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Agência Diap, 17 de
abril de 2007
CLT
Centrais sindicais repudiam criação
de sistema alternativo
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical
repudiaram o sistema alternativo à Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), proposto pelo presidente da Comissão de Trabalho
(CTASP) da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), ao ministro
do Trabalho, Carlos Lupi.
Segundo entendimento da CUT,
o chamado sistema alternativo à CLT faz parte da mesma família
da emenda 3 [Super-Receita] e de outras propostas, como as férias
aos pedaços, que pretendem emplacar a retirada de direitos.
Ao contrário da tentativa
de reforma em bloco, frustrada em 2002 pelas mobilizações
da Central, o que querem agora os inimigos dos direitos trabalhistas é apresentá-la
fatiada, afirma Arthur Henrique.
“Semente da reforma trabalhista”
Para o presidente da Força
Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), a proposta
apresentada pelo presidente da CTASP ao Ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, é mais uma tentativa de mexer nos direitos garantidos dos
trabalhadores. A entidade repudia a medida que só trará desvantagens
para os trabalhadores, retirando proteção e conquistas
históricas.
Ainda segundo a Força
Sindical, esse novo modelo de relação de trabalho, sinistro
para a classe trabalhadora, na verdade camufla uma reforma fatiada, com
a única e exclusiva intenção de retirar direitos.
Não vamos de forma alguma permitir que esta absurda medida, na
verdade uma semente para a reforma trabalhista, avance no Congresso Nacional.
A proposta é uma
falácia ao afirmar que resultará em novos empregos. Sabemos
que a criação de novos postos de trabalho é intrínseco
com um crescimento econômico, um PIB robusto e fomento na produção.
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Nova Central, 17 de abril
de 2007
Aposentado por invalidez pode pedir
quitação de imóvel
Todos os segurados aposentados pela autarquia previdenciária por invalidez
possuem o direito de solicitar junto ao Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) ou agências da Caixa Econômica Federal a quitação
do seu imóvel. O que pouca gente sabe é que o segurado ao adquirir
um imóvel financiado pelo SFHabitação, juntamente com
as prestações mensais, paga um seguro destinado à quitação
do imóvel em caso de invalidez ou morte.
O SFH entende invalidez total
e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício
da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa,
causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente,
ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após
a assinatura do instrumento contratual de compra e venda do imóvel.
Nesse sentido é bom esclarecer
que faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez todo segurado
que for considerado incapacitado e insuscetível de reabilitação
para o exercício de qualquer atividade laborativa. A invalidez
pode ser física ou mental.
A razão essencial para
se conceder qualquer benefício é o segurado estar em estado
de necessidade social, objetivamente prevista pelo sistema previdenciário.
Problema tormentoso é o estabelecimento do nível de perda
da capacidade laborativa que acarreta a concessão da aposentadoria
por invalidez.
Como todo benefício que
tem como evento determinante a incapacidade, há necessidade de
comprovação do mesmo através de exame médico-pericial,
levado a efeito por perito oficial podendo o segurado fazer-se acompanhar
de médico de sua confiança, às suas expensas. Todos
os segurados do INSS que possuem incapacidade física ou mental
para exercer qualquer atividade laborativa, podem solicitar o benefício
de aposentadoria por invalidez desde que seja cumprida a carência
de doze contribuições.
Essa carência, porém, é dispensada
nos casos da incapacidade provocada por acidente de qualquer natureza
e nas situações em que o segurado, após filiar-se à Previdência
Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções
previstas no artigo 151, da Lei 8.213/1992, que são: tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante), síndrome da deficiência imunológica
adquirida (Aids), contaminação por radiação
com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia
grave.
Vale ressaltar que não
tem direito ao benefício previdenciário de aposentadoria
por invalidez o segurado que, ao se filiar à Previdência
Social, já possuir a doença que geraria o benefício,
a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da doença.
Uma vez sendo solicitada a quitação, e o banco não
conferir este direito, caberá a propositura da competente ação
judicial requerendo este benefício, por ser questão de
inteira justiça.
