 |
|
Ministério do Trabalho
e Emprego
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
No- 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Disciplina
o registro e a anotação de Carteira
de Trabalho e Previdência Social de
empregados.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
I e II da Constituição, resolve:
Art.
1o- Proibir ao empregador que, na contratação
ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça
a exigência de quaisquer documentos discriminatórios
ou obstativos para a contratação, especialmente
certidão negativa de reclamatória trabalhista,
teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração
relativos à esterilização ou a estado
de gravidez.
Art.
2o- O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT
conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação,
nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa
de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação
do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Parágrafo único.
O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração
seqüencial por estabelecimento.
Art.
3o- O empregador poderá adotar controle único
e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados
portem cartão de identificação contendo
seu nome completo, número de inscrição
no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.
§ 1o- O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer
na sede da contratada caso atendida a exigência contida no caput deste
artigo.
§ 2o- A exibição dos documentos passíveis de centralização
deverá ser feita no prazo de dois a oito dias, a critério do Auditor
Fiscal do Trabalho.
Art.
4o- O empregador poderá efetuar o registro de empregados
em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade,
manutenção e conservação das informações
e que:
I
- mantenha registro individual em relação a cada
empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado,
acrescentando-lhe as retificações ou averbações,
quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização
trabalhista às informações, por meio de tela, impressão
de relatório e meio magnético.
§ 1o- O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar
o acesso e o conhecimento dos dados registrados.
§ 2o- As informações e relatórios deverão conter
data e hora do lançamento, atestada a sua veracidade por meio de rubrica
e identificação do empregador ou de seu representante legal nos
documentos impressos.
§ 3o- O sistema deverá possibilitar à fiscalização
o acesso às informações e dados dos últimos doze
meses.
§ 4o- As informações anteriores a doze meses poderão
ser apresentadas no prazo de dois a oito dias via terminal de vídeo ou
relatório ou por meio magnético, a critério do Auditor Fiscal
do Trabalho.
Art.
5o- O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo
de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:
I
- data de admissão;
II - remuneração; e
III - condições especiais do contrato de trabalho,
caso existentes.
§ 1o- As demais anotações deverão ser realizadas nas
oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.
§ 2o- As anotações poderão ser feitas mediante o uso
de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico
de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante
legal.
Art. 6o- O empregador poderá adotar ficha de anotações,
exceto quanto às datas de admissão e de extinção
do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria
CTPS.
Parágrafo único.
O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização
e o fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de
anotações.
Art.
7o- As anotações deverão ser feitas sem
abreviaturas, ressalvando-se, ao final de cada assentamento,
as emendas, entrelinhas, rasuras ou qualquer circunstância
que possa gerar dúvida.
Art.
8o- É vedado ao empregador efetuar anotações
que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente
referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor,
estado civil, situação familiar, idade, condição
de autor em reclamações trabalhistas, saúde
e desempenho profissional ou comportamento.
Art.9
o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10 Revogam-se as Portarias nºs 3.024, de 22 de janeiro
de 1992; 402, de 18 de abril de 1995; 1.121, de 8 de novembro
de 1995; 739, de 29 de agosto de 1997; 628, de 10 de agosto
de 2000; 376, de 18 de setembro de 2002 e os arts. 1o- e 2º, §§ 2o-
e 3o- do art. 3º; e arts. 11, 12 e 12-A da Portaria no-
3.626, de novembro de 1991.
LUIZ
MARINHO
|
|
|
Ministério do Trabalho
e Emprego
GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
No- 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Disciplina
os requisitos para a redução de intervalo intrajornada.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II da Constituição, resolve:
Art.
1o- O intervalo para repouso ou alimentação de
que trata o art. 71 da CLT poderá ser reduzido por convenção
ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembléia
geral, desde que:
I
- os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho
prorrogado; e
II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização
dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança
e saúde no trabalho.
Art.
2o- A convenção ou acordo coletivo deverá conter
cláusula que especifique as condições
de repouso e alimentação que serão garantidas
aos empregados, vedada a indenização ou supressão
total do período.
Art.
3o- A Fiscalização do Trabalho, a qualquer tempo,
verificará in loco as condições em que
o trabalho é exercido, principalmente sob o aspecto
da segurança e saúde no trabalho e adotará as
medidas legais pertinentes a cada situação encontrada.
Art.
4o- O descumprimento das condições estabelecidas
no art. 1o- , bem como de quaisquer outras adicionais estabelecidas
na convenção ou acordo coletivo, ensejará a
suspensão da redução do intervalo até a
devida regularização.
Art.
5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6o- Revoga-se a Portaria no- 3.116, de 3 de abril de 1989.
LUIZ
MARINHO
|
|
Folha
de São Paulo, 02 de abril de 2007
PIB novo não deve mudar política
do BC
Para analistas, política monetária
permanecerá conservadora após divulgação
de PIB maior de 2006 pelo IBGE | Ritmo de queda nos juros deve ser mantido,
com cortes de 0,25 ponto na taxa básica Selic, segundo economistas
MARIA CRISTINA FRIAS
A REPORTAGEM LOCAL
Com o PIB novo, o que muda
no processo de redução de juros? O crescimento maior
da economia brasileira permite que o Banco Central mantenha o processo
de redução da taxa de juros com mais tranqüilidade,
dizem economistas. A revisão do PIB (Produto Interno Bruto)
feita pelo IBGE não reforça, porém, a expectativa
de aceleração do ritmo de corte de juros entre cinco
analistas ouvidos pela Folha.
Com a relação
dívida/PIB em queda, teoricamente, os juros reais podem ser
mais baixos. Por outro lado, apesar do "Pibão", como
o apelidou o ministro Paulo Bernardo (Planejamento), segue a preocupação
com o lado fiscal: não há sinal de que o Estado deixará de
gastar excessivamente.
Por essas razões, a
princípio, nada muda na política monetária, segundo
Caio Megale, economista da Mauá Investimentos, que se diz agora
mais cauteloso com a redução de juros. "Dados do
novo PIB reforçam a perspectiva de cortes homeopáticos.
Cortes de 0,50 ponto percentual me parecem ainda menos prováveis,
mas a dinâmica do investimento pode sugerir um ciclo de cortes
mais longo. O lado bom é que grande parte do crescimento foi
investimento, o que gera maior PIB potencial no futuro", diz Megale.
A diferença entre PIB
corrente e PIB potencial é uma das principais variáveis
da política monetária. Chamada de hiato do produto, é também
uma medida de recursos ociosos na economia. Se o país crescer
acima do PIB potencial, que era estimado pela antiga metodologia do
IBGE em cerca de 3,5%, pelo aumento grande da demanda, por um prazo
longo, há risco de a inflação subir se os juros
não subirem.
Para Octavio de Barros, diretor
de Pesquisas e Estudos Econômicos do Bradesco, o BC olha mesmo é para
o Nuci (Nível de Utilização da Capacidade Instalada)
e para a própria taxa de inflação, dentre outras
variáveis. Barros diz que o investimento cresceu no contexto
da apreciação cambial, pelo barateamento dos bens de
capital importados ou componentes importados em bens feitos no país
e pela queda do custo do capital em geral.
