Informativo Eletrônico n.º 336   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 19 de janeiro de 2006.



Congresso em Foco, 19 de janeiro de 2007

O mapa da assiduidade na Câmara

Em novo levantamento exclusivo, o Congresso em Foco publica o balanço final da assiduidade dos deputados federais durante a legislatura que chega ao fim. As faltas passaram de 51 mil. SP e o PP foram o estado e o partido com maior número de faltosos. Veja quem foram eles e quais foram os mais assíduos nas sessões deliberativas da Câmara.

Hora da chamada final

Descontadas as ausências por licença médica, Geddel, Cascione, João Herrmann, Osvaldo Coelho e Jader faltaram mais. O mais assíduo foi Paulo Afonso (PMDB-SC)

LÚCIO LAMBRANHO E RICARDO TAFFNER

Um em cada cinco deputados que estiveram no exercício do mandato na presente legislatura (2003-2007) compareceu a menos de 75% das sessões deliberativas. Nesse período, passaram pela Câmara 616 deputados, entre titulares e suplentes, sendo que 118 tiveram 25% ou mais de ausências nas votações realizadas em plenário durante o período em que exerceram o mandato.

Se esses deputados fossem estudantes, seriam reprovados por falta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê a reprovação dos alunos nessa situação, mesmo que eles tenham atingido médias suficientes nas provas durante todo o ano letivo. O Congresso em Foco realizou antes levantamentos semelhantes, para medir a assiduidade dos deputados, mas jamais eles tiveram a abrangência de uma legislatura inteira.

As faltas somadas pelos deputados nos últimos quatro anos chegam a 51.830, sendo que 48.668 foram justificadas e outras 3.162 ficaram sem nenhuma explicação. Para fazer o ranking dos mais faltosos, também foram levadas em conta as ausências justificadas – quase 94% do total de faltas de todos os deputados juntos – por dois expedientes: licença médica e a chamada missão oficial autorizada.

Descontadas as ausências por razões de saúde, os dez parlamentares que mais faltaram foram: Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o campeão, com 255 faltas; 2º Vicente Cascione (PTB-SP), 239; 3º João Herrmann Neto (PDT-SP), 234; 4º Osvaldo Coelho (PFL-PE), 230; 5º Jader Barbalho (PMDB-PA), 222; 6º Roberto Freire (PPS-PE), 218; 7º Delfim Neto (PMDB-SP), 213; 8º Gerson Gabrielli (PFL-BA), 206; 9º Cezar Schirmer (PMDB-RS), 201; 10º lugar, Zulaiê Cobra (PSDB-SP) 184 faltas.

O mais assíduo de todos foi o deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), que recebeu o Prêmio Congresso em Foco mês passado exatamente por não ter deixado de comparecer a nenhuma das 608 sessões deliberativas realizadas pela Câmara desde fevereiro de 2003. Também estão entre os dez mais assíduos: 2º Lincoln Portela (PL-MG), com duas faltas; 3º Sérgio Miranda (PDT-MG), seis faltas; 4º Ildeu Araújo (PP-SP), sete; 5º José Divino (sem partido-RJ) e Mário Assad Júnior (PSB-MG), 13; 7º Ariosto Holanda (PSB-CE) e Pedro Fernandes (PTB-MA), 15; 9º Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), 16; e 10º José Pimentel (PT-CE), 17.

Dos dez, apenas dois não justificaram todas suas faltas: Sérgio Miranda, que deixou de justificar duas de suas seis ausências; e José Divino, que justificou nove de suas 13 ausências. O índice de comparecimento desses dez deputados variou de 97% a 100% das sessões.

As faltas por estado e partido

São Paulo é o estado com o maior número de deputados entre os que tiveram presença inferior a 75% das sessões deliberativas realizadas durante o período em que exerceram o mandato. Ao todo, 18 representantes do estado tiveram 25% ou mais de ausências. Em segundo lugar, vem Minas Gerais (13 deputados). Pernambuco ficou em terceiro (11) e Rio de Janeiro em quarto lugar (10), empatado com o Rio Grande do Sul.

Os demais estados ficaram na seguinte colocação: BA (7); MA (7); PR (6); AL (5); RN (5); AP (4); PB (4); CE (3); GO (3); PA (3); RO (3); AM (2); RR (2); SC (2); AC (1); MT (1); PI (1); SE (1).

Considerando o mesmo critério (deputados com 25% ou mais de faltas), o PP foi nos últimos quatro anos o partido com o maior número de parlamentares faltosos na Câmara: 19 integrantes da sua bancada compareceram a menos de 75% das sessões.

O PSDB, com 18 deputados faltosos, veio logo atrás, em segundo lugar, seguido pelo PMDB (17) e pelo PFL (16). Eis os números para as demais siglas: PL, 12; PTB, dez; PDT e PSB, sete cada; PT e PV, três; PPS, dois; PCdoB, PSC e PTC, um (além de um deputado sem partido ).

As justificativas

Desde 2006, uma decisão da Mesa Diretora da Câmara permite o abono de faltas, tirando da cabeça dos parlamentares a ameaça imposta pelo artigo 55 da Constituição. Ele estabelece a cassação do mandato dos parlamentares que deixarem de comparecer a um terço das sessões plenárias, mas já prevê a saída para o problema: não são contabilizadas as ausências justificadas por licença médica ou missão autorizada pela Câmara. Pelo ato, a Mesa permitiu que cada deputado pudesse justificar suas ausências até o último dia do mandato.

Vale, portanto, para fugir da improvável cassação e do desconto de salário, a apresentação de atestado médico (assinado por três especialistas e verificado por uma junta médica oficial) ou a comprovação da missão oficial autorizada até o próximo 31 de janeiro. O guarda-chuva das “missões oficiais” acolhe tudo: um evento na base eleitoral do parlamentar, uma agenda de debates e compromissos no exterior que soaria à maioria dos brasileiros como excursão turística e até a participação em atividades de efetivo interesse para o Congresso ou o país.

