 |
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 08 de maio de 2007 | Dinheiro
Indústria e comércio
dizem que impacto do programa foi "zero" até o momento
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
O PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento) não teve impacto na indústria e no emprego,
apesar de o governo considerar que metade dos empreendimentos (obras
e estudos) estão em ritmo adequado. A expectativa de representantes
da indústria, do comércio e de trabalhadores é que
o programa possa trazer reflexos positivos à economia a partir
do segundo semestre deste ano.
"Nem era esperado que tivesse efeito já. O anúncio do PAC é recente. É preciso
mais tempo para avaliar", diz Paulo Francini, diretor da Fiesp (federação
das indústrias paulistas). "Dizer que a programação
está em dia não quer dizer que há efeitos reais na economia."
Para Boris Tabacof, diretor do Ciesp (centro das indústrias) pode ser
que o PAC já esteja "andando dentro da estrutura do governo, o
que faz com que a gente se limite a receber essas informações
e fique na expectativa de que o que acontece no governo passe a acontecer fora
dele". Existe a expectativa, segundo Tabacof, de que alguns setores, como
infra-estrutura e construção civil, sejam beneficiados neste
ano.
" Mas isso ainda não ocorreu. O emprego melhorou no primeiro bimestre
deste ano, mas isso não tem relação com o PAC, e sim com
a oferta de crédito e o aumento nos prazos de financiamento", afirma.
Na análise de Paulo Godoy, presidente da Abdib, associação
da indústria de base, "é preciso haver uma ação
incisiva em torno dos obstáculos que impedem a condução
dos projetos de infra-estrutura de importância estratégica para
o país". Diz ainda que "diversas obras já constam há anos
nos planos prioritários dos governos, mas ainda não há soluções
concretas para viabilizá-las".
Newton Mello, presidente da Abimaq, associação dos fabricantes
de máquinas, diz que o setor espera o PAC funcionar para "sentir
os efeitos". "A indústria não vive de projetos, mas
de fornecimento de máquinas e equipamentos", diz.
" O PAC empacou", segundo Paulo Rabello de Castro, presidente do Conselho
de Planejamento da Fecomercio SP, federação do comércio. "Falta
um plano para o desenvolvimento da economia porque o PAC se resumiu a um simples
plano de obras. É um capítulo importante, mas não constitui
as medidas demandadas há décadas pelo setor privado. É um
equívoco considerá-lo como um plano mais amplo." Ele diz que
são necessárias medidas como simplificação tributária,
redução da taxa de juros e desmonte da burocracia no país
para que o programa "decole".
Para a construção civil, o PAC ainda está longe de resolver
os problemas do setor. "Está aquém do que esperávamos,
mas não perdemos a esperança", diz João Claudio Robusti,
presidente do Sinduscon-SP. "Em saneamento, habitação popular
e em infra-estrutura, o impacto é zero." O setor espera crescer
7% neste ano, se "o PAC "andar" a partir de julho".
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 08 de maio de 2007 | Dinheiro
Governo estuda desoneração
em serviços
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em estudo no governo, a
desoneração da folha de pagamento das empresas que empregam
uma grande quantidade de pessoas poderá incluir também
o setor de serviços, segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda).
Considerada uma medida complementar ao PAC, a redução dos encargos
sobre os salários pagos aos trabalhadores deverá estar pronta
nas próximas semanas, mas ainda não há uma definição
de como será feita. "Não temos apenas uma alternativa. Podemos
tirar do INSS, podemos dar crédito-prêmio para deduzir da folha
PIS e Cofins, podemos colocar a carga sobre o faturamento etc. Não quero
me antecipar", afirmou.
Segundo Mantega, a medida servirá para ajudar setores que estão
sofrendo o impacto maior da valorização do real em relação
ao dólar.
Outra medida em estudo no governo é a redução dos depósitos
compulsórios, parte do dinheiro captado pelos bancos que é retido
no Banco Central. Essa discussão, entretanto, não está totalmente
amadurecida e enfrenta resistência no governo.
