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Agência Câmara,
25 de abril de 2007
Câmara aprova MP que corrige
tabelas do Imposto de Renda
J. Batista

Os valores dos rendimentos isentos do imposto foram discutidos em Plenário.
O Plenário aprovou nesta
terça-feira o projeto de lei de conversão à Medida
Provisória 340/06, que reajusta os valores das tabelas do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF) para os anos de 2007 a 2010,
aplicando o índice de 4,5% a cada ano. A MP muda outras leis tributárias,
prorrogando benefícios e prazos. Ela segue agora para votação
no Senado.
Um acordo entre todos os partidos,
de oposição e da base aliada ao governo, permitiu a aprovação
da MP sem destaques. Os destaques foram retirados e o projeto incorporou
apenas um destaque do DEM (ex-PFL) à emenda do PSDB que propunha
desconto do IPI e de impostos de importação em artigos
para pessoas com deficiências auditivas e físicas, aparelhos
auditivos e cadeiras de rodas com propulsão elétrica.
Com a correção
nas tabelas do IRPF, os valores dos rendimentos isentos passam a ser
de R$ 1.313,69 (2007), R$ 1.372,81 (2008), R$ 1.434,59 (2009) e R$ 1.449,15
(2010). Todos os demais valores de deduções e isenções
são reajustados pelo mesmo índice. As deduções
de despesas com educação na declaração anual,
por exemplo, ficaram em R$ 2.480,66 (2007), R$ 2.599,29 (2008), R$ 2.708,94
(2009) e R$ 2.830,84 (2010). A estimativa do governo é de uma
perda global de arrecadação de R$ 5,72 bilhões nos
quatro anos de reajuste das tabelas.
Prazo adiado
O projeto de lei de conversão
do relator, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), fez diversas mudanças
na MP. Uma delas adia de 31 de dezembro de 2007 para 31 de dezembro de
2008 o final do prazo para que as instituições de ensino
cadastradas no Programa Universidade para Todos (ProUni) atendam à exigência
de quitação de tributos e contribuições federais.
Esta é a segunda vez que
a data é prorrogada. A quitação é uma exigência
da Lei 11128/05 para que as escolas permaneçam no programa de
concessão de bolsas em troca de isenções tributárias.
A data-limite determinada pela lei é 31 de dezembro de 2006. O
projeto muda também as regras de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social para entidades que
aderirem ao ProUni.
Ainda quanto à educação,
o relator incluiu nas regras do Fundo de Financiamento ao Estudante de
Ensino Superior (Fies) a obrigação de o débito de
estudante falecido ou com invalidez permanente ser absorvido pelo agente
financeiro e pela instituição de ensino.
Financiamentos
Com o objetivo de dar mais transparência
aos financiamentos ou parcelamentos para o consumidor, Tatto determina
que devem constar dos contratos e da publicidade informações
como o valor total do produto com e sem financiamento; o número
de prestações; os juros de mora e a taxa efetiva de juros.
Deve ser informado ainda o custo
total do crédito calculado sob a forma de Encargo Anual Efetivo
Global, segundo fórmula definida pelo Banco Central. As regras
valerão depois de 90 dias da publicação da MP convertida
em lei.
Sessão extraordinária
O relator da Medida Provisória
351/07, deputado Odair Cunha (PT-MG), pediu prazo até a sessão
extraordinária de amanhã, às 9 horas, para a leitura
de seu relatório. A MP 351/07 será a última do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) votada pela
Câmara.
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Agência Diap, 25 de
abril de 2007
DIREITO DE GREVE
Unanimidade: sem negociação
coletiva este direito é inócuo, constatam entidades
Entidades sindicais de servidores e Ministério
Público do Trabalho debatem o direito de greve no serviço
público e afirmam que se esse direito não estiver casado
com a negociação coletiva e a solução de
conflitos, de pouco adianta
Marcos Verlaine
Numa mesa ampla, entidades sindicais do funcionalismo, inclusive uma patronal — participaram
do debate sobre o direito de greve na Comissão de Trabalho da Câmara,
na tarde desta terça-feira, 24/04 — houve uma unanimidade: o debate
sobre a questão e sua regulamentação devem ser precedidos
pela negociação coletiva, que não existe no serviço
público. Sem este instrumento, o direito de greve torna-se mera marcação
de posição.
O debate foi aberto pelo relator do PL 401/91, deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA).
O projeto é de autoria do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS),
que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do
direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9° da
Constituição, e dá outras providências.
“ O tema é atual e faz parte do debate que a Casa já faz
há bastante tempo”, disse o relator. Ele acrescentou ainda que vai “buscar
condições de, no debate, produzir um bom relatório” sobre
o projeto, e agregou que “se fosse um projeto fácil de ser tratado
não estaria tramitando há 16 anos”.
Ao finalizar o debate, o relator fez questão de realçar de que
lado do debate está. “Fui dirigente sindical no pólo petroquímico
de Camaçari (BA), liderei greves de trabalhadores como dirigente da
CUT”. E arrematou: “Não se pode impedir o direito de greve
deliberada por assembléia [soberana] do trabalhador”, a Constituição
respalda essa prerrogativa ao assalariado.
“ [Direito de greve] não é um direito absoluto ou um ‘super
direito’. Por isso, deve sofrer restrições”
Ao posicionar-se sobre o tema, vê-se claramente que a representante da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena é contrária
ao exercício do direito de greve. Se do ponto de vista ideológico
ou de classe a CNI é coerente, pois afinal é patronal; do ponto
de vista da democracia demonstra ranço autoritário.
