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Agência Diap, 15 de
fevereiro de 2007
Contribuição Assistencial
Senado aprova projeto que regulamenta
taxa
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na manhã desta
quarta-feira, 14/02, o PL 248/06, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS),
que prevê descontos compulsórios de até 1% da remuneração
bruta anual do trabalhador com o objetivo de regulamentar o desconto da contribuição
assistencial. Como a aprovação na CAS foi em caráter terminativo,
a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, a não
ser que seja apresentado recurso para que passe pelo plenário do Senado.
Na Câmara, depois de ser numerado,
o projeto deverá ser distribuído a duas comissões
permanentes: a Comissão de Trabalho e a Comissão de Constituição
e Justiça.
"Sabemos que as contribuições
sindicais são fundamentais para o funcionamento e o desenvolvimento
das entidades sindicais. Sem esses recursos a prestação
de serviços relevantes aos trabalhadores acaba sendo impedida
ou dificultada. Essas contribuições revertem em benefício
de toda a categoria, inclusive dos trabalhadores não filiados
a uma entidade sindical", disse Paim na oportunidade de votação
do projeto.
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Agência Senado, 15
de fevereiro de 2007
Trabalhadores pedem a Renan apoio
para mudanças no projeto sobre auxílio-doença

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu, na manhã desta quarta-feira
(14), o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva,
que, junto com vários outros dirigentes sindicais e mais de 40 trabalhadores
vítimas de acidentes de trabalho ou portadores de doenças profissionais,
vieram pedir ao presidente apoio para a realização de mudanças
no Projeto de Lei do Senado 261/05, que altera as normas sobre fixação
de teto para o auxílio-doença.
Paulo Pereira da Silva afirmou que hoje
o cálculo do auxílio-doença recebido pelo trabalhador
acidentado ou acometido de enfermidade é baseado na média
dos 80 maiores salários de contribuição feitos desde
1994. Pelo projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP)
e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), o valor do benefício não poderá ser
superior à média dos 12 últimos salários
de contribuição do empregado.
Tanto Paulo Pereira da Silva quanto os
presidentes da Federação dos Comerciários, Ricardo
Patah, do Sindicato das Costureiras de São Paulo, Eunice Cabral,
e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos,
Eleno José Bezerra, argumentaram que as mudanças propiciadas
pelo projeto prejudicarão os trabalhadores acidentados ou enfermos
por propiciar significativas perdas entre o que ganham na atividade e
o que passarão a receber como auxílio-doença.
Eles alegaram ainda que mesmo trabalhadores
que recolheram durante 20 anos contribuição previdenciária
sobre um salário de R$ 1.000,00 receberão auxílio-doença
de apenas R$ 642,00, que é o máximo hoje, seguindo-se a
base de cálculo da proposta. Esses representantes de trabalhadores
foram unânimes em argumentar para o presidente do Senado que o
governo, interessado na aprovação do projeto, devia dedicar
mais esforços em combater a fraude na concessão do auxílio-doença.
Foram essas fraudes que, na opinião dos sindicalistas, ampliaram
significativamente as despesas da Previdência com auxílio-doença.
Renan disse aos trabalhadores que eles
têm seu apoio para a aprovação de uma mudança
que não prejudique os que dependem de auxílio-doença
e que, ao mesmo tempo, não desequilibre as contas da Previdência.
Ele também sugeriu aos sindicalistas que procurem os líderes
partidários para acertar mudanças no projeto.
Para o presidente do Senado, o direito
dos trabalhadores que contribuíram sobre um salário bem
maior do que a base de cálculo pretendida pelo projeto tem de
ser respeitado.
- Não dá para não
respeitar o direito adquirido das pessoas que pagaram por isso. É importante
conversar com os líderes. Acho essa mobilização
possível e ajudarei - prometeu ele.
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Diário Vermelho, 15
de fevereiro de 2007
Amianto é problema de saúde
pública, avalia ministério
Estudos técnicos do Ministério da Saúde apontam o amianto
como problema de saúde pública e não apenas de saúde
ocupacional. Esse é um dos argumentos que serão usados no pedido
de suspensão da liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que deve ser oficializado até sexta-feira (16) pela Procuradoria Geral
da República (PGR), que representa judicialmente o Ministério
da Saúde.
A liminar do STJ desobriga empresas a
informarem anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) a
lista de trabalhadores que manipulam o amianto. A substância é considerada
cancerígena pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), inclusive a variedade conhecida como crisotila ou amianto branco,
que tem o uso controlado permitido pela legislação brasileira
desde 1995. Portaria publicada em agosto do ano passado pelo ministério
determina que a listagem dos trabalhadores expostos à substância
deve ser encaminhada ao SUS até o primeiro dia útil de
julho.
No entanto, 19 empresas que manipulam produtos com amianto entraram na Justiça
contra a portaria e obtiveram a liminar em dezembro de 2006. Ontem (13), integrantes
da área técnica de saúde do trabalhador e da consultoria
jurídica do ministério se reuniram com dois procuradores da República
para definir a estratégia contra a decisão.
Segundo o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador
do ministério, Marco Antonio Perez, “estamos fazendo é um
esclarecimento do problema de saúde pública causado pelo amianto,
um produto que pode causar câncer ou uma fibrose pulmonar progressiva
e irreversível, além de causar outros problemas”.
