Informativo Eletrônico n.º 430   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 22 de maio de 2007.



Diário Vermelho, 22 de maio de 2007

Wagner Gomes: Reforma da Previdência, um beco sem saída

O sistema de aposentadoria é um dos temas mais importantes que o mundo do trabalho enfrentou ao longo da história do capitalismo. No Brasil, temos um sistema de Previdência Social altamente sofisticado, que funciona como instrumento público de distribuição de renda. No debate sobre a proposta de “reforma” existem dois lados — o do trabalho e o do capital. Quem discute o assunto precisa definir de que lado está. Por Wagner Gomes, vice-presidente da CUT.

Em entrevista ao jornal Financial Times, publicada no dia 1º de abril de 2006, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a Previdência Social já foi reformada e caminha rumo à estabilidade. Mesmo com os efeitos do aumento real do salário mínimo, que os neoliberais insistem em classificar como parte dos gastos correntes do Estado — ao lado de despesas com viagens, escritórios, computadores etc. —, são administráveis dentro do regime criado com a “reforma”. Mantega faz as contas. O aumento do mínimo custou R$ 5 bilhões. Só o combate às fraudes, com a unificação da fiscalização, pode gerar um resultado que cobre esse valor.

Esse raciocínio dá uma medida de como a visão do ministro da Fazenda se choca com a pregação religiosa dos adoradores do “mercado-deus”. Um setor do governo — no qual se inclui o ministro Luiz Marinho — diz que a “reforma” atingirá apenas quem está entrando no mercado de trabalho. Não se pode dizer, evidentemente, que todos deste setor são adoradores da “mercado-deus” — mas esta tese se insere na visão neoliberal de que a Previdência Social deve ser encarada como uma poupança que se acumula durante décadas para ser usufruída nos anos finais da vida do trabalhador. Em tese, o valor presente das contribuições deve ser igual ao valor presente das aposentadorias de cada pessoa.

Objetivos diferentes

A defesa da “reforma” pelo ministro resvala para esta lógica. De mexida em mexida, a Previdência Social está sendo levada para o caminho da sua extinção como instrumento público de distribuição de renda. De propósito, os adeptos da crença neoliberal estabelecem uma enorme confusão entre Previdência Social e assistência social. Nas contas brasileiras, elas aparecem misturadas, juntamente com a saúde, nos gastos da Seguridade Social. Mas é importante reconhecer que são coisas diferentes.

Assistência social é o que se gasta, em geral com os mais pobres, em programas de distribuição de produtos, serviços ou dinheiro, sem nenhum tipo de exigência financeira por parte dos beneficiários. É o caso, por exemplo, da distribuição de cestas básicas. Em um país pobre como o Brasil, programas desse tipo são importantes e bem-vindos. Mas é preciso não confundi-los com outros tipos de gastos. A Previdência Social não é o mesmo que assistência, e seus objetivos são diferentes. O conceito clássico de Previdência Social têm efeito redistributivo.

Formas de financiamento

O tema tem sido intensamente debatido, mas os números contraditórios devem estar confundindo muita gente. Vale a pena, então, revisitá-los, com base em informações do próprio governo. O escândalo está, como se sabe, na definição “governo central”, composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central (BC). Os últimos dados do Tesouro indicam que o “governo central” teve superávit primário de R$ 3,312 bilhões em março deste ano. Nas contas preliminares do chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, o setor público (União, Estados, municípios e estatais) destinará R$ 95,9 bilhões para o pagamento de juros ao longo de 2007. No ano passado, os gastos com juros somaram R$ 160 bilhões, ou 6,89% do Produto Interno Bruto (PIB).

Uma discussão séria sobre o assunto certamente incluiria essas contas. O problema a ser enfrentado é a ditadura do superávit primário. Os neoliberais fogem desse tema como o diabo da cruz. Mas advogam outras formas de financiamento da Seguridade Social, que implicam em tirar mais dinheiro dos trabalhadores. Uma fonte seria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele só deveria ser sacado em caso de desemprego. O restante deveria ser destinado ao fundo de aposentadoria.

