Informativo Eletrônico n.º 387   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 28 de março de 2007.


UOL ECONOMIA, 28 de março de 2007

PIB de 2006 cresce 3,7% com nova metodologia do IBGE

RIO - O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 3,7% em 2006 e somou R$ 2,322 trilhões depois das mudanças feitas pelo IBGE na metodologia de cálculo das riquezas nacionais. Na série antiga, a expansão da economia brasileira no ano passado foi de 2,9% . Muitos economistas estavam esperando um incremento em torno de 3,5% e o resultado também superou as expectativas do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que estimava uma variação entre 3,3% e 3,5%.



Somente no último trimestre do ano passado, o PIB aumentou 4,8% em comparação com os mesmos três meses de 2005. A previsão antiga dava conta de aumento de 3,8%. Entre julho e setembro, houve expansão de 4,5% frente aos 3,2% de antes da revisão. No segundo trimestre, o PIB subiu 1,5% (1,2% na série antiga). No primeiro trimestre, a expansão da economia brasileira foi de 4,1%, acima dos 3,3% calculados pela metodologia antiga.

Na semana passada, o IBGE apresentou a revisão do crescimento econômico de 2000 a 2005. Neste último ano, o PIB aumentou 2,9%, também acima dos 2,3% da metodologia antiga.

As modificações no cálculo do PIB afetam especialmente o setor de serviços, como administração pública, serviços financeiros, serviços de informação e aluguéis. O novo método para contabilizar o desempenho da economia brasileira passou ainda a utilizar como fontes de dados as pesquisas anuais setoriais da Indústria, Comércio e Construção Civil do IBGE e as receitas declaradas das empresas junto à Receita Federal. As mudanças de metodologia tiveram como base o ano 2000, mas o IBGE refez a série do PIB de 1995 a 1999 a partir desta base e incorporou as alterações.

(Ana Paula Grabois | Valor Online)

 

AGÊNCIA BRASIL, 28 de março de 2007
Brasil gerou 148 mil empregos com carteira assinada em fevereiro, segundo Caged
Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Brasil gerou 148.019 empregos com carteira assinada no mês de fevereiro, segundo balanço divulgado hoje (27) pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Na comparação com janeiro, isso significa um aumento de 0,53%. É o segundo melhor resultado para o mês de fevereiro na série histórica da pesquisa, iniciada em 1992. Só perde para o mesmo mês do ano passado, quando foram geradas 176.632 vagas formais.

No acumulado dos dois primeiros meses, são 253.487 empregos gerados. Em fevereiro, houve um aumento de 0,92% no contingente de empregados com carteira assinada em relação janeiro. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a evolução da indústria de transformação, que, no mês, gerou 30.792 postos, resultado que só fica atrás ao verificado em fevereiro de 2004 (38.086 novos postos).

"Vamos trabalhar e torcer para que se transforme numa tendência, porque em 2004, foi o ano com o melhor índice de crescimento. E foi exatamente a indústria de transformação que puxou o crescimento em 2004. Com os investimentos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), certamente a construção civil ajudará bastante. Com a tendência apontada de saída de crise do setor de agricultura, e se a indústria de transformação for bem, podemos dizer que teremos um ano bastante razoável, comparado com 2005 e 2006", explicou Marinho.


 

JORNAL GAZETA DO POVO, 28 de março de 2007 | Economia
Queda não surpreende ministro do Trabalho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou como “bom e dentro das expectativas” do governo a criação de 148.019 novos empregos formais pela economia em fevereiro, embora o número tenha ficado 16,2% abaixo do saldo positivo gerado no mesmo mês do ano passado.

“O resultado não nos surpreendeu”, comentou. Marinho apontou dois fatores para explicar o menor número de contratações em fevereiro em relação ao ano anterior. Segundo ele, houve antecipação de admissões em janeiro em alguns setores da economia, como o de cultivo de cana-de-açúcar. “No Sudeste, essa atividade está crescendo e, em São Paulo, já há quatro ciclos de safra da cana”, disse Marinho. O outro fator foi uma “concentração de feiras e eventos turísticos” em janeiro do ano passado, que teria ajudado a elevar as contratações de trabalhadores naquela época.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 28 de março de 2007 | Economia
Oito milhões de brasileiros deixam classes D e E, aponta pesquisa

Mais de oito milhões de brasileiros migraram das classes D e E para níveis mais altos de renda, em 2006, segundo pesquisa da financeira Cetelem, em parceria com a consultoria Ipsos. No total, 10 milhões de pessoas migraram de faixa. A classe C aumentou em pouco mais de quatro milhões de pessoas e a classe AB recebeu seis milhões de pessoas. Entre os motivos para a migração está o aumento da renda das classes C e D e E em cerca de 5% e a queda na renda das classes AB em 6%.

A renda média das classes AB caiu de R$ 2.484 em 2005 para R$ 2.325 em 2006. No mesmo período, a renda da classe C aumentou de R$ 1.107 para R$1.161 e, das classes DE, de R$ 544 para R$571. O aumento de renda disponível, formada pela renda renda total excetuando os gastos essenciais, da população DE possibilitou que ela fechasse dezembro de 2006 no azul, ao contrário do que aconteceu em 2005. A Região Nordeste, segundo a pesquisa, destacou-se com crescimento de 38% de dinheiro disponível para consumo de bens e serviços considerados não-essenciais, como vestuário, prestações de crediário e telefone fixo.