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Nova Central, 17 de abril
de 2007
Banco terá de indenizar cliente
que esperou três horas na fila para ser atendido
A Cooperativa de Crédito Rural Sorriso foi condenada a pagar R$ 2 mil
de indenização por danos morais a um cliente que aguardou quase
três horas na fila para ser atendido. A decisão é da juíza
Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, de Sinop (MT). Cabe recurso.
Para a juíza, o banco
descumpriu a legislação municipal 680/2002, que prevê atendimento
em tempo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em
que o cliente entra na fila, nos dias de maior movimento, como véspera
e após feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários
públicos etc.
“Analisando o conjunto
probatório dos autos em tela, é possível concluir
que a prestação de serviço pelo banco-requerido
realmente se deu de forma deficiente, ferindo os direitos do autor-consumidor",
analisou Casagrande.
Segundo ela, é indiscutível
que houve afronta aos direitos do autor da ação, que permaneceu
aguardando atendimento por período além do permitido. “Sem
sombra de dúvidas isso acarreta desgaste físico e emocional
a qualquer pessoa, não podendo tal fato ser tido como mero percalço
do cotidiano, sendo passível de indenização a título
de danos morais", acrescentou Paula Casagrande.
Ressaltou, ainda, que a
jurisprudência brasileira vem entendendo que a senha fornecida
pelas instituições bancárias é suficiente
para embasar pleitos desta espécie. "Se o Banco-réu
entende que o documento fornecido por ele próprio aos seus clientes
vem lhe causando condenações injustas, deve reorganizar
estrutura interna, fornecendo documento com capacidade de identificar
o usuário do serviço”, finalizou.
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Folha
de São Paulo, 17 de abril de 2007
Aécio defende mandato de 5 anos
e fim da reeleição
Tucano diz, porém, que bancada do PSDB é que
deve encampar mudanças
| Governador mineiro afirma que tema não é prioridade do partido,
mas lembra que há proposta de emenda sobre a matéria na Câmara
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
O governador de Minas Gerais,
Aécio Neves (PSDB), afirmou ontem que é contra a reeleição
e a favor do mandato de cinco anos. Criticou, contudo, o que chamou
de "preocupação excessiva com a paternidade" da
proposta. "Quem deverá definir o momento e a forma de encaminhamento
dessa questão, se é que ela vai ser encaminhada, são
as nossas bancadas na Câmara e no Senado. Essa é a minha
opinião. Mas essa não é e nem deve ser uma prioridade
do partido."
Ao negar a necessidade de um
pai para a idéia, Aécio refutou a tese do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que, como publicou a Folha, só encamparia
a proposta com aval de Aécio e do governador de São Paulo,
José Serra (PSDB). Na prática, ninguém quer bancar
a tese do fim da reeleição, embora Aécio e Serra
-os dois principais presidenciáveis do PSDB em 2010- sejam declaradamente
a favor dela. O mineiro disse que a prioridade dos governadores é "administrar
seus Estados".
Mas é do deputado Jutahy
Júnior (PSDB-BA) a emenda que tramita na Câmara com essa
proposta, o que foi lembrado por Aécio. A lembrança sugere
que o PSDB já encampa a idéia, embora o líder
do partido na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP), tenha dito
ontem, após o encontro com Aécio e outros líderes
e vice-líderes do PSDB, que "não há posição
ainda da bancada e do partido".
Na reunião, o
PSDB decidiu não aceitar que o governo prorrogue a CPMF e
fique com todo o recurso da contribuição. Eles defendem
que Estados e municípios fiquem com 20% e 10%, respectivamente. "Espero
que, a partir da ação firme da nossa bancada, e com
a nossa solidariedade política, o governo federal possa iniciar
uma negociação diferenciada, compreendendo que todos
têm que participar desse esforço", afirmou Aécio.
