Informativo Eletrônico n.º 422   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 11 de maio de 2007.


DEPACOM, 11 de maio de 2007

SINTICOM São Gonçalo/RJ completa 65 anos



Está circulando o “TIJOLÃO DA CONSTRUÇÃO”, informativo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, Olaria e Cerâmica, Mármores e Granitos de São Gonçalo – Rio de Janeiro, presidido pelo companheiro MANOEL VAZ, que aborda dentre vários assuntos, o aniversário de 65 anos da entidade, com destaque especial para as principais ações do sindicato no semestre.

O DEPACOM parabeniza o companheiro Manoel e sua diretoria pelo importante trabalho desenvolvido junto aos trabalhadores da Construção e do Mobiliário de São Gonçalo.


Confira à íntegra do informativo e não deixe de acessar o site da entidade: www.sinticomsg.com.

Agência Senado, 11 de maio de 2007
Orçamento
Relator da LDO diz que governo é pessimista na inflação e prevê mínimo de R$ 405 em 2008



O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, deputado João Leão (PP-BA), apresentou seu parecer preliminar nesta quinta-feira (10), no qual afirma que o governo conseguiu, pela primeira vez, ser pessimista sobre o comportamento da inflação. Nas suas previsões orçamentárias ao Congresso, o governo sempre apontou uma inflação bem mais baixa do que a prevista pelo mercado.

Desta vez, o governo trabalha com uma inflação de 4,5% (IPCA) para 2007, ao passo que o mercado prevê 3,64%. A inflação dos últimos 12 meses terminados em março registrou apenas 2,96% (IPCA).

Na opinião do relator da LDO, ou o governo está sendo pessimista na inflação ou a taxa de juros Selic pouco cairá daqui até o final do ano, apesar das previsões otimistas do governo. A previsão do governo contida na LDO, que recebeu parecer favorável do relator João Leão, é de uma taxa Selic real (descontada a inflação) de 7,3% ao final de dezembro próximo.

O relator concorda com a previsão do governo de que haverá crescimento econômico de 4,5% neste ano e de 5% em 2008, propiciado pelo estabilidade de preços internos e por uma possível manutenção de crescimento das principais economias do mundo.

Ele observa que a LDO não leva em consideração algumas medidas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), especialmente o projeto que tramita no Congresso que prevê reajustes do salário mínimo pela inflação passada acrescida pelo crescimento do Produto Interno Bruto do ano anterior.

A LDO de 2008 trabalha com a mesma norma de 2007 para o salário mínimo - inflação dos últimos 12 meses maiscrescimento da renda PIBper capita de 2007. Mantida essa regra, o salário mínimo, de acordo com o deputado João Leão, subirá dos atuais R$ 380 para R$ 405 em abril de 2008. Se o Congresso aprovar o PL 01/07, o mínimo será corrigido até o ano 2023 pela inflação dos 12 meses anteriores mais o crescimento do PIB verificado dois anos antes. O PL 01/07 é fruto de acordo político entre governo, sindicatos e Congresso, firmado no final do ano passado.

No geral, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 copia as normas para feitura do Orçamento de 2007, com poucas alterações. Uma delas abre espaço para aumento da arrecadação e de gastos primários. A LDO para 2007 aprovada pelo Congresso previa que o governo deveria reduzir suas despesas correntes primárias em pelo menos 0,1% do PIB, mas o presidente Lula vetou este dispositivo. Agora, LDO para 2008 não faz qualquer menção a corte de despesas. Pelo contrário, prevê que as receitas e os gastos do governo vão subir em 0,41% do PIB entre 2008 e 2010.

O presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, senador José Maranhão (PMDB-PB), quer votar a LDO até o dia 17 de julho, véspera de início do recesso parlamentar de duas semanas. O Executivo encaminhará ao Congresso o projeto da lei do orçamento para 2008 até o dia 31 de agosto, feito obedecendo as normas contidas na LDO.


Folha de São Paulo, 11 de maio de 2007
CUT critica discussão sobre a Previdência
Central vê "ótica fiscalista" e diz que "é contra uma reforma que só mexa nas despesas, sem olhar para o lado da receita"

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) criticou ontem a condução dos debates sobre a reforma da Previdência, que está sob responsabilidade do ex-presidente da central, o ministro Luiz Marinho (Previdência). O sucessor de Marinho no cargo, o sindicalista Artur Henrique, disse que a discussão tem uma ótica "fiscalista" e adiantou que a central é contra mudanças nas regras da aposentadoria.

"Somos contra uma reforma que só mexe nas despesas, que tem sempre essa visão fiscalista. Queremos olhar para o lado da receita. Vamos marcar uma reunião com todas as centrais e, quando o debate chegar ao Congresso, vamos mobilizar e pressionar por outras alternativas", declarou Henrique.

A discussão da reforma da Previdência vem sendo feita pelo Fórum Nacional da Previdência Social -instância criada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para propor mudanças nas regras das aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os debates começaram ainda na gestão do ministro Nelson Machado e agora são coordenados por Marinho.

