Informativo Eletrônico n.º 349   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 08 de fevereiro de 2007.




Agência Diap, 8 de fevereiro de 2007

Terceirização
Projeto que flexibiliza direitos dos trabalhadores é retirado do arquivo

O projeto de lei (PL) 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PL/GO) foi desarquivado pelo autor. De acordo com o regimento, ao fim de cada legislatura os projetos da legislatura anterior são arquivados. Cabe ao o autor retirar do arquivo para colocá-lo novamente em tramitação. O projeto dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes e já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Industria e Comércio da Câmara.

O PL que segue sua tramitação e aguarda a indicação de relator na Comissão de Trabalho. Além da Comissão do Trabalho, a proposição passará ainda pela Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania.

Conclusivo

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões. Caso seja aprovada nas demais comissões, como foi o caso da Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto poderá ir direito para o exame do Senado, salvo recurso em contrário. A aprovação deste projeto retira direitos dos trabalhadores e o movimento sindical deve atuar de forma a impedir a aprovação desta proposta no Congresso Nacional.

 

Agência Diap, 8 de fevereiro de 2007
Programa de Aceleração do Crescimento 1
Governo e centrais não chegam a acordo sobre uso de FGTS para infra-estrutura

Terminou sem acordo a reunião entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho e representantes das centrais sindicais sobre a utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em investimentos de infra-estrutura previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os sindicalistas não chegaram a um acordo entre eles sobre o percentual que poderá ser usado.

A Medida Provisória 349/07 prevê que trabalhador poderá usar até 10% do seu saldo para comprar ações e cotas do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS). A MP autoriza a aplicação em infra-estrutura de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS - diferença entre o patrimônio total e o depósito feito pelos trabalhadores.

Divergências explicitas

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira (PDT/SP), disse que poderá chegar a um acordo com o Governo e com demais sindicalistas desde que o trabalhador, além de poder investir os 10% do seu saldo em infra-estrutura, também possa optar por investir outros 10% em ações na Bolsa de Valores.

Já o presidente da CUT, Artur Henrique, discorda. "O dinheiro do FGTS é para gerar emprego e não para aplicar na bolsa". O presidente da CUT quer que o governo garanta que os trabalhadores terão o retorno dos seus investimentos e que haja geração de empregos formais. "Não se está falando em garantia se o trabalhador vai ter prejuízo. O trabalhador não vai ter prejuízo porque a conta dele está garantida. O que nós queremos é ampliar essa garantia.Além das contas individuais também ter a garantia nos investimentos que serão feitos", explicou o presidente da CUT.

Sem garantias

O ministro disse que é "impossível" dar garantia de rentabilidade aos trabalhadores. "As regras de investimentos não permitem que um terceiro dê garantia a um outro. Quem vai fazer os investimentos, quem vai obter a rentabilidade necessita correr os riscos".

Marinho destacou, no entanto, que a conta individual do trabalhador não sofrerá qualquer risco. Luiz Marinho disse também que preferia que os recursos do FGTS fossem utilizados apenas em obras de infra-estrutura. Na segunda-feira, 12/02, o ministro volta a se reunir com representantes das centrais sindicais para tentar chegar a um acordo. Da Agência Brasil; intertítulos do DIAP


Diário Vermelho, 8 de fevereiro de 2007
Criação de empregos formais tem leve queda em 2006

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2006 registrou a abertura de 1.228.686 novos empregos com carteira assinada na economia, o que representa uma queda de 2% em relação ao número de empregos criados em 2005 (1.253.981). Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (7/2) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A oferta de novos empregos com carteira assinada no ano passado foi destaque nos serviços (521,6 mil), no comércio (336,7 mil), na indústria de transformação (250,3 mil) e na construção civil (85,8 mil). A agropecuária, que em 2005, havia eliminado 12,8 mil vagas formais, em 2006, teve uma pequena recuperação com a geração de 6,5 mil novos postos de trabalho.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, considerou o resultado do ano "razoável" e "praticamente igual ao ano anterior". Um dos motivos apontados pelo ministro para essa redução é a taxa de câmbio, que por ter ficado muito próxima a R$ 2 durante o ano passado favoreceu o aumento de importações.

O ministro responsabilizou, além do câmbio, a política de juros do Banco Central. Segundo ele, a criação de novas vagas com carteira assinada no ano passado poderia ter sido maior se "os juros tivessem caído mais e o câmbio tivesse reajustado em um patamar favorável às exportações da indústria nacional".

