Informativo Eletrônico n.º 412   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 02 de maio de 2007.


Nova Central, 02 de maio de 2007

MP propõe repasse de 10% do imposto sindical às centrais

Está pronta a medida provisória que vai legalizar as centrais sindicais e atender a uma das principais reivindicações de seus líderes: o acesso ao rateio do bolo do imposto sindical que, só no ano passado, arrecadou mais de R$ 1 bilhão. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu que as centrais vão ficar com metade da fatia do imposto sindical destinada ao governo.

Ex-sindicalista, Lula pretendia anunciar a boa nova nesta terça-feira para marcar o Dia do Trabalho, mas as negociações emperraram na última hora e ele foi obrigado a adiar o envio da MP ao Congresso. Estava tudo certo, mas a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) discordou do modelo de financiamento. Motivo: o governo queria que, na hora da partilha, os sindicatos indicassem para quais centrais, federações e confederações o dinheiro deveria ir. A NCST enxergou nesse adendo uma forma de discriminação embutida no pacote de bondades.

O imposto sindical é compulsório e corresponde a um dia de serviço descontado do trabalhador, sindicalizado ou não, uma vez por ano, sempre no mês de março. Somente no ano passado, o Ministério do Trabalho contabilizou a entrada de exatos R$ 1.030.808.279,52 referentes ao imposto pago por trabalhadores urbanos. Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o governo.

Pela proposta, metade desses 20% passaria a ir para as centrais. Se já estivesse em vigor, elas abocanhariam hoje cerca de R$ 103 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Revista Consultor Jurídico.


Agência Senado, 30 de abril de 2007
CAS deverá votar alterações nas normas de utilização dos recursos do FGTS



O trabalhador poderá usar parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para três novas situações: aquisição de lote urbanizado; quitação de prestações atrasadas de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); e amortização de parcelas de financiamento estudantil.

Essas situações estão previstas no substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei da Câmara (PLC 18/02). A proposição tramita em conjunto com outros 14 projetos de lei que tratam da movimentação de parte dos recursos do fundo, com alteração da lei do FGTS (Lei 8.036/90), e deverá ser examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na reunião desta quarta-feira (2), marcada para as 11h.

O substitutivo de Eduardo Azeredo determina que o lote urbanizado, de uso residencial, só poderá ser adquirido caso tenha área de até 250 metros quadrados e esteja localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local. Para a aquisição do lote, o titular da conta vinculada deverá ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, além de não possuir outro imóvel. O substitutivo também determina que a parcela do fundo utilizada na aquisição do imóvel não atinja 80% do preço do lote.

Com relação ao uso de parte dos recursos do FGTS para pagamento de parcelas de financiamento estudantil, o substitutivo de Eduardo Azeredo limita a 70% do valor de cada prestação, bem como ao saque total de no máximo 30% do saldo da respectiva conta vinculada. O financiamento estudantil é concedido ao trabalhador ou a seus filhos dependentes, de até 24 anos de idade, pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies).

Eduardo Azeredo ainda acolhe, dentre as medidas propostas, a possibilidade de o trabalhador inadimplente regularizar sua situação no processo de aquisição da própria moradia, mediante a quitação de prestações em atraso de financiamento habitacional. Na avaliação do relator, essa providência deverá beneficiar tanto o trabalhador quanto o SFH, reduzindo os níveis de inadimplência registrados pelo sistema.

Entre os outros 14 projetos de lei que tramitam em conjunto com o PLS 18/02, e que também deverão de ser examinados pela CAS na reunião desta quarta-feira, está o projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que permite ao trabalhador utilizar os recursos do fundo para a criação de microempresa (PLS 131/99). Mas Eduardo Azeredo anuncia que dará parecer contrário a esta e às demais proposições que tramitam em conjunto, por entender que o FGTS, "patrimônio do trabalhador", não pode sofrer descapitalização.

A lei que regulamentou o FGTS estabelece sete situações em que o trabalhador pode sacar recursos depositados em conta vinculada, com destaque para três itens: indenização em caso de desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia própria (que representa o segundo mais importante objetivo do fundo e elemento crucial da política habitacional brasileira); e idade superior a 70 anos.


Agência Senado, 30 de abril de 2007
Comissões
Audiência pública discute Emenda 3

Audiência pública conjunta das Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) discutirá, nesta quinta-feira (3), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3, apresentada ao projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita. A iniciativa para a realização da audiência foi dos senadores Ideli Salvatti (PT-SC) e Paulo Paim (PT-RS).

A Emenda 3 estabelece que apenas a Justiça do Trabalho pode decidir se contratos entre uma empresa e uma pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa representam, na verdade, uma relação trabalhista, e, nesse caso, determinar a punição. Com isso, os auditores fiscais estão impedidos de desempenhar essa função.

A lei que criou a Super-Receita (Lei 11.457) unificou as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de março, mas a Emenda 3, apresentada pelo Congresso Nacional ao projeto, foi vetada pelo Executivo.

Para debater o tema, foram convidados os presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Antonio Carlos dos Reis; da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Fernandes dos Santos Neto; da Nova Central, José Calixto Ramos; da Central Autônoma de Trabalhadores (CAT), Laerte Teixeira da Costa; da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos; da Social Democracia Sindical (SDS), Enilson Simões de Moura; e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta. Participarão também a secretária de Cidadania e Direitos Humanos da Força Sindical, Mônica P. Oliveira Lourenço Veloso; o representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores, Luiz Seufiteli Dutra; o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Claudio José Montesso; e os advogados Ives Gandra da Silva Martins e Roberto de Figueiredo Caldas.

A audiência pública está prevista para ter início às 14h, na sala 2 da ala senador Nilo Coelho - Anexo II do Senado.


Nova Central, 02 de maio de 2007
Ministro do Trabalho e o Presidente da Câmara criticam a flexibilização das leis trabalhistas

O ministro Carlos Lupi (Trabalho) e o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), manifestaram nesta terça-feira contrariedade com o tema da flexibilização das leis trabalhistas durante a festa da Força Sindical, realizada desde as 10h na praça Campo de Bagatelle, zona norte de São Paulo.

"Todo dia eu leio editoriais me chamando de atrasado e de retrógrado porque defendo a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Agora é meu direito defendê-la. Que trabalhador vai abrir mão do seu 13º e das férias remuneradas. Que trabalhadora vai abrir mão da licença maternidade?", disse Lupi.

Arlindo Chinaglia, por sua vez, disse que o trabalhador, muitas vezes, tinha direito como cidadão fora da fábrica, mas que perdia parte desses direitos no ambiente de trabalho.

"Antes de se discutir questão de legislação trabalhista, nós temos é que discutir legislação sindical. O Brasil é uma país muito atrasado em termo de direito de organização sindical", disse. E acrescentou: "Para mim, não tem assunto proibido. Só que eu não compartilho da idéia de que o custo Brasil é dos trabalhadores."

Chinaglia disse que apreciou o fato de a discussão da emenda 3 ter saído do Congresso e que agora o debate sobre o tema vai acontecer "num nível melhor, com toda a sociedade, incluindo empresários".

