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Agência Senado, 31
de maio de 2007
Aprovada proposta que estabelece
depósito prévio em ação rescisória
na Justiça do Trabalho
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30), projeto
de Lei da Câmara (PLC 80/06) que altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a obrigatoriedade de depósito
prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações
no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos
em que se comprovar a miserabilidade do autor. Também foram aprovadas
duas emendas, e por isso a proposição foi encaminhada à Comissão
Diretora parar a elaboração da redação final.
O projeto (PLC 80/06) busca reduzir
a utilização exagerada das ações rescisórias
com intenção procrastinatória, no âmbito da
Justiça trabalhista, já que esta não antevê o
depósito prévio quando se propõe uma ação,
ao contrário do processo civil. Graças a essa permissividade,
a ação rescisória passou a constituir mais uma possibilidade
de recurso, congestionando o desfecho da prestação jurisdicional.
O projeto decorre de sugestão apresentada pelos membros do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e foi apresentada ao Congresso pelo Poder
Executivo. O principal objetivo da matéria aprovada é a
busca de celeridade para os ritos do processo trabalhista.
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Agência Senado, 31
de maio de 2007
CAS reduz para um ano prazo para
trabalhador sacar FGTS após rescisão de contrato

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30),
em turno suplementar, substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto
de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe alteração
na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para determinar
que a conta vinculada ao FGTS possa ser sacada depois de decorrido um ano da
data de rescisão do contrato de trabalho. A proposta recebeu decisão
terminativa.
Atualmente, nas hipóteses
de demissão com justa causa ou rescisão solicitada pelo
próprio empregado, o trabalhador só pode sacar o fundo
se permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo
o saque ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular
da conta. A movimentação pode ser feita antes desse prazo,
mas somente quando o empregado é demitido sem justa causa.
O projeto de Paim (PLS 126/06)
determina, portanto, que o novo prazo seja válido para rescisão
ocorrida por qualquer motivo, mesmo que o trabalhador venha a firmar
um novo contrato de trabalho. Caso não tenha havido solicitação
de movimentação da conta vinculada por seu titular após
um ano da aquisição do direito de movimentação,
contado da rescisão do contrato de trabalho, o agente operador
do FGTS ficará autorizado a transferir o saldo disponível
para outra conta vinculada do mesmo titular referente a vinculo empregatício
vigente, se esse vínculo existir.
Depois de efetuada a transferência,
ainda de acordo com o projeto, em nenhuma hipótese poderá ser
feito o desmembramento do saldo da conta vinculada. Assim, o titular
só poderá fazer movimentações dos saldos
com base nas regras aplicáveis à conta que recebeu a
transferência.
Originalmente, o projeto de Paim tinha como finalidade exclusiva autorizar
a realização de campanha publicitária destinada a esclarecer
o público sobre a existência de contas inativas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). A pedido de Paim e com a concordância
do relator, o teor do projeto foi modificado e foi apresentado substitutivo
para possibilitar a redução do prazo para movimentação
das contas.
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Nova Central, 31 de maio
de 2007
Seguridade pode votar ampliação
do salário-maternidade
A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar na quarta-feira
(30) substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00,
do Senado, que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada
que adotar criança de até um ano de idade. A proposta tramita
apensada a outros 23 projetos que abordam diferentes aspectos da concessão
do salário-maternidade. O relator sugere a rejeição de
17 propostas, entre elas o PL 2291/00, e a aprovação das demais
na forma de um substitutivo.
Ele explica que a extensão
do salário-maternidade às mães que adotarem já está prevista
na Lei 10.710/03. O texto assegura o salário-maternidade por 120
dias para a mulher que adotar criança de até 1 ano de idade,
por 60 dias, se a criança tiver até 4 anos, e salário-maternidade
por 30 dias, se a criança tiver até 8 anos de idade.
O substitutivo de Ribamar Alves
prevê que as grávidas que tiverem filhos prematuros, assim
considerados os bebês que nascerem antes de 37 semana de gestação,
terão o tempo do salário-maternidade acrescido do número
de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a
termo e a idade gestacional do recém-nascido. Se a gestante morrer
no parto e a criança sobreviver, o projeto permite que o pai ou
o responsável legal possa gozar o salário-maternidade.
A proposta também exclui
o salário-maternidade do limite máximo dos benefícios
pagos pelo Regime Geral de Previdência Social fixado pela Emenda
Constitucional 20. Por fim, o projeto prevê que, se as empresas
atrasarem em mais de 30 dias o pagamento do salário-maternidade,
a Previdência Social fará o pagamento e adotará as
providências cabíveis para ser ressarcida.
Transporte para pacientes
A comissão também
pode votar o Projeto de lei 45/07, da deputada Perpétua Almeida
(PCdoB-AC), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a
fornecer gratuitamente transporte, alimentação e hospedagem
aos pacientes cujo tratamento ocorrer em município diferente do
de residência. A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG),
apresentou parecer favorável.
Também está na
pauta o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),
que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução
do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para
doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional
do idoso.
O relator, deputado Jofran Frejat,
recomenda a aprovação da proposta com duas emendas. Uma
delas vincula os recursos do fundo às ações da política
nacional do idoso e a outra faz ajustes de redação.
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Diário Vermelho, 31
de maio de 2007
MEC quer que faculdades troquem dívida
por vagas no ProUni
A Câmara dos Deputados analisa projeto do governo federal para que as
universidades privadas possam abater suas dívidas com a União.
A nova proposta prevê a emissão de títulos pelo fundo público
que mantém o Programa Universidade para Todos (ProUni) que seriam trocados
por vagas em universidades. Esses títulos poderiam ser usados para o
pagamento e financiamento da dívida ativa das faculdades e universidades,
de maneira a incentivar a regularização fiscal e a adesão
ao ProUni das instituições de educação superior.
O ministro da Educação,
Fernando Haddad, esteve nesta terça-feira (29) na Câmara
dos Deputados para falar sobre o assunto durante audiência pública
na Comissão de Educação e Cultura da Casa. O Projeto
de Lei 920/2007, de autoria do Poder Executivo, trata da regularização
fiscal das instituições de ensino superior e altera as
regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
O projeto faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação
(PDE).
Segundo o ministro Fernando Haddad,
o MEC não tem acesso ao valor da dívida das instituições
privadas com a Receita Federal. "O que nós sabemos é que,
uma parte da dívida inscrita, que é grande, está sendo
discutida no Judiciário, sobretudo no que diz respeito àquela
dívida que é fruto do cancelamento de certificados de filantropia",
explicou o ministro.
