Informativo Eletrônico n.º 355   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 15 de fevereiro de 2007.


Agência Diap, 15 de fevereiro de 2007

Contribuição Assistencial
Senado aprova projeto que regulamenta taxa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na manhã desta quarta-feira, 14/02, o PL 248/06, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que prevê descontos compulsórios de até 1% da remuneração bruta anual do trabalhador com o objetivo de regulamentar o desconto da contribuição assistencial. Como a aprovação na CAS foi em caráter terminativo, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para que passe pelo plenário do Senado.

Na Câmara, depois de ser numerado, o projeto deverá ser distribuído a duas comissões permanentes: a Comissão de Trabalho e a Comissão de Constituição e Justiça.

"Sabemos que as contribuições sindicais são fundamentais para o funcionamento e o desenvolvimento das entidades sindicais. Sem esses recursos a prestação de serviços relevantes aos trabalhadores acaba sendo impedida ou dificultada. Essas contribuições revertem em benefício de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores não filiados a uma entidade sindical", disse Paim na oportunidade de votação do projeto.


Agência Senado, 15 de fevereiro de 2007
Trabalhadores pedem a Renan apoio para mudanças no projeto sobre auxílio-doença




O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu, na manhã desta quarta-feira (14), o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva, que, junto com vários outros dirigentes sindicais e mais de 40 trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou portadores de doenças profissionais, vieram pedir ao presidente apoio para a realização de mudanças no Projeto de Lei do Senado 261/05, que altera as normas sobre fixação de teto para o auxílio-doença.

Paulo Pereira da Silva afirmou que hoje o cálculo do auxílio-doença recebido pelo trabalhador acidentado ou acometido de enfermidade é baseado na média dos 80 maiores salários de contribuição feitos desde 1994. Pelo projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o valor do benefício não poderá ser superior à média dos 12 últimos salários de contribuição do empregado.

Tanto Paulo Pereira da Silva quanto os presidentes da Federação dos Comerciários, Ricardo Patah, do Sindicato das Costureiras de São Paulo, Eunice Cabral, e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Eleno José Bezerra, argumentaram que as mudanças propiciadas pelo projeto prejudicarão os trabalhadores acidentados ou enfermos por propiciar significativas perdas entre o que ganham na atividade e o que passarão a receber como auxílio-doença.

Eles alegaram ainda que mesmo trabalhadores que recolheram durante 20 anos contribuição previdenciária sobre um salário de R$ 1.000,00 receberão auxílio-doença de apenas R$ 642,00, que é o máximo hoje, seguindo-se a base de cálculo da proposta. Esses representantes de trabalhadores foram unânimes em argumentar para o presidente do Senado que o governo, interessado na aprovação do projeto, devia dedicar mais esforços em combater a fraude na concessão do auxílio-doença. Foram essas fraudes que, na opinião dos sindicalistas, ampliaram significativamente as despesas da Previdência com auxílio-doença.

Renan disse aos trabalhadores que eles têm seu apoio para a aprovação de uma mudança que não prejudique os que dependem de auxílio-doença e que, ao mesmo tempo, não desequilibre as contas da Previdência. Ele também sugeriu aos sindicalistas que procurem os líderes partidários para acertar mudanças no projeto.

Para o presidente do Senado, o direito dos trabalhadores que contribuíram sobre um salário bem maior do que a base de cálculo pretendida pelo projeto tem de ser respeitado.

- Não dá para não respeitar o direito adquirido das pessoas que pagaram por isso. É importante conversar com os líderes. Acho essa mobilização possível e ajudarei - prometeu ele.


Diário Vermelho, 15 de fevereiro de 2007
Amianto é problema de saúde pública, avalia ministério

Estudos técnicos do Ministério da Saúde apontam o amianto como problema de saúde pública e não apenas de saúde ocupacional. Esse é um dos argumentos que serão usados no pedido de suspensão da liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deve ser oficializado até sexta-feira (16) pela Procuradoria Geral da República (PGR), que representa judicialmente o Ministério da Saúde.

A liminar do STJ desobriga empresas a informarem anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) a lista de trabalhadores que manipulam o amianto. A substância é considerada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS), inclusive a variedade conhecida como crisotila ou amianto branco, que tem o uso controlado permitido pela legislação brasileira desde 1995. Portaria publicada em agosto do ano passado pelo ministério determina que a listagem dos trabalhadores expostos à substância deve ser encaminhada ao SUS até o primeiro dia útil de julho.

No entanto, 19 empresas que manipulam produtos com amianto entraram na Justiça contra a portaria e obtiveram a liminar em dezembro de 2006. Ontem (13), integrantes da área técnica de saúde do trabalhador e da consultoria jurídica do ministério se reuniram com dois procuradores da República para definir a estratégia contra a decisão.

Segundo o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do ministério, Marco Antonio Perez, “estamos fazendo é um esclarecimento do problema de saúde pública causado pelo amianto, um produto que pode causar câncer ou uma fibrose pulmonar progressiva e irreversível, além de causar outros problemas”.