Os argumentos, fugidios, reverberam o que o movimento sindical nunca defendeu — a
greve como direito absoluto. Direito de greve, segundo Lorena, “não é um
direito absoluto ou um ‘super direito’. Por isso, deve sofrer restrições”,
defende. E continua: “O direito de uma categoria não deve se sobrepor
ao direito da coletividade; não se deve permitir que uma greve cause
danos à coletividade”.
Para se posicionar contra a greve, a CNI recorre a argumentos relativos aos
direitos universais. “A greve deve ser limitada quando coloca em risco
os direitos humanos, os direitos da coletividade”, se posiciona a representante
da CNI. Ela defende ainda que a deflagração da greve deve ser
precedida de aviso prévio por parte da entidade sindical.
A “greve” que o patronato brasileiro defende é aquela que
cause “menos trauma”, segundo raciocínio da representante
da CNI.
“ Tradição jurídica do País com respeito à greve é autoritária”
“ Até um tempo atrás, o Código Penal tratava a greve
como delito”, disse o representante da CUT, Carlos Henrique Oliveira, sobre
o direito de greve no Brasil. Ele fez um balanço histórico para
demonstrar que a “tradição jurídica do País
com respeito à greve é autoritária”, enfatizou.
Segundo Carlos Henrique, a legislação brasileira encara a greve
ou o direito de greve como “recurso anti-social, nociva ao interesse
do trabalhador e do capital”. Ele lembrou ainda que a Lei 4.330/64 era
uma norma antigreve.
O representante da CUT criticou ainda a posição do relator Eros
Grau, ministro do Supremo Tribunal Federal, que em seu parecer, diz que a Administração
Pública pode contratar em caso de serviço descontinuado. Mas
elogiou o substitutivo de Daniel Almeida, se comparado à Lei 7.783/89,
pois “possibilita o direito de greve; porque, “se não é para
ter greve, altere-se a Constituição”, botou o dedo na ferida.
Afinal, disse, “a Constituição permite o direito de greve,
mas não há lei infra-constitucional que a regulamente”.
“ Primeiro é necessário reconhecer o servidor público
como categoria [profissional], depois se discute solução de conflitos,
em seguida, a negociação coletiva, por fim vem o direito de greve”
A discussão como está sendo feita, segundo o secretário-geral
da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público) Josemilton Maurício da Costa “é para não
fazer greve”. Ainda segundo o dirigente da Condsef, antes de debater
o direito de greve para o servidor público é necessário
solucionar problemas que antecedem o direito de o funcionalismo paralisar o
trabalho.
Antes, porém, Josemilton fez críticas ao Governo do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, pois, segundo ele, Lula na Presidência
da República, “sinalizava a inauguração de uma nova
relação entre os servidores e o Governo”. Ele disse também
que “90% dos compromissos do Governo com o funcionalismo não foram
cumpridos. As entidades [dos servidores] cumpriram sua parte, mas não
houve a contra-partida”, pontificou.
Ao se posicionar sobre o tema, Josemilton afirmou que antes de o Congresso
aprovar uma lei que regulamente o direito de o funcionalismo fazer greve é necessário “primeiro
reconhecer o servidor público como categoria [profissional], depois
se discute solução de conflitos, em seguida, a negociação
coletiva, por fim vem o direito de greve”.
“ Greve não se evita com leis, se evita com bons salários
e boas condições de trabalho”
“ Não há eficácia numa lei de greve sem negociação
coletiva”, frisou o presidente da CSPB (Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil), João Domingos, que também
falou em nome da Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
Ele defendeu a auto-regulamentação do direito de greve a partir
da evolução do movimento sindical dos servidores. “Há duas
décadas que se discute a questão, e vê-se que há um
choque entre a doutrina e a eficácia”, raciocinou o dirigente
da CSPB.
João Domingos também abordou um aspecto pouco tratado quando
se debate a questão do direito de greve no País. Este instrumento
de luta do trabalhador, seja ele servidor público ou da iniciativa privada,
em geral, no Brasil é usado para reivindicar melhores salários
e condições de trabalho. “Greve não se evita com
leis, se evita com bons salários e boas condições de trabalho”,
frisou.
Também participou do debate o representante do Ministério Público
do Trabalho, Ricardo José Macedo de Brito, que defendeu o “direito
fundamental do trabalhador” do serviço público fazer greve.
Mas ele entende que a regulamentação desse direito deve ser precedida
pela negociação coletiva, pois sem esse instrumento a greve vira “letra
morta”.
O deputado Paulinho da Força Sindical (PDT/SP) não pôde
participar do debate. Assim, a entidade que preside foi representada por Carlos
Cavalcanti Lacerda, que disse que a Comissão de Trabalho ao invés
de debater direito de greve, “deveria discutir o emprego”.
Proposições
Além do projeto do ex-deputado
e atual senador Paulo Paim (PL 401/91), há ainda outras proposições
que tratam do direito de greve. Ao projeto do senador Paim estão
anexados outros cinco PLs — 1.802/96, 2.180/96, 3.190/00, 424/03
e 1.418/03 — todos sob a relatoria do deputado Daniel Almeida na
Comissão de Trabalho.
Há também uma proposta de emenda à Constituição
(PEC) 103/95, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que dá nova redação
ao artigo 9o da Constituição. A PEC, segundo o autor, assegura
o direito de greve desde que condicionado aos direitos de todos e aos deveres
do Estado previstos na Constituição.
A proposta determina, ainda, que as atividades essenciais não poderão
ser interrompidas e tanto os abusos como o incitamento às práticas
de crimes sofrerão as penalidades da lei. A PEC já foi aprovada
na CCJ da Câmara e aguarda criação de comissão especial
para análise do mérito.
Direito de greve do servidor
Está também
em discussão na Comissão de Trabalho, o PL 4.497/01,
da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que dispõe sobre os termos
e limites do exercício do direito de greve pelos servidores
públicos. A este estão anexados outros seis projetos
de lei — 5.662/01, 6.032/02, 6.141/02, 6.668/02, 6.775/02 e 1.950/2003.
