Informativo Eletrônico n.º 414   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 03 de maio de 2007.


Agência Câmara, 3 de maio de 2007

Chinaglia propõe pautar direitos trabalhistas

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, propôs a definição de uma pauta dos trabalhadores na Câmara para gerar emprego, reduzir a jornada de trabalho e formalizar as relações trabalhistas. "Precisamos fazer uma pauta de interesse dos trabalhadores a partir de diálogo com as centrais sindicais", afirmou, ao participar ontem das festas da Central Única dos Trabalhadores e da Força Sindical alusivas ao Dia do Trabalho, em São Paulo.

Chinaglia disse que a regulamentação das relações de trabalho no Brasil ainda é atrasada, e que o trabalhador não é reconhecido como cidadão titular de direitos da "porta da fábrica para dentro". Para o presidente, "o mundo mudou, o Brasil mudou", e a legislação também precisa mudar [para ampliar o direito dos trabalhadores].

O presidente defendeu a instituição da pluralidade sindical (mais de um sindicato representando um ou mais grupos de trabalhadores), mas pondera que ainda não há clima para uma evolução legislativa nesse sentido. "Não há ainda no Congresso um trabalho organizado para que a Reforma Sindical aconteça", disse.

O deputado recusou-se a posicionar-se sobre a emenda 3, que proíbe a fiscalização da Secretaria da Receita do Brasil de desconsiderar contratos de prestação de serviços que supostamente configurem relações de emprego, mas afirmou que o dispositivo dificulta o combate à fraude no campo trabalhista. "É meu dever [apenas] criar uma oportunidade de negociação", disse.

Na praça Campo de Bagatelle, zona norte da cidade, onde aconteceu a festa da Força Sindical, passaram cerca de 1,3 milhões de pessoas segundo a Polícia Militar. "Primeiro, a nossa homenagem aos milhões de trabalhadores que, em todo o mundo, há 121 anos, fazem do Primeiro de Maio o dia internacional de luta dos trabalhadores", discursou Chinaglia para a multidão.

O presidente da central, deputado Paulinho da Força (PDT-SP), destacou a aproximação entre os sindicalistas e o Poder Legislativo na gestão de Chinaglia. "Estamos tendo todo o apoio da presidência da Câmara dos Deputados", disse Paulinho, que acrescentou que sempre que precisam, os representantes dos trabalhadores são recebidos por Chinaglia.

À tarde, Chinaglia prestigiou a festa da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que aconteceu no cruzamento das avenidas Ipiranga e São João, região central de São Paulo e que contou com a participação de 300 mil pessoas, segundo a Polícia Militar. Lá o presidente da Câmara defendeu, entre outros temas de interesse dos trabalhadores, a formalização das relações de trabalho. Chinaglia ainda ressaltou a força da união dos trabalhadores para a melhoria dos indicadores econômicos e sociais no País.


Agência Senado, 3 de maio de 2007
Paim pede a sindicalistas que enviem pauta de reivindicações ao Senado



Ao homenagear os trabalhadores pela passagem de mais um 1º de maio, data na qual se comemora mundialmente o Dia do Trabalho, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu aos dirigentes sindicais que apresentem uma pauta de reivindicações ao Senado. Ele sugeriu que o documento inclua propostas como o fim da fator previdenciário, a transferência dos encargos incidentes na folha de pagamento para o faturamento das empresas, aumentos reais e iguais para o salário mínimo e para os vencimentos de aposentados e pensionistas, redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários e participação dos trabalhadores nos lucros das empresas.

O senador pelo Rio Grande do Sul informou que nesta quinta-feira (3), às 14 horas, as comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da qual ele é o presidente, e a de Assuntos Sociais realizarão audiência pública com representantes de várias centrais sindicais para discutir a emenda 3 ao projeto de Lei de Câmara 20/06, que criou a Super Receita. A emenda, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibia os auditores fiscais da Receita Federal de autuar ou fechar empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, quando entendessem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa era, na verdade, uma relação trabalhista.

Segundo Paulo Paim, apesar de a reunião conjunta da CDH e da CAS tratar de um tema específico, a emenda 3, os representantes dos trabalhadores deverão apresentar algumas reivindicações aos senadores. Ele antecipou que, durante o encontro, se posicionará contra declarações atribuídas a um técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) no sentido de que o salário mínimo dos aposentados seja menor do que o dos trabalhadores da ativa.

