Informativo Eletrônico n.º 400   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 13 de abril de 2007.




ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 13 de abril de 2007 | Economia

Emprego na indústria sobe 0,3% em fevereiro
Além disso, o índice de média móvel trimestral, considerado o principal indicador de tendência, da folha de pagamento apresentou o melhor resultado desde 2001
Jacqueline Farid

RIO - O emprego industrial cresceu 0,3% em fevereiro ante janeiro, no segundo resultado positivo consecutivo ante mês anterior, na série com ajuste sazonal, segundo divulgou nesta quinta-feira, 12, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com fevereiro do ano passado, a ocupação do setor aumentou 1%.

O índice de média móvel trimestral, considerado o principal indicador de tendência, mostrou crescimento de 0,2% entre o trimestre encerrado em fevereiro e o terminado em janeiro. No primeiro bimestre de 2007, o emprego na indústria registrou alta de 1% ante igual período do ano passado e, em 12 meses até fevereiro, acumula expansão de 0,2%.

Na comparação com fevereiro do ano passado - indicador para o qual há mais detalhamento de dados -, o IBGE mostrou que, setorialmente, no total do País, 11 dos 18 ramos industriais pesquisados contribuíram positivamente para o avanço do emprego, com destaque para alimentos e bebidas (6,1%), produtos de metal (5,1%) e meios de transporte (4,4%).

Em sentido contrário, as pressões negativas no resultado global foram exercidas, sobretudo, por calçados e artigos de couro (-8,2%), vestuário (-6,0%) e madeira (-5,8%).

Para a economista da coordenação de indústria do IBGE, Isabella Nunes, o setor industrial como um todo está refletindo a reação da indústria no quarto trimestre do ano passado e a expectativa positiva dos empresários neste início de ano.

A economista afirmou que o emprego industrial não cresce com maior vigor porque os segmentos mais empregadores, como calçados e vestuário, não tem apresentado reação mais forte na produção e continua registrando resultados negativos no emprego. "Qualquer estímulo nesses segmentos gera muita reação no emprego", disse.

Renda

O valor da folha de pagamento real dos trabalhadores da indústria aumentou 3,6% em fevereiro ante janeiro, na série com ajuste sazonal. Na comparação com fevereiro do ano passado, houve expansão na folha de 5,4%.

De acordo com o IBGE, o indicador de média móvel trimestral da folha avançou 3,1% entre os trimestres encerrados em janeiro e fevereiro, no melhor resultado para esse indicador desde o início da série da pesquisa em 2001.

A folha de pagamento mostrou resultados positivos também no acumulado do primeiro bimestre (4,7%) e em 12 meses até fevereiro (1,9%).

Em termos setoriais, em relação a fevereiro de 2006, os destaques de expansão na folha foram dados por produtos químicos (27,0%), alimentos e bebidas (8,8%) e indústria extrativa (16,2%). Os destaques do lado negativo ficaram por conta de meios de transporte (-2,5%), papel e gráfica (-2,8%) e madeira (-7,3%).


Agência Câmara, 13 de abril de 2007
Câmara aprova R$ 5,2 bilhões para Caixa financiar obras

O Plenário aprovou hoje a Medida Provisória 347/07, que permite à União conceder à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 5,2 bilhões para o financiamento de obras de saneamento básico, habitação popular e outras operações. A medida faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deve ser votada ainda pelo Senado.

A redação aprovada é a do projeto de lei de conversão do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA). Uma das mudanças acatadas determina a observância do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município ou estado para o qual forem destinados os recursos segundo regras a serem definidas pelo Ministério das Cidades.

O índice, utilizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), classifica localidades em ordem de pobreza e bem-estar de sua população. "Isso garante que os municípios mais pobres dos estados mais pobres recebam primeiro os recursos", avaliou o relator. Segundo Fabinho, chegou-se a pensar em percentuais para cada região, mas o gargalo da distribuição são municípios que consigam chegar a apresentar projetos.

Fundos de fora

Outra mudança aprovada exclui o superávit financeiro do ano de 2006 obtido por diversos fundos do total que pode ser usado para a concessão do crédito de R$ 5,2 bilhões para a Caixa. Entre eles, estão protegidos os fundos Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Nacional da Cultura (FNC); de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies); de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra); de Estabilidade do Seguro Rural; e da Marinha Mercante (FMM). Também não podem ser usados recursos de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica.

