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Nova Central, 02 de maio
de 2007
MP propõe repasse de 10% do
imposto sindical às centrais
Está pronta a medida provisória que vai legalizar as centrais
sindicais e atender a uma das principais reivindicações de seus
líderes: o acesso ao rateio do bolo do imposto sindical que, só no
ano passado, arrecadou mais de R$ 1 bilhão. O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva definiu que as centrais vão ficar com metade da fatia
do imposto sindical destinada ao governo.
Ex-sindicalista, Lula pretendia
anunciar a boa nova nesta terça-feira para marcar o Dia do Trabalho,
mas as negociações emperraram na última hora e ele
foi obrigado a adiar o envio da MP ao Congresso. Estava tudo certo, mas
a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) discordou do modelo de
financiamento. Motivo: o governo queria que, na hora da partilha, os
sindicatos indicassem para quais centrais, federações e
confederações o dinheiro deveria ir. A NCST enxergou nesse
adendo uma forma de discriminação embutida no pacote de
bondades.
O imposto sindical é compulsório
e corresponde a um dia de serviço descontado do trabalhador, sindicalizado
ou não, uma vez por ano, sempre no mês de março.
Somente no ano passado, o Ministério do Trabalho contabilizou
a entrada de exatos R$ 1.030.808.279,52 referentes ao imposto pago por
trabalhadores urbanos. Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos,
15% para as federações, 5% para as confederações
e 20% para o governo.
Pela proposta, metade desses
20% passaria a ir para as centrais. Se já estivesse em vigor,
elas abocanhariam hoje cerca de R$ 103 milhões. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo. Revista Consultor Jurídico.
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Agência Senado, 30
de abril de 2007
CAS deverá votar alterações
nas normas de utilização dos recursos do FGTS

O trabalhador poderá usar parte dos recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) para três novas situações:
aquisição de lote urbanizado; quitação de prestações
atrasadas de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro
de Habitação (SFH); e amortização de parcelas de
financiamento estudantil.
Essas situações
estão previstas no substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
a projeto de lei da Câmara (PLC 18/02). A proposição
tramita em conjunto com outros 14 projetos de lei que tratam da movimentação
de parte dos recursos do fundo, com alteração da lei do
FGTS (Lei 8.036/90), e deverá ser examinada pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) na reunião desta quarta-feira (2), marcada
para as 11h.
O substitutivo de Eduardo Azeredo
determina que o lote urbanizado, de uso residencial, só poderá ser
adquirido caso tenha área de até 250 metros quadrados e
esteja localizado em parcelamento urbano aprovado pelo poder público
local. Para a aquisição do lote, o titular da conta vinculada
deverá ter, no mínimo, três anos de trabalho sob
o regime do FGTS, além de não possuir outro imóvel.
O substitutivo também determina que a parcela do fundo utilizada
na aquisição do imóvel não atinja 80% do
preço do lote.
Com relação ao
uso de parte dos recursos do FGTS para pagamento de parcelas de financiamento
estudantil, o substitutivo de Eduardo Azeredo limita a 70% do valor de
cada prestação, bem como ao saque total de no máximo
30% do saldo da respectiva conta vinculada. O financiamento estudantil é concedido
ao trabalhador ou a seus filhos dependentes, de até 24 anos de
idade, pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies).
Eduardo Azeredo ainda acolhe,
dentre as medidas propostas, a possibilidade de o trabalhador inadimplente
regularizar sua situação no processo de aquisição
da própria moradia, mediante a quitação de prestações
em atraso de financiamento habitacional. Na avaliação do
relator, essa providência deverá beneficiar tanto o trabalhador
quanto o SFH, reduzindo os níveis de inadimplência registrados
pelo sistema.
Entre os outros 14 projetos de
lei que tramitam em conjunto com o PLS 18/02, e que também deverão
de ser examinados pela CAS na reunião desta quarta-feira, está o
projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que permite
ao trabalhador utilizar os recursos do fundo para a criação
de microempresa (PLS 131/99). Mas Eduardo Azeredo anuncia que dará parecer
contrário a esta e às demais proposições
que tramitam em conjunto, por entender que o FGTS, "patrimônio
do trabalhador", não pode sofrer descapitalização.
A lei que regulamentou
o FGTS estabelece sete situações em que o trabalhador
pode sacar recursos depositados em conta vinculada, com destaque para
três itens: indenização em caso de desemprego involuntário,
aposentadoria ou morte; compra de moradia própria (que representa
o segundo mais importante objetivo do fundo e elemento crucial da política
habitacional brasileira); e idade superior a 70 anos.
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Agência Senado, 30
de abril de 2007
Comissões
Audiência pública discute
Emenda 3
Audiência pública conjunta das Comissões de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS)
discutirá, nesta quinta-feira (3), o veto do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva à Emenda 3, apresentada ao projeto de lei que criou a
Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita. A iniciativa para a realização
da audiência foi dos senadores Ideli Salvatti (PT-SC) e Paulo Paim (PT-RS).
A Emenda 3 estabelece que apenas
a Justiça do Trabalho pode decidir se contratos entre uma empresa
e uma pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa representam,
na verdade, uma relação trabalhista, e, nesse caso, determinar
a punição. Com isso, os auditores fiscais estão
impedidos de desempenhar essa função.
A lei que criou a Super-Receita
(Lei 11.457) unificou as Secretarias da Receita Federal e da Receita
Previdenciária e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no dia 16 de março, mas a Emenda 3, apresentada
pelo Congresso Nacional ao projeto, foi vetada pelo Executivo.
Para debater o tema, foram convidados
os presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores
(CGT), Antonio Carlos dos Reis; da Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil (CGTB), Antônio Fernandes dos Santos Neto; da Nova Central,
José Calixto Ramos; da Central Autônoma de Trabalhadores
(CAT), Laerte Teixeira da Costa; da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Artur Henrique da Silva Santos; da Social Democracia Sindical
(SDS), Enilson Simões de Moura; e da Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira
Caixeta. Participarão também a secretária de Cidadania
e Direitos Humanos da Força Sindical, Mônica P. Oliveira
Lourenço Veloso; o representante do Fórum Sindical dos
Trabalhadores, Luiz Seufiteli Dutra; o vice-presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Claudio
José Montesso; e os advogados Ives Gandra da Silva Martins e Roberto
de Figueiredo Caldas.
A audiência pública
está prevista para ter início às 14h, na sala
2 da ala senador Nilo Coelho - Anexo II do Senado.
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Nova Central, 02 de maio
de 2007
Ministro do Trabalho e o Presidente
da Câmara criticam a flexibilização das leis
trabalhistas
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) e o presidente da Câmara dos Deputados,
Arlindo Chinaglia (PT-SP), manifestaram nesta terça-feira contrariedade
com o tema da flexibilização das leis trabalhistas durante a
festa da Força Sindical, realizada desde as 10h na praça Campo
de Bagatelle, zona norte de São Paulo.
"Todo dia eu leio editoriais
me chamando de atrasado e de retrógrado porque defendo a CLT [Consolidação
das Leis do Trabalho]. Agora é meu direito defendê-la. Que
trabalhador vai abrir mão do seu 13º e das férias
remuneradas. Que trabalhadora vai abrir mão da licença
maternidade?", disse Lupi.
Arlindo Chinaglia, por sua vez,
disse que o trabalhador, muitas vezes, tinha direito como cidadão
fora da fábrica, mas que perdia parte desses direitos no ambiente
de trabalho.
"Antes de se discutir questão
de legislação trabalhista, nós temos é que
discutir legislação sindical. O Brasil é uma país
muito atrasado em termo de direito de organização sindical",
disse. E acrescentou: "Para mim, não tem assunto proibido.
Só que eu não compartilho da idéia de que o custo
Brasil é dos trabalhadores."
