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DEPACOM, 11 de maio de 2007
SINTICOM São Gonçalo/RJ
completa 65 anos
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Está circulando
o “TIJOLÃO DA CONSTRUÇÃO”, informativo
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário, Olaria e Cerâmica, Mármores
e Granitos de São Gonçalo – Rio de Janeiro,
presidido pelo companheiro MANOEL VAZ, que aborda dentre vários
assuntos, o aniversário de 65 anos da entidade, com destaque
especial para as principais ações do sindicato no
semestre.
O DEPACOM parabeniza o companheiro Manoel e sua diretoria pelo
importante trabalho desenvolvido junto aos trabalhadores da Construção
e do Mobiliário de São Gonçalo.
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Agência Senado, 11
de maio de 2007
Orçamento
Relator da LDO diz que governo é pessimista
na inflação e prevê mínimo de R$ 405
em 2008

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008,
deputado João Leão (PP-BA), apresentou seu parecer preliminar
nesta quinta-feira (10), no qual afirma que o governo conseguiu, pela primeira
vez, ser pessimista sobre o comportamento da inflação. Nas suas
previsões orçamentárias ao Congresso, o governo sempre
apontou uma inflação bem mais baixa do que a prevista pelo mercado.
Desta vez, o governo trabalha
com uma inflação de 4,5% (IPCA) para 2007, ao passo que
o mercado prevê 3,64%. A inflação dos últimos
12 meses terminados em março registrou apenas 2,96% (IPCA).
Na opinião do relator
da LDO, ou o governo está sendo pessimista na inflação
ou a taxa de juros Selic pouco cairá daqui até o final
do ano, apesar das previsões otimistas do governo. A previsão
do governo contida na LDO, que recebeu parecer favorável do relator
João Leão, é de uma taxa Selic real (descontada
a inflação) de 7,3% ao final de dezembro próximo.
O relator concorda com a previsão
do governo de que haverá crescimento econômico de 4,5% neste
ano e de 5% em 2008, propiciado pelo estabilidade de preços internos
e por uma possível manutenção de crescimento das
principais economias do mundo.
Ele observa que a LDO não
leva em consideração algumas medidas do Plano de Aceleração
do Crescimento (PAC), especialmente o projeto que tramita no Congresso
que prevê reajustes do salário mínimo pela inflação
passada acrescida pelo crescimento do Produto Interno Bruto do ano anterior.
A LDO de 2008 trabalha com a
mesma norma de 2007 para o salário mínimo - inflação
dos últimos 12 meses maiscrescimento da renda PIBper capita de
2007. Mantida essa regra, o salário mínimo, de acordo com
o deputado João Leão, subirá dos atuais R$ 380 para
R$ 405 em abril de 2008. Se o Congresso aprovar o PL 01/07, o mínimo
será corrigido até o ano 2023 pela inflação
dos 12 meses anteriores mais o crescimento do PIB verificado dois anos
antes. O PL 01/07 é fruto de acordo político entre governo,
sindicatos e Congresso, firmado no final do ano passado.
No geral, o projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2008 copia as normas para
feitura do Orçamento de 2007, com poucas alterações.
Uma delas abre espaço para aumento da arrecadação
e de gastos primários. A LDO para 2007 aprovada pelo Congresso
previa que o governo deveria reduzir suas despesas correntes primárias
em pelo menos 0,1% do PIB, mas o presidente Lula vetou este dispositivo.
Agora, LDO para 2008 não faz qualquer menção a corte
de despesas. Pelo contrário, prevê que as receitas e os
gastos do governo vão subir em 0,41% do PIB entre 2008 e 2010.
O presidente da Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização,
senador José Maranhão (PMDB-PB), quer votar a LDO até o
dia 17 de julho, véspera de início do recesso parlamentar
de duas semanas. O Executivo encaminhará ao Congresso o projeto
da lei do orçamento para 2008 até o dia 31 de agosto,
feito obedecendo as normas contidas na LDO.
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Folha
de São Paulo, 11 de maio de 2007
CUT critica discussão sobre a Previdência
Central vê "ótica fiscalista" e
diz que "é contra uma reforma que só mexa nas despesas,
sem olhar para o lado da receita"
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CUT (Central Única
dos Trabalhadores) criticou ontem a condução dos debates
sobre a reforma da Previdência, que está sob responsabilidade
do ex-presidente da central, o ministro Luiz Marinho (Previdência).
O sucessor de Marinho no cargo, o sindicalista Artur Henrique, disse
que a discussão tem uma ótica "fiscalista" e
adiantou que a central é contra mudanças nas regras da
aposentadoria.
"Somos contra uma reforma
que só mexe nas despesas, que tem sempre essa visão fiscalista.
Queremos olhar para o lado da receita. Vamos marcar uma reunião
com todas as centrais e, quando o debate chegar ao Congresso, vamos
mobilizar e pressionar por outras alternativas", declarou Henrique.
A discussão da reforma
da Previdência vem sendo feita pelo Fórum Nacional da
Previdência Social -instância criada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para propor mudanças nas regras
das aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). Os debates começaram ainda na gestão
do ministro Nelson Machado e agora são coordenados por Marinho.
O ministro já declarou
que é necessário mudar as regras para dar sustentabilidade
ao sistema, mas defende que as mudanças não afetem a
atual geração de trabalhadores. No curto prazo, defende
Marinho, são necessários apenas ajustes, como mudanças
na concessão das pensões por morte.
