Informativo Eletrônico n.º 408   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 25 de abril de 2007.


Agência Câmara, 25 de abril de 2007

Câmara aprova MP que corrige tabelas do Imposto de Renda
J. Batista


Os valores dos rendimentos isentos do imposto foram discutidos em Plenário.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 340/06, que reajusta os valores das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para os anos de 2007 a 2010, aplicando o índice de 4,5% a cada ano. A MP muda outras leis tributárias, prorrogando benefícios e prazos. Ela segue agora para votação no Senado.

Um acordo entre todos os partidos, de oposição e da base aliada ao governo, permitiu a aprovação da MP sem destaques. Os destaques foram retirados e o projeto incorporou apenas um destaque do DEM (ex-PFL) à emenda do PSDB que propunha desconto do IPI e de impostos de importação em artigos para pessoas com deficiências auditivas e físicas, aparelhos auditivos e cadeiras de rodas com propulsão elétrica.

Com a correção nas tabelas do IRPF, os valores dos rendimentos isentos passam a ser de R$ 1.313,69 (2007), R$ 1.372,81 (2008), R$ 1.434,59 (2009) e R$ 1.449,15 (2010). Todos os demais valores de deduções e isenções são reajustados pelo mesmo índice. As deduções de despesas com educação na declaração anual, por exemplo, ficaram em R$ 2.480,66 (2007), R$ 2.599,29 (2008), R$ 2.708,94 (2009) e R$ 2.830,84 (2010). A estimativa do governo é de uma perda global de arrecadação de R$ 5,72 bilhões nos quatro anos de reajuste das tabelas.

Prazo adiado

O projeto de lei de conversão do relator, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), fez diversas mudanças na MP. Uma delas adia de 31 de dezembro de 2007 para 31 de dezembro de 2008 o final do prazo para que as instituições de ensino cadastradas no Programa Universidade para Todos (ProUni) atendam à exigência de quitação de tributos e contribuições federais.

Esta é a segunda vez que a data é prorrogada. A quitação é uma exigência da Lei 11128/05 para que as escolas permaneçam no programa de concessão de bolsas em troca de isenções tributárias. A data-limite determinada pela lei é 31 de dezembro de 2006. O projeto muda também as regras de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para entidades que aderirem ao ProUni.

Ainda quanto à educação, o relator incluiu nas regras do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) a obrigação de o débito de estudante falecido ou com invalidez permanente ser absorvido pelo agente financeiro e pela instituição de ensino.

Financiamentos

Com o objetivo de dar mais transparência aos financiamentos ou parcelamentos para o consumidor, Tatto determina que devem constar dos contratos e da publicidade informações como o valor total do produto com e sem financiamento; o número de prestações; os juros de mora e a taxa efetiva de juros.

Deve ser informado ainda o custo total do crédito calculado sob a forma de Encargo Anual Efetivo Global, segundo fórmula definida pelo Banco Central. As regras valerão depois de 90 dias da publicação da MP convertida em lei.

Sessão extraordinária

O relator da Medida Provisória 351/07, deputado Odair Cunha (PT-MG), pediu prazo até a sessão extraordinária de amanhã, às 9 horas, para a leitura de seu relatório. A MP 351/07 será a última do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) votada pela Câmara.


Agência Diap, 25 de abril de 2007
DIREITO DE GREVE
Unanimidade: sem negociação coletiva este direito é inócuo, constatam entidades
Entidades sindicais de servidores e Ministério Público do Trabalho debatem o direito de greve no serviço público e afirmam que se esse direito não estiver casado com a negociação coletiva e a solução de conflitos, de pouco adianta

Marcos Verlaine

Numa mesa ampla, entidades sindicais do funcionalismo, inclusive uma patronal — participaram do debate sobre o direito de greve na Comissão de Trabalho da Câmara, na tarde desta terça-feira, 24/04 — houve uma unanimidade: o debate sobre a questão e sua regulamentação devem ser precedidos pela negociação coletiva, que não existe no serviço público. Sem este instrumento, o direito de greve torna-se mera marcação de posição.

O debate foi aberto pelo relator do PL 401/91, deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA). O projeto é de autoria do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT/RS), que define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9° da Constituição, e dá outras providências.

“ O tema é atual e faz parte do debate que a Casa já faz há bastante tempo”, disse o relator. Ele acrescentou ainda que vai “buscar condições de, no debate, produzir um bom relatório” sobre o projeto, e agregou que “se fosse um projeto fácil de ser tratado não estaria tramitando há 16 anos”.

Ao finalizar o debate, o relator fez questão de realçar de que lado do debate está. “Fui dirigente sindical no pólo petroquímico de Camaçari (BA), liderei greves de trabalhadores como dirigente da CUT”. E arrematou: “Não se pode impedir o direito de greve deliberada por assembléia [soberana] do trabalhador”, a Constituição respalda essa prerrogativa ao assalariado.

“ [Direito de greve] não é um direito absoluto ou um ‘super direito’. Por isso, deve sofrer restrições”

Ao posicionar-se sobre o tema, vê-se claramente que a representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena é contrária ao exercício do direito de greve. Se do ponto de vista ideológico ou de classe a CNI é coerente, pois afinal é patronal; do ponto de vista da democracia demonstra ranço autoritário.