Arquitetura sofisticada


Há ainda a questão das fraudes. Recentemente a Receita Federal fez uma operação de combate à sonegação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos valores destinados ao Programa de Integração Social (PIS). Batizada de operação Eclipse, a ação teve como objetivo recuperar até R$ 10 bilhões apenas na cidade de São Paulo. Cerca de 6 mil empresas foram investigadas na capital paulista e outras 2 mil no restante do Estado. ''Há empresas que apresentam indícios de sonegação de até R$ 3 milhões em apenas um ano'', disse a delegada Roseli Mitsui Tomikawa, da Delegacia de Fiscalização da Receita em São Paulo.

A Previdência Social brasileira é uma arquitetura altamente sofisticada. O sistema foi montado de forma que contribuições acumuladas e aposentadorias a serem pagas não tivessem nada que ver umas com as outras. A partir de uma certa idade, todos têm direito de receber aposentadoria, a despeito de quanto foi pago ao sistema. Talvez o maior exemplo de justiça social deste modelo era a ausência de uma idade mínima na hora da aposentadoria. Valia o tempo de serviço.

Até a década de 50, só podia se aposentar quem completasse 50 anos. Em 1960, a data-limite subiu para 55 anos. Em 1962, o limite de idade caiu. Prevaleceu, desde então, um outro tipo de cálculo: a aposentadoria por tempo de serviço. Isso queria dizer o seguinte: quem trabalhasse 35 anos (ou 30, no caso das mulheres) podia se aposentar qualquer que fosse sua idade. A “reforma” de 1998 aboliu este mecanismo para adotar o fator previdenciário, que na prática restituiu a idade mínima.

Vagabundos mentais

Para os neoliberais, isso gerou uma quantidade enorme de aposentadorias “precoces” no país e motivou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) a chamar de vagabundo quem se aposentava por esse sistema. Não havia nada de “precoce” nisso. Imagine o exemplo de alguém que começou a trabalhar aos 15 anos. Aos 50, poderia se aposentar. Já alguém que começasse a trabalhar mais tarde, conseqüentemente se aposentaria mais tarde. Num país de baixos salários e farta força de trabalho, onde há “precocidade”, injustiça ou “vagabundagem” nisso? Só os vagabundos mentais — ou os mal intencionados — podem advogar essa tese de FHC.

Pelo raciocínio neoliberal, sim, a tese de ''privilégio'' defendida pelo ex-presidente faz sentido. Vejamos: um sujeito que ganha mais e conseqüentemente contribui mais terá uma aposentadoria maior do que o que ganha menos e contribui menos. O primeiro, ao contrário do segundo, certamente beneficiado por posses familiares, pode se dedicar aos estudos e retardar a sua entrada no mercado de trabalho. Aí sim teremos duas categorias de aposentados e podemos falar de “privilégios” para o primeiro. Por tudo isso, quando se fala em “reforma” da Previdência Social é preciso definir o lado — o do trabalho ou o do capital. Não há como fugir desta dicotomia.


Folha de São Paulo, 22 de maio de 2007
HABITAÇÃO
Feirão da Caixa em SP oferecerá 60 mil imóveis
DA REDAÇÃO

A Caixa Econômica Federal coloca à venda no Feirão da Casa Própria 60 mil imóveis na região metropolitana de São Paulo e na Baixada Santista. A expectativa é movimentar R$ 1,2 bilhão em 20 mil contratos assinados durante o evento e nos meses subseqüentes, em negócios decorrentes do feirão.

Considerando apenas os contratos assinados durante o feirão, que acontece de quinta-feira até domingo no Expo Center Norte, a previsão é movimentar R$ 150 milhões, em 2.500 negócios. Do total, 24 mil imóveis são novos ou estão em construção e 36 mil são usados. Desses, 2.000 foram adjudicados, e 1.340 ainda estão ocupados. Há imóveis de até R$ 600 mil. Até 100% do valor da unidade poderá ser financiado, de acordo com o preço e o tipo de linha de crédito escolhida.