“ A defesa do Ministério da Saúde está baseada em critérios técnicos, em cima de uma argumentação de saúde pública que não tem absolutamente nada a ver com o mercado. O nosso foco é o bem estar, a qualidade de vida e a sobrevivência da população”, acrescentou. Perez informou que entre 1999 e 2004 foram registradas cerca de duas mil mortes associadas à exposição do amianto.

De acordo com ele, a maior parte dos casos não entra nas estatísticas oficiais, porque geralmente não é feita a associação entre a doença e a exposição ao amianto. “Na grande maioria dos casos, o diagnóstico diferencial não é realizado, daí a necessidade do Ministério da Saúde e do SUS acompanharem os expostos”, explicou o coordenador, ao destacar que a lista ajudará a conhecer a situação real do país, além de ter caráter preventivo.

Perez lembrou ainda que, por se tratar de um problema de saúde pública, o uso do amianto, inclusive da variedade crisotila, vem sendo proibido nos últimos anos em vários países. Fonte: Agência Brasil.

 

AGÊNCIA BRASIL, 15 de fevereiro de 2007
Conselho apóia portaria que obriga empresas a indicarem trabalhadores expostos ao amianto
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Nacional de Saúde (CNS) decidiu manifestar seu apoio à portaria do Ministério da Saúde que obriga as empresas de amianto a enviar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos sindicatos de trabalhadores uma lista anual dos trabalhadores e ex-empregados expostos ao mineral. O colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde pública e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aprovou nesta terça-feira (13) a divulgação de uma moção de apoio à portaria nº 1.851, de agosto de 2006, que é questionada por empresas no Suprerior Tribunal de Justiça (STJ).

A moção aprovada recomenda que os dirigentes e assessores jurídicos do conselho se empenhem “para que prevaleça o texto legal da portaria, nos termos em que foi aprovado (...) estabelecendo critérios técnicos de envio de informações para sua sistematização e consolidação no SUS”.

Para a conselheira-titular do CNS, Raquel Maria Rigotto, a discussão sobre os efeitos do amianto para a saúde pública vem sendo distorcida por interesses econômicos. “A ciência vem deixando clara a nocividade do amianto, inclusive no campo da genética. Mas os interesses econômicos dos países que extraem e industrializam o mineral têm enviesado a promoção da saúde e a necessária intervenção do poder público neste sentido”.

Para o CNS, além de atender à Lei nº 9.055/95, regulamentando seu artigo 5, a portaria contribui para “por fim ao silêncio epidemiológico e dar visibilidade às doenças relacionadas ao amianto no Brasil”. Na moção, o CNS afirma que o mandado de segurança impetrado pelas empresas produtoras do amianto “representa um retrocesso para as ações de saúde no Brasil e uma clara tentativa de manter invisíveis as informações sobre os doentes”.

“O conselho entendeu que deve apoiar o ministério da Saúde neste momento porque se trata de uma legislação em vigor e da maior importância para a proteção da saúde, tendo em vista que uma pessoa que hoje entra em contato com o amianto pode vir a apresentar uma doença decorrente deste contato daqui a dez, vinte ou trinta anos”, declara Raquel.

Em recente entrevista à Agência Brasil, o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez, afirmou que, desde 1999, duas mil mortes decorrentes da exposição ao produto teriam sido registradas no Brasil. Segundo Raquel, a portaria é um primeiro passo para superar a falta de informações que impedem o registro dos agravos à saúde causados pelo amianto. “Não há registros exatamente porque o sistema de diagnóstico, de notificação, de cadastro e de monitoramento destes esforços e destes pacientes vítimas do amianto não está estruturado adequadamente, neste momento, porque as indústrias não têm cumprido seu papel neste sentido”.

CNS reúne representantes de diversos segmentos da sociedade e possui caráter deliberativo, podendo analisar e decidir sobre assuntos de saúde pública, através de resoluções que devem ser adotadas pelo Ministério da Saúde.

 

Diário Vermelho, 15 de fevereiro de 2007
IBGE irá recalcular PIB de 1995 a 2006

As principais estatísticas econômicas do Brasil sofrerão um chacoalhão em março, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vai estrear sua nova metodologia de cálculo do Produto Interno Bruto. índices como o cálculo do superávit primário e a relação dívida/PIB, além de outros relacionados ao total de riquezas produzidas pelo país – como carga tributária e taxa de investimento – serão ajustados à nova realidade.

Para poder comparar o PIB de 2006 com os dos anos anteriores, o instituto também vai recalcular o crescimento da economia brasileira em toda a chamada era FHC e no primeiro mandato de Lula - desde 1995. O crescimento pode ter sido maior, pode ter sido menor. Por enquanto, os técnicos envolvidos não revelam números ou tendências. "Não podemos falar ainda. É um tema muito delicado para o mercado", disse Roberto Luís Olinto Ramos, coordenador de Contas Nacionais do IBGE, que chefia a equipe responsável por mensurar a geração de riquezas no país.

