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Agência Diap, 22
de março de 2007
Projeto de Lei dos PJs
Texto do PL que regulamenta emenda 3
EM No /MF
Brasília, de de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o anexo projeto de lei, que regulamenta o parágrafo único
do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela
Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
2. O art. 1º prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa,
para efeitos tributários, desconsidere atos ou negócios
jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência
do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos
da obrigação tributária, excetuado as hipóteses
de que trata o inciso VII do art. 149 do CTN.
3. São passíveis de desconsideração os atos
ou negócios jurídicos que visem reduzir o valor de tributo,
evitar ou postergar o seu pagamento ou ocultar os reais elementos do
fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária.
4. Estabelecem os arts. 2º a 5º os procedimentos a serem adotados
pela administração tributária no tocante à matéria,
suprindo exigência contida no parágrafo único do
art. 116 do Código Tributário Nacional.
5. Os arts. 2º, 3º e 4º determinam que a desconsideração
do ato ou negócio jurídico será efetuada mediante
ato da autoridade administrativa que instaurar o procedimento de fiscalização,
fixa prazo para a autoridade administrativa proferir a decisão,
bem como para o sujeito passivo recolher os tributos com encargos moratórios
na hipótese de desconsideração.
6. O art. 5º submete, na hipótese de desconsideração,
o lançamento do crédito tributário ao processo administrativo
de determinação e exigência do crédito tributário,
estabelecido pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972,
de forma a preservar o princípio do contraditório e da
ampla defesa.
7. Finalmente, prevê o art. 6º a possibilidade de edição
por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil de atos normativos
necessários à aplicação dos aludidos procedimentos.
Respeitosamente,
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA No , DE / /2007.
1. Síntese do problema ou da situação que reclama
providências: Regulamentação do parágrafo único
do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional (CTN), com a redação dada pela
Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
2. Soluções e providências contidas no ato normativo
ou na medida proposta: Previsão dos procedimentos para a desconsideração
dos atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade
de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo ou a natureza
dos elementos constitutivos de obrigação tributária.
3. Alternativas existentes às medidas propostas: Não há.
4. Custos: Não há.
5. Razões que justificam a urgência (a ser preenchido somente
se o ato proposto for medida provisória ou projeto de lei que
deva tramitar em regime de urgência):
6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre
que o ato ou medida proposta possa vir a tê-lo): Não há.
7. Alterações propostas (a ser preenchido somente no caso
de alteração de Medidas Provisórias): Texto atual/Texto
proposto
8. Síntese do parecer do órgão jurídico:
Em anexo.
Observação - A falta ou insuficiência das informações
prestadas poderão acarretar, a critério da Subchefia para
Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a devolução do
projeto de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule
a proposta.
PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2007
Estabelece procedimentos para desconsideração de atos
ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme
previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN),
e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Os atos ou negócios jurídicos praticados com a
finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo
ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária serão desconsiderados, para fins tributários,
pela autoridade administrativa competente, observados os procedimentos
estabelecidos nesta Lei.
§ 1º São passíveis de desconsideração
os atos ou negócios jurídicos que visem ocultar os reais
elementos do fato gerador, de forma a reduzir o valor de tributo, evitar
ou postergar o seu pagamento.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses
de que trata o inciso VII do art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
Art 2º Na hipótese de atos ou negócios jurídicos
passíveis de desconsideração, nos termos do § 1º do
art. 1º, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil expedirá notificação
fiscal ao sujeito passivo, na qual relatará os fatos e fundamentos
que justifiquem a desconsideração.
§ 1o O sujeito passivo poderá apresentar, no prazo de trinta
dias, os esclarecimentos e provas que julgar necessários.
§ 2º Considerados improcedentes os esclarecimentos apresentados,
o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil formalizará representação à autoridade
administrativa que instaurou o procedimento de fiscalização.
§ 3o A representação de que trata este artigo deverá:
I – conter relatório circunstanciado dos atos ou negócios
praticados e a descrição dos atos ou negócios equivalentes
aos praticados, bem assim os fundamentos que justifiquem a desconsideração.
II – discriminar os elementos ou fatos caracterizadores de que
os atos ou negócios jurídicos foram praticados com a finalidade
de ocultar os reais elementos constitutivos do fato gerador;
III - ser instruída com os elementos de prova colhidos no curso
do procedimento de fiscalização e os esclarecimentos e
provas apresentados pelo sujeito passivo; e
IV – conter o resultado tributário produzido pela adoção
dos atos ou negócios praticados em relação aos equivalentes,
referidos no inciso I, com especificação da base de cálculo,
da alíquota incidente e do montante do tributo apurado.
Art. 3o A autoridade administrativa decidirá sobre a representação
de que trata o § 3º do art. 2º no prazo máximo
de cento e vinte dias a contar de sua formalização. Parágrafo único.
