Informativo Eletrônico n.º 402   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 17 de abril de 2007.


Agência Diap, 17 de abril de 2007

CLT
Centrais sindicais repudiam criação de sistema alternativo

Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical repudiaram o sistema alternativo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proposto pelo presidente da Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Segundo entendimento da CUT, o chamado sistema alternativo à CLT faz parte da mesma família da emenda 3 [Super-Receita] e de outras propostas, como as férias aos pedaços, que pretendem emplacar a retirada de direitos.

Ao contrário da tentativa de reforma em bloco, frustrada em 2002 pelas mobilizações da Central, o que querem agora os inimigos dos direitos trabalhistas é apresentá-la fatiada, afirma Arthur Henrique.

“Semente da reforma trabalhista”

Para o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), a proposta apresentada pelo presidente da CTASP ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, é mais uma tentativa de mexer nos direitos garantidos dos trabalhadores. A entidade repudia a medida que só trará desvantagens para os trabalhadores, retirando proteção e conquistas históricas.

Ainda segundo a Força Sindical, esse novo modelo de relação de trabalho, sinistro para a classe trabalhadora, na verdade camufla uma reforma fatiada, com a única e exclusiva intenção de retirar direitos. Não vamos de forma alguma permitir que esta absurda medida, na verdade uma semente para a reforma trabalhista, avance no Congresso Nacional.

A proposta é uma falácia ao afirmar que resultará em novos empregos. Sabemos que a criação de novos postos de trabalho é intrínseco com um crescimento econômico, um PIB robusto e fomento na produção.


Nova Central, 17 de abril de 2007
Aposentado por invalidez pode pedir quitação de imóvel

Todos os segurados aposentados pela autarquia previdenciária por invalidez possuem o direito de solicitar junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou agências da Caixa Econômica Federal a quitação do seu imóvel. O que pouca gente sabe é que o segurado ao adquirir um imóvel financiado pelo SFHabitação, juntamente com as prestações mensais, paga um seguro destinado à quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

O SFH entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de compra e venda do imóvel.

Nesse sentido é bom esclarecer que faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez todo segurado que for considerado incapacitado e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laborativa. A invalidez pode ser física ou mental.

A razão essencial para se conceder qualquer benefício é o segurado estar em estado de necessidade social, objetivamente prevista pelo sistema previdenciário. Problema tormentoso é o estabelecimento do nível de perda da capacidade laborativa que acarreta a concessão da aposentadoria por invalidez.

Como todo benefício que tem como evento determinante a incapacidade, há necessidade de comprovação do mesmo através de exame médico-pericial, levado a efeito por perito oficial podendo o segurado fazer-se acompanhar de médico de sua confiança, às suas expensas. Todos os segurados do INSS que possuem incapacidade física ou mental para exercer qualquer atividade laborativa, podem solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez desde que seja cumprida a carência de doze contribuições.

Essa carência, porém, é dispensada nos casos da incapacidade provocada por acidente de qualquer natureza e nas situações em que o segurado, após filiar-se à Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções previstas no artigo 151, da Lei 8.213/1992, que são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

Vale ressaltar que não tem direito ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez o segurado que, ao se filiar à Previdência Social, já possuir a doença que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença. Uma vez sendo solicitada a quitação, e o banco não conferir este direito, caberá a propositura da competente ação judicial requerendo este benefício, por ser questão de inteira justiça.


Nova Central, 17 de abril de 2007
Banco terá de indenizar cliente que esperou três horas na fila para ser atendido

A Cooperativa de Crédito Rural Sorriso foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que aguardou quase três horas na fila para ser atendido. A decisão é da juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, de Sinop (MT). Cabe recurso.

Para a juíza, o banco descumpriu a legislação municipal 680/2002, que prevê atendimento em tempo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que o cliente entra na fila, nos dias de maior movimento, como véspera e após feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos etc.

“Analisando o conjunto probatório dos autos em tela, é possível concluir que a prestação de serviço pelo banco-requerido realmente se deu de forma deficiente, ferindo os direitos do autor-consumidor", analisou Casagrande.