Chinaglia disse que apreciou
o fato de a discussão da emenda 3 ter saído do Congresso
e que agora o debate sobre o tema vai acontecer "num nível
melhor, com toda a sociedade, incluindo empresários".
A emenda 3 foi incluída
por parlamentares na lei que criou a Super-Receita e vetada pelo presidente
Lula no mês passado. Ela proíbe que os auditores fiscais
multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando
for constatado que a relação de prestação
de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação
trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça
do Trabalho teria esse poder.
As centrais sindicais foram
contra a emenda porque temiam a precarização das relações
trabalhistas.
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Folha
de São Paulo, 1º de maio de 2007
Estatais privilegiam festa da CUT, diz
Força
Deputado federal e presidente da Força,
Paulo Pereira da Silva afirma que notificará empresas públicas
a esclarecer repasses | CUT, Petrobras e Caixa informam que as verbas
concedidas são para várias ações de cidadania,
e não somente para ato de hoje
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Petrobras distribuiu R$ 1
milhão para as comemorações do 1º de Maio
de forma desigual entre as centrais sindicais e privilegiou a festa
da CUT (Central Única dos Trabalhadores), entidade historicamente
ligada ao governo petista e ao presidente Lula. A afirmação é do
presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira
da Silva (PDT-SP), o Paulinho, que vai notificar as empresas a prestar
informações dos recursos públicos concedidos a
cada central.
As reclamações
sobre o repasse de verbas federais às centrais têm ocorrido
desde o governo FHC. Na administração tucana, os cutistas é que
reclamavam que a Força Sindical recebia verbas do FAT (Fundo
de Amparo ao Trabalhador) para qualificação profissional
e intermediação de mão-de-obra de forma privilegiada. "Há uma
desproporção na distribuição de verbas
federais para a CUT, que conseguiu recursos até para fazer seus
congressos. Para o 1º de Maio, recebemos R$ 250 mil, enquanto
a CUT ganhou mais do que o dobro desse valor", afirma.
A Petrobras, por sua vez, informa
que o contrato com a CUT prevê o repasse de R$ 600 mil em quatro
ações sociais realizadas nas comemorações
pelo Dia Internacional da Mulher (que ocorreu em Itaquera, em março),
no evento "Rumo ao 1º de Maio" (feito em abril, em Mauá),
no Dia da Criança (que será em outubro) e no Dia da Consciência
Negra (marcado para novembro). Segundo a estatal, foram repassados
R$ 250 mil para a Força e R$ 150 mil para a CGT (Confederação
Geral dos Trabalhadores).
"Não há verba
da Petrobras para o 1º de Maio. O logotipo com a marca da empresa
será colocado na festa em retribuição aos quatro
eventos sociais que a estatal patrocinou. Só vamos receber o
valor acordado após prestar contas", diz Edílson
de Paula, presidente da CUT estadual em São Paulo.
A Caixa Econômica Federal
investiu R$ 580 mil nos eventos das três entidades -R$ 300 mil
para três comemorações da CUT (em ações
de cidadania e na festa de hoje), R$ 200 mil para a Força e
R$ 80 mil para a CGT. A instituição informa também
que destina recursos para esses eventos porque costumam reunir milhares
de trabalhadores, seu público alvo. "A Caixa é o
principal banco do trabalhador e opera benefícios ligados a
ele, como PIS, seguro-desemprego e FGTS, além de recolher o
imposto sindical."
Para o presidente da Força,
as verbas deveriam ser distribuídas igualmente entre as entidades
ou de acordo com o público de cada evento. "Reunimos 1
milhão de trabalhadores em nosso ato", afirma. A CUT rebate
dizendo que só as ações em Mauá e em Itaquera
reuniram cerca de 150 mil pessoas, e que hoje deve reunir perto de
1 milhão. "Paulinho deveria cuidar do seu mandato como
deputado federal. Certamente ele vai se destacar na área trabalhista. É com
isso que ele deveria se preocupar", diz o dirigente da CUT.
Após ter tentado dois
locais sem sucesso para fazer sua festa, a CUT comemora hoje o Dia
do Trabalho com um megashow na região central de São
Paulo. O local só foi definido na semana passada. A festa da
Força acontece na zona norte da cidade, e a da CGT ocorre em
Carapicuíba. Os movimentos sociais, o PSTU e a central ligada
ao partido, a Conlutas, fazem protesto na praça da Sé.
"A verba das estatais
cobre parte de nossos gastos, estimados em R$ 700 mil para fazer a
festa, que reúne atrações musicais e sorteio de
prêmios. Nossos sindicatos bancam o restante dos custos",
diz Canindé Pegado, secretário-geral da CGT. Além
dos R$ 230 mil recebidos da Caixa e Petrobras, a central diz que teve
patrocínio de R$ 150 mil de Furnas e de R$ 80 mil da Bovespa.
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Folha de São Paulo,
1º de maio de 2007
Presidente elogia acordos salariais
nas empresas
DA FOLHA ONLINE
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva fez "balanço positivo" dos acordos salariais
realizados em 2006 e neste ano que resultaram em aumento real acima da
inflação. No programa semanal de rádio "Café com
o Presidente" de ontem, Lula ressaltou que 86% dos trabalhadores
aumentaram seu poder aquisitivo e 96% tiveram, no mínimo, repasse
da inflação.
"Coisa rara no mundo do
trabalho no Brasil porque por muito tempo fui dirigente sindical e quando
conseguíamos chegar perto da inflação, já era
uma grande conquista. Os trabalhadores estão tendo um ganho melhor.
Por que? Porque a economia e o número de empregos estão
crescendo, os empresários estão ganhando mais dinheiro
e estão dividindo um pouco dele nos acordos salariais. É pouco
diante daquilo que os trabalhadores brasileiros precisam conquistar para
recuperar o seu poder aquisitivo", disse o presidente no programa
de rádio.
Nas contas de Lula, o poder
de compra do salário mínimo em vigor desde 1º de
abril, de R$ 380, "praticamente dobrou", se comparado a janeiro,
de R$ 350. "O salário mínimo sempre é pouco
porque é o mínimo. Ele é pouco no Brasil e é pouco
no mundo inteiro. Mas, o que estamos fazendo é reajustar o salário
mínimo sempre acima da inflação para que a gente
possa ter um poder de compra que permita ao cidadão que ganhou
o salário mínimo cuidar de si e de sua família",
afirmou.
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Folha de São Paulo,
1º de maio de 2007
Com mais vagas formais, cresce sindicalização
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O aumento do emprego formal e
a busca dos sindicatos pela representatividade dos trabalhadores, exigência
prevista na reforma sindical, resultaram na expansão do número
sindicalizados no Brasil. Em 2005, 18,35% das pessoas ocupadas eram sindicalizadas.
Esse percentual cresce desde 2001, quando a taxa era de 16,73%, mas ainda
está longe da participação alcançada em 1989,
de 28%, segundo dados disponíveis das PNADs (Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílio) do IBGE.
Marcio Pochmann, economista da
Unicamp, diz que a taxa de sindicalização subiu devido
a dois movimentos. No setor rural, está relacionada com o Pronaf
(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), no qual
a participação dos sindicatos é definitiva para
ter acesso ao crédito rural. "No setor urbano, o que puxa
a sindicalização é a recuperação do
emprego com carteira assinada, especialmente nas grandes empresas. Há também
a constituição de novos sindicatos no setor de serviços."
Os sindicatos passaram por uma
crise de financiamento e de importância nos anos 90. Com o desemprego,
a taxa de sindicalização diminuiu, assim como o poder de
negociação dos sindicatos. O mais importante era manter
o emprego do trabalhador do que lutar por reajustes salariais e outros
benefícios. "Houve, nesse período, descolamento dos
dirigentes dos sindicatos em relação aos trabalhadores,
situação que começa a mudar. Se o PAC for para valer,
vai aumentar a taxa de sindicalização, que também
pode ser puxada com a Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, que objetiva
a formalização das empresas. A possibilidade de formalização
dá a base necessária para a sindicalização."
