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Agência Câmara,
11 de abril de 2007
Sem acordo, projeto do mínimo
poderá ir a Plenário
Deputados da base aliada ao governo e da oposição avisaram hoje
que poderão apresentar recurso para que o Projeto de Lei 1/07, que estabelece
política permanente de reajuste do salário mínimo, seja
votado pelo Plenário. O texto, uma das matérias legislativas
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), tramita em caráter
conclusivo. Para ir a Plenário, é necessário que o recurso
seja assinado por, no mínimo, 52 deputados e depois votado. A comissão
especial volta a debater o projeto amanhã, em reunião que começa às
14h30.
A maior crítica dos parlamentares é relativa
ao critério de reajuste para o mínimo até 2011,
que seria inferior aos aumentos oferecidos nos últimos anos. O
texto do governo cria uma regra de correção anual, baseada
na variação da inflação e acrescida, a título
de ganho real, da taxa de crescimento da economia (PIB) observada dois
anos antes.
Os deputados Felipe Maia (PFL-RN),
Paulo Renato Souza (PSDB-SP) e Tarcísio Zimmermann (PT-RS) avisaram
que vão apresentar destaques para votar cinco emendas no plenário.
Quatro delas alteram esse critério. A do deputado Felipe Maia,
por exemplo, determina que a correção seja feita sempre
com base na inflação e na maior variação
do PIB desde 2001.
Os deputados usaram uma simulação
preparada pela Consultoria Legislativa da Câmara. O estudo mostra
que, se a regra original do projeto estivesse em vigor desde abril de
2003, o mínimo chegaria a apenas R$ 325,39 em janeiro deste ano,
quando o valor efetivo era de R$ 350. Se a emenda de Maia fosse a regra,
o mínimo seria de R$ 359,66 no começo do ano.
Pressão
"No limite, se não
houver acordo, acho melhor nem aprovar esse projeto", disse Zimmermann,
para quem a pressão que as centrais sindicais fazem todos os anos
tem surtido mais efeito sobre o valor do salário do que a proposta
legislativa do governo. "Se o projeto não for mudado, talvez
seja melhor manter o que existe hoje, com discussão anual do reajuste
entre o governo e as centrais", disse o parlamentar.
Na opinião do presidente
da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o impasse "fatalmente
levará o projeto para o Plenário". Se o recurso não
for aceito pelo Plenário, o projeto seguirá o trâmite
original. No caso do PL 1/07, isso significaria o envio para o Senado.
Negociação
Antes do início da reunião,
Felipe Maia e Paulo Renato Souza ainda tentaram negociar com o relator
do projeto, deputado Roberto Santiago (PV-SP), a inclusão de uma
emenda para alterar a regra de correção. Santiago, porém,
não concordou, alegando que seu parecer já foi negociado
com o Executivo. Além disso, o texto tem apoio das centrais sindicais,
que discutiram a proposta com o governo em dezembro passado.
A grande preocupação
dos parlamentares é que o projeto, ao criar uma regra de médio
prazo para o reajuste do mínimo, esvazie a reivindicação
das centrais sindicais. "Não haveria mais espaço para
elas", avalia Zimmermann.
Empresários
A única emenda que
não se refere a reajuste e que também pode ser levada
ao Plenário é de autoria do deputado José Guimarães
(PT-CE). Ela estipula que a classe patronal participará do grupo
de trabalho que vai monitorar e avaliar a aplicação dos
aumentos previstos no projeto. O parecer do relator limitou o grupo
a representantes das centrais e do governo.
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Agência Câmara,
11 de abril de 2007
Governo quer mandar proposta para substituir
emenda 3
O governo estuda enviar ao Congresso Nacional uma nova proposta para regulamentar
a relação entre prestadores de serviço pessoa jurídica
e outras empresas. A informação foi dada pelo presidente da Força
Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), após se reunir com
o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e com o secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid. A reunião contou com a presença dos presidentes
de várias centrais sindicais.
Segundo Paulinho, ainda não
está definido se a nova proposta será apresentada por meio
de medida provisória ou de projeto de lei. "Nós estamos
discutindo uma série de regras para regulamentar o que pode e
o que não pode ser PJ [pessoa jurídica]. Nós temos
sugerido algumas idéias, o governo diz que tem outras e os empresários
também têm."
A nova proposta substituiria
o PL 536/07, que foi apresentado pelo Executivo como alternativa à emenda
3 do texto que criou a Super-Receita (Lei 11.457/07), vetada pelo presidente
da República. A emenda transferia para a Justiça do Trabalho
o direito de "desconsiderar" vínculos mantidos entre
empresas e as chamadas "empresas de uma pessoa só".
Críticas ao projeto
Em audiência realizada
nesta tarde pela Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público, representantes de diversas entidades
criticaram o PL 536/07, especialmente pelo fato de não aprofundar
as regras da relação entre empresas e prestadores de serviços. "O
projeto trata apenas da questão fiscal, sem citar a questão
trabalhista. Na nossa opinião, é preciso tratar dessa questão
para definir, no limite, quem pode se transformar em pessoa jurídica",
declarou o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Quintino Severo.
O consultor tributário
e ex-secretário da Receita Everardo Maciel, que também
participou da audiência, considera "sensata" a possibilidade
de o governo elaborar um novo projeto para tratar do tema. Ele também
reclamou do fato de uma proposta polêmica, "que está na
fronteira do direito tributário", tramitar em regime de urgência. "Esse
projeto [PL 536/07] nem trata efetivamente da questão de desconsideração,
porque o faz de forma incompleta; nem trata da prestação
de serviços de pessoa jurídica. Portanto, consegue ser
um caso em que o soneto é pior do que a emenda."
O relator do PL 536/07, deputado
Milton Monti (PR-SP), foi outro que defendeu o envio de uma nova proposta.
Para ele, o projeto atual do Executivo não satisfaz aos interessados. "Precisamos
ter as coisas muito claras na legislação tributária,
subjetividade é péssimo; e temos que proteger as pessoas
que já estão trabalhando legalmente no Pais. Temos que
produzir um projeto melhor dentro desses conceitos".
O secretário da Receita
Federal, Jorge Rachid, também reconheceu que a relação
entre empresas e prestadores de serviço pessoa jurídica
carece de regulamentação. "Noventa e oito por cento
das empresas não estão incluídas nesse debate, mas
de fato existe uma zona cinzenta. Essa zona precisa ter regras claras,
demonstrando o que é uma empresa, o que é uma relação
de trabalho envolvida, e esse é o nosso desafio, de construir,
com as centrais sindicais, com o setor empresarial e com o Congresso
uma saída para essa questão."
