Informativo Eletrônico n.º 416   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 04 de maio de 2007.







GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 2 de maio de 2007

O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 100/2007 resolve dar PUBLICIDADE da insubsistência da impugnação n.º 24290.006649/90-03, uma vez que o acordo de desistência de impugnação contidos nos autos está apto a produzir seus jurídicos e legais efeitos, CONCEDER o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Medianeira, Matelândia, Missal e São Miguel do Iguaçu - PR, processo n° 24000.003637/90-28, para representar a categoria dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário, com base territorial nos municípios de Medianeira, Matelândia, Missal e São Miguel do Iguaçu no Estado do Paraná, dando-se publicidade da exclusão dos municípios de Matelândia, Medianeira, Missal e São Miguel do Iguaçu da base territorial do Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Móveis de Junco e Vime Vassouras, Escovas e Pincéis, Cortinados e Estofos do Estado do Paraná (impugnante), Carta Sindical Livro 16 folha 076 do ano de 1946, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.

JORNAL GAZETA DO POVO, 04 de maio de 2007 | Economia
Entidades se mobilizam para manter a Emenda 3
Ministro diz que emenda oficializa o trabalho escravo

São Paulo – Associações empresariais e a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) lançaram ontem um movimento sob o slogan “Fiscal não é juiz” e divulgaram um manifesto para reivindicar, ao Congresso Nacional, a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3 do projeto de lei que criou a Super-Receita.

Entenda a polêmica da Emenda 3

A legislação brasileira autoriza a existência da chamada “empresa de uma pessoa só”.

O que é?
A “empresa de uma pessoa” é, quase sempre, uma empresa constituída por profissional liberal prestador de serviços.

Por quê?
Por causa da qualificação desses profissionais, os empregadores acham caro pagar o salário acima da média, acrescido dos encargos trabalhistas.

Menos encargos e impostos

É cada vez maior o número de “empresas de uma pessoa só”, o que interessa:

- aos empregadores, porque pagam menos encargos trabalhistas, mantêm o nível salarial, e não jogam o trabalhador na informalidade;

- aos profissionais liberais, porque mantêm um vinculo formal com a Receita, não se submetem às altas alíquotas do IR das pessoas físicas e são tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução dos encargos trabalhistas.

Posição do Fisco

A Receita resiste à existência da “empresa de uma pessoa só” sob três argumentos:

- livra os empregadores do pagamento dos encargos trabalhistas; - disfarça o vínculo empregatício porque os serviços contratados aos profissionais liberais não são temporários, mas regulares;

- o governo arrecada menos para a Previdência.

Abuso?

Além de multar as “empresas de uma pessoas só”, os fiscais costumam determinar que elas sejam desconstituídas, o que os parlamentares e muitos juristas consideram um abuso de poder.

Emenda 3

Ao aprovar a Lei da Super-Receita (6.272/05), o Congresso também aprovou, de carona, uma emenda à Lei n.º 10.593/2002, que regulamenta o trabalho dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho.

O que diz a Emenda

“ No exercício das atribuições da autoridade fiscal (...), a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.”

Redação “tortuosa”

Para os juristas, do jeito que foi redigida a Emenda 3, os fiscais da Receita e da Previdência ficaram proibidos de “desconsiderar” as “empresas de uma pessoa só”, mas os fiscais do trabalho deixariam de poder fiscalizar, mesmo que não cometessem o abuso de desconstituir empresas.

Solução: projeto de lei

O presidente da República sancionou Lei da Super-Receita, mas vetou a Emenda 3. Agora, a atuação dos fiscais será decidida por um projeto de lei com tramitação em urgência urgentíssima. Ele tranca a pauta se não for votado em 45 dias. Ele abrirá a possibilidade de uma pessoa poder recorrer à instância superior da Receita ou até mesmo à Justiça, quando autuada.
O manifesto, assinado inicialmente por sete entidades representativas, alega que a Emenda 3 mantém o estado de direito ao impedir que fiscais da Super-Receita apliquem multas em caráter definitivo às empresas, estabelecendo exclusividade de julgamento ao Poder Judiciário.

“O objetivo maior do movimento é ser a favor da manutenção do estado de direito, no qual o Executivo não cumpra o papel do Judiciário ao transformar o fiscal em juiz”, declarou o presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Claudio Vaz, após o lançamento do manifesto na sede da OAB-SP. “Hoje é o fiscal julgando a questão trabalhista, e amanhã será o policial quem julgará a questão penal”, acrescentou Vaz.

