Informativo Eletrônico n.º 392   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 03 de abril de 2007.


Diário Vermelho, 03 de abril de 2007

Aumento real do salário mínimo na era Lula sobe a 32%

O novo salário mínimo de R$ 380, em vigor desde este domingo (1º), não significa apenas R$ 30 a mais no bolso de dezenas de milhões de trabalhadores e aposentados. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento real do salário mínimo desde abril de 2002, último ano do governo Fernando Henrique, chega a 32,1%. O Dieese estima que cerca de 43,7 milhões de pessoas têm seu rendimento referenciado no salário mínimo.

O último aumento, de R$ 350 para R$ 380, corresponde a um aumento nominal de 8,57%. Corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007, estimado em 3%, mais aumento real (acima da inflação) de 5,41%.

O novo valor dará um incremento de renda na economia de R$ 16,8 bilhões, de acordo com dados do Depoartamento Intersindical. Ainda conforme a estimativa, a arrecadação tributária sobre o consumo terá um acréscimo de R$ 4,1 bilhões, e o impacto nas contas da Previdência será de R$ 5,9 bilhões ao ano.

Proposta de política permanente

O reajuste do salário foi feito por meio de medida provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (30). O reajuste foi feito por MP porque o Congresso ainda não aprovou o projeto que estabelece uma política constante de reajuste até 2023. A política determina que, além se ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o salário mínimo receberá, a título de aumento real, um acréscimo equivalente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas produzidas no país).

Se o projeto for aprovado, o Executivo terá de encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de dezembro de 2011, um segundo projeto de lei com a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023. Além disso, terá de criar um grupo interministerial encarregado de definir e implementar um sistema capaz de monitorar e avaliar essa política.

O projeto também prevê que, a partir de 2008, a data do reajuste do salário mínimo será antecipada. Em 2008, em vez de ser pago em maio, o aumento viria em abril. Em 2009, em março. E a partir de 2010, em fevereiro.

Além da publicação da MP na edição do Diário Oficial, há uma mensagem do presidente da República com o projeto que estabelece o piso nacional de R$ 850 para professores de educação básica da rede pública. Com informações da Agência Brasil.

 

Diário Vermelho, 03 de abril de 2007
Economista defende que os EUA são apenas 3ª economia mundial

Klaus Wellershoff, economista-chefe da área de pesquisa do maior banco de investimentos do mundo, o UBS, observa que os Estados Unidos não apenas estão gradualmente perdendo poderio econômico como já estão atrás da Ásia e da Europa.

Os números indicam este ranking: a região asiática – incluindo China, Japão e os Tigres – representa hoje 31% da economia global, a Europa, 28%, enquanto a superpotência posiciona-se com 24%. O economista acrescenta ainda que o FED (Banco Central Americano) deverá reduzir ao longo do ano em 1,5 ponto percentual as taxas de juros, embora as previsões do mercado sejam de menos 0,5 ponto, caindo dos atuais 5,25% para 3,75%.

Klaus, em evento oferecido pelo UBS Pactual, representante brasileira do banco, no Hotel Unique, em São Paulo, na noite da última terça-feira (27/3), relatou a uma platéia de convidados – investidores, banqueiros, médicos e interessados –- sua avaliação geral sobre a economia mundial e os prováveis rumos que deverão ser tomados. Notadamente otimista em relação à Europa, o economista mostrou que os ganhos em termos globais estão crescendo desde 2003, registrando números maiores que os de preços, e que atualmente vive-se o pico desta curva. Prevê ainda que os próximos anos devem apresentar maior estabilidade.

Seu otimismo é compensado quando analisa a economia norte-americana. O crescimento deve baixar tanto em comparação às décadas anteriores quanto às outras potências. Afirma que a bolha imobiliária já explodiu e que, daqui para a frente, se as compras de imóveis por cidadãos estadunidenses persistirem, a renda utilizada recairá inevitavelmente no cálculo do PIB do país. Isto significa que a riqueza produzida será subtraída em um processo de médio e longo prazo.

Klaus Wellershoff iniciou sua fala lembrando que a última vez que duas potências disputaram a hegemonia mundial, o que ocorreu no início do século 20 entre EUA e Inglaterra, substituindo a Alemanha, a humanidade viveu um período de grandes perdas e sofrimento. A emergência da China pode ser um sinalizador de novos conflitos globais, embora acredite que não seja possível afirmar sem erros o que vai acontecer neste país. O crescimento de 10,7% em 2006, segundo ele, deve ser seguido de 9,1% em 2007 e 10,1% em 2008 e a inflação provavelmente apresentará números negativos.