Na hipótese de desconsideração, o sujeito passivo
terá o prazo de trinta dias, contado da data em que for intimado
da decisão, para efetuar o pagamento dos tributos e encargos moratórios.
Art. 4o A falta de pagamento dos tributos
e encargos moratórios,
no prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3o,
ensejará o lançamento do respectivo crédito tributário,
mediante lavratura de auto de infração, com aplicação
de multa de ofício.
§ 1o O sujeito passivo será intimado do lançamento
para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento ou apresentar impugnação
contra a exigência do crédito tributário. § 2o
A contestação da decisão de desconsideração
dos atos ou negócios jurídicos, quando houver, integrará a
impugnação do lançamento do crédito tributário.
Art. 5o Aplicam-se as normas do Decreto
nº 70.235, de 6 de março
de 1972, ao lançamento efetuado nos termos do art. 4o.
Art. 6o A Secretaria da Receita Federal
do Brasil poderá expedir
atos normativos necessários à execução do
disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Presidente da República
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Agência Diap, 22
de março de 2007
Vetos Presidenciais
Emenda 3: Congresso Nacional se reúne nesta quinta para apreciá-la
O movimento pela derrubada do veto presidencial à emenda 3, da Super-Receita,
está tão forte que nem bem o texto do PL da Super-Receita
foi sancionado, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL),
já convocou as duas Casas Legislativas para apreciar vetos presidenciais.
A sessão será nesta quinta-feira, dia 22. Segundo Renan,
o Congresso deverá ler 21 vetos, dentre esses está o que
vetou o parágrafo da Lei 11.457/07, que dificulta a fiscalização
trabalhista sobre as “empresas de uma pessoa só”,
as PJs.
Projeto
O líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), informou
que chegará à Câmara dos Deputados, até esta
quinta-feira. O projeto de lei elaborado pelo Governo para regular a
atuação de auditores fiscais em empresas que contratam
trabalhadores que constituem pessoa jurídica para realizar prestação
de serviços.
Jucá assegurou que o projeto não vai tratar de relações
de trabalho, mas apenas regular a fiscalização sobre essas
empresas.
Obstrução
Renan reiterou ainda a decisão anunciada no início da
tarde de hoje, após reunião com as lideranças partidárias
que as votações em plenário, que vinham sendo obstruídas
pela oposição, serão retomadas na próxima
terça-feira, dia 27. Com informações da Agência
Senado.
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Folha
de São Paulo,
22 de março de 2007
Congresso dá prazo para acordo sobre
prestador
Sem entendimento, pode cair veto de Lula à emenda
que protege contratos entre PJs
Deputados e senadores ameaçam restabelecer a emenda que proíbe
auditor fiscal de desfazer contratos entre pessoas jurídicas
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Congresso deu prazo máximo de 20 dias para que o Palácio
do Planalto chegue a um acordo em torno da proteção aos
contratos de prestação de serviços prestados por
profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.
Sem um entendimento satisfatório em tempo hábil, deputados
e senadores poderão derrubar o veto do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ao texto, aprovado em fevereiro por larga maioria, que
impedia os auditores da recém-criada Super-Receita de desfazer
pessoas jurídicas quando considerassem que o contrato encobria
uma relação trabalhista.
A regra havia sido incluída no projeto que criou a Super-Receita
-a fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização
dos ministérios da Fazenda e da Previdência. A emenda, que
teve apoio da maioria da base governista na Câmara e no Senado,
explicitava o entendimento segundo o qual só a Justiça
tem competência para reconhecer um vínculo trabalhista.
O veto de Lula foi anunciado na última sexta-feira. Ontem, os
líderes partidários na Câmara e no Senado se reuniram
para deliberar sobre o exame do veto. Não se trata de um procedimento
rotineiro: a praxe do Legislativo tem sido ignorar os vetos presidenciais,
como demonstram os 601 vetos acumulados desde o governo Itamar Franco
(1992-94).
No governo petista, só uma sessão do Congresso, em 2005,
examinou vetos de Lula, quando foram restabelecidos reajustes salariais
para os servidores da Câmara e do Senado. Por isso, a decisão
de ontem teve tom de pressão sobre o Planalto.
Segundo os líderes decidiram, o veto à emenda relativa
aos prestadores de serviço e outros 20 vetos acumulados serão
lidos hoje em sessão conjunta da Câmara e do Senado, o que
abrirá o prazo regimental de 20 dias para a análise das
medidas.
As negociações se darão em torno do projeto elaborado
pelo Executivo como alternativa à emenda vetada. O novo texto
prevê que a decisão de autuar ou não uma pessoa jurídica
caberá a um delegado da Receita, após a manifestação
do auditor e a defesa do contribuinte -hoje, o auditor faz a autuação
antes da defesa do contribuinte.