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso, o objetivo do movimento pela derrubada do veto é manter “atos jurídicos perfeitos” nos contratos entre prestadores de serviços e empresas. “A discussão é sobre o sistema jurídico de separação dos poderes, e não se será feita a defesa ou não dos direitos do trabalhador”, afirmou D’Urso. “Está errada a posição dos sindicatos, de alegarem que a manutenção do veto à Emenda 3 vai assegurar os direitos dos trabalhadores”, completou.

Numa crítica aos sindicatos, o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, disse que não adianta “sonhar por um mundo perfeito, enquanto duas em cada três empresas do país, e seus respectivos trabalhadores, permanecem na informalidade”. “Quero que os sindicatos digam qual é o direito daqueles que estão na informalidade. Sendo o sujeito um PJ, cabe ao sindicato fiscalizar a relação entre capital e trabalho e mover ação judicial, caso identifique algo de incorreto nesta relação”, avaliou o presidente da ACSP.

“É preciso que os trabalhadores tenham claro que, caso se sintam prejudicados, podem recorrer à Justiça trabalhista, porque o contrato firmado entre o PJ e a empresa está sujeito à legislação”, acrescentou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.

O presidente do Sescon-SP admitiu que o governo também possa ter motivações arrecadatórias ao conceder mais poderes aos fiscais, pois estudos tributários revelam que as empresas gastam menos com pessoas jurídicas do que com empregados registrados, atendendo às exigências da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Trabalho escravo

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, disse ontem que a derrubada do veto presidencial à Emenda 3 da lei que criou a Super-Receita significaria a oficialização do trabalho escravo no país. Segundo ele, todos os partidos da base do governo irão trabalhar para manter o veto presidencial no Congresso.

“Defendo que o veto do presidente seja mantido. Até porque essa Emenda 3 é inconstitucional. Ela, por exemplo, tira o poder do Ministério do Trabalho e Emprego de fiscalizar as empresas. Então isso seria oficializar o trabalho escravo, dando como exemplo mais radical”, afirmou Lupi, em entrevista à Agência Brasil.

“Temos uma posição de todos os onze partidos que fazem base da aliança do presidente Lula, inclusive o meu, do qual sou presidente, que é o PDT, de fechar questão nesse veto presidencial. Poderemos ter uma ou outra exceção à regra, de alguma pessoa jurídica. Mas não podemos transformar pessoa jurídica na regra.”

O ministro do Trabalho classificou a Emenda 3 como um “atraso” para o Brasil. “O que significa isso? Burlar a legislação, não pagar os direitos trabalhistas, não depositar o Fundo de Garantia. Como o governo pode admitir isso? Como o governo popular, democrático, um presidente da origem do presidente Lula, um trabalhador, vai aceitar que as conquistas de trabalhadores, ao longo de meio século de luta, de Brasil, possam ser simplesmente ignoradas.”


Agência Senado, 4 de maio de 2007
Centrais sindicais querem manutenção do veto à emenda 3



" A reunião mostrou que o conjunto do movimento sindical tem posição e ela é unânime pela manutenção do veto à emenda 3". Esta foi a conclusão a qual chegou o senador Paulo Paim (PT-RS) ao final das quase quatro horas de duração da audiência pública realizada em conjunto pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) que discutiu a emenda que restringiu a fiscalização nos casos de pessoas jurídicas contratadas por pessoas jurídicas. Dos dez debatedores, apenas um, o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins, posicionou-se pela derrubada do veto.

Quando o Congresso aprovou o projeto de Lei de Câmara 20/06, que criou a Super-Receita, incluiu uma emenda, a de número 3, atribuindo ao Poder Judiciário a exclusividade para tomar decisões sobre relações de trabalho entre empresas e o prestador de serviço titular de uma empresa da qual ele é o único integrante. Ao sancionar a Lei da Super-Receita, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse dispositivo. Constitucionalmente, cabe ao Congresso se posicionar sobre os vetos presidenciais. Por isso a audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira (3).

