Informativo Eletrônico n.º 397   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 11 de abril de 2007.


Agência Câmara, 11 de abril de 2007

Sem acordo, projeto do mínimo poderá ir a Plenário

Deputados da base aliada ao governo e da oposição avisaram hoje que poderão apresentar recurso para que o Projeto de Lei 1/07, que estabelece política permanente de reajuste do salário mínimo, seja votado pelo Plenário. O texto, uma das matérias legislativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), tramita em caráter conclusivo. Para ir a Plenário, é necessário que o recurso seja assinado por, no mínimo, 52 deputados e depois votado. A comissão especial volta a debater o projeto amanhã, em reunião que começa às 14h30.

A maior crítica dos parlamentares é relativa ao critério de reajuste para o mínimo até 2011, que seria inferior aos aumentos oferecidos nos últimos anos. O texto do governo cria uma regra de correção anual, baseada na variação da inflação e acrescida, a título de ganho real, da taxa de crescimento da economia (PIB) observada dois anos antes.

Os deputados Felipe Maia (PFL-RN), Paulo Renato Souza (PSDB-SP) e Tarcísio Zimmermann (PT-RS) avisaram que vão apresentar destaques para votar cinco emendas no plenário. Quatro delas alteram esse critério. A do deputado Felipe Maia, por exemplo, determina que a correção seja feita sempre com base na inflação e na maior variação do PIB desde 2001.

Os deputados usaram uma simulação preparada pela Consultoria Legislativa da Câmara. O estudo mostra que, se a regra original do projeto estivesse em vigor desde abril de 2003, o mínimo chegaria a apenas R$ 325,39 em janeiro deste ano, quando o valor efetivo era de R$ 350. Se a emenda de Maia fosse a regra, o mínimo seria de R$ 359,66 no começo do ano.

Pressão

"No limite, se não houver acordo, acho melhor nem aprovar esse projeto", disse Zimmermann, para quem a pressão que as centrais sindicais fazem todos os anos tem surtido mais efeito sobre o valor do salário do que a proposta legislativa do governo. "Se o projeto não for mudado, talvez seja melhor manter o que existe hoje, com discussão anual do reajuste entre o governo e as centrais", disse o parlamentar.

Na opinião do presidente da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o impasse "fatalmente levará o projeto para o Plenário". Se o recurso não for aceito pelo Plenário, o projeto seguirá o trâmite original. No caso do PL 1/07, isso significaria o envio para o Senado.

Negociação

Antes do início da reunião, Felipe Maia e Paulo Renato Souza ainda tentaram negociar com o relator do projeto, deputado Roberto Santiago (PV-SP), a inclusão de uma emenda para alterar a regra de correção. Santiago, porém, não concordou, alegando que seu parecer já foi negociado com o Executivo. Além disso, o texto tem apoio das centrais sindicais, que discutiram a proposta com o governo em dezembro passado.

A grande preocupação dos parlamentares é que o projeto, ao criar uma regra de médio prazo para o reajuste do mínimo, esvazie a reivindicação das centrais sindicais. "Não haveria mais espaço para elas", avalia Zimmermann.

Empresários

A única emenda que não se refere a reajuste e que também pode ser levada ao Plenário é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). Ela estipula que a classe patronal participará do grupo de trabalho que vai monitorar e avaliar a aplicação dos aumentos previstos no projeto. O parecer do relator limitou o grupo a representantes das centrais e do governo.


Agência Câmara, 11 de abril de 2007
Governo quer mandar proposta para substituir emenda 3

O governo estuda enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta para regulamentar a relação entre prestadores de serviço pessoa jurídica e outras empresas. A informação foi dada pelo presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), após se reunir com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A reunião contou com a presença dos presidentes de várias centrais sindicais.

Segundo Paulinho, ainda não está definido se a nova proposta será apresentada por meio de medida provisória ou de projeto de lei. "Nós estamos discutindo uma série de regras para regulamentar o que pode e o que não pode ser PJ [pessoa jurídica]. Nós temos sugerido algumas idéias, o governo diz que tem outras e os empresários também têm."

A nova proposta substituiria o PL 536/07, que foi apresentado pelo Executivo como alternativa à emenda 3 do texto que criou a Super-Receita (Lei 11.457/07), vetada pelo presidente da República. A emenda transferia para a Justiça do Trabalho o direito de "desconsiderar" vínculos mantidos entre empresas e as chamadas "empresas de uma pessoa só".

Críticas ao projeto

Em audiência realizada nesta tarde pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, representantes de diversas entidades criticaram o PL 536/07, especialmente pelo fato de não aprofundar as regras da relação entre empresas e prestadores de serviços. "O projeto trata apenas da questão fiscal, sem citar a questão trabalhista. Na nossa opinião, é preciso tratar dessa questão para definir, no limite, quem pode se transformar em pessoa jurídica", declarou o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo.

O consultor tributário e ex-secretário da Receita Everardo Maciel, que também participou da audiência, considera "sensata" a possibilidade de o governo elaborar um novo projeto para tratar do tema. Ele também reclamou do fato de uma proposta polêmica, "que está na fronteira do direito tributário", tramitar em regime de urgência. "Esse projeto [PL 536/07] nem trata efetivamente da questão de desconsideração, porque o faz de forma incompleta; nem trata da prestação de serviços de pessoa jurídica. Portanto, consegue ser um caso em que o soneto é pior do que a emenda."

O relator do PL 536/07, deputado Milton Monti (PR-SP), foi outro que defendeu o envio de uma nova proposta. Para ele, o projeto atual do Executivo não satisfaz aos interessados. "Precisamos ter as coisas muito claras na legislação tributária, subjetividade é péssimo; e temos que proteger as pessoas que já estão trabalhando legalmente no Pais. Temos que produzir um projeto melhor dentro desses conceitos".

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, também reconheceu que a relação entre empresas e prestadores de serviço pessoa jurídica carece de regulamentação. "Noventa e oito por cento das empresas não estão incluídas nesse debate, mas de fato existe uma zona cinzenta. Essa zona precisa ter regras claras, demonstrando o que é uma empresa, o que é uma relação de trabalho envolvida, e esse é o nosso desafio, de construir, com as centrais sindicais, com o setor empresarial e com o Congresso uma saída para essa questão."