Folha de São Paulo, 22 de maio de 2007
Agrofolha
Usinas de SP vão atrás de trabalhador qualificado
Modernização das indústrias exige a contratação de pessoal especializado | Entre as novas vagas estão as de destilador, técnico em fermentação, caldeireiro, encarregado de moenda e operador de caldeira


Joel Silva/Folha Imagem Trabalhadores em treinamento em usina no interior de SP

MARCELO TOLEDO
DA FOLHA RIBEIRÃO

Caldeireiros, encarregados de moendas, destiladores, operadores de caldeira e técnicos em fermentação, filtro e tratamento de caldo. Vagas como essas, mais qualificadas do que as dos tradicionais bóias-frias, têm sido geradas neste ano nas usinas brasileiras com o avanço do setor sucroalcooleiro. Pelo menos 5.700 novas vagas que exigem qualificação surgiram nas 19 usinas que começaram a operar na safra atual, média de 300 por unidade, segundo o setor. A demanda por pessoal qualificado também provocou alteração no quadro funcional das usinas já existentes.

Como parte das novas usinas são filiais de empresas -muitas da região de Ribeirão Preto, principal pólo produtor do país-, um contingente de diretores se deslocou para as novas unidades, abrindo vagas também na região. Prova do avanço do setor é a pesquisa mensal da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), mostrando que, das 52 mil vagas criadas na indústria em abril, 42 mil vêm do setor sucroalcooleiro, o equivalente a 82% do total.

A alta na geração de empregos deve continuar nos próximos meses porque a safra começou em somente 145 das 270 usinas do centro-sul do país. No próximo ano, há previsão de abertura de mais vagas qualificadas no setor, já que a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) prevê que 30 novas usinas entrarão em operação, contra as 19 que estão na sua primeira safra neste ano. "O processo vai ser acelerado ainda mais, já que a expansão do setor provoca também a modernização", afirmou Sérgio Prado, diretor regional da Unica em Ribeirão Preto.

Salários maiores

A cadeia produtiva deve ser ampliada com vagas abertas em setores ligados ao álcool químico. O setor é a aposta de desenvolvimento do secretário da Agricultura paulista, João Sampaio, para os próximos anos. Mário Garrefa, presidente do Ceise (Centro das Indústrias de Sertãozinho), disse que o crescimento de empregos no setor sucroalcooleiro se dá na cadeia toda. "Uma usina que moeu 1 milhão de toneladas de cana no ano passado passa para 1,3 milhão de toneladas neste ano. Com isso, cresce o total de empregados na lavoura, no transporte, na logística e em toda a parte fabril", afirmou.

Enquanto nas lavouras os bóias-frias tradicionais recebem entre R$ 700 e R$ 1.200 (R$ 2,40 por tonelada de cana cortada), as vagas qualificadas chegam a pagar R$ 3.000 -isso quando o setor encontra profissionais para ocupá-las. "Fabricantes de máquinas estão formando pools para qualificar funcionários para os novos equipamentos. Está havendo uma deficiência enorme na operação das máquinas mais modernas. A demanda é elevadíssima", disse Mônika Bergamaschi, diretora-executiva da Associação Brasileira do Agronegócio de Ribeirão Preto.

 

Folha de São Paulo, 22 de maio de 2007
Envolvido em escândalo, ministro decide se afastar
Silas Rondeau resolve pedir licença ou se demitir do comando de Minas e Energia

A CONSELHADO POR seu padrinho político, José Sarney, o ministro Silas Rondeau (Minas e Energia) estava decidido a pedir licença ou demissão do cargo ontem à noite. Ele é acusado de receber R$ 100 mil em propina da empreiteira Gautama, apontada pela Operação Navalha, da Polícia Federal, como a coordenadora de esquema que fraudava obras públicas. Rondeau iria informar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre sua disposição em deixar o posto no vôo que traria a comitiva de volta do Paraguai para o Brasil.