O projeto da deputada Rita Camata, que está sob a relatoria do presidente
da Comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), regulamenta o disposto
no artigo 37, inciso VII da Constituição. Define que “o
direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em
lei específica”.
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Agência Diap, 25 de
abril de 2007
CENTRAIS SINDICAIS
Entidades negociam com MTE reconhecimento
legal
Governo e centrais sindicais acertaram um cronograma de discussão para
debater uma série de propostas de regulamentação de relações
trabalhistas. A prioridade é chegar a um consenso para o reconhecimento
legal das centrais sindicais que possibilite o envio de um projeto ao Congresso
até o dia 1º de maio.
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou a proposta na última
quinta-feira, 19/04, durante encontro com representantes de todas as centrais.
A reunião para aprofundamento do tema será realizada nesta quarta-feira,
25. “Se preciso vamos levar o dia todo para encontrar uma forma eficiente
e permanente para a regulamentação das centrais. Há uma
disposição de todos para que isso ocorra”, afirmou o ministro.
Forma legal
Apesar de representarem centenas
de sindicatos, as centrais não são mencionadas na legislação
sindical. O ministro informou que a área jurídica do MTE
estuda qual seria o melhor dispositivo legal, se Medida Provisória
ou projeto de lei.
Ele destacou que foi acertado o prazo de 1º de maio, pelo simbolismo da
data para os trabalhadores. “É para que a gente faça no
Dia do Trabalhador aquilo que já é fato. As centrais são
mais que reconhecidas no mundo todo”, frisou Lupi.
Terceirização
Ficou acertada, também,
a criação de grupos de trabalho para a discussão
da terceirização de trabalhadores, trabalho aos domingos
e o reconhecimento dos sindicatos de aposentados. Em relação
ao trabalho aos domingos, a expectativa é de que a questão
esteja resolvida em dois meses.
O ministro afirmou, ainda, que não abre mão de participar das
discussões sobre o direito de greve dos servidores públicos. “O
Ministério do Trabalho e Emprego é o negociador de todas as greves
e tem que participar deste debate. Nós não podemos participar
só como intermediador da greve”, disse Lupi.
Em audiência na Comissão de Trabalho da Câmara, o ministro
manifestou a sua insatisfação com a terceirização
da mão-de-obra. Lupi ainda defendeu que o Estado deve dar exemplo neste
quesito.
A realização de concursos públicos para a ocupação
dos espaços dos terceirizados, foi defendida pelo ministro, porém,
de forma gradual para que não haja contratempos no andamento da máquina
do Estado. Com informação do MTE.
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Nova Central, 25 de abril
de 2007
Intervalo alimentar do trabalhador é obrigatório
e não pode ser reduzido
O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 42, de 28 de março
2007, publicada no DOU de 30 de março, disciplinando requisitos para
a flexibilização do intervalo alimentar do artigo 74 da CLT,
permitindo redução do intervalo intrajornada, por negociação
coletiva.
A CLT em seu artigo 71 dispõe: “Em
qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de
seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo
para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo,
de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário,
não poderá exceder de duas horas”.
Resta claro que o intervalo de
uma hora não pode ser reduzido a todo trabalhador submetido à jornada
de trabalho superior a seis horas diárias. E essa disposição
legal tem sua razão de ser, visando proteger a saúde do
trabalhador, assegurando-lhe preservação de sua higidez
física e mental, já que não possui outro meio de
subsistência, senão vender sua força de trabalho
plena, por meio do que for pactuado em um contrato de trabalho, bilateral,
em que não pode ser admissível qualquer excesso que implique
em dano e ou prejuízo ao seu capital de vida.
Não é desconhecido
de todos que o Brasil é campeão mundial de acidentes do
trabalho, sendo que os 500 mil acidentes oficiais reconhecidos não
correspondem à realidade, certo que 80% dos acidentes são
subnotificados, razão de o governo ter conseguido aprovação
da novíssima Lei 11.330/06, regulamentada pelo Decreto 6.042,
de 12 de fevereiro de 2007 e pela Instrução Normativa INSS/PRES
16 — de 27 de março de 2007 – DOU de 30 de março,
aprovando nova metodologia, permitindo ao INSS conceder o auxílio-doença
acidentário (B-91), mesmo sem a emissão da CAT pelo empregador.
Assim, não é admissível
priorizar o já superado instituto da “autonomia da vontade” diante
da reconhecida desigualdade das partes (capital versus trabalho), principalmente
num mundo de economia globalizada em que o que se busca não é o
da inclusão cidadã, mas a busca desenfreada da maior produtividade,
lucratividade e ao menor custo operacional possível.
Em nosso entendimento, o Ministério
do Trabalho e Emprego ao editar a Portaria 42 na prática busca
assegurar ao capital instrumento facilitador à flexibilização
e precarização laboral, ao arrepio da norma constitucional
cidadã vigente que não admite retrocesso social, artigo
7º, Caput, que ao assegurar os direitos enumerados nos incisos I
a XXXIV, não exclui a possibilidades de outros que visem à melhoria
de sua condição social.
A permissão ministerial
para redução do intervalo alimentar intrajornada via negociação
coletiva por certo visa atender a interesses econômicos desrespeitando-se
a garantia constitucional que assegura sempre a prevalência da
melhoria da condição social do obreiro, sendo prejudicial à saúde
física e psíquica do trabalhador que carece de continuar
fruindo do intervalo já habitual previsto no artigo 71 da CLT
que não sofreu modificações nem nos governos militares
anteriores, que não permitiam reajustes salariais além
dos previstos nos famigerados Decretos-Leis.