Os argumentos, fugidios, reverberam o que o movimento sindical nunca defendeu — a greve como direito absoluto. Direito de greve, segundo Lorena, “não é um direito absoluto ou um ‘super direito’. Por isso, deve sofrer restrições”, defende. E continua: “O direito de uma categoria não deve se sobrepor ao direito da coletividade; não se deve permitir que uma greve cause danos à coletividade”.

Para se posicionar contra a greve, a CNI recorre a argumentos relativos aos direitos universais. “A greve deve ser limitada quando coloca em risco os direitos humanos, os direitos da coletividade”, se posiciona a representante da CNI. Ela defende ainda que a deflagração da greve deve ser precedida de aviso prévio por parte da entidade sindical.

A “greve” que o patronato brasileiro defende é aquela que cause “menos trauma”, segundo raciocínio da representante da CNI.

“ Tradição jurídica do País com respeito à greve é autoritária”

“ Até um tempo atrás, o Código Penal tratava a greve como delito”, disse o representante da CUT, Carlos Henrique Oliveira, sobre o direito de greve no Brasil. Ele fez um balanço histórico para demonstrar que a “tradição jurídica do País com respeito à greve é autoritária”, enfatizou.

Segundo Carlos Henrique, a legislação brasileira encara a greve ou o direito de greve como “recurso anti-social, nociva ao interesse do trabalhador e do capital”. Ele lembrou ainda que a Lei 4.330/64 era uma norma antigreve.

O representante da CUT criticou ainda a posição do relator Eros Grau, ministro do Supremo Tribunal Federal, que em seu parecer, diz que a Administração Pública pode contratar em caso de serviço descontinuado. Mas elogiou o substitutivo de Daniel Almeida, se comparado à Lei 7.783/89, pois “possibilita o direito de greve; porque, “se não é para ter greve, altere-se a Constituição”, botou o dedo na ferida.

Afinal, disse, “a Constituição permite o direito de greve, mas não há lei infra-constitucional que a regulamente”.

“ Primeiro é necessário reconhecer o servidor público como categoria [profissional], depois se discute solução de conflitos, em seguida, a negociação coletiva, por fim vem o direito de greve”

A discussão como está sendo feita, segundo o secretário-geral da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público) Josemilton Maurício da Costa “é para não fazer greve”. Ainda segundo o dirigente da Condsef, antes de debater o direito de greve para o servidor público é necessário solucionar problemas que antecedem o direito de o funcionalismo paralisar o trabalho.

Antes, porém, Josemilton fez críticas ao Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois, segundo ele, Lula na Presidência da República, “sinalizava a inauguração de uma nova relação entre os servidores e o Governo”. Ele disse também que “90% dos compromissos do Governo com o funcionalismo não foram cumpridos. As entidades [dos servidores] cumpriram sua parte, mas não houve a contra-partida”, pontificou.

Ao se posicionar sobre o tema, Josemilton afirmou que antes de o Congresso aprovar uma lei que regulamente o direito de o funcionalismo fazer greve é necessário “primeiro reconhecer o servidor público como categoria [profissional], depois se discute solução de conflitos, em seguida, a negociação coletiva, por fim vem o direito de greve”.

“ Greve não se evita com leis, se evita com bons salários e boas condições de trabalho”

“ Não há eficácia numa lei de greve sem negociação coletiva”, frisou o presidente da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), João Domingos, que também falou em nome da Nova Central Sindical dos Trabalhadores.

Ele defendeu a auto-regulamentação do direito de greve a partir da evolução do movimento sindical dos servidores. “Há duas décadas que se discute a questão, e vê-se que há um choque entre a doutrina e a eficácia”, raciocinou o dirigente da CSPB.

João Domingos também abordou um aspecto pouco tratado quando se debate a questão do direito de greve no País. Este instrumento de luta do trabalhador, seja ele servidor público ou da iniciativa privada, em geral, no Brasil é usado para reivindicar melhores salários e condições de trabalho. “Greve não se evita com leis, se evita com bons salários e boas condições de trabalho”, frisou.

Também participou do debate o representante do Ministério Público do Trabalho, Ricardo José Macedo de Brito, que defendeu o “direito fundamental do trabalhador” do serviço público fazer greve. Mas ele entende que a regulamentação desse direito deve ser precedida pela negociação coletiva, pois sem esse instrumento a greve vira “letra morta”.

O deputado Paulinho da Força Sindical (PDT/SP) não pôde participar do debate. Assim, a entidade que preside foi representada por Carlos Cavalcanti Lacerda, que disse que a Comissão de Trabalho ao invés de debater direito de greve, “deveria discutir o emprego”.

Proposições

Além do projeto do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PL 401/91), há ainda outras proposições que tratam do direito de greve. Ao projeto do senador Paim estão anexados outros cinco PLs — 1.802/96, 2.180/96, 3.190/00, 424/03 e 1.418/03 — todos sob a relatoria do deputado Daniel Almeida na Comissão de Trabalho.

Há também uma proposta de emenda à Constituição (PEC) 103/95, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que dá nova redação ao artigo 9o da Constituição. A PEC, segundo o autor, assegura o direito de greve desde que condicionado aos direitos de todos e aos deveres do Estado previstos na Constituição.

A proposta determina, ainda, que as atividades essenciais não poderão ser interrompidas e tanto os abusos como o incitamento às práticas de crimes sofrerão as penalidades da lei. A PEC já foi aprovada na CCJ da Câmara e aguarda criação de comissão especial para análise do mérito.