O secretário estima em
50% a carga tributária que incidiria sobre a folha de pagamento
(contratante e contratado) no caso de os maiores contratos de prestação
de serviços serem transformados em relações celetistas,
patamar que não ultrapassaria os 12% para as pessoas jurídicas
no modelo atual.
Na audiência de hoje,
não houve debate entre os parlamentares e os convidados, uma
vez que esses últimos tiveram apenas a oportunidade de expor
o ponto de vista. Segundo o presidente da comissão, deputado
Nelson Marquezelli (PTB-SP), no próximo dia 24, às 14
horas, haverá uma nova audiência para o debate.
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JORNAL GAZETA DO POVO,
11 de abril de 2007 | Economia
Trabalhadores organizam protestos
contra a emenda 3 em todo o Brasil
Manifestações pedem
a manutenção do veto presidencial à lei
que tira poder de auditores fiscais
O trabalho nas montadoras e nas principais empresas metalúrgicas
de Curitiba e região metropolitana iniciou com uma hora de atraso
ontem pela manhã e à tarde. Cerca de 20 mil metalúrgicos
pararam temporariamente para protestar contra a emenda 3 – incluída
pelo Senado na lei que implementa a Super Receita. O objetivo é incentivar
a pressão popular para que não seja derrubado no Congresso
o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao item. A apreciação
deve ocorrer hoje.
A emenda 3, de autoria do senador
Ney Suassuna (PMDB-PB), proíbe o auditor fiscal de multar empresas
que contratam profissionais que constituíram pessoa física
para prestar serviços. Os fiscais também perdem o poder
de desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação
de prestação de serviços com uma outra empresa é,
na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado
no Congresso Nacional e vetado pelo governo, apenas a Justiça
do Trabalho teria esse poder.
Para o Sindicato dos Metalúrgicos
da Grande Curitiba (SMC), que segue a mesma opinião da Força
Sindical, se o veto for derrubado, a emenda deve precarizar as relações
trabalhistas. “De início, a emenda afeta os profissionais
liberais que prestam serviços em uma só empresa. Mas
abre também precedente para que todos os trabalhadores sejam
contratados como pessoas jurídicas e reduz a arrecadação
da previdência e do Imposto de Renda”, afirma o presidente
da entidade, Sérgio Butka.
Os metalúrgicos não
costumam ser contratados como empresa, mas Butka acredita que os efeitos
da lei afetariam imediatamente a categoria por flexibilizarem direitos
importantes. O sindicato promoveu manifestações na Volkswagen,
Renault, Bosch, New Holland, WHB Usinagem, WHB Fundição,
Molins, Rodolinea, Leogap e Suzuki.
O protesto pela manutenção
do veto presidencial à emenda 3 envolveu trabalhadores de
diversos setores em todo o país. Em São Paulo, cerca
de 32 mil metalúrgicos da capital e de Mogi das Cruzes paralisaram
as atividades em 46 empresas. No porto de Santos houve uma passeata.
Em Sorocaba, os 610 mil moradores ficaram sem transporte de manhã,
já que o protesto envolveu os trabalhadores do transporte
público. Em Salvador, uma caminhada reuniu cerca de 300 pessoas
no período da manhã.
Em Curitiba: Dirigentes
da FETRACONSPAR participam de manifestação
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JORNAL GAZETA DO POVO,
11 de abril de 2007 | Economia
Governo quer melhorar texto do
projeto
Brasília – O ministro das Relações Institucionais,
Walfrido dos Mares Guia, informou que o governo vai encaminhar ao Congresso “um
adendo” ao projeto de lei que pretende substituir a chamada emenda
3. Segundo ele, o projeto pretende “melhorar o texto” encaminhado
anteriormente. Mares Guia não deu detalhes, mas admitiu que o
novo projeto deve admitir, em certos casos, a contratação
de profissionais que formam pessoas jurídicas para prestar serviços
a outras empresas.
“Entre o encaminhamento
daquele substitutivo e hoje nós aprendemos várias coisas
sobre como funciona o mundo real”, disse Mares Guia. Segundo
ele, o Ministério da Fazenda fez uma enorme pesquisa no mercado – entre
empresas de engenharia, de serviço, de comunicação,
agência de publicidades e grandes empresas que têm diretores
com salários altos, e reconhecidos no mercado, que têm
mandato, não podem ir embora. “A Receita entendeu isso,
o ministro Guido (Mantega, da Fazenda) vai mandar um adendo ao projeto
que está lá (no Congresso) para melhorá-lo ainda
mais, para poder estar do lado positivo e não do lado negativo
do veto”, disse o ministro.
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Folha
de São Paulo, 11 de abril de 2007
Deputados decidem que não vão
trabalhar às segundas
Líderes alegam que parlamentares precisam
do dia para visitar bases eleitorais | Na reunião, os deputados
reafirmaram a intenção de aumentarem seus salários
de R$ 12.847 para R$ 16.250 depois da votação das MPs
RANIER BRAGON, LETÍCIA
SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Reunidos ontem para tratar
dos projetos prioritários do Congresso, os líderes partidários
na Câmara dos Deputados decidiram que não vão mais
realizar votações às segundas-feiras, o que ressuscitará a
tradição segundo a qual a Casa só "funciona" de
terça a quinta. No mesmo encontro, os deputados consolidaram
a intenção de aprovar o aumento de seus próprios
salários de R$ 12.847 para R$ 16.250 assim que o plenário
conseguir votar as medidas provisórias que têm prioridade
na tramitação. Hoje, a Mesa da Câmara se reúne
e deve discutir o aumento da verba para que deputados contratem assessores,
de R$ 50,8 mil para R$ 65,1 mil ao mês.
"Se chegar na segunda-feira
nos gabinetes dos Estados, têm pedidos numerosos de audiências.
Seria até mais cômodo o deputado ficar de segunda a sexta
em Brasília, distante da base que o pressiona", justificou
o líder da bancada do PT, deputado Luiz Sérgio (RJ),
sobre a volta da "semana de três dias". Pelo acordo,
as votações de segunda serão realizadas nas manhãs
de terça.
As votações nas
segundas foram introduzidas pelo presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT-SP). Até então, prevalecia a tradição
de reservar as segundas e sextas para que os deputados voltem aos Estados. "Isso
dá aos deputados a oportunidade de trabalhar nos seus municípios.
Deputado que é eleito e que não volta às suas
bases é deputado de um mandato só", disse Jovair
Arantes (GO), líder da bancada do PTB.