O economista diz que ainda
não recalculou o novo PIB potencial, mas intuitivamente o colocaria
em torno de 4%. "Vejo o BC bem mais confortável, apesar
do ritmo de crescimento do PIB em 2007 em torno de 4,5%", diz
Barros. "Mas com inflação de 3,5% e câmbio
no fim do ano em torno de R$2,05 haveria espaço para dois cortes
pelo menos de 0,50%, antes de voltarem para 0,25%", afirma o economista
do Bradesco.
Para Hugo Penteado, economista-chefe
do ABN Amro Asset Management, o efeito da revisão do PIB é praticamente
nulo sobre o corte de juros. " A única diferença
a ser analisada é a aceleração da atividade recente. É essa
aceleração, e não o nível, que importa
para a política monetária."
"O novo PIB não
muda nada", afirma também João Luiz Máscolo,
professor do Ibmec. "Os indicadores fiscais melhores poderiam
justificar juro menor, mas o crescimento aumenta, o que talvez recomende
cautela." Alexandre Póvoa, da Modal Asset Management, lembra
que o uso da capacidade instalada não se move há tempos. "Novos
investimentos absorvem a demanda, e o espaço para o aumento
de importações para suprir desequilíbrio é largo.
O BC vai continuar com redução de 0,25%, até atingir
11,5% ao ano."
|
Agência Senado, 31
de março de 2007
Comissão pode aprovar projeto
que permite às cooperativas acesso a recursos do FAT

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal tem
reunião agendada para a próxima terça-feira (3), às
10h, quando os senadores poderão apreciar o projeto de lei do Senado
(PLS 320/03) que permite aos bancos cooperativos o acesso aos recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem a necessidade da utilização
de intermediários financeiros. De autoria da senadora Serys Slhessarenko
(PT-MT), a proposta tem o objetivo de quebrar o monopólio de bancos
oficiais, como o Banco do Brasil, no repasse dos recursos do FAT.
A matéria altera a Lei
8.019/90 (que já modifica a legislação do FAT),
determinando depósito especial, remunerado e disponível
para movimentação imediata também em bancos cooperativos,
além das instituições financeiras oficiais federais.
Altera também a Lei 8.325/91 (que dispõe sobre as disponibilidades
financeiras do FAT), autorizando bancos cooperativos, além do
BB, a utilizarem os recursos para conceder empréstimos ao setor
rural. O senador Osmar Dias (PDT-PR), relator, apresentou parecer favorável à matéria.
Outro projeto que também
está em caráter terminativo na CAE é o PLS 37/06,
de autoria do senador Romeu Tuma (DEM-SP), que altera a Lei nº 7.713/88,
para incluir a pneumopatia grave (enfisema pulmonar grave) entre as moléstias
cujos portadores são beneficiados com a isenção
do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma.
Na justificativa da matéria,
Tuma argumenta que o enfisema pulmonar grave é equiparável
a grande parte dos demais agravos listados na Lei 7.713/88 (como Aids,
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson),
no sentido de ser um quadro irreversível e de piora progressiva,
que requer assistência intensa e consome recursos vultosos dos
portadores e de seus familiares. O relator, senador Gilvam Borges (PMDB-AP),
apresentou relatório favorável à aprovação
da matéria.
Também na pauta da CAE
está o PLS 11/07, de autoria do presidente da comissão,
senador Aloizio Mercadante (PT-SP), estabelecendo que o presidente do
Banco Central do Brasil compareça trimestralmente à CAE,
em audiência pública, para expor os fundamentos e a forma
de execução da política monetária. O parecer
do relator senador Edison Lobão (DEM-MA) é favorável à aprovação
do projeto.
|
Folha
de São Paulo, 31 de março de 2007
Indústrias estão mais confiantes,
diz pesquisa da FGV
Um dos motivos é a percepção
de melhora da demanda interna; índice de 115,8 pontos é o
maior desde outubro de 2004 | A boa demanda externa e a queda dos juros,
que alivia os encargos financeiros, também contribuem para o otimismo
das empresas
DO VALOR ONLINE
A percepção de
melhora da demanda interna e a satisfação com a situação
presente das empresas resultaram em sensível melhora do Índice
de Confiança da Indústria em março, que atingiu
a marca de 115,8 pontos -o maior patamar desde outubro de 2004, quando
foi de 119,8 pontos. Em relação ao levantamento de fevereiro,
o aumento foi de 4,7% e, na comparação com março
do ano passado, a expansão chegou a 9%, de acordo com os dados
levantados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação
Getulio Vargas (Ibre/FGV).
O coordenador de sondagens
conjunturais do Ibre, Aloisio Campelo, afirma que a aceleração
do índice na comparação entre março e fevereiro
se destaca em relação à sondagem realizada no
mesmo período do ano passado, quando a confiança havia
subido 1,9% de um mês para o outro.
No Índice da Situação
Atual, houve expansão de 9,9% ante março de 2006, para
o nível de 120,8 pontos, que é 2,4% superior a fevereiro.
Já o Índice das Expectativas chegou a 110,8 pontos -alta
de 8% em relação a 2006 e de 7,4% ante fevereiro. Considerando
apenas a situação atual, os industriais se mostraram
mais satisfeitos em relação à demanda interna.
Do total de 1.056 entrevistados neste mês, 28% responderam que
a demanda doméstica está forte, enquanto apenas 9% avaliaram
o contrário. Assim, esse índice específico atingiu
119 pontos -o maior patamar desde abril de 1998, quando a pontuação
chegou a 128.
Demanda externa
Ao considerar a demanda externa,
os industriais também demonstraram mais tranqüilidade.
O indicador subiu 16,8% em relação a março do
ano passado, para o nível de 111 pontos. Para 21% dos entrevistados,
esse tipo de demanda é classificado como forte. "Neste
início do ano, houve, recuperação na avaliação
das empresas sobre a demanda externa, o que pode revelar uma adaptação
em relação ao câmbio e melhora de produtividade
ou, em alguns casos, recuperação de preços",
explica Campelo.
O índice relativo à avaliação
sobre a situação atual dos negócios apontou alta
de 13,8% em relação ao ano passado, para 124 pontos,
o melhor nível desde outubro de 2004. Nesse caso, Campelo destaca
a queda dos juros e o possível efeito sobre o orçamento
dos industriais, que podem ter tido alívio em relação
a seus encargos financeiros.
Não houve oscilação
nas respostas sobre as condições de estoque, e o patamar
desse quesito se manteve em 96 pontos, com 6% dos entrevistados apontando
excesso e apenas 2% reportando insuficiência. No nível
de utilização da capacidade instalada, foi detectada
baixa para 83,1%, contra 83,9% em fevereiro. "Isso pode ter
relação com investimentos feitos antes, que aumentaram
a capacidade e levaram ao aumento da ociosidade."
|
Folha
de São Paulo,
31 de março de 2007
TRABALHO
Lula assina medida provisória e salário mínimo
sobe a R$ 380
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O
salário mínimo subirá a partir de amanhã de
R$ 350 para R$ 380, segundo medida provisória assinada ontem pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O reajuste de 8,6% deve
equivaler a ganho de 5,2% acima da inflação medida pelo
INPC, considerando as expectativas de mercado para a variação
dos preços em março. Com o aumento, o poder aquisitivo
do salário mínimo acumula alta de 31,6% no governo petista.
