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Agência Senado, 14
de fevereiro de 2007
Paim quer regulamentar obrigatoriedade
de creches para filhos de trabalhadores

O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu aos senadores apoio a projeto de sua autoria
(PLS 298/03) que regulamenta dispositivo da Constituição sobre
assistência gratuita em creches e pré-escola para aos filhos e
dependentes de trabalhadores, desde o nascimento até os seis anos de
idade.
- Queremos que esse dispositivo constitucional
deixe de ser apenas uma norma, passando a constituir um direito efetivamente
assegurado aos beneficiários - disse o senador, lembrando que
sua proposta tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), a qual é presidente, e poderá ser
votada até o dia 8 de março, no Dia Internacional da Mulher.
Em defesa da proposição,
Paim ressaltou a importância das creches para a formação
do caráter das crianças.
- Os constituintes de 1988 foram sábios
em apontar o caminho da responsabilidade social do Estado, mas também
da iniciativa privada. Por isso, entendemos que o projeto, ao garantir
creches no local de trabalho, torna-se um instrumento de preparação
para crianças no futuro - assinalou.
Paim anunciou ainda que a CDH vai
realizar um ciclo de debates sobre o ciclo de violência no Brasil.
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Agência Senado, 14
de fevereiro de 2007
Presidente da CEF se diz otimista
com a criação de fundo com recursos do FGTS

O presidente Renan Calheiros recebeu, nesta segunda-feira (13), visita da presidenta
da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho. Em entrevista à imprensa,
ela manifestou otimismo sobre a criação de fundo com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto no Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC).
- A preocupação da Caixa
como gestora do fundo é ter cada vez mais transparência; é um
fundo robusto. Nosso interesse é que seja investido no crescimento,
em infra-estrututura; essa é uma preocupação da
Caixa - afirmou a presidente,
Maria do Carmo assegurou que o trabalhador
não estaria correndo riscos, pois o fundo não interfere
em suas contas e saldos. Ela explicou que o dinheiro destinado ao fundo é segregado
do patrimônio líquido - hoje, segundo ela, superior a R$
21 bilhões. O dinheiro no novo fundo, R$ 5 bilhões, viria
do patrimônio líquido, não do ativo de R$ 170 bilhões,
responsável pelo pagamento dos saldos do FGTS dos trabalhadores.
Outro motivo para tranqüilidade,
de acordo com a presidente da Caixa, é a existência de um
conselho gestor multidisciplinar do fundo e o acompanhamento a ser feito
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ao trabalhador
seria dada a opção de investimento no fundo, informou ela.
A presidente da Caixa ressaltou
que a visita teve caráter institucional devido à recondução
de Renan Calheiros àPresidência do Senado. O encontro
serviu ainda, segundo ela, para colocar à disposição
dos parlamentares a equipe técnica da estatal para quaisquer
esclarecimentos sobre os 1.200 projetos que tramitam nas duas Casas
e que são, de algum modo, vinculados à Caixa Econômica.
Informou que 28% dessas proposições estão no Senado
e 72% na Câmara dos Deputados.
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Folha
de São Paulo, 14 de fevereiro de 2007
Demora de Lula já paralisa atividades
nos ministérios
Indefinição para montar governo
prejudica trabalho de pastas | Incerteza arrasta discussão sobre
futuro do tráfego áereo e atrapalha operações
da PF; ministro tira férias pela segunda vez no ano
PEDRO DIAS LEITE, EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A demora de pelo menos dois meses na nomeação
da nova equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou
duas classes de ministérios na Esplanada: os que estão
trabalhando normalmente, comandados por ministros considerados certos
no segundo mandato, e aqueles em ritmo lento diante da indefinição
sobre o futuro do titular, o que já provoca problemas administrativos.
O atraso já tem implicações concretas na Justiça,
na Polícia Federal, no Desenvolvimento Agrário, no Incra,
na Defesa e no Desenvolvimento.
Num dos casos mais claros, a indefinição
prolongada alimentou uma disputa entre delegados da PF para nomear
o novo diretor-geral da entidade, o que já prejudica o andamento
de algumas operações, segundo integrantes da pasta. Lula
já foi informado do caso, de acordo com assessores. A provável
saída do atual diretor-geral, Paulo Lacerda, foi acertada em
dezembro com a de seu superior, o ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos.
Situação similar ocorre na área
militar. O atraso na troca dos comandantes de Exército, Marinha
e Aeronáutica tem prejudicado outras nomeações
nas Forças Armadas. Além disso, a previsão de
troca no Ministério da Defesa fez com que a discussão
da desmilitarização do controle de tráfego aéreo
se arrastasse por mais dois meses. No Desenvolvimento Agrário,
segundo a Folha apurou, pouca coisa acontece até a "virada
do ano político". Um exemplo é a divulgação
detalhada do balanço da reforma agrária. Como a exposição
dos dados tende a desgastar a atual administração da
pasta, a ordem é segurar o balanço até a reforma
ministerial. Até lá, Guilherme Cassel trabalha para se
confirmar no cargo.
