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UOL ECONOMIA, 28 de março
de 2007
PIB de 2006 cresce 3,7% com nova metodologia
do IBGE
RIO - O Produto Interno Bruto
(PIB) cresceu 3,7% em 2006 e somou R$ 2,322 trilhões depois das
mudanças feitas pelo IBGE na metodologia de cálculo das
riquezas nacionais. Na série antiga, a expansão da economia
brasileira no ano passado foi de 2,9% . Muitos economistas estavam esperando
um incremento em torno de 3,5% e o resultado também superou as
expectativas do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que estimava uma
variação entre 3,3% e 3,5%.

Somente no último trimestre do ano passado, o PIB aumentou 4,8% em comparação
com os mesmos três meses de 2005. A previsão antiga dava conta
de aumento de 3,8%. Entre julho e setembro, houve expansão de 4,5% frente
aos 3,2% de antes da revisão. No segundo trimestre, o PIB subiu 1,5%
(1,2% na série antiga). No primeiro trimestre, a expansão da
economia brasileira foi de 4,1%, acima dos 3,3% calculados pela metodologia
antiga.
Na semana passada, o IBGE apresentou
a revisão do crescimento econômico de 2000 a 2005. Neste último
ano, o PIB aumentou 2,9%, também acima dos 2,3% da metodologia
antiga.
As modificações
no cálculo do PIB afetam especialmente o setor de serviços,
como administração pública, serviços financeiros,
serviços de informação e aluguéis. O novo
método para contabilizar o desempenho da economia brasileira passou
ainda a utilizar como fontes de dados as pesquisas anuais setoriais da
Indústria, Comércio e Construção Civil do
IBGE e as receitas declaradas das empresas junto à Receita Federal.
As mudanças de metodologia tiveram como base o ano 2000, mas o
IBGE refez a série do PIB de 1995 a 1999 a partir desta base e
incorporou as alterações.
(Ana Paula Grabois | Valor Online)
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AGÊNCIA BRASIL, 28
de março de 2007
Brasil gerou 148 mil empregos com carteira
assinada em fevereiro, segundo Caged
Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Brasil gerou
148.019 empregos com carteira assinada no mês de fevereiro, segundo
balanço divulgado hoje (27) pelo Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Na comparação
com janeiro, isso significa um aumento de 0,53%. É o segundo melhor
resultado para o mês de fevereiro na série histórica
da pesquisa, iniciada em 1992. Só perde para o mesmo mês
do ano passado, quando foram geradas 176.632 vagas formais.
No acumulado dos dois primeiros
meses, são 253.487 empregos gerados. Em fevereiro, houve um aumento
de 0,92% no contingente de empregados com carteira assinada em relação
janeiro. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a evolução
da indústria de transformação, que, no mês,
gerou 30.792 postos, resultado que só fica atrás ao verificado
em fevereiro de 2004 (38.086 novos postos).
"Vamos trabalhar e
torcer para que se transforme numa tendência, porque em 2004,
foi o ano com o melhor índice de crescimento. E foi exatamente
a indústria de transformação que puxou o crescimento
em 2004. Com os investimentos no Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC), certamente a construção civil ajudará bastante.
Com a tendência apontada de saída de crise do setor de
agricultura, e se a indústria de transformação
for bem, podemos dizer que teremos um ano bastante razoável,
comparado com 2005 e 2006", explicou Marinho.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 28
de março de 2007 | Economia
Queda não surpreende ministro
do Trabalho
O ministro do Trabalho e Emprego,
Luiz Marinho, classificou como “bom e dentro das expectativas” do
governo a criação de 148.019 novos empregos formais
pela economia em fevereiro, embora o número tenha ficado
16,2% abaixo do saldo positivo gerado no mesmo mês do ano
passado.
“O resultado não
nos surpreendeu”, comentou. Marinho apontou dois fatores para explicar
o menor número de contratações em fevereiro em relação
ao ano anterior. Segundo ele, houve antecipação de admissões
em janeiro em alguns setores da economia, como o de cultivo de cana-de-açúcar. “No
Sudeste, essa atividade está crescendo e, em São Paulo,
já há quatro ciclos de safra da cana”, disse Marinho.
O outro fator foi uma “concentração de feiras e eventos
turísticos” em janeiro do ano passado, que teria ajudado
a elevar as contratações de trabalhadores naquela época.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 28
de março de 2007 | Economia
Oito milhões de brasileiros
deixam classes D e E, aponta pesquisa
Mais de oito milhões
de brasileiros migraram das classes D e E para níveis mais
altos de renda, em 2006, segundo pesquisa da financeira Cetelem,
em parceria com a consultoria Ipsos. No total, 10 milhões
de pessoas migraram de faixa. A classe C aumentou em pouco mais
de quatro milhões de pessoas e a classe AB recebeu seis
milhões de pessoas. Entre os motivos para a migração
está o aumento da renda das classes C e D e E em cerca de
5% e a queda na renda das classes AB em 6%.
A renda média das classes
AB caiu de R$ 2.484 em 2005 para R$ 2.325 em 2006. No mesmo período,
a renda da classe C aumentou de R$ 1.107 para R$1.161 e, das classes
DE, de R$ 544 para R$571. O aumento de renda disponível, formada
pela renda renda total excetuando os gastos essenciais, da população
DE possibilitou que ela fechasse dezembro de 2006 no azul, ao contrário
do que aconteceu em 2005. A Região Nordeste, segundo a pesquisa,
destacou-se com crescimento de 38% de dinheiro disponível para
consumo de bens e serviços considerados não-essenciais,
como vestuário, prestações de crediário e
telefone fixo.
