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Diário Vermelho, 22
de maio de 2007
Wagner Gomes: Reforma da Previdência,
um beco sem saída
O sistema de aposentadoria é um dos temas mais importantes que o mundo
do trabalho enfrentou ao longo da história do capitalismo. No Brasil,
temos um sistema de Previdência Social altamente sofisticado, que funciona
como instrumento público de distribuição de renda. No
debate sobre a proposta de “reforma” existem dois lados — o
do trabalho e o do capital. Quem discute o assunto precisa definir de que lado
está. Por Wagner Gomes, vice-presidente da CUT.
Em entrevista ao jornal
Financial Times, publicada no dia 1º de abril de 2006, o ministro
da Fazenda, Guido Mantega, disse que a Previdência Social já foi
reformada e caminha rumo à estabilidade. Mesmo com os efeitos
do aumento real do salário mínimo, que os neoliberais
insistem em classificar como parte dos gastos correntes do Estado — ao
lado de despesas com viagens, escritórios, computadores etc. —,
são administráveis dentro do regime criado com a “reforma”.
Mantega faz as contas. O aumento do mínimo custou R$ 5 bilhões.
Só o combate às fraudes, com a unificação
da fiscalização, pode gerar um resultado que cobre esse
valor.
Esse raciocínio dá uma medida de como a visão do ministro
da Fazenda se choca com a pregação religiosa dos adoradores do “mercado-deus”.
Um setor do governo — no qual se inclui o ministro Luiz Marinho — diz
que a “reforma” atingirá apenas quem está entrando
no mercado de trabalho. Não se pode dizer, evidentemente, que todos
deste setor são adoradores da “mercado-deus” — mas
esta tese se insere na visão neoliberal de que a Previdência Social
deve ser encarada como uma poupança que se acumula durante décadas
para ser usufruída nos anos finais da vida do trabalhador. Em tese,
o valor presente das contribuições deve ser igual ao valor presente
das aposentadorias de cada pessoa.
Objetivos diferentes
A defesa da “reforma” pelo ministro resvala para esta lógica.
De mexida em mexida, a Previdência Social está sendo levada para
o caminho da sua extinção como instrumento público de
distribuição de renda. De propósito, os adeptos da crença
neoliberal estabelecem uma enorme confusão entre Previdência Social
e assistência social. Nas contas brasileiras, elas aparecem misturadas,
juntamente com a saúde, nos gastos da Seguridade Social. Mas é importante
reconhecer que são coisas diferentes.
Assistência social é o que se gasta, em geral com os mais pobres,
em programas de distribuição de produtos, serviços ou
dinheiro, sem nenhum tipo de exigência financeira por parte dos beneficiários. É o
caso, por exemplo, da distribuição de cestas básicas.
Em um país pobre como o Brasil, programas desse tipo são importantes
e bem-vindos. Mas é preciso não confundi-los com outros tipos
de gastos. A Previdência Social não é o mesmo que assistência,
e seus objetivos são diferentes. O conceito clássico de Previdência
Social têm efeito redistributivo.
Formas de financiamento
O tema tem sido intensamente debatido, mas os números contraditórios
devem estar confundindo muita gente. Vale a pena, então, revisitá-los,
com base em informações do próprio governo. O escândalo
está, como se sabe, na definição “governo central”,
composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central (BC).
Os últimos dados do Tesouro indicam que o “governo central” teve
superávit primário de R$ 3,312 bilhões em março
deste ano. Nas contas preliminares do chefe do Departamento Econômico
do BC, Altamir Lopes, o setor público (União, Estados, municípios
e estatais) destinará R$ 95,9 bilhões para o pagamento de juros
ao longo de 2007. No ano passado, os gastos com juros somaram R$ 160 bilhões,
ou 6,89% do Produto Interno Bruto (PIB).
Uma discussão séria sobre o assunto certamente incluiria essas
contas. O problema a ser enfrentado é a ditadura do superávit
primário. Os neoliberais fogem desse tema como o diabo da cruz. Mas
advogam outras formas de financiamento da Seguridade Social, que implicam em
tirar mais dinheiro dos trabalhadores. Uma fonte seria o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Ele só deveria ser sacado em caso
de desemprego. O restante deveria ser destinado ao fundo de aposentadoria.