Conseqüências

A reação do mercado não é a única que preocupa. Se o PIB do país for maior, o governo terá, paradoxalmente, motivos para se preocupar: precisará aumentar o arrocho fiscal para manter o superávit primário de 4,25%. E isso num momento em que anuncia desonerações e elevação de investimentos para turbinar o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

O governo pode acabar gastando mais também com o aumento do salário mínimo – uma das propostas do PAC é vincular o mínimo à variação do PIB e da inflação. Para se antecipar a eventuais acusações de "manipulação" de resultados, o instituto preparou um cuidadoso cronograma de divulgação da própria metodologia, em seminários e pela internet, para só depois anunciar os valores. "Não queremos deixar nada que dê a impressão de que há algo escondido", afirmou Olinto.

Mesmo com as precauções, o IBGE está ciente de que será alvo de críticas por conta dos novos números. "Qualquer que seja o resultado, é certo que seremos esculhambados pela parcela descontente", disse o coordenador da equipe, em tom de desabafo, numa referência à politização do PIB promovida por governistas e oposicionistas.

Influência Argentina

As preocupações subiram de tom com o episódio da manipulação do índice de inflação na Argentina – no início do mês, a diretora do Indec (o IBGE de lá) foi demitida após se recusar a divulgar uma taxa inferior à real. O índice anunciado depois, de 1,1% para janeiro, foi contestado por economistas de peso, pela imprensa e até por Roberto Lavagna, primeiro ministro da Economia do governo Nestor Kirchner.

No Brasil, segundo Olinto, nunca houve nada parecido. "O IBGE age com autonomia. Podem até nos criticar, mas nunca sofremos pressões para mudar ou esconder resultados."

O PIB é a soma de todas as riquezas geradas em um país. Uma fábrica de sapatos que vende um lote por R$ 1 milhão após gastar R$ 800 mil na produção, por exemplo, contribui para o PIB com R$ 200 mil. O trabalho do IBGE é coletar e organizar estatísticas dos mais variados setores econômicos para tentar somar todas essas contribuições e, com isso, traçar um quadro o mais fiel possível do tamanho da economia do país.

O cálculo do PIB feito até hoje não está errado – obedece a uma metodologia aceita internacionalmente, normatizada pela ONU. Ao retratar a evolução de uma economia com milhões de atores e fatores de influência, porém, é impossível atingir precisão absoluta. E é um passo em direção a uma maior precisão que o IBGE quer dar. "O cálculo vai melhorar, vai ficar muito mais referenciado na realidade", afirmou Olinto.

Maior precisão

As mudanças metodológicas são complicadas e quase impenetráveis para quem não está familiarizado com temas como "consumo de capital fixo" e "valores correntes da produção". Em termos gerais, pode-se dizer que a nova contabilidade vai detectar de forma muito mais precisa o peso do governo na economia – estima-se hoje que o setor público responda por cerca de 15% do Produto Interno Bruto.

Haverá uma mudança considerável na base de dados do PIB, com a incorporação de levantamentos anuais do IBGE até então desprezados, como Pesquisa Anual da Indústria, Pesquisa Anual de Serviços, Pesquisa Anual de Comércio e Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC).

Também será levado em conta um universo bem maior de empresas. Atualmente não há dados que permitam medir com maior acuidade a contribuição das pequenas empresas para o PIB. Essa lacuna será preenchida com a inclusão de dados do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica no cálculo. Os dados foram cedidos pela Receita Federal - e o IBGE esclarece que eles são brutos, não individualizados, para não ferir o sigilo dos contribuintes.

 

Folha de São Paulo, 15 de fevereiro de 2007
Comissões da Câmara são ocupadas por nomes envolvidos em escândalos
Deputados ligados ao mensalão e à máfia dos sanguessugas ganham vagas em grupos de trabalho | Uma das mais importantes da Casa, CCJ terá Maluf, João Paulo, Genoino e Mentor; acusado de violar sigilo, Palocci está em Finanças

SILVIO NAVARRO, LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Deputados acusados de envolvimento nos escândalos do mensalão e dos sanguessugas na legislatura passada foram nomeados ontem para atuarem como titulares das principais comissões da Câmara. O caso mais emblemático é o da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), considerada a mais importante da Casa, por ter o poder de avalizar ou barrar projetos de lei antes de sua chegada ao plenário. Neste ano, ganharam assento como titulares da comissão os petistas João Paulo Cunha (SP), José Mentor (SP) e José Genoino (SP), todos acusados de envolvimento com o mensalão. João Paulo e Mentor foram absolvidos pelo plenário. Genoino estava sem mandato na época das acusações.

"Eles foram absolvidos pelo plenário e pela sociedade, o que é mais importante. Não posso considerar a existência de deputados de primeira e segunda categoria", defendeu o líder do PT, Luiz Sérgio (RJ). Outros parlamentares que enfrentaram denúncias de corrupção, entre eles o ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), também integram a comissão. Em 2005, ele ficou 40 dias preso, acusado de intimidar uma testemunha. Maluf foi denunciado por crimes de corrupção. "Ninguém em São Paulo tem mais autoridade moral para auditar ou melhorar leis. Tenho 40 anos de vida pública e nenhuma condenação penal", afirmou Maluf.