O primeiro a se posicionar na reunião foi justamente o único a expressar opinião favorável à derrubada do veto presidencial. Ives Gandra Martins defendeu a tese de que o trabalhador tem o direito de constituir uma empresa e ser contratado através dela para se igualar aos profissionais liberais e pagar menos tributos. Ele disse que o veto presidencial é inócuo por considerar que o artigo 129 da chamada MP do Bem ter o mesmo conteúdo.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, foi o primeiro a discordar do jurista. Enquanto Gandra argumentou que a emenda impediu apenas a fiscalização dos fiscais da Receita Federal e da Previdência, Pandelot opinou que o texto, no mínimo, deixa dúvidas se o impedimento se estende também aos fiscais trabalhistas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, foi taxativo ao considerar que a emenda 3 impede também a fiscalização do Ministério do Trabalho.

Já o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Fernandes dos Santos Neto, considerou fraude o fato de um trabalhador criar uma empresa para, ao ser contratado, pagar menos impostos. O representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores, Moacyr Auersvald, opinou que a derrubada do veto à emenda 3 deverá ampliar o número de trabalhadores brasileiros sem carteira assinada.

Por sua vez, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira, expressou sua preocupação de que a maioria dos deputados e senadores se posicionem a favor da derrubada do veto. Ele confessou que foi esse o sentimento absorvido por integrantes de centrais sindicais que têm percorrido os corredores do Congresso. O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto de Figueiredo Caldas, declarou que a contratação de pessoa jurídica por pessoa jurídica tem servido para fraudar as relações de emprego.

A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge, afirmou que retirar o poder do fiscal de trabalho é o mesmo que tirar a polícia das ruas e deixar que as vítimas de assaltos, por exemplo, recorram à Justiça para que ela diga se o crime do qual foi vítima deve ser investigado. José Calixto Ramos, presidente da Nova Central, disse que a emenda 3 favorece apenas às empresas que buscam reduzir seus custos contratando funcionários como pessoas jurídica.

A secretária de cidadania e direitos humanos da Força Sindical, Mônica Veloso, destacou que, ao aceitar ser contratado como pessoa jurídica, o empregado perde vários direitos, como décimo-terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e férias. Ela também observou que a derrubada do veto provocará um retrocesso no trabalho que o Brasil vem desenvolvendo para combater o trabalho infantil e o trabalho escravo.


Diário Vermelho, 4 de maio de 2007
Para Lupi, derrubada do veto à emenda 3 oficializaria trabalho escravo

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse nesta quinta-feira (3) que a derrubada do veto presidencial à emenda 3 "seria oficializar o trabalho escravo". Lupi classificou a emenda como "atraso" para o Brasil. "O que significa isso? Burlar a legislação, não pagar os direitos trabalhistas, não depositar o Fundo de Garantia. Como o governo pode admitir isso?", criticou o ministro.


Lupi durante a entrevista radiofônica

Lupi invocou e como argumento o caráter da atual administração, "governo popular, democrático", com "um presidente da origem do presidente Lula, um trabalhador". E disse que uma eventual derrubada do veto significaria "simplesmente" ignorar "conquistas de trabalhadores, ao longo de meio século de luta".

"Inconstitucional"

Segundo Lupi, que fez as declarações em entrevista a emissoras da Radiobrás, todos os partidos da base do governo irão trabalhar para manter o veto presidencial no Congresso. Na tramitação da matéria, porém, a base do governo se dividiu. Graças a isto, e ao apoio maciço da oposição, a emenda antitrabalhista teve o apoio de 304 deputados (59,25%) e 62 senadores (76,54%).

"Defendo que o veto do presidente seja mantido. Até porque essa emenda 3 é inconstitucional. Ela, por exemplo, tira o poder do Ministério do Trabalho e Emprego de fiscalizar as empresas. Então isso, seria oficializar o trabalho escravo, dando como exemplo mais radical", afirmou Lupi, em entrevista à Agência Brasil.

"Temos uma posição de todos os onze partidos que fazem base da aliança do presidente Lula, inclusive o meu, do qual sou presidente, que é o PDT, de fechar questão nesse veto presidencial. Poderemos ter uma ou outra exceção à regra, de alguma pessoa jurídica. Mas não pode transformar pessoa jurídica na regra." Da redação, com Agência Brasil.


Agência Senado, 4 de maio de 2007
Representantes do governo destacam necessidade de reforma sindical



O Brasil precisa retomar a discussão da reforma sindical para proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto os dos empresários. Essa é a opinião do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros Neto, e do procurador regional do trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira. Ao lado de representantes de entidades sindicais, eles debateram nesta quinta-feira (3) as ocorrências de demissões arbitrárias de dirigentes sindicais e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas).

