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DRT/PR,
07 de março de 2007
Retirada dos Direitos
dos Trabalhadores
A Associação
dos Auditores Fiscais do Trabalho no Paraná e
a Delegacia Regional do Trabalho no Paraná convidam
Vossa Senhoria para compartilhar das discussões
que envolvem a criação da “Super
Receita” juntamente com as representações
do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região,
Deputado Edésio Passos, Auditores-Fiscais da Receita
e Previdência com vistas a obter o veto presidencial à Emenda
nº 3 do Projeto de Lei nº 6272-E.
Eis o texto da emenda:
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Inclua-se
o seguinte parágrafo 4º no art. 6º da Lei
nº 10.953, de 6 de dezembro de 2002, com a seguinte
redação dada pelo artigo 9º, deste projeto:
Art. 9º ...
“ Art. 6º . No exercício das atribuições da autoridade
fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato
ou negócio jurídico que implique reconhecimento da relação
de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser
precedida de decisão judicial” (NR).”
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Como deve ser de seu conhecimento, o Senado Federal, ao aprovar a criação
da denominada “Super Receita” que fundiu as estruturas
de fiscalização e arrecadação do Ministério
da Fazenda e da Previdência, incluiu em seu bojo a emenda de
nº 3 que limita de forma inaceitável a atuação
dos Auditores-Fiscais ao exigir que o reconhecimento de vínculo
empregatício seja precedido de decisão judicial.
A medida, se não for vetada pelo Presidente da República,
coloca em risco toda a legislação de proteção
ao trabalhador uma vez que esvazia de forma drástica a possibilidade
de resolução dos conflitos e irregularidades no âmbito
administrativo.
Assim, o trabalhador que, por exemplo, estiver sem registro em carteira
de trabalho, somente poderia ter seus direitos assegurados se ingressasse
com ação na Justiça do Trabalho. Os prejuízos
aos trabalhadores são evidentes especialmente quando se considera
os casos em que os mesmos têm a sua autonomia de vontade reduzida
em razão do desemprego ou nas situações em que
estejam submetidos a condições de trabalho degradantes,
análogas ao trabalho escravo ou que atentem contra a segurança
e saúde do trabalhador.
Dada a gravidade do momento e os futuros prejuízos que certamente
pesarão sobre os trabalhadores, caso a emenda não seja
vetada, vimos solicitar a presença desta prestigiada entidade
em coffee break a ser promovido pela Associação dos Auditores
Fiscais do Paraná no local abaixo discriminado, onde serão
discutidas formas de mobilização no sentido de reverter
tão malsinada medida.
Local: Hotel San Martin - Rua João Negrão 169 – Centro
Salão de Convenções 1º andar (Fone: 3222-5211)
Dia: 08/03/2007
Horário: 17:00 horas
Após o encontro haverá Coffee break
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Agência Senado, 7 de
março de 2007
Projetos sobre FAT e FGTS recebem pedido
de vista por cinco dias na CAE

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em exercício,
senador Eliseu Resende (PFL-MG), concedeu, na reunião desta terça-feira
(6), vista por cinco dias úteis para quatro projetos de lei que estão
na pauta da comissão. Um dos projetos é o PLS 320/03, que autoriza
o acesso dos bancos cooperativos aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) para concessão do crédito rural.
A matéria, que terá decisão
terminativa na CAE,já foi aprovada pela Comissão de Agricultura
e Reforma Agrária (CRA). É de autoria da senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT) e tem como relator o senador Osmar Dias (PDT-PR),
que deu parecer favorável acatando uma emenda da senadora Kátia
Abreu (PFL-TO) para permitir que os bancos cooperativos também
recebam recursos dos fundos constitucionais.
Outro projeto que teve sua votação
adiada por pedido de vista é o PLS 273/03, não terminativo
na comissão, que permite ao empregado participar do capital da
empresa em que trabalha, utilizando-se do saldo do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria, de autoria do senador
Sérgio Zambiasi (PTB-RS), ainda será apreciada pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), com decisão terminativa, após
ser examinada pela CAE. O relator da matéria é o senador
Mão Santa (PMDB-PI), que deu parecer favorável nos termos
de um substitutivo.