A emenda 3 foi incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita e vetada pelo presidente Lula no mês passado. Ela proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando for constatado que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.

As centrais sindicais foram contra a emenda porque temiam a precarização das relações trabalhistas.


Folha de São Paulo, 1º de maio de 2007
Estatais privilegiam festa da CUT, diz Força
Deputado federal e presidente da Força, Paulo Pereira da Silva afirma que notificará empresas públicas a esclarecer repasses | CUT, Petrobras e Caixa informam que as verbas concedidas são para várias ações de cidadania, e não somente para ato de hoje

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Petrobras distribuiu R$ 1 milhão para as comemorações do 1º de Maio de forma desigual entre as centrais sindicais e privilegiou a festa da CUT (Central Única dos Trabalhadores), entidade historicamente ligada ao governo petista e ao presidente Lula. A afirmação é do presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, que vai notificar as empresas a prestar informações dos recursos públicos concedidos a cada central.

As reclamações sobre o repasse de verbas federais às centrais têm ocorrido desde o governo FHC. Na administração tucana, os cutistas é que reclamavam que a Força Sindical recebia verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra de forma privilegiada. "Há uma desproporção na distribuição de verbas federais para a CUT, que conseguiu recursos até para fazer seus congressos. Para o 1º de Maio, recebemos R$ 250 mil, enquanto a CUT ganhou mais do que o dobro desse valor", afirma.

A Petrobras, por sua vez, informa que o contrato com a CUT prevê o repasse de R$ 600 mil em quatro ações sociais realizadas nas comemorações pelo Dia Internacional da Mulher (que ocorreu em Itaquera, em março), no evento "Rumo ao 1º de Maio" (feito em abril, em Mauá), no Dia da Criança (que será em outubro) e no Dia da Consciência Negra (marcado para novembro). Segundo a estatal, foram repassados R$ 250 mil para a Força e R$ 150 mil para a CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores).

"Não há verba da Petrobras para o 1º de Maio. O logotipo com a marca da empresa será colocado na festa em retribuição aos quatro eventos sociais que a estatal patrocinou. Só vamos receber o valor acordado após prestar contas", diz Edílson de Paula, presidente da CUT estadual em São Paulo.

A Caixa Econômica Federal investiu R$ 580 mil nos eventos das três entidades -R$ 300 mil para três comemorações da CUT (em ações de cidadania e na festa de hoje), R$ 200 mil para a Força e R$ 80 mil para a CGT. A instituição informa também que destina recursos para esses eventos porque costumam reunir milhares de trabalhadores, seu público alvo. "A Caixa é o principal banco do trabalhador e opera benefícios ligados a ele, como PIS, seguro-desemprego e FGTS, além de recolher o imposto sindical."

Para o presidente da Força, as verbas deveriam ser distribuídas igualmente entre as entidades ou de acordo com o público de cada evento. "Reunimos 1 milhão de trabalhadores em nosso ato", afirma. A CUT rebate dizendo que só as ações em Mauá e em Itaquera reuniram cerca de 150 mil pessoas, e que hoje deve reunir perto de 1 milhão. "Paulinho deveria cuidar do seu mandato como deputado federal. Certamente ele vai se destacar na área trabalhista. É com isso que ele deveria se preocupar", diz o dirigente da CUT.

Após ter tentado dois locais sem sucesso para fazer sua festa, a CUT comemora hoje o Dia do Trabalho com um megashow na região central de São Paulo. O local só foi definido na semana passada. A festa da Força acontece na zona norte da cidade, e a da CGT ocorre em Carapicuíba. Os movimentos sociais, o PSTU e a central ligada ao partido, a Conlutas, fazem protesto na praça da Sé.

"A verba das estatais cobre parte de nossos gastos, estimados em R$ 700 mil para fazer a festa, que reúne atrações musicais e sorteio de prêmios. Nossos sindicatos bancam o restante dos custos", diz Canindé Pegado, secretário-geral da CGT. Além dos R$ 230 mil recebidos da Caixa e Petrobras, a central diz que teve patrocínio de R$ 150 mil de Furnas e de R$ 80 mil da Bovespa.

 

Folha de São Paulo, 1º de maio de 2007
Presidente elogia acordos salariais nas empresas
DA FOLHA ONLINE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez "balanço positivo" dos acordos salariais realizados em 2006 e neste ano que resultaram em aumento real acima da inflação. No programa semanal de rádio "Café com o Presidente" de ontem, Lula ressaltou que 86% dos trabalhadores aumentaram seu poder aquisitivo e 96% tiveram, no mínimo, repasse da inflação.

"Coisa rara no mundo do trabalho no Brasil porque por muito tempo fui dirigente sindical e quando conseguíamos chegar perto da inflação, já era uma grande conquista. Os trabalhadores estão tendo um ganho melhor. Por que? Porque a economia e o número de empregos estão crescendo, os empresários estão ganhando mais dinheiro e estão dividindo um pouco dele nos acordos salariais. É pouco diante daquilo que os trabalhadores brasileiros precisam conquistar para recuperar o seu poder aquisitivo", disse o presidente no programa de rádio.

Nas contas de Lula, o poder de compra do salário mínimo em vigor desde 1º de abril, de R$ 380, "praticamente dobrou", se comparado a janeiro, de R$ 350. "O salário mínimo sempre é pouco porque é o mínimo. Ele é pouco no Brasil e é pouco no mundo inteiro. Mas, o que estamos fazendo é reajustar o salário mínimo sempre acima da inflação para que a gente possa ter um poder de compra que permita ao cidadão que ganhou o salário mínimo cuidar de si e de sua família", afirmou.


Folha de São Paulo, 1º de maio de 2007
Com mais vagas formais, cresce sindicalização
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

O aumento do emprego formal e a busca dos sindicatos pela representatividade dos trabalhadores, exigência prevista na reforma sindical, resultaram na expansão do número sindicalizados no Brasil. Em 2005, 18,35% das pessoas ocupadas eram sindicalizadas. Esse percentual cresce desde 2001, quando a taxa era de 16,73%, mas ainda está longe da participação alcançada em 1989, de 28%, segundo dados disponíveis das PNADs (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) do IBGE.

Marcio Pochmann, economista da Unicamp, diz que a taxa de sindicalização subiu devido a dois movimentos. No setor rural, está relacionada com o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), no qual a participação dos sindicatos é definitiva para ter acesso ao crédito rural. "No setor urbano, o que puxa a sindicalização é a recuperação do emprego com carteira assinada, especialmente nas grandes empresas. Há também a constituição de novos sindicatos no setor de serviços."

Os sindicatos passaram por uma crise de financiamento e de importância nos anos 90. Com o desemprego, a taxa de sindicalização diminuiu, assim como o poder de negociação dos sindicatos. O mais importante era manter o emprego do trabalhador do que lutar por reajustes salariais e outros benefícios. "Houve, nesse período, descolamento dos dirigentes dos sindicatos em relação aos trabalhadores, situação que começa a mudar. Se o PAC for para valer, vai aumentar a taxa de sindicalização, que também pode ser puxada com a Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, que objetiva a formalização das empresas. A possibilidade de formalização dá a base necessária para a sindicalização."