Com relação à renda familiar média, todas as regiões
ganharam em 2006, quando comparadas a 2005. O Nordeste – que historicamente
tem a menor renda nacional – apresentou crescimento de 12%.
O levantamento mostra que
a maior parte dos brasileiros pertence, agora, às classes média
e altas: 54% da população figuram nos patamares AB e
C em 2006, contra 49% em 2005.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de março de 2007 | Brasil
TSE embaralha coalizão ao impor
fidelidade partidária
Decisão contrária ao troca-troca
pode alterar relação de força entre governo
e oposição | Por 6 votos a 1, ministros decidem que
vagas de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às
legendas
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu ontem à noite, por seis votos a um, impor
a fidelidade de filiação partidária para os políticos
eleitos para os Legislativos em todos os seus níveis. Deputados
que trocaram de sigla depois da eleição do ano passado
correm agora o risco de perder o mandato, exceto se retornarem para
as agremiações a que estavam filiados no dia do pleito.
Desde a eleição de outubro passado, 36 deputados federais deixaram
seus partidos de origem e já estão abrigados em outras legendas.
Os grandes perdedores foram os oposicionistas PSDB, PFL e PPS. Juntas, as três
legendas perderam 22 cadeiras na Câmara.
O receptor mais bem sucedido até agora é o PR (fusão do
PL com o Prona), cuja bancada cresceu 15 cadeiras na base da cooptação.
Hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conta com o apoio formal
de 13 partidos, cujas bancadas somam 376 cadeiras na Câmara.
Embora o número de deputados que trocaram de legenda seja relativamente
pequeno na comparação com o total da aliança lulista,
a decisão do TSE provocará grande desconforto. Cargos já foram
prometidos a esses políticos. Ministros de siglas médias valerão
menos politicamente, pois suas bancadas sofrerão algum enxugamento.
Todos os 36 deputados federais adeptos do troca-troca partidário -e
dezenas de outros pelos Estados, nas Assembléias Legislativas- estão
com seus mandatos em risco. A decisão final, entretanto, depende de
outra disputa judicial.
Os partidos que se sentirem prejudicados pelo troca-troca passaram a ter fundamento
para requerer a reintegração das vagas perdidas. A Justiça
Eleitoral terá de proferir sentenças a respeito. No limite, os
casos podem desembocar no STF (Supremo Tribunal Federal).
O fato é que a decisão do TSE pavimenta o caminho para o fim
da infidelidade de filiação partidária, pois tribunais
de instâncias inferiores e mesmo o Supremo não têm a tradição
de confrontar decisões da mais alta corte eleitoral do país.
Na prática, a decisão do TSE equivale a uma parte relevante da
reforma política, parada há mais de uma década no Congresso.
A rigor, o tribunal apenas respondeu a uma pergunta formulada pelo então
presidente nacional do PFL, Jorge Bornhausen, no dia 1º passado:
" Os partidos e as coligações têm o direito de preservar
a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento
de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido
para outra legenda?".
O ministro relator da consulta, Cesar Asfor Rocha, respondeu positivamente.
O plenário do TSE sustentou a argumentação do relator.
O TSE tem sete ministros. Três deles são do Supremo Tribunal Federal:
Marco Aurélio Mello, Carlos Britto e Cezar Peluso. Todos votaram com
Asfor Rocha.
Caputo Bastos e José Delgado foram outros dois votos a favor do relator.
O único voto discordante foi de Marcelo Ribeiro -para quem não
há como entender a troca seja razão de perda de mandato.
Como a pergunta do PFL foi formulada a respeito de eleições proporcionais,
a decisão só se aplica a deputados federais, estaduais e vereadores.
A argumentação aceita pelo TSE é simples. A lei determina
que as vagas no Legislativo são calculadas com base nos votos que todo
partido ou coligação obtém num determinado pleito. Ou
seja, o deputado não é eleito apenas com os votos que recebe,
mas com os de todos os seus companheiros de legenda.
O cálculo obedece a seguinte regra:
1) divide-se o número de todos os votos válidos (dados aos candidatos
e aos partidos ou coligações) pela quantidade de vagas;
2) o resultado é o quociente eleitoral; 3) para chegar ao número
de cadeiras de cada partido ou coligação é preciso somar
todos os votos obtidos pelos candidatos da aliança e dividir pelo quociente
eleitoral.
O TSE entendeu que ao sair do partido pelo qual foi eleito no sistema proporcional,
o político está usurpando parte dos votos que os eleitores depositaram
para a sua legenda ou coligação. Daí a ilegalidade.
Não está claro, entretanto, o que acontecerá quando um
partido expulsar um de seus deputados. Nessa hipótese, poderia até ocorrer
a perda do mandato. Carlos Britto fez uma ressalva: disse que não há como
deixar de diferenciar os que saem de um partido por se manterem fiéis à orientação
da sigla à época da eleição.
Antes da votação, a consultoria técnica do TSE produziu
um parecer. No dia 15 deu uma pista sobre a resposta à pergunta do PFL: "Opina
esta assessoria no sentido da vinculação dos votos atribuídos
ao partido".
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de março de 2007 | Dinheiro
Imóveis e construção
lideram abertura de capital neste ano, e Anbid faz alerta
DA REPORTAGEM LOCAL
A acelerada entrada de
companhias dos setores imobiliário e de construção
civil no mercado de capitais nos últimos anos pode levar a uma
saturação desses segmentos no mercado.
"É muito provável que ocorra no Brasil o que aconteceu no
México, onde houve a abertura de uma série de companhias e em determinado
momento houve consolidação do setor", disse Luiz Fernando
Resende, vice-presidente da Anbid.