Também é importante lembrar como funciona o dia-a-dia da Câmara e o como se dá a marcação da presença em plenário. Mesmo com uma sessão deliberativa marcada, o deputado pode registrar sua presença eletronicamente no início da sessão e se deslocar para cumprir outra função legislativa enquanto as votações não se iniciam. E mesmo sem a presença física do deputado no plenário a presença é registrada e só não deverá constar do processo de votação, caso o deputado não esteja presente no momento de apresentar seu voto. Integrantes de comissões e CPIs também costumam justificar suas faltas em plenário devido às suas atribuições nessas atividades. Mas, até por imposição regimental, os trabalhos nas comissões devem ser suspensos para que seja cumprida a chamada ordem do dia, isto é, as votações dos projetos mais importantes em plenário.

Na comparação com o trabalhador regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o deputado leva larga vantagem. A legislação trabalhista prevê que o empregado não pode deixar de justificar um mês de faltas seguidas. Nessa situação, o empregador tem o direito de demitir o funcionário por justa causa.

Apenas dois deputados foram cassados até hoje por faltas além do limite de um terço, ambos em 1989: Felipe Cheidde (PMDB-SP) e Mário Bouchardet (PMDB-MG).

Caso a caso

As informações sobre assiduidade são publicadas pela Câmara na página oficial na internet de cada um dos deputados. Os dados são publicados individualmente, ano a ano, e exigem ainda várias consultas em separado para a verificação das ausências justificadas. Tudo isso torna extremamente trabalhoso o levantamento realizado pelo Congresso em Foco.

Além de agregar e tabular dados que se encontram dispersos, é preciso analisar caso a caso a situação de cada parlamentar. Foi assim que chegamos à relação dos 118 deputados que faltaram a mais de 25% das sessões deliberativas.

A lista guarda algumas curiosidades. Pelo critério proporcional (percentual de faltas, em vista do total de sessões), ela é encabeçada por Danilo de Castro (PSDB-MG), que passou quase todo o mandato licenciado, desempenhando a função de secretário de governo de Aécio Neves. Ele faltou a todas as nove sessões deliberativas durante o curto período em que esteve no exercício do mandato. Ou seja, teve um índice de ausência de 100%. Recorreu ao expediente da “missão oficial” para justificar sete faltas.

Pelo critério do total de faltas, o título de mais ausente fica com Oswaldo Coelho (PFL-PE), que deixou de comparecer a 307 sessões deliberativas e justificou a ausência em 304 delas.

Para chegar aos dez mais faltosos anteriormente citados, no entanto, não tomamos por base nem o critério do total proporcional de ausências nem do número de faltas. No primeiro caso, para não dar a nove faltas mais valor do que, digamos, 307. No segundo, para não pôr no mesmo balaio os que se ausentaram por razões de saúde e aqueles que simplesmente gazetearam. Para nós, portanto, os “dez mais” são aqueles que tiveram maior número de faltas, descontadas as ausências por motivos médicos.

De qualquer maneira, vale verificar a lista dos 30 deputados que tiveram mais faltas na atual legislatura. Todos eles tiveram 200 ausências ou mais.

O caso mais justificável da lista é o do ex-deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), que morreu durante o mandato. Abaixo do nome de cada deputado, segue um resumo sobre suas faltas, considerando aquelas justificadas por motivos de saúde ou em missão oficial autorizada. O Congresso em Foco entrou em contato com todos os 30 deputados por telefone ou e-mail. As respostas daqueles que deram retorno à reportagem também estão publicados na relação.


Folha de São Paulo, 19 de janeiro de 2007
Aldo e Fruet firmam pacto em busca de 2º turno na Câmara
Acordo é que um não avance no eleitorado do outro; também ficou acertado que um deputado apoiará o outro caso haja segundo turno contra Chinaglia

FERNANDO RODRIGUES, LETÍCIA SANDER
SILVIO NAVARRO, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os candidatos a presidente da Câmara Aldo Rebelo (PC do B-SP) e Gustavo Fruet (PSDB-PR) firmaram ontem pacto de não-agressão. O tucano esteve no gabinete do comunista, com quem acertou que nenhum dos dois vai avançar no eleitorado do outro. Também ficou acordado que um apoiará o outro caso haja segundo turno. A eleição será no dia 1º de fevereiro. A idéia é que tanto Aldo como Fruet tentem avançar no campo do principal rival, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). De outra forma, não conseguiriam levar a disputa para o segundo turno. Quatro partidos são alvos: PMDB, PP, PR (ex-PL e ex-Prona) e PTB.

Segundo Luciano Castro (RR), líder do PR e um dos comandantes do campo arlindista, a estratégia "não fez nenhuma diferença". "[Fruet] terá de 50 a 60 votos. O Aldo, uns 150. E o Arlindo continua com seus 270. Ao estimular essa história, o Aldo ajudou a unir ainda mais a base em torno do Arlindo e ainda diminuiu o seu próprio patrimônio, pois teria até alguns votos do PSDB."

A primeira providência da campanha de Fruet foi acionar tucanos ilustres para buscar votos de Chinaglia. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, ficou encarregado de falar com o deputado Ricardo Barros (PP-PR), que está ao lado do PT atualmente. Barros foi líder de FHC no Congresso e será convidado a colaborar na campanha tucana.

Diante do pacto entre Aldo e Fruet, políticos do PFL na Câmara reafirmaram ontem o apoio da legenda a Aldo Rebelo.
A cúpula pefelista trabalhou para conter os rumores de que a legenda "racharia" com a entrada de Fruet na disputa. "O PFL continua com Aldo", disse o líder da bancada na Câmara, Rodrigo Maia (RJ). Ontem, ele se reuniu com o presidente nacional do partido, senador Jorge Bornhausen (SC), que teria endossado as articulações. Ao lado do PC do B e do PSB, o PFL foi uma das primeiras siglas a se engajar na candidatura de Aldo.