Taxas

De 1995 a 1999, diz Pochmann, houve queda na sindicalização. Em 1999, a taxa nacional foi 0,6% menor que a do ano de 1995 -1998 foi o pior momento da associação dos trabalhadores ocupados com suas entidades oficiais de representação. "O contexto da sindicalização foi tão grave que, para o aumento de somente 2,8 milhões de novos ocupados entre 1995 e 1999, houve o adicional de 227,4 mil novos sindicalizados. Ou seja, só 8 a cada 100 trabalhadores que eram ocupados terminaram se sindicalizando."

De 1999 a 2005, já houve alta na taxa nacional de sindicalização. Em 2005, a taxa nacional de sindicalização foi 14,3% superior à de 1999. "Nesse período, o ambiente da sindicalização não se mostrou tão desfavorável como o anterior, uma vez que houve a expansão de 13,7 milhões de novos ocupados acompanhada do adicional de 4,2 milhões de novos sindicalizados. Em síntese, a cada 100 trabalhadores que encontraram uma ocupação, 31 terminaram se sindicalizando."

Visibilidade

Para Clemente Ganz, economista do Dieese, com a melhora do mercado de trabalho, os sindicatos voltam a ter sócios e as negociações salariais voltam a ter importância. "O sindicato passa a ter mais visibilidade junto às bases", afirma. Além disso, diz ele, a discussão sobre a reforma sindical trouxe grande debate com o meio sindical. "A representatividade é elemento importante na força que sindicatos terão."

O diretor-técnico do Dieese diz que os sindicatos voltaram a ter mais poder de fogo nas negociações salariais com a economia estabilizada. Em 2006, os trabalhadores obtiveram aumento real acima da inflação em 86% das negociações salariais realizadas -melhor resultado nos últimos 11 anos. "Os sindicatos estão fazendo trabalho mais cuidadoso na filiação, porque sabem que em algum momento haverá mudança na estrutura sindical, o que é bom. Só o fato de o sindicalista estar preocupado com representatividade traz um ganho de qualidade para o movimento sindical."

 

Folha de São Paulo, 02 de maio de 2007
Centrais poupam governo no 1º de Maio
CUT e Força Sindical fazem festas em SP e evitam críticas ao governo Lula, diferentemente do que ocorreu no passado | Estimativa da PM é a de que 45 mil tenham participado de festa da CUT no centro e 1,3 mi tenha ido à da Força Sindical, na zona norte

DA REPORTAGEM LOCAL

CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical, as duas principais centrais sindicais do país, pouparam o governo Lula nas comemorações do 1º de Maio e fizeram críticas pontuais nas megafestas realizadas ontem em São Paulo. No ano passado, dirigentes das duas centrais criticaram de forma mais contundente a política econômica do governo petista, pediram redução na taxa de juros e revisão das metas de pagamento de juros para atrair mais investimentos que permitissem a criação de empregos.

No ato político da CUT, central historicamente ligada ao PT e ao presidente Lula, um dos fundadores da central, a vaia foi para o governo Serra. "É muito fácil falar mal do governo federal. O seu Serra também precariza [as relações de trabalho] na Educação, na Saúde", disse Edílson de Paula, presidente da CUT-SP. No palco da Força, central mais ligada ao PDT, partido de seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, as críticas também foram mais amenas -o ambiente foi o tema central. Sobre a ausência de críticas duras ao governo federal, Lupi disse que esse é um governo que tem diálogo com as centrais. "Antes não era assim. Antes, para as centrais serem ouvidas, só com greve".

Diferentemente de anos anteriores, em que as duas centrais levaram mais de 2 milhões de pessoas aos shows populares que organizam nessa data, as festas de ontem tiveram números desproporcionais.

A festa da CUT reuniu 45 mil pessoas no cruzamento das avenidas São João com a Ipiranga (centro), e a da Força, 1,3 milhão na praça Campo de Bagatelle (Norte), segundo a Polícia Militar. Na Força, além de shows, foram sorteados dez carros e cinco apartamentos. Com problemas para definir o local até quase a véspera da festa (desde 2004 ela acontecia na Paulista), a CUT estimou que 1 milhão de pessoas assistiu aos shows e passaram pelas ruas adjacentes ao palco. O maior pico, segundo a central, ocorreu no show de Zeca Pagodinho, às 19h. "É um público flutuante. Tivemos muitas dificuldades para fazer virar nosso 1º de Maio", disse de Paula.

Às 17h, quando ocorreu o ato político da central, nenhum ministro ou líder do governo estava presente no palco da CUT. Os ministros Carlos Lupi (Trabalho) e Marta Suplicy (Turismo), o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia e o senador Eduardo Suplicy preferiram passar pelo local à tarde. O ministro Luiz Marinho (Previdência) sequer participou das comemorações. Quem ocupou um lugar discreto num canto do palco da CUT durante o momento do protesto político foi o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ao deixar o local, não deu entrevistas e repetia, de forma irônica, a frase "boa sorte" aos jornalistas.

Na CUT, as maiores críticas foram contra a Emenda 3, que retira o poder de fiscais da Receita de suspender contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas se suspeitarem de vínculo trabalhista. Lula vetou a emenda, mas a oposição pode derrubar o veto. O tom mais ameno da festa da Força -"Os trabalhadores em defesa do planeta"- recebeu críticas até mesmo do secretário do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.

"Há uma certa acomodação das centrais dentro do governo. O pensamento único não é bom para o país." O senador Cristóvam Buarque pediu uma greve geral pela educação. "Essa cobrança vou fazer aqui às centrais. Isso é avermelhar o 1º de Maio." Disse que as centrais começaram a "amarelar" com a falência do socialismo. (CLAUDIA ROLLI, DENISE BRITO E TATIANA RESENDE)

 

JORNAL A GAZETA ONLINE, 01 de maio de 2007
Chinaglia diz que reforma sindical deve anteceder a trabalhista

Durante a festa do Dia do Trabalho organizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), na avenida São João, no Centro de São Paulo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP) afirmou que a reforma sindical deve anteceder a reforma trabalhista. Assim que as centrais sindicais se dispuserem, ele disse estar disposto ao diálogo.

"A reforma sindical é importante para melhorar a representação direto da fábrica. Eu acho que falta um trabalho organizado e eu me disponho a fazê-lo", afirmou.
Para Chinaglia, essa pauta do trabalhador existe na Câmara, mas "normalmente por iniciativa do Executivo, ou sem estabelecer objetivos, prazos e finalidades."

Em um curto discurso durante o evento, Chinaglia convidou as centrais sindicais a apresentar uma pauta dos trabalhadores ao Congresso. "Pela minha trajetória sindical digo que nosso dever estabelecer uma pauta dos trabalhadores na Câmara. Quero convocar a CUT e a CGTB a apresentar essa pauta", afirmou.

 

SITE G1.COM, 29 de abril de 2007
Operários da construção civil trabalham sem segurança no DF
Construção civil é responsável por 51% dos acidentes de trabalho no DF. | Quatro pessoas morreram em 2007.