Ao contrário do exemplo
do Ministério do Trabalho e Emprego com a edição
dessa inoportuna Portaria 42, a sociedade organizada por diversas entidades
de classe e mesmo instituições públicas compromissadas
com um mundo de inclusão e não de exclusão têm
buscado encontrar mecanismos asseguradores de eficácia à realização
dos direitos fundamentais da pessoa humana e em especial do trabalhador
fragilizado nessas relações laborais. Neste sentido, como
exemplo, louvamos a iniciativa da Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT) ao promover em Brasília de 19
a 22 de abril de 2007, seu XII CNPT, com a temática central perseguida:
O processo como Instrumento de Realização dos Direitos
Fundamentais.
Também consultada para
opinar sobre a conveniência, oportunidade e ou não da Portaria
42, gentilmente nos enviou mensagem criticando a adoção
da medida a economista e juíza aposentada do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região Magda Barros Biavaschi:
“É, veta-se a Emenda
3, mas, por portaria, restringem-se direitos. Trata-se claramente de
uma das formas produtoras da flexibilização, como bem aponta
Uriarte. Ou seja, altera-se o sistema da hierarquia dinâmica das
fontes, dando-se prevalência ao negociado e, ademais, sem qualquer
referência à prévia autorização do
Ministério do Trabalho. O Estado é uma relação,
uma condensação material de forças, segundo Poulantzas.
Portanto, há nichos, contradições, posições
não uníssonas que se expressam inclusive no próprio
TST, especialmente sobre o tema da jornada de trabalho, nas validades
dos ajustes compensatórios, nos turnos ininterruptos de revezamento,
etc.. encontrando-se decisões nulificando o sistema.
Até porque o Estado é uma
condensação material de forças, há contraditórias,
como é o caso dos turnos ininterruptos. Vê bem quanto aos
turnos ininterruptos, o TST é quase um samba do crioulo doido.
Mas quanto ao intervalo e a Portaria que legitima a redução
sem exigir a participação do Ministério Público,
priorizando a negociação coletiva. Ou seja, como diz Uriarte,
flexibiliza pela inversão das fontes, colocando o negociado em
situação de prioridade. Na verdade, a legislação
(artigo 71 da CL) admite a negociação coletiva apenas para
majorar o intervalo máximo de duas horas previsto em lei, não
para reduzir o mínimo. Essa redução é admita
apenas por ato do Ministério do Trabalho, nos moldes do previsto
no parágrafo 3º daquele dispositivo.
Daí a dicção
das Súmulas 342 e 307 do TST, esta a consagrar que, após
a edição da Lei 8923/94, que alterou o artigo 71 da CLT,
a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada
mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento
total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo,
50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
(antes prevalecia o entendimento de que se tratava de mera infração
administrativa, como constava da Súmula 88 do TST, já cancelada).
A Portaria faz tabula rasa a tudo isso e, desrespeitando a própria
contradição no seio das decisões do TST, dá a
prevalência ao negociado e legitima a redução, retirando
da sena o Ministério do Trabalho. Vê bem: por um lado, o
Presidente veta a Emenda 3, da lei da Super-Receita. Por outro, o seu
ministro antecipa-se à manutenção e/ou derrubada
desse veto, e retira do cenário o Ministério do Trabalho”.
A jurisprudência, analisando
o quadro econômico neoliberal que não tem compromisso com
o social, com sua responsabilidade social e diante dos direitos fundamentais
e em especial no que pertine às garantias da legislação
infortunística protetora da mantença da saúde física
e mental do trabalhador tem pacificado o entendimento de que negociação
que vise suprimir o tempo de intervalo mínimo assegurado na legislação
obreira para atender a interesses do capital é inválido,
nulo e inoperante, sendo inadmissível a redução
do intervalo intrajornada, ainda que por meio de norma coletiva.
Neste sentido de se relembrar
o recente julgamento pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro José Simpliciano
Fernandes, em ação movida por um ex-empregado da empresa
Calçados Azaléia, que segundo o ministro Simpliciano Fernandes,
a decisão recorrida do TRT-4 está em consonância
com o entendimento prevalecente na corte, consolidado na Orientação
Jurisprudencial 342 da Seção Especializada em Dissídios
Individuais-1, que dispõe ser inválida cláusula
de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando
a supressão ou redução do intervalo intrajornada,
porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança
do trabalho, garantido por norma de ordem pública. (RR-96576/2003-900-04-00.7).
A esse propósito, a OJ.
342 da SDI-1 do C.TST, in verbis: “É inválida cláusula
de acordos ou convenção coletiva de trabalho contemplando
a supressão ou redução do intervalo intrajornada
porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança
do trabalho, garantido do trabalho, garantido por norma de ordem pública
(artigo 71 da CLT e artigo 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação
coletiva”.
Diante do exposto, inconveniente
e inoportuna Portaria 42 está a merecer revogação
imediata por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, contribuindo
para a proteção à incolumidade física e
mental do trabalhador que carece fruição do repouso intervalar
já assegurado pelo artigo 71 da CLT, contribuindo para a reposição
das energias exauridas no cumprimento de sua jornada de trabalho, com
diminuição dos riscos de acidentes e de desenvolvimento
de doenças ocupacionais. Revista Consultor Jurídico.
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Folha de São Paulo,
25 de abril de 2007
ECONOMIA
Serra anuncia hoje salário mínimo
de R$ 410 para SP
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O governador de São Paulo,
José Serra, anuncia hoje o piso salarial do Estado. Pela proposta
que será enviada à Assembléia, serão fixados
três mínimos, segundo as categorias profissionais. A Folha
apurou que o menor deles será de R$ 410. Segundo tucanos, o governo
teria analisado outra alternativa, a de R$ 405. Foi avaliado o impacto
do salário até sobre os gastos dos fornecedores do governo
com a folha de pagamento. Desde de 2000, os Estados estão autorizados
a instituir o mínimo regional a empregados que não tenham
piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
O mínimo nacional é de R$ 380.