Marinho considerou natural
os ataques da CUT, mas afirmou que o presidente da central está antecipando
o processo de discussão. "O debate é assim mesmo.
Mas ele está antecipando o debate. Ainda estamos na fase de
diagnóstico", afirmou Marinho.
Para a CUT, o déficit
da Previdência encontra-se atualmente em R$ 4 bilhões
e não em R$ 45 bilhões, como prevê o governo para
este ano. Segundo ele, se as renúncias previdenciárias
forem retiradas da conta, assim como o gasto com aposentadorias rurais,
e ainda incluída nas receitas a arrecadação da
CPMF, o sistema estaria praticamente equilibrado.
Com o ingresso na Previdência
de apenas 3% dos trabalhadores informais, afirma a CUT, a receita previdenciária
aumentaria em R$ 3 bilhões. Segundo a central, isso poderia
ser feito com inclusão no PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento) de uma exigência de geração de
emprego por parte das empresas que tomarem emprestados recursos públicos.
Outra medida para reduzir a informalidade seria desonerar a folha de
pagamento.
A mudança na contabilidade
da Previdência vem sendo defendida pelo próprio ministério. "Nós
queremos organizar a contabilidade para dar mais transparência.
Mas a questão é se o atual modelo dá conta no
longo prazo, para a Previdência de nossos filhos e netos",
disse Marinho.
Servidores públicos
Na reunião do fórum
de ontem, o especialista da OIT (Organização Internacional
do Trabalho) Vinícius Pinheiro alertou para a necessidade de
reformas também no sistema de aposentadorias dos servidores
públicos.
Segundo ele, o Brasil
gasta quase 4% do PIB (Produto Interno Bruto) com o pagamento de
aposentadorias no setor público. A média dos países
da OCDE (Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico) é de 2%.
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Folha
de São Paulo, 11 de maio de 2007
Contribuição de prestador
pode ser de 5%
Regulamentação em elaboração
na Câmara prevê alíquota reduzida à metade,
sem cobrança retroativa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A nova regulamentação
para os prestadores de serviço, em elaboração
na Câmara dos Deputados, poderá estabelecer contribuição
previdenciária de 5% para esses profissionais e impedir a cobrança
retroativa de tributos em caso de autuação pela Receita
Federal.
As duas medidas são defendidas pelo deputado Milton Monti (PR-SP), relator
do texto que busca encerrar a controvérsia gerada pelo veto do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva à chamada emenda 3 -que protegia os
contratos de prestação de serviço das autuações
dos auditores fiscais.
Como a emenda foi aprovada
por larga maioria no Congresso e conta com o apoio de uma série
de especialistas e entidades empresariais, o governo teme que o veto
de Lula acabe derrubado pelos parlamentares. Por isso, está em
negociação um projeto que discipline a prestação
de serviços por profissionais liberais na condição
de pessoa jurídica.
A Fazenda propôs a cobrança
de contribuição previdenciária de 10% sobre a
receita dessas pessoas jurídicas, como forma de conter a terceirização
de assalariados. Os líderes partidários, no entanto,
já estudam reduzir essa alíquota -na proposta de Monti,
pela metade.
O relator ressalva que seu texto, a ser concluído em duas semanas, refletirá não
sua opinião pessoal, mas o resultado de ampla negociação.
Mas o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), não
descarta a possibilidade de aceitar uma taxação menor. "O
governo quer o entendimento."
Monti recebeu a relatoria do
primeiro projeto enviado pelo governo ao Congresso como alternativa à emenda
vetada. O texto, que se limitava a estabelecer os procedimentos para
as autuações da Receita, foi rejeitado de imediato. Agora,
será negociado um texto que discipline também a prestação
de serviços.
A redução
da alíquota à metade poderá levar ao entendimento. É que
os 10% pretendidos, no caso de um contrato no valor de R$ 15 mil,
custaria R$ 1.500 por mês, valor muito superior ao teto da
contribuição à Previdência Social -R$
318,37 para os assalariados e R$ 578,86 para os autônomos.
Com 5%, um pagamento mensal de R$ 750 tenderia a ser aceito mais
facilmente.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 11
de maio de 2007 | Brasil
“Com novo salário vou
fazer festa”
Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometeu dar
uma festa com o aumento de salário que irá ter. Ele acrescentou
ainda que o aumento de 28,5%, aprovado na quarta-feira pela Câmara dos
Deputados, é satisfatório. “Com o reajuste salarial eu
vou dar uma festa aqui. Vou convidar os meus colegas para um almoço”,
afirmou.
A Câmara dos Deputados
aprovou o aumento de 28,5% para os salários de deputados, senadores,
do presidente da República e dos ministros. Neste último
caso, o vencimento mensal passará de R$ 8.362 para R$ 10.748.
A proposta ainda precisa passar pelo Senado.
Sem saber sobre o reajuste dos
salários, o ministro da Defesa, Waldir Pires, disse que seus vencimentos
são muito pequenos. “Quando um ministro termina de pagar
as coisas que decorrem do fato de ser ministro, fica com R$ 4 mil ou
R$ 5 mil. Não tem sentido. Um gerente qualquer tem um salário
melhor que um ministro”, declarou Waldir Pires, depois de se reunir
com o ministro da Justiça, Tarso Genro.
