Informativo Eletrônico n.º 437   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 31 de maio de 2007.


Agência Senado, 31 de maio de 2007

Aprovada proposta que estabelece depósito prévio em ação rescisória na Justiça do Trabalho

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30), projeto de Lei da Câmara (PLC 80/06) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprovar a miserabilidade do autor. Também foram aprovadas duas emendas, e por isso a proposição foi encaminhada à Comissão Diretora parar a elaboração da redação final.

O projeto (PLC 80/06) busca reduzir a utilização exagerada das ações rescisórias com intenção procrastinatória, no âmbito da Justiça trabalhista, já que esta não antevê o depósito prévio quando se propõe uma ação, ao contrário do processo civil. Graças a essa permissividade, a ação rescisória passou a constituir mais uma possibilidade de recurso, congestionando o desfecho da prestação jurisdicional. O projeto decorre de sugestão apresentada pelos membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi apresentada ao Congresso pelo Poder Executivo. O principal objetivo da matéria aprovada é a busca de celeridade para os ritos do processo trabalhista.

 

Agência Senado, 31 de maio de 2007
CAS reduz para um ano prazo para trabalhador sacar FGTS após rescisão de contrato



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30), em turno suplementar, substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe alteração na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para determinar que a conta vinculada ao FGTS possa ser sacada depois de decorrido um ano da data de rescisão do contrato de trabalho. A proposta recebeu decisão terminativa.

Atualmente, nas hipóteses de demissão com justa causa ou rescisão solicitada pelo próprio empregado, o trabalhador só pode sacar o fundo se permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. A movimentação pode ser feita antes desse prazo, mas somente quando o empregado é demitido sem justa causa.

O projeto de Paim (PLS 126/06) determina, portanto, que o novo prazo seja válido para rescisão ocorrida por qualquer motivo, mesmo que o trabalhador venha a firmar um novo contrato de trabalho. Caso não tenha havido solicitação de movimentação da conta vinculada por seu titular após um ano da aquisição do direito de movimentação, contado da rescisão do contrato de trabalho, o agente operador do FGTS ficará autorizado a transferir o saldo disponível para outra conta vinculada do mesmo titular referente a vinculo empregatício vigente, se esse vínculo existir.

Depois de efetuada a transferência, ainda de acordo com o projeto, em nenhuma hipótese poderá ser feito o desmembramento do saldo da conta vinculada. Assim, o titular só poderá fazer movimentações dos saldos com base nas regras aplicáveis à conta que recebeu a transferência.

Originalmente, o projeto de Paim tinha como finalidade exclusiva autorizar a realização de campanha publicitária destinada a esclarecer o público sobre a existência de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A pedido de Paim e com a concordância do relator, o teor do projeto foi modificado e foi apresentado substitutivo para possibilitar a redução do prazo para movimentação das contas.


Nova Central, 31 de maio de 2007
Seguridade pode votar ampliação do salário-maternidade

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar na quarta-feira (30) substitutivo do deputado Ribamar Alves (PSB-MA) ao Projeto de Lei 2291/00, do Senado, que concede 90 dias de salário-maternidade à segurada que adotar criança de até um ano de idade. A proposta tramita apensada a outros 23 projetos que abordam diferentes aspectos da concessão do salário-maternidade. O relator sugere a rejeição de 17 propostas, entre elas o PL 2291/00, e a aprovação das demais na forma de um substitutivo.

Ele explica que a extensão do salário-maternidade às mães que adotarem já está prevista na Lei 10.710/03. O texto assegura o salário-maternidade por 120 dias para a mulher que adotar criança de até 1 ano de idade, por 60 dias, se a criança tiver até 4 anos, e salário-maternidade por 30 dias, se a criança tiver até 8 anos de idade.

O substitutivo de Ribamar Alves prevê que as grávidas que tiverem filhos prematuros, assim considerados os bebês que nascerem antes de 37 semana de gestação, terão o tempo do salário-maternidade acrescido do número de semanas equivalente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido. Se a gestante morrer no parto e a criança sobreviver, o projeto permite que o pai ou o responsável legal possa gozar o salário-maternidade.

A proposta também exclui o salário-maternidade do limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social fixado pela Emenda Constitucional 20. Por fim, o projeto prevê que, se as empresas atrasarem em mais de 30 dias o pagamento do salário-maternidade, a Previdência Social fará o pagamento e adotará as providências cabíveis para ser ressarcida.

Transporte para pacientes

A comissão também pode votar o Projeto de lei 45/07, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes cujo tratamento ocorrer em município diferente do de residência. A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável.

Também está na pauta o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que cria o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso.

O relator, deputado Jofran Frejat, recomenda a aprovação da proposta com duas emendas. Uma delas vincula os recursos do fundo às ações da política nacional do idoso e a outra faz ajustes de redação.

 

Diário Vermelho, 31 de maio de 2007
MEC quer que faculdades troquem dívida por vagas no ProUni

A Câmara dos Deputados analisa projeto do governo federal para que as universidades privadas possam abater suas dívidas com a União. A nova proposta prevê a emissão de títulos pelo fundo público que mantém o Programa Universidade para Todos (ProUni) que seriam trocados por vagas em universidades. Esses títulos poderiam ser usados para o pagamento e financiamento da dívida ativa das faculdades e universidades, de maneira a incentivar a regularização fiscal e a adesão ao ProUni das instituições de educação superior.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, esteve nesta terça-feira (29) na Câmara dos Deputados para falar sobre o assunto durante audiência pública na Comissão de Educação e Cultura da Casa. O Projeto de Lei 920/2007, de autoria do Poder Executivo, trata da regularização fiscal das instituições de ensino superior e altera as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O projeto faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

Segundo o ministro Fernando Haddad, o MEC não tem acesso ao valor da dívida das instituições privadas com a Receita Federal. "O que nós sabemos é que, uma parte da dívida inscrita, que é grande, está sendo discutida no Judiciário, sobretudo no que diz respeito àquela dívida que é fruto do cancelamento de certificados de filantropia", explicou o ministro.