" Com certeza tem uma luz de atenção no setor, devido à concentração
e ao crescimento muito rápido dos últimos anos", afirmou.
Os setores de construção civil e imobiliário concentraram
50% do montante de R$ 8,83 bilhões já emitidos em ações
em 2007. Das 17 emissões (entre aberturas de capital e emissões
secundárias) até o momento, 11 ficaram com companhias dos setores.
Em 2006, o segmento respondeu por 18,9% das ofertas de ações
realizadas, concentrando a maior fatia dos R$ 31,3 bilhões captados.
Em seguida vieram os setores de energia elétrica (com 18,2% do total)
e o financeiro (com 7,7%).
A Even Construtora e Incorporadora vai ser a próxima empresa do segmento
a realizar uma captação de recursos no mercado acionário.
Mas, segundo profissionais do mercado, a empresa se viu obrigada a reduzir
o tamanho de sua oferta devido a uma demanda abaixo do esperado encontrada
no momento de coleta de intenções de investimento.
De acordo com Resende, há hoje cerca de 20 empresas ligadas ao segmento
habitacional no mercado e um processo de consolidação pode ser
um caminho natural para aumentar a liquidez. (FV)
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 28 de março de 2007 | Dinheiro
REMUNERAÇÃO
Nordeste tem maior aumento
de renda no país, diz pesquisa
JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A região Nordeste
liderou o aumento de renda média no Brasil no ano passado, segundo
o Observador, pesquisa anual realizada pela Cetelem, braço do
grupo francês BNP Paribas. O Sudeste, em contrapartida, ficou
em último lugar.
Os nordestinos são também os que atribuem a melhor nota para
a situação do país. Em uma escala de zero a dez, a avaliação
dos moradores dessa região passou dos 4,7, registrados em 2005, para
5,6.
Segundo dados divulgados ontem, em São Paulo, a renda familiar média
dos nordestinos passou de R$ 676,64 para R$ 761,16. A renda disponível
- ou seja, o dinheiro que sobra no bolso do consumidor ao fim do mês
após o pagamento das contas - cresceu de R$ 49,73 para R$ 68,78.
No Sudeste, a renda familiar média aumentou dos R$ 1.104,71 pesquisados
em 2005 para R$ 1.189,67 no ano passado, enquanto a renda disponível
ficou em R$ 211,69.
Questionado sobre a influência do Bolsa Família e de outros subsídios
no resultado da pesquisa, o diretor-executivo de Desenvolvimento e Marketing
da Cetelem Brasil, Franck Vignard-Rosez, concordou com a importância
desses repasses nos números finais do levantamento.
" Com certeza as políticas sociais ajudaram a melhorar a percepção
e o aumento da intenção de compra", disse o executivo. "Houve
microrregiões em que as políticas sociais ascenderam uma força
de consumo forte em 2006, que deve se prolongar ao longo de 2007."
De acordo com o diretor da Cetelem, outros fatores contribuíram para
os dados finais: o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma das riquezas
do país), o incremento da renda média ocorrido em todo o Brasil
e a expansão do crédito, "que ajudou muito os consumidores
a planejarem as suas compras".
Nas regiões Norte/ Centro-Oeste a renda média familiar subiu
de R$ 946,23 em 2005 para R$ 1.259,93 no ano passado. A renda disponível
foi de R$ 156,90 para R$ 105,40.
Já os consumidores da região Sul são os que têm
a maior renda média familiar: R$ 1.298,66 em 2006. No ano anterior,
ela era de R$ 1.177,70. Já a renda disponível caiu de R$ 267,36
para R$ 240,99.
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VERMELHO,
28 de março de 2007
Influência sindical leva PDT para
o Ministério do Trabalho
Sai a CUT, entra a Força
Sindical. Esta é, grosseiramente falando, a síntese da
mais nova etapa da reforma ministerial feita pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Em conversa com o presidente nacional do PDT, Carlos
Lupi, Lula ofereceu ao PDT a possibilidade de optar pelo Ministério
do Trabalho ou da Previdência e as consultas feitas por Lupi às
bancadas do PDT na Câmara e no Senado indicam que o´partido
deve optar pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A informação
sobre esta mudança inesperada na reforma ministerial circula
desde a noite desta terça-feira (27) em todos os principais
portais e telejornais do país. A informação consta
também do site do PDT, que informa inclusive que a posse de
Carlos Lupi como Ministro do Trabalho ocorrerá na quinta-feira
(29). Mas até o fechamento desta edição, as informações
ainda eram desencontradas. A agência oficial do governo não
confirmou a informação e vários sites ainda davam
destaque à notícia de que o PDT ficaria na pasta da Previdência.
O líder do PDT na Câmara,
Miro Teixeira (RJ), disse que a opção do partido pelo
Ministério do Trabalho tem o respaldo da bancada, que se reuniu
no final da tarde para discutir o assunto, assim que o presidente da
legenda, Carlos Lupi, deixou o Palácio do Planalto. Segundo
Miro, 60% da bancada apoiaram a opção pelo Trabalho.
"Fiz a consulta na bancada
e deu 60% em favor do Trabalho e 40% a favor da Previdência",
disse o deputado. Segundo ele, esta opção "tem a
ver com toda a linha trabalhista que rege o PDT, que passa pela questão
do Trabalho, de João Goulart. Aliás, o último
ministro trabalhista a ocupar o Ministério do Trabalho foi o
João Goulart", lembrou Miro.