Lula havia prometido ganho de 100% no primeiro mandato.
Como no ano passado, o novo mínimo teve de ser fixado por MP
-que entra em vigor imediatamente- porque o Congresso não conseguiu
aprovar a tempo um projeto de lei nesse sentido. O projeto deste ano,
que teve de ser desmembrado, é mais ambicioso: estabelece regras
para o reajuste do salário mínimo até 2011.
Segundo o texto, a partir de 2008 o mínimo terá reajuste
real equivalente ao do crescimento da economia de dois anos antes. A
cada ano, a data de reajuste será antecipada em um mês,
até ser fixada em 1º de janeiro. O projeto foi incluído
no pacote oficial de estímulo ao crescimento econômico porque,
na argumentação do governo, dá previsibilidade às
contas públicas, em especial às da Previdência.
Lula, porém, não tem se limitado aos índices de
reajuste do mínimo previstos na legislação. Se aplicar
a regra do projeto, o mínimo terá ganho real de 3,7% em
2008 -será o menor em quatro anos.
|
JORNAL GAZETA DO POVO, 02
de abril de 2007 | Brasil
Trabalhadores e aposentados consideram
reajuste insuficiente
Brasília – Apesar do
reajuste de R$ 30 no valor do novo mínimo, trabalhadores,
pensionistas e aposentados consideram o reajuste como insuficiente. É o
caso da auxiliar de limpeza Marquênia Suedi Lima, que ganha
um salário mínimo. “Não acho que o aumento
foi o suficiente”, disse. Marquênia trabalha na Rodoviária
de Brasília em dias alternados e, nos dias de folga, trabalha
como manicure para complementar a renda. Os gastos com água
e luz, dela e do filho de 2 anos, somam R$ 80. Além disso,
há a despesa do aluguel, de R$ 170. “Se eu não
fizer trabalhos extras, não consigo dar assistência
mínima para o meu filho”, comentou.
A pensionista Francisca Rosa
da Conceição, 59, também ganha o equivalente a um
salário mínimo. Ela mora com três filhos, mas só o
mais velho trabalha, recebendo o mesmo valor. A auxiliar de ensino Raimunda
Sousa de Araújo, com renda de dois mínimos, também
critica o valor do aumento. “As pessoas dependem desse dinheiro
para sobreviver e ele é muito pouco. Por isso tem tanta gente
que trabalha informalmente.”
Já o aposentado
José da Rocha Batista, 73, entende que o salário deveria
ser de, no mínimo, R$ 600. Ele mora em casa própria com
a companheira, e os dois juntos têm uma renda mensal equivalente
a dois salários mínimos. Segundo Batista, as contas de água,
luz e telefone custam, em média, R$ 180 juntas. “E daqui
a uns dias o preço dos alimentos, do transporte e do remédio
também terá reajuste.”
|
Folha
de São Paulo, 01 de abril de 2007
Empresas crescem mais do que o PIB
Comércio lidera ritmo de crescimento e
se consolida como um dos carros-chefes; indústria sofre revés
com dólar barato | Balanços das 43.300 maiores empresas
não-financeiras do país mostram faturamento 4,7% maior
em 2006, ante crescimento do PIB de 3,7%
MAELI PRADO
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
As 43,3 mil maiores empresas
não-financeiras do país aumentaram em 4,7% o faturamento
em 2006. O resultado é melhor do que a evolução
do "novo PIB" do Brasil, que subiu 3,7% no ano passado. Além
de um vigor acima do PIB (Produto Interno Bruto), os balanços
dessas companhias revelam uma forte e prolongada recuperação
em seus ganhos ao longo do governo Lula.
Mostram também que o
ritmo de crescimento do faturamento é mais acelerado no comércio
-que se firma como um dos carros-chefes do crescimento- e que o dólar
barato (a moeda desceu a R$ 2,04 na semana passada) prejudica o setor
industrial e exportador. Ao mesmo tempo, o dólar fraco favorece
o aumento da renda interna e, novamente, o comércio, já que
importados e produtos agrícolas (commodities) ficam mais baratos
para o consumidor brasileiro.
Juntas, as 43,3 mil empresas
pesquisadas faturaram em 2006 o equivalente a 60% do PIB. Os dados
são da Serasa com base nos balanços de 10,4 mil empresas
industriais, 18,8 mil comerciais e 14,1 mil de serviços -públicas
e privadas, de capital aberto e fechado. Entre 2005 e 2006, foram as
empresas comerciais as de melhor desempenho. O faturamento subiu 7,1%.
No ramo de serviços, a alta foi de 4,7%. Na indústria,
de 3,6%.
Foi o segundo ano seguido em
que o comércio ficou à frente (ele cresceu 7,4% entre
2004 e 2005). E também o segundo ano consecutivo em que a indústria
ficou para trás (havia caído 3,6% entre 2004 e 2005).
Ganhos no longo prazo
Apesar de crescerem aquém
do comércio e dos serviços nos dois últimos anos,
as indústrias (que são minoria na amostra) lideram em
volume de faturamento. Juntas, ganharam R$ 622,7 bilhões em
2006, contra R$ 351,5 bilhões do comércio e R$ 409,6
bilhões dos serviços.
A Serasa também comparou a evolução dos balanços
dessas empresas nos três ramos de atividade em um período maior,
a partir de 1999 (tomando 1998 como base 100 para a análise).
De lá para cá, com a arrancada dos dois últimos anos,
o faturamento do comércio cresceu 45,8%. Da indústria, 38,1%.
Do setor de serviços, 19,5%.
"Os números mostram
robustez. No atual cenário de calmaria externa e maior confiança
interna, há muita expectativa de que os bons resultados se traduzam
em investimentos. As empresas estão mais soltas para colocar "o
barco no mar'", afirma Amador Alonso Rodriguez, superintendente
de análise de empresas da Serasa.
Para Celso Toledo, da MCM Consultores,
o aumento da participação das empresas comerciais e de
serviços no faturamento total é considerado tendência
tanto estrutural (como nos países desenvolvidos) quanto conjuntural
(por causa do dólar desvalorizado).
A expansão do crédito nos últimos anos é apontada
como um dos principais propulsores do faturamento passado e da expectativa
positiva futura. O Brasil ainda "engatinha" nessa área, já que
o crédito representa cerca de 32% do PIB -contra mais de 100% em economias
mais avançadas.
"Ainda há muita
carência por crédito no Brasil. A tendência é que
o crédito continue crescendo à medida que os juros
e os "spreads" bancários caiam", afirma Marcel
Artoni de Marco, analista do Inepad (Instituto de Ensino e Pesquisa
em Administração). Embora o setor privado tenha faturado
mais, a nova metodologia do PIB mostrou que o nível de investimentos
está em 16,8% do produto. Bem abaixo dos 25% tidos como necessários
para o crescimento sustentável. Já o consumo do governo
está na casa dos 20%, alimentado por uma das mais altas cargas
tributárias do mundo.
|
JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
02 de abril de 2007
Aposentados poderão sacar
FGTS mensalmente
Brasília - Os aposentados que ainda trabalham na mesma empresa em que
mantinham vínculo empregatício antes da aposentadoria poderão
sacar mensalmente os depósitos feitos na sua conta do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenham ficado sob o mesmo contrato
de trabalho. Em circular publicada no Diário Oficial da União
na última sexta-feira, a Caixa Econômica Federal revogou entendimento
anterior de que só as pessoas que se aposentassem a partir de 1º de
dezembro de 2006 poderiam ter direito ao saque mensal dos depósitos
da empresa feitos após a aposentadoria.