Já o relator do projeto na Comissão de Educação, deputado Rogério Marinho (PSB-RN), diz que obteve informações de que a dívida ativa das universidades é de R$ 10 bilhões, dos quais R$ 7 bilhões são dívidas previdenciárias e R$ 3 bilhões outras dívidas. "Com a flexibilização do Fies as entidades mantenedoras teriam a oportunidade também de trocar a dívida por bolsas ou negociá-las no mercado secundário", afirma o deputado.

Aumento de 30%

De acordo com o documento enviado pelo Ministério da Educação (MEC) a Presidência da República, outro objetivo do projeto de lei é reduzir o índice de inadimplência no Fies (que segundo o MEC, é atualmente de 20%), e ao mesmo tempo aumentar o número de alunos que terão acesso ao curso superior. A proposta é aumentar em 30% até 2011 o número de alunos com acesso ao Fies.

Com base num relatório de 2005 da Caixa Econômica Federal (CEF), que afirma que existem cerca de 400 mil alunos utilizando o Fies, o deputado Rogério Marinho calcula que, aplicando os 30%, seriam então criadas 120 mil novas vagas nas universidades particulares.

O projeto de lei propõe também a elevação das margens de risco a serem assumidas pelos agentes financeiros (como a Caixa Econômica Federal), de 20% para 25%, e das instituições de educação, que passaria de 5% a 50%. O relator do projeto propõem que as universidades com grave inadimplência fiquem com o maior percentual na divisão dos riscos, e que as que pagam regularmente os impostos tenham taxa de risco menor.

Exemplo do Nordeste

Outra proposta prevista no projeto de lei é a possibilidade de que os alunos autorizem o desconto em folha salarial para o pagamento do FIES e de substituírem a figura do fiador pelo fiador solidário para o Fies. O relator do projeto disse que vai propor a utilização de um sistema já utilizado pelo Banco do Nordeste em que, por exemplo, um grupo de alunos pegaria um financiamento e cada um seria responsável por honrar o financiamento do outro.

Nesta quarta-feira (30), às 14 horas, a comissão volta a discutir o assunto com o secretário do Tesouro Nacional, Tarcísio Godoy; a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams. Na quinta-feira (31), às 10 horas, as dívidas das universidades serão debatidas com o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Gabriel Rodrigues; o presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABDE), José Roberto Covac; e o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Gustavo Petta.


JORNAL GAZETA DO POVO, 31 de maio de 2007 | Economia
Plano Bresser
Ainda é possível pedir reembolso

Hoje é o último dia para quem tinha caderneta de poupança em 1987 solicitar na Justiça o ressarcimento das perdas com o Plano Bresser, que entrou em vigor em junho daquele ano. Para entrar com a ação, é preciso levar ao advogado extratos daquele período ou o protocolo do pedido do documento no banco, já que a entrega das micro filmagens leva alguns dias para ser feita. A demanda de solicitações anda tão grande que o Itaú contratou 45 temporários, em São Paulo, para fazer a busca dos extratos antigos.

Só têm direito à devolução as pessoas que tinham poupança com aniversário na primeira quinzena. Foram essas cadernetas que tiveram, na época, os valores corrigidos de forma incorreta. Quando o Plano Bresser entrou em vigor, em junho de 1987, houve a mudança no indexador da poupança, de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). De acordo com as novas regras, foi determinado que, entre os dias 1.º e 15 de junho daquele ano, a poupança seria remunerada pela variação OTN e, a partir de então, pela LBC. Não foi o que os bancos fizeram. Eles usaram durante todo o mês o indexador LBC, que teve variação de 8,08 pontos porcentuais abaixo da OTN.

Os poupadores de bancos que foram comprados ou deixaram de existir também podem requerer a diferença. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os extratos do período devem ser solicitados à instituição que os sucedeu (como o Itaú, no caso do Banestado, e o HSBC, para o Bamerindus) ou ao Banco Central (informações pelo 0800-979-2345 ou no www.bcb.gov.br).


SITE G1, 31 de maio de 2007
Senado confirma aumento a parlamentares
Agora, reajuste de parlamentares e presidente da República vai à promulgação | Senadores aprovaram discretamente, de maneira simbólica.
Leandro Colon Do G1, em Brasília entre em contato

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o aumento salarial dos deputados e senadores e ainda do presidente da República, do vice e dos ministros. A aprovação foi simbólica e discreta, sem alarde.

O reajuste agora vai à promulgação do Congresso Nacional. Segundo a secretaria-geral do Senado, basta apenas a assinatura do presidente do Casa, Renan Calheiros (PMDB -AL), sem a necessidade de sessão porque se trata de um decreto legislativo, para que os aumentos sejam promulgados. O que, segundo a secretaria, deve ocorrer ainda nesta semana. Após isso, a promulgação é publicada no Diário Oficial do Congresso.

O projeto já havia sido votado pelos deputados. Os salários subirão em 28,5%. O reajuste é retroativo a 1º de abril. A proposta aprovada eleva os salários dos parlamentares de R$ 12.847,20 para R$ 16.512,09.

Já o salário do presidente da República sobe de R$ 8.885,45 para 11.420,21. O vice-presidente e os ministros, que ganham hoje R$ 8.362,00, passam a receber R$ 10.748,43.

Segundo os parlamentares, esses reajustes representam a correção da inflação entre dezembro de 2002 e março deste ano.

Com essa votação, o Congresso tentar pôr fim à polêmica do aumento salarial depois da tentativa dos parlamentares de reajustar os próprios salários em 91% no fim do ano passado. Pressionados, os deputados recuaram e decidiram aplicar a correção da inflação.

Quanto custa

Um deputado custa atualmente, de R$ 93 mil a R$ 105 mil mensais, dependendo do estado que representa. Além do salário mensal de R$ 12.847,20, um deputado recebe um décimo terceiro salário, além de R$ 15 mil de verba indenizatória (para pagar escritório político onde foi eleito, combustível, jantares, viagens, entre outras coisas), R$ 3 mil de auxilio-moradia, R$ 50.815,00 de verba de gabinete para contratar funcionários, R$ 4.268,00 para telefones e correios, e mais dois salários de R$ 12.847,00, um no início do ano e outro no final, como ajuda de custo.

Somando os benefícios e dividindo os três salários extras por 12 meses, os deputados custam, mensalmente, R$ 89 mil por mês. Acrescentam-se ainda o gasto com passagens aéreas.

