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Agência Senado, 5 de
março de 2007
CAE pode votar uso do FGTS para empregado
investir na empresa em que trabalha

Em sua reunião de terça-feira (6), marcada para as 10h, a Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto de lei (PLS 273/03) de autoria
do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que permite ao empregado participar
do capital da empresa em que trabalha utilizando até 50% de seu saldo
no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto recebeu voto
favorável do senador Mão Santa (PMDB-PI), na forma de um substitutivo.
De acordo com a justificativa
do projeto, o objetivo é facilitar a integração
entre o funcionário e a empresa em que ele trabalha, criando um
novo tipo de compromisso entre ambos. Para Zambiasi, "sendo o FGTS
um patrimônio do trabalhador, nada mais natural do que permitir
que ele tenha opções de investimento que lhe possibilitem
melhor rentabilidade".
Em 2000 e 2002 os trabalhadores
foram autorizados, pelo governo federal, a utilizar até 50% de
suas reservas no FGTS para a compra de ações, respectivamente,
da Petrobras e da Vale do Rio Doce. Mas, nesses casos, tratava-se apenas
de uma nova forma de investimento dos recursos do fundo, já que
o valor das ações adquiridas só poderia ser sacado
se o empregado tivesse cumprido as condições normais de
saque do FGTS.
Atualmente, conforme a lei 8.036/1990,
o fundo pode ser movimentado nas seguintes situações: quando
o trabalhador é demitido sem justa causa, quando a empresa em
que trabalha é fechada, quando ele se aposenta ou falece, quando
o saldo fica pelo menos três anos sem movimentação
ou quando adquire imóveis ou liquida dívidas imobiliárias,
quando o próprio trabalhador ou um de seus dependentes é acometido
por determinadas doenças graves ou se encontra em estado terminal,
quando é tem prejuízos graves causados por desastres naturais
ou quando tem mais de 70 anos.
Outro projeto a ser analisado
pela CAE é o PLS 320/03, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT),
que autoriza o acesso dos bancos cooperativos aos recurso do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) para a concessão de crédito
rural. O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou voto favorável à matéria,
que também já foi apreciada pela Comissão de Agricultura
e Reforma Agrária (CRA).
A CAE ainda analisará o
projeto de lei da Câmara (PLC 64/05), de autoria do deputado Ricardo
Izar (PTB-SP), que propõe a redução do percentual
de participação da Compensação Financeira
sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente
sobre os bens minerais de aplicação imediata na indústria
da construção civil. O relator da matéria é o
senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que ainda não emitiu parecer.
O projeto já foi apreciado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda será apreciado pela Comissão
de Serviços de Infra-Estrutura (CI).
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Folha
de São Paulo, 3 de março de 2007
Governo Lula cogita proibir greves em setores
essenciais
Afirmação foi feita por ministro
do Planejamento após reunião com presidente | Para fazer
contrapartida à restrição a paralisações
no serviço público, governo estuda retomada de mesa nacional
de negociações
Sérgio Lima/Folha Imagem O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo,
fala a jornalistas após reunião com o presidente

PEDRO DIAS LEITE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva planeja proibir alguns setores do funcionalismo de fazer
greves.
Lula, que teve sua carreira política intimamente ligada aos sindicatos
de trabalhadores, reuniu-se ontem com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo,
para tratar do tema. "Primeiro, a Constituição diz que o
servidor tem o direito de fazer greve. Segundo, nós temos de preservar
o atendimento ao cidadão, aos interesses da sociedade. Então
tem de ver qual é o limite, como é que tem de funcionar. Acho
inclusive que, em alguns serviços, tem de ser proibida a greve, alguns
serviços essenciais que temos de preservar", disse Bernardo, também
ex-sindicalista, na saída da reunião.
A Constituição de 1988 diz que
os servidores públicos têm direito a greve, mas não
estipula como esse direito pode ser exercido pelas categorias, que é o
que o governo decidiu fazer agora, por meio de uma lei. Essa lei de
regulamentação deverá estabelecer quais setores
podem parar, em que casos os serviços têm de ser mantidos,
duração máxima da greve, entre outras medidas
possíveis.
PAC e contrapartida
A discussão sobre regulamentação
da greve sempre existiu no governo, mas agora há nova investida
em um momento estratégico. Cogitou-se incluir no PAC (Programa
de Aceleração do Crescimento) de projeto para restrição à greve
no serviço público. Lançado por Lula em janeiro,
o PAC prevê um teto para os aumentos anuais dos três Poderes.
Entidades de servidores já se manifestaram contra a proposta,
que ainda precisa ser aprovada no Congresso, combinação
que tem um explosivo potencial de paralisações.
Para aprovar uma medida tão controversa
como a proibição de greves, o governo acena com uma contrapartida.
Quer retomar a mesa nacional de negociações com os servidores,
mecanismo que funcionou no primeiro mandato como um canal entre governo
e trabalhadores para tratar de aumentos. "É uma reivindicação
das entidades, que haja uma oficialização do processo
de negociação. A contrapartida para isso é a negociação
do direito de greve, achamos que é razoável", disse
Bernardo.
Procurado pela Folha para expor sua opinião
sobre a restrição às greves, o ministro do Trabalho,
Luiz Marinho, ex-presidente da CUT, participava de reunião em
São Paulo e não retornou a ligação. Na
próxima terça-feira, Paulo Bernardo deve ter uma reunião
com as entidades que representam os servidores, para tentar fixar um
cronograma de negociação sobre esses assuntos para os
próximos meses. Ontem, além de discutir a limitação às
greves, Lula e Bernardo acertaram a edição de um decreto,
nos próximos dias, tratando da questão de trabalhadores
que foram demitidos no Plano Collor (1990) e depois tiveram de ser
readmitidos.
Ainda há cerca de 5.000 desses funcionários à espera
de um lugar na administração. O decreto autoriza o Planejamento
a recolocar tais funcionários em qualquer órgão
onde sejam necessários servidores, e não nos locais de
origem. Assim, o governo espera conseguir frear os pedidos de realização
de concursos públicos. Em vez de novas contratações,
haveria realocações.
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Folha
de São Paulo, 3 de março de 2007
Para ter restituição logo
no IR, contribuinte agiliza entrega
Em apenas dois dias, Receita recebeu 285 mil
declarações; em 2006, 152 mil | Primeiro lote, que será pago
em 15 de junho, vai priorizar os contribuintes idosos; restituição
vem antes para quem declara pela internet
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes decidiram
agilizar a entrega das declarações do Imposto de Renda
deste ano para receber as restituições logo nos primeiros
lotes. A entrega vai até 30 de abril. Em menos de dois dias
-das 8h de quinta-feira às 18h de ontem- a Receita Federal recebeu
285 mil declarações entregues pela internet, número
que representa aumento de 87,5% em relação aos dois primeiros
dias de entrega no ano passado, quando foram transmitidas 152 mil declarações.