- Essa proposta não passa no Congresso. Como diz o gaúcho, faremos uma peleia das mais duras, de lance em punho, contra esse projeto -afirmou Paulo Paim.

Em aparte, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu melhores condições salariais para não só para os trabalhadores urbanos, mas também para os rurais. Já o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) informou que, há um mês, seu partido realizou um seminário trabalhista no qual assumiu o compromisso programático de não votar a favor de nenhuma medida que implique em reduzir direitos dos trabalhadores.

Por sua vez, o senador Mão Santa (PMDB-PI) leu notícia segundo a qual o padre Marcelo Rossi teria criticado o governo federal pelo excesso de assistencialismo e paternalismo e cobrado a geração de mais postos de trabalho. O senador Sibá Machado (PT-AC) observou que o envelhecimento da população no mundo inteiro requer medidas que não inviabilizem a previdência, mas registrou que a classe trabalhadora não pode pagar sozinha pelo problema.

O senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) compartilhou das preocupações de Paulo Paim a respeito da situação dos trabalhadores. O senador Wilson Matos (PSDB-PR) apoiou a proposta do senador gaúcho de desonerar os encargos incidentes sobre a folha de pagamento. Ele comentou que setores que empregam mais, como as escolas e universidades privadas, cujos custos com professores e técnicos chegam a 70% do gasto total, são os mais penalizados.


Folha de São Paulo, 3 de maio de 2007
Exportação sobe mais que importação pela 1ª vez
Impulsionadas por produtos básicos, vendas ao exterior crescem 27% em abril | No período, expansão das compras ficou em 22,5%, em ritmo menor que o dos meses anteriores; saldo foi recorde para abril

CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O crescimento das exportações em abril foi maior do que o aumento das importações pela primeira vez no ano. No período os embarques ao exterior somaram US$ 12,4 bilhões e aumentaram 26,6% em relação a abril de 2006, enquanto as importações, de US$ 8,2 bilhões, cresceram 22,5%. O saldo foi o maior na história para um mês de abril e o melhor resultado mensal de 2007 até agora.

A principal razão é o início da comercialização da safra agrícola. Em abril as exportações de produtos básicos cresceram 33%, enquanto as de semimanufaturados aumentaram 14% e as de manufaturados, 5,8% pela média diária. Outra explicação é que o aumento de 22,5% das importações foi abaixo da média de 28% em que vinham crescendo, diz o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Armando Meziat.

Com a recuperação do ritmo das vendas em abril, o saldo ficou em US$ 4,2 bilhões, recorde para mês de abril e 35% maior do que em abril de 2006. No ano, as exportações somam US$ 46,4 bilhões, 16,8% maiores do que até abril de 2006, e as importações, US$ 33,4 bilhões, com aumento de 23,2% no mesmo período. O saldo do ano é de US$ 12,9 bilhões.

Embora avalie como bons os resultados de abril, Meziat não acredita que o aumento maior das vendas dos que das compras seja uma tendência. Para ele, a redução no ritmo das importações é pontual, não uma tendência. Disse que o governo ainda não avaliou o que causou importações menores, mas já conta com um saldo menor que os US$ 46 bilhões de 2006, embora não tenha feito projeções.

"A partir de maio, as importações devem retomar o ritmo que vinham tendo até agora", disse Meziat. Por causa do dólar barato, no ano passado, com exceção de janeiro, agosto e dezembro, nos demais meses as importações cresceram mais do que as exportações.
Segundo Meziat, apesar da previsão de que nos próximos meses a safra agrícola deva reforçar mais as vendas, o mesmo deve acontecer com as importações, que costumam ser mais fracas no primeiro semestre.

O relatório Focus do Banco Central divulgado ontem, que faz um levantamento semanal sobre expectativas com as principais instituições financeiras do país, prevê redução de 13% no saldo comercial neste ano.

Mantido o padrão do primeiro quadrimestre, o saldo comercial deve chegar a US$ 39,5 bilhões neste ano, um valor quase 15% inferior ao de 2006, de acordo com cálculos do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial). Fernando Ribeiro, especialista em comércio exterior da Funcex (Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior), disse que a demanda externa tem aumentado. Em 12 meses, até fevereiro, cresceu 21,4%. "A demanda externa começou a cair depois do pico de 2004 e agora está se recuperando. O que se esperava era que o crescimento da China fosse arrefecer, mas isso não ocorreu".