Folha de São Paulo, 03 de abril de 2007
Tarifas bancárias sobem até 15,94%
Procon-SP compara o valor dos serviços entre fevereiro e o mesmo mês de 2006; inflação no período foi de 3,02% | Receita das instituições financeiras com cobrança de tarifas é cada vez maior e chegou a R$ 47 bi em 2006, contra R$ 12 bi em 1996
TATIANA RESENDE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As tarifas cobradas pelos bancos subiram até 15,94% em fevereiro deste ano, no comparativo com o mesmo mês de 2006, bem acima da inflação do período (3,02%) medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Pelo segundo ano consecutivo, os bancos bateram recorde de rentabilidade no ano passado. Em 2006, os ganhos das 104 instituições financeiras que atuam no país somaram R$ 33,4 bilhões. Os balanços mostram que, desde 1996, a receita com tarifas bancárias foi um dos itens que mais cresceram.

Naquele ano, o faturamento com essas cobranças foi de R$ 12,1 bilhões. No ano passado, foi a R$ 47,5 bilhões. Segundo o Procon-SP, que fez a pesquisa com os dez maiores bancos em número de agências e volume de depósitos à vista, a maior alta foi encontrada no envio do talão de cheques via correio, que custa, em média, R$ 5,31 neste ano.

Mas a tarifa chega a R$ 6 no Banco do Brasil e no Itaú, enquanto nem é cobrada em quatro outras instituições financeiras (HSBC, Nossa Caixa, Real e Unibanco). Com a facilidade da retirada das folhas no caixa eletrônico, essa pode ser uma forma, segundo Cristina Martinussi, técnica do Procon-SP, de obrigar o consumidor a não pedir o envio pelo correio.

Entre as cinco tarifas médias comparadas entre os anos de 2006 e 2007, a menor variação foi de 4,38%, para a manutenção do cartão de débito, ainda assim acima da inflação. Já a taxa de manutenção média da conta corrente ficou 13,87% mais cara, com teto de R$ 9 no HSBC e no Itaú e piso de R$ 7 na Nossa Caixa. No Safra, o serviço nem é cobrado.

A orientação do órgão para o consumidor é analisar os pacotes/cestas de serviços oferecidos pelos bancos, de acordo com o seu perfil, e comparar se vale mais a pena do que pagar tarifas avulsas. "Hoje em dia, os bancos costumam abrir as contas já com pacotes que, muitas vezes, os consumidores nem sabem o que incluem. Há muitas opções [de serviços] que eles nem usam", ressaltou Cristina Martinussi.

O Procon-SP criou o perfil de um cliente hipotético que utiliza regularmente os principais serviços necessários à movimentação da conta corrente e constatou que, entre 2006 e 2007, o valor do pacote caiu 5,07%, ao contrário das tarifas avulsas, que só aumentaram. O dado, no entanto, pode ter sido distorcido com a entrada do Safra entre os dez bancos pesquisados, já que, até o ano passado, o Santander e o Banespa eram analisados separadamente.

Esse cliente hipotético pagaria, em média, R$ 21,34 no pacote mensal, contra R$ 28,95 de gastos com tarifas avulsas. Mas, como os hábitos são bem diferentes, esse não é um comparativo que pode ser aplicado para todos os consumidores. Para quem optar pelo pacote, a dica do órgão é ficar atento para não extrapolar a quantidade de produtos/serviços estipulados, como o número de extratos por mês que são gratuitos, por exemplo.

O Procon-SP pesquisou também os valores do saque e do extrato no caixa eletrônico, mas não fez o comparativo nos 12 meses por causa da multiplicidade de formas de cobrança.

O Banco do Brasil, por exemplo, cobra R$ 1,50 por extrato, contra R$ 0,50 no Safra. Em dois bancos, só há desembolso a partir do segundo extrato, de R$ 1,30 (Caixa) e R$ 1,40 (Itaú).


JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007 | Economia
PIB cresceu, mas desafios se avolumam
Estudo das principais economias do mundo aponta longo caminho para Brasil superar deficiências

Genebra – O Brasil pode ter revisto o cálculo de seu Produto Interno Bruto (PIB) e, com isso, elevado sua participação entre os maiores mercados do mundo. Mas um estudo detalhado da situação das principais economias do planeta feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) deixa claro que o país tem um longo caminho a percorrer para superar suas deficiências na área econômica e social.

Defasagem Brasil é o que menos investe em pesquisa

Genebra – Apenas uma a cada mil pessoas que trabalham no Brasil é um cientista. Os dados coletados pela OCDE alertam que o país está entre os últimos colocados no que se refere à pesquisa e desenvolvimento em comparação às principais economias do mundo. Hoje, 3,6 milhões de cientistas trabalham nos países ricos. Dois terços deles no setor privado. Em alguns países como a Finlândia, o número chega a ser de 17 cientistas para cada mil trabalhadores. Nos Estados Unidos são quase 10.