Já o relator do projeto
na Comissão de Educação, deputado Rogério
Marinho (PSB-RN), diz que obteve informações de que a dívida
ativa das universidades é de R$ 10 bilhões, dos quais R$
7 bilhões são dívidas previdenciárias e R$
3 bilhões outras dívidas. "Com a flexibilização
do Fies as entidades mantenedoras teriam a oportunidade também
de trocar a dívida por bolsas ou negociá-las no mercado
secundário", afirma o deputado.
Aumento de 30%
De acordo com o documento enviado
pelo Ministério da Educação (MEC) a Presidência
da República, outro objetivo do projeto de lei é reduzir
o índice de inadimplência no Fies (que segundo o MEC, é atualmente
de 20%), e ao mesmo tempo aumentar o número de alunos que terão
acesso ao curso superior. A proposta é aumentar em 30% até 2011
o número de alunos com acesso ao Fies.
Com base num relatório
de 2005 da Caixa Econômica Federal (CEF), que afirma que existem
cerca de 400 mil alunos utilizando o Fies, o deputado Rogério
Marinho calcula que, aplicando os 30%, seriam então criadas 120
mil novas vagas nas universidades particulares.
O projeto de lei propõe
também a elevação das margens de risco a serem assumidas
pelos agentes financeiros (como a Caixa Econômica Federal), de
20% para 25%, e das instituições de educação,
que passaria de 5% a 50%. O relator do projeto propõem que as
universidades com grave inadimplência fiquem com o maior percentual
na divisão dos riscos, e que as que pagam regularmente os impostos
tenham taxa de risco menor.
Exemplo do Nordeste
Outra proposta prevista no projeto
de lei é a possibilidade de que os alunos autorizem o desconto
em folha salarial para o pagamento do FIES e de substituírem a
figura do fiador pelo fiador solidário para o Fies. O relator
do projeto disse que vai propor a utilização de um sistema
já utilizado pelo Banco do Nordeste em que, por exemplo, um grupo
de alunos pegaria um financiamento e cada um seria responsável
por honrar o financiamento do outro.
Nesta quarta-feira (30), às
14 horas, a comissão volta a discutir o assunto com o secretário
do Tesouro Nacional, Tarcísio Godoy; a presidente da Caixa Econômica
Federal, Maria Fernanda Coelho e o procurador-geral da Fazenda Nacional,
Luis Inácio Adams. Na quinta-feira (31), às 10 horas,
as dívidas das universidades serão debatidas com o presidente
da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
(ABMES), Gabriel Rodrigues; o presidente da Associação
Brasileira de Direito Educacional (ABDE), José Roberto Covac;
e o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Gustavo
Petta.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 31
de maio de 2007 | Economia
Plano Bresser
Ainda é possível pedir
reembolso
Hoje é o último dia para quem tinha caderneta de poupança
em 1987 solicitar na Justiça o ressarcimento das perdas com o Plano
Bresser, que entrou em vigor em junho daquele ano. Para entrar com a ação, é preciso
levar ao advogado extratos daquele período ou o protocolo do pedido
do documento no banco, já que a entrega das micro filmagens leva alguns
dias para ser feita. A demanda de solicitações anda tão
grande que o Itaú contratou 45 temporários, em São Paulo,
para fazer a busca dos extratos antigos.
Só têm direito à devolução
as pessoas que tinham poupança com aniversário na primeira
quinzena. Foram essas cadernetas que tiveram, na época, os valores
corrigidos de forma incorreta. Quando o Plano Bresser entrou em vigor,
em junho de 1987, houve a mudança no indexador da poupança,
de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do
Banco Central (LBC). De acordo com as novas regras, foi determinado que,
entre os dias 1.º e 15 de junho daquele ano, a poupança seria
remunerada pela variação OTN e, a partir de então,
pela LBC. Não foi o que os bancos fizeram. Eles usaram durante
todo o mês o indexador LBC, que teve variação de
8,08 pontos porcentuais abaixo da OTN.
Os poupadores de bancos
que foram comprados ou deixaram de existir também podem requerer
a diferença. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), os extratos do período devem ser solicitados à instituição
que os sucedeu (como o Itaú, no caso do Banestado, e o HSBC,
para o Bamerindus) ou ao Banco Central (informações pelo
0800-979-2345 ou no www.bcb.gov.br).
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SITE G1, 31 de maio de 2007
Senado confirma aumento a parlamentares
Agora, reajuste de parlamentares e presidente
da República vai à promulgação | Senadores
aprovaram discretamente, de maneira simbólica.
Leandro Colon Do G1, em Brasília entre
em contato
O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o aumento salarial dos deputados e
senadores e ainda do presidente da República, do vice e dos ministros.
A aprovação foi simbólica e discreta, sem alarde.
O reajuste agora vai à promulgação do Congresso Nacional.
Segundo a secretaria-geral do Senado, basta apenas a assinatura do presidente
do Casa, Renan Calheiros (PMDB -AL), sem a necessidade de sessão porque
se trata de um decreto legislativo, para que os aumentos sejam promulgados.
O que, segundo a secretaria, deve ocorrer ainda nesta semana. Após isso,
a promulgação é publicada no Diário Oficial do
Congresso.
O projeto já havia sido
votado pelos deputados. Os salários subirão em 28,5%. O
reajuste é retroativo a 1º de abril. A proposta aprovada
eleva os salários dos parlamentares de R$ 12.847,20 para R$ 16.512,09.
Já o salário do presidente da República sobe de R$ 8.885,45
para 11.420,21. O vice-presidente e os ministros, que ganham hoje R$ 8.362,00,
passam a receber R$ 10.748,43.
Segundo os parlamentares, esses
reajustes representam a correção da inflação
entre dezembro de 2002 e março deste ano.
Com essa votação,
o Congresso tentar pôr fim à polêmica do aumento salarial
depois da tentativa dos parlamentares de reajustar os próprios
salários em 91% no fim do ano passado. Pressionados, os deputados
recuaram e decidiram aplicar a correção da inflação.
Quanto custa
Um deputado custa atualmente, de R$ 93 mil a R$ 105 mil mensais, dependendo
do estado que representa. Além do salário mensal de R$ 12.847,20,
um deputado recebe um décimo terceiro salário, além de
R$ 15 mil de verba indenizatória (para pagar escritório político
onde foi eleito, combustível, jantares, viagens, entre outras coisas),
R$ 3 mil de auxilio-moradia, R$ 50.815,00 de verba de gabinete para contratar
funcionários, R$ 4.268,00 para telefones e correios, e mais dois salários
de R$ 12.847,00, um no início do ano e outro no final, como ajuda de
custo.
Somando os benefícios
e dividindo os três salários extras por 12 meses, os deputados
custam, mensalmente, R$ 89 mil por mês. Acrescentam-se ainda o
gasto com passagens aéreas.