"Isso é um alerta muito importante para a equipe econômica do governo, particularmente o Banco Central", disse. De acordo com Marinho, muitas empresas brasileiras tomaram decisões de investimento no exterior por causa da pressão cambial.

Ele reconheceu que a taxa de câmbio no País é flutuante e afirmou que suas críticas "não pretendem simplificar o debate, dizendo que o BC não fez porque não quis, mas o câmbio precisa flutuar de acordo com o interesse do País e a decisão de patamar de juros reais influencia como ele flutua", disse.

Erro permanece

Marinho, durante entrevista à imprensa em que detalhou os números do mercado de trabalho formal em 2006, voltou a afirmar que "o Banco Central errou em 2005 e está errando de novo ao desacelerar o ritmo de redução dos juros", referindo-se à última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) em que a taxa básica de juros, a Selic, foi cortada em 0,25 ponto porcentual, para 13% ao ano, e não em 0,5 ponto como vinha ocorrendo.

Por outro lado, o ministro afirmou que as medidas adotadas pelo governo federal, de desoneração tributária de alguns setores econômicos, contribuíram para o resultado positivo na geração de empregos. "A construção civil é o melhor exemplo disso e também a nossa grande aposta para a manutenção do ritmo de oferta de postos formais em 2007", afirmou o ministro. Ele evitou citar um número como meta para este ano, mas afirmou que aposta que este ano haverá uma oferta superior de novos postos.


STJ, 8 de fevereiro de 2007
DECISÃO
Responsabilidade por prevenção de acidentes de trabalho é do empregador

O empregador, no papel de fiscal interno do contrato de trabalho, é o responsável pelo cumprimento, pelo funcionário, das exigências relativas ao uso de equipamentos de segurança no ambiente de trabalho. Para o ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança do empregador deve ser real, com a ciência do empregado de que eventual omissão de uso dará causa a reprimendas, inclusive à demissão por justa causa.

A falta efetiva de uso de equipamento de proteção individual, entendeu a Turma, mesmo que formalmente requerida pela empresa, dá causa à aplicação de multa administrativa. “Deve-se aqui fazer a distinção entre cumprimento cosmético e cumprimento autêntico das normas de segurança do trabalho”, afirmou o relator.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativos a 2005 indicam que quase 15 mil trabalhadores brasileiros morrem anualmente por causas relacionadas a acidentes de trabalho. O índice coloca o País como quarto no mundo e primeiro na América Latina nesse tipo de incidente.

“Estamos diante de algumas das mais sérias violações da ordem pública, pois afloram de comportamentos que denigrem a pessoa humana, afetam a família, desmoralizam o moderno empresariado consciente de sua responsabilidade social e sobrecarregam financeiramente a sociedade. E, no caso do Brasil, a se acreditar nas estatísticas oficiais, humilham o País internacionalmente, ao nos colocarem no patamar nada honroso de membro do clube mundial dos campeões de acidentes de trabalho”, afirmou o ministro Benjamin.

A obrigação do empregador seria de ordem pública e natureza complexa, composta pelas obrigações de dar o equipamento e sua manutenção; orientar quanto ao uso e à omissão de uso ou uso incorreto; fiscalizar e controlar continuamente o uso do equipamento; punir, aplicando, na medida cabível, as sanções apropriadas; comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades. Na falta de qualquer desses atos, o empregador torna-se infrator.

A penalidade prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao empregado que não “observar as normas de segurança e medicina do trabalho” não isenta o empregador de sua responsabilidade, já que a conduta da vítima ou co-obrigado não deve excluir ou diminuir a reprovabilidade social da ação ou omissão do infrator.

“Tais determinações legais ou administrativas devem ser exigidas com igual, ou maior rigor, do que a pontualidade no serviço, a produtividade, e outros deveres tradicionalmente associados à relação trabalhista”, afirmou o ministro.

Conforme o entendimento do relator, as normas de medicina e segurança no trabalho estão inseridas entre os direitos sociais de todos os trabalhadores brasileiros: “Trata-se, evidentemente, de importante proteção do Estado Social, que se propõe a atacar uma das mais desumanas aberrações da Revolução Industrial, ou seja, o dano à integridade físico-psíquica do trabalhador a pretexto do exercício da relação de trabalho.”