Investimentos em pesquisa e formação de cientistas são questões fundamentais para garantir o crescimento das economias. O resultado pode ser visto no volume de patentes registrado por países. Finlândia, Japão e Suíça, por exemplo, registram 120 vezes mais patentes que o Brasil a cada ano. A população com título universitário no Brasil também está bem abaixo. Apenas 7,8% das pessoas entre 25 e 64 anos tem grau universitário ou diploma técnico. No Japão, essa taxa chega a 37% da população e na Rússia a 54%. A média dos países ricos é de 25,2%. México, Portugal e Turquia estão acima do Brasil.

Para avaliar a situação das 35 maiores economias do mundo – os 30 países desenvolvidos e China, África do Sul, Índia, Rússia e Brasil –, a OCDE publicou ontem uma coletânea de mais de 150 indicadores econômicos e sociais para permitir uma comparação nos níveis de desenvolvimento de cada economia.

Os dados mostram que os desafios para o Brasil ainda são significativos. A população cresce a taxas mais elevadas que a média dos países ricos, mas o desempenho do PIB há mais de uma década não consegue acompanhar os países emergentes. Ao mesmo tempo, o país sofre com uma falta de cientistas e pesquisa, tem um das piores taxas de cidadãos com grau universitário e sérios desafios na área ambiental.

A economia brasileira já está há mais de 15 anos patinando para tentar acompanhar o ritmo de crescimento do PIB da China, Rússia, Índia, África do Sul e México. O levantamento mostra que, desde o início dos anos 90, o crescimento médio anual brasileiro foi de 2,9%. A taxa é um pouco superior à média dos países ricos, que tradicionalmente crescem a um porcentual menor que os emergentes diante do tamanho de suas economias.

Entre 1992 e 2005, o aumento do PIB das economias desenvolvidas foi de 2,6%. Enquanto a Coréia e Irlanda apresentaram aumentos de mais de 5% por ano em média em suas economias, outras como Alemanha, França, Itália e Japão cresceram menos de 2%. No caso do Brasil, porém, o país ficou atrás de todos os países emergentes avaliados pela OCDE. A China apresentou um crescimento médio de 9,7%, seguido pela Índia com 6,5%, Rússia e Turquia com 3,8%, México com 3,1% e a África do Sul com 3%.

O Brasil chegou a ter anos de crescimento elevado, como 1994, quando registrou uma alta de 5,9%. Mas em média teve um desempenho nos últimos 15 anos inferior ao do Reino Unido, Espanha, Noruega, Grécia e Estados Unidos, que cresceu 3,2%.

Um dos fatores que é considerado como problemático no país é o nível de investimentos internos em formação de capital, seja na compra de máquinas e equipamentos, seja na construção de novas instalações para fábricas. No geral, os investimentos nessa área representam 21% do PIB nos países ricos. No Brasil, a taxa foi de 19,9% em 2005, contra mais de 43% na China, 27% na Irlanda e 29% na Espanha.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007 | Economia
Brasil tem 11 entre maiores

Onze empresas do Brasil, seis do México, duas da Argentina e uma do Peru integram a lista das 20 companhias de capital aberto que obtiveram mais lucro no ano passado na América Latina, segundo um estudo divulgado ontem pela empresa de consultoria brasileira Economática. No topo da lista, aparece a Petrobrás, que no ano passado teve lucro líquido de US$ 12,123 bilhões, seguida pela Companhia Vale do Rio Doce, cujo lucro em 2006 foi de mais de US$ 6,282 bilhões. As novidades são a AmBev e a mineradora mexicana Grupo México. Saíram a Cemig e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

1.º Petrobrás (Brasil)
2.º Companhia V. do Rio Doce (BRA)
3.º América Móvil (MEX)
4.º Banco do Brasil (BRA)
5.º Teléfonos de México (MEX)
6.º Cemex S.A. (MEX)
7.º Bradesco (BRA)
8.º Itaúsa (BRA)
9.º Tenaris S.A. (ARG)
10.º Banco Itaú (BRA)
11.º Grupo México (MEX)
12.º YPF (ARG, petróleo)
13.º Gerdau (BRA)
14.º Telesp (BRA)
15.º AmBev (BRA)
16.º Southern Peru CC (PER)
17.º Usiminas (BRA)
18.º Carso Global Teleco (MEX)
19.º Wal-Mart do México (MEX)
20.º Arcelor Brasil (BRA)

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007 | Economia
Importações batem recorde

As importações brasileiras bateram recorde no primeiro trimestre e já começam a reduzir o saldo comercial, que caiu US$ 551 milhões nos três primeiros meses em relação a 2006. De janeiro a março as exportações somaram US$ 39,9 bilhões, 17,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. Já as importações totalizaram US$ 25,2 bilhões, num crescimento de 27,3%. Essa diferença entre o crescimento das compras e das vendas internacionais fez o saldo ficar em US$ 8,6 bilhões, resultado abaixo dos US$ 9,2 bilhões, do primeiro trimestre do ano passado.


JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de abril de 2007 | Economia
Conta-salário possibilita economia de até R$ 200
Trabalhador pode transferir salário sem pagar tarifas

A criação da conta-salário sem taxas e com portabilidade grátis, obrigatória para os bancos a partir de ontem, permitirá ao brasileiro uma economia entre R$ 100 e R$ 200 anuais. Quem recebe num banco, por determinação da empresa, mas transfere todo o valor para uma conta de outro banco, agora está isento da CPMF sobre o montante transferido e taxa de transferência, que varia de R$ 10 a R$ 15, de acordo com o banco.

Como fazer Conheça o procedimento adotado por alguns bancos e a economia que os clientes terão para transferir o salário para outro banco.


Banco do Brasil - Quem optar por fechar a conta-corrente e ficar só com a conta salário deve informar o gerente para a transferência de débitos na conta. Tarifa economizada: R$ 15 + CPMF

Bradesco - A permanência ou transferência do dinheiro para outras contas será feita de acordo com a preferência das empresas com quem o banco tem contrato. Economia: R$ 13,30 + CPMF.

Unibanco - A transferência do salário deve ser informada pelos telefones 4002 0030 para capitais e 0800 722 3030 para demais cidades. Economia: R$ 13,50 + CPMF.

HSBC - O banco não informou normas específicas e aconselha a procurar o gerente. Economia: R$ 14,50 + CPMF.

Itaú - Não há normas específicas, e o banco orienta os clientes a procurarem o gerente. Economia: R$ 13,50 + CPMF.
Todos os bancos que têm contratos para efetuar o pagamento da folha salarial de empresas privadas, firmados a partir de 5 de setembro de 2006, estão obrigados a criar conta-salário sem taxas, mesmo que alguns funcionários escolham manter o dinheiro na conta-corrente que já possuem. De acordo com o Banco Central, isso ocorre porque a qualquer momento a pessoa pode optar por transferir o dinheiro, e para isso precisa dispor de uma conta-salário. A comunicação da abertura da conta-salário, que é automática, deverá ser feita pelos bancos nos próximos dias.

Além de o trabalhador poder optar por transferir o salário sem custo, se quiser usar a conta-salário ele pode fazer cinco saques e duas consulta de extratos sem cobrança de tarifas e CPMF por mês. A manutenção é grátis, assim como o cartão magnético, mas serviços extras serão taxados e não é fornecido talão de cheques.

Apesar de a maioria dos bancos informar estarem aptos a efetuar a modificação a partir desta semana, muitos não têm regras definidas.

O Unibanco decidiu descongestionar as agências e determinou que a modificação deve ser informada pelo correntista pelos telefones 4002-0030, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800-722-3030 para as demais cidades. Pelo telefone será possível fechar a conta corrente, sem custo. O banco informa que seus gerentes não atenderão correntistas nas agências.

O Banco Central informou na semana passada que a solicitação poderia ser feita a funcionários dos bancos, mas ontem recomendou, por meio de sua assesoria, que se evite visitar a agência neste momento, a menos que se queira dar ordem para a transferência do dinheiro. Em caso de dúvidas, o banco recomenda consultar o próprio gerente de recursos humanos da empresa onde a pessoa trabalha.

A medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) visa ao aumento da concorrência de taxas e tarifas entre os bancos. Para contratos assinados antes da aprovação da mudança, a entrada em vigor da conta-salário será janeiro de 2009 ou quando vencer o contrato – o que ocorrer antes. Para funcionários do setor privado, a mudança virá em 2012. Nesse caso, a partir da assinatura de novos contratos, o funcionário fica isento do pagamento de taxa de transferência.

Para orientar o trabalhador neste momento em que está tomando decisões sobre que conta lhe convém, o Procon de São Paulo calculou o gasto do brasileiro com tarifas bancárias, que pode chegar a R$ 400 ao ano. A entidade orienta a optar pelos pacotes de tarifas, que caíram de preço. A queda no período de um ano foi de 5%, e eles custam em média R$ 256,12. Pagar tarifas avulsas ficou 3% mais caro no último ano, com gasto médio de R$ 336,73.


AGÊNCIA BRASIL, 03 de abril de 2007
A quatro semanas do fim do prazo, apenas 42 mil eleitores regularizaram situação
Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Até agora, apenas 42.035 eleitores que estão em débito com a Justiça Eleitoral procuraram os cartórios para regularizar a situação. No total, 1,8 milhão de eleitores estão inadimplentes. O balanço é da última sexta-feira (30).

Está em situação irregular quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições: o referendo de 2005 e o 1º e 2º turno das eleições de 2006.