Segundo ela, é indiscutível que houve afronta aos direitos do autor da ação, que permaneceu aguardando atendimento por período além do permitido. “Sem sombra de dúvidas isso acarreta desgaste físico e emocional a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço do cotidiano, sendo passível de indenização a título de danos morais", acrescentou Paula Casagrande.

Ressaltou, ainda, que a jurisprudência brasileira vem entendendo que a senha fornecida pelas instituições bancárias é suficiente para embasar pleitos desta espécie. "Se o Banco-réu entende que o documento fornecido por ele próprio aos seus clientes vem lhe causando condenações injustas, deve reorganizar estrutura interna, fornecendo documento com capacidade de identificar o usuário do serviço”, finalizou.


Folha de São Paulo, 17 de abril de 2007
Aécio defende mandato de 5 anos e fim da reeleição
Tucano diz, porém, que bancada do PSDB é que deve encampar mudanças | Governador mineiro afirma que tema não é prioridade do partido, mas lembra que há proposta de emenda sobre a matéria na Câmara

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), afirmou ontem que é contra a reeleição e a favor do mandato de cinco anos. Criticou, contudo, o que chamou de "preocupação excessiva com a paternidade" da proposta. "Quem deverá definir o momento e a forma de encaminhamento dessa questão, se é que ela vai ser encaminhada, são as nossas bancadas na Câmara e no Senado. Essa é a minha opinião. Mas essa não é e nem deve ser uma prioridade do partido."

Ao negar a necessidade de um pai para a idéia, Aécio refutou a tese do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, como publicou a Folha, só encamparia a proposta com aval de Aécio e do governador de São Paulo, José Serra (PSDB). Na prática, ninguém quer bancar a tese do fim da reeleição, embora Aécio e Serra -os dois principais presidenciáveis do PSDB em 2010- sejam declaradamente a favor dela. O mineiro disse que a prioridade dos governadores é "administrar seus Estados".

Mas é do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA) a emenda que tramita na Câmara com essa proposta, o que foi lembrado por Aécio. A lembrança sugere que o PSDB já encampa a idéia, embora o líder do partido na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP), tenha dito ontem, após o encontro com Aécio e outros líderes e vice-líderes do PSDB, que "não há posição ainda da bancada e do partido".

Na reunião, o PSDB decidiu não aceitar que o governo prorrogue a CPMF e fique com todo o recurso da contribuição. Eles defendem que Estados e municípios fiquem com 20% e 10%, respectivamente. "Espero que, a partir da ação firme da nossa bancada, e com a nossa solidariedade política, o governo federal possa iniciar uma negociação diferenciada, compreendendo que todos têm que participar desse esforço", afirmou Aécio.


Folha de São Paulo, 17 de abril de 2007
TRABALHO
Terceirizados cresceram 7 vezes em SP em 20 anos
DA FOLHA ONLINE

O número de trabalhadores terceirizados em empresas privadas no Estado de São Paulo aumentou sete vezes em 20 anos, segundo estudo do economista Marcio Pochmann.

Ele revela que o total de trabalhadores terceirizados no Estado passou de 60,4 mil para 423,9 mil entre 1985 e 2005. Também mostra que, nesse período, 3 milhões de empregos formais foram criados -12,1% em empresas envolvidas com a terceirização da mão-de-obra.

 

JORNAL DA CIDADE DE BAURU, 17 de abril de 2007
Suspensão de reajuste salarial provoca polêmica entre sindicato e setor patronal
Lucien Luiz

Os trabalhadores da construção civil em Bauru não terão mais o aumento de 6,01% concedido em fevereiro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o reajuste que elevava o salário-base dos funcionários enquadrados como qualificados (pedreiros, encanadores e eletricistas) para R$ 763,40 e dos considerados como não qualificados (auxiliar, ajudante e servente) para R$ 620,40.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) havia se manifestado contrário à proposta desde o seu anúncio. A entidade alegou que as empresas não teriam condições para cumprir o aumento, o que geraria desemprego em massa.

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil em Bauru defende o reajuste desde o início e, mesmo com a suspensão, não acredita que a medida não será cumprida pelo setor patronal.