O novo entendimento retira essa
data de corte, mas mantém o critério de que têm direito
a esse benefício somente os aposentados que continuarem na empresa
sob o mesmo contrato de trabalho. A revisão feita pela Caixa ocorreu
porque a fixação da data limite para o aposentado ser elegível
causou polêmica e protestos, inclusive de partidos políticos
aliados do governo, como o PDT.
A linha de corte tinha sido definido
pela Caixa com base na data da publicação do acórdão
de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu
que a aposentadoria do funcionário não extingue o contrato
de trabalho. A circular da Caixa foi transmitida a todas as agências
do banco federal, responsável pela administração
do FGTS, para que elas já possam atuar de acordo com a nova regra.
A possibilidade de saques mensais
não vale para os aposentados que mudaram de empresa, ou que tiveram
o contrato de trabalho anterior, na mesma companhia, extinto. A circular
da Caixa não entra no mérito da controvérsia que
envolve a multa de 40% do saldo da conta vinculada por demissão
sem justa causa, no caso dos aposentados que têm direito ao saque
mensal.
Agência Estado
|
JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
01 de abril de 2007
Importações serão
recorde em março
Agência Estado
Foto: Arquivo

Contêineres sendo descarregados no porto: mais produtos importados.
Rio - As importações devem bater valor recorde histórico
em março, segundo projeção da Associação
de Comércio Exterior do Brasil (AEB). De acordo com a AEB, as compras
feitas pelo Brasil no exterior somaram pouco mais de US$ 9,5 bilhões
- maior valor registrado num mês -, favorecidas pelo câmbio valorizado.
Em 2006, o crescimento das importações chegou a 95% em relação
a 2005.
O resultado oficial das importações deste mês será divulgado
amanhã pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). “Os
valores diários ao longo de março permitem estimar que este será recorde
absoluto mensal para o País”, diz o vice-presidente da AEB, José Augusto
de Castro. O maior valor até então havia sido o de agosto, de
US$ 9,1 bilhões.
Castro explica que o resultado será surpreendente principalmente porque
o mês de março não é forte em importações. “A
indústria ainda não está com produção à plena
carga. Isso acontece mais no segundo semestre, entre os meses de julho, agosto,
setembro e outubro”, explica ele. O fato é que a evolução
das médias diárias das importações está muito “sólida”:
US$ 385 milhões em janeiro, US$ 401 milhões em fevereiro e US$
440 milhões em março.
Provavelmente as importações crescerão pelo menos 30%
este mês, ante igual período em 2006. No primeiro trimestre, o
crescimento das compras no exterior está pouco acima dos 25%, enquanto
as exportações avançam 14%. De forma geral, explica o
vice-presidente da AEB, o câmbio estimula as empresas a substituir a
produção local por importações principalmente de
insumos e até bens finais. Além disso, as compras já programadas
acabam saindo mais barato em reais.
Setores que lideram compras externas
Um levantamento feito com dados da Secex mostra que 32 empresas mais do que
duplicaram as importações no ano passado. No grupo, aparecem
firmas do setor eletroeletrônico de metais, eletrodomésticos e
trading companies (empresas de comércio internacional), dentre outras.
O maior crescimento do grupo é de 524,95%, da Ambev, de US$ 26,2 milhões,
em 2005, para US$ 164 milhões no ano passado.
A empresa de bebidas informa que o expressivo crescimento decorre principalmente
de dois motivos. Com a quebra da safra no Sul do País, foi preciso importar
malte da Argentina e do Uruguai. Além disso, a companhia iniciou a compra
de máquinas e equipamentos que serão utilizados na expansão
das linhas de produção. A Ambev planeja investir US$ 5 bilhões
no aumento da capacidade entre 2007 e 2011, para atender ao crescimento do
mercado.
O crescimento da demanda interna, que varia conforme o setor, e as melhores
condições geradas pelo câmbio explicam, de forma geral,
o aumento da importações que vem acontecendo. No ranking de maiores
expansões de importação da Secex também aparecem
a Gerdau Aços Longos (471,83%), Maua Jurong (368,29%), Refinaria Petróleo
Ipiranga (361,82%), Brasil Mundi Exportação e Importação
(344,64%), PPE Invex Produtos Padronizados e Especiais (343,22%), Caoa Montadora
de Veículos (297,21%), Wobben Windpower Indústria e Comércio
(267,78%) Comexport Companhia de Comércio Exterior (230,14%).
Há também empresas de aparelhos celular, como a Nokia (crescimento
de 153,15%), a varejista Wal Mart Brasil (147,74%), Positivo Informática
(139,13%)e a MRS Logística (106,71%).
|
JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
01 de abril de 2007
A Lei da Super-Receita, veto da Emenda
3 e o PL 536/07
Edésio Passos
O Presidente da República
sancionou a Lei 11.457, de 16 de março de 2007 (DOU 19.03.07),
com base no projeto-de-lei n.º 6.272-E, de 2005, dispondo sobre
a Administração Tributária Federal, criando a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração
direta subordinado ao Ministro da Fazenda. Além das competências
definidas pela atual legislação, ao novo organismo caberá “planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança
e recolhimento das contribuições sociais... e das contribuições
instituídas a título de substituição”.
Trata-se de evidente avanço a unificação da ação
fiscal da Receita Federal e do INSS, desburocratizando a relação
entre os órgãos da fiscalização e os contribuintes.
Também cria a carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil,
sendo uma das atribuições “examinar a contabilidade
de sociedades empresariais, empresários, órgãos,
entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando
as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código
Civil e observado o disposto no art.1.193 do mesmo diploma legal”.
Emenda vetada
Mas emenda n.º 3, aprovada por 304 votos a favor e 146 contra, relativa às
atribuições do auditor-fiscal da receita federal do Brasil, limitando
o poder de fiscalização, vem sendo ora analisada como parte da
precarização do trabalho e derivada da pressão de organizações
empresariais, ora como necessária às atuais necessidades do processo
de inserção das pessoas no mundo globalizado. A emenda consubstanciada
no parágrafo 4.º do art.6.º da referida Lei, tem a seguinte
redação: “No exercício das atribuições
da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração
da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento
da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício,
deverá sempre ser precedida de decisão judicial”. O veto
aconselhado ao Presidente da República pelos Ministros da Fazenda, da
Previdência Social e do Trabalho tem a seguinte justificativa: “As
legislações tributária e previdenciária, para incidirem
sobre o fato gerador cominado em lei, independem da existência de relação
de trabalho entre o tomador do serviço e o prestador do serviço.
Condicionar a ocorrência do fato gerador à existência de
decisão judicial não atende ao princípio constitucional
da separação dos Poderes”. O veto foi comunicado ao Presidente
do Senado Federal e será apreciado em sessão conjunta dos deputados
e senadores dentro de 30 dias, somente podendo ser rejeitado pela maioria absoluta
dos parlamentares, primeiramente na Câmara que, por 257 votos, derrubará o
veto, passando-se, em seguida, à votação do Senado. Entretanto,
o Parlamento acumula 601 vetos do Presidente da República não
lidos e não colocados em votação.