Com relação à renda familiar média, todas as regiões ganharam em 2006, quando comparadas a 2005. O Nordeste – que historicamente tem a menor renda nacional – apresentou crescimento de 12%.

O levantamento mostra que a maior parte dos brasileiros pertence, agora, às classes média e altas: 54% da população figuram nos patamares AB e C em 2006, contra 49% em 2005.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de março de 2007 | Brasil
TSE embaralha coalizão ao impor fidelidade partidária
Decisão contrária ao troca-troca pode alterar relação de força entre governo e oposição | Por 6 votos a 1, ministros decidem que vagas de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem à noite, por seis votos a um, impor a fidelidade de filiação partidária para os políticos eleitos para os Legislativos em todos os seus níveis. Deputados que trocaram de sigla depois da eleição do ano passado correm agora o risco de perder o mandato, exceto se retornarem para as agremiações a que estavam filiados no dia do pleito.

Desde a eleição de outubro passado, 36 deputados federais deixaram seus partidos de origem e já estão abrigados em outras legendas. Os grandes perdedores foram os oposicionistas PSDB, PFL e PPS. Juntas, as três legendas perderam 22 cadeiras na Câmara.

O receptor mais bem sucedido até agora é o PR (fusão do PL com o Prona), cuja bancada cresceu 15 cadeiras na base da cooptação. Hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conta com o apoio formal de 13 partidos, cujas bancadas somam 376 cadeiras na Câmara.

Embora o número de deputados que trocaram de legenda seja relativamente pequeno na comparação com o total da aliança lulista, a decisão do TSE provocará grande desconforto. Cargos já foram prometidos a esses políticos. Ministros de siglas médias valerão menos politicamente, pois suas bancadas sofrerão algum enxugamento.

Todos os 36 deputados federais adeptos do troca-troca partidário -e dezenas de outros pelos Estados, nas Assembléias Legislativas- estão com seus mandatos em risco. A decisão final, entretanto, depende de outra disputa judicial.

Os partidos que se sentirem prejudicados pelo troca-troca passaram a ter fundamento para requerer a reintegração das vagas perdidas. A Justiça Eleitoral terá de proferir sentenças a respeito. No limite, os casos podem desembocar no STF (Supremo Tribunal Federal).

O fato é que a decisão do TSE pavimenta o caminho para o fim da infidelidade de filiação partidária, pois tribunais de instâncias inferiores e mesmo o Supremo não têm a tradição de confrontar decisões da mais alta corte eleitoral do país.

Na prática, a decisão do TSE equivale a uma parte relevante da reforma política, parada há mais de uma década no Congresso. A rigor, o tribunal apenas respondeu a uma pergunta formulada pelo então presidente nacional do PFL, Jorge Bornhausen, no dia 1º passado:

" Os partidos e as coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".

O ministro relator da consulta, Cesar Asfor Rocha, respondeu positivamente. O plenário do TSE sustentou a argumentação do relator. O TSE tem sete ministros. Três deles são do Supremo Tribunal Federal: Marco Aurélio Mello, Carlos Britto e Cezar Peluso. Todos votaram com Asfor Rocha.

Caputo Bastos e José Delgado foram outros dois votos a favor do relator. O único voto discordante foi de Marcelo Ribeiro -para quem não há como entender a troca seja razão de perda de mandato.

Como a pergunta do PFL foi formulada a respeito de eleições proporcionais, a decisão só se aplica a deputados federais, estaduais e vereadores.

A argumentação aceita pelo TSE é simples. A lei determina que as vagas no Legislativo são calculadas com base nos votos que todo partido ou coligação obtém num determinado pleito. Ou seja, o deputado não é eleito apenas com os votos que recebe, mas com os de todos os seus companheiros de legenda.

O cálculo obedece a seguinte regra:
1) divide-se o número de todos os votos válidos (dados aos candidatos e aos partidos ou coligações) pela quantidade de vagas;

2) o resultado é o quociente eleitoral; 3) para chegar ao número de cadeiras de cada partido ou coligação é preciso somar todos os votos obtidos pelos candidatos da aliança e dividir pelo quociente eleitoral.

O TSE entendeu que ao sair do partido pelo qual foi eleito no sistema proporcional, o político está usurpando parte dos votos que os eleitores depositaram para a sua legenda ou coligação. Daí a ilegalidade.

Não está claro, entretanto, o que acontecerá quando um partido expulsar um de seus deputados. Nessa hipótese, poderia até ocorrer a perda do mandato. Carlos Britto fez uma ressalva: disse que não há como deixar de diferenciar os que saem de um partido por se manterem fiéis à orientação da sigla à época da eleição.

Antes da votação, a consultoria técnica do TSE produziu um parecer. No dia 15 deu uma pista sobre a resposta à pergunta do PFL: "Opina esta assessoria no sentido da vinculação dos votos atribuídos ao partido".


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de março de 2007 | Dinheiro
Imóveis e construção lideram abertura de capital neste ano, e Anbid faz alerta
DA REPORTAGEM LOCAL

A acelerada entrada de companhias dos setores imobiliário e de construção civil no mercado de capitais nos últimos anos pode levar a uma saturação desses segmentos no mercado.