“ A defesa do Ministério da Saúde está baseada em
critérios técnicos, em cima de uma argumentação de
saúde pública que não tem absolutamente nada a ver com o
mercado. O nosso foco é o bem estar, a qualidade de vida e a sobrevivência
da população”, acrescentou. Perez informou que entre 1999
e 2004 foram registradas cerca de duas mil mortes associadas à exposição
do amianto.
De acordo com ele, a maior parte dos casos não entra nas estatísticas
oficiais, porque geralmente não é feita a associação
entre a doença e a exposição ao amianto. “Na grande
maioria dos casos, o diagnóstico diferencial não é realizado,
daí a necessidade do Ministério da Saúde e do SUS acompanharem
os expostos”, explicou o coordenador, ao destacar que a lista ajudará a
conhecer a situação real do país, além de ter caráter
preventivo.
Perez lembrou ainda que, por se tratar de um problema de saúde pública,
o uso do amianto, inclusive da variedade crisotila, vem sendo proibido nos últimos
anos em vários países. Fonte: Agência Brasil.
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AGÊNCIA BRASIL, 15
de fevereiro de 2007
Conselho apóia portaria que
obriga empresas a indicarem trabalhadores expostos ao amianto
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional
de Saúde (CNS) decidiu manifestar seu apoio à portaria
do Ministério da Saúde que obriga as empresas de amianto
a enviar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e aos sindicatos
de trabalhadores uma lista anual dos trabalhadores e ex-empregados expostos
ao mineral. O colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde
pública e usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) aprovou nesta terça-feira (13) a divulgação
de uma moção de apoio à portaria nº 1.851,
de agosto de 2006, que é questionada por empresas no Suprerior
Tribunal de Justiça (STJ).
A moção aprovada recomenda
que os dirigentes e assessores jurídicos do conselho se empenhem “para
que prevaleça o texto legal da portaria, nos termos em que foi
aprovado (...) estabelecendo critérios técnicos de envio
de informações para sua sistematização e
consolidação no SUS”.
Para a conselheira-titular do CNS, Raquel
Maria Rigotto, a discussão sobre os efeitos do amianto para a
saúde pública vem sendo distorcida por interesses econômicos. “A
ciência vem deixando clara a nocividade do amianto, inclusive no
campo da genética. Mas os interesses econômicos dos países
que extraem e industrializam o mineral têm enviesado a promoção
da saúde e a necessária intervenção do poder
público neste sentido”.
Para o CNS, além de atender à Lei
nº 9.055/95, regulamentando seu artigo 5, a portaria contribui para “por
fim ao silêncio epidemiológico e dar visibilidade às
doenças relacionadas ao amianto no Brasil”. Na moção,
o CNS afirma que o mandado de segurança impetrado pelas empresas
produtoras do amianto “representa um retrocesso para as ações
de saúde no Brasil e uma clara tentativa de manter invisíveis
as informações sobre os doentes”.
“O conselho entendeu que deve apoiar
o ministério da Saúde neste momento porque se trata de
uma legislação em vigor e da maior importância para
a proteção da saúde, tendo em vista que uma pessoa
que hoje entra em contato com o amianto pode vir a apresentar uma doença
decorrente deste contato daqui a dez, vinte ou trinta anos”, declara
Raquel.
Em recente entrevista à Agência
Brasil, o coordenador da Área Técnica de Saúde do
Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez, afirmou
que, desde 1999, duas mil mortes decorrentes da exposição
ao produto teriam sido registradas no Brasil. Segundo Raquel, a portaria é um
primeiro passo para superar a falta de informações que
impedem o registro dos agravos à saúde causados pelo amianto. “Não
há registros exatamente porque o sistema de diagnóstico,
de notificação, de cadastro e de monitoramento destes esforços
e destes pacientes vítimas do amianto não está estruturado
adequadamente, neste momento, porque as indústrias não
têm cumprido seu papel neste sentido”.
CNS reúne representantes de diversos
segmentos da sociedade e possui caráter deliberativo, podendo
analisar e decidir sobre assuntos de saúde pública, através
de resoluções que devem ser adotadas pelo Ministério
da Saúde.
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Diário Vermelho, 15
de fevereiro de 2007
IBGE irá recalcular PIB de
1995 a 2006
As principais estatísticas econômicas do Brasil sofrerão
um chacoalhão em março, quando o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) vai estrear sua nova metodologia de cálculo
do Produto Interno Bruto. índices como o cálculo do superávit
primário e a relação dívida/PIB, além de
outros relacionados ao total de riquezas produzidas pelo país – como
carga tributária e taxa de investimento – serão ajustados à nova
realidade.
Para poder comparar o PIB de 2006 com
os dos anos anteriores, o instituto também vai recalcular o crescimento
da economia brasileira em toda a chamada era FHC e no primeiro mandato
de Lula - desde 1995. O crescimento pode ter sido maior, pode ter sido
menor. Por enquanto, os técnicos envolvidos não revelam
números ou tendências. "Não podemos falar ainda. É um
tema muito delicado para o mercado", disse Roberto Luís Olinto
Ramos, coordenador de Contas Nacionais do IBGE, que chefia a equipe responsável
por mensurar a geração de riquezas no país.
Conseqüências
A reação do mercado não é a única
que preocupa. Se o PIB do país for maior, o governo terá,
paradoxalmente, motivos para se preocupar: precisará aumentar
o arrocho fiscal para manter o superávit primário de 4,25%.
