
Edicão Numero 89 de 10/05/2007
Secretaria de Relações do Trabalho Ministério
do Trabalho e Emprego
Em 27 de Abril de 2007
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos
para a publicação do pedido de registro sindical, previstos
na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações
posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo
mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria
nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho
e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída
com os seguintes documentos:
I cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido
pelo MTE, com identificação da base territorial e da
categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e
assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação
no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria
ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio
de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes
referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico:
www.stn.fazenda.gov.br
Processo 46000.024160/2005-68
Entidade "Sindicato
ds Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil Intermunicipal de Porto Nacional -TO",
STICCIPO.
Abrangência Intermunicipal Base Territorial Aliança do
Tocantins, Araguaína, Colinas do Tocantins, Fátima, Guaraí,
Gurupi, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Peixe e Porto Nacional
TO Categoria Trabalhadores na indústria da construção
civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos
montagens industriais e engenharia consultiva).