Direito de greve do servidor

Está também em discussão na Comissão de Trabalho, o PL 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. A este estão anexados outros seis projetos de lei — 5.662/01, 6.032/02, 6.141/02, 6.668/02, 6.775/02 e 1.950/2003.

O projeto da deputada Rita Camata, que está sob a relatoria do presidente da Comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), regulamenta o disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição. Define que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.


Agência Diap, 25 de abril de 2007
CENTRAIS SINDICAIS
Entidades negociam com MTE reconhecimento legal

Governo e centrais sindicais acertaram um cronograma de discussão para debater uma série de propostas de regulamentação de relações trabalhistas. A prioridade é chegar a um consenso para o reconhecimento legal das centrais sindicais que possibilite o envio de um projeto ao Congresso até o dia 1º de maio.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou a proposta na última quinta-feira, 19/04, durante encontro com representantes de todas as centrais. A reunião para aprofundamento do tema será realizada nesta quarta-feira, 25. “Se preciso vamos levar o dia todo para encontrar uma forma eficiente e permanente para a regulamentação das centrais. Há uma disposição de todos para que isso ocorra”, afirmou o ministro.

Forma legal

Apesar de representarem centenas de sindicatos, as centrais não são mencionadas na legislação sindical. O ministro informou que a área jurídica do MTE estuda qual seria o melhor dispositivo legal, se Medida Provisória ou projeto de lei.

Ele destacou que foi acertado o prazo de 1º de maio, pelo simbolismo da data para os trabalhadores. “É para que a gente faça no Dia do Trabalhador aquilo que já é fato. As centrais são mais que reconhecidas no mundo todo”, frisou Lupi.

Terceirização

Ficou acertada, também, a criação de grupos de trabalho para a discussão da terceirização de trabalhadores, trabalho aos domingos e o reconhecimento dos sindicatos de aposentados. Em relação ao trabalho aos domingos, a expectativa é de que a questão esteja resolvida em dois meses.

O ministro afirmou, ainda, que não abre mão de participar das discussões sobre o direito de greve dos servidores públicos. “O Ministério do Trabalho e Emprego é o negociador de todas as greves e tem que participar deste debate. Nós não podemos participar só como intermediador da greve”, disse Lupi.

Em audiência na Comissão de Trabalho da Câmara, o ministro manifestou a sua insatisfação com a terceirização da mão-de-obra. Lupi ainda defendeu que o Estado deve dar exemplo neste quesito.

A realização de concursos públicos para a ocupação dos espaços dos terceirizados, foi defendida pelo ministro, porém, de forma gradual para que não haja contratempos no andamento da máquina do Estado. Com informação do MTE.


Nova Central, 25 de abril de 2007
Intervalo alimentar do trabalhador é obrigatório e não pode ser reduzido

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 42, de 28 de março 2007, publicada no DOU de 30 de março, disciplinando requisitos para a flexibilização do intervalo alimentar do artigo 74 da CLT, permitindo redução do intervalo intrajornada, por negociação coletiva.

A CLT em seu artigo 71 dispõe: “Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”.

Resta claro que o intervalo de uma hora não pode ser reduzido a todo trabalhador submetido à jornada de trabalho superior a seis horas diárias. E essa disposição legal tem sua razão de ser, visando proteger a saúde do trabalhador, assegurando-lhe preservação de sua higidez física e mental, já que não possui outro meio de subsistência, senão vender sua força de trabalho plena, por meio do que for pactuado em um contrato de trabalho, bilateral, em que não pode ser admissível qualquer excesso que implique em dano e ou prejuízo ao seu capital de vida.

Não é desconhecido de todos que o Brasil é campeão mundial de acidentes do trabalho, sendo que os 500 mil acidentes oficiais reconhecidos não correspondem à realidade, certo que 80% dos acidentes são subnotificados, razão de o governo ter conseguido aprovação da novíssima Lei 11.330/06, regulamentada pelo Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 e pela Instrução Normativa INSS/PRES 16 — de 27 de março de 2007 – DOU de 30 de março, aprovando nova metodologia, permitindo ao INSS conceder o auxílio-doença acidentário (B-91), mesmo sem a emissão da CAT pelo empregador.

Assim, não é admissível priorizar o já superado instituto da “autonomia da vontade” diante da reconhecida desigualdade das partes (capital versus trabalho), principalmente num mundo de economia globalizada em que o que se busca não é o da inclusão cidadã, mas a busca desenfreada da maior produtividade, lucratividade e ao menor custo operacional possível.

Em nosso entendimento, o Ministério do Trabalho e Emprego ao editar a Portaria 42 na prática busca assegurar ao capital instrumento facilitador à flexibilização e precarização laboral, ao arrepio da norma constitucional cidadã vigente que não admite retrocesso social, artigo 7º, Caput, que ao assegurar os direitos enumerados nos incisos I a XXXIV, não exclui a possibilidades de outros que visem à melhoria de sua condição social.

A permissão ministerial para redução do intervalo alimentar intrajornada via negociação coletiva por certo visa atender a interesses econômicos desrespeitando-se a garantia constitucional que assegura sempre a prevalência da melhoria da condição social do obreiro, sendo prejudicial à saúde física e psíquica do trabalhador que carece de continuar fruindo do intervalo já habitual previsto no artigo 71 da CLT que não sofreu modificações nem nos governos militares anteriores, que não permitiam reajustes salariais além dos previstos nos famigerados Decretos-Leis.