Folha de São Paulo, 3 de maio de 2007
TRABALHO
UGT: Nova central faz congresso para definir regras
DA REPORTAGEM LOCAL

Sindicalistas que vão integrar a nova central sindical, a UGT (União Geral dos Trabalhadores), vão se reunir neste final de semana na Baixada Santista para discutir a forma de sustentação financeira da entidade, entre outras regras que vão reger a central. A UGT vai agrupar sindicatos que se desfiliaram da Força Sindical, como o dos comerciários e o dos padeiros, além de unificar três centrais: CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores), SDS (Social Democracia Sindical) e CAT (Central Autônoma dos Trabalhadores). A estimativa inicial é de que a UGT reúna 1.000 entidades.

"A idéia é debater temas da estrutura sindical, como a unicidade [um sindicato de uma categoria profissional por região] e o imposto sindical [contribuição compulsória, que equivale a um dia de trabalhado]", diz Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que deve comandar a UGT. (CR )


JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de maio de 2007 | Economia
Abril tem melhor saldo do ano

Brasília – A balança comercial brasileira apresentou um superávit de US$ 4,203 bilhões em abril, o melhor resultado de 2007. Os dados, divulgados ontem pelo Ministério do Desenvolvimento, mostram que o resultado ficou 35,7% maior que o registrado no mesmo mês do ano passado. Já no acumulado do ano, o superávit comercial (saldo positivo entre exportações e importações) apresenta um ligeiro crescimento quando comparado ao mesmo período de 2006. Até abril, o saldo está em US$ 12,986 bilhões, um aumento de 4,3% na comparação com os quatro primeiros meses do ano passado (US$ 12,446 bilhões).

Para este ano, os analistas do mercado financeiro esperam uma redução no superávit comercial, para US$ 40 bilhões, ante o recorde de US$ 46,411 bilhões de 2006. Isso porque, desde o ano passado, as importações têm crescido a um ritmo superior ao das exportações, o que começa a afetar o saldo da balança.

As exportações somam neste ano US$ 46,451 bilhões e as importações, US$ 33,465 bilhões, crescimentos de 18,2% e 24,7%, respectivamente. A meta do ministério para este ano é exportar US$ 152 bilhões. O Desenvolvimento não tem uma meta para o saldo.


JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de maio de 2007 | Economia
Indústria prevê mais emprego

Brasília – A Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelou que grande parte das empresas brasileiras está insatisfeita com a margem de lucro operacional. O levantamento mostra que o indicador de lucro operacional ficou em 41,7 pontos. Índices acima de 50 pontos mostram satisfação. Segundo o economista da CNI, Renato da Fonseca, é natural que haja uma insatisfação com a margem de lucro.

Ele explicou que somente o setor de petróleo demonstra contentamento com seus rendimentos e que os segmentos de transporte, equipamentos hospitalares e bebidas são os que têm menor insatisfação. O descontentamento maior se concentra nos setores de madeira, calçados e couros, que têm sofrido muito com a concorrência dos produtos chineses.

Entre os grupos de empresas, as grandes são as menos insatisfeitas, com índice de 45,1 pontos, enquanto as pequenas são as que mais reclamam da margem de lucro operacional, com 38 4 pontos. Segundo Fonseca, a percepção positiva de margem de lucro estimula o empresário a investir.

O economista não acredita que a insatisfação das empresas com sua lucratividade operacional, em um ambiente de aquecimento forte da demanda, levará no futuro a aumentos de preços, para recomposição dessas margens.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 03 de maio de 2007
Empresários querem derrubar o veto à Emenda 3
Agência Estado

São Paulo - Em resposta às manifestações de apoio ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com relação à Emenda 3, da Super-Receita, endossado pela base aliada do governo, juntamente com as centrais sindicais, os empresários contra-atacam e se mobilizam pela derrubada do veto no Congresso Nacional.

É o que confirma o movimento “Fiscal não é Juiz”, que será lançado hoje, em São Paulo, às 10h, com apoio de entidades empresariais como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon), a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras.