O ministro já declarou que é necessário mudar as regras para dar sustentabilidade ao sistema, mas defende que as mudanças não afetem a atual geração de trabalhadores. No curto prazo, defende Marinho, são necessários apenas ajustes, como mudanças na concessão das pensões por morte.

Marinho considerou natural os ataques da CUT, mas afirmou que o presidente da central está antecipando o processo de discussão. "O debate é assim mesmo. Mas ele está antecipando o debate. Ainda estamos na fase de diagnóstico", afirmou Marinho.

Para a CUT, o déficit da Previdência encontra-se atualmente em R$ 4 bilhões e não em R$ 45 bilhões, como prevê o governo para este ano. Segundo ele, se as renúncias previdenciárias forem retiradas da conta, assim como o gasto com aposentadorias rurais, e ainda incluída nas receitas a arrecadação da CPMF, o sistema estaria praticamente equilibrado.

Com o ingresso na Previdência de apenas 3% dos trabalhadores informais, afirma a CUT, a receita previdenciária aumentaria em R$ 3 bilhões. Segundo a central, isso poderia ser feito com inclusão no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) de uma exigência de geração de emprego por parte das empresas que tomarem emprestados recursos públicos. Outra medida para reduzir a informalidade seria desonerar a folha de pagamento.

A mudança na contabilidade da Previdência vem sendo defendida pelo próprio ministério. "Nós queremos organizar a contabilidade para dar mais transparência. Mas a questão é se o atual modelo dá conta no longo prazo, para a Previdência de nossos filhos e netos", disse Marinho.

Servidores públicos

Na reunião do fórum de ontem, o especialista da OIT (Organização Internacional do Trabalho) Vinícius Pinheiro alertou para a necessidade de reformas também no sistema de aposentadorias dos servidores públicos.

Segundo ele, o Brasil gasta quase 4% do PIB (Produto Interno Bruto) com o pagamento de aposentadorias no setor público. A média dos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 2%.


Folha de São Paulo, 11 de maio de 2007
Contribuição de prestador pode ser de 5%
Regulamentação em elaboração na Câmara prevê alíquota reduzida à metade, sem cobrança retroativa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova regulamentação para os prestadores de serviço, em elaboração na Câmara dos Deputados, poderá estabelecer contribuição previdenciária de 5% para esses profissionais e impedir a cobrança retroativa de tributos em caso de autuação pela Receita Federal.

As duas medidas são defendidas pelo deputado Milton Monti (PR-SP), relator do texto que busca encerrar a controvérsia gerada pelo veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chamada emenda 3 -que protegia os contratos de prestação de serviço das autuações dos auditores fiscais.

Como a emenda foi aprovada por larga maioria no Congresso e conta com o apoio de uma série de especialistas e entidades empresariais, o governo teme que o veto de Lula acabe derrubado pelos parlamentares. Por isso, está em negociação um projeto que discipline a prestação de serviços por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.

A Fazenda propôs a cobrança de contribuição previdenciária de 10% sobre a receita dessas pessoas jurídicas, como forma de conter a terceirização de assalariados. Os líderes partidários, no entanto, já estudam reduzir essa alíquota -na proposta de Monti, pela metade.

O relator ressalva que seu texto, a ser concluído em duas semanas, refletirá não sua opinião pessoal, mas o resultado de ampla negociação. Mas o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), não descarta a possibilidade de aceitar uma taxação menor. "O governo quer o entendimento."

Monti recebeu a relatoria do primeiro projeto enviado pelo governo ao Congresso como alternativa à emenda vetada. O texto, que se limitava a estabelecer os procedimentos para as autuações da Receita, foi rejeitado de imediato. Agora, será negociado um texto que discipline também a prestação de serviços.

A redução da alíquota à metade poderá levar ao entendimento. É que os 10% pretendidos, no caso de um contrato no valor de R$ 15 mil, custaria R$ 1.500 por mês, valor muito superior ao teto da contribuição à Previdência Social -R$ 318,37 para os assalariados e R$ 578,86 para os autônomos. Com 5%, um pagamento mensal de R$ 750 tenderia a ser aceito mais facilmente.


JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de maio de 2007 | Brasil
“Com novo salário vou fazer festa”

Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometeu dar uma festa com o aumento de salário que irá ter. Ele acrescentou ainda que o aumento de 28,5%, aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, é satisfatório. “Com o reajuste salarial eu vou dar uma festa aqui. Vou convidar os meus colegas para um almoço”, afirmou.

A Câmara dos Deputados aprovou o aumento de 28,5% para os salários de deputados, senadores, do presidente da República e dos ministros. Neste último caso, o vencimento mensal passará de R$ 8.362 para R$ 10.748. A proposta ainda precisa passar pelo Senado.

Sem saber sobre o reajuste dos salários, o ministro da Defesa, Waldir Pires, disse que seus vencimentos são muito pequenos. “Quando um ministro termina de pagar as coisas que decorrem do fato de ser ministro, fica com R$ 4 mil ou R$ 5 mil. Não tem sentido. Um gerente qualquer tem um salário melhor que um ministro”, declarou Waldir Pires, depois de se reunir com o ministro da Justiça, Tarso Genro.

