Informativo Eletrônico n.º 319   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 00 de janeiro de 2007.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 31 de janeiro de 2007 | Dinheiro

Lula aceita negociar PAC no Congresso
Mas presidente não vai atender ao pedido para destinar até 30% da arrecadação da CPMF para Estados e municípios | Ao menos 4 dos 12 pedidos dos governadores devem ser atendidos; medidas deverão aumentar verbas estaduais para obras

KENNEDY ALENCAR, VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo está disposto a negociar e atender ao menos 4 das 12 reivindicações apresentadas anteontem pelos governadores para apoiar no Congresso o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e a prorrogação da CPMF (o "imposto do cheque") e da DRU (Desvinculação de Recursos da União). Ontem, em reunião do Conselho Político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou rediscutir alguns pontos do PAC para incluir contribuições dos Estados, do Congresso e reunificar a base aliada. No entanto, Lula sinalizou que nem toda as reivindicações dos governadores serão atendidas.

"Ficou claríssimo que o plano está aí para ser discutido. Ficou claro que o PAC não é um projeto acabado, está aberto a discussões", disse o presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP), que falou em nome dos integrantes do conselho após o encontro. Com relação aos pedidos dos governadores, a Folha apurou que os quatro pontos "negociáveis" são: alteração nas regras de divisão dos recursos do Fundeb (fundo de educação básica); desoneração do PIS/Pasep para as empresas de saneamento; ampliação do repasse de recursos da Cide aos Estados; e a criação da DRE, uma DRU para os Estados.

Em conversas reservadas com Lula, ministros ouviram que "um pedágio" estaria dentro das regras do "jogo político" e que seria necessário ceder parcialmente aos Estados para aprovar assuntos de interesse do governo no Congresso. Governadores aliados conversaram com Lula nos últimos dias e o alertaram para o risco de a equipe econômica adotar posição de negar negociação, como vem fazendo. De acordo com eles, se isso acontecer, Lula veria aumentar a resistência no Congresso Nacional às aprovações de medidas "impopulares" do PAC -como trava ao aumento dos salários do funcionalismo e nova prorrogação de mecanismos que nasceram para ser temporários e que se perenizaram, a CPMF e a DRU (mecanismo que libera 20% das receitas vinculadas a determinadas áreas, como saúde).

Os governadores têm influência sobre as bancadas estaduais e avaliam que estão numa boa posição para arrancar contrapartidas financeiras do governo porque a CPMF e a DRU atuais expiram em dezembro. Os dois mecanismos são fundamentais para o governo fechar as contas públicas. A idéia é prorrogá-los por mais dez anos nos moldes atuais. Reunidos em Brasília anteontem, 12 dos 27 governadores apresentaram ao ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, a lista de 12 pedidos. A pauta será entregue oficialmente a Lula em março.

Na tentativa de abocanhar 30% do total arrecadado com a CPMF (20% para os Estados e 10% para os municípios), os governadores estariam prometendo destinar os recursos para gastos com saúde. A Folha apurou, porém, que esse pedido dos governadores é o chamado "bode na sala". Coloca-se na lista para endurecer e retira-se para suavizar a negociação. Três ministros já disseram publicamente que a União não dividirá a receita da CPMF, estimada em mais de R$ 32 bilhões por ano. Lula também resiste a abrir negociação das dívidas dos Estados.

No caso da Cide (tributo sobre combustíveis), os governadores querem subir sua participação de 29% para 46% na receita da contribuição destinada a obras em estradas -seriam cerca de R$ 1,3 bilhão nos cofres estaduais por ano. A tendência é o governo federal topar a idéia, desde que os Estados assumam a manutenção das rodovias federais.