“Não quis, certamente, o legislador constitucional que esta tutela ficasse apenas no campo retórico, atribuindo, pela porta da frente, deveres de segurança aos empregadores e, ao mesmo tempo, pela saída dos fundos, abrindo-lhes a possibilidade de deles se livrarem, bastando que os cumprissem perfunctoriamente”, completou o ministro.

O ministro Herman Benjamin também ressaltou os distúrbios causados por esse tipo de acidente ao bem-estar dos trabalhadores e as conseqüências desses fatos para o Estado e para os contribuintes. Segundo o relator, além dos impactos na esfera privada e individual, os acidentes de trabalho deixam “uma crescente dívida social, com impactos financeiros diretos e de monta” em razão dos pagamentos dos tratamentos de saúde das vítimas. Além disso, os acidentes “atingem frontalmente a dignidade da pessoa humana, que é atributo do cidadão, em todas as suas condições, inclusive como trabalhador”, completou o ministro.

A causa da multa foi a constatação, pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Santa Catarina, de que um funcionário da forjaria da Mecril Metalúrgica Criciúma, que trabalhava próximo a forno com intenso calor irradiante, não utilizava os equipamentos devidos de proteção aos olhos.


Folha de São Paulo, 8 de fevereiro de 2007
Medeiros deve ganhar cargo em ministério
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ícone da resistência sindical contra o PT nos anos 80 e 90, o ex-deputado federal Luiz Antonio de Medeiros deve ser nomeado nos próximos dias para um cargo de destaque no Ministério do Trabalho, comandado por Luiz Marinho, ex-dirigente da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Se tudo sair como Marinho combinou ontem com o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, a nomeação será efetivada nos próximos dias. Medeiros deverá ocupar a Secretaria de Relações do Trabalho.

Essa cadeira estava, até o final do ano passado, com Oswaldo Bargas, um petista que saiu do posto sob acusação de ter participado do "dossiegate" -uma operação fracassada do PT para comprar papéis que incriminariam tucanos, especialmente o atual governador de São Paulo, José Serra. Medeiros acabou de completar 59 anos -em 23 de janeiro. Foi deputado federal por dois mandatos consecutivos. Nos anos 80 e 90, defendia o que chamava de "sindicalismo de resultados" à frente da Força Sindical, central da qual foi o presidente. Privilegiava os ganhos objetivos em detrimento das disputas políticas. Para a CUT, ele personificava o anátema do meio sindical.

Em outubro passado, Medeiros não conseguiu se reeleger para um terceiro mandato. Ele já estava reconciliado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o PT. Esse seu posicionamento político mais brando facilitou agora a sua nomeação para o cargo no Ministério do Trabalho. O curioso dessa história foi o porta-voz da negociação ter sido Paulinho. Logo depois de perder a eleição no ano passado, Medeiros atribuiu sua derrota à vitória de Paulinho: ambos disputavam o mesmo eleitorado. (FERNANDO RODRIGUES)


Folha de São Paulo, 8 de fevereiro de 2007
Câmara extingue 1.050 cargos especiais
Postos eram preenchidos sem concurso e já estavam vagos desde o ano passado; corte deve gerar economia anual de R$ 40 mi | Outras 1.315 vagas, com salários entre R$ 1,9 mil e R$ 8,2 mil, foram mantidas; só presidência da Casa tem 46 funcionários dessa natureza

LETÍCIA SANDER, SILVIO NAVARRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a extinção de 1.050 cargos até então ocupados por funcionários que entravam na Casa sem concurso público. A medida representa uma redução de aproximadamente 40% no número dos chamados Cargos de Natureza Especial (CNEs). A iniciativa de cortar os cargos veio na gestão do ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo (PC do B-SP). Em setembro do ano passado, um ato da Mesa Diretora autorizou a demissão de cerca de mil funcionários que ocupavam estes postos. Faltava, entretanto, regulamentar a extinção destes cargos, o que só foi feito ontem.

À época das demissões, a estimativa era de que a Casa economizaria aproximadamente R$ 40 milhões por ano com o corte. Os CNEs recebem entre R$ 1,9 mil e R$ 8,2 mil por mês. Restam ainda 1.315 ocupantes de CNEs empregados na Casa. Os CNEs foram criados no fim da década de 90 para assessorar os órgãos de direção da Câmara. Mas começaram a se multiplicar e, nos últimos anos, foram foco constante de acusações de irregularidades, virando um dos maiores "cabides de emprego" da Casa. Vários tiveram a função desvirtuada.

