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Agência Diap, 8 de fevereiro
de 2007
Terceirização
Projeto que flexibiliza direitos dos
trabalhadores é retirado do arquivo
O projeto de lei (PL) 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PL/GO) foi desarquivado
pelo autor. De acordo com o regimento, ao fim de cada legislatura os projetos
da legislatura anterior são arquivados. Cabe ao o autor retirar do arquivo
para colocá-lo novamente em tramitação. O projeto dispõe
sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e
as relações de trabalho dele decorrentes e já foi aprovado
na Comissão de Desenvolvimento Econômico Industria e Comércio
da Câmara.
O PL que segue sua tramitação
e aguarda a indicação de relator na Comissão de
Trabalho. Além da Comissão do Trabalho, a proposição
passará ainda pela Comissão de Constituição
Justiça e de Cidadania.
Conclusivo
A proposta tramita em caráter conclusivo
nas comissões. Caso seja aprovada nas demais comissões,
como foi o caso da Comissão de Desenvolvimento Econômico,
o projeto poderá ir direito para o exame do Senado, salvo recurso
em contrário. A aprovação deste projeto retira direitos
dos trabalhadores e o movimento sindical deve atuar de forma a impedir
a aprovação desta proposta no Congresso Nacional.
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Agência Diap, 8 de
fevereiro de 2007
Programa de Aceleração do
Crescimento 1
Governo e centrais não chegam
a acordo sobre uso de FGTS para infra-estrutura
Terminou sem acordo a reunião entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho
e representantes das centrais sindicais sobre a utilização dos
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em investimentos
de infra-estrutura previstos no Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC). Os sindicalistas não chegaram a um acordo entre eles sobre o
percentual que poderá ser usado.
A Medida Provisória 349/07 prevê que
trabalhador poderá usar até 10% do seu saldo para comprar
ações e cotas do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).
A MP autoriza a aplicação em infra-estrutura de R$ 5 bilhões
do patrimônio líquido do FGTS - diferença entre o
patrimônio total e o depósito feito pelos trabalhadores.
Divergências explicitas
O presidente da Força Sindical,
deputado Paulo Pereira (PDT/SP), disse que poderá chegar a um
acordo com o Governo e com demais sindicalistas desde que o trabalhador,
além de poder investir os 10% do seu saldo em infra-estrutura,
também possa optar por investir outros 10% em ações
na Bolsa de Valores.
Já o presidente da CUT, Artur Henrique,
discorda. "O dinheiro do FGTS é para gerar emprego e não
para aplicar na bolsa". O presidente da CUT quer que o governo garanta
que os trabalhadores terão o retorno dos seus investimentos e
que haja geração de empregos formais. "Não
se está falando em garantia se o trabalhador vai ter prejuízo.
O trabalhador não vai ter prejuízo porque a conta dele
está garantida. O que nós queremos é ampliar essa
garantia.Além das contas individuais também ter a garantia
nos investimentos que serão feitos", explicou o presidente
da CUT.
Sem garantias
O ministro disse que é "impossível" dar
garantia de rentabilidade aos trabalhadores. "As regras de investimentos
não permitem que um terceiro dê garantia a um outro. Quem
vai fazer os investimentos, quem vai obter a rentabilidade necessita
correr os riscos".
Marinho destacou, no entanto, que
a conta individual do trabalhador não sofrerá qualquer
risco. Luiz Marinho disse também que preferia que os recursos
do FGTS fossem utilizados apenas em obras de infra-estrutura. Na segunda-feira,
12/02, o ministro volta a se reunir com representantes das centrais
sindicais para tentar chegar a um acordo. Da Agência Brasil;
intertítulos do DIAP
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Diário
Vermelho, 8 de fevereiro de 2007
Criação de empregos formais
tem leve queda em 2006
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2006 registrou
a abertura de 1.228.686 novos empregos com carteira assinada na economia,
o que representa uma queda de 2% em relação ao número
de empregos criados em 2005 (1.253.981). Os dados foram divulgados nesta
quarta-feira (7/2) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A oferta de novos empregos com carteira assinada
no ano passado foi destaque nos serviços (521,6 mil), no comércio (336,7 mil),
na indústria de transformação (250,3 mil) e na construção
civil (85,8 mil). A agropecuária, que em 2005, havia eliminado
12,8 mil vagas formais, em 2006, teve uma pequena recuperação
com a geração de 6,5 mil novos postos de trabalho.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho,
considerou o resultado do ano "razoável" e "praticamente igual ao ano
anterior". Um dos motivos apontados pelo ministro para essa redução é a
taxa de câmbio, que por ter ficado muito próxima a R$ 2
durante o ano passado favoreceu o aumento de importações.