"O projeto, como foi enviado, é insuficiente. Melhora, mas
não resolve a situação. Vamos trabalhar com o Legislativo
e a sociedade civil porque queremos encontrar uma mudança definitiva",
afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).
Segundo ele, o projeto do governo será discutido com especialistas
e tributaristas para poder ser aperfeiçoado. Para Mantega, os
parâmetros usados pela equipe econômica não estão
maduros o suficiente.
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Folha
de São Paulo,
22 de março de 2007
"Novo PIB" reduz dívida
e investimento
Com revisão de metodologia, IBGE mostra relação dívida/PIB
perto de 45% e aportes do setor produtivo em 17% do produto | Produtividade
aumentou e carga tributária ficou um pouco menor; com revisão,
PIB de 2005 sobe 10,9%, para R$ 2,148 tri (US$ 1 tri) FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A revisão da metodologia de cálculo do PIB (Produto Interno
Bruto) anunciada ontem pelo IBGE revela um Brasil menos endividado e
mais produtivo. Mas que investe muito pouco e que continua crescendo
bem abaixo do resto do mundo. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística) revisou o PIB de 1996 a 2005 (o de 2006 revisto
será conhecido dia 28). Na nova série das contas nacionais,
o PIB de 2005 somou R$ 2,148 trilhões (US$ 1 trilhão),
contra R$ 1,938 trilhão na metodologia antiga. Ou seja, o PIB
ficou 10,9% maior.
Entram agora no cálculo 56 atividades econômicas
e 110 produtos. Antes eram 43 e 80, respectivamente.
Um dos indicadores mais importantes da solvência de um país,
a relação entre o tamanho da dívida pública
e o PIB, melhorou substancialmente. No cálculo antigo, a dívida
pública em 2005 correspondia a 51,5% do PIB. Com a revisão,
ela cai para 46,4%. Em 2006, essa relação vai de 50% para
45,7%. Ela deve ser ainda menor quando for conhecido o PIB revisado de
2006.
Isso aumenta a chance de o Brasil obter
mais rapidamente o chamado "grau
de investimento", a recomendação de agências
internacionais de risco para investir em um país. Em contrapartida,
a revisão obrigará o governo a economizar mais em 2007
para cumprir a meta de superávit primário (a economia para
pagar juros da dívida) se quiser manter o alvo de 4,25% do PIB.
Como o denominador (o PIB) aumentou, o governo terá de economizar
cerca de R$ 9 bilhões a mais. A revisão também fez
diminuir como proporção do PIB a carga tributária:
de 37,4% em 2005 para 33,7%. Em 2006, ela caiu de 38% para 34,5%. Permanece,
porém, a maior carga entre os principais emergentes, com média
em torno de 25%.
A revisão mostrou que a média de crescimento do PIB nos
três primeiros anos do governo Lula (2003-05) foi de 3,2%, acima
dos 2,6% apurados no modelo anterior. Em sete anos de FHC (1996-02),
o crescimento médio foi revisado ligeiramente para baixo: de 2,1%
para 2%. Uma das principais surpresas com a mudança de cálculo
foi a constatação de que o Brasil investe muito menos na
produção do que se pensava. E que consome bem mais.
Em 2005, os investimentos caíram de 20,6% do PIB para 16,3% após
a revisão. O consumo final (famílias, governo etc.) foi
de 75% para 80,4% do PIB. Para o economista Juan Jensen, da Tendências
e professor do Ibmec-SP, o dado mostra que a produtividade da economia
brasileira é bem maior do que se imaginava. "A produtividade
vem compensando a falta de investimentos, já que crescemos com
um consumo maior e sem inflação." A tendência
de aumento do consumo, porém, pode ter efeitos preocupantes, do
ponto de vista da inflação, se não houver mais investimentos
na produção para atender a uma demanda crescente, afirma
Sérgio Vale, da MB Associados.
"Isso não será problema em 2007. Mas em 2008 o Banco
Central poderá se preocupar", diz. Isso pode significar o
fim do processo de corte nos juros ou aumentos no futuro. Para crescer
mais e de forma sustentada, é consenso que o país precisa
de investimentos da ordem de 25% do PIB. Com a revisão, revelou-se
que o Brasil ainda está na casa dos 17%. "Os problemas fundamentais,
como crescimento e investimentos baixos e a qualidade do ajuste fiscal,
permanecem", resume Alexandre Bassoli, economista-chefe do HSBC.

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Folha
de São Paulo,
22 de março de 2007
Vantagem de Lula sobre FHC aumenta com nova metodologia do PIB do IBGE
JANAINA LAGE
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
Os novos dados do IBGE
trouxeram uma boa notícia ao governo Lula:
a expansão média do PIB nos três primeiros anos do
governo do PT saltou de 2,6% para 3,2%. Já nos três últimos
anos de FHC (2000, 2001 e 2002), o PIB oscilou menos -subiu de 2,5% para
2,8%. Já prevendo críticas, o IBGE disse que a mudança
metodológica do PIB foi estritamente técnica, não
atendeu a interesses políticos e seguiu a recomendações
internacionais.