Já a criação da DRE, que também liberaria os Estados a gastar livremente parte de suas receitas vinculadas, chegou a ser discutida como proposta a ser encaminhada pelo governo federal como medida do PAC. A idéia, porém, foi abandonada depois que ficou decidido que as negociações da CPMF e da DRU seriam feitas à parte pelo governo no Congresso. Quanto à reivindicação do Fundeb, o governo não vê dificuldades em atendê-la porque seria basicamente um remanejamento de verbas entre Estados e municípios.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 31 de janeiro de 2007 | Dinheiro
Previdência pode ter déficit de só R$ 3,8 bi com novo cálculo
Estudo prevê que R$ 18 bi passem a ser contabilizados como receitas do sistema oriundas de subsídios pagos pelo Tesouro | Mantega afirma que mudança é apenas contábil; equipe econômica teme que critério dificulte e confunda a discussão sobre reformas
HUMBERTO MEDINA
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com mudanças contábeis, o governo estuda reduzir o que considera ser o déficit da Previdência de R$ 42 bilhões para R$ 3,8 bilhões de uma só vez e tratar o problema apenas com medidas de gestão -e não uma nova reforma do setor.

A avaliação é do ministro Nelson Machado (Previdência). A mudança na forma de contabilizar as receitas e despesas da Previdência Social está em avaliação no governo. O presidente Lula já disse que o governo iria refazer as contas por considerar os benefícios como política social.

O estudo prevê que cerca de R$ 18 bilhões passem a ser contabilizados como receitas da Previdência, oriundas do que passariam a ser chamados de subsídios pagos pelo Tesouro.

Hoje, esse valor é transferido pelo Tesouro, mas é classificado como despesa da Previdência. O valor, segundo Machado, refere-se a despesas com renúncias fiscais (como o Simples e os benefícios das entidades filantrópicas) e outros definidos em lei (como os que criam formas diferentes de arrecadação para domésticos, trabalhadores rurais e clubes de futebol).

Nos cálculos de Machado, a arrecadação previdenciária na área urbana ficou em R$ 119,7 bilhões em 2006, contra despesas de R$ 133,2 bilhões, o que resultou em um déficit de R$ 13,5 bilhões. Desse valor, deve-se descontar a renúncia fiscal na área urbana, de R$ 9,7 bilhões, o que resultaria no déficit de R$ 3,8 bilhões.

"Para o curto prazo, que eu considero os próximos quatro anos, o mandato de Lula, não tem que fazer nenhuma grande reforma, não tem que fazer nenhuma grande mudança, não tem de fazer nada. Vamos trabalhar a gestão, isso é o que mostram esses números." Ele ressaltou, porém, que, no longo prazo, a situação é diferente. "Nós estamos convencidos de que, em 2030, 2040, 2050, a situação é outra. E aí nós temos que discutir e é por isso que tem o fórum", disse.

Ele se referia ao fórum criado no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para discutir a reforma da Previdência. Esse fórum deverá ser instalado em setembro, com representantes do governo, trabalhadores e empresários com o objetivo de elaborar uma proposta de consenso. Já a equipe econômica teme que a mudança no critério de contabilidade do déficit da Previdência dificulte e confunda a discussão sobre reformas no setor. A preocupação é que a tese de que são necessárias mais mudanças no regime de Previdência perca força e o governo deixe a discussão de lado. A Folha apurou que o Ministério da Fazenda não considera tecnicamente viável retirar da contabilidade da Previdência despesas com os chamados regimes especiais de recolhimento. Segundo técnicos, não se trata nesse caso de renúncia, mas de política previdenciária.

Em Londres, o ministro Guido Mantega (Fazenda) afirmou que essa mudança é apenas de "classificação contábil". "O que a MP está prevendo é que a renúncia fiscal proveniente de isenções da Previdência será colocada na conta do Tesouro, para deixar claro qual é exatamente a conta da Previdência." "Não é nenhuma mudança do ponto de vista do gasto primário. Não aumenta gasto, não reduz gasto, é só uma questão de classificação contábil. Questionado sobre o assunto, o secretário do Tesouro, Tarcísio Godoy, não quis se posicionar. Segundo ele, trata-se de um ajuste contábil sem impacto sobre as contas públicas.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 31 de janeiro de 2007 | Dinheiro
Tributaçaõ: Prazo de opção pelo Simples termina hoje
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Termina hoje o prazo para as empresas optarem pelo Simples em 2007.

As regras para quem escolher o modelo valem até 30 de junho. Após essa data, valerão as regras da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Contudo, as normas e prazos para esse sistema ainda não foram definidas.

