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GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 2 de maio de 2007
O
Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000, NOTA TÉCNICA
DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 100/2007 resolve dar
PUBLICIDADE da insubsistência da impugnação
n.º 24290.006649/90-03, uma vez que o acordo de desistência
de impugnação contidos nos autos está apto
a produzir seus jurídicos e legais efeitos, CONCEDER
o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil e do Mobiliário
de Medianeira, Matelândia, Missal e São Miguel
do Iguaçu - PR, processo
n° 24000.003637/90-28,
para representar a categoria dos Trabalhadores na Indústria
da Construção Civil e do Mobiliário,
com base territorial nos
municípios de Medianeira, Matelândia, Missal
e São Miguel do Iguaçu no Estado do Paraná, dando-se
publicidade da exclusão dos municípios de
Matelândia, Medianeira, Missal e São Miguel
do Iguaçu da base territorial do Sindicato dos Oficiais
Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias
e de Móveis de Madeira, Móveis de Junco e
Vime Vassouras, Escovas e Pincéis, Cortinados e
Estofos do Estado do Paraná (impugnante),
Carta Sindical Livro 16 folha 076 do ano de 1946, para
fins de pré-anotação no Cadastro Nacional
de Entidades Sindicais - CNES.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 04
de maio de 2007 | Economia
Entidades se mobilizam para manter
a Emenda 3
Ministro diz que emenda oficializa
o trabalho escravo
São Paulo – Associações empresariais e a Ordem dos
Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) lançaram ontem um movimento
sob o slogan “Fiscal não é juiz” e divulgaram um
manifesto para reivindicar, ao Congresso Nacional, a derrubada do veto do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3 do projeto de lei que criou
a Super-Receita.
Entenda a polêmica da Emenda 3
A legislação brasileira
autoriza a existência da chamada “empresa de uma pessoa só”.
O que é?
A “empresa de uma pessoa” é, quase sempre, uma empresa constituída
por profissional liberal prestador de serviços.
Por quê?
Por causa da qualificação desses profissionais, os empregadores
acham caro pagar o salário acima da média, acrescido dos encargos
trabalhistas.
Menos encargos e impostos
É cada vez maior o número
de “empresas de uma pessoa só”, o que interessa:
- aos empregadores, porque pagam
menos encargos trabalhistas, mantêm o nível salarial, e
não jogam o trabalhador na informalidade;
- aos profissionais liberais,
porque mantêm um vinculo formal com a Receita, não se submetem às
altas alíquotas do IR das pessoas físicas e são
tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução
dos encargos trabalhistas.
Posição do Fisco
A Receita resiste à existência
da “empresa de uma pessoa só” sob três argumentos:
- livra os empregadores do pagamento
dos encargos trabalhistas; - disfarça o vínculo empregatício
porque os serviços contratados aos profissionais liberais não
são temporários, mas regulares;
- o governo arrecada menos para
a Previdência.
Abuso?
Além de multar as “empresas de uma pessoas só”, os
fiscais costumam determinar que elas sejam desconstituídas, o que os
parlamentares e muitos juristas consideram um abuso de poder.
Emenda
3
Ao aprovar a Lei da Super-Receita (6.272/05), o Congresso também aprovou,
de carona, uma emenda à Lei n.º 10.593/2002, que regulamenta o
trabalho dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho.
O que
diz a Emenda
“ No exercício das atribuições da autoridade fiscal
(...), a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico
que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem
vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão
judicial.”
Redação “tortuosa”
Para os juristas, do jeito que foi redigida a Emenda 3, os fiscais da Receita
e da Previdência ficaram proibidos de “desconsiderar” as “empresas
de uma pessoa só”, mas os fiscais do trabalho deixariam de poder
fiscalizar, mesmo que não cometessem o abuso de desconstituir empresas.
Solução:
projeto de lei
O presidente da República sancionou Lei da Super-Receita, mas vetou
a Emenda 3. Agora, a atuação dos fiscais será decidida
por um projeto de lei com tramitação em urgência urgentíssima.
Ele tranca a pauta se não for votado em 45 dias. Ele abrirá a
possibilidade de uma pessoa poder recorrer à instância superior
da Receita ou até mesmo à Justiça, quando autuada.
O manifesto, assinado inicialmente por sete entidades representativas, alega
que a Emenda 3 mantém o estado de direito ao impedir que fiscais da
Super-Receita apliquem multas em caráter definitivo às empresas,
estabelecendo exclusividade de julgamento ao Poder Judiciário.
“O objetivo maior do movimento é ser
a favor da manutenção do estado de direito, no qual o Executivo
não cumpra o papel do Judiciário ao transformar o fiscal
em juiz”, declarou o presidente do Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo (Ciesp), Claudio Vaz, após o lançamento
do manifesto na sede da OAB-SP. “Hoje é o fiscal julgando
a questão trabalhista, e amanhã será o policial
quem julgará a questão penal”, acrescentou Vaz.