E isso num momento em que anuncia desonerações e elevação
de investimentos para turbinar o PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento).
O governo pode acabar gastando mais também
com o aumento do salário mínimo – uma das propostas
do PAC é vincular o mínimo à variação
do PIB e da inflação. Para se antecipar a eventuais acusações
de "manipulação" de resultados, o instituto preparou
um cuidadoso cronograma de divulgação da própria
metodologia, em seminários e pela internet, para só depois
anunciar os valores. "Não queremos deixar nada que dê a
impressão de que há algo escondido", afirmou Olinto.
Mesmo com as precauções,
o IBGE está ciente de que será alvo de críticas
por conta dos novos números. "Qualquer que seja o resultado, é certo
que seremos esculhambados pela parcela descontente", disse o coordenador
da equipe, em tom de desabafo, numa referência à politização
do PIB promovida por governistas e oposicionistas.
Influência Argentina
As preocupações subiram
de tom com o episódio da manipulação do índice
de inflação na Argentina – no início do mês,
a diretora do Indec (o IBGE de lá) foi demitida após se
recusar a divulgar uma taxa inferior à real. O índice anunciado
depois, de 1,1% para janeiro, foi contestado por economistas de peso,
pela imprensa e até por Roberto Lavagna, primeiro ministro da
Economia do governo Nestor Kirchner.
No Brasil, segundo Olinto, nunca houve
nada parecido. "O IBGE age com autonomia. Podem até nos criticar,
mas nunca sofremos pressões para mudar ou esconder resultados."
O PIB é a soma de todas as riquezas
geradas em um país. Uma fábrica de sapatos que vende um
lote por R$ 1 milhão após gastar R$ 800 mil na produção,
por exemplo, contribui para o PIB com R$ 200 mil. O trabalho do IBGE é coletar
e organizar estatísticas dos mais variados setores econômicos
para tentar somar todas essas contribuições e, com isso,
traçar um quadro o mais fiel possível do tamanho da economia
do país.
O cálculo do PIB feito até hoje
não está errado – obedece a uma metodologia aceita
internacionalmente, normatizada pela ONU. Ao retratar a evolução
de uma economia com milhões de atores e fatores de influência,
porém, é impossível atingir precisão absoluta.
E é um passo em direção a uma maior precisão
que o IBGE quer dar. "O cálculo vai melhorar, vai ficar muito
mais referenciado na realidade", afirmou Olinto.
Maior precisão
As mudanças metodológicas
são complicadas e quase impenetráveis para quem não
está familiarizado com temas como "consumo de capital fixo" e "valores
correntes da produção". Em termos gerais, pode-se
dizer que a nova contabilidade vai detectar de forma muito mais precisa
o peso do governo na economia – estima-se hoje que o setor público
responda por cerca de 15% do Produto Interno Bruto.
Haverá uma mudança considerável
na base de dados do PIB, com a incorporação de levantamentos
anuais do IBGE até então desprezados, como Pesquisa Anual
da Indústria, Pesquisa Anual de Serviços, Pesquisa Anual
de Comércio e Pesquisa Anual da Indústria da Construção
(PAIC).
Também será levado em conta
um universo bem maior de empresas. Atualmente não há dados
que permitam medir com maior acuidade a contribuição das
pequenas empresas para o PIB. Essa lacuna será preenchida com
a inclusão de dados do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
no cálculo. Os dados foram cedidos pela Receita Federal - e o
IBGE esclarece que eles são brutos, não individualizados,
para não ferir o sigilo dos contribuintes.
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Folha
de São Paulo, 15 de fevereiro de 2007
Comissões da Câmara são
ocupadas por nomes envolvidos em escândalos
Deputados ligados ao mensalão e à máfia
dos sanguessugas ganham vagas em grupos de trabalho | Uma das mais importantes
da Casa, CCJ terá Maluf, João Paulo, Genoino e Mentor; acusado
de violar sigilo, Palocci está em Finanças
SILVIO NAVARRO, LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Deputados acusados de envolvimento nos
escândalos do mensalão e dos sanguessugas na legislatura
passada foram nomeados ontem para atuarem como titulares das principais
comissões da Câmara. O caso mais emblemático é o
da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça),
considerada a mais importante da Casa, por ter o poder de avalizar ou
barrar projetos de lei antes de sua chegada ao plenário. Neste
ano, ganharam assento como titulares da comissão os petistas João
Paulo Cunha (SP), José Mentor (SP) e José Genoino (SP),
todos acusados de envolvimento com o mensalão. João Paulo
e Mentor foram absolvidos pelo plenário. Genoino estava sem mandato
na época das acusações.
"Eles foram absolvidos pelo plenário
e pela sociedade, o que é mais importante. Não posso considerar
a existência de deputados de primeira e segunda categoria",
defendeu o líder do PT, Luiz Sérgio (RJ). Outros parlamentares
que enfrentaram denúncias de corrupção, entre eles
o ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), também integram a comissão.
Em 2005, ele ficou 40 dias preso, acusado de intimidar uma testemunha.
Maluf foi denunciado por crimes de corrupção. "Ninguém
em São Paulo tem mais autoridade moral para auditar ou melhorar
leis. Tenho 40 anos de vida pública e nenhuma condenação
penal", afirmou Maluf.