Outro assunto discutido na
reunião foi o número de assessores que cada gabinete
partidário da Câmara terá. Hoje são 982,
com salários que chegam a R$ 8.219, mas os deputados acham pouco
e disseram que o "cobertor ficou curto" após o corte
de assessores feito em 2006 na gestão de Aldo Rebelo (PC do
B-SP). Vários partidos não aceitam perder assessores
-e os nanicos também querem cargos. Nova reunião tratará do
assunto na semana que vem.
Na parte da reunião
que cuidou de projetos, houve consenso sobre a criação
de uma nova proposta de reforma política, que englobaria as
propostas hoje em tramitação. Em relação à proposta
de emenda à Constituição que dificulta a prática
do nepotismo no serviço público, quase todos os líderes
partidários manifestaram intenção de votar o texto
nas próximas semanas.
Na Câmara, já há restrição
para contratação de parentes para determinados cargos.
Nesse grupo, insere-se o caso do ex-enteado do deputado Virgílio
Guimarães (PT-MG), que ocupa um cargo não-concursado
na presidência da Câmara (com salário de R$ 6.063).
O posto está incluído na restrição antinepotista.
Virgílio diz que o responsável pela contratação
foi o ex-presidente da Câmara João Paulo (PT-SP).
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Folha de São Paulo,
11 de abril de 2007
PREVIDÊNCIA
Marinho diz que reforma não
vai sangrar trabalhador atual
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em sua estréia à frente
do Fórum Nacional da Previdência Social, o ministro Luiz
Marinho (Previdência) afirmou ontem que a reforma previdenciária
não vai "sangrar" os atuais trabalhadores. Segundo ele,
o quadro fiscal não aponta nenhuma "catástrofe" que
se precise resolver imediatamente.
O fórum foi criado em
fevereiro para debater a reforma da Previdência. "Você pode
ter uma reforma que resolva no longo prazo e não seja dura, não
seja dolorida e não sangre os atuais trabalhadores", disse
o ministro. "Muita gente fala em reforma dura, em mudanças
de regras e implementar imediatamente, romper contrato dos atuais trabalhadores.
O governo brasileiro de Lula
trabalha para preservar os contratos também dos trabalhadores",
completou. Logo ao assumir a Previdência, Marinho já havia
declarado que a reforma tem como foco o longo prazo. Na opinião
dele, as mudanças deverão atingir apenas futuros trabalhadores.
Nesse caso, afirma o ministro, uma regra de transição seria aplicada.
Durante a reunião
do fórum ontem, vários palestrantes convidados expuseram
experiências internacionais e destacaram a importância
de ser introduzida no sistema previdenciário brasileiro uma
idade mínima para aposentadoria. Nos últimos 15 anos,
dos 23 países da OCDE, oito incluíram a idade mínima
em seus regimes.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de abril de 2007
| Política
PR: Aprovado o aumento de 8,5% no piso
regional
Novo salário mínimo
do Paraná será 21% maior do que o nacional

Deputados aprovaram o aumento do salário mínimo em uma sessão
sem debate e votos contrários
Quase um ano após a aprovação da lei que instituiu o salário
mínimo regional, os deputados estaduais concederam ontem um aumento
linear de 8,5% na tabela dos salários mínimos a serem pagos para
categorias sem convenção coletiva no estado do Paraná.
O novo piso regional (que varia de R$ 462 a R$ 475, dependendo da categoria – veja
box) fica de 21% a 25% maior que o salário mínimo nacional, que é de
R$ 380. O novo piso estadual começa a vigorar a partir de 1.º de
maio.
São seis níveis
de valores, separados por categorias definidas pela Classificação
Brasileira de Ocupações, que vão de R$ 462 para
empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca,
até R$ 475,20 para técnicos de nível médio.
Os empregados domésticos passarão a ter como base o piso
regional de R$ 464,20.
Níveis salariais
O projeto de lei aprovado ontem prevê uma série de faixas salariais
mínimas para diferentes categorias profissionais sem convenção
coletiva. Confira quanto deve receber cada uma dessas categorias a partir de
1.º de maio:
R$ 462,00 – Para
trabalhadores das atividades agropecuárias, florestais e da pesca.
R$ 464,20 – Para
empregados domésticos e trabalhadores de serviços como
transporte e hotelaria, além de vendedores do comércio.
R$ 466,40 – Para
trabalhadores em serviços de reparo e manutenção.
R$ 468,60 – Para
trabalhadores em serviços administrativos.
R$ 473,00 – Para
trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.
R$ 475,20 – Para
técnicos de nível médio.
A mensagem do governo do estado prevendo o aumento foi entregue para a Assembléia
no fim de março depois de uma discussão feita com centrais sindicais
para definir o índice de reajuste. Entre outros dados usados para a
definição do índice, o governo levou em consideração
que categorias de trabalhadores organizadas do Paraná conseguiram estabelecer
um valor mínimo médio dos seus pisos salariais em 28% acima do
salário mínimo. Assim, um aumento de 21% a 25% foi considerado
razoável para uma série de categorias não-organizadas.
O projeto aprovado pela Assembléia
não se aplica a trabalhadores com salários definidos por
lei federal, convenção ou acordo coletivo, e aos servidores
públicos estaduais e municipais. A variação de 4%
entre o menor e o maior valor do piso regional leva em conta o grau de
complexidade de inserção dos empregados no mercado de trabalho.
Ao contrário do ano passado,
quando o projeto passou por uma extensa discussão na Assembléia,
com centrais sindicais e patronais, neste ano a votação
foi feita de forma rápida.
Repercussão
O coordenador do Conselho Temático
de Relação do Trabalho da Federação das Indústrias
do Estado do Paraná (Fiep), Amílton Stival, disse que a
questão do piso já foi solucionada. Para ele, o problema
agora é justamente o índice de reajuste, embora reconheça
que na indústria a maioria dos trabalhadores ganha mais do que
o piso regional. “No ano passado, o piso representou um acréscimo
de 25% acima da inflação. Este ano é 5% a mais do
que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ao
todo vamos ter 30% de aumento. Precisamos dimensionar o despropósito
que existe sobre este índice.” Stival, que diz não
ser contra o mínimo regional, afirma que o porcentual do reajuste é incompatível
quando comparado aos outros trabalhadores. “Deveríamos seguir
um mesmo patamar.”
Para o presidente da Central Única
dos Trabalhadores do Paraná (CUT), Roni Anderson Barbosa, os empresários
do Paraná já estão preparados para pagar o piso
estipulado. “O que falta é uma política permanente
de reajuste para que os empregadores e empregados consigam se adequar
ao longo do tempo e não sejam pegos de surpresa com um reajuste
fora do esperado.”
