
Em 13 de fevereiro de 2007
Pedido de Registro Sindical
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de
2000 e alterações posteriores, dá ciência
do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando
aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam
se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério
do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por
via
postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação da
base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.
Processo 46000.023612/2006-75
Entidade Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos
de Cimento de Alto Alegre do Maranhão e Região/MA.
Abrangência Intermunicipal
Base
Territorial Alto Alegre do Maranhão, Capinzal do Norte,
Lima Campos, Peritoró e São Luís Gonzaga do
Maranhão – MA
Categoria: Trabalhadores na Indústria de Olarias; Trabalhadores
na Indústria de Cal e Gesso; Trabalhadores na Indústria
de Cerâmica para Construção; Trabalhadores
na Indústria de Artefatos de Cimento Armado; Trabalhadores
na Indústria de Serrarias, Carpintaria, Tanoaria, Madeireiras,
Compensados, Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira:
Trabalhadores na Indústria de Mármore e Granitos:
Trabalhadores na Indústria de Marcenaria (Móveis
de Madeira); Trabalhadores na Indústria de Construção
de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem
em Geral, Pontes, Canais,
Barragens, Portos e Aeroportos e, Trabalhadores na Indústria
de Engenharia Consultiva.

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