Os deputados de Roraima têm direito a R$ 16,5 mil por mês em passagens, o maior valor na Câmara. Os parlamentares do Distrito Federal podem usar até R$ 4,1 mil, o menor valor, enquanto os de São Paulo, por exemplo, utilizam até R$ 9,3 mil. Ou seja: um deputado de Roraima chega a custar, por mês, R$ 105 mil, enquanto o paulista, R$ 98 mil, e o da capital, R$ 93 mil.

Senadores

Já os 81 senadores têm direito, cada um, além do salário, a R$ 3 mil de auxilio-moradia, R$ 48 mil para contratar assessores, R$ 34 mil para secretários, R$ 15 mil de verba indenizatória, R$ 733,00 para uso da gráfica e R$ 500,00 para telefone residencial.

Assim como os deputados, recebem também décimo terceiro salário, e outros dois salários, um no início e outro no fim do ano para ajuda de custos, além de 25 litros de combustível por dia, com carro e motorista, e quatro passagens de ida e volta para seu estado.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 31 de maio de 2007 | Economia
Investimento de emergentes no Brasil cresce 838% em 7 anos
´O déficit registrado pelos Estados Unidos e o superávit dos emergentes estão proporcionando uma sobra de recursos para investir no exterior´, diz especialista
Rodrigo Petry

SÃO PAULO - Os fluxos de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) recebidos pelo Brasil de empresas de países emergentes e não desenvolvidos cresceu 838% nos últimos sete anos, saltando de US$ 229 milhões, em 2000, para US$ 2,149 bilhões, em 2006.

Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização Econômica (Sobeet), Luis Afonso Lima, em entrevista à Agência Estado, o aumento de IDE destes países é uma tendência mundial e corresponde à contrapartida do déficit em conta corrente registrado pelos Estados Unidos nos últimos anos.

"O déficit registrado pelos Estados Unidos e o superávit dos emergentes estão proporcionando uma sobra de recursos para investir no exterior. Isso é o que está acontecendo com o Brasil. Os países estão com sobras de recursos e passam a olhar oportunidades de investimentos em outros lugares do mundo", explica Lima.

O porcentual de IDE dos emergentes no total recebido pelo Brasil cresceu de 0,9% em 2000 para 9,7% em 2006, sendo que em 2005 registrou o pico de 11,5%. "Os investimentos de países emergentes e não desenvolvidos, que há poucos anos sequer constavam nas estatísticas de IDE do Banco Central, passam a ter relevância crescente no total recebido pelo País", ressalta, destacando que eles estão concentrados em commodities, principalmente extração de petróleo, agricultura e pecuária, além do setor automotivo.

Reduzir dependência

Lima acentua que essa tendência proporciona ao Brasil reduzir sua dependência dos países desenvolvidos, assim como complementa os investimentos que entram no País.

"Não por acaso a trajetória do Investimento Direto Estrangeiro Bruto (IDEB) recebido pelo Brasil aponta para o rompimento do recorde histórico em 2007", diz, acrescentado que IDEB para o final do ano deve fechar em US$ 42,147 bilhões, montante superior aos US$ 40,599 bilhões, registrado em 1999, durante o auge das privatizações."Se levarmos em conta que não há ativos sendo privatizados no momento, o atual ingresso bruto de investimentos pode ser considerado excepcional."

Em 2006, 86% do total de IDE de emergentes e não desenvolvidos vieram do México, da Colômbia, do Uruguai, da Costa Rica, da Argentina e do Chile, enquanto que 19% foram provenientes de economias asiáticas, como Coréia do Sul, Hong Kong e Cingapura, além da Austrália, na Oceania.

De acordo com a Sobeet, estes investimentos estão concentrados num número cada vez maior de países, com investimentos inferiores a US$ 250 milhões ao ano, com exceção do Chile e do México, cujas participações atingiram 20% e 7,4%, respectivamente, no primeiro trimestre deste ano.

Tendência mundial

O boletim da Sobeet destaca também que a participação dos países emergentes e não desenvolvidos nos fluxos de IDE global passou de 5,9% em 1990 para 20,5%, segundo o último dado disponível da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad). "Há um forte crescimento mundial do fluxo de investimentos em países vizinhos, principalmente na Ásia", argumenta.

Lima salienta ainda que ao mesmo tempo que o Brasil vem recebendo investimentos externos, o País também está enviado recursos. Em 2006, o Investimento Brasileiro Direto no exterior, de US$ 28,2 bilhões, superou pela primeira vez o IED no País, que fechou em US$ 18,8 bilhões. "Trata-se apenas de uma tendência já observada globalmente."


JORNAL FISCO SOFT, 31 de maio de 2007
Salário-família: Recursos transferidos a trabalhadores devem chegar a quase 2 bilhões em 2007

O volume de recursos transferidos a trabalhadores de baixa renda por meio do salário-família deve crescer 224,199% este ano, com relação a 2002, quando foram pagos R$ 843 milhões correspondentes a 5,1 milhões de benefícios. A estimativa da Secretaria de Políticas de Previdência Social é que, em 2007, seja pago R$ 1,890 bilhão para 7,6 milhões de cotas do salário-família, o que representa um quinto do que é repassado por meio do bolsa família.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o crescimento deve-se ao aumento da formalização das relações de trabalho no período e ao reajuste dos benefícios. Hoje, os benefícios que têm valores acima de um salário mínimo são reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O salário-família é pago aos trabalhadores que ganham até R$ 676,24 e têm filhos até 14 anos de idade. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. A condição é que provem ao empregador que os filhos estão matriculados em escola de ensino regular (filhos entre 7 e 14 anos) e atestado de vacinação (filhos até 7 anos). Para a concessão, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Até 1998, todos os trabalhadores que cumpriam as condições, recebiam o benefício. A Emenda Constitucional nº 20 limitou o seu pagamento aos trabalhadores de baixa renda, conforme a faixa salarial. A tabela atual prevê benefício de R$ 23,08 por filho para quem ganha até R$ 449,93, e de R$ 16,26 para os que ganham até R$ 676,27 por mês.

Têm direito ao salário-família os empregados e os trabalhadores avulsos (trabalham para empresas, mas são contratados por meio de gestores de mão-de-obra ou dos sindicatos que os representam).