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Folha de São Paulo,
25 de abril de 2007
Marinho confirma ex-sub como novo
presidente do INSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro da Previdência,
Luiz Marinho, confirmou ontem a troca no comando do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social). O secretário-executivo do Ministério
do Trabalho, Marco Antônio de Oliveira, será o novo presidente
do instituto, conforme a Folha antecipou ontem. Ele ocupará a
vaga deixada pelo auditor fiscal Valdir Moysés Simão, que
foi para a Super-Receita.
"Profissionais acompanharão
Nelson Machado [secretário-executivo do Ministério da Fazenda].
Não estou "cutizando" nada, mas não posso ficar
com vagas em aberto e tenho de escolher pessoas da minha confiança",
afirmou o ministro. Categorias de servidores do INSS temem que a saída
de Simão possa comprometer a condução do órgão.
Por ser um técnico, era considerado um ponto de resistência
a ingerências políticas e sindicais no INSS.
A Associação Nacional
dos Médicos Peritos da Previdência acusa a CUT (Central Única
de Trabalhadores) de pressionar a categoria e o INSS a flexibilizar as
regras de concessão de benefícios por incapacidade, principalmente
no atendimento de bancários. A central nega a pressão ou
mesmo a ocupação de cargos na Previdência. Marinho
anunciou ainda a saída do chefe de gabinete, Francisco de Assis
Franco.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 25
de abril de 2007 | Mundo
Socialista cresce e esquenta 2.º turno
francês
Pesquisa realizada após votação
de domingo mostra Sarkozy com 51% e Ségolène com
49%
Paris – Uma pesquisa divulgada ontem revelou o acirramento da disputa
pela Presidência da França no segundo turno, no dia 6 de maio.
O instituto TNS-Sofres mostrou o direitista Nicolas Sarkozy com 51% das intenções
de voto, contra 49% da socialista Ségolène Royal. Na pesquisa,
realizada após o primeiro turno, no último domingo, cerca de
20% dos consultados não disseram em quem planejam votar.
Melanie Frey/EFE

O governista Sarkozy é recebido por eleitores de Ruán.
Em meio à disputa apertada,
os partidos de Sarkozy e Ségolène renovaram esforços
na busca pelos votos de François Bayrou – candidato do centrista
UDF, derrotado no primeiro turno.
O UDF, que teve 18,5% dos votos,
já está debatendo sua posição neste sentido.
Ele quer garantir voz a seus parlamentares no próximo governo
e, quem sabe, participação na equipe. Até agora
Bayrou tem se recusado a apoiar um campo, mas está sendo pressionado
por Ségolène e Sarkozy. Ele convocou a imprensa para uma
coletiva hoje, onde espera-se um anúncio.
Mas o debate interno não
está sendo fácil. O UDF reivindica independência,
embora tenha sido um aliado discreto do UMP, partido do direitista Sarkozy.
Nas votações do Parlamento, votou mais com o UMP do que
com os socialistas. Muitos parlamentares do UDF desertaram do UMP antes
das eleições presidenciais de 2002. Estes estariam querendo
manter esta aliança.
Guillaume Horcajuelo/França

Ségolène acena para simpatizantes na cidade de Montpellier.
François Fillon, homem
importante da equipe de Sarkozy, dobrou a pressão para que Bayrou
se decida. Fez uma clara ameaça: se Bayrou abandonar Sarkozy,
os parlamentares do UDF seriam colocados na geladeira em caso de vitória
do UMP. Se o apoiarem, vão ser parte da maioria do governo, isto é,
terão voz no Parlamento e cargos no governo.
Cortejado, Bayrou está em
posição ao mesmo tempo de força e delicada. Sua
decisão se complica com a ameaça do UMP. Seus colaboradores
duvidam que ele tome uma posição aberta a favor de Sarkozy,
mas também acham difícil que ele se abra para uma oferta
de Ségolène.
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AMINISTRADORES.COM / SÃO
PAULO, 25 de abril de 2007
Maioria das vagas abertas em março
era para a área industrial, aponta consultoria
De acordo com um levantamento
divulgado nesta segunda-feira (23) pela Right Management, 44% das vagas
captadas pelos escritórios em São Paulo no mês de
março eram para a área industrial. No Rio de Janeiro, o
percentual atingiu 54%.
O setor de Serviços veio
na seqüência, com 27% dos novos postos de trabalho na capital
paulista e 33,2% no Rio de Janeiro.
Destaque para automobilística
e autopeças
Entre os setores da indústria
paulista, os destaques ficaram com as empresas automobilísticas
e de autopeças, que responderam por 13,6% das vagas. Alimentos
e Bebidas (12,9%) e Construção Civil (12,6%) vieram em
seguida.
No Rio de Janeiro, por sua vez,
o destaque ficou com o segmento de petroquímica e petróleo,
que respondeu por 37,1% das oportunidades de emprego do terceiro mês
de 2007. Na seqüência ficou o segmento da Construção
Civil (10,3%).
Cargos
Considerando os cargos oferecidos,
o de gerente médio continuou como destaque em São Paulo
(28%), seguido por especialistas e técnicos (19,9%) e gerentes
de primeira linha (17,1%). No Rio, os mais procurados foram os coordenadores
(24,5%), os especialistas (22,7%) e os gerentes médio (22,7%).
As oportunidades em São
Paulo eram, em sua maioria, para as áreas Financeira (20,9%),
Comercial (19,8%), Industrial (15,1%) e de Marketing (8,8%). No Rio
de Janeiro, elas eram para os setores Industrial (20,5%), Financeiro
(17,9%), Comercial (15,3%) e de Recursos Humanos (12,2%).