O pedido de adesão ao Simples pode ser feito na página da Receita Federal na internet. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br.


AGÊNCIA DIAP, 31 de janeiro de 2007
Salário mínimo: o “vilão” do desenvolvimento
Autor (a): Leonardo Sakamoto

Se alguém fosse se basear pelas análises de “especialistas” que a mídia tem veiculado nos últimos meses – e de forma mais intensa após o anúncio do PAC – diria que um dos culpados pelo país não crescer como deveria é o custo do salário mínimo.

Com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) os “especialistas” voltam à carga, e, tendo a mídia à disposição para veicular suas análises, indicam um novo vilão nos entraves ao desenvolvimento do país: o salário mínimo.

Separei quatro pérolas desses especialistas. Um amigo, jornalista da área de economia, disse que elas são uma prova de que se perdeu a vergonha de dizer, em público, que os pobres que se danem. Eu não concordo. A prova mais clara de que não se joga totalmente às claras é o fato dessas análises serem dadas em uma linguagem que poucos conseguem entender. Falam em código para atingir aqueles que sabem decodificá-lo. Ou seja, quem tem dinheiro.

“O governo deve desvincular a Previdência do aumento do salário mínimo. Os aposentados não podem receber aumentos na mesma progressão que a população economicamente ativa”

Em outras palavras, quem pode vender sua força de trabalho merece comer, pagar aluguel, comprar remédios. O governo tem que se preocupar em garantir a manutenção da mão-de-obra para o capital – o resto que se dane. Para que gastar com quem já não é útil à sociedade com tanta dívida pública para ser paga? Melhor seria instituir de vez que, chegando a tal idade, os idosos pobres deveriam se destinar a instituições parecidas com aquelas do livro “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley, para serem literalmente reciclados. Mais rápido e limpo.

“Cada real a mais de salário mínimo representa um aumento de R$ 200 milhões no prejuízo do Governo federal”

Primeiro se fossem efetivamente cobradas as grandes empresas sonegadoras da Previdência, o rombo não seria desse tamanho. Mas isso é de interesse de quem? Dos representantes políticos que receberam doações de campanhas dessas mesmas empresas? OK, o debate é bem mais complicado que isso. Mas a verdade é que, a cada aumento no salário mínimo, ocorre um aquecimento na economia de locais de baixa renda, o que gera empregos e melhora a qualidade de vida de milhões de pessoas. O aumento no mínimo é uma poderosa ferramenta de desenvolvimento local – bem ao contrário de grandes empreendimentos que demandam um alto custo (social, ambiental, fiscal...) e não dão um retorno à altura. Então, seria interessante o especialista definir melhor o que é “prejuízo” antes de usar o termo.

“É importante aumentar o mínimo? Sim. Mas a população tem que entender que não é o aumento do mínimo que vai distribuir renda e sim o crescimento da economia”

Os economistas da ditadura militar falavam a mesma coisa, mas de uma forma diferente, algo como “é preciso primeiro fazer o bolo crescer, para depois distribui-lo”. Considerando que nossa concentração de renda é uma das mais altas do mundo, percebe-se o tipo de resultado que dá essa fórmula. Além do mais, salário mínimo não é programa de distribuição de renda, é uma remuneração mínima – e insuficiente – por um trabalho. Não é caridade e sim uma garantia institucional de um mínimo de pudor por parte dos empregadores e do governo.

O melhor de tudo é o tom professoral de “A população tem que entender”, como se o jornalista que disse isso fosse um ser iluminado dirigindo-se para o povo, bruto e rude, para explicar que aquilo que eles sentem não é fome. Mas sim sua contribuição com a geração de um superávit primário de 4,25% para que sejam honrados os compromissos internacionais do país.