Quem não regularizar o título eleitoral até o dia 26 deste mês terá o documento cancelado. Com isso, a pessoa pode não conseguir tirar o CPF, tomar posse no emprego caso passe em um concurso público, tirar passaporte, tomar empréstimo em bancos do governo ou até ficar sem a matrícula em instituições de ensino.

Para regularizar a situação, a pessoa tem de procurar um cartório eleitoral com o título de eleitor e pagar uma multa de cerca de R$ 3,00 por turno. Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz eleitoral pode até dispensar o pagamento da multa, dependendo da condição socioeconômica do eleitor.

Na página do TSE na internet, é possível verificar a situação do título de eleitor e os procedimentos para regularizar o documento. Desde fevereiro, o tribunal disponibiliza a lista dos nomes dos eleitores em débito nos cartórios eleitorais de todo o país.

O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país com mais de 28 milhões de votantes, possui o maior número absoluto de títulos em situação irregular: 381.655. Foi em São Paulo que houve também a maior procura para a regularização: 9.701 eleitores já compareceram aos cartórios.


AGÊNCIA BRASIL, 03 de abril de 2007
Famílias com renda de até cinco salários têm oito caminhos para melhorar habitação
Monique Maia
Da Agência Brasil

Brasília - O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em janeiro e que tramita no Congresso Nacional, não altera as regras para acessar os recursos para a habitação, o que o programa prevê é o aumento de recursos nas linhas de crédito e opções de investimento já existentes. Atualmente, quem precisa construir, reformar ou comprar um imóvel tem oito caminhos de financiamento ou apoio dos governos federal, estadual e municipal. Há diferenças somente entre quem pode solicitar os recursos – alguns podem ser feitos diretamente aos agentes financeiros pelas pessoas físicas, outros dependem de intermediação dos governos locais.

Os caminhos previstos são: os recursos do Orçamento Geral da União para urbanização de assentamentos precários, apoio ao poder público para construção habitacional para famílias de baixa renda, e o programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH); dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Social para programa Crédito Solidário; o programa de Arrendamento Residencial do fundo específico com o mesmo nome; e duas linhas de crédito (Carta de Credito Individual e Associativa) e um programa (Pró-Moradia) com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Agência Brasil detalhou a seguir esses caminhos para acessar recursos. Alguns programas possuem opções para financiamentos para famílias com mais de cinco salários mínimos. Mais detalhes podem ser obtidos na página eletrônica do Ministério das Cidades.

Renda familiar

Programa

Ação

Origem do recurso

Como funciona

Até 3 salários mínimos

Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários

Urbanização de assentamentos precários

Orçamento Geral da União (OGU)

União repassa recursos para estados e municípios melhorarem a situação de assentamentos precários nas cidades. Governos locais precisam apresentar contra partidas em dinheiro ou em serviços

Até 3 salários mínimos

Programa Habitação de Interesse Social

Apoio ao poder púlico para construção habitacional

Orçamento Geral da União (OGU)

União repassa recursos para estados e municípios construirem moradias para famílias de baixa renda nas cidades e no campo. Governos locais precisam apresentar contra partidas em dinheiro ou serviços

Até 3 salários mínimos

Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social

Acesso à moradia por intermédio de subsídio

Orçamento Geral da União (OGU)

Para ter acesso ao projeto, o cidadão deve procurar a Secretaria de Habitação ou orgão equivalente dentro do estado para realizar o cadastro. Os governos locais escolhem as famílias a serem beneficiadas

Até 3 salários mínimos

Programa Crédito Solidário

Financiamento habitacional

Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Permite financiamento de juros zero destinado a famílias com até três salários mínimos, que estejam organizadas de forma associativa. As cooperativas e associações devem ir até a CEF  e entregar o projeto para a construção

Até 5 salários mínimos

Programa de Arrendamento Residencial (PAR)

Arrendamento residencial com opção de compra

Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

Famílias se cadastram nos governos locais.  A Caixa fica responsável pelo repasse do recurso e pela seleção da construtora. Ao final das prestações do arrendamento, o beneficiado torna-se o proprietário do imóvel

De 1 a 5 salários mínimos

Programa Carta de Crédito Individual

Aquisição, construção, ampliação, reforma ou melhoria de imóvel

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Financiamento obtido na Caixa Econômica Federal. O valor do financiamento varia de R$ 3 mil a R$ 43 mil, com uma taxa de juros de 6% ao ano mais a taxa referencial. O financiamento pode ser pago em um período de 20 anos

Até 5 salários mínimos

Programa Carta de Crédito Associativo

Aquisição de lote urbanizado, a construção e aquisição de imóvel

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Quem recebe menos de um salário e possui renda familiar mínima de R$ 200 pode ser atendido por esta linha de financiamento. É feito em parceria prefeituras, governos estaduais, cooperativas, associações e sindicatos. O beneficiário pode financiar uma casa por até R$ 10 mil com também 6% de juros ao ano mais taxa referencial

