Informativo Eletrônico n.º 368   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 05 de março de 2007.


Agência Senado, 5 de março de 2007

CAE pode votar uso do FGTS para empregado investir na empresa em que trabalha



Em sua reunião de terça-feira (6), marcada para as 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto de lei (PLS 273/03) de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que permite ao empregado participar do capital da empresa em que trabalha utilizando até 50% de seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto recebeu voto favorável do senador Mão Santa (PMDB-PI), na forma de um substitutivo.

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é facilitar a integração entre o funcionário e a empresa em que ele trabalha, criando um novo tipo de compromisso entre ambos. Para Zambiasi, "sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, nada mais natural do que permitir que ele tenha opções de investimento que lhe possibilitem melhor rentabilidade".

Em 2000 e 2002 os trabalhadores foram autorizados, pelo governo federal, a utilizar até 50% de suas reservas no FGTS para a compra de ações, respectivamente, da Petrobras e da Vale do Rio Doce. Mas, nesses casos, tratava-se apenas de uma nova forma de investimento dos recursos do fundo, já que o valor das ações adquiridas só poderia ser sacado se o empregado tivesse cumprido as condições normais de saque do FGTS.

Atualmente, conforme a lei 8.036/1990, o fundo pode ser movimentado nas seguintes situações: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, quando a empresa em que trabalha é fechada, quando ele se aposenta ou falece, quando o saldo fica pelo menos três anos sem movimentação ou quando adquire imóveis ou liquida dívidas imobiliárias, quando o próprio trabalhador ou um de seus dependentes é acometido por determinadas doenças graves ou se encontra em estado terminal, quando é tem prejuízos graves causados por desastres naturais ou quando tem mais de 70 anos.

Outro projeto a ser analisado pela CAE é o PLS 320/03, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que autoriza o acesso dos bancos cooperativos aos recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a concessão de crédito rural. O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou voto favorável à matéria, que também já foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

A CAE ainda analisará o projeto de lei da Câmara (PLC 64/05), de autoria do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que propõe a redução do percentual de participação da Compensação Financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre os bens minerais de aplicação imediata na indústria da construção civil. O relator da matéria é o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que ainda não emitiu parecer. O projeto já foi apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda será apreciado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).

 


Folha de São Paulo, 3 de março de 2007
Governo Lula cogita proibir greves em setores essenciais
Afirmação foi feita por ministro do Planejamento após reunião com presidente | Para fazer contrapartida à restrição a paralisações no serviço público, governo estuda retomada de mesa nacional de negociações


Sérgio Lima/Folha Imagem O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, fala a jornalistas após reunião com o presidente

PEDRO DIAS LEITE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva planeja proibir alguns setores do funcionalismo de fazer greves.
Lula, que teve sua carreira política intimamente ligada aos sindicatos de trabalhadores, reuniu-se ontem com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para tratar do tema. "Primeiro, a Constituição diz que o servidor tem o direito de fazer greve. Segundo, nós temos de preservar o atendimento ao cidadão, aos interesses da sociedade. Então tem de ver qual é o limite, como é que tem de funcionar. Acho inclusive que, em alguns serviços, tem de ser proibida a greve, alguns serviços essenciais que temos de preservar", disse Bernardo, também ex-sindicalista, na saída da reunião.

A Constituição de 1988 diz que os servidores públicos têm direito a greve, mas não estipula como esse direito pode ser exercido pelas categorias, que é o que o governo decidiu fazer agora, por meio de uma lei. Essa lei de regulamentação deverá estabelecer quais setores podem parar, em que casos os serviços têm de ser mantidos, duração máxima da greve, entre outras medidas possíveis.

PAC e contrapartida

A discussão sobre regulamentação da greve sempre existiu no governo, mas agora há nova investida em um momento estratégico. Cogitou-se incluir no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) de projeto para restrição à greve no serviço público. Lançado por Lula em janeiro, o PAC prevê um teto para os aumentos anuais dos três Poderes. Entidades de servidores já se manifestaram contra a proposta, que ainda precisa ser aprovada no Congresso, combinação que tem um explosivo potencial de paralisações.

Para aprovar uma medida tão controversa como a proibição de greves, o governo acena com uma contrapartida. Quer retomar a mesa nacional de negociações com os servidores, mecanismo que funcionou no primeiro mandato como um canal entre governo e trabalhadores para tratar de aumentos. "É uma reivindicação das entidades, que haja uma oficialização do processo de negociação. A contrapartida para isso é a negociação do direito de greve, achamos que é razoável", disse Bernardo.

Procurado pela Folha para expor sua opinião sobre a restrição às greves, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ex-presidente da CUT, participava de reunião em São Paulo e não retornou a ligação. Na próxima terça-feira, Paulo Bernardo deve ter uma reunião com as entidades que representam os servidores, para tentar fixar um cronograma de negociação sobre esses assuntos para os próximos meses. Ontem, além de discutir a limitação às greves, Lula e Bernardo acertaram a edição de um decreto, nos próximos dias, tratando da questão de trabalhadores que foram demitidos no Plano Collor (1990) e depois tiveram de ser readmitidos.

Ainda há cerca de 5.000 desses funcionários à espera de um lugar na administração. O decreto autoriza o Planejamento a recolocar tais funcionários em qualquer órgão onde sejam necessários servidores, e não nos locais de origem. Assim, o governo espera conseguir frear os pedidos de realização de concursos públicos. Em vez de novas contratações, haveria realocações.

 

Folha de São Paulo, 3 de março de 2007
Para ter restituição logo no IR, contribuinte agiliza entrega
Em apenas dois dias, Receita recebeu 285 mil declarações; em 2006, 152 mil | Primeiro lote, que será pago em 15 de junho, vai priorizar os contribuintes idosos; restituição vem antes para quem declara pela internet

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes decidiram agilizar a entrega das declarações do Imposto de Renda deste ano para receber as restituições logo nos primeiros lotes. A entrega vai até 30 de abril. Em menos de dois dias -das 8h de quinta-feira às 18h de ontem- a Receita Federal recebeu 285 mil declarações entregues pela internet, número que representa aumento de 87,5% em relação aos dois primeiros dias de entrega no ano passado, quando foram transmitidas 152 mil declarações.

Um dos motivos desse aumento é que no ano passado as entregas começaram às 14h do dia 1º de março -a Quarta-Feira de Cinzas. Assim, a média de entregas em 2006 foi de 6.333 documentos por hora. Neste ano, a média está em 9.500 declarações -mais 50%. Ontem, no segundo dia, foram entregues mais declarações (146 mil) do que na quinta-feira (139 mil). O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que cerca de 23,5 milhões de contribuintes vão declarar neste ano, contra 22,01 milhões em 2006.