O secretário estima em 50% a carga tributária que incidiria sobre a folha de pagamento (contratante e contratado) no caso de os maiores contratos de prestação de serviços serem transformados em relações celetistas, patamar que não ultrapassaria os 12% para as pessoas jurídicas no modelo atual.

Na audiência de hoje, não houve debate entre os parlamentares e os convidados, uma vez que esses últimos tiveram apenas a oportunidade de expor o ponto de vista. Segundo o presidente da comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no próximo dia 24, às 14 horas, haverá uma nova audiência para o debate.


JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de abril de 2007 | Economia
Trabalhadores organizam protestos contra a emenda 3 em todo o Brasil
Manifestações pedem a manutenção do veto presidencial à lei que tira poder de auditores fiscais

O trabalho nas montadoras e nas principais empresas metalúrgicas de Curitiba e região metropolitana iniciou com uma hora de atraso ontem pela manhã e à tarde. Cerca de 20 mil metalúrgicos pararam temporariamente para protestar contra a emenda 3 – incluída pelo Senado na lei que implementa a Super Receita. O objetivo é incentivar a pressão popular para que não seja derrubado no Congresso o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao item. A apreciação deve ocorrer hoje.

A emenda 3, de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram pessoa física para prestar serviços. Os fiscais também perdem o poder de desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional e vetado pelo governo, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.

Para o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), que segue a mesma opinião da Força Sindical, se o veto for derrubado, a emenda deve precarizar as relações trabalhistas. “De início, a emenda afeta os profissionais liberais que prestam serviços em uma só empresa. Mas abre também precedente para que todos os trabalhadores sejam contratados como pessoas jurídicas e reduz a arrecadação da previdência e do Imposto de Renda”, afirma o presidente da entidade, Sérgio Butka.

Os metalúrgicos não costumam ser contratados como empresa, mas Butka acredita que os efeitos da lei afetariam imediatamente a categoria por flexibilizarem direitos importantes. O sindicato promoveu manifestações na Volkswagen, Renault, Bosch, New Holland, WHB Usinagem, WHB Fundição, Molins, Rodolinea, Leogap e Suzuki.

O protesto pela manutenção do veto presidencial à emenda 3 envolveu trabalhadores de diversos setores em todo o país. Em São Paulo, cerca de 32 mil metalúrgicos da capital e de Mogi das Cruzes paralisaram as atividades em 46 empresas. No porto de Santos houve uma passeata. Em Sorocaba, os 610 mil moradores ficaram sem transporte de manhã, já que o protesto envolveu os trabalhadores do transporte público. Em Salvador, uma caminhada reuniu cerca de 300 pessoas no período da manhã.

Em Curitiba: Dirigentes da FETRACONSPAR participam de manifestação

 

 

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de abril de 2007 | Economia
Governo quer melhorar texto do projeto

Brasília – O ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, informou que o governo vai encaminhar ao Congresso “um adendo” ao projeto de lei que pretende substituir a chamada emenda 3. Segundo ele, o projeto pretende “melhorar o texto” encaminhado anteriormente. Mares Guia não deu detalhes, mas admitiu que o novo projeto deve admitir, em certos casos, a contratação de profissionais que formam pessoas jurídicas para prestar serviços a outras empresas.

“Entre o encaminhamento daquele substitutivo e hoje nós aprendemos várias coisas sobre como funciona o mundo real”, disse Mares Guia. Segundo ele, o Ministério da Fazenda fez uma enorme pesquisa no mercado – entre empresas de engenharia, de serviço, de comunicação, agência de publicidades e grandes empresas que têm diretores com salários altos, e reconhecidos no mercado, que têm mandato, não podem ir embora. “A Receita entendeu isso, o ministro Guido (Mantega, da Fazenda) vai mandar um adendo ao projeto que está lá (no Congresso) para melhorá-lo ainda mais, para poder estar do lado positivo e não do lado negativo do veto”, disse o ministro.

 

Folha de São Paulo, 11 de abril de 2007
Deputados decidem que não vão trabalhar às segundas
Líderes alegam que parlamentares precisam do dia para visitar bases eleitorais | Na reunião, os deputados reafirmaram a intenção de aumentarem seus salários de R$ 12.847 para R$ 16.250 depois da votação das MPs

RANIER BRAGON, LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Reunidos ontem para tratar dos projetos prioritários do Congresso, os líderes partidários na Câmara dos Deputados decidiram que não vão mais realizar votações às segundas-feiras, o que ressuscitará a tradição segundo a qual a Casa só "funciona" de terça a quinta. No mesmo encontro, os deputados consolidaram a intenção de aprovar o aumento de seus próprios salários de R$ 12.847 para R$ 16.250 assim que o plenário conseguir votar as medidas provisórias que têm prioridade na tramitação. Hoje, a Mesa da Câmara se reúne e deve discutir o aumento da verba para que deputados contratem assessores, de R$ 50,8 mil para R$ 65,1 mil ao mês.

"Se chegar na segunda-feira nos gabinetes dos Estados, têm pedidos numerosos de audiências. Seria até mais cômodo o deputado ficar de segunda a sexta em Brasília, distante da base que o pressiona", justificou o líder da bancada do PT, deputado Luiz Sérgio (RJ), sobre a volta da "semana de três dias". Pelo acordo, as votações de segunda serão realizadas nas manhãs de terça.

As votações nas segundas foram introduzidas pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Até então, prevalecia a tradição de reservar as segundas e sextas para que os deputados voltem aos Estados. "Isso dá aos deputados a oportunidade de trabalhar nos seus municípios. Deputado que é eleito e que não volta às suas bases é deputado de um mandato só", disse Jovair Arantes (GO), líder da bancada do PTB.

Outro assunto discutido na reunião foi o número de assessores que cada gabinete partidário da Câmara terá. Hoje são 982, com salários que chegam a R$ 8.219, mas os deputados acham pouco e disseram que o "cobertor ficou curto" após o corte de assessores feito em 2006 na gestão de Aldo Rebelo (PC do B-SP). Vários partidos não aceitam perder assessores -e os nanicos também querem cargos. Nova reunião tratará do assunto na semana que vem.

