Informativo Eletrônico n.º 391   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 02 de abril de 2007.


Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Disciplina o registro e a anotação de Carteira
de Trabalho e Previdência Social de
empregados.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1o- Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

Art. 2o- O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração seqüencial por estabelecimento.

Art. 3o- O empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.
§ 1o- O registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da contratada caso atendida a exigência contida no caput deste artigo.
§ 2o- A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de dois a oito dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.

Art. 4o- O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações e que:

I - mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II - mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as retificações ou averbações, quando for o caso; e
III - assegure, a qualquer tempo, o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
§ 1o- O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados.
§ 2o- As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestada a sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou de seu representante legal nos documentos impressos.
§ 3o- O sistema deverá possibilitar à fiscalização o acesso às informações e dados dos últimos doze meses.
§ 4o- As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de dois a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho.

Art. 5o- O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:

I - data de admissão;
II - remuneração; e
III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.
§ 1o- As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.
§ 2o- As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal.
Art. 6o- O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria CTPS.

Parágrafo único. O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações.

Art. 7o- As anotações deverão ser feitas sem abreviaturas, ressalvando-se, ao final de cada assentamento, as emendas, entrelinhas, rasuras ou qualquer circunstância que possa gerar dúvida.

Art. 8o- É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

Art.9 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as Portarias nºs 3.024, de 22 de janeiro de 1992; 402, de 18 de abril de 1995; 1.121, de 8 de novembro de 1995; 739, de 29 de agosto de 1997; 628, de 10 de agosto de 2000; 376, de 18 de setembro de 2002 e os arts. 1o- e 2º, §§ 2o- e 3o- do art. 3º; e arts. 11, 12 e 12-A da Portaria no- 3.626, de novembro de 1991.

LUIZ MARINHO


Ministério do Trabalho e Emprego

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1o- O intervalo para repouso ou alimentação de que trata o art. 71 da CLT poderá ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente aprovado em assembléia geral, desde que:

I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e
II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Art. 2o- A convenção ou acordo coletivo deverá conter cláusula que especifique as condições de repouso e alimentação que serão garantidas aos empregados, vedada a indenização ou supressão total do período.

Art. 3o- A Fiscalização do Trabalho, a qualquer tempo, verificará in loco as condições em que o trabalho é exercido, principalmente sob o aspecto da segurança e saúde no trabalho e adotará as medidas legais pertinentes a cada situação encontrada.

Art. 4o- O descumprimento das condições estabelecidas no art. 1o- , bem como de quaisquer outras adicionais estabelecidas na convenção ou acordo coletivo, ensejará a suspensão da redução do intervalo até a devida regularização.

Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o- Revoga-se a Portaria no- 3.116, de 3 de abril de 1989.

LUIZ MARINHO

Folha de São Paulo, 02 de abril de 2007
PIB novo não deve mudar política do BC
Para analistas, política monetária permanecerá conservadora após divulgação de PIB maior de 2006 pelo IBGE | Ritmo de queda nos juros deve ser mantido, com cortes de 0,25 ponto na taxa básica Selic, segundo economistas

MARIA CRISTINA FRIAS
A REPORTAGEM LOCAL

Com o PIB novo, o que muda no processo de redução de juros? O crescimento maior da economia brasileira permite que o Banco Central mantenha o processo de redução da taxa de juros com mais tranqüilidade, dizem economistas. A revisão do PIB (Produto Interno Bruto) feita pelo IBGE não reforça, porém, a expectativa de aceleração do ritmo de corte de juros entre cinco analistas ouvidos pela Folha.

Com a relação dívida/PIB em queda, teoricamente, os juros reais podem ser mais baixos. Por outro lado, apesar do "Pibão", como o apelidou o ministro Paulo Bernardo (Planejamento), segue a preocupação com o lado fiscal: não há sinal de que o Estado deixará de gastar excessivamente.

Por essas razões, a princípio, nada muda na política monetária, segundo Caio Megale, economista da Mauá Investimentos, que se diz agora mais cauteloso com a redução de juros. "Dados do novo PIB reforçam a perspectiva de cortes homeopáticos. Cortes de 0,50 ponto percentual me parecem ainda menos prováveis, mas a dinâmica do investimento pode sugerir um ciclo de cortes mais longo. O lado bom é que grande parte do crescimento foi investimento, o que gera maior PIB potencial no futuro", diz Megale.

A diferença entre PIB corrente e PIB potencial é uma das principais variáveis da política monetária. Chamada de hiato do produto, é também uma medida de recursos ociosos na economia. Se o país crescer acima do PIB potencial, que era estimado pela antiga metodologia do IBGE em cerca de 3,5%, pelo aumento grande da demanda, por um prazo longo, há risco de a inflação subir se os juros não subirem.

Para Octavio de Barros, diretor de Pesquisas e Estudos Econômicos do Bradesco, o BC olha mesmo é para o Nuci (Nível de Utilização da Capacidade Instalada) e para a própria taxa de inflação, dentre outras variáveis. Barros diz que o investimento cresceu no contexto da apreciação cambial, pelo barateamento dos bens de capital importados ou componentes importados em bens feitos no país e pela queda do custo do capital em geral.

O economista diz que ainda não recalculou o novo PIB potencial, mas intuitivamente o colocaria em torno de 4%. "Vejo o BC bem mais confortável, apesar do ritmo de crescimento do PIB em 2007 em torno de 4,5%", diz Barros. "Mas com inflação de 3,5% e câmbio no fim do ano em torno de R$2,05 haveria espaço para dois cortes pelo menos de 0,50%, antes de voltarem para 0,25%", afirma o economista do Bradesco.

Para Hugo Penteado, economista-chefe do ABN Amro Asset Management, o efeito da revisão do PIB é praticamente nulo sobre o corte de juros. " A única diferença a ser analisada é a aceleração da atividade recente. É essa aceleração, e não o nível, que importa para a política monetária."

"O novo PIB não muda nada", afirma também João Luiz Máscolo, professor do Ibmec. "Os indicadores fiscais melhores poderiam justificar juro menor, mas o crescimento aumenta, o que talvez recomende cautela." Alexandre Póvoa, da Modal Asset Management, lembra que o uso da capacidade instalada não se move há tempos. "Novos investimentos absorvem a demanda, e o espaço para o aumento de importações para suprir desequilíbrio é largo. O BC vai continuar com redução de 0,25%, até atingir 11,5% ao ano."