Os deputados de Roraima têm direito a R$ 16,5 mil por mês em passagens,
o maior valor na Câmara. Os parlamentares do Distrito Federal podem usar
até R$ 4,1 mil, o menor valor, enquanto os de São Paulo, por
exemplo, utilizam até R$ 9,3 mil. Ou seja: um deputado de Roraima chega
a custar, por mês, R$ 105 mil, enquanto o paulista, R$ 98 mil, e o da
capital, R$ 93 mil.
Senadores
Já os 81 senadores têm direito, cada um, além do salário,
a R$ 3 mil de auxilio-moradia, R$ 48 mil para contratar assessores, R$ 34 mil
para secretários, R$ 15 mil de verba indenizatória, R$ 733,00
para uso da gráfica e R$ 500,00 para telefone residencial.
Assim como os deputados,
recebem também décimo terceiro salário, e outros
dois salários, um no início e outro no fim do ano para
ajuda de custos, além de 25 litros de combustível por
dia, com carro e motorista, e quatro passagens de ida e volta para
seu estado.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 31 de maio de 2007 | Economia
Investimento de emergentes no Brasil
cresce 838% em 7 anos
´O déficit registrado pelos
Estados Unidos e o superávit dos emergentes estão proporcionando
uma sobra de recursos para investir no exterior´, diz especialista
Rodrigo Petry
SÃO PAULO - Os fluxos
de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) recebidos pelo Brasil de empresas
de países emergentes e não desenvolvidos cresceu 838% nos últimos
sete anos, saltando de US$ 229 milhões, em 2000, para US$ 2,149
bilhões, em 2006.
Segundo o presidente da Sociedade
Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização
Econômica (Sobeet), Luis Afonso Lima, em entrevista à Agência
Estado, o aumento de IDE destes países é uma tendência
mundial e corresponde à contrapartida do déficit em conta
corrente registrado pelos Estados Unidos nos últimos anos.
"O déficit registrado
pelos Estados Unidos e o superávit dos emergentes estão
proporcionando uma sobra de recursos para investir no exterior. Isso é o
que está acontecendo com o Brasil. Os países estão
com sobras de recursos e passam a olhar oportunidades de investimentos
em outros lugares do mundo", explica Lima.
O porcentual de IDE dos emergentes
no total recebido pelo Brasil cresceu de 0,9% em 2000 para 9,7% em 2006,
sendo que em 2005 registrou o pico de 11,5%. "Os investimentos de
países emergentes e não desenvolvidos, que há poucos
anos sequer constavam nas estatísticas de IDE do Banco Central,
passam a ter relevância crescente no total recebido pelo País",
ressalta, destacando que eles estão concentrados em commodities,
principalmente extração de petróleo, agricultura
e pecuária, além do setor automotivo.
Reduzir dependência
Lima acentua que essa tendência
proporciona ao Brasil reduzir sua dependência dos países
desenvolvidos, assim como complementa os investimentos que entram no
País.
"Não por acaso a
trajetória do Investimento Direto Estrangeiro Bruto (IDEB) recebido
pelo Brasil aponta para o rompimento do recorde histórico em 2007",
diz, acrescentado que IDEB para o final do ano deve fechar em US$ 42,147
bilhões, montante superior aos US$ 40,599 bilhões, registrado
em 1999, durante o auge das privatizações."Se levarmos
em conta que não há ativos sendo privatizados no momento,
o atual ingresso bruto de investimentos pode ser considerado excepcional."
Em 2006, 86% do total de IDE
de emergentes e não desenvolvidos vieram do México, da
Colômbia, do Uruguai, da Costa Rica, da Argentina e do Chile, enquanto
que 19% foram provenientes de economias asiáticas, como Coréia
do Sul, Hong Kong e Cingapura, além da Austrália, na Oceania.
De acordo com a Sobeet, estes
investimentos estão concentrados num número cada vez maior
de países, com investimentos inferiores a US$ 250 milhões
ao ano, com exceção do Chile e do México, cujas
participações atingiram 20% e 7,4%, respectivamente, no
primeiro trimestre deste ano.
Tendência mundial
O boletim da Sobeet destaca também
que a participação dos países emergentes e não
desenvolvidos nos fluxos de IDE global passou de 5,9% em 1990 para 20,5%,
segundo o último dado disponível da Conferência das
Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad). "Há um
forte crescimento mundial do fluxo de investimentos em países
vizinhos, principalmente na Ásia", argumenta.
Lima salienta ainda que
ao mesmo tempo que o Brasil vem recebendo investimentos externos, o
País também está enviado recursos. Em 2006, o
Investimento Brasileiro Direto no exterior, de US$ 28,2 bilhões,
superou pela primeira vez o IED no País, que fechou em US$ 18,8
bilhões. "Trata-se apenas de uma tendência já observada
globalmente."
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JORNAL FISCO SOFT, 31 de
maio de 2007
Salário-família: Recursos
transferidos a trabalhadores devem chegar a quase 2 bilhões
em 2007
O volume de recursos transferidos
a trabalhadores de baixa renda por meio do salário-família
deve crescer 224,199% este ano, com relação a 2002, quando
foram pagos R$ 843 milhões correspondentes a 5,1 milhões
de benefícios. A estimativa da Secretaria de Políticas
de Previdência Social é que, em 2007, seja pago R$ 1,890
bilhão para 7,6 milhões de cotas do salário-família,
o que representa um quinto do que é repassado por meio do bolsa
família.
O secretário de Políticas
de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o crescimento
deve-se ao aumento da formalização das relações
de trabalho no período e ao reajuste dos benefícios. Hoje,
os benefícios que têm valores acima de um salário
mínimo são reajustados pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC).
O salário-família é pago
aos trabalhadores que ganham até R$ 676,24 e têm filhos
até 14 anos de idade. São equiparados aos filhos, os enteados
e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio
sustento. A condição é que provem ao empregador
que os filhos estão matriculados em escola de ensino regular (filhos
entre 7 e 14 anos) e atestado de vacinação (filhos até 7
anos). Para a concessão, a Previdência Social não
exige tempo mínimo de contribuição.
Até 1998, todos os trabalhadores
que cumpriam as condições, recebiam o benefício.
A Emenda Constitucional nº 20 limitou o seu pagamento aos trabalhadores
de baixa renda, conforme a faixa salarial. A tabela atual prevê benefício
de R$ 23,08 por filho para quem ganha até R$ 449,93, e de R$ 16,26
para os que ganham até R$ 676,27 por mês.
Têm direito ao salário-família
os empregados e os trabalhadores avulsos (trabalham para empresas, mas
são contratados por meio de gestores de mão-de-obra ou
dos sindicatos que os representam).