O ministro responsabilizou, além do câmbio, a política
de juros do Banco Central. Segundo ele, a criação de novas
vagas com carteira assinada no ano passado poderia ter sido maior se "os
juros tivessem caído mais e o câmbio tivesse reajustado
em um patamar favorável às exportações da
indústria nacional".
"Isso é um alerta muito importante para a equipe econômica
do governo, particularmente o Banco Central", disse. De acordo com
Marinho, muitas empresas brasileiras tomaram decisões de investimento
no exterior por causa da pressão cambial.
Ele reconheceu que a taxa de câmbio no País é flutuante
e afirmou que suas críticas "não pretendem simplificar
o debate, dizendo que o BC não fez porque não quis, mas
o câmbio precisa flutuar de acordo com o interesse do País
e a decisão de patamar de juros reais influencia como ele flutua",
disse.
Erro permanece
Marinho, durante entrevista à imprensa em que detalhou os números
do mercado de trabalho formal em 2006, voltou a afirmar que "o Banco
Central errou em 2005 e está errando de novo ao desacelerar o
ritmo de redução dos juros", referindo-se à última
reunião do Comitê de Política Monetária (Copom)
em que a taxa básica de juros, a Selic, foi cortada em 0,25 ponto
porcentual, para 13% ao ano, e não em 0,5 ponto como vinha ocorrendo.
Por outro lado, o ministro afirmou que as medidas
adotadas pelo governo federal, de desoneração tributária de alguns setores
econômicos, contribuíram para o resultado positivo na geração
de empregos. "A construção civil é o melhor
exemplo disso e também a nossa grande aposta para a manutenção
do ritmo de oferta de postos formais em 2007", afirmou o ministro.
Ele evitou citar um número como meta para este ano, mas afirmou
que aposta que este ano haverá uma oferta superior de novos postos.
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STJ, 8 de fevereiro de 2007
DECISÃO
Responsabilidade por prevenção
de acidentes de trabalho é do empregador
O empregador, no papel de fiscal interno do contrato de trabalho, é o
responsável pelo cumprimento, pelo funcionário, das exigências
relativas ao uso de equipamentos de segurança no ambiente de trabalho.
Para o ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a cobrança do empregador deve ser real, com a ciência do
empregado de que eventual omissão de uso dará causa a reprimendas,
inclusive à demissão por justa causa.
A falta efetiva de uso de equipamento
de proteção individual, entendeu a Turma, mesmo que formalmente
requerida pela empresa, dá causa à aplicação
de multa administrativa. “Deve-se aqui fazer a distinção
entre cumprimento cosmético e cumprimento autêntico das
normas de segurança do trabalho”, afirmou o relator.
Dados da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) relativos a 2005 indicam que quase 15 mil trabalhadores
brasileiros morrem anualmente por causas relacionadas a acidentes de
trabalho. O índice coloca o País como quarto no mundo e
primeiro na América Latina nesse tipo de incidente.
“Estamos diante de algumas das mais
sérias violações da ordem pública, pois afloram
de comportamentos que denigrem a pessoa humana, afetam a família,
desmoralizam o moderno empresariado consciente de sua responsabilidade
social e sobrecarregam financeiramente a sociedade. E, no caso do Brasil,
a se acreditar nas estatísticas oficiais, humilham o País
internacionalmente, ao nos colocarem no patamar nada honroso de membro
do clube mundial dos campeões de acidentes de trabalho”,
afirmou o ministro Benjamin.
A obrigação do empregador
seria de ordem pública e natureza complexa, composta pelas obrigações
de dar o equipamento e sua manutenção; orientar quanto
ao uso e à omissão de uso ou uso incorreto; fiscalizar
e controlar continuamente o uso do equipamento; punir, aplicando, na
medida cabível, as sanções apropriadas; comunicar à autoridade
competente eventuais irregularidades. Na falta de qualquer desses atos,
o empregador torna-se infrator.
A penalidade prevista na CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) ao empregado que não “observar as
normas de segurança e medicina do trabalho” não isenta
o empregador de sua responsabilidade, já que a conduta da vítima
ou co-obrigado não deve excluir ou diminuir a reprovabilidade
social da ação ou omissão do infrator.
“Tais determinações
legais ou administrativas devem ser exigidas com igual, ou maior rigor,
do que a pontualidade no serviço, a produtividade, e outros deveres
tradicionalmente associados à relação trabalhista”,
afirmou o ministro.
Conforme o entendimento do relator, as
normas de medicina e segurança no trabalho estão inseridas
entre os direitos sociais de todos os trabalhadores brasileiros: “Trata-se,
evidentemente, de importante proteção do Estado Social,
que se propõe a atacar uma das mais desumanas aberrações
da Revolução Industrial, ou seja, o dano à integridade
físico-psíquica do trabalhador a pretexto do exercício
da relação de trabalho.”