O relator havia incluído ainda a possibilidade de os recursos financiarem projetos das cooperativas habitacionais e de crédito, mas essa alteração não vingou, mantendo-se apenas o setor público como beneficiário.

Limite de crédito

O crédito liberado para a Caixa será contabilizado no balanço como "instrumento híbrido de capital e dívida", uma forma de injetar novos recursos nos bancos públicos que se encontram próximos do limite legal para conceder financiamentos. A Caixa, por exemplo, só pode emprestar o equivalente a 45% do patrimônio, quase atingido no fim de 2006. Assim, para elevar a carteira de empréstimos, a Caixa teria de, necessariamente, aumentar o patrimônio, o que é feito pela MP com a injeção de R$ 5,2 bilhões.

Principal agente financeiro do governo federal na área social, a Caixa aplicou no ano passado R$ 18 bilhões em desenvolvimento urbano, dos quais R$ 13,8 bilhões em habitação e R$ 4,2 bilhões em saneamento e infra-estrutura.

A MP prevê ainda que o dinheiro do superávit financeiro custeará despesas do orçamento da seguridade social. Segundo o governo, o aporte de recursos ao banco não prejudicará as metas de superávit primário por se tratar de concessão de empréstimo a agente financeiro federal, registrado como ativo financeiro na contabilidade da União e passivo nas contas da Caixa.


Folha de São Paulo, 13 de abril de 2007
Governo já negocia com tucanos fim da reeleição
Proposta, que tem apoio de Serra, será apresentada por Tarso ao conselho político | Mandato seria ampliado para cinco anos; plano de tucano prevê que, em 2010, governantes em primeiro mandato possam concorrer

CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Governistas já negociam com tucanos a aprovação de uma emenda que põe fim ao instituto da reeleição e amplia em um ano a duração dos mandatos no país. A proposta -que conta com o apoio do governador de São Paulo, José Serra- será apresentada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao conselho político de coalizão na reunião do dia 23.

Responsável pela desenho do modelo governista de reforma política, Tarso diz que "o governo, a base do governo, é favorável [à emenda], basta uma definição da oposição para votarmos o fim da reeleição". Para a fixação de prioridades do governo, Tarso ouviu aliados e fez um levantamento dos projetos em curso no Congresso. "Na nossa base, o fim da reeleição é amplamente majoritário", afirmou o ministro.

A proposta já foi pauta de almoço entre o deputado Jutahy Magalhães Júnior (PSDB-BA) e o governador da Bahia, o ex-ministro Jacques Wagner (PT), no sábado de Aleluia, na praia de Guarajuba (litoral norte baiano). Segundo Jutahy, o governador defendeu a inclusão do fim da reeleição na agenda de reforma política.

Terceiro mandato

Autor de emenda com esse teor, Jutahy enfatizou, porém, um temor do tucanato: que, com a tramitação, fosse aberta a oportunidade para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscar um terceiro mandato. Segundo Jutahy, Wagner "disse que não tinha procuração para falar em nome de Lula, mas que tinha a convicção de que isso não passava pela cabeça do presidente".

Wagner teria dito ainda que o governo poderia se manifestaria publicamente contra o terceiro mandato. "Só podemos votar se houver um compromisso público de que esse risco não existe", justificou Jutahy. Após o almoço, Jutahy consultou Serra. O deputado também procurou o ex-líder do PT na Câmara Henrique Fontana (RS) para confirmar se a proposta teria o apoio da bancada. De acordo com o tucano, tanto o discurso de Wagner como o de Fontana é o mesmo.

Um dos articuladores políticos de Aécio Neves, o vice-presidente da Câmara, Nárcio Rodrigues (PSDB-MG), afirma que, no ano passado, o governador de Minas propôs a reedição de uma emenda de sua própria autoria pelo fim da reeleição. À época, conta Rodrigues, "emissários do presidente Lula [com quem Aécio conversou] disseram que a proposta era bem-vinda".

Procurado pela Folha, Wagner não se manifestou. Pelo projeto de Jutahy, os atuais governantes em primeiro mandato manteriam o direito à reeleição em 2010. Eles teriam ainda mais um ano de administração. Um governador eleito no ano passado -como é o caso do próprio Wagner- teria nove anos de mandato, caso reeleito em 2010. O mesmo valeria para os prefeitos. A fórmula seria uma tentativa de aplacar a resistência dos atuais prefeitos ao fim da reeleição.