Lula ainda não havia definido se aceitaria a saída. Segundo a Folha apurou, o presidente desejava antes conversar com o ministro e auxiliares na Base Aérea de Brasília, aonde chegou por volta das 23h de ontem. Lula e Rondeau deixaram o local às 23h45 sem darem declarações. A PF aponta indícios de que o ministro teria superfaturado em R$ 2 milhões uma obra do governo federal no Piauí, o que ele nega.

Além das ações nos ministérios de Minas e Energia, Cidades, Planejamento e Integração Nacional, a PF aponta que a quadrilha fazia lobby na Fazenda. Em Brasília, as pessoas detidas na semana passada começaram a depor ontem. A PF efetuou mais uma prisão, a 48ª da Operação Navalha. Uma outra organização criminosa, que também fraudaria licitações públicas, é investigada pela polícia.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 22 de maio de 2007 | Brasil
Movimentos fazem manifestações contra reformas

São Paulo – Movimentos sociais realizam amanhã protestos em todo o Brasil contra alterações nas leis trabalhistas. A principal reivindicação dos manifestantes é que a Emenda 3, já vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seja derrubada também no Congresso Nacional. Além desse objetivo, os grupos requerem ainda a retirada de proposta de lei que limita as greves no setor público, Previdência Social pública e universal, reforma agrária e política, educação pública de qualidade e redução do superávit primário.

A Emenda 3 foi incluída por parlamentares na lei que criou a Super- Receita. Ela proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando for constatado que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder. As centrais sindicais são contra a emenda porque temem a precarização das relações trabalhistas.

Paraná

A Central Única dos Trabalhadores promete concentrar trabalhadores paranaenses a partir das 8 horas de amanhã, na Praça Santos Andrade, em Curitiba.

A passeata começa às 9h30. Os manifestantes farão um “ato público” em frente à Delegacia Regional do Trabalho, na Travessa da Lapa, e depois seguirão até à Boca Maldita, na Rua XV de Novembro.

O evento termina com um protesto em frente da Associação Comercial do Paraná.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio de 2007
Procuradores punidos por perseguição
Agência Estado

Brasília - A pedido do ex-secretário da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu ontem punir os procuradores regionais da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Souza recebeu como pena uma suspensão de 45 dias e Schelb uma censura. Durante a suspensão, Souza receberá o seu salário. A decisão foi tomada por 6 votos a 3 durante a análise de um processo movido por Eduardo Jorge contra os dois integrantes do Ministério Público Federal.

O ex-secretário da Presidência acusava Souza e Schelb de uma série de irregularidades dentre as quais perseguição imotivada e de práticas incompatíveis com o cargo. A origem do caso ocorreu em 2000. Na ocasião, Eduardo Jorge foi acusado de participar de um suposto esquema de desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 2003, o processo foi analisado e arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. Criado há menos de dois anos, o CNMP foi acionado em 2005 por Eduardo Jorge. O CNMP é o órgão encarregado de fazer o controle externo do Ministério Público.

Depois do julgamento no CNMP, Eduardo Jorge disse ontem que a decisão do conselho reconheceu que ele era vítima de perseguição. “Foi uma decisão de um órgão do Ministério Público. Isso me conforta e traz esperança na atuação do conselho. E principalmente me exonera. Agora, o Estado brasileiro, na pessoa do CNMP, explicita que eu fui vítima de perseguição por motivos políticos”, declarou o ex-secretário da Presidência da República. A reportagem procurou os dois integrantes do Ministério Público, mas não obteve retorno.


AGÊNCIA CÂMARA, 22 de maio de 2007
Trabalho pode votar transporte gratuito em dia de eleição

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público deve votar nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6362/05, que torna gratuito o transporte coletivo urbano metropolitano e intermunicipal nos dias de eleição municipal. De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), o projeto proíbe as empresas de transporte de diminuir a quantidade de veículos e alterar ou reduzir os trajetos regularmente realizados no dia da eleição.

A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável, com substitutivo.