O problema também se estende ao Incra (Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária), onde
a demora tem atrasado a conclusão da chamada "programação
operacional" da autarquia, que aponta as diretrizes de investimentos
para diferentes ações.
De saída
A agenda de alguns ministros também reflete a
indefinição do novo ministério. Luiz Fernando
Furlan, do Desenvolvimento, está em férias pela segunda
vez neste ano. Ele já chegou a informar o presidente que deixaria
o governo, mas sua situação é considerada incerta.
Isso fez seu ministério reduzir o ritmo, já que muitos
assessores ainda não sabem se ficam.
De saída do governo, Thomaz Bastos ficou anteontem
numa "agenda interna", em São Paulo, e só voltou à noite
a Brasília. Ontem, mais agenda interna. A letargia, no entanto,
não contaminou pastas como Casa Civil, Fazenda e Planejamento,
responsáveis pela condução do PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento). Também trabalham normalmente
ministérios como o de Minas e Energia, que deve continuar com
Silas Rondeau, e Educação, em que o ministro Fernando
Haddad, mesmo sem estar totalmente garantido, finaliza medidas encomendadas
por Lula.
O começo do ano é naturalmente lento em
várias áreas do governo, portanto é normal que
muitos programas ainda estejam sendo finalizados e as prioridades das
pastas, traçadas por seus titulares. Mas, em alguns ministérios,
existe um ingrediente adicional, provocado pela indefinição
sobre a permanência do ministro.
É o caso da Saúde, onde há um clima
de "apreensão" entre os funcionários, muitos
terceirizados. São técnicos, consultores e assessores
que esperam a escolha do novo ministro para saber se os contratos de
suas empresas serão mantidos. A pasta está sob o comando
de José Agenor, que assumiu a vaga deixada no ano passado pelo
peemedebista Saraiva Felipe.
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Folha de São Paulo,
14 de fevereiro de 2007
BOLSA FAMÍLIA
Patrus diz que irá propor a
Lula "PAC Social"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do Desenvolvimento Social,
Patrus Ananias, disse ontem que pretende apresentar ao presidente Luiz
Inácio Lula da Silva um conjunto de medidas relacionadas a mudanças
no Bolsa Família e algumas propostas que devem contar do que
está sendo chamado de "PAC Social". O Bolsa Família
deve sofrer três alterações: extensão do
benefício até 18 anos, reajuste do valor pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) e integração
aos programas de capacitação profissional. Patrus pretende
criar um programa nacional de cadastro civil para ampliar o acesso
das famílias pobres aos programas.
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Folha de São Paulo,
14 de fevereiro de 2007
Ação com FGTS supera
outros investimentos
DA REPORTAGEM LOCAL
O trabalhador que aplicou parte do seu
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos fundos criados
com as ações da Petrobras teve retorno bastante favorável
em 2006, superando o resultado das principais aplicações
financeiras. Os fundos FGTS/Petrobras acumularam valorização
de 35,67% no ano passado. Os fundos de renda fixa renderam, na média,
15,43% no último ano. Os fundos DI, que também pagam juros,
subiram 15%. A poupança rendeu 7,79% no período.
Mas o resultado das aplicações
FGTS/Petrobras está em baixa neste ano. Até o dia 7,
tinham queda de 6,32%. A alta de ontem das ações da Petrobras
no pregão da Bovespa, que responderam positivamente ao balanço
da empresa, vai melhorar um pouco os resultados recentes dos fundos.
A carteira desses fundos é composta basicamente por ações
ON (ordinárias) da Petrobras. Ontem, as ações
ordinárias da Petrobras tiveram alta de 1,73%. As preferenciais
subiram 1,83%.
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Folha
de São Paulo, 14 de fevereiro de 2007
Lula quer "seguro" para uso do
FGTS
Equipe econômica prepara novo modelo para
aplicação de recursos em obras de infra-estrutura do PAC
| Mecanismo deve assegurar que fundo de investimento não fique
com prejuízo total de projetos; garantia seria dada pela Caixa
Econômica
LEANDRA PERES, SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após pressão das centrais
sindicais, o governo prepara um novo modelo para o fundo de investimento
em infra-estrutura que utilizará recursos do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço). A idéia é instituir
um mecanismo que garanta que o fundo não ficará com o
prejuízo integral se os investimentos não derem certo.
Com isso, a equipe econômica tenta romper as resistências à medida
-que faz parte do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento)-
e evitar uma derrota para o governo durante tramitação
no Congresso.
A decisão de alterar o fundo
já criado poderá exigir do governo a edição
de uma nova MP (medida provisória) e foi tomada pelo próprio
presidente Lula. Depois do impasse nas negociações conduzidas
pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho), Lula determinou, na última
segunda-feira, que a área econômica encontre uma saída
para o problema e estabeleça algum sistema de garantia para
satisfazer os sindicalistas. Ontem mesmo, os técnicos da Caixa
Econômica Federal já trabalhavam em uma alternativa. Enquanto
isso, a presidente da instituição, Maria Fernanda Coelho,
tentava esclarecer melhor aos parlamentares a "essência" do
novo fundo, que, segundo ela, foi desenhado com base nos padrões
de mercado.