O debate foi promovido pela Subcomissão de Trabalho e Previdência, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Luiz Antônio de Medeiros participou da audiência como representante do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; Ricardo Pereira representou a procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Sandra Lia Simon.

Ricardo Pereira disse, durante o debate, que a garantia constitucional contra a demissão arbitrária dos dirigentes sindicais, desde o início da candidatura até um ano após o término do mandato, é um instrumento fundamental para o exercício pleno do cargo. Para o procurador, no entanto, a Constituição, apesar de garantir a liberdade sindical, deixa margem para a continuidade da interferência do Estado, ao trazer, em seu texto, alguns elementos da legislação anterior.

- A Constituição federal estabeleceu princípios democráticos. Por isso, a unicidade sindical é, hoje, uma contradição dentro da própria Constituição, pois restringe o direito à liberdade sindical - afirmou Ricardo Pereira.

Para o procurador, ainda, é preciso romper de vez com a legislação passada e discutir qual o modelo mais adequado de estrutura sindical para o país - caso contrário, disse, os trabalhadores terão cada vez mais redução nos seus benefícios trabalhistas.

Já Luiz Antônio de Medeiros criticou o fato de as centrais sindicais no Brasil não serem legalizadas, o que impede, lembrou, que representem seus associados em tribunais superiores. Ex-dirigente sindical e ex-deputado federal, o representante do Executivo afirmou ainda que outro grave problema que vem ocorrendo é que cerca de 90% dos sindicatos fundados ultimamente estão unicamente interessados no imposto sindical.

- Não é possível ficar como está. É preciso mudar a estrutura sindical tanto dos trabalhadores quanto dos empresários, pois é antiga, arcaica e superada. Quem perde com isso são os trabalhadores, que ficam sem representantes - afirmou Luiz Antônio de Medeiros.

Estabilidade

A legislação que dispõe sobre aestabilidade dos dirigentes sindicais também foi bastante criticada pelos representantes tanto do Ministério do Trabalho quanto do Ministério Público. Para eles, a atual legislação sobre o assunto é omissa, e, por isso, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm julgado ações conforme a legislação anterior, que previa, segundo Ricardo Pereira, interferência do Estado.

Ricardo Pereira explicou também que, por falta de legislação específica e para evitar abusos na indicação excessiva de representantes sindicais com proteção contra demissão, os tribunais superiores têm entendido que cada sindicato pode ter apenas sete dirigentes com garantia de estabilidade, como previa a legislação anterior.

- Isso, na minha opinião, é interferência do Estado. Pode-se até aceitar o arbítrio de um número mínimo e máximo de dirigentes, mas cada sindicato tem sua própria necessidade - explicou o procurador.

Para Luiz Antônio de Medeiros, não é possível que uma legislação seja omissa quanto a tema tão importante.

- Na minha época de sindicalista, eram vinte e quatro dirigentes com estabilidade e isso era respeitado, pois estava na lei, que hoje é omissa. Ela (a lei) tem que dizer alguma coisa - afirmou Medeiros.


Agência Senado, 4 de maio de 2007
Especialistas criticam falta de legislação específica sobre movimento sindical



Em audiência pública nesta quinta-feira (3) para debater as ocorrências de demissões arbitrárias contra dirigentes sindicais e membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas), especialistas criticaram a falta de uma legislação específica para regulamentar o movimento sindical.

Para o representante da Indústria Alimentícia do Rio Grande do Sul, Darci Pires Rocha, as várias omissões legislativas que existem atualmente sobre o assunto têm vários culpados.

- Principalmente os parlamentares, que deveriam regulamentar o artigo oitavo da Constituição federal - enfatizou o representante sindical, ao defender a imediata regulamentação desse dispositivo que dispõe sobre a associação profissional ou sindical.

Já para o professor e sociólogo do trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Paulo Albuquerque, os parlamentares falharam na construção de uma legislação mais ampla sobre os movimentos sindicais, que desse mais proteção tanto aos dirigentes dos sindicatos quanto aos trabalhadores. Na opinião do sociólogo, a audiência pública mostrou visões diferenciadas de uma "sociedade autoritária e uma legislação omissa".

- Esta audiência está apontando para certas irresponsabilidades sociais, principalmente do legislador, que foi míope em não construir uma legislação mais ampla - afirmou Paulo Albuquerque.