Um dos motivos desse aumento é que
no ano passado as entregas começaram às 14h do dia 1º de
março -a Quarta-Feira de Cinzas. Assim, a média de entregas
em 2006 foi de 6.333 documentos por hora. Neste ano, a média
está em 9.500 declarações -mais 50%. Ontem, no
segundo dia, foram entregues mais declarações (146 mil)
do que na quinta-feira (139 mil). O supervisor nacional do Imposto
de Renda, Joaquim Adir, estima que cerca de 23,5 milhões de
contribuintes vão declarar neste ano, contra 22,01 milhões
em 2006.
Para os contribuintes que pretendem
aproveitar as madrugadas para declarar pela internet, um aviso importante:
o sistema de transmissão é interrompido diariamente para
manutenção entre 1h e 5h. O fato de o contribuinte entregar
a declaração nos primeiros dias não garante a
restituição, para quem tem esse direito, logo no primeiro
lote, que será pago em 15 de junho.
É que, no primeiro lote,
a Receita paga as restituições dos contribuintes que
têm 60 anos de idade ou mais, conforme prevê o Estatuto
do Idoso. No primeiro lote pago em 2006, que contemplou 1,222 milhão
de contribuintes, 913,5 mil deles tinham aquela idade. Mas quem entrega
primeiro, e pela internet, recebe primeiro. Assim, os contribuintes
que entregarem as declarações na primeira quinzena deste
mês devem receber as restituições no máximo
até agosto, quando será pago o terceiro lote -a menos
que fiquem presos na malha fina do leão.
A Receita recomenda que os
contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias,
pois pode haver congestionamento na internet. Quem entregar na última
semana deve receber a restituição a partir de outubro.
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Folha
de São Paulo, 04 de março de 2007
Só ex-sindicalista pode propor
restrição a greves, afirma Lula
Segundo presidente, que deve enviar nos próximos
dias proposta ao Congresso para mudar lei, há abusos em algumas
paralisações | Mudança deverá ser feita a
partir de ratificação de uma convenção da
OIT; depois, União e sindicatos poderão negociar sobre
as categorias
EDUARDO SCOLESE
ENVIADO ESPECIAL À GUIANA
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva afirmou ontem em Georgetown que somente um governo de
ex-sindicalistas, como é o seu caso, tem condições
de enviar ao Congresso uma proposta de legislação que
pode proibir o direito a greve de alguns setores do funcionalismo.
Segundo ele, há "abusos" em algumas paralisações
e cada um deve estar sujeito a pagar o preço desses "exageros". "Há abusos
em greves, não apenas no setor público, mas em outras
categorias. Agora cada um de nós paga um preço pelos
exageros que cometemos. Seja no governo, seja no movimento sindical",
disse Lula, que não quis exemplificar que categorias se encaixam
nesse perfil.
Em entrevista na capital da
Guiana, onde participou ontem de encontro do Grupo do Rio, o presidente
confirmou que enviará nos próximos dias ao Congresso
uma proposta de mudança de legislação sobre o
tema. Isso ocorrerá por meio de uma convenção
da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a de
número 151, cuja ratificação precisa ser aprovada
pelo Congresso. Se aprovada, essa convenção -da qual
o Brasil já é signatário- permitirá que
governo e sindicatos negociem a regulamentação de relação
de trabalho de cada uma das categorias do funcionalismo.
Nas conversas, pode partir da União a proposta a ser negociada com o
sindicato de limitar o direito de greve da categoria A ou B. Segundo o Planalto,
os acordos terão longo prazo.
"A convenção
da OIT garante a livre contratação coletiva do trabalho.
Quando você faz a livre contratação coletiva, você regulamenta
praticamente todo o mundo do trabalho geral do setor público.
E, quando você fala em regulamentação, você pode
limitar ou pode não limitar [a greve]. Depende dos acordos que
fizer", disse Lula. A Constituição de 1988 diz que
os servidores têm direito a greve, mas não estipula como
esse direito pode ser exercido pelas categorias, o que será feito
após a eventual aprovação da convenção
no Congresso. Anteontem, após reunião com Lula, o ministro
Paulo Bernardo (Planejamento) anunciou a idéia de proibir a
greve de setores do funcionalismo.
Ele disse "que, em alguns
serviços, tem de ser proibida a greve". "Somente um
governo de ex-sindicalistas é que pode mandar a convenção
da OIT para ser votada, inclusive a pedido da própria CUT. Talvez
a CUT esteja chateada com a manchete do jornal [de ontem]. Mas pergunte à CUT
se ela é contra mandar a convenção 151 da OIT
para ser votada", disse. Tanto a CUT como a Força Sindical
atacaram a declaração de Bernardo. A CUT, por exemplo,
chamou-a de "absurda".
Nos últimos meses,
o governo federal enfrentou, por meio de uma série de operações-padrão,
protestos de controladores de vôo que resultaram num caos no
setor aéreo do país. Militares de baixa patente em
sua maioria, os controladores são proibidos de fazer paralisações.
Alçado à política por conta de sua atuação
sindical nos anos 70, Lula disse que o governo conta com o apoio
da CUT.
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Folha
de São Paulo, 5 de março de 2007
Deputados dão emprego a 68 parentes
por R$ 3,6 mi ao ano
Na nova legislatura, parlamentares já empregam,
em 40% dos casos, os filhos | Levantamento foi feito pela Folha com base
em boletins administrativos da Câmara; salário de assessor-parente
varia de R$ 720 a R$ 8 mil
SILVIO NAVARRO, RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao completar o primeiro mês
da nova legislatura, a Câmara contabiliza ao menos 68 casos de
familiares de deputados recém-nomeados ou que mantiveram seus
empregos nos gabinetes. Com salários que variam de R$ 720 a
R$ 8.040, os "assessores-parentes" representam um gasto anual
de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. Levantamento da
Folha nos boletins administrativos da Casa revela a preferência
de 52 deputados em empregar os filhos, que representam 40% do total
de familiares lotados nos gabinetes. Mas há de quase tudo: irmãos,
mulheres, primos, sobrinhos, cunhados e até concunhada e ex-cunhada.
"Enquanto houver possibilidade,
estou dando a oportunidade a eles. Depois que for proibido, tudo bem",
avalia Átila Lins (PMDB-AM), que emprega dois filhos e patrocinava
o cargo de outra filha, exonerada em outubro.
Cada um dos 513 deputados pode contratar até 25 assessores sem concurso
público. A Câmara reserva, por parlamentar, R$ 50,8 mil ao mês
para o pagamento desses assessores. O número de familiares localizado
pela Folha nos boletins da Câmara é subestimado por dois motivos:
a pesquisa só rastreou sobrenomes similares ao do parlamentar, e a maioria
dos deputados que assumem o primeiro mandato ainda não nomeou nem metade
dos 25 assessores a que têm direito.
Houve ainda casos de servidores
que carregam sobrenomes idênticos ao do parlamentar, mas, pelo
fato de o parlamentar não ter sido localizado pela reportagem,
esses nomes não foram contabilizados. É o caso de Mussa
Demes (PFL-PI), que possui uma filha de nome "Simone Maria".
Há uma "Simone Maria Demes Jereissati" empregada na
Câmara, mas, como a Folha não conseguiu confirmar o parentesco,
o caso não entrou na contagem. Além disso, muitos familiares
de deputados que estavam empregados na Casa como CNEs (Cargo de Natureza
Especial) -com lotação em órgãos técnicos,
ou seja, fora dos gabinetes- foram exonerados no final de 2006 por
decisão do ex-presidente da Casa Aldo Rebelo (PC do B-SP). Mais
de mil dos cerca de 3.000 CNEs foram definitivamente extintos neste
ano por Arlindo Chinaglia (PT-SP), sucessor de Aldo.