"É muito provável que ocorra no Brasil o que aconteceu no México, onde houve a abertura de uma série de companhias e em determinado momento houve consolidação do setor", disse Luiz Fernando Resende, vice-presidente da Anbid.

" Com certeza tem uma luz de atenção no setor, devido à concentração e ao crescimento muito rápido dos últimos anos", afirmou.

Os setores de construção civil e imobiliário concentraram 50% do montante de R$ 8,83 bilhões já emitidos em ações em 2007. Das 17 emissões (entre aberturas de capital e emissões secundárias) até o momento, 11 ficaram com companhias dos setores.

Em 2006, o segmento respondeu por 18,9% das ofertas de ações realizadas, concentrando a maior fatia dos R$ 31,3 bilhões captados. Em seguida vieram os setores de energia elétrica (com 18,2% do total) e o financeiro (com 7,7%).

A Even Construtora e Incorporadora vai ser a próxima empresa do segmento a realizar uma captação de recursos no mercado acionário. Mas, segundo profissionais do mercado, a empresa se viu obrigada a reduzir o tamanho de sua oferta devido a uma demanda abaixo do esperado encontrada no momento de coleta de intenções de investimento.

De acordo com Resende, há hoje cerca de 20 empresas ligadas ao segmento habitacional no mercado e um processo de consolidação pode ser um caminho natural para aumentar a liquidez. (FV)


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 28 de março de 2007 | Dinheiro
REMUNERAÇÃO
Nordeste tem maior aumento de renda no país, diz pesquisa
JANAÍNA LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

A região Nordeste liderou o aumento de renda média no Brasil no ano passado, segundo o Observador, pesquisa anual realizada pela Cetelem, braço do grupo francês BNP Paribas. O Sudeste, em contrapartida, ficou em último lugar.

Os nordestinos são também os que atribuem a melhor nota para a situação do país. Em uma escala de zero a dez, a avaliação dos moradores dessa região passou dos 4,7, registrados em 2005, para 5,6.

Segundo dados divulgados ontem, em São Paulo, a renda familiar média dos nordestinos passou de R$ 676,64 para R$ 761,16. A renda disponível - ou seja, o dinheiro que sobra no bolso do consumidor ao fim do mês após o pagamento das contas - cresceu de R$ 49,73 para R$ 68,78.

No Sudeste, a renda familiar média aumentou dos R$ 1.104,71 pesquisados em 2005 para R$ 1.189,67 no ano passado, enquanto a renda disponível ficou em R$ 211,69.

Questionado sobre a influência do Bolsa Família e de outros subsídios no resultado da pesquisa, o diretor-executivo de Desenvolvimento e Marketing da Cetelem Brasil, Franck Vignard-Rosez, concordou com a importância desses repasses nos números finais do levantamento.

" Com certeza as políticas sociais ajudaram a melhorar a percepção e o aumento da intenção de compra", disse o executivo. "Houve microrregiões em que as políticas sociais ascenderam uma força de consumo forte em 2006, que deve se prolongar ao longo de 2007."

De acordo com o diretor da Cetelem, outros fatores contribuíram para os dados finais: o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma das riquezas do país), o incremento da renda média ocorrido em todo o Brasil e a expansão do crédito, "que ajudou muito os consumidores a planejarem as suas compras".

Nas regiões Norte/ Centro-Oeste a renda média familiar subiu de R$ 946,23 em 2005 para R$ 1.259,93 no ano passado. A renda disponível foi de R$ 156,90 para R$ 105,40.

Já os consumidores da região Sul são os que têm a maior renda média familiar: R$ 1.298,66 em 2006. No ano anterior, ela era de R$ 1.177,70. Já a renda disponível caiu de R$ 267,36 para R$ 240,99.


VERMELHO, 28 de março de 2007
Influência sindical leva PDT para o Ministério do Trabalho

Sai a CUT, entra a Força Sindical. Esta é, grosseiramente falando, a síntese da mais nova etapa da reforma ministerial feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em conversa com o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, Lula ofereceu ao PDT a possibilidade de optar pelo Ministério do Trabalho ou da Previdência e as consultas feitas por Lupi às bancadas do PDT na Câmara e no Senado indicam que o´partido deve optar pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A informação sobre esta mudança inesperada na reforma ministerial circula desde a noite desta terça-feira (27) em todos os principais portais e telejornais do país. A informação consta também do site do PDT, que informa inclusive que a posse de Carlos Lupi como Ministro do Trabalho ocorrerá na quinta-feira (29). Mas até o fechamento desta edição, as informações ainda eram desencontradas. A agência oficial do governo não confirmou a informação e vários sites ainda davam destaque à notícia de que o PDT ficaria na pasta da Previdência.

O líder do PDT na Câmara, Miro Teixeira (RJ), disse que a opção do partido pelo Ministério do Trabalho tem o respaldo da bancada, que se reuniu no final da tarde para discutir o assunto, assim que o presidente da legenda, Carlos Lupi, deixou o Palácio do Planalto. Segundo Miro, 60% da bancada apoiaram a opção pelo Trabalho.

"Fiz a consulta na bancada e deu 60% em favor do Trabalho e 40% a favor da Previdência", disse o deputado. Segundo ele, esta opção "tem a ver com toda a linha trabalhista que rege o PDT, que passa pela questão do Trabalho, de João Goulart. Aliás, o último ministro trabalhista a ocupar o Ministério do Trabalho foi o João Goulart", lembrou Miro.