Segundo o presidente da OAB-SP,
Luiz Flávio D’Urso, o objetivo do movimento pela derrubada
do veto é manter “atos jurídicos perfeitos” nos
contratos entre prestadores de serviços e empresas. “A discussão é sobre
o sistema jurídico de separação dos poderes, e não
se será feita a defesa ou não dos direitos do trabalhador”,
afirmou D’Urso. “Está errada a posição
dos sindicatos, de alegarem que a manutenção do veto à Emenda
3 vai assegurar os direitos dos trabalhadores”, completou.
Numa crítica aos sindicatos,
o presidente da Associação Comercial de São Paulo
(ACSP), Alencar Burti, disse que não adianta “sonhar por
um mundo perfeito, enquanto duas em cada três empresas do país,
e seus respectivos trabalhadores, permanecem na informalidade”. “Quero
que os sindicatos digam qual é o direito daqueles que estão
na informalidade. Sendo o sujeito um PJ, cabe ao sindicato fiscalizar
a relação entre capital e trabalho e mover ação
judicial, caso identifique algo de incorreto nesta relação”,
avaliou o presidente da ACSP.
“É preciso que os
trabalhadores tenham claro que, caso se sintam prejudicados, podem recorrer à Justiça
trabalhista, porque o contrato firmado entre o PJ e a empresa está sujeito à legislação”,
acrescentou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações
e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria
Chapina Alcazar.
O presidente do Sescon-SP admitiu
que o governo também possa ter motivações arrecadatórias
ao conceder mais poderes aos fiscais, pois estudos tributários
revelam que as empresas gastam menos com pessoas jurídicas do
que com empregados registrados, atendendo às exigências
da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Trabalho escravo
O ministro do Trabalho e Emprego,
Carlos Lupi, disse ontem que a derrubada do veto presidencial à Emenda
3 da lei que criou a Super-Receita significaria a oficialização
do trabalho escravo no país. Segundo ele, todos os partidos da
base do governo irão trabalhar para manter o veto presidencial
no Congresso.
“Defendo que o veto do
presidente seja mantido. Até porque essa Emenda 3 é inconstitucional.
Ela, por exemplo, tira o poder do Ministério do Trabalho e Emprego
de fiscalizar as empresas. Então isso seria oficializar o trabalho
escravo, dando como exemplo mais radical”, afirmou Lupi, em entrevista à Agência
Brasil.
“Temos uma posição
de todos os onze partidos que fazem base da aliança do presidente
Lula, inclusive o meu, do qual sou presidente, que é o PDT, de
fechar questão nesse veto presidencial. Poderemos ter uma ou outra
exceção à regra, de alguma pessoa jurídica.
Mas não podemos transformar pessoa jurídica na regra.”
O ministro do Trabalho
classificou a Emenda 3 como um “atraso” para o Brasil. “O
que significa isso? Burlar a legislação, não pagar
os direitos trabalhistas, não depositar o Fundo de Garantia.
Como o governo pode admitir isso? Como o governo popular, democrático,
um presidente da origem do presidente Lula, um trabalhador, vai aceitar
que as conquistas de trabalhadores, ao longo de meio século
de luta, de Brasil, possam ser simplesmente ignoradas.”
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Agência Senado, 4 de
maio de 2007
Centrais sindicais querem manutenção
do veto à emenda 3

" A reunião mostrou que o conjunto do movimento sindical tem posição
e ela é unânime pela manutenção do veto à emenda
3". Esta foi a conclusão a qual chegou o senador Paulo Paim (PT-RS)
ao final das quase quatro horas de duração da audiência pública
realizada em conjunto pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) que discutiu a emenda que restringiu
a fiscalização nos casos de pessoas jurídicas contratadas
por pessoas jurídicas. Dos dez debatedores, apenas um, o advogado tributarista
Ives Gandra da Silva Martins, posicionou-se pela derrubada do veto.
Quando o Congresso aprovou o
projeto de Lei de Câmara 20/06, que criou a Super-Receita, incluiu
uma emenda, a de número 3, atribuindo ao Poder Judiciário
a exclusividade para tomar decisões sobre relações
de trabalho entre empresas e o prestador de serviço titular de
uma empresa da qual ele é o único integrante. Ao sancionar
a Lei da Super-Receita, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
vetou esse dispositivo. Constitucionalmente, cabe ao Congresso se posicionar
sobre os vetos presidenciais. Por isso a audiência pública
realizada na tarde desta quinta-feira (3).
O primeiro a se posicionar na
reunião foi justamente o único a expressar opinião
favorável à derrubada do veto presidencial. Ives Gandra
Martins defendeu a tese de que o trabalhador tem o direito de constituir
uma empresa e ser contratado através dela para se igualar aos
profissionais liberais e pagar menos tributos. Ele disse que o veto presidencial é inócuo
por considerar que o artigo 129 da chamada MP do Bem ter o mesmo conteúdo.
O presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton
Pandelot, foi o primeiro a discordar do jurista. Enquanto Gandra argumentou
que a emenda impediu apenas a fiscalização dos fiscais
da Receita Federal e da Previdência, Pandelot opinou que o texto,
no mínimo, deixa dúvidas se o impedimento se estende também
aos fiscais trabalhistas. O presidente da Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta,
foi taxativo ao considerar que a emenda 3 impede também a fiscalização
do Ministério do Trabalho.
Já o presidente da Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Fernandes dos Santos
Neto, considerou fraude o fato de um trabalhador criar uma empresa para,
ao ser contratado, pagar menos impostos. O representante do Fórum
Sindical dos Trabalhadores, Moacyr Auersvald, opinou que a derrubada
do veto à emenda 3 deverá ampliar o número de trabalhadores
brasileiros sem carteira assinada.
Por sua vez, o representante
da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira,
expressou sua preocupação de que a maioria dos deputados
e senadores se posicionem a favor da derrubada do veto. Ele confessou
que foi esse o sentimento absorvido por integrantes de centrais sindicais
que têm percorrido os corredores do Congresso. O conselheiro federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto de Figueiredo Caldas,
declarou que a contratação de pessoa jurídica por
pessoa jurídica tem servido para fraudar as relações
de emprego.
A presidente do Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge,
afirmou que retirar o poder do fiscal de trabalho é o mesmo que
tirar a polícia das ruas e deixar que as vítimas de assaltos,
por exemplo, recorram à Justiça para que ela diga se o
crime do qual foi vítima deve ser investigado. José Calixto
Ramos, presidente da Nova Central, disse que a emenda 3 favorece apenas às
empresas que buscam reduzir seus custos contratando funcionários
como pessoas jurídica.
A secretária de
cidadania e direitos humanos da Força Sindical, Mônica
Veloso, destacou que, ao aceitar ser contratado como pessoa jurídica,
o empregado perde vários direitos, como décimo-terceiro
salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e férias.
Ela também observou que a derrubada do veto provocará um
retrocesso no trabalho que o Brasil vem desenvolvendo para combater
o trabalho infantil e o trabalho escravo.
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Diário Vermelho, 4
de maio de 2007
Para Lupi, derrubada do veto à emenda
3 oficializaria trabalho escravo
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse nesta quinta-feira (3) que a derrubada
do veto presidencial à emenda 3 "seria oficializar o trabalho escravo".
Lupi classificou a emenda como "atraso" para o Brasil. "O que
significa isso? Burlar a legislação, não pagar os direitos
trabalhistas, não depositar o Fundo de Garantia. Como o governo pode
admitir isso?", criticou o ministro.

Lupi durante a entrevista radiofônica
Lupi invocou e como argumento
o caráter da atual administração, "governo
popular, democrático", com "um presidente da origem
do presidente Lula, um trabalhador". E disse que uma eventual derrubada
do veto significaria "simplesmente" ignorar "conquistas
de trabalhadores, ao longo de meio século de luta".
"Inconstitucional"
Segundo Lupi, que fez as declarações
em entrevista a emissoras da Radiobrás, todos os partidos da base
do governo irão trabalhar para manter o veto presidencial no Congresso.
Na tramitação da matéria, porém, a base do
governo se dividiu. Graças a isto, e ao apoio maciço da
oposição, a emenda antitrabalhista teve o apoio de 304
deputados (59,25%) e 62 senadores (76,54%).
"Defendo que o veto do
presidente seja mantido. Até porque essa emenda 3 é inconstitucional.
Ela, por exemplo, tira o poder do Ministério do Trabalho e Emprego
de fiscalizar as empresas. Então isso, seria oficializar o trabalho
escravo, dando como exemplo mais radical", afirmou Lupi, em entrevista à Agência
Brasil.
"Temos uma posição
de todos os onze partidos que fazem base da aliança do presidente
Lula, inclusive o meu, do qual sou presidente, que é o PDT,
de fechar questão nesse veto presidencial. Poderemos ter uma
ou outra exceção à regra, de alguma pessoa jurídica.
Mas não pode transformar pessoa jurídica na regra." Da
redação, com Agência Brasil.
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Agência Senado, 4 de
maio de 2007
Representantes do governo destacam
necessidade de reforma sindical

O Brasil precisa retomar a discussão da reforma sindical para proteger
tanto os direitos dos trabalhadores quanto os dos empresários. Essa é a
opinião do secretário de Relações do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros Neto,
e do procurador regional do trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira.
Ao lado de representantes de entidades sindicais, eles debateram nesta quinta-feira
(3) as ocorrências de demissões arbitrárias de dirigentes
sindicais e membros de Comissões Internas de Prevenção
de Acidentes (Cipas).