“Não estou reclamando. A essa altura, também, você é ministro porque acredita que pode contribuir com as instituições do seu país”, comentou Waldir Pires. E, depois de lembrar que sempre foi um homem de hábitos simples, justificou: “A esta altura da minha vida, é evidente que eu devo ter um pouco mais de recursos, pelo que acumulei”.


JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de maio de 2007 | Economia
Brasil perde posições pelo 2.º ano em ranking de competitividade
Carga tributária e mau uso do dinheiro público afastam país dos líderes

Brasília – A baixa eficiência do governo colaborou para o Brasil perder cinco posições no ranking que mede a competitividade de 55 países. A economia brasileira aparece apenas na 49.ª colocação no levantamento feito pela escola de negócios suíça International Institute for Management Development (IMD) e apresentou desempenho negativo em quase todas as categorias.
A posição brasileira despencou do 44.º lugar em 2006 para o 49.º este ano. A classificação é feita com base em 323 indicadores quantitativos e qualitativos das 55 economias mais industrializadas. Os dados são utilizados para demonstrar quais países têm melhor capacidade para atrair investimentos.

De acordo com o estudo, mais uma vez, como no ano passado, o governo brasileiro foi responsável pela perda de competitividade do país. “A carga tributária excessiva, o custo do dinheiro para a atividade empresarial, o excesso de burocracia e o mau uso do dinheiro público deixaram o Brasil em penúltimo lugar no aspecto eficiência do governo, um dos pilares que compõem o estudo”, diz o professor Carlos Arruda, da Fundação Dom Cabral, um dos responsáveis pelo estudo no IMD. “Foi o pilar mais crítico.” Em infra-estrutura, o desempenho do Brasil também piorou – caiu da 46.ª colocação para a 49.ª.

O ranking mostra, pela primeira vez, além da posição dos países, a possibilidade de essas nações alcançarem o líder. Os Estados Unidos ainda ocupam o primeiro lugar na classificação, seguidos por Cingapura e Hong Kong. Outros 40 países estão crescendo e mantendo a competitividade em relação aos Estados Unidos, mas 15 estão perdendo fôlego.

Entre os países do chamado Bric (Brasil, Rússia,Índia e China), o Brasil é o único que está se afastando dos EUA. A China subiu do 18.º lugar para o15.º no ranking de competitividade. A Índia manteve a 27.ª posição, mas vem apresentando melhorias nos últimos 10 anos, assim como a Rússia, em relação ao líder. O relatório observa que a cada dia surgem novas marcas e companhias em qualquer lugar do mundo e que a situação é considerada um desafio para as nações industrializadas.

Na avaliação da América Latina, o Brasil perdeu posição para o México, que ficou em 47.º lugar. O destaque na região é o Chile, que está em 26.º lugar. A Venezuela perdeu duas posições e foi para o último lugar.


JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de maio de 2007 | Economia
Brasil fica a um passo do grau de investimento e dólar deve cair
Para ministro Guido Mantega, entrada de dólares é “o preço do sucesso”

Brasília – A agência de classificação de risco Fitch elevou o rating soberano do Brasil de “BBB-’’ para “BB+’’, um nível anterior do chamado “investment grade’’ (grau de investimento), classificação dada a países considerados seguros para se investir. A elevação do “rating’’ favorece o fluxo de recursos para o país e deve estimular a desvalorização da taxa de câmbio.

Segundo a agência, o “upgrade’’ reflete “a melhora significativa do balanço de pagamentos do Brasil apoiada por políticas macroeconômicas prudentes e o crescimento das reservas domésticas’’. No comunicado ao mercado, a Fitch também ressalva o acúmulo de reservas internacionais, o que contribui para aumentar a “resistência [do Brasil] a choques externos’’.

As reservas internacionais do país estão em torno de US$ 122 bilhões e, segundo as projeções da Fitch, devem exceder US$ 130 bilhões até o final do ano, o “equivalente a 150% da dívida externa de curto prazo’’.


JORNAL GAZETA DO POVO, 11 de maio de 2007 | Economia
Títulos
Tesouro capta R$ 750 milhões no exterior

Brasília – O Tesouro Nacional conseguiu captar ontem R$ 750 milhões no mercado externo com a emissão de títulos atrelados ao real com vencimento em 2028. Os investidores receberão por esse bônus da dívida uma remuneração de 8,938%, a mais baixa para esse tipo de papel.

A operação, feita nos mercados europeu e norte-americano, foi considerada por técnicos do Tesouro como “ótima”, já que a taxa de retorno paga ao investidor teve uma queda expressiva em relação à última emissão desse bônus, de 10,28% ao ano para uma colocação do mesmo montante, realizada em março.

No início da tarde, o ministro Guido Mantega já havia antecipado parcialmente o resultado da operação. “Estamos emitindo títulos de 20 anos, em reais, no total de R$ 750 milhões. A taxa de juros que estamos pagando é abaixo de 9%. A outra [emissão] foi de 10,28%. Essa é a vantagem de ser um país mais seguro.”