O economista Sandro Silva,
do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), diz que o impacto do reajuste deve ser pontual e não
será repassado automaticamente aos 190 mil trabalhadores que
se estima que serão beneficiados pela lei. Segundo ele, o reajuste
vai depender de negociações entre os trabalhadores e
seus empregadores.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 11
de abril de 2007 | Economia
Empréstimos serão isentos
da CPMF, afirma Mantega
Brasília – O governo vai isentar os empréstimos feitos
junto ao sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas da
Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF), informou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo
ele, ainda não há uma definição se essa desoneração
será praticada de uma única vez ou se a alíquota da contribuição,
hoje de 0,38%, será reduzida gradativamente ao longo dos próximos
três anos, a partir de 2008. A medida, de acordo com o ministro, vai
atingir todas as modalidades de empréstimos para o cidadão comum
e as empresas.
A isenção das chamadas
operações de crédito implicará uma perda
de receita para o governo estimada em R$ 4 bilhões. “Trata-se
de um valor que não é desprezível”, disse
Mantega. O governo arrecada anualmente um total de R$ 32 bilhões
com a cobrança da CPMF.
A decisão de isentar a
CPMF nos financiamentos não estará incluída na proposta
de Emenda Constitucional (PEC) que o governo enviará ao Congresso
quinta-feira para solicitar a prorrogação da cobrança
da CPMF até o ano de 2011. “Nós podemos fazer a redução
de imposto por resolução interna do Ministério”,
disse, explicando que a desoneração do tributo é um
compromisso do governo com a sociedade.
Na prática, a isenção
da contribuição nos financiamentos ataca a chamada “cunha
fiscal”, considerada pelo sistema financeiro uma das causas principais
do elevado custo do dinheiro no Brasil. O governo acredita que, com a
redução deste tributo, aliado a uma taxa de juros básica
cada vez menor, será possível ter mais força política
para cobrar dos bancos uma redução mais forte das taxas
de juros cobradas de seus clientes.
De acordo com os dados
do Banco Central, em fevereiro o juro médio dos empréstimos
atingiu 39,7% ao ano e o spread (a diferença entre o que os
bancos pagam para captar recursos e o que cobram para emprestar) ficou
em 27,6% ao ano. O estoque de empréstimos do sistema financeiro
somava R$ 747,4 bilhões, em fevereiro. E o juro cobrado pelo
uso do cheque especial atingiu, no mesmo mês, 141,2% ao ano.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 11 de abril de 2007 | Economia
Governo quer prorrogar CPMF por 4 anos,
diz Bernardo
Segundo o ministro, propostas de prorrogar
a CPMF e a DRU, a alíquotas de 0,38% e 20%, respectivamente,
podem seguir nesta semana para o Congresso Nacional
Lu Aiko Otta e Renata Veríssimo
BRASÍLIA - O ministro
do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta terça-feira, 10,
que as propostas de prorrogação da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
e da Desvinculação das Receitas da União (DRU) poderão
seguir esta semana ao Congresso Nacional. "A decisão já está tomada",
disse o ministro.
Ele informou que em reunião
realizada na segunda à noite com o Conselho Político, ficou
acertado que o governo vai propor a prorrogação da CPMF
por quatro anos, a uma alíquota de 0,38%. A DRU também
seria prorrogada a uma alíquota de 20%. Bernardo avaliou que a
aprovação dessas medidas no Congresso será "difícil".
O ministro, que chegou nesta
manhã para a abertura da reunião de prefeitos, em Brasília,
discorda da avaliação de que o mercado estaria "enlouquecido" com
a queda do dólar. "Não acho que o mercado esteja enlouquecido.
Acho que as coisas seguem o seu curso normal", disse.
Superávit
Bernardo disse ainda que a tendência
do governo é fixar na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para 2008, o superávit primário (receita menos despesa,
excluindo o pagamento de juros da dívida) em valores nominais. "Acho
que é a melhor solução", disse o ministro.
Essa também é a
posição defendida pelo Ministério da Fazenda. O
governo acredita que a definição em valores nominais é melhor
em um momento de crescimento da economia, do que a fixação
do superávit em porcentual do Produto Interno Bruto (PIB).
Na segunda-feira, um técnico
da Fazenda raciocinava, traçando um paralelo, que é mais
fácil uma pessoas economizar R$ 10 mil do que 3% do salário.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 11 de abril de 2007 | Economia
Produção industrial
cresce em 7 de 14 locais em fevereiro
Todas as áreas com crescimento
apresentaram taxas acima da média nacional
Jacqueline Farid
RIO - A produção
industrial no País cresceu em sete dos 14 locais pesquisados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em fevereiro
ante janeiro, na série com ajuste sazonal. Todas as áreas
com crescimento apresentaram taxas acima da média nacional (0,3%
nessa base de comparação, segundo divulgado na semana passada),
com destaque para São Paulo (2,3%).
Entre as áreas com redução
na produção, destacaram-se Rio de Janeiro (-5,4%), Bahia
(-6,0%), Amazonas (-6,7%) e Goiás (-10,1%).
Na comparação com
fevereiro de 2006, os índices regionais apresentaram taxas positivas
em nove dos 14 locais pesquisados. Os principais destaques de expansão
nesse indicador ficaram com Espírito Santo (8,4%), Paraná (8,3%),
Pernambuco (7,2%), Pará (7,0%) e Rio Grande do Sul (5,6%).
Os Estados de São Paulo
(3,5%), Minas Gerais (3,3%), Santa Catarina (3,3%) e região Nordeste
(3,2%) também cresceram acima da média nacional (3,0%).
Ainda com taxas positivas, embora
abaixo do crescimento do País, ficaram Goiás (0,8%) e Ceará (0,3%).
Houve queda na produção em três Estados: Bahia (-0,2%),
Rio de Janeiro (-2,1%) e Amazonas (-12,0%).
Destaques
As regiões que têm
forte produção de commodities ou bens de capital foram
os destaques da produção industrial em fevereiro, segundo
sublinhou a economista Isabella Nunes, da coordenação de
indústria do IBGE.
A expansão em bens de
capital (que sinaliza o comportamento dos investimentos) impulsionou
os resultados, na comparação com fevereiro de 2006, das
indústrias de São Paulo (com influência positiva
de máquinas e equipamentos e computadores), Rio Grande do Sul
(com destaque para máquinas e equipamentos voltados para o setor
agrícola) e Santa Catarina (sob impacto especialmente de refrigeradores).
As commodities, por sua vez,
influenciaram positivamente as produções do Espírito
Santo (sob impacto especialmente de petróleo, mas também
bombons); Paraná (com óleo de soja, entre outros), Minas
Gerais (com minério de ferro) e Pará (com expansão
de 18% da indústria extrativa por causa do minério de ferro).