O debate foi promovido pela Subcomissão
de Trabalho e Previdência, que funciona no âmbito da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), e pela Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH). Luiz Antônio de
Medeiros participou da audiência como representante do ministro
do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; Ricardo Pereira representou a procuradora-geral
do Ministério Público do Trabalho, Sandra Lia Simon.
Ricardo Pereira disse, durante
o debate, que a garantia constitucional contra a demissão arbitrária
dos dirigentes sindicais, desde o início da candidatura até um
ano após o término do mandato, é um instrumento
fundamental para o exercício pleno do cargo. Para o procurador,
no entanto, a Constituição, apesar de garantir a liberdade
sindical, deixa margem para a continuidade da interferência do
Estado, ao trazer, em seu texto, alguns elementos da legislação
anterior.
- A Constituição
federal estabeleceu princípios democráticos. Por isso,
a unicidade sindical é, hoje, uma contradição dentro
da própria Constituição, pois restringe o direito à liberdade
sindical - afirmou Ricardo Pereira.
Para o procurador, ainda, é preciso
romper de vez com a legislação passada e discutir qual
o modelo mais adequado de estrutura sindical para o país - caso
contrário, disse, os trabalhadores terão cada vez mais
redução nos seus benefícios trabalhistas.
Já Luiz Antônio
de Medeiros criticou o fato de as centrais sindicais no Brasil não
serem legalizadas, o que impede, lembrou, que representem seus associados
em tribunais superiores. Ex-dirigente sindical e ex-deputado federal,
o representante do Executivo afirmou ainda que outro grave problema que
vem ocorrendo é que cerca de 90% dos sindicatos fundados ultimamente
estão unicamente interessados no imposto sindical.
- Não é possível
ficar como está. É preciso mudar a estrutura sindical tanto
dos trabalhadores quanto dos empresários, pois é antiga,
arcaica e superada. Quem perde com isso são os trabalhadores,
que ficam sem representantes - afirmou Luiz Antônio de Medeiros.
Estabilidade
A legislação que
dispõe sobre aestabilidade dos dirigentes sindicais também
foi bastante criticada pelos representantes tanto do Ministério
do Trabalho quanto do Ministério Público. Para eles, a
atual legislação sobre o assunto é omissa, e, por
isso, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior
do Trabalho (TST) têm julgado ações conforme a legislação
anterior, que previa, segundo Ricardo Pereira, interferência do
Estado.
Ricardo Pereira explicou também
que, por falta de legislação específica e para evitar
abusos na indicação excessiva de representantes sindicais
com proteção contra demissão, os tribunais superiores
têm entendido que cada sindicato pode ter apenas sete dirigentes
com garantia de estabilidade, como previa a legislação
anterior.
- Isso, na minha opinião, é interferência
do Estado. Pode-se até aceitar o arbítrio de um número
mínimo e máximo de dirigentes, mas cada sindicato tem sua
própria necessidade - explicou o procurador.
Para Luiz Antônio de Medeiros,
não é possível que uma legislação
seja omissa quanto a tema tão importante.
- Na minha época
de sindicalista, eram vinte e quatro dirigentes com estabilidade e
isso era respeitado, pois estava na lei, que hoje é omissa.
Ela (a lei) tem que dizer alguma coisa - afirmou Medeiros.
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Agência Senado, 4 de
maio de 2007
Especialistas criticam falta de legislação
específica sobre movimento sindical

Em audiência pública nesta quinta-feira (3) para debater as ocorrências
de demissões arbitrárias contra dirigentes sindicais e membros
de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas),
especialistas criticaram a falta de uma legislação específica
para regulamentar o movimento sindical.
Para o representante da Indústria
Alimentícia do Rio Grande do Sul, Darci Pires Rocha, as várias
omissões legislativas que existem atualmente sobre o assunto têm
vários culpados.
- Principalmente os parlamentares,
que deveriam regulamentar o artigo oitavo da Constituição
federal - enfatizou o representante sindical, ao defender a imediata
regulamentação desse dispositivo que dispõe sobre
a associação profissional ou sindical.
Já para o professor e
sociólogo do trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul Paulo Albuquerque, os parlamentares falharam na construção
de uma legislação mais ampla sobre os movimentos sindicais,
que desse mais proteção tanto aos dirigentes dos sindicatos
quanto aos trabalhadores. Na opinião do sociólogo, a audiência
pública mostrou visões diferenciadas de uma "sociedade
autoritária e uma legislação omissa".
- Esta audiência está apontando
para certas irresponsabilidades sociais, principalmente do legislador,
que foi míope em não construir uma legislação
mais ampla - afirmou Paulo Albuquerque.