Arquitetura sofisticada
Há ainda a questão das fraudes. Recentemente a Receita Federal
fez uma operação de combate à sonegação
da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
e dos valores destinados ao Programa de Integração Social (PIS).
Batizada de operação Eclipse, a ação teve como
objetivo recuperar até R$ 10 bilhões apenas na cidade de São
Paulo. Cerca de 6 mil empresas foram investigadas na capital paulista e outras
2 mil no restante do Estado. ''Há empresas que apresentam indícios
de sonegação de até R$ 3 milhões em apenas um ano'',
disse a delegada Roseli Mitsui Tomikawa, da Delegacia de Fiscalização
da Receita em São Paulo.
A Previdência Social brasileira é uma arquitetura altamente sofisticada.
O sistema foi montado de forma que contribuições acumuladas e
aposentadorias a serem pagas não tivessem nada que ver umas com as outras.
A partir de uma certa idade, todos têm direito de receber aposentadoria,
a despeito de quanto foi pago ao sistema. Talvez o maior exemplo de justiça
social deste modelo era a ausência de uma idade mínima na hora
da aposentadoria. Valia o tempo de serviço.
Até a década de 50, só podia se aposentar quem completasse
50 anos. Em 1960, a data-limite subiu para 55 anos. Em 1962, o limite de idade
caiu. Prevaleceu, desde então, um outro tipo de cálculo: a aposentadoria
por tempo de serviço. Isso queria dizer o seguinte: quem trabalhasse
35 anos (ou 30, no caso das mulheres) podia se aposentar qualquer que fosse
sua idade. A “reforma” de 1998 aboliu este mecanismo para adotar
o fator previdenciário, que na prática restituiu a idade mínima.
Vagabundos mentais
Para os neoliberais, isso gerou uma quantidade enorme de aposentadorias “precoces” no
país e motivou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) a chamar
de vagabundo quem se aposentava por esse sistema. Não havia nada de “precoce” nisso.
Imagine o exemplo de alguém que começou a trabalhar aos 15 anos.
Aos 50, poderia se aposentar. Já alguém que começasse
a trabalhar mais tarde, conseqüentemente se aposentaria mais tarde. Num
país de baixos salários e farta força de trabalho, onde
há “precocidade”, injustiça ou “vagabundagem” nisso?
Só os vagabundos mentais — ou os mal intencionados — podem
advogar essa tese de FHC.
Pelo raciocínio neoliberal, sim, a tese de ''privilégio'' defendida
pelo ex-presidente faz sentido. Vejamos: um sujeito que ganha mais e conseqüentemente
contribui mais terá uma aposentadoria maior do que o que ganha menos
e contribui menos. O primeiro, ao contrário do segundo, certamente beneficiado
por posses familiares, pode se dedicar aos estudos e retardar a sua entrada
no mercado de trabalho. Aí sim teremos duas categorias de aposentados
e podemos falar de “privilégios” para o primeiro. Por tudo
isso, quando se fala em “reforma” da Previdência Social é preciso
definir o lado — o do trabalho ou o do capital. Não há como
fugir desta dicotomia.
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Folha de São Paulo,
22 de maio de 2007
HABITAÇÃO
Feirão da Caixa em SP oferecerá 60
mil imóveis
DA REDAÇÃO
A Caixa Econômica Federal
coloca à venda no Feirão da Casa Própria 60 mil
imóveis na região metropolitana de São Paulo e na
Baixada Santista. A expectativa é movimentar R$ 1,2 bilhão
em 20 mil contratos assinados durante o evento e nos meses subseqüentes,
em negócios decorrentes do feirão.
Considerando apenas os
contratos assinados durante o feirão, que acontece de quinta-feira
até domingo no Expo Center Norte, a previsão é movimentar
R$ 150 milhões, em 2.500 negócios. Do total, 24 mil imóveis
são novos ou estão em construção e 36 mil
são usados. Desses, 2.000 foram adjudicados, e 1.340 ainda estão
ocupados. Há imóveis de até R$ 600 mil. Até 100%
do valor da unidade poderá ser financiado, de acordo com o preço
e o tipo de linha de crédito escolhida.