Taxas
De 1995 a 1999, diz Pochmann,
houve queda na sindicalização. Em 1999, a taxa nacional
foi 0,6% menor que a do ano de 1995 -1998 foi o pior momento da associação
dos trabalhadores ocupados com suas entidades oficiais de representação. "O
contexto da sindicalização foi tão grave que, para
o aumento de somente 2,8 milhões de novos ocupados entre 1995
e 1999, houve o adicional de 227,4 mil novos sindicalizados. Ou seja,
só 8 a cada 100 trabalhadores que eram ocupados terminaram se
sindicalizando."
De 1999 a 2005, já houve
alta na taxa nacional de sindicalização. Em 2005, a taxa
nacional de sindicalização foi 14,3% superior à de
1999. "Nesse período, o ambiente da sindicalização
não se mostrou tão desfavorável como o anterior,
uma vez que houve a expansão de 13,7 milhões de novos ocupados
acompanhada do adicional de 4,2 milhões de novos sindicalizados.
Em síntese, a cada 100 trabalhadores que encontraram uma ocupação,
31 terminaram se sindicalizando."
Visibilidade
Para Clemente Ganz, economista
do Dieese, com a melhora do mercado de trabalho, os sindicatos voltam
a ter sócios e as negociações salariais voltam a
ter importância. "O sindicato passa a ter mais visibilidade
junto às bases", afirma. Além disso, diz ele, a discussão
sobre a reforma sindical trouxe grande debate com o meio sindical. "A
representatividade é elemento importante na força que sindicatos
terão."
O diretor-técnico do Dieese
diz que os sindicatos voltaram a ter mais poder de fogo nas negociações
salariais com a economia estabilizada. Em 2006, os trabalhadores obtiveram
aumento real acima da inflação em 86% das negociações
salariais realizadas -melhor resultado nos últimos 11 anos. "Os
sindicatos estão fazendo trabalho mais cuidadoso na filiação,
porque sabem que em algum momento haverá mudança na estrutura
sindical, o que é bom. Só o fato de o sindicalista estar
preocupado com representatividade traz um ganho de qualidade para o movimento
sindical."
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Folha
de São Paulo, 02 de maio de 2007
Centrais poupam governo no 1º de Maio
CUT e Força Sindical fazem festas em SP
e evitam críticas ao governo Lula, diferentemente do que ocorreu
no passado | Estimativa da PM é a de que 45 mil tenham participado
de festa da CUT no centro e 1,3 mi tenha ido à da Força
Sindical, na zona norte
DA REPORTAGEM LOCAL
CUT (Central Única dos
Trabalhadores) e Força Sindical, as duas principais centrais
sindicais do país, pouparam o governo Lula nas comemorações
do 1º de Maio e fizeram críticas pontuais nas megafestas
realizadas ontem em São Paulo. No ano passado, dirigentes das
duas centrais criticaram de forma mais contundente a política
econômica do governo petista, pediram redução na
taxa de juros e revisão das metas de pagamento de juros para
atrair mais investimentos que permitissem a criação de
empregos.
No ato político da CUT,
central historicamente ligada ao PT e ao presidente Lula, um dos fundadores
da central, a vaia foi para o governo Serra. "É muito fácil
falar mal do governo federal. O seu Serra também precariza [as
relações de trabalho] na Educação, na Saúde",
disse Edílson de Paula, presidente da CUT-SP. No palco da Força,
central mais ligada ao PDT, partido de seu presidente, Paulo Pereira
da Silva, e do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, as críticas
também foram mais amenas -o ambiente foi o tema central. Sobre
a ausência de críticas duras ao governo federal, Lupi
disse que esse é um governo que tem diálogo com as centrais. "Antes
não era assim. Antes, para as centrais serem ouvidas, só com
greve".
Diferentemente de anos anteriores,
em que as duas centrais levaram mais de 2 milhões de pessoas
aos shows populares que organizam nessa data, as festas de ontem tiveram
números desproporcionais.
A festa da CUT reuniu 45 mil
pessoas no cruzamento das avenidas São João com a Ipiranga
(centro), e a da Força, 1,3 milhão na praça Campo
de Bagatelle (Norte), segundo a Polícia Militar. Na Força,
além de shows, foram sorteados dez carros e cinco apartamentos.
Com problemas para definir o local até quase a véspera
da festa (desde 2004 ela acontecia na Paulista), a CUT estimou que
1 milhão de pessoas assistiu aos shows e passaram pelas ruas
adjacentes ao palco. O maior pico, segundo a central, ocorreu no show
de Zeca Pagodinho, às 19h. "É um público
flutuante. Tivemos muitas dificuldades para fazer virar nosso 1º de
Maio", disse de Paula.
Às 17h, quando ocorreu
o ato político da central, nenhum ministro ou líder do
governo estava presente no palco da CUT. Os ministros Carlos Lupi (Trabalho)
e Marta Suplicy (Turismo), o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia
e o senador Eduardo Suplicy preferiram passar pelo local à tarde.
O ministro Luiz Marinho (Previdência) sequer participou das comemorações.
Quem ocupou um lugar discreto num canto do palco da CUT durante o momento
do protesto político foi o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares. Ao deixar o local, não deu entrevistas e repetia, de
forma irônica, a frase "boa sorte" aos jornalistas.
Na CUT, as maiores críticas
foram contra a Emenda 3, que retira o poder de fiscais da Receita de
suspender contratos de prestação de serviços entre
pessoas jurídicas se suspeitarem de vínculo trabalhista.
Lula vetou a emenda, mas a oposição pode derrubar o veto.
O tom mais ameno da festa da Força -"Os trabalhadores em
defesa do planeta"- recebeu críticas até mesmo do
secretário do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.
"Há uma certa acomodação
das centrais dentro do governo. O pensamento único não é bom
para o país." O senador Cristóvam Buarque pediu
uma greve geral pela educação. "Essa cobrança
vou fazer aqui às centrais. Isso é avermelhar o 1º de
Maio." Disse que as centrais começaram a "amarelar" com
a falência do socialismo. (CLAUDIA ROLLI,
DENISE BRITO E TATIANA RESENDE)
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JORNAL A GAZETA ONLINE, 01
de maio de 2007
Chinaglia diz que reforma sindical
deve anteceder a trabalhista
Durante a festa do Dia do Trabalho organizada pela Central Única dos
Trabalhadores (CUT), na avenida São João, no Centro de São
Paulo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP)
afirmou que a reforma sindical deve anteceder a reforma trabalhista. Assim
que as centrais sindicais se dispuserem, ele disse estar disposto ao diálogo.
"A reforma sindical é importante
para melhorar a representação direto da fábrica.
Eu acho que falta um trabalho organizado e eu me disponho a fazê-lo",
afirmou.
Para Chinaglia, essa pauta do trabalhador existe na Câmara, mas "normalmente
por iniciativa do Executivo, ou sem estabelecer objetivos, prazos e finalidades."
Em um curto discurso durante
o evento, Chinaglia convidou as centrais sindicais a apresentar uma pauta
dos trabalhadores ao Congresso. "Pela minha trajetória sindical
digo que nosso dever estabelecer uma pauta dos trabalhadores na Câmara.
Quero convocar a CUT e a CGTB a apresentar essa pauta", afirmou.
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SITE
G1.COM, 29 de abril de 2007
Operários da construção
civil trabalham sem segurança no DF
Construção civil é responsável
por 51% dos acidentes de trabalho no DF. | Quatro pessoas morreram em 2007.