Debate

Os três candidatos à presidência da Câmara se encontraram ontem em evento de posse de Aroldo Cedraz como ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) e combinaram participar de debate, na próxima semana, com transmissão pela TV Câmara. A sugestão foi feita por Aldo. Ainda não foi marcada a data do debate. Enquanto avançavam as articulações nos bastidores, o ministro Tarso Genro (Relações Institucionais) definiu ontem como "moeda falsa" o suposto oferecimento de cargos ou liberação de recursos para emendas parlamentares em troca de apoio a Chinaglia.

"Dizer que o governo está negociando cargos é jogo de disputa parlamentar. Seria um perfeito ingênuo quem acreditar que um ministro pode oferecer um ministério ou cargos (em troca de apoio). Se alguém oferecer cargos, é desonesto. É moeda falsa." Segundo Tarso Genro, Aldo Rebelo, o PT e o PSB "já sabem disso". Ao ser indagado se a candidatura do tucano Gustavo Fruet causa "instabilidade" para o governo, ele disse que nenhuma das três candidaturas atuais "geram instabilidade".

 

SITE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2007
Salário Mínimo do Rio De Janeiro terá aumento de 15%

Os trabalhadores do Rio de Janeiro terão um acréscimo de 15 % em seus pisos salariais. O aumento foi aprovado pelos deputados, nesta quarta-feira (17/01), durante sessão extraordinária, convocada sem ônus para os cofres do estado. Segundo o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), a aprovação da mensagem encerra a legislatura com chave de ouro. "A aprovação desta mensagem atende a mais de 1,5 milhão de trabalhadores, exatamente os que têm menos condições de se defender por não terem sindicatos fortes. E nós, mais uma vez, conseguimos dar um reajuste muito acima da inflação, o que representa um aumento real de salário, ainda muito aquém do que o trabalhador brasileiro merece, mas fazendo mais justiça no Rio de Janeiro", afirmou. Os aumentos serão retroativos a 1º de janeiro de 2007.

Os parlamentares fizeram duas modificações no projeto de lei 3.756/06, de autoria do Poder Executivo: os cobradores de trens serão incluídos na faixa de R$ 456,16 e os operadores de mesas telefônicas, telemarketing e teleatendimento, cuja jornada é de seis horas diárias ou 180 horas mensais, foram incluídos na lei. Os autores das propostas de mudança foram, respectivamente, os deputados Luiz Paulo (PSDB) e Gilberto Palmares (PT). "Apresentei a emenda que garante a inclusão destes trabalhadores que têm jornada de seis horas porque muitas empresas estavam burlando o piso salarial, alegando que os valores eram referentes a oito horas de trabalho. Mas estas categorias têm carga horária menor por exercerem funções insalubres ou consideradas penosas", explicou Palmares.

As outras sete emendas apresentadas foram rejeitadas. Segundo o líder do Governo, deputado Paulo Melo (PMDB), as duas emendas, que foram incluídas em um substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não alteram a essência do projeto. "Aprovamos a redação que foi defendida pelos trabalhadores. O Governo não interferiu", explicou o parlamentar, que também é presidente da CCJ. O projeto será enviado para o governador Sérgio Cabral, que tem 15 dias úteis, a partir do recebimento, para sancioná-lo.

Com as alterações aprovadas pelos parlamentares, os pisos salariais serão os seguintes:

- R$ 404,02 - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;

- R$ 424,88 - Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; cumim (auxiliar de garçom) e barboy (ajudante de barman);

- R$ 440,52 - Para classificadores de correspondência e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure, operadores de máquinas e implementos de agricultura; pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de produtos de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys;

- R$ 456,16 - Para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais; cobradores de transporte coletivo, trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons.

- R$ 471,79 - Para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros e montadores de estruturas metálicas, trabalhadores das artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barman, trabalhadores de edifícios e condomínios, e

- R$ 486,13 - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de contabilidade e de calcular, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommelier e maître de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.

O Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da autorização dada pela Lei Complementar Federal 103, de 14 de julho de 2000, instituiu o piso salarial regional do estado, pela primeira vez, através da Lei 3.496, de 28 de novembro de 2000. Segundo dados do Governo do estado, a medida beneficiou cerca de 1.721.642 trabalhadores, que não tinham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 19 de janeiro de 2007 | Economia
DÍVIDAS-Legislação que entra em vigor amanhã deve acelerar os processos de cobranças extrajudiciais
Lei autoriza penhora da poupança

A Lei 11.382, que trata de execuções de títulos extrajudiciais (como cheques, notas promissórias e duplicatas) entra em vigor amanhã e deve acelerar os processos na Justiça para cobrança de dívidas. Uma das mudanças diz respeito à possibilidade de penhora da poupança. A partir de agora, só poderá ser penhorado o valor investido excedente a 40 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil).

“A lei traz uma série de mudanças técnicas que vão acelerar o processo porque cortou-se muitas possibilidades de enrolar e atrasar a execução”, diz o advogado Germano Paciornik, sócio do escritório França, Costa e Ferraz Paciornik. “Mas a mudança na poupança, em especial, é uma forma de proteger parte dos bens das famílias de menor poder aquisitivo.”

Para o advogado da Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif), Elias Ed Mieskalo, a medida deve ter pouco efeito prático, já que, em teoria, os endividados não mantêm aplicação na poupança. “É incoerente, porque os juros de dívidas são muito mais altos do que o rendimento.”

A coordenadora da instituição de defesa do consumidor Pro Teste, Maria Inês Dolci, diz que os consumidores devem ficar atentos, porque a lei permite a penhora não apenas da poupança, mas de outros bens. “Ele corre o risco de ter a situação de inadimplência rapidamente revertida contra ele em forma de penhora.”