Na parte da reunião que cuidou de projetos, houve consenso sobre a criação de uma nova proposta de reforma política, que englobaria as propostas hoje em tramitação. Em relação à proposta de emenda à Constituição que dificulta a prática do nepotismo no serviço público, quase todos os líderes partidários manifestaram intenção de votar o texto nas próximas semanas.

Na Câmara, já há restrição para contratação de parentes para determinados cargos. Nesse grupo, insere-se o caso do ex-enteado do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que ocupa um cargo não-concursado na presidência da Câmara (com salário de R$ 6.063). O posto está incluído na restrição antinepotista. Virgílio diz que o responsável pela contratação foi o ex-presidente da Câmara João Paulo (PT-SP).


Folha de São Paulo, 11 de abril de 2007
PREVIDÊNCIA
Marinho diz que reforma não vai sangrar trabalhador atual
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em sua estréia à frente do Fórum Nacional da Previdência Social, o ministro Luiz Marinho (Previdência) afirmou ontem que a reforma previdenciária não vai "sangrar" os atuais trabalhadores. Segundo ele, o quadro fiscal não aponta nenhuma "catástrofe" que se precise resolver imediatamente.

O fórum foi criado em fevereiro para debater a reforma da Previdência. "Você pode ter uma reforma que resolva no longo prazo e não seja dura, não seja dolorida e não sangre os atuais trabalhadores", disse o ministro. "Muita gente fala em reforma dura, em mudanças de regras e implementar imediatamente, romper contrato dos atuais trabalhadores.

O governo brasileiro de Lula trabalha para preservar os contratos também dos trabalhadores", completou. Logo ao assumir a Previdência, Marinho já havia declarado que a reforma tem como foco o longo prazo. Na opinião dele, as mudanças deverão atingir apenas futuros trabalhadores.

Nesse caso, afirma o ministro, uma regra de transição seria aplicada.

Durante a reunião do fórum ontem, vários palestrantes convidados expuseram experiências internacionais e destacaram a importância de ser introduzida no sistema previdenciário brasileiro uma idade mínima para aposentadoria. Nos últimos 15 anos, dos 23 países da OCDE, oito incluíram a idade mínima em seus regimes.


JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de abril de 2007 | Política
PR: Aprovado o aumento de 8,5% no piso regional
Novo salário mínimo do Paraná será 21% maior do que o nacional


Deputados aprovaram o aumento do salário mínimo em uma sessão sem debate e votos contrários


Quase um ano após a aprovação da lei que instituiu o salário mínimo regional, os deputados estaduais concederam ontem um aumento linear de 8,5% na tabela dos salários mínimos a serem pagos para categorias sem convenção coletiva no estado do Paraná. O novo piso regional (que varia de R$ 462 a R$ 475, dependendo da categoria – veja box) fica de 21% a 25% maior que o salário mínimo nacional, que é de R$ 380. O novo piso estadual começa a vigorar a partir de 1.º de maio.

São seis níveis de valores, separados por categorias definidas pela Classificação Brasileira de Ocupações, que vão de R$ 462 para empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, até R$ 475,20 para técnicos de nível médio. Os empregados domésticos passarão a ter como base o piso regional de R$ 464,20.
Níveis salariais


O projeto de lei aprovado ontem prevê uma série de faixas salariais mínimas para diferentes categorias profissionais sem convenção coletiva. Confira quanto deve receber cada uma dessas categorias a partir de 1.º de maio:

R$ 462,00 – Para trabalhadores das atividades agropecuárias, florestais e da pesca.

R$ 464,20 – Para empregados domésticos e trabalhadores de serviços como transporte e hotelaria, além de vendedores do comércio.

R$ 466,40 – Para trabalhadores em serviços de reparo e manutenção.

R$ 468,60 – Para trabalhadores em serviços administrativos.

R$ 473,00 – Para trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.

R$ 475,20 – Para técnicos de nível médio.

A mensagem do governo do estado prevendo o aumento foi entregue para a Assembléia no fim de março depois de uma discussão feita com centrais sindicais para definir o índice de reajuste. Entre outros dados usados para a definição do índice, o governo levou em consideração que categorias de trabalhadores organizadas do Paraná conseguiram estabelecer um valor mínimo médio dos seus pisos salariais em 28% acima do salário mínimo. Assim, um aumento de 21% a 25% foi considerado razoável para uma série de categorias não-organizadas.

O projeto aprovado pela Assembléia não se aplica a trabalhadores com salários definidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo, e aos servidores públicos estaduais e municipais. A variação de 4% entre o menor e o maior valor do piso regional leva em conta o grau de complexidade de inserção dos empregados no mercado de trabalho.

Ao contrário do ano passado, quando o projeto passou por uma extensa discussão na Assembléia, com centrais sindicais e patronais, neste ano a votação foi feita de forma rápida.

Repercussão

O coordenador do Conselho Temático de Relação do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Amílton Stival, disse que a questão do piso já foi solucionada. Para ele, o problema agora é justamente o índice de reajuste, embora reconheça que na indústria a maioria dos trabalhadores ganha mais do que o piso regional. “No ano passado, o piso representou um acréscimo de 25% acima da inflação. Este ano é 5% a mais do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao todo vamos ter 30% de aumento. Precisamos dimensionar o despropósito que existe sobre este índice.” Stival, que diz não ser contra o mínimo regional, afirma que o porcentual do reajuste é incompatível quando comparado aos outros trabalhadores. “Deveríamos seguir um mesmo patamar.”

Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT), Roni Anderson Barbosa, os empresários do Paraná já estão preparados para pagar o piso estipulado. “O que falta é uma política permanente de reajuste para que os empregadores e empregados consigam se adequar ao longo do tempo e não sejam pegos de surpresa com um reajuste fora do esperado.”

O economista Sandro Silva, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), diz que o impacto do reajuste deve ser pontual e não será repassado automaticamente aos 190 mil trabalhadores que se estima que serão beneficiados pela lei. Segundo ele, o reajuste vai depender de negociações entre os trabalhadores e seus empregadores.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de abril de 2007 | Economia
Empréstimos serão isentos da CPMF, afirma Mantega

Brasília – O governo vai isentar os empréstimos feitos junto ao sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), informou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, ainda não há uma definição se essa desoneração será praticada de uma única vez ou se a alíquota da contribuição, hoje de 0,38%, será reduzida gradativamente ao longo dos próximos três anos, a partir de 2008. A medida, de acordo com o ministro, vai atingir todas as modalidades de empréstimos para o cidadão comum e as empresas.

A isenção das chamadas operações de crédito implicará uma perda de receita para o governo estimada em R$ 4 bilhões. “Trata-se de um valor que não é desprezível”, disse Mantega. O governo arrecada anualmente um total de R$ 32 bilhões com a cobrança da CPMF.

A decisão de isentar a CPMF nos financiamentos não estará incluída na proposta de Emenda Constitucional (PEC) que o governo enviará ao Congresso quinta-feira para solicitar a prorrogação da cobrança da CPMF até o ano de 2011. “Nós podemos fazer a redução de imposto por resolução interna do Ministério”, disse, explicando que a desoneração do tributo é um compromisso do governo com a sociedade.

Na prática, a isenção da contribuição nos financiamentos ataca a chamada “cunha fiscal”, considerada pelo sistema financeiro uma das causas principais do elevado custo do dinheiro no Brasil. O governo acredita que, com a redução deste tributo, aliado a uma taxa de juros básica cada vez menor, será possível ter mais força política para cobrar dos bancos uma redução mais forte das taxas de juros cobradas de seus clientes.

De acordo com os dados do Banco Central, em fevereiro o juro médio dos empréstimos atingiu 39,7% ao ano e o spread (a diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram para emprestar) ficou em 27,6% ao ano. O estoque de empréstimos do sistema financeiro somava R$ 747,4 bilhões, em fevereiro. E o juro cobrado pelo uso do cheque especial atingiu, no mesmo mês, 141,2% ao ano.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 11 de abril de 2007 | Economia
Governo quer prorrogar CPMF por 4 anos, diz Bernardo
Segundo o ministro, propostas de prorrogar a CPMF e a DRU, a alíquotas de 0,38% e 20%, respectivamente, podem seguir nesta semana para o Congresso Nacional
Lu Aiko Otta e Renata Veríssimo

BRASÍLIA - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta terça-feira, 10, que as propostas de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação das Receitas da União (DRU) poderão seguir esta semana ao Congresso Nacional. "A decisão já está tomada", disse o ministro.

Ele informou que em reunião realizada na segunda à noite com o Conselho Político, ficou acertado que o governo vai propor a prorrogação da CPMF por quatro anos, a uma alíquota de 0,38%. A DRU também seria prorrogada a uma alíquota de 20%. Bernardo avaliou que a aprovação dessas medidas no Congresso será "difícil".

O ministro, que chegou nesta manhã para a abertura da reunião de prefeitos, em Brasília, discorda da avaliação de que o mercado estaria "enlouquecido" com a queda do dólar. "Não acho que o mercado esteja enlouquecido. Acho que as coisas seguem o seu curso normal", disse.

Superávit

Bernardo disse ainda que a tendência do governo é fixar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, o superávit primário (receita menos despesa, excluindo o pagamento de juros da dívida) em valores nominais. "Acho que é a melhor solução", disse o ministro.

Essa também é a posição defendida pelo Ministério da Fazenda. O governo acredita que a definição em valores nominais é melhor em um momento de crescimento da economia, do que a fixação do superávit em porcentual do Produto Interno Bruto (PIB).

Na segunda-feira, um técnico da Fazenda raciocinava, traçando um paralelo, que é mais fácil uma pessoas economizar R$ 10 mil do que 3% do salário.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 11 de abril de 2007 | Economia
Produção industrial cresce em 7 de 14 locais em fevereiro
Todas as áreas com crescimento apresentaram taxas acima da média nacional
Jacqueline Farid

RIO - A produção industrial no País cresceu em sete dos 14 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em fevereiro ante janeiro, na série com ajuste sazonal. Todas as áreas com crescimento apresentaram taxas acima da média nacional (0,3% nessa base de comparação, segundo divulgado na semana passada), com destaque para São Paulo (2,3%).

Entre as áreas com redução na produção, destacaram-se Rio de Janeiro (-5,4%), Bahia (-6,0%), Amazonas (-6,7%) e Goiás (-10,1%).

Na comparação com fevereiro de 2006, os índices regionais apresentaram taxas positivas em nove dos 14 locais pesquisados. Os principais destaques de expansão nesse indicador ficaram com Espírito Santo (8,4%), Paraná (8,3%), Pernambuco (7,2%), Pará (7,0%) e Rio Grande do Sul (5,6%).

Os Estados de São Paulo (3,5%), Minas Gerais (3,3%), Santa Catarina (3,3%) e região Nordeste (3,2%) também cresceram acima da média nacional (3,0%).

Ainda com taxas positivas, embora abaixo do crescimento do País, ficaram Goiás (0,8%) e Ceará (0,3%). Houve queda na produção em três Estados: Bahia (-0,2%), Rio de Janeiro (-2,1%) e Amazonas (-12,0%).

Destaques

As regiões que têm forte produção de commodities ou bens de capital foram os destaques da produção industrial em fevereiro, segundo sublinhou a economista Isabella Nunes, da coordenação de indústria do IBGE.

A expansão em bens de capital (que sinaliza o comportamento dos investimentos) impulsionou os resultados, na comparação com fevereiro de 2006, das indústrias de São Paulo (com influência positiva de máquinas e equipamentos e computadores), Rio Grande do Sul (com destaque para máquinas e equipamentos voltados para o setor agrícola) e Santa Catarina (sob impacto especialmente de refrigeradores).