O debate foi promovido pela Subcomissão de Trabalho e Previdência, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)


Agência Senado, 4 de maio de 2007
Jornada de trabalho de 8 horas na indústria completa 75 anos



A jornada de trabalho de oito horas diárias na indústria, instituída no Brasil em 4 de maio de 1932 por Getúlio Vargas, completa nesta sexta-feira 75 anos. Também aqui, como no resto do mundo, a luta pela redução esteve na pauta do debate sindical e de diversas greves desde o início do processo de industrialização, no final do século 19 e começo do 20.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil, assim como em outros países, a indústria capitalista mecanizada associou, em seus primeiros tempos, "tanto a exploração extensiva como a intensiva da força de trabalho". Os operários eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas, muitas vezes acrescidas de horas-extras. Era comum aumentar a velocidade das máquinas, impor multas ou utilizar violência contra os trabalhadores.

Antes de 1930, somente uma lei limitava a jornada de trabalho: o Decreto nº 313, de 1891, impedia que menores de idade trabalhassem por mais de nove horas, mas tinha incidência somente no Distrito Federal - à época, o Rio de Janeiro.

Foi a partir de 1932, com o início da implantação da ampla reforma trabalhista da Era Vargas, que o tema passou a ser tratado com profundidade. Em 4 de maio, o presidente baixou o decreto 21.364, que instituiu a jornada de oito horas diárias e 48 horas semanais na indústria. Decreto semelhante (21.186) já havia sido editado pouco antes, em 22 de março, referente aos trabalhadores do comércio.

Os decretos de 32, como observou a consultora legislativa Roberta Assis, iniciaram o processo de proteção à jornada de trabalho, que viria a ser aperfeiçoado em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT limitou o período de trabalho adicional a duas horas-extras diárias. Além disso, criou as férias de 30 dias e, posteriormente, incorporou o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949).

- Antes da CLT, pressionada pela necessidade financeira, muitas vezes a pessoa trabalhava até a exaustão. Estabelecer limites para a jornada de trabalho e garantir repouso semanal e férias é de essencial importância para a dignidade do trabalhador - observou Roberta.

A Constituição de 1988 estabeleceu um novo patamar para a jornada de trabalho, ao determinar que "a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

Atualmente, encontram-se em discussão no Brasil propostas de redução da jornada semanal como forma de gerar novos postos de trabalho e combater o desemprego. Tramita no Congresso Nacional, por exemplo, proposta de emenda à Constituição (PEC 75/2003) do senador Paulo Paim (PT-RS) que sugere o limite semanal de 36 horas.

Na justificativa da proposição, Paim afirma que a medida influenciaria positivamente na criação de vagas e colocaria o Brasil ao lado de países como França, Bélgica, Dinamarca e Países Baixos, nações que já estariam colhendo bons resultados a partir de experiências de redução e flexibilização da jornada.


Folha de São Paulo, 4 de maio de 2007
FGTS aprova medidas para baixar custos e acelerar as obras do PAC
Projetos de infra-estrutura e financiamento à habitação terão juros menores

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou ontem medidas para reduzir custos e exigências para financiamentos de projetos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). As mudanças atendem a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está descontente com o ritmo de andamento do programa.

"Estamos seguindo a linha definida pelo presidente, de diminuição de todas os custos e taxas governamentais relacionados com o PAC", disse ontem o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que também é presidente do conselho curador.

O PAC prevê investimentos de R$ 3 bilhões do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em obras de saneamento. Na reunião de ontem, o conselho curador reduziu os custos desses financiamentos. As taxas de juros anuais para projetos na área de esgoto caíram de 6,5% para 6%, mais TR (Taxa Referencial). Para obras ligadas a água, lixo e transporte, a queda foi de 8% para 6%.

As exigências a serem cumpridas pelos tomadores de recursos também foram reduzidas. A partir de agora, Estados, municípios e companhias estaduais ou municipais de saneamento só precisam entrar com 5% dos recursos totais da obra para obter os empréstimos. Antes, a contrapartida era de 10%.

O ministro ressaltou que o presidente Lula já havia se comprometido com prefeitos que participaram de uma marcha a Brasília de reduzir as exigências para os financiamentos do FGTS. "É para deslanchar o PAC. Com uma contrapartida menor, as prefeituras podem comprometer menos recursos e fazer mais obras", disse Lupi.

No caso de empresas privadas de saneamento, a contrapartida caiu de 25% para 20%. "Isso está dentro do espírito do PAC, mas também segue o movimento das taxas de mercado. Com a queda da Selic [taxa básica de juros], o FGTS está tendo margem para redução, assim como o mercado de modo geral", disse o diretor da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, Márcio Galvão.