PL 536/07
O Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados,
em caráter de urgência, o PL 536/07 como alternativa à emenda
três vetada. Eis a íntegra do projeto de lei que será debatido
e votado pelos parlamentares: “Estabelece procedimentos para desconsideração
de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários,
conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei n.º 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN),
introduzido pela Lei Complementar n.º 104, de 10 de janeiro de 2001, e
dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º Os
atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular
a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos
da obrigação tributária serão desconsiderados,
para fins tributários, pela autoridade administrativa competente, observados
os procedimentos estabelecidos nesta Lei. § 1.º São passíveis
de desconsideração os atos ou negócios jurídicos
que visem ocultar os reais elementos do fato gerador, de forma a reduzir o
valor de tributo, evitar ou postergar o seu pagamento. § 2.º O disposto
neste artigo não se aplica nas hipóteses de que trata o inciso
VII do art. 149 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código
Tributário Nacional (CTN). Art 2.º Na hipótese de atos ou
negócios jurídicos passíveis de desconsideração,
nos termos do § 1.º do art. 1.º, o Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil expedirá notificação fiscal ao sujeito
passivo, na qual relatará os fatos e fundamentos que justifiquem a desconsideração. § 1.º O
sujeito passivo poderá apresentar, no prazo de trinta dias, os esclarecimentos
e provas que julgar necessários. § 2.º Considerados improcedentes
os esclarecimentos apresentados, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
formalizará representação à autoridade administrativa
que instaurou o procedimento de fiscalização. § 3.º A
representação de que trata este artigo deverá: I conter
relatório circunstanciado dos atos ou negócios praticados e a
descrição dos atos ou negócios equivalentes aos praticados,
bem assim os fundamentos que justifiquem a desconsideração. II
discriminar os elementos ou fatos caracterizadores de que os atos ou negócios
jurídicos foram praticados com a finalidade de ocultar os reais elementos
constitutivos do fato gerador; III - ser instruída com os elementos
de prova colhidos no curso do procedimento de fiscalização e
os esclarecimentos e provas apresentados pelo sujeito passivo; e IV conter
o resultado tributário produzido pela adoção dos atos
ou negócios praticados em relação aos equivalentes, referidos
no inciso I, com especificação da base de cálculo, da
alíquota incidente e do montante do tributo apurado. Art. 3.º A
autoridade administrativa decidirá sobre a representação
de que trata o § 3.º do art. 2.º no prazo máximo de cento
e vinte dias a contar de sua formalização. Parágrafo único.
Na hipótese de desconsideração, o sujeito passivo terá o
prazo de trinta dias, contado da data em que for intimado da decisão,
para efetuar o pagamento dos tributos e encargos moratórios. Art. 4.º A
falta de pagamento dos tributos e encargos moratórios, no prazo a que
se refere o parágrafo único do art. 3.º, ensejará o
lançamento do respectivo crédito tributário, mediante
lavratura de auto de infração, com aplicação de
multa de ofício. § 1.º O sujeito passivo será intimado
do lançamento para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento ou
apresentar impugnação contra a exigência do crédito
tributário. § 2.º A contestação da decisão
de desconsideração dos atos ou negócios jurídicos,
quando houver, integrará a impugnação do lançamento
do crédito tributário. Art. 5.º Aplicam-se as normas do
Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, ao lançamento
efetuado nos termos do art. 4.º Art. 6.º A Secretaria da Receita
Federal do Brasil poderá expedir atos normativos necessários à execução
do disposto nesta Lei. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação”.
PL 133/07
O PL 536/07 está apensado ao PL 133/07, do deputado Flávio Dino
(PCdoB-MA), que dispõe sobre o “procedimento de desconsideração
de pessoa, ato ou negócio jurídico pelas autoridades fiscais
competentes, e dá outras providências”. O projeto de lei é o
seguinte: “O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º - A autoridade
fiscal poderá desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico,
para fins de reconhecimento de relação de emprego e conseqüente
imposição de tributos, sanções e encargos, após
decisão judicial autorizadora. Parágrafo único. Para fins
do “caput”, a legitimidade para ingressar em Juízo será,
concorrentemente, do prestador do serviço, do sindicato representativo
da categoria, do representante judicial da União e do Ministério
Público do Trabalho. Art. 2.º - A autorização judicial
será dispensável em caso de fraude ou de hipossuficiência
do prestador do serviço, assim reconhecidas pela autoridade fiscal,
em ato motivado. Parágrafo único. Para caracterização
da hipossuficiência do prestador do serviço serão considerados
os seguintes dados: I o local e as condições da prestação
do serviço; II o valor do serviço, individualmente aferido; III
a situação econômica do prestador e do tomador do serviço.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Alternativas
As Centrais Sindicais e outras entidades representativas dos trabalhadores,
de um lado, e as representações empresariais, de outro, se mobilizam
para conseguir articulação visando a defesa dos pontos de vista
diferenciados sobre a questão em litígio. As alternativas que
se colocam são as seguintes (1) a possibilidade de se conseguir texto
de comum acordo sobre projeto de lei e, em conseqüência, não
derrubar o veto do Presidente da República (2) impossibilidade de acordo
entre as partes e a colocação em votação da derrubada
do veto (3) estabelecer maior prazo de negociação que possibilite
encontrar-se novas equações sobre o problema. O presidente do
Senado, Renan Calheiros, posicionado anteriormente pelo não-veto à emenda
03, considera que a remessa do projeto de lei recria condições
para retomar o diálogo. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia,
alertou da necessidade dos representantes sindicais buscarem desde já o
esclarecimento dos parlamentares, antes de que o veto seja colocado em pauta
de votação.
Conversa fiada
O advogado e professor João José Sady comentando o teor da emenda
3, afirma: “É a “reforma trabalhista” sendo feita
pela porta dos fundos. Ao invés de se mudar a lei, encontra-se uma forma
segura de praticar a burla. Daí porque se fala tanto nos dias de hoje
em “segurança jurídica”, buscando-se validade para
os contratos firmados com o intuito de fraude. O coroamento desta busca por “segurança” é o
momentoso episódio recente em que o Congresso Nacional aprovou uma norma
legal garantindo a blindagem para aqueles que aderiram a esta Reforma Trabalhista:
a famigerada Emenda 3 à lei da Super-Receita, estipulando que somente
o Judiciário pode incomodar a empresa que usa destas práticas.
A norma vai para a mesa presidencial e o país inteiro fica em polvorosa
como numa novela televisiva. O Presidente diante da encruzilhada se deveria
ou não assinar a norma que proíbe os agentes fiscais de autuar
as empresas surpreendidas praticando este tipo de delito parece aquele incauto
diante da Esfinge que o advertia: “decifra-me ou te devoro”. O
pitoresco é que o Código Penal define como crime o uso de fraude
para burlar direitos trabalhistas e a legislação previdenciária,
da mesma forma, descreve como crime a prática de não registrar
o empregado. No entanto, a polícia jamais entrou pelas portas de uma
empresa para prender o criminoso que comete esta modalidade de delito. Quem
entrava, de vez em quando, a pedido de algum sindicato mais assanhado, era
a fiscalização. Daí porque este empenho em proibir a administração
pública de cumprir com seu dever legal. Entre os mais esdrúxulos
argumentos que vem sendo veiculados sobre o assunto, o mais cínico é aquele
de que somente o Judiciário pode decretar a desconstituição
da pessoa jurídica. O caso é de desconsideração
da pessoa jurídica, o que é fenômeno inteiramente diferente.