“Não quis, certamente, o
legislador constitucional que esta tutela ficasse apenas no campo retórico,
atribuindo, pela porta da frente, deveres de segurança aos empregadores
e, ao mesmo tempo, pela saída dos fundos, abrindo-lhes a possibilidade
de deles se livrarem, bastando que os cumprissem perfunctoriamente”,
completou o ministro.
O ministro Herman Benjamin também
ressaltou os distúrbios causados por esse tipo de acidente ao
bem-estar dos trabalhadores e as conseqüências desses fatos
para o Estado e para os contribuintes. Segundo o relator, além
dos impactos na esfera privada e individual, os acidentes de trabalho
deixam “uma crescente dívida social, com impactos financeiros
diretos e de monta” em razão dos pagamentos dos tratamentos
de saúde das vítimas. Além disso, os acidentes “atingem
frontalmente a dignidade da pessoa humana, que é atributo do cidadão,
em todas as suas condições, inclusive como trabalhador”,
completou o ministro.
A causa da multa foi a constatação,
pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Santa Catarina, de que
um funcionário da forjaria da Mecril Metalúrgica Criciúma,
que trabalhava próximo a forno com intenso calor irradiante,
não utilizava os equipamentos devidos de proteção
aos olhos.
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Folha de São Paulo,
8 de fevereiro de 2007
Medeiros deve ganhar cargo em ministério
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ícone da resistência sindical
contra o PT nos anos 80 e 90, o ex-deputado federal Luiz Antonio de Medeiros
deve ser nomeado nos próximos dias para um cargo de destaque no
Ministério do Trabalho, comandado por Luiz Marinho, ex-dirigente
da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Se tudo sair como Marinho
combinou ontem com o presidente da Força Sindical, o deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, a nomeação
será efetivada nos próximos dias. Medeiros deverá ocupar
a Secretaria de Relações do Trabalho.
Essa cadeira estava, até o final
do ano passado, com Oswaldo Bargas, um petista que saiu do posto sob
acusação de ter participado do "dossiegate" -uma
operação fracassada do PT para comprar papéis que
incriminariam tucanos, especialmente o atual governador de São
Paulo, José Serra. Medeiros acabou de completar 59 anos -em 23
de janeiro. Foi deputado federal por dois mandatos consecutivos. Nos
anos 80 e 90, defendia o que chamava de "sindicalismo de resultados" à frente
da Força Sindical, central da qual foi o presidente. Privilegiava
os ganhos objetivos em detrimento das disputas políticas. Para
a CUT, ele personificava o anátema do meio sindical.
Em outubro passado, Medeiros não
conseguiu se reeleger para um terceiro mandato. Ele já estava
reconciliado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com
o PT. Esse seu posicionamento político mais brando facilitou
agora a sua nomeação para o cargo no Ministério
do Trabalho. O curioso dessa história foi o porta-voz da negociação
ter sido Paulinho. Logo depois de perder a eleição no
ano passado, Medeiros atribuiu sua derrota à vitória
de Paulinho: ambos disputavam o mesmo eleitorado. (FERNANDO RODRIGUES)
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Folha
de São Paulo, 8 de fevereiro de 2007
Câmara extingue 1.050 cargos especiais
Postos eram preenchidos sem concurso e já estavam
vagos desde o ano passado; corte deve gerar economia anual de R$ 40 mi
| Outras 1.315 vagas, com salários entre R$ 1,9 mil e R$ 8,2 mil,
foram mantidas; só presidência da Casa tem 46 funcionários
dessa natureza
LETÍCIA SANDER, SILVIO
NAVARRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou
ontem a extinção de 1.050 cargos até então
ocupados por funcionários que entravam na Casa sem concurso
público. A medida representa uma redução de aproximadamente
40% no número dos chamados Cargos de Natureza Especial (CNEs).
A iniciativa de cortar os cargos veio na gestão do ex-presidente
da Câmara Aldo Rebelo (PC do B-SP). Em setembro do ano passado,
um ato da Mesa Diretora autorizou a demissão de cerca de mil
funcionários que ocupavam estes postos. Faltava, entretanto,
regulamentar a extinção destes cargos, o que só foi
feito ontem.
À época das demissões,
a estimativa era de que a Casa economizaria aproximadamente R$ 40 milhões
por ano com o corte. Os CNEs recebem entre R$ 1,9 mil e R$ 8,2 mil
por mês. Restam ainda 1.315 ocupantes de CNEs empregados na Casa.
Os CNEs foram criados no fim da década de 90 para assessorar
os órgãos de direção da Câmara. Mas
começaram a se multiplicar e, nos últimos anos, foram
foco constante de acusações de irregularidades, virando
um dos maiores "cabides de emprego" da Casa. Vários
tiveram a função desvirtuada.