Irregularidades

Em 2003, reportagem da Folha revelou que 803 CNEs trabalhavam fora de Brasília e prestavam serviços aos escritórios estaduais dos deputados. No desenrolar da votação de ontem, o PSOL, que elegeu três deputados, protestou. É que pelo texto aprovado ontem, partidos que elegeram menos de cinco federais ficam sem direito a nenhum CNE. "Tem muito jogo de cena. Um partido que elegeu cinco parlamentares pode ter 24 assessores. Mas nós não podemos ter nem 12", disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).

O novo corregedor da Casa, Inocêncio Oliveira (PR-PE), surpreendeu, ao criticar diretamente o PSOL. "É uma aberração ter 12 funcionários para três deputados". Em 2003, a Folha identificou um CNE trabalhando no escritório estadual de Inocêncio. Para garantir a votação do projeto ainda ontem, Chinaglia decidiu criar uma comissão que apontará soluções para casos específicos, como o do PSOL. O argumento do partido é de que não deveriam existir distinções, após a derrubada da cláusula de barreira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Apesar da extinção dos mais de mil cargos, ainda há abundância de CNEs na Casa. Só no gabinete da presidência da Câmara, por exemplo, há 46 postos do tipo. As demais secretarias da Mesa têm direito a 33 CNEs cada. O gabinete da liderança do governo, ocupado por Chinaglia até sua eleição à presidência, emprega 12 CNEs. Chinaglia ressaltou a importância da votação dizendo que "agora não resta dúvida de que os cargos foram extintos". Foi o primeiro projeto da Casa aprovado desde a eleição do petista - anteontem, foram aprovadas duas medidas provisórias.


SITE UOL, 08 de fevereiro de 2007
CUT e Força Sindical se juntam no Ministério do Trabalho de Lula

É isso mesmo. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, homem da CUT e da república sindicalista de Lula, já aceitou. O ex-presidente e fundador da Força Sindical Luiz Antonio de Medeiros será nomeado para um cargo importante na pasta: secretário de Relações do Trabalho.

Que cargo é esse? Era a função ocupada pelo "aloprado" Oswaldo Bargas, destituído depois de ter sido acusado de envolvimento no dossiegate --o tal papelório que petistas quiseram comprar para acusar tucanos durante a campanha eleitoral do ano passado.
Medeiros era deputado federal. Não foi reeleito. Ficou na chuva, mas seus amigos o acolheram. Sua nomeação foi acertada entre o deputado Paulinho (PDT-SP), presidente atual da Força Sindical, e o ministro Luiz Marinho.

Só mesmo sob Lula a CUT e Força Sindical poderiam ter uma convivência tão pacífica. Os cargos, é claro, facilitam tudo...


JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de fevereiro de 2007
Bancos podem ter que ressarcir mutuários

Uma decisão inédita no país, da Justiça de Curitiba, pode obrigar os bancos Itaú, HSBC e os antigos Bamerindus e Banestado a ressarcir mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – inclusive aqueles que já quitaram seus débitos. A Ação Civil Pública, que pode ser executada por qualquer mutuário do estado do Paraná, foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI). Em resposta à ação, a juíza Deise Antunes, da 9.ª Vara Cível da capital, determinou que os bancos revejam seus contratos de financiamento imobiliário, aplicando juros máximos de 10% ao ano.

O despacho da juíza determina ainda o ressarcimento de qualquer valor cobrado a mais. De acordo com a advogada Samantha Sade, do escritório Centro Jurídico Johnson Sade, que representa o IBDCI, ações idênticas foram propostas contra os bancos Real, Banespa e Caixa Econômica Federal, e aguardam decisão da Justiça.

A advogada explica que uma das cláusulas em contrato diz respeito à amortização depois da correção monetária. Ou seja, determinado débito é corrigido pela inflação e somente depois disso é descontada a parcela já paga, o que acarreta o pagamento de correções, e não da dívida propriamente dita. Como os contratos datam do final da década de 80 e início dos anos 90, quando o Brasil vivia um período de altíssimas taxas inflacionárias, alguns mutuários acumularam um débito tão grande que nunca poderão pagar toda a dívida.