Já os empregados domésticos,
os contribuintes individuais, os segurados especiais (rural que produz
em regime de economia familiar) e os facultativos (donas-de-casa, por
exemplo) não recebem o salário-família.
O salário-família é pago
aos trabalhadores pelas empresas, que depois descontam os valores das
contribuições patronais que repassam ao INSS. Já a
Previdência Social paga diretamente aos trabalhadores que recebem
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em março
de 2007 foram pagos 6.834.335 salários-família por meio
de empresas (R$ 149.925.000,00) e 185.246 benefícios diretamente
pelo INSS (R$ 3.750.000,00).
Apresentação de
documentos - Os trabalhadores que recebem o salário-família
devem apresentar, até o final de maio, a documentação
exigida pelo INSS para continuarem a receber o benefício. Esses
documentos são o atestado de vacinação e o comprovante
de freqüência escolar.
Para os filhos menores de 7 anos
de idade, é exigido o atestado de vacinação, que
deve ser apresentado, anualmente, no mês de maio. Para os filhos
com idade entre 7 e 14 anos, o documento obrigatório é o
comprovante de freqüência escolar. Ele deve ser apresentado
duas vezes por ano, em maio e em novembro.
Os pais aposentados com
mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários
de auxílio-doença devem levar o documento à Agência
da Previdência Social responsável pelo pagamento de seu
benefício. No caso do trabalhador empregado, os documentos devem
ser apresentados na própria empresa.
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DEPACOM, 11 de maio de 2007
Jornal do SITICOM de São José do
Rio Preto/SP
Está circulando o “JORNAL DO SITICOM”, informativo
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de São José do Rio Preto e Região – São
Paulo, presidido pelo companheiro NELSON IOCA.
O Informativo deste mês traz diversas informações
de interesse da categoria, com destaque especial para a Emenda
3.
O DEPACOM parabeniza o companheiro
Nelso Ioca e sua diretoria pelo importante trabalho desenvolvido
junto aos trabalhadores da
Construção e do Mobiliário de São José do
Rio Preto.
Não deixe de acessar o site
da entidade: www.siticomriopreto.com.
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FETRACONSPAR, 31
de maio de 2007
Eleições
Eleições no STICM
de Guarapuava
Iniciou-se hoje (31/05), a coleta de votos referente à eleição
para renovação da diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO
DE GUARAPUAVA. A votação se estenderá até amanhã (01/06).
A chapa é encabeçada pelo companheiro CÉSAR DE OLIVEIRA.
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César de Oliveira,
Presidente do STICM GUARAPUAVA
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A FETRACONSPAR
e a Secretaria Regional da CNTI/PR, estão coordenando todo
o processo eleitoral, e os integrantes das mesas coletoras de votos
são os diretores da FETRACONSPAR e também dos sindicatos
de Toledo, Cascavel (Sintrivel e Sintrimmoc), Quedas do Iguaçu,
Foz do Iguaçu, Telêmaco Borba, Medianeira, Curitiba
(Marceneiros), Irati e Francisco Beltrão (Construção
Civil).
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAUL, 31 de maio de 2007 | Economia
Confiança da indústria
diminui, mas otimismo prevalece
Índice cai 1,8% no mês, passando
de uma leitura de 120,4 pontos para 118,2
Reuters
SÃO PAULO - Os empresários do setor industrial brasileiro ficaram
um pouco mais descrentes em relação ao desempenho do segmento
em maio, mas a queda na confiança não foi suficiente para derrubar
por completo o otimismo que ainda impera entre as indústrias.
O índice de Confiança
da Indústria (ICI) da Fundação Getúlio Vargas
(FGV) caiu 1,8% entre abril e maio, passando de uma leitura de 120,4
pontos para 118,2.
"Apesar da queda, o índice
manteve-se em patamar elevado, sendo o segundo maior desde outubro de
2004", informou a FGV em comunicado divulgado nesta quinta-feira.
Houve uma piora tanto na avaliação
da situação presente, quanto nas perspectivas para os próximos
meses. Ainda assim, o cenário traçado pelos empresários
consultados pela FGV é positivo.
Entre maio do ano passado e agora,
a proporção de empresas que avaliam o nível atual
de demanda como forte, por exemplo, aumentou de 10% para 26%. A parcela
que considera fraca essa demanda passou de 22% para 7%.
No índice de expectativas,
o maior avanço apurado pela FGV ocorreu nas previsões relativas à contratação
de pessoal. "Das 1.088 empresas consultadas, 26% prevêem aumento
do contingente de mão-de-obra nos próximos três meses",
informou a Fundação.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAUL, 31 de maio de 2007 | Economia
Expansão da economia dos EUA é a
pior em mais de 4 anos
Governo norte-americano revisa taxa de crescimento
no 1º trimestre para 0,6%
Reuters
WASHINGTON - A economia norte-americana registrou a pior taxa de expansão
em mais de quatro anos nos três primeiros meses de 2007, informou o Departamento
de Comércio dos Estados Unidos nesta quinta-feira, 31.
O governo revisou para baixo
a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no
primeiro trimestre, para 0,6%, ante 1,3% estimado há um mês.
Essa foi a taxa mais fraca registrada
para o comportamento trimestral da economia desde o último trimestre
de 2002, quando o PIB dos EUA cresceu apenas 0,2%. O dado ficou abaixo
das estimativas de Wall Street, que indicavam uma expansão de
0,8%.
Ainda que a taxa de crescimento
no primeiro trimestre tenha sido metade do que o estimado anteriormente,
alguns componentes importantes do indicador mostram uma contínua
resistência que pode dar impulso a um ritmo mais saudável
de expansão ao longo do ano.
Os gastos do consumidores norte-americanos,
que alimentam dois terços da atividade econômica do país,
subiram para uma taxa revisada de 4,4%, ante estimativa anterior de 3,8%.
As empresas diminuíram
os estoques a uma taxa anualizada de US$ 4,5 bilhões no primeiro
trimestre - uma forte reversão em comparação à estimativa
anterior que apontava um aumento de US$ 14,8 bilhões. A redução
dos estoques derruba o crescimento no trimestre, mas abre espaço
para que as companhias aumentem a produção se os gastos
dos consumidores continuarem fortes.
As importações
cresceram mais que o esperado no primeiro trimestre, o que também
ajudou a desacelerar o crescimento do PIB. As importações
cresceram 5,7%, ante prévia de 2,3% de alta. As exportações
caíram 0,6% no mesmo período, ante estimativa anterior
de queda de 1,2%.
Os investimentos empresariais
tiveram uma pequena revisão positiva, com os investimentos não-residenciais
em alta de 2,9%, contra uma alta estimada de 2%. Os gastos com equipamentos
de informática e software cresceram 2% no período, em vez
de 1,9%.