Segundo Isabella, assim como
ocorreu em nível nacional, a normalização da atividade
de refino de petróleo, que havia representado um impacto negativo
para a produção industrial em fevereiro em vários
locais, foi o principal responsável pela recuperação
dos resultados, ante mês anterior, nas indústrias de São
Paulo e do Ceará.
Agricultura
As boas perspectivas para o setor
agrícola em 2007 estão refletindo no desempenho da produção
industrial de Estados como Paraná e Rio Grande do Sul, sublinhou
a economista do IBGE.
No Paraná, houve aumento
de 8,3% na produção em fevereiro ante igual mês do
ano passado, com influências positivas de alimentos (12%) e máquinas
e equipamentos (16,6%, em parte voltados para agricultura).
Na indústria gaúcha,
os alimentos (7%, com destaque para óleo de soja em bruto e carnes
suínas) também ajudaram a puxar o crescimento. A produção
de máquinas e equipamentos, especialmente voltados para agricultura,
cresceram 11,6% no Rio Grande do Sul em fevereiro.
São Paulo
Em São Paulo, a indústria
mostrou resultados positivos nos principais indicadores em fevereiro.
Além do aumento de 2,3% na produção, após
recuo de -0,9% em janeiro ante dezembro, o índice de média
móvel trimestral na indústria do Estado cresceu 0,8% entre
os trimestres encerrados em fevereiro e janeiro.
Na comparação com
fevereiro de 2006, a produção industrial em São
Paulo avançou 3,5%, segunda taxa positiva consecutiva. Com isso,
o índice acumulado no primeiro bimestre do ano foi de 3,3% e o
acumulado nos últimos 12 meses até fevereiro mostrou alta
de 3,1%.
Na comparação com
igual mês do ano anterior, para a qual há detalhamentos
setoriais, o aumento de 3,5% na indústria paulista refletiu o
desempenho positivo de 15 dos 20 ramos investigados.
Os segmentos de máquinas
e equipamentos (9,6%), material eletrônico e equipamentos de comunicações
(20,3%) e máquinas para escritório e equipamentos de informática
(45,0%) exerceram as contribuições mais significativas
na expansão geral.
Os principais impactos
de queda, por sua vez, vieram de edição e impressão
(-9,0%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-9,0%)
e borracha e plástico (-6,2%).
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AGÊNCIA BRASIL, 11
de abril de 2007
Até março, 583 pessoas
em situação de trabalho escravo foram libertadas
Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - De janeiro
a março deste ano, 583 pessoas que trabalhavam em condições
análogas ao trabalho escravo foram libertadas pelo Grupo Móvel
de Fiscalização, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em 2006, o número de pessoas libertadas nos três primeiros
meses foi menor: 565 trabalhadores.
O balanço foi divulgado
hoje (10) pela assessoria de comunicação do ministério.
No primeiro trimestre deste ano, o trabalho do grupo móvel garantiu
o pagamento de quase R$ 918 mil de verbas trabalhistas indenizatórias.
Foram realizadas 17 operações em 40 fazendas do país.
No mesmo período de 2006, foram fiscalizadas 51 fazendas em 21
operações, totalizando quase R$ 763 mil em indenizações.
O Pará foi o estado que
registrou o maior número de trabalhadores libertados, 192. Depois
vem Piauí (155), Bahia (97), Maranhão (78), Goiás
(36) e Mato Grosso (25).
Este ano, a atuação
do grupo móvel resultou também na formalização
do trabalho de 590 empregados, que tiveram o registro em carteira. No
primeiro trimestre de 2006, o número foi maior: 987 empregados.
Foi maior também o número de autos de infração:
544 contra 483 deste ano.
As atividades que mais têm
empregado em condições de trabalho escravo são pecuária,
agricultura, madeira, carvão e exploração vegetal.
Participam do Grupo Móvel
de Fiscalização auditores fiscais do trabalho, delegados
e agentes da Polícia Federal, além de procuradores do
Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores, ao
serem resgatados, recebem as verbas trabalhistas devidas, seguro-desemprego,
alimentação, hospedagem e transporte aos locais de origem,
além de serem orientados juridicamente e incluídos em
programas do governo federal.
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ÂMBITO JURÍDICO,
11 de abril de 2007
TST isenta CVRD de dívida trabalhista
de pintor de obra
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Companhia Vale do Rio
Doce e excluiu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento
de créditos trabalhistas concedidos a um pintor da empreiteira
Engeste – Engenharia Espírito Santense Ltda. A Turma seguiu
o voto da relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, segundo
o qual a relação entre o empreiteiro e o dono da obra é de
natureza civil, diferente daquela existente entre o empreiteiro e seus
empregados, regida pela legislação trabalhista.
O pintor foi empregado da Engeste
entre setembro e novembro de 2001. Após a demissão, ajuizou
reclamação pedindo diversas verbas trabalhistas, como horas
extras, diferenças de FGTS, saldo de salário e férias
proporcionais. A ação foi movida contra a empresa e a CVRD,
alegando que, durante o contrato de trabalho, as atividades foram efetivamente
exercidas nas dependências da segunda.
Na contestação,
a Vale do Rio Doce sustentou que a reclamação trabalhista
calçava-se “em relação de emprego reconhecidamente
mantida com a Engeste, empresa que admitiu, subordinou, remunerou e,
ao final, demitiu o pintor”. Esclareceu que a Engeste foi contratada
por empreitada para a execução de obras de engenharia e
serviços de manutenção civil/hidráulica no
Complexo de Tubarão e áreas de atuação da
CVRD na região metropolitana de Vitória (ES). “Como é o
caso de qualquer outro contrato de empreitada, a CVRD em absolutamente
nada intervinha no que se refere aos meios de produção,
gerenciamento de mão-de-obra (poder disciplinar) ou ao fornecimento
de recursos necessários à execução do contrato
por parte da empreiteira, correndo exclusivamente por conta desta última
todas as responsabilidades concernentes à prestação
dos serviços estipulados”, afirmou.
A sentença da 6ª Vara
do Trabalho de Vitória reconheceu a responsabilidade subsidiária
da CVRD, condenando-a, juntamente com a Engeste, ao pagamento dos valores
deferidos ao pintor. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(Espírito Santo) manteve a decisão, sob o entendimento
de que o dono da obra de construção civil é responsável
solidário pelas obrigações dos trabalhadores que
executaram a obra.
