Informativo Eletrônico n.º 421   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 10 de maio de 2007.
 



Edicão Numero 89 de 10/05/2007
Secretaria de Relações do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego

Em 27 de Abril de 2007


O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;

b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;

c) ata de posse da atual diretoria;

d) comprovante de endereço; e

e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo 46000.024160/2005-68

Entidade "Sindicato ds Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Intermunicipal de Porto Nacional -TO", STICCIPO.

Abrangência Intermunicipal Base Territorial Aliança do Tocantins, Araguaína, Colinas do Tocantins, Fátima, Guaraí, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Peixe e Porto Nacional TO Categoria Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos montagens industriais e engenharia consultiva).