O debate foi promovido
pela Subcomissão de Trabalho e Previdência, que funciona
no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH)
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Agência Senado, 4 de
maio de 2007
Jornada de trabalho de 8 horas na
indústria completa 75 anos

A jornada de trabalho de oito horas diárias na indústria, instituída
no Brasil em 4 de maio de 1932 por Getúlio Vargas, completa nesta sexta-feira
75 anos. Também aqui, como no resto do mundo, a luta pela redução
esteve na pauta do debate sindical e de diversas greves desde o início
do processo de industrialização, no final do século 19
e começo do 20.
Segundo o Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil,
assim como em outros países, a indústria capitalista mecanizada
associou, em seus primeiros tempos, "tanto a exploração
extensiva como a intensiva da força de trabalho". Os operários
eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas, muitas vezes acrescidas
de horas-extras. Era comum aumentar a velocidade das máquinas,
impor multas ou utilizar violência contra os trabalhadores.
Antes de 1930, somente uma lei
limitava a jornada de trabalho: o Decreto nº 313, de 1891, impedia
que menores de idade trabalhassem por mais de nove horas, mas tinha incidência
somente no Distrito Federal - à época, o Rio de Janeiro.
Foi a partir de 1932, com o início
da implantação da ampla reforma trabalhista da Era Vargas,
que o tema passou a ser tratado com profundidade. Em 4 de maio, o presidente
baixou o decreto 21.364, que instituiu a jornada de oito horas diárias
e 48 horas semanais na indústria. Decreto semelhante (21.186)
já havia sido editado pouco antes, em 22 de março, referente
aos trabalhadores do comércio.
Os decretos de 32, como observou
a consultora legislativa Roberta Assis, iniciaram o processo de proteção à jornada
de trabalho, que viria a ser aperfeiçoado em 1943, com a Consolidação
das Leis do Trabalho. A CLT limitou o período de trabalho adicional
a duas horas-extras diárias. Além disso, criou as férias
de 30 dias e, posteriormente, incorporou o descanso semanal remunerado
(Lei 605/1949).
- Antes da CLT, pressionada pela
necessidade financeira, muitas vezes a pessoa trabalhava até a
exaustão. Estabelecer limites para a jornada de trabalho e garantir
repouso semanal e férias é de essencial importância
para a dignidade do trabalhador - observou Roberta.
A Constituição
de 1988 estabeleceu um novo patamar para a jornada de trabalho, ao determinar
que "a duração do trabalho normal não pode
ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada
a compensação de horários e a redução
de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Atualmente, encontram-se em discussão
no Brasil propostas de redução da jornada semanal como
forma de gerar novos postos de trabalho e combater o desemprego. Tramita
no Congresso Nacional, por exemplo, proposta de emenda à Constituição
(PEC 75/2003) do senador Paulo Paim (PT-RS) que sugere o limite semanal
de 36 horas.
Na justificativa da proposição,
Paim afirma que a medida influenciaria positivamente na criação
de vagas e colocaria o Brasil ao lado de países como França,
Bélgica, Dinamarca e Países Baixos, nações
que já estariam colhendo bons resultados a partir de experiências
de redução e flexibilização da jornada.
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Folha
de São Paulo, 4 de maio de 2007
FGTS aprova medidas para baixar custos
e acelerar as obras do PAC
Projetos de infra-estrutura e financiamento à habitação
terão juros menores
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho Curador do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou ontem medidas
para reduzir custos e exigências para financiamentos de projetos
do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). As mudanças
atendem a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
está descontente com o ritmo de andamento do programa.
"Estamos seguindo a linha
definida pelo presidente, de diminuição de todas os custos
e taxas governamentais relacionados com o PAC", disse ontem o
ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que também é presidente
do conselho curador.
O PAC prevê investimentos
de R$ 3 bilhões do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
em obras de saneamento. Na reunião de ontem, o conselho curador
reduziu os custos desses financiamentos. As taxas de juros anuais para
projetos na área de esgoto caíram de 6,5% para 6%, mais
TR (Taxa Referencial). Para obras ligadas a água, lixo e transporte,
a queda foi de 8% para 6%.
As exigências a serem
cumpridas pelos tomadores de recursos também foram reduzidas.
A partir de agora, Estados, municípios e companhias estaduais
ou municipais de saneamento só precisam entrar com 5% dos recursos
totais da obra para obter os empréstimos. Antes, a contrapartida
era de 10%.
O ministro ressaltou que o
presidente Lula já havia se comprometido com prefeitos que participaram
de uma marcha a Brasília de reduzir as exigências para
os financiamentos do FGTS. "É para deslanchar o PAC. Com
uma contrapartida menor, as prefeituras podem comprometer menos recursos
e fazer mais obras", disse Lupi.
No caso de empresas privadas
de saneamento, a contrapartida caiu de 25% para 20%. "Isso está dentro
do espírito do PAC, mas também segue o movimento das
taxas de mercado. Com a queda da Selic [taxa básica de juros],
o FGTS está tendo margem para redução, assim como
o mercado de modo geral", disse o diretor da Secretaria Executiva
do Ministério das Cidades, Márcio Galvão.