As commodities, por sua vez, influenciaram positivamente as produções do Espírito Santo (sob impacto especialmente de petróleo, mas também bombons); Paraná (com óleo de soja, entre outros), Minas Gerais (com minério de ferro) e Pará (com expansão de 18% da indústria extrativa por causa do minério de ferro).

Segundo Isabella, assim como ocorreu em nível nacional, a normalização da atividade de refino de petróleo, que havia representado um impacto negativo para a produção industrial em fevereiro em vários locais, foi o principal responsável pela recuperação dos resultados, ante mês anterior, nas indústrias de São Paulo e do Ceará.

Agricultura

As boas perspectivas para o setor agrícola em 2007 estão refletindo no desempenho da produção industrial de Estados como Paraná e Rio Grande do Sul, sublinhou a economista do IBGE.

No Paraná, houve aumento de 8,3% na produção em fevereiro ante igual mês do ano passado, com influências positivas de alimentos (12%) e máquinas e equipamentos (16,6%, em parte voltados para agricultura).

Na indústria gaúcha, os alimentos (7%, com destaque para óleo de soja em bruto e carnes suínas) também ajudaram a puxar o crescimento. A produção de máquinas e equipamentos, especialmente voltados para agricultura, cresceram 11,6% no Rio Grande do Sul em fevereiro.

São Paulo

Em São Paulo, a indústria mostrou resultados positivos nos principais indicadores em fevereiro. Além do aumento de 2,3% na produção, após recuo de -0,9% em janeiro ante dezembro, o índice de média móvel trimestral na indústria do Estado cresceu 0,8% entre os trimestres encerrados em fevereiro e janeiro.

Na comparação com fevereiro de 2006, a produção industrial em São Paulo avançou 3,5%, segunda taxa positiva consecutiva. Com isso, o índice acumulado no primeiro bimestre do ano foi de 3,3% e o acumulado nos últimos 12 meses até fevereiro mostrou alta de 3,1%.

Na comparação com igual mês do ano anterior, para a qual há detalhamentos setoriais, o aumento de 3,5% na indústria paulista refletiu o desempenho positivo de 15 dos 20 ramos investigados.

Os segmentos de máquinas e equipamentos (9,6%), material eletrônico e equipamentos de comunicações (20,3%) e máquinas para escritório e equipamentos de informática (45,0%) exerceram as contribuições mais significativas na expansão geral.

Os principais impactos de queda, por sua vez, vieram de edição e impressão (-9,0%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-9,0%) e borracha e plástico (-6,2%).


AGÊNCIA BRASIL, 11 de abril de 2007
Até março, 583 pessoas em situação de trabalho escravo foram libertadas
Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - De janeiro a março deste ano, 583 pessoas que trabalhavam em condições análogas ao trabalho escravo foram libertadas pelo Grupo Móvel de Fiscalização, do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2006, o número de pessoas libertadas nos três primeiros meses foi menor: 565 trabalhadores.

O balanço foi divulgado hoje (10) pela assessoria de comunicação do ministério. No primeiro trimestre deste ano, o trabalho do grupo móvel garantiu o pagamento de quase R$ 918 mil de verbas trabalhistas indenizatórias. Foram realizadas 17 operações em 40 fazendas do país. No mesmo período de 2006, foram fiscalizadas 51 fazendas em 21 operações, totalizando quase R$ 763 mil em indenizações.

O Pará foi o estado que registrou o maior número de trabalhadores libertados, 192. Depois vem Piauí (155), Bahia (97), Maranhão (78), Goiás (36) e Mato Grosso (25).

Este ano, a atuação do grupo móvel resultou também na formalização do trabalho de 590 empregados, que tiveram o registro em carteira. No primeiro trimestre de 2006, o número foi maior: 987 empregados. Foi maior também o número de autos de infração: 544 contra 483 deste ano.

As atividades que mais têm empregado em condições de trabalho escravo são pecuária, agricultura, madeira, carvão e exploração vegetal.

Participam do Grupo Móvel de Fiscalização auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal, além de procuradores do Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores, ao serem resgatados, recebem as verbas trabalhistas devidas, seguro-desemprego, alimentação, hospedagem e transporte aos locais de origem, além de serem orientados juridicamente e incluídos em programas do governo federal.


ÂMBITO JURÍDICO, 11 de abril de 2007
TST isenta CVRD de dívida trabalhista de pintor de obra

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Vale do Rio Doce e excluiu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas concedidos a um pintor da empreiteira Engeste – Engenharia Espírito Santense Ltda. A Turma seguiu o voto da relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, segundo o qual a relação entre o empreiteiro e o dono da obra é de natureza civil, diferente daquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, regida pela legislação trabalhista.

O pintor foi empregado da Engeste entre setembro e novembro de 2001. Após a demissão, ajuizou reclamação pedindo diversas verbas trabalhistas, como horas extras, diferenças de FGTS, saldo de salário e férias proporcionais. A ação foi movida contra a empresa e a CVRD, alegando que, durante o contrato de trabalho, as atividades foram efetivamente exercidas nas dependências da segunda.

Na contestação, a Vale do Rio Doce sustentou que a reclamação trabalhista calçava-se “em relação de emprego reconhecidamente mantida com a Engeste, empresa que admitiu, subordinou, remunerou e, ao final, demitiu o pintor”. Esclareceu que a Engeste foi contratada por empreitada para a execução de obras de engenharia e serviços de manutenção civil/hidráulica no Complexo de Tubarão e áreas de atuação da CVRD na região metropolitana de Vitória (ES). “Como é o caso de qualquer outro contrato de empreitada, a CVRD em absolutamente nada intervinha no que se refere aos meios de produção, gerenciamento de mão-de-obra (poder disciplinar) ou ao fornecimento de recursos necessários à execução do contrato por parte da empreiteira, correndo exclusivamente por conta desta última todas as responsabilidades concernentes à prestação dos serviços estipulados”, afirmou.

A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Vitória reconheceu a responsabilidade subsidiária da CVRD, condenando-a, juntamente com a Engeste, ao pagamento dos valores deferidos ao pintor. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) manteve a decisão, sob o entendimento de que o dono da obra de construção civil é responsável solidário pelas obrigações dos trabalhadores que executaram a obra.

