Informativo Eletrônico n.º 418   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 08 de maio de 2007.



JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de maio de 2007 | Dinheiro

Indústria e comércio dizem que impacto do programa foi "zero" até o momento
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) não teve impacto na indústria e no emprego, apesar de o governo considerar que metade dos empreendimentos (obras e estudos) estão em ritmo adequado. A expectativa de representantes da indústria, do comércio e de trabalhadores é que o programa possa trazer reflexos positivos à economia a partir do segundo semestre deste ano.

"Nem era esperado que tivesse efeito já. O anúncio do PAC é recente. É preciso mais tempo para avaliar", diz Paulo Francini, diretor da Fiesp (federação das indústrias paulistas). "Dizer que a programação está em dia não quer dizer que há efeitos reais na economia."

Para Boris Tabacof, diretor do Ciesp (centro das indústrias) pode ser que o PAC já esteja "andando dentro da estrutura do governo, o que faz com que a gente se limite a receber essas informações e fique na expectativa de que o que acontece no governo passe a acontecer fora dele". Existe a expectativa, segundo Tabacof, de que alguns setores, como infra-estrutura e construção civil, sejam beneficiados neste ano.

" Mas isso ainda não ocorreu. O emprego melhorou no primeiro bimestre deste ano, mas isso não tem relação com o PAC, e sim com a oferta de crédito e o aumento nos prazos de financiamento", afirma.

Na análise de Paulo Godoy, presidente da Abdib, associação da indústria de base, "é preciso haver uma ação incisiva em torno dos obstáculos que impedem a condução dos projetos de infra-estrutura de importância estratégica para o país". Diz ainda que "diversas obras já constam há anos nos planos prioritários dos governos, mas ainda não há soluções concretas para viabilizá-las".

Newton Mello, presidente da Abimaq, associação dos fabricantes de máquinas, diz que o setor espera o PAC funcionar para "sentir os efeitos". "A indústria não vive de projetos, mas de fornecimento de máquinas e equipamentos", diz.

" O PAC empacou", segundo Paulo Rabello de Castro, presidente do Conselho de Planejamento da Fecomercio SP, federação do comércio. "Falta um plano para o desenvolvimento da economia porque o PAC se resumiu a um simples plano de obras. É um capítulo importante, mas não constitui as medidas demandadas há décadas pelo setor privado. É um equívoco considerá-lo como um plano mais amplo." Ele diz que são necessárias medidas como simplificação tributária, redução da taxa de juros e desmonte da burocracia no país para que o programa "decole".

Para a construção civil, o PAC ainda está longe de resolver os problemas do setor. "Está aquém do que esperávamos, mas não perdemos a esperança", diz João Claudio Robusti, presidente do Sinduscon-SP. "Em saneamento, habitação popular e em infra-estrutura, o impacto é zero." O setor espera crescer 7% neste ano, se "o PAC "andar" a partir de julho".

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 08 de maio de 2007 | Dinheiro
Governo estuda desoneração em serviços
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em estudo no governo, a desoneração da folha de pagamento das empresas que empregam uma grande quantidade de pessoas poderá incluir também o setor de serviços, segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda).

Considerada uma medida complementar ao PAC, a redução dos encargos sobre os salários pagos aos trabalhadores deverá estar pronta nas próximas semanas, mas ainda não há uma definição de como será feita. "Não temos apenas uma alternativa. Podemos tirar do INSS, podemos dar crédito-prêmio para deduzir da folha PIS e Cofins, podemos colocar a carga sobre o faturamento etc. Não quero me antecipar", afirmou.

Segundo Mantega, a medida servirá para ajudar setores que estão sofrendo o impacto maior da valorização do real em relação ao dólar.

Outra medida em estudo no governo é a redução dos depósitos compulsórios, parte do dinheiro captado pelos bancos que é retido no Banco Central. Essa discussão, entretanto, não está totalmente amadurecida e enfrenta resistência no governo.

" Não tem nada decidido em relação a isso. É uma cogitação. Ainda está em uma fase muito preliminar. Não sei se vamos fazer ou não", enfatizou Mantega.


JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de maio de 2007 | Brasil
Governo vai bloquear mais de 330 mil benefícios do Bolsa-Família no país

Brasília – O Ministério do Desenvolvimento Social vai bloquear 330.682 benefícios do Bolsa-Família na próxima folha de pagamento, a partir do dia 18 de maio, sendo 24.884 no Paraná. Outros 14.390 benefícios no estado estão sob investigação. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania descobriu que a renda dessas famílias na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, entre os anos de 2004 e 2005, era diferente da declarada por elas no cadastro único de programas sociais. O bloqueio representa cerca de 3% do total de 11,1 milhões de famílias beneficiadas pelo Bolsa- Família. No Paraná, são 446.438.

Se as famílias realmente se enquadrarem no critério do Bolsa Família, devem procurar a prefeitura de seu município, num prazo máximo de 90 dias, e pedir a atualização da renda no cadastro único. Com isso, o benefício será desbloqueado. Se ficar comprovado que a família tem renda superior à prevista nas regras do Bolsa Família, R$ 120 per capita, o benefício será cancelado.

São Paulo é o estado que lidera o ranking de benefícios a serem bloqueados, com 66.861 sob suspeita, seguido por Minas Gerais, com 37.980, e Bahia, com 26.525. Com apenas 862 benefícios sob suspeição, o Amapá é o último da lista.

Nos próximos meses, o ministério vai averiguar a renda de outras 198.634 famílias que também podem ter renda superior à exigida pelo programa. Antes do bloqueio, porém, o governo dará 90 dias para as famílias provarem que se enquadram no perfil do programa.

Segundo o ministério, é possível que a renda dessas famílias tenha crescido entre 2004 e 2006, uma vez que é uma população com renda e vínculos empregatícios instáveis. Além disso, as informações da Rais consideradas são de 2004 e 2005. A Rais de 2006 ainda não está pronta. Desde a implantação do Bolsa-Família, cerca de 1,5 milhão de benefícios foram bloqueados ou cancelados devido a mudanças no perfil das famílias.


JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de maio de 2007 | Mundo
Parlamento do Mercosul é instalado

Montevidéu – O Parlamento do Mercosul foi instalado ontem em Montevidéu, com a participação de legisladores de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. O deputado federal paranaense Dr. Rosinha (PT) foi eleito vice-presidente da instituição, o mais alto cargo entre os 18 membros brasileiros do novo Parlamento. O senador paraguaio Alfonso Gonzalez Nuñez foi escolhido o presidente da Casa.

O Parlamento é instalado num momento em que os sócios minoritários reclamam de dificuldades para fazer ingressar seus produtos no mercado ampliado, além de criticarem a persistência de assimetrias.

O novo corpo regional é integrado por 90 parlamentares titulares, 18 por país, que pertencerão, inicialmente, às comissões ligadas a assuntos do Mercosul em seus respectivos Congressos.

Apesar de terem funções de consultoria, suas ações poderão pesar nas iniciativas do Conselho do Mercosul, órgão responsável pelas decisões do bloco.

O chanceler brasileiro, Celso Amorim, disse à imprensa que apesar de “ser consultivo”, o Parlamento do Mercosul “já tem influência, porque muitos dos acordos surgiram da discussão entre os parlamentares. Dizem que é consultivo, mas na prática é mais que isto”.

Apesar de iniciar “com uma formulação paritária e com a designação (de seus integrantes) pelos respectivos Congressos, progressivamente terá mais poder e mais representatividade”, do mesmo modo que o Parlamento Europeu, “e vai passar por seu processo até que um dia possa emendar os orçamentos do Mercosul”, destacou Amorim.

Da sessão inaugural, no Palácio Legislativo de Montevidéu, participaram os presidentes do Uruguai, Tabaré Vázquez, e do Paraguai, Nicanor Duarte, que exerce a presidência temporária do Mercosul; estando também presentes delegações dos parlamentos europeu, centro-americano, latino-americano e andino.

Contestação

O Parlamento do Mercosul é contestado por diversos setores políticos no Uruguai, e está previsto que, durante a semana, integrantes dos partidos de oposição promovam ações de inconstitucionalidade. “O Uruguai não prevê em sua Constituição a existência de um órgão supranacional que condicione o país a partir do ponto de vista legislativo”, disse à imprensa o senador Gustavo Penadés, que, mesmo assim, será um dos delegados uruguaios no Parlamento do Mercosul.


JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de maio de 2007 | Mundo
Órgão não tem poder legislativo

O Parlamento do Mercosul foi criado em dezembro do ano passado, em Brasília, e não tem poder legislativo, sendo apenas um órgão consultivo. A instituição é composta por 90 membros permanentes dos cinco países do Mercosul: Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Venezuela. Cada país possui 18 representantes. Os venezuelanos terão direito a voz, mas não a voto, porque o país ainda está em processo de adesão.

O Brasil é representado por 9 deputados e 9 senadores. Os deputados federais Max Rosenmann (PMDB) e Dr. Rosinha (PT) são os únicos representantes do Paraná no órgão.

Nesse primeiro mandato, os parlamentares brasileiros foram indicados porque fazem parte da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, mas a partir de 2010 haverá eleição direta para a escolha dos representantes.


JORNAL O GLOBO, 08 de maio de 2007
Governo doma movimentos sociais, estudantis e sindicais

BRASÍLIA - A combinação de uma oposição sem bandeiras mobilizadoras, repasses generosos do Orçamento aos movimentos sociais, estudantil e sindical, a ocupação de postos-chaves na esfera federal e a relação histórica desses movimentos com o PT construiu um apoio cada vez mais explícito e entusiasmado por estas entidades ao governo Lula.

No primeiro mandato as centrais sindicais receberam R$ 91,1 milhões, diretamente do Orçamento da União, e ajuda indireta de estatais, com patrocínios. Em 2007, somente Petrobras e Caixa já destinaram R$ 1,1 milhão a essas entidades. Ano passado, o governo diluiu a distribuição de recursos para as centrais utilizando os orçamentos de estatais e outros órgãos da administração indireta — dados que não são disponíveis no Siafi.

Envolvidos em problemas internos, os dois principais partidos que se opõem ao governo, PSDB e DEM (ex-PFL), não estariam conseguindo cumprir o seu papel de fiscalizar e apontar os erros da atual gestão.

A prática não surgiu no governo Lula. O repasse de recursos do Orçamento a entidades do terceiro setor, sindicatos e outras organizações não-governamentais ampliou-se a partir da lei que criou as Organizações da Sociedade de Interesse Público (Oscips), em 1999.


JORNAL O GLOBO, 08 de maio de 2007
Estado do Rio só cria vagas com salários baixos

O Estado do Rio está abrindo mais de cem mil vagas com carteira assinada por ano, mas só de salário baixo, de acordo com estudo inédito da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). De abril de 2006 até março passado, os 118 mil postos criados — ou seja, o saldo entre contratações e demissões no período — foram de até dois salários mínimos (R$ 760). Nas faixas salariais acima disso, houve mais desligamentos que contratações, indicando que o mercado de trabalho fluminense está enxugando nas funções de mais qualificação.

— O Rio está repetindo comportamento que se verifica em todo o Brasil. Há concentração de vagas nessa faixa salarial. Isso explica essa recuperação de consumo, principalmente das classes C e D, que estamos vendo na economia — disse Luciana de Sá, diretora de Desenvolvimento Econômico da Firjan.

Nos últimos 12 meses terminados em março, a economia fluminense abriu 141.185 vagas com carteira assinada, para trabalhadores que recebem de meio salário mínimo até dois salários. Porém, nas faixas de renda de dois mínimos até mais de 20 salários o saldo de abertura de empregos formais ficou negativo: 23.141 postos de trabalho foram cortados.

Considerando-se 510 postos criados que não tiveram a faixa salarial identificada no estudo, o saldo de geração de vagas no período foi de 118.554. Para Luciana, da Firjan, um outro fator que explica essas vagas concentradas em salários baixos está no setor mais dinâmico na economia fluminense:

— Depois dos serviços, o comércio é o segundo maior gerador de postos de trabalho. Nesse setor, a carteira é assinada com salário mínimo, e não com as comissões. Há, ainda, o efeito formalizador nos salários mais baixos — explica a economista.

Cinco cidades criam 25,4% das vagas

O setor do petróleo é uma exceção nessa regra de só contratar com até dois mínimos. Segundo o levantamento, o saldo entre contratações e demissões fica positivo em até dez mínimos nesse ramo. Porém, foram apenas 884 vagas abertas em um ano, num setor tradicionalmente pouco intensivo em mão-de-obra. A administração pública é outro setor que conseguiu abrir mais vagas qualificadas, porém também foram apenas 337 postos abertos.