Ao demais, até esta expressão importada da doutrina anglo-saxônica
em anos mais recentes, constitui somente um enfeite elegante (disregard) para
aquilo que artigo 9.º da vetusta e “anacrônica” CLT
já definia há mais de meio século: são nulos de
pleno direito os atos praticados para frustrar mediante fraude os direitos
dos trabalhadores. No momento em que escrevemos, a tempestade do dinheiro distribui
trovões por todos os lados: anúncios na televisão, páginas
inteiras de matérias pagas nos principais órgãos de imprensa.
Tudo em favor da blindagem para a burla. No dia seguinte ao da decisão,
com certeza, os vencidos vão amanhecer batendo às portas do STF
alegando a inconstitucionalidade, seja da sanção, seja do veto.
A tragédia por detrás das cortinas do poder da publicidade, é que
o povo brasileiro esteja sendo submetido a este festival do engodo, bombardeado
com tanta conversa fiada vestida de luxuosos paramentos de juridicidade (vide”Emenda
3 é conversa fiada vestida de paramentos de jurídicos”,
Consultor Jurídico).
Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT.PR). E-mail:
edesiopassos@terra.com.br
|
ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 31 de março de 2007 | Nacional
Lula anuncia fim da reforma e volta
a defender coalizão
Com equipe fechada, presidente disse que,
depois de aprovar o PAC, vai apresentar programas de políticas
sociais e de segurança. Ele diz querer pensar o País
até 2022
Ângela Lacerda
O presidente Lula deu por concluída
a reforma ministerial, ontem, em entrevista no Recife. Ao comentar o
novo formato do ministério, disse que alguns ministros saíram
porque queriam sair caso de Luiz Fernando Furlan, do Desenvolvimento
Econômico enquanto outros ele remanejou "porque estava na
hora". "Estamos construindo uma coalizão importante,
que é um outro exemplo de consolidação de um novo
tipo de fazer política no Brasil"
"Estou convencido de que
depois que aprovamos o PAC (Pacote de Aceleração de Crescimento),
depois que apresentamos o programa de educação e agora
que vamos apresentar políticas sociais e de segurança,
vamos ter um conjunto de obras para serem cumpridas em quatro anos e
que vai dar ao Brasil uma sustentabilidade que o País não
tinha e que nunca foi pensada dessa forma".
Sua orientação
para o novo ministério é a de que todos terão de
trabalhar em função desse programa. "As obras já estão
determinadas, sua importância já está detectada e
se todo mundo cumprir o organograma, vamos concluir o mandato fazendo
o que o Brasil precisa".
Entusiasmado, o presidente disse
querer pensar o Brasil até 2022, quando se completam 200 anos
de independência. Isso seria feito através da Secretaria
de Planejamento Estratégico. "Precisamos definir agora o
que queremos ter daqui a 15 anos, é um tempo bom de planejamento",
afirmou ele. "Precisamos determinar quais obras serão importantes
para o Brasil independentemente de quem for presidente da República".
"O fato concreto é que
tem obras, rodovias, portos, investimento em informática, são
coisas que precisam ser projetadas para o longo prazo", frisou,
ao reafirmar a intenção de cumprir o compromisso assumido
de chegar até 2010 com banda larga em todos os municípios.
A meta é chegar ao final desse ano com banda larga em todas as
escolas de ensino médio do País.
"Quando chegar às
escolas públicas do ensino fundamental, o Brasil estará apto
a ser um País desenvolvido", anteviu Lula na única
entrevista à imprensa concedida na sua terceira viagem a Pernambuco
neste ano.
Ele falou com os jornalistas
pela manhã, ao deixar o hotel onde se hospedou, em Boa Viagem,
zona sul do Recife, com destino a Olinda, onde participou da formatura
de 4,2 mil jovens que concluíram o Programa Nacional de Inclusão
de Jovens (ProJovem), em um espaço destinado a shows.
O programa de inclusão
social atende a pessoas de 18 a 24 anos que terminaram a quarta série,
mas não concluíram o ensino fundamental, e não têm
emprego com carteira assinada. Inclui aulas do ensino fundamental, informática
básica e língua inglesa, tem duração de um
ano e dá uma bolsa mensal de R$ 100,00.
Novos ministros empossados
Com a posse de cinco novos ministros
na quinta feira, 29, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concluiu
a montagem do governo de coalizão apoiado por 11 partidos políticos.
Com 12 alterações,
a nova equipe se reúne pela primeira vez na próxima segunda-feira.
Lula confirmou no cargo o ministro do Desenvolvimento Agrário,
Guilherme Cassel, disse uma fonte do Planalto, encerrando quatro meses
de negociações da reforma.
Em relação ao primeiro
governo, a reforma tem três diferenças: Lula incluiu antigos
adversários, nomeou ou manteve técnicos para áreas
estratégicas e deslocou o PT do centro da articulação
política.
O PT mantém 18 filiados
no comando de ministérios, secretarias especiais e estruturas
como Advocacia Geral e Controladoria-Geral, mas perde a importante secretaria
de Relações Institucionais para Walfrido Mares Guia, do
PTB.
O PMDB tem cinco ministros de
alas diversas. PP, PR, PSB, PCdoB, PDT e PV têm um ministro cada.
O vice José Alencar é do PRB. Quatro ministros não
são filiados a partidos (Celso Amorim, general Jorge Félix,
Miguel Jorge e Franklin Martins).
Os novos ministros da Integração
Nacional, Geddel Vieira Lima, e da Agricultura, Reinhold Stephanes, ambos
do PMDB, e o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), foram adversários
do PT em eleições passadas e críticos do governo
Lula até recentemente.
Resistir à pressão
"Coalizão pressupõe
uma grandeza capaz de absorver pessoas que até ontem falavam mal
de você. Quem tem de ter grandeza não é quem perde, é quem
ganha a eleição", disse Lula na cerimônia da
quinta-feira.
Lula resistiu a pressões
do PT para nomear a ex prefeita Marta Suplicy no Ministério da
Educação, onde manteve o economista Fernando Haddad. Também
negou a Saúde aos deputados do PMDB, nomeando o médico
José Gomes Temporão, que se filiou ao partido por recomendação
do presidente.
"Com Educação
e Saúde a gente não pode brincar", disse Lula no início
do mês, no lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação.
No Ministério do Desenvolvimento Social, manteve o petista Patrus
Ananias, a quem atribui a consolidação do programa Bolsa
Família.
Depois de preservar o tripé da
Economia (Guido Mantega, Henrique Meirelles e Paulo Bernardo), Lula reforçou
o papel da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), coordenadora do Plano
de Aceleração do Crescimento (PAC).
Especialistas mantidos
Ministros e dirigentes de estatais
que participaram da elaboração do PAC foram mantidos (Minas
e Energia, Cidades, Caixa Econômica, Petrobras, Banco do Brasil,
entre outros).