Apesar de inegável influência histórica do trabalhismo, na reunião da bancada o argumento que mais pesou foi o fato de uma das principais lideranças atuais do PDT, o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), ser também dirigente da Força Sindical, segunda maior central sindical do país, com grande interesse em ver o PDT comandando o Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas a influência do ex-presidente da Força não será determinante para a escolha do nome que irá assumir a pasta do Trabalho. Carlos Lupi continua sendo o nome mais provável para integrar a equipe ministerial do segundo mandato do presidente Lula.

Apesar das resistências do próprio Lula, a bancada reforçou que Lupi era a única indicação do PDT para ocupar um ministério. "O Lupi é o único que une o partido. Qualquer outro nome dividiria o PDT", explicou o deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS).

Miro Teixeira negou que o presidente Lula tivesse desistido de oferecer a Previdência ao partido devido ao fato de o PDT votar sistematicamente contra as propostas do governo na área previdenciária.

"Ele colocou uma alternativa. Mas, no caso da Previdência, não mudaríamos nossas posições", disse Miro Teixeira.

No Palácio do Planalto, a avaliação é de que Lula sinalizou ao PDT que não gostaria de ver o partido na Previdência e colocou uma alternativa. Com esse arranjo, o ministro Luiz Marinho (PT) iria do Trabalho para a Previdência, assegurando que a pasta continuaria com as propostas de redução do déficit e Nelson Machado, atual ministro da Previdência, deve assumir a secretaria-executiva do Ministério da Fazenda. O PDT, por exemplo, votou contra o projeto que muda as regras de concessão do auxílio-doença, tornando-as mais rígidas.

Foi também por causa de divergências no voto da bancada pedetista que a definição sobre o Ministério que caberia ao PDT acabou sendo uma das últimas etapas da reforma ministerial.

A bancada do partido na Câmara estava atuando a favor da instalação da CPI dos Aeroportos, que o governo tenta evitar. Somente depois que a bancada resolveu votar juntamente com a base aliada contra a CPI é que o presidente Lula sentiu-se à vontade para agregar o PDT na equipe ministerial.

Próximos passos

Depois de quase três meses de negociações com onze partidos, o presidente Lula marcou a primeira reunião de seu novo ministério para a próxima segunda-feira, ainda com dúvidas em dois ministérios ocupados por indicações do PT.

Lula quer definir a situação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Secretaria Especial da Pesca, até quinta-feira, quando tomarão posse os ministros Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio), Franklin Martins (Comunicação Social) e Alfredo Nascimento (Transportes).

Para o MDA, Lula pode manter o ministro Guilherme Cassel, nomear o deputado Pedro Eugênio (PT-PE), apoiado pela Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), ou o presidente do Incra, Rolf Hackbart, apoiado pelo MST.

O PT ainda insiste na indicação do agrônomo Joaquim Soriano, da tendência Democracia Socialista e membro da executiva nacional do partido.

O ex-ministro José Fritsch, que deixou a Secretaria da Pesca há um ano para disputar (e perder) o governo de Santa Catarina, quer voltar ao cargo, mas Lula tende a manter seu substituto, Altemir Gregolin, disseram fontes do PT e do governo.

Lula já promoveu sete alterações no ministério. Nomeou deputados do PMDB para Integração Nacional (Geddel Vieira Lima) e a Agricultura (Reinhold Stephanes) e o médico José Gomes Temporão para a Saúde, incluída na cota do partido.

O PT ganhou Justiça (Tarso Genro) e Turismo (Marta Suplicy), mas perdeu a estratégica secretaria de Relações Institucionais, que ficou com o ministro Walfrido Mares Guia, do PTB.

José Antônio Toffoli, ex-advogado de Lula e do PT nos tribunais eleitorais, foi nomeado ministro da Advocacia Geral da União, no lugar de lvaro Ribeiro da Costa.

Da redação,
com agências

 

JORNAL DIÁRIO DE SÃO PAULO, 27 de março de 2007
Espaço Sindical
Trabalhadores devem ganhar nova central
Criação da UGT deve ocorre em julho

Um grupo de sindicalistas já prepara a criação de uma nova central sindical. Para garantir esse surgimento, a União Geral dos Trabalhadores (UGT)deverá contar com a participação de três entidades de menos expressão do setor – a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Social Democracia Sindical (SDS) e Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT). Alguns sindicatos ligados à Força Sindical também vão reforçar esse quadro.

A expectativa é de que a UGT seja viabilizada oficialmente em julho, quando está programado um congresso que marca a unificação dessas centrais já existentes.

Milhões de Trabalhadores

A estimativa é de que nova central abranja 700 sindicatos no país e aproximadamente 10 milhões de trabalhadores.

O DIÁRIO apurou que o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, é o nome mais cotado para ficar à frente da UGT. Para isso, sua entidade e o Sindicato dos Padeiros da Capital já preparam sua desfiliação da Força Sindical. Procurado, Patah evitou comentar o assunto. “Ainda não há novidade sobre isso”.

Com essa criação, a idéia das centrais envolvidas é transformar a UGT numa alternativa à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à Força Sindical. Na prática, o objetivo é ganhar mais espaço, já que elas sempre atuavam em menor escala no movimento sindical.