Para os contribuintes que pretendem aproveitar as madrugadas para declarar pela internet, um aviso importante: o sistema de transmissão é interrompido diariamente para manutenção entre 1h e 5h. O fato de o contribuinte entregar a declaração nos primeiros dias não garante a restituição, para quem tem esse direito, logo no primeiro lote, que será pago em 15 de junho.

É que, no primeiro lote, a Receita paga as restituições dos contribuintes que têm 60 anos de idade ou mais, conforme prevê o Estatuto do Idoso. No primeiro lote pago em 2006, que contemplou 1,222 milhão de contribuintes, 913,5 mil deles tinham aquela idade. Mas quem entrega primeiro, e pela internet, recebe primeiro. Assim, os contribuintes que entregarem as declarações na primeira quinzena deste mês devem receber as restituições no máximo até agosto, quando será pago o terceiro lote -a menos que fiquem presos na malha fina do leão.

A Receita recomenda que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias, pois pode haver congestionamento na internet. Quem entregar na última semana deve receber a restituição a partir de outubro.

 

Folha de São Paulo, 04 de março de 2007
Só ex-sindicalista pode propor restrição a greves, afirma Lula
Segundo presidente, que deve enviar nos próximos dias proposta ao Congresso para mudar lei, há abusos em algumas paralisações | Mudança deverá ser feita a partir de ratificação de uma convenção da OIT; depois, União e sindicatos poderão negociar sobre as categorias

EDUARDO SCOLESE
ENVIADO ESPECIAL À GUIANA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem em Georgetown que somente um governo de ex-sindicalistas, como é o seu caso, tem condições de enviar ao Congresso uma proposta de legislação que pode proibir o direito a greve de alguns setores do funcionalismo. Segundo ele, há "abusos" em algumas paralisações e cada um deve estar sujeito a pagar o preço desses "exageros". "Há abusos em greves, não apenas no setor público, mas em outras categorias. Agora cada um de nós paga um preço pelos exageros que cometemos. Seja no governo, seja no movimento sindical", disse Lula, que não quis exemplificar que categorias se encaixam nesse perfil.

Em entrevista na capital da Guiana, onde participou ontem de encontro do Grupo do Rio, o presidente confirmou que enviará nos próximos dias ao Congresso uma proposta de mudança de legislação sobre o tema. Isso ocorrerá por meio de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a de número 151, cuja ratificação precisa ser aprovada pelo Congresso. Se aprovada, essa convenção -da qual o Brasil já é signatário- permitirá que governo e sindicatos negociem a regulamentação de relação de trabalho de cada uma das categorias do funcionalismo.
Nas conversas, pode partir da União a proposta a ser negociada com o sindicato de limitar o direito de greve da categoria A ou B. Segundo o Planalto, os acordos terão longo prazo.

"A convenção da OIT garante a livre contratação coletiva do trabalho. Quando você faz a livre contratação coletiva, você regulamenta praticamente todo o mundo do trabalho geral do setor público. E, quando você fala em regulamentação, você pode limitar ou pode não limitar [a greve]. Depende dos acordos que fizer", disse Lula. A Constituição de 1988 diz que os servidores têm direito a greve, mas não estipula como esse direito pode ser exercido pelas categorias, o que será feito após a eventual aprovação da convenção no Congresso. Anteontem, após reunião com Lula, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) anunciou a idéia de proibir a greve de setores do funcionalismo.

Ele disse "que, em alguns serviços, tem de ser proibida a greve". "Somente um governo de ex-sindicalistas é que pode mandar a convenção da OIT para ser votada, inclusive a pedido da própria CUT. Talvez a CUT esteja chateada com a manchete do jornal [de ontem]. Mas pergunte à CUT se ela é contra mandar a convenção 151 da OIT para ser votada", disse. Tanto a CUT como a Força Sindical atacaram a declaração de Bernardo. A CUT, por exemplo, chamou-a de "absurda".

Nos últimos meses, o governo federal enfrentou, por meio de uma série de operações-padrão, protestos de controladores de vôo que resultaram num caos no setor aéreo do país. Militares de baixa patente em sua maioria, os controladores são proibidos de fazer paralisações. Alçado à política por conta de sua atuação sindical nos anos 70, Lula disse que o governo conta com o apoio da CUT.


Folha de São Paulo, 5 de março de 2007
Deputados dão emprego a 68 parentes por R$ 3,6 mi ao ano
Na nova legislatura, parlamentares já empregam, em 40% dos casos, os filhos | Levantamento foi feito pela Folha com base em boletins administrativos da Câmara; salário de assessor-parente varia de R$ 720 a R$ 8 mil

SILVIO NAVARRO, RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao completar o primeiro mês da nova legislatura, a Câmara contabiliza ao menos 68 casos de familiares de deputados recém-nomeados ou que mantiveram seus empregos nos gabinetes. Com salários que variam de R$ 720 a R$ 8.040, os "assessores-parentes" representam um gasto anual de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. Levantamento da Folha nos boletins administrativos da Casa revela a preferência de 52 deputados em empregar os filhos, que representam 40% do total de familiares lotados nos gabinetes. Mas há de quase tudo: irmãos, mulheres, primos, sobrinhos, cunhados e até concunhada e ex-cunhada.

"Enquanto houver possibilidade, estou dando a oportunidade a eles. Depois que for proibido, tudo bem", avalia Átila Lins (PMDB-AM), que emprega dois filhos e patrocinava o cargo de outra filha, exonerada em outubro.
Cada um dos 513 deputados pode contratar até 25 assessores sem concurso público. A Câmara reserva, por parlamentar, R$ 50,8 mil ao mês para o pagamento desses assessores. O número de familiares localizado pela Folha nos boletins da Câmara é subestimado por dois motivos: a pesquisa só rastreou sobrenomes similares ao do parlamentar, e a maioria dos deputados que assumem o primeiro mandato ainda não nomeou nem metade dos 25 assessores a que têm direito.

Houve ainda casos de servidores que carregam sobrenomes idênticos ao do parlamentar, mas, pelo fato de o parlamentar não ter sido localizado pela reportagem, esses nomes não foram contabilizados. É o caso de Mussa Demes (PFL-PI), que possui uma filha de nome "Simone Maria". Há uma "Simone Maria Demes Jereissati" empregada na Câmara, mas, como a Folha não conseguiu confirmar o parentesco, o caso não entrou na contagem. Além disso, muitos familiares de deputados que estavam empregados na Casa como CNEs (Cargo de Natureza Especial) -com lotação em órgãos técnicos, ou seja, fora dos gabinetes- foram exonerados no final de 2006 por decisão do ex-presidente da Casa Aldo Rebelo (PC do B-SP). Mais de mil dos cerca de 3.000 CNEs foram definitivamente extintos neste ano por Arlindo Chinaglia (PT-SP), sucessor de Aldo.