Ao contrário do exemplo do Ministério do Trabalho e Emprego com a edição dessa inoportuna Portaria 42, a sociedade organizada por diversas entidades de classe e mesmo instituições públicas compromissadas com um mundo de inclusão e não de exclusão têm buscado encontrar mecanismos asseguradores de eficácia à realização dos direitos fundamentais da pessoa humana e em especial do trabalhador fragilizado nessas relações laborais. Neste sentido, como exemplo, louvamos a iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ao promover em Brasília de 19 a 22 de abril de 2007, seu XII CNPT, com a temática central perseguida: O processo como Instrumento de Realização dos Direitos Fundamentais.

Também consultada para opinar sobre a conveniência, oportunidade e ou não da Portaria 42, gentilmente nos enviou mensagem criticando a adoção da medida a economista e juíza aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Magda Barros Biavaschi:

“É, veta-se a Emenda 3, mas, por portaria, restringem-se direitos. Trata-se claramente de uma das formas produtoras da flexibilização, como bem aponta Uriarte. Ou seja, altera-se o sistema da hierarquia dinâmica das fontes, dando-se prevalência ao negociado e, ademais, sem qualquer referência à prévia autorização do Ministério do Trabalho. O Estado é uma relação, uma condensação material de forças, segundo Poulantzas. Portanto, há nichos, contradições, posições não uníssonas que se expressam inclusive no próprio TST, especialmente sobre o tema da jornada de trabalho, nas validades dos ajustes compensatórios, nos turnos ininterruptos de revezamento, etc.. encontrando-se decisões nulificando o sistema.

Até porque o Estado é uma condensação material de forças, há contraditórias, como é o caso dos turnos ininterruptos. Vê bem quanto aos turnos ininterruptos, o TST é quase um samba do crioulo doido. Mas quanto ao intervalo e a Portaria que legitima a redução sem exigir a participação do Ministério Público, priorizando a negociação coletiva. Ou seja, como diz Uriarte, flexibiliza pela inversão das fontes, colocando o negociado em situação de prioridade. Na verdade, a legislação (artigo 71 da CL) admite a negociação coletiva apenas para majorar o intervalo máximo de duas horas previsto em lei, não para reduzir o mínimo. Essa redução é admita apenas por ato do Ministério do Trabalho, nos moldes do previsto no parágrafo 3º daquele dispositivo.

Daí a dicção das Súmulas 342 e 307 do TST, esta a consagrar que, após a edição da Lei 8923/94, que alterou o artigo 71 da CLT, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (antes prevalecia o entendimento de que se tratava de mera infração administrativa, como constava da Súmula 88 do TST, já cancelada). A Portaria faz tabula rasa a tudo isso e, desrespeitando a própria contradição no seio das decisões do TST, dá a prevalência ao negociado e legitima a redução, retirando da sena o Ministério do Trabalho. Vê bem: por um lado, o Presidente veta a Emenda 3, da lei da Super-Receita. Por outro, o seu ministro antecipa-se à manutenção e/ou derrubada desse veto, e retira do cenário o Ministério do Trabalho”.

A jurisprudência, analisando o quadro econômico neoliberal que não tem compromisso com o social, com sua responsabilidade social e diante dos direitos fundamentais e em especial no que pertine às garantias da legislação infortunística protetora da mantença da saúde física e mental do trabalhador tem pacificado o entendimento de que negociação que vise suprimir o tempo de intervalo mínimo assegurado na legislação obreira para atender a interesses do capital é inválido, nulo e inoperante, sendo inadmissível a redução do intervalo intrajornada, ainda que por meio de norma coletiva.

Neste sentido de se relembrar o recente julgamento pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro José Simpliciano Fernandes, em ação movida por um ex-empregado da empresa Calçados Azaléia, que segundo o ministro Simpliciano Fernandes, a decisão recorrida do TRT-4 está em consonância com o entendimento prevalecente na corte, consolidado na Orientação Jurisprudencial 342 da Seção Especializada em Dissídios Individuais-1, que dispõe ser inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. (RR-96576/2003-900-04-00.7).

A esse propósito, a OJ. 342 da SDI-1 do C.TST, in verbis: “É inválida cláusula de acordos ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigo 71 da CLT e artigo 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva”.

Diante do exposto, inconveniente e inoportuna Portaria 42 está a merecer revogação imediata por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, contribuindo para a proteção à incolumidade física e mental do trabalhador que carece fruição do repouso intervalar já assegurado pelo artigo 71 da CLT, contribuindo para a reposição das energias exauridas no cumprimento de sua jornada de trabalho, com diminuição dos riscos de acidentes e de desenvolvimento de doenças ocupacionais. Revista Consultor Jurídico.


Folha de São Paulo, 25 de abril de 2007
ECONOMIA
Serra anuncia hoje salário mínimo de R$ 410 para SP
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, José Serra, anuncia hoje o piso salarial do Estado. Pela proposta que será enviada à Assembléia, serão fixados três mínimos, segundo as categorias profissionais. A Folha apurou que o menor deles será de R$ 410. Segundo tucanos, o governo teria analisado outra alternativa, a de R$ 405. Foi avaliado o impacto do salário até sobre os gastos dos fornecedores do governo com a folha de pagamento. Desde de 2000, os Estados estão autorizados a instituir o mínimo regional a empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. O mínimo nacional é de R$ 380.


