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Agência Câmara,
3 de maio de 2007
Chinaglia propõe pautar direitos
trabalhistas
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, propôs a definição
de uma pauta dos trabalhadores na Câmara para gerar emprego, reduzir
a jornada de trabalho e formalizar as relações trabalhistas. "Precisamos
fazer uma pauta de interesse dos trabalhadores a partir de diálogo com
as centrais sindicais", afirmou, ao participar ontem das festas da Central Única
dos Trabalhadores e da Força Sindical alusivas ao Dia do Trabalho, em
São Paulo.
Chinaglia disse que a regulamentação
das relações de trabalho no Brasil ainda é atrasada,
e que o trabalhador não é reconhecido como cidadão
titular de direitos da "porta da fábrica para dentro".
Para o presidente, "o mundo mudou, o Brasil mudou", e a legislação
também precisa mudar [para ampliar o direito dos trabalhadores].
O presidente defendeu a instituição
da pluralidade sindical (mais de um sindicato representando um ou mais
grupos de trabalhadores), mas pondera que ainda não há clima
para uma evolução legislativa nesse sentido. "Não
há ainda no Congresso um trabalho organizado para que a Reforma
Sindical aconteça", disse.
O deputado recusou-se a posicionar-se
sobre a emenda 3, que proíbe a fiscalização da Secretaria
da Receita do Brasil de desconsiderar contratos de prestação
de serviços que supostamente configurem relações
de emprego, mas afirmou que o dispositivo dificulta o combate à fraude
no campo trabalhista. "É meu dever [apenas] criar uma oportunidade
de negociação", disse.
Na praça Campo de Bagatelle,
zona norte da cidade, onde aconteceu a festa da Força Sindical,
passaram cerca de 1,3 milhões de pessoas segundo a Polícia
Militar. "Primeiro, a nossa homenagem aos milhões de trabalhadores
que, em todo o mundo, há 121 anos, fazem do Primeiro de Maio o
dia internacional de luta dos trabalhadores", discursou Chinaglia
para a multidão.
O presidente da central, deputado
Paulinho da Força (PDT-SP), destacou a aproximação
entre os sindicalistas e o Poder Legislativo na gestão de Chinaglia. "Estamos
tendo todo o apoio da presidência da Câmara dos Deputados",
disse Paulinho, que acrescentou que sempre que precisam, os representantes
dos trabalhadores são recebidos por Chinaglia.
À tarde, Chinaglia
prestigiou a festa da CUT (Central Única dos Trabalhadores),
que aconteceu no cruzamento das avenidas Ipiranga e São João,
região central de São Paulo e que contou com a participação
de 300 mil pessoas, segundo a Polícia Militar. Lá o presidente
da Câmara defendeu, entre outros temas de interesse dos trabalhadores,
a formalização das relações de trabalho.
Chinaglia ainda ressaltou a força da união dos trabalhadores
para a melhoria dos indicadores econômicos e sociais no País.
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Agência Senado, 3 de
maio de 2007
Paim pede a sindicalistas que enviem
pauta de reivindicações ao Senado

Ao homenagear os trabalhadores pela passagem de mais um 1º de maio, data
na qual se comemora mundialmente o Dia do Trabalho, o senador Paulo Paim (PT-RS)
pediu aos dirigentes sindicais que apresentem uma pauta de reivindicações
ao Senado. Ele sugeriu que o documento inclua propostas como o fim da fator
previdenciário, a transferência dos encargos incidentes na folha
de pagamento para o faturamento das empresas, aumentos reais e iguais para
o salário mínimo e para os vencimentos de aposentados e pensionistas,
redução da jornada de trabalho sem diminuição dos
salários e participação dos trabalhadores nos lucros das
empresas.
O senador pelo Rio Grande do
Sul informou que nesta quinta-feira (3), às 14 horas, as comissões
de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da qual
ele é o presidente, e a de Assuntos Sociais realizarão
audiência pública com representantes de várias centrais
sindicais para discutir a emenda 3 ao projeto de Lei de Câmara
20/06, que criou a Super Receita. A emenda, vetada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, proibia os auditores fiscais da Receita
Federal de autuar ou fechar empresas prestadoras de serviço constituídas
por uma única pessoa, quando entendessem que a relação
de prestação de serviços com uma outra empresa era,
na verdade, uma relação trabalhista.