Os conselheiros também aprovaram ontem a redução dos juros nos financiamento habitacionais das chamadas operações especiais. Essas operações são referentes a empréstimos para famílias que não se enquadram nos limites de baixa renda, mas também têm dificuldades de tomar financiamentos a preços de mercado. A faixa de renda das famílias varia de R$ 3.900 a R$ 4.900.

Para esses trabalhadores, os juros caíram de 8% ao ano mais TR para 6,5%. Neste ano, o FGTS deverá destinar R$ 450 milhões para esses empréstimos. O conselho decidiu promover a redução dos custos porque no ano passado a Caixa -instituição que opera os empréstimos do FGTS- não conseguiu emprestar o total previsto para o período (também R$ 450 milhões).


JORNAL GAZETA DO POVO, 04 de maio de 2007 | Mundo
Impopularidade de Blair afeta trabalhistas

Londres – Os britânicos votaram ontem em eleições locais e regionais, no que é visto como a última avaliação do governo do primeiro-ministro Tony Blair, que deve deixar o cargo nas próximas semanas.

Segundo pesquisas, a impopularidade de Blair deve afetar a performance do seu Partido Trabalhista nas eleições – tanto municipais quanto regionais – e os trabalhistas devem perder cadeiras no Parlamento escocês, na Assembléia galesa e nas assembléias locais da Inglaterra, confirmando uma tendência já registrada nas últimas eleições. Os resultados finais devem ser divulgados hoje.

Prova da impopularidade trabalhista é a Escócia, onde tudo indica que as eleições serão dominadas – pela primeira vez em 50 anos – pelo Partido Nacional Escocês (SNP), cuja principal bandeira é a independência.

As sondagens apontam para uma vantagem média de cerca de 6 pontos percentuais do SNP sobre o Partido Trabalhista, mas, provavelmente, nenhum dos dois conseguirá a maioria no Parlamento, o que obrigará os partidos a tentar acordos políticos após o pleito.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 04 de maio de 2007
Campanha valoriza moeda brasileira

O Banco Central (BC) lançou, em 27 de março, a campanha ''Banco Central do Brasil: cada vez mais o valor para o brasileiro'' e, na no dia 25 de abril, a campanha ''Nosso dinheiro'', com o objetivo de incentivar a população a reconhecer os elementos de segurança do Real. Com essa iniciativa, a instituição espera inibir a falsificação e o repasse de cédulas suspeitas, além de disseminar o hábito de portar e utilizar moedas metálicas.

De acordo com dados do BC, no ano passado, o número de notas falsas apreendidas bateu recorde - foram 570.386, no Brasil. Para evitar receber dinheiro falso, vale lembrar alguns cuidados ressaltados pelo BC. O primeiro deles, é conferir se a nota tem a marca d'água - de acordo com a instituição, cerca de 60% das cédulas falsas retidas não possuem esse detalhe.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 04 de maio de 2007 | Economia
País pode atingir recorde de emprego formal, diz Lupi
Ministro prevê atingir recorde de 1994, com criação de 1,5 milhão de vagas
Agência Brasil

BRASÍLIA - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, acredita que este será um dos anos de maior índice de emprego com carteira assinada no Brasil. "Eu prevejo poder chegar ao recorde histórico de 94 que foi cerca de 1,5 milhão de empregos. Vamos chegar próximos disso, empregos formais, carteira de trabalho assinada, podendo passar e podendo chegar até ter o ano recorde de emprego", afirmou o ministro nesta quinta-feira, 3, em entrevista à Agência Brasil.

Para Lupi, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os convênios do Ministério do Trabalho com Estados, municípios e organizações não-governamentais para qualificar os trabalhadores serão alguns dos fatores que levarão o País a alcançar os índices recordes de emprego. "Quero chegar em 2007 e avançar cada vez mais. Eu sou um otimista."

Em março, foram criados 146 mil novos postos de trabalho com carteira assinada no País. O número foi recorde para o mês, segundo levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No entanto, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que no mesmo mês o índice de desemprego foi de 16,6%, um leve aumento comparado com fevereiro (15,9%).

Levando em conta os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em seis regiões metropolitanas do País, o índice de desemprego em março ficou em 10,1% contra 9,9% do mês anterior.