Os conselheiros também
aprovaram ontem a redução dos juros nos financiamento
habitacionais das chamadas operações especiais. Essas
operações são referentes a empréstimos
para famílias que não se enquadram nos limites de baixa
renda, mas também têm dificuldades de tomar financiamentos
a preços de mercado. A faixa de renda das famílias varia
de R$ 3.900 a R$ 4.900.
Para esses trabalhadores,
os juros caíram de 8% ao ano mais TR para 6,5%. Neste ano,
o FGTS deverá destinar R$ 450 milhões para esses empréstimos.
O conselho decidiu promover a redução dos custos porque
no ano passado a Caixa -instituição que opera os empréstimos
do FGTS- não conseguiu emprestar o total previsto para o período
(também R$ 450 milhões).
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JORNAL GAZETA DO POVO, 04
de maio de 2007 | Mundo
Impopularidade de Blair afeta trabalhistas
Londres – Os britânicos votaram ontem em eleições
locais e regionais, no que é visto como a última avaliação
do governo do primeiro-ministro Tony Blair, que deve deixar o cargo nas próximas
semanas.
Segundo pesquisas, a impopularidade
de Blair deve afetar a performance do seu Partido Trabalhista nas eleições – tanto
municipais quanto regionais – e os trabalhistas devem perder cadeiras
no Parlamento escocês, na Assembléia galesa e nas assembléias
locais da Inglaterra, confirmando uma tendência já registrada
nas últimas eleições. Os resultados finais devem
ser divulgados hoje.
Prova da impopularidade trabalhista é a
Escócia, onde tudo indica que as eleições serão
dominadas – pela primeira vez em 50 anos – pelo Partido Nacional
Escocês (SNP), cuja principal bandeira é a independência.
As sondagens apontam para
uma vantagem média de cerca de 6 pontos percentuais do SNP sobre
o Partido Trabalhista, mas, provavelmente, nenhum dos dois conseguirá a
maioria no Parlamento, o que obrigará os partidos a tentar acordos
políticos após o pleito.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
04 de maio de 2007
Campanha valoriza moeda brasileira
O Banco Central (BC) lançou,
em 27 de março, a campanha ''Banco Central do Brasil: cada
vez mais o valor para o brasileiro'' e, na no dia 25 de abril, a
campanha ''Nosso dinheiro'', com o objetivo de incentivar a população
a reconhecer os elementos de segurança do Real. Com essa iniciativa,
a instituição espera inibir a falsificação
e o repasse de cédulas suspeitas, além de disseminar
o hábito de portar e utilizar moedas metálicas.
De acordo com dados do
BC, no ano passado, o número de notas falsas apreendidas bateu
recorde - foram 570.386, no Brasil. Para evitar receber dinheiro falso,
vale lembrar alguns cuidados ressaltados pelo BC. O primeiro deles, é conferir
se a nota tem a marca d'água - de acordo com a instituição,
cerca de 60% das cédulas falsas retidas não possuem esse
detalhe.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 04 de maio de 2007 | Economia
País pode atingir recorde de
emprego formal, diz Lupi
Ministro prevê atingir recorde de 1994,
com criação de 1,5 milhão de vagas
Agência Brasil
BRASÍLIA - O ministro
do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, acredita que este será um
dos anos de maior índice de emprego com carteira assinada no Brasil. "Eu
prevejo poder chegar ao recorde histórico de 94 que foi cerca
de 1,5 milhão de empregos. Vamos chegar próximos disso,
empregos formais, carteira de trabalho assinada, podendo passar e podendo
chegar até ter o ano recorde de emprego", afirmou o ministro
nesta quinta-feira, 3, em entrevista à Agência Brasil.
Para Lupi, o Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) e os convênios do Ministério do Trabalho
com Estados, municípios e organizações não-governamentais
para qualificar os trabalhadores serão alguns dos fatores que
levarão o País a alcançar os índices recordes
de emprego. "Quero chegar em 2007 e avançar cada vez mais.
Eu sou um otimista."
Em março, foram criados
146 mil novos postos de trabalho com carteira assinada no País.
O número foi recorde para o mês, segundo levantamento do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No entanto, dados
do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) mostram que no mesmo mês o índice de desemprego
foi de 16,6%, um leve aumento comparado com fevereiro (15,9%).
Levando em conta os dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em seis
regiões metropolitanas do País, o índice de desemprego
em março ficou em 10,1% contra 9,9% do mês anterior.