“As empresas já formalizaram acordo de pagar o novo piso aos trabalhadores. Portanto, acredito que a proposta inicial seja mantida”, diz Cláudio da Silva Gomes, presidente da instituição.

Ralph Ribeiro Júnior, diretor regional do Sinduscon, diz que apesar dos acordos terem sido assinados no Ministério do Trabalho, deixarão de ter validade com a nova decisão da Justiça. “O Tribunal se sensibilizou com nossos argumentos e os acordos assinados, provavelmente, deixarão de valer daqui para frente”, avalia.

Conforme Ribeiro Júnior, ainda não é possível saber qual será a nova proposta de reajuste para a categoria. Segundo ele, será definida pelo Sinduscon, em São Paulo.


JORNAL ÚLTIMO SEGUNDO, 17 de abril de 2007
Indústria da construção na China cresce quase 30%

Pequim, 17 abr (EFE).- A indústria da construção na China faturou US$ 149 bilhões em 2006, 29,3% a mais que no ano anterior, informa hoje o jornal estatal "China Daily".

O lucro do setor chegou a US$ 7,798 bilhões, um aumento de 47,1% sobre 2005, segundo os dados da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, principal órgão de planejamento do país.

Segundo os analistas, em 2007 a indústria da construção continuará com um crescimento de dois dígitos. O ritmo deve se manter nos próximos anos.

"A China é hoje um dos principais produtores de materiais de construção, mas existem muitos pequenos fabricantes no setor. A indústria inevitavelmente verá muitas fusões e aquisições nos próximos anos", previu o analista Hong Liang em declarações ao jornal.

A China continuará com suas medidas de controle macroeconômicas para os produtores de cimento com o objetivo de ajustar a estrutura da indústria, como a eliminação das linhas de produção de cimento com pouca capacidade e tecnologia obsoleta, segundo informou a comissão. EFE st mf

 

SITE ADMINITSRADORES.COM, 17 de abril de 2007
Diferença de remuneração entre trabalhador formal e informal sobe para 45%

Entre 2001 e 2005, trabalhar no mercado formal garantiu ao profissional um rendimento maior. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa em Economia Aplicada (Ipea), na passagem entre esses anos passou de 40% para 45% a diferença de salário - na média geral.

"Esse aumento na diferença de remuneração acabou indo contra uma maior queda da desigualdade de renda no Brasil, nesse mesmo período", explicou um dos coordenadores do estudo, Gabriel Ulyssea. Quando analisado o período de dez anos, entre 1995 e 2005, esse salto é ainda maior, de 30% para 45% - o que mostra uma diferença de 15 pontos percentuais.

Proporção no mercado

Ao mesmo passo, ainda conforme o levantamento do Ipea, diminuiu a proporção de trabalhadores informais no mercado. Em 1995, a proporção da mão-de-obra sem carteira assinada era de 30% do total, passando para 25%, em 2001; e caindo para 20% em 2004.

De acordo com o documento de divulgação do estudo, a redução no grau de informalidade contribui para com a queda da desigualdade de remuneração entre trabalhadores e entre as famílias.


AGÊNCIA BRASIL, 17 de abril de 2007
Autônomos já podem contribuir com 11% do salário mínimo para a Previdência
Anagélica Rodrigues
Repórter da Voz do Brasil

Brasília - A partir de agora todos os trabalhadores autônomos sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) podem contribuir para a Previdência com 11% do valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 41,80. Antes a contribuição para a Previdência era de 20%, mas o governo resolveu reduzir o valor do desconto e assim incorporar mais contribuintes para a Previdência.

O presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Valdir Moisés Simão, explicou que muitos trabalhadores ainda não contribuem para a Previdência porque consideram alto o valor da contribuição. "Atualmente temos no Brasil aproximadamente 18 milhões de trabalhadores que ganham uma remuneração superior a um salário mínimo e não contribuem para a Previdência Social, e são pessoas que precisam ser inseridas no sistema de proteção oferecida pela Previdência Social pelo valor oneroso. A partir de agora, com a alíquota reduzida ficarão mais estimulados a contribuir e, assim, garantir a cobertura previdenciária para a família e para si", disse.