"O desemprego cresceu, nesse último mês de março, principalmente nas grandes cidades. No todo do Brasil, não. Estamos em uma média de 10% a 11%, alguns momentos chegando a 12%, dependendo muito do período do ano. É uma média alta, temos que trabalhar para diminuí-la", afirmou Lupi. Para o ministro, a previsão de crescimento do País mostra que os índices de emprego irão aumentar.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 04 de maio de 2007 | Nacional
Ministério da Fazenda veta aumento da verba para municípios
Promessa de Lula, aumento de 1 ponto porcentual do Fundo de Participação não é votado por falta de recursos; aumento para deputados também não foi votado
Luciana Nunes Leal

BRASÍLIA - Prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o aumento de um ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi barrado pela Fazenda. A tentativa de votação do projeto revelou uma sucessão de trapalhadas envolvendo a presidência da República, a equipe econômica e a base governista na Câmara.

Surpreendido pela inclusão do aumento do repasse aos municípios na pauta de votação de quarta-feira, 2, o governo determinou, em cima da hora, que o projeto fosse retirado de pauta. A retirada ocorreu porque o Ministério da Fazenda avisou que não tinha dinheiro para repassar às prefeituras este ano. A ação provocou revolta até mesmo na base aliada.

Ao vetar a votação na quarta-feira, a equipe econômica contrariou promessa do próprio presidente, feita no dia 10 de abril, a três mil prefeitos. Na ocasião, Lula anunciou ter dado "a ordem" para que os aliados aprovassem a emenda constitucional que aumenta o FPM de 22,5% para 23,5% do total arrecadado com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR). O aumento representa incremento de cerca de R$ 1,8 bilhão no repasse anual às prefeituras.

Sem a votação do FPM, os deputados não votaram também o aumento dos próprios salários e da remuneração do presidente Lula, que tinha sido incluída na pauta de votação. A oposição tinha concordado em votar o aumento salarial em troca da votação do novo FPM. As propostas aumentam os salários dos deputados de R$ 12.700 para R$ 16.500 e do presidente de R$ 8.800 para R$ 11.400.

Confusão

A confusão em plenário começou quando os parlamentares se preparavam para votar o aumento do FPM, mas o líder do governo na Câmara, José Múcio Monteiro (PTB-PE), apresentou um requerimento para retirar a emenda da pauta. Depois de mais de uma hora de impasse, a base aliada optou por uma saída regimental (declarar-se em obstrução) e a sessão foi encerrada.

O texto da emenda constitucional não deixava claro a partir de quando deveria ser feito o pagamento, por parte da União, dos valores reajustados do FPM. "São R$ 150 milhões por mês a serem repassados aos municípios e não há previsão orçamentária para o pagamento ser feito nos próximos oito meses", tentava explicar o vice-líder do governo Beto Albuquerque (PSB-RS). Os líderes governistas não escondiam o constrangimento e, mais tarde, a raiva por terem de adiar a votação da emenda, uma antiga reivindicação dos prefeitos. A certa altura, eram impublicáveis os xingamentos de deputados da base contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Alguns reclamavam do fato de a equipe econômica ter permitido que Lula prometesse algo que não tinha como cumprir. Outros, do fato de o alerta sobre a falta de recursos ter sido feito mais de vinte dias depois de o presidente ter empenhado a palavra com os prefeitos.

"Eu gostaria de pedir um crédito, uma semana, dez dias, para que possamos dar uma resposta aos prefeitos. Da maneira como o texto está, o prefeitos vão perguntar quando vão receber e nós não saberemos dizer. Peço um crédito para não fazer o jogo do faz-de-conta", discursou o líder José Múcio, constrangido, diante de uma base inconformada e de oposicionistas praguejando. "A pergunta a fazer é se, quando discursou na frente de mais da metade dos prefeitos do País, o presidente Lula teve mais um de seus célebres arroubos", atacou o líder do PSDB na Câmara, Antônio Carlos Pannunzio (SP).

Deputados governistas deverão ter uma reunião com Mantega nesta quinta-feira, 3, para achar uma solução que garanta a aprovação do aumento. Uma alternativa é incluir na proposta uma emenda que garanta o pagamento dos novos repasses apenas nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano e, de 2008 em diante, um pagamento anual a ser feito em dezembro de cada ano.

(Colaborou Denise Madueño)


ÂMBITO JURÍDICO, 04 de maio de 2007
TST reconhece legitimidade de sindicato em ação contra o BEG

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberlândia para representar seus associados em ação trabalhista movida contra o Banco do Estado de Goiás (BEG). O objeto da ação foi o abono de dedicação integral, suprimido pelo Banco. O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, votou pelo provimento dos embargos.

