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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 13 de abril de 2007 | Economia
Emprego na indústria sobe
0,3% em fevereiro
Além disso, o índice
de média móvel trimestral, considerado o principal
indicador de tendência, da folha de pagamento apresentou
o melhor resultado desde 2001
Jacqueline Farid
RIO - O emprego industrial cresceu
0,3% em fevereiro ante janeiro, no segundo resultado positivo consecutivo
ante mês anterior, na série com ajuste sazonal, segundo
divulgou nesta quinta-feira, 12, o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Na comparação com fevereiro
do ano passado, a ocupação do setor aumentou 1%.
O índice de média
móvel trimestral, considerado o principal indicador de tendência,
mostrou crescimento de 0,2% entre o trimestre encerrado em fevereiro
e o terminado em janeiro. No primeiro bimestre de 2007, o emprego na
indústria registrou alta de 1% ante igual período do ano
passado e, em 12 meses até fevereiro, acumula expansão
de 0,2%.
Na comparação com
fevereiro do ano passado - indicador para o qual há mais detalhamento
de dados -, o IBGE mostrou que, setorialmente, no total do País,
11 dos 18 ramos industriais pesquisados contribuíram positivamente
para o avanço do emprego, com destaque para alimentos e bebidas
(6,1%), produtos de metal (5,1%) e meios de transporte (4,4%).
Em sentido contrário,
as pressões negativas no resultado global foram exercidas, sobretudo,
por calçados e artigos de couro (-8,2%), vestuário (-6,0%)
e madeira (-5,8%).
Para a economista da coordenação
de indústria do IBGE, Isabella Nunes, o setor industrial como
um todo está refletindo a reação da indústria
no quarto trimestre do ano passado e a expectativa positiva dos empresários
neste início de ano.
A economista afirmou que o emprego
industrial não cresce com maior vigor porque os segmentos mais
empregadores, como calçados e vestuário, não tem
apresentado reação mais forte na produção
e continua registrando resultados negativos no emprego. "Qualquer
estímulo nesses segmentos gera muita reação no emprego",
disse.
Renda
O valor da folha de pagamento
real dos trabalhadores da indústria aumentou 3,6% em fevereiro
ante janeiro, na série com ajuste sazonal. Na comparação
com fevereiro do ano passado, houve expansão na folha de 5,4%.
De acordo com o IBGE, o indicador
de média móvel trimestral da folha avançou 3,1%
entre os trimestres encerrados em janeiro e fevereiro, no melhor resultado
para esse indicador desde o início da série da pesquisa
em 2001.
A folha de pagamento mostrou
resultados positivos também no acumulado do primeiro bimestre
(4,7%) e em 12 meses até fevereiro (1,9%).
Em termos setoriais, em
relação a fevereiro de 2006, os destaques de expansão
na folha foram dados por produtos químicos (27,0%), alimentos
e bebidas (8,8%) e indústria extrativa (16,2%). Os destaques
do lado negativo ficaram por conta de meios de transporte (-2,5%),
papel e gráfica (-2,8%) e madeira (-7,3%).
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Agência Câmara,
13 de abril de 2007
Câmara aprova R$ 5,2 bilhões
para Caixa financiar obras
O Plenário aprovou hoje a Medida Provisória 347/07, que permite à União
conceder à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 5,2 bilhões
para o financiamento de obras de saneamento básico, habitação
popular e outras operações. A medida faz parte do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) e deve ser votada ainda pelo
Senado.
A redação aprovada é a
do projeto de lei de conversão do deputado Fernando de Fabinho
(PFL-BA). Uma das mudanças acatadas determina a observância
do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município
ou estado para o qual forem destinados os recursos segundo regras a serem
definidas pelo Ministério das Cidades.
O índice, utilizado pela
Organização das Nações Unidas (ONU), classifica
localidades em ordem de pobreza e bem-estar de sua população. "Isso
garante que os municípios mais pobres dos estados mais pobres
recebam primeiro os recursos", avaliou o relator. Segundo Fabinho,
chegou-se a pensar em percentuais para cada região, mas o gargalo
da distribuição são municípios que consigam
chegar a apresentar projetos.