 

Agência Senado, 31 de março de 2007
Comissão pode aprovar projeto que permite às cooperativas acesso a recursos do FAT



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal tem reunião agendada para a próxima terça-feira (3), às 10h, quando os senadores poderão apreciar o projeto de lei do Senado (PLS 320/03) que permite aos bancos cooperativos o acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem a necessidade da utilização de intermediários financeiros. De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta tem o objetivo de quebrar o monopólio de bancos oficiais, como o Banco do Brasil, no repasse dos recursos do FAT.

A matéria altera a Lei 8.019/90 (que já modifica a legislação do FAT), determinando depósito especial, remunerado e disponível para movimentação imediata também em bancos cooperativos, além das instituições financeiras oficiais federais. Altera também a Lei 8.325/91 (que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do FAT), autorizando bancos cooperativos, além do BB, a utilizarem os recursos para conceder empréstimos ao setor rural. O senador Osmar Dias (PDT-PR), relator, apresentou parecer favorável à matéria.

Outro projeto que também está em caráter terminativo na CAE é o PLS 37/06, de autoria do senador Romeu Tuma (DEM-SP), que altera a Lei nº 7.713/88, para incluir a pneumopatia grave (enfisema pulmonar grave) entre as moléstias cujos portadores são beneficiados com a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma.

Na justificativa da matéria, Tuma argumenta que o enfisema pulmonar grave é equiparável a grande parte dos demais agravos listados na Lei 7.713/88 (como Aids, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, doença de Parkinson), no sentido de ser um quadro irreversível e de piora progressiva, que requer assistência intensa e consome recursos vultosos dos portadores e de seus familiares. O relator, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), apresentou relatório favorável à aprovação da matéria.

Também na pauta da CAE está o PLS 11/07, de autoria do presidente da comissão, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), estabelecendo que o presidente do Banco Central do Brasil compareça trimestralmente à CAE, em audiência pública, para expor os fundamentos e a forma de execução da política monetária. O parecer do relator senador Edison Lobão (DEM-MA) é favorável à aprovação do projeto.

 

Folha de São Paulo, 31 de março de 2007
Indústrias estão mais confiantes, diz pesquisa da FGV
Um dos motivos é a percepção de melhora da demanda interna; índice de 115,8 pontos é o maior desde outubro de 2004 | A boa demanda externa e a queda dos juros, que alivia os encargos financeiros, também contribuem para o otimismo das empresas

DO VALOR ONLINE

A percepção de melhora da demanda interna e a satisfação com a situação presente das empresas resultaram em sensível melhora do Índice de Confiança da Indústria em março, que atingiu a marca de 115,8 pontos -o maior patamar desde outubro de 2004, quando foi de 119,8 pontos. Em relação ao levantamento de fevereiro, o aumento foi de 4,7% e, na comparação com março do ano passado, a expansão chegou a 9%, de acordo com os dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

O coordenador de sondagens conjunturais do Ibre, Aloisio Campelo, afirma que a aceleração do índice na comparação entre março e fevereiro se destaca em relação à sondagem realizada no mesmo período do ano passado, quando a confiança havia subido 1,9% de um mês para o outro.

No Índice da Situação Atual, houve expansão de 9,9% ante março de 2006, para o nível de 120,8 pontos, que é 2,4% superior a fevereiro. Já o Índice das Expectativas chegou a 110,8 pontos -alta de 8% em relação a 2006 e de 7,4% ante fevereiro. Considerando apenas a situação atual, os industriais se mostraram mais satisfeitos em relação à demanda interna. Do total de 1.056 entrevistados neste mês, 28% responderam que a demanda doméstica está forte, enquanto apenas 9% avaliaram o contrário. Assim, esse índice específico atingiu 119 pontos -o maior patamar desde abril de 1998, quando a pontuação chegou a 128.

Demanda externa

Ao considerar a demanda externa, os industriais também demonstraram mais tranqüilidade. O indicador subiu 16,8% em relação a março do ano passado, para o nível de 111 pontos. Para 21% dos entrevistados, esse tipo de demanda é classificado como forte. "Neste início do ano, houve, recuperação na avaliação das empresas sobre a demanda externa, o que pode revelar uma adaptação em relação ao câmbio e melhora de produtividade ou, em alguns casos, recuperação de preços", explica Campelo.

O índice relativo à avaliação sobre a situação atual dos negócios apontou alta de 13,8% em relação ao ano passado, para 124 pontos, o melhor nível desde outubro de 2004. Nesse caso, Campelo destaca a queda dos juros e o possível efeito sobre o orçamento dos industriais, que podem ter tido alívio em relação a seus encargos financeiros.

Não houve oscilação nas respostas sobre as condições de estoque, e o patamar desse quesito se manteve em 96 pontos, com 6% dos entrevistados apontando excesso e apenas 2% reportando insuficiência. No nível de utilização da capacidade instalada, foi detectada baixa para 83,1%, contra 83,9% em fevereiro. "Isso pode ter relação com investimentos feitos antes, que aumentaram a capacidade e levaram ao aumento da ociosidade."


Folha de São Paulo, 31 de março de 2007
TRABALHO
Lula assina medida provisória e salário mínimo sobe a R$ 380
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O salário mínimo subirá a partir de amanhã de R$ 350 para R$ 380, segundo medida provisória assinada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O reajuste de 8,6% deve equivaler a ganho de 5,2% acima da inflação medida pelo INPC, considerando as expectativas de mercado para a variação dos preços em março. Com o aumento, o poder aquisitivo do salário mínimo acumula alta de 31,6% no governo petista. Lula havia prometido ganho de 100% no primeiro mandato.

Como no ano passado, o novo mínimo teve de ser fixado por MP -que entra em vigor imediatamente- porque o Congresso não conseguiu aprovar a tempo um projeto de lei nesse sentido. O projeto deste ano, que teve de ser desmembrado, é mais ambicioso: estabelece regras para o reajuste do salário mínimo até 2011.

Segundo o texto, a partir de 2008 o mínimo terá reajuste real equivalente ao do crescimento da economia de dois anos antes. A cada ano, a data de reajuste será antecipada em um mês, até ser fixada em 1º de janeiro. O projeto foi incluído no pacote oficial de estímulo ao crescimento econômico porque, na argumentação do governo, dá previsibilidade às contas públicas, em especial às da Previdência.

Lula, porém, não tem se limitado aos índices de reajuste do mínimo previstos na legislação. Se aplicar a regra do projeto, o mínimo terá ganho real de 3,7% em 2008 -será o menor em quatro anos.