O nepotismo -usar a influência pública para privilegiar familiares- não é ilegal no Congresso, mas enfrenta duras críticas do Ministério Público e de setores da sociedade. A Câmara tem uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que trata do assunto engavetada há cerca de dois anos. O ex-presidente da Câmara Severino Cavalcanti (PP-PE) empregou mais de cinco parentes e era aberto defensor da medida. José Múcio Monteiro (PTB-PE), principal cotado para ser o novo líder do governo na Câmara, patrocinava o emprego de duas filhas -uma delas, Marina, foi exonerada há menos de um mês.

Outros indicaram a mulher e o filho para trabalharem juntos, como Wellington Roberto (PR-PB) e Zonta (PP-SC). O deputado Roberto Balestra (PP-GO) emprega dois irmãos e um parente de terceiro grau. Nessa lista, destaca-se ainda o caso de um empregado no gabinete que doou dinheiro para bancar a campanha do futuro chefe. É o caso de Roberto Tejadas, cunhado do deputado Marco Maia (PT-RS), que contribuiu com R$ 7.000. Ele foi indicado pelo PT para o cargo. "Sou contra o nepotismo, mas o nepotismo em excesso. A lei não pode ser discriminatória com parentes, há casos e casos", afirma Maia.

Assim como Átila Lins, há parlamentares que nomearam dois filhos no gabinete, como Arnon Bezerra (PTB-CE), Átila Lira (PSDB-PI), José Santana de Vasconcellos (PR-MG) e Vicente Arruda (PSDB-CE). O deputado Vilson Covatti (PP-RS), que assume seu primeiro mandato, levará para Brasília seus dois cunhados. O também novato Luiz Carlos Setim (PFL-PR) nomeou a mulher, Neide Maria, para um dos maiores salários do gabinete. Procurados pela Folha na sexta-feira, alguns dos parlamentares reagiram com irritação. "Vocês só fazem matéria para f... a gente. Não quer saber se é competente, se não é. Só quer saber se é parente. Se é parente, é f.d.p. E esculacha o nome do parlamentar (...) Pode escrever isso aí", afirmou em entrevista gravada Jair Bolsonaro (PP-RJ), que emprega familiares da mulher. Minutos depois, sua assessoria telefonou para se desculpar.

JORNAL GAZETA DO POVO, 05 de março de 2007 | Economia
China está longe da desaceleração, dizem especialistas
Professores explicam que a crise da semana passada é passageira. Mas alertam: turbulência mostra que país pode criar uma quebradeira mundial

Se alguém ainda duvidava, agora é oficial: se a locomotiva da China desacelerar, a economia do mundo inteiro pode sair dos trilhos. Bastaram rumores de uma intervenção governamental na Bolsa de Xangai para que um ''efeito dominó'' se espalhasse pelo mundo, gerando perdas para investidores e empresas.

Entretanto, ainda não é desta vez que a economia mundial viverá uma ''síndrome da China''. A turbulência desta semana, garantem especialistas ouvidos pelo G1, é passageira, mas serve de alerta para o poder chinês.

A terceira maior economia do planeta resolveu restringir a entrada de investidores locais no mercado financeiro. Isso porque, nos últimos 18 meses, o mercado do país se valorizou 160%, motivando muita gente a pedir empréstimo em bancos para aplicar nas bolsas chinesas, que não aceitam investidores externos. Esse movimento, que freou o volume de dinheiro aplicado em ações de empresas chinesas, deu combustível aos boatos de que o governo chinês reduziria o crescimento da economia do país, afetando empresários de todo o mundo que vendem para a China.

Segundo o professor de finanças internacionais do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo (Ibmec-SP), Roberto Dumas Damas, a verdade é que os mercados financeiros de todo o mundo, inchados por um longo período de ganhos, aproveitaram uma ação específica da China para embolsar lucros. Este tipo de efeito é comum nas bolsas, segundo Damas: se um investidor faz forte venda de ações, outros seguirão o mesmo caminho, independente da real situação do mercado.

Forte crescimento

Entretanto, de acordo com o professor do Ibmec, o governo chinês não deve reduzir o crescimento da economia dos próximos anos. E isso por um só motivo: o partido comunista não tem condições de convencer a população de que um crescimento inferior a 8% ou 9% é benéfico ao país - no ano passado, a China cresceu 10,7%. "Acho muito difícil que a China venha a crescer menos de 9,5%", afirma.

Segundo o professor, o governo central chinês comanda a população com mão de ferro - e falta de liberdade só se compra com dinheiro e emprego. "Os protestos da Praça da Paz Celestial, em 1989, coincidiram com o período de crescimento econômico fraco no país, de 4%", lembra Damas. "É como ocorreu no Brasil, nos anos 70. Enquanto o país crescia 10%, a ditadura fez o que quis. Quando a fase de crescimento acabou, o regime se enfraqueceu", compara.

O coordenador do Núcleo de Estudos Asiáticos da Universidade de Brasília (UNB), Lytton Guimarães, concorda. A sociedade chinesa está dividida entre as classes emergentes e a população pobre do interior, que também quer ser incluída na ''nova economia'' do país. Por isso, por mais que a China queira atender a pressões internacionais por desvalorização da moeda e respeito às leis de comércio internacional, existem demandas internas que atrasam este processo.

"Se a economia se desacelera, o desemprego pode aumentar, o que vai atrasar o processo de inclusão social", diz Guimarães, lembrando que, historicamente, a China se dedicou muito mais aos próprios problemas do que às exigências internacionais. Nesta balança, portanto, tende a pesar a manutenção do crescimento econômico como fator de paz interna. "É um bola de neve de crescimento, não tem como parar", explica o pesquisador da UNB.

Brasil

Apesar ser um importante parceiro comercial brasileiro - segundo a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China (CCIBC), até 2010 o país será o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas dos EUA -, o efeito de uma desacelaração da economia nacional seria indireto. Segundo Damas, professor do Ibmec, o principal problema de uma eventual queda das compras chinesas seria a redução do preço internacional de produtos como a soja e o minério de ferro.