Uma alteração para assegurar
um retorno mínimo aos investimentos, explicou, "deverá seguir
outro modelo" e, isso, poderá exigir uma nova MP. O ministro
Guido Mantega (Fazenda) disse que o sistema em estudo prevê que
essa garantia seja dada via Caixa Econômica Federal. Segundo
ele, com uma espécie de seguro poderia ser garantido um retorno
equivalente à variação da TR mais 3% de juros
ao ano. Mantega, porém, não deu detalhes. Segundo ele,
o Tesouro não arcará com esse ônus para não
comprometer as metas fiscais.
Segundo o ministro Paulo Bernardo (Planejamento),
o governo estuda criar um outro fundo com essa garantia. "O presidente
acha que isso tem de ser resolvido e vamos tratar com os parlamentares.
Se acharmos uma solução, vamos propor que o Congresso
adote, ou se o Congresso achar [uma solução], vamos adotar.
Tudo indica que haverá garantia."
Retorno
Da forma como foi constituído,
o fundo não pode dar garantia de retorno mínimo aos investidores
porque isso é vedado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Até ontem, esse impedimento legal era um dos pilares do discurso
do governo para tentar convencer as centrais. A Força Sindical
chegou a entrar com ação direta de constitucionalidade
no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando o uso dos recursos do
FGTS em infra-estrutura. Marinho fez ao menos três reuniões
com sindicalistas para reafirmar que não poderia fixar percentual
mínimo de retorno.
O argumento dele era que o fundo
teria medidas de redução do risco, como a definição
de que o FGTS não poderia participar com mais de 30% dos recursos
de cada projeto, e que o dinheiro não sairia das contas individuais
dos trabalhadores. Ele chegou a até mesmo a dizer que, em última
instância, se faltasse verba para pagar as indenizações,
o Tesouro Nacional entraria com dinheiro. Mas, conforme a Folha noticiou,
o risco dos investimentos em infra-estrutura será todo assumido
pelo FGTS. Se a obra não for concluída ou se o rendimento
ficar abaixo do esperado, o prejuízo será assumido
pelo patrimônio do FGTS.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 14
de fevereiro de 2007 | Economia
Câmara limita poder da Super-Receita
Lula deve vetar dispositivo da lei que proíbe
auditores de intervir em relações trabalhistas
Brasília – Em sua terceira vitória
legislativa contra o fisco nos últimos dois anos, o lobby
pela regularização dos profissionais que prestam serviços
na condição de pessoa jurídica acabou sendo
o protagonista da votação final da Super-Receita. Por
304 votos a 146, os deputados ratificaram o dispositivo incluído
no texto pelo Senado que, na prática, tira do fisco o poder
de intervir quando considerar que um contrato de prestação
de serviços encobre uma relação trabalhista.
“A desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico
que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem
vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de autorização
judicial”, diz o dispositivo, que ainda pode ser vetado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Em português claro, um auditor fiscal não poderá mais,
como acontece hoje, autuar uma empresa que, na sua avaliação,
está evitando encargos trabalhistas e previdenciários ao contratar
como pessoa jurídica profissionais que desempenham funções
típicas de um assalariado. Só um juiz poderá estabelecer
o vínculo trabalhista, o que tornará a ação do
fisco mais lenta.
Para a Receita, a contratação
de profissionais liberais – médicos, contadores, jornalistas
e advogados, por exemplo – que constituem as chamadas “empresas
de uma pessoa só” se tornou uma espécie de reforma
trabalhista disfarçada, com perdas para a arrecadação
tributária federal.
Já os defensores da medida – caso
da Confederação Nacional de Serviços e da Ordem
dos Advogados do Brasil – dizem que é preciso evitar abusos
dos auditores fiscais, cujo poder não pode se sobrepor ao do Judiciário.
Argumenta-se que os contratos de prestação de serviço
são livres e voluntários entre as partes.
Tema mais debatido do dia, a emenda rachou
a base aliada ao Palácio do Planalto, a ponto de o líder
do governo, Beto Albuquerque (PSB-RS), ter tido de liberar o voto de
seus comandados durante a tentativa de derrubar a proposta – que
recebeu o apoio quase unânime de siglas como PMDB, PP, PR e PTB,
além dos oposicionistas PSDB e PFL.
Disputa vem de 2005
A disputa entre o fisco e o lobby empresarial
começou em 2005, quando o governo tentou elevar a tributação
sobre as empresas prestadoras de serviços e foi derrotado no Congresso
Nacional. Ainda naquele ano, os parlamentares aprovaram um artigo, proposto
por empresas de comunicação, que explicitou o entendimento
de que profissionais liberais podem ser tributados como pessoas jurídicas
mesmo que não sejam empregadores. Surpreendentemente, Lula contrariou
a Receita Federal e sancionou o texto.