Flagrante de desrespeito à vida e à lei. No 17º andar de
um prédio em construção, em Brasília, um operário
trabalha sem qualquer equipamento de segurança. Ele coloca gesso no
teto, à beira do prédio. Na mesma obra, da MB Engenharia, outros
operários trabalham sem cinto, sem capacete e sem luvas. Também
não há guarda-corpos.
O engenheiro estava no prédio e não tinha explicação. “Eu
não posso te dar certeza se eles estão usando o equipamento.
Preciso averiguar”, diz o engenheiro.
Fácil entender porque
a construção civil é campeã em acidentes
de trabalho: 51% dos casos no Distrito Federal. Apenas neste ano, quatro
pessoas já morreram. Em Águas Claras, bairro da capital
federal, o ajudante de obras Alberto Ferreira, de 24 anos, morreu, em
fevereiro, ao cair do 18º andar. Ele estaria amarrado a uma corda,
que não suportou o peso.
A Delegacia Regional do Trabalho
do Distrito Federal tem 16 fiscais nas ruas. O operário que se
nega a usar o equipamento pode ser demitido por justa causa. Mas o patrão é sempre
responsabilizado, informou a delegada Elizabeth Brazão e Silva.
“Quem deve cumprir as normas é o
empregador”, afirmou Elizabeth Brazão e Silva.
Segundo ela, a empresa
que desrespeita a lei pode ser multada em pelo menos R$ 7 mil e a obra
pode sofrer embargo.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
01 de maio de 2007
Nova alíquota da Previdência
Social já está em vigor
Agência Estado
São Paulo - Trabalhadores
autônomos e contribuintes facultativos da Previdência Social
devem ficar atentos: apesar de o Plano Simplificado, com alíquota
de contribuição de 11% sobre o valor do salário
mínimo, estar valendo a partir deste mês, o pagamento
até o dia 15 ainda obedece o índice de 20%. Isso porque
trata-se da contribuição referente a março. O
recolhimento relativo abril deverá ser feito até 15 de
maio.
O Plano Simplificado, lançado pelo governo em fevereiro, é uma
opção para os contribuintes que trabalham por conta própria
e que consideram a alíquota de 20% muito elevada.
O valor da contribuição será de R$ 41,80 (11% do novo
salário mínimo de R$ 380, em vigor desde o dia 1.º). Pela
alíquota tradicional, de 20%, o recolhimento mensal é de R$ 76.
No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os benefícios
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença,
salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão,
aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. A exceção é a
aposentadoria por tempo de contribuição No entanto, o Plano Simplificado
dá direito apenas a benefícios com valores de um salário
mínimo.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
01 de maio de 2007
Mínimo injeta R$ 15 bilhões
no mercado
Agência Estado
Foto: Arquivo

Lula: recuperação.
São Paulo - Às vésperas do Dia do Trabalho, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva destacou ontem em sua entrevista semanal no
programa de rádio “Café com o Presidente”, a recuperação
do valor do salário mínimo no País, atualmente de R$ 380. “É importante
comparar o que ele poderia comprar de cesta básica em janeiro de 2003
e o que ele pode comprar hoje. Ou seja, praticamente dobrou o poder aquisitivo
do salário mínimo no Brasil”, disse, acrescentando que
o novo mínimo em vigor no País representa cerca de R$ 15 bilhões
a mais no mercado.
“É dinheiro que está circulando, gente que está consumindo.
Quando há consumo, as lojas encomendam mais na fábrica, as fábricas
produzem mais, geram mais empregos. Eu acho que todo mundo ganha mais com isso”,
comemorou o presidente.
“ Estamos reajustando o salário mínimo sempre acima da inflação,
para que a gente possa ter um poder de compra que permita um cidadão,
que ganhou o salário mínimo, cuidar de si e da sua família”,
destacou o presidente. Entretanto, ele admitiu que o valor do mínimo ainda é baixo
e exortou os próximos governantes a darem continuidade à atual
política de recuperação do salário mínimo. “Eu
penso que qualquer governo que vier depois de nós, ele vai ter que dar
seqüência a essa política de recuperação do salário
mínimo, porque significa distribuir renda, significa melhorar a vida das
pessoas mais pobres deste país”, argumentou.
Nesse sentido, Lula manifestou seu apoio ao projeto de lei que propõe
o reajuste do salário mínimo de acordo com o crescimento do Produto
Interno Bruto (PIB). “Está no Congresso Nacional uma proposta
do governo que não é do governo, é uma proposta acordada
com todas as centrais sindicais, de garantir, durante os anos de 2008 a 2011,
que a gente dê ao salário mínimo não apenas o reajuste
da inflação, mas também a gente dê uma variação
do crescimento do PIB, ou seja, o crescimento da economia”, explicou.
Lula comentou que, se a proposta for aprovada, poderão ser alcançados “os
melhores valores do salário mínimo da história desse país”.
O presidente também destacou o aumento real dos demais salários. “É importante
lembrar que nos acordos salariais que os sindicatos têm feito neste ano
e no ano de 2006, 86% dos trabalhadores ganharam aumento real de salário,
ou seja, significa que além da inflação, eles tiveram
um ganho no seu poder aquisitivo. E 96% tiveram, no mínimo, a inflação”,
disse.
Depois de manifestar a certeza de que “o 1.º de maio de 2008 será melhor
do que o 1.º de maio de 2007”, o presidente disse que depois de
uma estagnação de 20 anos na geração de empregos,
o Brasil vive um novo ciclo. “O número mais positivo é o
número do mês de março, em que a gente bateu o recorde
na geração de emprego com carteira assinada, ou seja, foi 91%
maior do que foi em março de 2006”.
O presidente ressaltou que esse foi o melhor número desde a existência
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e manifestou estar
bastante otimista. “A nossa expectativa é de que, com o crescimento
da economia, e todos os números indicam que a economia brasileira vai
continuar crescendo de forma mais vigorosa nos próximos anos, e com
a implantação do programa de aceleração da economia
e também com a desoneração, ou seja, com a isenção
de impostos que nós fizemos para material de construção
civil e para a própria construção civil, nós temos
aí um potencial extraordinário de geração de empregos
no Brasil”, afirmou.
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JORNAL
O ESTADO DO PARANÁ, 29 de abril de 2007
1º de maio nos tempos da globalização
Edésio Passos
Nos tempos de globalização,
parece esmaecer o sentido originário do primeiro de maio,
nascido de lutas gloriosas dos proletários socialistas revolucionários.
Mas essa somente é a aparência do que se transmite pelos meios
de comunicação. Em verdade, a grande massa de deserdados que
forma o exército mundial de marginalizados do capitalismo global, busca
no seu cotidiano de desesperança o resgate dessas origens por outros
meios e modos.
Mas, sem a concepção ideológica anterior norteadora da
contestação, muitos encaminham-se para violência urbana
criminosa, para a degradação nos comportamentos éticos
e morais, ou apenas se tornam instrumentos descartáveis do sistema produtivo
baseado no lucro retirado da somatória do trabalho.
Se por um lado os tempos de globalização aprofundam esse processo
de desintegração social, como num passe de mágica, na
outra ponta os trabalhadores nascidos da revolução tecnológica
destacam-se pela criatividade e produtividade caracterizadores dos processos
de produção avançada.
E entre os dois pontos, a classe trabalhadora tenta migrar para esse polo criativo,
buscando capacitar-se diante dos novos desafios produtivos, desde a agricultura
renovada tecnologicamente, mas com a defesa orgânica e antitransgênicos,
até os milhares de novos serviços surgidos da sociedade de consumo,
em especial no campo da informática e telecomunicações,
passando pelo novo sistema industrial descentralizado, segmentado e informatizado.
Estas diferenciações, por vezes profundas, introduziram modificações
no modo de organização da classe trabalhadora. Não mais
sendo suficiente a forma clássica sindical, superada pelo vertiginoso
processo de crescimento do capitalismo, sem poder se valer das estruturas partidárias
debilitadas e afastadas dos núcleos centrais do povo, e muitas vezes
não sendo capaz de conseguir organicidade no plano social - a individualidade
das soluções procura encontrar seu ponto de afirmação.
Assim, resta como uma das tarefas essenciais, nesses tempos de globalização,
a tentativa do resgate do primado básico anteriormente assinalado: a
coesão como forma de enfrentamento dos desafios atuais.
Mas para que essa coesão se efetive, necessário que pontos comuns
de interesse da classe trabalhadora em seu conjunto e em suas diferenças
possam ser fixados. E é justamente esta a questão a ser resolvida.
Se para muitos a questão se coloca apenas em como sobreviver em seu
trabalho, ou para muitos outros simplesmente conseguir uma ocupação,
para tantos outros a qualificação profissional e educacional é a
chave que abre portas.
Essas diferenças de interesses básicos, por certo dificultam
a forma orgânica da unidade. E para mais além de questões
corporativas, também são complexas as formas organizativas que
resolvam problemas do plano geral de vida, como educação, saúde,
transporte, lazer, segurança.
Por isso, esse primeiro de maio não basta ser de resgate da memória,
como certeza de luta e transformação. Enquanto continuam as lideranças
a sinalizar as tradicionais bandeiras de luta por terra, trabalho, melhores
salários e condições de trabalho, necessário pensar
quais são os ritos de passagem que caracterizam nosso tempo de transição
incerta. E como entendê-los e enfrentá-los.
Mas, antes de mais nada, é tempo em que exige a reafirmação
de propósitos e princípios de solidariedade e fraternidade, sem
os quais pouco se avançará para a superação das
desigualdades e injustiças.
Memória das lutas: Sempre é necessário fazer
lembrar que o primeiro de maio tem significado e que sempre é importante
reforçar que sua origem está ligada aos acontecimentos revolucionários
do final do século XIX nos Estados Unidos da América do Norte.
No ano de 1886, no 1.º de maio, os trabalhadores norte-americanos e suas
entidades representativas intensificaram greves e manifestações
pela jornada de oito horas de trabalho, os três-oito: “oito horas
de trabalho, oito horas de repouso, oito horas de educação”.
Chicago foi o centro da agitação obreira, reprimida com violência
pelo governo e pelos patrões. A 4 de maio realizou-se comício
com milhares de grevistas, resultando conflitos com policiais, atingidos por
bombas lançadas por participantes. Foram acusados os líderes
das organizações operárias, perseguidos durante meses,
presos, processados (sem direito a defesa) e quatro deles condenados e assassinados
na forca em 1887: Adolpho Fischer, Alberto Parsons, George Engel e Augusto
Spies. Outros foram sentenciados a prisão perpétua e expulsão
do país. Em 1894, com a revisão processual, foram declarados
inocentes. Em 1889, o Congresso Operário da Segunda Internacional adotou
o primeiro de maio como o dia internacional de luta do movimento sindical dos
trabalhadores, em honra aos mártires de Chicago.
No Paraná, 1906: A primeira reunião
comemorativa da data no Brasil foi realizada em Santos, SP, em 1895,
por iniciativa do Centro Socialista. No Paraná, em 1906, ocorreu
a primeira concentração do 1.º de maio. A Federação
Operária Paranaense e seus sindicatos filiados, efetivaram reunião
cívica no antigo Teatro Guaíra, em Curitiba. O caráter
contestatório e reivindicatório do primeiro de maio tornou-se
o fio condutor das manifestações obreiras, culminando
com a proposta de greve geral em 1917. Na tentativa de transformar
a data em festividade, o governo federal, em 1919, tornou-a feriado
nacional. A década de 20 marca período de grandes manifestações
no 1.º de maio, mas também se caracteriza pelo terrorismo
estatal contra os trabalhadores. Na década de 30, Getúlio
Vargas introduz profundas transformações na organização
operária com a criação do Ministério do
Trabalho, sistema de aposentadorias e pensões, sindicalismo
unitário controlado pelo Estado, leis de proteção
ao trabalhador, inclusive a jornada de oito horas. O Estado Novo incorporou
o primeiro de maio como data fundamental para suas práticas
festivas e em 1940 utilizou-se para decretar o salário mínimo
e em 1943 para aprovar a Consolidação das Leis do Trabalho,
dois marcos que até hoje sobrevivem como instrumentos essenciais
no mundo do trabalho.
O sangue dos mártires: A data de 1.º de
maio sempre foi emblemática para nossos trabalhadores e ao nosso
país, pois está ligada a grandes acontecimentos e manifestações
de luta pela liberdade, democracia e justiça social. Neste novo
século, poderemos aproveitar o transcurso do 1.º de maio
pelo menos para repensar os caminhos que estão sendo percorridos
em direção a uma sociedade fraterna e justa, superando
as crescentes dificuldades que o mundo globalizado do livre mercado
impõe aos trabalhadores. E acreditar que o sangue dos mártires
de Chicago não foi derramado em vão.
Maio, 1983: Mantenho em meu escritório um pôster do Primeiro
de Maio de 1983, em Curitiba. A primeira palavra de ordem em destaque clama: “pelo
fim do arrocho salarial e do desemprego”. Eram as duas grandes batalhas
que os trabalhadores estavam travando naquele momento. Agora, ainda permanece
intocada a reivindicação, eis que hoje apenas se inverteria a
prioridade, já que o direito ao trabalho assume características
de reivindicação principal. Mantenho esse didático cartaz
- que tem a figura de um trabalhador com uma bandeira dizendo ser o 1.º de
maio dia de luta dos trabalhadores da cidade e do campo em todo o mundo - para
que ele reaviva nossa memória de manter vivo o seu significado histórico.
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Congressos LTr: Em junho, os tradicionais e excelentes congressos
da LTr , dias 25, 26 e 27 (1) 47.º Congresso Brasileiro de Direito do
Trabalho (2) 26.º Congresso Brasileiro de Previdência Social (3)
8.º Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho.
Local: Centro de Convenções Rebouças, São Paulo.
Teses até 21 de maio. Informações e inscrições:
11.2167.1101.
Direito Administrativo: De 13 a 16 de maio realizar-se-á em
Curitiba o II Congresso Íbero-Americano de Direito Administrativo,
assinalando a presença de figuras expressivas do mundo jurídico
como Celso Antônio Bandeira de Mello, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, Adilson Dallari, Lúcia Valle Figueiredo, Marçal
Justen Filho, Juarez Freitas, Romeu Bacella Filho, Jaime Rodriguez-Arana
Muñoz, Carlos Ari Sundfeld, Agustin Gordillo, Maria Sylvia Zanella
Di Pietro. Local: Estação Convention Center.Inscrições
e informações: www.bidding.com.br
Greve no serviço público no STF: O voto
orientador no julgamento dos mandados de injunção é do
ministro Celso de Mello: alguns dispositivos da Lei n.º 7.783/89
também poderão ser aplicados às greves no serviço
público, até que o Congresso Nacional regulamente o texto
constitucional. Já votaram neste sentido os ministros Eros Grau,
Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Ayres
Britto, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski
(parcialmente). Pediu vistas o ministro Joaquim Barboza.
Proteção ao trabalho da mulher: O TST
reformou acórdão do TRTPR e determinou o cumprimento
do artigo 384 da CLT, que garante à mulher o descanso de 15
minutos antes do início do período de sobretrabalho,
no caso de prorrogação da jornada de trabalho. O TRTPR
entendeu que o dispositivo da CLT estaria superado pelo dispositivo
constitucional que consagra a igualdade de tratamento entre homens
e mulheres (artigo 5.º, I). O TST 4.ª Turma decidiu que o
dispositivo da CLT não afronta o da Constituição,
eis que para o relator, ministro Barros Levenhagen, o princípio
da isonomia se expressa também “no tratamento desigual
na medida das respectivas desigualdades” (TST, RR 12600/2003/008).
Edésio Passos é advogado
e ex-deputado federal (PT/PR).
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
02 de maio de 2007
Receita Federal do Brasil começa
a funcionar
Nova estrutura junta num órgão
só a administração de todos os impostos e contribuições
federais, que no ano passado somaram R$ 525 bilhões

Brasília - Começa a funcionar hoje a Receita Federal do Brasil,
fusão entre a Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita
Previdenciária. Mais conhecida como ''Super Receita'', a nova estrutura
junta num órgão só a administração de todos
os impostos e contribuições federais, que no ano passado somaram
R$ 525 bilhões. Para as empresas, é um fator de complicação
a menos. Para o governo, é uma forma de tornar as fiscalizações
mais eficientes.
Para as pessoas físicas,
porém, não haverá mudanças. No caso da Previdência
Social, as pessoas que tiverem algum problema relativo às suas
contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) continuarão sendo atendidas nas cerca de 1.164 agências
do INSS espalhadas pelo País.
A assessoria do INSS explicou
que manteve em seus postos o atendimento das pessoas físicas que
contribuem como autônomos (sem vínculo com empresas), facultativos
(donas de casa e estudantes), empregados domésticos ou rurais,
para garantir a essa população maior número de pontos
de atendimento. A Super Receita terá menos postos de atendimento
do que a atual estrutura do INSS.
Hoje começam a operar
93 unidades da Super Receita, tendo 1.500 funcionários já treinados
para a primeira etapa. Até o final do ano, a unificação
chegará a toda a estrutura, composta por 580 unidades e 136 postos
de atendimento, num total de 716 pontos e cerca de 32.000 funcionários.
A expectativa do comando da Super
Receita é intensificar o atendimento pela Internet. A Receita
Federal já oferecia vários serviços em seu endereço
eletrônico e a idéia é estender o atendimento a pendências
referentes às contribuições previdenciárias.
A Super Receita começa
a funcionar depois de um início tumultuado. Criado por uma Medida
Provisória (MP) em meados de 2005, ela só teve sua existência
consolidada em lei em março deste ano. A votação
da MP no Congresso foi dificultada pela crise política do mensalão,
pelas eleições e pela resistência de parte dos funcionários à fusão
dos dois órgãos. Os trabalhos de unificação,
porém, começaram assim que a MP foi editada. O planejamento
das operações de fiscalização de 2006 e 2007
já foi feito levando em conta a fusão. Também já está em
andamento a unificação de cadastros.
O comando da super estrutura
tributária deverá ficar com o atual secretário
da Receita, Jorge Rachid - que, no entanto, afirma que essa é uma
decisão a ser tomada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Houve pressões por outros nomes. Os auditores da Receita Federal,
que trabalharam contra a criação da Super Receita até o último
minuto, elaboraram uma lista tríplice de indicados para o cargo.
Nos bastidores do Ministério da Fazenda, porém, Rachid
não parece ter concorrentes. Se a escolha de Mantega for diferente,
será uma surpresa.
Isabel Sobral e Lu Aiko Otta
Agência Estado
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ÂMBITO JURÍDICO,
30 de abril de 2007
FGTS incide sobre gratificações
de produtividade de natureza salarial
Constatando que a parcela paga
a título de “gratificação sobre produtividade” ,
tratava-se, na verdade, de comissão sobre vendas, a 5ª Turma
do TRT/MG manteve a multa aplicada por fiscais do Ministério do
Trabalho à empresa, já que esta não recolhia o FGTS
e nem fazia incidir os reflexos dessa parcela sobre os repousos semanais
remunerados (RSR).
A recorrente, que havia interposto
mandado de segurança contra a autoridade responsável pela
aplicação das multas, insistia na tese de que estas eram
indevidas, pois o prêmio era oferecido pelo desempenho de cada
empregado em situação especial, não podendo ser
considerado remuneração variável. Dessa forma, não
haveria repercussão em RSR e nem recolhimento de FGTS, conforme
pacificado pela Súmula nº 225 do TST.
Mas o relator do recurso, desembargador
José Murilo de Morais, constatou que a gratificação
era paga como forma de comissão sobre as vendas efetuadas pelos
empregados por telefone, tendo, portanto, natureza salarial. Isso, segundo
o relator, afasta a aplicação da Súmula nº 225: “Incide
na espécie a regra inscrita no § 1º do art. 457 da CLT,
segundo a qual integram o salário não só a importância
fixa estipulada, como também as comissões, percentagens,
gratificações ajustadas, diárias para viagens e
abonos pagos pelo empregador” - conclui.
Por esta razão, foram
mantidas as duas multas aplicadas pelos fiscais do trabalho, nos valores
de R$20.692,42 e R$35.753,76.
( RO nº 00341-2005-107-03-00-4
)
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ÂMBITO JURÍDICO,
30 de abril de 2007
Sindicato só está isento
de custas se provar dificuldade econômica
Na Justiça do Trabalho,
a pessoa jurídica somente tem direito à isenção
das custas processuais se demonstrar, de forma inequívoca, que
não pode responder pelo pagamento. A decisão, contrária
aos interesses do Sinditêxtil, sindicato de trabalhadores baianos,
foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo
o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência
não aceita a mera declaração da pessoa jurídica,
mas de cabal demonstração do estado de dificuldade financeira.
O sindicato ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando a condenação da Kordsa Brasil S.A.
a pagar aos empregados substituídos as diferenças decorrentes
dos expurgos inflacionários relativos aos Planos Verão
e Collor I. Pediu, ainda, a condenação da empresa em honorários
advocatícios.
A 4ª Vara do Trabalho de
Camaçari decidiu extinguir o processo, com julgamento do mérito,
entendendo ter ocorrido a prescrição bienal do direito
de reclamar as verbas pretendidas, e condenou o sindicato a pagar as
custas processuais, calculadas em R$ 400,00.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região (Bahia), ao receber o recurso ordinário
do Sinditêxtil, acolheu o pedido de isenção de custas
e, no mérito, reformou a sentença, afastando a prescrição
absoluta, deferindo o pagamento das diferenças da multa de 40%
decorrentes dos expurgos inflacionários aos substituídos
despedidos sem justa causa. Inverteu o ônus da sucumbência,
cabendo à empresa o pagamento das custas.
Insatisfeita com a decisão,
a Kordsa Brasil S.A. recorreu ao TST sustentando que o sindicato não
fez prova da condição de fragilidade financeira para que
lhe fosse concedido o benefício da justiça gratuita, devendo
o recurso ordinário por ele interposto no TRT/BA ser considerado
deserto, já que não houve comprovação do
pagamento das custas processuais.
A Sexta Turma deu provimento
ao recurso da empresa. Segundo o voto do relator, seguido pela unanimidade
dos componentes da Turma, a lei nº 1060, de 1950, dirige-se, no
artigo 4º, à pessoa física, estabelecendo que para
esta basta a declaração de pobreza. Mas quando se trata
de pessoa jurídica, a regra a ser aplicada é a dos princípios
fundamentais do Estado, que exige a comprovação da insuficiência
de recursos, como previsto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição
Federal.
A Turma entendeu que o
sindicato não atendeu aos requisitos necessários para
a obtenção da justiça gratuita porque não
fez prova de dificuldade econômica, sendo considerado deserto
o recurso ordinário ante o não-pagamento das custas.
(RR-151/2005-134-05-00.9).