“Não estou
reclamando. A essa altura, também, você é ministro
porque acredita que pode contribuir com as instituições
do seu país”, comentou Waldir Pires. E, depois de lembrar
que sempre foi um homem de hábitos simples, justificou: “A
esta altura da minha vida, é evidente que eu devo ter um pouco
mais de recursos, pelo que acumulei”.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de
maio de 2007 | Economia
Brasil perde posições
pelo 2.º ano em ranking de competitividade
Carga tributária e mau uso do dinheiro
público afastam país dos líderes
Brasília – A baixa eficiência do governo colaborou para
o Brasil perder cinco posições no ranking que mede a competitividade
de 55 países. A economia brasileira aparece apenas na 49.ª colocação
no levantamento feito pela escola de negócios suíça International
Institute for Management Development (IMD) e apresentou desempenho negativo
em quase todas as categorias.
A posição brasileira despencou do 44.º lugar em 2006 para
o 49.º este ano. A classificação é feita com base
em 323 indicadores quantitativos e qualitativos das 55 economias mais industrializadas.
Os dados são utilizados para demonstrar quais países têm
melhor capacidade para atrair investimentos.
De acordo com o estudo, mais
uma vez, como no ano passado, o governo brasileiro foi responsável
pela perda de competitividade do país. “A carga tributária
excessiva, o custo do dinheiro para a atividade empresarial, o excesso
de burocracia e o mau uso do dinheiro público deixaram o Brasil
em penúltimo lugar no aspecto eficiência do governo, um
dos pilares que compõem o estudo”, diz o professor Carlos
Arruda, da Fundação Dom Cabral, um dos responsáveis
pelo estudo no IMD. “Foi o pilar mais crítico.” Em
infra-estrutura, o desempenho do Brasil também piorou – caiu
da 46.ª colocação para a 49.ª.
O ranking mostra, pela primeira
vez, além da posição dos países, a possibilidade
de essas nações alcançarem o líder. Os Estados
Unidos ainda ocupam o primeiro lugar na classificação,
seguidos por Cingapura e Hong Kong. Outros 40 países estão
crescendo e mantendo a competitividade em relação aos Estados
Unidos, mas 15 estão perdendo fôlego.
Entre os países do chamado
Bric (Brasil, Rússia,Índia e China), o Brasil é o único
que está se afastando dos EUA. A China subiu do 18.º lugar
para o15.º no ranking de competitividade. A Índia manteve
a 27.ª posição, mas vem apresentando melhorias nos últimos
10 anos, assim como a Rússia, em relação ao líder.
O relatório observa que a cada dia surgem novas marcas e companhias
em qualquer lugar do mundo e que a situação é considerada
um desafio para as nações industrializadas.
Na avaliação
da América Latina, o Brasil perdeu posição para
o México, que ficou em 47.º lugar. O destaque na região é o
Chile, que está em 26.º lugar. A Venezuela perdeu duas
posições e foi para o último lugar.

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JORNAL GAZETA DO POVO, 11
de maio de 2007 | Economia
Brasil fica a um passo do grau de
investimento e dólar deve cair
Para ministro Guido Mantega, entrada de
dólares é “o preço do sucesso”
Brasília – A agência de classificação de risco
Fitch elevou o rating soberano do Brasil de “BBB-’’ para “BB+’’,
um nível anterior do chamado “investment grade’’ (grau
de investimento), classificação dada a países considerados
seguros para se investir. A elevação do “rating’’ favorece
o fluxo de recursos para o país e deve estimular a desvalorização
da taxa de câmbio.
Segundo a agência, o “upgrade’’ reflete “a melhora
significativa do balanço de pagamentos do Brasil apoiada por políticas
macroeconômicas prudentes e o crescimento das reservas domésticas’’.
No comunicado ao mercado, a Fitch também ressalva o acúmulo de
reservas internacionais, o que contribui para aumentar a “resistência
[do Brasil] a choques externos’’.
As reservas internacionais
do país estão em torno de US$ 122 bilhões e, segundo
as projeções da Fitch, devem exceder US$ 130 bilhões
até o final do ano, o “equivalente a 150% da dívida
externa de curto prazo’’.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 11
de maio de 2007 | Economia
Títulos
Tesouro capta R$ 750 milhões
no exterior
Brasília – O
Tesouro Nacional conseguiu captar ontem R$ 750 milhões no
mercado externo com a emissão de títulos atrelados
ao real com vencimento em 2028. Os investidores receberão
por esse bônus da dívida uma remuneração
de 8,938%, a mais baixa para esse tipo de papel.
A operação, feita
nos mercados europeu e norte-americano, foi considerada por técnicos
do Tesouro como “ótima”, já que a taxa de retorno
paga ao investidor teve uma queda expressiva em relação à última
emissão desse bônus, de 10,28% ao ano para uma colocação
do mesmo montante, realizada em março.
No início da tarde, o
ministro Guido Mantega já havia antecipado parcialmente o resultado
da operação. “Estamos emitindo títulos de
20 anos, em reais, no total de R$ 750 milhões. A taxa de juros
que estamos pagando é abaixo de 9%. A outra [emissão] foi
de 10,28%. Essa é a vantagem de ser um país mais seguro.”
Pelas regras de emissão
da SEC (Securities and Exchange Commission, órgão regulador
do mercado norte-americano), a operação não pode
ser comentada antes da finalização do processo.
Câmbio
O ministro da Fazenda, Guido
Mantega, afirmou que a melhoria na classificação de risco
pode aumentar ainda mais a entrada de dólares no Brasil e classificou
esta possibilidade como o “preço do sucesso”.