Segundo Paulo Paim, apesar de
a reunião conjunta da CDH e da CAS tratar de um tema específico,
a emenda 3, os representantes dos trabalhadores deverão apresentar
algumas reivindicações aos senadores. Ele antecipou que,
durante o encontro, se posicionará contra declarações
atribuídas a um técnico do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA) no sentido de que o salário mínimo dos
aposentados seja menor do que o dos trabalhadores da ativa.
- Essa proposta não passa
no Congresso. Como diz o gaúcho, faremos uma peleia das mais duras,
de lance em punho, contra esse projeto -afirmou Paulo Paim.
Em aparte, o senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu melhores condições salariais
para não só para os trabalhadores urbanos, mas também
para os rurais. Já o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) informou
que, há um mês, seu partido realizou um seminário
trabalhista no qual assumiu o compromisso programático de não
votar a favor de nenhuma medida que implique em reduzir direitos dos
trabalhadores.
Por sua vez, o senador Mão
Santa (PMDB-PI) leu notícia segundo a qual o padre Marcelo Rossi
teria criticado o governo federal pelo excesso de assistencialismo e
paternalismo e cobrado a geração de mais postos de trabalho.
O senador Sibá Machado (PT-AC) observou que o envelhecimento da
população no mundo inteiro requer medidas que não
inviabilizem a previdência, mas registrou que a classe trabalhadora
não pode pagar sozinha pelo problema.
O senador Leomar Quintanilha
(PMDB-TO) compartilhou das preocupações de Paulo Paim
a respeito da situação dos trabalhadores. O senador Wilson
Matos (PSDB-PR) apoiou a proposta do senador gaúcho de desonerar
os encargos incidentes sobre a folha de pagamento. Ele comentou que
setores que empregam mais, como as escolas e universidades privadas,
cujos custos com professores e técnicos chegam a 70% do gasto
total, são os mais penalizados.
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Folha
de São Paulo, 3 de maio de 2007
Exportação sobe mais que
importação pela 1ª vez
Impulsionadas por produtos básicos, vendas
ao exterior crescem 27% em abril | No período, expansão
das compras ficou em 22,5%, em ritmo menor que o dos meses anteriores;
saldo foi recorde para abril
CLÁUDIA DIANNI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O crescimento das exportações
em abril foi maior do que o aumento das importações pela
primeira vez no ano. No período os embarques ao exterior somaram
US$ 12,4 bilhões e aumentaram 26,6% em relação
a abril de 2006, enquanto as importações, de US$ 8,2
bilhões, cresceram 22,5%. O saldo foi o maior na história
para um mês de abril e o melhor resultado mensal de 2007 até agora.
A principal razão é o
início da comercialização da safra agrícola.
Em abril as exportações de produtos básicos cresceram
33%, enquanto as de semimanufaturados aumentaram 14% e as de manufaturados,
5,8% pela média diária. Outra explicação é que
o aumento de 22,5% das importações foi abaixo da média
de 28% em que vinham crescendo, diz o secretário de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Armando Meziat.
Com a recuperação
do ritmo das vendas em abril, o saldo ficou em US$ 4,2 bilhões,
recorde para mês de abril e 35% maior do que em abril de 2006.
No ano, as exportações somam US$ 46,4 bilhões,
16,8% maiores do que até abril de 2006, e as importações,
US$ 33,4 bilhões, com aumento de 23,2% no mesmo período.
O saldo do ano é de US$ 12,9 bilhões.
Embora avalie como bons os resultados de abril, Meziat não acredita
que o aumento maior das vendas dos que das compras seja uma tendência.
Para ele, a redução no ritmo das importações é pontual,
não uma tendência. Disse que o governo ainda não avaliou
o que causou importações menores, mas já conta com um
saldo menor que os US$ 46 bilhões de 2006, embora não tenha feito
projeções.
"A partir de maio, as
importações devem retomar o ritmo que vinham tendo até agora",
disse Meziat. Por causa do dólar barato, no ano passado, com
exceção de janeiro, agosto e dezembro, nos demais meses
as importações cresceram mais do que as exportações.