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Folha de São Paulo,
17 de abril de 2007
TRABALHO
Terceirizados cresceram 7 vezes em
SP em 20 anos
DA FOLHA ONLINE
O número de trabalhadores
terceirizados em empresas privadas no Estado de São Paulo aumentou
sete vezes em 20 anos, segundo estudo do economista Marcio Pochmann.
Ele revela que o total de trabalhadores terceirizados no Estado passou de 60,4
mil para 423,9 mil entre 1985 e 2005. Também mostra que, nesse período,
3 milhões de empregos formais foram criados -12,1% em empresas envolvidas
com a terceirização da mão-de-obra.
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JORNAL DA CIDADE DE BAURU,
17 de abril de 2007
Suspensão de reajuste salarial
provoca polêmica entre sindicato e setor patronal
Lucien Luiz
Os trabalhadores da construção civil em Bauru não terão
mais o aumento de 6,01% concedido em fevereiro pelo Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de Campinas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o reajuste
que elevava o salário-base dos funcionários enquadrados como
qualificados (pedreiros, encanadores e eletricistas) para R$ 763,40 e dos considerados
como não qualificados (auxiliar, ajudante e servente) para R$ 620,40.
O Sindicato da Indústria
da Construção Civil (Sinduscon) havia se manifestado contrário à proposta
desde o seu anúncio. A entidade alegou que as empresas não
teriam condições para cumprir o aumento, o que geraria
desemprego em massa.
O Sindicato dos Trabalhadores
da Construção Civil em Bauru defende o reajuste desde o
início e, mesmo com a suspensão, não acredita que
a medida não será cumprida pelo setor patronal.
“As empresas já formalizaram
acordo de pagar o novo piso aos trabalhadores. Portanto, acredito que
a proposta inicial seja mantida”, diz Cláudio da Silva Gomes,
presidente da instituição.
Ralph Ribeiro Júnior,
diretor regional do Sinduscon, diz que apesar dos acordos terem sido
assinados no Ministério do Trabalho, deixarão de ter validade
com a nova decisão da Justiça. “O Tribunal se sensibilizou
com nossos argumentos e os acordos assinados, provavelmente, deixarão
de valer daqui para frente”, avalia.
Conforme Ribeiro Júnior,
ainda não é possível saber qual será a
nova proposta de reajuste para a categoria. Segundo ele, será definida
pelo Sinduscon, em São Paulo.
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JORNAL ÚLTIMO SEGUNDO,
17 de abril de 2007
Indústria da construção
na China cresce quase 30%
Pequim, 17 abr (EFE).- A indústria da construção na China
faturou US$ 149 bilhões em 2006, 29,3% a mais que no ano anterior, informa
hoje o jornal estatal "China Daily".
O lucro do setor chegou a US$
7,798 bilhões, um aumento de 47,1% sobre 2005, segundo os dados
da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, principal órgão
de planejamento do país.
Segundo os analistas, em 2007
a indústria da construção continuará com
um crescimento de dois dígitos. O ritmo deve se manter nos próximos
anos.
"A China é hoje um
dos principais produtores de materiais de construção, mas
existem muitos pequenos fabricantes no setor. A indústria inevitavelmente
verá muitas fusões e aquisições nos próximos
anos", previu o analista Hong Liang em declarações
ao jornal.
A China continuará com
suas medidas de controle macroeconômicas para os produtores de
cimento com o objetivo de ajustar a estrutura da indústria, como
a eliminação das linhas de produção de cimento
com pouca capacidade e tecnologia obsoleta, segundo informou a comissão.
EFE st mf
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SITE ADMINITSRADORES.COM,
17 de abril de 2007
Diferença de remuneração
entre trabalhador formal e informal sobe para 45%
Entre 2001 e 2005, trabalhar no mercado formal garantiu ao profissional um
rendimento maior. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa em Economia
Aplicada (Ipea), na passagem entre esses anos passou de 40% para 45% a diferença
de salário - na média geral.
"Esse aumento na diferença
de remuneração acabou indo contra uma maior queda da desigualdade
de renda no Brasil, nesse mesmo período", explicou um dos
coordenadores do estudo, Gabriel Ulyssea. Quando analisado o período
de dez anos, entre 1995 e 2005, esse salto é ainda maior, de 30%
para 45% - o que mostra uma diferença de 15 pontos percentuais.