Segundo o professor de direito civil, Sérgio Seleme, a nova lei também pretende que os juízes estaduais tenham acesso online ao sistema do Banco Central, para que façam eletronicamente o bloqueio de valores depositados em contas correntes, poupança ou outras aplicações. Além disso, o credor poderá apresentar uma certidão para registrar o pedido de penhora no cartório de registro de imóveis, no Detran ou mesmo na Junta Comercial, assim que iniciado o processo de execução da dívida. “Antes o devedor precisava ser informado judicialmente e havia muita fraude. Ele podia tomar conhecimento de maneira informal e se desfazer dos bens.”

A nova lei também reconhece a penhora online e permite que os tribunais façam leilões pela internet. “Isso abre a possibilidade de mais participação. O que é bom para ambas as partes, já que diminui as chances de o bem ser arrematado por um valor muito pequeno.”

Cinthia Scheffer


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 19 de janeiro de 2007
Arrecadação de 2006 é recorde histórico
Redação O Estado do Paraná

A Receita Federal bateu um novo recorde ao arrecadar R$ 392,542 bilhões no ano passado. O resultado mostra um crescimento real (acima da inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) de 4,48% e nominal (a preços correntes) de 8,83% sobre o ano de 2005.

Dados divulgados ontem pelo secretário da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, mostram que a arrecadação de dezembro foi a maior da história para todos os meses e totalizou R$ 39,031 bilhões, com crescimento real de 3,28% sobre dezembro de 2005 e nominal de 6,52%. Em relação a novembro de 2006, a arrecadação teve um crescimento real de 25,82% e nominal de 26,42%.

As receitas de impostos e contribuições administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 372,267 bilhões no ano passado, com crescimento real de 4,09% sobre janeiro a dezembro de 2005. Já as demais receitas (taxas e contribuições controladas por outros órgãos) totalizaram R$ 20,276 bilhões, com crescimento real de 12,36% sobre janeiro a dezembro de 2005.

Em dezembro de 2006, as receitas administradas totalizaram R$ 38,117 bilhões e as demais receitas, R$ 914 milhões.

Previdência

A Secretaria da Receita Federal informou que a receita previdenciária atingiu, em dezembro do ano passado, o valor de R$ 17,731 bilhões. O número, de acordo com a Receita Federal, também é recorde histórico.

A Receita ressalta que o mês de dezembro é marcado pelo recolhimento para a Previdência Social dos valores referentes ao pagamento do 13.º salário. Durante todo o ano de 2006, a receita da Previdência somou R$ 133,137 bilhões. Em termos reais, o rendimento da Previdência apresentou no ano passado um crescimento de 10,35% (considerando o IPCA). Em termos nominais, a expansão foi de 14,88%.

Em 2005, a receita da Previdência havia sido de R$ 115,896 bilhões.

Crescimento

A Secretaria da Receita Federal explicou que o crescimento da receita em dezembro do ano passado contra dezembro de 2005, foi provocado pela expansão da arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No caso do imposto de importação, o crescimento real no período foi de 6,86% e do IPI vinculado à importação, de 21,91%. O aumento, de acordo com a Receita, foi provocado por crescimento de 10,26% no valor em dólar das importações tributadas e de 13,79% da alíquota média efetiva do IPI vinculado às importações.

Já em relação ao IRPF, a arrecadação teve expansão real, no mesmo período de comparação, de 33,71%. De acordo com a Receita, este incremento foi proporcionado pelo avanço na arrecadação provocada por ganhos de capital na alienação de bens. Este item da arrecadação da receita do imposto de renda de pessoa física aumentou de R$ 74 milhões em dezembro de 2005 para R$ 134 milhões.

Outro item da arrecadação que aumentou em dezembro em relação ao mesmo mês de 2005 foi o PIS recolhido por entidades financeiras. Este item teve aumento real de 11,01% no período. O crescimento decorreu de recolhimento realizado por uma instituição financeira que vinha efetuando compensação do tributo.

Imposto Retido na Fonte

A arrecadação recorde de dezembro também refletiu a receita de R$ 5,092 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital. A arrecadação desse tributo em dezembro é concentrada porque foi alterada a forma de apuração do imposto sobre aplicações financeiras em fundos de investimento, que passou de mensal para semestral, com recolhimento nos meses de junho e dezembro.

Em dezembro de 2005, a arrecadação do IRRF sobre rendimentos de capital já tinha sido elevada, por conta da nova regra. Naquele mês entraram nos cofres públicos R$ 5,087 bilhões. De janeiro a dezembro de 2006 a arrecadação do IRRF sobre rendimentos de capital totalizou R$ 21,322 bilhões, com crescimento nominal de 7,40% sobre o mesmo período do ano anterior.
Também influenciou a arrecadação de dezembro a tributação e conseqüente recolhimento do 13.º salário e alteração do prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho.

Multas e juros

A Receita Federal arrecadou ao longo de 2006 R$ 6,554 bilhões de multas e juros com a recuperação de débitos em atraso. Segundo dados divulgados ontem, o resultado mostra um crescimento real (acima da inflação pelo IPCA), de 16,6% em relação a 2005.

Esses recursos ajudaram no crescimento da arrecadação da Receita Federal de 4,48% em relação ao mesmo período do ano anterior. Também contribuiu para esse resultado o recolhimento do chamado Refis 3 que é o Paex, que no período de agosto a dezembro de 2006 proporcionou uma arrecadação de R$ 2,297 bilhões.

“Pacote” é limite para desoneração tributária

Brasília (AE) - O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, afirmou ontem que não há mais espaço para desoneração de tributos além da prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Para o PAC tem. Não tem para pic, poc, puc...”, afirmou o secretário.

Ele contestou avaliação de que o recorde de arrecadação obtido pela Receita em 2006 abre espaço para uma desoneração ainda maior em 2007 com objetivo de conter uma elevação de carga tributária. “Falar isso agora é no mínimo irresponsável, porque carga tributária é considerada um indicador estéril e pobre”, criticou ele.