Irregularidades
Em 2003, reportagem da Folha revelou
que 803 CNEs trabalhavam fora de Brasília e prestavam serviços
aos escritórios estaduais dos deputados. No desenrolar da votação
de ontem, o PSOL, que elegeu três deputados, protestou. É que
pelo texto aprovado ontem, partidos que elegeram menos de cinco federais
ficam sem direito a nenhum CNE. "Tem muito jogo de cena. Um partido
que elegeu cinco parlamentares pode ter 24 assessores. Mas nós
não podemos ter nem 12", disse o líder do PSOL,
Chico Alencar (RJ).
O novo corregedor da Casa, Inocêncio
Oliveira (PR-PE), surpreendeu, ao criticar diretamente o PSOL. "É uma
aberração ter 12 funcionários para três
deputados". Em 2003, a Folha identificou um CNE trabalhando no
escritório estadual de Inocêncio. Para garantir a votação
do projeto ainda ontem, Chinaglia decidiu criar uma comissão
que apontará soluções para casos específicos,
como o do PSOL. O argumento do partido é de que não deveriam
existir distinções, após a derrubada da cláusula
de barreira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Apesar da extinção
dos mais de mil cargos, ainda há abundância de CNEs
na Casa. Só no gabinete da presidência da Câmara,
por exemplo, há 46 postos do tipo. As demais secretarias da
Mesa têm direito a 33 CNEs cada. O gabinete da liderança
do governo, ocupado por Chinaglia até sua eleição à presidência,
emprega 12 CNEs. Chinaglia ressaltou a importância da votação
dizendo que "agora não resta dúvida de que os
cargos foram extintos". Foi o primeiro projeto da Casa aprovado
desde a eleição do petista - anteontem, foram aprovadas
duas medidas provisórias.
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SITE UOL, 08 de fevereiro
de 2007
CUT e Força Sindical se juntam
no Ministério do Trabalho de Lula
É isso mesmo. O ministro
do Trabalho, Luiz Marinho, homem da CUT e da república sindicalista
de Lula, já aceitou. O ex-presidente e fundador da Força
Sindical Luiz Antonio de Medeiros será nomeado para um cargo
importante na pasta: secretário de Relações do
Trabalho.
Que cargo é esse? Era a função ocupada pelo "aloprado" Oswaldo
Bargas, destituído depois de ter sido acusado de envolvimento no dossiegate
--o tal papelório que petistas quiseram comprar para acusar tucanos
durante a campanha eleitoral do ano passado.
Medeiros era deputado federal. Não foi reeleito. Ficou na chuva, mas
seus amigos o acolheram. Sua nomeação foi acertada entre o deputado
Paulinho (PDT-SP), presidente atual da Força Sindical, e o ministro
Luiz Marinho.
Só mesmo sob Lula a CUT e Força Sindical poderiam ter uma convivência
tão pacífica. Os cargos, é claro, facilitam tudo...
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JORNAL GAZETA DO POVO, 08
de fevereiro de 2007
Bancos podem ter que ressarcir mutuários
Uma decisão inédita no país, da Justiça de Curitiba,
pode obrigar os bancos Itaú, HSBC e os antigos Bamerindus e Banestado
a ressarcir mutuários do Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) – inclusive aqueles que já quitaram seus débitos.
A Ação Civil Pública, que pode ser executada por qualquer
mutuário do estado do Paraná, foi proposta pelo Instituto Brasileiro
de Defesa do Cidadão (IBDCI). Em resposta à ação,
a juíza Deise Antunes, da 9.ª Vara Cível da capital, determinou
que os bancos revejam seus contratos de financiamento imobiliário, aplicando
juros máximos de 10% ao ano.
O despacho da juíza determina ainda
o ressarcimento de qualquer valor cobrado a mais. De acordo com a advogada
Samantha Sade, do escritório Centro Jurídico Johnson Sade,
que representa o IBDCI, ações idênticas foram propostas
contra os bancos Real, Banespa e Caixa Econômica Federal, e aguardam
decisão da Justiça.
A advogada explica que uma das cláusulas em contrato diz respeito à amortização
depois da correção monetária. Ou seja, determinado débito é corrigido
pela inflação e somente depois disso é descontada a parcela
já paga, o que acarreta o pagamento de correções, e não
da dívida propriamente dita. Como os contratos datam do final da década
de 80 e início dos anos 90, quando o Brasil vivia um período
de altíssimas taxas inflacionárias, alguns mutuários acumularam
um débito tão grande que nunca poderão pagar toda a dívida.
“Tenho clientes que já pagaram
duas vezes o valor do imóvel e continuam devendo. Há um
caso de um cliente que pagou R$ 350 mil e o imóvel vale R$ 280
mil. Mas a dívida dele, o que ele ainda deve pagar, está perto
de R$ 500 mil”, exemplifica Samantha.