O sindicato pediu, na inicial da reclamação trabalhista, o pagamento a seus associados das verbas relativas ao ADI – abono de dedicação integral e a comissão de função, que teriam sido suprimidas em outubro de 1991. Segundo o sindicato, a supressão se deu “com o suposto propósito dissimulado de neutralizar o reajuste salarial concedido na convenção coletiva de trabalho”. Tanto a Vara do Trabalho de Uberlândia quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) entenderam que o sindicato somente teria legitimidade para postular direito alheio na hipótese de ação de cumprimento de convenção coletiva. Como, no caso, a convenção não fazia referência ao ADI, o sindicato não poderia, na qualidade de substituto processual, pleiteá-lo em nome da categoria que representa.

A Quarta Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, em abril de 2003, manteve aquele entendimento. À época, a jurisprudência do TST a respeito do tema era a Súmula nº 310, que restringia as possibilidades de substituição processual. A Súmula nº 310 foi cancelada em outubro daquele mesmo ano. Nos embargos em recurso de revista, o sindicato sustentou justamente que o entendimento anterior “encontra-se superado por diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, que tem conferido amplitude maior ao instituto da substituição processual”. A decisão, assim, violaria o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal, que prevê que cabe ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".

O ministro Lelio Bentes observou que, após o cancelamento da Súmula 310, a interpretação que o TST tem dado àquele artigo da Constituição é no sentido de reconhecer legitimidade ao sindicato para postular direitos individuais homogêneos de seus representados. A verba ADI – abono de dedicação integral - , tendo ou não origem em norma coletiva, constitui interesse individual homogêneo, já que diz respeito a todos os integrantes da categoria. Por unanimidade, a SDI-1 determinou que o processo retorne à Vara do Trabalho de Uberlândia para que, reconhecendo a legitimidade do sindicato, examine o pedido formulado na reclamação trabalhista. (E-RR 499026/1998.8)

(Carmem Feijó)


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

04/05/2007
Sindicato autor de ação não é obrigado a fazer depósito recursal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por unanimidade, voto em que o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa entende que o sindicato autor de ação trabalhista não é obrigado a recolher depósito, como condição para interpor recurso na Justiça do Trabalho.

A decisão refere-se a uma questão envolvendo o Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia Avulsos e Mensalistas e na Movimentação de Mercadorias em Geral e nos Conexos nos Municípios de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc) e o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul (Ogmo/SFS).

Tudo começou em outubro de 2004, quando a Cidasc comunicou que não iria mais contratar mão-de-obra por intermédio do sindicato, levando-o a buscar a intervenção do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina. Foi então firmado um acordo provisório, com validade de 30 dias, até a formalização de um termo definitivo sobre a contratação de trabalhadores sindicalizados. Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública para exigir que a Cidasc contratasse somente trabalhadores cadastrados no Ogmo.

Dois anos depois, o sindicato ajuizou na 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) ação contra a Cidasc e o Ogmo, reclamando o cumprimento do acordo firmado em 2004. O processo foi julgado extinto, por perda de objeto, sob o fundamento de que o prazo de validade do acordo (30 dias) já havia se esgotado à época do ajuizamento da ação. Adicionalmente, o sindicato foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 15%.

O sindicato buscou alterar a sentença, mas o TRT catarinense resolveu que o recurso não poderia ser admitido, tendo em vista que não foi feito o pagamento prévio do depósito recursal correspondente aos honorários advocatícios, o que caracteriza deserção. A entidade sindical interpôs embargos de declaração e, posteriormente, recurso de revista para o TST, alegando violação dos parágrafos 4º e 5º do artigo 899 da CLT e do artigo 5º da Constituição Federal.

O relator da matéria, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a decisão deveria ser reformada, a fim de prevenir violação do artigo 5º da Constituição Federal, tornando sem efeito a deserção e determinando o retorno dos autos ao TRT de Santa Catarina, para prosseguir no julgamento do recurso ordinário interposto pelo sindicato.

O relator afirma que, ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, o depósito recursal previsto na CLT não é exigível como pressuposto genérico de cabimento de recurso ordinário interposto pela parte autora da reclamação na Justiça do Trabalho. Ou seja: pela norma celetista, esse ônus processual é devido à parte reclamada na ação trabalhista – e não ao autor da demanda. (RR-4185/2004-028-12-40.8)

(Ribamar Teixeira)