Informativo Eletrônico n.º 380   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 20 de março de 2007.


FETRACONSPAR, 20 de março de 2007
Curitiba
Lideranças Sindicais discutem reajuste do piso regional


Governador Roberto Requião apreciando a proposta apresentada pelos trabalhadores


Representantes dos trabalhadores reuniram-se hoje (20), às 14:00hrs no Palácio Iguaçu, com o Governador Roberto Requião, para discutir o percentual de reajuste, que passará a vigorar em 1º de maio, do Piso Salarial Regional.

As lideranças sindicais já chegaram a um consenso para o reajuste, ou seja, será o mesmo percentual aplicado ao Salário Mínimo Nacional, 8,57%.

Dando continuidades aos trabalhos, será realizada uma reunião amanhã (21), às 10:00hrs, juntamente com os Deputados Estaduais, a fim de acertarem os detalhes finais.

 
Geraldo Ramthun
(Presidente da FETRACONSPAR e Secretário Regional da CNTI) apresentando a proposta.
  Representantes dos trabalhadortes


Agência Câmara, 20 de março de 2007
Uso de recurso do FGTS está entre 12 MPs que trancam pauta

A pauta do Plenário está trancada por 12 medidas provisórias, oito delas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A mais polêmica, a MP 349/07, transfere R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para um fundo de investimentos para financiar projetos de infra-esrutura.

Pela MP, esses investimentos podem chegar a 80% do patrimônio líqüido do fundo, o que representa R$ 17 bilhões. A medida provisória também autoriza o trabalhador a investir até 10% do saldo de sua conta vinculada do FGTS para adquirir ações ou cotas do novo fundo.

Segundo o relator, deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), a MP já recebeu 89 emendas. Ele explicou que está conversando com os setores envolvidos e os autores das emendas.

O deputado destacou que a principal reivindicação das entidades representantes dos trabalhadores é que o governo ofereça uma garantia da rentabilidade mínima dos recursos do FGTS, que é 3% mais a TR. "Elas também pedem uma garantia do Tesouro ou por parte do governo em relação ao total dos recursos retirados para o fundo pela MP."

Santiago afirma que as centrais sindicais querem que o trabalhador possa aplicar até 15% do saldo de suas contas vinculadas no mercado financeiro.

Caso a MP seja aprovada, será a terceira vez que o trabalhador poderá usar recursos do FGTS em fundos de investimentos. Em 2000 e 2002, eles puderam usar parte do saldo para comprar ações da Petrobras e da Vale do Rio Doce.


Congresso em Foco, 20 de março de 2007
“Eu quero participar deste jogo”, diz Aécio sobre 2010

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), afirmou hoje (19), em palestra a empresários em um hotel de São Paulo, que está “pronto para participar” das eleições presidenciais de 2010. “Eu quero participar deste jogo político”, disse. “Estou pronto para participar deste projeto para estar ao lado de alguém que possa liderar este projeto com firmeza, com viabilidade eleitoral, com capacidade de conduzir o Brasil a novas transformações”, complementou.

Conforme explica o portal G1, Aécio afirmou que estará “atento” sobre a disputa do cargo dentro do PSDB. “Vou participar deste jogo político, espero eu, quero eu, dentro do meu partido que é onde eu realmente encontro estímulo para fazer política. E se um dia, não sei quando ocorrerá, as circunstâncias políticas construírem um consenso com esta naturalidade, certamente eu tenho de estar preparado”, declarou.

O tucano também afirmou que a candidatura ao Planalto deve ser natural. “Se não tiver[naturalidade] vai mais uma vez, pelo menos para nós, virar somente mais uma candidatura”, afirmou o tucano, que não citou nomes. Após a palestra, em entrevista à imprensa, Aécio recuou, dizendo que não está trabalhando para uma possível candidatura em 2010. Segundo ele, discussões sobre 2010 só devem ser tratadas depois das eleições municipais. “Antes de 2008, é um desserviço, não só ao meu partido, mas ao país, falarmos de eleições de 2010”, afirmou.

 

Folha de São Paulo, 20 de março de 2007
FGTS pode render menos que a inflação
Se governo não mudar forma de cálculo, fundo dos trabalhadores deve render menos que alta de preços já em 2008 | Fazenda indica que pode mudar novamente cálculo do reajuste para respeitar "rentabilidade" do fundo, que tem mais de R$ 181 bi

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O dinheiro do trabalhador depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser corroído pela inflação a partir de 2008, caso o governo não mude a fórmula de correção dos recursos. No fim deste ano, a correção do FGTS deverá empatar com a inflação, na melhor das hipóteses, ou ficar ligeiramente negativa, segundo cálculos do professor José Dutra Sobrinho, matemático da USP (Universidade de São Paulo).

O Ministério da Fazenda, em documento interno enviado à Folha, compromete-se a "respeitar a necessidade de preservar a rentabilidade do FGTS" caso o rendimento fique negativo. O estudo da Fazenda projeta uma correção do FGTS acima da inflação neste ano, mas não faz projeções para 2008. Se os preços ficarem em 4,5% no próximo ano, como acredita o ministro Guido Mantega (Fazenda), os depósitos do FGTS terão um rendimento abaixo da inflação de aproximadamente 0,3%.

Mas, se for confirmado o cenário projetado pelo mercado financeiro, em que a inflação é de 3,87%, a correção do dinheiro depositado pelos trabalhadores deve superar a inflação em apenas 0,3%.