Folha de São Paulo, 25 de abril de 2007
Marinho confirma ex-sub como novo presidente do INSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, confirmou ontem a troca no comando do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Marco Antônio de Oliveira, será o novo presidente do instituto, conforme a Folha antecipou ontem. Ele ocupará a vaga deixada pelo auditor fiscal Valdir Moysés Simão, que foi para a Super-Receita.

"Profissionais acompanharão Nelson Machado [secretário-executivo do Ministério da Fazenda]. Não estou "cutizando" nada, mas não posso ficar com vagas em aberto e tenho de escolher pessoas da minha confiança", afirmou o ministro. Categorias de servidores do INSS temem que a saída de Simão possa comprometer a condução do órgão. Por ser um técnico, era considerado um ponto de resistência a ingerências políticas e sindicais no INSS.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência acusa a CUT (Central Única de Trabalhadores) de pressionar a categoria e o INSS a flexibilizar as regras de concessão de benefícios por incapacidade, principalmente no atendimento de bancários. A central nega a pressão ou mesmo a ocupação de cargos na Previdência. Marinho anunciou ainda a saída do chefe de gabinete, Francisco de Assis Franco.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 25 de abril de 2007 | Mundo
Socialista cresce e esquenta 2.º turno francês
Pesquisa realizada após votação de domingo mostra Sarkozy com 51% e Ségolène com 49%

Paris – Uma pesquisa divulgada ontem revelou o acirramento da disputa pela Presidência da França no segundo turno, no dia 6 de maio. O instituto TNS-Sofres mostrou o direitista Nicolas Sarkozy com 51% das intenções de voto, contra 49% da socialista Ségolène Royal. Na pesquisa, realizada após o primeiro turno, no último domingo, cerca de 20% dos consultados não disseram em quem planejam votar.

Melanie Frey/EFE

O governista Sarkozy é recebido por eleitores de Ruán.

Em meio à disputa apertada, os partidos de Sarkozy e Ségolène renovaram esforços na busca pelos votos de François Bayrou – candidato do centrista UDF, derrotado no primeiro turno.

O UDF, que teve 18,5% dos votos, já está debatendo sua posição neste sentido. Ele quer garantir voz a seus parlamentares no próximo governo e, quem sabe, participação na equipe. Até agora Bayrou tem se recusado a apoiar um campo, mas está sendo pressionado por Ségolène e Sarkozy. Ele convocou a imprensa para uma coletiva hoje, onde espera-se um anúncio.

Mas o debate interno não está sendo fácil. O UDF reivindica independência, embora tenha sido um aliado discreto do UMP, partido do direitista Sarkozy. Nas votações do Parlamento, votou mais com o UMP do que com os socialistas. Muitos parlamentares do UDF desertaram do UMP antes das eleições presidenciais de 2002. Estes estariam querendo manter esta aliança.

Guillaume Horcajuelo/França

Ségolène acena para simpatizantes na cidade de Montpellier.

François Fillon, homem importante da equipe de Sarkozy, dobrou a pressão para que Bayrou se decida. Fez uma clara ameaça: se Bayrou abandonar Sarkozy, os parlamentares do UDF seriam colocados na geladeira em caso de vitória do UMP. Se o apoiarem, vão ser parte da maioria do governo, isto é, terão voz no Parlamento e cargos no governo.

Cortejado, Bayrou está em posição ao mesmo tempo de força e delicada. Sua decisão se complica com a ameaça do UMP. Seus colaboradores duvidam que ele tome uma posição aberta a favor de Sarkozy, mas também acham difícil que ele se abra para uma oferta de Ségolène.


AMINISTRADORES.COM / SÃO PAULO, 25 de abril de 2007
Maioria das vagas abertas em março era para a área industrial, aponta consultoria

De acordo com um levantamento divulgado nesta segunda-feira (23) pela Right Management, 44% das vagas captadas pelos escritórios em São Paulo no mês de março eram para a área industrial. No Rio de Janeiro, o percentual atingiu 54%.

O setor de Serviços veio na seqüência, com 27% dos novos postos de trabalho na capital paulista e 33,2% no Rio de Janeiro.

Destaque para automobilística e autopeças

Entre os setores da indústria paulista, os destaques ficaram com as empresas automobilísticas e de autopeças, que responderam por 13,6% das vagas. Alimentos e Bebidas (12,9%) e Construção Civil (12,6%) vieram em seguida.

No Rio de Janeiro, por sua vez, o destaque ficou com o segmento de petroquímica e petróleo, que respondeu por 37,1% das oportunidades de emprego do terceiro mês de 2007. Na seqüência ficou o segmento da Construção Civil (10,3%).

Cargos

Considerando os cargos oferecidos, o de gerente médio continuou como destaque em São Paulo (28%), seguido por especialistas e técnicos (19,9%) e gerentes de primeira linha (17,1%). No Rio, os mais procurados foram os coordenadores (24,5%), os especialistas (22,7%) e os gerentes médio (22,7%).