Já os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os segurados especiais (rural que produz em regime de economia familiar) e os facultativos (donas-de-casa, por exemplo) não recebem o salário-família.

O salário-família é pago aos trabalhadores pelas empresas, que depois descontam os valores das contribuições patronais que repassam ao INSS. Já a Previdência Social paga diretamente aos trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em março de 2007 foram pagos 6.834.335 salários-família por meio de empresas (R$ 149.925.000,00) e 185.246 benefícios diretamente pelo INSS (R$ 3.750.000,00).

Apresentação de documentos - Os trabalhadores que recebem o salário-família devem apresentar, até o final de maio, a documentação exigida pelo INSS para continuarem a receber o benefício. Esses documentos são o atestado de vacinação e o comprovante de freqüência escolar.

Para os filhos menores de 7 anos de idade, é exigido o atestado de vacinação, que deve ser apresentado, anualmente, no mês de maio. Para os filhos com idade entre 7 e 14 anos, o documento obrigatório é o comprovante de freqüência escolar. Ele deve ser apresentado duas vezes por ano, em maio e em novembro.

Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença devem levar o documento à Agência da Previdência Social responsável pelo pagamento de seu benefício. No caso do trabalhador empregado, os documentos devem ser apresentados na própria empresa.


DEPACOM, 11 de maio de 2007
Jornal do SITICOM de São José do Rio Preto/SP

Está circulando o “JORNAL DO SITICOM”, informativo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São José do Rio Preto e Região – São Paulo, presidido pelo companheiro NELSON IOCA.

O Informativo deste mês traz diversas informações de interesse da categoria, com destaque especial para a Emenda 3.

O DEPACOM parabeniza o companheiro Nelso Ioca e sua diretoria pelo importante trabalho desenvolvido junto aos trabalhadores da Construção e do Mobiliário de São José do Rio Preto.

Não deixe de acessar o site da entidade: www.siticomriopreto.com.

 

FETRACONSPAR, 31 de maio de 2007
Eleições
Eleições no STICM de Guarapuava

Iniciou-se hoje (31/05), a coleta de votos referente à eleição para renovação da diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE GUARAPUAVA. A votação se estenderá até amanhã (01/06). A chapa é encabeçada pelo companheiro CÉSAR DE OLIVEIRA.


César de Oliveira,
Presidente do STICM GUARAPUAVA
A FETRACONSPAR e a Secretaria Regional da CNTI/PR, estão coordenando todo o processo eleitoral, e os integrantes das mesas coletoras de votos são os diretores da FETRACONSPAR e também dos sindicatos de Toledo, Cascavel (Sintrivel e Sintrimmoc), Quedas do Iguaçu, Foz do Iguaçu, Telêmaco Borba, Medianeira, Curitiba (Marceneiros), Irati e Francisco Beltrão (Construção Civil).

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAUL, 31 de maio de 2007 | Economia
Confiança da indústria diminui, mas otimismo prevalece
Índice cai 1,8% no mês, passando de uma leitura de 120,4 pontos para 118,2
Reuters

SÃO PAULO - Os empresários do setor industrial brasileiro ficaram um pouco mais descrentes em relação ao desempenho do segmento em maio, mas a queda na confiança não foi suficiente para derrubar por completo o otimismo que ainda impera entre as indústrias.

O índice de Confiança da Indústria (ICI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) caiu 1,8% entre abril e maio, passando de uma leitura de 120,4 pontos para 118,2.

"Apesar da queda, o índice manteve-se em patamar elevado, sendo o segundo maior desde outubro de 2004", informou a FGV em comunicado divulgado nesta quinta-feira.

Houve uma piora tanto na avaliação da situação presente, quanto nas perspectivas para os próximos meses. Ainda assim, o cenário traçado pelos empresários consultados pela FGV é positivo.

Entre maio do ano passado e agora, a proporção de empresas que avaliam o nível atual de demanda como forte, por exemplo, aumentou de 10% para 26%. A parcela que considera fraca essa demanda passou de 22% para 7%.

No índice de expectativas, o maior avanço apurado pela FGV ocorreu nas previsões relativas à contratação de pessoal. "Das 1.088 empresas consultadas, 26% prevêem aumento do contingente de mão-de-obra nos próximos três meses", informou a Fundação.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAUL, 31 de maio de 2007 | Economia
Expansão da economia dos EUA é a pior em mais de 4 anos
Governo norte-americano revisa taxa de crescimento no 1º trimestre para 0,6%
Reuters

WASHINGTON - A economia norte-americana registrou a pior taxa de expansão em mais de quatro anos nos três primeiros meses de 2007, informou o Departamento de Comércio dos Estados Unidos nesta quinta-feira, 31.

O governo revisou para baixo a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país no primeiro trimestre, para 0,6%, ante 1,3% estimado há um mês.

Essa foi a taxa mais fraca registrada para o comportamento trimestral da economia desde o último trimestre de 2002, quando o PIB dos EUA cresceu apenas 0,2%. O dado ficou abaixo das estimativas de Wall Street, que indicavam uma expansão de 0,8%.

Ainda que a taxa de crescimento no primeiro trimestre tenha sido metade do que o estimado anteriormente, alguns componentes importantes do indicador mostram uma contínua resistência que pode dar impulso a um ritmo mais saudável de expansão ao longo do ano.

Os gastos do consumidores norte-americanos, que alimentam dois terços da atividade econômica do país, subiram para uma taxa revisada de 4,4%, ante estimativa anterior de 3,8%.

As empresas diminuíram os estoques a uma taxa anualizada de US$ 4,5 bilhões no primeiro trimestre - uma forte reversão em comparação à estimativa anterior que apontava um aumento de US$ 14,8 bilhões. A redução dos estoques derruba o crescimento no trimestre, mas abre espaço para que as companhias aumentem a produção se os gastos dos consumidores continuarem fortes.

As importações cresceram mais que o esperado no primeiro trimestre, o que também ajudou a desacelerar o crescimento do PIB. As importações cresceram 5,7%, ante prévia de 2,3% de alta. As exportações caíram 0,6% no mesmo período, ante estimativa anterior de queda de 1,2%.