“Tenho clientes que já pagaram duas vezes o valor do imóvel e continuam devendo. Há um caso de um cliente que pagou R$ 350 mil e o imóvel vale R$ 280 mil. Mas a dívida dele, o que ele ainda deve pagar, está perto de R$ 500 mil”, exemplifica Samantha.

Outro questionamento da ação é a cobrança de juros sobre juros. “Se você deve R$ 100 e o juro é de 1%, então deve pagar R$ 1 de juro. Digamos que você pague só R$ 0,90, sobram R$ 0,10 de juro. Eles pegam estes R$ 0,10 e somam com os R$ 100, e aí cobram 1% em cima de R$ 100,10. Isso é cobrança de juro sobre juro”, explica Samantha.

A decisão da Justiça de Curitiba é inédita no país e pode servir para execuções por mutuários com estes problemas em todo o estado. “Mesmo as pessoas que conseguiram quitar, mas pagaram mais de 10% de juro ao ano, têm direito à revisão”, conta a advogada.

No entanto, como se trata de uma decisão de primeira instância, os bancos devem recorrer, e a questão ainda será discutida no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Como a discussão encontra-se sub júdice, os bancos preferem não se manifestar sobre o assunto.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de fevereiro de 2007 | Economia
Fazenda: Idade mínima para aposentadoria é ´inevitável´
A opinião é do secretário de Política Econômica do ministério, Júlio Gomes de Almeida, assessor de Mantega e uma das principais cabeças por trás do PAC
Reuters

BRASÍLIA - A fixação de uma idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada no País é "inevitável", dado o aumento da expectativa de vida. Porém, a desvinculação dos benefícios pagos pela Previdência do valor do salário mínimo não é bem-vinda. As opiniões são do secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Gomes de Almeida, assessor do ministro Guido Mantega e uma das principais cabeças por trás do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que, entre outras medidas, instituiu um fórum para discutir eventuais mudanças na Previdência Social.

"Eu sou contrário à desvinculação enquanto você não tiver um sistema tão bom quanto esse de jogar para a sociedade uma política social que você defende para o governo", afirmou Gomes de Almeida à Reuters no início da noite de terça-feira.

Ele argumentou que a Previdência tem hoje um sistema "muito bem montado" de pagamento que garante que os recursos públicos "cheguem ao pobre", o que a torna um instrumento de política social ainda insubstituível.

Para enfrentar a questão do déficit previdenciário - que atingiu 42 bilhões de reais em 2006 -, o secretário defende que o Fórum Nacional da Previdência Social priorize uma "agenda positiva" focada inicialmente em três pontos: melhorias de gestão; revisão de regras de pagamentos de benefícios, como as que permitem a acumulação de aposentadorias e pensões; e a fixação de uma idade mínima para os trabalhadores da iniciativa privada.

Gomes de Almeida diz considerar essa última medida "fundamental", mas ele também ressalta a importância de estabelecer regras de transição que evitem sacrifícios exagerados dos atuais contribuintes.

"Instituir a questão da idade (mínima) é inevitável do meu ponto de vista. Se não for agora, daqui a cinco anos, se não for daqui a cinco anos daqui a dez, e quanto antes melhor... e evidentemente sem sacrificar as pessoas que estão no processo, todos nós."

O caminho para avançar com reformas potencialmente polêmicas, segundo o secretário, é começar do mais fácil para o mais difícil e negociar muito com as partes envolvidas. Daí a opção pela criação de um fórum.

Pelas regras em vigor, os trabalhadores do setor privado podem se aposentar após terem contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), independentemente da idade.

Novas desonerações só em 2009

Segundo Gomes de Almeida, apesar de acreditar na necessidade de mudanças nas regras previdenciárias, o governo não conta com eventuais ganhos com essas reformas para obter a redução prevista em seus gastos correntes.

A idéia, segundo o secretário, é conter os gastos por meio do controle da folha do funcionalismo e também pela estabilização do déficit previdenciário como proporção do PIB por meio de medidas que não impliquem mudanças de regras.