Apesar de inegável influência
histórica do trabalhismo, na reunião da bancada o argumento
que mais pesou foi o fato de uma das principais lideranças atuais
do PDT, o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), ser
também dirigente da Força Sindical, segunda maior central
sindical do país, com grande interesse em ver o PDT comandando
o Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas a influência do ex-presidente
da Força não será determinante para a escolha
do nome que irá assumir a pasta do Trabalho. Carlos Lupi continua
sendo o nome mais provável para integrar a equipe ministerial
do segundo mandato do presidente Lula.
Apesar das resistências
do próprio Lula, a bancada reforçou que Lupi era a única
indicação do PDT para ocupar um ministério. "O
Lupi é o único que une o partido. Qualquer outro nome
dividiria o PDT", explicou o deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS).
Miro Teixeira negou que o presidente
Lula tivesse desistido de oferecer a Previdência ao partido devido
ao fato de o PDT votar sistematicamente contra as propostas do governo
na área previdenciária.
"Ele colocou uma alternativa.
Mas, no caso da Previdência, não mudaríamos nossas
posições", disse Miro Teixeira.
No Palácio do Planalto,
a avaliação é de que Lula sinalizou ao PDT que
não gostaria de ver o partido na Previdência e colocou
uma alternativa. Com esse arranjo, o ministro Luiz Marinho (PT) iria
do Trabalho para a Previdência, assegurando que a pasta continuaria
com as propostas de redução do déficit e Nelson
Machado, atual ministro da Previdência, deve assumir a secretaria-executiva
do Ministério da Fazenda. O PDT, por exemplo, votou contra o
projeto que muda as regras de concessão do auxílio-doença,
tornando-as mais rígidas.
Foi também por causa
de divergências no voto da bancada pedetista que a definição
sobre o Ministério que caberia ao PDT acabou sendo uma das últimas
etapas da reforma ministerial.
A bancada do partido na Câmara
estava atuando a favor da instalação da CPI dos Aeroportos,
que o governo tenta evitar. Somente depois que a bancada resolveu votar
juntamente com a base aliada contra a CPI é que o presidente
Lula sentiu-se à vontade para agregar o PDT na equipe ministerial.
Próximos passos
Depois de quase três
meses de negociações com onze partidos, o presidente
Lula marcou a primeira reunião de seu novo ministério
para a próxima segunda-feira, ainda com dúvidas em dois
ministérios ocupados por indicações do PT.
Lula quer definir a situação
do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Secretaria
Especial da Pesca, até quinta-feira, quando tomarão posse
os ministros Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio),
Franklin Martins (Comunicação Social) e Alfredo Nascimento
(Transportes).
Para o MDA, Lula pode manter
o ministro Guilherme Cassel, nomear o deputado Pedro Eugênio
(PT-PE), apoiado pela Confederação dos Trabalhadores
da Agricultura (Contag), ou o presidente do Incra, Rolf Hackbart, apoiado
pelo MST.
O PT ainda insiste na indicação
do agrônomo Joaquim Soriano, da tendência Democracia Socialista
e membro da executiva nacional do partido.
O ex-ministro José Fritsch,
que deixou a Secretaria da Pesca há um ano para disputar (e
perder) o governo de Santa Catarina, quer voltar ao cargo, mas Lula
tende a manter seu substituto, Altemir Gregolin, disseram fontes do
PT e do governo.
Lula já promoveu sete
alterações no ministério. Nomeou deputados do
PMDB para Integração Nacional (Geddel Vieira Lima) e
a Agricultura (Reinhold Stephanes) e o médico José Gomes
Temporão para a Saúde, incluída na cota do partido.
O PT ganhou Justiça
(Tarso Genro) e Turismo (Marta Suplicy), mas perdeu a estratégica
secretaria de Relações Institucionais, que ficou com
o ministro Walfrido Mares Guia, do PTB.
José Antônio Toffoli,
ex-advogado de Lula e do PT nos tribunais eleitorais, foi nomeado ministro
da Advocacia Geral da União, no lugar de lvaro Ribeiro da Costa.
Da redação,
com agências
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JORNAL DIÁRIO DE SÃO
PAULO, 27 de março de 2007
Espaço Sindical
Trabalhadores devem ganhar nova central
Criação da UGT deve ocorre
em julho
Um grupo de sindicalistas já prepara
a criação de uma nova central sindical. Para garantir esse
surgimento, a União Geral dos Trabalhadores (UGT)deverá contar
com a participação de três entidades de menos expressão
do setor – a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Social Democracia
Sindical (SDS) e Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT). Alguns
sindicatos ligados à Força Sindical também vão
reforçar esse quadro.
A expectativa é de que
a UGT seja viabilizada oficialmente em julho, quando está programado
um congresso que marca a unificação dessas centrais já existentes.
Milhões de Trabalhadores
A estimativa é de que
nova central abranja 700 sindicatos no país e aproximadamente
10 milhões de trabalhadores.
O DIÁRIO apurou que o
presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo,
Ricardo Patah, é o nome mais cotado para ficar à frente
da UGT. Para isso, sua entidade e o Sindicato dos Padeiros da Capital
já preparam sua desfiliação da Força Sindical.
Procurado, Patah evitou comentar o assunto. “Ainda não há novidade
sobre isso”.
Com essa criação,
a idéia das centrais envolvidas é transformar a UGT numa
alternativa à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Força
Sindical. Na prática, o objetivo é ganhar mais espaço,
já que elas sempre atuavam em menor escala no movimento sindical.
“Já estamos viajando
pelo país para atrair também os sindicatos independentes
como uma opção mais viável ao que já existe”,
destacou o atual presidente da SDS, Enilson Simões de Moura, o
Almeão. No entanto, ele não revelou mais detalhes sobre
a implantação da UGT. “Só sabemos que há espaço
para mais uma central”.

