Informativo Eletrônico n.º 439   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 01 de junho de 2007.


JORNAL GAZETA DO POVO, 01 de junho de 2007 | Brasil

Reforma política deve ser votada até o dia 12
Se aprovada, mudança vale para eleições de 2008

Brasília – Depois de mais de quatro horas de debates em plenário, a Câmara aprovou ontem o regime de urgência para a votação da reforma política. Os deputados têm até o próximo dia 12 para apresentar emendas ao texto. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou a votação para o dia 12. A Congresso luta contra o tempo para aprovar a reforma antes de setembro para que seja válida já para as eleições municipais do próximo ano.

Entre os partidos não há consenso entre os temas da reforma política e os próprios líderes admitem as dificuldades em apreciar a matéria. “A reforma política tem prazo e os conflitos ainda são grandes em praticamente todos os partidos. O futuro da reforma política, neste momento, ainda é muito incerto”, admitiu o líder do PT, Luiz Sérgio (RJ).

Ontem, o PT fez nova reunião de bancada para discutir a implantação do voto de legenda nas eleições proporcionais, o chamado voto em lista: o eleitor votaria na legenda, com base em lista de candidatos do partido e não em determinado candidato. Segundo o líder, a bancada está muito dividida e qualquer votação feita sobre este ponto específico, a vitória seria muito apertada para qualquer um dos lados, o que dificultaria o encaminhamento em plenário.

Luiz Sérgio pretende reunir os vice-líderes e a bancada nos próximos dias para tentar um entendimento maior em torno dos temas da reforma. Há divisão também em relação ao fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais e, no caso do financiamento público de campanhas, a maioria é a favor, mas sem a aprovação da lista fechada, isso se inviabiliza.

Além de aprovar a urgência para a reforma política, a Câmara aprovou na noite de quarta-feira regime de urgência para projeto que torna inelegível, por quatro anos, o político que mudar de partido depois de ser diplomado pela Justiça Eleitoral.

Na mesma sessão, um acordo de procedimento fechado entre os líderes partidários garantiu a rejeição de mais de cem projetos sobre reforma política que tramitavam na Câmara há anos.


Agência Diap, 1 de junho de 2007
Entenda a reforma política
Por: Marcos Verlaine*

Entre uma crise e outra o tema ganha status de urgência

As recorrentes crises políticas no Brasil têm como pano de fundo a fragilidade dos partidos políticos e a influência que o poder econômico exerce sobre as eleições. Isto ficou mais evidente com as crises do chamado “mensalão” (2005/2006); das “sanguessugas” (2006); e agora, com a Operação Navalha da Polícia Federal.

Todas estas crises têm origem na relação promíscua entre o poder econômico e o mandato parlamentar, que muitas vezes não é usado para representar o povo. Quando há o desvirtuamento das três funções fundamentais do Parlamento — fiscalizar os atos do Executivo, formular políticas públicas e representar a população — a conseqüência é o comprometimento da imagem da instituição e do próprio processo democrático.

O Poder Legislativo não pode ser visto como canal de expressão de nenhum segmento isolado da sociedade pelo simples fato de ser uma instituição essencial à democracia.

Isto é, o Parlamento brasileiro, em cujas deliberações predomina um cenário de entrechoques de interesses, exerce papel fundamental para a democracia, entre outras razões, porque organiza, de modo pacífico, as contradições que a sociedade não quer e nem pode assumir, sob pena de jogar o País na barbárie.

Com o objetivo de contribuir para que o movimento sindical, em particular, e o povo, em geral, participem desse debate, o DIAP apresenta um quadro geral das proposições em discussão no Legislativo.

A reforma é considerada por todos que militam na política como a “mãe” de todas as reformas. Hoje há uma posição majoritária sobre a necessidade de, finalmente, fazê-la. Entretanto, cada um dos 594 congressistas — 513 deputados e 81 senadores — tem uma reforma na cabeça, ou seja, todos a querem, mas há divergências insuperáveis sobre quase tudo que envolve a reforma.

A questão está dividida em duas vertentes: uma minoritária, que não quer mudar nada; e outra majoritária, que quer mudar tudo. Será preciso então construir uma síntese em relação a estas duas posições. Evidentemente que os que querem manter tudo como está não têm nenhuma condição de sustentar esta posição. Assim, divergências à parte, tudo indica que a reforma sai. A questão é: qual reforma?

O debate gira em torno de cinco eixos, contidos agora no PL 1.210/07, que substituiu o PL 2.679/03, da Comissão Especial da Reforma Política, e outras 100 proposições: i) financiamento público exclusivo de campanha; ii) cláusula de barreira ou de desempenho; iii) fim das coligações nas eleições proporcionais — vereadores, deputados estaduais e distritais, no caso do DF, e federais; iv) instituição da figura da federação partidária; e v) lista fechada e bloqueada.