Mas, ainda assim, há quem duvide da adesão dos prefeitos à proposta. Não está fixado ainda o que aconteceria com o mandato dos deputados -com eleição coincidente com as de governadores e presidente- e dos vereadores. Um aumento de mandato para os parlamentares seria outro instrumento para conquista de adeptos.

Ainda não está definito a forma final do texto. Segundo Tarso Genro, poderá ser definido futuramente. "Isso será submetido ao conselho político."

Resistências

Além da potencial reação dos prefeitos, há resistências ao projeto dentro do PSDB, a começar pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Apesar de defender o fim da reeleição, o presidente do PT, Ricardo Berzoini (SP), também diz que a proposta não é consenso no partido.

O fim da reeleição não é o único alvo de polêmica. Na exposição que fará ao conselho político, Tarso apresentará três prioridades do governo para reforma política: o financiamento público de campanha, o voto em lista e a fidelidade partidária. Mas, certo das restrições ao modelo de voto em lista, afirma: "Se aprovarmos o financiamento público e a fidelidade partidária, ficaremos felizes".

Berzoini também antevê dificuldades na tramitação da reforma. "No PT, nada é consenso. A proposta mais madura é a fidelidade partidária", afirmou ele, lembrando que, sem o voto em lista, seria necessário "um modelo criativo" de financiamento público de campanha.


Folha de São Paulo, 13 de abril de 2007
Coalizão vai além de 2010, diz Lula ao PMDB
Em jantar com partido, presidente afirma que circunstâncias históricas determinam posições ideológicas de políticos

Petista faz elogios a antigos adversários, prega projeto de longo prazo e declara que exercício da Presidência é o "ápice de um ser humano"

Alan Marques/Folha Imagem Presidente Lula na saída de jantar na casa de Renan Calheiros


FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse anteontem, em jantar com o PMDB, que a posição ideológica de um político depende das circunstâncias e elogiou adversários históricos do PT. Disse ainda que o projeto da coalizão governista não termina em 2010 e que o "ápice de um ser humano" é a Presidência da República. A Folha gravou o discurso feito por Lula no jantar, na casa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

"São as circunstâncias históricas que permitem que, em determinados momentos, a gente seja mais progressista, mais conservador, que a gente seja amarelo ou seja verde. Quem faz política não pode ser que nem a parede de uma hidrelétrica, "imexível" como diria o Magri [Antonio Rogério Magri, ministro do Trabalho no governo Collor]", disse Lula. Ao exemplificar essas circunstâncias históricas, Lula se referiu aos ex-adversários Orestes Quércia e Jader Barbalho.

"Qual é o cidadão que tinha pensamento progressista que, em 1974, não votou no Quércia para senador em São Paulo? Quem é o progressista deste país que, em 1978, não votava em Jader Barbalho para deputado federal no Estado do Pará?", perguntou. Na campanha de 1994 à Presidência, Lula e Quércia protagonizaram bate-boca público. O peemedebista disse na ocasião que Lula nunca tinha dirigido nem um carrinho de pipoca. "Mas também nunca roubei a pipoca", respondeu o petista.

Já Jader foi obrigado a renunciar ao mandato de senador em 2001 em meio a denúncias de corrupção na Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia). Ao elogiar e agradecer o apoio do senador e ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), Lula acabou fazendo um auto-elogio. "Se um dia vocês chegarem à Presidência da República, vão perceber que esse é o ápice de um ser humano. Não tem nada além disso." O jantar, que contou com a presença de cerca de 180 pessoas, foi organizado para mostrar a unidade do PMDB.

Todo o discurso presidencial foi permeado pelo alerta da importância de construir uma aliança duradoura, baseada em projetos e programas. "O nosso projeto não começa agora e não termina agora. O que vai acontecer com o Brasil a partir de 2010? A gente construiu um projeto de nação que tem que ter candidato a presidente, a vice-presidente, a governador, a deputado federal, a senador. Nós precisamos parar de ter medo de dizer essas coisas. Temos que continuar construindo um projeto que dê ao Brasil no século 21 aquilo que o Brasil jogou fora no século 20. E não foram poucas as oportunidades", disse ele.