O governo trabalha com a expectativa de reduzir as despesas correntes em cerca de 0,2 ponto percentual em 2008, em 0,2 a 0,3 ponto no ano seguinte e em 0,5 ponto em 2010, último ano do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse ganho abrirá espaço para a ampliação de investimentos públicos, para uma eventual redução na margem de utilização dos recursos do Projeto Piloto de Investimentos (PPI)- que reduz a parcela de recursos destinados ao pagamento da dívida - ou para a promoção de novas desonerações tributárias, afirmou Gomes de Almeida.

Ele reconhece, contudo, que novos cortes de tributos só deverão ocorrer em 2009. "2008 eu acho difícil (promover desonerações), porque o nosso ganho (previsto com o corte de despesas correntes) é um ganho pequeno", afirmou.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de fevereiro de 2007 | Economia
Brasil é 37º em ranking que prevê ganhos salariais em 2007
Segundo estudo de consultoria, brasileiro terá ganho médio de 1,4% neste ano

LONDRES - Um estudo da consultoria ECA International prevê que o aumento do rendimento médio real no Brasil em 2007 ficará entre os mais baixos em uma comparação entre 45 países. Segundo a Pesquisa de Tendências Salariais 2006/2007, com ganhos de 1,4%, em média, o Brasil ficará em 37º lugar no ranking liderado Índia.

Entre os dez países que devem ter o maior aumento real de renda, segundo a consultoria, sete ficam na Ásia. A previsão representa uma piora expressiva no quadro verificado em 2006, quando o Brasil ficou em 6º lugar no levantamento, com média de reajuste real - em que se desconta o valor da inflação - de 3,4%.

Para elaborar a pesquisa, a consultoria compilou informações de empresas nacionais e internacionais sobre os reajustes concedidos em 2006 a seus funcionários e a previsão de aumentos para 2007.

Inflação em queda

Segundo um porta-voz da consultoria em Londres, a redução da inflação no Brasil em 2006 (que ficou em 3,14%, pelo IPCA, contra 5,69% em 2005) explica, em parte, a queda brusca na posição do ranking e também a perspectiva de menores aumentos em 2007.

"Como também se espera uma inflação menor em 2007, as empresas estão prevendo reajustes consideravelmente mais baixos neste ano", disse o porta-voz.

Na Ásia, apesar de o relatório também apontar inflação baixa em boa parte dos países pesquisados, outros fatores pressionam empresas a concederem aumentos mais expressivos, como "o forte crescimento econômico e a escassez de talentos, principalmente no nível gerencial", segundo o porta-voz.

Na Índia, o país líder no ranking, o aumento real neste ano deverá ser de 7%, segundo a previsão da consultoria. Em segundo lugar, está a Malásia e, em terceiro, a China, ambos com reajuste real médio de 6% previsto para 2007.

Os trabalhadores argentinos das empresas pesquisadas terão, segundo o levantamento, o menor aumento na renda entre os 45 países, com ganho real de 1%. Nos Estados Unidos, esse percentual deve ficar em 1,1%.


JORNAL O TEMPO / MINAS GERAIS, 08 de fevereiro de 2007 | Economia
Índice Nacional da Construção Civil variou 0,27% em janeiro

RIO DE JANEIRO - O Índice Nacional da Construção Civil, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), variou 0,27% em janeiro. Em relação a dezembro (0,45%), houve recuo de 0,18 ponto percentual. Na comparação com janeiro de 2006 (0,43%), o índice atual foi inferior em 0,16 ponto percentual.

O custo nacional por metro quadrado passou de R$ 571,00 (em dezembro) para R$ 572,52: R$ 331,39 relativos aos materiais e R$ 241,13 à mão-de-obra.

A região Nordeste apresentou o maior índice regional (0,52%) em janeiro. Em seguida, veio o Norte, com 0,51%. As demais variações regionais foram menores do que o índice nacional: Centro-Oeste (0,24%) e Sudeste e no Sul (0,13%). Em Minas, o índice ficou em 0,18%.


SITE FISCOSOFT / SÃO PAULO, 08 de fevereiro de 2007
Serviço: Saiba a diferença entre auxílios e aposentadoria por invalidez

A Previdência Social oferece 10 modalidades de benefícios, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é aconselhável que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as diferenças entre eles. "Apesar de toda a divulgação e informação que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito, o desconhecimento do segurado sobre o que requerer - ou requerer indevidamente benefícios a que não faz juz - tem sido um dos motivos que impactam o atendimento ao segurado", afirma Fernanda Cadena, chefe do Serviço da Rede de Atendimento da Gerência Executiva do INSS no Recife (PE).