Férias

Também poderá ser votado na reunião ordinária o PL 7334/06, do Senado, que estabelece que o prazo prescricional do direito de reclamar o pagamento das férias começará a ser contado após a rescisão do contrato de trabalho.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) que atualmente estipula que o prazo da prescrição do direito de reclamar a concessão das férias começa a ser contado 12 meses depois da aquisição do direito às férias. O deputado Edinho Bez (PMDB-SC) apresentou parecer pela aprovação do projeto.

Convocação de policiais

Também está na pauta da comissão o PL 5045/05, do Senado, que autoriza os governadores a convocar os policiais militares da reserva remunerada em caso de grave perturbação da ordem ou de iminência de sua irrupção. De acordo com o projeto, que altera o Decreto-Lei 667/69, ficam excluídos da convocação os servidores em inatividade há mais de cinco anos. O relator, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), relator da matéria, apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo.

A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 12.


AGÊNCIA CÂMARA, 22 de maio de 2007
Seguridade analisa ampliação do salário-maternidade

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar nesta quarta-feira (23) o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00, que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. A proposta tramita apensada a outros 23 projetos que abordam diferentes aspectos da concessão do salário-maternidade. O relator sugere a rejeição de 17 propostas, entre elas o PL 2291/00, e aprovação das demais na forma de um substitutivo.

Ele explica que a extensão do salário-maternidade às mães que adotarem já está prevista na Lei 10.710/03. O texto assegura o salário-maternidade por 120 dias para a mulher que adotar criança até 1 ano de idade, por 60 dias, se a criança tiver até 4 anos, e salário-maternidade por 30 dias, se a criança tiver até 8 anos de idade.

O substitutivo de Ribamar Alves prevê que as grávidas que tiverem filhos prematuros, assim considerados os bebês que nascerem antes de 37 semana de gestação, terão o tempo do salário-maternidade acrescido do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido. Se a gestante morrer no parto e a criança sobreviver, o projeto permite que o pai ou o responsável legal possa gozar o salário-maternidade.

A proposta também exclui o salário-maternidade do limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social fixado pela Emenda Constitucional 20. Por fim, o projeto prevê que, se as empresas atrasarem em mais de 30 dias o pagamento do salário-maternidade, a Previdência Social fará o pagamento e adotará as providências cabíveis ser ressarcida.

Anabolizantes e internet

Também estão na pauta da comissão o Projeto de Lei 3341/00, que proíbe dentistas de prescrever anabolizantes; e o PL 4361/04, que exige a manutenção de cadastro dos usuários da internet por estabelecimentos que oferecem diversões eletrônicas. As duas propostas receberam pareceres favoráveis dos relatores, respectivamente, deputado Pepe Vargas (PT-RS) e Antonio Bulhões (PMDB-SP).

A reunião da Comissão de Seguridade será realizada no plenário 7, a partir das 9h30.


ÂMBITO JURÍDICO, 22 de maio de 2007
TRT mantém multa fiscal aplicada a empresa que não mantinha registro de empregados terceirizados

Em decisão recente, a 5ª Turma do TRT de Minas reconheceu a legitimidade dos fiscais do Ministério do Trabalho para autuar empresas que terceirizam mão-de-obra ilegalmente, aplicando-lhes multa por manterem empregados sem o devido registro, conforme prevê o artigo 41 da CLT. Para o juiz relator, Danilo Siqueira de Castro Faria, essa autuação não se confunde com a declaração de existência de vínculo empregatício (que seria privativa dos juízes do trabalho), tendo o fiscal apenas constatado a infração à legislação trabalhista (trabalho com requisitos da relação de emprego sem o respectivo registro) e aplicado a multa correspondente, cabendo à empresa recorrer caso considere injusta a punição.

“A autuação fiscal não constitui nada que se assemelhe a uma sentença declaratória ou condenatória. Muito diversamente, constitui uma manifestação do poder de polícia do Estado que, examinando in loco as condições de trabalho, quando conclui que elas afrontam a legislação vigente, aplica a sanção legalmente prevista para a infração cometida” – frisa o relator.