- A indústria de transformação (que exclui a extração de petróleo) e a construção civil contratam até três salários - afirma Luciana.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de maio de 2007 | Nacional
MP que repassa R$ 975 mi a Estados e municípios é aprovada
Medida provisória compensará as perdas com as arrecadações sobre as exportações
Agência Brasil


BRASÍLIA - Foi publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 368, que dispõe sobre o repasse de R$ 975 milhões do governo federal aos Estados, municípios e Distrito Federal para fomentar as exportações do País. De acordo com a MP, o montante será repassado em nove parcelas de R$ 108,333 milhões. A primeira deve ser paga em até dez dias, a partir desta segunda.

A medida provisória foi assinada na última sexta-feira, 4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo compensar as perdas de arrecadação com a chamada Lei Kandir, que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos agrícolas e semi-elaborados. Como esse tributo é cobrado pelas unidades federativas, sua desoneração acabou comprometendo a arrecadação regional.

Em fevereiro, outra medida provisória também havia autorizado o repasse de R$ 975 milhões a Estados, municípios e Distrito Federal. O valor foi repassado em duas parcelas, sendo a última, em março, de R$ 325 milhões.


REVISTA ÂMBITO JURÍDICO, 07 de maio de 2007
Cobrança de contribuição sindical: ação julgada antes da EC 45 deve ser executada na Justica comum

Embora a Emenda Constitucional nº 45 tenha transferido a competência para o julgamento das ações de cobrança de contribuição sindical para a Justiça do Trabalho, se tiver havido no processo decisão de mérito proferida pela Justiça Estadual antes da promulgação da emenda, é lá que deve se processar a execução. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT de Minas declarou, de ofício (independente de pedido), a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o agravo de petição interposto por sindicato de empresas de consultoria e pesquisa, já que a execução havia se iniciado no juízo cível, inclusive com penhora no rosto dos autos de outro processo em tramitação na 16ª Vara Cível da Capital.

Quem explica é a relatora do recurso, juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto: “O Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que o novo texto constitucional produz efeitos imediatos, alcançando as ações que já se encontram em curso, com ressalva daquelas que tenham sido objeto de decisão de mérito prolatada pela Justiça Estadual em data anterior à vigência da EC n. 45/2004, hipótese em que, além de subsistir a competência do respectivo Tribunal para a apreciação de eventuais recursos, caberá ao juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição processar a ulterior execução do título judicial, de acordo com o art. 575, II, do Código de Processo Civil” .

Cabe agora ao Superior Tribunal de Justiça resolver o conflito negativo de competência, uma vez que a Justiça Estadual também se declarou incompetente ao encaminhar o processo à Justiça Trabalhista.

( AP nº 00498-2006-136-03-00-6 )


REVISTA ÂMBITO JURÍDICO, 07 de maio de 2007
Erro no cálculo das custas não isenta parte de pagar valor certo

A indicação errada, na sentença, do valor das custas, revelando flagrante erro material, não exime a parte recorrente de recolher o valor correto, claramente perceptível da aplicação do cálculo estipulado no artigo 789, V da CLT. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação movida por ex-funcionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

O empregado foi contratado pela Eletropaulo em julho de 1989, como analista de comunicação senior, mas exercia a função de jornalista, com salário mensal de R$ 2.874,20, para uma jornada diária de trabalho de sete horas e meia. Em abril de 2001, foi demitido sem justa causa, época em que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da empresa.

Segundo contou em sua petição inicial, o empregado foi coagido a assinar acordo com a empresa para prorrogação da jornada de trabalho e forçado a aderir ao PDV, sob ameaça de ser sumariamente demitido. Disse que o Sindicato dos Eletricitários vem agindo de forma “temerária em prejuízo dos trabalhadores por ele representados”, motivo pelo qual submeteu o plano da empresa para desligamento voluntário à apreciação do Sindicato dos Jornalista, que desaconselhou o acordo. Sentindo-se obrigado a pactuar com a empresa, o empregado optou por aderir ao PDV.

Em julho de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade do acordo com a Eletropaulo, indenização por danos morais no valor de R$ 28.742,00 e diferenças salariais relativas à equiparação com outra jornalista da empresa. A Eletropaulo, em contestação, negou a coação e disse que o empregado aderiu ao PDV de forma espontânea, recebendo em troca incentivos financeiros e sociais. A sentença foi parcialmente favorável ao jornalista, que ganhou o direito à equiparação salarial, e o contrato para prorrogação da jornada de trabalho foi considerado nulo. Constou da parte final da sentença o valor da causa, de R$ 100 mil com custas de R$ 200,00.