“É preciso parar com essa discussão de que a arrecadação foi boa e aí tem que desonerar. As pessoas deveriam parar para pensar e pelo menos honrar os seus diplomas de mestrado e doutorado e fazerem uma análise honesta pensando no País”, atacou ele.
O secretário acrescentou que nem todos os fatores que levaram ao aumento da arrecadação em 2006 vão se repetir esse ano, como a do Refis 3. “Se Deus quiser em 2007 não se inventará mais um parcelamento como este”, disse ele.

Segundo ele, as decisões de desoneração são difíceis. Ele rebateu as avaliações que as desonerações previstas no PAC são insuficientes. “Normalmente as pessoas cometem injustiça, porque não são responsáveis pelo pagamento das contas do governo no final do mês, tudo que se faz é sempre pouco”, afirmou. “Óbvio que toda desoneração é boa para a economia desde que seja feita com responsabilidade e respeitando o equilíbrio fiscal”, alertou.

O secretário criticou os setores da economia que ficam tentando modificar a legislação para atender apenas o interesse próprio, como no caso do PIS e Cofins: “Diferentemente do que as pessoas falam, o brasileiro não tem fixação em bunda e sim no seu próprio umbigo”.

Na sua avaliação, a legislação do PIS e da Cofins virou um “monstro” depois da implantação do sistema de cobrança não cumulativo.

Pinheiro evitou comentar o valor da desoneração prevista no PAC. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva fazer o anúncio. O secretário disse que o presidente está preocupado com a saúde da economia do País e “com muita responsabilidade” está promovendo as desonerações.

Receita deve ter nova disputa com bancos no Judiciário

Brasília (AE) - Uma nova disputa bilionária entre a Receita Federal e os bancos promete esquentar os tribunais. O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, revelou ontem que algumas instituições financeiras estão pagando menos PIS e Cofins com base numa interpretação equivocada de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela decisão, o STF considerou inconstitucional alteração que incluía na base de cálculo do PIS e da Cofins a receita financeira das empresas. “Provavelmente os bancos estão entendendo por intermédio dos seus ilustres e iluminados juristas que receita de banco é receita financeira. Se for assim nós teremos uma nova briga no Judiciário”, advertiu Pinheiro.

Na sua avaliação, a receita do banco não é financeira, mas sim operacional bruta. “Eu sugiro que eles entrem no ramo de restaurantes, porque sem receita eles vão quebrar porque não vão fazer comida nenhuma”, ironizou Pinheiro. Segundo ele, a Receita está “mapeando” esses casos. “Alguns bancos entraram na Justiça e conseguem liminar, mas há outros que interpretaram por conta própria e deixaram de pagar”, afirmou.

Para Pinheiro, as instituições financeiras estão “interpretando” uma decisão do Supremo para ver se cabem na situação. “O setor financeiro, muito criativo, gosta de exercer o direito de buscar no Judiciário os seus pretensos direitos. Às vezes ganha, às vezes perde”, criticou. O secretário informou que essa ação dos bancos já teve impacto na arrecadação do PIS e da Cofins em 2005. A arrecadação da Cofins paga pelos bancos caiu 13,08% no ano passado e do PIS recuou 5,74%.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 19 de janeiro de 2007 | Economia
Burocracia tributária já incomoda até quem lucra com ela
Empresas brasileiras gastam até 5% de sua receita bruta para atender às exigências da Receita Federal e secretarias da Fazenda dos Estados e municípios
Marianna Aragão

SÃO PAULO - O peso dos impostos e o excesso de burocracia na área tributária aumentou tanto nos últimos anos que já começa a incomodar até mesmo as consultorias especializadas em assessorar os empresários na administração da sua contabilidade fiscal. Segundo estimativas feitas pela Lumen IT, empresa de tecnologia e consultoria tributária que atende a mais de 120 companhias, as empresas brasileiras gastam hoje até 5% da receita bruta para atender às exigências da Receita Federal e secretarias da Fazenda dos Estados e municípios.

As despesas, que ajudam a inflar o chamado "Custo Brasil" , incluem contratação e treinamento de pessoal, aquisição e desenvolvimento de softwares de administração de impostos e contratação de consultorias externas.

"Eu vivo dessa encrenca, mas não me conformo, pois o excesso de burocracia emperra o crescimento do País", reclama o economista Werner Dietschi, presidente da Lumen. Segundo ele, o custo das chamadas obrigações acessórias - que envolvem a entrega de informações em meio digital para o Fisco - aumenta desde 2000, quando o governo tentou padronizar o sistema de troca de dados entre as Fazendas.

Com a mudança, o número de campos a serem preenchidos nas demonstrações fiscais, por exemplo, passou de 500 para 1.800. Hoje, esse número já é de 2.200. "A automação, que deveria simplificar, acabou se tornando um enorme ônus para as empresas", afirma Dietsch.

Para se adaptar às novas exigências, muitas tiveram que aumentar pessoal e contratar assessorias externas. A JohnsonDiversey, por exemplo, multinacional especializada em higiene industrial, gastou R$ 100 mil com empresas de assessoria fiscal. Esse valor era de R$ 40 mil em 2003.

Além de dinheiro, as empresas também perdem tempo com o excesso de procedimentos tributários. Um relatório do Banco Mundial, que pesquisou o tempo gasto para pagar impostos em 175 países, mostra o Brasil na última posição. As empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas - o equivalente a 108 dias - por ano nessa atividade.

Na JohnsonDiversey, há um funcionário encarregado de ler tudo que surge sobre legislação fiscal. De acordo com o coordenador fiscal da Johnson Diversey, Roberto Alves, o tempo gasto é de 500 horas por ano.

Mesmo lucrando com a burocracia - sua empresa dobrou o faturamento nos últimos dois anos e deve dobrar novamente nos próximos dois -,o diretor da Lumen IR, Weiner Dietsch, se diz impressionado com os números: "Se a burocracia fosse reduzida para um terço do que é hoje, ainda assim teríamos trabalho", afirma.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 19 de janeiro de 2007 | Economia
China deverá se transformar na maior exportadora mundial
País também deverá se tornar a 2ª maior importadora, perdendo apenas aos EUA
Paulo Vicentini

PEQUIM - A China deverá se tornar a maior exportadora mundial neste ano, ultrapassando os Estados Unidos e a Alemanha. De acordo com o ministro do Comércio chinês, Bo Xilai, a China também poderá se transformar na segunda importadora do planeta, ao superar a Alemanha. De olho na repercussão internacional em torno das projeções oficiais, Bo se antecipou. "A redução do superávit é uma das prioridades do comércio exterior chinês em 2007", declarou ao Diário do Povo.