Fundos de fora
Outra mudança aprovada
exclui o superávit financeiro do ano de 2006 obtido por diversos
fundos do total que pode ser usado para a concessão do crédito
de R$ 5,2 bilhões para a Caixa. Entre eles, estão protegidos
os fundos Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Nacional da Cultura (FNC); de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé);
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies); de Terras e
da Reforma Agrária (Banco da Terra); de Estabilidade do Seguro
Rural; e da Marinha Mercante (FMM). Também não podem ser
usados recursos de contribuições diretas dos servidores
públicos com finalidade específica.
O relator havia incluído
ainda a possibilidade de os recursos financiarem projetos das cooperativas
habitacionais e de crédito, mas essa alteração não
vingou, mantendo-se apenas o setor público como beneficiário.
Limite de crédito
O crédito liberado para
a Caixa será contabilizado no balanço como "instrumento
híbrido de capital e dívida", uma forma de injetar
novos recursos nos bancos públicos que se encontram próximos
do limite legal para conceder financiamentos. A Caixa, por exemplo, só pode
emprestar o equivalente a 45% do patrimônio, quase atingido no
fim de 2006. Assim, para elevar a carteira de empréstimos, a Caixa
teria de, necessariamente, aumentar o patrimônio, o que é feito
pela MP com a injeção de R$ 5,2 bilhões.
Principal agente financeiro do
governo federal na área social, a Caixa aplicou no ano passado
R$ 18 bilhões em desenvolvimento urbano, dos quais R$ 13,8 bilhões
em habitação e R$ 4,2 bilhões em saneamento e infra-estrutura.
A MP prevê ainda
que o dinheiro do superávit financeiro custeará despesas
do orçamento da seguridade social. Segundo o governo, o aporte
de recursos ao banco não prejudicará as metas de superávit
primário por se tratar de concessão de empréstimo
a agente financeiro federal, registrado como ativo financeiro na contabilidade
da União e passivo nas contas da Caixa.
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Folha
de São Paulo, 13 de abril de 2007
Governo já negocia com tucanos fim
da reeleição
Proposta, que tem apoio de Serra, será apresentada
por Tarso ao conselho político | Mandato seria ampliado para cinco
anos; plano de tucano prevê que, em 2010, governantes em primeiro
mandato possam concorrer
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Governistas já negociam
com tucanos a aprovação de uma emenda que põe
fim ao instituto da reeleição e amplia em um ano a duração
dos mandatos no país. A proposta -que conta com o apoio do governador
de São Paulo, José Serra- será apresentada pelo
ministro da Justiça, Tarso Genro, ao conselho político
de coalizão na reunião do dia 23.
Responsável pela desenho
do modelo governista de reforma política, Tarso diz que "o
governo, a base do governo, é favorável [à emenda],
basta uma definição da oposição para votarmos
o fim da reeleição". Para a fixação
de prioridades do governo, Tarso ouviu aliados e fez um levantamento
dos projetos em curso no Congresso. "Na nossa base, o fim da reeleição é amplamente
majoritário", afirmou o ministro.
A proposta já foi pauta
de almoço entre o deputado Jutahy Magalhães Júnior
(PSDB-BA) e o governador da Bahia, o ex-ministro Jacques Wagner (PT),
no sábado de Aleluia, na praia de Guarajuba (litoral norte baiano).
Segundo Jutahy, o governador defendeu a inclusão do fim da reeleição
na agenda de reforma política.
Terceiro mandato
Autor de emenda com esse teor,
Jutahy enfatizou, porém, um temor do tucanato: que, com a tramitação,
fosse aberta a oportunidade para o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva buscar um terceiro mandato. Segundo Jutahy, Wagner "disse
que não tinha procuração para falar em nome de
Lula, mas que tinha a convicção de que isso não
passava pela cabeça do presidente".