De acordo com Roberto Olinto, coordenador
de Contas Nacionais do IBGE, a explicação para as mudanças está na nova
estrutura de ponderações dos setores e na incorporação
de uma nova base de dados, constituída por pesquisas anuais de
indústria, serviços, comércio, construção
civil, orçamentos familiares e outras.
No caso do governo Lula, o setor de serviços, que ganhou mais
peso no PIB, foi melhor do que no governo FHC e inflou o desempenho da
economia do país. Seu peso passou de 54,1% em 2000 para 64% em
2005. "Com a estabilidade da inflação e mais crédito,
aumentou a participação do consumo das famílias,
o que beneficia diretamente os serviços", disse Sandra Utsumi,
economista do BES Investimentos.
Sob Lula, o setor cresceu a uma taxa anual
média de 3,1% com
incremento maior dos subsetores de comércio e transporte. De 2001
a 2002, a média do crescimento do setor de serviços ficou
em 2,5%. A expansão da economia foi inflada pelos novos dados
nos três anos do governo Lula, o que não aconteceu nos últimos
anos FHC. No ano de 2004, por exemplo, o PIB saltou de 4,9% para 5,7%,
crescendo a taxas mais próximas das asiáticas. Na era FHC,
só em 2002 o PIB avançou na nova metodologia -de 1,9% para
2,7%.
O IBGE recalculou ainda o PIB de 95 a 99.
Não incorporou, porém,
para tal período uma nova base de dados. Refez só os cálculos
com as novas ponderações e atualizou informações,
como a administração pública e a intermediação
financeira. Por isso, o PIB variou menos. Como as estimativas para a
população não mudaram, o aumento do PIB per capita
refletiu as variações do crescimento. Nos três últimos
anos de FHC, a taxa passou de 1,1% para 1,3% com a nova metodologia.
Com Lula, foi de 1,1% para 1,8%.
Crédito
Para Alex Agostini, da Austin Ratings,
a nova metodologia expressou a explosão da oferta de crédito, especialmente o consignado,
um dos fatores para o aumento da expansão da economia nos últimos
anos. De 1995 a 1999, o crescimento médio da economia ficou em
1,5% na nova série -era de 1,7% pela antiga metodologia. Para
Eduardo Nunes, presidente do IBGE, os resultados na antiga e na nova
série do PIB obedecem à mesma tendência. "O
movimento fica mais claro, mas a tendência é a mesma. Se
a economia crescia, agora continuamos indicando esse movimento, a magnitude é que
pode ser diferente em alguns anos."
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JORNAL GAZETA DO POVO, 22
de março de 2007| Economia
Baixa renda tem 15% dos cartões
Estudo mostra que volume de operações
com dinheiro de plástico crescerá 22% entre mais
pobres
Os clientes com renda mensal entre R$ 151 e R$ 499 representam 15% da base
de cartões de crédito no país, de 78 milhões de
unidades. E respondem por 5,6% do volume de transações, que em
2006 foi de R$ 156,6 bilhões. O tíquete médio das compras
para esse segmento ficou em R$ 47. Os dados fazem parte do estudo “O
cartão como instrumento de crédito na baixa renda”, divulgado
ontem pelo Itaú.
Para este ano, o volume de operações
com cartões por clientes de baixa renda deverá apresentar
uma expansão de 22,1%, com volume total de R$ 10,7 bilhões,
acima da taxa de 20% esperada para a média do setor, projetou
o diretor de Marketing de Cartões do banco, Fernando Chacon.
De acordo com o estudo, 22% da população de baixa renda tem cartão
de crédito, e 17% já teve. A principal justificativa para o cancelamento
foi a dificuldade no planejamento financeiro “Os números mostram
que precisamos aprimorar os esforços de consumo consciente para esse
público”, avaliou.
Os demais 61% que nunca tiveram
cartão alegam que não têm como comprovar renda ou
endereço. Na visão do diretor do Itaú, a barreira
para o ingresso dessa população poderia ser derrubada caso
existisse em funcionamento no país um cadastro positivo de crédito.
Essa também é a razão apontada para as maiores taxas
de juros cobradas nas linhas do cartão.
A maior penetração
dos cartões ocorre na Região Nordeste, com 21%, e a menor,
no Sul (9%), onde tradicionalmente há um menor uso dos plásticos.
No Sudeste, 12% da população possui cartão, com
tíquete médio de R$ 45.
O estudo aponta ainda que o cartão
de crédito é o meio de pagamento mais usado para 37% das
pessoas de renda mais baixa atrás apenas do dinheiro, apontado
por 47% dos pesquisados como a principal forma de efetuar as compras.