JORNAL GAZETA DO POVO, 02 de abril de 2007 | Brasil
Trabalhadores e aposentados consideram reajuste insuficiente

Brasília – Apesar do reajuste de R$ 30 no valor do novo mínimo, trabalhadores, pensionistas e aposentados consideram o reajuste como insuficiente. É o caso da auxiliar de limpeza Marquênia Suedi Lima, que ganha um salário mínimo. “Não acho que o aumento foi o suficiente”, disse. Marquênia trabalha na Rodoviária de Brasília em dias alternados e, nos dias de folga, trabalha como manicure para complementar a renda. Os gastos com água e luz, dela e do filho de 2 anos, somam R$ 80. Além disso, há a despesa do aluguel, de R$ 170. “Se eu não fizer trabalhos extras, não consigo dar assistência mínima para o meu filho”, comentou.

A pensionista Francisca Rosa da Conceição, 59, também ganha o equivalente a um salário mínimo. Ela mora com três filhos, mas só o mais velho trabalha, recebendo o mesmo valor. A auxiliar de ensino Raimunda Sousa de Araújo, com renda de dois mínimos, também critica o valor do aumento. “As pessoas dependem desse dinheiro para sobreviver e ele é muito pouco. Por isso tem tanta gente que trabalha informalmente.”

Já o aposentado José da Rocha Batista, 73, entende que o salário deveria ser de, no mínimo, R$ 600. Ele mora em casa própria com a companheira, e os dois juntos têm uma renda mensal equivalente a dois salários mínimos. Segundo Batista, as contas de água, luz e telefone custam, em média, R$ 180 juntas. “E daqui a uns dias o preço dos alimentos, do transporte e do remédio também terá reajuste.”


Folha de São Paulo, 01 de abril de 2007
Empresas crescem mais do que o PIB
Comércio lidera ritmo de crescimento e se consolida como um dos carros-chefes; indústria sofre revés com dólar barato | Balanços das 43.300 maiores empresas não-financeiras do país mostram faturamento 4,7% maior em 2006, ante crescimento do PIB de 3,7%

MAELI PRADO
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL

As 43,3 mil maiores empresas não-financeiras do país aumentaram em 4,7% o faturamento em 2006. O resultado é melhor do que a evolução do "novo PIB" do Brasil, que subiu 3,7% no ano passado. Além de um vigor acima do PIB (Produto Interno Bruto), os balanços dessas companhias revelam uma forte e prolongada recuperação em seus ganhos ao longo do governo Lula.

Mostram também que o ritmo de crescimento do faturamento é mais acelerado no comércio -que se firma como um dos carros-chefes do crescimento- e que o dólar barato (a moeda desceu a R$ 2,04 na semana passada) prejudica o setor industrial e exportador. Ao mesmo tempo, o dólar fraco favorece o aumento da renda interna e, novamente, o comércio, já que importados e produtos agrícolas (commodities) ficam mais baratos para o consumidor brasileiro.

Juntas, as 43,3 mil empresas pesquisadas faturaram em 2006 o equivalente a 60% do PIB. Os dados são da Serasa com base nos balanços de 10,4 mil empresas industriais, 18,8 mil comerciais e 14,1 mil de serviços -públicas e privadas, de capital aberto e fechado. Entre 2005 e 2006, foram as empresas comerciais as de melhor desempenho. O faturamento subiu 7,1%. No ramo de serviços, a alta foi de 4,7%. Na indústria, de 3,6%.

Foi o segundo ano seguido em que o comércio ficou à frente (ele cresceu 7,4% entre 2004 e 2005). E também o segundo ano consecutivo em que a indústria ficou para trás (havia caído 3,6% entre 2004 e 2005).

Ganhos no longo prazo

Apesar de crescerem aquém do comércio e dos serviços nos dois últimos anos, as indústrias (que são minoria na amostra) lideram em volume de faturamento. Juntas, ganharam R$ 622,7 bilhões em 2006, contra R$ 351,5 bilhões do comércio e R$ 409,6 bilhões dos serviços.
A Serasa também comparou a evolução dos balanços dessas empresas nos três ramos de atividade em um período maior, a partir de 1999 (tomando 1998 como base 100 para a análise).
De lá para cá, com a arrancada dos dois últimos anos, o faturamento do comércio cresceu 45,8%. Da indústria, 38,1%. Do setor de serviços, 19,5%.

"Os números mostram robustez. No atual cenário de calmaria externa e maior confiança interna, há muita expectativa de que os bons resultados se traduzam em investimentos. As empresas estão mais soltas para colocar "o barco no mar'", afirma Amador Alonso Rodriguez, superintendente de análise de empresas da Serasa.

Para Celso Toledo, da MCM Consultores, o aumento da participação das empresas comerciais e de serviços no faturamento total é considerado tendência tanto estrutural (como nos países desenvolvidos) quanto conjuntural (por causa do dólar desvalorizado).
A expansão do crédito nos últimos anos é apontada como um dos principais propulsores do faturamento passado e da expectativa positiva futura. O Brasil ainda "engatinha" nessa área, já que o crédito representa cerca de 32% do PIB -contra mais de 100% em economias mais avançadas.

"Ainda há muita carência por crédito no Brasil. A tendência é que o crédito continue crescendo à medida que os juros e os "spreads" bancários caiam", afirma Marcel Artoni de Marco, analista do Inepad (Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração). Embora o setor privado tenha faturado mais, a nova metodologia do PIB mostrou que o nível de investimentos está em 16,8% do produto. Bem abaixo dos 25% tidos como necessários para o crescimento sustentável. Já o consumo do governo está na casa dos 20%, alimentado por uma das mais altas cargas tributárias do mundo.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 02 de abril de 2007
Aposentados poderão sacar FGTS mensalmente

Brasília - Os aposentados que ainda trabalham na mesma empresa em que mantinham vínculo empregatício antes da aposentadoria poderão sacar mensalmente os depósitos feitos na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde que tenham ficado sob o mesmo contrato de trabalho. Em circular publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, a Caixa Econômica Federal revogou entendimento anterior de que só as pessoas que se aposentassem a partir de 1º de dezembro de 2006 poderiam ter direito ao saque mensal dos depósitos da empresa feitos após a aposentadoria.

O novo entendimento retira essa data de corte, mas mantém o critério de que têm direito a esse benefício somente os aposentados que continuarem na empresa sob o mesmo contrato de trabalho. A revisão feita pela Caixa ocorreu porque a fixação da data limite para o aposentado ser elegível causou polêmica e protestos, inclusive de partidos políticos aliados do governo, como o PDT.