Os investimentos empresariais tiveram uma pequena revisão positiva, com os investimentos não-residenciais em alta de 2,9%, contra uma alta estimada de 2%. Os gastos com equipamentos de informática e software cresceram 2% no período, em vez de 1,9%.

A medida de preços preferida do Federal Reserve - o núcleo dos gastos pessoais de consumo - subiu 2,2% no primeiro trimestre, mesmo resultado estimado há um mês. No último trimestre do ano passado, o indicador havia avançado 1,8%.

O setor imobiliário ainda pesa sobre o restante da economia, mas o efeito negativo foi um pouco menor do que o estimado anteriormente. O governo dos Estados Unidos afirmou que os gastos com construção de novas casas caíram 15,4% durante o primeiro trimestre, ante queda de 17% estimada há um mês - foi o sexto trimestre seguido de baixa.

O Fed, na ata de sua última reunião, divulgada na quarta-feira, disse esperar uma recuperação moderada do ritmo de expansão da economia norte-americana nos próximos trimestres.


ÂMBITO JURÍDICO, 31 de maio de 2007
JT defere duplo dano moral: por inadimplência salarial e por alojamento em condições subumanas

Um trabalhador, da área de montagem e manutenção elétrica, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito ao recebimento de duas indenizações por danos morais.

A primeira, deferida pelo juiz de primeiro grau, teve como causa o não recebimento de salários durante todo o período contratual, decisão mantida pela 4ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso da empregadora. Segundo esclarece o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, a empresa quitou apenas R$100,00 ao empregado pelos mais de dois meses trabalhados, gerando para o autor angústia e desconforto diante do comprometimento do sustento familiar. Esse sofrimento só aumentou com o desaparecimento de sua empregadora, que se retirou da obra em que trabalhava, sem qualquer explicação e sem o pagamento dos salários atrasados ou das verbas rescisórias.

Para o relator, ao contrariar o artigo 459 da CLT e a Constituição Federal – que adotou a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República - a atitude da empregadora gerou para o reclamante dano moral, que deve agora ser indenizado, nos termos dos artigos 5º, inciso X, da CF/88 e 186 e 927, do Código Civil em vigor. Foi mantida a indenização deferida pela sentença, no valor de R$2.275,00.

Em seguida, ao apreciar o recurso do reclamante, a Turma deferiu a ele nova indenização por dano moral. É que foi constatado no processo que, além de não receber salários, o reclamante foi abandonado no alojamento sem as mínimas condições de higiene e segurança, chegando, inclusive, a passar fome.

A prova revelou que os trabalhadores tomavam banho com uma mangueira acoplada a um cano e, durante certo tempo, dormiram no chão, forrado apenas com papelão. Era comum a descarga sanitária não funcionar e a empresa nunca mandou limpar o alojamento. “Ficou comprovado que a primeira reclamada agiu com extrema falta de cuidados, não tendo assegurado ao obreiro as condições mínimas de higiene e saúde, além do desrespeito à sua dignidade como ser humano” – frisa o relator.

A Turma entendeu caracterizada a culpa da empregadora e o nexo causal entre o trabalho e o dano moral sofrido pelo reclamante, submetido a condições degradantes e subumanas, sendo devida, portanto, a indenização, fixada em R$4.750,00.

( RO nº 00354-2006-141-03-00-5 )


ÂMBITO JURÍDICO, 31 de maio de 2007
JT declara ilegitimidade de sindicato por violação ao princípio da unicidade sindical

Com base no princípio da unicidade sindical (pelo qual não pode haver dois sindicatos representantes da mesma categoria numa mesma base territorial), a 1ª Turma do TRT/MG manteve sentença que declarou que o sindicato-autor (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Varzelândia-MG) é legítimo representante dos trabalhadores rurais do município de Varzelândia, onde tem base territorial e, o sindicato-réu (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar dos Municípios de Varzelândia, Ibiracatu e Região – SINTRAF/CUT), ilegítimo para tal representação.

A alegação do sindicato-réu, que é de criação mais recente que sindicato-autor, era de que ele representa a categoria dos trabalhadores na agricultura familiar, a qual nada tem a ver com a representada pelo sindicato-autor. Mas esse não foi o entendimento da Turma que, com base no voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, concluiu que ambos os sindicatos estão representando a mesma categoria na base territorial, já que todos os sindicalizados são trabalhadores rurais, regidos por um único estatuto, a Lei nº 5.889/73.Acrescenta o relator que o trabalhador na agricultura familiar é uma espécie do gênero trabalhador rural, inexistindo uma categoria específica, como pretende o sindicato-réu.

Assim, a criação do novo sindicato violou o princípio da unicidade sindical e liberdade de associação, consagrados nos artigos 8º, incisos II e V, da Constituição Federal e 516, da CLT.

( RO nº 00334-2006-083-03-00-8 )


ÂMBITO JURÍDICO, 31 de maio de 2007
São Paulo concentra 28% das ações contra fraudes trabalhistas
Levantamento inédito tem como objetivo alertar toda a sociedade sobre o assunto

As 24 Procuradorias Regionais do Trabalho contabilizaram 14.825 situações de fraudes nas relações de trabalho em todo o País. Destes, 28,3% - ou seja, 4.204 - casos de fraudes trabalhistas estão no Estado de São Paulo.

Os procuradores do Trabalho no Brasil ingressaram com 2.078 ações civis pública no Judiciário, sendo que 17,4% só no estado de São Paulo. Do total de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), São Paulo representa 31,5% dos 2.279 firmados no país. Quanto aos procedimentos investigatórios em andamento em todo o país, São Paulo concentra 29,8% do total.

Juntos, os procuradores do Trabalho da 2ª Região e da 15ª Região ajuizaram na Justiça 362 ações civis públicas e iniciaram 3.123 procedimentos investigatórios. Ao todo, foram firmados 719 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). O levantamento nacional aponta também 3.134 casos de cooperativas fraudulentas e 2.559 de terceirizações ilícitas. Destes, o Estado de São Paulo concentra 1.201 casos de cooperativas fraudulentas e 647 de terceirizações ilícitas (38,3% e 25,2% do total, respectivamente).

Vale lembrar que o estado de São Paulo é o único que possui duas sedes de procuradorias regionais do trabalho. A Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) abrange 46 municípios, dos quais 39 da região metropolitana. Já a Procuradoria Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) abrange os outros 601 municípios do estado.