Segundo Meziat, apesar da previsão de que nos próximos meses
a safra agrícola deva reforçar mais as vendas, o mesmo deve acontecer
com as importações, que costumam ser mais fracas no primeiro
semestre.
O relatório Focus do
Banco Central divulgado ontem, que faz um levantamento semanal sobre
expectativas com as principais instituições financeiras
do país, prevê redução de 13% no saldo comercial
neste ano.
Mantido o padrão
do primeiro quadrimestre, o saldo comercial deve chegar a US$ 39,5
bilhões neste ano, um valor quase 15% inferior ao de 2006,
de acordo com cálculos do Iedi (Instituto de Estudos para
o Desenvolvimento Industrial). Fernando Ribeiro, especialista em
comércio exterior da Funcex (Fundação Centro
de Estudos do Comércio Exterior), disse que a demanda externa
tem aumentado. Em 12 meses, até fevereiro, cresceu 21,4%. "A
demanda externa começou a cair depois do pico de 2004 e agora
está se recuperando. O que se esperava era que o crescimento
da China fosse arrefecer, mas isso não ocorreu".
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Folha de São Paulo,
3 de maio de 2007
TRABALHO
UGT: Nova central faz congresso para
definir regras
DA REPORTAGEM LOCAL
Sindicalistas que vão
integrar a nova central sindical, a UGT (União Geral dos Trabalhadores),
vão se reunir neste final de semana na Baixada Santista para discutir
a forma de sustentação financeira da entidade, entre outras
regras que vão reger a central. A UGT vai agrupar sindicatos que
se desfiliaram da Força Sindical, como o dos comerciários
e o dos padeiros, além de unificar três centrais: CGT (Confederação
Geral dos Trabalhadores), SDS (Social Democracia Sindical) e CAT (Central
Autônoma dos Trabalhadores). A estimativa inicial é de que
a UGT reúna 1.000 entidades.
"A idéia é debater
temas da estrutura sindical, como a unicidade [um sindicato de uma
categoria profissional por região] e o imposto sindical [contribuição
compulsória, que equivale a um dia de trabalhado]", diz
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São
Paulo, que deve comandar a UGT. (CR )
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JORNAL GAZETA DO POVO, 03
de maio de 2007 | Economia
Abril tem melhor saldo do ano
Brasília – A balança comercial brasileira apresentou um
superávit de US$ 4,203 bilhões em abril, o melhor resultado de
2007. Os dados, divulgados ontem pelo Ministério do Desenvolvimento,
mostram que o resultado ficou 35,7% maior que o registrado no mesmo mês
do ano passado. Já no acumulado do ano, o superávit comercial
(saldo positivo entre exportações e importações)
apresenta um ligeiro crescimento quando comparado ao mesmo período de
2006. Até abril, o saldo está em US$ 12,986 bilhões, um
aumento de 4,3% na comparação com os quatro primeiros meses do
ano passado (US$ 12,446 bilhões).
Para este ano, os analistas do
mercado financeiro esperam uma redução no superávit
comercial, para US$ 40 bilhões, ante o recorde de US$ 46,411 bilhões
de 2006. Isso porque, desde o ano passado, as importações
têm crescido a um ritmo superior ao das exportações,
o que começa a afetar o saldo da balança.
As exportações
somam neste ano US$ 46,451 bilhões e as importações,
US$ 33,465 bilhões, crescimentos de 18,2% e 24,7%, respectivamente.
A meta do ministério para este ano é exportar US$ 152
bilhões. O Desenvolvimento não tem uma meta para o saldo.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 03
de maio de 2007 | Economia
Indústria prevê mais
emprego
Brasília – A Sondagem
Industrial da Confederação Nacional da Indústria
(CNI) revelou que grande parte das empresas brasileiras está insatisfeita
com a margem de lucro operacional. O levantamento mostra que o indicador
de lucro operacional ficou em 41,7 pontos. Índices acima de 50
pontos mostram satisfação. Segundo o economista da CNI,
Renato da Fonseca, é natural que haja uma insatisfação
com a margem de lucro.