A polêmica na CCJ começa
pelo presidente da comissão. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), 27,
foi eleito sem unanimidade -houve oito votos nulos e dois brancos. Formado
há poucos anos em direito e deputado federal em segundo mandato,
ele foi criticado ontem nos bastidores por parlamentares de diferentes
partidos. Mas o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) foi um dos únicos
a assumir publicamente a contrariedade à indicação: "A
questão [em relação a Picciani] não é etária. É ética".
Filho do presidente da Assembléia
do Rio, Jorge Picciani (PMDB), o novo presidente da CCJ é sócio
de uma fazenda autuada pelo Ministério Público do Trabalho
por trabalho escravo em 2003 -após acordo de R$ 250 mil, a ação
foi extinta. A escolha de Picciani, que prometeu dar prioridade aos projetos
da área de segurança pública, teve a indicação
do governador do Rio, Sérgio Cabral. "A indicação
foi política porque aqui é uma Casa política, mas
baseada na minha atuação técnica como relator de
projetos", argumentou Picciani.
Picciani não é o único
integrante da bancada fluminense do PMDB a gerar polêmica. Geraldo
Pudim, ligado ao ex-governador Anthony Gartotinho e acusado de suposta
compra de votos, também integrará a CCJ, que terá ainda
ao menos cinco novatos como titulares.
Finanças
Segunda mais importante no "ranking" da
Casa, a Comissão de Finanças será dirigida por Virgílio
Guimarães (MG), que venceu uma acirrada disputa interna no PT.
Virgílio enfrentou resistência de parte da bancada após
ter sido responsabilizado por levar o empresário Marcos Valério
de Souza, apontado como operador do mensalão, à ex-direção
do PT.
Além disso, sua candidatura à revelia
do partido culminou na vitória de Severino Cavalcanti (PP-PE) à presidência
da Câmara em 2005. Também integram a comissão o ex-ministro
da Fazenda Antonio Palocci, que deixou o cargo após suspeita de
que ele seria o mandante da violação do sigilo bancário
de um caseiro, e João Magalhães (PMDB-MG), acusado de envolvimento
no esquema dos sanguessugas.
Outros acusados de ligação
com a máfia dos sanguessugas também desempenharão
papéis relevantes: Wellington Fagundes (PR-MT) presidirá a
comissão de Desenvolvimento Econômico, e Marcondes Gadelha
(PSB-PB) faturou lugar na de Relações Exteriores. Outra
comissão que reúne acusados de participar do escândalo
do mensalão é a do Trabalho, onde ganharam cadeiras de
titulares Paulo Rocha (PT-PA), Sandro Mabel (PR-GO) e Pedro Henry (PP-MT)
-também investigado na máfia das ambulâncias. Mabel
e Henry foram absolvidos pela Câmara, e Rocha renunciou.
Na comissão de Agricultura,
estará o petista Beto Faro (PA), que chegou a ser preso em 2003
pela Operação Faroeste da Polícia Federal. À época,
ele foi acusado de chefiar esquema de propina para regularizar terras
griladas para madeireiros. O pefelista Jorge Tadeu Mudalen (SP), que
enfrentou a CPI dos "Anões do Orçamento", no
governo Itamar, comandará a Comissão de Seguridade Social.
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Folha de São Paulo,
15 de fevereiro de 2007
ESTATÍSTICAS
IBGE lança banco de dados com
informações sobre 192 países
DA SUCURSAL DO RIO
O IBGE lançou ontem banco de dados
com informações econômicas, sociais, demográficas
e ambientais de 192 países. Os dados estão reunidos no
canal Países@, em www.ibge.gov.br, com mapa interativo. Segundo
o IBGE, trata-se do primeiro site em português que oferece esse
conjunto de informações. Todos os dados provêm da
ONU ou de fontes oficiais.
A maioria se refere ao ano de 2005.
Em alguns casos, as informações são referentes
a anos anteriores, como os dados de 2000 sobre emissão de dióxido
de carbono, mas estão padronizados e são comparáveis
entre si. Além da síntese de informações,
com dados sobre idioma e extensão territorial, o internauta
pode fazer consultas sobre o cumprimento das metas do milênio
ou indicadores sociais.
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Folha
de São Paulo, 15 de fevereiro de 2007
Marinho pedirá veto a emenda sobre
fiscais
Para ministro, juízes e procuradores,
alteração aprovada pelo Congresso impedirá até o
combate ao trabalho escravo | Texto proíbe autuações
sem decisão da Justiça; medida atinge contratados como
pessoa jurídica e também outros trabalhadores
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
, THIAGO REIS
DA AGÊNCIA FOLHA
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho,
vai pedir ao presidente Lula que vete a emenda que diz que os auditores
só possam autuar uma empresa se houver uma decisão prévia
da Justiça. Aprovada anteontem no projeto de lei que criou a
Super-Receita, a emenda impedirá, na prática, o combate
ao trabalho escravo no país -realizado pelos fiscais do Trabalho-,
segundo avaliam o ministro, as centrais sindicais e representantes
de associações dos procuradores e juízes do Trabalho.
"Essa emenda não faz sentido. É inconstitucional
porque transfere o poder de fiscalização ao Judiciário.
Cria uma confusão no papel dos Poderes. Vamos sugerir ao presidente
o veto expresso", diz Marinho. "[A emenda] não afeta
só a ação dos fiscais que analisam se uma pessoa
jurídica tem ou não vínculo de emprego com uma
empresa, mas atinge a fiscalização como um todo, inclusive
do trabalho escravo. O Brasil se tornou referência mundial no
combate ao trabalho escravo e infantil. A emenda põe em risco
esse trabalho", afirma.