Atualmente, a China representa cerca de 10% do comércio internacional brasileiro, e compra basicamente produtos primários. Segundo Damas, o Brasil e a China têm uma relação comercial equilibrada - ou seja, o país vende para o Brasil mais ou menos a mesma quantidade que compra. Por isso, caso o país passe a exportar menos para a China, a relação seria compensada pela redução das importações de produtos feitos no país.

Entretanto, com a China comprando menos produtos por causa de uma redução em sua atividade econômica, a demanda mundial por produtos básicos - que representam boa parte das exportações brasileiras - seria reduzida. E isso prejudicaria a economia do Brasil. Com o atual dólar baixo, é o alto preço das commodities que segura a balança comercial brasileira. Com a China comprando menos, a procura diminuiria e os preços seguiriam o mesmo caminho, causando uma redução no saldo comercial do Brasil.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 03 de março de 2007
Risco de crises na América Latina é real
Redação O Estado do Paraná

Londres (AE) - A consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU) alertou que a América Latina é a região emergente mais vulnerável a uma desaceleração acentuada da economia dos Estados Unidos e a um maior aperto monetário nos países ricos, dois dos grandes temores que estão ajudando a alimentar a correção negativa nos mercados iniciada na terça-feira.

O Brasil não escapa dessa avaliação. A consultoria salientou que o Brasil e outros grandes países latino-americanos fortaleceram os fundamentos econômicos nos últimos anos e, por isso, não deverão enfrentar dificuldades de financiamento caso ocorra uma crise internacional. Uma crise, no entanto, não é o cenário mais provável cogitado pela EIU, que prevê crescimento de 3,3% para o PIB mundial em 2007, desempenho inferior aos 3,9% de 2006, mas ainda considerado positivo.

“ Entretanto, o risco de crises financeiras na América Latina ainda é real”, informou a consultoria em relatório. “O elevado nível da dívida pública do Brasil (cerca de 50% do PIB em 2006) e o fato de precisar rolar um quarto da dívida interna a cada ano significa que o País continua muito vulnerável a mudanças no sentimento dos mercados de capitais internacionais.

Segundo a consultoria, os elevados juros no Brasil têm estimulado substanciais fluxos de capital estrangeiro em busca dos retornos mais altos. Os principais riscos de curto prazo para a estabilidade dos mercados financeiros mundiais estão ancorados na economia americana, cujas perspectivas não justificam os ganhos acumulados nos últimos meses em Wall Street. “Qualquer correção nesse desequilíbrio teria implicações para os mercados financeiros em geral.

A EIU observou que América Latina é caracterizada pela dependência do consumo americano, embora esteja diminuindo por causa do crescimento da China. “Grandes necessidades de financiamento externo na região, decorrentes da rolagem substancial da dívida externa, continuam preocupando.

De acordo com a consultoria, o avanço da América Latina deverá cair dos cerca de 5% em 2006 para a média de 4,1% em 2007 e 2008. “E o impacto positivo de uma recuperação nos Estados Unidos em 2008 será compensado pela queda dos preços das commodities.

Para a EIU, o ajuste iniciado na terça-feira com a queda de quase 10% na Bolsa de Xangai reuniu quase todas as ameaçam à economia mundial.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 03 de março de 2007
A lei da Super-Receita e o reconhecimento da relação de emprego
Edésio Passos

O Projeto de Lei n.º 6.272-E, de 2005, teve sua redação final (vide em www.diap.org.br) aprovada pela Câmara dos Deputados (13.02.07), dispondo sobre a Administração Tributária Federal, criando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro da Fazenda. Além das competências definidas pela atual legislação, ao novo organismo caberá “planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais... e das contribuições instituídas a título de substituição”. Trata-se de evidente avanço a unificação da ação fiscal da Receita Federal e do INSS, desburocratizando a relação entre os órgãos da fiscalização e os contribuintes. Também cria a carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, sendo uma das atribuições “examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art.1.193 do mesmo diploma legal”.

Emenda causa controvérsia

Mas emenda aprovada (por 304 votos a favor e 146 contra) relativa às atribuições do auditor-fiscal da receita federal do Brasil, limitando o poder de fiscalização, vem sendo ora analisada como parte da precarização do trabalho e derivada da pressão de organizações empresariais, ora como necessária às atuais necessidades do processo de inserção das pessoas no mundo globalizado. A emenda, agora artigo do projeto-de-lei, tem a seguinte redação: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”. No seu parecer, o relator do projeto de lei, o deputado Pedro Novais, justifica a aceitação da emenda: “Nos países avançados, a legislação trabalhista é quase sempre extremamente liberal. O relacionamento diferenciado entre patrões e empregados se verifica, como no Japão, não por força do ordenamento jurídico, mas em decorrência de costumes solidamente arraigados no seio da população. Na opinião da relatoria, o Estado não pode substituir a vontade do profissional que se lança ao mercado de trabalho sob o guarda-chuva de empresa individual. Cabe a ele, e não à fiscalização estatal, emitir juízo de valor a respeito, salvo em situações extremas, nas quais de fato é necessária a intervenção do poder de polícia estatal. A excepcionalidade de situações como essa de fato necessita, para não se banalizar, do prévio crivo de autoridade judicial. A emenda merece, pois, pleno acolhimento”. Na prática, a fiscalização poderá constatar a existência da ilegalidade na situação jurídica do trabalhador, mas dependerá, para a sanção administrativa, de decisão judicial sobre a pessoa, ato ou negócio jurídico atacado como fraudulento à legislação do trabalho. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Walter Nunes da Silva Junior, interpreta a norma aprovada: “Em outras palavras, diz o texto aprovado pelo Legislativo que servidores concursados, capacitados e treinados para verificar ilegalidades ou descumprimento da relação trabalhista, com atribuições de imediatamente tomar as medidas cabíveis para a pronta regularização, de modo a resguardar o mínimo respeito aos trabalhadores e à legislação trabalhista, não mais poderão exercer esse mister” (in “Super-Receita é retrocesso no combate ao trabalho escravo”, Consultor Jurídico, 23.02.07).

