Informativo Eletrônico n.º 357   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 16 de fevereiro de 2007.

Em 13 de fevereiro de 2007
Pedido de Registro Sindical

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.

Processo 46000.023612/2006-75
Entidade Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento de Alto Alegre do Maranhão e Região/MA.

Abrangência Intermunicipal

Base Territorial Alto Alegre do Maranhão, Capinzal do Norte, Lima Campos, Peritoró e São Luís Gonzaga do Maranhão – MA

Categoria: Trabalhadores na Indústria de Olarias; Trabalhadores na Indústria de Cal e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção; Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado; Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintaria, Tanoaria, Madeireiras, Compensados, Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira: Trabalhadores na Indústria de Mármore e Granitos: Trabalhadores na Indústria de Marcenaria (Móveis de Madeira); Trabalhadores na Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral, Pontes, Canais,
Barragens, Portos e Aeroportos e, Trabalhadores na Indústria de Engenharia Consultiva.