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Folha
de São Paulo, 22 de maio de 2007
Agrofolha
Usinas de SP vão atrás de
trabalhador qualificado
Modernização das indústrias
exige a contratação de pessoal especializado | Entre as
novas vagas estão as de destilador, técnico em fermentação,
caldeireiro, encarregado de moenda e operador de caldeira

Joel Silva/Folha Imagem Trabalhadores em treinamento em usina no interior de
SP
MARCELO TOLEDO
DA FOLHA RIBEIRÃO
Caldeireiros, encarregados
de moendas, destiladores, operadores de caldeira e técnicos
em fermentação, filtro e tratamento de caldo. Vagas como
essas, mais qualificadas do que as dos tradicionais bóias-frias,
têm sido geradas neste ano nas usinas brasileiras com o avanço
do setor sucroalcooleiro. Pelo menos 5.700 novas vagas que exigem qualificação
surgiram nas 19 usinas que começaram a operar na safra atual,
média de 300 por unidade, segundo o setor. A demanda por pessoal
qualificado também provocou alteração no quadro
funcional das usinas já existentes.
Como parte das novas usinas
são filiais de empresas -muitas da região de Ribeirão
Preto, principal pólo produtor do país-, um contingente
de diretores se deslocou para as novas unidades, abrindo vagas também
na região. Prova do avanço do setor é a pesquisa
mensal da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo), mostrando que, das 52 mil vagas criadas na indústria
em abril, 42 mil vêm do setor sucroalcooleiro, o equivalente
a 82% do total.
A alta na geração
de empregos deve continuar nos próximos meses porque a safra
começou em somente 145 das 270 usinas do centro-sul do país.
No próximo ano, há previsão de abertura de mais
vagas qualificadas no setor, já que a Unica (União da
Indústria de Cana-de-Açúcar) prevê que 30
novas usinas entrarão em operação, contra as 19
que estão na sua primeira safra neste ano. "O processo
vai ser acelerado ainda mais, já que a expansão do setor
provoca também a modernização", afirmou Sérgio
Prado, diretor regional da Unica em Ribeirão Preto.
Salários maiores
A cadeia produtiva deve ser
ampliada com vagas abertas em setores ligados ao álcool químico.
O setor é a aposta de desenvolvimento do secretário da
Agricultura paulista, João Sampaio, para os próximos
anos. Mário Garrefa, presidente do Ceise (Centro das Indústrias
de Sertãozinho), disse que o crescimento de empregos no setor
sucroalcooleiro se dá na cadeia toda. "Uma usina que moeu
1 milhão de toneladas de cana no ano passado passa para 1,3
milhão de toneladas neste ano. Com isso, cresce o total de empregados
na lavoura, no transporte, na logística e em toda a parte fabril",
afirmou.
Enquanto nas lavouras os bóias-frias
tradicionais recebem entre R$ 700 e R$ 1.200 (R$ 2,40 por tonelada
de cana cortada), as vagas qualificadas chegam a pagar R$ 3.000 -isso
quando o setor encontra profissionais para ocupá-las. "Fabricantes
de máquinas estão formando pools para qualificar funcionários
para os novos equipamentos. Está havendo uma deficiência
enorme na operação das máquinas mais modernas.
A demanda é elevadíssima", disse Mônika Bergamaschi,
diretora-executiva da Associação Brasileira do Agronegócio
de Ribeirão Preto.
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Folha de São Paulo,
22 de maio de 2007
Envolvido em escândalo, ministro
decide se afastar
Silas Rondeau resolve pedir licença
ou se demitir do comando de Minas e Energia
A CONSELHADO POR seu padrinho
político, José Sarney, o ministro Silas Rondeau (Minas
e Energia) estava decidido a pedir licença ou demissão
do cargo ontem à noite. Ele é acusado de receber R$ 100
mil em propina da empreiteira Gautama, apontada pela Operação
Navalha, da Polícia Federal, como a coordenadora de esquema que
fraudava obras públicas. Rondeau iria informar o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sobre sua disposição em deixar
o posto no vôo que traria a comitiva de volta do Paraguai para
o Brasil.
Lula ainda não havia definido
se aceitaria a saída. Segundo a Folha apurou, o presidente desejava
antes conversar com o ministro e auxiliares na Base Aérea de Brasília,
aonde chegou por volta das 23h de ontem. Lula e Rondeau deixaram o local às
23h45 sem darem declarações. A PF aponta indícios
de que o ministro teria superfaturado em R$ 2 milhões uma obra
do governo federal no Piauí, o que ele nega.