Flagrante de desrespeito à vida e à lei. No 17º andar de um prédio em construção, em Brasília, um operário trabalha sem qualquer equipamento de segurança. Ele coloca gesso no teto, à beira do prédio. Na mesma obra, da MB Engenharia, outros operários trabalham sem cinto, sem capacete e sem luvas. Também não há guarda-corpos.


O engenheiro estava no prédio e não tinha explicação. “Eu não posso te dar certeza se eles estão usando o equipamento. Preciso averiguar”, diz o engenheiro.

Fácil entender porque a construção civil é campeã em acidentes de trabalho: 51% dos casos no Distrito Federal. Apenas neste ano, quatro pessoas já morreram. Em Águas Claras, bairro da capital federal, o ajudante de obras Alberto Ferreira, de 24 anos, morreu, em fevereiro, ao cair do 18º andar. Ele estaria amarrado a uma corda, que não suportou o peso.

A Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal tem 16 fiscais nas ruas. O operário que se nega a usar o equipamento pode ser demitido por justa causa. Mas o patrão é sempre responsabilizado, informou a delegada Elizabeth Brazão e Silva.

“Quem deve cumprir as normas é o empregador”, afirmou Elizabeth Brazão e Silva.

Segundo ela, a empresa que desrespeita a lei pode ser multada em pelo menos R$ 7 mil e a obra pode sofrer embargo.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 01 de maio de 2007
Nova alíquota da Previdência Social já está em vigor
Agência Estado

São Paulo - Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos da Previdência Social devem ficar atentos: apesar de o Plano Simplificado, com alíquota de contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, estar valendo a partir deste mês, o pagamento até o dia 15 ainda obedece o índice de 20%. Isso porque trata-se da contribuição referente a março. O recolhimento relativo abril deverá ser feito até 15 de maio.

O Plano Simplificado, lançado pelo governo em fevereiro, é uma opção para os contribuintes que trabalham por conta própria e que consideram a alíquota de 20% muito elevada.

O valor da contribuição será de R$ 41,80 (11% do novo salário mínimo de R$ 380, em vigor desde o dia 1.º). Pela alíquota tradicional, de 20%, o recolhimento mensal é de R$ 76.

No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. A exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição No entanto, o Plano Simplificado dá direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 01 de maio de 2007
Mínimo injeta R$ 15 bilhões no mercado
Agência Estado

Foto: Arquivo

Lula: recuperação.


São Paulo - Às vésperas do Dia do Trabalho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou ontem em sua entrevista semanal no programa de rádio “Café com o Presidente”, a recuperação do valor do salário mínimo no País, atualmente de R$ 380. “É importante comparar o que ele poderia comprar de cesta básica em janeiro de 2003 e o que ele pode comprar hoje. Ou seja, praticamente dobrou o poder aquisitivo do salário mínimo no Brasil”, disse, acrescentando que o novo mínimo em vigor no País representa cerca de R$ 15 bilhões a mais no mercado.

“É dinheiro que está circulando, gente que está consumindo. Quando há consumo, as lojas encomendam mais na fábrica, as fábricas produzem mais, geram mais empregos. Eu acho que todo mundo ganha mais com isso”, comemorou o presidente.

“ Estamos reajustando o salário mínimo sempre acima da inflação, para que a gente possa ter um poder de compra que permita um cidadão, que ganhou o salário mínimo, cuidar de si e da sua família”, destacou o presidente. Entretanto, ele admitiu que o valor do mínimo ainda é baixo e exortou os próximos governantes a darem continuidade à atual política de recuperação do salário mínimo. “Eu penso que qualquer governo que vier depois de nós, ele vai ter que dar seqüência a essa política de recuperação do salário mínimo, porque significa distribuir renda, significa melhorar a vida das pessoas mais pobres deste país”, argumentou.

Nesse sentido, Lula manifestou seu apoio ao projeto de lei que propõe o reajuste do salário mínimo de acordo com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). “Está no Congresso Nacional uma proposta do governo que não é do governo, é uma proposta acordada com todas as centrais sindicais, de garantir, durante os anos de 2008 a 2011, que a gente dê ao salário mínimo não apenas o reajuste da inflação, mas também a gente dê uma variação do crescimento do PIB, ou seja, o crescimento da economia”, explicou. Lula comentou que, se a proposta for aprovada, poderão ser alcançados “os melhores valores do salário mínimo da história desse país”.

O presidente também destacou o aumento real dos demais salários. “É importante lembrar que nos acordos salariais que os sindicatos têm feito neste ano e no ano de 2006, 86% dos trabalhadores ganharam aumento real de salário, ou seja, significa que além da inflação, eles tiveram um ganho no seu poder aquisitivo. E 96% tiveram, no mínimo, a inflação”, disse.

Depois de manifestar a certeza de que “o 1.º de maio de 2008 será melhor do que o 1.º de maio de 2007”, o presidente disse que depois de uma estagnação de 20 anos na geração de empregos, o Brasil vive um novo ciclo. “O número mais positivo é o número do mês de março, em que a gente bateu o recorde na geração de emprego com carteira assinada, ou seja, foi 91% maior do que foi em março de 2006”.

O presidente ressaltou que esse foi o melhor número desde a existência do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e manifestou estar bastante otimista. “A nossa expectativa é de que, com o crescimento da economia, e todos os números indicam que a economia brasileira vai continuar crescendo de forma mais vigorosa nos próximos anos, e com a implantação do programa de aceleração da economia e também com a desoneração, ou seja, com a isenção de impostos que nós fizemos para material de construção civil e para a própria construção civil, nós temos aí um potencial extraordinário de geração de empregos no Brasil”, afirmou.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 29 de abril de 2007
1º de maio nos tempos da globalização
Edésio Passos

Nos tempos de globalização, parece esmaecer o sentido originário do primeiro de maio, nascido de lutas gloriosas dos proletários socialistas revolucionários.

Mas essa somente é a aparência do que se transmite pelos meios de comunicação. Em verdade, a grande massa de deserdados que forma o exército mundial de marginalizados do capitalismo global, busca no seu cotidiano de desesperança o resgate dessas origens por outros meios e modos.

Mas, sem a concepção ideológica anterior norteadora da contestação, muitos encaminham-se para violência urbana criminosa, para a degradação nos comportamentos éticos e morais, ou apenas se tornam instrumentos descartáveis do sistema produtivo baseado no lucro retirado da somatória do trabalho.

Se por um lado os tempos de globalização aprofundam esse processo de desintegração social, como num passe de mágica, na outra ponta os trabalhadores nascidos da revolução tecnológica destacam-se pela criatividade e produtividade caracterizadores dos processos de produção avançada.

E entre os dois pontos, a classe trabalhadora tenta migrar para esse polo criativo, buscando capacitar-se diante dos novos desafios produtivos, desde a agricultura renovada tecnologicamente, mas com a defesa orgânica e antitransgênicos, até os milhares de novos serviços surgidos da sociedade de consumo, em especial no campo da informática e telecomunicações, passando pelo novo sistema industrial descentralizado, segmentado e informatizado.