As oportunidades em São Paulo eram, em sua maioria, para as áreas Financeira (20,9%), Comercial (19,8%), Industrial (15,1%) e de Marketing (8,8%). No Rio de Janeiro, elas eram para os setores Industrial (20,5%), Financeiro (17,9%), Comercial (15,3%) e de Recursos Humanos (12,2%).


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 25 de abril de 2007 | Economia
Eleitor tem até quinta para regularizar título de eleitor
Está em situação irregular quem não votou nem justificou ausência nas três últimas eleições: referendo sobre armamento de 2005 e 1º e 2º turnos das eleições de 2006
Agência Brasil

BRASÍLIA - Termina nesta quinta-feira, 26, o prazo para o eleitor regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Apenas 4,9% dos eleitores procuraram o cartório eleitoral para sanar a irregularidade.

De acordo com um balanço divulgado pela assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, 19, uma semana antes de terminar o prazo, dos 1.896.813 eleitores em débito, apenas 92.866 haviam regularizado a situação.

O TSE acredita que, assim como nos anos anteriores, a maioria dos eleitores com pendências nos títulos já tenha morrido e os cartórios de registro não encaminharam os nomes à Justiça Eleitoral.

Está em situação irregular quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições: o referendo de 2005 e o 1º e 2º turnos das eleições de 2006. Quem não regularizar o título eleitoral terá o documento cancelado.

Com isso, a pessoa não poderá tirar o CPF, tomar posse em concurso público, tirar passaporte, tomar empréstimo em bancos do governo ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

Para regularizar a situação, a pessoa tem de procurar um cartório eleitoral com o título de eleitor e pagar uma multa de cerca de R$ 3 por turno. O juiz eleitoral pode até dispensar o pagamento da multa, dependendo da condição socioeconômica do eleitor.

Na página do TSE na internet (www.tse.gov.br), é possível verificar a situação do título de eleitor e os procedimentos para regularizar o documento. Desde fevereiro, o tribunal disponibiliza a lista dos nomes dos eleitores em débito nos cartórios eleitorais de todo o País. Segundo a assessoria do tribunal, não há expectativa para prorrogação do prazo de regularização.


AGÊNCIA BRASIL, 25 de abril de 2007
Fórum discute aumento do tempo de contribuição com a Previdência
Gláucia Gomes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O sistema previdenciário brasileiro precisa ser repensado para a sua sustentação futura ao longo das próximas décadas, na opinião do pesquisador Fábio Giambiagi, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Giambiagi, que é especialista em previdência, defende a expansão do tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o trabalhador possa se aposentar. A proposta foi apresentada hoje (24) por Giambiagi durante a 4ª Reunião do Fórum Nacional da Previdência Social.

Autalmente, o tempo mínimo de contribuição é de 13 anos. Giambiagi sugere que ele chegue a 25 anos em 2031. Giambiagi também propõe mudanças para o trabalhador que quiser aposentar-se pela idade. O pesquisador do Ipea defende o aumento de 65 para 67 anos da idade mínima para aposentadoria do homem. E para 66, o da mulher.

Mas as mudanças são propostas apenas para quem ainda não começou a trabalhar. "Ninguém vai atingir os aposentados com a reforma. A aposentadoria é um direito adquirido. A reforma é para mudar as regras para o futuro”, argumenta Giambiagi.


DIÁRIO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, 25 de abril de 2007
Comunistas estudam saída da Central Única
Patrícia Acioli

Divergências na área política e programática levam o PCdoB a reavaliar sua participação dentro da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e seu futuro junto a entidade. “O problema existe, mas não há nenhuma decisão ainda”, afirmou o presidente do partido, Renato Rabelo. “Faz cinco anos que os mesmos questionamentos vem sendo levantados e nada mudou. Estamos ainda construindo uma posição clara, mas existem setores que falam sobre a possibilidade de se retirar da CUT”, contou.

A corrente Sindical Classista — segunda maior força da Central e que tem hoje o vice-presidente Nacional da entidade, reclama principalmente, segundo Rabelo, da falta de democracia interna na CUT e transparência em seus procedimentos. Assuntos esses que estão na pauta da reunião da secretaria sindical do PCdoB, na próxima sexta-feira, em São Paulo . “Estamos fazendo um exame dessa relação. Há pontos críticos com o campo majoritário da CUT que hoje está no comando para serem ajustados. Além disso, acreditamos que é necessário atualizar algumas bandeiras, democratizar mais a entidade e ser mais independente quanto ao governo”, disse Milton Alves, presidente do PCdoB no Paraná e membro do Comitê Nacional.

Apesar de não haver definição sobre os próximos passos, o PCdoB não pretende ficar refém de uma Central. “Existem no Brasil 14 centrais, a Corrente Classista pode se juntar a outros setores sindicais, não precisa fazer uma nova central e ser uma corrente pequena”, explicou o presidente da legenda.

Segundo Alves, o campo majoritário da CUT enrijeceu em torno de um só tema, por isso a necessidade de renovar, de acompanhar novas tendências.


CONSULTOR JURÍDICO, 25 de abril de 2007
Sem diferenças
TST equipara salário de advogado cível com trabalhista

Walmir Oliveira da Costa, juiz convocado no Tribunal Superior do Trabalho, acolheu pedido de equiparação salarial de um advogado do Banco do Ceará (BEC) que atuava na área cível com outro que desempenhava a mesma função, na área trabalhista, mas recebia melhor remuneração.