Wagner teria dito ainda que
o governo poderia se manifestaria publicamente contra o terceiro mandato. "Só podemos
votar se houver um compromisso público de que esse risco não
existe", justificou Jutahy. Após o almoço, Jutahy
consultou Serra. O deputado também procurou o ex-líder
do PT na Câmara Henrique Fontana (RS) para confirmar se a proposta
teria o apoio da bancada. De acordo com o tucano, tanto o discurso
de Wagner como o de Fontana é o mesmo.
Um dos articuladores políticos
de Aécio Neves, o vice-presidente da Câmara, Nárcio
Rodrigues (PSDB-MG), afirma que, no ano passado, o governador de Minas
propôs a reedição de uma emenda de sua própria
autoria pelo fim da reeleição. À época,
conta Rodrigues, "emissários do presidente Lula [com quem
Aécio conversou] disseram que a proposta era bem-vinda".
Procurado pela Folha, Wagner
não se manifestou. Pelo projeto de Jutahy, os atuais governantes
em primeiro mandato manteriam o direito à reeleição
em 2010. Eles teriam ainda mais um ano de administração.
Um governador eleito no ano passado -como é o caso do próprio
Wagner- teria nove anos de mandato, caso reeleito em 2010. O mesmo
valeria para os prefeitos. A fórmula seria uma tentativa de
aplacar a resistência dos atuais prefeitos ao fim da reeleição.
Mas, ainda assim, há quem
duvide da adesão dos prefeitos à proposta. Não
está fixado ainda o que aconteceria com o mandato dos deputados
-com eleição coincidente com as de governadores e presidente-
e dos vereadores. Um aumento de mandato para os parlamentares seria
outro instrumento para conquista de adeptos.
Ainda não está definito
a forma final do texto. Segundo Tarso Genro, poderá ser definido
futuramente. "Isso será submetido ao conselho político."
Resistências
Além da potencial reação
dos prefeitos, há resistências ao projeto dentro do PSDB,
a começar pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Apesar
de defender o fim da reeleição, o presidente do PT, Ricardo
Berzoini (SP), também diz que a proposta não é consenso
no partido.
O fim da reeleição
não é o único alvo de polêmica. Na exposição
que fará ao conselho político, Tarso apresentará três
prioridades do governo para reforma política: o financiamento
público de campanha, o voto em lista e a fidelidade partidária.
Mas, certo das restrições ao modelo de voto em lista,
afirma: "Se aprovarmos o financiamento público e a fidelidade
partidária, ficaremos felizes".
Berzoini também
antevê dificuldades na tramitação da reforma. "No
PT, nada é consenso. A proposta mais madura é a fidelidade
partidária", afirmou ele, lembrando que, sem o voto em
lista, seria necessário "um modelo criativo" de
financiamento público de campanha.
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Folha
de São Paulo, 13 de abril de 2007
Coalizão vai além de 2010,
diz Lula ao PMDB
Em jantar com partido, presidente afirma que
circunstâncias históricas determinam posições
ideológicas de políticos
Petista faz elogios a antigos adversários,
prega projeto de longo prazo e declara que exercício da Presidência é o "ápice
de um ser humano"
Alan Marques/Folha Imagem Presidente Lula na saída de jantar
na casa de Renan Calheiros

FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva disse anteontem, em jantar com o PMDB, que a posição
ideológica de um político depende das circunstâncias
e elogiou adversários históricos do PT. Disse ainda que
o projeto da coalizão governista não termina em 2010
e que o "ápice de um ser humano" é a Presidência
da República. A Folha gravou o discurso feito por Lula no jantar,
na casa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
"São as circunstâncias
históricas que permitem que, em determinados momentos, a gente
seja mais progressista, mais conservador, que a gente seja amarelo
ou seja verde. Quem faz política não pode ser que nem
a parede de uma hidrelétrica, "imexível" como
diria o Magri [Antonio Rogério Magri, ministro do Trabalho no
governo Collor]", disse Lula. Ao exemplificar essas circunstâncias
históricas, Lula se referiu aos ex-adversários Orestes
Quércia e Jader Barbalho.