A linha de corte tinha sido definido pela Caixa com base na data da publicação do acórdão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a aposentadoria do funcionário não extingue o contrato de trabalho. A circular da Caixa foi transmitida a todas as agências do banco federal, responsável pela administração do FGTS, para que elas já possam atuar de acordo com a nova regra.

A possibilidade de saques mensais não vale para os aposentados que mudaram de empresa, ou que tiveram o contrato de trabalho anterior, na mesma companhia, extinto. A circular da Caixa não entra no mérito da controvérsia que envolve a multa de 40% do saldo da conta vinculada por demissão sem justa causa, no caso dos aposentados que têm direito ao saque mensal.

Agência Estado

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 01 de abril de 2007
Importações serão recorde em março
Agência Estado

Foto: Arquivo

Contêineres sendo descarregados no porto: mais produtos importados.


Rio - As importações devem bater valor recorde histórico em março, segundo projeção da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). De acordo com a AEB, as compras feitas pelo Brasil no exterior somaram pouco mais de US$ 9,5 bilhões - maior valor registrado num mês -, favorecidas pelo câmbio valorizado. Em 2006, o crescimento das importações chegou a 95% em relação a 2005.

O resultado oficial das importações deste mês será divulgado amanhã pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). “Os valores diários ao longo de março permitem estimar que este será recorde absoluto mensal para o País”, diz o vice-presidente da AEB, José Augusto de Castro. O maior valor até então havia sido o de agosto, de US$ 9,1 bilhões.

Castro explica que o resultado será surpreendente principalmente porque o mês de março não é forte em importações. “A indústria ainda não está com produção à plena carga. Isso acontece mais no segundo semestre, entre os meses de julho, agosto, setembro e outubro”, explica ele. O fato é que a evolução das médias diárias das importações está muito “sólida”: US$ 385 milhões em janeiro, US$ 401 milhões em fevereiro e US$ 440 milhões em março.

Provavelmente as importações crescerão pelo menos 30% este mês, ante igual período em 2006. No primeiro trimestre, o crescimento das compras no exterior está pouco acima dos 25%, enquanto as exportações avançam 14%. De forma geral, explica o vice-presidente da AEB, o câmbio estimula as empresas a substituir a produção local por importações principalmente de insumos e até bens finais. Além disso, as compras já programadas acabam saindo mais barato em reais.

Setores que lideram compras externas


Um levantamento feito com dados da Secex mostra que 32 empresas mais do que duplicaram as importações no ano passado. No grupo, aparecem firmas do setor eletroeletrônico de metais, eletrodomésticos e trading companies (empresas de comércio internacional), dentre outras. O maior crescimento do grupo é de 524,95%, da Ambev, de US$ 26,2 milhões, em 2005, para US$ 164 milhões no ano passado.

A empresa de bebidas informa que o expressivo crescimento decorre principalmente de dois motivos. Com a quebra da safra no Sul do País, foi preciso importar malte da Argentina e do Uruguai. Além disso, a companhia iniciou a compra de máquinas e equipamentos que serão utilizados na expansão das linhas de produção. A Ambev planeja investir US$ 5 bilhões no aumento da capacidade entre 2007 e 2011, para atender ao crescimento do mercado.

O crescimento da demanda interna, que varia conforme o setor, e as melhores condições geradas pelo câmbio explicam, de forma geral, o aumento da importações que vem acontecendo. No ranking de maiores expansões de importação da Secex também aparecem a Gerdau Aços Longos (471,83%), Maua Jurong (368,29%), Refinaria Petróleo Ipiranga (361,82%), Brasil Mundi Exportação e Importação (344,64%), PPE Invex Produtos Padronizados e Especiais (343,22%), Caoa Montadora de Veículos (297,21%), Wobben Windpower Indústria e Comércio (267,78%) Comexport Companhia de Comércio Exterior (230,14%).

Há também empresas de aparelhos celular, como a Nokia (crescimento de 153,15%), a varejista Wal Mart Brasil (147,74%), Positivo Informática (139,13%)e a MRS Logística (106,71%).

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 01 de abril de 2007
A Lei da Super-Receita, veto da Emenda 3 e o PL 536/07
Edésio Passos

O Presidente da República sancionou a Lei 11.457, de 16 de março de 2007 (DOU 19.03.07), com base no projeto-de-lei n.º 6.272-E, de 2005, dispondo sobre a Administração Tributária Federal, criando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro da Fazenda. Além das competências definidas pela atual legislação, ao novo organismo caberá “planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais... e das contribuições instituídas a título de substituição”. Trata-se de evidente avanço a unificação da ação fiscal da Receita Federal e do INSS, desburocratizando a relação entre os órgãos da fiscalização e os contribuintes. Também cria a carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, sendo uma das atribuições “examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art.1.193 do mesmo diploma legal”.

Emenda vetada


Mas emenda n.º 3, aprovada por 304 votos a favor e 146 contra, relativa às atribuições do auditor-fiscal da receita federal do Brasil, limitando o poder de fiscalização, vem sendo ora analisada como parte da precarização do trabalho e derivada da pressão de organizações empresariais, ora como necessária às atuais necessidades do processo de inserção das pessoas no mundo globalizado. A emenda consubstanciada no parágrafo 4.º do art.6.º da referida Lei, tem a seguinte redação: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial”. O veto aconselhado ao Presidente da República pelos Ministros da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho tem a seguinte justificativa: “As legislações tributária e previdenciária, para incidirem sobre o fato gerador cominado em lei, independem da existência de relação de trabalho entre o tomador do serviço e o prestador do serviço. Condicionar a ocorrência do fato gerador à existência de decisão judicial não atende ao princípio constitucional da separação dos Poderes”. O veto foi comunicado ao Presidente do Senado Federal e será apreciado em sessão conjunta dos deputados e senadores dentro de 30 dias, somente podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos parlamentares, primeiramente na Câmara que, por 257 votos, derrubará o veto, passando-se, em seguida, à votação do Senado. Entretanto, o Parlamento acumula 601 vetos do Presidente da República não lidos e não colocados em votação.