A medida de preços preferida
do Federal Reserve - o núcleo dos gastos pessoais de consumo -
subiu 2,2% no primeiro trimestre, mesmo resultado estimado há um
mês. No último trimestre do ano passado, o indicador havia
avançado 1,8%.
O setor imobiliário ainda
pesa sobre o restante da economia, mas o efeito negativo foi um pouco
menor do que o estimado anteriormente. O governo dos Estados Unidos afirmou
que os gastos com construção de novas casas caíram
15,4% durante o primeiro trimestre, ante queda de 17% estimada há um
mês - foi o sexto trimestre seguido de baixa.
O Fed, na ata de sua última
reunião, divulgada na quarta-feira, disse esperar uma recuperação
moderada do ritmo de expansão da economia norte-americana nos
próximos trimestres.
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ÂMBITO
JURÍDICO, 31 de maio de 2007
JT defere duplo dano moral: por inadimplência
salarial e por alojamento em condições subumanas
Um trabalhador, da área de montagem e manutenção elétrica,
teve reconhecido pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito ao
recebimento de duas indenizações por danos morais.
A primeira, deferida pelo juiz de primeiro
grau, teve como causa o não recebimento de salários
durante todo o período contratual, decisão mantida
pela 4ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso da empregadora. Segundo
esclarece o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault,
a empresa quitou apenas R$100,00 ao empregado pelos mais de dois
meses trabalhados, gerando para o autor angústia e desconforto
diante do comprometimento do sustento familiar. Esse sofrimento só aumentou
com o desaparecimento de sua empregadora, que se retirou da obra
em que trabalhava, sem qualquer explicação e sem o
pagamento dos salários atrasados ou das verbas rescisórias.
Para o relator, ao contrariar
o artigo 459 da CLT e a Constituição Federal – que
adotou a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa
humana como fundamentos da República - a atitude da empregadora
gerou para o reclamante dano moral, que deve agora ser indenizado,
nos termos dos artigos 5º, inciso X, da CF/88 e 186 e 927, do
Código Civil em vigor. Foi mantida a indenização
deferida pela sentença, no valor de R$2.275,00.
Em seguida, ao apreciar o
recurso do reclamante, a Turma deferiu a ele nova indenização
por dano moral. É que foi constatado no processo que, além
de não receber salários, o reclamante foi abandonado
no alojamento sem as mínimas condições de higiene
e segurança, chegando, inclusive, a passar fome.
A prova revelou que os trabalhadores
tomavam banho com uma mangueira acoplada a um cano e, durante certo
tempo, dormiram no chão, forrado apenas com papelão.
Era comum a descarga sanitária não funcionar e a empresa
nunca mandou limpar o alojamento. “Ficou comprovado que a primeira
reclamada agiu com extrema falta de cuidados, não tendo assegurado
ao obreiro as condições mínimas de higiene e
saúde, além do desrespeito à sua dignidade como
ser humano” – frisa o relator.
A Turma entendeu caracterizada
a culpa da empregadora e o nexo causal entre o trabalho e o dano
moral sofrido pelo reclamante, submetido a condições
degradantes e subumanas, sendo devida, portanto, a indenização,
fixada em R$4.750,00.
( RO nº 00354-2006-141-03-00-5
)
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ÂMBITO JURÍDICO,
31 de maio de 2007
JT declara ilegitimidade de sindicato
por violação ao princípio da unicidade sindical
Com base no princípio da unicidade sindical (pelo qual não pode
haver dois sindicatos representantes da mesma categoria numa mesma base territorial),
a 1ª Turma do TRT/MG manteve sentença que declarou que o sindicato-autor
(Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares
do Município de Varzelândia-MG) é legítimo representante
dos trabalhadores rurais do município de Varzelândia, onde tem
base territorial e, o sindicato-réu (Sindicato dos Trabalhadores na
Agricultura Familiar dos Municípios de Varzelândia, Ibiracatu
e Região – SINTRAF/CUT), ilegítimo para tal representação.
A alegação do sindicato-réu,
que é de criação mais recente que sindicato-autor,
era de que ele representa a categoria dos trabalhadores na agricultura
familiar, a qual nada tem a ver com a representada pelo sindicato-autor.
Mas esse não foi o entendimento da Turma que, com base no voto
do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, concluiu que ambos os
sindicatos estão representando a mesma categoria na base territorial,
já que todos os sindicalizados são trabalhadores rurais,
regidos por um único estatuto, a Lei nº 5.889/73.Acrescenta
o relator que o trabalhador na agricultura familiar é uma espécie
do gênero trabalhador rural, inexistindo uma categoria específica,
como pretende o sindicato-réu.
Assim, a criação
do novo sindicato violou o princípio da unicidade sindical e liberdade
de associação, consagrados nos artigos 8º, incisos
II e V, da Constituição Federal e 516, da CLT.
( RO nº 00334-2006-083-03-00-8
)
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ÂMBITO JURÍDICO,
31 de maio de 2007
São Paulo concentra 28% das
ações contra fraudes trabalhistas
Levantamento inédito tem como objetivo
alertar toda a sociedade sobre o assunto
As 24 Procuradorias Regionais
do Trabalho contabilizaram 14.825 situações de fraudes
nas relações de trabalho em todo o País. Destes,
28,3% - ou seja, 4.204 - casos de fraudes trabalhistas estão no
Estado de São Paulo.
Os procuradores do Trabalho no
Brasil ingressaram com 2.078 ações civis pública
no Judiciário, sendo que 17,4% só no estado de São
Paulo. Do total de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), São
Paulo representa 31,5% dos 2.279 firmados no país. Quanto aos
procedimentos investigatórios em andamento em todo o país,
São Paulo concentra 29,8% do total.
Juntos, os procuradores do Trabalho
da 2ª Região e da 15ª Região ajuizaram na Justiça
362 ações civis públicas e iniciaram 3.123 procedimentos
investigatórios. Ao todo, foram firmados 719 Termos de Ajustamento
de Conduta (TACs). O levantamento nacional aponta também 3.134
casos de cooperativas fraudulentas e 2.559 de terceirizações
ilícitas. Destes, o Estado de São Paulo concentra 1.201
casos de cooperativas fraudulentas e 647 de terceirizações
ilícitas (38,3% e 25,2% do total, respectivamente).
Vale lembrar que o estado de
São Paulo é o único que possui duas sedes de procuradorias
regionais do trabalho. A Procuradoria Regional do Trabalho de São
Paulo (2ª Região) abrange 46 municípios, dos quais
39 da região metropolitana. Já a Procuradoria Regional
do Trabalho de Campinas (15ª Região) abrange os outros 601
municípios do estado.