Como cabe ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 626/CLT, fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, uma vez constatada a irregularidade, é dever do fiscal lavrar o correspondente auto de infração, sob pena de responsabilidade administrativa (art. 628/CLT). O juiz ressalta que, por ser ato administrativo, o auto de infração possui presunção de veracidade e legalidade, não podendo ser contestado por meras alegações, mas apenas por provas convincentes em contrário, provas essas que o agravante não trouxe aos autos.

Assim, constatada a ilegalidade da terceirização, a Turma entendeu devida a multa fiscal por ausência do registro dos empregados que lhe prestavam serviço de forma terceirizada.

( AP nº 02065-2006-149-03-00-1 )


ÂMBITO JURÍDICO, 22 de maio de 2007
JT é competente para julgar ação de danos movida por mãe de trabalhador acidentado

A Justiça do Trabalho é competente para o exame e julgamento dos danos sofridos pela mãe de trabalhador morto em acidente de trabalho. A decisão é da 8ª Turma do TRT/MG, com base no voto da desembargadora Denise Alves Horta, ao modificar sentença que havia acolhido a preliminar de incompetência absoluta e determinado a remessa do processo à Justiça Comum Estadual.

O acidente ocorreu quando o empregado soldava um vazamento de gás e uma explosão fez transbordar sobre ele a caldeira de cal fervente, levando-o à morte com apenas 26 anos de idade. A mãe do trabalhador, sua única herdeira e dependente financeira, ajuizou ação contra a empregadora, com pedido de indenização por danos materiais e morais. O juiz de primeiro grau entendeu que, como não se trata de lesão sofrida pelo próprio trabalhador, mas sim por sua mãe, estaria afastada a competência da Justiça do Trabalho para decidir a demanda.

Divergindo desse entendimento, a relatora explica que, como o acidente que custou a vida do trabalhador se deu no âmbito da relação de trabalho, a competência para o exame da questão é mesmo desta Justiça Especializada, a teor do artigo 114, VI, da Constituição Federal. Baseada em jurisprudência superior, ela ressalta que “a intenção do legislador constitucional no citado artigo 114 não teve como fim a limitação da atuação desta Justiça Especial, e sim direcionar sua competência” .

Por esta razão, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante para declarar a competência da JT para julgar o caso, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento do mérito da ação pelo juiz de primeiro grau.

( RO nº 00010-2006-131-03-00-9 )


ÂMBITO JURÍDICO, 22 de maio de 2007
Depósito recursal não é exigível no mandado de segurança

Não é considerado deserto o recurso interposto em ação mandamental sem recolhimento de depósito recursal. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na ação interposta pela empresa Alusir do Brasil Fundição em Alumínio Ltda. contra a União Federal que visava à anulação de auto de infração lavrado por fiscal do trabalho. Segundo o juiz convocado Luiz Antônio Lazarin, relator do processo no TST, quando não há condenação em pecúnia, não há como se exigir depósito recursal.

A empresa impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho com a finalidade de discutir a validade dos contratos de prestação de serviços firmados com seus empregados, bem como a competência do fiscal do trabalho para analisar eventual existência de relação de emprego entre eles e lavrar o auto de infração que ensejou a aplicação de multa à impetrante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entendeu que a discussão deveria ser suscitada em ação ordinária, não podendo ser objeto de apreciação no mandado de segurança. “Em sede de mandado de segurança, apenas cabe discutir se o ato impugnado é ilegal, ou seja, se houve violação a algum direito líquido e certo da impetrante”, destacou o acórdão. O TRT, ao julgar o recurso ordinário, observou que a empresa poderia discutir o assunto e, no mérito, demonstrar que a multa não foi bem aplicada, porém, esta análise não poderia ser feita em mandado de segurança.