O ministro admitiu que o Banco
Central deve continuar a sua política de comprar dólares
no mercado para aumentar as reservas internacionais do país e,
ao mesmo tempo, minimizar a valorização do real. “Não
há limite para o aumento das reservas. Se houvesse, nós
não mencionaríamos. Por enquanto, o céu é o
limite”, afirmou Mantega.
Apesar da melhora na classificação
brasileira, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em
baixa ontem, com investidores embolsando lucros na esteira da forte queda
de Wall Street. O Ibovespa caiu 2,08%, a 50.234 pontos. Foi a maior baixa
desde 13 de março, quando o índice perdeu 3,40%. Na véspera,
o Ibovespa tinha subido 2% e fechado aos 51.300 pontos.
A moeda norte-americana avançou
0,20% e fechou a R$ 2,023. Na véspera, o dólar havia encerrado
no menor patamar desde fevereiro de 2001, a R$ 2,019.
Petrobrás
A Fitch também elevou
ontem o rating da Petrobrás para “BBB-”, primeira
nota dentro do chamado grau de investimento, o que representa que a
empresa tem ativos com baixíssimo risco de crédito. A
Petrobrás já era classificada como grau de investimento
pela Standard & Poor´s e pela Moody´s.

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JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de maio de 2007
Obesos e fumantes sofrem discriminação,
diz OIT
Predisposições genéticas
e o estilo de vida das pessoas começam a pesar na disputa
de uma vaga no mercado de trabalho
São Paulo- Novas formas
de discriminação têm surgido no mercado de trabalho,
indica um relatório da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), divulgado ontem. Além das dificuldades crescentes
enfrentadas por pessoas mais jovens e os idosos, predisposições
genéticas e o estilo de vida das pessoas - como fumantes e obesos
- também começaram a pesar na disputa de uma vaga.
O estudo, que tem por objetivo
analisar a discriminação profissional, mostra que as formas
tradicionais de discriminação, como sexo, raça e
religião continuam presentes no mercado de trabalho.
Um tema destacado na publicação é a
persistência das desigualdades de gênero no emprego e a necessidade
de adoção de políticas integradas para abordar a
discriminação nas remunerações, a segregação
ocupacional e a necessidade de conciliar o trabalho com as responsabilidades
familiares.
O relatório cita como
exemplo a União Européia, em que a diferença dos
rendimentos brutos por hora entre homens e mulheres continua sendo em
média de 15%. Apesar disso, o relatório mostra que as taxas
de participação feminina na força de trabalho já chegam
a 56,6%, o que contribuiu para diminuir a desigualdade em relação
a esse indicador.
Uma medida que pode melhorar
a situação das mulheres é a disponibilidade de empregos
de boa qualidade como legisladoras, funcionárias principais ou
gerentes, nos quais uma maior participação refletiria uma
redução de barreiras discriminatórias. No mundo,
as mulheres têm apenas 28,3% destes postos de trabalho.
Evolução - O relatório
afirma que são importantes os progressos registrados no campo
legal e institucional em muitos países, além do fato de
que existam cláusulas relacionadas com a discriminação
e a igualdade nos códigos trabalhistas adotados ou reformulados
recentemente.
No entanto, o estudo considera
que ainda ''persistem várias deficiências'' pois a aplicação
da lei costuma ser defeituosa e em muitos países as instituições
criadas para enfrentar a discriminação têm restrição
de pessoal e de recursos.
O relatório apresenta
diversos exemplos de discriminação baseada em raça
ou religião, origem social ou casta, assim como aquelas a que
são submetidos indígenas e migrantes. Além disso,
alerta sobre as consequências da discriminação contra
trabalhadores jovens e mais velhos, assim como a que está baseada
na orientação sexual, Aids ou deficiência.
Uma das tendências detectadas
recentemente é o surgimento de práticas que punem pessoas
''com uma predisposição genética a contrair enfermidade
específicas ou as que levam determinado estilo de vida''. O rápido
desenvolvimento da genética e de novas tecnologias relacionadas
com este campo facilitou a obtenção de informação.
O relatório diz
que a prova genética tem efeitos em um trabalho no qual, por
exemplo, os empregadores poderiam discriminar trabalhadores que tenham
predisposição de desenvolver uma doença no futuro.
A discriminação genética no local de trabalho
foi provada e impugnada em diversas instâncias judiciais no mundo.
Folhapress
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
11 de maio de 2007
Conciliação entre
trabalho e vida doméstica
Brasília - A diretora da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, afirmou ontem, durante apresentação
do relatório ''Igualdade no Trabalho - enfrentando desafios'', que os
países precisam desenvolver políticas nacionais para facilitar
a conciliação entre a vida doméstica e de trabalho de
homens e mulheres. A socióloga a sugeriu a criação de
creches e horários flexíveis de trabalho.
Laís Abramo lembrou que
o Brasil ainda não ratificou a convenção sobre responsabilidades
familiares. Cerca de 40 países são signatários dessa
convenção, segundo a qual nenhum trabalhador ou trabalhadora
pode ser discriminado no emprego por ter que cuidar da vida doméstica.
''A importância da convenção é que
a responsabilidade com o cuidado das crianças, com a família,
com vida doméstica, em geral, não é apenas das mulheres,
mas dos homens, também'', afirmou.
Ela ponderou, entretanto,
que é decisão dos países ratificar convenções,
mas que é função da OIT defender medidas contra
a discriminação. O documento apresentado ontem indica
que, nas últimas décadas, o Brasil deu passos importantes
na luta contra a discriminação no mercado de trabalho.