Afronta a princípios democráticos

A advogada Maria da Consolação Vegi da Conceição, ao analisar o texto da emenda, acentua:” Diga-se com toda a ênfase que a Emenda n.º 3 do Projeto de Lei n.º 6.272 constitui-se em verdadeira afronta aos princípios de um Estado Democrático de Direito, que tem como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho. Pergunta-se: como tais valores poderão ser exercidos plenamente se o Estado deixa de ter o poder coercitivo de fazer cumprir a lei? A Constituição Federal (CF) determina que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art.21, inciso XXIV). Além disso, a ordem econômica está fundamentada na valorização do trabalho humano, cabendo ao Estado, como agente normativo e regulador, as funções de fiscalização da atividade econômica (art.170 e 174 da CF)” (in “A Emenda n.º 3 do projeto de lei da Super-Receita e as tentativas de legitimação do “trabalhador-PJ’”, Jus Navigandi, 21.02.07)

Reação das entidades


As Centrais Sindicais, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, a Comissão Pastoral da Terra e as entidades representativas dos advogados, magistrados, procuradores e auditores-fiscais do trabalho, protestaram contra a emenda aprovada e pressionam o Ministro do Trabalho para indicar o veto ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas entidades, em nota afirmam que “a emenda condiciona a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, quando constatada a relação de trabalho fraudulenta, ao prévio exame da Justiça do Trabalho. Essa normal legal retira do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra a prática de contratação sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego... O efeito prático será, de imediato, a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque, todo o ato praticado pelo empregador terá validade jurídica, mesmo que contrário aos princípios básicos do direito trabalhista...A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado. Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar os empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir férias, FGTS, 13.º salário, normas de segurança e saúde, pagamento das horas-extras, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros”.

Inconstitucionalidade


Em ofício dirigido ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, em nome da Ajufe, solicita o veto à emenda e acentua: “Em situação de ilegalidade, notadamente de não cumprimento da legislação trabalhista, os auditores fiscais do trabalho, no exercício regular de suas atividades, não poderão assim reconhecê-la de pronto, nem tomar as providências imediatas para regularizá-la e muito menos impor as penalidades cabíveis (administrativas, fiscais, cíveis e até penais). Somente o Judiciário, quando provocado, é que poderá concluir pela existência ou não da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício com conseqüente supressão do poder de polícia administrativo, justamente em área na qual se mostra mais necessária a fiscalização. Com isso, fere-se a Constituição Federal, ao vedar a fiscalização de empresas, notadamente as que recrutam mão de obra na zona rural, por órgãos administrativos criados, estruturados e com empregados treinados para impor o cumprimento das obrigações trabalhistas. Também reduz-se praticamente a zero todo o esforço despendido no combate ao malfadado, indigno e inaceitável trabalho escravo” (Consultor Jurídico, 14.02.07).

Compromisso do Ministro do Trabalho


O jornalista e editor da revista Debate Sindical Altamiro Borges, relata aspectos do movimento pelo veto à emenda: “A aprovação da emenda número 3 na Câmara Federal gerou imediata e dura reação das centrais sindicais e de deputados de esquerda. Um abaixo-assinado com 62 nomes, pedindo a anulação da medida, foi entregue ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que se comprometeu a solicitar seu veto. Ele reconheceu que “a emenda é um retrocesso nas relações entre o capital e o trabalho” e garantiu: “Não permitiremos que seja sancionada e vamos recomendar o veto do presidente”. Conforme relato da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que participou da audiência, a votação da emenda foi precedida de intensa pressão dos lobbies patronais. “Houve grande mobilização deste setor na defesa desta medida de precarização”. Durante a audiência também foi denunciado o seu impacto junto aos trabalhadores rurais ao emperrar a fiscalização nos casos de trabalho escravo. Em geral, quando os fiscais encontram trabalhadores em situação irregular, o fazendeiro alega manter relações com intermediários, os gatos, para fugir de suas responsabilidades trabalhistas. O juiz federal Marcus Orione, chefe do Departamento de Direito do Trabalho da USP, reforça este temor. Para ele, a emenda “quebra um pilar da atual política de combate ao trabalho escravo, já que o fiscal não poderá tomar qualquer medida imediata contra a ausência de relações de emprego”. No mesmo rumo, Nicolao Dino, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, prevê que “haverá reflexos negativos em várias áreas onde a fiscalização se mostra vital, como, por exemplo, no combate ao trabalho escravo” (in “Super-Receita precariza o trabalho”, texto para divulgação).

Justificativa parlamentar

O jornalista da Carta Maior em Brasília Nelson Breve relata aspectos da votação na Câmara dos Deputados, apresentando a justificativa de parlamentares que votaram pela aprovação da emenda, os deputados Márcio França (PSB.SP) e Miro Teixeira (PDT.RJ): “Márcio e Miro têm explicações semelhantes...Dizem que a origem da flexibilização não estava no projeto da Super-Receita e sim na MP do Bem, aprovada em outubro de 2005. Miro lembra que foi contra a aprovação do artigo 129, que permitiu a contratação de prestadores de “serviços intelectuais” como pessoas jurídicas, mesmo quando a natureza do trabalho caracterize vínculo empregatício (caso de advogados, protéticos, jornalistas etc). Márcio critica o governo por não ter regulamentado esse artigo até hoje, para esclarecer qual o tipo de “serviço intelectual” pode ser exercido por uma empresa individual. Os dois argumentam que essa interpretação não pode ficar por conta de fiscais, que já teriam desconstituído cerca de 30 mil empresas desse tipo no ano passado. Acreditam que o órgão competente para isso é o Ministério Público. Miro sustenta que essa flexibilização não é contra os trabalhadores, porque muitos garotos que estão saindo da universidade, hoje, só encontram emprego assim”. No mesmo texto, Nelson Breve coloca a argumentação do deputado Fernando Gabeira (PV.RJ) que votou pela aprovação da emenda: “Para ele, a votação da emenda confrontou duas éticas: de um lado, os que defendem os trabalhadores, de outro, os defensores dos que querem trabalhar. Ressalvando a necessidade de uma regulamentação que resguarde o combate ao trabalho escravo, que poderia ficar comprometido com a flexibilização, Gabeira diz que é preciso compreender que nem todos querem ser trabalhadores. Ele acredita que a esquerda moderna é a que procura adaptar o país ao processo de globalização. “Se você for manter as posições clássicas da esquerda no mundo, hoje, a tendência é você ser engolido’, sustenta o deputado verde” (Nelson Breve, no site de Carta Maior, 16.02.07).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT.PR). E.mail: edesiopassos@terra.com.br


CONSULTOR JURÍDICO, 05 de março de 2007
Trabalho no mundo
Leis trabalhistas do Brasil protegem mais que dos EUA
por Daniel Roncaglia

A argumentação sobre a flexibilização das leis trabalhistas usa muitas vezes o exemplo dos Estados Unidos como ideal nas relações entre empregador e trabalhador. Não é para menos. Os Estados Unidos são o pais onde os direitos trabalhistas são, digamos assim, mais neoliberais.

A constatação salta de uma pesquisa elaborada pelas universidades de Harvard (EUA) e McGill (Canadá) e publicada no começo de fevereiro, a partir de dados da Organização Internacional do Trabalho e de outras fontes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem o maior banco de dados sobre o assunto, com a legislação de mais de 170 países.