Estas diferenciações, por vezes profundas, introduziram modificações no modo de organização da classe trabalhadora. Não mais sendo suficiente a forma clássica sindical, superada pelo vertiginoso processo de crescimento do capitalismo, sem poder se valer das estruturas partidárias debilitadas e afastadas dos núcleos centrais do povo, e muitas vezes não sendo capaz de conseguir organicidade no plano social - a individualidade das soluções procura encontrar seu ponto de afirmação.

Assim, resta como uma das tarefas essenciais, nesses tempos de globalização, a tentativa do resgate do primado básico anteriormente assinalado: a coesão como forma de enfrentamento dos desafios atuais.

Mas para que essa coesão se efetive, necessário que pontos comuns de interesse da classe trabalhadora em seu conjunto e em suas diferenças possam ser fixados. E é justamente esta a questão a ser resolvida.

Se para muitos a questão se coloca apenas em como sobreviver em seu trabalho, ou para muitos outros simplesmente conseguir uma ocupação, para tantos outros a qualificação profissional e educacional é a chave que abre portas.

Essas diferenças de interesses básicos, por certo dificultam a forma orgânica da unidade. E para mais além de questões corporativas, também são complexas as formas organizativas que resolvam problemas do plano geral de vida, como educação, saúde, transporte, lazer, segurança.

Por isso, esse primeiro de maio não basta ser de resgate da memória, como certeza de luta e transformação. Enquanto continuam as lideranças a sinalizar as tradicionais bandeiras de luta por terra, trabalho, melhores salários e condições de trabalho, necessário pensar quais são os ritos de passagem que caracterizam nosso tempo de transição incerta. E como entendê-los e enfrentá-los.

Mas, antes de mais nada, é tempo em que exige a reafirmação de propósitos e princípios de solidariedade e fraternidade, sem os quais pouco se avançará para a superação das desigualdades e injustiças.

Memória das lutas:
Sempre é necessário fazer lembrar que o primeiro de maio tem significado e que sempre é importante reforçar que sua origem está ligada aos acontecimentos revolucionários do final do século XIX nos Estados Unidos da América do Norte. No ano de 1886, no 1.º de maio, os trabalhadores norte-americanos e suas entidades representativas intensificaram greves e manifestações pela jornada de oito horas de trabalho, os três-oito: “oito horas de trabalho, oito horas de repouso, oito horas de educação”. Chicago foi o centro da agitação obreira, reprimida com violência pelo governo e pelos patrões. A 4 de maio realizou-se comício com milhares de grevistas, resultando conflitos com policiais, atingidos por bombas lançadas por participantes. Foram acusados os líderes das organizações operárias, perseguidos durante meses, presos, processados (sem direito a defesa) e quatro deles condenados e assassinados na forca em 1887: Adolpho Fischer, Alberto Parsons, George Engel e Augusto Spies. Outros foram sentenciados a prisão perpétua e expulsão do país. Em 1894, com a revisão processual, foram declarados inocentes. Em 1889, o Congresso Operário da Segunda Internacional adotou o primeiro de maio como o dia internacional de luta do movimento sindical dos trabalhadores, em honra aos mártires de Chicago.

No Paraná, 1906: A primeira reunião comemorativa da data no Brasil foi realizada em Santos, SP, em 1895, por iniciativa do Centro Socialista. No Paraná, em 1906, ocorreu a primeira concentração do 1.º de maio. A Federação Operária Paranaense e seus sindicatos filiados, efetivaram reunião cívica no antigo Teatro Guaíra, em Curitiba. O caráter contestatório e reivindicatório do primeiro de maio tornou-se o fio condutor das manifestações obreiras, culminando com a proposta de greve geral em 1917. Na tentativa de transformar a data em festividade, o governo federal, em 1919, tornou-a feriado nacional. A década de 20 marca período de grandes manifestações no 1.º de maio, mas também se caracteriza pelo terrorismo estatal contra os trabalhadores. Na década de 30, Getúlio Vargas introduz profundas transformações na organização operária com a criação do Ministério do Trabalho, sistema de aposentadorias e pensões, sindicalismo unitário controlado pelo Estado, leis de proteção ao trabalhador, inclusive a jornada de oito horas. O Estado Novo incorporou o primeiro de maio como data fundamental para suas práticas festivas e em 1940 utilizou-se para decretar o salário mínimo e em 1943 para aprovar a Consolidação das Leis do Trabalho, dois marcos que até hoje sobrevivem como instrumentos essenciais no mundo do trabalho.

O sangue dos mártires: A data de 1.º de maio sempre foi emblemática para nossos trabalhadores e ao nosso país, pois está ligada a grandes acontecimentos e manifestações de luta pela liberdade, democracia e justiça social. Neste novo século, poderemos aproveitar o transcurso do 1.º de maio pelo menos para repensar os caminhos que estão sendo percorridos em direção a uma sociedade fraterna e justa, superando as crescentes dificuldades que o mundo globalizado do livre mercado impõe aos trabalhadores. E acreditar que o sangue dos mártires de Chicago não foi derramado em vão.

Maio, 1983:
Mantenho em meu escritório um pôster do Primeiro de Maio de 1983, em Curitiba. A primeira palavra de ordem em destaque clama: “pelo fim do arrocho salarial e do desemprego”. Eram as duas grandes batalhas que os trabalhadores estavam travando naquele momento. Agora, ainda permanece intocada a reivindicação, eis que hoje apenas se inverteria a prioridade, já que o direito ao trabalho assume características de reivindicação principal. Mantenho esse didático cartaz - que tem a figura de um trabalhador com uma bandeira dizendo ser o 1.º de maio dia de luta dos trabalhadores da cidade e do campo em todo o mundo - para que ele reaviva nossa memória de manter vivo o seu significado histórico.

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Congressos LTr:
Em junho, os tradicionais e excelentes congressos da LTr , dias 25, 26 e 27 (1) 47.º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho (2) 26.º Congresso Brasileiro de Previdência Social (3) 8.º Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho. Local: Centro de Convenções Rebouças, São Paulo. Teses até 21 de maio. Informações e inscrições: 11.2167.1101.

Direito Administrativo: De 13 a 16 de maio realizar-se-á em Curitiba o II Congresso Íbero-Americano de Direito Administrativo, assinalando a presença de figuras expressivas do mundo jurídico como Celso Antônio Bandeira de Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Adilson Dallari, Lúcia Valle Figueiredo, Marçal Justen Filho, Juarez Freitas, Romeu Bacella Filho, Jaime Rodriguez-Arana Muñoz, Carlos Ari Sundfeld, Agustin Gordillo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Local: Estação Convention Center.Inscrições e informações: www.bidding.com.br

Greve no serviço público no STF: O voto orientador no julgamento dos mandados de injunção é do ministro Celso de Mello: alguns dispositivos da Lei n.º 7.783/89 também poderão ser aplicados às greves no serviço público, até que o Congresso Nacional regulamente o texto constitucional. Já votaram neste sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski (parcialmente). Pediu vistas o ministro Joaquim Barboza.

Proteção ao trabalho da mulher: O TST reformou acórdão do TRTPR e determinou o cumprimento do artigo 384 da CLT, que garante à mulher o descanso de 15 minutos antes do início do período de sobretrabalho, no caso de prorrogação da jornada de trabalho. O TRTPR entendeu que o dispositivo da CLT estaria superado pelo dispositivo constitucional que consagra a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5.º, I). O TST 4.ª Turma decidiu que o dispositivo da CLT não afronta o da Constituição, eis que para o relator, ministro Barros Levenhagen, o princípio da isonomia se expressa também “no tratamento desigual na medida das respectivas desigualdades” (TST, RR 12600/2003/008).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR).