O nepotismo -usar a influência
pública para privilegiar familiares- não é ilegal
no Congresso, mas enfrenta duras críticas do Ministério
Público e de setores da sociedade. A Câmara tem uma PEC
(Proposta de Emenda Constitucional) que trata do assunto engavetada
há cerca de dois anos. O ex-presidente da Câmara Severino
Cavalcanti (PP-PE) empregou mais de cinco parentes e era aberto defensor
da medida. José Múcio Monteiro (PTB-PE), principal cotado
para ser o novo líder do governo na Câmara, patrocinava
o emprego de duas filhas -uma delas, Marina, foi exonerada há menos
de um mês.
Outros indicaram a mulher e
o filho para trabalharem juntos, como Wellington Roberto (PR-PB) e
Zonta (PP-SC). O deputado Roberto Balestra (PP-GO) emprega dois irmãos
e um parente de terceiro grau. Nessa lista, destaca-se ainda o caso
de um empregado no gabinete que doou dinheiro para bancar a campanha
do futuro chefe. É o caso de Roberto Tejadas, cunhado do deputado
Marco Maia (PT-RS), que contribuiu com R$ 7.000. Ele foi indicado pelo
PT para o cargo. "Sou contra o nepotismo, mas o nepotismo em excesso.
A lei não pode ser discriminatória com parentes, há casos
e casos", afirma Maia.
Assim como Átila Lins,
há parlamentares que nomearam dois filhos no gabinete, como
Arnon Bezerra (PTB-CE), Átila Lira (PSDB-PI), José Santana
de Vasconcellos (PR-MG) e Vicente Arruda (PSDB-CE). O deputado Vilson
Covatti (PP-RS), que assume seu primeiro mandato, levará para
Brasília seus dois cunhados. O também novato Luiz Carlos
Setim (PFL-PR) nomeou a mulher, Neide Maria, para um dos maiores salários
do gabinete. Procurados pela Folha na sexta-feira, alguns dos parlamentares
reagiram com irritação. "Vocês só fazem
matéria para f... a gente. Não quer saber se é competente,
se não é. Só quer saber se é parente. Se é parente, é f.d.p.
E esculacha o nome do parlamentar (...) Pode escrever isso aí",
afirmou em entrevista gravada Jair Bolsonaro (PP-RJ), que emprega familiares
da mulher. Minutos depois, sua assessoria telefonou para se desculpar.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 05
de março de 2007 | Economia
China está longe da desaceleração,
dizem especialistas
Professores explicam que a crise da
semana passada é passageira. Mas alertam: turbulência
mostra que país pode criar uma quebradeira mundial
Se alguém ainda duvidava, agora é oficial: se a locomotiva da
China desacelerar, a economia do mundo inteiro pode sair dos trilhos. Bastaram
rumores de uma intervenção governamental na Bolsa de Xangai para
que um ''efeito dominó'' se espalhasse pelo mundo, gerando perdas para
investidores e empresas.
Entretanto, ainda não é desta
vez que a economia mundial viverá uma ''síndrome da China''.
A turbulência desta semana, garantem especialistas ouvidos pelo
G1, é passageira, mas serve de alerta para o poder chinês.
A terceira maior economia do planeta resolveu restringir a entrada de investidores
locais no mercado financeiro. Isso porque, nos últimos 18 meses, o mercado
do país se valorizou 160%, motivando muita gente a pedir empréstimo
em bancos para aplicar nas bolsas chinesas, que não aceitam investidores
externos. Esse movimento, que freou o volume de dinheiro aplicado em ações
de empresas chinesas, deu combustível aos boatos de que o governo chinês
reduziria o crescimento da economia do país, afetando empresários
de todo o mundo que vendem para a China.
Segundo o professor de finanças
internacionais do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São
Paulo (Ibmec-SP), Roberto Dumas Damas, a verdade é que os mercados
financeiros de todo o mundo, inchados por um longo período de
ganhos, aproveitaram uma ação específica da China
para embolsar lucros. Este tipo de efeito é comum nas bolsas,
segundo Damas: se um investidor faz forte venda de ações,
outros seguirão o mesmo caminho, independente da real situação
do mercado.
Forte crescimento
Entretanto, de acordo com o professor
do Ibmec, o governo chinês não deve reduzir o crescimento
da economia dos próximos anos. E isso por um só motivo:
o partido comunista não tem condições de convencer
a população de que um crescimento inferior a 8% ou 9% é benéfico
ao país - no ano passado, a China cresceu 10,7%. "Acho muito
difícil que a China venha a crescer menos de 9,5%", afirma.
Segundo o professor, o governo
central chinês comanda a população com mão
de ferro - e falta de liberdade só se compra com dinheiro e emprego. "Os
protestos da Praça da Paz Celestial, em 1989, coincidiram com
o período de crescimento econômico fraco no país,
de 4%", lembra Damas. "É como ocorreu no Brasil, nos
anos 70. Enquanto o país crescia 10%, a ditadura fez o que quis.
Quando a fase de crescimento acabou, o regime se enfraqueceu", compara.
O coordenador do Núcleo
de Estudos Asiáticos da Universidade de Brasília (UNB),
Lytton Guimarães, concorda. A sociedade chinesa está dividida
entre as classes emergentes e a população pobre do interior,
que também quer ser incluída na ''nova economia'' do país.
Por isso, por mais que a China queira atender a pressões internacionais
por desvalorização da moeda e respeito às leis de
comércio internacional, existem demandas internas que atrasam
este processo.
"Se a economia se desacelera,
o desemprego pode aumentar, o que vai atrasar o processo de inclusão
social", diz Guimarães, lembrando que, historicamente, a
China se dedicou muito mais aos próprios problemas do que às
exigências internacionais. Nesta balança, portanto, tende
a pesar a manutenção do crescimento econômico como
fator de paz interna. "É um bola de neve de crescimento,
não tem como parar", explica o pesquisador da UNB.
Brasil
Apesar ser um importante parceiro
comercial brasileiro - segundo a Câmara de Comércio e Indústria
Brasil-China (CCIBC), até 2010 o país será o segundo
maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas dos EUA -, o
efeito de uma desacelaração da economia nacional seria
indireto. Segundo Damas, professor do Ibmec, o principal problema de
uma eventual queda das compras chinesas seria a redução
do preço internacional de produtos como a soja e o minério
de ferro.
Atualmente, a China representa
cerca de 10% do comércio internacional brasileiro, e compra basicamente
produtos primários. Segundo Damas, o Brasil e a China têm
uma relação comercial equilibrada - ou seja, o país
vende para o Brasil mais ou menos a mesma quantidade que compra. Por
isso, caso o país passe a exportar menos para a China, a relação
seria compensada pela redução das importações
de produtos feitos no país.
Entretanto, com a China
comprando menos produtos por causa de uma redução em
sua atividade econômica, a demanda mundial por produtos básicos
- que representam boa parte das exportações brasileiras
- seria reduzida. E isso prejudicaria a economia do Brasil. Com o atual
dólar baixo, é o alto preço das commodities que
segura a balança comercial brasileira. Com a China comprando
menos, a procura diminuiria e os preços seguiriam o mesmo caminho,
causando uma redução no saldo comercial do Brasil.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
03 de março de 2007
Risco de crises na América Latina é real
Redação O Estado
do Paraná
Londres (AE) - A consultoria
britânica Economist Intelligence Unit (EIU) alertou que a América
Latina é a região emergente mais vulnerável a
uma desaceleração acentuada da economia dos Estados Unidos
e a um maior aperto monetário nos países ricos, dois
dos grandes temores que estão ajudando a alimentar a correção
negativa nos mercados iniciada na terça-feira.
O Brasil não escapa dessa avaliação. A consultoria salientou
que o Brasil e outros grandes países latino-americanos fortaleceram
os fundamentos econômicos nos últimos anos e, por isso, não
deverão enfrentar dificuldades de financiamento caso ocorra uma crise
internacional. Uma crise, no entanto, não é o cenário
mais provável cogitado pela EIU, que prevê crescimento de 3,3%
para o PIB mundial em 2007, desempenho inferior aos 3,9% de 2006, mas ainda
considerado positivo.
“ Entretanto, o risco de crises financeiras na América Latina ainda é real”,
informou a consultoria em relatório. “O elevado nível da
dívida pública do Brasil (cerca de 50% do PIB em 2006) e o fato
de precisar rolar um quarto da dívida interna a cada ano significa que
o País continua muito vulnerável a mudanças no sentimento
dos mercados de capitais internacionais.
Segundo a consultoria, os elevados juros no Brasil têm estimulado substanciais
fluxos de capital estrangeiro em busca dos retornos mais altos. Os principais
riscos de curto prazo para a estabilidade dos mercados financeiros mundiais
estão ancorados na economia americana, cujas perspectivas não
justificam os ganhos acumulados nos últimos meses em Wall Street. “Qualquer
correção nesse desequilíbrio teria implicações
para os mercados financeiros em geral.
A EIU observou que América Latina é caracterizada pela dependência
do consumo americano, embora esteja diminuindo por causa do crescimento da
China. “Grandes necessidades de financiamento externo na região,
decorrentes da rolagem substancial da dívida externa, continuam preocupando.
De acordo com a consultoria, o avanço da América Latina deverá cair
dos cerca de 5% em 2006 para a média de 4,1% em 2007 e 2008. “E
o impacto positivo de uma recuperação nos Estados Unidos em 2008
será compensado pela queda dos preços das commodities.
Para a EIU, o ajuste iniciado na terça-feira com a queda de quase 10%
na Bolsa de Xangai reuniu quase todas as ameaçam à economia mundial.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
03 de março de 2007
A lei da Super-Receita e o reconhecimento
da relação de emprego
Edésio Passos
O Projeto de Lei n.º 6.272-E,
de 2005, teve sua redação final (vide em www.diap.org.br)
aprovada pela Câmara dos Deputados (13.02.07), dispondo sobre
a Administração Tributária Federal, criando a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração
direta subordinado ao Ministro da Fazenda. Além das competências
definidas pela atual legislação, ao novo organismo caberá “planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança
e recolhimento das contribuições sociais... e das contribuições
instituídas a título de substituição”.
Trata-se de evidente avanço a unificação da ação
fiscal da Receita Federal e do INSS, desburocratizando a relação
entre os órgãos da fiscalização e os contribuintes.
Também cria a carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil,
sendo uma das atribuições “examinar a contabilidade
de sociedades empresariais, empresários, órgãos,
entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando
as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código
Civil e observado o disposto no art.1.193 do mesmo diploma legal”.
Emenda causa controvérsia
Mas emenda aprovada (por 304 votos a favor e 146 contra) relativa às
atribuições do auditor-fiscal da receita federal do Brasil, limitando
o poder de fiscalização, vem sendo ora analisada como parte da
precarização do trabalho e derivada da pressão de organizações
empresariais, ora como necessária às atuais necessidades do processo
de inserção das pessoas no mundo globalizado. A emenda, agora
artigo do projeto-de-lei, tem a seguinte redação: “No exercício
das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a
desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico
que implique reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem
vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão
judicial”. No seu parecer, o relator do projeto de lei, o deputado Pedro
Novais, justifica a aceitação da emenda: “Nos países
avançados, a legislação trabalhista é quase sempre
extremamente liberal. O relacionamento diferenciado entre patrões e
empregados se verifica, como no Japão, não por força do
ordenamento jurídico, mas em decorrência de costumes solidamente
arraigados no seio da população. Na opinião da relatoria,
o Estado não pode substituir a vontade do profissional que se lança
ao mercado de trabalho sob o guarda-chuva de empresa individual. Cabe a ele,
e não à fiscalização estatal, emitir juízo
de valor a respeito, salvo em situações extremas, nas quais de
fato é necessária a intervenção do poder de polícia
estatal. A excepcionalidade de situações como essa de fato necessita,
para não se banalizar, do prévio crivo de autoridade judicial.
A emenda merece, pois, pleno acolhimento”. Na prática, a fiscalização
poderá constatar a existência da ilegalidade na situação
jurídica do trabalhador, mas dependerá, para a sanção
administrativa, de decisão judicial sobre a pessoa, ato ou negócio
jurídico atacado como fraudulento à legislação
do trabalho. O presidente da Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe) Walter Nunes da Silva Junior, interpreta a norma aprovada: “Em
outras palavras, diz o texto aprovado pelo Legislativo que servidores concursados,
capacitados e treinados para verificar ilegalidades ou descumprimento da relação
trabalhista, com atribuições de imediatamente tomar as medidas
cabíveis para a pronta regularização, de modo a resguardar
o mínimo respeito aos trabalhadores e à legislação
trabalhista, não mais poderão exercer esse mister” (in “Super-Receita é retrocesso
no combate ao trabalho escravo”, Consultor Jurídico, 23.02.07).
Afronta a princípios democráticos
A advogada Maria da Consolação Vegi da Conceição,
ao analisar o texto da emenda, acentua:” Diga-se com toda a ênfase
que a Emenda n.º 3 do Projeto de Lei n.º 6.272 constitui-se em verdadeira
afronta aos princípios de um Estado Democrático de Direito, que
tem como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho. Pergunta-se: como
tais valores poderão ser exercidos plenamente se o Estado deixa de ter
o poder coercitivo de fazer cumprir a lei? A Constituição Federal
(CF) determina que compete à União organizar, manter e executar
a inspeção do trabalho (art.21, inciso XXIV). Além disso,
a ordem econômica está fundamentada na valorização
do trabalho humano, cabendo ao Estado, como agente normativo e regulador, as
funções de fiscalização da atividade econômica
(art.170 e 174 da CF)” (in “A Emenda n.º 3 do projeto de lei
da Super-Receita e as tentativas de legitimação do “trabalhador-PJ’”,
Jus Navigandi, 21.02.07)
Reação das entidades
As Centrais Sindicais, a Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura, a Comissão Pastoral da Terra e as entidades representativas
dos advogados, magistrados, procuradores e auditores-fiscais do trabalho, protestaram
contra a emenda aprovada e pressionam o Ministro do Trabalho para indicar o
veto ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas entidades, em nota
afirmam que “a emenda condiciona a atuação fiscalizadora
do Ministério do Trabalho, quando constatada a relação
de trabalho fraudulenta, ao prévio exame da Justiça do Trabalho.