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AGÊNCIA
BRASIL, 28 de março de 2007
Movimentos sociais querem maior participação
popular na democracia brasileira
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Antônio Cruz/ABr

Brasília - Representantes de movimentos sociais participam, na Câmara
dos Deputados, de mobilização por uma reforma política
ampla e democrática
Brasília - O fortalecimento
da democracia por meio de maior participação popular
no processo decisório do país é um dos cinco pontos
defendidos pelos movimentos sociais para a discussão da reforma
política.
A idéia é aproximar
a sociedade de temas como regulamentação de plebiscitos,
políticas de financiamento público de campanha e os mecanismos
de diálogo nos espaços de participação
e controle social.
“Queremos levar à população
essa discussão e ao mesmo tempo romper a barreira quando se
fala que reforma política é unicamente uma coisa que
diz respeito a partidos e políticos”, disse José Antonio
Moroni, da Associação Brasileira de Organizações
Não-Governamentais (Abong), um dos organizadores de um fórum
que durante três dias vai discutir na Câmara a participação
popular na reforma política.
“É como se a sociedade
não tivesse nada a ver com isso, e tem muito a ver. Por isso
colocamos no centro da nossa plataforma essa questão do poder,
quem exerce, quem controla e quais são os mecanismos de controle”,
explicou.
Hoje (27) ao meio dia será lançada
a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política, um
documento com temas para discussão do terceiro setor (ONGs)
sobre a reforma política.
Para a deputada Luiza Erundina,
integrante da frente parlamentar pela reforma política, o debate é uma
forma de aumentar a pressão política para que o Congresso
discuta o assunto. Ela disse que as ações da plataforma
dos movimentos sociais não ficará restrita à discussão
no Congresso.
“Vamos estimular a criação
de frentes semelhantes nos estados e trazer o povo para o debate. Se
não tiver controle social, a participação direta
da sociedade, a lei vira letra morta. Está na hora de inverter
esse quadro”.
Desde 2005, diversas
entidades vêm debatendo e construindo uma plataforma para reforma
política. As propostas são divididas em cinco eixos:
fortalecimento da democracia direta; fortalecimento da democracia
participativa; aprimoramento da democracia representativa; sistema
eleitoral e partidos políticos; democratização
da informação e da comunicação e transparência
no Poder Judiciário.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 28 de março de 2007 | Economia
Sindicalistas apresentam proposta alternativa à Emenda
3
Proposta de acordo para definir conceito
de pessoa jurídica vem sendo costurada
Christiane Samarco e Fabio Graner
BRASÍLIA - Dirigentes
das grandes centrais sindicais, como CUT e Forças Sindical, e
de sindicatos de várias categorias profissionais passaram a manhã desta
terça-feira, dia 27, reunidos na Câmara dos Deputados, traçando
a estratégia para impedir que o Congresso derrube o veto presidencial à Emenda
3 - que inibe a fiscalização de Pessoas Jurídicas
por fiscais da Receita Federal. Nos bastidores, contudo, uma proposta
de acordo para definir o conceito de pessoa jurídica contido na
Emenda 3 já vem sendo costurada.
Segundo um presidente de uma
central sindical, a idéia é a de passar a considerar pessoa
jurídica - no caso de empresa formada por um único profissional
- apenas as que têm lucro presumido de no mínimo R$ 300.000,00
por ano. A empresa que tiver lucro presumido inferior a R$ 300.000,00
fica obrigada a manter pelo menos um empregado. As centrais sindicais
avaliam que, nessa faixa, a definição protege o direito
dos assalariados.
O presidente da Câmara,
deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), declarou-se favorável a uma
saída negociada. "A luta para que haja uma saída que
não comprometa o emprego formal dos trabalhadores tem meu apoio",
declarou. Ele lembrou que já foi presidente de sindicato e disse
que exigir que um trabalhador monte uma empresa "é uma forma
de burlar a legislação trabalhista". Chinaglia qualificou
de fundamental que o fiscal do Ministério do trabalho possa fazer
seu papel "para que o trabalhador não tenha seus direitos
agredidos".
O presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), afirmou que há espaço para negociação,
no Congresso, antes que o veto do presidente Lula seja apreciado pelos
parlamentares. Segundo Calheiros, o projeto de lei enviado pelo governo
ainda não apaziguou os ânimos dos parlamentares e por isso é preciso
que haja negociação para que se produza "uma saída
que atenda os dois lados".
" Tenho a expectativa de que podemos chegar a um bom termo. Está criado
o momento para que possamos conversar sobre uma solução definitiva
antes de se apreciar os vetos", disse Renan, que defendeu, também
uma proposta do senador Marco Maciel (PFL-PE), que muda o rito de tramitação
dos vetos presidenciais.
Pressão
Informados de que o veto pode
ser votado dentro de 15 dias, em sessão conjunta da Câmara
e do Senado, os dirigentes das centrais decidiram iniciar uma ofensiva
junto aos parlamentares durante todo o dia de hoje e mobilizar-se para
uma greve geral no dia 10. A idéia dos sindicalistas é a
de paralisar as várias categorias de trabalhadores, como a dos
metalúrgicos, por períodos curtos, de três ou quatro
horas, em uma greve que dizem ser "de alerta". Ao mesmo tempo,
querem fazer manifestações de rua para envolver a sociedade
no debate e ganhar apoio contra a derrubada veto.
"Nossa idéia é a
de manter o veto e dar uma alternativa para regulamentar a pessoa jurídica,
porque o segundo projeto do governo (enviado ao Congresso em substituição à Emenda
3) é muito ruim", afirmou o presidente da Força Sindical,
Paulo Pereira da Silva. Segundo ele, nem quem é a favor nem quem é contra
a derrubada do veto gostou do projeto alternativo do governo.