No entender do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a Emenda 3 privilegia a segurança jurídica e o empreendedorismo brasileiro. “Esse movimento será de apoio a todos aqueles que constituem empreendimentos de micro, pequeno e médio portes, que são os maiores geradores de emprego deste País”, ressaltou. De acordo com ele, o fiscal não pode ter o poder de julgar uma relação contratual, “pois estaria exercendo uma competência do Poder Judiciário”.

Para o presidente da ACSP, Alencar Burti, a luta pela derrubada do veto é pela “formalização do emprego e a diminuição da burocracia”, o que, segundo ele, agilizaria a contratação de profissionais no mercado de trabalho.

Aprovada pelos parlamentares no contexto da criação da Super-Receita, a Emenda 3 proibia os auditores fiscais da Receita Federal de autuar ou fechar as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, quando entendessem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa era, na verdade, uma relação trabalhista.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 03 de maio de 2007
Mudanças no FGTS serão votadas após discussão com ministro do Trabalho
Yara Aquino / Agência Brasil

Brasília - O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu vista e assim adiou a votação do substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata de alterações na utilização de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido de vista foi feito nesta quarta-feira (2), na reunião da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

A proposição do senador Eduardo Azeredo tramita em conjunto com outros 14 projetos de lei que tratam da utilização de recursos do FGTS para fins como aquisição de computador, pagamento de cirurgias e abertura e expansão de negócio próprio.

No entanto, o substitutivo do senador é favorável à utilização de parte do FGTS em apenas três situações. A primeira é a aquisição de lote urbanizado, de uso residencial, que deverá ter área de até 250 metros quadrados e estar em local aprovado pelo poder público. A parcela do FGTS utilizada não poderá atingir 80% do preço do lote e o comprador não pode ter outro imóvel.

As outras situações são o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies) no limite de 70% do valor de cada mensalidade e também de prestações atrasadas de financiamento habitacional.

Eduardo Azeredo afirma que até agora parlamentares da base governista foram contrários à aprovação de mudanças no uso do FTGS, mas avalia que eles não terão mais argumentos já que o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê outras utilizações para o fundo.

" O governo federal está agora utilizando recursos do Fundo de Garantia de maneira muito mais expressiva. São R$ 5 bilhões no PAC que podem chegar a R$ 18 milhões para constituir um fundo de investimento em Infra-estrutura". E completa: "O governo não tem mais o argumento de dizer que não pode alterar a atual legislação do Fundo de Garantia"

Segundo Paulo Paim, a requisição de vista atende a um pedido do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para que ele possa discutir o tema com os parlamentares antes da votação.

A vista foi concedida por cinco sessões, e o substitutivo deve voltar à pauta da Comissão de Assuntos Sociais logo após a discussão com a presença do ministro, que está marcada para o próximo dia 16.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 03 de maio de 2007 | Nacional
Câmara deve votar fundo dos municípios na próxima semana
Proposta é aumentar o fundo em 1%, equivalente a R$ 1,6 bi a mais por ano

BRASÍLIA - O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, disse nesta quarta-feira, 2, que deve ficar para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com aumento de um ponto porcentual no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Apesar da proposta estar na lista de prioridades, uma série de medidas provisórias trancam a pauta de votações da Câmara. Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), se o aumento for aprovado, os municípios receberão cerca de R$ 1,6 bilhão a mais por ano.

O FPM é formado por 22,5% da arrecadação com Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela proposta, a proporção passaria para 23,5%. Em 2006, os municípios receberam cerca de R$ 34,5 bilhões do FPM.

Em abril deste ano, durante o encerramento da 10º Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeu-se a aumentar o repasse para o fundo e disse que orientou a base governista no Congresso nesse sentido. "A decisão política está tomada", avalia o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.

Segundo ele, a principal preocupação agora é com a redação final da proposta, a cargo do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). Os prefeitos esperam que o aumento no repasse seja retroativo a novembro do ano passado. Eles temem que modificações na proposta obriguem nova votação no Senado, onde o texto básico já foi aprovado.


ÂMBITO JURÍDICO, 03 de maio de 2007
Estrangeira pode usar FGTS para quitar imóvel

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana sentença que permite a utilização, por uma cidadã espanhola, do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar casa própria adquirida no Brasil.