"Qual é o cidadão
que tinha pensamento progressista que, em 1974, não votou no
Quércia para senador em São Paulo? Quem é o progressista
deste país que, em 1978, não votava em Jader Barbalho
para deputado federal no Estado do Pará?", perguntou. Na
campanha de 1994 à Presidência, Lula e Quércia
protagonizaram bate-boca público. O peemedebista disse na ocasião
que Lula nunca tinha dirigido nem um carrinho de pipoca. "Mas
também nunca roubei a pipoca", respondeu o petista.
Já Jader foi obrigado
a renunciar ao mandato de senador em 2001 em meio a denúncias
de corrupção na Sudam (Superintendência de Desenvolvimento
da Amazônia). Ao elogiar e agradecer o apoio do senador e ex-presidente
José Sarney (PMDB-AP), Lula acabou fazendo um auto-elogio. "Se
um dia vocês chegarem à Presidência da República,
vão perceber que esse é o ápice de um ser humano.
Não tem nada além disso." O jantar, que contou com
a presença de cerca de 180 pessoas, foi organizado para mostrar
a unidade do PMDB.
Todo o discurso presidencial
foi permeado pelo alerta da importância de construir uma aliança
duradoura, baseada em projetos e programas. "O nosso projeto não
começa agora e não termina agora. O que vai acontecer
com o Brasil a partir de 2010? A gente construiu um projeto de nação
que tem que ter candidato a presidente, a vice-presidente, a governador,
a deputado federal, a senador. Nós precisamos parar de ter medo
de dizer essas coisas. Temos que continuar construindo um projeto que
dê ao Brasil no século 21 aquilo que o Brasil jogou fora
no século 20. E não foram poucas as oportunidades",
disse ele.
Lula ressaltou que estava à vontade
para falar porque não pode mais ser candidato à reeleição. "Não
estou pensando no próximo mandato, estou pensando no que o meu
neto vai colher neste país." Depois de anunciar na entrada
que vai chamar a oposição para conversar, Lula bateu
em seus adversários durante o discurso a portas fechadas, dizendo
que a eleição em segundo turno foi uma "lavada de
alma".
"Durante um ano
e meio infernizaram a minha vida e da minha família. Tentaram
criar todas as infâmias que já se criou, e não
só eu fui vítima delas. Getúlio [Vargas] foi
vítima delas, Juscelino [Kubitschek], Sarney, porque João
Goulart caiu por causa delas, porque Getúlio se matou por
causa delas", afirmou Lula.
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Folha de São Paulo, 13 de abril de 2007
INSS: Câmara aprova porte de
arma para peritos
Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social terão
direito ao uso de arma de fogo no trabalho, segundo projeto aprovado em março
na Câmara, que agora será analisado pelo Senado. Existem cerca
de 4.800 peritos no país, 1.200 deles no Estado de SP. O projeto, que
começou a tramitar em dezembro de 2005, é do deputado Nelson
Pellegrino (PT-BA).
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Folha de São Paulo,
13 de abril de 2007
LINHA DE CRÉDITO
Taxa de juros ao consumidor diminui
para 7,35% ao mês
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A taxa de juros média
ao consumidor para as operações de crédito foi de
7,35% em março, com redução de 0,03 ponto percentual
em relação ao mês anterior. Esse patamar é o
menor da série histórica calculada desde 1995 pela Associação
dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade.
Houve queda em todas as taxas analisadas, com destaque para a redução
no cheque especial, que passou de 7,91% para 7,85% ao mês.
Comparando com setembro de 2005,
quando a Selic começou a cair, depois de alcançar o pico
de 19,75%, a queda na taxa média para o consumidor foi de 6,9
pontos percentuais, quase a mesma proporção da Selic, que
foi reduzida em 7,0 pontos percentuais no mesmo período. O Procon-SP
também divulgou uma pesquisa, calculando em 8,3% os juros mensais
do cheque especial.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 13 de abril
de 2007
Receita altera cobrança do
PIS/Cofins
Roger Pereira
Uma mudança de interpretação
da lei de descontos de PIS/Cofins para insumos por parte da Receita Federal
está preocupando os empresários do ramo de asseio e conservação.