Desde 1995, 1.686 fazendas foram fiscalizadas
por grupos móveis do Ministério do Trabalho. Nesse período,
os fiscais libertaram 21.777 trabalhadores, que receberam, no total,
R$ 28,7 milhões em indenizações. Para o subprocurador-geral
do Trabalho, Luiz Antônio Camargo, a emenda que proíbe
o auditor de estabelecer se há vínculo empregatício
e autuar a empresa é um "retrocesso". Pela emenda,
cabe à Justiça determinar se uma pessoa é ou não
empregada de outra. Se o trabalhador achar que é prejudicado,
ele mesmo deve ir à Justiça contra o empregador.
A emenda afeta o combate ao trabalho
escravo, segundo explica o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais
do Trabalho, porque modifica o artigo 6º da lei 10.593, de 2002,
que trata das carreiras do fisco -entre elas a dos auditores da Receita,
da Previdência e do Trabalho. "Só que quem tem a
função de fiscalizar o vínculo empregatício,
pela lei 10.593, é o auditor fiscal do Trabalho. E ele atua
não só fiscalizando pessoas jurídicas mas também
autua o trabalho escravo e o infantil", diz Rosa Maria Campos
Jorge, presidente do sindicato. "Se o auditor não puder
realizar esse trabalho, fica comprometida toda a atuação,
pois não se pode retirar os trabalhadores do local onde eles
estão sendo explorados", afirma Camargo, que também é o
coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo.
Para Sebastião Caixeta, presidente
da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho,
a emenda "chega a ser surreal, pois proíbe o fiscal de
fiscalizar". "Não será possível, após
constatar fraudes, autuar o empregador e exigir o pagamento de direitos
trabalhistas." O presidente da Anamatra (associação
dos juízes do Trabalho), Cláudio Montesso, diz que a
emenda é inconstitucional, pois fere o dispositivo de separação
dos Poderes. "É um empecilho ao poder de polícia,
de fiscalizar do Executivo. Isso não é razoável
nem produtivo."
Para o presidente da Força
Sindical, Paulo Pereira da Silva, a emenda afeta todos os setores. "O
que impedirá uma empresa de demitir quem tem registro e contratar
pessoas jurídicas, sem contribuir ao INSS nem pagar direitos,
se os fiscais não poderão mais atuá-la sem decisão
judicial?" As entidades devem enviar ofício ao presidente
Lula pedindo veto. Se o veto não vier, entrarão com
ação direta de inconstitucionalidade no STF.
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Folha de São Paulo,
15 de fevereiro de 2007
Especialistas defendem limite para
a atuação de auditores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os defensores da limitação
dos poderes dos auditores da Super-Receita, entre os quais há empresários,
entidades de classe e especialistas, avaliam que o principal mérito
da medida é a defesa do contribuinte e das relações
contratuais. "Trata-se de cumprir a lei, apenas isso", diz
Everardo Maciel, que comandou a Receita Federal nos dois mandatos do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Everardo argumenta
que, em sua gestão, foi aprovada a lei complementar nº 104,
de 2001, que alterou o Código Tributário Nacional e, com
o objetivo de coibir a elisão fiscal, deu aos auditores poder
para desfazer pessoas jurídicas -mas desde que houvesse uma regulamentação
posterior.
Mesmo sem a regulamentação,
no governo Luiz Inácio Lula da Silva, diz Everardo, o fisco passou
a desfazer pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais
que, na avaliação dos auditores, desempenhavam funções
típicas de um trabalhador assalariado -as chamadas "PJs de
uma só pessoa". A reação do empresariado foi
aprovar, em 2005, um artigo que explicitou o entendimento de que profissionais
liberais prestadores de serviços intelectuais podem ser tributados
como pessoas jurídicas, independentemente de gerarem empregos
ou não.
Para Everardo, a emenda recém-aprovada
pelo Congresso encerra a controvérsia: se sancionada por Lula,
caberá à Justiça trabalhista estabelecer se um contrato
de prestação de serviços encobre ou não uma
relação de emprego. Como o texto da emenda trata basicamente
da desconstituição de pessoas jurídicas, Everardo
não acredita que o combate ao trabalho escravo ou infantil possa
ser prejudicado. "Se acharem trabalho escravo de pessoa jurídica,
será uma inovação brasileira fenomenal", ironiza.
O presidente da Comissão de Direito
Constitucional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil,
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, defende a limitação
dos auditores da futura Super-Receita. "É preciso evitar
que um superpoder se transforme em um superarbítrio." As
fraudes, ressalva Amaral, devem continuar sendo combatidas. "Se
houver relação de emprego num contrato com pessoa jurídica,
a empresa tem de ser autuada."
Para ele, a leitura de que o texto aprovado
pelo Congresso prejudica a atuação dos fiscais do trabalho
não é a mais correta. "Essa interpretação
parte de uma leitura literal, isolada do contexto. A interpretação
mais razoável é que a regra se aplica apenas ao fiscal
da Receita." Segundo sua argumentação, o artigo alterado
pela emenda -o 6º da lei 10.593, de 2002- trata exclusivamente dos
fiscais da Receita. Os fiscais do trabalho, embora sejam objeto da lei,
não são mencionados no artigo modificado.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
15 de fevereiro de 2007
Fiscais criticam aprovação
da Super-Receita
Redação O Estado
do Paraná
Foto: Agência Brasil

Cézar Brito, presidente da OAB: questionamentos.