Paulo Passos permanece nos Transportes,
como secretário geral do ministro Alfredo Nascimento, a quem substituiu
por um ano. Pedro Britto, que cedeu Integração Nacional
a Geddel Vieira, vai para a nova Secretaria de Portos.
Um auxiliar direto do presidente
disse que Lula preservou os "especialistas" para garantir que
o segundo mandato terá "um sentido estratégico, voltado
para o crescimento da economia e avanço das políticas sociais".
A nomeação do jornalista
Franklin Martins para a nova Secretaria de Comunicação
Social também está relacionada ao perfil de "especialista" num
dos setores mais fragilizados no primeiro governo Lula, segundo este
auxiliar.
Também se incluem entre
os "especialistas" os ministros da Cultura, Gilberto Gil (PV),
e de Meio Ambiente, Marina Silva (PT), ambos mantidos. Lula tem a mesma
expectativa em relação ao executivo Miguel Jorge, empossado
nesta quinta no lugar de Luiz Fernando Furlan, que deixa o Desenvolvimento.
Trabalho e Previdência
O deslocamento do ministro Luiz
Marinho do Trabalho para a Previdência foi o último, mais
surpreendente e mais complicado lance da reforma. O Trabalho era "território
político" da CUT, a central fundada por Lula nos anos 1980.
O PDT do novo ministro Carlos
Lupi tem ligações políticas com a Força Sindical,
rival da CUT. Dirigentes da CUT e mais cinco centrais aliadas tentaram,
sem sucesso, reverter a mudança num encontro com Lula na noite
da última quarta-feira.
O PT de Santa Catarina tenta
devolver a Secretaria da Pesca ao ex-ministro José Fritsh, candidato
derrotado ao governo do Estado. Lula deve manter o ministro Altemir Gregolim.
"O presidente Lula já montou
um ministério representativo da coalizão e é muito
pouco provável que faça alguma outra mudança",
disse à Reuters o presidente do PT, Ricardo Berzoini.
|
ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 31 de março de 2007 | Economia
Importação não
ameaça indústria, afirma BNDES
Penetração de importação
no consumo do País foi de 3,6% para 5,5% em 4 anos
Fernando Dantas
O aumento das importações
brasileiras, provocado pela valorização recorde do real,
não está levando à desindustrialização
e faz parte de uma tendência global de crescimento do comércio
exterior. Essas são algumas das conclusões do mais recente
boletim Visão do Desenvolvimento, do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
A penetração das
importações na economia brasileira cresceu desde 2002,
saindo de 3,6% do consumo total para 4,9% em 2005 e 5,5% em 2006. Na
indústria de transformação, a penetração
dos importados era de 14,1% em 2003 e subiu para 19% em 2006.
O trabalho mostra, porém,
que o Brasil permanece, dentro de um grupo de países desenvolvidos
e emergentes de relevância, como o de segunda menor penetração
das importações no consumo total em 2005, perdendo apenas
para a Índia, com 3,5%. Em comparação, a penetração
das importações em 2005 foi de 25,3% na Coréia,
21,6% no México, 14% na União Européia (desconsiderando
o comércio intra união), 13,1% nos Estados Unidos, 8,7%
na Rússia e 7,8% na China.
O aumento da penetração
dos importados foi geral em todos esse países e na UE. Em 2002,
era de 16,7% na Coréia, 19% no México, 9,6% na UE, 11%
nos Estados Unidos, 5,4% na Rússia, 4,9% na China e 2,0% na Índia.
Fernando Pimentel Puga, assessor da presidência do BNDES e autor
do trabalho, nota que esse movimento generalizado está ligado
ao aumento do comércio global, que cresceu 61% de 2002 a 2005.
Ele observa ainda que o ritmo de aumento da penetração
de importados desde 2002 na China e na Rússia foi superior ao
do Brasil.
O estudo também mostra
que, em média, os setores que tiveram maior aumento de importações
no Brasil entre 2003 e 2006 foram os que mais expandiram a produção
e as exportações. Esses setores incluem os de grande escala
industrial e os de conteúdo tecnológico.
No setor eletrônico e de
comunicações, por exemplo, entre 2003 e 2006, as quantidades
importadas cresceram 131%, a produção para o mercado doméstico
expandiu se 34,5% e as importações deram um salto de 122%.
No segmento de máquinas para escritório e equipamentos
de informática, as importações, vendas domésticas
e exportações cresceram naquele período, respectivamente,
107,5%, 137% e 121%. No setor de veículos automotores, os números
são de 61%, 40,5% e 63%.
Esses dados indicam, segundo
Puga, que não está havendo um movimento generalizado de
substituição de produção doméstica
por importações. As exceções ficam por conta
de segmentos intensivos em trabalho, com grande peso dos salários
em reais nos custos. Um exemplo é o setor de vestuário,
no qual as quantidades importadas cresceram 206,5% entre 2003 e 2006,
enquanto a produção caiu 8,36% e a exportação
reduziu se em 12,14%.
"Não é um
problema sistêmico. A indústria não está perdendo
espaço", diz Puga, que defende ações localizadas
para contrabalançar os custos socioeconômicos dos setores
e regiões afetados pelas importações maiores.
|
CONSULTOR JURÍDICO,
02 de abril de 2007
Argumento protelatório
Empresa é multada por insistir
em tese sem fundamento
A empresa Aquaconsult – Consultoria
e Projetos de Engenharia foi multada pela Justiça do Trabalho
por tentar proletar uma reclamação trabalhista com base
em argumentos infundados. A multa foi determinada pela 8ª Vara do
Trabalho de Vitória, Espírito Santo, que condenou a empresa
a pagar diferenças em pedido de equiparação salarial.
A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho.
O pedido foi formulado por um
técnico que trabalhou para a Aquaconsult de agosto de 1993 e janeiro
de 1998. Ao ajuizar a reclamação, afirmou que, desde a
contratação, trabalhava em identidade funcional, com mesma
qualidade e perfeição técnica de outros dois empregados,
admitidos um ano e meio antes dele, que recebiam salários maiores
(44% a mais).
Para se defender, a Aquaconsult
alegou que tanto o empregado quanto os paradigmas (aqueles que servem
de base para o pedido de equiparação) foram contratados
como técnicos, mas com funções totalmente diversas,
e que os paradigmas chefiavam a turma que executava os serviços
na área, sendo hierarquicamente superiores ao empregado.
Afirmou também que a perfeição
técnica de ambos era superior porque tinham muito mais tempo de
trabalho e que executavam as mesmas tarefas em outros empregos.
Na primeira instância,
os juízes consideraram a prestação de serviço
de igual valor entre os técnicos e acolheu o pedido de diferenças
salariais. De acordo com a sentença, ao contrário do que
pretendia a empresa, o requisito de diferença de tempo na função
não superior a dois anos tem de ser apurado junto ao mesmo empregador, “de
nada aproveitando ou prejudicando as partes eventual exercício
em função idêntica a empregador diverso”.
A Aquaconsult entrou com Embargos
de Declaração. Alegou que a sentença foi omissa,
pois deixou de analisar sua “tese essencial”, ou seja, a
possibilidade de contagem de tempo de serviço para outro empregador.