Desde o dia quatro de abril, a Receita deixou de considerar despesas
com uniformes, vale-transporte, vale-refeição, seguro-saúde
e combustível para o transporte dos trabalhadores como passíveis
do desconto nas contribuições.
“ Nossas empresas são prestadoras de serviço. Nosso principal
insumo é o investimento em nosso trabalhador, não entendemos a
mudança”, disse o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio
e Conservação do Paraná, Adonai Aires de Arruda, que lembrou
que as empresas de limpeza têm 1,5 milhão de empregados registrados
no Brasil, sendo o setor que mais emprega mulheres de baixa escolaridade (900
mil). “O PIS/Cofins foi criado para promover integração social.
Existe contribuição maior do que emprego com carteira assinada,
remuneração regular, encargos cumpridos, alimentação,
transporte e saúde assegurados?”, questionou o consultor Ricardo
Barros de Almeida.
Para o diretor executivo do sindicato, a determinação da Receita
pode frear o crescimento do setor. “Tivemos um crescimento de mais de
6% no ano passado, mas, perdendo esses descontos teremos uma redução
de 1,24% no faturamento. Se a medida for retroativa, não conseguiremos
evitar demissões e, até, falências”, declarou.
Representantes das empresas do setor esperam uma reunião com o secretario
da Receita para pedir explicações sobre a determinação
e tentar uma negociação. “Caso contrário, teremos
de procurar a Justiça”, prevê Arruda.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 13 de abril de 2007 | Economia
Com ou sem reforma, governo quer
unificar tributos federais
Idéia deve ser encaminhada
ao Congresso antes da reforma tributária
Isabel Versiani, da Reuters
BRASÍLIA - O governo está decidido
a unificar os tributos federais cobrados sobre bens e serviços
em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) mesmo que não obtenha,
no Congresso, consenso para aprovar uma reforma tributária mais
ampla, que mexa também nos tributos estaduais.
A informação é do
secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard
Appy, principal responsável no governo pela condução
da reforma tributária, que será encaminhada ao Congresso
até agosto.
"No limite, se der errado
toda a discussão da reforma, a idéia do governo federal é implementar
o IVA federal independentemente dos Estados", afirmou Appy em conversa
com jornalistas na noite de quarta-feira.
Apesar de admitir essa estratégia
alternativa, Appy disse acreditar que há espaço político
no País para um consenso em torno de uma reforma que acabe com
a guerra fiscal entre os Estados -responsável por uma renúncia
de 25 bilhões de reais por ano, segundo estimativas da Fazenda.
Além do IVA federal, que
visa simplificar o regime tributário, a proposta de reforma do
governo prevê a substituição do ICMS por um IVA Estadual,
com número reduzido de alíquotas e cobrado nos Estados
de destino dos bens e serviços.
Para compensar os Estados que
se sentirem prejudicados pelas mudanças, o governo está formulando
uma política de desenvolvimento regional, informou Appy. A idéia é que
essa política seja encaminhada ao Congresso antes da reforma tributária,
possivelmente no fim de maio, com sua aplicação condicionada às
mudanças do regime tributário.
Sem dar detalhes, o secretário
disse que a política de desenvolvimento não se limitará ao
repasse de recursos da União para os Estados.
Appy informou, ainda, que o governo
está disposto a repartir com os Estados suas receitas obtidas
com contribuições, como a CPMF, desde que isso não
acarrete uma elevação do volume total de recursos distribuídos
aos governadores.
Atualmente, a União repassa
aos Estados uma parcela das receitas obtidas com o Imposto de Renda,
mas as receitas das contribuições não são
repartidas. A idéia do governo é repartir todo o seu bolo
de tributos - com exceção da contribuição
previdenciária, do IOF e dos impostos sobre importação
-, mas reduzir o percentual do repasse, de modo que o impacto financeiro
seja neutro.
"Queremos tirar da mesa
a reclamação de Estados de que o governo só aumenta
contribuição", afirmou Appy.
Transição
A proposta de reforma do governo
prevê um período de transição de até 17
anos para a plena migração do ICMS para um IVA Estadual,
cobrado no destino. Para o IVA Federal, o período de transição é de
2 a 3 anos.