Pelas regras de emissão da SEC (Securities and Exchange Commission, órgão regulador do mercado norte-americano), a operação não pode ser comentada antes da finalização do processo.

Câmbio

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a melhoria na classificação de risco pode aumentar ainda mais a entrada de dólares no Brasil e classificou esta possibilidade como o “preço do sucesso”.

O ministro admitiu que o Banco Central deve continuar a sua política de comprar dólares no mercado para aumentar as reservas internacionais do país e, ao mesmo tempo, minimizar a valorização do real. “Não há limite para o aumento das reservas. Se houvesse, nós não mencionaríamos. Por enquanto, o céu é o limite”, afirmou Mantega.

Apesar da melhora na classificação brasileira, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em baixa ontem, com investidores embolsando lucros na esteira da forte queda de Wall Street. O Ibovespa caiu 2,08%, a 50.234 pontos. Foi a maior baixa desde 13 de março, quando o índice perdeu 3,40%. Na véspera, o Ibovespa tinha subido 2% e fechado aos 51.300 pontos.

A moeda norte-americana avançou 0,20% e fechou a R$ 2,023. Na véspera, o dólar havia encerrado no menor patamar desde fevereiro de 2001, a R$ 2,019.

Petrobrás

A Fitch também elevou ontem o rating da Petrobrás para “BBB-”, primeira nota dentro do chamado grau de investimento, o que representa que a empresa tem ativos com baixíssimo risco de crédito. A Petrobrás já era classificada como grau de investimento pela Standard & Poor´s e pela Moody´s.

 


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de maio de 2007
Obesos e fumantes sofrem discriminação, diz OIT
Predisposições genéticas e o estilo de vida das pessoas começam a pesar na disputa de uma vaga no mercado de trabalho

São Paulo- Novas formas de discriminação têm surgido no mercado de trabalho, indica um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado ontem. Além das dificuldades crescentes enfrentadas por pessoas mais jovens e os idosos, predisposições genéticas e o estilo de vida das pessoas - como fumantes e obesos - também começaram a pesar na disputa de uma vaga.

O estudo, que tem por objetivo analisar a discriminação profissional, mostra que as formas tradicionais de discriminação, como sexo, raça e religião continuam presentes no mercado de trabalho.

Um tema destacado na publicação é a persistência das desigualdades de gênero no emprego e a necessidade de adoção de políticas integradas para abordar a discriminação nas remunerações, a segregação ocupacional e a necessidade de conciliar o trabalho com as responsabilidades familiares.

O relatório cita como exemplo a União Européia, em que a diferença dos rendimentos brutos por hora entre homens e mulheres continua sendo em média de 15%. Apesar disso, o relatório mostra que as taxas de participação feminina na força de trabalho já chegam a 56,6%, o que contribuiu para diminuir a desigualdade em relação a esse indicador.

Uma medida que pode melhorar a situação das mulheres é a disponibilidade de empregos de boa qualidade como legisladoras, funcionárias principais ou gerentes, nos quais uma maior participação refletiria uma redução de barreiras discriminatórias. No mundo, as mulheres têm apenas 28,3% destes postos de trabalho.

Evolução - O relatório afirma que são importantes os progressos registrados no campo legal e institucional em muitos países, além do fato de que existam cláusulas relacionadas com a discriminação e a igualdade nos códigos trabalhistas adotados ou reformulados recentemente.

No entanto, o estudo considera que ainda ''persistem várias deficiências'' pois a aplicação da lei costuma ser defeituosa e em muitos países as instituições criadas para enfrentar a discriminação têm restrição de pessoal e de recursos.

O relatório apresenta diversos exemplos de discriminação baseada em raça ou religião, origem social ou casta, assim como aquelas a que são submetidos indígenas e migrantes. Além disso, alerta sobre as consequências da discriminação contra trabalhadores jovens e mais velhos, assim como a que está baseada na orientação sexual, Aids ou deficiência.

Uma das tendências detectadas recentemente é o surgimento de práticas que punem pessoas ''com uma predisposição genética a contrair enfermidade específicas ou as que levam determinado estilo de vida''. O rápido desenvolvimento da genética e de novas tecnologias relacionadas com este campo facilitou a obtenção de informação.

O relatório diz que a prova genética tem efeitos em um trabalho no qual, por exemplo, os empregadores poderiam discriminar trabalhadores que tenham predisposição de desenvolver uma doença no futuro. A discriminação genética no local de trabalho foi provada e impugnada em diversas instâncias judiciais no mundo.

Folhapress


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de maio de 2007
Conciliação entre trabalho e vida doméstica

Brasília - A diretora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, afirmou ontem, durante apresentação do relatório ''Igualdade no Trabalho - enfrentando desafios'', que os países precisam desenvolver políticas nacionais para facilitar a conciliação entre a vida doméstica e de trabalho de homens e mulheres. A socióloga a sugeriu a criação de creches e horários flexíveis de trabalho.

Laís Abramo lembrou que o Brasil ainda não ratificou a convenção sobre responsabilidades familiares. Cerca de 40 países são signatários dessa convenção, segundo a qual nenhum trabalhador ou trabalhadora pode ser discriminado no emprego por ter que cuidar da vida doméstica.

''A importância da convenção é que a responsabilidade com o cuidado das crianças, com a família, com vida doméstica, em geral, não é apenas das mulheres, mas dos homens, também'', afirmou.

Ela ponderou, entretanto, que é decisão dos países ratificar convenções, mas que é função da OIT defender medidas contra a discriminação. O documento apresentado ontem indica que, nas últimas décadas, o Brasil deu passos importantes na luta contra a discriminação no mercado de trabalho. Como exemplos, citou a criação das secretarias especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Políticas para as Mulheres (SPM) e de planos de combate ao preconceito. (Agência Brasil)


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de maio de 2007
Brasil precisa avançar no trabalho doméstico

Brasília - O relatório sobre discriminação no mercado de trabalho, apresentado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), traz um balanço positivo sobre o esforço brasileiro nessa área. No entanto, destaca o trabalho doméstico como um setor onde o Brasil ainda necessita avançar.

De acordo com a OIT, um grupo muito específico, formado por mulheres, negras e pobres, está no centro da discriminação contra trabalhadores domésticos. ''Elas são o exemplo de profissão onde a discriminação no trabalho aparece com muita clareza. É preciso que o país atue para promover a igualdade para essas trabalhadoras'', diz a coordenadora da área de gênero e raça da OIT no Brasil, Solange Sanches.

Segundo dados de 2005 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/IBGE), existem no Brasil cerca de 6,6 milhões de pessoas no trabalho doméstico, das quais 93,4% são mulheres. Destas, 55% são negras. De todas as mulheres que trabalham no País, 17% são domésticas.

A maioria das trabalhadoras domésticas possui pouca escolaridade. De acordo com o relatório da OIT, nas regiões metropolitanas, mais de 60% têm o ensino fundamental incompleto. Em duas capitais pesquisadas pela OIT, Salvador e Brasília, mais de 20% o trabalho doméstico era realizado por mais de 20% do total de jovens entre 18 e 24 anos com alguma ocupação.

Além de ser tipicamente feminina, a profissão de doméstica também registra um alto grau de informalidade. Segundo o relatório da OIT, em 2005 apenas 25% das trabalhadoras domésticas (1,56 milhão) tinham carteira assinada. As empregadas domésticas brancas com carteira assinada somavam 29,9%, enquanto que as negras, 23,4% (Pnad/2003).

Outro dado citado no relatório é a baixa remuneração das trabalhadoras domésticas, que quase sempre ganham cerca de um salário mínimo. Em algumas regiões metropolitanas pesquisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Pesquisa Emprego e Desemprego/2003 e 2004), os rendimentos variavam entre R$ 222 em Salvador até R$ 383 em São Paulo.

Para o ministério, deve ser considerado empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. A Constituição Federal de 1988 concedeu alguns direitos sociais aos trabalhadores domésticos, como salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença gestante, aviso prévio e direito a Previdência Social.

No ano passado, a Lei n.º 11.324/2006, proibiu descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego criou o Programa Trabalho Doméstico Cidadão, que em maio deve formar a primeira turma de 350 mulheres. Desenvolvido em sete cidades, o projeto tenta elevar a escolaridade e a qualificação profissional das trabalhadoras domésticas, além de incentivá-las a lutar contra a discriminação e a violência.

Agência Brasil


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 11 de maio de 2007 | Economia
Custo nacional da construção sobe 0,41% em abril
Apesar da alta, índice desacelerou em relação a março, quando subiu 0,62%
Jacqueline Farid

RIO - O Índice Nacional da Construção Civil, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teve alta de 0,41% em abril, menor que a variação de março, quando subiu 0,62%. Com o resultado, o índice da construção acumula alta de 1,71% no ano e variação de 5,49% nos últimos 12 meses.

O custo nacional por metro quadrado passou de R$ 578,40 em março para R$ 580,75 em abril, sendo R$ 335,49 relativos aos materiais e R$ 245,26 à mão-de-obra. A parcela dos materiais aumentou 0,36% em abril, taxa próxima da observada em março (0,38%). A mão-de-obra recuou 0,49 ponto porcentual, passando de 0,95% em março, para 0,46% em abril.

Pressionado pelos índices do Ceará (4,34%) e da Paraíba (3,88%), o Nordeste teve o maior índice regional (1,18%) em abril. As demais variações regionais ficaram abaixo do índice nacional: Norte (0,30%), Centro-Oeste (0,15%), Sudeste (0,14%) e Sul (0,07%).


DIÁRIO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, 11 de maio de 2007
Centrais disputam cinco mil sindicatos
Por Patrícia Acioli

Dados da atualização do cadastro dos sindicatos no Ministério do Emprego e Trabalho registrava até ontem que 4.484 sindicatos no País não são filiados a nenhuma central sindical. Este cenário poderá mudar caso o projeto de medida provisória para a regulamentação das centrais, que está sendo costurado entre os sindicalistas e o secretário de relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, ratifique a idéia de que cada sindicato indique a central que deve receber o a contribuição sindical.

Com isto, a disputa por filiados, que já acontece, poderá se intensificar. “Esta é uma possibilidade. Nós é que temos que correr atrás. Foi o que fiz, percorrendo 16 estados da federação para forma a Nova Central Sindical”, conta o seu presidente José Carlixto Ramos.

Para as centrais, as filiações são instrumento importante de mobilização e força política. De tempos em tempos elas ganham novos filiados e também perdem outros. Recentemente, por exemplo, o sindicato dos Comerciários deixou a Força Sindical, que em compensação deu às boas-vindas ao Sindicato dos Estivadores do Porto de Santos, novo filiado.

A própria Central Única dos Trabalhadores (CUT), circula nos bastidores, passa por um ‘crise’ com a alguns sindicatos sócios, como é o caso dos metroviários.

De acordo com o Ministério, existem hoje 20 centrais sindicais, algumas no entanto, com apenas um sindicato filiado. A maior é CUT, com 3.489 sindicatos e uma base de 22 milhões de representados. Entre os sócios de maior peso estão o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC , dos Bancários de São Paulo e dos Professores do Ensino oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

A Força Sindical aparece em seguida, com 1.800 filiados entre sindicatos e federações e 16 milhões de trabalhadores na base. Em termos de poder de articulação destacam-se dentro da central, entre outros, os sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, da Construção Civil e dos Aposentados.

Em terceiro lugar no ranking está a Nova Central Sindical de Trabalhadores que tem hoje 852 sindicatos filiados e uma base de representação que chega a cerca de oito milhões.

Medeiros, disse ontem, durante evento promovido pelo Sentracos (Secretariado Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços), que as centrais se reunirão com o governo amanhã para concluir o acordo que regulamenta a existência das centrais sindicais. “Não podemos esperar mais para que esse acordo seja fechado.”


ÂMBITO JURÍDICO, 11 de maio de 2007
Tiros na rua: TST confirma demissão de segurança por justa causa

Tiros disparados de um revólver calibre 38 e de uma escopeta calibre 12, em via pública, sem motivo, foi a causa da demissão por justa causa de um segurança da empresa Proforte S.A., de Curitiba (PR). O empregado, que ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa, não obteve sucesso. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que entendeu justa a pena de demissão aplicada.

O segurança foi admitido pela Proforte como vigia, em agosto de 1998, e foi promovido a segurança de valores, com um salário de R$ 618,77 para uma jornada de trabalho das 8h às 20h, tendo sido demitido por justa causa em maio de 1999. Segundo contou na petição inicial, durante uma viagem no carro-forte da companhia houve um tiro acidental de arma de fogo disparado por um dos integrantes da equipe. O segurança teria sido responsabilizado injustamente pelo ocorrido, e pediu o pagamento das verbas rescisórias por demissão sem justa causa.

A Proforte se defendeu sustentando que foram disparados vários tiros de dentro do veículo, o que gerou o registro de ocorrência policial por um transeunte, causando-lhe transtornos. Alegou que não havia justificativa para os disparos em via pública, o que, além de configurar ato ilícito, colocou em risco a vida de outras pessoas. A empresa disse, ainda, que os integrantes do carro forte são treinados pela Polícia Federal para lidar com armas, tendo plena consciência dos riscos que corriam com o uso indevido do armamento. Por se tratar de empresa de transporte de valores, possui normas rígidas indispensáveis à segurança.

A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, após ouvir os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, proferiu sentença favorável ao empregado, que negou não só a autoria do fato como a própria existência do delito. Segundo o juiz, a empresa não soube afirmar com certeza quem foi o autor dos disparos ou se eles realmente ocorreram, e não fez perícia para determinar de que arma saíram os tiros. O juiz entendeu que não haviam provas robustas do fato, sendo indevida a aplicação da pena grave de demissão motivada.

A empresa recorreu ao TRT/PR, que reformou a sentença. Segundo o acórdão regional, não havia dúvida quanto à ocorrência dos disparos, pois a circunstância que levou à demissão foi relatada pelo próprio empregado na petição inicial e constava do registro policial juntado aos autos. Como o autor da ação negou em juízo a ocorrência dos disparos, os magistrados consideraram que o segurança mentiu, perdendo a credibilidade diante do órgão jurisdicional. O acórdão entendeu correta a pena de demissão por justa causa.

O empregado recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. Segundo o ministro Aloysio da Veiga, o TRT foi enfático ao afirmar que ficou provada a existência dos disparos e a cumplicidade e má-fé do segurança em relação ao episódio. O relator destacou que, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido na atual fase do processo (Súmula nº 126 do TST). (RR-29613/2002-900-09-00.3).

(Cláudia Valente)


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 11 de maio de 2007
Empresa deve pagar horas extras a funcionário monitorado por celular

Funcionário monitorado por aparelho celular tem direito a horas extras. Esse é o entendimento da 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais), que negou provimento a recurso de uma empresa de entregas expressas, que pretendia se ver absolvida da condenação ao pagamento de horas extras a um motorista.