Ele explicou que somente o setor
de petróleo demonstra contentamento com seus rendimentos e que
os segmentos de transporte, equipamentos hospitalares e bebidas são
os que têm menor insatisfação. O descontentamento
maior se concentra nos setores de madeira, calçados e couros,
que têm sofrido muito com a concorrência dos produtos chineses.
Entre os grupos de empresas,
as grandes são as menos insatisfeitas, com índice de 45,1
pontos, enquanto as pequenas são as que mais reclamam da margem
de lucro operacional, com 38 4 pontos. Segundo Fonseca, a percepção
positiva de margem de lucro estimula o empresário a investir.
O economista não acredita
que a insatisfação das empresas com sua lucratividade operacional,
em um ambiente de aquecimento forte da demanda, levará no futuro
a aumentos de preços, para recomposição dessas margens.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
03 de maio de 2007
Empresários querem derrubar
o veto à Emenda 3
Agência Estado
São Paulo - Em resposta às
manifestações de apoio ao veto do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva com relação à Emenda 3, da Super-Receita,
endossado pela base aliada do governo, juntamente com as centrais sindicais,
os empresários contra-atacam e se mobilizam pela derrubada do
veto no Congresso Nacional.
É o que confirma o movimento “Fiscal não é Juiz”,
que será lançado hoje, em São Paulo, às 10h, com
apoio de entidades empresariais como a Associação Comercial de
São Paulo (ACSP), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações
e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon), a Federação
do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), entre outras.
No entender do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso,
a Emenda 3 privilegia a segurança jurídica e o empreendedorismo
brasileiro. “Esse movimento será de apoio a todos aqueles que
constituem empreendimentos de micro, pequeno e médio portes, que são
os maiores geradores de emprego deste País”, ressaltou. De acordo
com ele, o fiscal não pode ter o poder de julgar uma relação
contratual, “pois estaria exercendo uma competência do Poder Judiciário”.
Para o presidente da ACSP, Alencar Burti, a luta pela derrubada do veto é pela “formalização
do emprego e a diminuição da burocracia”, o que, segundo
ele, agilizaria a contratação de profissionais no mercado de
trabalho.
Aprovada pelos parlamentares no contexto da criação da Super-Receita,
a Emenda 3 proibia os auditores fiscais da Receita Federal de autuar ou fechar
as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única
pessoa, quando entendessem que a relação de prestação
de serviços com uma outra empresa era, na verdade, uma relação
trabalhista.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
03 de maio de 2007
Mudanças no FGTS serão
votadas após discussão com ministro do Trabalho
Yara Aquino / Agência Brasil
Brasília - O senador
Paulo Paim (PT-RS) pediu vista e assim adiou a votação
do substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei
da Câmara dos Deputados que trata de alterações
na utilização de parte dos recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido de vista foi feito nesta
quarta-feira (2), na reunião da Comissão de Assuntos
Sociais do Senado Federal.
A proposição do senador Eduardo Azeredo tramita em conjunto com
outros 14 projetos de lei que tratam da utilização de recursos
do FGTS para fins como aquisição de computador, pagamento de
cirurgias e abertura e expansão de negócio próprio.
No entanto, o substitutivo do senador é favorável à utilização
de parte do FGTS em apenas três situações. A primeira é a
aquisição de lote urbanizado, de uso residencial, que deverá ter área
de até 250 metros quadrados e estar em local aprovado pelo poder público.
A parcela do FGTS utilizada não poderá atingir 80% do preço
do lote e o comprador não pode ter outro imóvel.
As outras situações são o pagamento de parcelas do Fundo
de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies) no limite de 70% do
valor de cada mensalidade e também de prestações atrasadas
de financiamento habitacional.
Eduardo Azeredo afirma que até agora parlamentares da base governista
foram contrários à aprovação de mudanças
no uso do FTGS, mas avalia que eles não terão mais argumentos
já que o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) prevê outras
utilizações para o fundo.
" O governo federal está agora utilizando recursos do Fundo de Garantia
de maneira muito mais expressiva. São R$ 5 bilhões no PAC que podem
chegar a R$ 18 milhões para constituir um fundo de investimento em Infra-estrutura".