Quem já teve registro em carteira, mas perdeu o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações precisa se inscrever como contribuinte individual.

Os contribuintes individuais são trabalhadores da economia informal, vendedores ambulantes, feirantes, profissionais liberais, artistas e artesãos.

Para se inscrever, o trabalhador pode se dirigir a uma das Agências da Previdência Social e fazer a inscrição. Pode ainda se inscrever pela central 135 ou pela Internet na página do INSS no endereço www.previdencia.gov.br. No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. A partir da primeira contribuição, o segurado já passa a ter direito a alguns benefícios.

Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia de pagamento.


JORNAL GAZETA DO POVO, 17 de abril de 2007 | Economia
Lucro de empresas contribui para arrecadacão recorde

Brasília – O crescimento do lucro das empresas no ano passado ainda se reflete na arrecadação de impostos deste ano. Entre janeiro e março, o recolhimento de tributos federais soma R$ 102,768 bilhões, um recorde para o período. Corrigido pela inflação, o valor chega a R$ 103,104 bilhões, aumento de 10,16%.

“Houve aumento do lucro nas empresas e as cotas do Imposto de Renda pagas em janeiro, fevereiro e março mostram que houve crescimento efetivo de recolhimento a partir do balanço de ajuste das empresas”, disse Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal.

Desde janeiro a Receita constatou que as empresas estavam antecipando o pagamento do IR da declaração de ajuste. Elas podem fazer o pagamento até o final de março, mas o valor do imposto é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Por essa razão, elas analisam se é melhor pagar antes e ter um gasto menor com juros ou se é mais rentável aplicar o dinheiro e pagar apenas no vencimento.

No acumulado dos três primeiros meses do ano, a arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) cresceu 17,05% e da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), 15,09%. Além do pagamento antecipado, houve também um aumento dos depósitos judicias.

No entanto, mesmo excluindo esses dois fatores considerados atípicos, a arrecadação desses dois tributos que estão ligados ao lucro das empresas cresceu 9,7% no ano, o que indica maior lucratividade também neste ano.

Outro fator que contribuiu para o aumento da arrecadação no ano foi o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A Receita constatou um aumento dos pagamentos de depósitos judicias, que é quando o contribuinte paga, mas contesta o valor pago, dos ganhos na alienação de bens e dos ganhos em operações na Bolsa de Valores.

Super-Receita

A Receita Federal do Brasil (RFB), que englobará a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, vai começar a funcionar de forma integrada em 2 de maio, informou ontem o governo federal. O novo órgão foi criado pela Lei 11.457, de 16 de março deste ano.

Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova estrutura permitirá, segundo o governo, maior eficiência da administração tributária federal pela simplificação de processos de fiscalização. Caberá à RFB, apelidada de Super-Receita, a responsabilidade pela administração tributária e aduaneira dos principais tributos federais, além de contribuições previdenciárias.

A nova secretaria será formada por cerca de 30 mil servidores, sendo 20 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária. Eles vão utilizar base de dados comum que permitirá atendimento integrado dos contribuintes, em um mesmo espaço físico, além de facilitar a escolha dos que devem ser fiscalizados.

Segundo o governo, entre os benefícios imediatos para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas está a emissão de uma única certidão de débitos tributários e previdenciários.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 17 de abril de 2007
Jornada de trabalho poderia ser reduzida

São Paulo - O economista Marcio Pochmann, professor do Instituto de Economia (IE) e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), disse ontem que os ganhos de produtividade obtidos pelo mundo do trabalho já permitem que a jornada dos trabalhadores possa ser de quatro horas por dia, em três dias por semana. ''Há singularidade do trabalho hoje: os ganhos de produtividade foram muito significativos e há condições técnicas para reduzir a jornada, sem comprometer o desempenho'', afirmou o especialista, durante apresentação da pesquisa sobre terceirização no mercado de trabalho de São Paulo encomendada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços e Terceiros, Colocação de Mão-de-obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres).