Balanço do Estado
de São Paulo (2ª Região e 15ª Região)
Fraudes em geral Cooperativas
Terceirização
ACP PI TAC ACP PI TAC
ACP PI TAC
127 879 97 113 570 84
4 71 10 (2ª Região)
59 663 264 32 284 118
27 470 146 (15ªRegião)
186 1.728 361 145 854
202 31 541 156 (Total)
Total geral:
Ações Civis
Públicas (ACPs) – 362
Procedimentos Investigatórios
(PI) - 3.123
Termos de Ajustamento
de Conduta (TACs) – 719
FRAUDES EM GERAL
1ª (Rio de Janeiro) 359
937 291
2ª (São Paulo) 127 879 97
3ª (Minas Gerais) 172 821 185
4ª (Rio Grande do Sul) 84 613 26
5ª (Bahia) 45 266 53
6ª (Pernambuco) 24 90 24
7ª (Ceará) 142 552 90
8ª (Pará) 30 126 6
9ª (Paraná) 12 119 10
10ª (Distrito Federal) 19 153 5
11ª (Amazonas) 7 64 16
12ª (Santa Catarina) 3 178 47
13ª (Paraíba) 5 99 9
14ª (Rondônia) 21 112 28
15ª (Campinas) 59 663 264
16ª (Maranhão) 14 74 11
17ª (Espírito Santo) 6 92 24
18ª (Goiás) 15 227 87
19ª (Alagoas) 19 154 33
20ª (Sergipe) 14 52 11
21ª (Rio Grande do Norte) 11 42 12
22ª (Piauí) 12 127 6
23ª (Mato Grosso) 15 108 8
24ª (Mato Grosso do Sul) 3 22 1
TOTAL 1.218 6.570 1.344
COOPERATIVA
PRT Região ACP PI TAC
1ª (Rio de Janeiro) 218
380 125
2ª (São Paulo) 113 570 84
3ª (Minas Gerais) 58 229 53
4ª (Rio Grande do Sul) 22 130 4
5ª (Bahia) 23 108 38
6ª (Pernambuco) 16 31 19
7ª (Ceará) 17 16 3
8ª (Pará) 11 13 0
9ª (Paraná) 4 22 2
10ª (Distrito Federal) 16 57 1
11ª (Amazonas) 1 8 0
12ª (Santa Catarina) 2 57 17
13ª (Paraíba) 1 3 0
14ª (Rondônia) 5 16 3
15ª (Campinas) 32 284 118
16ª (Maranhão) 10 29 6
17ª (Espírito Santo) 2 27 13
18ª (Goiás) 6 11 4
19ª (Alagoas) 8 22 9
20ª (Sergipe) 4 4 0
21ª (Rio Grande do Norte) 4 2 1
22ª (Piauí) 7 16 0
23ª (Mato Grosso) 4 12 0
24ª (Mato Grosso do Sul) 2 1 0
TOTAL 586 2.048 500
TERCEIRIZAÇÃO
PRT Região ACP PI TAC
1ª (Rio de Janeiro) 75 261
89
2ª (São Paulo) 4 71 10
3ª (Minas Gerais) 31 208 41
4ª (Rio Grande do Sul) 31 154 20
5ª (Bahia) 7 80 3
6ª (Pernambuco) 5 34 5
7ª (Ceará) 9 23 1
8ª (Pará) 7 17 1
9ª (Paraná) 6 78 6
10ª (Distrito Federal) 5 50 1
11ª (Amazonas) 3 31 3
12ª (Santa Catarina) 0 70 20
13ª (Paraíba) 2 5 2
14ª (Rondônia) 15 66 17
15ª (Campinas) 27 470 146
16ª (Maranhão) 5 24 8
17ª (Espírito Santo) 4 24 11
18ª (Goiás) 4 66 33
19ª (Alagoas) 3 9 3
20ª (Sergipe) 12 41 9
21ª (Rio Grande do Norte) 8 13 2
22ª (Piauí) 5 16 3
23ª (Mato Grosso) 5 36 0
24ª (Mato Grosso do Sul) 1 3 1
TOTAL 274 1.850 435
Fonte: PRT15
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ÂMBITO JURÍDICO,
31 de maio de 2007
TST adverte autor de recurso por falta
de urbanidade
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, ao decidir sobre processo oriundo do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), resolveu advertir
o autor de recurso ajuizado em nome da Companhia de Tecidos Norte de
Minas (Coteminas), por haver extrapolado os “limites de urbanidade
que presidem a prática de atos judiciais.”
O caso começou com uma
ação trabalhista de uma funcionária da Coteminas,
admitida em sucessivos contratos desde 1986, quando a empresa tinha outra
denominação (Toália S/A Indústria Têxtil).
Trabalhando como dobradeira, ela recebia de seus superiores metas sempre
elevadas, sendo obrigada a dobrar, pelo menos, 1.200 toalhas, sem pausa
para descanso durante toda a jornada, o que acabou por lhe causar tendinite
e inflamação dos punhos. Diante da caracterização
de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio
Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), a trabalhadora entrou em
licença de saúde pelo INSS em 2002, que posteriormente
foi transformado em auxílio-acidente.
Após submetê-la
a programa de reabilitação, o INSS recomendou que a trabalhadora
fosse aproveitada em outra atividade em que não forçasse
os membros superiores – e suspendeu o benefício. A empresa,
porém, não atendeu à recomendação.
Manteve-a na função de dobradeira e, depois, designou-a
para cortar rolos de etiqueta, trabalho que agravava ainda mais sua condição.
Ao informar que não conseguiria exercer aquela função,
sofreu represálias: foi advertida e suspensa do trabalho por três
dias. Depois disso, passou a ser tratada com desdém pelos colegas
e com sarcasmo pelos chefes, que lhes diziam que, se não estivesse
satisfeita, pedisse as contas, pois ali só se trabalhava com os
membros superiores – e não com os pés.
Diante desse quadro, ela entrou
com ação trabalhista contra a empresa. Em sentença
de fevereiro de 2006, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) determinou a rescisão indireta de seu contrato de trabalho,
com o pagamento de aviso prévio, 13º e outras verbas rescisórias,
indenização de R$ 100 mil por danos patrimoniais e R$ 80
mil por danos morais, além do pagamento de custas no valor de
R$ 4 mil, calculadas sobre o valor da condenação, estimado
em R$ 200 mil.
Após recurso da Coteminas,
o TRT manteve a condenação, mesmo limitando os valores:
R$ 60 mil por danos patrimoniais e R$ 40 mil por danos morais. A empresa
interpôs embargos de declaração, o que levou o TRT
a negar-lhe provimento e aplicar multa de 1% sobre o valor da causa,
por entender que o recurso tinha clara intenção de protelar
o andamento do processo. Mesmo assim, houve novo apelo.Mas ao interpor
recurso de revista, a empresa efetuou o depósito recursal de forma
insuficiente – R$ 4.939,00, quando deveria depositar R$ 9.617,00,
conduta que resultou no trancamento do seu recurso. Inconformada, interpôs
agravo de instrumento no TST.