R$ 181 bilhões

O FGTS tem depósitos de mais de R$ 181 bilhões e, no ano passado, os recursos foram remunerados em quase 2% acima da inflação do período medida pelo IPCA. "Essa é uma hipótese muito provável [de rendimento abaixo da inflação]. Neste ano não deve acontecer, mas, em 2008, se a fórmula não sofrer alterações, o trabalhador deve ser prejudicado", afirmou Dutra Sobrinho.

Os depósitos do FGTS tendem a perder para a inflação quando os juros básicos definidos pelo BC caírem abaixo de 11,5%, o que o mercado financeiro espera que aconteça no fim de 2007. Se esse cenário se confirmar, a taxa de mercado oferecida pelos bancos em seus CDBs -que serve de base para o cálculo da TR- será de 11%. Esse percentual é o piso estabelecido pelo Banco Central para aplicar a atual fórmula de cálculo.

CMN

Com uma queda nos juros básicos -hoje em 12,75%- e, em conseqüência, das taxas de mercado, o CMN (Conselho Monetário Nacional, formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e o presidente do BC) terá que decidir como a TR passará a ser calculada. Como não se sabe qual será a nova norma, é impossível dizer com certeza de quanto será o rendimento do FGTS se os juros básicos chegarem a 10,5% no fim de 2008, como projeta o mercado financeiro.

Mas, se os parâmetros da fórmula atual forem aplicados a essa taxa de juros menor, o dinheiro do trabalhador no FGTS será remunerado em cerca de 3,5% para uma inflação esperada de cerca de 4%. "Com a queda nos juros, a tendência é de rendimento abaixo da inflação, mas é possível encontrar meios para que isso não se torne permanente", disse o economista Sérgio Vale, da MB Associados. Uma remuneração abaixo da inflação significa que o trabalhador está perdendo dinheiro. O que ocorre na prática é o seguinte: um trabalhador que tenha R$ 10.000 no FGTS no início de 2008 chegará ao final do ano com R$ 10.350 em sua conta vinculada.

Se a correção fosse somente pela inflação estimada pelo mercado financeiro para 2008, de 4%, o saldo no final do próximo ano -sem contar novos depósitos- seria de R$ 10.400. Essa é a segunda decisão recente do governo que pode prejudicar o trabalhador que tem recursos no FGTS. A primeira foi a criação de um fundo de investimento em infra-estrutura que terá até R$ 5 bilhões dos trabalhadores. O problema nesse caso é que, se a obra der prejuízo ou render abaixo do esperado, o patrimônio do FGTS poderá ser reduzido.


Folha de São Paulo, 20 de março de 2007
Sindicatos prometem ação na Justiça
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As duas maiores centrais sindicais do país, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a Força Sindical, pretendem questionar juridicamente a mudança na fórmula de cálculo da TR (Taxa Referencial), que poderá fazer o rendimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ficar abaixo da inflação. O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, afirma que a idéia é impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).

"Com a mudança na Taxa Referencial, já sabíamos que o governo estava tirando dinheiro do trabalhador para dar ao sistema financeiro. Mas, se o rendimento ficar abaixo da inflação, o estrago é muito maior do que imaginávamos", disse Paulinho. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, afirma que, além de medidas judiciais, a central, aliada do PT, também quer discutir no Conselho Curador do FGTS a remuneração total dos depósitos no fundo, já que considera os atuais 3% de juros mais a variação da TR muito baixo.

"Tomaremos medidas independente do tamanho do prejuízo para o trabalhador. É evidente que todos queremos a redução dos juros, mas essa mudança na fórmula da TR é extremamente prejudicial e não foi discutida com ninguém", afirmou Artur Henrique. A CUT também tentará ampliar o CMN (Conselho Monetário Nacional), que fixa a TR e hoje é composto apenas pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e do presidente do Banco Central. A outra iniciativa será tentar aprovar um projeto no Congresso que reverta a decisão do governo.


JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de março de 2007
Banco cobra taxa para quitar empréstimo

As facilidades para se conseguir crédito consignado com desconto em folha de pagamento são muitas, mas o consumidor não pode esquecer de se precaver para evitar futuros aborrecimentos. O servidor público federal Manoel André Ramos diz que não recebeu cópia do contrato quando tomou empréstimo do gênero no banco BMG e depois descobriu que teria de pagar uma taxa se quisesse liquidar o débito antes do previsto, com o que não concorda. O banco responde que entregou uma cópia do contrato ao servidor. O ponto da discórdia é que, de acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente não é obrigado a cumprir regras às quais não teve acesso.

As principais reclamações de Ramos é de que o banco não forneceu as devidas informações na hora de oferecer o serviço, como manda o CDC. “Como eles calculam o valor da taxa de liquidação antecipada? Não está explícito no contrato, que eu nem recebi quando peguei o empréstimo. Se eu soubesse da taxa, daí seria problema meu”, acusa. No contrato, que o servidor diz ter conseguido uma cópia apenas após reclamar no Banco Central, há uma cláusula que prevê o pagamento de taxas e informa que o valor estaria em uma tabela de tarifas de serviços bancários, afixada nas agências do banco.

O empréstimo do servidor público foi feito em abril do ano passado no valor de R$ 10 mil. Na época, segundo ele, foi entregue apenas uma cópia do termo de adesão, onde não consta o valor da taxa de juros a ser cobrada. “Um tempo depois soube que outro banco reduziu bastante as taxas e ia ficar mais barato para mim. Pensei em fazer um outro empréstimo lá e quitar a dívida com o BMG.” Para isso, ele teria de pagar uma taxa de R$ 900.