Um dos casos mais comuns é confundir os auxílios doença e o acidente (também conhecido como acidentário) com a aposentadoria por invalidez. Na verdade, esclarece Fernanda, o segurado não requer esse tipo de aposentadoria sem antes ter usufruído do auxílio-doença ou do auxílio-acidente. Esses é que poderão ser transformados em aposentadoria por invalidez, de acordo com o entendimento do perito-médico do INSS.

Saber como se processa a concessão desses benefícios é importante, para que o segurado não agende requerimentos indevidos, ocupando a vaga no atendimento daqueles que efetivamente estão aptos a requerer a aposentadoria por invalidez.

Em qualquer dos casos, ligando para a Central de Tele-atendimento da Previdência Social (135) o segurado pode agendar atendimento ou solicitar informações, certificando-se, assim, de que está requerendo o benefício que melhor se adequa ao seu caso.

Também pelo sítio da Previdência Social é possível obter informações, se inscrever e até consultar a lista de documentos exigidos para requerer benefícios diversos.

Veja as principais diferenças entre os dois auxílios (doença e acidente) e a aposentadoria por invalidez:

Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos por seu empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social concede este benefício ao seu segurado. Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Auxílio-acidente - É pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença; por isso não é necessário apresentar documentos, pois eles já foram exigidos na concessão daquele benefício.

Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para a concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência), mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Aposentadoria por Invalidez - Concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, é exigida carência mínima de 12 meses de contribuição do trabalhador, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo é não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.


CONSULTOR JURÍDICO, 08 de fevereiro de 2007
Direitos iguais
Wal-Mart enfrentará maior ação trabalhista dos EUA

A rede varejista Wal-Mart vai enfrentar uma das maiores ações trabalhistas da história dos Estados Unidos. A 9ª Corte Federal de apelação de São Francisco, na Califórnia, aceitou nesta terça-feira (5/2) o processo que acusa a empresa de pagar salários menores para as mulheres e oferecer menos oportunidades de promoções. A informação é de agências de notícias internacionais e de jornais americanos.

Os advogados de acusação estimam que 1,6 milhão de funcionárias foram discriminadas desde 1998. A ação pede que a rede retorne a diferença do que era pago para estas mulheres em relação a homens que ocupavam cargos na mesma posição.

“É melhor levar este caso como uma ação coletiva do que obstruir as cortes federais com inúmeros processos individuais que reclamam o mesmo problema”, afirma decisão do tribunal, que não entrou no mérito da questão. “Embora o tamanho desta ação de classe é grande, o mero tamanho não torna o caso incontrolável”, diz o despacho.

A decisão do tribunal foi baseada em um caso da loja Bentonville, no Arkansas, que está enfrentando em cortes federais 200 ações de empregados que reclamam discriminação e não pagamento de horas extras.

Desde dezembro de 2005, o Wal-Mart já perdeu dois casos em tribunais da Califórnia e Pensilvânia. As ações geraram indenizações de US$ 251 milhões.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

08/02/2007
Empregado apelidado de “javali” ganha R$ 84 mil por danos morais

Javali: aquele que já valeu alguma coisa para a empresa. Por conta desse apelido jocoso, atribuído a um ex-empregado, a empresa Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 84 mil a título de danos morais ao ofendido.

A sentença que condenou a Ferroban em danos morais proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado.

O ferroviário foi admitido pela empresa Ferrovia Paulista S/A – Fepasa (antecessora da Ferroban), em 13/04/73. Em sua longa permanência na empresa, exerceu os cargos de psicólogo e supervisor de seleção e planejamento. Em maio de 2000 foi rebaixado de função, tendo se desligado da empresa em junho de 2002, no cargo de analista administrativo financeiro, com salário de R$ 3.033,67.

Na petição inicial, o empregado relatou que após a sucessão da Fepasa pela Ferroban, passou a ser pressionado pela empresa para aderir ao plano de demissão voluntária. Como se recusou à adesão, passou a sofrer retaliações, com rebaixamento de funções, sendo afastado com licença remunerada e obrigado a ficar em casa à disposição da empresa. O fato desencadeou em seu ambiente de trabalho comentários humilhantes e constrangedores, sendo chamado pelos antigos colegas de “peixe morto” e “javali”.