"O desemprego cresceu,
nesse último mês de março, principalmente nas grandes
cidades. No todo do Brasil, não. Estamos em uma média
de 10% a 11%, alguns momentos chegando a 12%, dependendo muito do período
do ano. É uma média alta, temos que trabalhar para diminuí-la",
afirmou Lupi. Para o ministro, a previsão de crescimento do
País mostra que os índices de emprego irão aumentar.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 04 de maio de 2007 | Nacional
Ministério da Fazenda veta aumento
da verba para municípios
Promessa de Lula, aumento de 1 ponto porcentual
do Fundo de Participação não é votado
por falta de recursos; aumento para deputados também não
foi votado
Luciana Nunes Leal
BRASÍLIA - Prometido pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o aumento de um ponto percentual
no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi
barrado pela Fazenda. A tentativa de votação do projeto
revelou uma sucessão de trapalhadas envolvendo a presidência
da República, a equipe econômica e a base governista na
Câmara.
Surpreendido pela inclusão
do aumento do repasse aos municípios na pauta de votação
de quarta-feira, 2, o governo determinou, em cima da hora, que o projeto
fosse retirado de pauta. A retirada ocorreu porque o Ministério
da Fazenda avisou que não tinha dinheiro para repassar às
prefeituras este ano. A ação provocou revolta até mesmo
na base aliada.
Ao vetar a votação
na quarta-feira, a equipe econômica contrariou promessa do próprio
presidente, feita no dia 10 de abril, a três mil prefeitos. Na
ocasião, Lula anunciou ter dado "a ordem" para que os
aliados aprovassem a emenda constitucional que aumenta o FPM de 22,5%
para 23,5% do total arrecadado com Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e Imposto de Renda (IR). O aumento representa incremento de cerca
de R$ 1,8 bilhão no repasse anual às prefeituras.
Sem a votação do
FPM, os deputados não votaram também o aumento dos próprios
salários e da remuneração do presidente Lula, que
tinha sido incluída na pauta de votação. A oposição
tinha concordado em votar o aumento salarial em troca da votação
do novo FPM. As propostas aumentam os salários dos deputados de
R$ 12.700 para R$ 16.500 e do presidente de R$ 8.800 para R$ 11.400.
Confusão
A confusão em plenário
começou quando os parlamentares se preparavam para votar o aumento
do FPM, mas o líder do governo na Câmara, José Múcio
Monteiro (PTB-PE), apresentou um requerimento para retirar a emenda da
pauta. Depois de mais de uma hora de impasse, a base aliada optou por
uma saída regimental (declarar-se em obstrução)
e a sessão foi encerrada.
O texto da emenda constitucional
não deixava claro a partir de quando deveria ser feito o pagamento,
por parte da União, dos valores reajustados do FPM. "São
R$ 150 milhões por mês a serem repassados aos municípios
e não há previsão orçamentária para
o pagamento ser feito nos próximos oito meses", tentava explicar
o vice-líder do governo Beto Albuquerque (PSB-RS). Os líderes
governistas não escondiam o constrangimento e, mais tarde, a raiva
por terem de adiar a votação da emenda, uma antiga reivindicação
dos prefeitos. A certa altura, eram impublicáveis os xingamentos
de deputados da base contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Alguns
reclamavam do fato de a equipe econômica ter permitido que Lula
prometesse algo que não tinha como cumprir. Outros, do fato de
o alerta sobre a falta de recursos ter sido feito mais de vinte dias
depois de o presidente ter empenhado a palavra com os prefeitos.
"Eu gostaria de pedir um
crédito, uma semana, dez dias, para que possamos dar uma resposta
aos prefeitos. Da maneira como o texto está, o prefeitos vão
perguntar quando vão receber e nós não saberemos
dizer. Peço um crédito para não fazer o jogo do
faz-de-conta", discursou o líder José Múcio,
constrangido, diante de uma base inconformada e de oposicionistas praguejando. "A
pergunta a fazer é se, quando discursou na frente de mais da metade
dos prefeitos do País, o presidente Lula teve mais um de seus
célebres arroubos", atacou o líder do PSDB na Câmara,
Antônio Carlos Pannunzio (SP).
Deputados governistas deverão
ter uma reunião com Mantega nesta quinta-feira, 3, para achar
uma solução que garanta a aprovação do aumento.
Uma alternativa é incluir na proposta uma emenda que garanta o
pagamento dos novos repasses apenas nos meses de outubro, novembro e
dezembro deste ano e, de 2008 em diante, um pagamento anual a ser feito
em dezembro de cada ano.
(Colaborou Denise Madueño)
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ÂMBITO JURÍDICO,
04 de maio de 2007
TST reconhece legitimidade de sindicato
em ação contra o BEG
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Uberlândia para representar seus associados
em ação trabalhista movida contra o Banco do Estado de
Goiás (BEG). O objeto da ação foi o abono de dedicação
integral, suprimido pelo Banco. O ministro Lelio Bentes Corrêa,
relator, votou pelo provimento dos embargos.