Outro questionamento da ação é a
cobrança de juros sobre juros. “Se você deve R$ 100
e o juro é de 1%, então deve pagar R$ 1 de juro. Digamos
que você pague só R$ 0,90, sobram R$ 0,10 de juro. Eles
pegam estes R$ 0,10 e somam com os R$ 100, e aí cobram 1% em cima
de R$ 100,10. Isso é cobrança de juro sobre juro”,
explica Samantha.
A decisão da Justiça de
Curitiba é inédita no país e pode servir para execuções
por mutuários com estes problemas em todo o estado. “Mesmo
as pessoas que conseguiram quitar, mas pagaram mais de 10% de juro ao
ano, têm direito à revisão”, conta a advogada.
No entanto, como se trata de uma
decisão de primeira instância, os bancos devem recorrer,
e a questão ainda será discutida no Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em Brasília. Como a discussão encontra-se sub júdice,
os bancos preferem não se manifestar sobre o assunto.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 08 de fevereiro de 2007 | Economia
Fazenda: Idade mínima para aposentadoria é ´inevitável´
A opinião é do secretário
de Política Econômica do ministério, Júlio
Gomes de Almeida, assessor de Mantega e uma das principais cabeças
por trás do PAC
Reuters
BRASÍLIA - A fixação
de uma idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores da
iniciativa privada no País é "inevitável",
dado o aumento da expectativa de vida. Porém, a desvinculação
dos benefícios pagos pela Previdência do valor do salário
mínimo não é bem-vinda. As opiniões são
do secretário de Política Econômica do Ministério
da Fazenda, Júlio Gomes de Almeida, assessor do ministro Guido
Mantega e uma das principais cabeças por trás do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC) que, entre outras medidas,
instituiu um fórum para discutir eventuais mudanças na
Previdência Social.
"Eu sou contrário à desvinculação
enquanto você não tiver um sistema tão bom quanto
esse de jogar para a sociedade uma política social que você defende
para o governo", afirmou Gomes de Almeida à Reuters no início
da noite de terça-feira.
Ele argumentou que a Previdência
tem hoje um sistema "muito bem montado" de pagamento que garante
que os recursos públicos "cheguem ao pobre", o que a
torna um instrumento de política social ainda insubstituível.
Para enfrentar a questão do déficit
previdenciário - que atingiu 42 bilhões de reais em 2006
-, o secretário defende que o Fórum Nacional da Previdência
Social priorize uma "agenda positiva" focada inicialmente em
três pontos: melhorias de gestão; revisão de regras
de pagamentos de benefícios, como as que permitem a acumulação
de aposentadorias e pensões; e a fixação de uma
idade mínima para os trabalhadores da iniciativa privada.
Gomes de Almeida diz considerar essa última
medida "fundamental", mas ele também ressalta a importância
de estabelecer regras de transição que evitem sacrifícios
exagerados dos atuais contribuintes.
"Instituir a questão da idade
(mínima) é inevitável do meu ponto de vista. Se
não for agora, daqui a cinco anos, se não for daqui a cinco
anos daqui a dez, e quanto antes melhor... e evidentemente sem sacrificar
as pessoas que estão no processo, todos nós."
O caminho para avançar com reformas
potencialmente polêmicas, segundo o secretário, é começar
do mais fácil para o mais difícil e negociar muito com
as partes envolvidas. Daí a opção pela criação
de um fórum.
Pelas regras em vigor, os trabalhadores
do setor privado podem se aposentar após terem contribuído
para o INSS por pelo menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), independentemente
da idade.
Novas desonerações só em
2009
Segundo Gomes de Almeida, apesar de acreditar
na necessidade de mudanças nas regras previdenciárias,
o governo não conta com eventuais ganhos com essas reformas para
obter a redução prevista em seus gastos correntes.
A idéia, segundo o secretário, é conter
os gastos por meio do controle da folha do funcionalismo e também
pela estabilização do déficit previdenciário
como proporção do PIB por meio de medidas que não
impliquem mudanças de regras.
O governo trabalha com a expectativa de
reduzir as despesas correntes em cerca de 0,2 ponto percentual em 2008,
em 0,2 a 0,3 ponto no ano seguinte e em 0,5 ponto em 2010, último
ano do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esse ganho abrirá espaço
para a ampliação de investimentos públicos, para
uma eventual redução na margem de utilização
dos recursos do Projeto Piloto de Investimentos (PPI)- que reduz a parcela
de recursos destinados ao pagamento da dívida - ou para a promoção
de novas desonerações tributárias, afirmou Gomes
de Almeida.