Em nota, o BMG responde que “no momento da realização da operação pelo cliente todas as informações pertinentes à operação lhes são disponibilizadas, inclusive uma cópia do contrato”. Além disso, o banco acrescenta que “na vigência do contrato, o cliente tem plena liberdade, assegurada por lei, de realizar a liquidação antecipada de seu débito. Porém, nesse caso, a cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contrato é legal e possui previsão contratual especificada no “Contrato de Empréstimo Pessoal/Financiamento” fornecido ao cliente.” O banco informa ainda que a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras é regulada pelo Conselho Monetário Nacional.

Para a advogada Marta Favreto Paim, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), os clientes devem buscar mais informações na hora de contratar um empréstimo. “O problema é que as pessoas agem demais de boa-fé e no ímpeto de contratar um empréstimo esquecem que podem ter problemas lá na frente”, opina.

Marta lembra que, pelo parágrafo 2.º do artigo 52 do CDC, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. “Os bancos dizem que resoluções do Banco Central permitem cobrar taxas, mas isso não é lei, como o CDC. Quem for obrigado a pagar taxas extras pode recorrer ao Procon ou à Justiça, porque é só o juiz quem pode alterar cláusulas de contrato.”


JORNAL GAZETA DO POVO, 20 de março de 2007 | Mundo
Explosão em mina de carvão mata dezenas na Sibéria

Moscou – Pelo menos 78 pessoas morreram ontem na explosão de uma mina na região russa de Kemerovo (Sibéria), onde as equipes de resgate trabalham para liberar dezenas de trabalhadores ainda presos no local. Trata-se do acidente mineiro com mais mortos nesta zona nos últimos dez anos. “Os trabalhos de resgate estão sendo realizados em condições muito difíceis”, afirmou Vladimir Berdnikov, representante local do ministério russo de Situações de Emergência.

Segundo o governador da região, Aman Touleyev, que dirige as operações de resgate, o acidente pode ter sido causado por um “desprendimento” de carvão que provocou, por sua vez, o desabamento de uma das galerias. Em seguida, houve concentração de gás metano nessas galerias, produzindo a explosão ao misturar-se com o ar. Quase sete horas depois da explosão na mina de Novokouznetsk, dez equipes de socorro tentavam salvar os mineiros que não puderam escapar. O porta-voz do governador da região de Kemerovo precisou que 183 mineiros estavam na mina no momento.

Em 1997, uma explosão de uma mina causou a morte de 67 mineradores.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 20 de março de 2007
Massa salarial deve expandir em torno de 20%
Agência Estado

Rio - A massa de rendimentos no País deverá crescer pelo quarto ano consecutivo em 2007 e acumular uma expansão acima dos 20% entre 2004 e 2007. A projeção é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento. Em 2003, ano seguinte à crise de expectativas no período eleitoral, houve queda de 9,2%. Para este ano, o instituto estima um avanço de pelo menos 5% na massa salarial.

O crescimento da massa de renda, na prática, empurra para cima o consumo das famílias, principalmente de produtos de segmentos que dependem menos do crédito para vender. Este é o caso dos chamados bens semi e não-duráveis, como alimentação, remédios, vestuário, dentre outros. Em outros segmentos como os de bens duráveis, que incluem eletrodomésticos e automóveis, o crédito tem papel mais relevante para estimular o movimento de compras.

A massa salarial leva em conta o valor médio do rendimento do trabalhador e o total do pessoal ocupado na economia. Assim, esta massa aumenta quando a renda do trabalho cresce e quando aumenta a quantidade de trabalhadores. Nos últimos três anos, o avanço do rendimento real (excluída a inflação) foi mais importante do que o crescimento do pessoal, explica o economista do Ipea, Marcelo Ávila.

As estimativas do Ipea foram feitas com base na evolução da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, que abrange as seis principais regiões metropolitanas do País (Rio, São Paulo, Porto Alegre, Recife, Belo Horizonte e Salvador). Ávila explica que esta pesquisa é mensal e permite acompanhar a evolução da conjuntura do trabalho. Já a Pesquisa Anual por Amostra de Domicílios (PNAD) tem dados das regiões não-metropolitanas também.

“ Este ano haverá crescimento na renda e na ocupação. Será um ano favorável ao mercado de trabalho”, afirma Ávila. O economista avalia que o valor médio do rendimento do trabalho deverá, ainda no primeiro semestre deste ano, superar o valor em dezembro de 2002, de R$ 1.087,89, antes do início do primeiro mandato do governo Lula. Ainda assim, o montante ficará um pouco abaixo do maior valor recente, que foi em julho do mesmo ano (R$ 1.168,28).

Segundo Ávila, embora a massa salarial venha crescendo, porque também leva em conta o pessoal ocupado, o valor específico do rendimento ainda não conseguiu superar o patamar de meados de 2002. “O rendimento também está crescendo mas não conseguiu neutralizar a queda intensa que ocorreu anteriormente”, afirmou o economista. A renda média do trabalhador chegou a dezembro de 2003 em R$ 951,58, 12,6% abaixo do valor no mesmo mês do ano anterior.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 20 de março de 2007
Importações crescem mais que as exportações

Brasília - As importações brasileiras continuaram crescendo em um ritmo forte na terceira semana de março. Os dados divulgados ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior mostram uma alta de 27,9% em relação a março de 2006, enquanto as exportações subiram 15,6%.