O governo quer estimular os Estados
a negociarem diretamente com as empresas, que hoje se beneficiam de isenções
e condições vantajosas de pagamento do ICMS, fórmulas
para recepcionar esses benefícios no novo sistema.
Essa discussão, segundo
Appy, já começou a ser feita no Confaz, que reúne
os secretários Estaduais de Fazenda.
Para Appy, já começou
a se formar um consenso entre os Estados de que a guerra fiscal é prejudicial
a todas as regiões do país, na medida em que cria não
apenas condições desiguais de concorrência, mas
incertezas jurídicas, uma vez que uma série de benefícios
concedidos por governos estaduais acabam sendo derrubados na Justiça.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de abril de 2007
Funcionário não-sindicalizado
tem direito a benefícios de convenção coletiva
Mesmo não sindicalizado,
um ex-empregado tem direito a receber ajuda de custo alimentação
prevista nas convenções coletivas da categoria. Esse é o
entendimento da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
da 3ª região.
O juiz de origem havia indeferido
o pedido por considerar que o reclamante fazia suas refeições
nas dependências da outra empregadora, concluindo pela desnecessidade
da ajuda de custo alimentação. Já a reclamada, alegava
a não-sindicalização do empregado como fator determinante
para a não concessão do benefício.
Com base no voto do desembargador
Ricardo Antônio Mohallem, ficou reconhecido o direito da reclamante.
Foi constatado que a parcela é devida independentemente de a empresa
fornecer refeições, mesmo porque seu objetivo é a
melhoria da alimentação do empregado e de seus familiares.
A Turma deu provimento ao recurso
do ex-empregado para condenar os reclamados ao pagamento da ajuda de
custo alimentação, durante todo o período contratual.
“Sob o prisma do campo
de aplicação, o sistema sindical brasileiro adota a tese
da eficácia geral da convenção (‘erga omnes’ — que
atinge à coletividade), obrigando não somente as partes
contratantes e respectivos associados, alcançando também
os não associados (artigos 611 da CLT e 8º, VI da CR)”,
esclareceu o desembargador.
RO nº 01391-2006-057-03-00-8
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CONSULTOR JURÍDICO,
13 de abril de 2007
Dinheiro sagrado
TST reafirma que conta-salário
não pode ser penhorada
Conta-salário de ex-sócia
de empresa não pode ser penhorada para pagar dívidas trabalhistas.
O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios
Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros autorizaram
o desbloqueio da conta da ex-sócia da Salmon Confecções
e Comércio de Roupas. Ela alegou ilegalidade no ato da penhora
de sua conta salário, que engloba a conta-corrente e a conta de
poupança.
A determinação
da penhora partiu da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). O total
da dívida da empresa, em 2004, era de R$ 48 mil. Cerca de R$ 2
mil foram bloqueados da conta da ex-sócia. O relator do processo
no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou que “o valor
contido na conta salário tem origem nos salários recebidos,
não perdendo, dessa forma, o caráter de impenhorabilidade”.
O caso começou a ser discutido
depois que uma ex-empregada da confecção entrou com ação
na 1ª Vara do Trabalho de Campinas, pedindo o reconhecimento do
vínculo empregatício, rescisão indireta do contrato
de trabalho e pagamento de verbas rescisórias.
A primeira instância acolheu
o pedido de rescisão indireta e de verbas trabalhistas, determinando
que a empresa quitasse a dívida em 48 horas, sob pena de penhora
da conta bancária e de bens da empresa ou dos sócios. O
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença
e expediu mandado de execução, avaliação
e penhora.
Como não existiam bens
para ser penhorados, a Justiça autorizou o bloqueio do valor da
conta salário, com base no artigo 655 do CPC. De acordo com o
texto, “quando o salário é depositado, ele deixa
de ser impenhorável e passa a ter natureza de dinheiro”.
O TST, com base no voto do ministro
Ives Gandra Martins Filho, cancelou o ato. Reconheceu que foram provocados
grandes danos à ex-sócia, por impossibilitá-la de
prover sua subsistência.