" Não tem nada decidido em relação a isso. É uma
cogitação. Ainda está em uma fase muito preliminar. Não
sei se vamos fazer ou não", enfatizou Mantega.
|
JORNAL GAZETA DO POVO, 08
de maio de 2007 | Brasil
Governo vai bloquear mais de 330
mil benefícios do Bolsa-Família no país
Brasília – O Ministério do Desenvolvimento Social vai bloquear
330.682 benefícios do Bolsa-Família na próxima folha de
pagamento, a partir do dia 18 de maio, sendo 24.884 no Paraná. Outros
14.390 benefícios no estado estão sob investigação.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania descobriu que a renda dessas famílias
na Relação Anual de Informações Sociais (Rais),
do Ministério do Trabalho, entre os anos de 2004 e 2005, era diferente
da declarada por elas no cadastro único de programas sociais. O bloqueio
representa cerca de 3% do total de 11,1 milhões de famílias beneficiadas
pelo Bolsa- Família. No Paraná, são 446.438.
Se as famílias realmente
se enquadrarem no critério do Bolsa Família, devem procurar
a prefeitura de seu município, num prazo máximo de 90 dias,
e pedir a atualização da renda no cadastro único.
Com isso, o benefício será desbloqueado. Se ficar comprovado
que a família tem renda superior à prevista nas regras
do Bolsa Família, R$ 120 per capita, o benefício será cancelado.
São Paulo é o estado
que lidera o ranking de benefícios a serem bloqueados, com 66.861
sob suspeita, seguido por Minas Gerais, com 37.980, e Bahia, com 26.525.
Com apenas 862 benefícios sob suspeição, o Amapá é o último
da lista.
Nos próximos meses, o
ministério vai averiguar a renda de outras 198.634 famílias
que também podem ter renda superior à exigida pelo programa.
Antes do bloqueio, porém, o governo dará 90 dias para as
famílias provarem que se enquadram no perfil do programa.
Segundo o ministério, é possível
que a renda dessas famílias tenha crescido entre 2004 e 2006,
uma vez que é uma população com renda e vínculos
empregatícios instáveis. Além disso, as informações
da Rais consideradas são de 2004 e 2005. A Rais de 2006 ainda
não está pronta. Desde a implantação do
Bolsa-Família, cerca de 1,5 milhão de benefícios
foram bloqueados ou cancelados devido a mudanças no perfil das
famílias.
|
JORNAL GAZETA DO POVO, 08
de maio de 2007 | Mundo
Parlamento do Mercosul é instalado
Montevidéu – O Parlamento do Mercosul foi instalado ontem em Montevidéu,
com a participação de legisladores de Argentina, Brasil, Paraguai,
Uruguai e Venezuela. O deputado federal paranaense Dr. Rosinha (PT) foi eleito
vice-presidente da instituição, o mais alto cargo entre os 18
membros brasileiros do novo Parlamento. O senador paraguaio Alfonso Gonzalez
Nuñez foi escolhido o presidente da Casa.
O Parlamento é instalado
num momento em que os sócios minoritários reclamam de dificuldades
para fazer ingressar seus produtos no mercado ampliado, além de
criticarem a persistência de assimetrias.
O novo corpo regional é integrado
por 90 parlamentares titulares, 18 por país, que pertencerão,
inicialmente, às comissões ligadas a assuntos do Mercosul
em seus respectivos Congressos.
Apesar de terem funções
de consultoria, suas ações poderão pesar nas iniciativas
do Conselho do Mercosul, órgão responsável pelas
decisões do bloco.
O chanceler brasileiro, Celso
Amorim, disse à imprensa que apesar de “ser consultivo”,
o Parlamento do Mercosul “já tem influência, porque
muitos dos acordos surgiram da discussão entre os parlamentares.
Dizem que é consultivo, mas na prática é mais que
isto”.
Apesar de iniciar “com
uma formulação paritária e com a designação
(de seus integrantes) pelos respectivos Congressos, progressivamente
terá mais poder e mais representatividade”, do mesmo modo
que o Parlamento Europeu, “e vai passar por seu processo até que
um dia possa emendar os orçamentos do Mercosul”, destacou
Amorim.