“Já estamos viajando pelo país para atrair também os sindicatos independentes como uma opção mais viável ao que já existe”, destacou o atual presidente da SDS, Enilson Simões de Moura, o Almeão. No entanto, ele não revelou mais detalhes sobre a implantação da UGT. “Só sabemos que há espaço para mais uma central”.

 

AGÊNCIA BRASIL, 28 de março de 2007
Movimentos sociais querem maior participação popular na democracia brasileira
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

Antônio Cruz/ABr

Brasília - Representantes de movimentos sociais participam, na Câmara dos Deputados, de mobilização por uma reforma política ampla e democrática

Brasília - O fortalecimento da democracia por meio de maior participação popular no processo decisório do país é um dos cinco pontos defendidos pelos movimentos sociais para a discussão da reforma política.

A idéia é aproximar a sociedade de temas como regulamentação de plebiscitos, políticas de financiamento público de campanha e os mecanismos de diálogo nos espaços de participação e controle social.

“Queremos levar à população essa discussão e ao mesmo tempo romper a barreira quando se fala que reforma política é unicamente uma coisa que diz respeito a partidos e políticos”, disse José Antonio Moroni, da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong), um dos organizadores de um fórum que durante três dias vai discutir na Câmara a participação popular na reforma política.

“É como se a sociedade não tivesse nada a ver com isso, e tem muito a ver. Por isso colocamos no centro da nossa plataforma essa questão do poder, quem exerce, quem controla e quais são os mecanismos de controle”, explicou.

Hoje (27) ao meio dia será lançada a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política, um documento com temas para discussão do terceiro setor (ONGs) sobre a reforma política.

Para a deputada Luiza Erundina, integrante da frente parlamentar pela reforma política, o debate é uma forma de aumentar a pressão política para que o Congresso discuta o assunto. Ela disse que as ações da plataforma dos movimentos sociais não ficará restrita à discussão no Congresso.

“Vamos estimular a criação de frentes semelhantes nos estados e trazer o povo para o debate. Se não tiver controle social, a participação direta da sociedade, a lei vira letra morta. Está na hora de inverter esse quadro”.

Desde 2005, diversas entidades vêm debatendo e construindo uma plataforma para reforma política. As propostas são divididas em cinco eixos: fortalecimento da democracia direta; fortalecimento da democracia participativa; aprimoramento da democracia representativa; sistema eleitoral e partidos políticos; democratização da informação e da comunicação e transparência no Poder Judiciário.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 28 de março de 2007 | Economia
Sindicalistas apresentam proposta alternativa à Emenda 3
Proposta de acordo para definir conceito de pessoa jurídica vem sendo costurada
Christiane Samarco e Fabio Graner

BRASÍLIA - Dirigentes das grandes centrais sindicais, como CUT e Forças Sindical, e de sindicatos de várias categorias profissionais passaram a manhã desta terça-feira, dia 27, reunidos na Câmara dos Deputados, traçando a estratégia para impedir que o Congresso derrube o veto presidencial à Emenda 3 - que inibe a fiscalização de Pessoas Jurídicas por fiscais da Receita Federal. Nos bastidores, contudo, uma proposta de acordo para definir o conceito de pessoa jurídica contido na Emenda 3 já vem sendo costurada.

Segundo um presidente de uma central sindical, a idéia é a de passar a considerar pessoa jurídica - no caso de empresa formada por um único profissional - apenas as que têm lucro presumido de no mínimo R$ 300.000,00 por ano. A empresa que tiver lucro presumido inferior a R$ 300.000,00 fica obrigada a manter pelo menos um empregado. As centrais sindicais avaliam que, nessa faixa, a definição protege o direito dos assalariados.

O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), declarou-se favorável a uma saída negociada. "A luta para que haja uma saída que não comprometa o emprego formal dos trabalhadores tem meu apoio", declarou. Ele lembrou que já foi presidente de sindicato e disse que exigir que um trabalhador monte uma empresa "é uma forma de burlar a legislação trabalhista". Chinaglia qualificou de fundamental que o fiscal do Ministério do trabalho possa fazer seu papel "para que o trabalhador não tenha seus direitos agredidos".

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que há espaço para negociação, no Congresso, antes que o veto do presidente Lula seja apreciado pelos parlamentares. Segundo Calheiros, o projeto de lei enviado pelo governo ainda não apaziguou os ânimos dos parlamentares e por isso é preciso que haja negociação para que se produza "uma saída que atenda os dois lados".
" Tenho a expectativa de que podemos chegar a um bom termo. Está criado o momento para que possamos conversar sobre uma solução definitiva antes de se apreciar os vetos", disse Renan, que defendeu, também uma proposta do senador Marco Maciel (PFL-PE), que muda o rito de tramitação dos vetos presidenciais.

Pressão

Informados de que o veto pode ser votado dentro de 15 dias, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os dirigentes das centrais decidiram iniciar uma ofensiva junto aos parlamentares durante todo o dia de hoje e mobilizar-se para uma greve geral no dia 10. A idéia dos sindicalistas é a de paralisar as várias categorias de trabalhadores, como a dos metalúrgicos, por períodos curtos, de três ou quatro horas, em uma greve que dizem ser "de alerta". Ao mesmo tempo, querem fazer manifestações de rua para envolver a sociedade no debate e ganhar apoio contra a derrubada veto.