Dois outros projetos que receberam
pedido de vista têm pareceres dos relatores pela rejeição.
O PLS 110/04, com decisão terminativa na CAE, destina a renda
líquida de um concurso anual de prognóstico sobre o resultado
de sorteios de números para as associações da Cruz
Vermelha Brasileira. O autor do projeto é o senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ) e o relator, o senador Romeu Tuma (PFL-SP).
Também teve pedido de
vista o PLS 245/03 complementar, quetramita em conjunto com o PLS 19/05
complementar e trata da proibição do contingenciamento
de despesas destinadas ao pagamento de royalties e compensações
financeiras aos entes públicos. O autor do PLS 245/03 é o
senador Osmar Dias e o relator substituto foi o senador Delcídio
Amaral (PT-MS). Na ocasião, Osmar Dias anunciou que iria pedir
o desmembramento dos projetos em Plenário. O então senador
Rodolpho Tourinho foi o autor do PLS 19/05.
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Folha
de São Paulo, 7 de março de 2007
Jobim abandona disputa e PMDB neolulista
se fortalece
Reunião entre Lula e Geddel faz ex-ministro
do STF desistir de tentar presidir a sigla | Decisão favorece
o grupo liderado por Temer, que no domingo disputa reeleição;
ala de Renan e Sarney, velha aliada do governo, reage
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-ministro do Supremo Tribunal
Federal Nelson Jobim renunciou ontem à sua candidatura a presidente
do PMDB. A desistência significa uma vitória do grupo
dos "cristãos-novos" no lulismo, liderado pelo atual
presidente da sigla, deputado Michel Temer (SP). O PMDB escolhe seu
novo presidente no domingo, em convenção nacional. Temer
tenta a reeleição.
Jobim era o candidato predileto
da maioria dos governadores e dos senadores da sigla -tendo à frente
Renan Calheiros (AL) e José Sarney (AP), tidos como lulistas
de primeira hora, pois apóiam o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva desde o início do primeiro mandato.
Temer apoiou Geraldo Alckmin
(PSDB) para o Planalto. O fortalecimento do grupo ligado a Temer no
segundo mandato de Lula deixou irritados os antigos aliados peemedebistas.
A decisão de Jobim foi anunciada ontem, por nota: "Os acontecimentos
das últimas horas enunciam opção objetiva do governo
quanto à disputa no PMDB. Diante disso resta-me afastar-me em
definitivo da contenda". Por "acontecimentos" se referia à reunião
no dia anterior entre Lula e o deputado Geddel Vieira Lima (BA), escolhido,
segundo assessores presidenciais, para ocupar a pasta da Integração
Nacional.
No entendimento de Jobim e
de seu grupo, ao reforçar um aliado de Temer, Lula fez uma "opção
objetiva" na disputa do PMDB. O ministro Tarso Genro negou que
Lula tenha interferido na eleição do PMDB. O presidente
do Senado, Renan Calheiros, principal aliado de Jobim, foi ácido.
Acusou Lula de interferir no PMDB e afirmou que, agora, se sente "totalmente
liberado", numa ameaça ao comportamento que o grupo pode
ter no Congresso.
"Não tem sentido
que, na semana da eleição, alguém tente objetivamente
enunciar uma interferência dessa", disse Renan, referindo-se
ao encontro de Lula com Geddel. Mesmo alterado, ele não cogitou
devolver os ministérios de Minas e Energia e Comunicações,
da cota do PMDB do Senado. Sarney foi lacônico: "Era partidário
do Jobim". Ontem à noite, Lula recebeu Temer, que disse
ter proposto ao governo não anunciar nomes de ministros do PMDB
antes da convenção. "Tendo em vista os acontecimentos
de hoje [ontem], nós achamos que não era o momento de
conversar sobre ministérios." Nos bastidores, Jobim e seu
grupo reclamaram de interferência de Lula. Saíram da disputa
por não receber ajuda direta de Lula. No domingo, foram até Lula
Renan, Sarney e Roseana Sarney (MA).
Jobinistas dizem que Lula sinalizou
sua simpatia pela candidatura de Jobim e comprometeu-se a não
fazer nomeações de ministros do PMDB antes da convenção.
No dia seguinte, Jobim se sentia fortalecido. Divulgou manifesto com
o apoio de seis governadores e parlamentares.