A CVRD recorreu então ao TST. A ministra Cristina Peduzzi ressaltou em seu voto que, “ante o quadro fático delineado pelo TRT de origem, pode-se afirmar que a CVRD é dona da obra e, nessa condição, não pode ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas do empregado da Engeste, pois não se trata de empresa construtora ou incorporadora. “

O entendimento do TST sobre o tema é objeto da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, que dispõe que, na ausência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for empresa construtora ou incorporadora. A relatora explica que o artigo 455 da CLT dirige-se ao subempreiteiro, no caso de inadimplência das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, não se referindo à relação jurídica existente entre o empreiteiro e o dono da obra.

Segundo o voto da ministra Cristina Peduzzi, “no contrato de empreitada, o empreiteiro obriga-se a executar obra ou serviço certo, enquanto o dono da obra obriga-se ao pagamento do preço estabelecido, objetivando apenas o resultado do trabalho contratado”. O empreiteiro, portanto, pode contratar, para a execução da obra ou serviço, empregados que ficarão sob sua subordinação, não havendo vínculo jurídico entre eles e o dono da obra. (RR 254/2002-006-17-00.3)

(Carmem Feijó)


ÂMBITO JURÍDICO, 11 de abril de 2007
Justiça do Trabalho rescinde acordo com Unimed assinado sob coação

A demonstração de que a renúncia à estabilidade ocorreu mediante pressão por parte do empregador fez com que a Justiça do Trabalho desconstituísse sentença que homologou acordo neste sentido entre a Unimed Porto Alegre (Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) e uma ex-empregada. A rescisão foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória relatado pelo ministro Emmanoel Pereira.

O acordo foi homologado em reclamação trabalhista movida perante a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Ao buscar a rescisão da sentença homologatória, a trabalhadora afirmou ter sido coagida a concordar com os termos do acordo. Segundo informações contidas na ação rescisória, a Unimed concedeu em 1983 estabilidade no emprego a todos os empregados que completassem oito anos de serviço, a não ser em casos de demissão por justa causa. Em 1994, outra resolução revogou a anterior, estabelecendo a possibilidade de demissão também por motivo técnico. Em fevereiro de 1999, esta resolução também foi revogada.

A empregada foi admitida em 1995 como supervisora e, ao ser dispensada, em 2003, contava com sete anos de serviço. Na inicial da rescisória, sustentou que a Unimed teria promovido campanha contra empregados estáveis e não estáveis para obrigá-los a pedir dispensa do emprego e aceitar acordos desvantajosos. A trabalhadora alegou não ter resistido à coação sofrida e concordado em ajuizar a reclamação trabalhista, cuja finalidade era a homologação do acordo no qual abriria mão de sua estabilidade.

O TRT/RS julgou o pedido de rescisão procedente por entender que “a prova testemunhal produzida pela trabalhadora torna inequívoco que esta foi pressionada a firmar a transação, na qual assumiu o compromisso de ajuizar a reclamatória trabalhista em que seria formalizado o acordo.” Uma das testemunhas ouvidas afirmou que, na época da demissão, “houve um movimento para que os supervisores assinassem um documento abdicando da estabilidade já adquirida”, sob pena de serem demitidos sem direitos. Relataram-se casos de supervisores que não assinaram o acordo e foram destituídos de suas funções e rebaixados, passando a trabalhar em serviços como arquivo e manutenção.

De acordo com a decisão regional, “restou claro que as partes se utilizaram do Poder Judiciário para finalidade diversa daquela prevista em lei, e, sob a aparente legalidade dos atos praticados, pretendiam resultados diversos daqueles que apareciam na ação, em evidente simulação.” A Unimed recorreu ao TST argumentando não haver motivo para invalidar o acordo, porque estariam ausentes, nos autos, elementos que comprovassem o vício de consentimento ou a simulação da lide.

O ministro Emmanoel Pereira considerou, porém, que “os depoimentos foram contundentes quanto à existência de prática costumeira na empresa de ajuizamento de reclamação trabalhista de empregados cujos contratos de trabalho são mantidos a custo de celebração de acordos nas respectivas demandas.” Além dos depoimentos, o relator destacou outro fator incisivo quanto à coação: a permanência da supervisora no emprego por mais um ano e três meses depois da celebração do acordo, “fato indicativo da inexistência de lide verdadeira entre as partes”.

O ministro explicou em seu voto que a possibilidade de rescisão de sentenças que homologam conciliação está condicionada à comprovação de vício na manifestação da vontade – como erro, coação, fraude ou simulação. “Comprovada a coação da Unimed na celebração do ajuste para a manutenção do vínculo empregatício, correta a invalidação do acordo em razão de vício de consentimento”, concluiu. (ROAR 2.445/2004-000-04.4)

(Carmem Feijó)


ÂMBITO JURÍDICO, 11 de abril de 2007
Acidente: empresa deve emitir CAT mesmo sem afastamento do empregado

Ocorrendo acidente de trabalho, ainda que o empregado não se afaste de suas atividades, cabe à empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa. A decisão é da 7ª Turma do TRT/MG, com base em voto da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, ao negar provimento a recurso de empresa que protestava contra a determinação de emissão da CAT, argumentando que o fato ocorrido com o reclamante não causou nenhuma lesão ou perda de capacidade laborativa, sequer ficando caracterizado como acidente.

Mas a perícia constatou que o reclamante sofreu choque elétrico em alto forno com necessidade de atendimento médico e observação, sem afastamento do trabalho. O perito concluiu também pela inexistência de nexo causal entre o acidente e a incapacidade auditiva do autor, que já apresentava essa deficiência anteriormente.

Ficou, portanto, comprovado que houve, sim, o acidente alegado, sendo obrigatória a emissão da CAT. “Embora o reclamante não tenha sido afastado do trabalho e não haja nexo causal com a sua perda auditiva, a emissão da CAT é necessária para fins estatísticos e epidemiológicos, de acordo com a Instrução Normativa no. 98 INSS/DC de 05.12.2003, Seção II, item 3” – esclarece a relatora.