PL 536/07

O Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados, em caráter de urgência, o PL 536/07 como alternativa à emenda três vetada. Eis a íntegra do projeto de lei que será debatido e votado pelos parlamentares: “Estabelece procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários, conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar n.º 104, de 10 de janeiro de 2001, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º Os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária serão desconsiderados, para fins tributários, pela autoridade administrativa competente, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei. § 1.º São passíveis de desconsideração os atos ou negócios jurídicos que visem ocultar os reais elementos do fato gerador, de forma a reduzir o valor de tributo, evitar ou postergar o seu pagamento. § 2.º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de que trata o inciso VII do art. 149 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN). Art 2.º Na hipótese de atos ou negócios jurídicos passíveis de desconsideração, nos termos do § 1.º do art. 1.º, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil expedirá notificação fiscal ao sujeito passivo, na qual relatará os fatos e fundamentos que justifiquem a desconsideração. § 1.º O sujeito passivo poderá apresentar, no prazo de trinta dias, os esclarecimentos e provas que julgar necessários. § 2.º Considerados improcedentes os esclarecimentos apresentados, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil formalizará representação à autoridade administrativa que instaurou o procedimento de fiscalização. § 3.º A representação de que trata este artigo deverá: I conter relatório circunstanciado dos atos ou negócios praticados e a descrição dos atos ou negócios equivalentes aos praticados, bem assim os fundamentos que justifiquem a desconsideração. II discriminar os elementos ou fatos caracterizadores de que os atos ou negócios jurídicos foram praticados com a finalidade de ocultar os reais elementos constitutivos do fato gerador; III - ser instruída com os elementos de prova colhidos no curso do procedimento de fiscalização e os esclarecimentos e provas apresentados pelo sujeito passivo; e IV conter o resultado tributário produzido pela adoção dos atos ou negócios praticados em relação aos equivalentes, referidos no inciso I, com especificação da base de cálculo, da alíquota incidente e do montante do tributo apurado. Art. 3.º A autoridade administrativa decidirá sobre a representação de que trata o § 3.º do art. 2.º no prazo máximo de cento e vinte dias a contar de sua formalização. Parágrafo único. Na hipótese de desconsideração, o sujeito passivo terá o prazo de trinta dias, contado da data em que for intimado da decisão, para efetuar o pagamento dos tributos e encargos moratórios. Art. 4.º A falta de pagamento dos tributos e encargos moratórios, no prazo a que se refere o parágrafo único do art. 3.º, ensejará o lançamento do respectivo crédito tributário, mediante lavratura de auto de infração, com aplicação de multa de ofício. § 1.º O sujeito passivo será intimado do lançamento para, no prazo de trinta dias, efetuar o pagamento ou apresentar impugnação contra a exigência do crédito tributário. § 2.º A contestação da decisão de desconsideração dos atos ou negócios jurídicos, quando houver, integrará a impugnação do lançamento do crédito tributário. Art. 5.º Aplicam-se as normas do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, ao lançamento efetuado nos termos do art. 4.º Art. 6.º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá expedir atos normativos necessários à execução do disposto nesta Lei. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

PL 133/07

O PL 536/07 está apensado ao PL 133/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que dispõe sobre o “procedimento de desconsideração de pessoa, ato ou negócio jurídico pelas autoridades fiscais competentes, e dá outras providências”. O projeto de lei é o seguinte: “O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º - A autoridade fiscal poderá desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico, para fins de reconhecimento de relação de emprego e conseqüente imposição de tributos, sanções e encargos, após decisão judicial autorizadora. Parágrafo único. Para fins do “caput”, a legitimidade para ingressar em Juízo será, concorrentemente, do prestador do serviço, do sindicato representativo da categoria, do representante judicial da União e do Ministério Público do Trabalho. Art. 2.º - A autorização judicial será dispensável em caso de fraude ou de hipossuficiência do prestador do serviço, assim reconhecidas pela autoridade fiscal, em ato motivado. Parágrafo único. Para caracterização da hipossuficiência do prestador do serviço serão considerados os seguintes dados: I o local e as condições da prestação do serviço; II o valor do serviço, individualmente aferido; III a situação econômica do prestador e do tomador do serviço. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Alternativas

As Centrais Sindicais e outras entidades representativas dos trabalhadores, de um lado, e as representações empresariais, de outro, se mobilizam para conseguir articulação visando a defesa dos pontos de vista diferenciados sobre a questão em litígio. As alternativas que se colocam são as seguintes (1) a possibilidade de se conseguir texto de comum acordo sobre projeto de lei e, em conseqüência, não derrubar o veto do Presidente da República (2) impossibilidade de acordo entre as partes e a colocação em votação da derrubada do veto (3) estabelecer maior prazo de negociação que possibilite encontrar-se novas equações sobre o problema. O presidente do Senado, Renan Calheiros, posicionado anteriormente pelo não-veto à emenda 03, considera que a remessa do projeto de lei recria condições para retomar o diálogo. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, alertou da necessidade dos representantes sindicais buscarem desde já o esclarecimento dos parlamentares, antes de que o veto seja colocado em pauta de votação.

Conversa fiada

O advogado e professor João José Sady comentando o teor da emenda 3, afirma: “É a “reforma trabalhista” sendo feita pela porta dos fundos. Ao invés de se mudar a lei, encontra-se uma forma segura de praticar a burla. Daí porque se fala tanto nos dias de hoje em “segurança jurídica”, buscando-se validade para os contratos firmados com o intuito de fraude. O coroamento desta busca por “segurança” é o momentoso episódio recente em que o Congresso Nacional aprovou uma norma legal garantindo a blindagem para aqueles que aderiram a esta Reforma Trabalhista: a famigerada Emenda 3 à lei da Super-Receita, estipulando que somente o Judiciário pode incomodar a empresa que usa destas práticas. A norma vai para a mesa presidencial e o país inteiro fica em polvorosa como numa novela televisiva. O Presidente diante da encruzilhada se deveria ou não assinar a norma que proíbe os agentes fiscais de autuar as empresas surpreendidas praticando este tipo de delito parece aquele incauto diante da Esfinge que o advertia: “decifra-me ou te devoro”. O pitoresco é que o Código Penal define como crime o uso de fraude para burlar direitos trabalhistas e a legislação previdenciária, da mesma forma, descreve como crime a prática de não registrar o empregado. No entanto, a polícia jamais entrou pelas portas de uma empresa para prender o criminoso que comete esta modalidade de delito. Quem entrava, de vez em quando, a pedido de algum sindicato mais assanhado, era a fiscalização. Daí porque este empenho em proibir a administração pública de cumprir com seu dever legal. Entre os mais esdrúxulos argumentos que vem sendo veiculados sobre o assunto, o mais cínico é aquele de que somente o Judiciário pode decretar a desconstituição da pessoa jurídica. O caso é de desconsideração da pessoa jurídica, o que é fenômeno inteiramente diferente. Ao demais, até esta expressão importada da doutrina anglo-saxônica em anos mais recentes, constitui somente um enfeite elegante (disregard) para aquilo que artigo 9.º da vetusta e “anacrônica” CLT já definia há mais de meio século: são nulos de pleno direito os atos praticados para frustrar mediante fraude os direitos dos trabalhadores. No momento em que escrevemos, a tempestade do dinheiro distribui trovões por todos os lados: anúncios na televisão, páginas inteiras de matérias pagas nos principais órgãos de imprensa. Tudo em favor da blindagem para a burla. No dia seguinte ao da decisão, com certeza, os vencidos vão amanhecer batendo às portas do STF alegando a inconstitucionalidade, seja da sanção, seja do veto. A tragédia por detrás das cortinas do poder da publicidade, é que o povo brasileiro esteja sendo submetido a este festival do engodo, bombardeado com tanta conversa fiada vestida de luxuosos paramentos de juridicidade (vide”Emenda 3 é conversa fiada vestida de paramentos de jurídicos”, Consultor Jurídico).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT.PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 31 de março de 2007 | Nacional
Lula anuncia fim da reforma e volta a defender coalizão
Com equipe fechada, presidente disse que, depois de aprovar o PAC, vai apresentar programas de políticas sociais e de segurança. Ele diz querer pensar o País até 2022
Ângela Lacerda