Além das ações
nos ministérios de Minas e Energia, Cidades, Planejamento e Integração
Nacional, a PF aponta que a quadrilha fazia lobby na Fazenda. Em Brasília,
as pessoas detidas na semana passada começaram a depor ontem.
A PF efetuou mais uma prisão, a 48ª da Operação
Navalha. Uma outra organização criminosa, que também
fraudaria licitações públicas, é investigada
pela polícia.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 22
de maio de 2007 | Brasil
Movimentos fazem manifestações
contra reformas
São Paulo – Movimentos
sociais realizam amanhã protestos em todo o Brasil contra
alterações nas leis trabalhistas. A principal reivindicação
dos manifestantes é que a Emenda 3, já vetada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seja derrubada também
no Congresso Nacional. Além desse objetivo, os grupos requerem
ainda a retirada de proposta de lei que limita as greves no setor
público, Previdência Social pública e universal,
reforma agrária e política, educação
pública de qualidade e redução do superávit
primário.
A Emenda 3 foi incluída
por parlamentares na lei que criou a Super- Receita. Ela proíbe
que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas
jurídicas quando for constatado que a relação de
prestação de serviços com uma outra empresa é,
na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado
no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse
poder. As centrais sindicais são contra a emenda porque temem
a precarização das relações trabalhistas.
Paraná
A Central Única dos Trabalhadores
promete concentrar trabalhadores paranaenses a partir das 8 horas de
amanhã, na Praça Santos Andrade, em Curitiba.
A passeata começa às
9h30. Os manifestantes farão um “ato público” em
frente à Delegacia Regional do Trabalho, na Travessa da Lapa,
e depois seguirão até à Boca Maldita, na Rua XV
de Novembro.
O evento termina com um
protesto em frente da Associação Comercial do Paraná.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 22 de maio
de 2007
Procuradores punidos por perseguição
Agência Estado
Brasília - A pedido do
ex-secretário da Presidência da República, Eduardo
Jorge Caldas Pereira, o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) decidiu ontem punir os procuradores regionais da República
Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Souza recebeu como pena uma
suspensão de 45 dias e Schelb uma censura. Durante a suspensão,
Souza receberá o seu salário. A decisão foi tomada
por 6 votos a 3 durante a análise de um processo movido por Eduardo
Jorge contra os dois integrantes do Ministério Público
Federal.
O ex-secretário da Presidência acusava Souza e Schelb de uma série
de irregularidades dentre as quais perseguição imotivada e de
práticas incompatíveis com o cargo. A origem do caso ocorreu
em 2000. Na ocasião, Eduardo Jorge foi acusado de participar de um suposto
esquema de desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São
Paulo. Em 2003, o processo foi analisado e arquivado pelo Conselho Superior
do Ministério Público Federal. Criado há menos de dois
anos, o CNMP foi acionado em 2005 por Eduardo Jorge. O CNMP é o órgão
encarregado de fazer o controle externo do Ministério Público.
Depois do julgamento no CNMP, Eduardo Jorge disse ontem que a decisão
do conselho reconheceu que ele era vítima de perseguição. “Foi
uma decisão de um órgão do Ministério Público.
Isso me conforta e traz esperança na atuação do conselho.
E principalmente me exonera. Agora, o Estado brasileiro, na pessoa do CNMP,
explicita que eu fui vítima de perseguição por motivos
políticos”, declarou o ex-secretário da Presidência
da República. A reportagem procurou os dois integrantes do Ministério
Público, mas não obteve retorno.
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AGÊNCIA CÂMARA,
22 de maio de 2007
Trabalho pode votar transporte gratuito
em dia de eleição
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público deve votar nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6362/05,
que torna gratuito o transporte coletivo urbano metropolitano e intermunicipal
nos dias de eleição municipal. De autoria do deputado Vicentinho
(PT-SP), o projeto proíbe as empresas de transporte de diminuir a quantidade
de veículos e alterar ou reduzir os trajetos regularmente realizados
no dia da eleição.
A relatora da proposta, deputada
Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável, com substitutivo.
Férias
Também poderá ser votado na reunião ordinária o
PL 7334/06, do Senado, que estabelece que o prazo prescricional do direito
de reclamar o pagamento das férias começará a ser contado
após a rescisão do contrato de trabalho.