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 25 de abril de 2007 | Economia
Eleitor tem até quinta para
regularizar título de eleitor
Está em situação irregular
quem não votou nem justificou ausência nas três últimas
eleições: referendo sobre armamento de 2005 e 1º e
2º turnos das eleições de 2006
Agência Brasil
BRASÍLIA - Termina nesta
quinta-feira, 26, o prazo para o eleitor regularizar sua situação
com a Justiça Eleitoral. Apenas 4,9% dos eleitores procuraram
o cartório eleitoral para sanar a irregularidade.
De acordo com um balanço
divulgado pela assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última
quinta-feira, 19, uma semana antes de terminar o prazo, dos 1.896.813
eleitores em débito, apenas 92.866 haviam regularizado a situação.
O TSE acredita que, assim como
nos anos anteriores, a maioria dos eleitores com pendências nos
títulos já tenha morrido e os cartórios de registro
não encaminharam os nomes à Justiça Eleitoral.
Está em situação
irregular quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas
eleições: o referendo de 2005 e o 1º e 2º turnos
das eleições de 2006. Quem não regularizar o título
eleitoral terá o documento cancelado.
Com isso, a pessoa não
poderá tirar o CPF, tomar posse em concurso público, tirar
passaporte, tomar empréstimo em bancos do governo ou renovar matrícula
em instituições públicas de ensino.
Para regularizar a situação,
a pessoa tem de procurar um cartório eleitoral com o título
de eleitor e pagar uma multa de cerca de R$ 3 por turno. O juiz eleitoral
pode até dispensar o pagamento da multa, dependendo da condição
socioeconômica do eleitor.
Na página do TSE
na internet (www.tse.gov.br), é possível verificar a
situação do título de eleitor e os procedimentos
para regularizar o documento. Desde fevereiro, o tribunal disponibiliza
a lista dos nomes dos eleitores em débito nos cartórios
eleitorais de todo o País. Segundo a assessoria do tribunal,
não há expectativa para prorrogação do
prazo de regularização.
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AGÊNCIA BRASIL, 25
de abril de 2007
Fórum discute aumento do tempo
de contribuição com a Previdência
Gláucia Gomes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O sistema previdenciário
brasileiro precisa ser repensado para a sua sustentação
futura ao longo das próximas décadas, na opinião
do pesquisador Fábio Giambiagi, do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea). Giambiagi, que é especialista em previdência,
defende a expansão do tempo mínimo de contribuição
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o trabalhador
possa se aposentar. A proposta foi apresentada hoje (24) por Giambiagi
durante a 4ª Reunião do Fórum Nacional da Previdência
Social.
Autalmente, o tempo mínimo
de contribuição é de 13 anos. Giambiagi sugere que
ele chegue a 25 anos em 2031. Giambiagi também propõe mudanças
para o trabalhador que quiser aposentar-se pela idade. O pesquisador
do Ipea defende o aumento de 65 para 67 anos da idade mínima para
aposentadoria do homem. E para 66, o da mulher.
Mas as mudanças
são propostas apenas para quem ainda não começou
a trabalhar. "Ninguém vai atingir os aposentados com a
reforma. A aposentadoria é um direito adquirido. A reforma é para
mudar as regras para o futuro”, argumenta Giambiagi.
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DIÁRIO, COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS, 25 de abril de 2007
Comunistas estudam saída da
Central Única
Patrícia Acioli
Divergências na área
política e programática levam o PCdoB a reavaliar sua participação
dentro da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e seu futuro junto
a entidade. “O problema existe, mas não há nenhuma
decisão ainda”, afirmou o presidente do partido, Renato
Rabelo. “Faz cinco anos que os mesmos questionamentos vem sendo
levantados e nada mudou. Estamos ainda construindo uma posição
clara, mas existem setores que falam sobre a possibilidade de se retirar
da CUT”, contou.
A corrente Sindical Classista — segunda
maior força da Central e que tem hoje o vice-presidente Nacional
da entidade, reclama principalmente, segundo Rabelo, da falta de democracia
interna na CUT e transparência em seus procedimentos. Assuntos
esses que estão na pauta da reunião da secretaria sindical
do PCdoB, na próxima sexta-feira, em São Paulo . “Estamos
fazendo um exame dessa relação. Há pontos críticos
com o campo majoritário da CUT que hoje está no comando
para serem ajustados. Além disso, acreditamos que é necessário
atualizar algumas bandeiras, democratizar mais a entidade e ser mais
independente quanto ao governo”, disse Milton Alves, presidente
do PCdoB no Paraná e membro do Comitê Nacional.
Apesar de não haver definição
sobre os próximos passos, o PCdoB não pretende ficar refém
de uma Central. “Existem no Brasil 14 centrais, a Corrente Classista
pode se juntar a outros setores sindicais, não precisa fazer uma
nova central e ser uma corrente pequena”, explicou o presidente
da legenda.
Segundo Alves, o campo
majoritário da CUT enrijeceu em torno de um só tema,
por isso a necessidade de renovar, de acompanhar novas tendências.
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CONSULTOR JURÍDICO,
25 de abril de 2007
Sem diferenças
TST equipara salário de advogado
cível com trabalhista
Walmir Oliveira da Costa, juiz
convocado no Tribunal Superior do Trabalho, acolheu pedido de equiparação
salarial de um advogado do Banco do Ceará (BEC) que atuava na área
cível com outro que desempenhava a mesma função,
na área trabalhista, mas recebia melhor remuneração.