Da sessão inaugural, no
Palácio Legislativo de Montevidéu, participaram os presidentes
do Uruguai, Tabaré Vázquez, e do Paraguai, Nicanor Duarte,
que exerce a presidência temporária do Mercosul; estando
também presentes delegações dos parlamentos europeu,
centro-americano, latino-americano e andino.
Contestação
O Parlamento do Mercosul é contestado
por diversos setores políticos no Uruguai, e está previsto
que, durante a semana, integrantes dos partidos de oposição
promovam ações de inconstitucionalidade. “O Uruguai
não prevê em sua Constituição a existência
de um órgão supranacional que condicione o país
a partir do ponto de vista legislativo”, disse à imprensa
o senador Gustavo Penadés, que, mesmo assim, será um
dos delegados uruguaios no Parlamento do Mercosul.
|
JORNAL GAZETA DO POVO, 08
de maio de 2007 | Mundo
Órgão não tem
poder legislativo
O Parlamento do Mercosul foi
criado em dezembro do ano passado, em Brasília, e não tem
poder legislativo, sendo apenas um órgão consultivo. A
instituição é composta por 90 membros permanentes
dos cinco países do Mercosul: Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai
e Venezuela. Cada país possui 18 representantes. Os venezuelanos
terão direito a voz, mas não a voto, porque o país
ainda está em processo de adesão.
O Brasil é representado
por 9 deputados e 9 senadores. Os deputados federais Max Rosenmann (PMDB)
e Dr. Rosinha (PT) são os únicos representantes do Paraná no órgão.
Nesse primeiro mandato,
os parlamentares brasileiros foram indicados porque fazem parte da
Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, mas a partir de 2010
haverá eleição direta para a escolha dos representantes.
|
JORNAL O GLOBO, 08 de maio
de 2007
Governo doma movimentos sociais,
estudantis e sindicais
BRASÍLIA - A combinação de uma oposição
sem bandeiras mobilizadoras, repasses generosos do Orçamento aos movimentos
sociais, estudantil e sindical, a ocupação de postos-chaves na
esfera federal e a relação histórica desses movimentos
com o PT construiu um apoio cada vez mais explícito e entusiasmado por
estas entidades ao governo Lula.
No primeiro mandato as centrais
sindicais receberam R$ 91,1 milhões, diretamente do Orçamento
da União, e ajuda indireta de estatais, com patrocínios.
Em 2007, somente Petrobras e Caixa já destinaram R$ 1,1 milhão
a essas entidades. Ano passado, o governo diluiu a distribuição
de recursos para as centrais utilizando os orçamentos de estatais
e outros órgãos da administração indireta — dados
que não são disponíveis no Siafi.
Envolvidos em problemas internos,
os dois principais partidos que se opõem ao governo, PSDB e DEM
(ex-PFL), não estariam conseguindo cumprir o seu papel de fiscalizar
e apontar os erros da atual gestão.
A prática não
surgiu no governo Lula. O repasse de recursos do Orçamento a
entidades do terceiro setor, sindicatos e outras organizações
não-governamentais ampliou-se a partir da lei que criou as Organizações
da Sociedade de Interesse Público (Oscips), em 1999.
|
JORNAL O GLOBO, 08 de maio
de 2007
Estado do Rio só cria vagas com
salários baixos
O Estado do Rio está abrindo
mais de cem mil vagas com carteira assinada por ano, mas só de
salário baixo, de acordo com estudo inédito da Federação
das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). De abril
de 2006 até março passado, os 118 mil postos criados — ou
seja, o saldo entre contratações e demissões no
período — foram de até dois salários mínimos
(R$ 760). Nas faixas salariais acima disso, houve mais desligamentos
que contratações, indicando que o mercado de trabalho fluminense
está enxugando nas funções de mais qualificação.
— O Rio está repetindo
comportamento que se verifica em todo o Brasil. Há concentração
de vagas nessa faixa salarial. Isso explica essa recuperação
de consumo, principalmente das classes C e D, que estamos vendo na economia — disse
Luciana de Sá, diretora de Desenvolvimento Econômico da
Firjan.
Nos últimos 12 meses terminados
em março, a economia fluminense abriu 141.185 vagas com carteira
assinada, para trabalhadores que recebem de meio salário mínimo
até dois salários. Porém, nas faixas de renda de
dois mínimos até mais de 20 salários o saldo de
abertura de empregos formais ficou negativo: 23.141 postos de trabalho
foram cortados.
Considerando-se 510 postos criados
que não tiveram a faixa salarial identificada no estudo, o saldo
de geração de vagas no período foi de 118.554. Para
Luciana, da Firjan, um outro fator que explica essas vagas concentradas
em salários baixos está no setor mais dinâmico na
economia fluminense:
— Depois dos serviços,
o comércio é o segundo maior gerador de postos de trabalho.
Nesse setor, a carteira é assinada com salário mínimo,
e não com as comissões. Há, ainda, o efeito formalizador
nos salários mais baixos — explica a economista.
Cinco cidades criam 25,4% das vagas
O setor do petróleo é uma
exceção nessa regra de só contratar com até dois
mínimos. Segundo o levantamento, o saldo entre contratações
e demissões fica positivo em até dez mínimos nesse
ramo. Porém, foram apenas 884 vagas abertas em um ano, num setor
tradicionalmente pouco intensivo em mão-de-obra. A administração
pública é outro setor que conseguiu abrir mais vagas qualificadas,
porém também foram apenas 337 postos abertos.
- A indústria de
transformação (que exclui a extração de
petróleo) e a construção civil contratam até três
salários - afirma Luciana.
|
ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 08 de
maio de 2007 | Nacional
MP que repassa R$ 975 mi a Estados
e municípios é aprovada
Medida provisória compensará as
perdas com as arrecadações sobre as exportações
Agência Brasil
BRASÍLIA - Foi publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial
da União, a Medida Provisória (MP) 368, que dispõe sobre
o repasse de R$ 975 milhões do governo federal aos Estados, municípios
e Distrito Federal para fomentar as exportações do País.
De acordo com a MP, o montante será repassado em nove parcelas de R$
108,333 milhões. A primeira deve ser paga em até dez dias, a
partir desta segunda.
A medida provisória foi assinada na última sexta-feira, 4, pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo compensar as
perdas de arrecadação com a chamada Lei Kandir, que isenta de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
as exportações de produtos agrícolas e semi-elaborados.
Como esse tributo é cobrado pelas unidades federativas, sua desoneração
acabou comprometendo a arrecadação regional.
Em fevereiro, outra medida provisória também havia autorizado
o repasse de R$ 975 milhões a Estados, municípios e Distrito
Federal. O valor foi repassado em duas parcelas, sendo a última, em
março, de R$ 325 milhões.
|
REVISTA ÂMBITO JURÍDICO, 07 de
maio de 2007
Cobrança de contribuição
sindical: ação julgada antes da EC 45 deve ser executada
na Justica comum
Embora a Emenda Constitucional nº 45 tenha transferido a competência
para o julgamento das ações de cobrança de contribuição
sindical para a Justiça do Trabalho, se tiver havido no processo decisão
de mérito proferida pela Justiça Estadual antes da promulgação
da emenda, é lá que deve se processar a execução.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT de Minas declarou, de ofício
(independente de pedido), a incompetência da Justiça do Trabalho
para julgar o agravo de petição interposto por sindicato de empresas
de consultoria e pesquisa, já que a execução havia se
iniciado no juízo cível, inclusive com penhora no rosto dos autos
de outro processo em tramitação na 16ª Vara Cível
da Capital.
Quem explica é a relatora do recurso, juíza convocada Maria Cecília
Alves Pinto: “O Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo
que o novo texto constitucional produz efeitos imediatos, alcançando
as ações que já se encontram em curso, com ressalva daquelas
que tenham sido objeto de decisão de mérito prolatada pela Justiça
Estadual em data anterior à vigência da EC n. 45/2004, hipótese
em que, além de subsistir a competência do respectivo Tribunal
para a apreciação de eventuais recursos, caberá ao juízo
que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição processar
a ulterior execução do título judicial, de acordo com
o art. 575, II, do Código de Processo Civil” .