O cenário mudou
na segunda, com a notícia de que Geddel seria ministro. Jobim,
Renan, Sarney e aliados se reuniram. Tentaram três vezes falar
ao telefone com Lula. Não foram atendidos. Desistiram por
volta de meia-noite.
Ontem de manhã, Renan falou com o petista, que disse ter recebido o
recado muito tarde e preferiu não retornar.
Renan disse ao presidente que seu grupo se sentia enfraquecido. Por isso Jobim
renunciaria. Lula pediu que pensassem melhor e esperassem a reunião
de ontem com governadores. Foi um pedido protocolar. Lula não ligou
de volta. Colaborou FERNANDA KRAKOVICS, da Sucursal de Brasília
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Folha
de São Paulo,
7 de março de 2007
Governo reduz ganho da poupança
e FGTS
Medida ocorre após pressão dos bancos; Mantega afirma que,
com taxas de juros menores, "é natural queda do rendimento" |
Poupança, que não paga taxa de administração,
vinha rivalizando com fundos; perda estimada é de 0,5 ponto percentual
ao ano NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo promoveu uma mudança no cálculo da TR (Taxa
Referencial) que, na prática, vai reduzir o rendimento da caderneta
de poupança e das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) dentro de alguns meses. Estima-se que a perda seja de
cerca de 0,5 ponto percentual ao ano. Por outro lado, quem tem dívida
corrigida pela TR, como a maior parte dos financiamentos habitacionais,
terá uma correção menor da prestação
e do saldo devedor. A decisão foi tomada pelo CMN (Conselho Monetário
Nacional), formado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles,
e pelos ministros Paulo Bernardo (Planejamento) e Guido Mantega (Fazenda).
Atende a reivindicação dos bancos, preocupados com a concorrência
da poupança com seus fundos de investimento.
A reunião extraordinária do CMN foi anteontem, mas a decisão
só foi divulgada ontem. Na prática, a mudança afetará cerca
de 75 milhões de aplicadores em poupança, segundo a Abecip
(Associação Brasileira das Entidades de Crédito
Imobiliário e Poupança). Segundo a Caixa Econômica
Federal, há 514 milhões de contas no FGTS -alguns trabalhadores
são titulares de várias contas. Para Mantega, "está havendo
redução de juros, e é natural que qualquer tipo
de aplicação tenha rendimentos menores".
A TR é calculada a partir da aplicação de um redutor
sobre os juros médios pagos pelos CDBs (Certificados de Depósito
Bancário) negociados no mercado. Esse redutor é variável:
quanto mais alta a taxa média do CDB, maior o redutor, e, assim,
mais baixa a TR na comparação com juros de mercado. A idéia
por trás dessa fórmula era fazer com que, quanto mais baixos
os juros no mercado, menor a distância entre essas taxas e a TR.
Mas o governo decidiu mudar esse quadro. A alteração consiste
na elevação do redutor aplicado quando os juros médios
do mercado caírem para menos de 12% ao ano. Com um redutor maior,
a distância entre a TR e os juros de mercado aumenta.
Anteontem, segundo o BC, os juros médios dos CDBs estavam em
12,1% anuais. A expectativa é que, com a continuidade do processo
de queda da taxa Selic, esses juros de mercado caiam a menos de 12% ainda
neste mês, fazendo com que a nova TR já comece a ser usada.
Nas simulações de José Dutra Vieira Sobrinho, professor
de matemática financeira, juros de mercado de 12% fariam com que,
pela regra antiga, a rentabilidade da poupança fosse de 8,5% ao
ano. Com a mudança, cairia para 8,0%. Foi a segunda mudança
na TR em um ano. Em março de 2006, o CMN passou a usar os juros
médios dos CDBs como parâmetro para o cálculo, no
lugar da Selic. A alteração ocorreu para evitar que a TR,
criada em 1991, ficasse negativa.
Diante das quedas na Selic, a mudança na TR já vinha sendo
estudada. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos)
chegou a enviar um estudo ao BC defendendo a alteração.
O BC, por sua vez, evitava comentar a questão, bastante impopular
entre os poupadores. A cautela era tanta que, mesmo ontem, técnicos
do BC se recusaram a apresentar estimativas sobre a queda na rentabilidade.