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 02 de maio de 2007
Receita Federal do Brasil começa a funcionar
Nova estrutura junta num órgão só a administração de todos os impostos e contribuições federais, que no ano passado somaram R$ 525 bilhões



Brasília - Começa a funcionar hoje a Receita Federal do Brasil, fusão entre a Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária. Mais conhecida como ''Super Receita'', a nova estrutura junta num órgão só a administração de todos os impostos e contribuições federais, que no ano passado somaram R$ 525 bilhões. Para as empresas, é um fator de complicação a menos. Para o governo, é uma forma de tornar as fiscalizações mais eficientes.

Para as pessoas físicas, porém, não haverá mudanças. No caso da Previdência Social, as pessoas que tiverem algum problema relativo às suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuarão sendo atendidas nas cerca de 1.164 agências do INSS espalhadas pelo País.

A assessoria do INSS explicou que manteve em seus postos o atendimento das pessoas físicas que contribuem como autônomos (sem vínculo com empresas), facultativos (donas de casa e estudantes), empregados domésticos ou rurais, para garantir a essa população maior número de pontos de atendimento. A Super Receita terá menos postos de atendimento do que a atual estrutura do INSS.

Hoje começam a operar 93 unidades da Super Receita, tendo 1.500 funcionários já treinados para a primeira etapa. Até o final do ano, a unificação chegará a toda a estrutura, composta por 580 unidades e 136 postos de atendimento, num total de 716 pontos e cerca de 32.000 funcionários.

A expectativa do comando da Super Receita é intensificar o atendimento pela Internet. A Receita Federal já oferecia vários serviços em seu endereço eletrônico e a idéia é estender o atendimento a pendências referentes às contribuições previdenciárias.

A Super Receita começa a funcionar depois de um início tumultuado. Criado por uma Medida Provisória (MP) em meados de 2005, ela só teve sua existência consolidada em lei em março deste ano. A votação da MP no Congresso foi dificultada pela crise política do mensalão, pelas eleições e pela resistência de parte dos funcionários à fusão dos dois órgãos. Os trabalhos de unificação, porém, começaram assim que a MP foi editada. O planejamento das operações de fiscalização de 2006 e 2007 já foi feito levando em conta a fusão. Também já está em andamento a unificação de cadastros.

O comando da super estrutura tributária deverá ficar com o atual secretário da Receita, Jorge Rachid - que, no entanto, afirma que essa é uma decisão a ser tomada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Houve pressões por outros nomes. Os auditores da Receita Federal, que trabalharam contra a criação da Super Receita até o último minuto, elaboraram uma lista tríplice de indicados para o cargo. Nos bastidores do Ministério da Fazenda, porém, Rachid não parece ter concorrentes. Se a escolha de Mantega for diferente, será uma surpresa.

Isabel Sobral e Lu Aiko Otta
Agência Estado


ÂMBITO JURÍDICO, 30 de abril de 2007
FGTS incide sobre gratificações de produtividade de natureza salarial

Constatando que a parcela paga a título de “gratificação sobre produtividade” , tratava-se, na verdade, de comissão sobre vendas, a 5ª Turma do TRT/MG manteve a multa aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho à empresa, já que esta não recolhia o FGTS e nem fazia incidir os reflexos dessa parcela sobre os repousos semanais remunerados (RSR).

A recorrente, que havia interposto mandado de segurança contra a autoridade responsável pela aplicação das multas, insistia na tese de que estas eram indevidas, pois o prêmio era oferecido pelo desempenho de cada empregado em situação especial, não podendo ser considerado remuneração variável. Dessa forma, não haveria repercussão em RSR e nem recolhimento de FGTS, conforme pacificado pela Súmula nº 225 do TST.

Mas o relator do recurso, desembargador José Murilo de Morais, constatou que a gratificação era paga como forma de comissão sobre as vendas efetuadas pelos empregados por telefone, tendo, portanto, natureza salarial. Isso, segundo o relator, afasta a aplicação da Súmula nº 225: “Incide na espécie a regra inscrita no § 1º do art. 457 da CLT, segundo a qual integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador” - conclui.

Por esta razão, foram mantidas as duas multas aplicadas pelos fiscais do trabalho, nos valores de R$20.692,42 e R$35.753,76.

( RO nº 00341-2005-107-03-00-4 )


ÂMBITO JURÍDICO, 30 de abril de 2007
Sindicato só está isento de custas se provar dificuldade econômica

Na Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica somente tem direito à isenção das custas processuais se demonstrar, de forma inequívoca, que não pode responder pelo pagamento. A decisão, contrária aos interesses do Sinditêxtil, sindicato de trabalhadores baianos, foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência não aceita a mera declaração da pessoa jurídica, mas de cabal demonstração do estado de dificuldade financeira.

O sindicato ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação da Kordsa Brasil S.A. a pagar aos empregados substituídos as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários relativos aos Planos Verão e Collor I. Pediu, ainda, a condenação da empresa em honorários advocatícios.

A 4ª Vara do Trabalho de Camaçari decidiu extinguir o processo, com julgamento do mérito, entendendo ter ocorrido a prescrição bienal do direito de reclamar as verbas pretendidas, e condenou o sindicato a pagar as custas processuais, calculadas em R$ 400,00.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), ao receber o recurso ordinário do Sinditêxtil, acolheu o pedido de isenção de custas e, no mérito, reformou a sentença, afastando a prescrição absoluta, deferindo o pagamento das diferenças da multa de 40% decorrentes dos expurgos inflacionários aos substituídos despedidos sem justa causa. Inverteu o ônus da sucumbência, cabendo à empresa o pagamento das custas.

Insatisfeita com a decisão, a Kordsa Brasil S.A. recorreu ao TST sustentando que o sindicato não fez prova da condição de fragilidade financeira para que lhe fosse concedido o benefício da justiça gratuita, devendo o recurso ordinário por ele interposto no TRT/BA ser considerado deserto, já que não houve comprovação do pagamento das custas processuais.

A Sexta Turma deu provimento ao recurso da empresa. Segundo o voto do relator, seguido pela unanimidade dos componentes da Turma, a lei nº 1060, de 1950, dirige-se, no artigo 4º, à pessoa física, estabelecendo que para esta basta a declaração de pobreza. Mas quando se trata de pessoa jurídica, a regra a ser aplicada é a dos princípios fundamentais do Estado, que exige a comprovação da insuficiência de recursos, como previsto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal.

A Turma entendeu que o sindicato não atendeu aos requisitos necessários para a obtenção da justiça gratuita porque não fez prova de dificuldade econômica, sendo considerado deserto o recurso ordinário ante o não-pagamento das custas. (RR-151/2005-134-05-00.9).