O relator do processo, juiz convocado
Ricardo Machado, além de negar provimento ao agravo da empresa,
propôs advertir o seu autor, tendo em vista os termos usados que,
em sua avaliação, extrapolaram os limites da urbanidade
que presidem a prática de atos judiciais. Ele se referiu ao texto
inicial do recurso, em que o advogado afirma que o Tribunal Regional
agiu “de forma açodada e equivocada”, e que “se
extremou e, por conseguinte, serviu-se de ‘firulas’ para, ‘cerrando
os olhos’, ignorar o flagrante dissenso jurisprudencial em que
renitentemente incorre”.
O relator decidiu manter a decisão
do TRT, que considerou irretocável, fundamentando seu voto na
Súmula 128 do TST, que estabelece: “É ônus
da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em
relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso”.
Nesse contexto, ele concluiu
ser flagrante a deserção do apelo, pelo fato de não
ter sido alcançado o valor total da condenação (R$
200 mil) nem efetuado o depósito integral para o recurso de revista,
de R$ 9.617,29. (AIRR 1903/2005-002-13-40.7)
(Ribamar Teixeira)
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SITE G1, 31 de maio de 2007
Empregada foi 'sogra' de patrão
que teve móveis penhorados
Advogados confirmam que filha de empregada
teve relacionamento com patrão | Acusação
diz que serviços eram forma de ajuda para criar suposto
filho do casal.
Carolina Iskandarian e Clarice Sá Do
G1, em São Paulo entre em contato
O patrão obrigado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
(TRT-SP) a penhorar seus móveis para o pagamento de uma empregada doméstica
recorrerá da decisão: tanto o advogado do réu como a representante
da doméstica confirmam que o ex-empregador Gerson Alves e uma filha
da doméstica Cleusa Leite tiveram um relacionamento amoroso.
De acordo com o advogado de Alves, Luiz Antonio Balbo Pereira, os dois teriam,
inclusive, tido um filho. A informação não é confirmada
pela advogada de Cleusa, Aparecida Luzia Mendes.
De acordo com Pereira, será pedida uma revisão do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso a decisão seja desfavorável,
Pereira entrará com agravo regimental no TST. Segundo ele, esse é o último
recurso para o caso.
O advogado afirma que a doméstica
Cleusa Leite prestava serviços como forma de ajudar Alves. Pereira
diz que seu cliente teve um relacionamento de dois anos com a filha de
Cleusa e, segundo o advogado, o casal teve um filho nesse período.
E mesmo após a separação dos dois, Cleusa continuou
cuidando da casa e também do neto, que passava a maior parte do
tempo com o pai.
“A filha levou a mãe
para dentro de casa. O neto dela ficava lá. Após a separação,
ela (Cleusa) permaneceu na residência dele, que era agregada à gráfica
(onde Alves trabalha). No fundo da gráfica era a residência
dele. A situação dele era crítica. Acho que, em
razão do que ela viu que acontecia com o genro, tentou ajudar,
tentou ser prestativa, e ele se sentiu na obrigação de
pagar alguma coisa para a sogra”, argumenta o advogado do ex-patrão.
Cleusa receberia R$ 300 por mês, segundo Pereira.
Punição
A advogada Aparecida Luzia Mendes, que representa Cleusa, minimiza a justificativa
da defesa e afirma que o relacionamento não passou de "um caso".
Ela diz desconhecer a informação de que os dois teriam tido um
filho. Segundo Aparecida, a determinação de penhora de móveis
ocorre com freqüência. A advogada diz que atende outros 80 casos
trabalhistas que podem ter o mesmo desfecho.
Na avaliação dela, esses casos são comuns porque a pena é branda
e muitos dos acusados conseguem driblar a retenção de dinheiro
em contas bancárias e de propriedades passando-as para o nome de terceiros. "Não
tem punição severa. Depois ele se desfaz dos bens dele, põe
em nome de terceiros pra não pagar a dívida."
Ela esclarece, no entanto, que esse não foi o caso de Alves. A conta
dele chegou a ser bloqueada, porque esperavam recursos que ainda seriam depositados
pela empresa onde ele trabalha. No entanto, o advogado de Alves alega que "o
devedor hoje se encontra em situação dificil. É pessoa
física, empregado de uma gráfica que não tem resultado
financeiro".
Sem o dinheiro da conta, foram checadas pendências da Receita Federal
com o acusado. Também sem resultados. O passo seguinte foi a visita
de um oficial à casa do réu para checar o que poderia ser penhorado.
Foi o que, segundo o advogado Pereira, levou à decisão da penhora
dos móveis. "Mas por serem antigos", ele diz, "os móveis
não vão ser arrematados".
Responsabilidade do patrão
Especialista em Direito Civil, o advogado Amílcar Aquino Navarro não
viu exageros por parte da Justiça na sentença que condenou Gerson
Alves. Ele confirmou que, de acordo com o Código Civil, bens não
são impenhoráveis em caso de pagamento de dívida trabalhista
com empregados domésticos.
“A sentença está correta.
A penhora de bens é um passo normal”, disse Navarro. De
acordo com ele, levar bens a leilão é uma medida tomada “em última
instância” e, durante o processo, se Alves conseguir o dinheiro
e depositar na conta de Cleusa, a penhora é liberada pelo juiz.
“Provavelmente, fizeram
uma busca e não encontraram recursos na conta bancária,
nem automóveis, nem propriedades que pudessem ser usados para
o pagamento da dívida”, afirmou o advogado, justificando
a sentença que fixou a penhora dos móveis do ex-patrão.
Para Navarro, mesmo que
Cleusa tenha concordado em trabalhar sem carteira assinada, o “culpado” da
história seria Alves. “A responsabilidade pelo registro é sempre
do empregador. É obrigação dele e uma proteção
para o trabalhador”.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
31/05/2007
Pão de Açúcar é condenado
por pagar menos a trabalhador menor
A Justiça do Trabalho
condenou a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo
Pão de Açúcar ao pagamento de diferenças
salariais a um ex-empacotador que recebia salário inferior ao
piso da categoria por ter menos de 18 anos de idade. A Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista
da empresa contra a condenação. Segundo o relator, ministro
Lelio Bentes Corrêa, “é inadmissível a distinção
salarial em razão de idade, mesmo que mediante norma coletiva”.