O PL 1.210 é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) e trata das pesquisas eleitorais, do voto de legenda em listas partidárias, do funcionamento parlamentar, da propaganda eleitoral, do financiamento de campanha e das coligações partidárias, alterando a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei 9.096, de 19 de setembro (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

A apresentação deste projeto foi o resultado de amplo acordo entre as bancadas partidárias para superar e simplificar o debate sobre a reforma política.

Financiamento público exclusivo de campanha

O projeto determina que as eleições sejam financiadas exclusivamente com recursos públicos. Candidatos, partidos, coligações e federações estarão proibidos de receber, direta ou indiretamente, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive publicidade de qualquer espécie, para o financiamento de campanhas eleitorais.

A pena para o partido ou a federação que descumprir a lei, além do crime de abuso de poder econômico, será a perda do direito de receber os recursos do Fundo Partidário. Para as pessoas físicas que fizerem doação para campanha eleitoral, o projeto estabelece multa em valor equivalente de 5 a 10 vezes à quantia doada. Para as empresas ou pessoas jurídicas, além de multa, é prevista a proibição de participarem de licitações públicas e celebrarem contratos com o Poder Público.

Os recursos para o financiamento público das campanhas eleitorais sairão do Orçamento da União. Em ano eleitoral, o orçamento incluirá dotação destinada ao financiamento das campanhas, em valor equivalente ao número de eleitores do País multiplicado por R$ 7, tendo como referência a quantidade de eleitores existente em 31 de dezembro do ano anterior ao da lei orçamentária.

Cláusula de barreira ou de desempenho

Desde de 1997 a lei partidária instituiu, para vigorar a partir de 2006, uma cláusula de barreira que exige dos partidos, como condição para o funcionamento parlamentar, atingir a votação de 5% do eleitorado nacional, sendo 2% em pelo menos nove unidades da federação. Mas, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, derrubou a regra, em 7 de dezembro de 2006, por considerá-la restritiva, portanto, inconstitucional.

O projeto retoma a idéia da cláusula de barreira, mas reduz essa exigência, permitindo que partidos ou federações que na última eleição para a Câmara dos Deputados tenham elegido representantes, em pelo menos cinco estados e recebidos no mínimo 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos, no mínimo, em 1/3 dos estados, tenham direito a funcionamento parlamentar.

O partido que não atingir a cláusula de desempenho não terá direito ao funcionamento parlamentar. Ou seja, não terá direito a formar bancada, com direito a escolher livremente um líder, ter acesso ao fundo partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e a participar das diversas instâncias da Câmara, como da Mesa Diretora e das comissões permanentes, tomando como base o princípio da proporcionalidade de deputados eleitos pelos partidos.

Se o Supremo não tivesse declarado inconstitucional a exigência de 5% do eleitorado nacional, sendo 2% em pelos menos nove unidades da Federação, apenas sete partidos teriam direito ao funcionamento parlamentar — PMDB, PT, DEM, PSDB, PP, PDT e PSB.

Fim das coligações nas eleições proporcionais

O projeto proíbe coligações nas eleições proporcionais — vereadores, deputados estaduais e distritais, no caso do DF, e deputados federais. A possibilidade de coligação ficará limitada à eleição majoritária — presidente da República, governador e prefeito.

Esta regra, combinada com a cláusula de barreira, praticamente excluiria da representação parlamentar os pequenos partidos, especialmente aqueles ideológicos. A solução para que os pequenos partidos sobrevivam à alteração da legislação é proposta na instituição da federação de partidos.

Federação partidária

A instituição da federação partidária é, em certa medida, uma maneira de compensar o fim das coligações nas eleições proporcionais e a adoção da cláusula de barreira. A lei permitirá que duas ou mais agremiações partidárias se unam para disputar as eleições.

Poderão constituir federação partidária e terão direito ao funcionamento parlamentar os partidos (dois ou mais) que, na última eleição para a Câmara dos Deputados, tenham obtido apoio de, no mínimo, 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, elegendo, pelo menos, um representante em cinco desses estados.

Os requisitos para a constituição de federação partidária são os seguintes: a) só poderão integrar a federação os partidos com registro definitivo no TSE; b) os partidos que constituírem federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, três anos; e c) nenhuma federação poderá ser constituída nos quatro meses anteriores à eleição.