Cabe agora ao Superior Tribunal de Justiça resolver o conflito negativo
de competência, uma vez que a Justiça Estadual também se
declarou incompetente ao encaminhar o processo à Justiça Trabalhista.
( AP nº 00498-2006-136-03-00-6 )
|
REVISTA ÂMBITO JURÍDICO,
07 de maio de 2007
Erro no cálculo das custas não
isenta parte de pagar valor certo
A indicação errada, na sentença, do valor das custas,
revelando flagrante erro material, não exime a parte recorrente de recolher
o valor correto, claramente perceptível da aplicação do
cálculo estipulado no artigo 789, V da CLT. A decisão foi tomada
pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação
movida por ex-funcionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A.
O empregado foi contratado pela
Eletropaulo em julho de 1989, como analista de comunicação
senior, mas exercia a função de jornalista, com salário
mensal de R$ 2.874,20, para uma jornada diária de trabalho de
sete horas e meia. Em abril de 2001, foi demitido sem justa causa, época
em que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da empresa.
Segundo contou em sua petição
inicial, o empregado foi coagido a assinar acordo com a empresa para
prorrogação da jornada de trabalho e forçado a aderir
ao PDV, sob ameaça de ser sumariamente demitido. Disse que o Sindicato
dos Eletricitários vem agindo de forma “temerária
em prejuízo dos trabalhadores por ele representados”, motivo
pelo qual submeteu o plano da empresa para desligamento voluntário à apreciação
do Sindicato dos Jornalista, que desaconselhou o acordo. Sentindo-se
obrigado a pactuar com a empresa, o empregado optou por aderir ao PDV.
Em julho de 2001, ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando a nulidade do acordo com a Eletropaulo, indenização
por danos morais no valor de R$ 28.742,00 e diferenças salariais
relativas à equiparação com outra jornalista da
empresa. A Eletropaulo, em contestação, negou a coação
e disse que o empregado aderiu ao PDV de forma espontânea, recebendo
em troca incentivos financeiros e sociais. A sentença foi parcialmente
favorável ao jornalista, que ganhou o direito à equiparação
salarial, e o contrato para prorrogação da jornada de trabalho
foi considerado nulo. Constou da parte final da sentença o valor
da causa, de R$ 100 mil com custas de R$ 200,00.
Insatisfeita, a empresa recorreu,
recolhendo o valor das custas arbitrado na sentença. O empregado,
em contra-razões, argüiu o não-conhecimento do recurso
da empresa por insuficiência de preparo, já que o valor
correto das custas seria de R$ 2 mil, correspondente a 2% do valor da
causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo) acolheu a preliminar de deserção, e a Eletropaulo
recorreu ao TST.
Segundo a relatora do processo,
juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro, se houve indicação
das custas a serem pagas, ficou evidente o erro material no valor consignado
na sentença. Se a parte não recolheu o valor correto, resta
apenas declarar a deserção do recurso. A comprovação
e regularidade da obrigação pecuniária, segundo
a juíza, decorre de expressa disposição legal – no
caso, o artigo 789, § 1º da CLT, que diz que, no caso de recurso,
as custas serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. (AIRR-24477/2002-902-02-40.0).
(Cláudia Valente)
|
CONSULTOR JURÍDICO, 08 de maio de 2007
Correção progressiva
Prescrição de juros
do FGTS começa no descumprimento
A prescrição do prazo da Caixa Econômica Federal para corrigir
as contas do FGTS começa a partir do momento em que o banco deixar de
cumprir a obrigação. O prazo prescricional se renova em cada
descumprimento da prestação periódica. O entendimento é da
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais.
A relatora do processo, juíza federal Renata Lotufo, entendeu que a
obrigação de aplicar juros progressivos nas contas do FGTS é uma
relação contínua que se adia no tempo e, por esse motivo,
a violação ao direito também é contínua.
A autora do processo pediu a condenação da CEF na aplicação
de juros progressivos de até 6% ao ano, em depósitos de contas
vinculadas ao FGTS. A sentença de primeiro grau, confirmada pela Turma
Recursal de Pernambuco, julgou improcedente o pedido, alegando que o seu direito
de ação estava prescrito. De acordo com a sentença, os
juros progressivos em contas do FGTS teriam caráter de prestação
acessória, prescrevendo junto com o principal.