“Já houve um bom aumento do mínimo nos últimos anos. Agora, o governo deve diminuir o ritmo de aumento para não prejudicar o país”


De acordo com o Departamento Intesindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), o salário mínimo mensal necessário para manter dois adultos e duas crianças deveria ser de R$ 1.564,52 – em valores de dezembro de 2006. Hoje, é de R$ 350. O Dieese considera o salário mínimo “de acordo com o preceito constitucional ‘salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim’ (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV)”. Infelizmente, no Programa de Aceleração do Crescimento, o governo federal assumiu um ritmo de aumento do mínimo, para os próximos anos, abaixo do esperado por muitos sindicatos. Mesmo assim o “país” prejudicado do especialista – aquele grupo reduzido de pessoas que ganha dinheiro com os juros – não ficou satisfeito com essa medida.

Por fim, vale lembrar que falar em código não é um hábito restrito a uma ideologia. Grandes “especialistas” de esquerda também são craques em falar para si mesmos. Escrevem belíssimos textos sobre os problemas nacionais, mas que só os que já conhecem o assunto ou os que têm uma formação específica vão poder ler. Não se interessam em ampliar o debate para o povo por preguiça ou preconceito.

De qualquer maneira, “especialista”, de esquerda ou direita, não ganha salário mínimo.

Leonardo Sakamoto ée jornalista e cienstista político, é membro da ONG Repórter Brasil (http://www.reporterbrasil.org.br). Texto publicado originalmente na Agência Carta Maior (www.cartamaior.com.br)


SITE NCST, 31 de janeiro de 2007
Ministra da Casa Civil descarta repasse de parte da CPMF aos Estados

A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) afirmou hoje que o governo federal não tem condição de renunciar aos R$ 9,75 bilhões provenientes da arrecadação com CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), como querem os governadores.

Os governadores estão reivindicando que a União transfira aos Estados e municípios uma parte da receita da CPMF--que anualmente rende mais de R$ 32 bilhões-- em troca de apoio para aprovar as medidas do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) e também para prorrogar a cobrança da contribuição. Hoje, toda a arrecadação da CPMF fica com a União. Só há previsão para a cobrança até o final de 2007. Para apoiar a prorrogação desse prazo, os governadores reivindicam que 20% dos recursos sejam direcionados para os Estados e 10% para os municípios.

"Nós não temos condição fiscal", afirmou a ministra, durante visita ao estádio do Maracanã, no Rio, que passa por reformas para os Jogos Pan-Americanos, em julho. Sobre a negociação com os governadores, a ministra disse apenas que a "discussão virá no seu tempo devido".

Os governadores reivindicam também maior participação na distribuição da Cide (contribuição para financiar obras em estradas), a constituição de um fundo com garantias para perdas da lei Kandir e a renegociação das dívidas estaduais com a União. Uma comissão de cinco governadores entregou ontem a pauta de reivindicações ao ministro Tarso Genro (Relações Institucionais), que tem como objetivo reduzir as perdas de receita das unidades federativas acumuladas nos últimos anos.


SITE NCST, 31 de janeiro de 2007
Deputados estaduais de Alagoas decide reajustar seus salários em 60%

Em meio a uma crise financeira no Estado e três dias antes do final do atual mandato legislativo, os deputados estaduais de Alagoas aprovaram um reajuste de 60% nos próprios salários.

Já a partir deste mês, os subsídios dos parlamentares passarão de R$ 6.000 para R$ 9.635,25, o valor máximo previsto pela Constituição.

Os deputados aprovaram também o aumento da verba destinada à contratação de assessores --de R$ 17 mil para R$ 50,8 mil mensais.

Em dezembro, eles já haviam aprovado o aumento de R$ 30 mil para R$ 45 mil da verba para gastos de gabinete. No total, cada um dos 27 deputados estaduais de Alagoas passou a custar R$ 105,45 mil por mês.

O deputado reeleito Arthur Lira (PMN), atual primeiro-secretário da Mesa Diretora, disse na semana passada que o Legislativo remunerava mal seus assessores e que, por isso, era necessário o aumento.

Vitória dos deputados

A aprovação dos reajustes, com o voto de 17 dos 27 deputados da Casa, foi uma vitória da atual composição da Assembléia sobre o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) e acontece no momento em que o Executivo barrou o repasse de R$ 8,6 milhões para o Legislativo previsto para janeiro. A disputa está na Justiça.