A ação trabalhista
foi ajuizada na Vara do Trabalho de Araçatuba/SP. O rapaz foi
admitido em agosto de 1996, aos 15 anos, como pacoteiro, e dispensado
em maio de 1999, logo após apresentar-se pela primeira vez para
o serviço militar. Alegou, na inicial, que seu salário
era inferior ao piso normativo da categoria, pois a empresa praticava
salário diferenciado em relação aos trabalhadores
menores de idade, e pleiteou as diferenças salariais e seus reflexos.
Afirmou que se apresentou diversas vezes para o serviço militar,
mas sua dispensa só ocorreu em janeiro de 2000, por excesso de
contingente. Com base na convenção coletiva de trabalho
da categoria, que previa a estabilidade provisória desde o alistamento,
pediu indenização do período entre a demissão
e sua dispensa do serviço militar.
O Grupo Pão de Açúcar,
na contestação, sustentou que o salário era inferior
ao piso porque a jornada do empacotador era de seis horas, recebendo,
portanto, proporcionalmente. Alegou, ainda, que a convenção
coletiva continha cláusula fixando, para os trabalhadores menores
de idade, salário inferior ao recebido pelo empacotador.
O juiz, porém, verificou
que, mesmo se aplicando a proporcionalidade, o salário pago não
alcançava o piso fixado na norma coletiva para “office boy” e
empacotador, e desconsiderou a cláusula relativa ao salário
do menor de 18 anos porque infringia caput do artigo 5º da Constituição
Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza”. Determinou o
pagamento das diferenças salariais e seus reflexos e concedeu,
ainda, a indenização do período em que teria direito à estabilidade
em razão do serviço militar.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (Campinas/SP) manteve integralmente a decisão
no julgamento do recurso ordinário, levando o Pão de Açúcar
a interpor recurso de revista ao TST. Nas razões de recurso, a
empresa sustentou que a condenação desconsiderou a existência
de piso salarial para os menores de idade e insistiu na proporcionalidade
do salário em relação à jornada de oito horas,
já que o empacotador trabalhava apenas seis horas diárias.
O ministro Lelio Bentes ressaltou
que o TRT não reconheceu como válida a distinção
salarial entre empregados maiores e menores de dezoito anos e que, mesmo
tendo sido observada a redução do piso porporcionalmente à jornada,
constatou-se que, ainda assim, havia diferenças salariais em favor
do trabalhador. Nesse aspecto, a controvérsia tinha contornos
fáticos, e a solução exigiria o reexame das normas
coletivas e dos recibos de pagamento contidos nos autos – procedimento
vedado em instância extraordinária pela Súmula nº 126
do TST.
“No tocante à distinção
salarial em razão de idade, realmente não há como
reconhecer validade a tal cláusula normativa”, afirmou o
relator, “visto que a adoção da idade como critério
de discriminação salarial é vedada pela Constituição
da República (artigo 7º, XXX).” Além disso,
a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
do TST tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido: de
acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDC, “os
empregados menores não podem ser discriminados em cláusula
que fixa salário mínimo profissional para a categoria”.
Embora o Pão de
Açúcar alegasse que a condenação violava
vários artigos da Constituição, inclusive o que
garante validade aos acordos e convenções coletivas,
o ministro Lelio rejeitou as alegações lembrando que, “por
meio de negociação coletiva, admite-se a redução
salarial, mas nunca discriminação em razão da
idade”. (RR 782/2000-103-15-00.0)
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31/05/2007
Gestante recebe indenização
pela estabilidade provisória
Uma ex-empregada da Santa Casa
de Misericórdia de Belo Horizonte, demitida durante a gravidez,
vai receber indenização pelos salários e vantagens
correspondentes ao período de estabilidade provisória.
Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou
o recurso da empregada para determinar a inclusão desses valores
na condenação da Santa Casa. A indenização
pela estabilidade provisória foi negada pelas instâncias
inferiores porque a empregada não pediu a reintegração
ao trabalho.
O relator, juiz convocado Luiz
Antônio Lazarim, destacou que “o artigo 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), ao vedar a dispensa arbitrária
da empregada gestante, o fez de forma objetiva desde a confirmação
da gravidez” até cinco meses após o nascimento do
bebê, e a Súmula 244 do TST dispõe que “a garantia
de emprego à gestante só autoriza a reintegração
ocorrida durante o período de estabilidade. Do contrário,
a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes
ao período de estabilidade”.
A trabalhadora foi admitida em
1997, como secretária, e dispensada imotivadamente em 2000, quando
estava com três semanas de gravidez. Contou que não recebeu
as verbas rescisórias, nem os valores de 25 dias trabalhados,
somando-se 26 mil reais.
A 24ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte (MG) julgou improcedente o pedido da empregada, sentenciando
que não havia confirmação da gravidez quando ocorreu
a dispensa imotivada, e o atestado médico, comprovando o estado
gravídico, tinha data posterior à dispensa. Segundo o juiz,
ela “queria receber sem trabalhar”, pois não pediu
a reintegração ao emprego, mas somente a indenização
do período de estabilidade. A sentença negou a indenização,
mas concedeu os demais pedidos.
A ex-secretária recorreu
ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais),
com base na Súmula 244, alegando que lhe são devidos os
salários do período estabilitário, no lugar da reintegração.
Afirmou que comunicou ao empregador o seu estado gravídico quando
recebeu o aviso prévio, só realizando os exames depois,
o que confirmou a gravidez na data da dispensa.
O Regional negou a indenização,
entendendo que “a norma constitucional do ADCT pretendeu garantir à gestante
o emprego, e não as verbas a ele pertinentes”. O TRT considerou
que não houve o pedido de reintegração e, por isso,
não poderia deferir a indenização pecuniária
pretendida. A decisão afastou a dispensa arbitrária, considerando
que a empresa desconhecia a gravidez da empregada. Afirmou que o pedido
da trabalhadora era descabido, “evidenciando o intuito de obter
vantagem pecuniária, sem a contraprestação laboral”.
Inconformada, a empregada insistiu
no pedido de indenização relativa ao período de
estabilidade de gestante, alcançando êxito no TST. Ao reformar
o acórdão regional, o juiz Luiz Lazarim explicou que, quando
há dispensa arbitrária, a empregada pode pedir o seu retorno
ao trabalho (pela vedação da dispensa) ou buscar a reparação
pelo ato. Segundo o relator, não se extrai da interpretação
do ADCT “que o seu descumprimento implique necessariamente na reintegração
no emprego”. O relator ressaltou que é “pacífica
a jurisprudência desta Corte no sentido de que, proposta a reclamação
trabalhista quando já exaurido o período em que é vedada
a dispensa arbitrária, a indenização é devida”,
determinando o pagamento dos valores referentes à estabilidade.
(RR-779.689/2001.0)

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