A CVRD recorreu então
ao TST. A ministra Cristina Peduzzi ressaltou em seu voto que, “ante
o quadro fático delineado pelo TRT de origem, pode-se afirmar
que a CVRD é dona da obra e, nessa condição, não
pode ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas do empregado
da Engeste, pois não se trata de empresa construtora ou incorporadora. “
O entendimento do TST sobre o
tema é objeto da Orientação Jurisprudencial nº 191
da SDI-1, que dispõe que, na ausência de previsão
legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária
nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro,
salvo se o dono da obra for empresa construtora ou incorporadora. A relatora
explica que o artigo 455 da CLT dirige-se ao subempreiteiro, no caso
de inadimplência das obrigações decorrentes do contrato
de trabalho, não se referindo à relação jurídica
existente entre o empreiteiro e o dono da obra.
Segundo o voto da ministra Cristina
Peduzzi, “no contrato de empreitada, o empreiteiro obriga-se a
executar obra ou serviço certo, enquanto o dono da obra obriga-se
ao pagamento do preço estabelecido, objetivando apenas o resultado
do trabalho contratado”. O empreiteiro, portanto, pode contratar,
para a execução da obra ou serviço, empregados que
ficarão sob sua subordinação, não havendo
vínculo jurídico entre eles e o dono da obra. (RR 254/2002-006-17-00.3)
(Carmem Feijó)
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ÂMBITO JURÍDICO,
11 de abril de 2007
Justiça do Trabalho rescinde
acordo com Unimed assinado sob coação
A demonstração
de que a renúncia à estabilidade ocorreu mediante pressão
por parte do empregador fez com que a Justiça do Trabalho desconstituísse
sentença que homologou acordo neste sentido entre a Unimed Porto
Alegre (Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.) e uma
ex-empregada. A rescisão foi decidida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela
Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)
do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso ordinário
em ação rescisória relatado pelo ministro Emmanoel
Pereira.
O acordo foi homologado em reclamação
trabalhista movida perante a 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
(RS). Ao buscar a rescisão da sentença homologatória,
a trabalhadora afirmou ter sido coagida a concordar com os termos do
acordo. Segundo informações contidas na ação
rescisória, a Unimed concedeu em 1983 estabilidade no emprego
a todos os empregados que completassem oito anos de serviço, a
não ser em casos de demissão por justa causa. Em 1994,
outra resolução revogou a anterior, estabelecendo a possibilidade
de demissão também por motivo técnico. Em fevereiro
de 1999, esta resolução também foi revogada.
A empregada foi admitida em 1995
como supervisora e, ao ser dispensada, em 2003, contava com sete anos
de serviço. Na inicial da rescisória, sustentou que a Unimed
teria promovido campanha contra empregados estáveis e não
estáveis para obrigá-los a pedir dispensa do emprego e
aceitar acordos desvantajosos. A trabalhadora alegou não ter resistido à coação
sofrida e concordado em ajuizar a reclamação trabalhista,
cuja finalidade era a homologação do acordo no qual abriria
mão de sua estabilidade.
O TRT/RS julgou o pedido de rescisão
procedente por entender que “a prova testemunhal produzida pela
trabalhadora torna inequívoco que esta foi pressionada a firmar
a transação, na qual assumiu o compromisso de ajuizar a
reclamatória trabalhista em que seria formalizado o acordo.” Uma
das testemunhas ouvidas afirmou que, na época da demissão, “houve
um movimento para que os supervisores assinassem um documento abdicando
da estabilidade já adquirida”, sob pena de serem demitidos
sem direitos. Relataram-se casos de supervisores que não assinaram
o acordo e foram destituídos de suas funções e rebaixados,
passando a trabalhar em serviços como arquivo e manutenção.
De acordo com a decisão
regional, “restou claro que as partes se utilizaram do Poder Judiciário
para finalidade diversa daquela prevista em lei, e, sob a aparente legalidade
dos atos praticados, pretendiam resultados diversos daqueles que apareciam
na ação, em evidente simulação.” A
Unimed recorreu ao TST argumentando não haver motivo para invalidar
o acordo, porque estariam ausentes, nos autos, elementos que comprovassem
o vício de consentimento ou a simulação da lide.
O ministro Emmanoel Pereira considerou,
porém, que “os depoimentos foram contundentes quanto à existência
de prática costumeira na empresa de ajuizamento de reclamação
trabalhista de empregados cujos contratos de trabalho são mantidos
a custo de celebração de acordos nas respectivas demandas.” Além
dos depoimentos, o relator destacou outro fator incisivo quanto à coação:
a permanência da supervisora no emprego por mais um ano e três
meses depois da celebração do acordo, “fato indicativo
da inexistência de lide verdadeira entre as partes”.
O ministro explicou em seu voto
que a possibilidade de rescisão de sentenças que homologam
conciliação está condicionada à comprovação
de vício na manifestação da vontade – como
erro, coação, fraude ou simulação. “Comprovada
a coação da Unimed na celebração do ajuste
para a manutenção do vínculo empregatício,
correta a invalidação do acordo em razão de vício
de consentimento”, concluiu. (ROAR 2.445/2004-000-04.4)
(Carmem Feijó)
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ÂMBITO JURÍDICO,
11 de abril de 2007
Acidente: empresa deve emitir CAT mesmo
sem afastamento do empregado
Ocorrendo acidente de trabalho,
ainda que o empregado não se afaste de suas atividades, cabe à empresa
emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob
pena de multa. A decisão é da 7ª Turma do TRT/MG,
com base em voto da juíza convocada Maristela Íris da Silva
Malheiros, ao negar provimento a recurso de empresa que protestava contra
a determinação de emissão da CAT, argumentando que
o fato ocorrido com o reclamante não causou nenhuma lesão
ou perda de capacidade laborativa, sequer ficando caracterizado como
acidente.
Mas a perícia constatou
que o reclamante sofreu choque elétrico em alto forno com necessidade
de atendimento médico e observação, sem afastamento
do trabalho. O perito concluiu também pela inexistência
de nexo causal entre o acidente e a incapacidade auditiva do autor, que
já apresentava essa deficiência anteriormente.
Ficou, portanto, comprovado que
houve, sim, o acidente alegado, sendo obrigatória a emissão
da CAT. “Embora o reclamante não tenha sido afastado do
trabalho e não haja nexo causal com a sua perda auditiva, a emissão
da CAT é necessária para fins estatísticos e epidemiológicos,
de acordo com a Instrução Normativa no. 98 INSS/DC de 05.12.2003,
Seção II, item 3” – esclarece a relatora.