A estrangeira, que possui visto temporário, teve o pedido de liberação do fundo negado pela Caixa Econômica Federal (CEF), sob o argumento de que não preenchia os requisitos necessários para movimentar a conta. Segundo o banco, seria vedada a utilização do FGTS por estrangeiro que não esteja autorizado, por meio do visto permanente, a fixar residência definitiva no Brasil.

Assim, a espanhola ingressou com uma ação na Justiça Federal de Florianópolis. Em setembro de 2005, foi proferida sentença liberando a utilização do fundo. Conforme a decisão, a lei não prevê nenhuma restrição em função da natureza do visto. A CEF recorreu, então, ao TRF.

De acordo com o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso, a espanhola se sujeitou às leis brasileira para todas as demais circunstâncias, inclusive vinculando-se ao regime FGTS. Assim, considerou, não há razão para que, no momento em que ela necessita utilizar o saldo do fundo, “receba tratamento diverso daquele que qualquer trabalhador brasileiro receberia se, atendidos os requisitos legais, utilizasse os recursos de sua poupança compulsória para aquisição da casa própria”.

Além disso, concluiu Lippmann, “a CEF não pode impor limites que a própria lei não estabeleceu”.

AC 2005.72.00.008740-7/TRF


CONSULTOR JURÍDICO, 03 de maio de 2007
Revelia involuntária
Parte se atrasa para audiência e é julgada à revelia

O atraso no comparecimento à audiência de conciliação e instrução custou à Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo o pagamento de indenização por dano moral no valor de 100 salários nominais a uma professora e socióloga, além da determinação de reintegrá-la a seus quadros. A fundação tentou, sem êxito, reverter a aplicação da revelia no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e no Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram o Recurso de Revista.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela professora e chefe do Departamento de Sociologia, com pedido de reintegração, diversas verbas trabalhistas e indenização por dano moral. Segundo ela, a demissão fora irregular, porque não teria observado as disposições regimentais da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, mantida pela fundação.

A justificativa para o pedido de indenização por dano moral foi o fato de a notícia de sua demissão haver sido afixada no mural da fundação, juntamente com a informação de que a abertura de novas contratações estava despertando o interesse de “mestres e doutores com excelente formação, o que sem dúvida possibilitará um aumento significativo na qualidade dos cursos oferecidos”. Para a professora, isso significou “ter sido considerada professora sem excelente formação, não estando à altura da qualidade dos cursos oferecidos”.

De acordo com a sentença da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), os representantes da fundação chegaram à audiência de conciliação após o seu término, quando a ata já estava assinada. O juiz aplicou a revelia e a confissão ficta – quando a parte, tendo sido intimada, não comparece nem apresenta defesa, admitem-se como verdadeiros os fatos sobre os quais deveria se manifestar – e acolheu os pedidos de reintegração, pagamento de verbas trabalhistas e indenização por dano moral.

No recurso ordinário, a fundação alegou que o processo foi apregoado pela Vara antes do horário marcado. Seus representantes teriam chegado na hora correta – 9h40 – e aguardaram o pregão. “Passados vários minutos sem que nada ocorresse, foram informados que a audiência já havia começado”, argumenta. O único documento apresentado, porém, foi uma declaração da secretaria da Vara de que os representantes teriam chegado às 9h43.

O TRT/SP manteve a revelia. “Como é público, há uma série de desconfianças quanto aos alegados pretextos dados aos atrasos, na Justiça do Trabalho: dificuldades no trânsito, falta de conhecimento das partes, do local das Varas, impossibilidade de locomoção, doenças de última hora, mal súbito dos patronos e partes, horários cumulativos de audiências e tantos outros fatos corriqueiros que assolam as audiências”, observou o acórdão regional.

No TST, a fundação sustentou que a manutenção da pena de revelia é contrária ao entendimento de outros Tribunais. Questionou, ainda, a competência da Justiça do Trabalho para julgar o dano moral, “muito menos por fatos acontecidos após a rescisão contratual”.

O relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, ressaltou em seu voto que a decisão do TRT/SP se limitou a analisar a revelia, não se pronunciando a respeito da incompetência da Justiça do Trabalho. A ausência de prequestionamento na instância inferior impede o exame da matéria no TST.