Questionado sobre a motivação do governo, Cleofas Salviano,
do Departamento de Normas do BC, disse que era um "ajuste técnico
para adequar a TR ao ambiente atual de inflação e juros
em baixa".
A preocupação dos bancos com a poupança surgiu
devido ao processo de queda da Selic, hoje em 13% ao ano. Quanto mais
baixa a taxa, menos rentáveis os fundos DI e de renda fixa. Já a
caderneta ganha, pois sofre menos com as mudanças da taxa e, ao
contrário dos fundos, é isenta de Imposto de Renda e não
tem cobrança de taxa de administração. Em 2006,
os depósitos na poupança superaram os saques em R$ 6,472
bilhões. Em 2005, houve saída de R$ 2,72 bilhões.
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Folha
de São Paulo, 7 de março de 2007
Centrais criticam mudança na
forma de cálculo da TR
Rendimentos do FGTS e da caderneta de poupança
vão cair quando a taxa básica de juros da economia diminuir
| Advogados da Força Sindical vão avaliar se a medida do
governo é inconstitucional para entrar com ação no
Supremo Tribunal Federal
DA REPORTAGEM LOCAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As centrais sindicais criticaram
ontem a mudança na fórmula de cálculo da TR (taxa
referencial), que vai reduzir a rentabilidade da caderneta de poupança
e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo se Serviço) quando a Selic
cair. A decisão, que atende a um pleito dos bancos, foi tomada
pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em reunião extraordinária
realizada na segunda-feira. O presidente da Força Sindical, Paulo
Pereira da Silva, considera "um absurdo" a mudança na
TR. "Quando os juros chegaram a 75% ao ano, a TR não mudou.
Agora que os juros caíram, eles querem diminuir o rendimento do
FGTS, que já é o dinheiro mais barato do mundo. Isso é injusto",
afirma.
Pereira da Silva diz que os advogados
da Força Sindical vão ver se a mudança na TR que
remunera o FGTS é inconstitucional ou não. "Se os
advogados entenderem que é inconstitucional, vamos entrar com
uma ação no Supremo Tribunal Federal. Ainda não
sabemos o quanto essa mudança pode prejudicar o FGTS do trabalhador." Para
Artur Henrique da Silva Santos, presidente da CUT (Central Única
dos Trabalhadores), a proposta é claramente "uma transferência
de renda do trabalhador para o sistema financeiro, o setor que mais lucra
neste país". "O governo retira de segmentos como saneamento
e habitação, que têm ligação com o
FGTS, para beneficiar os bancos, que não precisam de subsídios",
avalia.
Eleno Bezerra, presidente da
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos,
ligada à Força, afirma que os técnicos do Banco
Central estão em outro governo, não naquele que quer fazer
uma política direcionada para os "mais necessitados". "Eles
têm ações contrárias ao que o governo está pregando",
alfineta. Com a redução, Bezerra lembra que será ainda
menor a garantia de rendimento mínimo que a Caixa teria que dar
para o valor aplicado em obras de infra-estrutura, uma reivindicação
das centrais por considerarem o financiamento das obras um investimento
de risco.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
07 de março de 2007
Mudança no cálculo
corrige distorção, diz Mantega
Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a mudança
na fórmula de cálculo do redutor da Taxa Referencial de juros
(TR), aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), corrige uma distorção.
''Em um País onde todas as taxas de juros estão caindo, a TR
tem que acompanhar. A TR é um velho indexador e, daqui a pouco, a poupança
será um dos ativos que mais vão render no mercado pela sua composição
(isenção do IR, rendimento de 6% ao ano mais TR).''