Até 3 salários mínimos

Programa Pró-Moradia

Oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Financiamento aos estados e municípios para construção de conjuntos habitacionais. Eles devem aportam contrapartida mínima de 5%, para produção de conjuntos ou urbanização e regularização de assentamentos precários, ou 7,5%, para desenvolvimento institucional, no valor de investimento


JORNAL O POVO / FORTALEZA, 03 de abril de 2007 | Política
CUT quer restrição à Força Sindical

Ainda digerindo o que considerou uma derrota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) amenizou o discurso contra a troca do petista Luiz Marinho do Ministério do Trabalho para o da Previdência. Representantes da entidade, que na quarta-feira correram ao Planalto para pedir a Lula a manutenção de seu ex-dirigente, aparentam resignação, mas mandaram um aviso ao novo titular Carlos Lupi, do PDT: certas pessoas ligadas à Força Sindical não serão aceitas na equipe, sob risco de conflitos que vão impedir futuros acordos entre as partes. A CUT viu a mudança como traição por parte de Lula - a quem sempre apoiou - e do próprio Marinho, que justificou sua atitude dizendo ser um soldado que atende ao comando. Lupi, pressionado, declarou não ser da Força, mas do PDT.


JORNAL GAZETA WEB / BRASÍLIA, 03 de abril de 2007
Peritos do INSS já podem relacionar doença ao trabalho

A identificação de doenças provocadas pela atividade profissional vai ficar mais fácil. A partir desta segunda-feira (2), os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm autonomia para registrar doenças de origem profissional. Para isso, o médico perito faz uma entrevista com o segurado para saber se o problema de saúde está relacionado à sua função no trabalho.

Eles vão usar como base a Instrução Normativa nº 16, em que o Ministério da Previdência Social relaciona doenças a atividades profissionais. Existe, por exemplo, uma relação comprovada entre as atividades dos bancários e lesões por esforço repetitivo.

Antes, a empresa era responsável pela notificação das doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Agora, mesmo se a empresa não fornecer a CAT, o médico perito pode determinar que a doença é profissional e autorizar a concessão do auxílio-doença acidentário, no lugar do auxílio-doença convencional.

Nos dois tipos de benefícios o valor é o mesmo. Porém, quando é concedido o auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de um ano no emprego, e a empresa fica obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.

"A mudança é muito importante, pois aumenta a segurança do trabalhador. O perito tem total capacidade para identificar se a doença é ou não de origem profissional e providenciar a concessão do benefício correto", disse Eduardo Henrique Almeida, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos).

Mesmo se a doença ou a atividade profissional não estiver na lista do ministério, o perito do INSS poderá diagnosticar a doença ocupacional. (Folha Online/Agora)

 

CONSULTOR JURÍDICO, 03 de abril de 2007
Convidado a sair
Viação Piracicabana deve reintegrar dirigente sindical

Um médico e dirigente do sindicato dos médicos de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande, acusado de falta grave, deve ser reintegrado ao trabalho na Viação Piracicabana. A liminar que determina a obrigação foi concedida pela juíza Alcina Maria Fonseca Beres, da 6ª Vara do Trabalho de Santos. Ela impôs o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia descumprido. O julgamento do mérito da ação está previsto para 27 de abril, às 17h. Cabe recurso.

O médico trabalhava na empresa de ônibus desde 2002 e foi suspenso do serviço, em março desse ano. Em sua reclamação, o médico alega que teve o computador violado e travado e, em seguida, foi ameaçado por seguranças da empresa e "convidado a retirar-se da empresa".

Antes do fato, o sindicato dos médicos, entidade da qual o profissional é dirigente, requereu à Subdelegacia do Trabalho de Santos, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Câmara Municipal de Santos, uma fiscalização sobre as atividades da Piracicabana.

Segundo o sindicato, mais de 1.300 empregados da empresa estão afastados do trabalho, "com alteração de ordem psíquica emocional, altamente ‘estressados’ e sob o atendimento do serviço público de saúde".


CONSULTOR JURÍDICO, 03 de abril de 2007
Questão de exclusividade
TRT paulista aplica regra da Emenda 3 em processo
por Aline Pinheiro

Enquanto o Congresso Nacional decide se derruba o veto da famigerada Emenda 3, da Super-Receita, a Justiça já dá sinais de que é favorável sim ao que diz o texto: cabe apenas ao Judiciário declarar fraude e reconhecer a existência de vínculo de trabalho. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu multa aplicada por um fiscal de trabalho contra a empresa Sercom.

Ao fiscalizar a atividade na empresa, o fiscal entendeu que os 1,8 mil funcionários que lá trabalham, todos alocados por intermédio de uma cooperativa de trabalho, eram de fato empregados da Sercom. Portanto, deveriam assim ser registrados. Ele aplicou multa de R$ 755 mil contra a empresa.