Com relação à revelia, o ministro destacou que a decisão está de acordo com o entendimento do TST, uma vez que a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 dispõe que “inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”.

RR 49168/2002-900-02-00.0


CONSULTOR JURÍDICO, 03 de maio de 2007
Pagamento opcional
Não é obrigação incluir empregado doméstico no FGTS

A inclusão do empregado doméstico no FGTS é uma faculdade concedida ao empregador, que não pode ser confundida com uma obrigação. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu pedido do ex-patrão de um caseiro e excluiu o pagamento de FGTS das verbas trabalhistas concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Goiás.

O relator, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, esclareceu que a Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. A Lei 10.208, de 23 de março de 2001, facultou a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.

No processo, o empregado alegou que foi contratado para trabalhar como servente na propriedade do empregador, às margens do Rio Araguaia. Contou que recebia os visitantes, levando-os para pescar, dirigia e fazia a manutenção do barco, além de permanecer 24 horas nos acampamentos à beira-rio, inclusive nos finais de semana.

Acusou o empregador de contratá-lo de forma fraudulenta, pois rescindiu um contrato e iniciou outro em seguida, e que teria sido induzido a assiná-los. Alegou que o patrão tinha a intenção de pagar-lhe o Fundo de Garantia, fazendo-o constar no seu contracheque, iniciando e depois cessando o pagamento.

Em primeira instância, o empregado pediu o pagamento das verbas rescisórias, inclusive FGTS e horas extras levando em conta a condição de servente. O pedido foi negado.

Segundo a sentença, as provas e os depoimentos testemunhais confirmaram que o empregado trabalhava como doméstico, atuando como caseiro na casa de campo, que não tinha fins lucrativos, e que foi dispensado sem justa causa depois de sete anos. Os juízes determinaram a retificação da carteira de trabalho do caseiro, incluindo o vínculo empregatício como uno. Negaram o pagamento de horas extras e do FGTS. “Tendo o empregador optado por não inscrever o empregado, não pode ser condenado aos recolhimentos ou ao pagamento de indenização substitutiva por falta de amparo legal”, registrou a primeira instância.

No TRT de Goiás, o empregado insistiu no pagamento do FGTS. Alegou não era empregado doméstico. Ainda que o fosse, a lei autoriza o seu pagamento à categoria, e o empregador já havia se manifestado neste sentido.

O Tribunal reformou a sentença, somente quanto ao pedido de FGTS e considerou válido os demonstrativos de pagamentos juntados pelo empregado, deduziu que o patrão “teve a intenção de incluir o trabalhador no Fundo de Garantia, ao discriminar a parcela no contracheque”.

Na decisão do TST, o juiz Guilherme Caputo Bastos acolheu o argumento do patrão. “Tendo em vista a existência de norma jurídica que define forma específica para a inclusão do empregado no FGTS (artigo 3º-A da Lei nº 5.859/72), não há como supor a intenção do empregador de incluir o empregado sem a devida comprovação documental”, destacou.

A inclusão de trabalhador no FGTS “se formaliza através de requerimento específico, direcionado ao órgão competente, onde o empregador declara a sua vontade de incluir o seu empregado no Fundo de Garantia”, concluiu o juiz Guilherme Caputo.

AIRR 1426/2005-010-18-40.7

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

03/05/2007
Mantida multa de construtora por contratação ilegal de mão-de-obra

Na ação anulatória de multa administrativa imposta pela Fiscalização do Trabalho, o depósito recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso interposto. Caso contrário, este será considerado deserto. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, julgando a ação interposta pela D M Construtora de Obras Ltda. contra a União Federal, acompanhou voto do juiz convocado Luiz Antônio Lazarim no sentido de negar provimento ao recurso.

A empresa foi multada por fiscais do Trabalho em abril de 1998 por manter 210 trabalhadores sem registro. Segundo o auto de infração, houve desvio de finalidade na contratação de trabalhadores por empresa de prestação de serviços. Alegou que houve equívoco por parte dos fiscais quanto à contratação irregular de empregados e disse que, na verdade, utilizou-se de outras empresas, mediante contratação temporária, em função da necessidade de serviço para o processo de armação de concreto em uma das construções. Sustentou que a contratação temporária é permitida quando há acréscimo extraordinário de serviços, sendo formada a relação de emprego diretamente com a empresa prestadora de serviços.