O sindicato pediu, na inicial
da reclamação trabalhista, o pagamento a seus associados
das verbas relativas ao ADI – abono de dedicação
integral e a comissão de função, que teriam sido
suprimidas em outubro de 1991. Segundo o sindicato, a supressão
se deu “com o suposto propósito dissimulado de neutralizar
o reajuste salarial concedido na convenção coletiva de
trabalho”. Tanto a Vara do Trabalho de Uberlândia quanto
o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais)
entenderam que o sindicato somente teria legitimidade para postular direito
alheio na hipótese de ação de cumprimento de convenção
coletiva. Como, no caso, a convenção não fazia referência
ao ADI, o sindicato não poderia, na qualidade de substituto processual,
pleiteá-lo em nome da categoria que representa.
A Quarta Turma do TST, ao julgar
o recurso de revista, em abril de 2003, manteve aquele entendimento. À época,
a jurisprudência do TST a respeito do tema era a Súmula
nº 310, que restringia as possibilidades de substituição
processual. A Súmula nº 310 foi cancelada em outubro daquele
mesmo ano. Nos embargos em recurso de revista, o sindicato sustentou
justamente que o entendimento anterior “encontra-se superado por
diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, que tem conferido
amplitude maior ao instituto da substituição processual”.
A decisão, assim, violaria o artigo 8º, inciso III da Constituição
Federal, que prevê que cabe ao sindicato “a defesa dos direitos
e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas".
O ministro Lelio Bentes observou
que, após o cancelamento da Súmula 310, a interpretação
que o TST tem dado àquele artigo da Constituição é no
sentido de reconhecer legitimidade ao sindicato para postular direitos
individuais homogêneos de seus representados. A verba ADI – abono
de dedicação integral - , tendo ou não origem em
norma coletiva, constitui interesse individual homogêneo, já que
diz respeito a todos os integrantes da categoria. Por unanimidade, a
SDI-1 determinou que o processo retorne à Vara do Trabalho de
Uberlândia para que, reconhecendo a legitimidade do sindicato,
examine o pedido formulado na reclamação trabalhista. (E-RR
499026/1998.8)
(Carmem Feijó)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
04/05/2007
Sindicato autor de ação não é obrigado
a fazer depósito recursal
A Quinta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho aprovou, por unanimidade, voto em que o juiz convocado Walmir
Oliveira da Costa entende que o sindicato autor de ação
trabalhista não é obrigado a recolher depósito,
como condição para interpor recurso na Justiça do
Trabalho.
A decisão refere-se a
uma questão envolvendo o Sindicato dos Arrumadores Portuários
em Capatazia Avulsos e Mensalistas e na Movimentação de
Mercadorias em Geral e nos Conexos nos Municípios de São
Francisco do Sul, Araquari e Itapoá, a Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc)
e o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho
Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul (Ogmo/SFS).
Tudo começou em outubro
de 2004, quando a Cidasc comunicou que não iria mais contratar
mão-de-obra por intermédio do sindicato, levando-o a buscar
a intervenção do Ministério Público do Trabalho
de Santa Catarina. Foi então firmado um acordo provisório,
com validade de 30 dias, até a formalização de um
termo definitivo sobre a contratação de trabalhadores sindicalizados.
Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho ingressou
com ação civil pública para exigir que a Cidasc
contratasse somente trabalhadores cadastrados no Ogmo.
Dois anos depois, o sindicato
ajuizou na 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) ação
contra a Cidasc e o Ogmo, reclamando o cumprimento do acordo firmado
em 2004. O processo foi julgado extinto, por perda de objeto, sob o fundamento
de que o prazo de validade do acordo (30 dias) já havia se esgotado à época
do ajuizamento da ação. Adicionalmente, o sindicato foi
condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios de 15%.
O sindicato buscou alterar a
sentença, mas o TRT catarinense resolveu que o recurso não
poderia ser admitido, tendo em vista que não foi feito o pagamento
prévio do depósito recursal correspondente aos honorários
advocatícios, o que caracteriza deserção. A entidade
sindical interpôs embargos de declaração e, posteriormente,
recurso de revista para o TST, alegando violação dos parágrafos
4º e 5º do artigo 899 da CLT e do artigo 5º da Constituição
Federal.
O relator da matéria,
juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a decisão
deveria ser reformada, a fim de prevenir violação do artigo
5º da Constituição Federal, tornando sem efeito a
deserção e determinando o retorno dos autos ao TRT de Santa
Catarina, para prosseguir no julgamento do recurso ordinário interposto
pelo sindicato.
O relator afirma que, ao contrário
do que entendeu o Tribunal Regional, o depósito recursal previsto
na CLT não é exigível como pressuposto genérico
de cabimento de recurso ordinário interposto pela parte autora
da reclamação na Justiça do Trabalho. Ou seja: pela
norma celetista, esse ônus processual é devido à parte
reclamada na ação trabalhista – e não ao autor
da demanda. (RR-4185/2004-028-12-40.8)
(Ribamar Teixeira)

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