ÂMBITO JURÍDICO, 30 de abril de 2007
TST nega a sindicato rescisão de decisão regional

A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) julgou extinto processo do Sindicato dos Bancários da Bahia, que pretendia a declaração da inexistência jurídica de julgamento realizado por apenas dois juízes do Tribunal Regional. O sindicato ingressou com ação declaratória, pedindo a desconstituição da decisão.

Segundo o relator do processo no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, “incabível o ajuizamento da presente ação com a finalidade de declarar a inexistência do acórdão regional, já que somente seria cabível, para o fim colimado, o manejo de ação rescisória, que constitui o único meio apto a viabilizar a desconstituição de decisão de mérito transitada em julgado”.

O ministro Ives Gandra Filho ressaltou que “o sindicato optou pela via transversa da presente ação” em virtude de haver fluído o prazo para o ingresso de ação rescisória, que é o meio correto para o pedido em questão. A decisão esclareceu que o artigo 4º do Código de Processo Civil dispõe que o interesse do autor de ação declaratória limita-se à “declaração de existência ou da inexistência de relação jurídica e da autenticidade ou falsidade de documento”, mas no caso, “denota-se o real intuito de rescisão da decisão”, tanto que o pedido do sindicato veio com base no artigo 555 do CPC e 672 da CLT.

O relator esclareceu que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) julgou improcedente o pedido sob o argumento de que “o artigo 96 da Constituição confere aos Tribunais a atribuição para elaborar os seus regimentos internos”, e, no âmbito do TRT/BA, a resolução administrativa 43/99 definiu em dois juízes o quórum mínimo para julgamento, não lesando o artigo (672) citado pelo sindicato.

O conflito teve origem com a ação trabalhista de ex-advogado contra o Sindicato dos Bancários, alegando rescisão injusta e indireta de seu contrato de trabalho. Ele assessorava a diretoria do sindicato, atuando na sua defesa e dos associados, mas sem receber devidamente seus honorários. A sentença de primeiro grau ao confirmar os fatos, indeferiu a despedida indireta e determinou o pagamento dos honorários advocatícios não recebidos, descontados os valores que o advogado não repassou ao sindicato, com juros e correção monetária. As partes recorreram ao TRT/BA, que manteve a sentença.

No TST, o sindicato alegou que a decisão do Regional, proferida somente por dois juízes, era juridicamente inexistente, citando os artigos do CPC e da CLT. Segundo o ministro Ives Gandra Filho, “verifica-se que a afeição atribuída à presente ação não se amolda às hipóteses previstas no artigo 4º do CPC, pois do fundamento jurídico do pedido (malferimento dos artigos 555 do CPC e 672 da CLT) e do propriamente dito (declaração de inexistência jurídica dos arestos do 5º TRT) denota-se o real intuito de rescisão do decisum, nos moldes do artigo 485 do CPC”. (ROAD 566/2005-000-05-00.7)


CONSULTOR JURÍDICO, 28 de abril de 2007
Escolha da maioria
Sindicato tem de se ajustar à vontade do trabalhador

Quando o sindicato profissional se recusa a participar da negociação coletiva, é eficaz e legítima a atuação da comissão de empregados constituída para esse fim. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do caso julgado, ministro Milton de Moura França, afirmou ser legítimo que os empregados exijam que seu sindicato se ajuste a sua vontade.

“Titulares dos direitos são os empregados, de forma que o sindicato profissional, como seu representante, deve se ajustar à vontade que, livremente, expressam e que atende aos seus interesses, mormente consideram-se as peculiaridades que envolvem a prestação de serviços e a realidade econômico-financeira do empregador”, afirmou Moura França.

Em fevereiro de 2005, a Fundação Benjamin Guimarães (Hospital da Baleia) e uma comissão de empregados do hospital entraram com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) para obter o reconhecimento e declaração de eficácia jurídica do acordo coletivo firmado sem a participação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte (Sindeess). O acordo fixou reajuste salarial inferior (14% e abono de R$ 600) ao previsto no dissídio coletivo da categoria.

A Delegacia Regional do Trabalho se recusou a registrar o acordo depois que o sindicato rejeitou a proposta de reajuste salarial. Os diretores do Sindeess alegaram que apenas não concordaram com os termos do acordo proposto pelo empregador.

Os empregados do hospital decidiram instituir uma comissão de negociação depois de que o Sindeess e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Minas Gerais (Feessemg) se recusaram a negociar com a direção do hospital.

O artigo 617 da CLT prevê a possibilidade de negociação direta por parte dos empregados quando o sindicato representativo da categoria e, sucessivamente, a federação ou confederação a que estiver vinculado, não respondem ao chamado para assumir a condução dos entendimentos.

Depois de admitir a entrada do sindicato na lide como assistente litisconsorcial, o TRT mineiro invalidou a negociação. Para os juízes, houve demonstração de que o sindicato buscou uma “composição amigável para os conflitos existentes entre os trabalhadores e o empregador, apenas não obteve êxito nesse intento”. Por esse motivo, não haveria justificativa para validar o acordo coletivo.

O hospital e a comissão de negociação recorreram ao TST. Alegaram que o acórdão do TRT de Minas Gerais fez “apologia da supremacia do sindicato sobre a vontade da categoria profissional que representa”. O ministro Moura França acolheu o pedido. De acordo com ele, não só houve a recusa do sindicato profissional, como também da própria federação, circunstância que confirma a total legitimidade e a conseqüente eficácia do acordo coletivo que a comissão de empregados firmou com o hospital, nos termos do artigo 8º, inciso VI, da Constituição, e 617 da CLT.

“Em razão da dificuldade financeira que vinha passando o empregador, situação essa que os próprios empregados reconheceram, nada mais razoável que negociassem o reajuste de seus salários atentos a essa realidade”, concluiu.

RODC 163/2005-000-03-00.9

 

CONSULTOR JURÍDICO, 29 de abril de 2007
Defesa da classe
Direito de empregado sindical criar sindicato é questionado

A Confederação Nacional do Comércio está questionando no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de empregado de entidade sindical criar um sindicato. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a Lei 11.295/06.

A norma revogou o parágrafo único do artigo 526, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e acrescentou o parágrafo 2º, que garante o direito de associação em sindicato, até então vedado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A entidade afirma que a previsão constitucional é de representação sindical por categoria econômica, condicionando, assim, o surgimento da categoria profissional.

Na ação, a confederação sustenta que o texto constitucional impede que essas novas associações possam desempenhar algumas atividades essenciais às entidades sindicais, “como elaboração de convenção coletiva de trabalho e atuação em dissídios”. A elas restaria somente firmar anualmente acordos coletivos, separadamente, com cada uma das dezenas ou centenas de entidades sindicais existentes em sua base territorial, “o que seria impraticável”.

ADI 3.890

 

AGÊNCIA SENADO, 30 de abril de 2007
Comissões
Demissão de dirigente sindical e de membro da Cipa é tema de audiência pública

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Subcomissão de Trabalho e Previdência, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), reúnem-se nesta quinta-feira (3) para debater ocorrências de demissões consideradas arbitrárias contra dirigentes sindicais e membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A audiência pública atende a requerimento de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Ideli Salvatti (PT-SC) e está marcada para as 9h.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros Neto, deverá participar da reunião como representante do ministro Carlos Lupi. Estão também convidados para o debate os presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Antonio Carlos dos Reis; da Central Única dos Trabalhadores (Cut), Artur Henrique da Silva Santos; da Nova Central, José Calixto Ramos; e da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Fernandes dos Santos Neto. Deverão comparecer, ainda, representantes da Central Autônoma de Trabalhadores, da Força Sindical, da Social Democracia Sindical e do Fórum Sindical dos Trabalhadores.