A polêmica na CCJ começa pelo presidente da comissão. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), 27, foi eleito sem unanimidade -houve oito votos nulos e dois brancos. Formado há poucos anos em direito e deputado federal em segundo mandato, ele foi criticado ontem nos bastidores por parlamentares de diferentes partidos. Mas o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) foi um dos únicos a assumir publicamente a contrariedade à indicação: "A questão [em relação a Picciani] não é etária. É ética".

Filho do presidente da Assembléia do Rio, Jorge Picciani (PMDB), o novo presidente da CCJ é sócio de uma fazenda autuada pelo Ministério Público do Trabalho por trabalho escravo em 2003 -após acordo de R$ 250 mil, a ação foi extinta. A escolha de Picciani, que prometeu dar prioridade aos projetos da área de segurança pública, teve a indicação do governador do Rio, Sérgio Cabral. "A indicação foi política porque aqui é uma Casa política, mas baseada na minha atuação técnica como relator de projetos", argumentou Picciani.

Picciani não é o único integrante da bancada fluminense do PMDB a gerar polêmica. Geraldo Pudim, ligado ao ex-governador Anthony Gartotinho e acusado de suposta compra de votos, também integrará a CCJ, que terá ainda ao menos cinco novatos como titulares.

Finanças

Segunda mais importante no "ranking" da Casa, a Comissão de Finanças será dirigida por Virgílio Guimarães (MG), que venceu uma acirrada disputa interna no PT. Virgílio enfrentou resistência de parte da bancada após ter sido responsabilizado por levar o empresário Marcos Valério de Souza, apontado como operador do mensalão, à ex-direção do PT.

Além disso, sua candidatura à revelia do partido culminou na vitória de Severino Cavalcanti (PP-PE) à presidência da Câmara em 2005. Também integram a comissão o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, que deixou o cargo após suspeita de que ele seria o mandante da violação do sigilo bancário de um caseiro, e João Magalhães (PMDB-MG), acusado de envolvimento no esquema dos sanguessugas.

Outros acusados de ligação com a máfia dos sanguessugas também desempenharão papéis relevantes: Wellington Fagundes (PR-MT) presidirá a comissão de Desenvolvimento Econômico, e Marcondes Gadelha (PSB-PB) faturou lugar na de Relações Exteriores. Outra comissão que reúne acusados de participar do escândalo do mensalão é a do Trabalho, onde ganharam cadeiras de titulares Paulo Rocha (PT-PA), Sandro Mabel (PR-GO) e Pedro Henry (PP-MT) -também investigado na máfia das ambulâncias. Mabel e Henry foram absolvidos pela Câmara, e Rocha renunciou.

Na comissão de Agricultura, estará o petista Beto Faro (PA), que chegou a ser preso em 2003 pela Operação Faroeste da Polícia Federal. À época, ele foi acusado de chefiar esquema de propina para regularizar terras griladas para madeireiros. O pefelista Jorge Tadeu Mudalen (SP), que enfrentou a CPI dos "Anões do Orçamento", no governo Itamar, comandará a Comissão de Seguridade Social.


Folha de São Paulo, 15 de fevereiro de 2007
ESTATÍSTICAS
IBGE lança banco de dados com informações sobre 192 países
DA SUCURSAL DO RIO

O IBGE lançou ontem banco de dados com informações econômicas, sociais, demográficas e ambientais de 192 países. Os dados estão reunidos no canal Países@, em www.ibge.gov.br, com mapa interativo. Segundo o IBGE, trata-se do primeiro site em português que oferece esse conjunto de informações. Todos os dados provêm da ONU ou de fontes oficiais.

A maioria se refere ao ano de 2005. Em alguns casos, as informações são referentes a anos anteriores, como os dados de 2000 sobre emissão de dióxido de carbono, mas estão padronizados e são comparáveis entre si. Além da síntese de informações, com dados sobre idioma e extensão territorial, o internauta pode fazer consultas sobre o cumprimento das metas do milênio ou indicadores sociais.


Folha de São Paulo, 15 de fevereiro de 2007
Marinho pedirá veto a emenda sobre fiscais
Para ministro, juízes e procuradores, alteração aprovada pelo Congresso impedirá até o combate ao trabalho escravo | Texto proíbe autuações sem decisão da Justiça; medida atinge contratados como pessoa jurídica e também outros trabalhadores

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

JOÃO CARLOS MAGALHÃES , THIAGO REIS
DA AGÊNCIA FOLHA

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vai pedir ao presidente Lula que vete a emenda que diz que os auditores só possam autuar uma empresa se houver uma decisão prévia da Justiça. Aprovada anteontem no projeto de lei que criou a Super-Receita, a emenda impedirá, na prática, o combate ao trabalho escravo no país -realizado pelos fiscais do Trabalho-, segundo avaliam o ministro, as centrais sindicais e representantes de associações dos procuradores e juízes do Trabalho.