Agora, segundo os governistas, a emenda
ao projeto da Super-Receita pode ser vetada. Nesse caso, existe a hipótese
da edição de uma medida provisória para regulamentar
a ação do fisco em relação aos prestadores
de serviços.
Com a aprovação do projeto,
as atribuições da atual Secretaria da Receita Previdenciária
passarão para a Super-Receita, que vai arrecadar, fiscalizar,
administrar, lançar e normatizar o recolhimento de quase todos
os impostos e contribuições que cabem à União.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega,
comemorou a aprovação e disse que com a medida o país “dá um
passo a uma reforma tributária mais eficiente”. Segundo
ele, a união das duas secretarias vai reduzir a burocracia para
as empresas e aumentar a eficiência da máquina pública.

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JORNAL GAZETA DO POVO, 14
de fevereiro de 2007 | Brasil
Câmara aprova emenda que diminui
poder de Fiscal do Trabalho
A emenda obriga qualquer decisão
sobre o reconhecimento de relações trabalhistas a
passar primeiro pela Justiça do Trabalho
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (13), por 304 a 146 votos, a emenda
do senador Ney Suassuna ao Projeto de Lei 6.272 de 2005. A emenda diminui poderes
dos fiscais de trabalho, uma vez que obriga qualquer decisão sobre o
reconhecimento de relações trabalhistas a passar primeiro pela
Justiça do Trabalho.
A mudança aprovada - que, para
entrar em vigor, ainda aguarda a votação de outras emendas
e a sanção presidencial do projeto -, afeta também
as relações entre empresas contratantes de empresas de
uma pessoa só - quando, para ser contratado, o empregado autônomo
abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica,
como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação.
Com a aprovação, os fiscais do trabalho não podem mais
autuar empresas e empregadores no momento em que testemunha situações
irregulares. É preciso que a denúncia seja encaminhada e julgada
pela Justiça.
"No exercício das atribuições
da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração
da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento
de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício,
deverá ser sempre precedida de decisão judicial" ,
diz a emenda.
"A questão é que o
fiscal do trabalho não vai poder mais ter esse poder para dizer:
há uma relação entre patrão e empregado aqui.
Para que essa relação exista [com a mudança aprovada],
o empregado vai ter que entrar na Justiça" , diz o cientista
político e jornalista Leonardo Sakamoto.
Ele citou o exemplo da Amazônia
em que em algumas situações os trabalhadores estão
no meio da mata e a mais de 300 quilômetros de distância
da delegacia do trabalho mais próxima. Além disso, acrescentou
Sakamaoto, muitos cidadãos não sabem como reivindicar seus
direitos.
A emenda faz parte do projeto de
lei que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
14 de fevereiro de 2007
Federação dos Metalúrgicos
inaugura centro de formação
Curitiba- A Federação dos Metalúrgicos do Paraná inaugurou
ontem, em Guaraqueçaba, litoral do Estado, uma unidade do projeto Formar
- Centro de Formação Metal-Mecânico. Além de incentivar
a capacitação profissional a trabalhadores do setor, o projeto
pretende oferecer aos moradores do município programas de formação
nas áreas de turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
Com 8,5 mil habitantes, Guaraqueçaba
tem na pesca sua principal fonte de renda. O município, no entanto,
tem um forte potencial turístico, especialmente por suas reservas
ecológicas. Por isso, segundo o presidente da Federação,
Sérgio Butka, além dos cursos na área de metalurgia,
o Formar pretende capacitar moradores da cidade para que possam desenvolver
o turismo na região. ''O Formar presta sua ação
solidária às demais categorias profissionais e cumpre sua
função de responsabilidade social'', disse Butka.
Além dele, estiveram presentes
na inauguração da sede do projeto o secretário estadual
de Assuntos Estratégicos, Nizan Pereira; o prefeito de Guaraqueçaba,
Riad Said Zahoui (PSB); e o prefeito de Matinhos, Francisco Carlim dos
Santos (PSDB).
Equipe da Folha
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 14 de fevereiro de 2007 | Economia
Emprego na indústria fica estável
em 2006
Resultado foi o pior em três anos,
após o alta de 1,8% em 2004 e 1,1% em 2005
Jacqueline Farid
RIO - A indústria fechou 2006 com
estabilidade no emprego, tendo variação de 0,0% no número
de vagas ao longo do ano. O resultado foi o pior em três anos,
após o crescimento de 1,8% em 2004 e de 1,1% em 2005. As informações
foram divulgadas nesta terça-feira, 13, pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a economista Denise Cordovil,
da coordenação de indústria do IBGE, o emprego industrial
não cresceu em 2006 porque os segmentos mais empregadores registraram
desempenhos ruins na produção, Além disso, segundo
ela, o mercado de trabalho responde de forma defasada aos movimentos
da produção, que mostrou mais vigor no final do ano passado.