A empresa Expresso Mercúrio SA alegou que o empregado trabalhava externamente, com absoluta autonomia, e que existe norma coletiva autorizando o seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62-I da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo qual não são devidas horas extras aos que exercem trabalho externo sem controle de jornada.

Para a desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, a exceção prevista no artigo citado é restrita aos casos em que seja impossível o controle do horário praticado pelo empregado que trabalha fora do ambiente da empresa.

De acordo com informações do TRT-3, o preposto da reclamada confessou que a empresa fornecia um aparelho celular para cada caminhão. Assim, eram feitos contatos sistemáticos com os entregadores, que tinham de informar ao cliente pela Internet o horário exato em que cada entrega era feita.

Além disso, o caminhão do reclamante passou a ser rastreado para controle das cargas de alto valor, o que tornou possível a localização precisa do veículo e, até mesmo, saber se este estava ou não em movimento.

A Turma concluiu que a jornada do reclamante era, de fato, controlada, ainda que de forma indireta, sendo impossível reconhecer o seu enquadramento na exceção do artigo 62-I da CLT. Para a desembargadora, o fato de existir cláusula de convenção coletiva autorizando o não pagamento de horas extras não impede reconhecimento da sobrejornada.

“Apesar de sua eficácia plena reconhecida pela CF (artigo 7º, inciso XXVI), a disposição normativa não pode reduzir ou suprimir direitos previstos em lei, quando se trata de normas de ordem pública, sob pena de ofensa ao princípio da irrenunciabilidade, previsto nos artigos 8º e 9º da CLT”, disse a relatora.

Última Instância aguarda resposta da empresa sobre a condenação.

RO nº 01356-2006-129-03-00-8


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

11/05/2007
Fraude em acordo leva à anulação de processo

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que extinguiu ação trabalhista diante da constatação de que houve fraude em acordo firmado entre as partes do processo.

O caso começou com uma reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Formiga (MG), em que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciários de Iguatama (Credicom) foi acionada por seu gerente. Com um salário de R$ 3.387, ele alegou que se encontrava há sete meses sem receber e que a empresa também lhe devia 60 horas extras ao mês. Postulou, com base nesses fatos, a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias.

Antes mesmo da audiência inaugural do processo, as partes protocolaram uma petição conjunta de acordo, no valor de R$ 80 mil, para pagamento em dez dias, e multa de 50% em caso de não pagamento, com o compromisso de a cooperativa assumir os valores relativos à contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais.

Além disso, a Credicom indicou para penhora, espontaneamente, imóvel de sua propriedade que se encontrava indisponível em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado com o objetivo de preservar os interesses dos associados, face às dificuldades financeiras da cooperativa. Vencido o prazo de dez dias, o gerente imediatamente requereu a intimação da cooperativa para pagamento, em 48 horas, do valor de R$ 120 mil.

O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais ajuizou ação visando rescindir a sentença em que a Vara do Trabalho de Formiga homologou o acordo, sob o fundamento de que se tratava de simulação para fraudar a lei e prejudicar terceiros. Segundo esse raciocínio, a situação implicaria a criação de crédito privilegiado em detrimento de outros credores da cooperativa, agravado com o fato de terem as partes o intuito de afastar a indisponibilidade dos bens, tendo em vista que a lei estabelece preferência, em caso de penhora, para ações trabalhistas.

O TRT mineiro reconheceu haver colusão entre as partes, considerando procedente o pedido de desconstituição da sentença e, em juízo rescisório, extinguiu a ação trabalhista, sem resolução do mérito.

Inconformado, o gerente interpôs recurso ordinário no TST, visando obter a reforma da decisão do Tribunal Regional. Alegou, preliminarmente, não existir nos autos a certidão de trânsito em julgado do processo, o que impediria a sua análise, e sustentou não haver indícios suficientes para confirmar a simulação da ação trabalhista ou a colusão entre as partes.

O relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, refutou ambas as alegações. Em relação à preliminar, ele se valeu da Súmula nº 100 do TST, segundo a qual “o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do artigo 832 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial”.

Quanto ao mérito, Emmanoel Pereira considera irretocável a decisão do Regional. Após um breve relato sobre os fatos, ele assegura: “Assim sendo, a celebração de acordo em valor considerável, sem que houvesse nos autos sentença condenatória ou a menor resistência por parte da reclamada, é extremamente sugestiva quanto à possibilidade de processo fraudulento”.

Para o ministro, o Poder Judiciário foi envolvido em uma forjada relação de emprego para garantir ao reclamante proveito financeiro em conluio com a reclamada, em detrimento dos direitos de associados. Para concluir seu voto, ele adota o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial da SBDI-2, do TST, segundo a qual o processo em que a colusão ficar caracterizada, em juízo rescisório, deve ser extinto.(ROAR-1397/2004-000-03-00.2)

(Ribamar Teixeira)


11/05/2007
SDI-1 determina incidência de INSS sobre verbas indenizatórias

Ainda que não haja reconhecimento da existência de vínculo de emprego, as partes não podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem o acordo e, com isso, isentar-se do recolhimento da contribuição previdenciária. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a incidência da contribuição sobre o valor total de acordo homologado pela Justiça do Trabalho de São Paulo.