O ministro, inclusive,
criticou a fórmula de cálculo da TR. Segundo ele, quando
há uma queda da TBF (Taxa Básica Financeira usada no
cálculo do redutor) e da Selic, a TR sobe. Segundo o ministro,
esta distorção pode criar um movimento nos fundos DI
(prefixados) para poupança. ''Todo o mundo pode correr para
este ativo. Então estamos eliminando uma distorção,
mas a poupança continua um ativo muito atraente, porque não
corre risco e tem um rendimento de 6% ano mais TR'', repetiu. (AE)
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
07 de março de 2007
Produção da indústria
aumenta 4,5%
Rio de Janeiro - A produção
da indústria brasileira apresentou, em janeiro deste ano,
um avanço de 4,5% com relação ao mesmo período
do ano passado, mas teve uma redução de 0,3% em relação
a dezembro de 2006. Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial
Mensal (PIM), divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
Na análise comparativa
com o mês de dezembro do ano passado, janeiro de 2007 apresentou
queda em 11 dos 23 ramos industriais (que tem ajustes sazonais), com
destaque para o refino de petróleo e produção de álcool.
O setor decresceu 4,7% devido a paradas técnicas de algumas unidades
de produção.
Já em comparação
com janeiro de 2006, 18 das 27 atividades industriais apresentaram desempenho
positivo, com destaque para a indústria de bens de capital, que
cresceu 18% no período, graças principalmente ao setor
de máquinas e equipamentos.
Outros setores industriais que
apresentaram crescimento entre janeiro de 2006 e janeiro deste ano foram
o de veículos automotores, máquinas para escritório
e equipamento de informática e alimentos.
Agência Brasil
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 07 de março de 2007 | Economia
Cesta básica aumenta em maioria
das capitais em fevereiro
De 16 capitais, 13 tiveram elevação no mês;
maior alta foi em Fortaleza (11,51%)
Flavio Leonel e Francisco Carlos de Assis
SÃO PAULO - O preço médio da cesta básica
subiu em fevereiro em 13 das 16 capitais brasileiras pesquisadas pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), na comparação com janeiro. Segundo a Pesquisa
Nacional de Cesta Básica, divulgada nesta terça-feira,
6 pela instituição, as maiores elevações
foram apuradas em Fortaleza (11,51%), Recife (8,61%), Natal (5,88%) e
Belo Horizonte (5,18%). As quedas foram apuradas em Porto Alegre (-0,81%),
Aracaju (-0,76%) e Florianópolis (-0,09%).
Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, a cesta apresentou
elevações menos expressivas, de 0,63% e 0,67%, respectivamente.
Em Brasília, por sua vez, houve alta de 2,10%.
No primeiro bimestre de 2007, a cesta básica registrou elevação
em 15 capitais, parte delas com aumentos muito expressivos, como é o
caso de Recife (12,7%), Vitória (9%), Belo Horizonte (8,09%) e
Fortaleza (7,53%). Apenas em Porto Alegre (-0,74%), a variação
acumulada foi negativa. Em São Paulo, houve alta de 2,15%; no
Rio de Janeiro, de 3,68%; e, na capital federal, de 3,04%.
Nos últimos 12 meses encerrados em fevereiro, nenhuma localidade
apresentou variação acumulada negativa. As maiores elevações
foram apuradas em Recife (17,00%), Belo Horizonte (13,90%), Belém
(12,64%), Fortaleza (12,10%), Salvador (11,79%) e Porto Alegre (11,22%).
A menor alta do período foi verificada em Brasília (1,69%)
e as capitais paulista e fluminense tiveram cestas com elevação
acumulada de 5,94% e 2,94%, respectivamente.
Cesta mais cara
Apesar de apresentar a segunda variação positiva de preços
menos expressiva, a cesta de São Paulo foi a mais cara do Brasil
em fevereiro. No encerramento do mês passado, o custo médio
do conjunto de produtos alimentícios essenciais na capital paulista
atingiu R$ 185,96, o que significou elevação de 0,67% sobre
o valor verificado em janeiro e fez com que a cidade ultrapassasse Porto
Alegre no ranking das cestas brasileiras com valor mais expressivo.
A capital gaúcha, que apresentou cesta com preço médio
mais alto durante três meses consecutivos, ficou na terceira posição
do ranking em fevereiro, com valor médio de R$ 184,85. Foi superada
também por Belo Horizonte (R$ 185,37) e seguida pelo Rio de Janeiro
(R$ 177,69) e Brasília (R$ 177,08). João Pessoa (R$ 141,54)
e Aracaju (R$ 141,66) apresentaram os menores valores para os alimentos
essenciais.
Tomate e café em alta
De acordo com o Dieese, entre os produtos
que se destacaram pela variação
positiva, em fevereiro, o tomate e o café mereceram maior atenção.