De acordo com Pochmann, ''é natural'' que empresários relutem em aceitar a diminuição da jornada de trabalho alegando queda de eficiência, assim como há hoje toda uma discussão na França sobre supostos efeitos negativos que a redução de jornada teria provocado àquele secular mercado de trabalho, mas que, de fato, todas as condições técnicas estão dadas para que determinados grupos de trabalhadores, como prestadores de serviços e funcionários do comércio, possam ter uma carga menor de trabalho.

''Não é possível reduzir a jornada numa fábrica, onde há linha de montagem, mas em prestação de serviços não há necessidade de o trabalhador permanecer por oito horas no mesmo local de trabalho todos os dias'', analisou. ''Os empresários podem argumentar que não há espaço para redução, assim como no início do século XX muitos não entendiam que a jornada de 14 horas por dia diminuía a produtividade e provocava uma série de doenças no trabalhador'', exemplificou.

No estudo, o economista relata que 423,97 mil pessoas do Estado de São Paulo trabalham formalmente em empresas de terceirização. Em 1985, eram 60,47 mil trabalhadores. Cruzando informações das guias do Sindeepres, com dados do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal, Pochmann constatou que, de 1985 a 2005, dos cerca de 3 milhões de empregos criados em São Paulo, 12,1% foram gerados por empreendimentos envolvidos com terceirização de mão-de-obra.

Embora representem 1% do total das companhias instaladas no Estado, as empresas terceirizadas respondem hoje por cerca de 5% do emprego formal. ''A se manter o ritmo de expansão, em 2010 ou 2011, as empresas terceirizadas contarão com cerca de 1 milhão de trabalhadores em São Paulo'', projetou Pochmann.

Jander Ramon
Agência Estado


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 17 de abril de 2007
Comércio ganha com expansão da indústria

Os sinais conjunturais deste início de ano indicam uma importante expansão nos setores da indústria e do comércio da Região Metropolitana, na avaliação do assessor econômico da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Vamberto Santana. ''A indústria teve um desempenho limitado no ano passado. Este ano, já demonstra um início de recuperação. A Renault é um indicativo de que está havendo uma demanda maior. Nesse momento há indicadores de expansão e crescimento não só em relação à indústria mas ao comércio também'', afirma.

A Renault do Brasil abriu este mês o segundo turno de produção em sua fábrica de veículos de passeio, localizada no Complexo Ayrton Senna, em São José dos Pinhais. Com a contratação de 600 novos colaboradores, entre operadores, técnicos, engenheiros e supervisores, o segundo turno deve ampliar em 50% a produção de carros de passeio, passando dos atuais 300 veículos por dia para 450 produzidos diariamente. O incremento da produção deve-se, segundo a assessoria de imprensa da Renault, ao aumento das exportações e ao lançamento neste ano do Logan no mercado brasileiro.

A empresa registrou um aumento de 31,5% nas vendas do primeiro trimestre de 2007 em comparação ao mesmo período de 2006. Somente no mês de março, foram emplacadas 5.270 unidades, 20% a mais em relação a março de 2006 (4.390 veículos). Este foi o melhor mês de março para a Renault do Brasil desde 2004, quando foram comercializadas 5.945 unidades da marca. A produção cresceu 29,8% no primeiro trimestre de 2007. De janeiro a março de 2006, foram produzidos 16.424 veículos. A empresa prevê fechar o ano com um incremento de 63,4% na fabricação de veículos em São José dos Pinhais.

Para Santana, se a indústria local está contratando mais é porque tem encontrado mercado não só no Estado mas no país e no exterior também. E o desempenho do setor na RMC deve, ainda, repercutir no interior do Paraná. ''As indústrias daqui usam insumos e equipamentos de indústrias que trabalham no interior do Estado'', justifica. Segundo o assessor, há uma perspectiva de crescimento econômico em nível nacional. ''Há sinais muito bons para esse momento na economia brasileira. O PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) vai disponibilizar recursos federais para o crescimento da indústria, o que é um bom sinalizador para mais empregos'', explica. ''Isso representa condições boas para o comércio. Com mais pessoas empregadas, há mais consumidores. Há um impacto positivo na sequência sobre o comércio em geral'', completa.