O estudo mostra que lei americana é uma das mais duras com o trabalhador em relação a licença maternidade, férias remuneradas, descanso semanal, auxílio-doença e adicional noturno.

Por outro lado, pela pesquisa, se percebe que a lei brasileira está em sintonia com a maioria dos paises desenvolvidos. Apesar de não haver um ranking, a pesquisa aponta a Suíça, Finlândia e Suécia como os países em que os trabalhadores têm mais direitos,

“ O panorama do direito trabalhista mundial nos mostra duas correntes distintas. O sistema de proteção do trabalho por meio de códigos e leis, caso do Brasil e da América Latina, e o sistema contratual, que sequer ratifica as convenções da OIT, seguido pelos EUA e Inglaterra”, explica o advogado Cássio Mesquita Barros, membro da Comissão de Peritos da OIT e professor de Direito do Trabalho da USP.

O professor completa: “a tendência mundial, já indicada pela própria OIT, é de um sistema de direitos trabalhistas mínimos, já que as empresas, com a concorrência global, não são mais capazes de pagar os altos custos trabalhistas. O caminho é o meio termo entre os dois sistemas vigentes, aumentando as garantias de um e cortando os excessos do outro”.

Licença Maternidade

Segundo o estudo, de 173 paises pesquisados, apenas cinco não dão licença maternidade. São eles, Estados Unidos, Libéria, Suazilândia, Papua-Nova Guiné e Lesoto. Mais de 98 concedem pelo menos 14 semanas de descanso. No Brasil, a trabalhadora pode entrar de licença por 4 semanas antes do parto e retornar somente após 12 semanas, como em outros 40 países.

Ao menos 107 paises protegem os direitos das mulheres de amamentarem os filhos durante a lactação, como no Brasil. Em 73 nações, as pausas são pagas. A pesquisa lembra que a amamentação nos primeiros meses de vida reduz a mortalidade infantil.

Para a advogada Sylvia Romano, especialista em direito do trabalho, a licença maternidade é um dos motivos pelos quais as mulheres recebem em média, salários menores do que os homens. “Quanto mais protegem, mais desobedecem. O direito a maternidade tem como resultado uma menor vontade do empresário em contratar mulheres. Pagam um salário menor para elas. Protecionismo sempre bloqueia”, argumenta Sylvia.

Máximo de semanas de licença maternidade paga

Número de Semanas

Número de países

4-7

4

8-11

22

12-13

43

14-16

40

17-19

16

20-39

10

40-51

2

52-103

14

104-155

5

156 ou mais

10



Licença Paternidade

Quanto ao beneficio da licença paternidade, o número cai drasticamente. Dos 173 países, apenas 65 garantem o direito em lei. Desses, 31 concedem ao menos 14 semanas. Como em outros 11 paises, a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira dá ao pai menos de uma semana de descanso. Os Estados Unidos não oferecem o direito.

É bom lembrar que um dos pontos positivos dos EUA nas relações do trabalho, segundo a pesquisa, é o fato de o país ser uma dos pioneiros no combate à discriminação e na promoção da igualdade salarial entre sexos, raças e portadores de deficiências físicas.

“ A CLT é obsoleta e arcaica, tem 922 artigos. É muito. Acho que o direito do trabalho não deve ser nem como o americano, nem tanto como é o brasileiro atualmente. As necessidades do trabalhador variam de uma região para outra. É preciso levar em conta aspectos econômicos, filosóficos, sociais e até geográfico. O que é bom para um trabalhador no interior de Sergipe, não é necessariamente bom para o de São Paulo”, diz a advogado Taube Goldenberg, especialista em direito do trabalho.

Máximo de semanas de licença paternidade paga

Número de Semanas

Número de países

4-7

4

8-11

22

12-13

43

14-16

40

17-19

16

20-39

10

40-51

2

52-103

14

104-155

5

156 ou mais

10


Férias pagas

Dos paises pesquisados, 137 dão férias anuais pagas. Destes, 121 garantem mais de duas semanas de descanso. No Brasil, a lei concede quatro semanas. Os EUA não têm lei que regulamenta este direito.

“ A maioria dos paises estão promovendo proteções do trabalho que milhões de americanos apenas podem sonhar”, diz a autora do estudo, Jody Heymann, fundadora do projeto Global Working Families, em Harvard, e diretora do Instituto McGill's Institute for Health and Social Policy.

Férias anuais pagas

Número de Semanas

Número de países

1

2

Entre 1 e 2

18

Entre 2 e 3

43

Entre 3 e 4

33

Mais de 4

36



Horas de trabalho

Pelo menos 134 nações possuem leis que fixam o máximo de horas de trabalho permitidas por semana. No Brasil, o trabalhador deve receber hora extra se trabalhar mais de 44 horas por semana. Na França, o tempo é de 35 horas. Por lei, os EUA não fixam nenhum limite. No entanto, o país é um dos 117 que garantem o pagamento da hora-extra.

Apenas 28 paises restringem ou proíbem o trabalho noturno, enquanto 50 oferecem um prêmio para quem trabalha durante a noite. O trabalhador que dá expediente à noite recebe 20% de adicional no salário no Brasil. Pelo menos 126 países garantem um descanso semanal pago de um dia.

Auxílio doença

Em 145 países, o trabalhador que fica doente recebe mesmo que não possa trabalhar. Em casos mais graves, 127 permitem uma semana ou mais de descanso anualmente. Mais de 79 nações permitem benefícios de pelo menos 26 semanas ou até a recuperação. Em 49 casos, o trabalhador pode faltar para ir a um funeral ou um casamento.

Duração do auxilio doença

Número de dias

Número de países

1-6

3

7-10

1

11-30

28

31 ou mais

98



Porcentagem paga do salário enquanto o trabalhador está doente

Porcentagem

Número de países

100%

31

75-99%

20

50-74%

74

25-49%

8

“Aqui no Brasil, ratificamos as convenções da OIT mas não as seguimos. O garantismo legal e a nossa legislação aparatosa têm se provado ineficientes para garantir as boas condições de trabalho em todo o território nacional”, argumenta Mesquita Barros.

“ Chamo a legislação brasileira de dança dos dinossauros, porque é muito pesada. Quanto mais liberdade nas relações trabalhista melhor. A nossa economia não é tão dinâmica por causa disso”, explica Sylvia Romano. Na opinião da advogada, o artigo 618 da CLT permite que um acordo coletivo entre trabalhadores e empregadores flexibilize as regras. “Já consegui que emprega determinasse almoço de 20 minutos e férias de 15 dias”.