Denise ressaltou que, mesmo com a estabilidade
no ano passado, o emprego industrial mostrou um desempenho melhor a partir
do terceiro trimestre. Na comparação com iguais trimestres
de ano anterior, a ocupação caiu 0,6% no primeiro trimestre,
recuou 0,4% no segundo tri e cresceu "moderadamente" 0,3% no
terceiro tri e 0,6% no quarto trimestre.
Ela destacou também que, em termos
setoriais, a produção industrial foi puxada, em 2006, por
bens de capital e bens de consumo duráveis, que não incluem
os segmentos mais empregadores, como calçados, têxtil e
vestuário, os três com desempenho negativo no ano passado.
Em termos setoriais, as principais influências negativas para o
emprego na indústria no ano foram dadas por calçados e
artigos de couro (-13%), máquinas e equipamentos (voltados especialmente
para agricultura, com -6,3%) e vestuário (-6,4%).
Denise observou que a região Sul,
que registrou desempenho ruim na produção industrial em
2006, também mostrou recuo do emprego no ano. No Rio Grande do
Sul houve queda de 8,4% no emprego industrial e no Paraná, de
2,1%.
Salários
A folha de pagamento real da indústria
fechou 2006 com expansão de 1,3%. O salário registrou queda
de 3,6% em dezembro do ano passado ante novembro e, na comparação
com dezembro de 2005, a folha cresceu 0,4%.
De acordo com Denise, o crescimento na
folha em 2006 representou o pior resultado em três anos, após
as expansões de 9,7% em 2004 e de 3,4% em 2005. Segundo ela, o
resultado positivo da folha no ano passado respondeu especialmente às
taxas reduzidas de inflação. "Foi um ano positivo
para a folha, ainda que não tanto quanto 2004 e 2005", afirmou.
Para Denise, a queda de 3,6% registrada
na folha real da indústria em dezembro e novembro pode ter sido
pontual. De acordo com ela, a metodologia de ajuste sazonal desse indicador
no final do ano é muito afetada pelo dado "inflacionado" de
dezembro, quando são pagos benefícios como o 13º salário. "Não
tenho como dizer qual a tendência (para a folha) daqui para frente",
afirmou.
Os segmentos da indústria que mais
elevaram o valor da folha no ano passado foram produtos químicos
(13,9%), máquinas, aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações
(11,0%) e alimentos e bebidas (4,4%). Do lado contrário, os impactos
negativos foram dados por máquinas e equipamentos (-9,0%), calçados
e artigos de couro (-12,7%) e borracha e plástico (-3,9%)
Dezembro
Em dezembro, o emprego na indústria
teve a terceira queda consecutiva ante mês anterior, com recuo
de 0,3% ante novembro, na série com ajuste sazonal. Na comparação
com dezembro de 2005, porém, o emprego na indústria cresceu
0,8%, a maior variação nessa base de comparação
apurada pelo instituto desde julho de 2005 (1,2%).
O emprego cresceu em 10 dos 14 locais
pesquisados pelo IBGE em dezembro ante igual mês de 2005 e registrou
expansão, nessa base de comparação, em 12 dos 18
segmentos pesquisados pelo instituto. As Regiões Norte e Centro-Oeste
(8,6%), São Paulo (1,3%) e a Região Nordeste (1,5%) exerceram
as contribuições positivas mais significativas para o total
do País no que diz respeito à ocupação na
indústria.
Segundo o IBGE, o dinamismo do setor sucroalcooleiro
explica, em grande parte, o aumento do emprego industrial em São
Paulo (que responde por cerca de 40% do emprego industrial no País)
e na Região Nordeste. Nesses dois locais, segundo o documento,
as principais contribuições vieram de alimentos e bebidas
(10,3% em São Paulo e 3,3% no Nordeste) e refino de petróleo
e produção de álcool (22,9% na indústria
paulista e 21,3% na nordestina).
Em termos setoriais, no total do
País, os ramos que exerceram os maiores impactos positivos na
média do emprego industrial em dezembro foram alimentos e bebidas
(7,2%), refino de petróleo e produção de álcool
(16,9%) e meios de transporte (2,4%).
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 14 de fevereiro de 2007 | Economia
Empresas: impostos são principal
obstáculo ao crescimento
De acordo com pesquisa da FGV, em 2º lugar
na lista ficou o quesito "outros"; seguido por infra-estrutura
deficiente; taxa de juros e ambiente político interno
Alessandra Saraiva
RIO - A carga tributária continua
sendo apontada pelos empresários como principal fator limitativo
do crescimento sustentado da economia brasileira. É o que mostra
a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que anunciou nesta
terça-feira a pesquisa Sondagem Conjuntural da Indústria
da Transformação - Quesitos Especiais. Esse levantamento é um
recorte especial da sondagem divulgada em janeiro e que inclui perguntas
sobre os obstáculos à expansão da economia e projeções
sobre a capacidade de produção.