Essa normal legal retira do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado
contra a prática de contratação sob formas precarizantes,
disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo
de emprego... O efeito prático será, de imediato, a suspensão
de toda legislação que protege o empregado. Isso porque, todo
o ato praticado pelo empregador terá validade jurídica, mesmo
que contrário aos princípios básicos do direito trabalhista...A
medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível
sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer
o trabalhador como empregado. Na prática, todo e qualquer empregador
poderá trocar os empregados por autônomos e ter o direito de não
sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim,
não haverá como exigir férias, FGTS, 13.º salário,
normas de segurança e saúde, pagamento das horas-extras, aposentadoria,
licença-maternidade, entre outros”.
Inconstitucionalidade
Em ofício dirigido ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o
juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, em nome da Ajufe, solicita o veto à emenda
e acentua: “Em situação de ilegalidade, notadamente de
não cumprimento da legislação trabalhista, os auditores
fiscais do trabalho, no exercício regular de suas atividades, não
poderão assim reconhecê-la de pronto, nem tomar as providências
imediatas para regularizá-la e muito menos impor as penalidades cabíveis
(administrativas, fiscais, cíveis e até penais). Somente o Judiciário,
quando provocado, é que poderá concluir pela existência
ou não da relação de trabalho, com ou sem vínculo
empregatício com conseqüente supressão do poder de polícia
administrativo, justamente em área na qual se mostra mais necessária
a fiscalização. Com isso, fere-se a Constituição
Federal, ao vedar a fiscalização de empresas, notadamente as
que recrutam mão de obra na zona rural, por órgãos administrativos
criados, estruturados e com empregados treinados para impor o cumprimento das
obrigações trabalhistas. Também reduz-se praticamente
a zero todo o esforço despendido no combate ao malfadado, indigno e
inaceitável trabalho escravo” (Consultor Jurídico, 14.02.07).
Compromisso do Ministro do Trabalho
O jornalista e editor da revista Debate Sindical Altamiro Borges, relata aspectos
do movimento pelo veto à emenda: “A aprovação da
emenda número 3 na Câmara Federal gerou imediata e dura reação
das centrais sindicais e de deputados de esquerda. Um abaixo-assinado com 62
nomes, pedindo a anulação da medida, foi entregue ao ministro
do Trabalho, Luiz Marinho, que se comprometeu a solicitar seu veto. Ele reconheceu
que “a emenda é um retrocesso nas relações entre
o capital e o trabalho” e garantiu: “Não permitiremos que
seja sancionada e vamos recomendar o veto do presidente”. Conforme relato
da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que participou da audiência,
a votação da emenda foi precedida de intensa pressão dos
lobbies patronais. “Houve grande mobilização deste setor
na defesa desta medida de precarização”. Durante a audiência
também foi denunciado o seu impacto junto aos trabalhadores rurais ao
emperrar a fiscalização nos casos de trabalho escravo. Em geral,
quando os fiscais encontram trabalhadores em situação irregular,
o fazendeiro alega manter relações com intermediários,
os gatos, para fugir de suas responsabilidades trabalhistas. O juiz federal
Marcus Orione, chefe do Departamento de Direito do Trabalho da USP, reforça
este temor. Para ele, a emenda “quebra um pilar da atual política
de combate ao trabalho escravo, já que o fiscal não poderá tomar
qualquer medida imediata contra a ausência de relações
de emprego”. No mesmo rumo, Nicolao Dino, presidente da Associação
Nacional dos Procuradores da República, prevê que “haverá reflexos
negativos em várias áreas onde a fiscalização se
mostra vital, como, por exemplo, no combate ao trabalho escravo” (in “Super-Receita
precariza o trabalho”, texto para divulgação).
Justificativa parlamentar
O jornalista da Carta Maior em Brasília Nelson Breve relata aspectos
da votação na Câmara dos Deputados, apresentando a justificativa
de parlamentares que votaram pela aprovação da emenda, os deputados
Márcio França (PSB.SP) e Miro Teixeira (PDT.RJ): “Márcio
e Miro têm explicações semelhantes...Dizem que a origem
da flexibilização não estava no projeto da Super-Receita
e sim na MP do Bem, aprovada em outubro de 2005. Miro lembra que foi contra
a aprovação do artigo 129, que permitiu a contratação
de prestadores de “serviços intelectuais” como pessoas jurídicas,
mesmo quando a natureza do trabalho caracterize vínculo empregatício
(caso de advogados, protéticos, jornalistas etc). Márcio critica
o governo por não ter regulamentado esse artigo até hoje, para
esclarecer qual o tipo de “serviço intelectual” pode ser
exercido por uma empresa individual. Os dois argumentam que essa interpretação
não pode ficar por conta de fiscais, que já teriam desconstituído
cerca de 30 mil empresas desse tipo no ano passado. Acreditam que o órgão
competente para isso é o Ministério Público. Miro sustenta
que essa flexibilização não é contra os trabalhadores,
porque muitos garotos que estão saindo da universidade, hoje, só encontram
emprego assim”. No mesmo texto, Nelson Breve coloca a argumentação
do deputado Fernando Gabeira (PV.RJ) que votou pela aprovação
da emenda: “Para ele, a votação da emenda confrontou duas éticas:
de um lado, os que defendem os trabalhadores, de outro, os defensores dos que
querem trabalhar. Ressalvando a necessidade de uma regulamentação
que resguarde o combate ao trabalho escravo, que poderia ficar comprometido
com a flexibilização, Gabeira diz que é preciso compreender
que nem todos querem ser trabalhadores. Ele acredita que a esquerda moderna é a
que procura adaptar o país ao processo de globalização. “Se
você for manter as posições clássicas da esquerda
no mundo, hoje, a tendência é você ser engolido’,
sustenta o deputado verde” (Nelson Breve, no site de Carta Maior, 16.02.07).
Edésio Passos é advogado e ex-deputado
federal (PT.PR). E.mail: edesiopassos@terra.com.br
|
CONSULTOR JURÍDICO,
05 de março de 2007
Trabalho no mundo
Leis trabalhistas do Brasil protegem
mais que dos EUA
por Daniel Roncaglia
A argumentação sobre a flexibilização das leis
trabalhistas usa muitas vezes o exemplo dos Estados Unidos como ideal nas relações
entre empregador e trabalhador. Não é para menos. Os Estados
Unidos são o pais onde os direitos trabalhistas são, digamos
assim, mais neoliberais.
A constatação salta de uma pesquisa elaborada pelas universidades
de Harvard (EUA) e McGill (Canadá) e publicada no começo de fevereiro,
a partir de dados da Organização Internacional do Trabalho e
de outras fontes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT)
tem o maior banco de dados sobre o assunto, com a legislação
de mais de 170 países.