Insatisfeita, a empresa recorreu, recolhendo o valor das custas arbitrado na sentença. O empregado, em contra-razões, argüiu o não-conhecimento do recurso da empresa por insuficiência de preparo, já que o valor correto das custas seria de R$ 2 mil, correspondente a 2% do valor da causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) acolheu a preliminar de deserção, e a Eletropaulo recorreu ao TST.

Segundo a relatora do processo, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro, se houve indicação das custas a serem pagas, ficou evidente o erro material no valor consignado na sentença. Se a parte não recolheu o valor correto, resta apenas declarar a deserção do recurso. A comprovação e regularidade da obrigação pecuniária, segundo a juíza, decorre de expressa disposição legal – no caso, o artigo 789, § 1º da CLT, que diz que, no caso de recurso, as custas serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal. (AIRR-24477/2002-902-02-40.0).

(Cláudia Valente)


CONSULTOR JURÍDICO, 08 de maio de 2007
Correção progressiva
Prescrição de juros do FGTS começa no descumprimento

A prescrição do prazo da Caixa Econômica Federal para corrigir as contas do FGTS começa a partir do momento em que o banco deixar de cumprir a obrigação. O prazo prescricional se renova em cada descumprimento da prestação periódica. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

A relatora do processo, juíza federal Renata Lotufo, entendeu que a obrigação de aplicar juros progressivos nas contas do FGTS é uma relação contínua que se adia no tempo e, por esse motivo, a violação ao direito também é contínua.

A autora do processo pediu a condenação da CEF na aplicação de juros progressivos de até 6% ao ano, em depósitos de contas vinculadas ao FGTS. A sentença de primeiro grau, confirmada pela Turma Recursal de Pernambuco, julgou improcedente o pedido, alegando que o seu direito de ação estava prescrito. De acordo com a sentença, os juros progressivos em contas do FGTS teriam caráter de prestação acessória, prescrevendo junto com o principal.

Em recurso na Turma Nacional, a autora argumentou que a decisão contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria. Em seu pedido, afirma que o STJ considera a obrigação da CEF em aplicar taxa progressiva de juros uma relação de trato sucessivo, se renovando mês a mês, ocorrendo a prescrição somente em relação às parcelas anteriores a 30 anos da data da propositura da ação.

No pedido, ela também afirma ter direito aos juros progressivos, já que optou pelo regime do FGTS nos termos da Lei n. 5.107/66. A aplicação de juros progressivos no FGTS foi instituída pela Lei 5.107/66, que foi alterada pela Lei 5.705/71. A nova lei unificou as várias taxas de juros das contas vinculadas, resguardando o direito adquirido dos antigos optantes pelo FGTS.

A capitalização dos juros das contas do FGTS era de 3% durante os dois primeiros anos de serviço na mesma empresa, de 4% do terceiro ao quinto ano, de 5% do sexto ao décimo e de 6% do décimo primeiro em diante. Posteriormente, foi editada a Lei 5.958/73, que garantiu aos trabalhadores que não haviam optado pelo regime da Lei 5.107, o direito de se vincular a esse regime com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967, ou à data de admissão no emprego, se posterior, desde que houvesse concordância do empregador.

Com isso, os trabalhadores que mantinham vínculo empregatício em data anterior à edição da Lei 5.705, de 21 de setembro de 1971, tiveram nova chance de se filiar ao regime do FGTS, com direito às mesmas taxas de juros progressivas.

Segundo decisão da Turma Nacional, a aplicação dos juros é devida para os titulares das contas preexistentes à publicação da Lei 5.705, de 21/09/71, ainda que em virtude do exercício da opção retroativa e que tenham permanecido no mesmo emprego por no mínimo três anos consecutivos.

Para a relatora, o deferimento ou não da aplicação dos juros progressivos nas contas do FGTS deve ser aferida em cada caso concreto. “Devem ser analisados os documentos, como a data do saque, os extratos, até para se aferir se a Caixa Econômica Federal aplicou ou não os juros”, afirmou a relatora.

Não cabe, portanto, à Turma Nacional a verificação desse caso concreto, porque depende de análise de provas.