Nas importações, a média diária até a terceira semana de março de 2007 está em US$ 430,0 milhões. Houve aumento nas compras de adubos e fertilizantes, cereais e produtos de moagem, farmacêuticos, instrumentos de ótica e precisão, químicos orgânicos e inorgânicos, equipamentos mecânicos, automóveis e partes e combustíveis e lubrificantes.

Nas exportações, a média diária acumulada em março é de US$ 571 3 milhões. Houve um crescimento de 18,1% nas vendas de manufaturados, principalmente suco de laranja, álcool etílico, óxidos e hidróxidos de alumínio, polímeros plásticos, açúcar refinado, óleos combustíveis, motores e geradores.

Os embarques de semimanufaturados cresceram 14,3%, por conta de vendas externas de cátodos de níquel, cátodos de cobre, ferro-ligas, alumínio em bruto, ferro fundido, couros e peles, semimanufaturados de ferro e aço e óleo de soja em bruto. As exportações de básicos aumentaram 12%, devido, principalmente, ao aumento das exportações de minérios de cobre, milho em grãos, carnes bovina, suína e de frango, café em grão e fumo em folhas.

A balança comercial registrou, na terceira semana de março, exportações de US$ 2,762 bilhões e importações de US$ 2,056 bilhões, o que resultou em superávit de US$ 706 milhões. No mês, as exportações acumulam US$ 6,855 bilhões, e as importações, US$ 5,160 bilhões, com superávit de US$ 1,695 bilhão. No ano, as exportações totalizam US$ 27,920 bilhões, e as importações, US$ 20,856 bilhões, com saldo positivo de US$ 7,064 bilhões.

Agronegócio


Levantamento divulgado ontem pelo Ministério da Agricultura aponta que as importações do agronegócio brasileiro em fevereiro de 2007 saltaram 39,2%, para US$ 609,6 milhões, ante igual período do ano passado. Já as exportações somaram US$ 3,48 bilhões em fevereiro, alta de 20,7% ante igual período de 2006. Com isso, o saldo da balança comercial do agronegócio no mês passado foi de US$ 2,87 bilhões, alta de 17,36% sobre fevereiro do ano passado.

Os setores que mais contribuíram para o aumento nas exportações do agronegócio brasileiro em fevereiro e no primeiro bimestre de 2007 foram carnes, açúcar e álcool, soja, café e fumo. Esses setores foram, em conjunto, responsáveis por mais de 80% do incremento absoluto das exportações no mês passado. As vendas de carnes ao exterior atingiram US$ 766 milhões em fevereiro, aumento de 36,9% ante igual período de 2006.

O valor das exportações de açúcar e álcool disparou 41,9% em fevereiro em relação ao mesmo mês do ano anterior, saltando para US$ 440 milhões.

 

SITE VERMELHO, 20 de março de 2007
China consumiu 15% da energia mundial em 2006

A China consumiu no ano passado 15% da energia do planeta para produzir 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB) global, uma situação "insustentável" na opinião do vice-primeiro-ministro chinês Zeng Peiyan, como deixou claro em entrevista ao jornal China Daily divulgada nesta segunda-feira (19/3).


"É imprescindível acelerar a mudança do modelo de crescimento para conseguir um desenvolvimento sustentável", recomendou Zeng, referindo-se às "graves restrições ambientais e de recursos, à irracional estrutura industrial e ao desenvolvimento diferente entre campo e cidade" na China.

O atual modelo de crescimento chinês se baseia em um alto consumo de energia e recursos e, se não for alterado, a quarta economia do mundo pode começar a desacelerar. Zeng prometeu mais reformas nos mecanismos de preço e nos incentivos tributários e um reforço das medidas de poupança de energia e proteção do ambiente.

O vice-primeiro-ministro assistiu este fim de semana a um fórum sobre o novo desenvolvimento chinês do qual também participou o ministro da Comissão Nacional de Reforma e Desenvolvimento (principal órgão de planejamento econômico da China), Ma Kai.

"A média de crescimento da economia chinesa é inspiradora, mas uma das maiores preocupações é que pagamos um preço muito alto em ambiente e recursos para obtê-la", explicou Ma.

Dados

A economia chinesa cresceu 10,7% no ano passado, enquanto as receitas também aumentaram e a inflação se manteve baixa. No entanto, a ineficácia no uso da energia é um problema grave em um dos países mais poluentes do mundo.

O PIB chinês chegou a US$ 2,16 trilhões em 2006, o que representa 5,5% do mundial, mas o consumo energético da China responde por 15% do total, com porcentagens mais altas em aço (30%) e cimento (54%), dois dos setores industriais mais poluentes e de maior consumo energético.

Os motivos desta baixa eficiência são a rapidez da urbanização e industrialização, uma produção de alto consumo energético, e o caráter extensivo do crescimento chinês.


CRUZEIRO NET / SOROCABA, 20 de março de 2007
CONSTRUÇÃO CIVIL
Material de socorro é obrigatório em obra

O prefeito Vitor Lippi (PSDB) sancionou a lei que obriga construtoras e até mesmo pessoas físicas a manterem materiais de primeiros socorros nos canteiros de obras, construções ou de reformas em Sorocaba. A nova determinação entrou em vigor ontem, data em que a sanção foi publicada na edição do jornal “Município de Sorocaba”, órgão oficial de divulgação da Prefeitura.