De acordo com a FGV, do total de 1.105
empresas informantes, 65% apontaram os tributos como principal obstáculo à expansão
da economia. Essa resposta também teve a primeira posição
na mesma pesquisa em igual período no ano passado. Porém,
recebeu porcentuais menores em 2006 (49% dos entrevistados); e em 2005
(60% dos pesquisados).
Em segundo lugar, na lista de maiores
obstáculos ao crescimento, está o quesito "outros" (12%);
seguido por infra-estrutura deficiente (10%); taxa de juros (8%) e ambiente
político interno (5%).
No caso desse último, a FGV destacou
que, na passagem de 2006 para 2007, houve diminuição no
porcentual de respostas que citaram o ambiente político interno
como obstáculo. Em 2006, 8% dos pesquisados apontaram esse fator
como limitativo. Porém, no mesmo período, cresceu a fatia
de entrevistados que apontaram como obstáculo a infra-estrutura
deficiente, que em 2006 foi lembrada por 6% do total dos entrevistados.
Na pesquisa, a FGV também informou
as projeções dos empresários para expansão
da produção. Permaneceu em 8% a estimativa de alta na capacidade
de produção para 2007 - mesmo porcentual apontado em igual
período em 2006. Porém, quando questionados sobre a estimativa
de alta de produção para o triênio 2007/2009, a estimativa é de
19% na alta de produção - sendo que a projeção
de aumento na capacidade para o triênio anterior, de 2006/2008,
era de 17%.
O levantamento foi feito entre 2 e 31
de janeiro deste ano, em 24 Estados.
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CONSULTOR JURÍDICO,
14 de fevereiro de 2007
Risco habitual
Adicional por perigo é devido
sob risco intermitente
O adicional de periculosidade é devido
quando o empregado fica exposto ao risco de forma permanente ou intermitente.
Com essa explicação, o ministro Ives Gandra Martins Filho
garantiu o direito ao adicional de periculosidade a empregado da empresa
paranaense Tritec Motors. Ele foi acompanhado pelos demais ministros
da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O autor da reclamação foi
contratado como técnico em segurança do trabalho da empresa
fabricante de motores para automóveis, utilitários e caminhões,
além de peças. Consta dos autos que ele fazia inspeções
e auditorias em toda a fábrica, inclusive nas áreas de
abastecimento com gasolina especial, onde ficavam os tanques com capacidade
de mais de 5 mil litros e cilindros de gás liquefeito de petróleo
(GLP). Além disso, participava da recepção e descarga
dos combustíveis, vistoriando tanques, válvulas, diques
de contenção e tubulações aéreas que
abasteciam a fábrica.
A empresa alegou que algumas atividades
de perigo eram exercidas por auxiliares e funcionários terceirizados
e que o empregado só entrava na área de risco em período
reduzido.
Em primeira instância, o juiz não
considerou o trabalho perigoso. “Não há direito ao
adicional de periculosidade quando o empregado tem contato de forma fortuita
com o agente perigoso, em período reduzido”, disse na sentença.
O empregado insistiu com o pedido no Tribunal Regional do Trabalho da
9ª Região (Paraná), que reformou a sentença
quanto ao adicional.
O TRT paranaense considerou o laudo pericial,
que descreveu que as atividades eram realizadas na área de risco
acentuado. O tribunal destacou que conforme a Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho (NR-16), o trabalho nessas condições é considerado
perigoso. “A qualquer instante pode ocorrer acidente que coloque
a vida ou integridade física do empregado em risco”, conforme
o entendimento da Súmula 364 do TST, afirmou o juiz.
A Tritec recorreu ao TST. Insistiu no
argumento de que o empregado não tem direito ao benefício
porque só entrava no local às vezes. Pediu que a decisão
de primeira instância fosse restaurada.
Segundo o ministro Ives Gandra, “a
jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o ingresso do
empregado em área de risco, por dez minutos diários, não
evidencia contato eventual, mas contato intermitente com o perigo”.
Ele esclareceu que o TRT registrou bem
as freqüências dos abastecimentos e, diante delas, ficou caracterizado
o contato com o risco de forma habitual “ainda que limitado à média
de 1h30min por semana”.
“Por habitual, entende-se o ingresso
freqüente e usual, que faça parte da rotina laboral do empregado,
especialmente porque o transporte era efetuado em condições
de periculosidade, na medida em que excedia o limite de 200 litros, previstos
na NR-16”, concluiu o relator.
RR-742/2004-654-09-00.9
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
14 de fevereiro de 2007
Cabe honorário em ação
em que sindicato é substituto processual
Em caso de execução proveniente de ação coletiva
ajuizada por sindicato como substituto processual, os honorários advocatícios
serão aceitos. A decisão é da 3ª Seção
do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo o STJ, a União entrou com
recurso tentando reverter decisão proferida pela 5ª Turma
que julgou serem cabíveis os honorários advocatícios
em caso de execução individual contra a Fazenda Pública,
de título judicial que teve origem em ação coletiva,
afastando a incidência da Medida Provisória nº 2.180-35.