"Nossa idéia é a de manter o veto e dar uma alternativa para regulamentar a pessoa jurídica, porque o segundo projeto do governo (enviado ao Congresso em substituição à Emenda 3) é muito ruim", afirmou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. Segundo ele, nem quem é a favor nem quem é contra a derrubada do veto gostou do projeto alternativo do governo.

"O primeiro objetivo da CUT é não permitir que o veto vá à votação atropelando uma fila de 600 outros vetos que não foram votados nos últimos quatro anos", afirmou a presidente interina da central, Carmen Helena Foro.

Entenda a polêmica da Emenda 3

Uma pessoa só
A legislação (artigo 170 da Constituição; artigo 50 do Código Civil; artigo 129 da Lei 11.196) autoriza a existência da chamada "empresa de uma pessoa só"

O que diz a Lei 11.196
(Aprovada em nov/05, estabelece uma série de regimes especiais de tributação)
Art. 129: Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

O que é isso
A "empresa de uma pessoa" é, quase sempre, uma empresa constituída por profissional liberal prestador de serviços

Por quê?
Por causa da qualificação desses profissionais, os empregadores acham caro pagar o salário acima da média, acrescido dos encargos trabalhistas

Menos encargos e impostos
É cada vez maior o número de "empresas de uma pessoa só", o que interessa:

Aos empregadores - Porque pagam menos encargos trabalhistas, mantêm o nível salarial, e não jogam o trabalhador na informalidade

Aos profissionais liberais - Porque mantêm um vinculo formal com a Receita, não se submetem às altas alíquotas do IR das pessoas físicas e são tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução dos encargos trabalhistas

Posição do Fisco
A Receita resiste à existência da "empresa de uma pessoa só" sob três argumentos:

- Livra os empregadores do pagamento dos encargos trabalhistas - Disfarça o vínculo empregatício porque os serviços contratados aos profissionais liberais não são temporários, mas regulares - O governo arrecada menos para a Previdência

Abuso?
Além de multar as "empresas de uma pessoas só", os fiscais costumam determinar que elas sejam desconstituídas, o que os parlamentares e muitos juristas consideram um abuso de poder

Emenda 3
Ao aprovar a Lei da Super-Receita (6.272/05), o Congresso também aprovou, de carona, uma emenda à Lei nº 10.593/2002, que regulamenta o trabalho dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho.

O que diz a Emenda
Diz: "No exercício das atribuições da autoridade fiscal (...), a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial"

Redação "tortuosa"
Para os juristas, do jeito que foi redigida a Emenda 3, os fiscais da Receita e da Previdência ficaram proibidos de "desconsiderar" as "empresas de uma pessoa só", mas os fiscais do trabalho deixariam de poder fiscalizar, mesmo que não cometessem o abuso de desconstituir empresas

Solução: projeto de lei
O presidente da República vetou o artigo da Emenda 3 e determinou o encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei, com tramitação em regime de urgência-urgentíssima, para disciplinar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz o seguinte:

Art. 116: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 28 de março de 2007 | Economia
Programa Primeiro Emprego pode perder auxílio em dinheiro
O ministro do Trabalho disse que vai levar sugestão a Lula para ajustar programa, porque as empresas não têm conseguido obter condições para acessar recursos
Isabel Sobral

BRASÍLIA - O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira, 27, que vai sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o fim da subvenção econômica dentro do programa Primeiro Emprego que é o pagamento do governo às empresas por jovem empregado.

Após anunciar o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de fevereiro, Marinho disse que fará a sugestão para ajustar o programa, porque as empresas não estão conseguindo obter as condições para acessar os recursos.

Inicialmente, a subvenção anual era de R$ 1,5 mil para as pequenas e R$ 2,4 mil para as grandes. Em maio de 2004, aconteceu o primeiro ajuste e o subsídio para quem contratasse mão-de-obra jovem passou a ser voltado apenas para as empresas de pequeno porte.

No entanto, como para receber o dinheiro a empresa precisava estar em dia com o pagamento de impostos e tributos federais, poucas se interessaram. "As empresas, às vezes, não estavam sempre em dia com o Estado e, por isso, é uma dificuldade", comentou.

Por isso, segundo Marinho, o número de jovens contratados dentro do Primeiro Emprego tem sido maior por meio de outras ações do que pela subvenção econômica. Ele explicou que o programa não vai acabar porque não se baseia apenas em subvenção. A intenção é ampliar os investimentos na parte de qualificação profissional dentro do programa.

Segundo ele, o objetivo do programa é ajudar o jovem de baixa renda a conseguir uma oportunidade no mercado de trabalho, por meio de ações como o Juventude Cidadã e o Consórcio Social da Juventude. "Vamos reforçar essas duas ações, para arrastar aquela juventude que está à beira do abismo. Jovens que muitas vezes estão em conflito com a lei, praticando delitos", explicou Marinho.


CONSULTOR JURÍDICO, 28 de março de 2007
Pendência trabalhista
Mantido bloqueio de conta de empresa para pagar dívida

A empresa PPBO Empreendimentos, Promoções Artística e Editora, que é a boate Gallery, não conseguiu desbloquear sua conta corrente. O pedido foi negado pelos ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Eles mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, que determinou o bloqueio para garantia de um crédito trabalhista, depois que os bens colocados à penhora mostraram-se insuficientes: um piano, dois computadores, impressoras e móveis.