Ele reconhece, contudo, que novos
cortes de tributos só deverão ocorrer em 2009. "2008
eu acho difícil (promover desonerações), porque
o nosso ganho (previsto com o corte de despesas correntes) é um
ganho pequeno", afirmou.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 08 de fevereiro de 2007 | Economia
Brasil é 37º em ranking
que prevê ganhos salariais em 2007
Segundo estudo de consultoria, brasileiro
terá ganho médio de 1,4% neste ano
LONDRES - Um estudo da consultoria ECA
International prevê que o aumento do rendimento médio real
no Brasil em 2007 ficará entre os mais baixos em uma comparação
entre 45 países. Segundo a Pesquisa de Tendências Salariais
2006/2007, com ganhos de 1,4%, em média, o Brasil ficará em
37º lugar no ranking liderado Índia.
Entre os dez países que devem ter
o maior aumento real de renda, segundo a consultoria, sete ficam na Ásia.
A previsão representa uma piora expressiva no quadro verificado
em 2006, quando o Brasil ficou em 6º lugar no levantamento, com
média de reajuste real - em que se desconta o valor da inflação
- de 3,4%.
Para elaborar a pesquisa, a consultoria
compilou informações de empresas nacionais e internacionais
sobre os reajustes concedidos em 2006 a seus funcionários e a
previsão de aumentos para 2007.
Inflação em queda
Segundo um porta-voz da consultoria em
Londres, a redução da inflação no Brasil
em 2006 (que ficou em 3,14%, pelo IPCA, contra 5,69% em 2005) explica,
em parte, a queda brusca na posição do ranking e também
a perspectiva de menores aumentos em 2007.
"Como também se espera uma
inflação menor em 2007, as empresas estão prevendo
reajustes consideravelmente mais baixos neste ano", disse o porta-voz.
Na Ásia, apesar de o relatório
também apontar inflação baixa em boa parte dos países
pesquisados, outros fatores pressionam empresas a concederem aumentos
mais expressivos, como "o forte crescimento econômico e a
escassez de talentos, principalmente no nível gerencial",
segundo o porta-voz.
Na Índia, o país líder
no ranking, o aumento real neste ano deverá ser de 7%, segundo
a previsão da consultoria. Em segundo lugar, está a Malásia
e, em terceiro, a China, ambos com reajuste real médio de 6% previsto
para 2007.
Os trabalhadores argentinos das
empresas pesquisadas terão, segundo o levantamento, o menor
aumento na renda entre os 45 países, com ganho real de 1%. Nos
Estados Unidos, esse percentual deve ficar em 1,1%.
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JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS,
08 de fevereiro de 2007 | Economia
Índice Nacional da Construção
Civil variou 0,27% em janeiro
RIO DE JANEIRO - O Índice Nacional
da Construção Civil, calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), variou 0,27% em janeiro. Em
relação a dezembro (0,45%), houve recuo de 0,18 ponto percentual.
Na comparação com janeiro de 2006 (0,43%), o índice
atual foi inferior em 0,16 ponto percentual.
O custo nacional por metro quadrado passou
de R$ 571,00 (em dezembro) para R$ 572,52: R$ 331,39 relativos aos materiais
e R$ 241,13 à mão-de-obra.
A região Nordeste apresentou
o maior índice regional (0,52%) em janeiro. Em seguida, veio
o Norte, com 0,51%. As demais variações regionais foram
menores do que o índice nacional: Centro-Oeste (0,24%) e Sudeste
e no Sul (0,13%). Em Minas, o índice ficou em 0,18%.
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SITE FISCOSOFT / SÃO
PAULO, 08 de fevereiro de 2007
Serviço: Saiba a diferença
entre auxílios e aposentadoria por invalidez
A Previdência Social oferece 10
modalidades de benefícios, além da aposentadoria. Antes
de requerer qualquer benefício é aconselhável que
o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos
e as diferenças entre eles. "Apesar de toda a divulgação
e informação que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) tem feito, o desconhecimento do segurado sobre o que requerer
- ou requerer indevidamente benefícios a que não faz juz
- tem sido um dos motivos que impactam o atendimento ao segurado",
afirma Fernanda Cadena, chefe do Serviço da Rede de Atendimento
da Gerência Executiva do INSS no Recife (PE).
Um dos casos mais comuns é confundir
os auxílios doença e o acidente (também conhecido
como acidentário) com a aposentadoria por invalidez. Na verdade,
esclarece Fernanda, o segurado não requer esse tipo de aposentadoria
sem antes ter usufruído do auxílio-doença ou do
auxílio-acidente. Esses é que poderão ser transformados
em aposentadoria por invalidez, de acordo com o entendimento do perito-médico
do INSS.
Saber como se processa a concessão
desses benefícios é importante, para que o segurado não
agende requerimentos indevidos, ocupando a vaga no atendimento daqueles
que efetivamente estão aptos a requerer a aposentadoria por invalidez.