A instituição ressaltou, entretanto, que poucos produtos
tiveram comportamento predominantemente de alta no mês passado.
O preço do tomate subiu em 15 capitais, sendo que, em nove, a
alta superou 20%. Com aumento em 13 cidades, o café registrou
as variações mais significativas em Curitiba (26,15%),
Rio de Janeiro (14,63%) e Belo Horizonte (11,97%).
Outro produto citado foi o pão, com aumento de preços
em 12 localidades, com destaque para Porto Alegre (4,34%), Recife (3,61%)
e João Pessoa (2,30%).
Quanto às quedas, o Dieese informou que o comportamento mais
marcante ocorreu com a carne, produto de maior peso da cesta e que está em
plena safra. Dez capitais registraram baixa no preço deste item.
Também o feijão, que se encontra em período da safra
principal, e o açúcar, recuaram em dez capitais.
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JORNAL ÚLTIMA HORA,
06 de março de 2007
Sindicalistas tentam impedir aprovação
de projeto que reduz auxílio-doença
Representantes da Força
Sindical, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), da Nova
Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e da Central Autônoma
de Trabalhadores (CAT) estarão hoje (6) no Senado. Eles vão
conversar com os líderes partidários sobre a necessidade
de barrar o projeto de Lei 261/05 que reduz o valor do auxílio-doença
em mais de 50%. O projeto de lei muda o cálculo do valor do auxílio,
que passa de 80 meses para os últimos 12 meses.
Os sindicalistas vão
se reunir na Chapelaria do Congresso Nacional às 9h30 e, em
seguida, iniciar jornada pelo Senado para falar com as lideranças
dos partidos. O projeto de Lei 261/05 pode ser votado nesta terça-feira.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 07 de março de 2007 | Economia
Salário mínimo deveria
ser de R$ 1.562,25 em fevereiro
Segundo o Dieese, esse seria o valor para
suprir as necessidades básicas
Flavio Leonel e Francisco Carlos de Assis
SÃO PAULO - O salário
mínimo do trabalhador brasileiro para suprir suas necessidades
básicas e da família teria que ser de R$ 1.562,25 em fevereiro,
segundo levantamento divulgado nesta terça-feira, 6, pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A constatação foi feita por meio da utilização
da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada
pela instituição em 16 capitais do Brasil.
Com base no maior valor apurado
para a cesta, de R$ 185,96, em São Paulo, e levando em consideração
o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo
deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação,
moradia, saúde, transportes, educação, vestuário,
higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo
deveria ser 4,46 vezes maior que o piso vigente, de R$ 350. Em janeiro,
o total necessário ficou em R$ 1.565,61 (4,47 vezes).
Segundo o Dieese, considerando-se
a média simples da jornada de trabalho necessária, nas
16 capitais, para a compra da cesta básica, verificou-se que o
trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir
102 horas e 37 minutos, em fevereiro. Em janeiro, a mesma aquisição
comprometia 99 horas e 58 minutos.
A instituição
destacou que procedimento semelhante foi verificado quando comparando
o custo médio da cesta com o salário mínimo líquido
- após a dedução da parcela referente à Previdência
Social. Neste caso, verificou-se que, em fevereiro, a proporção
correspondia a 50,51%, contra 49,21%, em janeiro.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 07 de março de 2007 | Economia
Mulheres comandam 20% das empresas
no País, diz pesquisa
Balanço da consultoria de recursos
humanos Catho, baseado em informações de 95.103 empresas,
aponta que essa porcentagem tem subido nos últimos anos
SÃO PAULO - Um levantamento
divulgado nesta terça-feira, 6, pela consultoria da área
de recursos humanos Catho aponta que 20,17% das empresas no Brasil têm
mulheres na presidência ou em cargo equivalente.
O balanço da Catho, que
se baseia em informações de 95.103 empresas e 333.986 executivos,
indica que essa porcentagem tem subido nos últimos anos. No período
entre 2000 e 2001, por exemplo, a porcentagem de empresas que tinham
mulheres no comando era de 13,88%.
O mesmo levantamento mostra que,
no caso de empresas com mais de 1,5 mil funcionários, a porcentagem
de mulheres na presidência ou em cargo equivalente é de
11,06%. Em empresas pequenas, com menos de 50 funcionários, essa
proporção cresce para 25,12%.