Lula ressaltou que estava à vontade para falar porque não pode mais ser candidato à reeleição. "Não estou pensando no próximo mandato, estou pensando no que o meu neto vai colher neste país." Depois de anunciar na entrada que vai chamar a oposição para conversar, Lula bateu em seus adversários durante o discurso a portas fechadas, dizendo que a eleição em segundo turno foi uma "lavada de alma".

"Durante um ano e meio infernizaram a minha vida e da minha família. Tentaram criar todas as infâmias que já se criou, e não só eu fui vítima delas. Getúlio [Vargas] foi vítima delas, Juscelino [Kubitschek], Sarney, porque João Goulart caiu por causa delas, porque Getúlio se matou por causa delas", afirmou Lula.


Folha de São Paulo, 13 de abril de 2007
INSS: Câmara aprova porte de arma para peritos

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social terão direito ao uso de arma de fogo no trabalho, segundo projeto aprovado em março na Câmara, que agora será analisado pelo Senado. Existem cerca de 4.800 peritos no país, 1.200 deles no Estado de SP. O projeto, que começou a tramitar em dezembro de 2005, é do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).


Folha de São Paulo, 13 de abril de 2007
LINHA DE CRÉDITO
Taxa de juros ao consumidor diminui para 7,35% ao mês
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A taxa de juros média ao consumidor para as operações de crédito foi de 7,35% em março, com redução de 0,03 ponto percentual em relação ao mês anterior. Esse patamar é o menor da série histórica calculada desde 1995 pela Associação dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade. Houve queda em todas as taxas analisadas, com destaque para a redução no cheque especial, que passou de 7,91% para 7,85% ao mês.

Comparando com setembro de 2005, quando a Selic começou a cair, depois de alcançar o pico de 19,75%, a queda na taxa média para o consumidor foi de 6,9 pontos percentuais, quase a mesma proporção da Selic, que foi reduzida em 7,0 pontos percentuais no mesmo período. O Procon-SP também divulgou uma pesquisa, calculando em 8,3% os juros mensais do cheque especial.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 13 de abril de 2007
Receita altera cobrança do PIS/Cofins
Roger Pereira

Uma mudança de interpretação da lei de descontos de PIS/Cofins para insumos por parte da Receita Federal está preocupando os empresários do ramo de asseio e conservação. Desde o dia quatro de abril, a Receita deixou de considerar despesas com uniformes, vale-transporte, vale-refeição, seguro-saúde e combustível para o transporte dos trabalhadores como passíveis do desconto nas contribuições.

“ Nossas empresas são prestadoras de serviço. Nosso principal insumo é o investimento em nosso trabalhador, não entendemos a mudança”, disse o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Paraná, Adonai Aires de Arruda, que lembrou que as empresas de limpeza têm 1,5 milhão de empregados registrados no Brasil, sendo o setor que mais emprega mulheres de baixa escolaridade (900 mil). “O PIS/Cofins foi criado para promover integração social. Existe contribuição maior do que emprego com carteira assinada, remuneração regular, encargos cumpridos, alimentação, transporte e saúde assegurados?”, questionou o consultor Ricardo Barros de Almeida.

Para o diretor executivo do sindicato, a determinação da Receita pode frear o crescimento do setor. “Tivemos um crescimento de mais de 6% no ano passado, mas, perdendo esses descontos teremos uma redução de 1,24% no faturamento. Se a medida for retroativa, não conseguiremos evitar demissões e, até, falências”, declarou.

Representantes das empresas do setor esperam uma reunião com o secretario da Receita para pedir explicações sobre a determinação e tentar uma negociação. “Caso contrário, teremos de procurar a Justiça”, prevê Arruda.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 13 de abril de 2007 | Economia
Com ou sem reforma, governo quer unificar tributos federais
Idéia deve ser encaminhada ao Congresso antes da reforma tributária
Isabel Versiani, da Reuters

BRASÍLIA - O governo está decidido a unificar os tributos federais cobrados sobre bens e serviços em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) mesmo que não obtenha, no Congresso, consenso para aprovar uma reforma tributária mais ampla, que mexa também nos tributos estaduais.

A informação é do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, principal responsável no governo pela condução da reforma tributária, que será encaminhada ao Congresso até agosto.

"No limite, se der errado toda a discussão da reforma, a idéia do governo federal é implementar o IVA federal independentemente dos Estados", afirmou Appy em conversa com jornalistas na noite de quarta-feira.

Apesar de admitir essa estratégia alternativa, Appy disse acreditar que há espaço político no País para um consenso em torno de uma reforma que acabe com a guerra fiscal entre os Estados -responsável por uma renúncia de 25 bilhões de reais por ano, segundo estimativas da Fazenda.

Além do IVA federal, que visa simplificar o regime tributário, a proposta de reforma do governo prevê a substituição do ICMS por um IVA Estadual, com número reduzido de alíquotas e cobrado nos Estados de destino dos bens e serviços.

Para compensar os Estados que se sentirem prejudicados pelas mudanças, o governo está formulando uma política de desenvolvimento regional, informou Appy. A idéia é que essa política seja encaminhada ao Congresso antes da reforma tributária, possivelmente no fim de maio, com sua aplicação condicionada às mudanças do regime tributário.

Sem dar detalhes, o secretário disse que a política de desenvolvimento não se limitará ao repasse de recursos da União para os Estados.

Appy informou, ainda, que o governo está disposto a repartir com os Estados suas receitas obtidas com contribuições, como a CPMF, desde que isso não acarrete uma elevação do volume total de recursos distribuídos aos governadores.

Atualmente, a União repassa aos Estados uma parcela das receitas obtidas com o Imposto de Renda, mas as receitas das contribuições não são repartidas. A idéia do governo é repartir todo o seu bolo de tributos - com exceção da contribuição previdenciária, do IOF e dos impostos sobre importação -, mas reduzir o percentual do repasse, de modo que o impacto financeiro seja neutro.

"Queremos tirar da mesa a reclamação de Estados de que o governo só aumenta contribuição", afirmou Appy.

Transição

A proposta de reforma do governo prevê um período de transição de até 17 anos para a plena migração do ICMS para um IVA Estadual, cobrado no destino. Para o IVA Federal, o período de transição é de 2 a 3 anos.

O governo quer estimular os Estados a negociarem diretamente com as empresas, que hoje se beneficiam de isenções e condições vantajosas de pagamento do ICMS, fórmulas para recepcionar esses benefícios no novo sistema.

Essa discussão, segundo Appy, já começou a ser feita no Confaz, que reúne os secretários Estaduais de Fazenda.

Para Appy, já começou a se formar um consenso entre os Estados de que a guerra fiscal é prejudicial a todas as regiões do país, na medida em que cria não apenas condições desiguais de concorrência, mas incertezas jurídicas, uma vez que uma série de benefícios concedidos por governos estaduais acabam sendo derrubados na Justiça.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de abril de 2007
Funcionário não-sindicalizado tem direito a benefícios de convenção coletiva

Mesmo não sindicalizado, um ex-empregado tem direito a receber ajuda de custo alimentação prevista nas convenções coletivas da categoria. Esse é o entendimento da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª região.

O juiz de origem havia indeferido o pedido por considerar que o reclamante fazia suas refeições nas dependências da outra empregadora, concluindo pela desnecessidade da ajuda de custo alimentação. Já a reclamada, alegava a não-sindicalização do empregado como fator determinante para a não concessão do benefício.

Com base no voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ficou reconhecido o direito da reclamante. Foi constatado que a parcela é devida independentemente de a empresa fornecer refeições, mesmo porque seu objetivo é a melhoria da alimentação do empregado e de seus familiares.

A Turma deu provimento ao recurso do ex-empregado para condenar os reclamados ao pagamento da ajuda de custo alimentação, durante todo o período contratual.

“Sob o prisma do campo de aplicação, o sistema sindical brasileiro adota a tese da eficácia geral da convenção (‘erga omnes’ — que atinge à coletividade), obrigando não somente as partes contratantes e respectivos associados, alcançando também os não associados (artigos 611 da CLT e 8º, VI da CR)”, esclareceu o desembargador.

RO nº 01391-2006-057-03-00-8


CONSULTOR JURÍDICO, 13 de abril de 2007
Dinheiro sagrado
TST reafirma que conta-salário não pode ser penhorada

Conta-salário de ex-sócia de empresa não pode ser penhorada para pagar dívidas trabalhistas. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros autorizaram o desbloqueio da conta da ex-sócia da Salmon Confecções e Comércio de Roupas. Ela alegou ilegalidade no ato da penhora de sua conta salário, que engloba a conta-corrente e a conta de poupança.

A determinação da penhora partiu da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). O total da dívida da empresa, em 2004, era de R$ 48 mil. Cerca de R$ 2 mil foram bloqueados da conta da ex-sócia. O relator do processo no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou que “o valor contido na conta salário tem origem nos salários recebidos, não perdendo, dessa forma, o caráter de impenhorabilidade”.

O caso começou a ser discutido depois que uma ex-empregada da confecção entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Campinas, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de verbas rescisórias.

A primeira instância acolheu o pedido de rescisão indireta e de verbas trabalhistas, determinando que a empresa quitasse a dívida em 48 horas, sob pena de penhora da conta bancária e de bens da empresa ou dos sócios. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença e expediu mandado de execução, avaliação e penhora.

Como não existiam bens para ser penhorados, a Justiça autorizou o bloqueio do valor da conta salário, com base no artigo 655 do CPC. De acordo com o texto, “quando o salário é depositado, ele deixa de ser impenhorável e passa a ter natureza de dinheiro”.

O TST, com base no voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, cancelou o ato. Reconheceu que foram provocados grandes danos à ex-sócia, por impossibilitá-la de prover sua subsistência.

ROMS 830/2005-000-15-00.8


ÂMBITO JURÍDICO, 13 de abril de 2007
JT descaracteriza justa causa aplicada em conjunto com outra punição

A 7ª Turma do TRT de Minas, em decisão recente, manteve sentença que descaracterizou a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, após encontrar evidências de que o empregador já havia aplicado ao empregado uma sanção anterior pela mesma falta praticada. Segundo explica o relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, o empregador não pode se servir de uma transgressão contratual já punida para dispensar o reclamante por justa causa, pois isso implicaria duplicidade de punição, o que é inadmissível no Direito do Trabalho.

A ré insistia na dispensa do reclamante por desídia, alegando faltas injustificadas ao trabalho, o que ampararia a justa causa. Sustentou ter aplicado penas pedagógicas – como a advertência seguida de suspensão - observando sempre a gradação da pena. Mas, ao atribuir a prática de ato faltoso ao reclamante, a reclamada atraiu para si o encargo de demonstrar, cabalmente, a ocorrência dessa falta.

A Turma entendeu que a empregadora não se desincumbiu desse ônus, até porque a prova documental revelou que as faltas do reclamante, inclusive aquela que motivou a sua dispensa, já haviam sido punidas com a suspensão. Assim, admitir a justa causa seria aceitar a dupla punição por uma mesma falta.

O relator esclarece que, no caso, foram apenas duas faltas injustificadas durante o contrato de trabalho, não tendo a empregadora demonstrado, no curso do processo, a ocorrência de outro ato desidioso do empregado após a aplicação das suspensões e advertências. “Nesse contexto, não houve gradação da pena, não restando evidenciada a falta grave cometida pelo autor a autorizar a dispensa por justa causa” – conclui.

( RO nº 00773-2006-027-03-00-2 )

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

13/04/2007
TST reafirma norma de proteção ao trabalho da mulher

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização referente ao período de descanso estipulado no capítulo da CLT que trata das condições de trabalho da mulher. O dispositivo estabelece que a mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes do início da prorrogação da jornada de trabalho. A decisão, unânime, seguiu o voto do ministro Barros Levenhagen. O TRT da 9ª Região (Paraná) havia negado o direito por entender que o dispositivo celetista não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5º, I).

Segundo ministro Levenhagen, embora a Constituição afirme que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, “é forçoso reconhecer que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às condições de trabalho, pela sua peculiar identidade biossocial”. O relator acrescentou que foi justamente em razão desta peculiaridade que o legislador concedeu às mulheres, no artigo 384 da CLT, um intervalo de 15 minutos antes do início do período de sobretrabalho, no caso de prorrogação da jornada normal.

Segundo ele, o sentido protetivo da norma da CLT é claro e não afronta o dispositivo constitucional da isonomia entre homens e mulheres, além de contradizer a idéia corrente de que as mulheres têm menos direitos que os homens. Levenhagen ressaltou ainda que, para levar às últimas conseqüências o princípio constitucional da isonomia seria preciso estender aos homens o mesmo direito reconhecido às mulheres, e não usá-lo com fundamento para extinguir ou negar o direito previsto no artigo 384 da CLT. Para o ministro, o princípio da isonomia se expressa também “no tratamento desigual dos desiguais na medida das respectivas desigualdades”.