Em qualquer dos casos, ligando para a
Central de Tele-atendimento da Previdência Social (135) o segurado
pode agendar atendimento ou solicitar informações, certificando-se,
assim, de que está requerendo o benefício que melhor se
adequa ao seu caso.
Também pelo sítio da Previdência
Social é possível obter informações, se inscrever
e até consultar a lista de documentos exigidos para requerer benefícios
diversos.
Veja as principais diferenças
entre os dois auxílios (doença e acidente) e a aposentadoria
por invalidez:
Auxílio-doença -
Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar
por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso
o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são
pagos por seu empregador. A partir do 16º dia, a Previdência
Social concede este benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores
por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga
todo o período da doença, desde que ele tenha requerido
o benefício
Para ter direito ao benefício,
o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por,
no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido
em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou
fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária
a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia
médica da Previdência Social.
Auxílio-acidente - É pago
ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem
sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam
auxílio-doença; por isso não é necessário
apresentar documentos, pois eles já foram exigidos na concessão
daquele benefício.
Têm direito ao auxílio-acidente
o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.
O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo
não recebem o benefício. Para a concessão do auxílio-acidente
não é exigido tempo mínimo de contribuição
(carência), mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e
comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades,
por meio de exame da perícia médica da Previdência
Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter
de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios
pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria. O benefício
deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Aposentadoria por Invalidez -
Concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem
considerados pela perícia médica da Previdência Social
incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço
que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria
por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver
doença ou lesão que geraria o benefício, a não
ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem
recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia
médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício é suspenso.
A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade
e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, é exigida
carência mínima de 12 meses de contribuição
do trabalhador, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo é não é exigido,
mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
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CONSULTOR JURÍDICO,
08 de fevereiro de 2007
Direitos iguais
Wal-Mart enfrentará maior ação
trabalhista dos EUA
A rede varejista Wal-Mart vai enfrentar
uma das maiores ações trabalhistas da história dos
Estados Unidos. A 9ª Corte Federal de apelação de
São Francisco, na Califórnia, aceitou nesta terça-feira
(5/2) o processo que acusa a empresa de pagar salários menores
para as mulheres e oferecer menos oportunidades de promoções.
A informação é de agências de notícias
internacionais e de jornais americanos.
Os advogados de acusação
estimam que 1,6 milhão de funcionárias foram discriminadas
desde 1998. A ação pede que a rede retorne a diferença
do que era pago para estas mulheres em relação a homens
que ocupavam cargos na mesma posição.
“É melhor levar este caso
como uma ação coletiva do que obstruir as cortes federais
com inúmeros processos individuais que reclamam o mesmo problema”,
afirma decisão do tribunal, que não entrou no mérito
da questão. “Embora o tamanho desta ação de
classe é grande, o mero tamanho não torna o caso incontrolável”,
diz o despacho.
A decisão do tribunal foi baseada
em um caso da loja Bentonville, no Arkansas, que está enfrentando
em cortes federais 200 ações de empregados que reclamam
discriminação e não pagamento de horas extras.
Desde dezembro de 2005, o Wal-Mart já perdeu
dois casos em tribunais da Califórnia e Pensilvânia. As
ações geraram indenizações de US$ 251 milhões.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
08/02/2007
Empregado apelidado de “javali” ganha
R$ 84 mil por danos morais
Javali: aquele que já valeu alguma
coisa para a empresa. Por conta desse apelido jocoso, atribuído
a um ex-empregado, a empresa Ferroban – Ferrovias Bandeirantes
S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 84
mil a título de danos morais ao ofendido.
A sentença que condenou a Ferroban
em danos morais proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP
e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas-SP), foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, juiz
convocado Ricardo Machado.
O ferroviário foi admitido pela
empresa Ferrovia Paulista S/A – Fepasa (antecessora da Ferroban),
em 13/04/73. Em sua longa permanência na empresa, exerceu os cargos
de psicólogo e supervisor de seleção e planejamento.
Em maio de 2000 foi rebaixado de função, tendo se desligado
da empresa em junho de 2002, no cargo de analista administrativo financeiro,
com salário de R$ 3.033,67.
Na petição inicial, o empregado
relatou que após a sucessão da Fepasa pela Ferroban, passou
a ser pressionado pela empresa para aderir ao plano de demissão
voluntária. Como se recusou à adesão, passou a sofrer
retaliações, com rebaixamento de funções,
sendo afastado com licença remunerada e obrigado a ficar em casa à disposição
da empresa. O fato desencadeou em seu ambiente de trabalho comentários
humilhantes e constrangedores, sendo chamado pelos antigos colegas de “peixe
morto” e “javali”.