O presidente Lula deu por concluída a reforma ministerial, ontem, em entrevista no Recife. Ao comentar o novo formato do ministério, disse que alguns ministros saíram porque queriam sair caso de Luiz Fernando Furlan, do Desenvolvimento Econômico enquanto outros ele remanejou "porque estava na hora". "Estamos construindo uma coalizão importante, que é um outro exemplo de consolidação de um novo tipo de fazer política no Brasil"

"Estou convencido de que depois que aprovamos o PAC (Pacote de Aceleração de Crescimento), depois que apresentamos o programa de educação e agora que vamos apresentar políticas sociais e de segurança, vamos ter um conjunto de obras para serem cumpridas em quatro anos e que vai dar ao Brasil uma sustentabilidade que o País não tinha e que nunca foi pensada dessa forma".

Sua orientação para o novo ministério é a de que todos terão de trabalhar em função desse programa. "As obras já estão determinadas, sua importância já está detectada e se todo mundo cumprir o organograma, vamos concluir o mandato fazendo o que o Brasil precisa".

Entusiasmado, o presidente disse querer pensar o Brasil até 2022, quando se completam 200 anos de independência. Isso seria feito através da Secretaria de Planejamento Estratégico. "Precisamos definir agora o que queremos ter daqui a 15 anos, é um tempo bom de planejamento", afirmou ele. "Precisamos determinar quais obras serão importantes para o Brasil independentemente de quem for presidente da República".

"O fato concreto é que tem obras, rodovias, portos, investimento em informática, são coisas que precisam ser projetadas para o longo prazo", frisou, ao reafirmar a intenção de cumprir o compromisso assumido de chegar até 2010 com banda larga em todos os municípios. A meta é chegar ao final desse ano com banda larga em todas as escolas de ensino médio do País.

"Quando chegar às escolas públicas do ensino fundamental, o Brasil estará apto a ser um País desenvolvido", anteviu Lula na única entrevista à imprensa concedida na sua terceira viagem a Pernambuco neste ano.

Ele falou com os jornalistas pela manhã, ao deixar o hotel onde se hospedou, em Boa Viagem, zona sul do Recife, com destino a Olinda, onde participou da formatura de 4,2 mil jovens que concluíram o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), em um espaço destinado a shows.

O programa de inclusão social atende a pessoas de 18 a 24 anos que terminaram a quarta série, mas não concluíram o ensino fundamental, e não têm emprego com carteira assinada. Inclui aulas do ensino fundamental, informática básica e língua inglesa, tem duração de um ano e dá uma bolsa mensal de R$ 100,00.

Novos ministros empossados

Com a posse de cinco novos ministros na quinta feira, 29, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concluiu a montagem do governo de coalizão apoiado por 11 partidos políticos.

Com 12 alterações, a nova equipe se reúne pela primeira vez na próxima segunda-feira. Lula confirmou no cargo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, disse uma fonte do Planalto, encerrando quatro meses de negociações da reforma.

Em relação ao primeiro governo, a reforma tem três diferenças: Lula incluiu antigos adversários, nomeou ou manteve técnicos para áreas estratégicas e deslocou o PT do centro da articulação política.

O PT mantém 18 filiados no comando de ministérios, secretarias especiais e estruturas como Advocacia Geral e Controladoria-Geral, mas perde a importante secretaria de Relações Institucionais para Walfrido Mares Guia, do PTB.

O PMDB tem cinco ministros de alas diversas. PP, PR, PSB, PCdoB, PDT e PV têm um ministro cada. O vice José Alencar é do PRB. Quatro ministros não são filiados a partidos (Celso Amorim, general Jorge Félix, Miguel Jorge e Franklin Martins).

Os novos ministros da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e da Agricultura, Reinhold Stephanes, ambos do PMDB, e o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), foram adversários do PT em eleições passadas e críticos do governo Lula até recentemente.

Resistir à pressão

"Coalizão pressupõe uma grandeza capaz de absorver pessoas que até ontem falavam mal de você. Quem tem de ter grandeza não é quem perde, é quem ganha a eleição", disse Lula na cerimônia da quinta-feira.

Lula resistiu a pressões do PT para nomear a ex prefeita Marta Suplicy no Ministério da Educação, onde manteve o economista Fernando Haddad. Também negou a Saúde aos deputados do PMDB, nomeando o médico José Gomes Temporão, que se filiou ao partido por recomendação do presidente.

"Com Educação e Saúde a gente não pode brincar", disse Lula no início do mês, no lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação. No Ministério do Desenvolvimento Social, manteve o petista Patrus Ananias, a quem atribui a consolidação do programa Bolsa Família.

Depois de preservar o tripé da Economia (Guido Mantega, Henrique Meirelles e Paulo Bernardo), Lula reforçou o papel da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), coordenadora do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Especialistas mantidos

Ministros e dirigentes de estatais que participaram da elaboração do PAC foram mantidos (Minas e Energia, Cidades, Caixa Econômica, Petrobras, Banco do Brasil, entre outros).

Paulo Passos permanece nos Transportes, como secretário geral do ministro Alfredo Nascimento, a quem substituiu por um ano. Pedro Britto, que cedeu Integração Nacional a Geddel Vieira, vai para a nova Secretaria de Portos.