Não agüentando as pressões impostas pela empresa, disse que se viu obrigado a ceder, concordando em participar do PDV, que previa o pagamento das verbas rescisórias em quatro parcelas mensais. Em maio de 2003, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Justificou o pedido dizendo que por mais de dois anos passou por constrangimentos, desconforto, angústia, vergonha, sofrimento e dor, situação que repercutiu até mesmo no âmbito familiar. Pediu indenização de 350 salários mínimos, equivalente a 28 vezes sua última remuneração.

A empresa, em contestação, negou a ocorrência de dano moral. Disse que nenhum de seus prepostos nem diretores jamais se dirigiram a qualquer empregado de forma desrespeitosa. Alegou que o quadro de pessoal era elevado, com índices de produtividade abaixo da média internacional, motivo pelo qual foi implementado o PDV.

A sentença foi favorável ao empregado. Com base na prova testemunhal produzida, o juiz concluiu que houve o dano moral, destacando que “obstar o empregado de cumprir sua principal obrigação contratual, qual seja, prestar trabalho, ou remanejá-lo para atividades burocráticas de menor grau de complexidade que as anteriormente desenvolvidas e, ainda, expô-lo a condições vexatórias perante os colegas, configura o ilícito ensejador da reparação por danos morais”. A indenização foi fixada em R$ 84 mil.

A empresa, insatisfeita, recorreu da sentença. Disse que a direção não tomou ciência do que vinha ocorrendo com o empregado e que por isso não tinha como agir. Considerou, também, o valor da indenização “exorbitante”. O TRTmanteve a sentença. Segundo o acórdão, a empresa “extrapolou seu poder diretivo”. Novo recurso foi interposto, dessa vez ao TST.

O recurso de revista foi barrado na origem com base na Súmula nº 126 do TST (impossibilidade de rever fatos e provas). Foi interposto agravo de instrumento, mas este não foi provido. Segundo o voto do juiz Ricardo Machado, “proclamando o Regional, forte na prova dos autos, que a empresa extrapolou seu poder diretivo, agindo com abuso de direito, porque impingiu ao trabalhador a situação vexatória de ganhar sem trabalhar, deixando claro para o empregado e para todos os seus colegas que seus serviços não eram mais necessários, tanto que houve o rebaixamento de função e mais, que com tal comportamento, ter dado azo aos comentários de que o empregado passou a ser rotulado de “javali”, impõe-se ratificar a condenação por dano moral”. (AIRR-801/2003-032-15-40.3).


08/02/2007
Estabilidade de membro de CIPA termina com extinção da empresa

A estabilidade de empregado membro de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não subsiste no caso de extinção da empresa. O entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é o de que a estabilidade é garantia pertinente à atividade realizada no estabelecimento, e com base nele, a Quinta Turma do TST não conheceu (rejeitou) recurso que visava à reintegração ou ao pagamento de indenização a um trabalhador nesta situação. O recurso teve como relator o juiz convocado José Pedro de Camargo.

O pedido de reintegração ou de indenização feito pelo trabalhador contra a empresa MR Componentes Eletrônicos Ltda., sucessora da Molinox Ringscarbon Componentes Eletrônicos Ltda., de Guarulhos (SP), foi indeferido tanto pela Vara do Trabalho quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O TRT, ao julgar improcedente o pedido, ressaltou que “não existe garantia de emprego sem que exista também a própria empresa”.

Segundo a decisão, “o direito assegurado ao membro da CIPA visa à segurança de todos os empregados da empresa.” Desta forma, não se poderia exigir a manutenção do contrato para o empregador que, sendo pessoa física, venha a falecer ou, sendo pessoa jurídica, encerre suas atividades, como no caso em questão.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu no direito à estabilidade no emprego, pedindo o recebimento de indenização correspondente ao período no qual teria estabilidade (um ano após o término do mandato). Alegou que “o fechamento da empresa é risco pertinente à atividade econômica”.

O relator do recurso, porém, destacou que o tema já se encontra pacificado na jurisprudência do TST desde 2005, com a edição da Súmula nº 339, segundo a qual “a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização”.

O juiz convocado José Pedro Camargo julgou prejudicada, assim, a alegação de ofensa ao artigo 10, II, “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao artigo 7º, XXVI da Constituição Federal e ao artigo 165, § 2º, da CLT trazida pelo empregado demitido. (RR 49308/2002-900-02-00.6)