Os projetos de lei que reajustavam os salários e aumentavam a verba para contratação de assessores haviam sido aprovados em plenário no dia 26 de dezembro do ano passado, mas foram vetados pelo governador.

A justificativa dada por Vilela Filho para os vetos foi a de que os projetos não respeitavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sessão extraordinária, os deputados derrubaram o veto. Na mesma sessão, os parlamentares impuseram outras derrotas ao governador.

Foi aprovado um projeto de resolução, apresentado pelo deputado Paulo Fernando dos Santos (PT), que anulou o decreto de Vilela Filho que suspendia o pagamento dos reajustes salariais dados em 2006 aos servidores públicos.

O governador já havia recuado da decisão, mantendo a suspensão dos reajustes apenas para os professores estaduais, mas resistia em revogar o decreto.

PDV

Os deputados derrubaram também o veto ao projeto de lei que permite a reincorporação dos servidores que aderiram ao Plano de Demissão Voluntário feito em 1996.

Parte dos parlamentares da base de apoio do governador na Assembléia está desde anteontem reclusa no resort Xingó Parque Hotel, em Canindé do São Francisco (SE), e não participou da sessão. Eles deverão deixar o local amanhã, pouco antes da sessão de posse, quando será eleita a nova Mesa.

Para reverter a derrota, Vilela Filho publicou ontem um novo decreto no qual mantém a suspensão do reajuste apenas aos professores.

Em nota, o governo informou que a Procuradoria Geral do Estado irá analisar as decisões do Legislativo para que sejam propostas ações judiciais contra os aumentos.

Greve da polícia

A Polícia Civil decidiu ontem em assembléia retornar ao trabalho. Eles estavam em greve desde o último dia 16 para pressionar o governo a pagar o salário integral. Os professores e setores da saúde mantêm a paralisação.


CONSULTOR JURÍDICO, 31 de janeiro de 2007
Ônus da empresa
Funcionária obrigada a fazer falsa promessa ganha ação

Empresa que obriga funcionária a prometer o que não pode cumprir deve ser responsabilizada pelos danos causados. O entendimento da segunda instância foi mantido pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou recurso à empresa Octet Brasil, operadora de telecomunicações, condenada a pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária por danos morais.

A controvérsia judicial teve início em outubro de 2001, quando a trabalhadora, contratada para a função de coordenadora de conteúdo de informática, entrou com um pedido de rescisão indireta na primeira instância. Ela queria receber o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por dano moral.

De acordo com o processo, a funcionária foi contratada em junho de 2000 pela empresa Interare do Brasil. Em seguida, foi transferida para a Octet e, para tanto, deveria abrir mão das verbas rescisórias devidas – férias integrais e proporcionais, 13º salário, saldo de salários, dentre outras, de acordo com os autos.

No desempenho das suas atividades, “se viu obrigada a prometer a entrega de produtos e serviços sem que a empresa realizasse a entrega dos produtos contratados”. Além da credibilidade afetada, a ex-funcionária afirmou que o diretor da empresa a ofendia com freqüência.

O dano moral foi reconhecido pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo com base em provas testemunhais. De acordo com os autos, ela era classificada como “incompetente, que não tinha condições nem mesmo de ser a faxineira da empresa”. Era comparada com “animais do zoológico” e tinha de “fazer promessas aos clientes que a empresa não podia cumprir”.

Em um dos depoimentos, foi revelada a maneira com que o presidente da empresa orientava seus funcionários: “a equipe deveria deixar o cliente satisfeito como se ele tivesse saído com cinco prostitutas”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a sentença. “Restou evidenciado que o presidente da empresa ofendia os trabalhadores de forma grosseira, acarretando humilhação, além de determinar à empregada que prometesse prazos a clientes que não poderiam ser cumpridos”. A conduta patronal, para o TRT-SP, “sujeitava a trabalhadora a todo o tipo de constrangimento perante os colegas e clientes, de sorte que devida a indenização por dano moral”.

No TST, a inviabilidade processual de rediscutir as provas levou a 6ª Turma a negar o Agravo e, assim, confirmar a condenação da Octet por danos morais e ao pagamento de verbas trabalhistas.