Para a União, esse entendimento é contrário
ao da 6ª Turma, para a qual, tratando-se de título executivo
proveniente de ação coletiva feita por sindicato, e não
de ação civil pública, deve incidir a regra de que “iniciada
a execução após a edição da Medida
Provisória nº 2.180-35, que modificou a redação
do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, não são devidos
honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções não embargadas”.
Para o ministro Hamilton Carvalhido, relator
dos embargos de divergência, pela lei processual civil, nas execuções,
embargadas ou não, a regra é que são devidos os
honorários advocatícios, não se fazendo qualquer
distinção entre execução fundada em título
executivo judicial ou extrajudicial. A exceção foi incluída
pela medida provisória, e, no caso em julgamento, a execução
teve início após a publicação da Medida Provisória
nº 2.180-35.
O ministro destaca, contudo, que a jurisprudência
do STJ se firmou no sentido de que, mesmo nas execuções
contra a Fazenda Pública ajuizadas após a publicação
da Medida Provisória nº 2.180-35, se provenientes de julgado
proferido em ação civil pública, são devidos
honorários advocatícios, visto ser indispensável
a contratação de advogado, diante da necessidade de promover
a liquidação do valor a ser pago e a individualização
do crédito, além da demonstração da titularidade
do direito de quem promove a execução (exeqüente).
Por fim, ressaltou que, em situações
como essa, também não tem incidência a exceção
criada pela norma do artigo 4º da Medida Provisória nº 2.180-35,
uma vez que, “do mesmo modo, é indispensável promover
a liquidação do valor a ser pago e a individualização
do crédito, inclusive com a demonstração da titularidade
do direito do exeqüente, resultando, pois, induvidoso, o alto conteúdo
cognitivo da ação de execução”.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
14 de fevereiro de 2007
MP-SC quer que INSS aceite carteira
profissional como prova de desemprego
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação
civil pública contra o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)
a fim de exigir que a autarquia federal considere somente a apresentação
da carteira de trabalho como prova de desemprego por parte do segurado.
Segundo o MPF, atualmente, para que a
qualidade de segurado seja alargada para 24 meses depois da última
contribuição, é necessário que o trabalhador
desempregado faça o registro junto ao Caged (Cadastro Geral de
Admitidos e Desligados), sistema de dados do Ministério do Trabalho
e Emprego, não sendo suficiente a anotação na carteira
sobre o fim do contrato. Caso não haja a comprovação,
o INSS suspende os benefícios depois de 12 meses da última
contribuição.
Para o procurador da República
em Blumenau Ricardo Kling Donini, autor da ação, a interpretação
do INSS é restritiva e prejudica os direitos do segurado. "Todas
as pessoas que se encontram em situação de desemprego e
que desejam obter benefícios do INSS obviamente estão em
situação de grande dificuldade, muitos passando por privações
financeiras de toda ordem. Não há razão para que
se exija algum carimbo ou outro documento que comprove sua condição
de desempregado. O mais razoável e eficiente seria o próprio
INSS diligenciar na busca das informações necessárias
no órgão já instituído para este fim, o Caged",
argumenta.
Para Kling, a decisão prejudica
a situação do segurado desempregado, uma vez que terá que
se deslocar até uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Dos
13 municípios da região, somente Blumenau possui sede da
DRT.
Na ação, o procurador anexou
diversas decisões de segunda instância favoráveis à inexigibilidade
do registro. O próprio TRF da 4ª Região, sediado em
Porto Alegre, liberou os segurados do registro para demonstrar tal situação.
A ação, proposta com pedido
de liminar, requer que o INSS aceite os registros constantes da carteira
de trabalho para estender em 24 meses a manutenção da qualidade
de segurado, independentemente de registro no Ministério do Trabalho.
Porém, caso a Justiça Federal entenda a necessidade do
registro em órgão próprio, o MPF quer que haja uma
integração entre o INSS e o Ministério do Trabalho,
a fim de desincumbir o segurado do ônus de providenciar a documentação.
Em ofício encaminhado ao MPF, a
Subdelegacia Regional do Trabalho em Blumenau informou que, apesar dos
registros não serem acessíveis online pelo INSS, não
há dificuldade alguma em informar à autarquia federal os
dados do Caged.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
14/02/2007
TST garante adicional noturno em regime
de 12x36 horas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho confirmou, por maioria de votos, o pagamento do adicional noturno
pelo período de atividade excedente às 5h da manhã a
um segurança submetido ao regime de trabalho de 12x36 horas. A
decisão, que terá como redator o ministro Horácio
Senna Pires, negou recurso de revista à Protector Serviços
de Segurança Ltda. e confirmou manifestação anterior
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande
do Sul).
O primeiro exame sobre o tema coube à primeira
instância trabalhista gaúcha que constatou o cumprimento
de jornada das 18h às 6h do dia subsequente e reconheceu a prerrogativa
do trabalhador. Em seguida, o TRT/RS negou o recurso da empregadora e
confirmou o pagamento do adicional sobre a hora excedente ao período
de trabalho noturno fixado no artigo 73, parágrafo 5º, da
CLT (das 22h às 5h do dia seguinte).