O acórdão da Turma Recursal/PE foi anulado pela Turma Nacional, para que a Turma Recursal se manifeste quanto ao direito dos juros e aplique a prescrição das parcelas anteriores a 30 anos do ajuizamento da ação.

Processo 2005.83.00.528572-9

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

08/05/2007
JT afasta justa causa de motorista de ônibus que se envolveu em acidente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) que afastou a justa causa na demissão de um motorista da Itapemirim que, após dormir ao volante, envolveu-se em grave acidente. Segundo a relatora do processo, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, não cabia a rescisão do contrato por justa causa, pois ficou comprovado nos autos que o empregado, com ótimo passado funcional, era submetido a horários de trabalho desgastantes, sem observância do intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre uma e outra jornada.

O motorista foi contratado pela Itapemirim em outubro de 1991, com salário de R$ 364,00. Em fevereiro de 1996, quando fazia uma viagem interestadual, cochilou ao volante e caiu de uma ponte, ocasionando perda total do veículo. Vinte e três dias após o acidente, foi demitido por justa causa. Segundo a empresa, ele dirigiu o veículo de forma negligente, com imprudência e imperícia, violando o regulamento de trânsito ao desenvolver velocidade incompatível com a via.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa por justa causa e pleiteando o recebimento das verbas rescisórias e horas extras. Disse que dormiu ao volante por cansaço devido à jornada excessiva de trabalho. Alegou a inexistência de dolo ou culpa que pudessem embasar a despedida motivada.

A sentença foi favorável ao motorista, afastando a justa causa. Segundo o juiz da Vara do Trabalho, “não se pode ter por desidioso o empregado que trabalha anos e anos para a empresa, sem qualquer mácula, e por força de jornada submetida além de suas forças, vem involuntariamente a dormir ao volante e provocar o acidente”.

A Itapemirim, insatisfeita, recorreu da decisão insistindo que a desídia do motorista causou grandes prejuízos à empresa. Disse que o empregado tinha liberdade para descansar e não o fez por deliberação própria, vindo a dormir ao volante e dar causa ao acidente. O TRT/ES manteve a sentença e a empresa recorreu ao TST. Segundo a juíza Maria do Perpétuo, a empresa não apontou violação legal ou divergência jurisprudencial aptas ao conhecimento do recurso. (RR-618.058/1999.8).

(Cláudia Valente)

 


Edicão Numero 87 de 08/05/2007
Gabinete do Ministro Ministério do Trabalho e Emprego
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 27 de abril de 2007

O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 109/2007 resolve RETIFICAR o despacho publicado no D.O.U em 14/11/2001, pág. 54, nº 218, para que passe a ter a seguinte redação: "...CONCEDE o registro de alteração estatutária nº 46000.008317/9584, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário, Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de Itapeva -SP, excetuadas as "categorias dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada" e as "categorias dos Trabalhadores em Estudo de Solo, Fundações, Montagens, Fabricação e Acabamento de Peças e Pré-Fabricados em Concreto" nos municípios Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo, Taquarivaí, no Estado de São Paulo, tendo em vista os termos de desistência apresentados processos nº 46000.017687/99-18 e nº 46000.017822/99-61.

 


Edicão Numero 87 de 08/05/2007
Secretaria de Relações do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 4 de maio de 2007

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo 46000.010311/2005-09

Entidade "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Betim, Ibirité, Sarzedo, Mário Campos, Esmeraldas, Igarapé, São quim de Bicas, Juatuba e Mateus Leme", MG

Abrangencia
Intermunicipal

Base Territorial
Betim, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, São Joaquim de Bicas e Sarzedo - MG

Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Estradas, Terraplanagem, Pavimentação, Cimento, Cal, Gesso, Ladrilho, Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento e também nas Indústrias do Mobiliário.

 
Processo 46000.017399/2005-81

Entidade "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do mobiliário de Itabira, Santa Bárbara, Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo", MG

Abrangencia Intermunicipal

Base Territorial Barão de Cocais, Itabira, Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo - MG

Categoria: Profissional de trabalhadores da construção civil (pedreiros, serventes de pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos), os trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos de produtos de cimento mármores e granitos; trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos, Serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, marceneiros; trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeira, de junco, vime e de vassouras; trabalhadores nas indústrias de cimento armado, eletricista e trabalhadores essenciais à atividade fim das empresas tomadoras de serviços.


LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS