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Diário Vermelho, 03
de abril de 2007
Aumento real do salário mínimo
na era Lula sobe a 32%
O novo salário mínimo
de R$ 380, em vigor desde este domingo (1º), não significa
apenas R$ 30 a mais no bolso de dezenas de milhões de trabalhadores
e aposentados. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento real do salário
mínimo desde abril de 2002, último ano do governo
Fernando Henrique, chega a 32,1%. O Dieese estima que cerca de
43,7 milhões de pessoas têm seu rendimento referenciado
no salário mínimo.
O último aumento, de R$
350 para R$ 380, corresponde a um aumento nominal de 8,57%. Corresponde à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente
ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de
2007, estimado em 3%, mais aumento real (acima da inflação)
de 5,41%.
O novo valor dará um incremento
de renda na economia de R$ 16,8 bilhões, de acordo com dados do
Depoartamento Intersindical. Ainda conforme a estimativa, a arrecadação
tributária sobre o consumo terá um acréscimo de
R$ 4,1 bilhões, e o impacto nas contas da Previdência será de
R$ 5,9 bilhões ao ano.
Proposta de política permanente
O reajuste do salário
foi feito por meio de medida provisória (MP), publicada em edição
extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira
(30). O reajuste foi feito por MP porque o Congresso ainda não
aprovou o projeto que estabelece uma política constante de reajuste
até 2023. A política determina que, além se ser
reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), o salário mínimo receberá, a título
de aumento real, um acréscimo equivalente ao crescimento do Produto
Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas produzidas no país).
Se o projeto for aprovado, o
Executivo terá de encaminhar ao Congresso Nacional, até 31
de dezembro de 2011, um segundo projeto de lei com a política
de valorização do salário mínimo para o período
de 2012 a 2023. Além disso, terá de criar um grupo interministerial
encarregado de definir e implementar um sistema capaz de monitorar e
avaliar essa política.
O projeto também prevê que,
a partir de 2008, a data do reajuste do salário mínimo
será antecipada. Em 2008, em vez de ser pago em maio, o aumento
viria em abril. Em 2009, em março. E a partir de 2010, em fevereiro.
Além da publicação
da MP na edição do Diário Oficial, há uma
mensagem do presidente da República com o projeto que estabelece
o piso nacional de R$ 850 para professores de educação
básica da rede pública. Com informações da
Agência Brasil.
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Diário Vermelho, 03
de abril de 2007
Economista defende que os EUA são
apenas 3ª economia mundial
Klaus Wellershoff, economista-chefe da área de pesquisa do maior banco
de investimentos do mundo, o UBS, observa que os Estados Unidos não
apenas estão gradualmente perdendo poderio econômico como já estão
atrás da Ásia e da Europa.
Os números indicam este
ranking: a região asiática – incluindo China, Japão
e os Tigres – representa hoje 31% da economia global, a Europa,
28%, enquanto a superpotência posiciona-se com 24%. O economista
acrescenta ainda que o FED (Banco Central Americano) deverá reduzir
ao longo do ano em 1,5 ponto percentual as taxas de juros, embora as
previsões do mercado sejam de menos 0,5 ponto, caindo dos atuais
5,25% para 3,75%.
Klaus, em evento oferecido pelo
UBS Pactual, representante brasileira do banco, no Hotel Unique, em São
Paulo, na noite da última terça-feira (27/3), relatou a
uma platéia de convidados – investidores, banqueiros, médicos
e interessados –- sua avaliação geral sobre a economia
mundial e os prováveis rumos que deverão ser tomados. Notadamente
otimista em relação à Europa, o economista mostrou
que os ganhos em termos globais estão crescendo desde 2003, registrando
números maiores que os de preços, e que atualmente vive-se
o pico desta curva. Prevê ainda que os próximos anos devem
apresentar maior estabilidade.
Seu otimismo é compensado
quando analisa a economia norte-americana. O crescimento deve baixar
tanto em comparação às décadas anteriores
quanto às outras potências. Afirma que a bolha imobiliária
já explodiu e que, daqui para a frente, se as compras de imóveis
por cidadãos estadunidenses persistirem, a renda utilizada recairá inevitavelmente
no cálculo do PIB do país. Isto significa que a riqueza
produzida será subtraída em um processo de médio
e longo prazo.
Klaus Wellershoff iniciou
sua fala lembrando que a última vez que duas potências
disputaram a hegemonia mundial, o que ocorreu no início do século
20 entre EUA e Inglaterra, substituindo a Alemanha, a humanidade viveu
um período de grandes perdas e sofrimento. A emergência
da China pode ser um sinalizador de novos conflitos globais, embora
acredite que não seja possível afirmar sem erros o que
vai acontecer neste país. O crescimento de 10,7% em 2006, segundo
ele, deve ser seguido de 9,1% em 2007 e 10,1% em 2008 e a inflação
provavelmente apresentará números negativos.
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Folha de São Paulo,
03 de abril de 2007
Tarifas bancárias sobem até 15,94%
Procon-SP compara o valor dos serviços
entre fevereiro e o mesmo mês de 2006; inflação
no período foi de 3,02% | Receita das instituições
financeiras com cobrança de tarifas é cada vez maior
e chegou a R$ 47 bi em 2006, contra R$ 12 bi em 1996
TATIANA RESENDE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As tarifas cobradas pelos bancos
subiram até 15,94% em fevereiro deste ano, no comparativo com
o mesmo mês de 2006, bem acima da inflação do período
(3,02%) medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo). Pelo segundo ano consecutivo, os bancos bateram recorde de rentabilidade
no ano passado. Em 2006, os ganhos das 104 instituições
financeiras que atuam no país somaram R$ 33,4 bilhões.
Os balanços mostram que, desde 1996, a receita com tarifas bancárias
foi um dos itens que mais cresceram.
Naquele ano, o faturamento com
essas cobranças foi de R$ 12,1 bilhões. No ano passado,
foi a R$ 47,5 bilhões. Segundo o Procon-SP, que fez a pesquisa
com os dez maiores bancos em número de agências e volume
de depósitos à vista, a maior alta foi encontrada no envio
do talão de cheques via correio, que custa, em média, R$
5,31 neste ano.
Mas a tarifa chega a R$ 6 no
Banco do Brasil e no Itaú, enquanto nem é cobrada em quatro
outras instituições financeiras (HSBC, Nossa Caixa, Real
e Unibanco). Com a facilidade da retirada das folhas no caixa eletrônico,
essa pode ser uma forma, segundo Cristina Martinussi, técnica
do Procon-SP, de obrigar o consumidor a não pedir o envio pelo
correio.
Entre as cinco tarifas médias
comparadas entre os anos de 2006 e 2007, a menor variação
foi de 4,38%, para a manutenção do cartão de débito,
ainda assim acima da inflação. Já a taxa de manutenção
média da conta corrente ficou 13,87% mais cara, com teto de R$
9 no HSBC e no Itaú e piso de R$ 7 na Nossa Caixa. No Safra, o
serviço nem é cobrado.
A orientação do órgão
para o consumidor é analisar os pacotes/cestas de serviços
oferecidos pelos bancos, de acordo com o seu perfil, e comparar se vale
mais a pena do que pagar tarifas avulsas. "Hoje em dia, os bancos
costumam abrir as contas já com pacotes que, muitas vezes, os
consumidores nem sabem o que incluem. Há muitas opções
[de serviços] que eles nem usam", ressaltou Cristina Martinussi.
O Procon-SP criou o perfil de
um cliente hipotético que utiliza regularmente os principais serviços
necessários à movimentação da conta corrente
e constatou que, entre 2006 e 2007, o valor do pacote caiu 5,07%, ao
contrário das tarifas avulsas, que só aumentaram. O dado,
no entanto, pode ter sido distorcido com a entrada do Safra entre os
dez bancos pesquisados, já que, até o ano passado, o Santander
e o Banespa eram analisados separadamente.
Esse cliente hipotético
pagaria, em média, R$ 21,34 no pacote mensal, contra R$ 28,95
de gastos com tarifas avulsas. Mas, como os hábitos são
bem diferentes, esse não é um comparativo que pode ser
aplicado para todos os consumidores. Para quem optar pelo pacote, a dica
do órgão é ficar atento para não extrapolar
a quantidade de produtos/serviços estipulados, como o número
de extratos por mês que são gratuitos, por exemplo.
O Procon-SP pesquisou também
os valores do saque e do extrato no caixa eletrônico, mas não
fez o comparativo nos 12 meses por causa da multiplicidade de formas
de cobrança.
O Banco do Brasil, por exemplo, cobra R$ 1,50 por extrato, contra R$ 0,50 no
Safra. Em dois bancos, só há desembolso a partir do segundo extrato,
de R$ 1,30 (Caixa) e R$ 1,40 (Itaú).
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007 | Economia
PIB cresceu, mas desafios se avolumam
Estudo das principais economias do mundo
aponta longo caminho para Brasil superar deficiências
Genebra – O Brasil pode ter revisto o cálculo de seu Produto Interno
Bruto (PIB) e, com isso, elevado sua participação entre os maiores
mercados do mundo. Mas um estudo detalhado da situação das principais
economias do planeta feito pela Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deixa claro que o país tem um
longo caminho a percorrer para superar suas deficiências na área
econômica e social.
Defasagem Brasil é o que menos
investe em pesquisa
Genebra – Apenas uma a cada mil pessoas
que trabalham no Brasil é um cientista. Os dados coletados pela
OCDE alertam que o país está entre os últimos colocados
no que se refere à pesquisa e desenvolvimento em comparação às
principais economias do mundo. Hoje, 3,6 milhões de cientistas
trabalham nos países ricos. Dois terços deles no setor
privado. Em alguns países como a Finlândia, o número
chega a ser de 17 cientistas para cada mil trabalhadores. Nos Estados
Unidos são quase 10.
Investimentos em pesquisa e formação
de cientistas são questões fundamentais para garantir
o crescimento das economias. O resultado pode ser visto no volume de
patentes registrado por países. Finlândia, Japão
e Suíça, por exemplo, registram 120 vezes mais patentes
que o Brasil a cada ano. A população com título
universitário no Brasil também está bem abaixo.
Apenas 7,8% das pessoas entre 25 e 64 anos tem grau universitário
ou diploma técnico. No Japão, essa taxa chega a 37% da
população e na Rússia a 54%. A média dos
países ricos é de 25,2%. México, Portugal e Turquia
estão acima do Brasil.
Para avaliar a situação das 35 maiores economias do mundo – os
30 países desenvolvidos e China, África do Sul, Índia,
Rússia e Brasil –, a OCDE publicou ontem uma coletânea de
mais de 150 indicadores econômicos e sociais para permitir uma comparação
nos níveis de desenvolvimento de cada economia.
Os dados mostram que os desafios
para o Brasil ainda são significativos. A população
cresce a taxas mais elevadas que a média dos países ricos,
mas o desempenho do PIB há mais de uma década não
consegue acompanhar os países emergentes. Ao mesmo tempo, o
país sofre com uma falta de cientistas e pesquisa, tem um das
piores taxas de cidadãos com grau universitário e sérios
desafios na área ambiental.
A economia brasileira já está há mais
de 15 anos patinando para tentar acompanhar o ritmo de crescimento
do PIB da China, Rússia, Índia, África do Sul
e México. O levantamento mostra que, desde o início dos
anos 90, o crescimento médio anual brasileiro foi de 2,9%. A
taxa é um pouco superior à média dos países
ricos, que tradicionalmente crescem a um porcentual menor que os emergentes
diante do tamanho de suas economias.
Entre 1992 e 2005, o aumento
do PIB das economias desenvolvidas foi de 2,6%. Enquanto a Coréia
e Irlanda apresentaram aumentos de mais de 5% por ano em média
em suas economias, outras como Alemanha, França, Itália
e Japão cresceram menos de 2%. No caso do Brasil, porém,
o país ficou atrás de todos os países emergentes
avaliados pela OCDE. A China apresentou um crescimento médio
de 9,7%, seguido pela Índia com 6,5%, Rússia e Turquia
com 3,8%, México com 3,1% e a África do Sul com 3%.
O Brasil chegou a ter anos
de crescimento elevado, como 1994, quando registrou uma alta de 5,9%.
Mas em média teve um desempenho nos últimos 15 anos inferior
ao do Reino Unido, Espanha, Noruega, Grécia e Estados Unidos,
que cresceu 3,2%.
Um dos fatores que é considerado
como problemático no país é o nível de
investimentos internos em formação de capital, seja
na compra de máquinas e equipamentos, seja na construção
de novas instalações para fábricas. No geral,
os investimentos nessa área representam 21% do PIB nos países
ricos. No Brasil, a taxa foi de 19,9% em 2005, contra mais de 43%
na China, 27% na Irlanda e 29% na Espanha.
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007 | Economia
Brasil tem 11 entre maiores
Onze empresas do Brasil,
seis do México, duas da Argentina e uma do Peru integram a
lista das 20 companhias de capital aberto que obtiveram mais lucro
no ano passado na América Latina, segundo um estudo divulgado
ontem pela empresa de consultoria brasileira Economática.
No topo da lista, aparece a Petrobrás, que no ano passado
teve lucro líquido de US$ 12,123 bilhões, seguida pela
Companhia Vale do Rio Doce, cujo lucro em 2006 foi de mais de US$
6,282 bilhões. As novidades são a AmBev e a mineradora
mexicana Grupo México. Saíram a Cemig e a Companhia
Siderúrgica Nacional (CSN).
1.º Petrobrás
(Brasil)
2.º Companhia V. do Rio Doce (BRA)
3.º América Móvil (MEX)
4.º Banco do Brasil (BRA)
5.º Teléfonos de México (MEX)
6.º Cemex S.A. (MEX)
7.º Bradesco (BRA)
8.º Itaúsa (BRA)
9.º Tenaris S.A. (ARG)
10.º Banco Itaú (BRA)
11.º Grupo México (MEX)
12.º YPF (ARG, petróleo)
13.º Gerdau (BRA)
14.º Telesp (BRA)
15.º AmBev (BRA)
16.º Southern Peru CC (PER)
17.º Usiminas (BRA)
18.º Carso Global Teleco (MEX)
19.º Wal-Mart do México (MEX)
20.º Arcelor Brasil (BRA)
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JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007
| Economia
Importações batem
recorde
As importações brasileiras bateram recorde no primeiro trimestre
e já começam a reduzir o saldo comercial, que caiu US$ 551 milhões
nos três primeiros meses em relação a 2006. De janeiro
a março as exportações somaram US$ 39,9 bilhões,
17,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. Já as importações
totalizaram US$ 25,2 bilhões, num crescimento de 27,3%. Essa diferença
entre o crescimento das compras e das vendas internacionais fez o saldo ficar
em US$ 8,6 bilhões, resultado abaixo dos US$ 9,2 bilhões, do
primeiro trimestre do ano passado.
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007 | Economia
Conta-salário possibilita economia
de até R$ 200
Trabalhador pode transferir salário
sem pagar tarifas
A criação da conta-salário sem taxas e com portabilidade
grátis, obrigatória para os bancos a partir de ontem, permitirá ao
brasileiro uma economia entre R$ 100 e R$ 200 anuais. Quem recebe num banco,
por determinação da empresa, mas transfere todo o valor para uma
conta de outro banco, agora está isento da CPMF sobre o montante transferido
e taxa de transferência, que varia de R$ 10 a R$ 15, de acordo com o banco.
Como fazer Conheça o procedimento adotado por alguns bancos e a economia
que os clientes terão para transferir o salário para outro banco.
Banco do Brasil - Quem optar por fechar a conta-corrente e ficar só com
a conta salário deve informar o gerente para a transferência de
débitos na conta. Tarifa economizada: R$ 15 + CPMF
Bradesco - A permanência ou transferência
do dinheiro para outras contas será feita de acordo com
a preferência das empresas com quem o banco tem contrato.
Economia: R$ 13,30 + CPMF.
Unibanco - A transferência
do salário deve ser informada pelos telefones 4002 0030
para capitais e 0800 722 3030 para demais cidades. Economia: R$
13,50 + CPMF.
HSBC - O banco não
informou normas específicas e aconselha a procurar o gerente.
Economia: R$ 14,50 + CPMF.
Itaú - Não
há normas específicas, e o banco orienta os clientes
a procurarem o gerente. Economia: R$ 13,50 + CPMF.
Todos os bancos que têm contratos para efetuar o pagamento da folha salarial
de empresas privadas, firmados a partir de 5 de setembro de 2006, estão
obrigados a criar conta-salário sem taxas, mesmo que alguns funcionários
escolham manter o dinheiro na conta-corrente que já possuem. De acordo
com o Banco Central, isso ocorre porque a qualquer momento a pessoa pode optar
por transferir o dinheiro, e para isso precisa dispor de uma conta-salário.
A comunicação da abertura da conta-salário, que é automática,
deverá ser feita pelos bancos nos próximos dias.
Além de o trabalhador
poder optar por transferir o salário sem custo, se quiser
usar a conta-salário ele pode fazer cinco saques e duas
consulta de extratos sem cobrança de tarifas e CPMF por
mês. A manutenção é grátis, assim
como o cartão magnético, mas serviços extras
serão taxados e não é fornecido talão
de cheques.
Apesar de a maioria dos
bancos informar estarem aptos a efetuar a modificação
a partir desta semana, muitos não têm regras definidas.
O Unibanco decidiu descongestionar
as agências e determinou que a modificação
deve ser informada pelo correntista pelos telefones 4002-0030,
para capitais e regiões metropolitanas, e 0800-722-3030
para as demais cidades. Pelo telefone será possível
fechar a conta corrente, sem custo. O banco informa que seus gerentes
não atenderão correntistas nas agências.
O Banco Central informou
na semana passada que a solicitação poderia ser feita
a funcionários dos bancos, mas ontem recomendou, por meio
de sua assesoria, que se evite visitar a agência neste momento,
a menos que se queira dar ordem para a transferência do dinheiro.
Em caso de dúvidas, o banco recomenda consultar o próprio
gerente de recursos humanos da empresa onde a pessoa trabalha.
A medida do Conselho Monetário
Nacional (CMN) visa ao aumento da concorrência de taxas e
tarifas entre os bancos. Para contratos assinados antes da aprovação
da mudança, a entrada em vigor da conta-salário será janeiro
de 2009 ou quando vencer o contrato – o que ocorrer antes.
Para funcionários do setor privado, a mudança virá em
2012. Nesse caso, a partir da assinatura de novos contratos, o
funcionário fica isento do pagamento de taxa de transferência.
Para orientar o trabalhador
neste momento em que está tomando decisões sobre
que conta lhe convém, o Procon de São Paulo calculou
o gasto do brasileiro com tarifas bancárias, que pode
chegar a R$ 400 ao ano. A entidade orienta a optar pelos pacotes
de tarifas, que caíram de preço. A queda no período
de um ano foi de 5%, e eles custam em média R$ 256,12.
Pagar tarifas avulsas ficou 3% mais caro no último ano,
com gasto médio de R$ 336,73.
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AGÊNCIA BRASIL, 03
de abril de 2007
A quatro semanas do fim do prazo,
apenas 42 mil eleitores regularizaram situação
Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Até agora,
apenas 42.035 eleitores que estão em débito com a Justiça
Eleitoral procuraram os cartórios para regularizar a situação.
No total, 1,8 milhão de eleitores estão inadimplentes.
O balanço é da última sexta-feira (30).
Está em situação
irregular quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas
eleições: o referendo de 2005 e o 1º e 2º turno
das eleições de 2006.
Quem não regularizar o
título eleitoral até o dia 26 deste mês terá o
documento cancelado. Com isso, a pessoa pode não conseguir tirar
o CPF, tomar posse no emprego caso passe em um concurso público,
tirar passaporte, tomar empréstimo em bancos do governo ou até ficar
sem a matrícula em instituições de ensino.
Para regularizar a situação,
a pessoa tem de procurar um cartório eleitoral com o título
de eleitor e pagar uma multa de cerca de R$ 3,00 por turno. Segundo a
assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz eleitoral pode
até dispensar o pagamento da multa, dependendo da condição
socioeconômica do eleitor.
Na página do TSE na internet, é possível
verificar a situação do título de eleitor e os procedimentos
para regularizar o documento. Desde fevereiro, o tribunal disponibiliza
a lista dos nomes dos eleitores em débito nos cartórios
eleitorais de todo o país.
O estado de São
Paulo, maior colégio eleitoral do país com mais de 28
milhões de votantes, possui o maior número absoluto de
títulos em situação irregular: 381.655. Foi em
São Paulo que houve também a maior procura para a regularização:
9.701 eleitores já compareceram aos cartórios.
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AGÊNCIA BRASIL, 03
de abril de 2007
Famílias com renda de até cinco
salários têm oito caminhos para melhorar habitação
Monique Maia
Da Agência Brasil
Brasília - O Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em janeiro
e que tramita no Congresso Nacional, não altera as regras para
acessar os recursos para a habitação, o que o programa
prevê é o aumento de recursos nas linhas de crédito
e opções de investimento já existentes. Atualmente,
quem precisa construir, reformar ou comprar um imóvel tem oito
caminhos de financiamento ou apoio dos governos federal, estadual e municipal.
Há diferenças somente entre quem pode solicitar os recursos – alguns
podem ser feitos diretamente aos agentes financeiros pelas pessoas físicas,
outros dependem de intermediação dos governos locais.
Os caminhos previstos são:
os recursos do Orçamento Geral da União para urbanização
de assentamentos precários, apoio ao poder público para
construção habitacional para famílias de baixa renda,
e o programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social (PSH); dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Social para programa
Crédito Solidário; o programa de Arrendamento Residencial
do fundo específico com o mesmo nome; e duas linhas de crédito
(Carta de Credito Individual e Associativa) e um programa (Pró-Moradia)
com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A Agência Brasil
detalhou a seguir esses caminhos para acessar recursos. Alguns programas
possuem opções para financiamentos para famílias
com mais de cinco salários mínimos. Mais detalhes podem
ser obtidos na página eletrônica do Ministério
das Cidades.
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Renda familiar
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Programa
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Ação
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Origem do recurso
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Como funciona
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Até 3 salários mínimos
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Programa Urbanização, Regularização e Integração
de Assentamentos Precários
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Urbanização de assentamentos precários
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Orçamento Geral da União (OGU)
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União repassa recursos para estados e municípios
melhorarem a situação de assentamentos precários nas cidades.
Governos locais precisam apresentar contra partidas em dinheiro
ou em serviços
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Até 3 salários mínimos
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Programa Habitação de Interesse Social
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Apoio ao poder púlico para construção habitacional
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Orçamento Geral da União (OGU)
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União repassa recursos para estados e municípios
construirem moradias para famílias de baixa renda nas cidades
e no campo. Governos locais precisam apresentar contra partidas
em dinheiro ou serviços
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Até 3 salários mínimos
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Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social
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Acesso à moradia por intermédio de subsídio
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Orçamento Geral da União (OGU)
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Para ter acesso ao projeto, o cidadão deve
procurar a Secretaria de Habitação ou orgão equivalente dentro
do estado para realizar o cadastro. Os governos locais escolhem
as famílias a serem beneficiadas
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Até 3 salários mínimos
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Programa Crédito Solidário
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Financiamento habitacional
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Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)
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Permite financiamento de juros zero destinado
a famílias com até três salários mínimos, que estejam organizadas
de forma associativa. As cooperativas e associações devem ir
até a CEF e entregar o projeto para a construção
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Até 5 salários mínimos
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Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
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Arrendamento residencial com opção de compra
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Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)
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Famílias se cadastram nos governos locais. A
Caixa fica responsável pelo repasse do recurso e pela seleção
da construtora. Ao final das prestações do arrendamento, o
beneficiado torna-se o proprietário do imóvel
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De 1 a 5 salários mínimos
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Programa Carta de Crédito Individual
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Aquisição, construção, ampliação, reforma
ou melhoria de imóvel
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Financiamento obtido na Caixa Econômica
Federal. O valor do financiamento varia de R$ 3 mil a R$ 43
mil, com uma taxa de juros de 6% ao ano mais a taxa referencial.
O financiamento pode ser pago em um período de 20 anos
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Até 5 salários mínimos
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Programa Carta de Crédito Associativo
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Aquisição de lote urbanizado, a construção
e aquisição de imóvel
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Quem recebe menos de um salário e possui
renda familiar mínima de R$ 200 pode ser atendido por esta
linha de financiamento. É feito em parceria prefeituras, governos
estaduais, cooperativas, associações e sindicatos. O beneficiário
pode financiar uma casa por até R$ 10 mil com também 6% de
juros ao ano mais taxa referencial
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Até 3 salários mínimos
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Programa Pró-Moradia
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Oferecer acesso à moradia adequada à população
em situação de vulnerabilidade social
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Financiamento aos estados e municípios para
construção de conjuntos habitacionais. Eles devem aportam contrapartida
mínima de 5%, para produção de conjuntos ou urbanização e regularização
de assentamentos precários, ou 7,5%, para desenvolvimento institucional,
no valor de investimento
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JORNAL O POVO / FORTALEZA,
03 de abril de 2007 | Política
CUT quer restrição à Força
Sindical
Ainda digerindo o que considerou
uma derrota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) amenizou
o discurso contra a troca do petista Luiz Marinho do Ministério
do Trabalho para o da Previdência. Representantes da entidade,
que na quarta-feira correram ao Planalto para pedir a Lula a manutenção
de seu ex-dirigente, aparentam resignação, mas mandaram
um aviso ao novo titular Carlos Lupi, do PDT: certas pessoas ligadas à Força
Sindical não serão aceitas na equipe, sob risco de conflitos
que vão impedir futuros acordos entre as partes. A CUT viu a
mudança como traição por parte de Lula - a quem
sempre apoiou - e do próprio Marinho, que justificou sua atitude
dizendo ser um soldado que atende ao comando. Lupi, pressionado, declarou
não ser da Força, mas do PDT.
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JORNAL
GAZETA WEB / BRASÍLIA, 03 de abril de 2007
Peritos do INSS já podem relacionar
doença ao trabalho
A identificação de
doenças provocadas pela atividade profissional vai ficar mais fácil.
A partir desta segunda-feira (2), os médicos peritos do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) têm autonomia para registrar doenças
de origem profissional. Para isso, o médico perito faz uma entrevista
com o segurado para saber se o problema de saúde está relacionado à sua
função no trabalho.
Eles vão usar como base
a Instrução Normativa nº 16, em que o Ministério
da Previdência Social relaciona doenças a atividades profissionais.
Existe, por exemplo, uma relação comprovada entre as atividades
dos bancários e lesões por esforço repetitivo.
Antes, a empresa era responsável
pela notificação das doenças ocupacionais e dos acidentes
de trabalho, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho). Agora, mesmo se a empresa não fornecer a CAT, o médico
perito pode determinar que a doença é profissional e autorizar
a concessão do auxílio-doença acidentário,
no lugar do auxílio-doença convencional.
Nos dois tipos de benefícios
o valor é o mesmo. Porém, quando é concedido o auxílio-doença
acidentário, o trabalhador tem estabilidade de um ano no emprego,
e a empresa fica obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o
período de afastamento.
"A mudança é muito
importante, pois aumenta a segurança do trabalhador. O perito tem
total capacidade para identificar se a doença é ou não
de origem profissional e providenciar a concessão do benefício
correto", disse Eduardo Henrique Almeida, presidente da ANMP (Associação
Nacional dos Médicos Peritos).
Mesmo se a doença ou a atividade
profissional não estiver na lista do ministério, o perito
do INSS poderá diagnosticar a doença ocupacional. (Folha
Online/Agora)
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CONSULTOR JURÍDICO,
03 de abril de 2007
Convidado a sair
Viação Piracicabana
deve reintegrar dirigente sindical
Um médico e dirigente
do sindicato dos médicos de Santos, São Vicente, Cubatão,
Guarujá e Praia Grande, acusado de falta grave, deve ser reintegrado
ao trabalho na Viação Piracicabana. A liminar que determina
a obrigação foi concedida pela juíza Alcina Maria
Fonseca Beres, da 6ª Vara do Trabalho de Santos. Ela impôs
o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia descumprido. O julgamento do
mérito da ação está previsto para 27 de abril, às
17h. Cabe recurso.
O médico trabalhava na
empresa de ônibus desde 2002 e foi suspenso do serviço,
em março desse ano. Em sua reclamação, o médico
alega que teve o computador violado e travado e, em seguida, foi ameaçado
por seguranças da empresa e "convidado a retirar-se da empresa".
Antes do fato, o sindicato dos
médicos, entidade da qual o profissional é dirigente, requereu à Subdelegacia
do Trabalho de Santos, ao Ministério Público Federal, ao
Ministério Público do Trabalho e à Câmara
Municipal de Santos, uma fiscalização sobre as atividades
da Piracicabana.
Segundo o sindicato, mais
de 1.300 empregados da empresa estão afastados do trabalho, "com
alteração de ordem psíquica emocional, altamente ‘estressados’ e
sob o atendimento do serviço público de saúde".
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CONSULTOR JURÍDICO,
03 de abril de 2007
Questão de exclusividade
TRT paulista aplica regra da Emenda
3 em processo
por Aline Pinheiro
Enquanto o Congresso Nacional
decide se derruba o veto da famigerada Emenda 3, da Super-Receita, a
Justiça já dá sinais de que é favorável
sim ao que diz o texto: cabe apenas ao Judiciário declarar fraude
e reconhecer a existência de vínculo de trabalho. Em São
Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu
multa aplicada por um fiscal de trabalho contra a empresa Sercom.
Ao fiscalizar a atividade na
empresa, o fiscal entendeu que os 1,8 mil funcionários que lá trabalham,
todos alocados por intermédio de uma cooperativa de trabalho,
eram de fato empregados da Sercom. Portanto, deveriam assim ser registrados.
Ele aplicou multa de R$ 755 mil contra a empresa.
No TRT paulista, a autuação
do fiscal foi suspensa. Os juízes não discutiram a existência
de fraude na contratação, mas os limites da competência
do fiscal do trabalho. Por unanimidade, entenderam que é exclusivo
do Judiciário o poder para reconhecer o vínculo de trabalho.