Em recurso na Turma Nacional, a autora argumentou que a decisão contraria
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria.
Em seu pedido, afirma que o STJ considera a obrigação da CEF
em aplicar taxa progressiva de juros uma relação de trato sucessivo,
se renovando mês a mês, ocorrendo a prescrição somente
em relação às parcelas anteriores a 30 anos da data da
propositura da ação.
No pedido, ela também afirma ter direito aos juros progressivos, já que
optou pelo regime do FGTS nos termos da Lei n. 5.107/66. A aplicação
de juros progressivos no FGTS foi instituída pela Lei 5.107/66, que
foi alterada pela Lei 5.705/71. A nova lei unificou as várias taxas
de juros das contas vinculadas, resguardando o direito adquirido dos antigos
optantes pelo FGTS.
A capitalização dos juros das contas do FGTS era de 3% durante
os dois primeiros anos de serviço na mesma empresa, de 4% do terceiro
ao quinto ano, de 5% do sexto ao décimo e de 6% do décimo primeiro
em diante. Posteriormente, foi editada a Lei 5.958/73, que garantiu aos trabalhadores
que não haviam optado pelo regime da Lei 5.107, o direito de se vincular
a esse regime com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967, ou à data
de admissão no emprego, se posterior, desde que houvesse concordância
do empregador.
Com isso, os trabalhadores que mantinham vínculo empregatício
em data anterior à edição da Lei 5.705, de 21 de setembro
de 1971, tiveram nova chance de se filiar ao regime do FGTS, com direito às
mesmas taxas de juros progressivas.
Segundo decisão da Turma Nacional, a aplicação dos juros é devida
para os titulares das contas preexistentes à publicação
da Lei 5.705, de 21/09/71, ainda que em virtude do exercício da opção
retroativa e que tenham permanecido no mesmo emprego por no mínimo três
anos consecutivos.
Para a relatora, o deferimento ou não da aplicação dos
juros progressivos nas contas do FGTS deve ser aferida em cada caso concreto. “Devem
ser analisados os documentos, como a data do saque, os extratos, até para
se aferir se a Caixa Econômica Federal aplicou ou não os juros”,
afirmou a relatora.
Não cabe, portanto, à Turma Nacional a verificação
desse caso concreto, porque depende de análise de provas.
O acórdão da Turma Recursal/PE foi anulado pela Turma Nacional,
para que a Turma Recursal se manifeste quanto ao direito dos juros e aplique
a prescrição das parcelas anteriores a 30 anos do ajuizamento
da ação.
Processo 2005.83.00.528572-9
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
08/05/2007
JT afasta justa causa de motorista de ônibus
que se envolveu em acidente
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) que afastou
a justa causa na demissão de um motorista da Itapemirim que, após
dormir ao volante, envolveu-se em grave acidente. Segundo a relatora
do processo, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro
Wanderley, não cabia a rescisão do contrato por justa causa,
pois ficou comprovado nos autos que o empregado, com ótimo passado
funcional, era submetido a horários de trabalho desgastantes,
sem observância do intervalo mínimo de 11 horas de descanso
entre uma e outra jornada.
O motorista foi contratado pela
Itapemirim em outubro de 1991, com salário de R$ 364,00. Em fevereiro
de 1996, quando fazia uma viagem interestadual, cochilou ao volante e
caiu de uma ponte, ocasionando perda total do veículo. Vinte e
três dias após o acidente, foi demitido por justa causa.
Segundo a empresa, ele dirigiu o veículo de forma negligente,
com imprudência e imperícia, violando o regulamento de trânsito
ao desenvolver velocidade incompatível com a via.
O empregado ajuizou reclamação
trabalhista pedindo a nulidade da dispensa por justa causa e pleiteando
o recebimento das verbas rescisórias e horas extras. Disse que
dormiu ao volante por cansaço devido à jornada excessiva
de trabalho. Alegou a inexistência de dolo ou culpa que pudessem
embasar a despedida motivada.