O relator do processo no TST, juiz convocado José Pedro de Camargo, esclareceu que “não vulnera direta e literalmente o artigo 5º, LIV, da CF, acórdão regional que determina a penhora em conta corrente diante da constatação de que os bens oferecidos à penhora não eram suficientes para satisfazer o crédito do reclamante”. Por esse motivo, o juiz manteve a decisão do TRT-SP, já que os bens penhorados não garantiram o crédito de mais de R$ 38 mil, atualizado no ano de 2000.

O conflito originou-se quando o chefe de cozinha, de nacionalidade francesa, ingressou com ação na Justiça Trabalhista. Alegou que, entre as suas atividades, supervisionava os setores de cozinha e o salão de uma boate. Ressaltou que fazia o próprio horário e que já chegou a trabalhar 15 horas por dia, sem receber horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário. Alegou, também, que recebia US$ 5 mil fixos, mais comissão, totalizando US$ 7 mil.

Para se defender, a empresa alegou que os valores declarados eram exorbitantes e pediu nova apuração, além de negar a relação de emprego. Na primeira instância, o pedido foi reconhecido. Os juízes entenderam que, apesar de o chefe de cozinha possuir autonomia, esta “era limitada aos serviços para os quais foi contratado”.

Ressaltaram que o trabalhador era subordinado à supervisão dos proprietários da empresa e determinou a regularização da situação com anotação na carteira de trabalho.

Os juízes concederam, ainda, o adicional noturno e seus reflexos, conforme a CLT, mas negaram o cálculo sobre o valor apresentado pelo empregado, por falta de comprovação. Assim, prevaleceu a remuneração fornecida pela empresa. A decisão da Vara fixou em US$ 18.600 mil o débito da empresa, para ser convertido para a moeda nacional. Foi concedido à empresa prazo de 48 horas para pagar o débito, ou nomear bens à penhora, mas o valor dos bens penhorados não alcançou o total da dívida.

O TRT paulista manteve a sentença na íntegra. No TST, o entendimento foi mantido pelos integrantes da 5ª Turma, que negaram a violação constitucional alegada pela empresa PPBO.

AI RR 2209/1994-060-02-40.4


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

28/03/2007
Testemunhas que litigam em processos idênticos são suspeitas

O simples fato de uma testemunha mover ou ter movido ação trabalhista contra o mesmo empregador não a torna suspeita. Quando, porém, as testemunhas participam de ações diferentes baseadas num mesmo fato, e todas depõem em todos os processos sobre aquilo que pretendem provar naquele em que são autoras, é razoável que sejam consideradas suspeitas. Este entendimento norteou decisão da Justiça do Trabalho que indeferiu pedido de indenização por dano moral de um trabalhador de Camaçari, na Bahia. No TST, o caso foi analisado pela Terceira Turma, sob a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi.

O autor da reclamação era contratado pela Norcontrol Engenharia Ltda. e prestava serviços para a Griffin Brasil Ltda., do grupo Dupont. Em novembro de 2005, na companhia de dois colegas, foi abordado por um segurança da Griffin e, segundo suas declarações, “acusado de envolvimento em furto”. O segurança teria afirmado que “para mim todo mundo aqui é ladrão; já sumiu carteira e celular, e se sumisse mais alguma coisa os responsáveis são vocês três.”

Ainda de acordo com o trabalhador, os três colegas “foram procurados pelo coordenador de manutenção, que lhes disse que, se levassem o caso adiante, demitiria todos.” Os três foram, de fato, demitidos, levando o trabalhador a pedir indenização por dano moral na 4ª Vara do Trabalho de Camaçari. Os outros dois procederam da mesma forma, ajuizando reclamações na 3ª Vara de Camaçari.

Para provar suas alegações, o empregado juntou aos autos cópias dos depoimentos – o seu e os dos colegas – como prova emprestada, dispensando a realização de novo depoimento. O juiz, porém, ressaltou que não podia considerá-los como meio de prova isento, já que as testemunhas eram parte em reclamações contra as empresas em que, tal qual o trabalhador neste caso, alegavam terem sido constrangidos e humilhados.

O juiz baseou-se no artigo 829 da CLT, que diz expressamente que o parente até terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não será ouvido sob compromisso. “Se o amigo, inimigo ou parente das partes não pode ser ouvido, é óbvio que quem também é parte, mesmo que isso se dê formalmente em outro processo, também não pode ser ouvido como testemunha, ainda mais quando tem nítido interesse em provar em juízo os mesmos fatos que um dos litigantes do processo em que é ouvido também deve provar”, afirmou a sentença.

A sentença indeferiu o pedido de indenização por dano moral por não constatar ter havido qualquer acusação direta contra o trabalhador. “Percebe-se que, pelo tom genérico da afirmativa, embora de forma infeliz, desejou transmitir a informação de que, em função do sumiço de celulares e carteiras ocorrido, todos que trabalhavam na empresa estavam sob suspeita." No entendimento do juiz, “é normal, em locais onde há grande concentração de pessoas, e em que ocorrem furtos, que haja uma desconfiança generalizada em relação às pessoas que por ali transitam até que sejam identificados os culpados, e também é comum nessas situações o incremento das ações de fiscalização e de controle sobre os bens e as pessoas, e o fato de se externar tais suspeitas em relação a todos não implica em se acusar alguém de forma específica.”