O Itaú pretende
lançar este ano um cartão de crédito que reduz
a renda mínima exigida para R$ 151 e cobra mensalidade mais
barata. Hoje o mínimo é R$ 300. O modelo estudado privilegia
quem já teve o “nome sujo” no mercado. “Podemos
até usar um modelo disseminado nos EUA, onde existem cartões
específicos para maus pagadores”, diz Chacon. O objetivo é ampliar
a carteira total de clientes de cartão em 15% e o faturamento
em 20%. Fortes candidatos são os 3 milhões de clientes
da Taií, financeira do grupo.
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AGÊNCIA ESTADUAL DE
NOTÍCIAS, 22 de março de 2007
Deputados garantem apoio ao novo
piso regional
Os deputados Luiz Cláudio
Romanelli e Waldyr Pugliesi, líderes do Governo e do PMDB na Assembléia
Legislativa (AL), garantiram nesta quarta-feira (21) apoio integral da
bancada governista na aprovação do novo salário
mínimo regional do Paraná. O projeto será enviado
pelo governador Roberto Requião nos próximos dias à AL.
A proposta fixa o piso salarial do Estado entre R$ 462,00 e R$ 475,00
- dependendo do enquadramento das categorias profissionais, quadro elaborado
pelo Ipardes com base na Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) do Ministério do Trabalho.
O Paraná é o terceiro
estado brasileiro, junto ao Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, a criar
um piso regional, conforme prevê a Constituição Federal.
O valor diferenciado (25% a mais que o salário mínimo do
país) é específico aos trabalhadores sem amparo
de acordo coletivo ou convenção do trabalho e foi implantado
em maio do ano passado por Requião.
O novo valor, acordado junto às
centrais trabalhistas (8,5% a mais que do ano passado), entrará em
vigor em 1º de maio. “Tenho certeza absoluta que a base do
governo vai dar respaldo integral a este projeto e nós teremos
certamente a lei salarial mais avançada deste país”,
declarou Romanelli após encontro com o secretário estadual
do Trabalho, Nelson Garcia, e representantes das centrais sindicais no
Palácio Iguaçu.
“Este projeto vai na direção
daquilo que foi dito pelo governador, que se pauta na defesa dos interesses
da população e dos trabalhadores para superar as desigualdades
sociais”, disse.
Waldyr Pugliesi, líder
do PMDB, disse que a nova rodada de discussões do piso regional
vai ajudar a aperfeiçoar a lei e evitar argumentos contrários
de entidades patronais. “Não tenho dúvida quando
o governador Requião fala que o Paraná tem um governo de
esquerda. Esquerda é isso, ouvir os trabalhadores”.
Acompanhamento – As
centrais sindicais vão criar uma câmara técnica para
acompanhar a tramitação do projeto na Assembléia.
Segundo Roni Andrade Barbosa, representante da CUT (Central Único
dos Trabalhadores), o grupo vai fazer o debate da importância da
aprovação do projeto.
O presidente da Força
Sindical, Núncio Manala, disse que o piso regional do Paraná tem
garantido avanços para o movimento sindical no momento das negociações
da data-base. “O valor serve como base para negociação
com a patronal”, destacou.
O encontro no Palácio
Iguaçu, coordenado por Nelson Garcia, contou com presença
dos deputados Péricles de Mello (PT), Professor Luizão
(PT) e Luis Nishimori, líder do PSDB. Participaram ainda da reunião
o presidente do Ipardes José Moraes Neto, do secretário
especial de Assuntos Estratégicos Nizan Pereira e representantes
da Nova Central Sindical, CGT (Central Geral dos Trabalhadores), CFT
(Coordenação das Federações de Trabalhadores)
e SDF (Social Democracia Sindical).
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AGÊNCIA
ESTADO, 22 de março de 2007
Licença-maternidade pode ser de
seis meses
BRASÍLIA - A ampliação
da licença-maternidade de quatro para seis meses, projeto elaborado
pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e apresentado ao Congresso
pela senadora Patrícia Sabóia Gomes (PSB-CE), foi debatida
na manhã desta quarta-feira, em audiência pública
conjunta das comissões de Assuntos Sociais, de Direitos Humanos
e de Educação do Senado Federal. O projeto, ao contrário
de outras tentativas, não impõe a ampliação às
empresas.
O relator do projeto que amplia
a licença-maternidade, senador Paulo Paim (PT-RS), informou
que deverá apresentar uma emenda estendendo o benefício
também para as trabalhadoras do serviço público.
Paim adiantou que proporá que a autorização para
que o Executivo adote imediatamente a licença de 180 dias.
O sanitarista José Gomes
Temporão, recém-empossado ministro da Saúde, apoia
a proposta. “Sou favorável ao acréscimo de dois
meses e vou apoiar incondicionalmente a idéia por ser uma questão
de saúde pública”, disse o ministro em entrevista
ao jornal O Estado de S. Paulo.