O objetivo da lei, cuja iniciativa partiu de projeto do vereador Marinho Marte (PFL), é evitar que pequenos ferimentos se transformem em riscos à saúde do trabalhador. Este passará a dispor de meios rápidos para a higienização e cuidados básicos dos ferimentos. Um dos artigos da lei estabelece que os materiais de primeiros socorros “deverão ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso”. O artigo segundo da lei estipula que “o descumprimento do contido no artigo anterior acarretará ao responsável a penalidade de multa no valor de R$ 300”.

Na justificativa do projeto à lei, o vereador destacou que “os locais de obras oferecem inúmeros riscos de acidentes de pequenas proporções aos trabalhadores e operários, sendo imprescindível que tais locais disponham de materiais de primeiros socorros a proporcionarem os cuidados iniciais às vítimas desses pequenos ferimentos”.

Quando ainda tramitava pela Câmara, a Consultoria Jurídica deu parecer pela legalidade do projeto, tendo em vista que o tema “se insere na competência municipal, face a existência do interesse local, sendo a iniciativa legislativa concorrente do parlamentar”, frisou o assessor jurídico da Câmara, Claudinei José Gusmão Tardelli.


JORNAL O POVO / FORTALEZA , 20 de março de 2007
CONSTRUÇÃO CIVIL
Desoneração não reduz preços para consumidor final
Sílvio Mauro
da Redação

A redução de cinco pontos percentuais na alíquota do IPI em alguns produtos da construção civil, realizada em 2006 pelo Governo federal, não resultou em preços mais baixos para o consumidor final

Há pouco mais de um ano, o Governo reduziu a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para vários itens usados no setor de construção civil. A medida fazia parte de um pacote para incentivar o mercado imobiliário e fazer com que os consumidores que desejassem construir ou reformar a casa encontrassem preços mais em conta nas lojas. Passado esse período, no entanto, a avaliação de lojistas e construtores é que a medida, embora bem intencionada, não surtiu o efeito desejado.

Para Carlito Lira, proprietário da Liramac e fundador da Constru-rede (união de 16 estabelecimentos de material de construção da cidade), o único resultado positivo da iniciativa foi uma certa estabilização dos preços. Ele ressalta que a diminuição de cinco pontos percentuais no IPI dos produtos teve um impacto muito pequeno e os fabricantes acabaram aproveitando a folga para aumentar sua margem de lucro. "Por uma questão cultural do empresariado, a redução acabou não chegando ao consumidor final", diz.

Ricardo Rizzato, proprietário da Construmax, tem opinião parecida. Ele chega a citar algumas reduções de preços em tintas e pisos, mas garante que no começo do ano muitos fabricantes praticaram aumentos, o que fez com que o desconto obtido com o imposto mais baixo passasse e ser insignificante. Em alguns itens onde o aumento foi grande, inclusive, como louças, a esperança é que a concorrência acabe forçando uma queda, no futuro. "Acho que o mercado não vai absorver", avalia.

Sem deixar de elogiar a ação do governo, Ricardo acredita que a redução não chegou ao consumidor final porque, na sua opinião, "a cultura do brasileiro é essa, de se aproveitar da situação" e os fabricantes não se engajaram no esforço de baixar os preços. Mas o fato de muitos itens terem ficado com os preços estáveis, pelo menos, resultou em um consumo aproximadamente 10% maior no ano passado, em relação a 2005.

Já na R. Chagas, o proprietário Rômulo Brito informa que também era esperado um aumento semelhante nas vendas, no ano passado, com a pequena redução de preços que a loja conseguiu em pisos e tintas, mas a demanda cresceu apenas 5%. "Acredito que isso aconteceu porque o mercado de Fortaleza é muito diluído e a concorrência é grande", diz ele.

Para o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), Roberto Sérgio Ferreira, o impacto final da redução do IPI nos produtos da construção civil não chegou a 1% dos custos da obra. "O governo teve boa intenção, mas a medida foi pouco representativa", conclui. Ele explica que o efeito seria maior se houvesse mudança em impostos onde a alíquota é alta, como o ICMS estadual. "O IPI não tem um peso muito grande. O ICMS, que é de 17%, tem", afirma.


AGÊNCIA CÂMARA, 20 de março de 2007
Ministro e sindicatos discutirão reajuste do mínimo

A Comissão Especial do Salário Mínimo realiza duas audiências públicas nesta semana para debater o Projeto de Lei 1/07, do Executivo, que fixa em R$ 380 o valor do mínimo a partir de 1º de abril deste ano e estabelece diretrizes para a valorização do salário mínimo no período de 2007 a 2023. O parecer do relator da comissão, deputado Roberto Santiago (PV-SP), deve ser apresentado até o dia 27 deste mês.

Na primeira audiência, marcada para amanhã, a comissão ouvirá o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e o senador Paulo Paim (PT-RS). O senador foi relator da comissão mista que analisou, em 2006, uma política permanente de reajuste para o salário mínimo. Entre as recomendações do relatório final aos poderes Executivo e Legislativo estavam o aumento do salário mínimo para R$ 400 em 2007 e a antecipação da data de reajuste de maio para janeiro. A audiência será realizada no plenário 11, a partir das 14 horas.

No mesmo dia, às 15 horas, a comissão ouvirá dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), da Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT), da Social Democracia Sindical (SDS), da Força Sindical e da Nova Central Sindical de Trabalhadores. Esse debate foi proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE). "É indispensável envolver a classe trabalhadora na discussão da proposta", alertou o deputado. A audiência também ocorrerá no plenário 11.

Críticas A proposta do Executivo vem recebendo críticas da oposição e também de integrantes da base aliada, que alegam que as diretrizes propostas pelo governo podem reduzir o índice de reajuste do piso salarial. Para evitar as discussões que ocorrem todo ano e dificultam a definição do novo valor do salário mínimo, o governo federal incluiu no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), enviado ao Congresso, uma política de valorização, de longo prazo, para a correção do salário mínimo. O projeto define que o salário será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido da taxa de crescimento do PIB de dois anos antes.

A principal crítica é que essa política desaceleraria o ritmo de aumento real do valor do salário mínimo. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), se a fórmula proposta pelo governo tivesse sido usada em reajustes desde o início do Plano Real, por exemplo, o valor atual do salário mínimo estaria em torno de R$ 300, em vez dos R$ 350 de hoje.

Para o presidente da Comissão Especial do salário mínimo, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), "o mais importante é estabelecer um projeto com fontes de financiamento claras, diferente de governos anteriores que estabeleceram o salário mínimo por meio de medida provisória".


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

20/03/2007
TST admite isenção de custas em mandado de segurança coletivo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná isenção de custas em mandado de segurança coletivo ajuizado contra o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). O relator do processo foi o ministro João Batista Brito Pereira.

O sindicato ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo para impedir que o TRT/PR determinasse a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de um grupo de servidores inativos. A ação foi inicialmente distribuída a uma das Varas da Justiça Federal em Curitiba, que declinou da competência e remeteu os autos ao TRT/PR. Este extinguiu o mandado sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Emenda Constitucional nº 41 (da Reforma da Previdência), e fixou as custas em R$ 34.843,00 a cargo do sindicato.

Em embargos de declaração, o sindicato argumentou que o teto de isenção, segundo a decisão do STF, passou a ser o mesmo dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social e, desta forma, vários dos inativos que eram parte no processo tinham direito a diferenças, afastando, assim, a condenação ao pagamento de custas. O TRT/PR decidiu pela isenção das custas, ressaltando que, na época em que a ação foi proposta, constatou-se lesão patrimonial a servidores que a integravam, conforme informação da Secretaria de Recursos Humanos do TRT/PR. No entendimento do TRT/PR, o mandado de segurança coletivo tinha natureza análoga à da ação civil pública, sendo possível, assim, a isenção.

Foi a vez, então, de a União recorrer da decisão, questionando tal interpretação e pedindo a condenação ao pagamento das custas. O processo foi remetido de ofício ao TST, onde a discussão se deu em torno da possibilidade de isenção de custas em caso de mandado de segurança coletivo.

O ministro Brito Pereira, relator da remessa ex officio, destacou em seu voto que o artigo 790-A da CLT dispõe sobre os casos de isenção de custas, e o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 prevê a isenção pelos legitimados a propor ação civil pública, salvo se houver má-fé. Lembrou que a isenção tem sido concedida em outras ações que igualmente tutelam interesses transindividuais. “O mandado de segurança coletivo não possui disciplina própria”, explica o relator. “O objeto tutelado no mandado coletivo é, segundo alguns, o interesse individual homogêneo e, para outros, também o coletivo. Como ambos se enquadram no conceito de direito transindividual, há semelhança do mandado de segurança coletivo com a tutela buscada na ação civil pública.”

O relator assinalou que o alto valor das custas, no caso, “revela a possibilidade de insolvência civil do sindicato, a subverter a lógica das garantias individuais e dos remédios constitucionais, no qual se inclui o mandado de segurança coletivo”. Neste caso, o ministro Brito Pereira aplicou a teoria da ponderação de interesses constitucionais, em que os princípios da legalidade restrita e da não-ampliação das isenções tributárias se contrapõem aos princípios do acesso à Justiça, da liberdade de associação, da finalidade sindical, da intangibilidade das garantias individuais, da efetividade dos instrumentos constitucionais e da não-intervenção estatal.

“O sindicato, neste caso, está atuando na defesa de um grupo de seus filiados, e não na defesa de seu próprio interesse, mas de direito individual homogêneo”, afirmou o ministro. “É nítida a semelhança do mandado de segurança coletivo com o da ação civil pública. Entender de modo diverso pode significar concretamente, em face do valor das custas, vedação de acesso à Justiça, afronta ao direito de associação e negação da finalidade constitucional do sindicato mediante a intervenção estatal. Em outras palavras, exigir o pagamento das custas implica violação aos artigos 5º, incisos XVIII, XIX, XXXV e LXX e 8º, caput e incisos I e II da Constituição da República”, concluiu. (RXOF e ROMS 464/2004-909-09-00.0)

 


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 6.272, de 2005 (no 20/06 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 4o do art. 6o da Lei no 10.593, de 2002, acrescentado pelo art. 9o do Projeto de Lei

“Art. 6o .......................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 4o No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.” (NR)

Razões do veto

“ As legislações tributária e previdenciária, para incidirem sobre o fato gerador cominado em lei, independem da existência de relação de trabalho entre o tomador do serviço e o prestador do serviço. Condicionar a ocorrência do fato gerador à existência de decisão judicial não atende ao princípio constitucional da separação dos Poderes.”