A advogada cita um caso de flexibilização que pode beneficiar os dois lados. “Já consegui ganhar em três casos a participação nos lucros mensais. Assim, um trabalhador pode receber, por exemplo, R$ 1 mil de salário e R$ 1 mil de participação. Ele ganha mais porque o patrão paga menos impostos”.

Os pesquisadores de Harvard e McGill não levaram em conta a aplicação da lei, já que trabalhadores ilegais não recebem o direito. Para as estatísticas brasileiras, com o altíssimo grau de informalidade das relações de trabalho, é uma grande vantagem.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 04 de março de 20007 | Economia
Mulher lidera ranking de desempregados na Grande SP
Estudo indica que, apesar da redução da taxa de desemprego observada em 2006, as mulheres continuam sendo a maioria entre os desempregados
Milton F. da Rocha Filho

SÃO PAULO - A Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) divulgará no próximo dia 6 de março, terça-feira, um estudo com a análise do desempenho do mercado de trabalho feminino na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) em 2006, mostrando que a mulher representa o maior contingente de desempregados na região.

O estudo publicado no boletim Mulher & Trabalho tem o apoio do Conselho Estadual da Condição Feminina e mostra que, após longo período de crescimento, a proporção de mulheres no mercado de trabalho da RMSP permaneceu estável pelo segundo ano consecutivo. Entre os homens, manteve-se a tendência de redução da sua taxa de participação.

Em 2006, aumentou a presença no mercado de trabalho das mulheres de 18 a 39 anos e de 50 anos e mais, casadas e aquelas com pelo menos 11 anos de estudo. E a triste conclusão: "Apesar da redução da taxa de desemprego observada em 2006, as mulheres continuam sendo a maioria entre os desempregados", diz o texto do boletim.

Por outro lado, as mulheres ampliaram sua participação no total de ocupados da Grande São Paulo, e também houve melhora no nível de ocupação das mulheres nos postos de trabalho dos setores de serviços, indústria e comércio. Além disso, pela primeira vez em oito anos, houve redução do nível de ocupação feminino nos serviços domésticos.

O rendimento médio por hora das mulheres ocupadas aumentou em maior proporção que o dos homens, em 2006.


CONSULTOR JURÍDICO, 04 de março de 2007
Hora-extra
Receber gratificação não configura cargo de confiança

Por falta de provas a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou recurso apresentado por um banco contra a decisão que o obriga a pagar hora-extra a uma funcionária que supostamente ocupava cargo de confiança.

Segundo a decisão, gratificar um empregado não comprova que ele ocupa cargos de direção, fiscalização, gerência. E em funções que não exijam tais responsabilidades, a carga de trabalho em instituições bancárias é de 30 horas semanais, de acordo com as leis trabalhistas.

Para a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, ainda que o banco pague a gratificação, que deve corresponder a um valor maior do que 1/3 do salário da funcionária, o cargo de confiança deverá ser reconhecido por ela e por outros empregados.

Não foi o caso, já que testemunhas afirmaram que a funcionária não tinha acesso a informações sigilosas, subordinados, assinatura autorizada ou qualquer poder que a colocasse em uma posição diferente dos colegas.

O banco terá de reconhecer a jornada de trabalho da funcionária correspondente a 6 horas diárias, além de pagar as horas-extras.

RO nº 01622-2006-152-03-00-0


AGÊNCIA BRASIL, 03 de março de 2007
Banco Popular planeja ampliar oferta de crédito para pequenas atividades
Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil


São Paulo - Sem deixar de atender seu público-alvo - a população de baixa renda - o Banco Popular do Brasil, vinculado ao Banco do Brasil, pretende aumentar a participação em sua carteira de crédito a pequenos empreendedores ou clientes com algum tipo de atividade produtiva em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), cooperativas e associações.

O objetivo da estratégia é reduzir o grau de risco de inadimplência, promovendo, ao mesmo tempo, a inclusão social, segundo informou à Agência Brasil o presidente do BPB, Robson Rocha.

“Nossa carteira ficou bastante focada na concessão do microcrédito de uso livre e queremos ampliar as parcerias com Oscips, cooperativas, associações, para estabelecermos um índice melhor no microcrédito produtivo orientado”, explicou.

A expectativa de Rocha é reverter, neste ano, o prejuízo de 2006, quando o BPB fechou com déficit de R$ 40,4 milhões, ainda que em recuperação, já que o resultado negativo caiu 34,8% na comparação com 2005.

Para Rocha, apesar de ter-se mantido em queda, o resultado “apresentou uma evolução bastante significativa”. Ele atribuiu essa melhoria de desempenho a um conjunto de ações como qualificação na concessão do crédito, redução de despesas operacionais e manutenção do valor da folha de pagamento da instituição.

Ao longo deste ano, além de continuar com as linhas de crédito em que os tomadores podem fazer uso do dinheiro da forma como achar melhor para atender suas necessidades, o BPB vai dinamizar a movimentação de recursos do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Pnmpo).

Segundo a assessoria de imprensa do BPB, já existem parcerias com dez Oscips para esse tipo de empréstimo. Um exemplo é o convênio firmado em fevereiro de 2006 com a Fundação Banco do Brasil e a Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e Entorno (Centcoop-DF), que deu acesso ao crédito a 10 mil catadores, além de facilidades como pagar contas perto de casa.

Rocha disse que os desembolsos de 2007 serão semelhantes aos de 2006, com um total de R$ 150 milhões. Em dois anos e meio de funcionamento, a instituição concedeu R$ 328 milhões em empréstimos, em 2,8 milhões de operações com valor médio de R$ 117.

Com 2.750 pontos de atendimento em 1.349 municípios, o BPB tem 1,3 milhão de clientes. Nos pontos de atendimento, existem serviços de recebimento de contas diversas, água, luz, telefone, produtos, seguros, pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (Inss).

Segundo Rocha, são pessoas que não tinham conta em bancos nem experiência ou tradição de movimentação bancária. “Basicamente são cidadãos que não têm como comprovar renda, endereço, ambulantes, profissionais liberais, aqueles que em média ganham dois salários mínimos”.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/03/2007
Constitui dano moral negar ao empregado o uso de banheiros

Uma empresa condenada por não oferecer banheiros aos seus empregados não conseguiu reverter o pagamento de indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) a Tomé Engenharia & Transportes Ltda, cujos trabalhadores faziam necessidades fisiológicas a céu aberto. O relator do agravo foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O trabalhador, contratado como operador de empilhadeira da empresa, afirmou que pela ausência de banheiros e sanitários, ele e os demais colegas tinham que fazer suas necessidades atrás dos containers, ou próximo aos muros do local de trabalho, o que os constrangia e humilhava. Os banheiros ficavam à distância de 200 e 250 metros do local de trabalho, nas dependências do Porto de Paranaguá, e na associação comercial. Um deles costumava ficar fechado, e o outro ficava longe a ponto de atrasar o serviço, o que não era permitido aos empregados.