O presidente da SBP, Dioclécio
Campos Júnior, defendeu a idéia como uma “grande
conquista da cidadania”, uma vez que a ciência já comprovou
que a amamentação e a presença da mãe nos
primeiros seis meses de vida da criança são indispensáveis,
chegando a aumentar em 17 vezes a imunidade a doenças contagiosas.
Através do Programa
Empresa Cidadã, proposto pelo projeto de Lei 281/05, a adesão
das empresas será voluntária, recebendo incentivo fiscal
para ampliar a licença maternidade de suas empregadas.
Atualmente, as trabalhadoras
têm o direito a quatro meses de licença maternidade, com
o respectivo salário bancado pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), o que seria mantido. Os dois meses subseqüentes
seriam bancados pela empresas que aderirem ao programa, que descontariam
integralmente do Imposto de Renda os dois salários.
A estimativa da SBP é de
que isso representaria uma renúncia fiscal de aproximadamente
R$ 500 milhões ao ano, que seriam vantajosamente compensados
com a redução de gastos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), segundo Dioclécio Campos Júnior.
O presidente da Nestlè,
Carlos Faccini, um dos participantes, elogiou a característica
de voluntariedade prevista no projeto. “As empresas socialmente
responsáveis vão usar essa voluntariedade para retenção
dos talentos femininos”, disse Faccini. Outro empresário
a apoiar a medida foi o diretor da indústrias Fersol, Michael
Harados, que já adota a licença maternidade de seis
meses.
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CONSULTOR JURÍDICO,
22 de março de 2007
De casa ao trabalho
Norma coletiva pode regulamentar horas
in itinere
A Constituição
autoriza a negociação do tempo gasto no itinerário
para o trabalho (horas in itinere) por norma coletiva. O entendimento é da
3ª Turma do Superior do Trabalho. O TST limitou em uma hora diária
o tempo remunerado gasto por um trabalhador rural de Umuarama, no Paraná.
A decisão se baseou no fato de haver norma coletiva fixando a
duração do trajeto, antes da edição da Lei
10.243/2001.
O relator do recurso, ministro
Alberto Bresciani, explicou que “as horas in itinere estão
entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores”.
A Lei 10.243/2001 estabeleceu os critérios para o seu pagamento,
e o artigo 58 da CLT, no parágrafo 2º, não fixa o
máximo nem o mínimo de tempo que pode ser considerado como
in itinere. Sendo assim, o relator ressaltou que a Constituição
autoriza a negociação do benefício por norma coletiva, “convindo às
categorias interessadas estabelecer duração única
para a apuração das horas in itinere”.
O empregado entrou com ação
na Vara do Trabalho de Umuarama (PR), onde foi contratado como cortador
de cana e dispensado sem justa causa antes do fim de dois contratos de
safra. Disse que cumpria jornada de segunda a domingo, das 6h30 às
18h, com intervalo de 40 minutos para o almoço, e que era transportado
no carro do patrão. O trajeto consumia 1h30. Pediu o pagamento
de horas in itinere referentes ao período dos dois contratos de
trabalho.
Para se defender, o empregador
alegou que o sindicato, depois de avaliar as distâncias percorridas,
ajustou norma coletiva de trabalho que fixou critério único — uma
hora por dia — para a quitação do benefício.
Afirmou também que o tempo máximo do trajeto era de 25
minutos.
A primeira instância considerou
como jornada de trabalho o período das 7 às 17h10, com
intervalo de uma hora para repouso e alimentação, acrescentando
1h30min antes e 1h30min depois a título de horas in itinere. No
julgamento do Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (Paraná) entendeu que “os instrumentos
coletivos prevêem o pagamento de apenas uma hora in itinere”,
mas que todo o tempo gasto com o transporte deveria ser considerado como à disposição
do patrão.
No TST, o ministro Alberto Bresciani
modificou a decisão e limitou o pagamento do benefício
ao previsto na norma coletiva, considerando razoável a definição
do percurso em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo ele, o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição
Federal, reafirma a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação
coletiva.
“Até a edição
da Lei 10.243/2001, o conceito de horas in itinere decorria de construção
jurisprudencial, não havendo à época, preceito legal
que normatizasse o tema”, afirmou. “Estavam os atores sociais,
em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva em
torno da matéria, possibilidade inúmeras vezes reiterada
pelo TST”, concluiu.
RR 51.175/2002-025-09-40.2
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CONSULTOR JURÍDICO,
22 de março de 2007
Dever descumprido
Empresa é dispensada de anular
advertência a empregado
Empresa não tem de anular
advertência dada a empregado que se recusou a usar equipamento
de proteção individual. O entendimento do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) foi confirmado pela
2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O metalúrgico
perdeu pela terceira vez a batalha judicial que trava com a TN Comércio
e Indústria. O relator do recurso foi o ministro Renato de Lacerda
Paiva.