"Essa emenda não faz sentido. É inconstitucional porque transfere o poder de fiscalização ao Judiciário. Cria uma confusão no papel dos Poderes. Vamos sugerir ao presidente o veto expresso", diz Marinho. "[A emenda] não afeta só a ação dos fiscais que analisam se uma pessoa jurídica tem ou não vínculo de emprego com uma empresa, mas atinge a fiscalização como um todo, inclusive do trabalho escravo. O Brasil se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo e infantil. A emenda põe em risco esse trabalho", afirma.

Desde 1995, 1.686 fazendas foram fiscalizadas por grupos móveis do Ministério do Trabalho. Nesse período, os fiscais libertaram 21.777 trabalhadores, que receberam, no total, R$ 28,7 milhões em indenizações. Para o subprocurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo, a emenda que proíbe o auditor de estabelecer se há vínculo empregatício e autuar a empresa é um "retrocesso". Pela emenda, cabe à Justiça determinar se uma pessoa é ou não empregada de outra. Se o trabalhador achar que é prejudicado, ele mesmo deve ir à Justiça contra o empregador.

A emenda afeta o combate ao trabalho escravo, segundo explica o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, porque modifica o artigo 6º da lei 10.593, de 2002, que trata das carreiras do fisco -entre elas a dos auditores da Receita, da Previdência e do Trabalho. "Só que quem tem a função de fiscalizar o vínculo empregatício, pela lei 10.593, é o auditor fiscal do Trabalho. E ele atua não só fiscalizando pessoas jurídicas mas também autua o trabalho escravo e o infantil", diz Rosa Maria Campos Jorge, presidente do sindicato. "Se o auditor não puder realizar esse trabalho, fica comprometida toda a atuação, pois não se pode retirar os trabalhadores do local onde eles estão sendo explorados", afirma Camargo, que também é o coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo.

Para Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a emenda "chega a ser surreal, pois proíbe o fiscal de fiscalizar". "Não será possível, após constatar fraudes, autuar o empregador e exigir o pagamento de direitos trabalhistas." O presidente da Anamatra (associação dos juízes do Trabalho), Cláudio Montesso, diz que a emenda é inconstitucional, pois fere o dispositivo de separação dos Poderes. "É um empecilho ao poder de polícia, de fiscalizar do Executivo. Isso não é razoável nem produtivo."

Para o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a emenda afeta todos os setores. "O que impedirá uma empresa de demitir quem tem registro e contratar pessoas jurídicas, sem contribuir ao INSS nem pagar direitos, se os fiscais não poderão mais atuá-la sem decisão judicial?" As entidades devem enviar ofício ao presidente Lula pedindo veto. Se o veto não vier, entrarão com ação direta de inconstitucionalidade no STF.


Folha de São Paulo, 15 de fevereiro de 2007
Especialistas defendem limite para a atuação de auditores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os defensores da limitação dos poderes dos auditores da Super-Receita, entre os quais há empresários, entidades de classe e especialistas, avaliam que o principal mérito da medida é a defesa do contribuinte e das relações contratuais. "Trata-se de cumprir a lei, apenas isso", diz Everardo Maciel, que comandou a Receita Federal nos dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Everardo argumenta que, em sua gestão, foi aprovada a lei complementar nº 104, de 2001, que alterou o Código Tributário Nacional e, com o objetivo de coibir a elisão fiscal, deu aos auditores poder para desfazer pessoas jurídicas -mas desde que houvesse uma regulamentação posterior.

Mesmo sem a regulamentação, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, diz Everardo, o fisco passou a desfazer pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais que, na avaliação dos auditores, desempenhavam funções típicas de um trabalhador assalariado -as chamadas "PJs de uma só pessoa". A reação do empresariado foi aprovar, em 2005, um artigo que explicitou o entendimento de que profissionais liberais prestadores de serviços intelectuais podem ser tributados como pessoas jurídicas, independentemente de gerarem empregos ou não.

Para Everardo, a emenda recém-aprovada pelo Congresso encerra a controvérsia: se sancionada por Lula, caberá à Justiça trabalhista estabelecer se um contrato de prestação de serviços encobre ou não uma relação de emprego. Como o texto da emenda trata basicamente da desconstituição de pessoas jurídicas, Everardo não acredita que o combate ao trabalho escravo ou infantil possa ser prejudicado. "Se acharem trabalho escravo de pessoa jurídica, será uma inovação brasileira fenomenal", ironiza.

O presidente da Comissão de Direito Constitucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, defende a limitação dos auditores da futura Super-Receita. "É preciso evitar que um superpoder se transforme em um superarbítrio." As fraudes, ressalva Amaral, devem continuar sendo combatidas. "Se houver relação de emprego num contrato com pessoa jurídica, a empresa tem de ser autuada."