"O primeiro objetivo da
CUT é não permitir que o veto vá à votação
atropelando uma fila de 600 outros vetos que não foram votados
nos últimos quatro anos", afirmou a presidente interina da
central, Carmen Helena Foro.
Entenda a polêmica da Emenda
3
Uma pessoa só
A legislação (artigo 170 da Constituição; artigo
50 do Código Civil; artigo 129 da Lei 11.196) autoriza a existência
da chamada "empresa de uma pessoa só"
O que diz a Lei 11.196
(Aprovada em nov/05, estabelece uma série de regimes especiais de tributação)
Art. 129: Para fins fiscais e previdenciários, a prestação
de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica,
artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não,
com ou sem a designação de quaisquer obrigações
a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando
por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação
aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da
observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil)
O que é isso
A "empresa de uma pessoa" é, quase sempre, uma empresa constituída
por profissional liberal prestador de serviços
Por quê?
Por causa da qualificação desses profissionais, os empregadores
acham caro pagar o salário acima da média, acrescido dos encargos
trabalhistas
Menos encargos e impostos
É cada vez maior o número de "empresas de uma pessoa só",
o que interessa:
Aos empregadores - Porque pagam
menos encargos trabalhistas, mantêm o nível salarial, e
não jogam o trabalhador na informalidade
Aos profissionais liberais -
Porque mantêm um vinculo formal com a Receita, não se submetem às
altas alíquotas do IR das pessoas físicas e são
tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução
dos encargos trabalhistas
Posição
do Fisco
A Receita resiste à existência da "empresa de uma pessoa
só" sob três argumentos:
- Livra os empregadores do pagamento
dos encargos trabalhistas - Disfarça o vínculo empregatício
porque os serviços contratados aos profissionais liberais não
são temporários, mas regulares - O governo arrecada menos
para a Previdência
Abuso?
Além de multar as "empresas de uma pessoas só", os
fiscais costumam determinar que elas sejam desconstituídas, o que os
parlamentares e muitos juristas consideram um abuso de poder
Emenda 3
Ao aprovar a Lei da Super-Receita (6.272/05), o Congresso também aprovou,
de carona, uma emenda à Lei nº 10.593/2002, que regulamenta o trabalho
dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho.
O que diz a Emenda
Diz: "No exercício das atribuições da autoridade
fiscal (...), a desconsideração da pessoa, ato ou negócio
jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho,
com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida
de decisão judicial"
Redação "tortuosa"
Para os juristas, do jeito que foi redigida a Emenda 3, os fiscais da Receita
e da Previdência ficaram proibidos de "desconsiderar" as "empresas
de uma pessoa só", mas os fiscais do trabalho deixariam de poder
fiscalizar, mesmo que não cometessem o abuso de desconstituir empresas
Solução:
projeto de lei
O presidente da República vetou o artigo da Emenda 3 e determinou o
encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei, com tramitação
em regime de urgência-urgentíssima, para disciplinar o parágrafo único
do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz o
seguinte:
Art. 116: Salvo disposição
de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e
existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação
de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias
materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente
lhe são próprios; II - tratando-se de situação
jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída,
nos termos de direito aplicável. Parágrafo único.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios
jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência
do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos
da obrigação tributária, observados os procedimentos
a serem estabelecidos em lei ordinária.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 28 de março de 2007 | Economia
Programa Primeiro Emprego pode perder
auxílio em dinheiro
O ministro do Trabalho disse que vai levar
sugestão a Lula para ajustar programa, porque as empresas
não têm conseguido obter condições para
acessar recursos
Isabel Sobral
BRASÍLIA - O ministro
do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira, 27, que
vai sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o fim da subvenção
econômica dentro do programa Primeiro Emprego que é o pagamento
do governo às empresas por jovem empregado.
Após anunciar o resultado
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de fevereiro,
Marinho disse que fará a sugestão para ajustar o programa,
porque as empresas não estão conseguindo obter as condições
para acessar os recursos.
Inicialmente, a subvenção
anual era de R$ 1,5 mil para as pequenas e R$ 2,4 mil para as grandes.
Em maio de 2004, aconteceu o primeiro ajuste e o subsídio para
quem contratasse mão-de-obra jovem passou a ser voltado apenas
para as empresas de pequeno porte.
No entanto, como para receber
o dinheiro a empresa precisava estar em dia com o pagamento de impostos
e tributos federais, poucas se interessaram. "As empresas, às
vezes, não estavam sempre em dia com o Estado e, por isso, é uma
dificuldade", comentou.
Por isso, segundo Marinho, o
número de jovens contratados dentro do Primeiro Emprego tem sido
maior por meio de outras ações do que pela subvenção
econômica. Ele explicou que o programa não vai acabar porque
não se baseia apenas em subvenção. A intenção é ampliar
os investimentos na parte de qualificação profissional
dentro do programa.
Segundo ele, o objetivo
do programa é ajudar o jovem de baixa renda a conseguir uma
oportunidade no mercado de trabalho, por meio de ações
como o Juventude Cidadã e o Consórcio Social da Juventude. "Vamos
reforçar essas duas ações, para arrastar aquela
juventude que está à beira do abismo. Jovens que muitas
vezes estão em conflito com a lei, praticando delitos",
explicou Marinho.