E completa: "O governo não tem mais o argumento de dizer que não
pode alterar a atual legislação do Fundo de Garantia"
Segundo Paulo Paim, a requisição de vista atende a um pedido
do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para que ele possa discutir o tema com
os parlamentares antes da votação.
A vista foi concedida por cinco sessões, e o substitutivo deve voltar à pauta
da Comissão de Assuntos Sociais logo após a discussão
com a presença do ministro, que está marcada para o próximo
dia 16.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 03 de maio de 2007 | Nacional
Câmara deve votar fundo dos municípios
na próxima semana
Proposta é aumentar o fundo em 1%,
equivalente a R$ 1,6 bi a mais por ano
BRASÍLIA - O presidente
da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, disse nesta quarta-feira,
2, que deve ficar para a próxima semana a votação
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com aumento
de um ponto porcentual no repasse do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM).
Apesar da proposta estar na lista
de prioridades, uma série de medidas provisórias trancam
a pauta de votações da Câmara. Segundo dados da Confederação
Nacional dos Municípios (CNM), se o aumento for aprovado, os municípios
receberão cerca de R$ 1,6 bilhão a mais por ano.
O FPM é formado por 22,5%
da arrecadação com Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Pela proposta, a proporção
passaria para 23,5%. Em 2006, os municípios receberam cerca de
R$ 34,5 bilhões do FPM.
Em abril deste ano, durante o
encerramento da 10º Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeu-se a aumentar
o repasse para o fundo e disse que orientou a base governista no Congresso
nesse sentido. "A decisão política está tomada",
avalia o presidente da Confederação Nacional dos Municípios,
Paulo Ziulkoski.
Segundo ele, a principal
preocupação agora é com a redação
final da proposta, a cargo do deputado Virgílio Guimarães
(PT-MG). Os prefeitos esperam que o aumento no repasse seja retroativo
a novembro do ano passado. Eles temem que modificações
na proposta obriguem nova votação no Senado, onde o texto
básico já foi aprovado.
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ÂMBITO JURÍDICO,
03 de maio de 2007
Estrangeira pode usar FGTS para quitar imóvel
A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana
sentença que permite a utilização, por uma cidadã espanhola,
do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
quitar casa própria adquirida no Brasil.
A estrangeira, que possui visto
temporário, teve o pedido de liberação do fundo
negado pela Caixa Econômica Federal (CEF), sob o argumento de que
não preenchia os requisitos necessários para movimentar
a conta. Segundo o banco, seria vedada a utilização do
FGTS por estrangeiro que não esteja autorizado, por meio do visto
permanente, a fixar residência definitiva no Brasil.
Assim, a espanhola ingressou
com uma ação na Justiça Federal de Florianópolis.
Em setembro de 2005, foi proferida sentença liberando a utilização
do fundo. Conforme a decisão, a lei não prevê nenhuma
restrição em função da natureza do visto.
A CEF recorreu, então, ao TRF.
De acordo com o desembargador
federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso,
a espanhola se sujeitou às leis brasileira para todas as demais
circunstâncias, inclusive vinculando-se ao regime FGTS. Assim,
considerou, não há razão para que, no momento em
que ela necessita utilizar o saldo do fundo, “receba tratamento
diverso daquele que qualquer trabalhador brasileiro receberia se, atendidos
os requisitos legais, utilizasse os recursos de sua poupança compulsória
para aquisição da casa própria”.
Além disso, concluiu Lippmann, “a
CEF não pode impor limites que a própria lei não
estabeleceu”.
AC 2005.72.00.008740-7/TRF
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CONSULTOR JURÍDICO,
03 de maio de 2007
Revelia involuntária
Parte se atrasa para audiência
e é julgada à revelia
O atraso no comparecimento à audiência
de conciliação e instrução custou à Fundação
Escola de Sociologia e Política de São Paulo o pagamento
de indenização por dano moral no valor de 100 salários
nominais a uma professora e socióloga, além da determinação
de reintegrá-la a seus quadros. A fundação tentou,
sem êxito, reverter a aplicação da revelia no Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e no Tribunal Superior
do Trabalho. Os ministros rejeitaram o Recurso de Revista.