A aprovação da Super-Receita, anteontem, provocou opiniões
divergentes entre analistas e entidades de classe. A Unafisco São Paulo,
sindicato que reúne os auditores fiscais da Receita Federal no Estado,
manifestou descontentamento com a aprovação das medidas que compõem
a Super-Receita.
“Esse projeto está cheio de inconstitucionalidades e vai trazer
muitos problemas”, diz a diretora de articulação da entidade,
Silvana Mendes Campos. “A Super-Receita coloca os recursos de empregados
e empregadores sob o mesmo cuidado dos tributos federais. Certamente é para
aplicar esses recursos em outras coisas, comprometendo os atuais e futuros aposentados.
Para ela, não foi feito um debate abrangente sobre o assunto. “Na
rua, as pessoas não sabem o que vai acontecer com seu dinheiro e só vão
perceber daqui a alguns anos”, diz. Para preencher alguns cargos da nova
instituição serão aproveitados funcionários das
duas antigas secretarias, outro ponto criticado. “Não se pode
colocar pessoas em cargos sem concurso público.”
Para o consultor tributário Welinton Motta, da Confirp Consultoria Contábil,
a união dos fiscos deve trazer benefícios. “O dinheiro
não será misturado, e sim administrado separadamente. Porém,
não são necessárias tantas pessoas para fazer essa tarefa,
como quando eras duas estruturas separadas”, diz ele. “Creio que,
após um primeiro momento de adaptação, a burocracia se
reduza.”
Ele alerta apenas que, com estrutura mais ágil, a freqüência
de fiscalizações e autuações deve aumentar. “Empresas
e pessoas que não se preocupavam com isso ficam mais vulneráveis
caso não cumpram suas obrigações.
Análise profunda
O assessor jurídico da Fecomércio-SP, Romeu de Camargo, diz que é cedo
para avaliar todas as questões da criação da Super-Receita. “Seria
preciso fazer uma análise profunda do texto final.” Mas ele destaca
alguns pontos que devem ser destaque nessa análise. “O primeiro é saber
se um órgão só tem capacidade para gerir uma quantidade
de recursos tão grande ou se não é uma concentração
demasiada de poder nas mão de algumas pessoas”, diz Camargo. “O
outro ponto é saber se essas medidas vão dar agilidade aos procedimentos
fiscais e previdenciários ou se haverá mais burocracia.”
Um dos pontos que provocaram polêmica - a 3.ª emenda do projeto,
que remete para a Justiça Trabalhista a possibilidade de fechamento
de empresas de uma pessoa só - foi apontado como correto pelo assessor
da Fecomércio. “Questões como essa, que entram não
só na esfera fiscal, mas na trabalhista, devem passar pela Justiça
do Trabalho.
Já para Silvana, da Unafisco, a medida é apenas uma maneira de
burocratizar processos e favorecer negócios fantasmas. “As empresas
de fachada são as maiores beneficiadas com essa emenda. Elas não
vão entrar na Justiça para reclamar direitos trabalhistas. Se
os fiscais não as detiverem ao detectar fraudes elas terão muito
mais tempo para agir e sonegar tributos.”
OAB
O presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto,
também criticou a aprovação no Congresso Nacional do projeto
de lei que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita.
Em nota, Britto disse que se for sancionada, a lei poderá ter a constitucionalidade
questionada.
Cezar Britto lembrou que no ano passado o conselho federal da OAB já havia
considerado a proposta inconstitucional por unanimidade. Segundo ele, o posicionamento
da entidade não entrou no mérito da melhoria de gestão
e eficiência da arrecadação e fiscalização
alegada pelo governo, mas tem como base o argumento de que projeto de lei ordinária
não poderia tratar sobre matéria dessa natureza.
Segundo o presidente da OAB, normas legais envolvendo finanças públicas,
de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem
entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar.
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CONSULTOR JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2007
Vexame em público
Humilhação em revista íntima
no trabalho gera dano moral
Expor funcionários a situações
humilhantes em revista íntima, gera constrangimento ilegal e gera
dano moral. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho que confirmou sentença de primeira instância
e condenou a rede de lojas Marisa a pagar indenização no
valor de R$ 30 mil a uma vendedora. Motivo: a gerente da loja expôs
a funcionária ao fazer uma revista íntima na tentativa
de saber se ela tinha sujado o banheiro da loja com um absorvente.
Os ministros negaram recurso à empresa,
que tentava adotar o tempo de serviço e o salário da empregada
como parâmetros para a fixação da indenização.
De acordo com o processo, após
encontrar um absorvente higiênico colado na parede do banheiro
da loja, uma das gerentes fez uma revista íntima nas funcionárias
e em seus armários. Ela queria identificar aquelas que estariam
fazendo uso de absorvente. Segundo os depoimentos colhidos na primeira
instância, cerca de 20 empregadas estavam no banheiro quando a
gerente disse que faria as revistas.