Como exemplos, citou a criação das secretarias especiais
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e
de Políticas para as Mulheres (SPM) e de planos de combate ao
preconceito. (Agência Brasil)
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
11 de maio de 2007
Brasil precisa avançar no
trabalho doméstico
Brasília - O relatório sobre discriminação no mercado
de trabalho, apresentado pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT), traz um balanço positivo sobre o esforço brasileiro nessa área.
No entanto, destaca o trabalho doméstico como um setor onde o Brasil
ainda necessita avançar.
De acordo com a OIT, um grupo
muito específico, formado por mulheres, negras e pobres, está no
centro da discriminação contra trabalhadores domésticos.
''Elas são o exemplo de profissão onde a discriminação
no trabalho aparece com muita clareza. É preciso que o país
atue para promover a igualdade para essas trabalhadoras'', diz a coordenadora
da área de gênero e raça da OIT no Brasil, Solange
Sanches.
Segundo dados de 2005 da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/IBGE), existem no Brasil
cerca de 6,6 milhões de pessoas no trabalho doméstico,
das quais 93,4% são mulheres. Destas, 55% são negras. De
todas as mulheres que trabalham no País, 17% são domésticas.
A maioria das trabalhadoras domésticas
possui pouca escolaridade. De acordo com o relatório da OIT, nas
regiões metropolitanas, mais de 60% têm o ensino fundamental
incompleto. Em duas capitais pesquisadas pela OIT, Salvador e Brasília,
mais de 20% o trabalho doméstico era realizado por mais de 20%
do total de jovens entre 18 e 24 anos com alguma ocupação.
Além de ser tipicamente
feminina, a profissão de doméstica também registra
um alto grau de informalidade. Segundo o relatório da OIT, em
2005 apenas 25% das trabalhadoras domésticas (1,56 milhão)
tinham carteira assinada. As empregadas domésticas brancas com
carteira assinada somavam 29,9%, enquanto que as negras, 23,4% (Pnad/2003).
Outro dado citado no relatório é a
baixa remuneração das trabalhadoras domésticas,
que quase sempre ganham cerca de um salário mínimo. Em
algumas regiões metropolitanas pesquisadas pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (Pesquisa Emprego e Desemprego/2003 e 2004), os
rendimentos variavam entre R$ 222 em Salvador até R$ 383 em São
Paulo.
Para o ministério, deve
ser considerado empregado doméstico aquele maior de 16 anos que
presta serviços de natureza contínua (frequente, constante)
e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,
no âmbito residencial. A Constituição Federal de
1988 concedeu alguns direitos sociais aos trabalhadores domésticos,
como salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso
semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença
gestante, aviso prévio e direito a Previdência Social.
No ano passado, a Lei n.º 11.324/2006,
proibiu descontos de moradia, alimentação e produtos
de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. O Ministério
do Trabalho e Emprego criou o Programa Trabalho Doméstico Cidadão,
que em maio deve formar a primeira turma de 350 mulheres. Desenvolvido
em sete cidades, o projeto tenta elevar a escolaridade e a qualificação
profissional das trabalhadoras domésticas, além de incentivá-las
a lutar contra a discriminação e a violência.
Agência Brasil
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 11 de maio de 2007 | Economia
Custo nacional da construção
sobe 0,41% em abril
Apesar da alta, índice desacelerou
em relação a março, quando subiu 0,62%
Jacqueline Farid
RIO - O Índice Nacional
da Construção Civil, calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), teve alta de 0,41% em abril,
menor que a variação de março, quando subiu 0,62%.
Com o resultado, o índice da construção acumula
alta de 1,71% no ano e variação de 5,49% nos últimos
12 meses.
O custo nacional por metro quadrado
passou de R$ 578,40 em março para R$ 580,75 em abril, sendo R$
335,49 relativos aos materiais e R$ 245,26 à mão-de-obra.
A parcela dos materiais aumentou 0,36% em abril, taxa próxima
da observada em março (0,38%). A mão-de-obra recuou 0,49
ponto porcentual, passando de 0,95% em março, para 0,46% em abril.
Pressionado pelos índices
do Ceará (4,34%) e da Paraíba (3,88%), o Nordeste teve
o maior índice regional (1,18%) em abril. As demais variações
regionais ficaram abaixo do índice nacional: Norte (0,30%),
Centro-Oeste (0,15%), Sudeste (0,14%) e Sul (0,07%).
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DIÁRIO, COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS, 11 de maio de 2007
Centrais disputam cinco mil sindicatos
Por Patrícia Acioli
Dados da atualização
do cadastro dos sindicatos no Ministério do Emprego e Trabalho
registrava até ontem que 4.484 sindicatos no País não
são filiados a nenhuma central sindical. Este cenário poderá mudar
caso o projeto de medida provisória para a regulamentação
das centrais, que está sendo costurado entre os sindicalistas
e o secretário de relações do Trabalho, Luiz Antônio
Medeiros, ratifique a idéia de que cada sindicato indique a central
que deve receber o a contribuição sindical.
Com isto, a disputa por filiados,
que já acontece, poderá se intensificar. “Esta é uma
possibilidade. Nós é que temos que correr atrás.
Foi o que fiz, percorrendo 16 estados da federação para
forma a Nova Central Sindical”, conta o seu presidente José Carlixto
Ramos.
