.
Reforma sindical
Para a CUT, mais do que uma reforma trabalhista é preciso
reformular o papel dos sindicatos. Segundo o presidente da entidade,
a reforma sindical "é necessária para dar legitimidade
nas negociações com os empresários". "E,
além disso, estender os direitos trabalhistas a quem não
tem". Uma das propostas da reforma trabalhista "é a
reorganização dos sindicatos, bem como o fim do imposto
sindical e da unicidade para torná-la mais condizente ao processo
de transformações no mundo do trabalho decorrente do processo
de transformações do capitalismo em escala mundial com
significativos reflexos no Brasil". Com isso, o presidente entregou,
há três anos, a tarefa de discussão junto com a sociedade
ao Fórum Nacional do Trabalho. Os trabalhos, no entanto, estão
paralisados.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág.
8)(Wallace Nunes)
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de janeiro de 2007
Depósito recursal
Para a Aasp, proposta de alterar CLT é inconstitucional
O Conselho Diretor da Associação
dos Advogados de São Paulo (Aasp) encaminhou documento ao Congresso
Nacional em que entende ser inconstitucional o objetivo do projeto de
lei que estende a obrigatoriedade de depósito recursal a todos
os tipos de recurso nos processos trabalhistas e eleva o limite dos valores
do depósito recursal. Pela proposta, o limite para Recurso Ordinário
passa a ser 60 salários mínimos. Para Recurso de Revista,
o limite passaria para cem salários mínimos.
O Projeto de Lei 4.734/2004, de autoria
do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, propõe
alteração do artigo 899 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Para a Aasp, é exagerado o limite
do valor dos depósitos recursais, que correspondem a R$ 21 mil
para Recurso Ordinário e R$ 35 mil para Recurso de Revista. Segundo
a entidade, tais valores impedem, de forma indireta, o princípio
do duplo grau de jurisdição, “atingindo duramente
as pequenas e médias empresas, empregadores domésticos
e demais empregadores naturais”.
No documento, a Aasp ressalta que as empresas
de grande porte não terão dificuldades em fazer os depósitos.
No entanto, acredita, esse fato viola o princípio da isonomia,
em detrimento das pequenas e médias empresas, além de empregadores
naturais.
Por fim, a associação considera
a medida inconstitucional, por violação aos princípios
da isonomia, do contraditório, da ampla defesa e por usar o salário
mínimo como indexador.
Ao justificar a proposta, o ministro Márcio
Thomaz Bastos argumenta que os baixos valores exigidos “incentiva
a recorribilidade e, ao mesmo tempo, deixa de constituir uma antecipação
eficaz da execução do julgado”. Para ele, a aprovação
do projeto vai contribuir para dar celeridade aos ritos do processo trabalhista.
Leia o texto do projeto de lei:
PROJETO DE LEI 4.734/2004
Acrescenta o art. 899-A à Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de
maio de 1943, e revoga o seu art. 899.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de
maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 899-A. Os recursos serão
interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Havendo condenação,
nos dissídios individuais, só será admitido o recurso,
inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito
da respectiva importância, que não excederá os limites
de sessenta salários mínimos, para o recurso ordinário,
e de cem salários mínimos para o recurso de revista e recursos
posteriores.
§ 2º Tratando-se de condenação
de valor indeterminado, o depósito, sempre a cargo do empregador,
corresponderá ao que for arbitrado, para efeito de custas, pela
vara ou juízo de direito ou pelo Tribunal Regional, respeitados
os limites de que trata o § 1º.
§ 3º Os depósitos de
que tratam os §§ 1o e 2o far-se-ão na conta vinculada
do empregado a que se refere o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio
de 1990, aplicando-se-lhes os preceitos dessa Lei.
§ 4º Se o empregado ainda não
tiver conta vinculada aberta em seu nome, a empresa procederá à respectiva
abertura.
§ 5º Transitada em julgado a
decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato
do valor devido, em favor da parte vencedora, por simples despacho do
juiz.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa
dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 899
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Brasília, 10 de dezembro
de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente
da República, Submeto à superior deliberação
de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que “Acrescenta
o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga
o seu art. 899”.
2. O projeto decorre de sugestão
apresentada ao Ministério da Justiça pelos membros do Tribunal
Superior do Trabalho, e foi elaborado com o objetivo de acrescentar o
art. 899-A à CLT, para estender o depósito recursal a todos
os recursos trabalhistas e aperfeiçoar o procedimento de execução
provisória, adequando-o às regras do Código de Processo
Civil e conferindo, assim, maior celeridade e efetividade à prestação
jurisdicional do trabalho.