O trabalhador disse que foi contratado
pela empresa em outubro de 1994 no departamento de serviços gerais.
Foi promovido a ajudante de produção e, por último,
a auxiliar - geral na área de cromagem manual. Tomou posse como
dirigente sindical em 1999, com estabilidade garantida até junho
de 2003. Alega que desde a posse sofre retaliações na empresa,
já foi demitido três vezes e reintegrado por força
de liminar judicial.
O metalúrgico afirmou
na petição inicial que sua atuação à frente
do sindicato de classe incomodou o patrão pelas denúncias
feitas por ele à Delegacia Regional do Trabalho apontando a “situação
precária” dos trabalhadores da empresa, principalmente em
relação à segurança no ambiente de trabalho.
No dia 20 de março de
2001, o autor da ação recebeu uma advertência por
escrito de seu empregador por ficar em área de grande ruído
sem o abafador auricular. No mesmo mês, ajuizou reclamação
trabalhista pedindo a anulação da advertência. Disse
que se recusou a usar o abafador porque foi entregue já usado,
em péssimas condições de conservação.
A empresa, em contestação,
alegou que o empregado é “um arrumador de confusão
que vive tumultuando o ambiente de trabalho, desrespeitando os técnicos
de segurança com vários atos de indisciplina funcional”.
Alegou, ainda, que não era a primeira vez que o empregado era
surpreendido sem usar os Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs).
A empresa sustentou, ainda, que
o empregado há muito tempo, se aproveita da condição
de sindicalista para fugir do trabalho. Em um mês trabalhou apenas
sete dias e, em outro, 12. Relatou que no mês em que o empregado
apresentou atestado médico para faltar ao trabalho por 15 dias,
deu plantões no sindicato e assinou homologações
de demissões de funcionários.
Decisões
A 2ª Vara do Trabalho de
Governador Valadares (MG) acolheu os argumentos da empresa. “O
eterno conflito entre o capital e o trabalho aqui pode ser visto na sua
mais pura consistência”, destacou. Para decidir a questão,
a primeira instância usou os depoimentos das testemunhas e do laudo
pericial designado pelo juízo. O julgador entendeu que o empregado
foi “desidioso”, merecendo a advertência.
O empregado recorreu Tribunal
Regional do Trabalho mineiro. A segunda instância esclareceu que
compete ao empregador o exercício de seu poder de fiscalização.
Por isso, a advertência foi justificada. O metalúrgico apelou
ao TST, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Renato de
Lacerda Paiva, relator, concluiu que o empregado, em seu recurso, não
conseguiu demonstrar violação de lei ou divergência
jurisprudencial.
Segundo o ministro, ficou consignado
pelo TRT que o empregado tinha o dever de usar o EPI.
RR-30.491/2002-900-03-00.0
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
22/03/2007
Empresa pode demitir afastados por invalidez
se for extinta
O empregado que tem seu contrato
de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez pode
ser demitido caso a empresa seja fechada no local em que o contrato foi
firmado. Foi o que decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
ao confirmar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região (Minas Gerais). O caso refere-se a um processo
movido por ex-empregada da Delphi Automotive Systems do Brasil.
Contratada na cidade mineira
de Betim, a ex-empregada foi dispensada, sem justa causa, em janeiro
de 2001, quando a empresa fechou seu estabelecimento naquele município.
Diante da recusa do sindicato profissional em homologar a demissão,
por se tratar da dispensa de quase 600 empregados, a empresa ajuizou
ação para que a Justiça do Trabalho desse por terminado
o contrato.
Em sua defesa, a ex-empregada
alegou que não poderia ser dispensada, em razão de sua
aposentadoria por invalidez desde 1997, mas não obteve êxito
em sua argumentação. Segundo o TRT/MG, a cessação
das atividades da empresa configura extinção do estabelecimento,
circunstância que impede o prosseguimento de qualquer contrato,
inclusive aqueles que, como no caso em questão, estão suspensos
em decorrência de benefício previdenciário.
De acordo com o artigo 475 da
CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso
o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência
social para a efetivação do benefício. Caso recupere
a capacidade de trabalho, a aposentadoria será cancelada e lhe
será assegurado o direito à função que ocupava
ao tempo da aposentadoria. A lei faculta ao empregador ainda o direito
de indenizar o empregado pela rescisão do contrato de trabalho.
No recurso, a trabalhadora afirmou
que, embora tenha interrompido suas atividades em Betim, a Delphi Automotive
Systems do Brasil continuava funcionando em outras cidades, o que poderia
ensejar sua transferência. Entretanto, o Regional negou provimento
ao recurso e manteve a sentença, apontando que “a extinção
do estabelecimento coloca a termo todos os contratos de trabalho celebrados
pela empresa, inclusive aqueles suspensos em decorrência de benefício
previdenciário”.