O juiz afirmou que “só o fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível, e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério objetivo para afastar o requisito da identidade de funções previsto no artigo 461 da CLT”. Ele ressaltou que a diferenciação de nível salarial entre os advogados que trabalham nas mesmas condições caracterizaria discriminação conforme veda a Constituição.

A decisão reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará). Segundo ele, se forem atendidos os requisitos legais, "é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos".

Na ação, o advogado trabalhista alegou que foi admitido em 1985 para os serviços gerais do banco. Passou para caixa-executivo e, após seleção interna, para o cargo de Advogado III do Departamento Jurídico do BEC para atuar na área cível. Afirmou que, em 1992, outro advogado foi designado para a mesma função, só que na área trabalhista, com salário superior ao seu.

Contou também que desempenhava as mesmas funções do colega, prestando serviços na mesma localidade e viajando, quando as audiências ocorriam fora do estado. Foi demitido sem justa causa em 1998. Na 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), pediu equiparação salarial com o colega, além de verbas rescisórias e jornada especial.

Para se defender, o banco argumentou que os cargos dos empregados eram diferentes até junho de 1995, quando as funções gratificadas foram incorporadas ao salário, passando-os à função de técnico científico. Afirmou, ainda, que o advogado admitido com salário superior foi para o quadro do BEC em razão da liquidação extrajudicial do Banco Bandece. Segundo o banco, ele teve os salários ajustados por Convenção Coletiva. E ainda: que o autor da ação trabalhista aderiu ao Plano de Incentivo ao Afastamento Voluntário (PIAV), o que inviabilizaria seu pleito judicial.

A primeira instância entendeu que a equiparação salarial para os empregados que desenvolvem atividade intelectual não poderia ser atendida. Para os juízes, “não há como medir o grau de conhecimento, o saber jurídico, bem como se o trabalho desenvolvido alcança a mesma perfeição técnica do outro".

O empregado recorreu ao TRT-CE, que manteve na íntegra a sentença da primeira instância. O Tribunal cearense ressaltou, apenas, que o requisito de identidade de funções não ficou caracterizado. No TST, o acórdão foi reformado quanto à equiparação salarial dos advogados. Para o juiz Walmir Oliveira, a equiparação é possível se ambos exercem a mesma função na empresa.

Segundo ele, o exercício da advocacia em determinada área jurídica não é critério suficiente para legitimar a diferença de nível salarial entre advogados que prestam serviços ao mesmo empregador, “senão haveria discriminação vedada pelo artigo 7º da Constituição, e, no caso, o empregado e o modelo atuavam como advogados desempenhando idênticas atividades jurídicas para o mesmo empregador, na mesma localidade, ainda que em áreas distintas do Direito”, finalizou.

RR 781.931/2001.1


ÂMBITO JURÍDIC, 25 de abril de 2007
Empregado chamado de “ladrão” ganha indenização por dano moral

Um ex-empregado que provou ter sido chamado de “ladrão” por seus superiores e injustamente acusado de desviar dinheiro da empresa obteve decisão favorável no julgamento do seu recurso ordinário pela 5ª Turma do TRT/MG, que reconheceu o seu direito a uma indenização por dano moral no valor de R$3.000,00.

No caso, os diretores suspeitavam de que estava sumindo material em alguns setores da empresa e perguntaram diretamente a um fornecedor, testemunha no processo, se este repassava dinheiro ao reclamante na compra de material, pois acreditavam que este estaria roubando a empresa. Outra testemunha afirmou ter ouvido discussão, na qual o autor foi chamado de “ladrão” em alto e bom som. Após esses incidentes, o reclamante se afastou do serviço, em estado de depressão. Mas, nada ficou provado acerca de sua suposta conduta ilícita, já que ele foi dispensado sem justa causa.

Para o relator do recurso, juiz convocado Emerson José Alves Lage, o empregador deve ter cuidado para não confundir a autoridade derivada da sua posição hierárquica com falta de respeito para com o empregado. Diante da situação, ele entendeu comprovada a conduta ilícita da reclamada e o dano à honra e dignidade do autor. “Sabe-se que a proteção à honra assegurada na Constituição da República não consiste apenas no direito da pessoa de não ser lesada na sua consideração social. A proteção alcança, também, o direito de não ser ofendida na sua dignidade, considerada esta em si mesma. Está jungida à agressão de um valor subjetivo que vai redundar em sofrimento para a vítima, em função do que vai abstrair do ato ela mesma” – explica.

O valor da indenização fixado pela Turma teve caráter pedagógico, além de punitivo, considerando, sobretudo, o grau de culpa do reclamado, a extensão do dano e a condição econômica das partes. O relator esclarece, embora o dano moral não seja mensurável por critérios objetivos, “enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a esperança de ver mitigada a humilhação que lhe foi impingida e o sentimento de descrença, consistindo em justa medida que funcionará como lenitivo da indignação suportada” .