O estudo mostra que lei americana é uma das mais duras com o trabalhador
em relação a licença maternidade, férias remuneradas,
descanso semanal, auxílio-doença e adicional noturno.
Por outro lado, pela pesquisa, se percebe que a lei brasileira está em
sintonia com a maioria dos paises desenvolvidos. Apesar de não haver
um ranking, a pesquisa aponta a Suíça, Finlândia e Suécia
como os países em que os trabalhadores têm mais direitos,
“ O panorama do direito trabalhista mundial nos mostra duas correntes distintas.
O sistema de proteção do trabalho por meio de códigos e
leis, caso do Brasil e da América Latina, e o sistema contratual, que
sequer ratifica as convenções da OIT, seguido pelos EUA e Inglaterra”,
explica o advogado Cássio Mesquita Barros, membro da Comissão de
Peritos da OIT e professor de Direito do Trabalho da USP.
O professor completa: “a tendência mundial, já indicada
pela própria OIT, é de um sistema de direitos trabalhistas mínimos,
já que as empresas, com a concorrência global, não são
mais capazes de pagar os altos custos trabalhistas. O caminho é o meio
termo entre os dois sistemas vigentes, aumentando as garantias de um e cortando
os excessos do outro”.
Licença Maternidade
Segundo o estudo, de 173 paises pesquisados, apenas cinco não dão
licença maternidade. São eles, Estados Unidos, Libéria,
Suazilândia, Papua-Nova Guiné e Lesoto. Mais de 98 concedem pelo
menos 14 semanas de descanso. No Brasil, a trabalhadora pode entrar de licença
por 4 semanas antes do parto e retornar somente após 12 semanas, como
em outros 40 países.
Ao menos 107 paises protegem os direitos das mulheres de amamentarem
os filhos durante a lactação, como no Brasil. Em 73 nações,
as pausas são pagas. A pesquisa lembra que a amamentação
nos primeiros meses de vida reduz a mortalidade infantil.
Para a advogada Sylvia Romano, especialista em direito do trabalho,
a licença
maternidade é um dos motivos pelos quais as mulheres recebem em média,
salários menores do que os homens. “Quanto mais protegem, mais
desobedecem. O direito a maternidade tem como resultado uma menor vontade do
empresário em contratar mulheres. Pagam um salário menor para
elas. Protecionismo sempre bloqueia”, argumenta Sylvia.
Máximo de semanas de licença maternidade paga
|
Número
de Semanas
|
Número
de países
|
|
4-7
|
4
|
|
8-11
|
22
|
|
12-13
|
43
|
|
14-16
|
40
|
|
17-19
|
16
|
|
20-39
|
10
|
|
40-51
|
2
|
|
52-103
|
14
|
|
104-155
|
5
|
|
156
ou mais
|
10
|
Licença Paternidade
Quanto ao beneficio da licença paternidade, o número cai drasticamente.
Dos 173 países, apenas 65 garantem o direito em lei. Desses, 31 concedem
ao menos 14 semanas. Como em outros 11 paises, a Consolidação
das Leis do Trabalho brasileira dá ao pai menos de uma semana de descanso.
Os Estados Unidos não oferecem o direito.
É bom lembrar que um dos pontos positivos dos EUA nas relações
do trabalho, segundo a pesquisa, é o fato de o país ser uma dos
pioneiros no combate à discriminação e na promoção
da igualdade salarial entre sexos, raças e portadores de deficiências
físicas.
“ A CLT é obsoleta e arcaica, tem 922 artigos. É muito. Acho
que o direito do trabalho não deve ser nem como o americano, nem tanto
como é o brasileiro atualmente. As necessidades do trabalhador variam
de uma região para outra. É preciso levar em conta aspectos econômicos,
filosóficos, sociais e até geográfico. O que é bom
para um trabalhador no interior de Sergipe, não é necessariamente
bom para o de São Paulo”, diz a advogado Taube Goldenberg, especialista
em direito do trabalho.
Máximo de semanas de licença paternidade paga
|
Número
de Semanas
|
Número
de países
|
|
4-7
|
4
|
|
8-11
|
22
|
|
12-13
|
43
|
|
14-16
|
40
|
|
17-19
|
16
|
|
20-39
|
10
|
|
40-51
|
2
|
|
52-103
|
14
|
|
104-155
|
5
|
|
156
ou mais
|
10
|
Férias pagas
Dos paises pesquisados, 137 dão férias anuais pagas. Destes,
121 garantem mais de duas semanas de descanso. No Brasil, a lei concede quatro
semanas. Os EUA não têm lei que regulamenta este direito.
“ A maioria dos paises estão promovendo proteções
do trabalho que milhões de americanos apenas podem sonhar”, diz
a autora do estudo, Jody Heymann, fundadora do projeto Global Working Families,
em Harvard, e diretora do Instituto McGill's Institute for Health and Social
Policy.
Férias anuais pagas
|
Número
de Semanas
|
Número
de países
|
|
1
|
2
|
|
Entre
1 e 2
|
18
|
|
Entre
2 e 3
|
43
|
|
Entre
3 e 4
|
33
|
|
Mais
de 4
|
36
|
Horas de trabalho
Pelo menos 134 nações possuem leis que fixam o máximo
de horas de trabalho permitidas por semana. No Brasil, o trabalhador deve receber
hora extra se trabalhar mais de 44 horas por semana. Na França, o tempo é de
35 horas. Por lei, os EUA não fixam nenhum limite. No entanto, o país é um
dos 117 que garantem o pagamento da hora-extra.
Apenas 28 paises restringem ou proíbem o trabalho noturno, enquanto
50 oferecem um prêmio para quem trabalha durante a noite. O trabalhador
que dá expediente à noite recebe 20% de adicional no salário
no Brasil. Pelo menos 126 países garantem um descanso semanal pago de
um dia.
Auxílio doença
Em 145 países, o trabalhador que fica doente recebe mesmo que não
possa trabalhar. Em casos mais graves, 127 permitem uma semana ou mais de descanso
anualmente. Mais de 79 nações permitem benefícios de pelo
menos 26 semanas ou até a recuperação. Em 49 casos, o
trabalhador pode faltar para ir a um funeral ou um casamento.
Duração do auxilio doença
|
Número
de dias
|
Número
de países
|
|
1-6
|
3
|
|
7-10
|
1
|
|
11-30
|
28
|
|
31
ou mais
|
98
|
Porcentagem paga do salário enquanto o trabalhador está doente
|
Porcentagem
|
Número
de países
|
|
100%
|
31
|
|
75-99%
|
20
|
|
50-74%
|
74
|
|
25-49%
|
8
|
“Aqui
no Brasil, ratificamos as convenções da OIT mas não
as seguimos. O garantismo legal e a nossa legislação
aparatosa têm se provado ineficientes para garantir as boas condições
de trabalho em todo o território nacional”, argumenta
Mesquita Barros.
“ Chamo a legislação brasileira de dança dos dinossauros,
porque é muito pesada. Quanto mais liberdade nas relações
trabalhista melhor. A nossa economia não é tão dinâmica
por causa disso”, explica Sylvia Romano. Na opinião da advogada,
o artigo 618 da CLT permite que um acordo coletivo entre trabalhadores e empregadores
flexibilize as regras. “Já consegui que emprega determinasse almoço
de 20 minutos e férias de 15 dias”.