“Cada uma mostrava o armário
e depois baixava as calças, na frente de todas as outras funcionárias”,
registra um dos depoimentos. Algumas funcionárias disseram que
se sujeitaram espontaneamente à revista, e que “estava uma
algazarra no banheiro”. O fato foi denunciado ao sindicato da categoria
e ao Ministério do Trabalho e várias reuniões foram
feitas na tentativa de solucionar o impasse.
Na primeira instância, o valor fixado
para a indenização foi de R$ 52 mil. A rede Marisa recorreu
contra da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
Rio Grande do Sul. Sustentou que a gerente não coagiu qualquer
funcionária a tirar a roupa e que “o fato foi tomado como
brincadeira”
Para o TRT gaúcho, porém, “a
existência do constrangimento é manifesta e é revelada
pelas testemunhas da própria empresa, ainda que algumas colegas
possam ter enfrentado o fato em clima de brincadeira e algazarra”.
Assim, o tribunal manteve a condenação, mas reduziu o valor
para R$ 30 mil.
No TST, a rede de lojas alegou que o valor
fixado no TRT-RS “não teria observado os critérios
de proporcionalidade e razoabilidade”, já que a empregada
teria trabalhado pelo período de um ano, com salário de
R$ 433. A empresa pretendia a aplicação analógica
dos critérios fixados no artigo 478 da CLT, relativo à rescisão
de contrato por prazo indeterminado, que prevê indenização
em quantia igual à maior remuneração do empregado,
multiplicada pelo número de anos igual ou superior a seis meses
de serviço.
Para o ministro João Orestes Dalazen,
esse critério é “indefensável”, pois
importa “malbaratar os bens preciosos da personalidade” ofendidos
pelo dano moral. “Vinculado o valor ao tempo de serviço,
obviamente deprecia-se o dano moral causado ao empregado mais recente,
consagrando o critério esdrúxulo e simplista de valorar
mais ou menos os bens espirituais da pessoa ao sabor da antigüidade
e da maior ou menor remuneração”, afirmou.
O relator ressalta que, “sob tal ótica,
além de o valor geralmente não inibir novas agressões,
chegar-se-ia ao absurdo de o empregado com menos de um ano de serviço
não fazer jus a compensação alguma pelo dano moral,
porque igualmente não seria beneficiário de indenização
por antigüidade (artigo 478, § 1º da CLT)”.
Segundo Orestes Dalazen,o TRT gaúcho,
ao estipular a condenação em R$ 30 mil, “pautou-se
pelos critérios de razoabilidade e de proporcionalizada, pois,
da forma como foi fixada, a indenização atende às
finalidades buscadas pela lei e pela Constituição, ou seja,
a satisfação da vítima e a punição
do agente por prática de ato ilícito”, concluiu o
relator
AIRR 813/2004-030-04-40.6
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ULTIMA INSTÂNCIA, 15
de fevereiro de 2007
Morte de autor da ação
não põe fim a processo trabalhista, decide Justiça
O juiz Samir Soubhia, titular da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo,
condenou nesta terça-feira (13/2) a Hospedaria Guarapari e seu sócio-proprietário
ao pagamento de direitos pleiteados por um ex-empregado em ação
movida em 1996, mas que havia morrido em novembro de 2003.
O entendimento do juiz foi o de que, mesmo
com a morte do autor, o processo continua em tramitação.
Para o magistrado, a morte não extingue o processo, não
afastando a possibilidade de penhora de bens para pagamento da dívida
trabalhista.
Com a decisão, José Maria
Fernandes Ribeiro, proprietário da hospedaria, deve arcar com
as verbas contratuais e rescisórias decorrentes do reconhecimento
do vínculo empregatício pleiteado na ação.
Em setembro de 2004, a Vara havia penhorado imóvel de propriedade
da empresa para pagamento da dívida.
A hospedaria teve negados os pedidos de
extinção do processo, sem julgamento do mérito,
e do fim da penhora do imóvel. A empresa insistiu e pediu a anulação
de todos os atos processuais praticados após o falecimento do
ex-empregado. Novamente, o juiz negou o pedido.
“Tanto a penhora, quanto os demais
atos executórios, podem ser realizados de ofício pelo juiz”,
considerou o magistrado. “O falecimento do reclamante não
poderá, em hipótese alguma, representar inefetividade do
processo, nem tampouco a isenção do executado do cumprimento
de sua obrigação de pagar.”
Para o juiz, o fim da ação
trabalhista em caso de morte seria situação “sem
dúvida inadmissível, haja vista a natureza alimentar do
crédito exeqüendo, bem como a garantia constitucional da
celeridade processual, inserta no inciso LXXVIII, do artigo 5º da
Constituição Federal”.
Processo 03275/1996
Leia abaixo a íntegra da decisão:
“Da análise dos autos verifica-se
que o reclamante Elesbão Bispo dos Santos faleceu em 6 de setembro
de 2003, ocorrência informada nos autos pelo sócio executado
em 24 de novembro de 2005 (fls.170).
Noticiado o falecimento, determinou este
Juízo a regularização do pólo ativo da ação,
conforme despacho de fls.177.
Manifestou-se o executado fls. 185/187
requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito,
com base no artigo 267, III, do CPC, e às fls.190/191, o levantamento
da penhora que recai sobre imóvel de sua propriedade (termo de
penhora fls. 145), pedidos que foram rejeitados nos termos do despacho
de fls.192.
Vem agora o executado requerer, fls. 204/213,
a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do falecimento
do recte ocorrido em 6 de setembro de 2003, dentre os quais a penhora
sobre imóvel de sua propriedade, realizada em 21 de outubro de
2004.