( RO nº 01327-2006-139-03-00-3

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

25/04/2007
Anotação indevida na CTPS gera indenização por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa da Unipax - União de Convênios Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado por ter anotado em sua carteira de trabalho informação referente à ação trabalhista movida por ele. “É fato público e notório a intolerância das empresas em relação àqueles empregados que já ajuizaram reclamatória trabalhista, dificultando-lhe o acesso a novo emprego”, afirmou o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

O ministro Carlos Alberto ressaltou que “ainda que não se trate da denominada ‘lista negra’, a anotação aposta na CTPS do empregado é suficiente para o colocar às margens do mercado de trabalho”, pois noticia a ação trabalhista. O empregado trabalhou para a empresa e foi dispensado sem justa causa, sem receber qualquer valor. Ingressou com ação trabalhista e obteve êxito na Vara do Trabalho de Rolândia (PR), que condenou a Unipax ao pagamento das verbas rescisórias. Ao proceder a anotação na carteira de trabalho, a empresa fez constar os seguintes termos “Acerto Final - Conforme sentença de folha nº 96 do processo nº 995/00”.

Segundo o empregado, tal anotação o impediu de conseguir emprego durante dois anos, por isso decidiu pedir indenização por danos materiais e morais. A defesa da Unipax negou que o ato tenha sido ilícito, alegando que o registro foi feito por ordem do juiz e sob orientação do servidor da Vara do Trabalho. A sentença de primeiro grau considerou lesivo o ato do empregador ao proceder à anotação como foi feita. Constatou que a testemunha da empresa mentiu ao afirmar que esteve na Vara, no ano de 2003, para solicitar orientação de um servidor, pois a anotação na CTPS foi feita em 2001.

O juiz intimou a testemunha a prestar esclarecimentos, sob pena de crime de falso testemunho, encaminhando o pedido ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis. O juiz alegou ainda litigância de má-fé por parte da Unipax. “A empresa quer atribuir a responsabilidade pelos seus atos aos serventuários da Vara do Trabalho tentando fazer crer que o ato foi ingênuo”, afirmou o juiz, ao fixar a indenização por danos materiais e morais em R$10 mil. Ao recorrer ao TRT/PR, a Unipax teve seu pedido de reforma da sentença acolhido, pois o Regional entendeu que “a empresa, com o procedimento adotado para fins de registro da CTPS do autor, em nenhum momento teve a intenção de trazer prejuízos ao seu ex-empregado”.

No TST, o empregado pediu a reforma do acórdão regional, o que foi acolhido pela Terceira Turma. A decisão ressaltou que o artigo 29 da CLT determina a anotação na carteira de trabalho da data de admissão, da remuneração e das condições especiais do contrato, se houver, vedando ao empregador efetuar qualquer anotação desabonadora à conduta do empregado. Segundo o ministro Carlos Alberto, “até por serem lacônicos, tais dizeres revelam-se desabonadores, pois, da sua leitura, não há como verificar o que ficou decidido na mencionada reclamatória trabalhista”.

O relator acrescentou que não há como saber se a ação trabalhista tratou “apenas de questões salariais e/ou retificação quanto às datas de admissão e saída, entre outros, tampouco se houve discussão em torno do motivo da dispensa, sendo de se concluir que implicam transtornos ao titular da CTPS”. O ministro Carlos Alberto esclareceu que “o novo Código Civil Brasileiro dispõe no artigo 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. (RR 279/2003-669-09-40.8)


25/04/2007
Empresa é multada por atrasar pagamento de verbas rescisórias

A multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, aplicável quando o empregador não cumpre o prazo para a quitação das verbas rescisórias, somente por ser excluída se existir dúvida razoável sobre o direito às verbas pleiteadas em juízo ou sobre a própria existência do vínculo de emprego. A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em voto relatado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, reflete a jurisprudência dominante da Corte.

A ação trabalhista foi proposta por um tecelão, admitido nas Indústrias Têxteis Sueco Ltda. em janeiro de 1999, sem registro na carteira de trabalho, com salário de R$463,00 mensais. Segundo contou na petição inicial, ele trabalhava das 19h às 7h, inclusive aos domingos e feriados, com folgas às sextas-feiras, e foi demitido sem justa causa sete meses após a contratação, sem ter recebido as verbas rescisórias que tinha direito.

A empresa, por sua vez, negou a prestação de serviços, porém não apresentou provas suficientes para descaracterizar a relação de trabalho. A sentença foi favorável ao tecelão e a empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho do empregado e a pagar-lhe as verbas rescisórias, com a multa do artigo 477.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mas a decisão foi mantida na íntegra. Novo recurso foi interposto, dessa vez ao TST. Nas razões do recurso, a empresa insistiu na ausência de relação de emprego sob o argumento de que a sentença e o acórdão do TRT/SP basearam-se em uma só prova (uma testemunha do empregado) para concluir pela existência de vínculo empregatício. A indústria pediu, ainda, a exclusão da multa do artigo 477, alegando que a controvérsia acerca da existência ou não da relação de emprego era suficiente para afastar a pena aplicada.

Quanto ao vínculo empregatício, o recurso de revista da empresa não foi conhecido em razão da impossibilidade de rever matéria fática na atual fase recursal, conforme entendimento jurisprudencial contido na Súmula nº 126 do TST. Com relação à multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, o relator do processo, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que para se excluir a multa é necessário que haja dúvida sobre a existência do vínculo de emprego. “No caso, não houve dúvida razoável sobre a relação de emprego havida entre as partes, pois a empresa apenas se limitou a negar a prestação de serviços, mantendo-se inerte quanto à produção de qualquer espécie de prova”, destacou o relator. (RR 2.536/1999-312-02-00.7)

(Cláudia Valente)