( RO nº 00632-2006-034-03-00-8 )


CONSULTOR JURÍDICO, 11 de abril de 2007
Condição especial
Direito de índio buscar FGTS não prescreve, decreta TST
por Maria Fernanda Erdelyi

Mesmo extrapolado o prazo para garantir seu direito, uma indígena trabalhadora de lavoura de cana-de-açúcar, na região de Dourados, em Mato Grosso do Sul, deverá receber integralmente o FGTS relativo aos 15 anos em que manteve contrato com a Energética Santa Helena. O direito foi reconhecido pela Subseção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho, que derrubou a prescrição de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, prevista na Constituição. É a primeira vez que o tribunal analisa este tema relacionado aos índios.

A decisão unânime poderá abrir precedente para que outros índios — moradores da mesma região e que trabalharam por mais de duas décadas sem a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho — procurem o Judiciário para ter reconhecido o vínculo empregatício além de receber as parcelas do FGTS que não foram cumpridas.

De acordo com o relator do processo, ministro José Simpliciano, a empresa se limita a alegar violação a Constituição, deixando de atacar o fundamento da sentença que afastou a prescrição e garantiu o FGTS não recebido. De acordo com o artigo 7º, inciso 29 da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores rurais, a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, deve ser proposta no limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A sentença colocava que este dispositivo constitucional não pode ser aplicado à indígena, neste caso concreto, porque ela não tem o discernimento suficiente para entender a língua, os costumes e as normas legais do país.

“A demandante é dependente de forma absoluta do órgão tutor ou do Ministério Público para a propositura de toda e qualquer ação. Por isso, não se pode legitimamente a ela aplicar a prescrição prevista no artigo 7º, inciso XXIX do Texto Maior”, apontava a sentença.

A decisão de primeira instância dizia, ainda, que a indígena está inserida na regra da incapacidade absoluta, que pode decorrer da falta de discernimento necessário para prática “dos atos da vida civil”.

Abandono legal

Durante as décadas de 80 e 90, indígenas contratados para trabalhar nas lavouras de cana-de-açúcar na região de Dourados (MS) prestaram serviços sem qualquer proteção trabalhista legal. Adriane Reis de Araújo, procuradora regional do trabalho que atua nestes casos, explica que, no final da década de 90, o Ministério Público do Trabalho começou a atuar conquistando contratos especiais, regulados pela CLT, para esses trabalhadores.

Ao mesmo tempo em que os indígenas regulavam sua situação atual de trabalho, começaram a procurar a Justiça do Trabalho, por meio do MPT, com reclamações trabalhistas pedindo vínculo empregatício e FGTS referentes aos antigos contratos de pelo menos 10 anos atrás. As sentenças foram favoráveis e afastaram a prescrição bienal reconhecendo que os índios não têm capacidade civil plena. Derrubadas em segunda instância, as decisões, agora reformadas, são contestadas no TST.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

11/04/2007
Sócio tem imóvel penhorado em ação trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), em que um dos sócios de uma empresa teve imóvel penhorado, em Belém, para pagamento de indenização decorrente de ação trabalhista. O relator do processo foi o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Para receber a indenização determinada por sentença judicial, a ex-empregada pleiteou e obteve a determinação de penhora do imóvel onde funciona a sede da empresa em que trabalhava. Ao proceder a pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o oficial de justiça verificou que o bem estava em nome de um dos sócios da empresa executada, expediu notificação sobre a penhora, nomeando-o como fiel depositário.

A empresa entrou com recurso defendendo a nulidade da penhora, sob alegação de que o proprietário do bem não fazia parte do processo principal e que, além disso, figurava apenas como locador do imóvel. O TRT, porém, reconheceu a legalidade e a responsabilidade do sócio pelos débitos da empresa e, com isso, o processo retornou à Vara de origem para execução da penhora. O imóvel foi a leilão, sendo vendido ao preço de 190 mil reais, pagos em dez parcelas mensais de 19 mil. Decorrido o prazo para embargos, foi determinada a expedição de mandado para dar posse do imóvel ao arrematante.

Somente após esse prazo, o proprietário do imóvel ajuizou ação buscando invalidar a arrematação, o que lhe foi negado pelo Tribunal Regional, por considerar que o processo transitou em julgado, tornando impossível afastar a sua responsabilidade pelos débitos trabalhistas da empresa. Além disso, a decisão do Regional considerou serem insuficientes as provas apresentadas pelo proprietário do imóvel acerca de sua retirada da firma, já que suas cotas na sociedade foram transferidas a uma de suas filhas. Apesar disso, ele tomou empréstimo bancário junto com a esposa, a outra sócia, em nome da empresa.

Diante da decisão desfavorável, o proprietário do imóvel leiloado recorreu ao TST, visando obter a revisão do acórdão do TRT e, com isso, anular a arrematação, argumentando a violação de diversos dispositivos legais, além do fato de que ele não foi pessoalmente intimado e que o arrematante não garantiu seu lance com o sinal correspondente a 20% do bem nem pagou o restante no prazo de 24 horas após o leilão.

O relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, negou provimento, ressaltando que “o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, o que não ocorrera no caso. Quanto ao valor do sinal dado por ocasião da arrematação do bem penhorado, o ministro afirma, em seu voto, que a Constituição Federal, ao dispor sobre a competência da União, não estabelece a forma com será o efetuado o pagamento do sinal e do valor total do bem arrematado. (RR-670/2005-014-08-00.8)


11/04/2007
Vendedor obrigado a fazer flexões ganha 50 mil por danos morais

A Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev) foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a um ex-empregado que era obrigado a fazer flexões diante dos colegas quando apresentava desempenho insatisfatório nas vendas. O valor da indenização, fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), foi mantido depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa cervejeira.

Segundo o voto do relator do processo no TST, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a fixação da indenização “teve por base a legislação vigente e atendimento aos princípios gerais do Direito, dentro da valoração subjetiva do julgador, atrelada à situação fática delineada”. O trabalhador foi admitido como vendedor em novembro de 1999. Em setembro de 2001, passou à função de supervisor de vendas e, em janeiro de 2002, foi demitido sem justa causa. Em janeiro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.