A reclamação trabalhista
foi ajuizada pela professora e chefe do Departamento de Sociologia, com
pedido de reintegração, diversas verbas trabalhistas e
indenização por dano moral. Segundo ela, a demissão
fora irregular, porque não teria observado as disposições
regimentais da Escola de Sociologia e Política de São Paulo,
mantida pela fundação.
A justificativa para o pedido
de indenização por dano moral foi o fato de a notícia
de sua demissão haver sido afixada no mural da fundação,
juntamente com a informação de que a abertura de novas
contratações estava despertando o interesse de “mestres
e doutores com excelente formação, o que sem dúvida
possibilitará um aumento significativo na qualidade dos cursos
oferecidos”. Para a professora, isso significou “ter sido
considerada professora sem excelente formação, não
estando à altura da qualidade dos cursos oferecidos”.
De acordo com a sentença
da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), os representantes
da fundação chegaram à audiência de conciliação
após o seu término, quando a ata já estava assinada.
O juiz aplicou a revelia e a confissão ficta – quando a
parte, tendo sido intimada, não comparece nem apresenta defesa,
admitem-se como verdadeiros os fatos sobre os quais deveria se manifestar – e
acolheu os pedidos de reintegração, pagamento de verbas
trabalhistas e indenização por dano moral.
No recurso ordinário,
a fundação alegou que o processo foi apregoado pela Vara
antes do horário marcado. Seus representantes teriam chegado na
hora correta – 9h40 – e aguardaram o pregão. “Passados
vários minutos sem que nada ocorresse, foram informados que a
audiência já havia começado”, argumenta. O único
documento apresentado, porém, foi uma declaração
da secretaria da Vara de que os representantes teriam chegado às
9h43.
O TRT/SP manteve a revelia. “Como é público,
há uma série de desconfianças quanto aos alegados
pretextos dados aos atrasos, na Justiça do Trabalho: dificuldades
no trânsito, falta de conhecimento das partes, do local das Varas,
impossibilidade de locomoção, doenças de última
hora, mal súbito dos patronos e partes, horários cumulativos
de audiências e tantos outros fatos corriqueiros que assolam as
audiências”, observou o acórdão regional.
No TST, a fundação
sustentou que a manutenção da pena de revelia é contrária
ao entendimento de outros Tribunais. Questionou, ainda, a competência
da Justiça do Trabalho para julgar o dano moral, “muito
menos por fatos acontecidos após a rescisão contratual”.
O relator do recurso, ministro
Horácio Senna Pires, ressaltou em seu voto que a decisão
do TRT/SP se limitou a analisar a revelia, não se pronunciando
a respeito da incompetência da Justiça do Trabalho. A ausência
de prequestionamento na instância inferior impede o exame da matéria
no TST.
Com relação à revelia,
o ministro destacou que a decisão está de acordo com o
entendimento do TST, uma vez que a Orientação Jurisprudencial
245 da SDI-1 dispõe que “inexiste previsão legal
tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”.
RR 49168/2002-900-02-00.0
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CONSULTOR JURÍDICO,
03 de maio de 2007
Pagamento opcional
Não é obrigação
incluir empregado doméstico no FGTS
A inclusão do empregado
doméstico no FGTS é uma faculdade concedida ao empregador,
que não pode ser confundida com uma obrigação. O
entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
que acolheu pedido do ex-patrão de um caseiro e excluiu o pagamento
de FGTS das verbas trabalhistas concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, Goiás.
O relator, juiz convocado Guilherme
Caputo Bastos, esclareceu que a Lei 5.859/72 define o empregado doméstico
como “aquele que presta serviços de natureza contínua
e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família,
no âmbito residencial destas”. A Lei 10.208, de 23 de março
de 2001, facultou a inclusão do empregado doméstico no
sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador.
No processo, o empregado alegou
que foi contratado para trabalhar como servente na propriedade do empregador, às
margens do Rio Araguaia. Contou que recebia os visitantes, levando-os
para pescar, dirigia e fazia a manutenção do barco, além
de permanecer 24 horas nos acampamentos à beira-rio, inclusive
nos finais de semana.