No TRT paulista, a autuação do fiscal foi suspensa. Os juízes não discutiram a existência de fraude na contratação, mas os limites da competência do fiscal do trabalho. Por unanimidade, entenderam que é exclusivo do Judiciário o poder para reconhecer o vínculo de trabalho.

“A conclusão do fiscal demandou que se transmudasse a natureza do vínculo jurídico existente entre as partes envolvidas e, neste aspecto, envolveu evidente atividade jurisdicional, afeta exclusivamente ao Poder Judiciário, mediante provocação dos próprios empregados ou de seu sindicato”, explicou a relatora, juíza Maria Aparecida Duenhas da 11ª Turma do TRT-SP. A decisão foi unânime.

Amores e ódios

A Emenda 3 foi apresentada e aprovada junto com o projeto de lei que criou a Super-Receita (união das secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária). Em março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Super-Receita, mas vetou a Emenda 3.

O dispositivo gerou amores e ódios porque tirava dos fiscais o poder de autuar empresas nos casos de contratação de pessoas jurídicas tida como irregular. Pela a emenda, prevaleceria justamente o que decidiu o TRT de São Paulo: a competência para declarar a fraude é da Justiça e não dos fiscais.

Atualmente, o Congresso Nacional discute se derruba ou não o veto do presidente Lula. Enquanto isso, diversas entidades de classe se dividem num debate acalorado. A OAB, por exemplo, defende a emenda. Já a Associação Juízes para a Democracia (AJD) aposta que a norma viola a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.


CONSULTOR JURÍDICO, 03 de abril de 2007
Fast food
Motorista pode ter redução no horário de almoço

Motoristas e cobradores que trabalham em empresa de transporte urbano podem ter horário de almoço reduzido. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de um recurso contra do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O caso se refere a um ex-empregado da Garagem Americanópolis Transportes Urbanos (Gatusa), de São Paulo. Demitido, ele entrou com processo trabalhista reclamando o pagamento de horas extras, por causa da redução do horário de intervalo para almoço, de uma hora para 30 minutos, firmada em acordo coletivo.

Como a segunda instância negou o pedido, o caso chegou ao TST. O empregado invocou o precedente da Orientação Jurisprudencial (OJ) 342, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. A OJ 342 afirma que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que reconheça a redução do intervalo intrajornada.

Para o relator do processo, ministro Barros Levenhagen, o precedente não se aplica ao caso, considerando que a orientação foi firmada tendo em conta o padrão da empresa que opera mediante unidade técnica fixa, o que não é o caso de quem trabalha como motorista ou cobrador de transporte urbano.

“Ora, não sendo materialmente possível a existência de refeitório no caso de empresas de transporte urbano, decorrente da própria natureza ambulante da sua atividade, é de se admitir excepcionalmente a validade da cláusula convencional em que fora ajustada a redução para trinta minutos do intervalo intrajornada de uma hora, mesmo sem a intervenção do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

O ministro também considerou o fato de que a redução do intervalo de almoço, neste caso, não prejudica a segurança dos motoristas. Na verdade, acaba se revertendo em benefício deles, “na medida em que, liberados de um recesso forçado de uma hora, são beneficiados com menor tempo à disposição do empregador, com o conseqüente elastecimento do tempo para proveito próprio e convívio familiar”.

RR-204/2004-072-02-00.5


CONSULTOR JURÍDICO, 03 de abril de 2007
Término do acordo
Contrato por tempo determinado não dá estabilidade

Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram recurso da Companhia Vale – Cooperativa Agroindustrial. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do término do contrato.

A Lei 8.213/91, no artigo 118, garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente de trabalho. Porém, segundo a relatora, “a lei não é compatível com a prestação de serviços mediante a contratação por prazo determinado”, salvo disposição contratual em sentido contrário.

O empregado foi contratado como auxiliar de produção na recepção do abatedouro de aves e coelhos. Poucos dias depois, sofreu um acidente que resultou em contusões na cabeça e nas costas. Contou que foi demitido sem justa causa, três meses depois de ser admitido, enquanto, segundo ele, ainda recebia o auxílio-acidente de trabalho fornecido pelo INSS.

Na Vara do Trabalho, o empregado pediu sua reintegração ao emprego, a nulidade da rescisão ou a indenização relativa ao período de estabilidade. A primeira instância acatou parte do pedido e condenou a empresa a pagar salários, 13º salário, FGTS e multa, desde a despedida do trabalhador.

A defesa da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Insistiu na tese de que o trabalhador não provou seus argumentos e que estava apto a trabalhar dois meses após o acidente.

O TRT considerou que o contrato por prazo determinado permite uma avaliação do empregado, podendo resultar na sua extinção, caso o empregador assim decida. Se durante o tempo de experiência, não ocorrer manifestação do empregador, o contrato gerará os efeitos como se fosse por tempo indeterminado.

No TST, o entendimento foi mantido. A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou que o contrato por prazo determinado, disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não gera a estabilidade provisória concedida ao empregado acidentado. Vale somente para os contratos por prazo indeterminado.

RR-570/2005-655-09-00.0


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

03/04/2007
TST garante direito de empregada doméstica a férias proporcionais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma empregada doméstica o direito às férias proporcionais, em voto relatado pelo juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury. Segundo ele, “a Constituição Federal, em seu parágrafo 7º, assegura ao empregado doméstico o direito às férias anuais previstas no inciso XVII do mesmo artigo, não o excepcionando do direito ao recebimento das férias proporcionais”.

A dona de casa recorreu ao TST contra decisão do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) que garantiu o direito por aplicação subsidiária da CLT. No acórdão regional, o juiz relator salientou que “embora a Lei nº 5.859/72 não preveja a proporcionalidade nas férias do empregado doméstico, me filio à corrente jurisprudencial e doutrinária no sentido de adotá-la por aplicação subsidiária da CLT”. A lei citada regulamenta a profissão de empregado doméstico.

A empregada foi admitida em 1988 e demitida em 1996, com salário de R$ 112,00. Contou que sua carteira de trabalho só foi assinada em 1991, em descumprimento ao artigo 29 da CLT. Afirmou que não recebeu os últimos 11 dias trabalhados nem as verbas rescisórias. A sentença, com base no decreto que regulamentou a Lei nº 5.859 e no artigo 8º da CLT, entendeu que os empregados domésticos, após um ano de serviço, têm direito às férias proporcionais.

A dona de casa recorreu ao TRT/RJ, alegando que, por lei, a doméstica não teria direito às férias em dobro nem às férias proporcionais. O TRT/RJ negou a alegação, manteve a concessão das férias proporcionais e das verbas rescisórias, negando porém, o pagamento relativo ao vale-transporte. Não satisfeita com a decisão, a empregadora recorreu ao TST, que não acatou seu recurso.

O juiz Ronan Koury citou precedentes no mesmo sentidos dos ministros João Oreste Dalazen, Cristina Peduzzi e Alberto Bresciani, segundo os quais, se a lei e a Constituição asseguram “o mais” (férias anuais integrais), com muito maior razão asseguram também “o menos” (férias proporcionais). A decisão ressaltou que o “artigo 2º do decreto que regulamenta a Lei 5.859/72 estabelece que, com exceção do capítulo referente às férias, não se aplicam aos domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho”. (RR 759.894/2001.3)

(Léa Paula)


03/04/2007
Intervalo de almoço para rurícola deve seguir usos e costumes da região

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma usina pernambucana contra decisão regional que aplicou ao intervalo para descanso e alimentação de um empregado rural as mesmas regras previstas na CLT para o trabalhador da cidade. Os trabalhadores do campo não se sujeitam ao dispositivo da CLT (artigo 71) que estabelece o mínimo de uma hora para o intervalo intrajornada.

A decisão refere-se a julgamento de processo em que a Usina São José S.A recorre ao TST no intuito de rever decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que manteve sentença da Vara de Trabalho de Nazaré da Mata (PE) condenando a empresa ao pagamento de indenização de vários itens, inclusive horas extras decorrentes da redução do horário de almoço.

Ao excluir as horas extras da condenação imposta à usina, o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, afirmou que os trabalhadores rurais são regidos por norma própria (Lei nº 5.889/73). “A partir do momento em que há norma específica para o trabalhador rurícola, em que não foi fixada uma unidade de tempo destinado para o untervalo intrajornada, porque se remeteu aos usos e costumes da região, não há como se albergar a norma do artigo 71 da CLT, que prevê a duração de uma hora para tal intervalo”, afirmou.

O relator também ressaltou, em seu voto, que o fato de a Constituição Federal haver equiparado o trabalhador rurícola ao urbano não implica a revogação das normas especiais – no caso, o artigo 71 da CLT para o trabalhador urbano e o artigo 5º da Lei 5889/73 para o rurícola – e que elas não são conflitantes. “Das normas legais em exame, infere-se que não há conflito entre elas, de modo a entender-se pela revogação de uma em detrimento da outra”, acrescentou.

Para Levenhagen, como a lei não fixa parâmetros para o período do descanso, “entende-se como usual e costumeiro aquele para o qual o trabalhador foi contratado, pois do contrário, os sindicatos rurais já teriam se insurgido contra a não observância do costume regional”. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da Quarta Turma do TST. (RR 204/2005-241-06-00.2)



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A partir de 1o de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1o de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321, de 7 de julho de 2006.


Brasília, 29 de março de 2007; 186o da Independência e 119o República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Carlos Roberto Lupi
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2007 - Edição extra