As exportações chinesas totalizaram US$ 969 bilhões no ano passado, com um avanço de 27,2% na comparação com 2005, enquanto as importações subiram 20%, para US$ 791,5 bilhões. O estrondoso superávit de US$ 175 bilhões, 75% maior frente ao exercício anterior, levou o ministro chinês a reconhecer publicamente que as vendas externas nacionais "são muito superiores às importações", impulsionando os atritos com os seus principais parceiros comerciais, especialmente os Estados Unidos. Para Washington, o yuan continua artificialmente subvalorizado, facilitando a inserção dos produtos chineses no mercado internacional.

Segundo Bo, a China - que ocupa a 149ª posição no ranking das economias mais abertas do mundo, de acordo com a pesquisa Índice de Liberdade Econômica 2007 - deve fomentar o mercado doméstico e diminuir as restrições para as importações de "produtos com grande demanda interna".

O ministro, contudo, não foi a única voz de peso a se pronunciar sobre o assunto. "Promoveremos novas reformas no mercado interno e melhoraremos a nossa logística", prometeu a vice-primeira-ministra, Wu Yu, ao lembrar que a China precisa "superar os desequilíbrios estruturais de sua economia".

A China, a fábrica mundial, ocupa a liderança global de exportações de uma lista interminável de produtos, entre eles, têxteis, calçados, relógios, contêineres, aço, e, agora, a de aparelhos elétricos. Conforme a Agência de Notícias Xinhua, as vendas externas nacionais de aparelhos elétricos no ano passado somaram US$ 78 bilhões, contra os US$ 64 bilhões exportados pela Alemanha.

As exportações chinesas também são as principais responsáveis pelos US$ 1,06 trilhão em reservas cambiais. "A tendência é que o yuan se valorize entre 8% e 10% neste ano", apontou o Diário do Povo, numa clara sinalização de Pequim ao mercado.

Para os analistas da Agência de Notícias Xinhua, no entanto, o superávit chinês deverá ultrapassar a casa de US$ 200 bilhões neste ano. "O ritmo de crescimento das exportações deverá cair de 20% para 15%, enquanto a taxa de expansão das importações permanecerá no mesmo patamar", afirmam no Relatório de Análise Econômica para 2007.

 

GAZETA MERCANTIL, 19 de janeiro de 2007
Trabalho: Reforma deve ganhar força na pauta do Congresso

Advogados destacam que flexibilização e redução da carga contribuem para o desenvolvimento. Aos 64 anos, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já não é mais unanimidade. Considerada fundamental para o crescimento da economia do País, empresários, sindicalistas e advogados especialistas defendem uma "atualização" imediata para torná-la mais compatível com a realidade do momento. O assunto, que deve ser debatido e, possivelmente, votado pelo Congresso ainda este ano, tem como premissa reduzir os conflitos trabalhistas por meio da conciliação, mediação e arbitragem voluntárias.

É consenso geral entre empresários, advogados especialistas em questões do trabalho e até mesmo dos sindicatos que é chegado o momento de mudanças. Entretanto, as partes interessadas ainda não se entendem. Os sindicatos admitem alterações, mas defendem a preservação de direitos, como férias remuneradas, auxílio-desemprego e auxílio-maternidade. "Não creio que a CLT seja um empecilho para que patrões possam fazer contratações. Há muitos benefícios presentes que não podem ser excluídos", diz o presidente da CUT, Arthur Henrique.

Empresários, por sua vez, argumentam que CLT "é um fardo" e, juntamente com outros encargos tributários, consome cerca de 75% da folha de pagamento de uma empresa e é o prenúncio da informalidade. "A CLT começou a perder força um ano antes da queda do muro de Berlim (em 1989) com a promulgação da Constituição de 1988, que aumentou o protecionismo ao trabalhador. Hoje, muitas empresas empregam trabalhadores sem registro em carteira por conta dos altos impostos", explica Dagoberto Godoy, presidente do conselho de relações do trabalho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o número de trabalhadores informais cresce 3% anualmente. Segundo Godoy, a CLT tornou-se um obstáculo para a manutenção dos empregos. "Do jeito que está não há como aumentar contratações. O cenário mundial mudou e esse protecionismo já não faz mais sentido", afirma o diretor da CNI.

O advogado Mauricio Fleury, do escritório Zilveti e Sanden Advogados , se mostra pessimista quanto ao início da reforma. "Para os próximos anos acho difícil. Os resultados de uma reforma são sentidos a longo prazo e não a curto. Mas enfatizo que do jeito em que está não pode mais continuar."A especialista em direito do trabalho Vilma Dias, do escritório Dias Advogados Associados, destaca que de fato é necessário modernizar a CLT, pois o "contexto em que vivemos é outro". "É preciso estimular as relações das negociações coletivas e democratizar as relações empregador e empregado. Mas para tanto, tem que haver sindicatos legítimos. Hoje são mais de 20 mil e a grande maioria não tem legitimidade", diz a advogada.

Vilma Dias explica ainda que antes de uma reforma trabalhista é preciso dar continuidade as reforma que visam desonerar a produção. "Dar continuidade a reforma tributária seria até mais importante neste momento do que uma reforma das leis trabalhistas e sindical. Também é necessário saber os efeitos que novas leis como o Super Simples podem trazer", conclui.