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ÂMBITO JURÍDICO,
30 de abril de 2007
TST nega a sindicato rescisão
de decisão regional
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2)
julgou extinto processo do Sindicato dos Bancários da Bahia, que
pretendia a declaração da inexistência jurídica
de julgamento realizado por apenas dois juízes do Tribunal Regional.
O sindicato ingressou com ação declaratória, pedindo
a desconstituição da decisão.
Segundo o relator do processo
no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, “incabível o
ajuizamento da presente ação com a finalidade de declarar
a inexistência do acórdão regional, já que
somente seria cabível, para o fim colimado, o manejo de ação
rescisória, que constitui o único meio apto a viabilizar
a desconstituição de decisão de mérito transitada
em julgado”.
O ministro Ives Gandra Filho
ressaltou que “o sindicato optou pela via transversa da presente
ação” em virtude de haver fluído o prazo para
o ingresso de ação rescisória, que é o meio
correto para o pedido em questão. A decisão esclareceu
que o artigo 4º do Código de Processo Civil dispõe
que o interesse do autor de ação declaratória limita-se à “declaração
de existência ou da inexistência de relação
jurídica e da autenticidade ou falsidade de documento”,
mas no caso, “denota-se o real intuito de rescisão da decisão”,
tanto que o pedido do sindicato veio com base no artigo 555 do CPC e
672 da CLT.
O relator esclareceu que o Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) julgou improcedente
o pedido sob o argumento de que “o artigo 96 da Constituição
confere aos Tribunais a atribuição para elaborar os seus
regimentos internos”, e, no âmbito do TRT/BA, a resolução
administrativa 43/99 definiu em dois juízes o quórum mínimo
para julgamento, não lesando o artigo (672) citado pelo sindicato.
O conflito teve origem com a
ação trabalhista de ex-advogado contra o Sindicato dos
Bancários, alegando rescisão injusta e indireta de seu
contrato de trabalho. Ele assessorava a diretoria do sindicato, atuando
na sua defesa e dos associados, mas sem receber devidamente seus honorários.
A sentença de primeiro grau ao confirmar os fatos, indeferiu a
despedida indireta e determinou o pagamento dos honorários advocatícios
não recebidos, descontados os valores que o advogado não
repassou ao sindicato, com juros e correção monetária.
As partes recorreram ao TRT/BA, que manteve a sentença.
No TST, o sindicato alegou
que a decisão do Regional, proferida somente por dois juízes,
era juridicamente inexistente, citando os artigos do CPC e da CLT.
Segundo o ministro Ives Gandra Filho, “verifica-se que a afeição
atribuída à presente ação não se
amolda às hipóteses previstas no artigo 4º do CPC,
pois do fundamento jurídico do pedido (malferimento dos artigos
555 do CPC e 672 da CLT) e do propriamente dito (declaração
de inexistência jurídica dos arestos do 5º TRT) denota-se
o real intuito de rescisão do decisum, nos moldes do artigo
485 do CPC”. (ROAD 566/2005-000-05-00.7)
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CONSULTOR JURÍDICO,
28 de abril de 2007
Escolha da maioria
Sindicato tem de se ajustar à vontade
do trabalhador
Quando o sindicato profissional
se recusa a participar da negociação coletiva, é eficaz
e legítima a atuação da comissão de empregados
constituída para esse fim. O entendimento é da Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do caso julgado, ministro Milton de Moura França, afirmou
ser legítimo que os empregados exijam que seu sindicato se ajuste
a sua vontade.
“Titulares dos direitos
são os empregados, de forma que o sindicato profissional, como
seu representante, deve se ajustar à vontade que, livremente,
expressam e que atende aos seus interesses, mormente consideram-se as
peculiaridades que envolvem a prestação de serviços
e a realidade econômico-financeira do empregador”, afirmou
Moura França.
Em fevereiro de 2005, a Fundação
Benjamin Guimarães (Hospital da Baleia) e uma comissão
de empregados do hospital entraram com ação no Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) para obter
o reconhecimento e declaração de eficácia jurídica
do acordo coletivo firmado sem a participação do Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde
de Belo Horizonte (Sindeess). O acordo fixou reajuste salarial inferior
(14% e abono de R$ 600) ao previsto no dissídio coletivo da categoria.
A Delegacia Regional do Trabalho
se recusou a registrar o acordo depois que o sindicato rejeitou a proposta
de reajuste salarial. Os diretores do Sindeess alegaram que apenas não
concordaram com os termos do acordo proposto pelo empregador.
Os empregados do hospital decidiram
instituir uma comissão de negociação depois de que
o Sindeess e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Minas Gerais (Feessemg)
se recusaram a negociar com a direção do hospital.
O artigo 617 da CLT prevê a
possibilidade de negociação direta por parte dos empregados
quando o sindicato representativo da categoria e, sucessivamente, a federação
ou confederação a que estiver vinculado, não respondem
ao chamado para assumir a condução dos entendimentos.
Depois de admitir a entrada do
sindicato na lide como assistente litisconsorcial, o TRT mineiro invalidou
a negociação. Para os juízes, houve demonstração
de que o sindicato buscou uma “composição amigável
para os conflitos existentes entre os trabalhadores e o empregador, apenas
não obteve êxito nesse intento”. Por esse motivo,
não haveria justificativa para validar o acordo coletivo.
O hospital e a comissão
de negociação recorreram ao TST. Alegaram que o acórdão
do TRT de Minas Gerais fez “apologia da supremacia do sindicato
sobre a vontade da categoria profissional que representa”. O ministro
Moura França acolheu o pedido. De acordo com ele, não só houve
a recusa do sindicato profissional, como também da própria
federação, circunstância que confirma a total legitimidade
e a conseqüente eficácia do acordo coletivo que a comissão
de empregados firmou com o hospital, nos termos do artigo 8º, inciso
VI, da Constituição, e 617 da CLT.
“Em razão da dificuldade
financeira que vinha passando o empregador, situação essa
que os próprios empregados reconheceram, nada mais razoável
que negociassem o reajuste de seus salários atentos a essa realidade”,
concluiu.
RODC 163/2005-000-03-00.9
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CONSULTOR JURÍDICO,
29 de abril de 2007
Defesa da classe
Direito de empregado sindical criar
sindicato é questionado
A Confederação
Nacional do Comércio está questionando no Supremo Tribunal
Federal a possibilidade de empregado de entidade sindical criar um sindicato.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a Lei
11.295/06.
A norma revogou o parágrafo único
do artigo 526, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
e acrescentou o parágrafo 2º, que garante o direito de associação
em sindicato, até então vedado. O relator é o ministro
Gilmar Mendes.
A entidade afirma que a previsão
constitucional é de representação sindical por categoria
econômica, condicionando, assim, o surgimento da categoria profissional.
Na ação, a confederação
sustenta que o texto constitucional impede que essas novas associações
possam desempenhar algumas atividades essenciais às entidades
sindicais, “como elaboração de convenção
coletiva de trabalho e atuação em dissídios”.
A elas restaria somente firmar anualmente acordos coletivos, separadamente,
com cada uma das dezenas ou centenas de entidades sindicais existentes
em sua base territorial, “o que seria impraticável”.
ADI 3.890
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AGÊNCIA SENADO, 30 de
abril de 2007
Comissões
Demissão de dirigente sindical
e de membro da Cipa é tema de audiência pública
A Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a Subcomissão
de Trabalho e Previdência, que funciona no âmbito da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), reúnem-se nesta quinta-feira (3) para
debater ocorrências de demissões consideradas arbitrárias
contra dirigentes sindicais e membros de Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (Cipa). A audiência pública atende a requerimento
de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Ideli Salvatti (PT-SC)
e está marcada para as 9h.