A sentença foi favorável
ao motorista, afastando a justa causa. Segundo o juiz da Vara do Trabalho, “não
se pode ter por desidioso o empregado que trabalha anos e anos para a
empresa, sem qualquer mácula, e por força de jornada submetida
além de suas forças, vem involuntariamente a dormir ao
volante e provocar o acidente”.
A Itapemirim, insatisfeita, recorreu
da decisão insistindo que a desídia do motorista causou
grandes prejuízos à empresa. Disse que o empregado tinha
liberdade para descansar e não o fez por deliberação
própria, vindo a dormir ao volante e dar causa ao acidente. O
TRT/ES manteve a sentença e a empresa recorreu ao TST. Segundo
a juíza Maria do Perpétuo, a empresa não apontou
violação legal ou divergência jurisprudencial aptas
ao conhecimento do recurso. (RR-618.058/1999.8).
(Cláudia Valente)
|

Edicão
Numero 87 de 08/05/2007
Gabinete do Ministro Ministério do Trabalho e Emprego
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 27 de abril de 2007
O
Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de
2000, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 109/2007 resolve RETIFICAR o
despacho publicado no D.O.U em 14/11/2001, pág. 54, nº 218,
para que passe a ter a seguinte redação: "...CONCEDE
o registro de alteração estatutária nº 46000.008317/9584,
ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção,
do Mobiliário, Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de
Itapeva -SP, excetuadas as "categorias
dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção Pesada" e as "categorias
dos Trabalhadores em Estudo de Solo, Fundações, Montagens,
Fabricação
e Acabamento de Peças e Pré-Fabricados em Concreto" nos
municípios Apiaí, Bom Sucesso de Itararé, Buri,
Capão
Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina,
Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, São
Miguel Arcanjo, Taquarivaí, no Estado de São Paulo,
tendo em vista os termos de desistência apresentados processos
nº 46000.017687/99-18
e nº 46000.017822/99-61.
|

Edicão
Numero 87 de 08/05/2007
Secretaria de Relações do Trabalho Ministério
do Trabalho e Emprego
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 4 de maio de 2007
O
Secretário de Relações do Trabalho, no uso de
suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000
e alterações posteriores, dá ciência do
requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto
o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar
nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I
- cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial
e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a)
estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da
categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.
II
- comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e
três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação
no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria
ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por
meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar
as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código
de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da
INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
|
Processo 46000.010311/2005-09
Entidade "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário de Betim, Ibirité,
Sarzedo, Mário Campos, Esmeraldas, Igarapé, São
quim de Bicas, Juatuba e Mateus Leme", MG
Abrangencia Intermunicipal
Base Territorial Betim, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé,
Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, São Joaquim
de Bicas e Sarzedo - MG Categoria
Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias
e Administração da Construção em Edificações,
Estradas, Terraplanagem, Pavimentação, Cimento, Cal,
Gesso, Ladrilho, Hidráulico, Cerâmica, Mármore
e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento e também
nas Indústrias do Mobiliário.
|
| |
Processo 46000.017399/2005-81
Entidade "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do mobiliário de Itabira,
Santa Bárbara, Barão de Cocais e São Gonçalo
do Rio Abaixo", MG
Abrangencia Intermunicipal
Base Territorial Barão de Cocais, Itabira, Santa Bárbara e São
Gonçalo do Rio Abaixo - MG
Categoria: Profissional de trabalhadores da construção
civil (pedreiros, serventes de pedreiros, carpinteiros, pintores,
estucadores, bombeiros hidráulicos), os trabalhadores na
indústria de ladrilhos hidráulicos de produtos de
cimento mármores e granitos; trabalhadores na indústria
de pintura, decorações, estuques e ornatos, Serrarias,
carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados
e chapas de fibras de madeira, marceneiros; trabalhadores nas indústrias
de serrarias e de móveis de madeira, de junco, vime e de
vassouras; trabalhadores nas indústrias de cimento armado,
eletricista e trabalhadores essenciais à atividade fim das
empresas tomadoras de serviços.
|
| LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS |

|