Gerente de uma loja de móveis em São José dos Pinhais, Rosana do Rosário já contratou um funcionário efetivo para uma nova vaga este ano. ''São José dos Pinhais é uma cidade industrial, então a única coisa que sustenta o comércio aqui é a indústria mesmo'', observa. Jares Henrique da Silva, gerente de uma loja de roupas, também realizou uma contratação este ano. ''A tendência é ter mais aumento de mão-de-obra. Nos últimos 10 anos, por causa das empresas automotivas o comércio cresceu quatro vezes. Espero que continue e venham mais. A gente que mora nos bairros vê que a cidade está crescendo. Tenho propriedade para alugar e aumentou a procura. É sinal de que a indústria vai contratar'', conta.

Para o professor do curso de Economia da UniFAE Centro Universitário, Christian Luiz da Silva, o momento é favorável mas não é estável. ''É conjuntural, não quer dizer que vai se manter.'' O Dieese estima que a taxa de desemprego na RMC é de 13,7%, o que corresponderia a aproximadamente 201 mil desempregados. (D.R.)

 

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO, 17 de abril de 2007
TST julga no primeiro trimestre 35% a mais que no mesmo período de 2006

O Tribunal Superior do Trabalho julgou, até março, 26.704 processos. O número é 35% superior se comparado ao volume julgado no mesmo período de 2006. Os dados foram apresentados hoje (13) ao presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, pelo Setor de Estatística do Tribunal. Além do empenho pessoal de cada ministro e juiz convocado, o aumento da produtividade é reflexo de algumas medidas que vêm sendo tomadas visando à agilização da solução de processos, que chegam em número cada vez maior: o TST fechou o ano de 2006 com um resíduo de 233.942 processos.

Além da adoção mais ampla da informatização, desde o ano passado o Tribunal Pleno autorizou o presidente do TST a decidir monocraticamente agravos de instrumento em recurso de revista (pendentes de distribuição) que não preenchem pressupostos de admissibilidade (como ausência de depósito recursal, falta de peças ou procuração, inobservância de prazos, entre outros). Com isso, só o Gabinete da Presidência alcançou, neste primeiro trimestre, a marca de 1.533 processos solucionados.

Outra medida – que deve surtir efeito em breve – é a realização de um mutirão de servidores, bacharéis em Direito ou cursando os últimos semestres do curso, para a triagem dos cerca de 75 mil agravos de instrumento distribuídos aos 12 juízes convocados de TRTs em atuação no TST. O objetivo é identificar os processos com matérias idênticas, facilitando o serviço dos gabinetes e relatores. O mutirão foi iniciado no último dia 9 e se estenderá até 30 de junho. Os agravos de instrumento compõem a maior parte (60%) dos processos existentes no TST. Trata-se de um tipo simples de recurso, cujo objetivo é “destrancar” um recurso de revista que teve seguimento negado pelo TRT de origem.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

17/04/2007
Caixa do Supermercado Extra demitida grávida será indenizada

O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão que prevaleceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, deu ganho de causa à ex-empregada da Companhia Brasileira de Distribuição, demitida assim que desconfiou estar grávida.

A empregada, de 28 anos, foi admitida como operadora de caixa do Supermercado Extra em fevereiro de 2000, para trabalhar das 7h às 15h, com folga às sextas-feiras, com salário de R$ 254,21. Em maio do mesmo ano, pediu a empresa autorização para fornecer guia do convênio para realização de exame de gravidez. A empresa autorizou a realização do teste no laboratório Célula, que informou o resultado negativo. Quatro dias depois, a empregada foi demitida, sem justa causa.

Em julho, a empregada procurou o Hospital Raphael de Paula para repetir os exames, pois continuava apresentando todos os sintomas da gravidez, sendo que desta vez o resultado foi positivo, atestando uma gestação de 10 semanas. Em novembro ela apresentou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego ou, alternativamente, o pagamento das verbas correspondentes à estabilidade provisória.