Os Ministérios da Fazenda e da Justiça propuseram, ainda, veto ao seguinte dispositivo:

§§ 1o e 2o do art. 24
“ Art. 24. ....................................................................................................................

§ 1o O prazo do caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivadamente, pelo prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias, por despacho fundamentado no qual seja, pormenorizadamente, analisada a situação específica do contribuinte e, motivadamente,

§ 2o Haverá interrupção do prazo, pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, quando necessária à produção de diligências administrativas, que deverá ser realizada no máximo em igual prazo, sob pena de seus resultados serem presumidos favoráveis ao contribuinte.”

Razões do veto

“ Como se sabe, vigora no Brasil o princípio da unidade de jurisdição previsto no art. 5o, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não obstante, a esfera administrativa tem se constituído em via de solução de conflitos de interesse, desafogando o Poder Judiciário, e nela também são observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual a análise do processo requer tempo razoável de duração em virtude do alto grau de complexidade das matérias analisadas, especialmente as de natureza tributária.

Ademais, observa-se que o dispositivo não dispõe somente sobre os processos que se encontram no âmbito do contencioso administrativo, e sim sobre todos os procedimentos administrativos, o que, sem dúvida, comprometerá sua solução por parte da administração, obrigada a justificativas, fundamentações e despachos motivadores da necessidade de dilação de prazo para sua apreciação.

Por seu lado, deve-se lembrar que, no julgamento de processo administrativo, a diligência pode ser solicitada tanto pelo contribuinte como pelo julgador para firmar sua convicção. Assim, a determinação de que os resultados de diligência serão presumidos favoráveis ao contribuinte em não sendo essa realizada no prazo de cento e vinte dias é passível de induzir comportamento não desejável por parte do contribuinte, o que poderá fazer com que o órgão julgador deixe de deferir ou até de solicitar diligência, em razão das conseqüências de sua não realização. Ao final, o prejudicado poderá ser o próprio contribuinte, pois o julgamento poderá ser levado a efeito sem os esclarecimentos necessários à adequada apreciação da matéria.”

A Casa Civil da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se, também, pelo veto aos seguintes dispositivos:

§§ 1o, 2o e 3o do art. 12

“Art. 12. ......................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 1o Os servidores a que se refere o caput deste artigo poderão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, optar por permanecer no órgão em que se encontram lotados.

§ 2o O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.

§ 3o Os servidores ativos e inativos cujos cargos foram redistribuídos na forma deste artigo, bem como os respectivos pensionistas, poderão optar por permanecer filiados ao plano de saúde a que se vinculavam na origem, hipótese em que a contribuição será custeada pelo servidor e pelo Ministério da Fazenda.”

Razões do veto

“Considerando que, como previsto no inciso I do art. 51 do Projeto de Lei, o início de funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil se dará tão-somente a partir do primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data da publicação da Lei, o prazo de 30 dias referido no § 1o do art. 12 não seria suficiente para que o servidor pudesse tomar a decisão mais apropriada em relação à opção por permanecer no órgão em que se encontra lotado na data da publicação da projetada Lei.

Quanto aos §§ 2o e 3o acrescidos ao art. 12 do Projeto de Lei, eles prevêem situação que se revela juridicamente insustentável no âmbito do Direito Administrativo.

Trata-se de redistribuir servidores aposentados, bem como pensionistas. Ora, a redistribuição de cargos no serviço público federal encontra-se prevista no art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro 1990, devendo ser utilizada como instrumento de política de pessoal voltado para o ajustamento ou redimensionamento da força de trabalho dos diversos órgãos.

O instituto consiste na transferência do cargo, ocupado ou vago, de um órgão ou entidade para outro.

Desse modo, se a redistribuição nada mais é do que a transferência de cargo, os aposentados e pensionistas não podem ser redistribuídos, haja vista que esses não possuem cargos.”

Por seu turno, a Advocacia-Geral da União apresentou ainda proposição de veto aos seguintes dispositivos:

Art. 20
“ Art. 20. A partir da data referida no § 1o do art. 16 desta Lei, o Poder Executivo poderá fixar o exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos Procuradores Federais lotados na Coordenação-Geral de Matéria Tributária da Procuradoria-Geral Federal ou na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e nos órgãos e unidades a elas subordinados que atuavam, até aquela data, em processos administrativos ou judiciais vinculados às contribuições mencionadas nos arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 1o Os Procuradores Federais a que se refere o caput deste artigo ficarão subordinados ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e sua atuação restringir-se-á aos processos relativos às contribuições mencionadas nos arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 2o O Poder Executivo poderá, de acordo com as necessidades do serviço, autorizar a permanência dos servidores a que se refere o caput deste artigo no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.”

Razões do veto

“A propositura revela-se desnecessária, posto que a redação dada ao § 3o do art. 16, emendado pelo Congresso Nacional, explicitou as atribuições da Procuradoria-Geral Federal, in verbis:

‘§ 3o Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente:

I – o INSS e o FNDE, em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, até a data prevista no § 1o deste artigo;

II – a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.’

Assim, a nova redação permitirá que a Procuradoria-Geral Federal possa organizar-se para melhor prover a defesa judicial da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros, que é conduzida pelos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Outrossim, o artigo em comento também se revela desnecessário, para os fins de permitir que atuem no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os Procuradores Federais necessários à continuidade da representação da União nos processos administrativos e judiciais vinculados às contribuições mencionadas nos arts. 2o e 3o do Projeto de Lei, pois o inciso III do § 1o do art. 12 da Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, concede ao Advogado-Geral da União o poder de determinar o exercício provisório de Procurador Federal em órgãos da Advocacia-Geral da União, nos termos a seguir:

‘Art. 12. Os cargos, e seus ocupantes, da Carreira de Procurador Federal criada pela Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, integram quadro próprio da Procuradoria-Geral Federal.