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CONSULTOR JURÍDICO,
28 de março de 2007
Pendência trabalhista
Mantido bloqueio de conta de empresa
para pagar dívida
A empresa PPBO Empreendimentos,
Promoções Artística e Editora, que é a boate
Gallery, não conseguiu desbloquear sua conta corrente. O pedido
foi negado pelos ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Eles mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, São Paulo, que determinou o bloqueio para
garantia de um crédito trabalhista, depois que os bens colocados à penhora
mostraram-se insuficientes: um piano, dois computadores, impressoras
e móveis.
O relator do processo no TST,
juiz convocado José Pedro de Camargo, esclareceu que “não
vulnera direta e literalmente o artigo 5º, LIV, da CF, acórdão
regional que determina a penhora em conta corrente diante da constatação
de que os bens oferecidos à penhora não eram suficientes
para satisfazer o crédito do reclamante”. Por esse motivo,
o juiz manteve a decisão do TRT-SP, já que os bens penhorados
não garantiram o crédito de mais de R$ 38 mil, atualizado
no ano de 2000.
O conflito originou-se quando
o chefe de cozinha, de nacionalidade francesa, ingressou com ação
na Justiça Trabalhista. Alegou que, entre as suas atividades,
supervisionava os setores de cozinha e o salão de uma boate. Ressaltou
que fazia o próprio horário e que já chegou a trabalhar
15 horas por dia, sem receber horas extras, adicional noturno, férias
e 13º salário. Alegou, também, que recebia US$ 5 mil
fixos, mais comissão, totalizando US$ 7 mil.
Para se defender, a empresa alegou
que os valores declarados eram exorbitantes e pediu nova apuração,
além de negar a relação de emprego. Na primeira
instância, o pedido foi reconhecido. Os juízes entenderam
que, apesar de o chefe de cozinha possuir autonomia, esta “era
limitada aos serviços para os quais foi contratado”.
Ressaltaram que o trabalhador
era subordinado à supervisão dos proprietários da
empresa e determinou a regularização da situação
com anotação na carteira de trabalho.
Os juízes concederam,
ainda, o adicional noturno e seus reflexos, conforme a CLT, mas negaram
o cálculo sobre o valor apresentado pelo empregado, por falta
de comprovação. Assim, prevaleceu a remuneração
fornecida pela empresa. A decisão da Vara fixou em US$ 18.600
mil o débito da empresa, para ser convertido para a moeda nacional.
Foi concedido à empresa prazo de 48 horas para pagar o débito,
ou nomear bens à penhora, mas o valor dos bens penhorados não
alcançou o total da dívida.
O TRT paulista manteve a sentença
na íntegra. No TST, o entendimento foi mantido pelos integrantes
da 5ª Turma, que negaram a violação constitucional
alegada pela empresa PPBO.
AI RR 2209/1994-060-02-40.4
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
28/03/2007
Testemunhas que litigam em processos idênticos
são suspeitas
O simples fato de uma testemunha
mover ou ter movido ação trabalhista contra o mesmo empregador
não a torna suspeita. Quando, porém, as testemunhas participam
de ações diferentes baseadas num mesmo fato, e todas depõem
em todos os processos sobre aquilo que pretendem provar naquele em que
são autoras, é razoável que sejam consideradas suspeitas.
Este entendimento norteou decisão da Justiça do Trabalho
que indeferiu pedido de indenização por dano moral de um
trabalhador de Camaçari, na Bahia. No TST, o caso foi analisado
pela Terceira Turma, sob a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi.
O autor da reclamação
era contratado pela Norcontrol Engenharia Ltda. e prestava serviços
para a Griffin Brasil Ltda., do grupo Dupont. Em novembro de 2005, na
companhia de dois colegas, foi abordado por um segurança da Griffin
e, segundo suas declarações, “acusado de envolvimento
em furto”. O segurança teria afirmado que “para mim
todo mundo aqui é ladrão; já sumiu carteira e celular,
e se sumisse mais alguma coisa os responsáveis são vocês
três.”
Ainda de acordo com o trabalhador,
os três colegas “foram procurados pelo coordenador de manutenção,
que lhes disse que, se levassem o caso adiante, demitiria todos.” Os
três foram, de fato, demitidos, levando o trabalhador a pedir indenização
por dano moral na 4ª Vara do Trabalho de Camaçari. Os outros
dois procederam da mesma forma, ajuizando reclamações na
3ª Vara de Camaçari.
Para provar suas alegações,
o empregado juntou aos autos cópias dos depoimentos – o
seu e os dos colegas – como prova emprestada, dispensando a realização
de novo depoimento. O juiz, porém, ressaltou que não podia
considerá-los como meio de prova isento, já que as testemunhas
eram parte em reclamações contra as empresas em que, tal
qual o trabalhador neste caso, alegavam terem sido constrangidos e humilhados.
O juiz baseou-se no artigo 829
da CLT, que diz expressamente que o parente até terceiro grau
civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não
será ouvido sob compromisso. “Se o amigo, inimigo ou parente
das partes não pode ser ouvido, é óbvio que quem
também é parte, mesmo que isso se dê formalmente
em outro processo, também não pode ser ouvido como testemunha,
ainda mais quando tem nítido interesse em provar em juízo
os mesmos fatos que um dos litigantes do processo em que é ouvido
também deve provar”, afirmou a sentença.
A sentença indeferiu o
pedido de indenização por dano moral por não constatar
ter havido qualquer acusação direta contra o trabalhador. “Percebe-se
que, pelo tom genérico da afirmativa, embora de forma infeliz,
desejou transmitir a informação de que, em função
do sumiço de celulares e carteiras ocorrido, todos que trabalhavam
na empresa estavam sob suspeita." No entendimento do juiz, “é normal,
em locais onde há grande concentração de pessoas,
e em que ocorrem furtos, que haja uma desconfiança generalizada
em relação às pessoas que por ali transitam até que
sejam identificados os culpados, e também é comum nessas
situações o incremento das ações de fiscalização
e de controle sobre os bens e as pessoas, e o fato de se externar tais
suspeitas em relação a todos não implica em se acusar
alguém de forma específica.”