A empresa, em contestação, disse que não tinha conhecimento do estado gravídico da empregada. Alegou que a moça agiu de má-fé ocultando sua condição de grávida apenas com o objetivo de postular indenização no lugar da reintegração ao emprego, como deveria ter sido feito. Afirmou, ainda, que a autora da ação deixou de observar norma coletiva que dispunha sobre a comunicação do estado gestacional logo após a entrega do aviso prévio ou comunicação de dispensa. Por fim, disse que a empregada assinou a homologação de sua dispensa junto ao sindicato, sem ressalvas, e que foi considerada apta no exame demissional.

Marcado o julgamento, a empregada não compareceu à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, sendo-lhe aplicada a pena de confissão. No entanto, a ação foi considerada procedente em parte. O juiz entendeu ser dispensável que a empresa tivesse conhecimento do estado de gravidez da empregada, condenando-a ao pagamento, sob forma de indenização, de salários e vantagens correspondentes ao período de estabilidade provisória.

Insatisfeita, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que manteve a sentença, sob o fundamento de que “o fato gerador do direito à estabilidade da empregada gestante é a gravidez em si e não o conhecimento do empregador”. A empresa recorreu ao TST, mas não obteve sucesso.

Segundo o voto do ministro Renato Paiva, não tem qualquer valor jurídico a cláusula de norma coletiva que dispõe sobre o prazo para comunicação do estado gravídico ao empregador. “A questão envolve proteção de direito indisponível, insuscetível de negociação coletiva, conforme previsão constitucional”, destacou. RR96586/2003-900-01-00.9).

(Cláudia Valente)


17/04/2007
Falta para atividades sindicais gera descontos em férias e DSR

O tempo em que o empregado se ausenta do serviço para desempenhar atividades sindicais é considerado como “licença não remunerada”. Nesses períodos, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não havendo prestação de serviço nem remuneração. Com este entendimento, baseado no artigo 543, parágrafo 2º da CLT, a Justiça do Trabalho negou o pedido de devolução de descontos efetuados no descanso semanal remunerado (DSR) e nas férias de um operador cinematográfico da Empresa Cinemas São Luiz, de Porto Alegre (RS).

O operador ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversas verbas, como horas extras e equiparação salarial, além da reposição dos descontos efetuados em férias e descanso. Alegou que, como dirigente sindical, era requisitado para atividades sindicais em média sete dias por ano, período considerado como licença não remunerada, e não como falta injustificada ao serviço. A empresa, segundo ele, o teria punido por tais afastamentos, descontando o repouso semanal subseqüente às ausências e reduzindo o período de férias para 24 dias.

A empresa, na contestação, sustentou que o afastamento para o desempenho de funções sindicais só pode ter natureza diferente da licença não remunerada se houver previsão em acordo coletivo ou consentimento por parte do empregador – e, no caso, “jamais consentiu com a solicitação de dispensa”. Alegou ainda que a legislação prevê as hipóteses de “motivos justificados” para o pagamento do repouso mesmo que o empregado não tenha trabalhado na semana anterior, e que a ausência para exercer atividades sindicais não está entre elas.

A 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) negou o pedido de restituição dos descontos esclarecendo que as licenças não remuneradas para o exercício da representação sindical são hipóteses de suspensão do contrato de trabalho. “Ocorrendo o afastamento e não havendo pagamento de salários ou prova de que estes fossem devidos (por cláusula contratual ou coletiva), não há como considerar esses períodos como faltas justificadas para efeitos de pagamento de férias e repousos semanais remunerados, pois não se enquadram nas hipóteses contidas nos artigos 131 e 437 da CLT, nem no artigo 6º da Lei nº 605/49”, afirmou a sentença.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que negou seguimento ao recurso de revista. O operador interpôs então agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, insistindo na argumentação de que os descontos não poderiam ser efetuados por não se tratar de falta injustificada.

O relator do agravo, ministro José Simpliciano Fernandes, destacou que o TRT não entendeu que se tratavam de faltas injustificadas, e sim de suspensão do contrato de trabalho. As alegações apresentadas nas razões de recurso de revista pelo empregado, porém, não refutam esses fundamentos, limitando-se a insistir na tese de que as faltas eram justificadas. (AIRR 946/2003-028-04-40.5)

(Carmem Feijó)