Ao recorrer dessa decisão, a Alusir não fez o depósito recursal, e o recurso de revista foi trancado pelo TRT, por deserção. Interpôs então agravo de instrumento no TST e obteve sucesso quanto ao destrancamento do recurso. O relator, juiz Lazarin, explicou que a decisão regional não impôs nenhuma condenação à empresa, apenas rejeitou a tutela mandamental requerida. “Segundo a doutrina, as ações mandamentais não têm cunho condenatório. Esta Corte, ao estabelecer normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência pela EC nº 45/2004 - IN nº 27 de 16.02.2005-, ressaltou, expressamente, a exigência do depósito recursal apenas quando houver condenação em pecúnia”, destacou.

O relator, citando julgado anterior do ministro José Luiz Vasconcellos, explicou que o mandado de segurança instaura uma nova relação processual, totalmente independente da relação havida no processo de execução ou no processo de conhecimento. Assim, não tendo havido condenação em pecúnia nos autos do mandado, não cabe o depósito prévio de que tratam o parágrafo 2º do artigo 899 da CLT e a Instrução Normativa nº 3/93 do TST. (AIRR-83010/2005-652-09-40.9).

(Cláudia Valente)


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

22/05/2007
Trabalhador acidentado ganha indenização de meio milhão de reais

Um ajudante de motorista da empresa Rápido Transporte Guido Ltda. vai receber cerca de meio milhão de reais a título de indenização por danos morais decorrente de um acidente de trânsito ocorrido durante seu expediente de trabalho, e que lhe acarretou graves lesões nas pernas. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o relator do processo, ministro José Simpliciano Fontes Fernandes, questões meramente técnicas não permitiram o conhecimento do recurso apresentado pela empresa, que discutia o alto valor da indenização. “Não obstante o valor considerável da condenação, a empresa não demonstrou a existência de pressupostos de cabimento do recurso previstos no artigo 896 da CLT”, explicou. A divergência apresentada para confronto de teses não era específica.

O empregado foi admitido pela transportadora, como ajudante de motorista, em agosto de 1991, com salário de R$ 137,00. Era encarregado de auxiliar a entrega de mercadorias na região de São Paulo. Menos de um mês após a admissão, no dia 26 de agosto, por volta das 22 horas, estava sentado no banco ao lado do motorista quando o caminhão da transportadora chocou-se com outro veículo na avenida Brigadeiro Faria Lima. O empregado contou que ficou preso nas ferragens, teve esmagamento dos pés e foi socorrido por uma ambulância, ficando internado por vários dias. O acidente ocasionou seqüelas graves, e o empregado ficou afastado do trabalho, pelo INSS, por cerca de um ano.

Segundo relatou na petição inicial, tanto ele quanto o motorista do caminhão estavam trabalhando há mais de 12 horas, sem descanso, quando ocorreu o acidente. Disse que ao retornar ao emprego, após um ano de afastamento para tratamento médico, foi sumariamente demitido. Em junho de 1996, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais de 1.500 vezes o salário mínimo, além de indenização por danos materiais calculados sobre o valor do último salário recebido, na data do acidente, até o dia em que completaria 65 anos. Pediu ainda o ressarcimento dos gastos com fisioterapia e prótese. O valor atualizado da indenização gira em torno de R$ 500 mil.

A empresa, em contestação, negou o excesso de horas de trabalho e o dano moral sob, a alegação de que não houve, de sua parte, qualquer ato que levasse ao constrangimento psicológico do ajudante de motorista. Disse também ser incabível pedido de indenização por dano moral tendo em vista a impossibilidade de valoração pecuniária da dor.

A Primeira Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP), com base no laudo pericial que constatou a incapacidade do empregado para exercer as atividades profissionais que exercia antes do acidente, entendeu corretos os valores pleiteados e condenou a transportadora a pagar ao acidentado o que foi pedido na inicial.

A empresa, insatisfeita com a condenação, recorreu da decisão. Alegou, primeiramente, cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de produção de prova oral. Disse que a negativa a impossibilitou de comprovar que o empregado não estava inválido. Insurgiu-se contra o valor da condenação, considerando-o “exorbitante”, e juntou aos autos várias fotografias com a finalidade de demonstrar que o autor da ação não ficou incapacitado para trabalhar. O empregado, em contra-razões, juntou aos autos outras tantas fotos comprovando as seqüelas deixadas pelo acidente.