Reforma sindical

Para a CUT, mais do que uma reforma trabalhista é preciso reformular o papel dos sindicatos. Segundo o presidente da entidade, a reforma sindical "é necessária para dar legitimidade nas negociações com os empresários". "E, além disso, estender os direitos trabalhistas a quem não tem". Uma das propostas da reforma trabalhista "é a reorganização dos sindicatos, bem como o fim do imposto sindical e da unicidade para torná-la mais condizente ao processo de transformações no mundo do trabalho decorrente do processo de transformações do capitalismo em escala mundial com significativos reflexos no Brasil". Com isso, o presidente entregou, há três anos, a tarefa de discussão junto com a sociedade ao Fórum Nacional do Trabalho. Os trabalhos, no entanto, estão paralisados.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Wallace Nunes)


CONSULTOR JURÍDICO, 19 de janeiro de 2007
Depósito recursal
Para a Aasp, proposta de alterar CLT é inconstitucional

O Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) encaminhou documento ao Congresso Nacional em que entende ser inconstitucional o objetivo do projeto de lei que estende a obrigatoriedade de depósito recursal a todos os tipos de recurso nos processos trabalhistas e eleva o limite dos valores do depósito recursal. Pela proposta, o limite para Recurso Ordinário passa a ser 60 salários mínimos. Para Recurso de Revista, o limite passaria para cem salários mínimos.

O Projeto de Lei 4.734/2004, de autoria do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, propõe alteração do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Aasp, é exagerado o limite do valor dos depósitos recursais, que correspondem a R$ 21 mil para Recurso Ordinário e R$ 35 mil para Recurso de Revista. Segundo a entidade, tais valores impedem, de forma indireta, o princípio do duplo grau de jurisdição, “atingindo duramente as pequenas e médias empresas, empregadores domésticos e demais empregadores naturais”.

No documento, a Aasp ressalta que as empresas de grande porte não terão dificuldades em fazer os depósitos. No entanto, acredita, esse fato viola o princípio da isonomia, em detrimento das pequenas e médias empresas, além de empregadores naturais.

Por fim, a associação considera a medida inconstitucional, por violação aos princípios da isonomia, do contraditório, da ampla defesa e por usar o salário mínimo como indexador.

Ao justificar a proposta, o ministro Márcio Thomaz Bastos argumenta que os baixos valores exigidos “incentiva a recorribilidade e, ao mesmo tempo, deixa de constituir uma antecipação eficaz da execução do julgado”. Para ele, a aprovação do projeto vai contribuir para dar celeridade aos ritos do processo trabalhista.

Leia o texto do projeto de lei:


PROJETO DE LEI 4.734/2004

Acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 899-A. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 1º Havendo condenação, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso, inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância, que não excederá os limites de sessenta salários mínimos, para o recurso ordinário, e de cem salários mínimos para o recurso de revista e recursos posteriores.

§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito, sempre a cargo do empregador, corresponderá ao que for arbitrado, para efeito de custas, pela vara ou juízo de direito ou pelo Tribunal Regional, respeitados os limites de que trata o § 1º.

§ 3º Os depósitos de que tratam os §§ 1o e 2o far-se-ão na conta vinculada do empregado a que se refere o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, aplicando-se-lhes os preceitos dessa Lei.

§ 4º Se o empregado ainda não tiver conta vinculada aberta em seu nome, a empresa procederá à respectiva abertura.

§ 5º Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato do valor devido, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

Brasília, 10 de dezembro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que “Acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899”.

2. O projeto decorre de sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelos membros do Tribunal Superior do Trabalho, e foi elaborado com o objetivo de acrescentar o art. 899-A à CLT, para estender o depósito recursal a todos os recursos trabalhistas e aperfeiçoar o procedimento de execução provisória, adequando-o às regras do Código de Processo Civil e conferindo, assim, maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional do trabalho.

3. Neste sentido, a proposta estende a obrigatoriedade de depósito recursal para todos os tipos de recurso, independentemente do valor da condenação e eleva o limite dos valores do depósito recursal para sessenta salários mínimos, no caso de recurso ordinário, e para cem salários mínimos, no caso de recurso de revista e recursos posteriores.

4. Como se sabe, os depósitos recursais, isto é, aqueles exigidos como condição para a interposição do recurso têm valores muito baixos, o que incentiva a recorribilidade e, ao mesmo tempo, deixa de constituir uma antecipação eficaz da execução do julgado.

5. Com vistas a facilitar a aplicação da Lei optou-se por revogar expressamente o art. 899 e seus parágrafos, consolidando-se a matéria no artigo ora criado e respeitando-se, assim, os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a elaboração, a redação e a consolidação de normas.

6. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a anexa proposta ao elevado descortino de Vossa Excelência, acreditando que, se aceita, estará contribuindo para a efetivação das medidas que se fazem necessárias para conferir celeridade ao ritos do processo trabalhista.

Respeitosamente,


MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça


CONSULTOR JURÍDICO, 19 de janeiro de 2007
Invasão de competência
Ação trabalhista contra município goiano é suspensa

Está suspenso o andamento da ação na Justiça do Trabalho de Goiás, que proibiu o município de Montividiu de contratar novos trabalhadores sem aprovação em concurso público. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, que acolheu parte de Reclamação ajuizada pelo município contra a 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.

Ela considerou que a decisão da primeira instância trabalhista ofendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu toda e qualquer interpretação “que considere a Justiça do Trabalho competente para a apreciação de causas entre o poder Público e servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

Ellen Gracie afirmou que está presente no caso o perigo na demora, requisito para a concessão de liminar, já que o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), ao conceder a liminar, em 11 de dezembro de 2006, determinou a audiência para o dia 17 de janeiro de 2007.

Para ela, “tudo recomenda que se evite o impacto da decisão proferida na ação”. Assim, a ministra suspendeu o andamento da Ação Civil Pública até o julgamento do mérito da Reclamação.