Para as centrais, as filiações
são instrumento importante de mobilização e força
política. De tempos em tempos elas ganham novos filiados e também
perdem outros. Recentemente, por exemplo, o sindicato dos Comerciários
deixou a Força Sindical, que em compensação deu às
boas-vindas ao Sindicato dos Estivadores do Porto de Santos, novo filiado.
A própria Central Única
dos Trabalhadores (CUT), circula nos bastidores, passa por um ‘crise’ com
a alguns sindicatos sócios, como é o caso dos metroviários.
De acordo com o Ministério,
existem hoje 20 centrais sindicais, algumas no entanto, com apenas um
sindicato filiado. A maior é CUT, com 3.489 sindicatos e uma base
de 22 milhões de representados. Entre os sócios de maior
peso estão o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC , dos Bancários
de São Paulo e dos Professores do Ensino oficial do Estado de
São Paulo (Apeoesp).
A Força Sindical aparece
em seguida, com 1.800 filiados entre sindicatos e federações
e 16 milhões de trabalhadores na base. Em termos de poder de articulação
destacam-se dentro da central, entre outros, os sindicatos dos Metalúrgicos
de São Paulo, da Construção Civil e dos Aposentados.
Em terceiro lugar no ranking
está a Nova Central Sindical de Trabalhadores que tem hoje 852
sindicatos filiados e uma base de representação que chega
a cerca de oito milhões.
Medeiros, disse ontem,
durante evento promovido pelo Sentracos (Secretariado Nacional dos
Trabalhadores do Comércio e Serviços), que as centrais
se reunirão com o governo amanhã para concluir o acordo
que regulamenta a existência das centrais sindicais. “Não
podemos esperar mais para que esse acordo seja fechado.”
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ÂMBITO JURÍDICO,
11 de maio de 2007
Tiros na rua: TST confirma demissão
de segurança por justa causa
Tiros disparados de um revólver
calibre 38 e de uma escopeta calibre 12, em via pública, sem motivo,
foi a causa da demissão por justa causa de um segurança
da empresa Proforte S.A., de Curitiba (PR). O empregado, que ajuizou
reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa,
não obteve sucesso. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
acompanhando o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
que entendeu justa a pena de demissão aplicada.
O segurança foi admitido
pela Proforte como vigia, em agosto de 1998, e foi promovido a segurança
de valores, com um salário de R$ 618,77 para uma jornada de trabalho
das 8h às 20h, tendo sido demitido por justa causa em maio de
1999. Segundo contou na petição inicial, durante uma viagem
no carro-forte da companhia houve um tiro acidental de arma de fogo disparado
por um dos integrantes da equipe. O segurança teria sido responsabilizado
injustamente pelo ocorrido, e pediu o pagamento das verbas rescisórias
por demissão sem justa causa.
A Proforte se defendeu sustentando
que foram disparados vários tiros de dentro do veículo,
o que gerou o registro de ocorrência policial por um transeunte,
causando-lhe transtornos. Alegou que não havia justificativa para
os disparos em via pública, o que, além de configurar ato
ilícito, colocou em risco a vida de outras pessoas. A empresa
disse, ainda, que os integrantes do carro forte são treinados
pela Polícia Federal para lidar com armas, tendo plena consciência
dos riscos que corriam com o uso indevido do armamento. Por se tratar
de empresa de transporte de valores, possui normas rígidas indispensáveis à segurança.
A 16ª Vara do Trabalho de
Curitiba, após ouvir os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas,
proferiu sentença favorável ao empregado, que negou não
só a autoria do fato como a própria existência do
delito. Segundo o juiz, a empresa não soube afirmar com certeza
quem foi o autor dos disparos ou se eles realmente ocorreram, e não
fez perícia para determinar de que arma saíram os tiros.
O juiz entendeu que não haviam provas robustas do fato, sendo
indevida a aplicação da pena grave de demissão motivada.
A empresa recorreu ao TRT/PR,
que reformou a sentença. Segundo o acórdão regional,
não havia dúvida quanto à ocorrência dos disparos,
pois a circunstância que levou à demissão foi relatada
pelo próprio empregado na petição inicial e constava
do registro policial juntado aos autos. Como o autor da ação
negou em juízo a ocorrência dos disparos, os magistrados
consideraram que o segurança mentiu, perdendo a credibilidade
diante do órgão jurisdicional. O acórdão
entendeu correta a pena de demissão por justa causa.
O empregado recorreu ao TST,
mas a decisão foi mantida. Segundo o ministro Aloysio da Veiga,
o TRT foi enfático ao afirmar que ficou provada a existência
dos disparos e a cumplicidade e má-fé do segurança
em relação ao episódio. O relator destacou que,
para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento
de fatos e provas, o que não é permitido na atual fase
do processo (Súmula nº 126 do TST). (RR-29613/2002-900-09-00.3).
(Cláudia Valente)
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
11 de maio de 2007
Empresa deve pagar horas extras a funcionário
monitorado por celular
Funcionário monitorado por aparelho celular tem direito a horas extras.
Esse é o entendimento da 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais), que negou provimento a recurso
de uma empresa de entregas expressas, que pretendia se ver absolvida da condenação
ao pagamento de horas extras a um motorista.
A empresa Expresso Mercúrio
SA alegou que o empregado trabalhava externamente, com absoluta autonomia,
e que existe norma coletiva autorizando o seu enquadramento na exceção
prevista no artigo 62-I da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), pelo qual não são devidas horas extras aos que
exercem trabalho externo sem controle de jornada.