“Não procede a alegação
recursal de que a situação que enseja a aplicação
da súmula é somente quando o trabalho ocorrer exclusivamente
no horário legalmente considerado noturno, senão que o
prestado integralmente em tal período”, registrou o TRT
gaúcho, ao negar o recurso da Protector.
Com o mesmo argumento, a empresa resolveu
questionar no TST a incidência do adicional noturno, cujo pagamento
seria inviável em situações de jornada mista como
a cumprida pelo vigilante. A decisão regional teria violado a
legislação trabalhista, pois apenas uma jornada noturna
exclusiva comportaria a parcela, segundo a defesa da Protector.
Horácio Pires esclareceu, contudo,
que os dados do processo indicaram que o trabalhador cumpria integralmente
a jornada noturna, prorrogada em mais uma hora. Tal situação,
segundo o redator da decisão, foi adequadamente enquadrada pelo
TRT/RS, de acordo com a jurisprudência contida na Súmula
nº 60, item II, do TST. “Cumprida integralmente a jornada
no período noturno e prorrogada esta, devido é também
o adicional quanto às horas prorrogadas”, prevê a
Súmula.
O ministro do TST acrescentou que a menção
da jurisprudência à jornada noturna integral corresponde àquela
cumprida em sua totalidade, mas coexistente com outros tipos, como a
jornada mista.
“Entendimento diverso acabaria por
beneficiar os que trabalham menos, em prejuízo dos que se submetem
a cargas de trabalho maiores e, por isso mesmo, mais penosas”,
explicou. “Em verdade, estar-se-ia afastando do verdadeiro sentido
da norma (artigo 73, parágrafo 5º - CLT), que é o
de compensar, de alguma forma, o trabalhador em razão da fadiga
inerente ao trabalho noturno”, concluiu Horácio Pires. (RR
678/2005-302-04-00.0)
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14/02/2007
TST defere indenização por
redução indevida de intervalo
O intervalo intrajornada – destinado
ao repouso e alimentação do trabalhador durante sua atividade
profissional – não pode ser suprimido nem reduzido por meio
de negociação coletiva. Sob esse entendimento, manifestado
pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa (relatora), a Sexta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente e por unanimidade
de votos, recurso de revista de um ex-empregado da Goodyear do Brasil
Produtos de Borracha Ltda. A decisão garantiu-lhe o pagamento
de uma hora diária remunerada como extra.
A interrupção do serviço
para repouso e alimentação encontra-se prevista no artigo
71 da CLT. “Em qualquer trabalho contínuo cuja duração
exceda de seis horas, é obrigatória a concessão
de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no
mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo e contrário,
não poderá exceder de duas horas”, prevê o
dispositivo.
De acordo com a relatora do recurso, o
entendimento do TST sobre o tema já está consolidado na
Orientação Jurisprudencial nº 307 da Seção
Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1). De acordo
com esse item da jurisprudência, “após a edição
da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial
do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação,
implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo
de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho”.
Posicionamento oposto a essa tese tinha
sido adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo), que considerou válida cláusula de norma
coletiva firmada entre a Goodyear e o sindicato profissional a fim de
reduzir para 30 minutos o tempo destinado ao intervalo intrajornada.
Como conseqüência desse entendimento, foi negada a condenação
da empresa ao ressarcimento do empregado.
Durante o exame da causa no TST, a ministra
Rosa Maria Weber explicou que, até 1994, o desrespeito ao artigo
71 da CLT acarretava “mera infração administrativa”.
Contudo, após a entrada em vigor da Lei nº 8.923 de junho
de 1994, foi estabelecida a previsão do pagamento do intervalo
com acréscimo quando não observada a norma.
Aplicada ao caso concreto, a jurisprudência
resultou na concessão do recurso a fim de determinar o pagamento
de uma hora diária, remunerada como extra, correspondente ao intervalo
intrajornada não-usufruído integralmente com reflexos em
repousos semanais remunerados, feriados, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3, FGTS e verbas recisórias.
“Destaco que é devido não
apenas o adicional, mas este acrescido ao pagamento total do intervalo
suprimido, uma vez que a privação do tempo de descanso
e o labor realizado no período correspondente constituem dois
fatores diversos de desgaste, de tal modo que o pagamento recebido pelo
trabalho executado não é suscetível de compensar
a perda do período de descanso”, explicou Rosa Maria Weber.
A Sexta Turma não deferiu, contudo,
o pagamento como extras das sétimas e oitava horas trabalhadas
em regime de turno ininterrupto de revezamento. Sobre esse ponto, foi
verificada a existência de negociação coletiva regular,
o que afasta a obrigatoriedade do pagamento, como extras, das duas horas
excedentes ao limite da sexta hora diária. (RR 789911/2001.3)

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