Para ele, a leitura de que o texto aprovado pelo Congresso prejudica a atuação dos fiscais do trabalho não é a mais correta. "Essa interpretação parte de uma leitura literal, isolada do contexto. A interpretação mais razoável é que a regra se aplica apenas ao fiscal da Receita." Segundo sua argumentação, o artigo alterado pela emenda -o 6º da lei 10.593, de 2002- trata exclusivamente dos fiscais da Receita. Os fiscais do trabalho, embora sejam objeto da lei, não são mencionados no artigo modificado.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 15 de fevereiro de 2007
Fiscais criticam aprovação da Super-Receita
Redação O Estado do Paraná

Foto: Agência Brasil

Cézar Brito, presidente da OAB: questionamentos.


A aprovação da Super-Receita, anteontem, provocou opiniões divergentes entre analistas e entidades de classe. A Unafisco São Paulo, sindicato que reúne os auditores fiscais da Receita Federal no Estado, manifestou descontentamento com a aprovação das medidas que compõem a Super-Receita.

“Esse projeto está cheio de inconstitucionalidades e vai trazer muitos problemas”, diz a diretora de articulação da entidade, Silvana Mendes Campos. “A Super-Receita coloca os recursos de empregados e empregadores sob o mesmo cuidado dos tributos federais. Certamente é para aplicar esses recursos em outras coisas, comprometendo os atuais e futuros aposentados.

Para ela, não foi feito um debate abrangente sobre o assunto. “Na rua, as pessoas não sabem o que vai acontecer com seu dinheiro e só vão perceber daqui a alguns anos”, diz. Para preencher alguns cargos da nova instituição serão aproveitados funcionários das duas antigas secretarias, outro ponto criticado. “Não se pode colocar pessoas em cargos sem concurso público.”

Para o consultor tributário Welinton Motta, da Confirp Consultoria Contábil, a união dos fiscos deve trazer benefícios. “O dinheiro não será misturado, e sim administrado separadamente. Porém, não são necessárias tantas pessoas para fazer essa tarefa, como quando eras duas estruturas separadas”, diz ele. “Creio que, após um primeiro momento de adaptação, a burocracia se reduza.”

Ele alerta apenas que, com estrutura mais ágil, a freqüência de fiscalizações e autuações deve aumentar. “Empresas e pessoas que não se preocupavam com isso ficam mais vulneráveis caso não cumpram suas obrigações.

Análise profunda


O assessor jurídico da Fecomércio-SP, Romeu de Camargo, diz que é cedo para avaliar todas as questões da criação da Super-Receita. “Seria preciso fazer uma análise profunda do texto final.” Mas ele destaca alguns pontos que devem ser destaque nessa análise. “O primeiro é saber se um órgão só tem capacidade para gerir uma quantidade de recursos tão grande ou se não é uma concentração demasiada de poder nas mão de algumas pessoas”, diz Camargo. “O outro ponto é saber se essas medidas vão dar agilidade aos procedimentos fiscais e previdenciários ou se haverá mais burocracia.”

Um dos pontos que provocaram polêmica - a 3.ª emenda do projeto, que remete para a Justiça Trabalhista a possibilidade de fechamento de empresas de uma pessoa só - foi apontado como correto pelo assessor da Fecomércio. “Questões como essa, que entram não só na esfera fiscal, mas na trabalhista, devem passar pela Justiça do Trabalho.

Já para Silvana, da Unafisco, a medida é apenas uma maneira de burocratizar processos e favorecer negócios fantasmas. “As empresas de fachada são as maiores beneficiadas com essa emenda. Elas não vão entrar na Justiça para reclamar direitos trabalhistas. Se os fiscais não as detiverem ao detectar fraudes elas terão muito mais tempo para agir e sonegar tributos.”

OAB

O presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, também criticou a aprovação no Congresso Nacional do projeto de lei que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. Em nota, Britto disse que se for sancionada, a lei poderá ter a constitucionalidade questionada.

Cezar Britto lembrou que no ano passado o conselho federal da OAB já havia considerado a proposta inconstitucional por unanimidade. Segundo ele, o posicionamento da entidade não entrou no mérito da melhoria de gestão e eficiência da arrecadação e fiscalização alegada pelo governo, mas tem como base o argumento de que projeto de lei ordinária não poderia tratar sobre matéria dessa natureza.

Segundo o presidente da OAB, normas legais envolvendo finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar.


CONSULTOR JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2007
Vexame em público
Humilhação em revista íntima no trabalho gera dano moral

Expor funcionários a situações humilhantes em revista íntima, gera constrangimento ilegal e gera dano moral. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou sentença de primeira instância e condenou a rede de lojas Marisa a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma vendedora. Motivo: a gerente da loja expôs a funcionária ao fazer uma revista íntima na tentativa de saber se ela tinha sujado o banheiro da loja com um absorvente.

Os ministros negaram recurso à empresa, que tentava adotar o tempo de serviço e o salário da empregada como parâmetros para a fixação da indenização.

De acordo com o processo, após encontrar um absorvente higiênico colado na parede do banheiro da loja, uma das gerentes fez uma revista íntima nas funcionárias e em seus armários. Ela queria identificar aquelas que estariam fazendo uso de absorvente. Segundo os depoimentos colhidos na primeira instância, cerca de 20 empregadas estavam no banheiro quando a gerente disse que faria as revistas.