A audiência pública será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

02/05/2007
Caseiro tem FGTS excluído das verbas trabalhistas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou pedido do ex-patrão de um caseiro e excluiu o pagamento de FGTS das verbas trabalhistas deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). Segundo o relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, “a inclusão do empregado doméstico no FGTS é uma faculdade concedida ao empregador, que não pode ser confundida com uma obrigação”.

A Lei nº 5.859/72 define o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. A Lei nº 10.208, de 23/03/01, facultou a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.

O empregado alegou que foi contratado para trabalhar como servente na propriedade do empregador, às margens do Rio Araguaia. Contou que recebia os visitantes, levando-os para pescar, dirigindo e fazendo a manutenção do barco, além de permanecer 24 horas nos acampamentos à beira-rio, inclusive nos finais de semana. Acusou o empregador de contratá-lo de forma fraudulenta, pois rescindiu um contrato e iniciou outro em seguida, e que teria sido induzido a assiná-los. Alegou que o patrão tinha a intenção de pagar-lhe o Fundo de Garantia, fazendo-o constar no seu contracheque, iniciando e depois cessando o pagamento.

Na Vara do Trabalho, o empregado pediu o pagamento das verbas rescisórias, inclusive FGTS e horas extras levando em conta a condição de servente, o que foi negado pelo juiz de primeiro grau. Segundo a sentença, as provas e os depoimentos testemunhais confirmaram que o empregado trabalhava como doméstico, atuando como caseiro na casa de campo, que não tinha fins lucrativos, e que foi dispensado sem justa causa depois de sete anos. A sentença determinou a retificação da carteira de trabalho do caseiro, incluindo o vínculo empregatício como uno. Negou o pagamento de horas extras e do FGTS. “Tendo o empregador optado por não inscrever o empregado, não pode ser condenado aos recolhimentos ou ao pagamento de indenização substitutiva por falta de amparo legal”, afirmou a sentença.

No TRT/GO, o empregado insistiu no pagamento do FGTS, alegando que não era empregado doméstico. Ainda que o fosse, a lei autoriza o seu pagamento à categoria, e o empregador já havia se manifestado neste sentido. O Regional reformou a sentença, somente quanto ao tópico FGTS. Considerando válidos os demonstrativos de pagamentos juntados pelo empregado, deduziu que o patrão “teve a intenção de incluir o trabalhador no Fundo de Garantia, ao discriminar a parcela no contracheque”.

Na decisão do TST, o juiz Guilherme Caputo Bastos deu provimento ao processo do empregador. “Tendo em vista a existência de norma jurídica que define forma específica para a inclusão do empregado no FGTS (artigo 3º-A da Lei nº 5.859/72), não há como supor a intenção do empregador de incluir o empregado sem a devida comprovação documental”, destacou. A inclusão de trabalhador no FGTS “se formaliza através de requerimento específico, direcionado ao órgão competente, onde o empregador declara a sua vontade de incluir o seu empregado no Fundo de Garantia”, concluiu o juiz Guilherme Caputo. (AIRR 1426/2005-010-18-40.7)


02/05/2007
Demitido durante licença médica recebe indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), que condenou uma empresa a indenizar trabalhador demitido quando se encontrava em licença médica por acidente de trabalho.

Admitido como motorista pela Romão Gogolla & Cia Ltda, o empregado sofreu torção na coluna ao manusear carga no pátio da empresa, quando faltavam apenas três dias para o término de seu contrato de experiência. Afastado por acidente de trabalho pelo período de quatro meses, ao retornar foi surpreendido com sua demissão.

A empresa fez seu desligamento com data retroativa, de forma a descaracterizar o término do período de experiência e, com isso, eximir-se de indenização. Além disso, não pagou as verbas rescisórias e falsificou a assinatura do empregado no termo de rescisão do contrato de trabalho, dando quitação do saldo de salário até a data de afastamento.

O trabalhador ajuizou ação defendendo que, em decorrência do acidente do trabalho, o contrato extrapolou o prazo combinado, convertendo-se, automaticamente, em contrato por prazo indeterminado, implicando indenização de salários, aviso prévio, 13º, férias proporcionais, depósito e respectiva multa do FGTS. Pediu, adicionalmente, o pagamento de multa por falsidade ideológica, tendo em vista a comprovação, em laudo pericial, de que sua assinatura havia sido falsificada pelo ex-patrão, aplicando multa.

O juiz de primeira instância deu ganho de causa ao empregado, mas não se pronunciou sobre a indenização por litigância de má-fé pela falsificação da assinatura, o que o levou a ingressar com embargos de declaração para corrigir essa omissão, aplicando multa.

Diante da sentença favorável ao empregado, a empresa apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em recurso ordinário, insistindo na revogação da sentença, sob duas alegações principais. A primeira era a de que o empregado ainda se encontrava em período de experiência, o que justificaria o não-pagamento de aviso prévio e outras verbas. A outra era o fato de que, tendo sido obrigada a pagar os valores do laudo pericial, deveria ser compensada com a dispensa da multa por litigância de má-fé.

O TRT de Campinas acolheu parcialmente o recurso, excluindo as verbas indenizatórias decorrentes do entendimento de que o contrato se tornara estável (por tempo indeterminado). Isso levou o empregado a apelar ao TST, mediante recurso de revista.

A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, recomendou, em seu voto, o restabelecimento da decisão de primeira instância quanto ao pagamento de salários e reflexos, baseando-se no fato de que o empregado fora vítima de acidente de trabalho e que, nessa condição, não poderia ser demitido. Em seu entendimento o empregado contratado por experiência, uma vez acidentado, tem o contrato de trabalho suspenso até o efetivo retorno ao trabalho.

A ministra reporta-se ao artigo 118 da Lei 8213/91, que assegura ao trabalhador vítima de acidente de trabalho a permanência no emprego, pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença. “Note-se que aludido dispositivo garante a manutenção do emprego sem tecer distinção entre as modalidades de contrato de trabalho, donde se depreende que tal garantia é aplicada inclusive aos contratos de trabalho a termo determinado”, conclui.

A relatora também recorre ao parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que consagra a responsabilidade objetiva em razão do risco da atividade: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

A ministra acrescenta, em seu voto, que o respeito ao emprego do trabalhador acidentado – seja ele contratado pelo prazo indeterminado, por prazo certo ou por experiência – é o mínimo que o Direito do Trabalho pode exigir do empregador. E conclui: “Assim, despedido o reclamante na suspensão do contrato de trabalho – visto que ainda estava em gozo do auxílio-doença acidentário, e tendo o período de garantia de emprego já se esgotado – impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento das verbas a que teria direito o reclamante em tal período, tal como decidido na régia sentença”.

(Ribamar Teixeira)