ROMS 830/2005-000-15-00.8
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ÂMBITO JURÍDICO,
13 de abril de 2007
JT descaracteriza justa causa aplicada
em conjunto com outra punição
A 7ª Turma do TRT de Minas,
em decisão recente, manteve sentença que descaracterizou
a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, após encontrar
evidências de que o empregador já havia aplicado ao empregado
uma sanção anterior pela mesma falta praticada. Segundo
explica o relator do recurso, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, o
empregador não pode se servir de uma transgressão contratual
já punida para dispensar o reclamante por justa causa, pois isso
implicaria duplicidade de punição, o que é inadmissível
no Direito do Trabalho.
A ré insistia na dispensa
do reclamante por desídia, alegando faltas injustificadas ao trabalho,
o que ampararia a justa causa. Sustentou ter aplicado penas pedagógicas – como
a advertência seguida de suspensão - observando sempre a
gradação da pena. Mas, ao atribuir a prática de
ato faltoso ao reclamante, a reclamada atraiu para si o encargo de demonstrar,
cabalmente, a ocorrência dessa falta.
A Turma entendeu que a empregadora
não se desincumbiu desse ônus, até porque a prova
documental revelou que as faltas do reclamante, inclusive aquela que
motivou a sua dispensa, já haviam sido punidas com a suspensão.
Assim, admitir a justa causa seria aceitar a dupla punição
por uma mesma falta.
O relator esclarece que, no caso,
foram apenas duas faltas injustificadas durante o contrato de trabalho,
não tendo a empregadora demonstrado, no curso do processo, a ocorrência
de outro ato desidioso do empregado após a aplicação
das suspensões e advertências. “Nesse contexto, não
houve gradação da pena, não restando evidenciada
a falta grave cometida pelo autor a autorizar a dispensa por justa causa” – conclui.
( RO nº 00773-2006-027-03-00-2
)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
13/04/2007
TST reafirma norma de proteção
ao trabalho da mulher
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho determinou o pagamento de indenização referente
ao período de descanso estipulado no capítulo da CLT que
trata das condições de trabalho da mulher. O dispositivo
estabelece que a mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes do
início da prorrogação da jornada de trabalho. A
decisão, unânime, seguiu o voto do ministro Barros Levenhagen.
O TRT da 9ª Região (Paraná) havia negado o direito
por entender que o dispositivo celetista não foi recepcionado
pela Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de
tratamento entre homens e mulheres (artigo 5º, I).
Segundo ministro Levenhagen,
embora a Constituição afirme que homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, “é forçoso
reconhecer que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às
condições de trabalho, pela sua peculiar identidade biossocial”.
O relator acrescentou que foi justamente em razão desta peculiaridade
que o legislador concedeu às mulheres, no artigo 384 da CLT, um
intervalo de 15 minutos antes do início do período de sobretrabalho,
no caso de prorrogação da jornada normal.
Segundo ele, o sentido protetivo
da norma da CLT é claro e não afronta o dispositivo constitucional
da isonomia entre homens e mulheres, além de contradizer a idéia
corrente de que as mulheres têm menos direitos que os homens. Levenhagen
ressaltou ainda que, para levar às últimas conseqüências
o princípio constitucional da isonomia seria preciso estender
aos homens o mesmo direito reconhecido às mulheres, e não
usá-lo com fundamento para extinguir ou negar o direito previsto
no artigo 384 da CLT. Para o ministro, o princípio da isonomia
se expressa também “no tratamento desigual dos desiguais
na medida das respectivas desigualdades”.
A ação foi
ajuizada por uma balconista, admitida em 1999 pela Confeitaria e Mercearia
Explendor, de Curitiba. A trabalhadora foi dispensada, sem justa causa,
em 2003. Apesar de obter êxito em primeira instância (8ª Vara
do Trabalho de Curitiba) quanto aos principais itens de sua reclamação,
alguns lhes foram negados, dentre eles o pagamento de horas extras
decorrentes do não cumprimento do artigo 384 da CLT. O TRT/PR
manteve a sentença de primeiro grau na maioria dos itens, inclusive
o relativo ao artigo 384, o que a levou a ajuizar recurso junto ao
TST. O ministro Levenhagen considerou devido o pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo para descanso, como prevê a
lei. (RR12600/2003-008-09-00.3)
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13/04/2007
Gravidez de risco garante indenização
a gestante demitida
A Justiça do Trabalho
condenou a Disport do Brasil Ltda. (Calçados Paquetá) ao
pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços
gerais demitida antes de a gravidez ser comunicada à empresa.
A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(Rio Grande do Sul), foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho. O voto do relator do recurso de revista no TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a responsabilidade social da
empresa em relação ao princípio constitucional de
defesa da dignidade humana.
A trabalhadora foi admitida em
outubro de 1995 como auxiliar de serviços gerais, e demitida em
maio de 1998. Exames posteriores comprovaram que, na data da demissão,
ela já estava grávida, embora não o soubesse. Ajuizou
então reclamação, pleiteando diversas verbas trabalhistas,
inclusive adicional de insalubridade pelo trabalho de faxina de banheiros,
e a nulidade da rescisão contratual, com o pagamento dos salários
correspondentes ao período em que teria direito à estabilidade.
Documentos juntados ao processo demonstraram que se tratava de gestação
de alto risco, e que a trabalhadora teria ainda sofrido surto depressivo
em grau máximo.
A empresa, em sua defesa, alegou
não ter conhecimento da gravidez na época do desligamento,
e afirmou que a empregada submeteu-se a exame demissional sem fazer referências
ao fato de estar grávida. A 15ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre indeferiu o pedido. Segundo a sentença, a própria
empregada declarou que só tomou conhecimento de que estava grávida
um mês depois de sua demissão.
No julgamento do recurso ordinário,
o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) modificou
a decisão e condenou a empresa ao pagamento de indenização
referente ao período de estabilidade provisória. O TRT
fundamentou a decisão no fato de que a ecografia apresentada nos
autos ser compatível com gestação de 16-17 semanas
de evolução – o que, contando retroativamente, permitiu
concluir que a gravidez teve início durante a vigência do
contrato de trabalho. Ao recorrer ao TST, a empresa insistiu na tese
do desconhecimento da gravidez e afirmou que, em audiência, colocou
o retorno ao emprego à disposição da trabalhadora,
que o recusou, sob a justificativa de que sua gravidez era de alto risco.
O relator do recurso de revista
destacou que o que se discutia no processo era se a recusa da empregada
gestante a retornar ao trabalho desobrigaria o empregador do pagamento
dos salários referentes ao período de estabilidade. “Não
se pode olvidar a responsabilidade social da empresa a partir de 1988,
e agora corroborada expressamente com a edição do novo
Código Civil, que passa a proclamar valores éticos para
a sociedade, tais como a justiça e a inclusão social”,
ressaltou o ministro Aloysio Veiga. “As empresas são agentes
de mudança social que não podem ser vistas isoladamente,
e têm direitos e deveres que extrapolam o campo jurídico,
em busca de um cenário político-social mais justo e solidário.” Em
se tratando de gestante, o relator considera “maior o compromisso
da sociedade em relação a ela, à sua integridade
física e à sua dignidade”.
Com relação à recusa
da proposta de reintegração, o relator considera que, efetuada
a demissão arbitrária por parte da empresa quando havia
inibição objetiva para tal – a gravidez -, “não
cabe o arrependimento unilateral, mesmo porque o oferecimento é de
readmissão, e não de reintegração”.
Se é oferecida a possibilidade de retorno ao trabalho mas este
se mostra nocivo à saúde da empregada, “a matéria
deve ser examinada em consonância com a norma constitucional que
prevê a proteção à saúde e à maternidade
como um bem maior, em face da particularidade do caso em tema”.
A Sexta Turma concluiu, portanto, ser devida a indenização, “de
modo a consagrar a responsabilidade objetiva do empregador”, negando
provimento ao recurso. (RR 81650/2003-900-04-00.0)

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