Petrobras e Vale
A Petrobras Distribuidora, por
exemplo - uma das maiores empresas do Brasil em termos de faturamento
- tem como presidente Maria das Graças Foster.
A Companhia Vale do Rio Doce
também tem uma mulher na diretoria executiva. Trata-se de Carla
Grasso, diretora-executiva de Recursos Humanos e Serviços Corporativos
da empresa.
Levando em conta todos os cargos,
a Catho constatou que houve um aumento de 2,5 pontos percentuais na presença
das mulheres nas grandes empresas do período 2005/2006 para o
atual.
Em termos de área
de preferência, a consultoria constatou que as mulheres continuam
procurando mais cargos fora da área de ciências exatas
- como nas áreas de recursos humanos e relações
públicas.
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de março de 2007
Jeitinho asiático
Empresários driblam lei do trabalho
temporário na Coréia
Quatro meses antes de entrar
em vigor uma nova lei que protege os trabalhadores temporários,
a Federação de Empregadores da Coréia do Sul produziu
um livro que contém dicas de como driblar a nova regulamentação,
informa o jornal progressista Hankyoreh.
O número de trabalhadores
temporários cresceu vertiginosamente na Coréia nos últimos
anos. Em uma espécie de contrato especial, são empregados
não regularizados sem as mesmas garantias e direitos dos trabalhadores
regulares. Em geral, recebem menos e quase nunca são sindicalizados.
Pela nova lei, que começa
a funcionar em julho, os trabalhadores temporários são
obrigatoriamente regularizados depois de dois anos ocupando o mesmo cargo.
Segundo o livro do sindicato
patronal, as empresas podem demitir o trabalhador e depois recontratá-lo
em um outro contrato temporário com termos ligeiramente diferentes,
mas no mesmo cargo que ocupava. O empregado pode ficar na mesma posição
sem regulamentação por até quatro anos desta forma.
A federação ainda
sugere a contratação de trabalhadores com mais de 53 anos
por estarem praticante fora da faixa etária em que a lei vigora.
A idade média de aposentadoria na Coréia é de 55
anos. “Se o contrato estiver em outros termos, dificilmente o trabalhador
ganhará uma ação contra a companhia”, diz
o livro.
Em resposta oficial, a federação
disse que “o livro foi preparado para a correta compreensão
da lei, e foi feito para uso interno de consultoria legal. Nós
circulamos o livro em apenas 400 companhias associadas de Seul”.
Woo Mun-suk, porta-voz da Confederação
dos Trabalhadores da Coréia, afirmou que “é explicito
como a lei, que o governo e seu partido dizem proteger os trabalhadores
temporários, é uma bagunça. O livro da federação é um
guia completo para as companhias associadas. Se seguirem as sugestões,
as relações trabalhistas serão ainda mais deterioradas”.
A nova lei foi aprovada pela
Assembléia Nacional no ano passado com o apoio do partido governista
Uri e o oposicionista Grande Partido Nacional. O Partido Democrático
do Trabalho foi contra o projeto.
A federação é uma
organização não governamental que defende o interesse
de cerca de 4 mil empresas.
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de março de 2007
A serviço do bicho
Não é legal vínculo
trabalhista em atividade ilícita
Não há como reconhecer
a validade de vínculo empregatício de pessoa que trabalha
no jogo do bingo, por ser uma atividade ilícita. Esse entendimento
foi reafirmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou,
que acolheu o recurso apresentado pelo dono da banca de jogo do bicho.
A reclamação foi
proposta em 2003. A trabalhadora, de 44 anos, alegou que foi contratada
como vendedora da Banca da Sorte com salários de R$ 250. Segundo
ela, foi demitida sem justa causa no mesmo ano sem ter recebido as verbas
rescisórias. Na ação, pediu que a empresa fosse
compelida a fazer as anotações em sua carteira de trabalho,
a entregar as guias para recebimento de seguro desemprego e a pagar FGTS
e demais verbas trabalhistas.