Proporção
no mercado
Ao mesmo passo, ainda conforme o levantamento do Ipea, diminuiu a proporção
de trabalhadores informais no mercado. Em 1995, a proporção da
mão-de-obra sem carteira assinada era de 30% do total, passando para
25%, em 2001; e caindo para 20% em 2004.
De acordo com o documento
de divulgação do estudo, a redução no grau
de informalidade contribui para com a queda da desigualdade de remuneração
entre trabalhadores e entre as famílias.
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AGÊNCIA BRASIL, 17
de abril de 2007
Autônomos já podem contribuir
com 11% do salário mínimo para a Previdência
Anagélica Rodrigues
Repórter da Voz do Brasil
Brasília - A partir de
agora todos os trabalhadores autônomos sem registro na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) podem contribuir para a
Previdência com 11% do valor do salário mínimo, o
equivalente a R$ 41,80. Antes a contribuição para a Previdência
era de 20%, mas o governo resolveu reduzir o valor do desconto e assim
incorporar mais contribuintes para a Previdência.
O presidente do Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS), Valdir Moisés Simão, explicou
que muitos trabalhadores ainda não contribuem para a Previdência
porque consideram alto o valor da contribuição. "Atualmente
temos no Brasil aproximadamente 18 milhões de trabalhadores que
ganham uma remuneração superior a um salário mínimo
e não contribuem para a Previdência Social, e são
pessoas que precisam ser inseridas no sistema de proteção
oferecida pela Previdência Social pelo valor oneroso. A partir
de agora, com a alíquota reduzida ficarão mais estimulados
a contribuir e, assim, garantir a cobertura previdenciária para
a família e para si", disse.
Quem já teve registro
em carteira, mas perdeu o emprego e agora exerce alguma atividade por
conta própria, deve manter a condição de segurado.
O trabalhador que se encontra em uma dessas situações precisa
se inscrever como contribuinte individual.
Os contribuintes individuais
são trabalhadores da economia informal, vendedores ambulantes,
feirantes, profissionais liberais, artistas e artesãos.
Para se inscrever, o trabalhador
pode se dirigir a uma das Agências da Previdência Social
e fazer a inscrição. Pode ainda se inscrever pela central
135 ou pela Internet na página do INSS no endereço www.previdencia.gov.br.
No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número
de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser
a sua identificação na Previdência Social. A partir
da primeira contribuição, o segurado já passa a
ter direito a alguns benefícios.
Quem possui PIS ou PASEP
não precisa se inscrever. Basta informar um desses números
na Guia de pagamento.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 17
de abril de 2007 | Economia
Lucro de empresas contribui para
arrecadacão recorde
Brasília – O crescimento do lucro das empresas no ano passado
ainda se reflete na arrecadação de impostos deste ano. Entre
janeiro e março, o recolhimento de tributos federais soma R$ 102,768
bilhões, um recorde para o período. Corrigido pela inflação,
o valor chega a R$ 103,104 bilhões, aumento de 10,16%.
“Houve aumento do lucro
nas empresas e as cotas do Imposto de Renda pagas em janeiro, fevereiro
e março mostram que houve crescimento efetivo de recolhimento
a partir do balanço de ajuste das empresas”, disse Carlos
Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal.
Desde janeiro a Receita constatou
que as empresas estavam antecipando o pagamento do IR da declaração
de ajuste. Elas podem fazer o pagamento até o final de março,
mas o valor do imposto é corrigido pela taxa básica de
juros, a Selic. Por essa razão, elas analisam se é melhor
pagar antes e ter um gasto menor com juros ou se é mais rentável
aplicar o dinheiro e pagar apenas no vencimento.
No acumulado dos três primeiros
meses do ano, a arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica) cresceu 17,05% e da CSLL (Contribuição
Social Sobre Lucro Líquido), 15,09%. Além do pagamento
antecipado, houve também um aumento dos depósitos judicias.
No entanto, mesmo excluindo esses
dois fatores considerados atípicos, a arrecadação
desses dois tributos que estão ligados ao lucro das empresas cresceu
9,7% no ano, o que indica maior lucratividade também neste ano.
Outro fator que contribuiu para
o aumento da arrecadação no ano foi o IRPF (Imposto de
Renda da Pessoa Física). A Receita constatou um aumento dos pagamentos
de depósitos judicias, que é quando o contribuinte paga,
mas contesta o valor pago, dos ganhos na alienação de bens
e dos ganhos em operações na Bolsa de Valores.
Super-Receita
A Receita Federal do Brasil (RFB),
que englobará a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da
Receita Previdenciária, vai começar a funcionar de forma
integrada em 2 de maio, informou ontem o governo federal. O novo órgão
foi criado pela Lei 11.457, de 16 de março deste ano.
Subordinada ao Ministério
da Fazenda, a nova estrutura permitirá, segundo o governo, maior
eficiência da administração tributária federal
pela simplificação de processos de fiscalização.
Caberá à RFB, apelidada de Super-Receita, a responsabilidade
pela administração tributária e aduaneira dos principais
tributos federais, além de contribuições previdenciárias.
A nova secretaria será formada
por cerca de 30 mil servidores, sendo 20 mil da Receita Federal e 10
mil da Receita Previdenciária. Eles vão utilizar base de
dados comum que permitirá atendimento integrado dos contribuintes,
em um mesmo espaço físico, além de facilitar a escolha
dos que devem ser fiscalizados.
Segundo o governo, entre
os benefícios imediatos para os contribuintes pessoas físicas
e jurídicas está a emissão de uma única
certidão de débitos tributários e previdenciários.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
17 de abril de 2007
Jornada de trabalho poderia ser reduzida
São Paulo - O economista Marcio Pochmann, professor do Instituto de
Economia (IE) e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do
Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), disse ontem
que os ganhos de produtividade obtidos pelo mundo do trabalho já permitem
que a jornada dos trabalhadores possa ser de quatro horas por dia, em três
dias por semana. ''Há singularidade do trabalho hoje: os ganhos de produtividade
foram muito significativos e há condições técnicas
para reduzir a jornada, sem comprometer o desempenho'', afirmou o especialista,
durante apresentação da pesquisa sobre terceirização
no mercado de trabalho de São Paulo encomendada pelo Sindicato dos Empregados
em Empresas de Prestação de Serviços e Terceiros, Colocação
de Mão-de-obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega
de Avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres).
De acordo com Pochmann, ''é natural''
que empresários relutem em aceitar a diminuição
da jornada de trabalho alegando queda de eficiência, assim como
há hoje toda uma discussão na França sobre supostos
efeitos negativos que a redução de jornada teria provocado àquele
secular mercado de trabalho, mas que, de fato, todas as condições
técnicas estão dadas para que determinados grupos de trabalhadores,
como prestadores de serviços e funcionários do comércio,
possam ter uma carga menor de trabalho.
''Não é possível
reduzir a jornada numa fábrica, onde há linha de montagem,
mas em prestação de serviços não há necessidade
de o trabalhador permanecer por oito horas no mesmo local de trabalho
todos os dias'', analisou. ''Os empresários podem argumentar que
não há espaço para redução, assim
como no início do século XX muitos não entendiam
que a jornada de 14 horas por dia diminuía a produtividade e provocava
uma série de doenças no trabalhador'', exemplificou.
No estudo, o economista relata
que 423,97 mil pessoas do Estado de São Paulo trabalham formalmente
em empresas de terceirização. Em 1985, eram 60,47 mil trabalhadores.
Cruzando informações das guias do Sindeepres, com dados
do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica
Federal, Pochmann constatou que, de 1985 a 2005, dos cerca de 3 milhões
de empregos criados em São Paulo, 12,1% foram gerados por empreendimentos
envolvidos com terceirização de mão-de-obra.
Embora representem 1% do
total das companhias instaladas no Estado, as empresas terceirizadas
respondem hoje por cerca de 5% do emprego formal. ''A se manter o ritmo
de expansão, em 2010 ou 2011, as empresas terceirizadas contarão
com cerca de 1 milhão de trabalhadores em São Paulo'',
projetou Pochmann.
Jander Ramon
Agência Estado
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
17 de abril de 2007
Comércio ganha com expansão
da indústria
Os sinais conjunturais deste início de ano indicam uma importante expansão
nos setores da indústria e do comércio da Região Metropolitana,
na avaliação do assessor econômico da Federação
do Comércio do Paraná (Fecomércio), Vamberto Santana.
''A indústria teve um desempenho limitado no ano passado. Este ano,
já demonstra um início de recuperação. A Renault é um
indicativo de que está havendo uma demanda maior. Nesse momento há indicadores
de expansão e crescimento não só em relação à indústria
mas ao comércio também'', afirma.
A Renault do Brasil abriu este
mês o segundo turno de produção em sua fábrica
de veículos de passeio, localizada no Complexo Ayrton Senna, em
São José dos Pinhais. Com a contratação de
600 novos colaboradores, entre operadores, técnicos, engenheiros
e supervisores, o segundo turno deve ampliar em 50% a produção
de carros de passeio, passando dos atuais 300 veículos por dia
para 450 produzidos diariamente. O incremento da produção
deve-se, segundo a assessoria de imprensa da Renault, ao aumento das
exportações e ao lançamento neste ano do Logan no
mercado brasileiro.
A empresa registrou um aumento
de 31,5% nas vendas do primeiro trimestre de 2007 em comparação
ao mesmo período de 2006. Somente no mês de março,
foram emplacadas 5.270 unidades, 20% a mais em relação
a março de 2006 (4.390 veículos). Este foi o melhor mês
de março para a Renault do Brasil desde 2004, quando foram comercializadas
5.945 unidades da marca. A produção cresceu 29,8% no primeiro
trimestre de 2007. De janeiro a março de 2006, foram produzidos
16.424 veículos. A empresa prevê fechar o ano com um incremento
de 63,4% na fabricação de veículos em São
José dos Pinhais.
Para Santana, se a indústria
local está contratando mais é porque tem encontrado mercado
não só no Estado mas no país e no exterior também.
E o desempenho do setor na RMC deve, ainda, repercutir no interior do
Paraná. ''As indústrias daqui usam insumos e equipamentos
de indústrias que trabalham no interior do Estado'', justifica.
Segundo o assessor, há uma perspectiva de crescimento econômico
em nível nacional. ''Há sinais muito bons para esse momento
na economia brasileira. O PAC (Programa de Aceleração do
Crescimento) vai disponibilizar recursos federais para o crescimento
da indústria, o que é um bom sinalizador para mais empregos'',
explica. ''Isso representa condições boas para o comércio.
Com mais pessoas empregadas, há mais consumidores. Há um
impacto positivo na sequência sobre o comércio em geral'',
completa.
Gerente de uma loja de móveis
em São José dos Pinhais, Rosana do Rosário já contratou
um funcionário efetivo para uma nova vaga este ano. ''São
José dos Pinhais é uma cidade industrial, então
a única coisa que sustenta o comércio aqui é a indústria
mesmo'', observa. Jares Henrique da Silva, gerente de uma loja de roupas,
também realizou uma contratação este ano. ''A tendência é ter
mais aumento de mão-de-obra. Nos últimos 10 anos, por causa
das empresas automotivas o comércio cresceu quatro vezes. Espero
que continue e venham mais. A gente que mora nos bairros vê que
a cidade está crescendo. Tenho propriedade para alugar e aumentou
a procura. É sinal de que a indústria vai contratar'',
conta.
Para o professor do curso
de Economia da UniFAE Centro Universitário, Christian Luiz da
Silva, o momento é favorável mas não é estável.
''É conjuntural, não quer dizer que vai se manter.''
O Dieese estima que a taxa de desemprego na RMC é de 13,7%,
o que corresponderia a aproximadamente 201 mil desempregados. (D.R.)
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REVISTA ÂMBITO JURÍDICO,
17 de abril de 2007
TST julga no primeiro trimestre 35%
a mais que no mesmo período de 2006
O Tribunal Superior do Trabalho
julgou, até março, 26.704 processos. O número é 35%
superior se comparado ao volume julgado no mesmo período de 2006.
Os dados foram apresentados hoje (13) ao presidente do TST, ministro
Rider Nogueira de Brito, pelo Setor de Estatística do Tribunal.
Além do empenho pessoal de cada ministro e juiz convocado, o aumento
da produtividade é reflexo de algumas medidas que vêm sendo
tomadas visando à agilização da solução
de processos, que chegam em número cada vez maior: o TST fechou
o ano de 2006 com um resíduo de 233.942 processos.
Além da adoção
mais ampla da informatização, desde o ano passado o Tribunal
Pleno autorizou o presidente do TST a decidir monocraticamente agravos
de instrumento em recurso de revista (pendentes de distribuição)
que não preenchem pressupostos de admissibilidade (como ausência
de depósito recursal, falta de peças ou procuração,
inobservância de prazos, entre outros). Com isso, só o Gabinete
da Presidência alcançou, neste primeiro trimestre, a marca
de 1.533 processos solucionados.
Outra medida – que
deve surtir efeito em breve – é a realização
de um mutirão de servidores, bacharéis em Direito ou
cursando os últimos semestres do curso, para a triagem dos cerca
de 75 mil agravos de instrumento distribuídos aos 12 juízes
convocados de TRTs em atuação no TST. O objetivo é identificar
os processos com matérias idênticas, facilitando o serviço
dos gabinetes e relatores. O mutirão foi iniciado no último
dia 9 e se estenderá até 30 de junho. Os agravos de instrumento
compõem a maior parte (60%) dos processos existentes no TST.
Trata-se de um tipo simples de recurso, cujo objetivo é “destrancar” um
recurso de revista que teve seguimento negado pelo TRT de origem.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
17/04/2007
Caixa do Supermercado Extra demitida grávida
será indenizada
O desconhecimento do estado de
gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade. Esta foi a decisão
que prevaleceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que,
acompanhando voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, deu ganho de causa à ex-empregada
da Companhia Brasileira de Distribuição, demitida assim
que desconfiou estar grávida.
A empregada, de 28 anos, foi
admitida como operadora de caixa do Supermercado Extra em fevereiro de
2000, para trabalhar das 7h às 15h, com folga às sextas-feiras,
com salário de R$ 254,21. Em maio do mesmo ano, pediu a empresa
autorização para fornecer guia do convênio para realização
de exame de gravidez. A empresa autorizou a realização
do teste no laboratório Célula, que informou o resultado
negativo. Quatro dias depois, a empregada foi demitida, sem justa causa.
Em julho, a empregada procurou
o Hospital Raphael de Paula para repetir os exames, pois continuava apresentando
todos os sintomas da gravidez, sendo que desta vez o resultado foi positivo,
atestando uma gestação de 10 semanas. Em novembro ela apresentou
reclamação trabalhista pleiteando reintegração
ao emprego ou, alternativamente, o pagamento das verbas correspondentes à estabilidade
provisória.
A empresa, em contestação,
disse que não tinha conhecimento do estado gravídico da
empregada. Alegou que a moça agiu de má-fé ocultando
sua condição de grávida apenas com o objetivo de
postular indenização no lugar da reintegração
ao emprego, como deveria ter sido feito. Afirmou, ainda, que a autora
da ação deixou de observar norma coletiva que dispunha
sobre a comunicação do estado gestacional logo após
a entrega do aviso prévio ou comunicação de dispensa.
Por fim, disse que a empregada assinou a homologação de
sua dispensa junto ao sindicato, sem ressalvas, e que foi considerada
apta no exame demissional.
Marcado o julgamento, a empregada
não compareceu à audiência em que deveria prestar
depoimento pessoal, sendo-lhe aplicada a pena de confissão. No
entanto, a ação foi considerada procedente em parte. O
juiz entendeu ser dispensável que a empresa tivesse conhecimento
do estado de gravidez da empregada, condenando-a ao pagamento, sob forma
de indenização, de salários e vantagens correspondentes
ao período de estabilidade provisória.
Insatisfeita, a empresa recorreu
da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(Rio de Janeiro), que manteve a sentença, sob o fundamento de
que “o fato gerador do direito à estabilidade da empregada
gestante é a gravidez em si e não o conhecimento do empregador”.
A empresa recorreu ao TST, mas não obteve sucesso.
Segundo o voto do ministro Renato
Paiva, não tem qualquer valor jurídico a cláusula
de norma coletiva que dispõe sobre o prazo para comunicação
do estado gravídico ao empregador. “A questão envolve
proteção de direito indisponível, insuscetível
de negociação coletiva, conforme previsão constitucional”,
destacou. RR96586/2003-900-01-00.9).
(Cláudia Valente)
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17/04/2007
Falta para atividades sindicais gera descontos
em férias e DSR
O tempo em que o empregado se
ausenta do serviço para desempenhar atividades sindicais é considerado
como “licença não remunerada”. Nesses períodos,
ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não havendo
prestação de serviço nem remuneração.
Com este entendimento, baseado no artigo 543, parágrafo 2º da
CLT, a Justiça do Trabalho negou o pedido de devolução
de descontos efetuados no descanso semanal remunerado (DSR) e nas férias
de um operador cinematográfico da Empresa Cinemas São Luiz,
de Porto Alegre (RS).
O operador ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando diversas verbas, como horas extras e equiparação
salarial, além da reposição dos descontos efetuados
em férias e descanso. Alegou que, como dirigente sindical, era
requisitado para atividades sindicais em média sete dias por ano,
período considerado como licença não remunerada,
e não como falta injustificada ao serviço. A empresa, segundo
ele, o teria punido por tais afastamentos, descontando o repouso semanal
subseqüente às ausências e reduzindo o período
de férias para 24 dias.
A empresa, na contestação,
sustentou que o afastamento para o desempenho de funções
sindicais só pode ter natureza diferente da licença não
remunerada se houver previsão em acordo coletivo ou consentimento
por parte do empregador – e, no caso, “jamais consentiu com
a solicitação de dispensa”. Alegou ainda que a legislação
prevê as hipóteses de “motivos justificados” para
o pagamento do repouso mesmo que o empregado não tenha trabalhado
na semana anterior, e que a ausência para exercer atividades sindicais
não está entre elas.
A 28ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre (RS) negou o pedido de restituição dos descontos
esclarecendo que as licenças não remuneradas para o exercício
da representação sindical são hipóteses de
suspensão do contrato de trabalho. “Ocorrendo o afastamento
e não havendo pagamento de salários ou prova de que estes
fossem devidos (por cláusula contratual ou coletiva), não
há como considerar esses períodos como faltas justificadas
para efeitos de pagamento de férias e repousos semanais remunerados,
pois não se enquadram nas hipóteses contidas nos artigos
131 e 437 da CLT, nem no artigo 6º da Lei nº 605/49”,
afirmou a sentença.
A decisão foi mantida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande
do Sul), que negou seguimento ao recurso de revista. O operador interpôs
então agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho,
insistindo na argumentação de que os descontos não
poderiam ser efetuados por não se tratar de falta injustificada.
O relator do agravo, ministro
José Simpliciano Fernandes, destacou que o TRT não entendeu
que se tratavam de faltas injustificadas, e sim de suspensão do
contrato de trabalho. As alegações apresentadas nas razões
de recurso de revista pelo empregado, porém, não refutam
esses fundamentos, limitando-se a insistir na tese de que as faltas eram
justificadas. (AIRR 946/2003-028-04-40.5)
(Carmem Feijó)

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