A advogada cita um caso de flexibilização que pode beneficiar
os dois lados. “Já consegui ganhar em três casos a participação
nos lucros mensais. Assim, um trabalhador pode receber, por exemplo, R$ 1 mil
de salário e R$ 1 mil de participação. Ele ganha mais
porque o patrão paga menos impostos”.
Os pesquisadores de Harvard e McGill não levaram em conta a aplicação
da lei, já que trabalhadores ilegais não recebem o direito. Para
as estatísticas brasileiras, com o altíssimo grau de informalidade
das relações de trabalho, é uma grande vantagem.
|
ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 04 de março de 20007 | Economia
Mulher lidera ranking de desempregados
na Grande SP
Estudo indica que, apesar da redução
da taxa de desemprego observada em 2006, as mulheres continuam sendo
a maioria entre os desempregados
Milton F. da Rocha Filho
SÃO PAULO - A Fundação
Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) divulgará no
próximo dia 6 de março, terça-feira, um estudo com
a análise do desempenho do mercado de trabalho feminino na Região
Metropolitana de São Paulo (RMSP) em 2006, mostrando que a mulher
representa o maior contingente de desempregados na região.
O estudo publicado no boletim
Mulher & Trabalho tem o apoio do Conselho Estadual da Condição
Feminina e mostra que, após longo período de crescimento,
a proporção de mulheres no mercado de trabalho da RMSP
permaneceu estável pelo segundo ano consecutivo. Entre os homens,
manteve-se a tendência de redução da sua taxa de
participação.
Em 2006, aumentou a presença
no mercado de trabalho das mulheres de 18 a 39 anos e de 50 anos e mais,
casadas e aquelas com pelo menos 11 anos de estudo. E a triste conclusão: "Apesar
da redução da taxa de desemprego observada em 2006, as
mulheres continuam sendo a maioria entre os desempregados", diz
o texto do boletim.
Por outro lado, as mulheres ampliaram
sua participação no total de ocupados da Grande São
Paulo, e também houve melhora no nível de ocupação
das mulheres nos postos de trabalho dos setores de serviços, indústria
e comércio. Além disso, pela primeira vez em oito anos,
houve redução do nível de ocupação
feminino nos serviços domésticos.
O rendimento médio
por hora das mulheres ocupadas aumentou em maior proporção
que o dos homens, em 2006.
|
CONSULTOR JURÍDICO,
04 de março de 2007
Hora-extra
Receber gratificação
não configura cargo de confiança
Por falta de provas a 5ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou recurso apresentado
por um banco contra a decisão que o obriga a pagar hora-extra
a uma funcionária que supostamente ocupava cargo de confiança.
Segundo a decisão, gratificar
um empregado não comprova que ele ocupa cargos de direção,
fiscalização, gerência. E em funções
que não exijam tais responsabilidades, a carga de trabalho em
instituições bancárias é de 30 horas semanais,
de acordo com as leis trabalhistas.
Para a desembargadora Lucilde
D'Ajuda Lyra de Almeida, ainda que o banco pague a gratificação,
que deve corresponder a um valor maior do que 1/3 do salário da
funcionária, o cargo de confiança deverá ser reconhecido
por ela e por outros empregados.
Não foi o caso, já que
testemunhas afirmaram que a funcionária não tinha acesso
a informações sigilosas, subordinados, assinatura autorizada
ou qualquer poder que a colocasse em uma posição diferente
dos colegas.
O banco terá de reconhecer
a jornada de trabalho da funcionária correspondente a 6 horas
diárias, além de pagar as horas-extras.
RO nº 01622-2006-152-03-00-0
|
AGÊNCIA BRASIL, 03
de março de 2007
Banco Popular planeja ampliar oferta
de crédito para pequenas atividades
Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Sem deixar de atender seu público-alvo - a população
de baixa renda - o Banco Popular do Brasil, vinculado ao Banco do Brasil, pretende
aumentar a participação em sua carteira de crédito a pequenos
empreendedores ou clientes com algum tipo de atividade produtiva em Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), cooperativas e associações.
O objetivo da estratégia é reduzir
o grau de risco de inadimplência, promovendo, ao mesmo tempo, a
inclusão social, segundo informou à Agência Brasil
o presidente do BPB, Robson Rocha.
“Nossa carteira ficou bastante
focada na concessão do microcrédito de uso livre e queremos
ampliar as parcerias com Oscips, cooperativas, associações,
para estabelecermos um índice melhor no microcrédito produtivo
orientado”, explicou.
A expectativa de Rocha é reverter,
neste ano, o prejuízo de 2006, quando o BPB fechou com déficit
de R$ 40,4 milhões, ainda que em recuperação, já que
o resultado negativo caiu 34,8% na comparação com 2005.
Para Rocha, apesar de ter-se
mantido em queda, o resultado “apresentou uma evolução
bastante significativa”. Ele atribuiu essa melhoria de desempenho
a um conjunto de ações como qualificação
na concessão do crédito, redução de despesas
operacionais e manutenção do valor da folha de pagamento
da instituição.
Ao longo deste ano, além
de continuar com as linhas de crédito em que os tomadores podem
fazer uso do dinheiro da forma como achar melhor para atender suas necessidades,
o BPB vai dinamizar a movimentação de recursos do Programa
Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Pnmpo).
Segundo a assessoria de imprensa
do BPB, já existem parcerias com dez Oscips para esse tipo de
empréstimo. Um exemplo é o convênio firmado em fevereiro
de 2006 com a Fundação Banco do Brasil e a Central de Cooperativas
de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e Entorno (Centcoop-DF),
que deu acesso ao crédito a 10 mil catadores, além de facilidades
como pagar contas perto de casa.
Rocha disse que os desembolsos
de 2007 serão semelhantes aos de 2006, com um total de R$ 150
milhões. Em dois anos e meio de funcionamento, a instituição
concedeu R$ 328 milhões em empréstimos, em 2,8 milhões
de operações com valor médio de R$ 117.
Com 2.750 pontos de atendimento
em 1.349 municípios, o BPB tem 1,3 milhão de clientes.
Nos pontos de atendimento, existem serviços de recebimento de
contas diversas, água, luz, telefone, produtos, seguros, pagamento
de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (Inss).
Segundo Rocha, são pessoas
que não tinham conta em bancos nem experiência ou tradição
de movimentação bancária. “Basicamente são
cidadãos que não têm como comprovar renda, endereço,
ambulantes, profissionais liberais, aqueles que em média ganham
dois salários mínimos”.
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
05/03/2007
Constitui dano moral negar ao empregado
o uso de banheiros
Uma empresa condenada por não
oferecer banheiros aos seus empregados não conseguiu reverter
o pagamento de indenização por dano moral. A Sexta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná)
a Tomé Engenharia & Transportes Ltda, cujos trabalhadores
faziam necessidades fisiológicas a céu aberto. O relator
do agravo foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O trabalhador, contratado como
operador de empilhadeira da empresa, afirmou que pela ausência
de banheiros e sanitários, ele e os demais colegas tinham que
fazer suas necessidades atrás dos containers, ou próximo
aos muros do local de trabalho, o que os constrangia e humilhava. Os
banheiros ficavam à distância de 200 e 250 metros do local
de trabalho, nas dependências do Porto de Paranaguá, e na
associação comercial. Um deles costumava ficar fechado,
e o outro ficava longe a ponto de atrasar o serviço, o que não
era permitido aos empregados.