Após perder na seara administrativa, a empresa teve seu débito inscrito na dívida ativa, perfazendo um total de R$ 84.530,83, atualizado até agosto de 2001. Ajuizou então ação anulatória na Justiça do Trabalho pedindo a exclusão da multa. Disse que a cobrança era abusiva, e o ato dos fiscais estaria revestido de abuso de autoridade. A 11ª Vara do Trabalho de Curitiba (Paraná) entendeu correta a aplicação da multa, pela inexistência de contrato entre a construtora e a empresa de trabalho temporário, o que caracterizou intermediação de mão-de-obra.

A DM Construtora recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (Paraná) que, confirmando a contratação fraudulenta, manteve a sentença. Ao apelar ao TST, a empresa de construção civil não providenciou o depósito recursal relativo ao recurso de revista, e este foi considerado deserto.

Segundo o juiz Antônio Lazarim, nas ações anulatórias de multa administrativa impostas pela Fiscalização do Trabalho, o empregador, diante da improcedência da ação, tem confirmado o valor do débito correspondente à multa aplicada, ficando sujeito à execução do valor nos próprios autos da ação. Por tal motivo, o depósito recursal é pressuposto necessário de admissibilidade do recurso. (AIRR-96033/2005-011-09-40.9).


03/05/2007
TST nega horas de sobreaviso pelo uso do BIP e do celular

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco Itaú S. A. e excluiu da condenação as horas de sobreaviso concedidas a empregado que era localizado pelo BIP ou pelo telefone celular. Segundo o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “o empregado que não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço, a despeito do uso do BIP ou de telefone celular, não tem direito ao recebimento de horas extras caracterizadas pelo regime de sobreaviso”. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) quanto ao tema.

O bancário foi admitido em 1988. Exerceu a função de caixa e, depois, a de repositor de dinheiro nos caixas eletrônicos de auto-atendimento. Contou que nos dias de reposição não usufruía dos finais de semana e dos feriados, pois ficava a disposição do banco utilizando BIP e telefone celular. Pediu na Vara do Trabalho de Apucarana (PR) horas extras e de sobreaviso, além de dano moral por ter sido investigado após furto ocorrido num caixa eletrônico. Segundo ele, na auditoria feita pelo Itaú para investigação do furto nada ficou provado contra ele, mas os efeitos da acusação foram lesivos, pois o boato da sua participação circulou pela cidade.

A sentença considerou que havia perda de liberdade do empregado, que permanecia de prontidão para atender os chamados do banco, e determinou o pagamento das horas de sobreaviso como extras. Concedeu também indenização por dano moral, pois, segundo o juiz, não foram considerados os dez anos de trabalho do empregado acusado de envolvimento no furto. Afastado do cargo à época, ele retornou à função após a confirmação de que ele não participou do furto.

No recurso apresentado no TRT/PR, o banco alegou violação ao artigo 244 da CLT, que não prevê o uso do BIP para a concessão das horas de sobreaviso, e afirmou que o empregado “usufruía de plena autonomia para dedicar-se a outras ocupações, até mesmo de lazer”. Sustentou ainda que a Justiça do Trabalho não teria competência para decidir sobre dano moral, pedindo a reforma da sentença.

O Regional discordou das alegações. A decisão ressaltou que o trabalhador “permanecia fora do horário de expediente aguardando ordens, o que configura hipótese de sobreaviso”. Quanto ao dano moral, fixou a indenização em 10 mil reais, pois considerou comprovado o constrangimento por que passou o bancário.

No TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou que o uso do BIP, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. “Acompanhando as alterações tecnológicas modernas, o entendimento desta Corte evoluiu para equiparar o uso do telefone celular ao BIP, mantendo o mesmo posicionamento no sentido de que ambos os dispositivos não ensejam o pagamento de horas de sobreaviso”, afirmou. Sobre o dano moral, decidiu que “a alegação deduzida pelo banco não ampara a pretensão de reforma do julgado”, pois este utilizou legislação ultrapassada em seus argumentos, superada pela Súmula 392 do TST, que define a competência da Justiça do Trabalho para o exame de controvérsias referentes a indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. O dispositivo aplicável no reconhecimento da competência é o artigo 114 da Constituição Federal. (RR –974/2000-089-09-00.8)