Um auxiliar direto do presidente disse que Lula preservou os "especialistas" para garantir que o segundo mandato terá "um sentido estratégico, voltado para o crescimento da economia e avanço das políticas sociais".

A nomeação do jornalista Franklin Martins para a nova Secretaria de Comunicação Social também está relacionada ao perfil de "especialista" num dos setores mais fragilizados no primeiro governo Lula, segundo este auxiliar.

Também se incluem entre os "especialistas" os ministros da Cultura, Gilberto Gil (PV), e de Meio Ambiente, Marina Silva (PT), ambos mantidos. Lula tem a mesma expectativa em relação ao executivo Miguel Jorge, empossado nesta quinta no lugar de Luiz Fernando Furlan, que deixa o Desenvolvimento.

Trabalho e Previdência

O deslocamento do ministro Luiz Marinho do Trabalho para a Previdência foi o último, mais surpreendente e mais complicado lance da reforma. O Trabalho era "território político" da CUT, a central fundada por Lula nos anos 1980.

O PDT do novo ministro Carlos Lupi tem ligações políticas com a Força Sindical, rival da CUT. Dirigentes da CUT e mais cinco centrais aliadas tentaram, sem sucesso, reverter a mudança num encontro com Lula na noite da última quarta-feira.

O PT de Santa Catarina tenta devolver a Secretaria da Pesca ao ex-ministro José Fritsh, candidato derrotado ao governo do Estado. Lula deve manter o ministro Altemir Gregolim.

"O presidente Lula já montou um ministério representativo da coalizão e é muito pouco provável que faça alguma outra mudança", disse à Reuters o presidente do PT, Ricardo Berzoini.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 31 de março de 2007 | Economia
Importação não ameaça indústria, afirma BNDES
Penetração de importação no consumo do País foi de 3,6% para 5,5% em 4 anos
Fernando Dantas

O aumento das importações brasileiras, provocado pela valorização recorde do real, não está levando à desindustrialização e faz parte de uma tendência global de crescimento do comércio exterior. Essas são algumas das conclusões do mais recente boletim Visão do Desenvolvimento, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A penetração das importações na economia brasileira cresceu desde 2002, saindo de 3,6% do consumo total para 4,9% em 2005 e 5,5% em 2006. Na indústria de transformação, a penetração dos importados era de 14,1% em 2003 e subiu para 19% em 2006.

O trabalho mostra, porém, que o Brasil permanece, dentro de um grupo de países desenvolvidos e emergentes de relevância, como o de segunda menor penetração das importações no consumo total em 2005, perdendo apenas para a Índia, com 3,5%. Em comparação, a penetração das importações em 2005 foi de 25,3% na Coréia, 21,6% no México, 14% na União Européia (desconsiderando o comércio intra união), 13,1% nos Estados Unidos, 8,7% na Rússia e 7,8% na China.

O aumento da penetração dos importados foi geral em todos esse países e na UE. Em 2002, era de 16,7% na Coréia, 19% no México, 9,6% na UE, 11% nos Estados Unidos, 5,4% na Rússia, 4,9% na China e 2,0% na Índia. Fernando Pimentel Puga, assessor da presidência do BNDES e autor do trabalho, nota que esse movimento generalizado está ligado ao aumento do comércio global, que cresceu 61% de 2002 a 2005. Ele observa ainda que o ritmo de aumento da penetração de importados desde 2002 na China e na Rússia foi superior ao do Brasil.

O estudo também mostra que, em média, os setores que tiveram maior aumento de importações no Brasil entre 2003 e 2006 foram os que mais expandiram a produção e as exportações. Esses setores incluem os de grande escala industrial e os de conteúdo tecnológico.

No setor eletrônico e de comunicações, por exemplo, entre 2003 e 2006, as quantidades importadas cresceram 131%, a produção para o mercado doméstico expandiu se 34,5% e as importações deram um salto de 122%. No segmento de máquinas para escritório e equipamentos de informática, as importações, vendas domésticas e exportações cresceram naquele período, respectivamente, 107,5%, 137% e 121%. No setor de veículos automotores, os números são de 61%, 40,5% e 63%.

Esses dados indicam, segundo Puga, que não está havendo um movimento generalizado de substituição de produção doméstica por importações. As exceções ficam por conta de segmentos intensivos em trabalho, com grande peso dos salários em reais nos custos. Um exemplo é o setor de vestuário, no qual as quantidades importadas cresceram 206,5% entre 2003 e 2006, enquanto a produção caiu 8,36% e a exportação reduziu se em 12,14%.

"Não é um problema sistêmico. A indústria não está perdendo espaço", diz Puga, que defende ações localizadas para contrabalançar os custos socioeconômicos dos setores e regiões afetados pelas importações maiores.


CONSULTOR JURÍDICO, 02 de abril de 2007
Argumento protelatório
Empresa é multada por insistir em tese sem fundamento

A empresa Aquaconsult – Consultoria e Projetos de Engenharia foi multada pela Justiça do Trabalho por tentar proletar uma reclamação trabalhista com base em argumentos infundados. A multa foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória, Espírito Santo, que condenou a empresa a pagar diferenças em pedido de equiparação salarial. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O pedido foi formulado por um técnico que trabalhou para a Aquaconsult de agosto de 1993 e janeiro de 1998. Ao ajuizar a reclamação, afirmou que, desde a contratação, trabalhava em identidade funcional, com mesma qualidade e perfeição técnica de outros dois empregados, admitidos um ano e meio antes dele, que recebiam salários maiores (44% a mais).

Para se defender, a Aquaconsult alegou que tanto o empregado quanto os paradigmas (aqueles que servem de base para o pedido de equiparação) foram contratados como técnicos, mas com funções totalmente diversas, e que os paradigmas chefiavam a turma que executava os serviços na área, sendo hierarquicamente superiores ao empregado.

Afirmou também que a perfeição técnica de ambos era superior porque tinham muito mais tempo de trabalho e que executavam as mesmas tarefas em outros empregos.

Na primeira instância, os juízes consideraram a prestação de serviço de igual valor entre os técnicos e acolheu o pedido de diferenças salariais. De acordo com a sentença, ao contrário do que pretendia a empresa, o requisito de diferença de tempo na função não superior a dois anos tem de ser apurado junto ao mesmo empregador, “de nada aproveitando ou prejudicando as partes eventual exercício em função idêntica a empregador diverso”.

A Aquaconsult entrou com Embargos de Declaração. Alegou que a sentença foi omissa, pois deixou de analisar sua “tese essencial”, ou seja, a possibilidade de contagem de tempo de serviço para outro empregador. Segundo a empresa, sua tese se baseou na Súmula 135 do TST, cujo texto diz que “para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta se o tempo de serviço na função e não no emprego”.