A trabalhadora recorreu ao TST.
O relator do processo, juiz convocado José Pedro de Camargo, reconheceu
que, de acordo com o artigo 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez
tem seu contrato de trabalho suspenso e, por conseguinte, em princípio,
não pode ser dispensado. Mas salientou que, no caso dos autos,
há uma particularidade: a extinção do estabelecimento
em Betim.
“Ocorre, porém,
que o fundamento do acórdão revisando para permitir a rescisão
contratual reside na extinção do estabelecimento, tanto
assim que insiste nessa possibilidade até mesmo para os contratos
de trabalho que estivessem suspensos, como no caso dos autos, em face
da aposentadoria por invalidez”, afirmou o juiz José Pedro.
O relator acrescentou que a questão
da possibilidade de transferência para outra cidade não
poderia ser mais cogitada em face do término do contrato de trabalho.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes
da Quinta Turma do TST. (RR 9.776/2002-900-03-00.2)
Ribamar Teixeira
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22/03/2007
Empregada demitida grávida ganha
indenização
O desconhecimento do empregador
do estado de gravidez da empregada não afasta o direito ao pagamento
da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão
unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar
provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa Tec Pet Transportes
e Serviços Ltda.
A empregada, de 22 anos, foi
admitida pela empresa em dezembro de 2001, como ajudante interna, com
salário de R$ 299,00 por mês. Segundo contou na petição
inicial, foi demitida, sem justa causa, em março de 2004, quando
contava com 21 semanas de gravidez.
Disse que a empresa tinha conhecimento de seu estado e, mesmo assim, optou
por demiti-la. Contou que chegou a enviar um telegrama para a firma, avisando-a
oficialmente da gravidez e pleiteando a reintegração ao emprego,
mas não foi atendida.
Em junho de 2004, ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando reintegração ou o pagamento da estabilidade,
salário-maternidade (120 dias), férias, 13° proporcional,
FGTS e multa do artigo 477 pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A empresa, em contestação,
disse que a empregada concordou com seu desligamento e deu recibo com
quitação plena de todas as verbas que lhe eram devidas,
sem fazer ressalvas. Disse, ainda, que não tinha conhecimento
da gravidez e acreditava que nem ela mesma soubesse quando foi pré-avisada
da demissão, pois o atestado juntado aos autos confirmava o estado
gravídico no dia 20 de abril de 2004, ou seja, 49 dias após
a comunicação do aviso-prévio.
Por fim, disse que a Convenção
Coletiva de Trabalho assinada com a categoria previa que a gestante deveria
comunicar o estado gravídico no ato da dispensa ou, em caso de
desconhecimento, dentro do prazo de 30 dias, contados da comunicação
do rompimento do contrato de trabalho, hipótese em que lhe seria
assegurado o direito à reintegração ao cargo que
ocupava.
A sentença foi favorável à empregada.
Segundo o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), o
atestado apresentado pela autora da ação comprova que ela
estava grávida de cinco meses quando foi demitida, e que o fato
de ter enviado telegrama à empresa reivindicando a recolocação
comprova que ela “queria o emprego de volta, e não apenas
receber sem trabalhar”.
Quanto à comunicação
da gravidez, a sentença destacou que não importa o desconhecimento,
pois assim que a empresa tomou conhecimento da gravidez deveria ter procurado
a empregada para lhe devolver o emprego, e não o fez. O juiz,
com base na certidão que comprova o nascimento da criança
no dia 24 de agosto de 2004, concedeu à empregada o direito à estabilidade
até o dia 24 de janeiro de 2005. Diante da impossibilidade de
reintegração, condenou a empresa ao pagamento de indenização
substitutiva e salário-maternidade.
A Tec Pet recorreu da decisão
e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)
deu parcial provimento ao recurso. De acordo com o acórdão
do Regional, “pouco importa a ciência ou não do empregador
quanto ao estado gravídico da empregada, afinal, o que interessa é a
data da confirmação da gravidez”. O TRT excluiu da
condenação apenas a parcela referente ao salário-maternidade,
porque esta já estava inserida no salário deferido de todo
o período estabilitário.
A empresa novamente recorreu,
desta vez ao TST. O agravo de instrumento não foi provido. No
caso, o processo estava submetido ao rito sumaríssimo, onde só se
admite o recurso por contrariedade a Súmula do TST ou por violação
direta a preceito constitucional, o que não conseguiu demonstrar
a parte recorrente.
O relator do processo, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, julgou
em conformidade com o entendimento pacífico do TST, consubstanciado
na Súmula n° 244 da SDI-1, que diz que “o desconhecimento
do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento
da indenização decorrente da estabilidade”. (AIRR-915/2004-096-15-40.3)

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