No acordo, celebrado entre a empresa Auto Ônibus Soamin Ltda. e um trabalhador, não se reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, mas a empresa concordou em pagar R$ 2.500 para que o trabalhador desse quitação do objeto do processo e dos direitos da relação jurídica com a empresa. Convencionou-se, ainda, que o valor tinha caráter indenizatório, não sendo efetuado o recolhimento da previdência social.

O INSS recorreu da decisão alegando que a importância decorria de retribuição de serviços prestados, mesmo não havendo relação de emprego. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a decisão por entender que o objetivo do acordo “limitou-se simplesmente a pôr fim ao litígio”, não ficando estabelecido que o valor acordado era decorrente de remuneração. A Terceira Turma do TST rejeitou recurso de revista por não constatar a ocorrência de violação legal no acórdão do TRT.

Nas razões de recurso à SDI-1, o INSS sustentou que a decisão contrariava a Lei nº 8.212/91, que trata da organização da Previdência Social, pois seu artigo 43, parágrafo único, exige a discriminação das verbas que compõem o termo de acordo e dispõe que, caso isso não ocorra, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total. Alegou ainda que “não se pode mascarar a realidade atribuindo natureza indenizatória às parcelas quitadas”, e que a conduta das partes era arbitrária e tinha por objetivo apenas afastar a incidência da contribuição.

O relator dos embargos em recurso de revista na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, esclarece em seu voto que a lei assegura ao INSS a possibilidade de recorrer das decisões, mesmo daquelas proferidas em acordo judicial. “Admitir que a parte possa qualificar arbitrariamente as parcelas do acordo importaria o esvaziamento da possibilidade legal atribuída ao INSS”, observou. “Daí a obrigação legal de discriminação das parcelas sujeitas à incidência previdenciária, sob pena de recolhimento sobre o valor total.”

O ministro destacou que, embora o acordo não reconheça o vínculo de emprego, admite a prestação dos serviços. “Só o fato da existência da prestação dos serviços já autoriza a incidência da contribuição”, ressalta. O artigo 195 da Constituição Federal define que a seguridade social será financiada, entre outros, por contribuições incidentes sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”. (E-RR-14.321/2002-902-02-00.7)


11/05/2007
Empregado pobre não precisa pagar honorários periciais

A concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte que comprove insuficiência de recursos alcança também o pagamento dos honorários periciais. Segundo decisão proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode imputar ao empregado pobre o ônus de adiantar os honorários do perito ou pagar por eles, exatamente porque não dispõe de recursos para custear as despesas do processo. De acordo com o voto relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinar o adiantamento do pagamento de perícia retiraria o direito do cidadão, uma vez que o impediria de produzir provas com o fim de demonstrar a verdade do fato em juízo.

A ação trabalhista foi ajuizada por uma ex-empregada da empresa de alimentos Independência Ltda. Ela foi contratada em junho de 2004 como auxiliar no frigorífico, com salário de R$398,00. Em março de 2005 ela requereu junto ao INSS a concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, em decorrência de lesão por esforços repetitivos (LER). Em junho do mesmo ano, foi demitida sem justa causa.

A empregada recorreu ao Judiciário Trabalhista pleiteando o direito à estabilidade acidentária. A empresa, em contestação, alegou que a auxiliar foi afastada pelo INSS por ter ficado doente, e não por acidente de trabalho, não havendo qualquer nexo causal entre a moléstia e o trabalho por ela desenvolvido.

O juiz requereu a realização de perícia com o objetivo de analisar se a doença apresentada tinha relação com o trabalho. O laudo pericial apontou que a lesão por esforço repetitivo apresentada pela empregada tinha relação com sua atividade paralela, de salgadeira, nada tendo a ver com o trabalho na empresa.

A empregada, mesmo tendo sua pretensão rejeitada, foi dispensada do pagamento dos honorários periciais por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. O juiz da Vara do Trabalho de Nova Andralina (MS) determinou que o valor dos honorários, de R$ 400,00, deveria ser suportado pela Fazenda Pública Federal. A União recorreu alegando que, por não ser parte na ação, não poderia ser condenada em honorários. O TRT/MS manteve a sentença e a União recorreu ao TST.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao manter a condenação, destacou em seu voto que a Constituição Federal consagra no artigo 5º, inciso LXXIV, como direito e garantia fundamental, a responsabilidade do Estado no cumprimento da obrigação que lhe cabe de assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Ao mesmo tempo, disse o ministro, não cabe à justiça do trabalho adotar a solução simplista de atribuir ao profissional, auxiliar do juízo, a responsabilidade de prestar o seu trabalho gratuitamente. “A quem, senão ao Estado, cabe a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais? Ao que se depreende do texto constitucional, só a ele”, destacou o relator. (RR 636/2005-056-24-00.8)