O juiz afirmou que “só o
fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível,
e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério
objetivo para afastar o requisito da identidade de funções
previsto no artigo 461 da CLT”. Ele ressaltou que a diferenciação
de nível salarial entre os advogados que trabalham nas mesmas
condições caracterizaria discriminação conforme
veda a Constituição.
A decisão reformou o acórdão
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará).
Segundo ele, se forem atendidos os requisitos legais, "é possível
a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode
ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição
terá critérios objetivos".
Na ação, o advogado
trabalhista alegou que foi admitido em 1985 para os serviços gerais
do banco. Passou para caixa-executivo e, após seleção
interna, para o cargo de Advogado III do Departamento Jurídico
do BEC para atuar na área cível. Afirmou que, em 1992,
outro advogado foi designado para a mesma função, só que
na área trabalhista, com salário superior ao seu.
Contou também que desempenhava
as mesmas funções do colega, prestando serviços
na mesma localidade e viajando, quando as audiências ocorriam fora
do estado. Foi demitido sem justa causa em 1998. Na 8ª Vara do Trabalho
de Fortaleza (CE), pediu equiparação salarial com o colega,
além de verbas rescisórias e jornada especial.
Para se defender, o banco argumentou
que os cargos dos empregados eram diferentes até junho de 1995,
quando as funções gratificadas foram incorporadas ao salário,
passando-os à função de técnico científico.
Afirmou, ainda, que o advogado admitido com salário superior foi
para o quadro do BEC em razão da liquidação extrajudicial
do Banco Bandece. Segundo o banco, ele teve os salários ajustados
por Convenção Coletiva. E ainda: que o autor da ação
trabalhista aderiu ao Plano de Incentivo ao Afastamento Voluntário
(PIAV), o que inviabilizaria seu pleito judicial.
A primeira instância entendeu
que a equiparação salarial para os empregados que desenvolvem
atividade intelectual não poderia ser atendida. Para os juízes, “não
há como medir o grau de conhecimento, o saber jurídico,
bem como se o trabalho desenvolvido alcança a mesma perfeição
técnica do outro".
O empregado recorreu ao TRT-CE,
que manteve na íntegra a sentença da primeira instância.
O Tribunal cearense ressaltou, apenas, que o requisito de identidade
de funções não ficou caracterizado. No TST, o acórdão
foi reformado quanto à equiparação salarial dos
advogados. Para o juiz Walmir Oliveira, a equiparação é possível
se ambos exercem a mesma função na empresa.
Segundo ele, o exercício
da advocacia em determinada área jurídica não é critério
suficiente para legitimar a diferença de nível salarial
entre advogados que prestam serviços ao mesmo empregador, “senão
haveria discriminação vedada pelo artigo 7º da Constituição,
e, no caso, o empregado e o modelo atuavam como advogados desempenhando
idênticas atividades jurídicas para o mesmo empregador,
na mesma localidade, ainda que em áreas distintas do Direito”,
finalizou.
RR 781.931/2001.1
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ÂMBITO JURÍDIC,
25 de abril de 2007
Empregado chamado de “ladrão” ganha
indenização por dano moral
Um ex-empregado que provou ter
sido chamado de “ladrão” por seus superiores e injustamente
acusado de desviar dinheiro da empresa obteve decisão favorável
no julgamento do seu recurso ordinário pela 5ª Turma do TRT/MG,
que reconheceu o seu direito a uma indenização por dano
moral no valor de R$3.000,00.
No caso, os diretores suspeitavam
de que estava sumindo material em alguns setores da empresa e perguntaram
diretamente a um fornecedor, testemunha no processo, se este repassava
dinheiro ao reclamante na compra de material, pois acreditavam que este
estaria roubando a empresa. Outra testemunha afirmou ter ouvido discussão,
na qual o autor foi chamado de “ladrão” em alto e
bom som. Após esses incidentes, o reclamante se afastou do serviço,
em estado de depressão. Mas, nada ficou provado acerca de sua
suposta conduta ilícita, já que ele foi dispensado sem
justa causa.
Para o relator do recurso, juiz
convocado Emerson José Alves Lage, o empregador deve ter cuidado
para não confundir a autoridade derivada da sua posição
hierárquica com falta de respeito para com o empregado. Diante
da situação, ele entendeu comprovada a conduta ilícita
da reclamada e o dano à honra e dignidade do autor. “Sabe-se
que a proteção à honra assegurada na Constituição
da República não consiste apenas no direito da pessoa de
não ser lesada na sua consideração social. A proteção
alcança, também, o direito de não ser ofendida na
sua dignidade, considerada esta em si mesma. Está jungida à agressão
de um valor subjetivo que vai redundar em sofrimento para a vítima,
em função do que vai abstrair do ato ela mesma” – explica.
O valor da indenização
fixado pela Turma teve caráter pedagógico, além
de punitivo, considerando, sobretudo, o grau de culpa do reclamado, a
extensão do dano e a condição econômica das
partes. O relator esclarece, embora o dano moral não seja mensurável
por critérios objetivos, “enseja uma reparação
que dê à vítima o conforto e a esperança de
ver mitigada a humilhação que lhe foi impingida e o sentimento
de descrença, consistindo em justa medida que funcionará como
lenitivo da indignação suportada” .
( RO nº 01327-2006-139-03-00-3
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
25/04/2007
Anotação indevida na CTPS
gera indenização por dano moral
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a empresa da Unipax - União de Convênios
Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 10 mil a um ex-empregado por ter anotado em sua carteira de trabalho
informação referente à ação trabalhista
movida por ele. “É fato público e notório
a intolerância das empresas em relação àqueles
empregados que já ajuizaram reclamatória trabalhista, dificultando-lhe
o acesso a novo emprego”, afirmou o relator do recurso, ministro
Carlos Alberto Reis de Paula, ao reformar decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
O ministro Carlos Alberto ressaltou
que “ainda que não se trate da denominada ‘lista negra’,
a anotação aposta na CTPS do empregado é suficiente
para o colocar às margens do mercado de trabalho”, pois
noticia a ação trabalhista. O empregado trabalhou para
a empresa e foi dispensado sem justa causa, sem receber qualquer valor.