O projeto altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) que atualmente estipula
que o prazo da prescrição do direito de reclamar a concessão
das férias começa a ser contado 12 meses depois da aquisição
do direito às férias. O deputado Edinho Bez (PMDB-SC) apresentou
parecer pela aprovação do projeto.
Convocação
de policiais
Também está na pauta da comissão o PL 5045/05, do Senado,
que autoriza os governadores a convocar os policiais militares da reserva remunerada
em caso de grave perturbação da ordem ou de iminência de
sua irrupção. De acordo com o projeto, que altera o Decreto-Lei
667/69, ficam excluídos da convocação os servidores em
inatividade há mais de cinco anos. O relator, deputado Tadeu Filipelli
(PMDB-DF), relator da matéria, apresentou parecer pela aprovação,
com substitutivo.
A reunião está marcada
para as 10 horas, no plenário 12.
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AGÊNCIA CÂMARA,
22 de maio de 2007
Seguridade analisa ampliação
do salário-maternidade
A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar nesta quarta-feira
(23) o substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00,
que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar
criança de até um ano de idade. A proposta tramita apensada a
outros 23 projetos que abordam diferentes aspectos da concessão do salário-maternidade.
O relator sugere a rejeição de 17 propostas, entre elas o PL
2291/00, e aprovação das demais na forma de um substitutivo.
Ele explica que a extensão
do salário-maternidade às mães que adotarem já está prevista
na Lei 10.710/03. O texto assegura o salário-maternidade por 120
dias para a mulher que adotar criança até 1 ano de idade,
por 60 dias, se a criança tiver até 4 anos, e salário-maternidade
por 30 dias, se a criança tiver até 8 anos de idade.
O substitutivo de Ribamar Alves
prevê que as grávidas que tiverem filhos prematuros, assim
considerados os bebês que nascerem antes de 37 semana de gestação,
terão o tempo do salário-maternidade acrescido do número
de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a
termo e a idade gestacional do recém-nascido. Se a gestante morrer
no parto e a criança sobreviver, o projeto permite que o pai ou
o responsável legal possa gozar o salário-maternidade.
A proposta também exclui
o salário-maternidade do limite máximo dos benefícios
pagos pelo Regime Geral de Previdência Social fixado pela Emenda
Constitucional 20. Por fim, o projeto prevê que, se as empresas
atrasarem em mais de 30 dias o pagamento do salário-maternidade,
a Previdência Social fará o pagamento e adotará as
providências cabíveis ser ressarcida.
Anabolizantes
e internet
Também estão na pauta da comissão o Projeto de Lei 3341/00,
que proíbe dentistas de prescrever anabolizantes; e o PL 4361/04, que
exige a manutenção de cadastro dos usuários da internet
por estabelecimentos que oferecem diversões eletrônicas. As duas
propostas receberam pareceres favoráveis dos relatores, respectivamente,
deputado Pepe Vargas (PT-RS) e Antonio Bulhões (PMDB-SP).
A reunião da Comissão
de Seguridade será realizada no plenário 7, a partir
das 9h30.
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ÂMBITO JURÍDICO,
22 de maio de 2007
TRT mantém multa fiscal aplicada
a empresa que não mantinha registro de empregados terceirizados
Em decisão recente, a
5ª Turma do TRT de Minas reconheceu a legitimidade dos fiscais do
Ministério do Trabalho para autuar empresas que terceirizam mão-de-obra
ilegalmente, aplicando-lhes multa por manterem empregados sem o devido
registro, conforme prevê o artigo 41 da CLT. Para o juiz relator,
Danilo Siqueira de Castro Faria, essa autuação não
se confunde com a declaração de existência de vínculo
empregatício (que seria privativa dos juízes do trabalho),
tendo o fiscal apenas constatado a infração à legislação
trabalhista (trabalho com requisitos da relação de emprego
sem o respectivo registro) e aplicado a multa correspondente, cabendo à empresa
recorrer caso considere injusta a punição.
“A autuação
fiscal não constitui nada que se assemelhe a uma sentença
declaratória ou condenatória. Muito diversamente, constitui
uma manifestação do poder de polícia do Estado que,
examinando in loco as condições de trabalho, quando conclui
que elas afrontam a legislação vigente, aplica a sanção
legalmente prevista para a infração cometida” – frisa
o relator.
