CONCESSÃO
DE REGISTRO SINDICAL
SITIM SENGÉS/PR
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
Em 20 de março de 2007
A
CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTA,
no uso
de suas atribuições legais e com fundamento
nas Portarias 343, de 04 de maio de 2000 e 64 de 05 de maio de
2006, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 055/2007 resolve
dar PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação
n.º 46000.003591/2006-71 com fundamento no princípio
da liberdade sindical, CONCEDER o registro sindical
ao "Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Madeiras, Serrarias,
Moveleiros e Artefatos de Madeiras de Sengés - PR - SITIM",
processo n.º 46000.003384/2005-36, para representar a categoria
dos trabalhadores nas indústrias de madeiras, serrarias,
moveleiros e artefatos de madeiras, com base territorial no município
de Sengés no Estado do Paraná, dando-se publicidade
da exclusão do município de Sengés da base
territorial do impugnante Sindicato dos Oficiais Marceneiros e
Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis
de Madeira, Móveis de Junco e Vime, Vassouras, Escovas e
Pincéis, Cortinados e Estofos do Estado do Paraná,
Carta Sindical Livro 016, fls. 076 do ano de 1946, para fins de
pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES.
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