“Cada uma mostrava o armário e depois baixava as calças, na frente de todas as outras funcionárias”, registra um dos depoimentos. Algumas funcionárias disseram que se sujeitaram espontaneamente à revista, e que “estava uma algazarra no banheiro”. O fato foi denunciado ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e várias reuniões foram feitas na tentativa de solucionar o impasse.

Na primeira instância, o valor fixado para a indenização foi de R$ 52 mil. A rede Marisa recorreu contra da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Rio Grande do Sul. Sustentou que a gerente não coagiu qualquer funcionária a tirar a roupa e que “o fato foi tomado como brincadeira”

Para o TRT gaúcho, porém, “a existência do constrangimento é manifesta e é revelada pelas testemunhas da própria empresa, ainda que algumas colegas possam ter enfrentado o fato em clima de brincadeira e algazarra”. Assim, o tribunal manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 30 mil.

No TST, a rede de lojas alegou que o valor fixado no TRT-RS “não teria observado os critérios de proporcionalidade e razoabilidade”, já que a empregada teria trabalhado pelo período de um ano, com salário de R$ 433. A empresa pretendia a aplicação analógica dos critérios fixados no artigo 478 da CLT, relativo à rescisão de contrato por prazo indeterminado, que prevê indenização em quantia igual à maior remuneração do empregado, multiplicada pelo número de anos igual ou superior a seis meses de serviço.

Para o ministro João Orestes Dalazen, esse critério é “indefensável”, pois importa “malbaratar os bens preciosos da personalidade” ofendidos pelo dano moral. “Vinculado o valor ao tempo de serviço, obviamente deprecia-se o dano moral causado ao empregado mais recente, consagrando o critério esdrúxulo e simplista de valorar mais ou menos os bens espirituais da pessoa ao sabor da antigüidade e da maior ou menor remuneração”, afirmou.

O relator ressalta que, “sob tal ótica, além de o valor geralmente não inibir novas agressões, chegar-se-ia ao absurdo de o empregado com menos de um ano de serviço não fazer jus a compensação alguma pelo dano moral, porque igualmente não seria beneficiário de indenização por antigüidade (artigo 478, § 1º da CLT)”.

Segundo Orestes Dalazen,o TRT gaúcho, ao estipular a condenação em R$ 30 mil, “pautou-se pelos critérios de razoabilidade e de proporcionalizada, pois, da forma como foi fixada, a indenização atende às finalidades buscadas pela lei e pela Constituição, ou seja, a satisfação da vítima e a punição do agente por prática de ato ilícito”, concluiu o relator

AIRR 813/2004-030-04-40.6


ULTIMA INSTÂNCIA, 15 de fevereiro de 2007
Morte de autor da ação não põe fim a processo trabalhista, decide Justiça

O juiz Samir Soubhia, titular da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou nesta terça-feira (13/2) a Hospedaria Guarapari e seu sócio-proprietário ao pagamento de direitos pleiteados por um ex-empregado em ação movida em 1996, mas que havia morrido em novembro de 2003.

O entendimento do juiz foi o de que, mesmo com a morte do autor, o processo continua em tramitação. Para o magistrado, a morte não extingue o processo, não afastando a possibilidade de penhora de bens para pagamento da dívida trabalhista.

Com a decisão, José Maria Fernandes Ribeiro, proprietário da hospedaria, deve arcar com as verbas contratuais e rescisórias decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado na ação. Em setembro de 2004, a Vara havia penhorado imóvel de propriedade da empresa para pagamento da dívida.

A hospedaria teve negados os pedidos de extinção do processo, sem julgamento do mérito, e do fim da penhora do imóvel. A empresa insistiu e pediu a anulação de todos os atos processuais praticados após o falecimento do ex-empregado. Novamente, o juiz negou o pedido.

“Tanto a penhora, quanto os demais atos executórios, podem ser realizados de ofício pelo juiz”, considerou o magistrado. “O falecimento do reclamante não poderá, em hipótese alguma, representar inefetividade do processo, nem tampouco a isenção do executado do cumprimento de sua obrigação de pagar.”

Para o juiz, o fim da ação trabalhista em caso de morte seria situação “sem dúvida inadmissível, haja vista a natureza alimentar do crédito exeqüendo, bem como a garantia constitucional da celeridade processual, inserta no inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal”.

Processo 03275/1996

Leia abaixo a íntegra da decisão:

“Da análise dos autos verifica-se que o reclamante Elesbão Bispo dos Santos faleceu em 6 de setembro de 2003, ocorrência informada nos autos pelo sócio executado em 24 de novembro de 2005 (fls.170).

Noticiado o falecimento, determinou este Juízo a regularização do pólo ativo da ação, conforme despacho de fls.177.

Manifestou-se o executado fls. 185/187 requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, III, do CPC, e às fls.190/191, o levantamento da penhora que recai sobre imóvel de sua propriedade (termo de penhora fls. 145), pedidos que foram rejeitados nos termos do despacho de fls.192.