Na Vara do Trabalho de Paranaguá,
o operador pediu indenização por danos morais, entre outras
verbas. O juiz de primeira instância sentenciou que “restou
comprovado que não havia banheiro no local de trabalho”,
concedendo ao empregado indenização de 20 salários-base
pelo dano moral. Segundo ele, foram realizadas perícias e a reconstituição
das atividades dos trabalhadores, já que a empresa não
funcionava mais no local quando a ação foi ajuizada.
A defesa da Tomé Engenharia
alegou que a norma do Ministério do Trabalho não determina
as distâncias mínimas e máximas para instalação
de sanitários. Afirmou que o empregado fazia suas necessidades
a céu aberto “por comodidade” e que é comum
as pessoas caminharem distâncias até 250m para usarem banheiros
públicos.
“O fato de não haver
no local de trabalho sanitário próximo e possível
de utilização constitui motivo suficiente para caracterizar
o dano moral e a ofensa ao foro íntimo do trabalhador”,
alegaram os juízes do TRT/PR, ao julgar o recurso ordinário
da empresa. Segundo a decisão regional, atestada por provas, “ao
exigir que o empregado ficasse trabalhando durante toda a jornada, sem
lugar adequado para fazer suas necessidades fisiológicas, a empregadora
por certo agiu de forma a atingir a sua dignidade”.
O TRT/PR não considerou
natural que o empregado procurasse os banheiros a 200 e 250m de distância, “a
ponto de prejudicar o serviço, e que ainda costumavam ser fechados
por falta de higiene”. A decisão ressaltou que “qualquer
pessoa se sentiria diminuída em sua auto-estima pelo fato de trabalhar
em local sem a possibilidade de atendimento às necessidades fisiológicas,
que é o mínimo que se espera encontrar para o exercício
de qualquer atividade profissional”.
No TST, a empresa insistiu
que o empregado não sofria dano moral no trabalho, e que ele
não comprovou suas alegações. O agravo não
foi conhecido nos termos da Súmula nº 126. “Não
pode esta Corte questionar a valoração atribuída
pelo juiz à prova apresentada. O julgador apenas decidiu conforme
o que lhe foi demonstrado. Tem ele amplo poder de instrução
e de condução do processo, podendo formar o seu convencimento
pelo conjunto da prova colhida, bastando para tanto que fundamente,
o que ocorreu no caso concreto” (artigo 131 do CPC), concluiu
o ministro Aloysio Corrêa de Veiga. (AI RR 1238/2002-322-09-40.0)
|
05/03/2007
Contrato de experiência não
afasta direito à estabilidade acidentária
Empregada que sofre acidente
de trabalho durante o contrato de experiência faz jus à estabilidade
provisória prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Esta
foi a decisão que prevaleceu na Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho. O tema mereceu amplo debate e o voto vencedor foi o emitido
pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A empregada, de 45 anos de idade,
foi admitida em agosto de 2002 para exercer a função de “cuidadora” na
Associação Grupo Espírita “O Consolador”,
com salário de R$ 300,00. Sua função era tomar conta
de pacientes com transtornos psicológicos.
Em outubro de 2002, a empregada
foi dispensada do emprego sem justa causa e, em março de 2003,
ajuizou reclamação trabalhista. Na petição
inicial contou que, em setembro de 2002, foi agarrada abruptamente pelo
braço por uma das pacientes que apertou-lhe os pulsos durante
cerca de 15 minutos. Ao mesmo tempo, teve que socorrer uma outra paciente
ao lado, que estava caindo. As duas pacientes caíram em cima da
empregada, vindo a lesionar-lhe o braço e a coluna vertebral.
Segundo o relato, uma das pacientes tinha 95 quilos e a outra, 75.
Ainda segundo a inicial, apesar
de ter contado seu infortúnio à representante da instituição,
nenhuma providência foi tomada e esta ainda se recusou a emitir
o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A perícia médica
do INSS indicou que a paciente sofria de cervicolombalgia e artralgia
no pulso direito, concedendo-lhe licença médica por quatro
meses. Findo o prazo, a licença foi prorrogada por mais três
meses. Portanto, a demissão ocorreu quando a empregada estava
de licença. Na ação judicial, pediu reintegração
ao emprego e pagamento dos salários relativos a todo o período
de estabilidade acidentária.
A associação espírita,
em contestação, negou a ocorrência de acidente de
trabalho e disse que sequer sabia que a reclamante estivera afastada
por licença médica. Imputou à empregada a litigância
de má-fé, pedindo sua condenação em multa.
Afirmou, ainda, que a associação é uma instituição
filantrópica, sem fins lucrativos, e que a empregada estava agindo
em conluio com o sindicato de classe. Por fim, argumentou que a empregada
encontrava-se em contrato de experiência, não fazendo jus à garantia
estabilitária. Pediu a improcedência da ação.
A sentença foi desfavorável à empregada.
O juiz da 8a Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou a ação
improcedente por dois motivos: a incompatibilidade do contrato de experiência
com a estabilidade pretendida e a conclusão do laudo pericial,
que não apontou nexo de causalidade entre o fato narrado e a doença
apresentada pela empregada.
Interposto recurso ordinário
no Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (Minas Gerais),
novamente a autora da ação não obteve sucesso. Segundo
entendimento relatado no acórdão, a estabilidade do acidentado
não se aplica ao empregado em contrato de experiência. A
trabalhadora recorreu ao TST.
O processo chegou à Primeira
Turma do TST, provocando amplos debates e a tese vencedora, que deu ganho
de causa à empregada, foi defendida pelo ministro Lelio Bentes
Corrêa. Segundo o ministro, se o acidente de trabalho tivesse ocorrido
no curso de contrato a prazo determinado típico, sua extinção
coincidiria com o término do período de afastamento para
gozo do benefício previdenciário. “Mas em se tratando
do contrato de experiência – contrato a termo atípico,
considerado o ânimo de permanência da relação
jurídica que o distingue dos demais – afigura-se inafastável
a conclusão de que a intercorrência do acidente atrai a
incidência do disposto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e
dá azo ao reconhecimento do direito à estabilidade ali
prevista”, explicou.
Lelio Bentes justificou seu voto,
ainda, no argumento de que “a vocação natural do
contrato de experiência é converter-se em contrato a prazo
indeterminado, tanto que a conversão se dará naturalmente,
desde que as partes não se manifestem em sentido contrário,
justificando-se plenamente a incidência da proteção
legal em favor do empregado acidentado, principalmente em se considerando
a responsabilidade objetiva do empregador, a quem incumbia zelar pela
segurança e higiene do meio ambiente do trabalho”.
A instituição foi
condenada a pagar à empregada o valor correspondente aos salários
e consectários devidos no período de 12 meses contados
da cessação do auxílio-doença acidentário.
(RR-377/2003-008-03-00.4)

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