Não agüentando as pressões
impostas pela empresa, disse que se viu obrigado a ceder, concordando
em participar do PDV, que previa o pagamento das verbas rescisórias
em quatro parcelas mensais. Em maio de 2003, o empregado ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Justificou
o pedido dizendo que por mais de dois anos passou por constrangimentos,
desconforto, angústia, vergonha, sofrimento e dor, situação
que repercutiu até mesmo no âmbito familiar. Pediu indenização
de 350 salários mínimos, equivalente a 28 vezes sua última
remuneração.
A empresa, em contestação,
negou a ocorrência de dano moral. Disse que nenhum de seus prepostos
nem diretores jamais se dirigiram a qualquer empregado de forma desrespeitosa.
Alegou que o quadro de pessoal era elevado, com índices de produtividade
abaixo da média internacional, motivo pelo qual foi implementado
o PDV.
A sentença foi favorável
ao empregado. Com base na prova testemunhal produzida, o juiz concluiu
que houve o dano moral, destacando que “obstar o empregado de cumprir
sua principal obrigação contratual, qual seja, prestar
trabalho, ou remanejá-lo para atividades burocráticas de
menor grau de complexidade que as anteriormente desenvolvidas e, ainda,
expô-lo a condições vexatórias perante os
colegas, configura o ilícito ensejador da reparação
por danos morais”. A indenização foi fixada em R$
84 mil.
A empresa, insatisfeita, recorreu da sentença.
Disse que a direção não tomou ciência do que
vinha ocorrendo com o empregado e que por isso não tinha como
agir. Considerou, também, o valor da indenização “exorbitante”.
O TRTmanteve a sentença. Segundo o acórdão, a empresa “extrapolou
seu poder diretivo”. Novo recurso foi interposto, dessa vez ao
TST.
O recurso de revista foi barrado
na origem com base na Súmula nº 126 do TST (impossibilidade
de rever fatos e provas). Foi interposto agravo de instrumento, mas
este não foi provido. Segundo o voto do juiz Ricardo Machado, “proclamando
o Regional, forte na prova dos autos, que a empresa extrapolou seu
poder diretivo, agindo com abuso de direito, porque impingiu ao trabalhador
a situação vexatória de ganhar sem trabalhar,
deixando claro para o empregado e para todos os seus colegas que seus
serviços não eram mais necessários, tanto que
houve o rebaixamento de função e mais, que com tal comportamento,
ter dado azo aos comentários de que o empregado passou a ser
rotulado de “javali”, impõe-se ratificar a condenação
por dano moral”. (AIRR-801/2003-032-15-40.3).
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08/02/2007
Estabilidade de membro de CIPA termina com
extinção da empresa
A estabilidade de empregado membro de
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
não subsiste no caso de extinção da empresa. O entendimento
da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é o de
que a estabilidade é garantia pertinente à atividade realizada
no estabelecimento, e com base nele, a Quinta Turma do TST não
conheceu (rejeitou) recurso que visava à reintegração
ou ao pagamento de indenização a um trabalhador nesta situação.
O recurso teve como relator o juiz convocado José Pedro de Camargo.
O pedido de reintegração
ou de indenização feito pelo trabalhador contra a empresa
MR Componentes Eletrônicos Ltda., sucessora da Molinox Ringscarbon
Componentes Eletrônicos Ltda., de Guarulhos (SP), foi indeferido
tanto pela Vara do Trabalho quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo). O TRT, ao julgar improcedente
o pedido, ressaltou que “não existe garantia de emprego
sem que exista também a própria empresa”.
Segundo a decisão, “o direito
assegurado ao membro da CIPA visa à segurança de todos
os empregados da empresa.” Desta forma, não se poderia exigir
a manutenção do contrato para o empregador que, sendo pessoa
física, venha a falecer ou, sendo pessoa jurídica, encerre
suas atividades, como no caso em questão.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu
no direito à estabilidade no emprego, pedindo o recebimento de
indenização correspondente ao período no qual teria
estabilidade (um ano após o término do mandato). Alegou
que “o fechamento da empresa é risco pertinente à atividade
econômica”.
O relator do recurso, porém, destacou
que o tema já se encontra pacificado na jurisprudência do
TST desde 2005, com a edição da Súmula nº 339,
segundo a qual “a estabilidade provisória do cipeiro não
constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros
da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa.
Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária,
sendo impossível a reintegração e indevida a indenização”.
O juiz convocado José Pedro Camargo
julgou prejudicada, assim, a alegação de ofensa ao artigo
10, II, “a” do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, ao artigo 7º, XXVI da Constituição
Federal e ao artigo 165, § 2º, da CLT trazida pelo empregado
demitido. (RR 49308/2002-900-02-00.6)

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