O trabalhador recorreu sucessivamente
ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e ao
Tribunal Superior do Trabalho contra a suspeição das testemunhas.
Sua alegação era a de que a decisão seria contrária à Súmula
nº 357, segundo a qual o fato de estar litigando contra o mesmo
empregador não torna a testemunha suspeita.
A relatora do recurso de revista
no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que, na hipótese,
trata-se de situação diversa da prevista na súmula,
onde as testemunhas, além de litigarem contra a mesma empresa,
aduzem nos respectivos processos os mesmos fatos e formulam pedidos idênticos. “A
prova, portanto, é indivisível, revelando a falta de isenção
de cada testemunha”, concluiu, ao rejeitar (não conhecer)
o recurso. (RR 31/2005-134-05-00.1)
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28/03/2007
Açougueiro que perdeu o braço
em moedor receberá R$ 250 mil
O proprietário do Supermercado
Esperança de João Pessoa (PB) terá que pagar R$
250 mil a um açougueiro que perdeu parte do braço direito
triturado em um moedor de carne. O valor da indenização,
considerado exorbitante pelo empregador, foi mantido pela Segunda Turma
do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o voto do relator, ministro
José Simpliciano Fernandes, o empresário não conseguiu
comprovar violação legal ou divergência jurisprudencial
válidas para permitir o conhecimento do recurso.
O empregado, de 24 anos de idade,
foi admitido no supermercado em outubro de 1998 para trabalhar como embalador,
com salário de R$ 175,00 para uma jornada de oito horas. Como
tinha o segundo grau completo, em quatro dias foi promovido a caixa.
Após quatro semanas, passou a açougueiro, sendo responsável
por moer a carne, cortar, embalar, atender os clientes e fazer a limpeza
do açougue.
Segundo relatou na petição
inicial, no dia 11 de dezembro de 1998, por volta das 20h45, o supermercado
estava lotado e ele foi deixado sozinho para atender a fila de clientes
no açougue. No momento em que foi moer a carne, a pedido de um
dos clientes, teve o braço sugado e triturado pela máquina
moedora. Contou que a cena foi tão aterrorizante que todos no
supermercados ficaram perplexos, inertes. Ele próprio teve que
desligar a máquina moedora, apesar da intensa dor.
Após o acidente, foi socorrido
e levado de táxi para o hospital, com a máquina presa ao
braço, e esperou cerca de uma hora e vinte minutos até ser
finalmente operado para a amputação do antebraço
direito. O relato do empregado é dramático: desportista,
campeão de natação, praticante de judô e tocador
de violão, ele disse que se viu privado, “de uma hora para
outra, de tudo o que lhe dava prazer na vida”.
Em fevereiro de 2000, o acidentado
ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização
por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 3 milhões. Disse
que nunca recebeu treinamento para lidar com a máquina moedora
e nem utilizava Equipamento de Proteção Individual (EPI),
sendo do empregador a culpa pelo acidente.
A empresa, em contestação,
disse que o moedor de carne era de fácil manuseio, não
necessitando de treinamento especial para sua utilização.
Contou que para moer carne era necessário o uso de um “socador”,
mas que o empregado, por conta própria e de forma imprudente,
decidiu usar a mão para empurrar a carne, momento em que esta
foi sugada pela máquina.
Alegou, ainda, em sua defesa,
que o laudo do engenheiro do trabalho atestou que o acidente se deu por
procedimento incorreto do autor da ação e, nesse caso, é incabível
o pedido de indenização, ainda mais se tratando de valor
exorbitante. Por fim, disse que o acidentado “em pouco tempo estaria
inteiramente recuperado, apto a assumir qualquer emprego”.
Ao analisar o pedido do empregado,
o juiz entendeu que houve culpa do empregador no evento que gerou a incapacidade
do autor da ação, principalmente por não ter oferecido
instruções para manuseio da máquina e pela constatação
de que esta estava com defeito. Considerou procedente o pedido de indenização
por dano moral, improcedente o pedido de indenização por
dano patrimonial e condenou a empresa a pagar ao acidentado R$ 250 mil.
Ambas as partes recorreram, o
empregado pleiteando a majoração do valor da indenização
e o empregador insistindo na ausência de culpa, pedindo a exclusão
da condenação ou diminuição do valor arbitrado.
O recurso do empregado foi considerado intempestivo (fora do prazo) e
o do empregador não foi provido.
O acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho da 13a Região (Paraíba) destacou que “o
esmagamento da mão e antebraço do empregado acarretou-lhe
deformidade estética, que carregará consigo ao longo de
toda a vida, ficando passível até de eventuais humilhações,
desprezo, chacota, etc., em seu convívio social e profissional
diário. Ademais, aliada à dor e ao sofrimento decorrentes
do próprio acidente, tal deformidade ou aleijão provoca
um dano psíquico na vítima, considerando espécie
do dano moral”. O valor da condenação foi considerado “razoável”.
A empresa, insatisfeita, recorreu
ao TST. Em seu recurso, alegou ofensa ao artigo 1.547 do Código
Civil de 1916. Segundo o ministro Simpliciano Fernandes, “a matéria
regulada no aludido dispositivo é impertinente à controvérsia
dos autos, por dispor acerca da indenização por injúria
ou calúnia. No caso, a hipótese é de indenização
por dano moral decorrente de acidente de trabalho”. (RR-210/2000-005-13-00.7).

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