Balanço do Estado de São Paulo (2ª Região e 15ª Região)

Fraudes em geral Cooperativas Terceirização

ACP PI TAC ACP PI TAC ACP PI TAC

127 879 97 113 570 84 4 71 10 (2ª Região)

59 663 264 32 284 118 27 470 146 (15ªRegião)

186 1.728 361 145 854 202 31 541 156 (Total)

Total geral:

Ações Civis Públicas (ACPs) – 362

Procedimentos Investigatórios (PI) - 3.123

Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) – 719

FRAUDES EM GERAL

1ª (Rio de Janeiro) 359 937 291
2ª (São Paulo) 127 879 97
3ª (Minas Gerais) 172 821 185
4ª (Rio Grande do Sul) 84 613 26
5ª (Bahia) 45 266 53
6ª (Pernambuco) 24 90 24
7ª (Ceará) 142 552 90
8ª (Pará) 30 126 6
9ª (Paraná) 12 119 10
10ª (Distrito Federal) 19 153 5
11ª (Amazonas) 7 64 16
12ª (Santa Catarina) 3 178 47
13ª (Paraíba) 5 99 9
14ª (Rondônia) 21 112 28
15ª (Campinas) 59 663 264
16ª (Maranhão) 14 74 11
17ª (Espírito Santo) 6 92 24
18ª (Goiás) 15 227 87
19ª (Alagoas) 19 154 33
20ª (Sergipe) 14 52 11
21ª (Rio Grande do Norte) 11 42 12
22ª (Piauí) 12 127 6
23ª (Mato Grosso) 15 108 8
24ª (Mato Grosso do Sul) 3 22 1

TOTAL 1.218 6.570 1.344

COOPERATIVA

PRT Região ACP PI TAC

1ª (Rio de Janeiro) 218 380 125
2ª (São Paulo) 113 570 84
3ª (Minas Gerais) 58 229 53
4ª (Rio Grande do Sul) 22 130 4
5ª (Bahia) 23 108 38
6ª (Pernambuco) 16 31 19
7ª (Ceará) 17 16 3
8ª (Pará) 11 13 0
9ª (Paraná) 4 22 2
10ª (Distrito Federal) 16 57 1
11ª (Amazonas) 1 8 0
12ª (Santa Catarina) 2 57 17
13ª (Paraíba) 1 3 0
14ª (Rondônia) 5 16 3
15ª (Campinas) 32 284 118
16ª (Maranhão) 10 29 6
17ª (Espírito Santo) 2 27 13
18ª (Goiás) 6 11 4
19ª (Alagoas) 8 22 9
20ª (Sergipe) 4 4 0
21ª (Rio Grande do Norte) 4 2 1
22ª (Piauí) 7 16 0
23ª (Mato Grosso) 4 12 0
24ª (Mato Grosso do Sul) 2 1 0

TOTAL 586 2.048 500


TERCEIRIZAÇÃO


PRT Região ACP PI TAC

1ª (Rio de Janeiro) 75 261 89
2ª (São Paulo) 4 71 10
3ª (Minas Gerais) 31 208 41
4ª (Rio Grande do Sul) 31 154 20
5ª (Bahia) 7 80 3
6ª (Pernambuco) 5 34 5
7ª (Ceará) 9 23 1
8ª (Pará) 7 17 1
9ª (Paraná) 6 78 6
10ª (Distrito Federal) 5 50 1
11ª (Amazonas) 3 31 3
12ª (Santa Catarina) 0 70 20
13ª (Paraíba) 2 5 2
14ª (Rondônia) 15 66 17
15ª (Campinas) 27 470 146
16ª (Maranhão) 5 24 8
17ª (Espírito Santo) 4 24 11
18ª (Goiás) 4 66 33
19ª (Alagoas) 3 9 3
20ª (Sergipe) 12 41 9
21ª (Rio Grande do Norte) 8 13 2
22ª (Piauí) 5 16 3
23ª (Mato Grosso) 5 36 0
24ª (Mato Grosso do Sul) 1 3 1


TOTAL 274 1.850 435

Fonte: PRT15


ÂMBITO JURÍDICO, 31 de maio de 2007
TST adverte autor de recurso por falta de urbanidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao decidir sobre processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), resolveu advertir o autor de recurso ajuizado em nome da Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas), por haver extrapolado os “limites de urbanidade que presidem a prática de atos judiciais.”

O caso começou com uma ação trabalhista de uma funcionária da Coteminas, admitida em sucessivos contratos desde 1986, quando a empresa tinha outra denominação (Toália S/A Indústria Têxtil). Trabalhando como dobradeira, ela recebia de seus superiores metas sempre elevadas, sendo obrigada a dobrar, pelo menos, 1.200 toalhas, sem pausa para descanso durante toda a jornada, o que acabou por lhe causar tendinite e inflamação dos punhos. Diante da caracterização de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), a trabalhadora entrou em licença de saúde pelo INSS em 2002, que posteriormente foi transformado em auxílio-acidente.

Após submetê-la a programa de reabilitação, o INSS recomendou que a trabalhadora fosse aproveitada em outra atividade em que não forçasse os membros superiores – e suspendeu o benefício. A empresa, porém, não atendeu à recomendação. Manteve-a na função de dobradeira e, depois, designou-a para cortar rolos de etiqueta, trabalho que agravava ainda mais sua condição. Ao informar que não conseguiria exercer aquela função, sofreu represálias: foi advertida e suspensa do trabalho por três dias. Depois disso, passou a ser tratada com desdém pelos colegas e com sarcasmo pelos chefes, que lhes diziam que, se não estivesse satisfeita, pedisse as contas, pois ali só se trabalhava com os membros superiores – e não com os pés.

Diante desse quadro, ela entrou com ação trabalhista contra a empresa. Em sentença de fevereiro de 2006, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) determinou a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, com o pagamento de aviso prévio, 13º e outras verbas rescisórias, indenização de R$ 100 mil por danos patrimoniais e R$ 80 mil por danos morais, além do pagamento de custas no valor de R$ 4 mil, calculadas sobre o valor da condenação, estimado em R$ 200 mil.