Para a desembargadora relatora,
Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a exceção
prevista no artigo citado é restrita aos casos em que seja impossível
o controle do horário praticado pelo empregado que trabalha fora
do ambiente da empresa.
De acordo com informações
do TRT-3, o preposto da reclamada confessou que a empresa fornecia um
aparelho celular para cada caminhão. Assim, eram feitos contatos
sistemáticos com os entregadores, que tinham de informar ao cliente
pela Internet o horário exato em que cada entrega era feita.
Além disso, o caminhão
do reclamante passou a ser rastreado para controle das cargas de alto
valor, o que tornou possível a localização precisa
do veículo e, até mesmo, saber se este estava ou não
em movimento.
A Turma concluiu que a jornada
do reclamante era, de fato, controlada, ainda que de forma indireta,
sendo impossível reconhecer o seu enquadramento na exceção
do artigo 62-I da CLT. Para a desembargadora, o fato de existir cláusula
de convenção coletiva autorizando o não pagamento
de horas extras não impede reconhecimento da sobrejornada.
“Apesar de sua eficácia
plena reconhecida pela CF (artigo 7º, inciso XXVI), a disposição
normativa não pode reduzir ou suprimir direitos previstos em lei,
quando se trata de normas de ordem pública, sob pena de ofensa
ao princípio da irrenunciabilidade, previsto nos artigos 8º e
9º da CLT”, disse a relatora.
Última Instância
aguarda resposta da empresa sobre a condenação.
RO nº 01356-2006-129-03-00-8
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
11/05/2007
Fraude em acordo leva à anulação
de processo
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(Minas Gerais) que extinguiu ação trabalhista diante da
constatação de que houve fraude em acordo firmado entre
as partes do processo.
O caso começou com uma
reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Formiga (MG),
em que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciários
de Iguatama (Credicom) foi acionada por seu gerente. Com um salário
de R$ 3.387, ele alegou que se encontrava há sete meses sem receber
e que a empresa também lhe devia 60 horas extras ao mês.
Postulou, com base nesses fatos, a rescisão indireta do contrato
de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias.
Antes mesmo da audiência
inaugural do processo, as partes protocolaram uma petição
conjunta de acordo, no valor de R$ 80 mil, para pagamento em dez dias,
e multa de 50% em caso de não pagamento, com o compromisso de
a cooperativa assumir os valores relativos à contribuição
previdenciária, imposto de renda e custas processuais.
Além disso, a Credicom
indicou para penhora, espontaneamente, imóvel de sua propriedade
que se encontrava indisponível em razão de ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Estado com o objetivo de preservar os interesses dos associados, face às
dificuldades financeiras da cooperativa. Vencido o prazo de dez dias,
o gerente imediatamente requereu a intimação da cooperativa
para pagamento, em 48 horas, do valor de R$ 120 mil.
O Ministério Público
do Trabalho de Minas Gerais ajuizou ação visando rescindir
a sentença em que a Vara do Trabalho de Formiga homologou o acordo,
sob o fundamento de que se tratava de simulação para fraudar
a lei e prejudicar terceiros. Segundo esse raciocínio, a situação
implicaria a criação de crédito privilegiado em
detrimento de outros credores da cooperativa, agravado com o fato de
terem as partes o intuito de afastar a indisponibilidade dos bens, tendo
em vista que a lei estabelece preferência, em caso de penhora,
para ações trabalhistas.
O TRT mineiro reconheceu haver
colusão entre as partes, considerando procedente o pedido de desconstituição
da sentença e, em juízo rescisório, extinguiu a
ação trabalhista, sem resolução do mérito.
Inconformado, o gerente interpôs
recurso ordinário no TST, visando obter a reforma da decisão
do Tribunal Regional. Alegou, preliminarmente, não existir nos
autos a certidão de trânsito em julgado do processo, o que
impediria a sua análise, e sustentou não haver indícios
suficientes para confirmar a simulação da ação
trabalhista ou a colusão entre as partes.
O relator da matéria,
ministro Emmanoel Pereira, refutou ambas as alegações.
Em relação à preliminar, ele se valeu da Súmula
nº 100 do TST, segundo a qual “o acordo homologado judicialmente
tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo
832 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado
na data da sua homologação judicial”.
Quanto ao mérito, Emmanoel
Pereira considera irretocável a decisão do Regional. Após
um breve relato sobre os fatos, ele assegura: “Assim sendo, a celebração
de acordo em valor considerável, sem que houvesse nos autos sentença
condenatória ou a menor resistência por parte da reclamada, é extremamente
sugestiva quanto à possibilidade de processo fraudulento”.
Para o ministro, o Poder Judiciário
foi envolvido em uma forjada relação de emprego para garantir
ao reclamante proveito financeiro em conluio com a reclamada, em detrimento
dos direitos de associados. Para concluir seu voto, ele adota o entendimento
expresso na Orientação Jurisprudencial da SBDI-2, do TST,
segundo a qual o processo em que a colusão ficar caracterizada,
em juízo rescisório, deve ser extinto.(ROAR-1397/2004-000-03-00.2)
(Ribamar Teixeira)
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11/05/2007
SDI-1 determina incidência de INSS
sobre verbas indenizatórias
Ainda que não haja reconhecimento
da existência de vínculo de emprego, as partes não
podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem
o acordo e, com isso, isentar-se do recolhimento da contribuição
previdenciária. Com este fundamento, a Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e determinou a incidência da contribuição sobre o
valor total de acordo homologado pela Justiça do Trabalho de São
Paulo.