Na reclamação trabalhista, contou que seu chefe imediato tinha o “medieval” costume de impor a seus subordinados o pagamento de “prendas e castigos” por deslizes praticados, tais como desatenção durante uma reunião, pergunta impertinente, celular que tocasse em momento impróprio e deficiência na execução de tarefas. Pelos “deslizes”, o gerente mandava que o empregado fizesse flexões na presença dos demais colegas.

Contou, ainda, que após ser demitido, tomou conhecimento de que o gerente fez espalhar pela empresa que ele havia sido dispensado por conduta desonesta, sendo apelidado de “mão de gato” pelos colegas. Os dois fatos, segundo o autor da ação, atingiram-lhe a moral, motivo pelo qual pleiteava a reparação pelos danos sofridos.

A Ambev, em contestação, disse que o empregado não conseguiu comprovar a ocorrência de danos à sua imagem e honra, classificando como “suposta e fantasiosa” a humilhação sofrida nas dependências da empresa. Alegou não haver prova de culpa do empregador e que a banalização e desvirtuamento do instituto do dano moral deviam ser rechaçados pelo Poder Judiciário. Por fim, concluiu ser um “exagero” a afirmação do empregado de que fazer dez flexões seria uma forma “desmedida e desumana de humilhação, a ponto de deixá-lo em situação extremamente vexatória”.

O juiz da 14ª Vara do Trabalho de Belém negou o pedido de indenização por danos morais. Entendeu, com base nos depoimentos das testemunhas, que o pagamento de “prendas” era uma mera brincadeira realizada entre as equipes de vendas, decorrente da disputa que se travava entre elas, não configurando abalo à moral do trabalhador. Entendeu, também, que não ficou comprovada a imputação da pecha de desonesto.

O trabalhador recorreu, insistindo na ocorrência dos danos morais. O tema dividiu as opiniões dos juízes do TRT. O voto do relator foi contrário à concessão da indenização, mas a maioria dos juízes da Primeira Turma do TRT decidiu deferir o pedido do empregado, fixando a condenação em R$ 50 mil.

A Ambev recorreu ao TST, negando a ocorrência do dano e contestando o valor da indenização. O relator do processo, juiz convocado Josenildo Carvalho, manteve a decisão, pois a empresa não conseguiu demonstrar violação de lei ou divergência jurisprudencial válida para embasar o recurso. Segundo o relator, o reconhecimento da ocorrência da prática que ensejou o dano moral teve fundamento no conjunto de provas constantes dos autos e a conclusão a que chegou o TRT, ao manter a decisão de primeiro grau, faz parte do princípio da persuasão racional ou livre convencimento do juiz.

Quanto ao valor da indenização, o juiz Josenildo Carvalho destacou que este teve por base a legislação vigente e que a estipulação faz parte da valoração subjetiva do julgador, atrelada à situação específica dos autos. (AIRR-3/2004-014-08-40.9)

 

11/04/2007
Caseiro de sítio não obtém reconhecimento como trabalhador rural

A Justiça do Trabalho negou a um empregado, contratado como caseiro de uma propriedade rural em Gravataí (RS), o registro em carteira como trabalhador rural, mantendo a validade de sua contratação como empregado doméstico. O fato de haver criação de peixes na propriedade não foi suficiente para convencer os julgadores de que a natureza do trabalho do empregado não era doméstica. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento do trabalhador, em processo relatado pelo juiz convocado Luiz Carlos Gomes de Godoy.

Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o empregado alegou ter sido admitido em dezembro de 2002, na função de serviços gerais rurais, mas com anotação na carteira de trabalho como empregado doméstico. Até abril de 2004, quando foi dispensado, afirmou ter trabalhado como responsável pelo cuidado do sítio do empregador, com cerca de dez hectares, 14 açudes de peixes, um açude de rãs e quatro berçários de alevinos. Os peixes, segundo o empregado, eram comercializados em Gravataí e Cachoeirinha e em frigoríficos de Porto Alegre. Pediu, na ação, seu enquadramento como trabalhador rural e todas as verbas daí decorrentes, inclusive adicional de insalubridade, além de diversas outras parcelas trabalhistas.

Na contestação, o proprietário do sítio afirmou que o trabalhador foi admitido como empregado doméstico (caseiro), e que sua seleção se deu por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Segundo o empregador, ele “nunca foi responsável pelo cuidado de outras partes do sítio que não aquelas inerentes à função de caseiro”, pois “não possui competência técnica para tal”. Ao contrário do alegado pelo empregado, argumentou que não comercializava peixes, esclarecendo que, ao ficar desempregado, iniciou uma experiência com alevinos, na expectativa de, com o tempo, torná-la uma atividade rentável. “O empreendimento, se é que se pode chamar assim, pois é muito pequeno, encontra-se em fase de experiência, e todas as atividades desenvolvidas em torno de tal criação são cumpridas pelo próprio dono, pois não existe necessidade de mais de uma pessoa para atender a demanda de mão-de-obra.”
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, após ouvir as partes e testemunhas e analisar provas, concluiu não ser possível acolher a tese de que se tratava de trabalhador rural. “Não havendo prova segura de que no período em que o trabalhador foi empregado a propriedade era utilizada para fins econômicos, constituindo-se, assim, empreendimento rural, entendo que, na espécie, não se compôs contrato de trabalho rural entre os litigantes, cumprindo indeferir o pedido de retificação da CTPS e os demais pedidos”. O TRT/RS manteve a sentença, e negou seguimento ao recurso de revista para o TST por não constatar ocorrência de violação legal.

O empregado tentou então, por meio de agravo de instrumento, fazer com que o TST apreciasse seu recurso, sem sucesso. “Do contexto probatório retratado no acórdão regional, não se extrai que o proprietário do sítio explore atividade econômica, muito menos que o trabalhador tenha sido empregado que executava tarefas em atividade lucrativa para seu empregador, de modo que não há como se reconhecer o enquadramento pretendido”, afirmou o relator do agravo, juiz Luiz Carlos Gomes Godoy. (AIRR 1327/2004-231-04-40.8)