“A conclusão do
fiscal demandou que se transmudasse a natureza do vínculo jurídico
existente entre as partes envolvidas e, neste aspecto, envolveu evidente
atividade jurisdicional, afeta exclusivamente ao Poder Judiciário,
mediante provocação dos próprios empregados ou de
seu sindicato”, explicou a relatora, juíza Maria Aparecida
Duenhas da 11ª Turma do TRT-SP. A decisão foi unânime.
Amores e ódios
A Emenda 3 foi apresentada e
aprovada junto com o projeto de lei que criou a Super-Receita (união
das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária).
Em março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
a Super-Receita, mas vetou a Emenda 3.
O dispositivo gerou amores e ódios
porque tirava dos fiscais o poder de autuar empresas nos casos de contratação
de pessoas jurídicas tida como irregular. Pela a emenda, prevaleceria
justamente o que decidiu o TRT de São Paulo: a competência
para declarar a fraude é da Justiça e não dos fiscais.
Atualmente, o Congresso
Nacional discute se derruba ou não o veto do presidente Lula.
Enquanto isso, diversas entidades de classe se dividem num debate acalorado.
A OAB, por exemplo, defende a emenda. Já a Associação
Juízes para a Democracia (AJD) aposta que a norma viola a dignidade
da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
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CONSULTOR JURÍDICO,
03 de abril de 2007
Fast food
Motorista pode ter redução
no horário de almoço
Motoristas e cobradores que trabalham
em empresa de transporte urbano podem ter horário de almoço
reduzido. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, no julgamento de um recurso contra do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O caso se refere a um ex-empregado
da Garagem Americanópolis Transportes Urbanos (Gatusa), de São
Paulo. Demitido, ele entrou com processo trabalhista reclamando o pagamento
de horas extras, por causa da redução do horário
de intervalo para almoço, de uma hora para 30 minutos, firmada
em acordo coletivo.
Como a segunda instância
negou o pedido, o caso chegou ao TST. O empregado invocou o precedente
da Orientação Jurisprudencial (OJ) 342, da Seção
Especializada em Dissídios Individuais do TST. A OJ 342 afirma
que é inválida cláusula de acordo ou convenção
coletiva de trabalho que reconheça a redução do
intervalo intrajornada.
Para o relator do processo, ministro
Barros Levenhagen, o precedente não se aplica ao caso, considerando
que a orientação foi firmada tendo em conta o padrão
da empresa que opera mediante unidade técnica fixa, o que não é o
caso de quem trabalha como motorista ou cobrador de transporte urbano.
“Ora, não sendo
materialmente possível a existência de refeitório
no caso de empresas de transporte urbano, decorrente da própria
natureza ambulante da sua atividade, é de se admitir excepcionalmente
a validade da cláusula convencional em que fora ajustada a redução
para trinta minutos do intervalo intrajornada de uma hora, mesmo sem
a intervenção do Ministério do Trabalho”,
ressaltou.
O ministro também considerou
o fato de que a redução do intervalo de almoço,
neste caso, não prejudica a segurança dos motoristas. Na
verdade, acaba se revertendo em benefício deles, “na medida
em que, liberados de um recesso forçado de uma hora, são
beneficiados com menor tempo à disposição do empregador,
com o conseqüente elastecimento do tempo para proveito próprio
e convívio familiar”.
RR-204/2004-072-02-00.5
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CONSULTOR JURÍDICO,
03 de abril de 2007
Término do acordo
Contrato por tempo determinado não
dá estabilidade
Acidente de trabalho não
gera estabilidade em contrato por tempo determinado. O entendimento é da
3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram
recurso da Companhia Vale – Cooperativa Agroindustrial. A relatora
do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que se trata
de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do
término do contrato.
A Lei 8.213/91, no artigo 118,
garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente de trabalho.
Porém, segundo a relatora, “a lei não é compatível
com a prestação de serviços mediante a contratação
por prazo determinado”, salvo disposição contratual
em sentido contrário.
O empregado foi contratado como
auxiliar de produção na recepção do abatedouro
de aves e coelhos. Poucos dias depois, sofreu um acidente que resultou
em contusões na cabeça e nas costas. Contou que foi demitido
sem justa causa, três meses depois de ser admitido, enquanto, segundo
ele, ainda recebia o auxílio-acidente de trabalho fornecido pelo
INSS.
Na Vara do Trabalho, o empregado
pediu sua reintegração ao emprego, a nulidade da rescisão
ou a indenização relativa ao período de estabilidade.
A primeira instância acatou parte do pedido e condenou a empresa
a pagar salários, 13º salário, FGTS e multa, desde
a despedida do trabalhador.
A defesa da empresa recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
Insistiu na tese de que o trabalhador não provou seus argumentos
e que estava apto a trabalhar dois meses após o acidente.
O TRT considerou que o contrato
por prazo determinado permite uma avaliação do empregado,
podendo resultar na sua extinção, caso o empregador assim
decida. Se durante o tempo de experiência, não ocorrer manifestação
do empregador, o contrato gerará os efeitos como se fosse por
tempo indeterminado.
No TST, o entendimento foi mantido.