( RO nº 00632-2006-034-03-00-8
)
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CONSULTOR JURÍDICO,
11 de abril de 2007
Condição especial
Direito de índio buscar FGTS
não prescreve, decreta TST
por Maria Fernanda Erdelyi
Mesmo extrapolado o prazo para
garantir seu direito, uma indígena trabalhadora de lavoura de
cana-de-açúcar, na região de Dourados, em Mato Grosso
do Sul, deverá receber integralmente o FGTS relativo aos 15 anos
em que manteve contrato com a Energética Santa Helena. O direito
foi reconhecido pela Subseção de Dissídios Individuais
2 do Tribunal Superior do Trabalho, que derrubou a prescrição
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho,
prevista na Constituição. É a primeira vez que o
tribunal analisa este tema relacionado aos índios.
A decisão unânime
poderá abrir precedente para que outros índios — moradores
da mesma região e que trabalharam por mais de duas décadas
sem a proteção da Consolidação das Leis do
Trabalho — procurem o Judiciário para ter reconhecido o
vínculo empregatício além de receber as parcelas
do FGTS que não foram cumpridas.
De acordo com o relator do processo,
ministro José Simpliciano, a empresa se limita a alegar violação
a Constituição, deixando de atacar o fundamento da sentença
que afastou a prescrição e garantiu o FGTS não recebido.
De acordo com o artigo 7º, inciso 29 da Constituição,
que trata dos direitos dos trabalhadores rurais, a ação,
quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, deve ser proposta no limite de dois anos após a extinção
do contrato de trabalho.
A sentença colocava que
este dispositivo constitucional não pode ser aplicado à indígena,
neste caso concreto, porque ela não tem o discernimento suficiente
para entender a língua, os costumes e as normas legais do país.
“A demandante é dependente
de forma absoluta do órgão tutor ou do Ministério
Público para a propositura de toda e qualquer ação.
Por isso, não se pode legitimamente a ela aplicar a prescrição
prevista no artigo 7º, inciso XXIX do Texto Maior”, apontava
a sentença.
A decisão de primeira
instância dizia, ainda, que a indígena está inserida
na regra da incapacidade absoluta, que pode decorrer da falta de discernimento
necessário para prática “dos atos da vida civil”.
Abandono legal
Durante as décadas de
80 e 90, indígenas contratados para trabalhar nas lavouras de
cana-de-açúcar na região de Dourados (MS) prestaram
serviços sem qualquer proteção trabalhista legal.
Adriane Reis de Araújo, procuradora regional do trabalho que atua
nestes casos, explica que, no final da década de 90, o Ministério
Público do Trabalho começou a atuar conquistando contratos
especiais, regulados pela CLT, para esses trabalhadores.
Ao mesmo tempo em que os indígenas
regulavam sua situação atual de trabalho, começaram
a procurar a Justiça do Trabalho, por meio do MPT, com reclamações
trabalhistas pedindo vínculo empregatício e FGTS referentes
aos antigos contratos de pelo menos 10 anos atrás. As sentenças
foram favoráveis e afastaram a prescrição bienal
reconhecendo que os índios não têm capacidade civil
plena. Derrubadas em segunda instância, as decisões, agora
reformadas, são contestadas no TST.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
11/04/2007
Sócio tem imóvel penhorado
em ação trabalhista
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
8ª Região (Pará e Amapá), em que um dos sócios
de uma empresa teve imóvel penhorado, em Belém, para pagamento
de indenização decorrente de ação trabalhista.
O relator do processo foi o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
Para receber a indenização
determinada por sentença judicial, a ex-empregada pleiteou e obteve
a determinação de penhora do imóvel onde funciona
a sede da empresa em que trabalhava. Ao proceder a pesquisa junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, o oficial de justiça
verificou que o bem estava em nome de um dos sócios da empresa
executada, expediu notificação sobre a penhora, nomeando-o
como fiel depositário.
A empresa entrou com recurso
defendendo a nulidade da penhora, sob alegação de que o
proprietário do bem não fazia parte do processo principal
e que, além disso, figurava apenas como locador do imóvel.
O TRT, porém, reconheceu a legalidade e a responsabilidade do
sócio pelos débitos da empresa e, com isso, o processo
retornou à Vara de origem para execução da penhora.
O imóvel foi a leilão, sendo vendido ao preço de
190 mil reais, pagos em dez parcelas mensais de 19 mil. Decorrido o prazo
para embargos, foi determinada a expedição de mandado para
dar posse do imóvel ao arrematante.
Somente após esse prazo,
o proprietário do imóvel ajuizou ação buscando
invalidar a arrematação, o que lhe foi negado pelo Tribunal
Regional, por considerar que o processo transitou em julgado, tornando
impossível afastar a sua responsabilidade pelos débitos
trabalhistas da empresa. Além disso, a decisão do Regional
considerou serem insuficientes as provas apresentadas pelo proprietário
do imóvel acerca de sua retirada da firma, já que suas
cotas na sociedade foram transferidas a uma de suas filhas. Apesar disso,
ele tomou empréstimo bancário junto com a esposa, a outra
sócia, em nome da empresa.
Diante da decisão desfavorável,
o proprietário do imóvel leiloado recorreu ao TST, visando
obter a revisão do acórdão do TRT e, com isso, anular
a arrematação, argumentando a violação de
diversos dispositivos legais, além do fato de que ele não
foi pessoalmente intimado e que o arrematante não garantiu seu
lance com o sinal correspondente a 20% do bem nem pagou o restante no
prazo de 24 horas após o leilão.
O relator do processo,
ministro Ives Gandra Martins Filho, negou provimento, ressaltando que “o
recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência
de violação literal e direta de dispositivo constitucional,
o que não ocorrera no caso. Quanto ao valor do sinal dado por
ocasião da arrematação do bem penhorado, o ministro
afirma, em seu voto, que a Constituição Federal, ao dispor
sobre a competência da União, não estabelece a
forma com será o efetuado o pagamento do sinal e do valor total
do bem arrematado. (RR-670/2005-014-08-00.8)
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11/04/2007
Vendedor obrigado a fazer flexões
ganha 50 mil por danos morais
A Companhia Brasileira de Bebidas
(AmBev) foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais
a um ex-empregado que era obrigado a fazer flexões diante dos
colegas quando apresentava desempenho insatisfatório nas vendas.
O valor da indenização, fixado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), foi mantido
depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
a agravo de instrumento da empresa cervejeira.
Segundo o voto do relator do
processo no TST, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a fixação
da indenização “teve por base a legislação
vigente e atendimento aos princípios gerais do Direito, dentro
da valoração subjetiva do julgador, atrelada à situação
fática delineada”. O trabalhador foi admitido como vendedor
em novembro de 1999. Em setembro de 2001, passou à função
de supervisor de vendas e, em janeiro de 2002, foi demitido sem justa
causa. Em janeiro de 2004, ajuizou reclamação trabalhista
pleiteando horas extras e indenização por danos morais
no valor de R$ 400 mil.