Após recurso da Coteminas, o TRT manteve a condenação, mesmo limitando os valores: R$ 60 mil por danos patrimoniais e R$ 40 mil por danos morais. A empresa interpôs embargos de declaração, o que levou o TRT a negar-lhe provimento e aplicar multa de 1% sobre o valor da causa, por entender que o recurso tinha clara intenção de protelar o andamento do processo. Mesmo assim, houve novo apelo.Mas ao interpor recurso de revista, a empresa efetuou o depósito recursal de forma insuficiente – R$ 4.939,00, quando deveria depositar R$ 9.617,00, conduta que resultou no trancamento do seu recurso. Inconformada, interpôs agravo de instrumento no TST.

O relator do processo, juiz convocado Ricardo Machado, além de negar provimento ao agravo da empresa, propôs advertir o seu autor, tendo em vista os termos usados que, em sua avaliação, extrapolaram os limites da urbanidade que presidem a prática de atos judiciais. Ele se referiu ao texto inicial do recurso, em que o advogado afirma que o Tribunal Regional agiu “de forma açodada e equivocada”, e que “se extremou e, por conseguinte, serviu-se de ‘firulas’ para, ‘cerrando os olhos’, ignorar o flagrante dissenso jurisprudencial em que renitentemente incorre”.

O relator decidiu manter a decisão do TRT, que considerou irretocável, fundamentando seu voto na Súmula 128 do TST, que estabelece: “É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso”.

Nesse contexto, ele concluiu ser flagrante a deserção do apelo, pelo fato de não ter sido alcançado o valor total da condenação (R$ 200 mil) nem efetuado o depósito integral para o recurso de revista, de R$ 9.617,29. (AIRR 1903/2005-002-13-40.7)

(Ribamar Teixeira)

 

SITE G1, 31 de maio de 2007
Empregada foi 'sogra' de patrão que teve móveis penhorados
Advogados confirmam que filha de empregada teve relacionamento com patrão | Acusação diz que serviços eram forma de ajuda para criar suposto filho do casal.
Carolina Iskandarian e Clarice Sá Do G1, em São Paulo entre em contato

O patrão obrigado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) a penhorar seus móveis para o pagamento de uma empregada doméstica recorrerá da decisão: tanto o advogado do réu como a representante da doméstica confirmam que o ex-empregador Gerson Alves e uma filha da doméstica Cleusa Leite tiveram um relacionamento amoroso.

De acordo com o advogado de Alves, Luiz Antonio Balbo Pereira, os dois teriam, inclusive, tido um filho. A informação não é confirmada pela advogada de Cleusa, Aparecida Luzia Mendes.

De acordo com Pereira, será pedida uma revisão do processo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso a decisão seja desfavorável, Pereira entrará com agravo regimental no TST. Segundo ele, esse é o último recurso para o caso.

O advogado afirma que a doméstica Cleusa Leite prestava serviços como forma de ajudar Alves. Pereira diz que seu cliente teve um relacionamento de dois anos com a filha de Cleusa e, segundo o advogado, o casal teve um filho nesse período. E mesmo após a separação dos dois, Cleusa continuou cuidando da casa e também do neto, que passava a maior parte do tempo com o pai.

“A filha levou a mãe para dentro de casa. O neto dela ficava lá. Após a separação, ela (Cleusa) permaneceu na residência dele, que era agregada à gráfica (onde Alves trabalha). No fundo da gráfica era a residência dele. A situação dele era crítica. Acho que, em razão do que ela viu que acontecia com o genro, tentou ajudar, tentou ser prestativa, e ele se sentiu na obrigação de pagar alguma coisa para a sogra”, argumenta o advogado do ex-patrão. Cleusa receberia R$ 300 por mês, segundo Pereira.

Punição


A advogada Aparecida Luzia Mendes, que representa Cleusa, minimiza a justificativa da defesa e afirma que o relacionamento não passou de "um caso". Ela diz desconhecer a informação de que os dois teriam tido um filho. Segundo Aparecida, a determinação de penhora de móveis ocorre com freqüência. A advogada diz que atende outros 80 casos trabalhistas que podem ter o mesmo desfecho.

Na avaliação dela, esses casos são comuns porque a pena é branda e muitos dos acusados conseguem driblar a retenção de dinheiro em contas bancárias e de propriedades passando-as para o nome de terceiros. "Não tem punição severa. Depois ele se desfaz dos bens dele, põe em nome de terceiros pra não pagar a dívida."

Ela esclarece, no entanto, que esse não foi o caso de Alves. A conta dele chegou a ser bloqueada, porque esperavam recursos que ainda seriam depositados pela empresa onde ele trabalha. No entanto, o advogado de Alves alega que "o devedor hoje se encontra em situação dificil. É pessoa física, empregado de uma gráfica que não tem resultado financeiro".

Sem o dinheiro da conta, foram checadas pendências da Receita Federal com o acusado. Também sem resultados. O passo seguinte foi a visita de um oficial à casa do réu para checar o que poderia ser penhorado. Foi o que, segundo o advogado Pereira, levou à decisão da penhora dos móveis. "Mas por serem antigos", ele diz, "os móveis não vão ser arrematados".

Responsabilidade do patrão

Especialista em Direito Civil, o advogado Amílcar Aquino Navarro não viu exageros por parte da Justiça na sentença que condenou Gerson Alves. Ele confirmou que, de acordo com o Código Civil, bens não são impenhoráveis em caso de pagamento de dívida trabalhista com empregados domésticos.

“A sentença está correta. A penhora de bens é um passo normal”, disse Navarro. De acordo com ele, levar bens a leilão é uma medida tomada “em última instância” e, durante o processo, se Alves conseguir o dinheiro e depositar na conta de Cleusa, a penhora é liberada pelo juiz.

“Provavelmente, fizeram uma busca e não encontraram recursos na conta bancária, nem automóveis, nem propriedades que pudessem ser usados para o pagamento da dívida”, afirmou o advogado, justificando a sentença que fixou a penhora dos móveis do ex-patrão.