RCL 4.872

 

Nova Central, 19 de janeiro de 2007
Corte de linha telefônica não gera dano

O corte dos serviços de linha telefônica utilizada para conexão à internet não gera dano moral. Com esse entendimento, o ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o recurso da Telemar Norte Leste em ação de indenização movida por um assinante de linha telefônica da empresa. O proprietário da linha telefônica, Etelson Lima, teve o serviço cortado em 2001. Ela era utilizada para acesso à internet para pesquisas do trabalho e da pós-graduação que o proprietário cursa. Ele contatou a empresa e recebeu como justificativa pelo corte a existência de débito de R$ 330 desde 1996, de acordo com os autos.

O consumidor disse para a Telemar que não poderia arcar com os débitos, pois o contrato do serviço só foi assinado em 1999 – três anos após o registro da dívida. Segundo ele, não obteve êxito. Por isso, decidiu acionar a Telemar na Justiça. Argumentou que sofreu danos morais e materiais.

De acordo com ele, a falta de acesso à internet causou-lhe prejuízos na profissão e no curso de pós-graduação, pois ficou “impedido de fornecer seu e-mail para contato com professores, acarretando-lhe constrangimento entre seus colegas e mestres”. Além disso, com o cancelamento da linha, ele “passou a ser considerado pela empresa Telemar como um usuário irresponsável, inadimplente, o que não é verdade e mancha seu caráter e ofende sua dignidade e sua honra”.

A Telemar contestou. Alegou que o dever de arcar com os débitos (de 1996 – data anterior à assinatura do contrato) está previsto no contrato assinado e é de responsabilidade do assinante. Segundo a empresa, a linha telefônica pertencia a outro assinante e tinha o registro de débitos que foram informados a Etelson Lima quando da transferência para o seu nome.

A Telemar afirmou que a rescisão do contrato por inadimplência está resguardada pela Resolução 85/98 da Anatel. O assinante contestou. Alegou que pagou os débitos na data da assinatura do contrato.

Fundamentos

Em primeira instância, a Telemar foi condenada a pagar indenização de R$ 13 mil. A primeira instância entendeu que o dano está evidenciado, pois o proprietário ficou impossibilitado de utilizar o serviço contratado com a Telemar. A empresa apelou. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a indenização. Mas reduziu o valor a ser pago para R$ 5 mil.

A Telemar encaminhou recurso especial, que não foi admitido pelo Tribunal de Justiça maranhense e, por isso, não subiu para a análise do STJ. A empresa, então, entrou com agravo para que o processo fosse apreciado pelo STJ. O pedido foi negado pelo ministro Humberto Gomes de Barros. Motivo: falta de uma cópia de certidão indispensável ao processo.

A empresa reiterou o pedido, novamente no STJ, com outro agravo. A defesa afirmou que a cópia estaria nos autos. O ministro verificou a razão da Telemar e acolheu o pedido determinando a subida do recurso especial. Gomes de Barros, então, passou a analisar as alegações do recurso especial contra o pagamento da indenização ou, pelo menos, a redução do valor.

No recurso, a Telemar reiterou a alegação de não ter o dever de indenizar o assinante. Argumentou que não há prova do dano moral e ato ilícito. A empresa destacou diversos julgados do Superior Tribunal afirmando que o bloqueio da linha não causa dano moral, mas mero aborrecimento.

Gomes de Barros analisou a questão e afirmou ser “improcedente o pedido de indenização por dano moral”. O relator acolheu o pedido da Telemar. Por ter modificado a decisão do TJ-MA, inverteu a obrigação de pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Os valores terão de ser pagos pelo proprietário da linha telefônica, que pediu a indenização. O ministro fixou o montante a ser pago em R$ 1 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

“Apesar da obrigação da recorrente de prestar o serviço com continuidade, sem paralisações injustificadas, o desgosto pelo não-funcionamento do telefone não induz, automaticamente, a configuração de ofensa moral”, concluiu o ministro.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

19/01/2007
Acordo sem reconhecimento de vínculo não tem incidência de INSS

Não há como incidir contribuição previdenciária em acordo feito em juízo quando não houve o reconhecimento da prestação de serviços. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou voto da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

A reclamação trabalhista foi ajuizada contra o proprietário de uma fazenda no interior do Mato Grosso do Sul. A reclamante contou na inicial que trabalhou na fazenda, juntamente com seu marido, no período de 22 de maio de 1999 a 7 de novembro de 2001. Suas tarefas eram cuidar do gado, do galinheiro, além de dirigir o trator no arado da terra.

Disse que foi contratada com a promessa de pagamento de R$ 90,00 mensais, porém jamais recebeu o salário combinado. Pediu o pagamento dos salários, com a diferença relativa ao mínimo legal, mais décimo terceiro, férias e verbas rescisórias.

O fazendeiro, em contestação, negou a prestação dos serviços. Assegurou que o contrato de trabalho foi restrito ao marido da reclamante, encarregado de cuidar da fazenda. Porém, para pôr fim à ação judicial em curso, ofereceu à esposa do seu empregado o montante de R$ 600,00.

O acordo foi firmado perante o juízo da Vara do Trabalho de Aquidauana (MS) e ficou consignado que não haveria incidência de contribuição previdenciária, sendo oficiado o INSS. O instituto interpôs recurso ordinário argumentando que a sentença homologatória deveria ter exigido o recolhimento da contribuição previdenciária, tendo por base de cálculo o montante total do acordo.

O TRT da 24ª Região negou provimento ao recurso por não se tratar de valor destinado a remunerar uma prestação de serviço. Insatisfeito, o INSS recorreu ao TST. Argumentou que se a indenização foi proposta por fato diverso que não a prestação de serviço, a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação. Caso contrário, seria devido o desconto previdenciário.

A relatora do processo, ministra Rosa Maria, destacou em seu voto que “a Corte Regional é clara ao referir que o acordo homologado não representava contraprestação de serviços prestados, mas valor estipulado para extinguir o litígio. Conforme se denota do acórdão transcrito, a alegada prestação de serviços não quedou reconhecida, sendo registrado o pagamento por mera liberalidade o que afasta a incidência de contribuições previdenciárias”. (RR-572/2001-031-24-00.5).