Argumentou que o sentido do texto da súmula é o de que, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa, a contagem para fins de equiparação se dá apenas a partir do exercício da mesma função do paradigma. O pedido foi negado e a empresa condenada a pagar multa de 1% sobre o valor da condenação.

No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a Aquaconsult pediu a revogação da multa. Sustentou a procedência dos Embargos e insistiu na tese da contagem de tempo independentemente de quem seja o empregador. Os argumentos não foram aceitos novamente.

Os juízes consideraram as alegações infundadas. “Ao contrário do entendimento da empresa, é requisito inarredável e incontroverso na doutrina e na jurisprudência que, para a equiparação, o trabalho deve ser aferido em face do mesmo empregador.”

O TRT observou ainda que, “mesmo se mostrando absurdamente infundada a tese levantada pela empresa”, a sentença havia se pronunciado expressamente sobre a questão. A empresa opôs, mais uma vez, Embargos de Declaração. Questionou possíveis omissões na decisão do TRT. A segunda instância não atendeu o pedido. Em seguida, negou também seguimento ao Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, a empresa entrou com Agravo de Instrumento no TST. O relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, da 5ª Turma, assinalou que a multa por Embargos Protelatórios em primeiro grau, de acordo com o julgamento do TRT, foi aplicada devido à inexistência de omissão e à pretensão de rediscutir matéria já julgada, o que implicava protelação. “A empresa pretendia trazer à baila que os paradigmas, antes de prestarem serviços para ela, já teriam exercido suas funções em outra empresa, o que, no entender do TRT e à luz do artigo 461 da CLT, era ‘disparatado’ (contraditório), pois a isonomia se afere em face do mesmo empregador – daí o caráter protelatório reconhecido”, concluiu o juiz.


CONSULTOR JURÍDICO, 02 de abril de 2007
Inclusão de gratificação
Benefício pago depois de acordo integra salário

A Ferroban — Ferrovias Bandeirantes foi condenada a integrar no salário de um funcionário o benefício de gratificação de férias, mesmo depois do fim da vigência da convenção coletiva que instituiu a parcela. O trabalhador recebia a gratificação, mensalmente, desde que foi admitido, em janeiro de 1992, até fevereiro de 2000. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Correspondente a 5% do salário base, o abono foi instituído por acordo coletivo, firmado em 1997 e prorrogado até 1999. Era pago mensalmente a todos os empregados que não apresentassem falta no mês anterior, salvo aquelas previstas em lei. Em março de 2000, porém, a empresa interrompeu o pagamento. Alegou o término da vigência do acordo coletivo.

Em 2005, ainda trabalhando na empresa, o empregado ajuizou ação na 12ª Vara do Trabalho de Campinas. Pediu a integração da gratificação ao seu salário-base, com o conseqüente pagamento das parcelas atrasadas. A primeira instância negou o pedido. O empregado recorreu ao TRT de Campinas, que acolheu o pedido.

A empresa apelou ao TST. O objetivo era rever a decisão do TRT de Campinas quanto à integração do benefício. Alegou violação a dispositivos da Constituição Federal e da CLT, além de contrariedade às Súmulas 294 e 277 do TST – teses não acolhidas pelo relator do processo, ministro Gelson de Azevedo.

O relator se valeu do fato de que TRT deferiu a integração do abono de assiduidade ao contrato de trabalho porque a empresa, apesar do fim da vigência da convenção coletiva, continuou pagando o benefício. Para o TST, essa continuidade, voluntária, “deu causa à integração ao contrato de trabalho”.

O ministro concluiu que, assim, “houve o reconhecimento da norma coletiva, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, porque observou se o prazo de vigência da convenção”.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

02/04/2007
Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado pressupõe que o empregador possa reiscindi-lo ao seu final. Nesse sentido, decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso movido contra a Companhia Vale – Cooperativa Agroindustrial. A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do término do contrato. No caso, o empregado pretendia a reforma da decisão, pois considerou que o acidente de trabalho durante o período garantiria sua estabilidade provisória no emprego.

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 118, garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente de trabalho, porém, segundo a relatora, “a lei não é compatível com a prestação de serviços mediante a contratação por prazo determinado”, salvo disposição contratual em sentido contrário.

O empregado foi contratado como auxiliar de produção na recepção do abatedouro de aves e coelhos e, poucos dias depois, sofreu um acidente no setor de pendura-viva, resultando em contusões na cabeça e nas costas. Contou que foi demitido sem justa causa, três meses depois de ser admitido, enquanto, segundo ele, ainda recebia o auxílio-acidente de trabalho fornecido pelo INSS.

Na Vara do Trabalho, o empregado requereu a sua reintegração ao emprego, a nulidade da rescisão ou a indenização relativa ao período estabilitário. A sentença acatou parte do pedido e condenou a empresa a pagar salários, décimo terceiro, FGTS e multa, desde a despedida do trabalhador. Porém, não determinou a sua reintegração ao trabalho, optando pela indenização.

A defesa da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), insistindo em que o trabalhador não provou seus argumentos e que estava apto a trabalhar dois meses após o acidente, tendo recebido todas as verbas do período. A Companhia Vale argumentou que chegou a prorrogar o contrato por experiência uma vez mas, sem interesse em manter o empregado em seu quadro funcional, o dispensou.

A decisão regional ressaltou que o contrato por prazo determinado permite uma avaliação do empregado, podendo resultar na sua extinção, caso o empregador assim decida. Se durante o tempo de experiência, não ocorrer manifestação do empregador, o contrato gerará os efeitos como se fosse por tempo indeterminado.

No TST, o entendimento foi mantido. A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou na decisão que o contrato por prazo determinado, disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não gera a estabilidade provisória concedida ao empregado acidentado, valendo somente para os contratos por prazo indeterminado. “A ocorrência de um acidente de trabalho, nessa hipótese, só tem o condão de prorrogar o final do contrato à data da extinção do auxílio-doença ou, caso o retorno ao trabalho seja anterior, garantir a estabilidade no emprego até o termo do ajuste. A natureza do contrato de trabalho por prazo determinado (modalidade contratual na qual se insere o contrato de experiência) pressupõe o direito de o empregador rescindi-lo quando atingido o seu termo. Trata-se, pois, de modalidade contratual em que as partes já conhecem, de antemão, a data do término do ajuste”, concluiu. (RR-570/2005-655-09-00.0)

(Léa Paula)