3. Neste sentido, a proposta estende a
obrigatoriedade de depósito recursal para todos os tipos de recurso,
independentemente do valor da condenação e eleva o limite
dos valores do depósito recursal para sessenta salários
mínimos, no caso de recurso ordinário, e para cem salários
mínimos, no caso de recurso de revista e recursos posteriores.
4. Como se sabe, os depósitos recursais,
isto é, aqueles exigidos como condição para a interposição
do recurso têm valores muito baixos, o que incentiva a recorribilidade
e, ao mesmo tempo, deixa de constituir uma antecipação
eficaz da execução do julgado.
5. Com vistas a facilitar a aplicação
da Lei optou-se por revogar expressamente o art. 899 e seus parágrafos,
consolidando-se a matéria no artigo ora criado e respeitando-se,
assim, os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro
de 1997, que dispõe sobre a elaboração, a redação
e a consolidação de normas.
6. Estas, Senhor Presidente, as razões
que me levam a submeter a anexa proposta ao elevado descortino de Vossa
Excelência, acreditando que, se aceita, estará contribuindo
para a efetivação das medidas que se fazem necessárias
para conferir celeridade ao ritos do processo trabalhista.
Respeitosamente,
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de janeiro de 2007
Invasão de competência
Ação trabalhista contra
município goiano é suspensa
Está suspenso o andamento da ação
na Justiça do Trabalho de Goiás, que proibiu o município
de Montividiu de contratar novos trabalhadores sem aprovação
em concurso público. A decisão é da ministra Ellen
Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, que acolheu parte de
Reclamação ajuizada pelo município contra a 1ª Vara
do Trabalho de Rio Verde.
Ela considerou que a decisão da
primeira instância trabalhista ofendeu o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu toda e qualquer interpretação “que
considere a Justiça do Trabalho competente para a apreciação
de causas entre o poder Público e servidores a ele vinculados
por relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo”.
Ellen Gracie afirmou que está presente
no caso o perigo na demora, requisito para a concessão de liminar,
já que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), ao
conceder a liminar, em 11 de dezembro de 2006, determinou a audiência
para o dia 17 de janeiro de 2007.
Para ela, “tudo recomenda que se
evite o impacto da decisão proferida na ação”.
Assim, a ministra suspendeu o andamento da Ação Civil Pública
até o julgamento do mérito da Reclamação.
RCL 4.872
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Nova Central, 19 de janeiro
de 2007
Corte de linha telefônica não
gera dano
O corte dos serviços de linha telefônica utilizada para conexão à internet
não gera dano moral. Com esse entendimento, o ministro Humberto Gomes
de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o recurso da Telemar
Norte Leste em ação de indenização movida por um
assinante de linha telefônica da empresa. O proprietário da linha
telefônica, Etelson Lima, teve o serviço cortado em 2001. Ela
era utilizada para acesso à internet para pesquisas do trabalho e da
pós-graduação que o proprietário cursa. Ele contatou
a empresa e recebeu como justificativa pelo corte a existência de débito
de R$ 330 desde 1996, de acordo com os autos.
O consumidor disse para a Telemar que
não poderia arcar com os débitos, pois o contrato do serviço
só foi assinado em 1999 – três anos após o
registro da dívida. Segundo ele, não obteve êxito.
Por isso, decidiu acionar a Telemar na Justiça. Argumentou que
sofreu danos morais e materiais.
De acordo com ele, a falta de acesso à internet
causou-lhe prejuízos na profissão e no curso de pós-graduação,
pois ficou “impedido de fornecer seu e-mail para contato com professores,
acarretando-lhe constrangimento entre seus colegas e mestres”.
Além disso, com o cancelamento da linha, ele “passou a ser
considerado pela empresa Telemar como um usuário irresponsável,
inadimplente, o que não é verdade e mancha seu caráter
e ofende sua dignidade e sua honra”.
A Telemar contestou. Alegou que o dever
de arcar com os débitos (de 1996 – data anterior à assinatura
do contrato) está previsto no contrato assinado e é de
responsabilidade do assinante. Segundo a empresa, a linha telefônica
pertencia a outro assinante e tinha o registro de débitos que
foram informados a Etelson Lima quando da transferência para o
seu nome.
A Telemar afirmou que a rescisão
do contrato por inadimplência está resguardada pela Resolução
85/98 da Anatel. O assinante contestou. Alegou que pagou os débitos
na data da assinatura do contrato.