A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que o contrato por prazo determinado,
disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não gera a estabilidade provisória
concedida ao empregado acidentado. Vale somente para os contratos por
prazo indeterminado.
RR-570/2005-655-09-00.0
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
03/04/2007
TST garante direito de empregada doméstica
a férias proporcionais
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho assegurou a uma empregada doméstica o direito às
férias proporcionais, em voto relatado pelo juiz convocado Luiz
Ronan Neves Koury. Segundo ele, “a Constituição Federal,
em seu parágrafo 7º, assegura ao empregado doméstico
o direito às férias anuais previstas no inciso XVII do
mesmo artigo, não o excepcionando do direito ao recebimento das
férias proporcionais”.
A dona de casa recorreu ao TST
contra decisão do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro)
que garantiu o direito por aplicação subsidiária
da CLT. No acórdão regional, o juiz relator salientou que “embora
a Lei nº 5.859/72 não preveja a proporcionalidade nas férias
do empregado doméstico, me filio à corrente jurisprudencial
e doutrinária no sentido de adotá-la por aplicação
subsidiária da CLT”. A lei citada regulamenta a profissão
de empregado doméstico.
A empregada foi admitida em 1988
e demitida em 1996, com salário de R$ 112,00. Contou que sua carteira
de trabalho só foi assinada em 1991, em descumprimento ao artigo
29 da CLT. Afirmou que não recebeu os últimos 11 dias trabalhados
nem as verbas rescisórias. A sentença, com base no decreto
que regulamentou a Lei nº 5.859 e no artigo 8º da CLT, entendeu
que os empregados domésticos, após um ano de serviço,
têm direito às férias proporcionais.
A dona de casa recorreu ao TRT/RJ,
alegando que, por lei, a doméstica não teria direito às
férias em dobro nem às férias proporcionais. O TRT/RJ
negou a alegação, manteve a concessão das férias
proporcionais e das verbas rescisórias, negando porém,
o pagamento relativo ao vale-transporte. Não satisfeita com a
decisão, a empregadora recorreu ao TST, que não acatou
seu recurso.
O juiz Ronan Koury citou precedentes
no mesmo sentidos dos ministros João Oreste Dalazen, Cristina
Peduzzi e Alberto Bresciani, segundo os quais, se a lei e a Constituição
asseguram “o mais” (férias anuais integrais), com
muito maior razão asseguram também “o menos” (férias
proporcionais). A decisão ressaltou que o “artigo 2º do
decreto que regulamenta a Lei 5.859/72 estabelece que, com exceção
do capítulo referente às férias, não se aplicam
aos domésticos as demais disposições da Consolidação
das Leis do Trabalho”. (RR 759.894/2001.3)
(Léa Paula)
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03/04/2007
Intervalo de almoço para rurícola
deve seguir usos e costumes da região
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho acolheu recurso de uma usina pernambucana contra decisão
regional que aplicou ao intervalo para descanso e alimentação
de um empregado rural as mesmas regras previstas na CLT para o trabalhador
da cidade. Os trabalhadores do campo não se sujeitam ao dispositivo
da CLT (artigo 71) que estabelece o mínimo de uma hora para o
intervalo intrajornada.
A decisão refere-se a
julgamento de processo em que a Usina São José S.A recorre
ao TST no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região (Pernambuco), que manteve sentença da
Vara de Trabalho de Nazaré da Mata (PE) condenando a empresa ao
pagamento de indenização de vários itens, inclusive
horas extras decorrentes da redução do horário de
almoço.
Ao excluir as horas extras da
condenação imposta à usina, o relator do recurso,
ministro Barros Levenhagen, afirmou que os trabalhadores rurais são
regidos por norma própria (Lei nº 5.889/73). “A partir
do momento em que há norma específica para o trabalhador
rurícola, em que não foi fixada uma unidade de tempo destinado
para o untervalo intrajornada, porque se remeteu aos usos e costumes
da região, não há como se albergar a norma do artigo
71 da CLT, que prevê a duração de uma hora para tal
intervalo”, afirmou.
O relator também ressaltou,
em seu voto, que o fato de a Constituição Federal haver
equiparado o trabalhador rurícola ao urbano não implica
a revogação das normas especiais – no caso, o artigo
71 da CLT para o trabalhador urbano e o artigo 5º da Lei 5889/73
para o rurícola – e que elas não são conflitantes. “Das
normas legais em exame, infere-se que não há conflito entre
elas, de modo a entender-se pela revogação de uma em detrimento
da outra”, acrescentou.
Para Levenhagen, como a
lei não fixa parâmetros para o período do descanso, “entende-se
como usual e costumeiro aquele para o qual o trabalhador foi contratado,
pois do contrário, os sindicatos rurais já teriam se
insurgido contra a não observância do costume regional”.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da
Quarta Turma do TST. (RR 204/2005-241-06-00.2)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe
sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de
2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de abril de 2007, após a aplicação
do percentual correspondente à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período
entre 1o de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de
reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo
será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário
a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321,
de 7 de julho de 2006.
Brasília, 29 de março de 2007; 186o da Independência
e 119o República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Carlos Roberto Lupi
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.3.2007 - Edição extra
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