§ 1o Compete ao Advogado-Geral da União, relativamente à Carreira de Procurador Federal e seus Membros:

...................................................................................................................................

III - determinar o exercício provisório de Procurador Federal em órgãos da Advocacia-Geral da União.”

Art. 49
“ Art. 49. No prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei destinado a disciplinar, quanto às carreiras, aos cargos, à redistribuição, à lotação, à remuneração e ao exercício, a situação funcional dos servidores:

I - abrangidos pelos arts. 12 e 21 desta Lei;

II - titulares dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, que se encontravam em exercício na Secretaria da Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na data de publicação desta Lei;

III - em exercício nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda na data mencionada no inciso II do caput deste artigo.”

Razões do veto

“ O art. 49 do Projeto foi emendado, reduzindo o prazo para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei destinado a disciplinar, quanto às carreiras, aos cargos, à redistribuição, à lotação, à remuneração e ao exercício, a situação funcional dos servidores.

Todavia, tal dispositivo mancha a Lei Maior, na medida em que impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal, depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1o, ‘c’). Não é outro entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, vejamos:

‘EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR MILITAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. PROJETO DE LEI: INICIATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 9o DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL No 22, DE 26.12.2000, COM ESTE TEOR: ‘§ 9o. O Chefe do Poder Executivo Estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5o da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado de Alagoas’. 1. A norma questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1o, letra ‘c’). 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Plenário. Decisão unânime.’ (STF, Tribunal Pleno, ADI no 2.393/AL, Relator Ministro Sydney Sanches, in Diário da Justiça de 28 de março de 2003).

Não obstante a aposição do veto não implica que não será elaborada, e encaminhada ao Congresso Nacional, proposição com o objetivo de disciplinar, quanto às carreiras, cargos, à redistribuição, à lotação, à remuneração e ao exercício, a situação funcional dos servidores referidos. Tal proposição, necessária ao bom funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, será, oportunamente, apresentada ao Congresso Nacional, sendo, todavia, insuficiente o prazo de noventa dias assinalado pelo dispositivo ora vetado.”

Os Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão propuseram veto ao seguinte dispositivo:

Art. 6o da Lei no 10.910, de 2004, alterado pelo art. 43 do Projeto de Lei

“Art. 6o Para fins de aferição do desempenho institucional previsto na definição dos valores das vantagens a que se referem os arts. 4o e 5o desta Lei, será considerado o resultado do somatório dos créditos recuperados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da arrecadação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, assegurando-se a incorporação daquelas gratificações aos proventos de aposentadoria e às pensões no percentual máximo devido aos servidores em atividade.” (NR)

Razões do veto

“O dispositivo em questão deve ser vetado, por contrariedade ao art. 63 da Constituição Federal, em razão do aumento de despesas provocado pela alteração parlamentar em matéria de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

O art. 61 da Constituição determina, em seu inciso II, que é competência privativa do Presidente da República propor alterações legislativas que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. O art. 63 da Carta Magna, por sua vez, reza que não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Ambos os mandamentos estão sendo violados no presente caso.

Cumpre observar que no projeto originalmente apresentado pelo Presidente da República não constavam os dispositivos que alteram os mecanismos de incorporação da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) e do pro labore, determinando sua incorporação, aos proventos de aposentadoria e pensões, pelo percentual máximo devido ao servidor em atividade, os quais foram acrescentados por meio de emendas parlamentares. Sendo assim, além de não se tratar de alterações propostas pelo Presidente da República, os dispositivos aumentam a despesa prevista para o projeto original.

Mantém-se, assim, em plena vigência e eficácia o referido art. 6o da Lei no 10.910, de 2004, nos termos seguintes:

‘Art. 6o Para fins de aferição do desempenho institucional a que se referem os arts. 4o, § 1o, inciso II, e 5o, inciso II, desta Lei, será considerada a arrecadação conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.’ ”

Finalmente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs veto ao seguinte dispositivo:

Inciso I do art. 52

“Art. 52. ......................................................................................................................

I - no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data da publicação desta Lei, o § 1o do art. 39 e os arts. 44 e 94 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, o § 2o do art. 24 da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, o art. 1o e o § 5o do art. 15 da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o art. 10 da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, e os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 6o e 7o, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do caput do art. 8o e o art. 9o da Lei no 11.098, de 13 de janeiro de 2005;

.............................................................................................................................................. ”

Razões do veto

“ O dispositivo revoga, dentre outros, o art. 10 da citada Lei no 10.910, de 2004, que estabelece justamente as regras e percentuais para a incorporação da GIFA, gratificação referida no art. 6o da Lei no 10.910, de 2004, alterado pelo art. 43 do Projeto, que também está sendo vetado.

Como se verifica, os vetos alcançam os dois dispositivos por eles estarem relacionados entre si: enquanto a mudança objeto do art. 43 propõe o aumento do valor da incorporação da GIFA, a do inciso I do art. 52 resulta na revogação das atuais regras estabelecidas para pagamento da referida gratificação aos aposentados e pensionistas.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 16 de março de 2007.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2007