Como cabe ao Ministério
do Trabalho, nos termos do art. 626/CLT, fiscalizar o fiel cumprimento
das normas de proteção ao trabalho, uma vez constatada
a irregularidade, é dever do fiscal lavrar o correspondente auto
de infração, sob pena de responsabilidade administrativa
(art. 628/CLT). O juiz ressalta que, por ser ato administrativo, o auto
de infração possui presunção de veracidade
e legalidade, não podendo ser contestado por meras alegações,
mas apenas por provas convincentes em contrário, provas essas
que o agravante não trouxe aos autos.
Assim, constatada a ilegalidade
da terceirização, a Turma entendeu devida a multa fiscal
por ausência do registro dos empregados que lhe prestavam serviço
de forma terceirizada.
( AP nº 02065-2006-149-03-00-1
)
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ÂMBITO JURÍDICO,
22 de maio de 2007
JT é competente para julgar
ação de danos movida por mãe de trabalhador
acidentado
A Justiça do Trabalho é competente
para o exame e julgamento dos danos sofridos pela mãe de trabalhador
morto em acidente de trabalho. A decisão é da 8ª Turma
do TRT/MG, com base no voto da desembargadora Denise Alves Horta, ao
modificar sentença que havia acolhido a preliminar de incompetência
absoluta e determinado a remessa do processo à Justiça
Comum Estadual.
O acidente ocorreu quando o empregado
soldava um vazamento de gás e uma explosão fez transbordar
sobre ele a caldeira de cal fervente, levando-o à morte com apenas
26 anos de idade. A mãe do trabalhador, sua única herdeira
e dependente financeira, ajuizou ação contra a empregadora,
com pedido de indenização por danos materiais e morais.
O juiz de primeiro grau entendeu que, como não se trata de lesão
sofrida pelo próprio trabalhador, mas sim por sua mãe,
estaria afastada a competência da Justiça do Trabalho para
decidir a demanda.
Divergindo desse entendimento,
a relatora explica que, como o acidente que custou a vida do trabalhador
se deu no âmbito da relação de trabalho, a competência
para o exame da questão é mesmo desta Justiça Especializada,
a teor do artigo 114, VI, da Constituição Federal. Baseada
em jurisprudência superior, ela ressalta que “a intenção
do legislador constitucional no citado artigo 114 não teve como
fim a limitação da atuação desta Justiça
Especial, e sim direcionar sua competência” .
Por esta razão, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante para
declarar a competência da JT para julgar o caso, determinando o retorno
dos autos à vara de origem para julgamento do mérito da ação
pelo juiz de primeiro grau.
( RO nº 00010-2006-131-03-00-9
)
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ÂMBITO JURÍDICO,
22 de maio de 2007
Depósito recursal não é exigível
no mandado de segurança
Não é considerado
deserto o recurso interposto em ação mandamental sem recolhimento
de depósito recursal. A decisão foi proferida, por unanimidade,
pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na ação
interposta pela empresa Alusir do Brasil Fundição em Alumínio
Ltda. contra a União Federal que visava à anulação
de auto de infração lavrado por fiscal do trabalho. Segundo
o juiz convocado Luiz Antônio Lazarin, relator do processo no TST,
quando não há condenação em pecúnia,
não há como se exigir depósito recursal.
A empresa impetrou mandado de
segurança na Justiça do Trabalho com a finalidade de discutir
a validade dos contratos de prestação de serviços
firmados com seus empregados, bem como a competência do fiscal
do trabalho para analisar eventual existência de relação
de emprego entre eles e lavrar o auto de infração que ensejou
a aplicação de multa à impetrante.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (Paraná) entendeu que a discussão
deveria ser suscitada em ação ordinária, não
podendo ser objeto de apreciação no mandado de segurança. “Em
sede de mandado de segurança, apenas cabe discutir se o ato impugnado é ilegal,
ou seja, se houve violação a algum direito líquido
e certo da impetrante”, destacou o acórdão. O TRT,
ao julgar o recurso ordinário, observou que a empresa poderia
discutir o assunto e, no mérito, demonstrar que a multa não
foi bem aplicada, porém, esta análise não poderia
ser feita em mandado de segurança.
Ao recorrer dessa decisão,
a Alusir não fez o depósito recursal, e o recurso de revista
foi trancado pelo TRT, por deserção. Interpôs então
agravo de instrumento no TST e obteve sucesso quanto ao destrancamento
do recurso. O relator, juiz Lazarin, explicou que a decisão regional
não impôs nenhuma condenação à empresa,
apenas rejeitou a tutela mandamental requerida. “Segundo a doutrina,
as ações mandamentais não têm cunho condenatório.