O secretário de Relações
do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio
de Medeiros Neto, deverá participar da reunião como representante
do ministro Carlos Lupi. Estão também convidados para o
debate os presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores
(CGT), Antonio Carlos dos Reis; da Central Única dos Trabalhadores
(Cut), Artur Henrique da Silva Santos; da Nova Central, José Calixto
Ramos; e da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio
Fernandes dos Santos Neto. Deverão comparecer, ainda, representantes
da Central Autônoma de Trabalhadores, da Força Sindical,
da Social Democracia Sindical e do Fórum Sindical dos Trabalhadores.
A audiência pública
será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa, no Anexo II
do Senado.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
02/05/2007
Caseiro tem FGTS excluído das verbas
trabalhistas
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho acatou pedido do ex-patrão de um caseiro
e excluiu o pagamento de FGTS das verbas trabalhistas deferidas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
Segundo o relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo
Bastos, “a inclusão do empregado doméstico no FGTS é uma
faculdade concedida ao empregador, que não pode ser confundida
com uma obrigação”.
A Lei nº 5.859/72 define
o empregado doméstico como “aquele que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa
ou à família, no âmbito residencial destas”.
A Lei nº 10.208, de 23/03/01, facultou a inclusão do empregado
doméstico no sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.
O empregado alegou que foi contratado
para trabalhar como servente na propriedade do empregador, às
margens do Rio Araguaia. Contou que recebia os visitantes, levando-os
para pescar, dirigindo e fazendo a manutenção do barco,
além de permanecer 24 horas nos acampamentos à beira-rio,
inclusive nos finais de semana. Acusou o empregador de contratá-lo
de forma fraudulenta, pois rescindiu um contrato e iniciou outro em seguida,
e que teria sido induzido a assiná-los. Alegou que o patrão
tinha a intenção de pagar-lhe o Fundo de Garantia, fazendo-o
constar no seu contracheque, iniciando e depois cessando o pagamento.
Na Vara do Trabalho, o empregado
pediu o pagamento das verbas rescisórias, inclusive FGTS e horas
extras levando em conta a condição de servente, o que foi
negado pelo juiz de primeiro grau. Segundo a sentença, as provas
e os depoimentos testemunhais confirmaram que o empregado trabalhava
como doméstico, atuando como caseiro na casa de campo, que não
tinha fins lucrativos, e que foi dispensado sem justa causa depois de
sete anos. A sentença determinou a retificação da
carteira de trabalho do caseiro, incluindo o vínculo empregatício
como uno. Negou o pagamento de horas extras e do FGTS. “Tendo o
empregador optado por não inscrever o empregado, não pode
ser condenado aos recolhimentos ou ao pagamento de indenização
substitutiva por falta de amparo legal”, afirmou a sentença.
No TRT/GO, o empregado insistiu
no pagamento do FGTS, alegando que não era empregado doméstico.
Ainda que o fosse, a lei autoriza o seu pagamento à categoria,
e o empregador já havia se manifestado neste sentido. O Regional
reformou a sentença, somente quanto ao tópico FGTS. Considerando
válidos os demonstrativos de pagamentos juntados pelo empregado,
deduziu que o patrão “teve a intenção de incluir
o trabalhador no Fundo de Garantia, ao discriminar a parcela no contracheque”.
Na decisão do TST,
o juiz Guilherme Caputo Bastos deu provimento ao processo do empregador. “Tendo
em vista a existência de norma jurídica que define forma
específica para a inclusão do empregado no FGTS (artigo
3º-A da Lei nº 5.859/72), não há como supor
a intenção do empregador de incluir o empregado sem a
devida comprovação documental”, destacou. A inclusão
de trabalhador no FGTS “se formaliza através de requerimento
específico, direcionado ao órgão competente, onde
o empregador declara a sua vontade de incluir o seu empregado no Fundo
de Garantia”, concluiu o juiz Guilherme Caputo. (AIRR 1426/2005-010-18-40.7)
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02/05/2007
Demitido durante licença médica
recebe indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho
de Jundiaí (SP), que condenou uma empresa a indenizar trabalhador
demitido quando se encontrava em licença médica por acidente
de trabalho.
Admitido como motorista pela
Romão Gogolla & Cia Ltda, o empregado sofreu torção
na coluna ao manusear carga no pátio da empresa, quando faltavam
apenas três dias para o término de seu contrato de experiência.
Afastado por acidente de trabalho pelo período de quatro meses,
ao retornar foi surpreendido com sua demissão.
A empresa fez seu desligamento
com data retroativa, de forma a descaracterizar o término do período
de experiência e, com isso, eximir-se de indenização.
Além disso, não pagou as verbas rescisórias e falsificou
a assinatura do empregado no termo de rescisão do contrato de
trabalho, dando quitação do saldo de salário até a
data de afastamento.
O trabalhador ajuizou ação
defendendo que, em decorrência do acidente do trabalho, o contrato
extrapolou o prazo combinado, convertendo-se, automaticamente, em contrato
por prazo indeterminado, implicando indenização de salários,
aviso prévio, 13º, férias proporcionais, depósito
e respectiva multa do FGTS. Pediu, adicionalmente, o pagamento de multa
por falsidade ideológica, tendo em vista a comprovação,
em laudo pericial, de que sua assinatura havia sido falsificada pelo
ex-patrão, aplicando multa.
O juiz de primeira instância
deu ganho de causa ao empregado, mas não se pronunciou sobre a
indenização por litigância de má-fé pela
falsificação da assinatura, o que o levou a ingressar com
embargos de declaração para corrigir essa omissão,
aplicando multa.
Diante da sentença favorável
ao empregado, a empresa apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), em recurso ordinário, insistindo na revogação
da sentença, sob duas alegações principais. A primeira
era a de que o empregado ainda se encontrava em período de experiência,
o que justificaria o não-pagamento de aviso prévio e outras
verbas. A outra era o fato de que, tendo sido obrigada a pagar os valores
do laudo pericial, deveria ser compensada com a dispensa da multa por
litigância de má-fé.
O TRT de Campinas acolheu parcialmente
o recurso, excluindo as verbas indenizatórias decorrentes do entendimento
de que o contrato se tornara estável (por tempo indeterminado).
Isso levou o empregado a apelar ao TST, mediante recurso de revista.
A relatora do processo, ministra
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, recomendou, em seu voto, o restabelecimento
da decisão de primeira instância quanto ao pagamento de
salários e reflexos, baseando-se no fato de que o empregado fora
vítima de acidente de trabalho e que, nessa condição,
não poderia ser demitido. Em seu entendimento o empregado contratado
por experiência, uma vez acidentado, tem o contrato de trabalho
suspenso até o efetivo retorno ao trabalho.
A ministra reporta-se ao artigo
118 da Lei 8213/91, que assegura ao trabalhador vítima de acidente
de trabalho a permanência no emprego, pelo prazo mínimo
de doze meses após a cessação do auxílio-doença. “Note-se
que aludido dispositivo garante a manutenção do emprego
sem tecer distinção entre as modalidades de contrato de
trabalho, donde se depreende que tal garantia é aplicada inclusive
aos contratos de trabalho a termo determinado”, conclui.
A relatora também recorre
ao parágrafo único do artigo 927 do Código Civil,
que consagra a responsabilidade objetiva em razão do risco da
atividade: “Haverá obrigação de reparar o
dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
A ministra acrescenta, em seu
voto, que o respeito ao emprego do trabalhador acidentado – seja
ele contratado pelo prazo indeterminado, por prazo certo ou por experiência – é o
mínimo que o Direito do Trabalho pode exigir do empregador. E
conclui: “Assim, despedido o reclamante na suspensão do
contrato de trabalho – visto que ainda estava em gozo do auxílio-doença
acidentário, e tendo o período de garantia de emprego já se
esgotado – impõe-se a condenação da reclamada
ao pagamento das verbas a que teria direito o reclamante em tal período,
tal como decidido na régia sentença”.
(Ribamar Teixeira)

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