O empregador, Marcos Zommer,
compareceu em juízo e afirmou ser dono de uma banca de jogo do
bicho e que ela foi contratada por ele como coletora de apostas. Ele
alegou que nunca existiu como pessoa jurídica e, portanto, não é parte
legítima para constar no pólo passivo da ação.
Argumentou ainda a impossibilidade jurídica do pedido porque o
objeto do contrato era ilícito. Segundo ele, a trabalhadora tinha
total conhecimento da ilicitude de seu trabalho. “A causa da relação
jurídica é ilícita e imoral. Não se pode
reconhecer qualquer direito. Do contrário, estar-se-ia legalizando
um ajuste contra a ordem”, enfatizou o bicheiro na inusitada defesa.
A sentença foi favorável à empregada.
O dono da banca de bicho foi condenado a anotar a carteira de trabalho
da empregada, na qualidade de vendedora, além de pagar os meses
relativos ao seguro-desemprego, férias, 13° salário,
FGTS e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina)
manteve a condenação.
No TST, a sentença foi
revertida. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 199
da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), não
há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto.
Pelo entendimento da corte, quem
presta serviços em banca de jogo de bicho exerce atividade ilícita,
definida por lei como contravenção penal. Não há como
reconhecer a validade do contrato de trabalho, pois o Judiciário
Trabalhista estaria convalidando uma prática contratual que se
encontra em total desarmonia com os princípios legais que regem
os contratos.
RR-1650/2003-011-12-00.1
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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
07/03/2007
Mantida descaracterização
de contrato temporário de carpinteiro
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a decisão que declarou nulo o contrato
de trabalho por prazo determinado e condenou uma empresa de construção
civil do Amazonas a pagar as verbas rescisórias típicas
do contrato comum a um carpinteiro. Ao negar o agravo de instrumento
da empresa RD Engenharia e Comércio Ltda., o ministro relator
Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que o TRT da 11ª Região
(Amazonas e Roraima) concluiu, com base em fatos e provas, que a empresa
utilizou-se de autorização prevista em norma coletiva para
eliminar o pagamento de direitos ao trabalhador.
De acordo com a decisão
regional, o carpinteiro foi contratado para desempenhar função
intrinsecamente ligada à atividade específica da empresa
de construção. O artigo 443 da CLT permite a contratação
por prazo determinado em três situações: para execução
de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação
do prazo, em caso de atividades empresariais de caráter transitório
e em caso de contrato de experiência. Segundo o TRT/11ª, o
trabalho do carpinteiro não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses,
já que ele exercia função essencial na construção
civil, construindo formas e caixotes de madeiras.
No recurso ao TST, a defesa da
RD Engenharia afirmou que contratou o carpinteiro por prazo determinado
(com vigência entre 08/03/2005 e 08/04/2005), em caráter
transitório e com base na cláusula 38ª da Convenção
Coletiva da categoria. Contestou a condenação ao pagamento
de aviso prévio, 13º salário, férias com o
terço constitucional, FGTS mais a multa de 40%, entre outras parcelas,
alegando que não poderia ser penalizada apenas por ter cumprido
a Convenção.
Em seu voto, o ministro Carlos
Alberto rejeitou o argumento da empresa. “A previsão da
contratação a termo em norma coletiva não socorre
a reclamada, pois, muito embora a Constituição Federal
consagre o reconhecimento da negociação coletiva de trabalho,
tal pactuação deve ser fruto de discussão entre
sindicatos e empresas participantes, visando sejam estipuladas condições
de trabalho, de um lado, com concessão de alguns benefícios
pela empresa, e de outro lado, renúncia de direitos pelo empregado”,
enfatizou.
Segundo o relator, no caso em
questão, ficou claro que não houve concessões recíprocas,
mas somente eliminação de direitos do trabalhador. “A
duração indeterminada dos contratos é regra geral,
ordinária, enquanto os contratos com fixação de
prazo constituem a exceção, têm caráter extraordinário
e como tal somente podem ser celebrados nas estritas hipóteses
legais que, consoante quadro fático traçado pelo Regional,
não se verificaram no caso concreto”, acrescentou. Carlos
Alberto acrescentou que as normas de proteção do trabalhador
não podem ser suplantadas pelas vontade das partes, nem mesmo
por acordo ou convenção coletiva. (AIRR 26432/2005-006-11-40.6)

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