Acusou o empregador de contratá-lo
de forma fraudulenta, pois rescindiu um contrato e iniciou outro em seguida,
e que teria sido induzido a assiná-los. Alegou que o patrão
tinha a intenção de pagar-lhe o Fundo de Garantia, fazendo-o
constar no seu contracheque, iniciando e depois cessando o pagamento.
Em primeira instância,
o empregado pediu o pagamento das verbas rescisórias, inclusive
FGTS e horas extras levando em conta a condição de servente.
O pedido foi negado.
Segundo a sentença, as
provas e os depoimentos testemunhais confirmaram que o empregado trabalhava
como doméstico, atuando como caseiro na casa de campo, que não
tinha fins lucrativos, e que foi dispensado sem justa causa depois de
sete anos. Os juízes determinaram a retificação
da carteira de trabalho do caseiro, incluindo o vínculo empregatício
como uno. Negaram o pagamento de horas extras e do FGTS. “Tendo
o empregador optado por não inscrever o empregado, não
pode ser condenado aos recolhimentos ou ao pagamento de indenização
substitutiva por falta de amparo legal”, registrou a primeira instância.
No TRT de Goiás, o empregado
insistiu no pagamento do FGTS. Alegou não era empregado doméstico.
Ainda que o fosse, a lei autoriza o seu pagamento à categoria,
e o empregador já havia se manifestado neste sentido.
O Tribunal reformou a sentença,
somente quanto ao pedido de FGTS e considerou válido os demonstrativos
de pagamentos juntados pelo empregado, deduziu que o patrão “teve
a intenção de incluir o trabalhador no Fundo de Garantia,
ao discriminar a parcela no contracheque”.
Na decisão do TST, o juiz
Guilherme Caputo Bastos acolheu o argumento do patrão. “Tendo
em vista a existência de norma jurídica que define forma
específica para a inclusão do empregado no FGTS (artigo
3º-A da Lei nº 5.859/72), não há como supor a
intenção do empregador de incluir o empregado sem a devida
comprovação documental”, destacou.
A inclusão de trabalhador
no FGTS “se formaliza através de requerimento específico,
direcionado ao órgão competente, onde o empregador declara
a sua vontade de incluir o seu empregado no Fundo de Garantia”,
concluiu o juiz Guilherme Caputo.
AIRR 1426/2005-010-18-40.7
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
03/05/2007
Mantida multa de construtora por contratação
ilegal de mão-de-obra
Na ação anulatória
de multa administrativa imposta pela Fiscalização do Trabalho,
o depósito recursal é pressuposto de admissibilidade do
recurso interposto. Caso contrário, este será considerado
deserto. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho que, julgando a ação interposta pela D M Construtora
de Obras Ltda. contra a União Federal, acompanhou voto do juiz
convocado Luiz Antônio Lazarim no sentido de negar provimento ao
recurso.
A empresa foi multada por fiscais
do Trabalho em abril de 1998 por manter 210 trabalhadores sem registro.
Segundo o auto de infração, houve desvio de finalidade
na contratação de trabalhadores por empresa de prestação
de serviços. Alegou que houve equívoco por parte dos fiscais
quanto à contratação irregular de empregados e disse
que, na verdade, utilizou-se de outras empresas, mediante contratação
temporária, em função da necessidade de serviço
para o processo de armação de concreto em uma das construções.
Sustentou que a contratação temporária é permitida
quando há acréscimo extraordinário de serviços,
sendo formada a relação de emprego diretamente com a empresa
prestadora de serviços.
Após perder na seara administrativa,
a empresa teve seu débito inscrito na dívida ativa, perfazendo
um total de R$ 84.530,83, atualizado até agosto de 2001. Ajuizou
então ação anulatória na Justiça do
Trabalho pedindo a exclusão da multa. Disse que a cobrança
era abusiva, e o ato dos fiscais estaria revestido de abuso de autoridade.
A 11ª Vara do Trabalho de Curitiba (Paraná) entendeu correta
a aplicação da multa, pela inexistência de contrato
entre a construtora e a empresa de trabalho temporário, o que
caracterizou intermediação de mão-de-obra.