Na reclamação trabalhista,
contou que seu chefe imediato tinha o “medieval” costume
de impor a seus subordinados o pagamento de “prendas e castigos” por
deslizes praticados, tais como desatenção durante uma reunião,
pergunta impertinente, celular que tocasse em momento impróprio
e deficiência na execução de tarefas. Pelos “deslizes”,
o gerente mandava que o empregado fizesse flexões na presença
dos demais colegas.
Contou, ainda, que após
ser demitido, tomou conhecimento de que o gerente fez espalhar pela empresa
que ele havia sido dispensado por conduta desonesta, sendo apelidado
de “mão de gato” pelos colegas. Os dois fatos, segundo
o autor da ação, atingiram-lhe a moral, motivo pelo qual
pleiteava a reparação pelos danos sofridos.
A Ambev, em contestação,
disse que o empregado não conseguiu comprovar a ocorrência
de danos à sua imagem e honra, classificando como “suposta
e fantasiosa” a humilhação sofrida nas dependências
da empresa. Alegou não haver prova de culpa do empregador e que
a banalização e desvirtuamento do instituto do dano moral
deviam ser rechaçados pelo Poder Judiciário. Por fim, concluiu
ser um “exagero” a afirmação do empregado de
que fazer dez flexões seria uma forma “desmedida e desumana
de humilhação, a ponto de deixá-lo em situação
extremamente vexatória”.
O juiz da 14ª Vara do Trabalho
de Belém negou o pedido de indenização por danos
morais. Entendeu, com base nos depoimentos das testemunhas, que o pagamento
de “prendas” era uma mera brincadeira realizada entre as
equipes de vendas, decorrente da disputa que se travava entre elas, não
configurando abalo à moral do trabalhador. Entendeu, também,
que não ficou comprovada a imputação da pecha de
desonesto.
O trabalhador recorreu, insistindo
na ocorrência dos danos morais. O tema dividiu as opiniões
dos juízes do TRT. O voto do relator foi contrário à concessão
da indenização, mas a maioria dos juízes da Primeira
Turma do TRT decidiu deferir o pedido do empregado, fixando a condenação
em R$ 50 mil.
A Ambev recorreu ao TST, negando
a ocorrência do dano e contestando o valor da indenização.
O relator do processo, juiz convocado Josenildo Carvalho, manteve a decisão,
pois a empresa não conseguiu demonstrar violação
de lei ou divergência jurisprudencial válida para embasar
o recurso. Segundo o relator, o reconhecimento da ocorrência da
prática que ensejou o dano moral teve fundamento no conjunto de
provas constantes dos autos e a conclusão a que chegou o TRT,
ao manter a decisão de primeiro grau, faz parte do princípio
da persuasão racional ou livre convencimento do juiz.
Quanto ao valor da indenização,
o juiz Josenildo Carvalho destacou que este teve por base a legislação
vigente e que a estipulação faz parte da valoração
subjetiva do julgador, atrelada à situação específica
dos autos. (AIRR-3/2004-014-08-40.9)
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11/04/2007
Caseiro de sítio não obtém
reconhecimento como trabalhador rural
A Justiça do Trabalho
negou a um empregado, contratado como caseiro de uma propriedade rural
em Gravataí (RS), o registro em carteira como trabalhador rural,
mantendo a validade de sua contratação como empregado doméstico.
O fato de haver criação de peixes na propriedade não
foi suficiente para convencer os julgadores de que a natureza do trabalho
do empregado não era doméstica. A decisão, da 1ª Vara
do Trabalho de Gravataí, foi confirmada pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e mantida pela
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento
a agravo de instrumento do trabalhador, em processo relatado pelo juiz
convocado Luiz Carlos Gomes de Godoy.
Ao ajuizar a reclamação
trabalhista, o empregado alegou ter sido admitido em dezembro de 2002,
na função de serviços gerais rurais, mas com anotação
na carteira de trabalho como empregado doméstico. Até abril
de 2004, quando foi dispensado, afirmou ter trabalhado como responsável
pelo cuidado do sítio do empregador, com cerca de dez hectares,
14 açudes de peixes, um açude de rãs e quatro berçários
de alevinos. Os peixes, segundo o empregado, eram comercializados em
Gravataí e Cachoeirinha e em frigoríficos de Porto Alegre.
Pediu, na ação, seu enquadramento como trabalhador rural
e todas as verbas daí decorrentes, inclusive adicional de insalubridade,
além de diversas outras parcelas trabalhistas.
Na contestação,
o proprietário do sítio afirmou que o trabalhador foi admitido
como empregado doméstico (caseiro), e que sua seleção
se deu por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Segundo o empregador,
ele “nunca foi responsável pelo cuidado de outras partes
do sítio que não aquelas inerentes à função
de caseiro”, pois “não possui competência técnica
para tal”. Ao contrário do alegado pelo empregado, argumentou
que não comercializava peixes, esclarecendo que, ao ficar desempregado,
iniciou uma experiência com alevinos, na expectativa de, com o
tempo, torná-la uma atividade rentável. “O empreendimento,
se é que se pode chamar assim, pois é muito pequeno, encontra-se
em fase de experiência, e todas as atividades desenvolvidas em
torno de tal criação são cumpridas pelo próprio
dono, pois não existe necessidade de mais de uma pessoa para atender
a demanda de mão-de-obra.”
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, após
ouvir as partes e testemunhas e analisar provas, concluiu não ser possível
acolher a tese de que se tratava de trabalhador rural. “Não havendo
prova segura de que no período em que o trabalhador foi empregado a
propriedade era utilizada para fins econômicos, constituindo-se, assim,
empreendimento rural, entendo que, na espécie, não se compôs
contrato de trabalho rural entre os litigantes, cumprindo indeferir o pedido
de retificação da CTPS e os demais pedidos”. O TRT/RS manteve
a sentença, e negou seguimento ao recurso de revista para o TST por
não constatar ocorrência de violação legal.
O empregado tentou então,
por meio de agravo de instrumento, fazer com que o TST apreciasse seu
recurso, sem sucesso. “Do contexto probatório retratado
no acórdão regional, não se extrai que o proprietário
do sítio explore atividade econômica, muito menos que o
trabalhador tenha sido empregado que executava tarefas em atividade lucrativa
para seu empregador, de modo que não há como se reconhecer
o enquadramento pretendido”, afirmou o relator do agravo, juiz
Luiz Carlos Gomes Godoy. (AIRR 1327/2004-231-04-40.8)

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