Fundamentos
Em primeira instância, a Telemar
foi condenada a pagar indenização de R$ 13 mil. A primeira
instância entendeu que o dano está evidenciado, pois o proprietário
ficou impossibilitado de utilizar o serviço contratado com a Telemar.
A empresa apelou. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve
a indenização. Mas reduziu o valor a ser pago para R$ 5
mil.
A Telemar encaminhou recurso especial,
que não foi admitido pelo Tribunal de Justiça maranhense
e, por isso, não subiu para a análise do STJ. A empresa,
então, entrou com agravo para que o processo fosse apreciado pelo
STJ. O pedido foi negado pelo ministro Humberto Gomes de Barros. Motivo:
falta de uma cópia de certidão indispensável ao
processo.
A empresa reiterou o pedido, novamente
no STJ, com outro agravo. A defesa afirmou que a cópia estaria
nos autos. O ministro verificou a razão da Telemar e acolheu o
pedido determinando a subida do recurso especial. Gomes de Barros, então,
passou a analisar as alegações do recurso especial contra
o pagamento da indenização ou, pelo menos, a redução
do valor.
No recurso, a Telemar reiterou a alegação
de não ter o dever de indenizar o assinante. Argumentou que não
há prova do dano moral e ato ilícito. A empresa destacou
diversos julgados do Superior Tribunal afirmando que o bloqueio da linha
não causa dano moral, mas mero aborrecimento.
Gomes de Barros analisou a questão
e afirmou ser “improcedente o pedido de indenização
por dano moral”. O relator acolheu o pedido da Telemar. Por ter
modificado a decisão do TJ-MA, inverteu a obrigação
de pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Os valores terão de ser pagos pelo proprietário da linha
telefônica, que pediu a indenização. O ministro fixou
o montante a ser pago em R$ 1 mil, com base no artigo 20, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil.
“Apesar da obrigação
da recorrente de prestar o serviço com continuidade, sem paralisações
injustificadas, o desgosto pelo não-funcionamento do telefone
não induz, automaticamente, a configuração de ofensa
moral”, concluiu o ministro.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
19/01/2007
Acordo sem reconhecimento de vínculo
não tem incidência de INSS
Não há como incidir contribuição
previdenciária em acordo feito em juízo quando não
houve o reconhecimento da prestação de serviços.
A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
que, por unanimidade, acompanhou voto da ministra Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa.
A reclamação trabalhista
foi ajuizada contra o proprietário de uma fazenda no interior
do Mato Grosso do Sul. A reclamante contou na inicial que trabalhou na
fazenda, juntamente com seu marido, no período de 22 de maio de
1999 a 7 de novembro de 2001. Suas tarefas eram cuidar do gado, do galinheiro,
além de dirigir o trator no arado da terra.
Disse que foi contratada com a promessa
de pagamento de R$ 90,00 mensais, porém jamais recebeu o salário
combinado. Pediu o pagamento dos salários, com a diferença
relativa ao mínimo legal, mais décimo terceiro, férias
e verbas rescisórias.
O fazendeiro, em contestação,
negou a prestação dos serviços. Assegurou que o
contrato de trabalho foi restrito ao marido da reclamante, encarregado
de cuidar da fazenda. Porém, para pôr fim à ação
judicial em curso, ofereceu à esposa do seu empregado o montante
de R$ 600,00.
O acordo foi firmado perante o juízo
da Vara do Trabalho de Aquidauana (MS) e ficou consignado que não
haveria incidência de contribuição previdenciária,
sendo oficiado o INSS. O instituto interpôs recurso ordinário
argumentando que a sentença homologatória deveria ter exigido
o recolhimento da contribuição previdenciária, tendo
por base de cálculo o montante total do acordo.
O TRT da 24ª Região negou
provimento ao recurso por não se tratar de valor destinado a remunerar
uma prestação de serviço. Insatisfeito, o INSS recorreu
ao TST. Argumentou que se a indenização foi proposta por
fato diverso que não a prestação de serviço,
a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar
a ação. Caso contrário, seria devido o desconto
previdenciário.
A relatora do processo, ministra Rosa
Maria, destacou em seu voto que “a Corte Regional é clara
ao referir que o acordo homologado não representava contraprestação
de serviços prestados, mas valor estipulado para extinguir o litígio.
Conforme se denota do acórdão transcrito, a alegada prestação
de serviços não quedou reconhecida, sendo registrado o
pagamento por mera liberalidade o que afasta a incidência de contribuições
previdenciárias”. (RR-572/2001-031-24-00.5).

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