A ação foi ajuizada por uma balconista, admitida em 1999 pela Confeitaria e Mercearia Explendor, de Curitiba. A trabalhadora foi dispensada, sem justa causa, em 2003. Apesar de obter êxito em primeira instância (8ª Vara do Trabalho de Curitiba) quanto aos principais itens de sua reclamação, alguns lhes foram negados, dentre eles o pagamento de horas extras decorrentes do não cumprimento do artigo 384 da CLT. O TRT/PR manteve a sentença de primeiro grau na maioria dos itens, inclusive o relativo ao artigo 384, o que a levou a ajuizar recurso junto ao TST. O ministro Levenhagen considerou devido o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo para descanso, como prevê a lei. (RR12600/2003-008-09-00.3)


13/04/2007
Gravidez de risco garante indenização a gestante demitida

A Justiça do Trabalho condenou a Disport do Brasil Ltda. (Calçados Paquetá) ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais demitida antes de a gravidez ser comunicada à empresa. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O voto do relator do recurso de revista no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a responsabilidade social da empresa em relação ao princípio constitucional de defesa da dignidade humana.

A trabalhadora foi admitida em outubro de 1995 como auxiliar de serviços gerais, e demitida em maio de 1998. Exames posteriores comprovaram que, na data da demissão, ela já estava grávida, embora não o soubesse. Ajuizou então reclamação, pleiteando diversas verbas trabalhistas, inclusive adicional de insalubridade pelo trabalho de faxina de banheiros, e a nulidade da rescisão contratual, com o pagamento dos salários correspondentes ao período em que teria direito à estabilidade. Documentos juntados ao processo demonstraram que se tratava de gestação de alto risco, e que a trabalhadora teria ainda sofrido surto depressivo em grau máximo.

A empresa, em sua defesa, alegou não ter conhecimento da gravidez na época do desligamento, e afirmou que a empregada submeteu-se a exame demissional sem fazer referências ao fato de estar grávida. A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu o pedido. Segundo a sentença, a própria empregada declarou que só tomou conhecimento de que estava grávida um mês depois de sua demissão.

No julgamento do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) modificou a decisão e condenou a empresa ao pagamento de indenização referente ao período de estabilidade provisória. O TRT fundamentou a decisão no fato de que a ecografia apresentada nos autos ser compatível com gestação de 16-17 semanas de evolução – o que, contando retroativamente, permitiu concluir que a gravidez teve início durante a vigência do contrato de trabalho. Ao recorrer ao TST, a empresa insistiu na tese do desconhecimento da gravidez e afirmou que, em audiência, colocou o retorno ao emprego à disposição da trabalhadora, que o recusou, sob a justificativa de que sua gravidez era de alto risco.

O relator do recurso de revista destacou que o que se discutia no processo era se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobrigaria o empregador do pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade. “Não se pode olvidar a responsabilidade social da empresa a partir de 1988, e agora corroborada expressamente com a edição do novo Código Civil, que passa a proclamar valores éticos para a sociedade, tais como a justiça e a inclusão social”, ressaltou o ministro Aloysio Veiga. “As empresas são agentes de mudança social que não podem ser vistas isoladamente, e têm direitos e deveres que extrapolam o campo jurídico, em busca de um cenário político-social mais justo e solidário.” Em se tratando de gestante, o relator considera “maior o compromisso da sociedade em relação a ela, à sua integridade física e à sua dignidade”.

Com relação à recusa da proposta de reintegração, o relator considera que, efetuada a demissão arbitrária por parte da empresa quando havia inibição objetiva para tal – a gravidez -, “não cabe o arrependimento unilateral, mesmo porque o oferecimento é de readmissão, e não de reintegração”. Se é oferecida a possibilidade de retorno ao trabalho mas este se mostra nocivo à saúde da empregada, “a matéria deve ser examinada em consonância com a norma constitucional que prevê a proteção à saúde e à maternidade como um bem maior, em face da particularidade do caso em tema”. A Sexta Turma concluiu, portanto, ser devida a indenização, “de modo a consagrar a responsabilidade objetiva do empregador”, negando provimento ao recurso. (RR 81650/2003-900-04-00.0)