No acordo, celebrado entre a
empresa Auto Ônibus Soamin Ltda. e um trabalhador, não se
reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, mas a empresa
concordou em pagar R$ 2.500 para que o trabalhador desse quitação
do objeto do processo e dos direitos da relação jurídica
com a empresa. Convencionou-se, ainda, que o valor tinha caráter
indenizatório, não sendo efetuado o recolhimento da previdência
social.
O INSS recorreu da decisão
alegando que a importância decorria de retribuição
de serviços prestados, mesmo não havendo relação
de emprego. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo) manteve a decisão por entender que o objetivo
do acordo “limitou-se simplesmente a pôr fim ao litígio”,
não ficando estabelecido que o valor acordado era decorrente de
remuneração. A Terceira Turma do TST rejeitou recurso de
revista por não constatar a ocorrência de violação
legal no acórdão do TRT.
Nas razões de recurso à SDI-1,
o INSS sustentou que a decisão contrariava a Lei nº 8.212/91,
que trata da organização da Previdência Social, pois
seu artigo 43, parágrafo único, exige a discriminação
das verbas que compõem o termo de acordo e dispõe que,
caso isso não ocorra, a contribuição previdenciária
deve incidir sobre o valor total. Alegou ainda que “não
se pode mascarar a realidade atribuindo natureza indenizatória às
parcelas quitadas”, e que a conduta das partes era arbitrária
e tinha por objetivo apenas afastar a incidência da contribuição.
O relator dos embargos em recurso
de revista na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, esclarece em
seu voto que a lei assegura ao INSS a possibilidade de recorrer das decisões,
mesmo daquelas proferidas em acordo judicial. “Admitir que a parte
possa qualificar arbitrariamente as parcelas do acordo importaria o esvaziamento
da possibilidade legal atribuída ao INSS”, observou. “Daí a
obrigação legal de discriminação das parcelas
sujeitas à incidência previdenciária, sob pena de
recolhimento sobre o valor total.”
O ministro destacou que,
embora o acordo não reconheça o vínculo de emprego,
admite a prestação dos serviços. “Só o
fato da existência da prestação dos serviços
já autoriza a incidência da contribuição”,
ressalta. O artigo 195 da Constituição Federal define
que a seguridade social será financiada, entre outros, por contribuições
incidentes sobre “a folha de salários e demais rendimentos
do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício”. (E-RR-14.321/2002-902-02-00.7)
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11/05/2007
Empregado pobre não precisa pagar
honorários periciais
A concessão dos benefícios
da justiça gratuita à parte que comprove insuficiência
de recursos alcança também o pagamento dos honorários
periciais. Segundo decisão proferida pela Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, não se pode imputar ao empregado pobre o ônus
de adiantar os honorários do perito ou pagar por eles, exatamente
porque não dispõe de recursos para custear as despesas
do processo. De acordo com o voto relator do processo, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, determinar o adiantamento do pagamento de perícia
retiraria o direito do cidadão, uma vez que o impediria de produzir
provas com o fim de demonstrar a verdade do fato em juízo.
A ação trabalhista
foi ajuizada por uma ex-empregada da empresa de alimentos Independência
Ltda. Ela foi contratada em junho de 2004 como auxiliar no frigorífico,
com salário de R$398,00. Em março de 2005 ela requereu
junto ao INSS a concessão de benefício por incapacidade
para o trabalho, em decorrência de lesão por esforços
repetitivos (LER). Em junho do mesmo ano, foi demitida sem justa causa.
A empregada recorreu ao Judiciário
Trabalhista pleiteando o direito à estabilidade acidentária.
A empresa, em contestação, alegou que a auxiliar foi afastada
pelo INSS por ter ficado doente, e não por acidente de trabalho,
não havendo qualquer nexo causal entre a moléstia e o trabalho
por ela desenvolvido.
O juiz requereu a realização
de perícia com o objetivo de analisar se a doença apresentada
tinha relação com o trabalho. O laudo pericial apontou
que a lesão por esforço repetitivo apresentada pela empregada
tinha relação com sua atividade paralela, de salgadeira,
nada tendo a ver com o trabalho na empresa.
A empregada, mesmo tendo sua
pretensão rejeitada, foi dispensada do pagamento dos honorários
periciais por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita. O juiz da Vara do Trabalho de Nova Andralina (MS) determinou
que o valor dos honorários, de R$ 400,00, deveria ser suportado
pela Fazenda Pública Federal. A União recorreu alegando
que, por não ser parte na ação, não poderia
ser condenada em honorários. O TRT/MS manteve a sentença
e a União recorreu ao TST.
O ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, ao manter a condenação, destacou em seu voto
que a Constituição Federal consagra no artigo 5º,
inciso LXXIV, como direito e garantia fundamental, a responsabilidade
do Estado no cumprimento da obrigação que lhe cabe de assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovem insuficiência
de recursos. Ao mesmo tempo, disse o ministro, não cabe à justiça
do trabalho adotar a solução simplista de atribuir ao profissional,
auxiliar do juízo, a responsabilidade de prestar o seu trabalho
gratuitamente. “A quem, senão ao Estado, cabe a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais? Ao que se depreende do
texto constitucional, só a ele”, destacou o relator. (RR
636/2005-056-24-00.8)

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