Ingressou com ação trabalhista e obteve êxito na
Vara do Trabalho de Rolândia (PR), que condenou a Unipax ao pagamento
das verbas rescisórias. Ao proceder a anotação na
carteira de trabalho, a empresa fez constar os seguintes termos “Acerto
Final - Conforme sentença de folha nº 96 do processo nº 995/00”.
Segundo o empregado, tal anotação
o impediu de conseguir emprego durante dois anos, por isso decidiu pedir
indenização por danos materiais e morais. A defesa da Unipax
negou que o ato tenha sido ilícito, alegando que o registro foi
feito por ordem do juiz e sob orientação do servidor da
Vara do Trabalho. A sentença de primeiro grau considerou lesivo
o ato do empregador ao proceder à anotação como
foi feita. Constatou que a testemunha da empresa mentiu ao afirmar que
esteve na Vara, no ano de 2003, para solicitar orientação
de um servidor, pois a anotação na CTPS foi feita em 2001.
O juiz intimou a testemunha a
prestar esclarecimentos, sob pena de crime de falso testemunho, encaminhando
o pedido ao Ministério Público Federal para as providências
cabíveis. O juiz alegou ainda litigância de má-fé por
parte da Unipax. “A empresa quer atribuir a responsabilidade pelos
seus atos aos serventuários da Vara do Trabalho tentando fazer
crer que o ato foi ingênuo”, afirmou o juiz, ao fixar a indenização
por danos materiais e morais em R$10 mil. Ao recorrer ao TRT/PR, a Unipax
teve seu pedido de reforma da sentença acolhido, pois o Regional
entendeu que “a empresa, com o procedimento adotado para fins de
registro da CTPS do autor, em nenhum momento teve a intenção
de trazer prejuízos ao seu ex-empregado”.
No TST, o empregado pediu a reforma
do acórdão regional, o que foi acolhido pela Terceira Turma.
A decisão ressaltou que o artigo 29 da CLT determina a anotação
na carteira de trabalho da data de admissão, da remuneração
e das condições especiais do contrato, se houver, vedando
ao empregador efetuar qualquer anotação desabonadora à conduta
do empregado. Segundo o ministro Carlos Alberto, “até por
serem lacônicos, tais dizeres revelam-se desabonadores, pois, da
sua leitura, não há como verificar o que ficou decidido
na mencionada reclamatória trabalhista”.
O relator acrescentou que
não há como saber se a ação trabalhista
tratou “apenas de questões salariais e/ou retificação
quanto às datas de admissão e saída, entre outros,
tampouco se houve discussão em torno do motivo da dispensa,
sendo de se concluir que implicam transtornos ao titular da CTPS”.
O ministro Carlos Alberto esclareceu que “o novo Código
Civil Brasileiro dispõe no artigo 186, que aquele que, por ação
ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”. (RR 279/2003-669-09-40.8)
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25/04/2007
Empresa é multada por atrasar pagamento
de verbas rescisórias
A multa prevista no artigo 477,
parágrafo 8º, da CLT, aplicável quando o empregador
não cumpre o prazo para a quitação das verbas rescisórias,
somente por ser excluída se existir dúvida razoável
sobre o direito às verbas pleiteadas em juízo ou sobre
a própria existência do vínculo de emprego. A decisão,
proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em voto
relatado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, reflete a
jurisprudência dominante da Corte.
A ação trabalhista
foi proposta por um tecelão, admitido nas Indústrias Têxteis
Sueco Ltda. em janeiro de 1999, sem registro na carteira de trabalho,
com salário de R$463,00 mensais. Segundo contou na petição
inicial, ele trabalhava das 19h às 7h, inclusive aos domingos
e feriados, com folgas às sextas-feiras, e foi demitido sem justa
causa sete meses após a contratação, sem ter recebido
as verbas rescisórias que tinha direito.
A empresa, por sua vez, negou
a prestação de serviços, porém não
apresentou provas suficientes para descaracterizar a relação
de trabalho. A sentença foi favorável ao tecelão
e a empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho do empregado
e a pagar-lhe as verbas rescisórias, com a multa do artigo 477.
Insatisfeita, a empresa recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo), mas a decisão foi mantida na íntegra. Novo recurso
foi interposto, dessa vez ao TST. Nas razões do recurso, a empresa
insistiu na ausência de relação de emprego sob o
argumento de que a sentença e o acórdão do TRT/SP
basearam-se em uma só prova (uma testemunha do empregado) para
concluir pela existência de vínculo empregatício.
A indústria pediu, ainda, a exclusão da multa do artigo
477, alegando que a controvérsia acerca da existência ou
não da relação de emprego era suficiente para afastar
a pena aplicada.
Quanto ao vínculo empregatício,
o recurso de revista da empresa não foi conhecido em razão
da impossibilidade de rever matéria fática na atual fase
recursal, conforme entendimento jurisprudencial contido na Súmula
nº 126 do TST. Com relação à multa pelo atraso
no pagamento das verbas rescisórias, o relator do processo, ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que para se excluir a multa é necessário
que haja dúvida sobre a existência do vínculo de
emprego. “No caso, não houve dúvida razoável
sobre a relação de emprego havida entre as partes, pois
a empresa apenas se limitou a negar a prestação de serviços,
mantendo-se inerte quanto à produção de qualquer
espécie de prova”, destacou o relator. (RR 2.536/1999-312-02-00.7)
(Cláudia Valente)

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