A DM Construtora recorreu ao
Tribunal Regional da 9ª Região (Paraná) que, confirmando
a contratação fraudulenta, manteve a sentença. Ao
apelar ao TST, a empresa de construção civil não
providenciou o depósito recursal relativo ao recurso de revista,
e este foi considerado deserto.
Segundo o juiz Antônio
Lazarim, nas ações anulatórias de multa administrativa
impostas pela Fiscalização do Trabalho, o empregador,
diante da improcedência da ação, tem confirmado
o valor do débito correspondente à multa aplicada, ficando
sujeito à execução do valor nos próprios
autos da ação. Por tal motivo, o depósito recursal é pressuposto
necessário de admissibilidade do recurso. (AIRR-96033/2005-011-09-40.9).
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03/05/2007
TST nega horas de sobreaviso pelo uso do
BIP e do celular
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho acolheu recurso do Banco Itaú S. A. e excluiu da condenação
as horas de sobreaviso concedidas a empregado que era localizado pelo
BIP ou pelo telefone celular. Segundo o relator do recurso no TST, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, “o empregado que não permanece
em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação
para o serviço, a despeito do uso do BIP ou de telefone celular,
não tem direito ao recebimento de horas extras caracterizadas
pelo regime de sobreaviso”. A decisão reformou acórdão
do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná)
quanto ao tema.
O bancário foi admitido
em 1988. Exerceu a função de caixa e, depois, a de repositor
de dinheiro nos caixas eletrônicos de auto-atendimento. Contou
que nos dias de reposição não usufruía dos
finais de semana e dos feriados, pois ficava a disposição
do banco utilizando BIP e telefone celular. Pediu na Vara do Trabalho
de Apucarana (PR) horas extras e de sobreaviso, além de dano moral
por ter sido investigado após furto ocorrido num caixa eletrônico.
Segundo ele, na auditoria feita pelo Itaú para investigação
do furto nada ficou provado contra ele, mas os efeitos da acusação
foram lesivos, pois o boato da sua participação circulou
pela cidade.
A sentença considerou
que havia perda de liberdade do empregado, que permanecia de prontidão
para atender os chamados do banco, e determinou o pagamento das horas
de sobreaviso como extras. Concedeu também indenização
por dano moral, pois, segundo o juiz, não foram considerados os
dez anos de trabalho do empregado acusado de envolvimento no furto. Afastado
do cargo à época, ele retornou à função
após a confirmação de que ele não participou
do furto.
No recurso apresentado no TRT/PR,
o banco alegou violação ao artigo 244 da CLT, que não
prevê o uso do BIP para a concessão das horas de sobreaviso,
e afirmou que o empregado “usufruía de plena autonomia para
dedicar-se a outras ocupações, até mesmo de lazer”.
Sustentou ainda que a Justiça do Trabalho não teria competência
para decidir sobre dano moral, pedindo a reforma da sentença.
O Regional discordou das alegações.
A decisão ressaltou que o trabalhador “permanecia fora do
horário de expediente aguardando ordens, o que configura hipótese
de sobreaviso”. Quanto ao dano moral, fixou a indenização
em 10 mil reais, pois considerou comprovado o constrangimento por que
passou o bancário.
No TST, o ministro Aloysio Corrêa
da Veiga destacou que o uso do BIP, por si só, não caracteriza
o regime de sobreaviso. “Acompanhando as alterações
tecnológicas modernas, o entendimento desta Corte evoluiu para
equiparar o uso do telefone celular ao BIP, mantendo o mesmo posicionamento
no sentido de que ambos os dispositivos não ensejam o pagamento
de horas de sobreaviso”, afirmou. Sobre o dano moral, decidiu que “a
alegação deduzida pelo banco não ampara a pretensão
de reforma do julgado”, pois este utilizou legislação
ultrapassada em seus argumentos, superada pela Súmula 392 do TST,
que define a competência da Justiça do Trabalho para o exame
de controvérsias referentes a indenização por dano
moral decorrente da relação de trabalho. O dispositivo
aplicável no reconhecimento da competência é o artigo
114 da Constituição Federal. (RR –974/2000-089-09-00.8)

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