Esta Corte, ao estabelecer normas procedimentais aplicáveis ao
processo do trabalho em decorrência da ampliação
da competência pela EC nº 45/2004 - IN nº 27 de 16.02.2005-,
ressaltou, expressamente, a exigência do depósito recursal
apenas quando houver condenação em pecúnia”,
destacou.
O relator, citando julgado anterior
do ministro José Luiz Vasconcellos, explicou que o mandado de
segurança instaura uma nova relação processual,
totalmente independente da relação havida no processo de
execução ou no processo de conhecimento. Assim, não
tendo havido condenação em pecúnia nos autos do
mandado, não cabe o depósito prévio de que tratam
o parágrafo 2º do artigo 899 da CLT e a Instrução
Normativa nº 3/93 do TST. (AIRR-83010/2005-652-09-40.9).
(Cláudia Valente)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
22/05/2007
Trabalhador acidentado ganha indenização
de meio milhão de reais
Um ajudante de motorista da empresa
Rápido Transporte Guido Ltda. vai receber cerca de meio milhão
de reais a título de indenização por danos morais
decorrente de um acidente de trânsito ocorrido durante seu expediente
de trabalho, e que lhe acarretou graves lesões nas pernas. A decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)
foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o relator do processo,
ministro José Simpliciano Fontes Fernandes, questões meramente
técnicas não permitiram o conhecimento do recurso apresentado
pela empresa, que discutia o alto valor da indenização. “Não
obstante o valor considerável da condenação, a empresa
não demonstrou a existência de pressupostos de cabimento
do recurso previstos no artigo 896 da CLT”, explicou. A divergência
apresentada para confronto de teses não era específica.
O empregado foi admitido pela
transportadora, como ajudante de motorista, em agosto de 1991, com salário
de R$ 137,00. Era encarregado de auxiliar a entrega de mercadorias na
região de São Paulo. Menos de um mês após
a admissão, no dia 26 de agosto, por volta das 22 horas, estava
sentado no banco ao lado do motorista quando o caminhão da transportadora
chocou-se com outro veículo na avenida Brigadeiro Faria Lima.
O empregado contou que ficou preso nas ferragens, teve esmagamento dos
pés e foi socorrido por uma ambulância, ficando internado
por vários dias. O acidente ocasionou seqüelas graves, e
o empregado ficou afastado do trabalho, pelo INSS, por cerca de um ano.
Segundo relatou na petição
inicial, tanto ele quanto o motorista do caminhão estavam trabalhando
há mais de 12 horas, sem descanso, quando ocorreu o acidente.
Disse que ao retornar ao emprego, após um ano de afastamento para
tratamento médico, foi sumariamente demitido. Em junho de 1996,
ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização
por danos morais de 1.500 vezes o salário mínimo, além
de indenização por danos materiais calculados sobre o valor
do último salário recebido, na data do acidente, até o
dia em que completaria 65 anos. Pediu ainda o ressarcimento dos gastos
com fisioterapia e prótese. O valor atualizado da indenização
gira em torno de R$ 500 mil.
A empresa, em contestação,
negou o excesso de horas de trabalho e o dano moral sob, a alegação
de que não houve, de sua parte, qualquer ato que levasse ao constrangimento
psicológico do ajudante de motorista. Disse também ser
incabível pedido de indenização por dano moral tendo
em vista a impossibilidade de valoração pecuniária
da dor.
A Primeira Vara do Trabalho de
Jaboticabal (SP), com base no laudo pericial que constatou a incapacidade
do empregado para exercer as atividades profissionais que exercia antes
do acidente, entendeu corretos os valores pleiteados e condenou a transportadora
a pagar ao acidentado o que foi pedido na inicial.
A empresa, insatisfeita com a
condenação, recorreu da decisão. Alegou, primeiramente,
cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de produção
de prova oral. Disse que a negativa a impossibilitou de comprovar que
o empregado não estava inválido. Insurgiu-se contra o valor
da condenação, considerando-o “exorbitante”,
e juntou aos autos várias fotografias com a finalidade de demonstrar
que o autor da ação não ficou incapacitado para
trabalhar. O empregado, em contra-razões, juntou aos autos outras
tantas fotos comprovando as seqüelas deixadas pelo acidente.