O trabalhador recorreu sucessivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e ao Tribunal Superior do Trabalho contra a suspeição das testemunhas. Sua alegação era a de que a decisão seria contrária à Súmula nº 357, segundo a qual o fato de estar litigando contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita.

A relatora do recurso de revista no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que, na hipótese, trata-se de situação diversa da prevista na súmula, onde as testemunhas, além de litigarem contra a mesma empresa, aduzem nos respectivos processos os mesmos fatos e formulam pedidos idênticos. “A prova, portanto, é indivisível, revelando a falta de isenção de cada testemunha”, concluiu, ao rejeitar (não conhecer) o recurso. (RR 31/2005-134-05-00.1)

 

28/03/2007
Açougueiro que perdeu o braço em moedor receberá R$ 250 mil

O proprietário do Supermercado Esperança de João Pessoa (PB) terá que pagar R$ 250 mil a um açougueiro que perdeu parte do braço direito triturado em um moedor de carne. O valor da indenização, considerado exorbitante pelo empregador, foi mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o voto do relator, ministro José Simpliciano Fernandes, o empresário não conseguiu comprovar violação legal ou divergência jurisprudencial válidas para permitir o conhecimento do recurso.

O empregado, de 24 anos de idade, foi admitido no supermercado em outubro de 1998 para trabalhar como embalador, com salário de R$ 175,00 para uma jornada de oito horas. Como tinha o segundo grau completo, em quatro dias foi promovido a caixa. Após quatro semanas, passou a açougueiro, sendo responsável por moer a carne, cortar, embalar, atender os clientes e fazer a limpeza do açougue.

Segundo relatou na petição inicial, no dia 11 de dezembro de 1998, por volta das 20h45, o supermercado estava lotado e ele foi deixado sozinho para atender a fila de clientes no açougue. No momento em que foi moer a carne, a pedido de um dos clientes, teve o braço sugado e triturado pela máquina moedora. Contou que a cena foi tão aterrorizante que todos no supermercados ficaram perplexos, inertes. Ele próprio teve que desligar a máquina moedora, apesar da intensa dor.

Após o acidente, foi socorrido e levado de táxi para o hospital, com a máquina presa ao braço, e esperou cerca de uma hora e vinte minutos até ser finalmente operado para a amputação do antebraço direito. O relato do empregado é dramático: desportista, campeão de natação, praticante de judô e tocador de violão, ele disse que se viu privado, “de uma hora para outra, de tudo o que lhe dava prazer na vida”.

Em fevereiro de 2000, o acidentado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 3 milhões. Disse que nunca recebeu treinamento para lidar com a máquina moedora e nem utilizava Equipamento de Proteção Individual (EPI), sendo do empregador a culpa pelo acidente.

A empresa, em contestação, disse que o moedor de carne era de fácil manuseio, não necessitando de treinamento especial para sua utilização. Contou que para moer carne era necessário o uso de um “socador”, mas que o empregado, por conta própria e de forma imprudente, decidiu usar a mão para empurrar a carne, momento em que esta foi sugada pela máquina.

Alegou, ainda, em sua defesa, que o laudo do engenheiro do trabalho atestou que o acidente se deu por procedimento incorreto do autor da ação e, nesse caso, é incabível o pedido de indenização, ainda mais se tratando de valor exorbitante. Por fim, disse que o acidentado “em pouco tempo estaria inteiramente recuperado, apto a assumir qualquer emprego”.

Ao analisar o pedido do empregado, o juiz entendeu que houve culpa do empregador no evento que gerou a incapacidade do autor da ação, principalmente por não ter oferecido instruções para manuseio da máquina e pela constatação de que esta estava com defeito. Considerou procedente o pedido de indenização por dano moral, improcedente o pedido de indenização por dano patrimonial e condenou a empresa a pagar ao acidentado R$ 250 mil.

Ambas as partes recorreram, o empregado pleiteando a majoração do valor da indenização e o empregador insistindo na ausência de culpa, pedindo a exclusão da condenação ou diminuição do valor arbitrado. O recurso do empregado foi considerado intempestivo (fora do prazo) e o do empregador não foi provido.

O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região (Paraíba) destacou que “o esmagamento da mão e antebraço do empregado acarretou-lhe deformidade estética, que carregará consigo ao longo de toda a vida, ficando passível até de eventuais humilhações, desprezo, chacota, etc., em seu convívio social e profissional diário. Ademais, aliada à dor e ao sofrimento decorrentes do próprio acidente, tal deformidade ou aleijão provoca um dano psíquico na vítima, considerando espécie do dano moral”. O valor da condenação foi considerado “razoável”.

A empresa, insatisfeita, recorreu ao TST. Em seu recurso, alegou ofensa ao artigo 1.547 do Código Civil de 1916. Segundo o ministro Simpliciano Fernandes, “a matéria regulada no aludido dispositivo é impertinente à controvérsia dos autos, por dispor acerca da indenização por injúria ou calúnia. No caso, a hipótese é de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho”. (RR-210/2000-005-13-00.7).