Segundo a empresa, sua tese se baseou na Súmula 135 do TST, cujo
texto diz que “para efeito de equiparação de salários
em caso de trabalho igual, conta se o tempo de serviço na função
e não no emprego”.
Argumentou que o sentido do texto
da súmula é o de que, independentemente do tempo de serviço
do empregado na empresa, a contagem para fins de equiparação
se dá apenas a partir do exercício da mesma função
do paradigma. O pedido foi negado e a empresa condenada a pagar multa
de 1% sobre o valor da condenação.
No Tribunal Regional do Trabalho
da 17ª Região (ES), a Aquaconsult pediu a revogação
da multa. Sustentou a procedência dos Embargos e insistiu na tese
da contagem de tempo independentemente de quem seja o empregador. Os
argumentos não foram aceitos novamente.
Os juízes consideraram
as alegações infundadas. “Ao contrário do
entendimento da empresa, é requisito inarredável e incontroverso
na doutrina e na jurisprudência que, para a equiparação,
o trabalho deve ser aferido em face do mesmo empregador.”
O TRT observou ainda que, “mesmo
se mostrando absurdamente infundada a tese levantada pela empresa”,
a sentença havia se pronunciado expressamente sobre a questão.
A empresa opôs, mais uma vez, Embargos de Declaração.
Questionou possíveis omissões na decisão do TRT.
A segunda instância não atendeu o pedido. Em seguida, negou
também seguimento ao Recurso de Revista para o Tribunal Superior
do Trabalho.
Por isso, a empresa entrou
com Agravo de Instrumento no TST. O relator, juiz convocado José Pedro
de Camargo, da 5ª Turma, assinalou que a multa por Embargos Protelatórios
em primeiro grau, de acordo com o julgamento do TRT, foi aplicada devido à inexistência
de omissão e à pretensão de rediscutir matéria
já julgada, o que implicava protelação. “A
empresa pretendia trazer à baila que os paradigmas, antes de
prestarem serviços para ela, já teriam exercido suas
funções em outra empresa, o que, no entender do TRT e à luz
do artigo 461 da CLT, era ‘disparatado’ (contraditório),
pois a isonomia se afere em face do mesmo empregador – daí o
caráter protelatório reconhecido”, concluiu o juiz.
|
CONSULTOR JURÍDICO,
02 de abril de 2007
Inclusão de gratificação
Benefício pago depois de acordo
integra salário
A Ferroban — Ferrovias
Bandeirantes foi condenada a integrar no salário de um funcionário
o benefício de gratificação de férias, mesmo
depois do fim da vigência da convenção coletiva que
instituiu a parcela. O trabalhador recebia a gratificação,
mensalmente, desde que foi admitido, em janeiro de 1992, até fevereiro
de 2000. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas, SP), mantida pela 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho.
Correspondente a 5% do salário
base, o abono foi instituído por acordo coletivo, firmado em 1997
e prorrogado até 1999. Era pago mensalmente a todos os empregados
que não apresentassem falta no mês anterior, salvo aquelas
previstas em lei. Em março de 2000, porém, a empresa interrompeu
o pagamento. Alegou o término da vigência do acordo coletivo.
Em 2005, ainda trabalhando na
empresa, o empregado ajuizou ação na 12ª Vara do Trabalho
de Campinas. Pediu a integração da gratificação
ao seu salário-base, com o conseqüente pagamento das parcelas
atrasadas. A primeira instância negou o pedido. O empregado recorreu
ao TRT de Campinas, que acolheu o pedido.
A empresa apelou ao TST. O objetivo
era rever a decisão do TRT de Campinas quanto à integração
do benefício. Alegou violação a dispositivos da
Constituição Federal e da CLT, além de contrariedade às
Súmulas 294 e 277 do TST – teses não acolhidas pelo
relator do processo, ministro Gelson de Azevedo.
O relator se valeu do fato de
que TRT deferiu a integração do abono de assiduidade ao
contrato de trabalho porque a empresa, apesar do fim da vigência
da convenção coletiva, continuou pagando o benefício.
Para o TST, essa continuidade, voluntária, “deu causa à integração
ao contrato de trabalho”.
O ministro concluiu que,
assim, “houve o reconhecimento da norma coletiva, nos termos
do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal,
porque observou se o prazo de vigência da convenção”.
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
02/04/2007
Acidente de trabalho não gera estabilidade
em contrato por tempo determinado
O contrato de trabalho por prazo
determinado pressupõe que o empregador possa reiscindi-lo ao seu
final. Nesse sentido, decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em recurso movido contra a Companhia Vale – Cooperativa
Agroindustrial. A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina
Peduzzi, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes
já conhecem a data do término do contrato. No caso, o empregado
pretendia a reforma da decisão, pois considerou que o acidente
de trabalho durante o período garantiria sua estabilidade provisória
no emprego.
A Lei nº 8.213/91, em seu
artigo 118, garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente
de trabalho, porém, segundo a relatora, “a lei não é compatível
com a prestação de serviços mediante a contratação
por prazo determinado”, salvo disposição contratual
em sentido contrário.
O empregado foi contratado como
auxiliar de produção na recepção do abatedouro
de aves e coelhos e, poucos dias depois, sofreu um acidente no setor
de pendura-viva, resultando em contusões na cabeça e nas
costas. Contou que foi demitido sem justa causa, três meses depois
de ser admitido, enquanto, segundo ele, ainda recebia o auxílio-acidente
de trabalho fornecido pelo INSS.
Na Vara do Trabalho, o empregado
requereu a sua reintegração ao emprego, a nulidade da rescisão
ou a indenização relativa ao período estabilitário.
A sentença acatou parte do pedido e condenou a empresa a pagar
salários, décimo terceiro, FGTS e multa, desde a despedida
do trabalhador. Porém, não determinou a sua reintegração
ao trabalho, optando pela indenização.
A defesa da empresa recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná),
insistindo em que o trabalhador não provou seus argumentos e que
estava apto a trabalhar dois meses após o acidente, tendo recebido
todas as verbas do período. A Companhia Vale argumentou que chegou
a prorrogar o contrato por experiência uma vez mas, sem interesse
em manter o empregado em seu quadro funcional, o dispensou.
A decisão regional ressaltou
que o contrato por prazo determinado permite uma avaliação
do empregado, podendo resultar na sua extinção, caso o
empregador assim decida. Se durante o tempo de experiência, não
ocorrer manifestação do empregador, o contrato gerará os
efeitos como se fosse por tempo indeterminado.
No TST, o entendimento foi mantido.
A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou na decisão que o contrato
por prazo determinado, disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não
gera a estabilidade provisória concedida ao empregado acidentado,
valendo somente para os contratos por prazo indeterminado. “A ocorrência
de um acidente de trabalho, nessa hipótese, só tem o condão
de prorrogar o final do contrato à data da extinção
do auxílio-doença ou, caso o retorno ao trabalho seja anterior,
garantir a estabilidade no emprego até o termo do ajuste. A natureza
do contrato de trabalho por prazo determinado (modalidade contratual
na qual se insere o contrato de experiência) pressupõe o
direito de o empregador rescindi-lo quando atingido o seu termo. Trata-se,
pois, de modalidade contratual em que as partes já conhecem, de
antemão, a data do término do ajuste”, concluiu.
(RR-570/2005-655-09-00.0)
(Léa Paula)

|