O TRT de Campinas manteve a condenação
em danos morais e materiais além do pagamento pelos gastos com
o tratamento médico. Quanto ao alegado cerceamento de defesa,
o acórdão destacou que o indeferimento da prova oral se
justificou porque a incapacidade parcial ou total do empregado para o
trabalho só poderia ser avaliada por prova técnica. A empresa
recorreu ao TST insistindo no cerceamento de defesa e insurgindo-se contra
o valor da condenação, mas não obteve sucesso.
O ministro Simpliciano destacou
em seu voto que a prova testemunhal requerida, nesse caso, nenhuma prevalência
teria. “A regra processual impõe reserva à oitiva
de testemunhas para averiguação de questões só passíveis
de constatação por perícia técnica ou por
documento. É o que estabelece o inciso II do artigo 400 do CPC”.
Nos termos do artigo 130 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução
do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto ao valor da indenização, a
empresa não conseguiu demonstrar divergência de teses ou
violação de lei suficientes ao conhecimento do recurso
de revista. (RR-2732/1996-029-15-00.5).
(Cláudia Valente)
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22/05/2007
JT afasta demissão de dirigente com
estabilidade reconhecida em juízo
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato do
Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que visava, por meio de ação
de consignação em pagamento, homologar a demissão
por justa causa de um empregado cuja estabilidade como dirigente sindical
foi reconhecida em sentença transitada em julgado. A Turma, seguindo
o voto do relator, juiz convocado José Ronald Cavalcante Soares,
considerou que as decisões das instâncias inferiores examinaram
adequadamente a matéria.
O Sindifisco ajuizou ação
de consignação em pagamento com o objetivo de efetivar
o depósito e dar quitação da quantia relativa à rescisão
contratual, de R$ 124,66, uma vez que o trabalhador recusou-se a comparecer à Delegacia
Regional do Trabalho de Aracaju (SE) para homologar a rescisão.
A demissão ocorreu, segundo a inicial, porque o empregado apresentou “atestado
médico gracioso”. Dias antes, fora advertido duas vezes
por não ter cumprido ordens.
Na contestação,
o ex-empregado informou a existência de sentença transitada
em julgado, em reclamação trabalhista movida por ele, determinando
sua reintegração após uma demissão anterior,
com base no fato de ser dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos,
Federações, Confederações, Associações,
Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins
do Estado de Sergipe (SINTES/SE), tendo portanto direito a estabilidade.
A reintegração, porém, não chegou a ser concluída,
e o Sindifisco demitiu-o novamente sem que houvesse inquérito
judicial para apuração da suposta falta grave. O Sindifisco
manifestou-se dizendo que a nova rescisão baseou-se na inexistência
de estabilidade, já que foi eleito como dirigente de sindicato
que representa empregados de entidades sindicais, “cuja formação é vedada
pelo ordenamento jurídico pátrio”.
A 3ª Vara do Trabalho de
Aracaju (SE) julgou improcedente a ação de consignação,
ressaltando que a reclamação anterior reconheceu a estabilidade
provisória do trabalhador, sendo necessário o ajuizamento
de inquérito judicial para autorizar a rescisão contratual
com base em falta grave. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
(Sergipe) rejeitou o recurso ordinário e negou seguimento ao recurso
de revista do Sindifisco, mantendo o entendimento no sentido de ser descabida
a ação de consignação em pagamento que objetiva
a quitação de parcelas rescisórias, quando se constata
o impedimento da dispensa por justa causa em razão de sua condição
de dirigente sindical.
Nas razões do agravo de
instrumento, o Sindifisco insistiu na tese da nulidade da formação
de sindicato representativo de empregados de outros sindicatos e na pretensão
de que fosse considerada válida a ruptura da rescisão contratual
e a ação de consignação. O juiz Ronald Cavalcante
Soares observou que o que o Sindifisco pretendia, “pela via oblíqua”,
seria desconstituir coisa julgada. “Quanto à nulidade da
formação do sindicato a que pertence o trabalhador, a tentativa
patronal de forçá-lo a receber as verbas rescisórias
configura, na verdade, nova investida para livrar-se do empregado portador
de estabilidade reconhecida em juízo”, concluiu.
(Carmem Feijó)

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