Na Vara do Trabalho de Paranaguá, o operador pediu indenização por danos morais, entre outras verbas. O juiz de primeira instância sentenciou que “restou comprovado que não havia banheiro no local de trabalho”, concedendo ao empregado indenização de 20 salários-base pelo dano moral. Segundo ele, foram realizadas perícias e a reconstituição das atividades dos trabalhadores, já que a empresa não funcionava mais no local quando a ação foi ajuizada.

A defesa da Tomé Engenharia alegou que a norma do Ministério do Trabalho não determina as distâncias mínimas e máximas para instalação de sanitários. Afirmou que o empregado fazia suas necessidades a céu aberto “por comodidade” e que é comum as pessoas caminharem distâncias até 250m para usarem banheiros públicos.

“O fato de não haver no local de trabalho sanitário próximo e possível de utilização constitui motivo suficiente para caracterizar o dano moral e a ofensa ao foro íntimo do trabalhador”, alegaram os juízes do TRT/PR, ao julgar o recurso ordinário da empresa. Segundo a decisão regional, atestada por provas, “ao exigir que o empregado ficasse trabalhando durante toda a jornada, sem lugar adequado para fazer suas necessidades fisiológicas, a empregadora por certo agiu de forma a atingir a sua dignidade”.

O TRT/PR não considerou natural que o empregado procurasse os banheiros a 200 e 250m de distância, “a ponto de prejudicar o serviço, e que ainda costumavam ser fechados por falta de higiene”. A decisão ressaltou que “qualquer pessoa se sentiria diminuída em sua auto-estima pelo fato de trabalhar em local sem a possibilidade de atendimento às necessidades fisiológicas, que é o mínimo que se espera encontrar para o exercício de qualquer atividade profissional”.

No TST, a empresa insistiu que o empregado não sofria dano moral no trabalho, e que ele não comprovou suas alegações. O agravo não foi conhecido nos termos da Súmula nº 126. “Não pode esta Corte questionar a valoração atribuída pelo juiz à prova apresentada. O julgador apenas decidiu conforme o que lhe foi demonstrado. Tem ele amplo poder de instrução e de condução do processo, podendo formar o seu convencimento pelo conjunto da prova colhida, bastando para tanto que fundamente, o que ocorreu no caso concreto” (artigo 131 do CPC), concluiu o ministro Aloysio Corrêa de Veiga. (AI RR 1238/2002-322-09-40.0)


05/03/2007
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade acidentária

Empregada que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Esta foi a decisão que prevaleceu na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O tema mereceu amplo debate e o voto vencedor foi o emitido pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A empregada, de 45 anos de idade, foi admitida em agosto de 2002 para exercer a função de “cuidadora” na Associação Grupo Espírita “O Consolador”, com salário de R$ 300,00. Sua função era tomar conta de pacientes com transtornos psicológicos.

Em outubro de 2002, a empregada foi dispensada do emprego sem justa causa e, em março de 2003, ajuizou reclamação trabalhista. Na petição inicial contou que, em setembro de 2002, foi agarrada abruptamente pelo braço por uma das pacientes que apertou-lhe os pulsos durante cerca de 15 minutos. Ao mesmo tempo, teve que socorrer uma outra paciente ao lado, que estava caindo. As duas pacientes caíram em cima da empregada, vindo a lesionar-lhe o braço e a coluna vertebral. Segundo o relato, uma das pacientes tinha 95 quilos e a outra, 75.

Ainda segundo a inicial, apesar de ter contado seu infortúnio à representante da instituição, nenhuma providência foi tomada e esta ainda se recusou a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A perícia médica do INSS indicou que a paciente sofria de cervicolombalgia e artralgia no pulso direito, concedendo-lhe licença médica por quatro meses. Findo o prazo, a licença foi prorrogada por mais três meses. Portanto, a demissão ocorreu quando a empregada estava de licença. Na ação judicial, pediu reintegração ao emprego e pagamento dos salários relativos a todo o período de estabilidade acidentária.

A associação espírita, em contestação, negou a ocorrência de acidente de trabalho e disse que sequer sabia que a reclamante estivera afastada por licença médica. Imputou à empregada a litigância de má-fé, pedindo sua condenação em multa. Afirmou, ainda, que a associação é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, e que a empregada estava agindo em conluio com o sindicato de classe. Por fim, argumentou que a empregada encontrava-se em contrato de experiência, não fazendo jus à garantia estabilitária. Pediu a improcedência da ação.

A sentença foi desfavorável à empregada. O juiz da 8a Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou a ação improcedente por dois motivos: a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade pretendida e a conclusão do laudo pericial, que não apontou nexo de causalidade entre o fato narrado e a doença apresentada pela empregada.

Interposto recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (Minas Gerais), novamente a autora da ação não obteve sucesso. Segundo entendimento relatado no acórdão, a estabilidade do acidentado não se aplica ao empregado em contrato de experiência. A trabalhadora recorreu ao TST.

O processo chegou à Primeira Turma do TST, provocando amplos debates e a tese vencedora, que deu ganho de causa à empregada, foi defendida pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo o ministro, se o acidente de trabalho tivesse ocorrido no curso de contrato a prazo determinado típico, sua extinção coincidiria com o término do período de afastamento para gozo do benefício previdenciário. “Mas em se tratando do contrato de experiência – contrato a termo atípico, considerado o ânimo de permanência da relação jurídica que o distingue dos demais – afigura-se inafastável a conclusão de que a intercorrência do acidente atrai a incidência do disposto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e dá azo ao reconhecimento do direito à estabilidade ali prevista”, explicou.

Lelio Bentes justificou seu voto, ainda, no argumento de que “a vocação natural do contrato de experiência é converter-se em contrato a prazo indeterminado, tanto que a conversão se dará naturalmente, desde que as partes não se manifestem em sentido contrário, justificando-se plenamente a incidência da proteção legal em favor do empregado acidentado, principalmente em se considerando a responsabilidade objetiva do empregador, a quem incumbia zelar pela segurança e higiene do meio ambiente do trabalho”.

A instituição foi condenada a pagar à empregada o valor correspondente aos salários e consectários devidos no período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário. (RR-377/2003-008-03-00.4)