AIRR 2.435/2001-077-02-40.7


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho


31/01/2007
TST reconhece prevalência de norma coletiva

Os ajustes firmados por meio de instrumento coletivo (acordo ou convenção), visando à prevenção e composição de conflitos pelos próprios trabalhadores e empregadores, devem ser prestigiados, conforme a previsão do texto constitucional. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel). A decisão reconheceu a validade de negociação que alterou critérios para o cálculo de complementação de aposentadoria.

A decisão da Turma do TST reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que determinou a supressão da incidência da parcela “adicional regional” nos cálculos dos valores a serem pagos pela Telos (Fundação Embratel de Seguridade Social), a título de complementação de aposentadoria. A controvérsia judicial teve origem na primeira instância trabalhista de Belém do Pará, que deferiu a um empregado da Embratel o pagamento de diferenças decorrentes da mudança na complementação de aposentadoria. Em seguida, a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), que considerou nula a cláusula da norma coletiva.

“A negociação pretendeu negociar direito de caráter protetivo, de efeito futuro para o bem estar dos trabalhadores, com ressonância negativa nos proventos da aposentadoria, implicando prejuízo de ordem financeira na vida do futuro aposentado, mediante a supressão da incidência das contribuições sobre o adicional regional de 15% inserido no salário do empregado, reduzindo, conseqüentemente, no mesmo percentual, os cálculos do rendimento da aposentadoria”, considerou o TRT.

Em seu exame sobre a questão, a relatora do recurso observou que a supressão da incidência do adicional regional sobre os proventos de aposentadoria decorreu da livre vontade das partes, expressa por meio de negociação coletiva. A prevalência dada pelo texto constitucional a acertos dessa natureza garantiu a concessão do recurso. “A cláusula normativa decorre da prerrogativa conferida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXVI) a trabalhadores e empregadores para estabelecerem as normas aplicáveis às suas relações, visando, pois, à composição de conflitos pelas próprias partes envolvidas”, explicou Cristina Peduzzi, ao concluir o exame sobre o tema de forma favorável à Embratel. (RR 753958/2001.7)


31/01/2007
Não cabem honorários se o sindicato atua como substituto processual

Não são devidos honorários advocatícios ao sindicato que atua como substituto processual. Este é o entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, adotou o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, no recurso de embargos proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos nas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos).

O sindicato propôs reclamação trabalhista contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER/ES pleiteando a restituição do direito de seus associados ao auxílio-alimentação no período de férias. Comprovada a supressão do benefício, o ER/ES foi condenado a continuar fornecendo o auxílio alimentação aos empregados substituídos no período de férias,

Condenado, ainda, a pagar honorários advocatícios, o DER recorreu. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula nº 219, decidiram excluir da condenação a referida verba. Segundo a súmula, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. A parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

Insatisfeito com a decisão, o sindicato recorreu, primeiramente com embargos de declaração e posteriormente com embargos à SDI-1, que manteve inalterado o teor do acórdão da Turma. Alegou o representante dos empregados que, se na qualidade de assistente, tem direito aos honorários advocatícios, com mais razão o tem quando atua como substituto processual.

O ministro Brito Pereira, em seu voto, explicou que não é o fato de o sindicato atuar como substituto processual que lhe garante o direito ao honorários advocatícios. Segundo ele, não se pode confundir honorários advocatícios com honorários assistencias. Os honorários assistenciais são devidos apenas quando se trata de reclamante individual, beneficiário da Justiça Gratuita e cuja assistência jurídica é promovida pelo sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 do TST). Os honorários advocatícios, por sua vez, somente são devidos quando se tratar de relação jurídica trabalhista advinda da nova competência da justiça do trabalho.

“Pretender conceder ao sindicato honorários advocatícios quando atua como substituto processual implicaria, ao menos, verificar se todos os substituídos, sem exceção, são beneficiários da justiça gratuita, sob pena de a parte contrária se ver obrigada a suportar esses honorários por mera sucumbência, acaso desatendido o referido requisito por qualquer dos substituídos”, concluiu. (E-ED-RR-787.167/2001.1)