Pois bem. Há que se ponderar, primeiramente,
ser fato notório que o contato entre o causídico e seu
cliente, via de regra, não se faz de forma permanente. A prática
forense demonstra que, muitas vezes, advogado e cliente passam anos sem
efetuar contato, até que seja necessário, por exemplo,
o comparecimento do patrocinado para receber, ratificar um acordo etc.
Por outro lado, como é sabido,
a execução trabalhista pode, ou melhor, deve, ser impulsionada
de ofício pelo Juízo, a vista do princípio da efetividade
da justiça, e da inteligência que se extrai do artigo 878
da CLT.
Tanto a penhora, quanto os demais atos
executórios, podem ser realizados de ofício pelo Juiz.
Além disso, em sede trabalhista, é requisito da decretação
de qualquer nulidade a prova do prejuízo, na forma do artigo 794
da CLT.
Isto posto, indaga-se: Qual seria o prejuízo
ao executado, ainda que admitido o falecimento do recte, não noticiado
nos autos, quando da realização da penhora, já que,
de qualquer modo, a execução poderia ser impulsionada de
ofício pelo Juiz?
Ressalte-se que a ação tramita
há mais de dez anos, e iniciada a execução em 15
de junho de 2000 (fls.75), não se obteve êxito até o
momento. Essa situação, é sem dúvida inadmissível,
haja vista a natureza alimentar do crédito exeqüendo, bem
como a garantia constitucional da celeridade processual, inserta no inciso
LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal.
Impende frisar que o executado, desejando
levantar a penhora que recai sobre imóvel de sua propriedade,
poderá, a qualquer momento, efetuar o pagamento da execução.
O falecimento do recte não poderá,
em hipótese alguma, representar inefetividade do processo, nem
tampouco a isenção do executado do cumprimento de sua obrigação
de pagar, mormente diante do trânsito em julgado da decisão
que rejeitou seus embargos de terceiro (fls.183, verso).
Não vislumbro litigância
de má-fé por parte dos patronos do autor.
Não havendo dependentes habilitados
perante o INSS, nos termos da Lei 6.858/80, e tendo em vista a qualificação
e juntada de procuração dos herdeiros do de cujus (fls.232/262),
reputo regularizado o pólo ativo.
Retifique-se no sistema SAP-1, para constar
como autor o Espólio de Elesbão Bispo dos Santos, representado
por Elda da Silva Santos, bem como na capa dos autos.
Inclua-se no pólo passivo o sócio
executado José Maria Fernandes Ribeiro, nos termos do Prov CG/JT
01/06 do C. TST.
Prossiga a execução com
a expedição de ofício ao CRI para averbação
da penhora, a ser entregue em mãos ao exeqüente, que deverá comprovar
a inscrição no prazo de 30 dias.
Cumprido, à central de hastas públicas,
para praça e leilão.
I. Data supra.
Samir Soubhia
Juiz titular da 22ª Vara Trabalhista de São Paulo”
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
15/02/2007
TST mantém reintegração de empregado com deficiência
auditiva
A Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, acompanhando o voto do ministro João Oreste Dalazen,
manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo), que determinou a reintegração ao emprego
de ex-funcionário da Alcan Alumínio do Brasil S.A., com
o pagamento dos salários compreendidos entre a dispensa e a efetiva
reintegração, em razão de estabilidade resultante
de doença profissional.
O empregado foi demitido pela empresa
e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração.
Alegou ter adquirido doença profissional no decurso de seu contrato
de trabalho, vindo a sofrer considerável perda da capacidade auditiva.
O juiz de primeira instância nomeou perito que forneceu laudo atestando
que o empregado foi admitido em perfeitas condições de
saúde e veio a sofrer problemas auditivos seis meses antes da
demissão. A sentença foi favorável ao empregado.
A empresa recorreu ao TRT/SP com base
em um segundo laudo, emitido pelo mesmo perito, dezessete meses após
a emissão do primeiro. Neste segundo laudo, o perito atestou a
inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o ambiente
de trabalho do empregado. O TRT/SP não acatou a conclusão
do segundo laudo. Destacou ser “inadmissível que o perito,
cerca de 17 meses após haver examinado o reclamante, tivesse alterado
substancialmente suas conclusões, inferindo que inexistia nexo
causal entre a doença e a atividade do empregado”.
O TRT/SP concluiu pela aplicação
da cláusula 43 da norma coletiva da categoria do empregado, que
prevê a reintegração no emprego em caso de doença
profissional, que tenha sido adquirida no emprego, enquanto perdurar
tal situação.
Insatisfeita, a empresa recorreu ao TST.
Alegou que a condenação imposta pelo TRT paulista deveria
limitar-se ao período de vigência da norma coletiva que
previu a estabilidade no emprego. O ministro João Oreste Dalazen
confirmou a decisão do TRT, destacando que “o espírito
da norma é precisamente garantir ao empregado o emprego e o salário,
inexistindo no teor da mesma qualquer prescrição temporal”.
A decisão proposta pelo ministro
relator está de acordo com a diretriz traçada na Orientação
Jurisprudencial nº 41 SDI-1 do TST, segundo a qual “preenchidos
todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade
decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a
vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade
mesmo após o término da vigência deste”. (RR-666.353/00.7)

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