Para Navarro, mesmo que Cleusa tenha concordado em trabalhar sem carteira assinada, o “culpado” da história seria Alves. “A responsabilidade pelo registro é sempre do empregador. É obrigação dele e uma proteção para o trabalhador”.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

31/05/2007
Pão de Açúcar é condenado por pagar menos a trabalhador menor

A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar ao pagamento de diferenças salariais a um ex-empacotador que recebia salário inferior ao piso da categoria por ter menos de 18 anos de idade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da empresa contra a condenação. Segundo o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “é inadmissível a distinção salarial em razão de idade, mesmo que mediante norma coletiva”.

A ação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Araçatuba/SP. O rapaz foi admitido em agosto de 1996, aos 15 anos, como pacoteiro, e dispensado em maio de 1999, logo após apresentar-se pela primeira vez para o serviço militar. Alegou, na inicial, que seu salário era inferior ao piso normativo da categoria, pois a empresa praticava salário diferenciado em relação aos trabalhadores menores de idade, e pleiteou as diferenças salariais e seus reflexos. Afirmou que se apresentou diversas vezes para o serviço militar, mas sua dispensa só ocorreu em janeiro de 2000, por excesso de contingente. Com base na convenção coletiva de trabalho da categoria, que previa a estabilidade provisória desde o alistamento, pediu indenização do período entre a demissão e sua dispensa do serviço militar.

O Grupo Pão de Açúcar, na contestação, sustentou que o salário era inferior ao piso porque a jornada do empacotador era de seis horas, recebendo, portanto, proporcionalmente. Alegou, ainda, que a convenção coletiva continha cláusula fixando, para os trabalhadores menores de idade, salário inferior ao recebido pelo empacotador.

O juiz, porém, verificou que, mesmo se aplicando a proporcionalidade, o salário pago não alcançava o piso fixado na norma coletiva para “office boy” e empacotador, e desconsiderou a cláusula relativa ao salário do menor de 18 anos porque infringia caput do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Determinou o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos e concedeu, ainda, a indenização do período em que teria direito à estabilidade em razão do serviço militar.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve integralmente a decisão no julgamento do recurso ordinário, levando o Pão de Açúcar a interpor recurso de revista ao TST. Nas razões de recurso, a empresa sustentou que a condenação desconsiderou a existência de piso salarial para os menores de idade e insistiu na proporcionalidade do salário em relação à jornada de oito horas, já que o empacotador trabalhava apenas seis horas diárias.

O ministro Lelio Bentes ressaltou que o TRT não reconheceu como válida a distinção salarial entre empregados maiores e menores de dezoito anos e que, mesmo tendo sido observada a redução do piso porporcionalmente à jornada, constatou-se que, ainda assim, havia diferenças salariais em favor do trabalhador. Nesse aspecto, a controvérsia tinha contornos fáticos, e a solução exigiria o reexame das normas coletivas e dos recibos de pagamento contidos nos autos – procedimento vedado em instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST.

“No tocante à distinção salarial em razão de idade, realmente não há como reconhecer validade a tal cláusula normativa”, afirmou o relator, “visto que a adoção da idade como critério de discriminação salarial é vedada pela Constituição da República (artigo 7º, XXX).” Além disso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido: de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDC, “os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria”.

Embora o Pão de Açúcar alegasse que a condenação violava vários artigos da Constituição, inclusive o que garante validade aos acordos e convenções coletivas, o ministro Lelio rejeitou as alegações lembrando que, “por meio de negociação coletiva, admite-se a redução salarial, mas nunca discriminação em razão da idade”. (RR 782/2000-103-15-00.0)


31/05/2007
Gestante recebe indenização pela estabilidade provisória

Uma ex-empregada da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, demitida durante a gravidez, vai receber indenização pelos salários e vantagens correspondentes ao período de estabilidade provisória. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da empregada para determinar a inclusão desses valores na condenação da Santa Casa. A indenização pela estabilidade provisória foi negada pelas instâncias inferiores porque a empregada não pediu a reintegração ao trabalho.

O relator, juiz convocado Luiz Antônio Lazarim, destacou que “o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, o fez de forma objetiva desde a confirmação da gravidez” até cinco meses após o nascimento do bebê, e a Súmula 244 do TST dispõe que “a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração ocorrida durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”.

A trabalhadora foi admitida em 1997, como secretária, e dispensada imotivadamente em 2000, quando estava com três semanas de gravidez. Contou que não recebeu as verbas rescisórias, nem os valores de 25 dias trabalhados, somando-se 26 mil reais.

A 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou improcedente o pedido da empregada, sentenciando que não havia confirmação da gravidez quando ocorreu a dispensa imotivada, e o atestado médico, comprovando o estado gravídico, tinha data posterior à dispensa. Segundo o juiz, ela “queria receber sem trabalhar”, pois não pediu a reintegração ao emprego, mas somente a indenização do período de estabilidade. A sentença negou a indenização, mas concedeu os demais pedidos.

A ex-secretária recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), com base na Súmula 244, alegando que lhe são devidos os salários do período estabilitário, no lugar da reintegração. Afirmou que comunicou ao empregador o seu estado gravídico quando recebeu o aviso prévio, só realizando os exames depois, o que confirmou a gravidez na data da dispensa.

O Regional negou a indenização, entendendo que “a norma constitucional do ADCT pretendeu garantir à gestante o emprego, e não as verbas a ele pertinentes”. O TRT considerou que não houve o pedido de reintegração e, por isso, não poderia deferir a indenização pecuniária pretendida. A decisão afastou a dispensa arbitrária, considerando que a empresa desconhecia a gravidez da empregada. Afirmou que o pedido da trabalhadora era descabido, “evidenciando o intuito de obter vantagem pecuniária, sem a contraprestação laboral”.

Inconformada, a empregada insistiu no pedido de indenização relativa ao período de estabilidade de gestante, alcançando êxito no TST. Ao reformar o acórdão regional, o juiz Luiz Lazarim explicou que, quando há dispensa arbitrária, a empregada pode pedir o seu retorno ao trabalho (pela vedação da dispensa) ou buscar a reparação pelo ato. Segundo o relator, não se extrai da interpretação do ADCT “que o seu descumprimento implique necessariamente na reintegração no emprego”. O relator ressaltou que é “pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, proposta a reclamação trabalhista quando já exaurido o período em que é vedada a dispensa arbitrária, a indenização é devida”, determinando o pagamento dos valores referentes à estabilidade. (RR-779.689/2001.0)