Vem agora o executado requerer, fls. 204/213, a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do falecimento do recte ocorrido em 6 de setembro de 2003, dentre os quais a penhora sobre imóvel de sua propriedade, realizada em 21 de outubro de 2004.

Pois bem. Há que se ponderar, primeiramente, ser fato notório que o contato entre o causídico e seu cliente, via de regra, não se faz de forma permanente. A prática forense demonstra que, muitas vezes, advogado e cliente passam anos sem efetuar contato, até que seja necessário, por exemplo, o comparecimento do patrocinado para receber, ratificar um acordo etc.

Por outro lado, como é sabido, a execução trabalhista pode, ou melhor, deve, ser impulsionada de ofício pelo Juízo, a vista do princípio da efetividade da justiça, e da inteligência que se extrai do artigo 878 da CLT.

Tanto a penhora, quanto os demais atos executórios, podem ser realizados de ofício pelo Juiz. Além disso, em sede trabalhista, é requisito da decretação de qualquer nulidade a prova do prejuízo, na forma do artigo 794 da CLT.

Isto posto, indaga-se: Qual seria o prejuízo ao executado, ainda que admitido o falecimento do recte, não noticiado nos autos, quando da realização da penhora, já que, de qualquer modo, a execução poderia ser impulsionada de ofício pelo Juiz?

Ressalte-se que a ação tramita há mais de dez anos, e iniciada a execução em 15 de junho de 2000 (fls.75), não se obteve êxito até o momento. Essa situação, é sem dúvida inadmissível, haja vista a natureza alimentar do crédito exeqüendo, bem como a garantia constitucional da celeridade processual, inserta no inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal.

Impende frisar que o executado, desejando levantar a penhora que recai sobre imóvel de sua propriedade, poderá, a qualquer momento, efetuar o pagamento da execução.

O falecimento do recte não poderá, em hipótese alguma, representar inefetividade do processo, nem tampouco a isenção do executado do cumprimento de sua obrigação de pagar, mormente diante do trânsito em julgado da decisão que rejeitou seus embargos de terceiro (fls.183, verso).

Não vislumbro litigância de má-fé por parte dos patronos do autor.

Não havendo dependentes habilitados perante o INSS, nos termos da Lei 6.858/80, e tendo em vista a qualificação e juntada de procuração dos herdeiros do de cujus (fls.232/262), reputo regularizado o pólo ativo.

Retifique-se no sistema SAP-1, para constar como autor o Espólio de Elesbão Bispo dos Santos, representado por Elda da Silva Santos, bem como na capa dos autos.

Inclua-se no pólo passivo o sócio executado José Maria Fernandes Ribeiro, nos termos do Prov CG/JT 01/06 do C. TST.

Prossiga a execução com a expedição de ofício ao CRI para averbação da penhora, a ser entregue em mãos ao exeqüente, que deverá comprovar a inscrição no prazo de 30 dias.

Cumprido, à central de hastas públicas, para praça e leilão.

I. Data supra.

Samir Soubhia
Juiz titular da 22ª Vara Trabalhista de São Paulo”

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

15/02/2007
TST mantém reintegração de empregado com deficiência auditiva

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro João Oreste Dalazen, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que determinou a reintegração ao emprego de ex-funcionário da Alcan Alumínio do Brasil S.A., com o pagamento dos salários compreendidos entre a dispensa e a efetiva reintegração, em razão de estabilidade resultante de doença profissional.

O empregado foi demitido pela empresa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração. Alegou ter adquirido doença profissional no decurso de seu contrato de trabalho, vindo a sofrer considerável perda da capacidade auditiva. O juiz de primeira instância nomeou perito que forneceu laudo atestando que o empregado foi admitido em perfeitas condições de saúde e veio a sofrer problemas auditivos seis meses antes da demissão. A sentença foi favorável ao empregado.

A empresa recorreu ao TRT/SP com base em um segundo laudo, emitido pelo mesmo perito, dezessete meses após a emissão do primeiro. Neste segundo laudo, o perito atestou a inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o ambiente de trabalho do empregado. O TRT/SP não acatou a conclusão do segundo laudo. Destacou ser “inadmissível que o perito, cerca de 17 meses após haver examinado o reclamante, tivesse alterado substancialmente suas conclusões, inferindo que inexistia nexo causal entre a doença e a atividade do empregado”.

O TRT/SP concluiu pela aplicação da cláusula 43 da norma coletiva da categoria do empregado, que prevê a reintegração no emprego em caso de doença profissional, que tenha sido adquirida no emprego, enquanto perdurar tal situação.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao TST. Alegou que a condenação imposta pelo TRT paulista deveria limitar-se ao período de vigência da norma coletiva que previu a estabilidade no emprego. O ministro João Oreste Dalazen confirmou a decisão do TRT, destacando que “o espírito da norma é precisamente garantir ao empregado o emprego e o salário, inexistindo no teor da mesma qualquer prescrição temporal”.

A decisão proposta pelo ministro relator está de acordo com a diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial nº 41 SDI-1 do TST, segundo a qual “preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste”. (RR-666.353/00.7)