O TRT de Campinas manteve a condenação em danos morais e materiais além do pagamento pelos gastos com o tratamento médico. Quanto ao alegado cerceamento de defesa, o acórdão destacou que o indeferimento da prova oral se justificou porque a incapacidade parcial ou total do empregado para o trabalho só poderia ser avaliada por prova técnica. A empresa recorreu ao TST insistindo no cerceamento de defesa e insurgindo-se contra o valor da condenação, mas não obteve sucesso.

O ministro Simpliciano destacou em seu voto que a prova testemunhal requerida, nesse caso, nenhuma prevalência teria. “A regra processual impõe reserva à oitiva de testemunhas para averiguação de questões só passíveis de constatação por perícia técnica ou por documento. É o que estabelece o inciso II do artigo 400 do CPC”. Nos termos do artigo 130 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto ao valor da indenização, a empresa não conseguiu demonstrar divergência de teses ou violação de lei suficientes ao conhecimento do recurso de revista. (RR-2732/1996-029-15-00.5).

(Cláudia Valente)


22/05/2007
JT afasta demissão de dirigente com estabilidade reconhecida em juízo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que visava, por meio de ação de consignação em pagamento, homologar a demissão por justa causa de um empregado cuja estabilidade como dirigente sindical foi reconhecida em sentença transitada em julgado. A Turma, seguindo o voto do relator, juiz convocado José Ronald Cavalcante Soares, considerou que as decisões das instâncias inferiores examinaram adequadamente a matéria.

O Sindifisco ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetivar o depósito e dar quitação da quantia relativa à rescisão contratual, de R$ 124,66, uma vez que o trabalhador recusou-se a comparecer à Delegacia Regional do Trabalho de Aracaju (SE) para homologar a rescisão. A demissão ocorreu, segundo a inicial, porque o empregado apresentou “atestado médico gracioso”. Dias antes, fora advertido duas vezes por não ter cumprido ordens.

Na contestação, o ex-empregado informou a existência de sentença transitada em julgado, em reclamação trabalhista movida por ele, determinando sua reintegração após uma demissão anterior, com base no fato de ser dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Estado de Sergipe (SINTES/SE), tendo portanto direito a estabilidade. A reintegração, porém, não chegou a ser concluída, e o Sindifisco demitiu-o novamente sem que houvesse inquérito judicial para apuração da suposta falta grave. O Sindifisco manifestou-se dizendo que a nova rescisão baseou-se na inexistência de estabilidade, já que foi eleito como dirigente de sindicato que representa empregados de entidades sindicais, “cuja formação é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio”.

A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou improcedente a ação de consignação, ressaltando que a reclamação anterior reconheceu a estabilidade provisória do trabalhador, sendo necessário o ajuizamento de inquérito judicial para autorizar a rescisão contratual com base em falta grave. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) rejeitou o recurso ordinário e negou seguimento ao recurso de revista do Sindifisco, mantendo o entendimento no sentido de ser descabida a ação de consignação em pagamento que objetiva a quitação de parcelas rescisórias, quando se constata o impedimento da dispensa por justa causa em razão de sua condição de dirigente sindical.

Nas razões do agravo de instrumento, o Sindifisco insistiu na tese da nulidade da formação de sindicato representativo de empregados de outros sindicatos e na pretensão de que fosse considerada válida a ruptura da rescisão contratual e a ação de consignação. O juiz Ronald Cavalcante Soares observou que o que o Sindifisco pretendia, “pela via oblíqua”, seria desconstituir coisa julgada. “Quanto à nulidade da formação do sindicato a que pertence o trabalhador, a tentativa patronal de forçá-lo a receber as verbas rescisórias configura, na verdade, nova investida para livrar-se do empregado portador de estabilidade reconhecida em juízo”, concluiu.

(Carmem Feijó)