Lista fechada e fidelidade partidária

Atualmente, o eleitor tem a prerrogativa de alterar a ordem da lista partidária, que é aberta. Ou seja, o eleitor vota em um partido, mas pode escolher o candidato. No sistema proposto, de lista fechada e bloqueada, ao invés de votar no candidato, o eleitor passará a votar no partido ou na federação partidária, em lista fechada e bloqueada organizada pelos partidos, sem, portanto, o poder de alterar a ordem estabelecida pelo partido ou federação.

O partido ou federação elegerá, na ordem previamente estabelecida, tantos candidatos quantas vezes alcançar o quociente eleitoral, que corresponde à divisão entre o número de votantes e o número de vagas existente em cada estado.

Poderão ser registrados por cada partido ou federação candidatos em listas para a Câmara dos Deputados, assembléias legislativas (estaduais) e assembléias de vereadores até 150% do número de lugares a preencher.

De acordo com o projeto, a ordem de precedência dos candidatos na lista partidária corresponderá à ordem decrescente dos votos por eles obtidos na Convenção (10 a 30 de junho do ano eleitoral). O estabelecimento da ordem dos candidatos na lista de federação partidária obedecerá ao disposto no respectivo estatuto.

Com o sistema de lista fechada e bloqueada, a fidelidade partidária passa a ser automática, na medida em que o mandato parlamentar será de propriedade do partido e não mais do parlamentar.

Fundo Partidário

Uma nova lei foi aprovada neste ano (Lei 11.459/07) alterando a distribuição de recursos públicos destinados ao Fundo Partidário.

Pela lei, 95% das verbas do Fundo são distribuídos na proporção dos votos obtidos por cada partido na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. A repartição dos outros 5% será feita igualitariamente entre todos os partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A única alteração proposta para o Fundo será a dotação destinada especificamente para o financiamento das campanhas eleitorais em anos de eleição, conforme detalhado em tópico deste texto.

Democracia direta

Outro importante projeto que trata de reforma política é o PL 4.718/04, que cuida da regulamentação dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal, o que inclui o plebiscito, o referendo popular e a iniciativa popular. Este projeto tem amplo apoio dos movimentos sociais.

A proposição foi apresentada como sugestão (SUG 84/04) à Comissão de Legislação Participativa da Câmara, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Em 15 de dezembro de 2004 foi aprovada pela CLP e transformada em projeto de lei de autoria da Comissão.

Filiação partidária

Trata-se do PL 1.712/03, que versa sobre a filiação partidária, domicílio eleitoral e horário eleitoral. A proposição foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator foi o deputado Rubens Otoni (PT/GO). Está pronto para votação no plenário da Câmara. Depois vai ao exame do Senado.

O projeto amplia, a partir de 2007, o prazo de filiação partidária, como condição para concorrer ao pleito eleitoral em razão de mudança de partido, de um para dois anos. Quanto ao domicílio eleitoral, é mantida a exigência de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

Por último, quanto ao horário gratuito, o projeto estabelece que o número de representantes de cada partido na Câmara, para efeito de horário gratuito de televisão e rádio, será aquele obtido na última eleição geral.

Outras proposições

Além das mais de 100 proposições que foram incorporadas ao PL 1.210, existem outras matérias que tratam da fidelidade ou infidelidade partidária e cláusula de barreira, na Câmara e no Senado. Veja:

Câmara dos Deputados

PL. 8.039/86 (PLS 159/86), do ex-senador Jamil Haddad (PSB/RJ), que dispõe sobre a proibição de propaganda oficial e dá outras providências.

Projetos anexados: PLs 5.654/90, 1.562/99, 2.220/99, 3.383/00, 3.428/00, 4.593/01, 5.268/01, 5.308/01, 5.459/01, 5.618/01, 5.801/01, 7.293/02 e 5.975/05.

PEC 446/05, do ex-deputado Ney Lopes (DEM/RN), que dispõe sobre a não aplicação da ressalva do artigo 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006. Amplia para 31 de dezembro de 2005 o prazo para aprovação e vigência de leis que alterem o processo eleitoral de 2006. A proposta está pronta para discussão, em primeiro turno, no plenário da Câmara. Era uma medida casuística, que perdeu o objeto.

Propostas anexadas: PECs 456/05 e 466/05.

PEC 71/07, do deputado Márcio Junqueira (DEM/RR), que dá nova redação aos artigos 14, 17, 28, 37, 45, 46, 49, 56 e 82 da Constituição Federal, institui o voto facultativo, altera a data da posse do governador de estado e do Presidente da República, institui o sistema distrital misto nas eleições proporcionais, dispõe sobre a remuneração de deputados federais e senadores, a contratação de parentes de autoridades da administração pública, institui a candidatura avulsa, veda a reeleição do Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeitos, estabelece regras sobre renúncia de mandato e reeleição de senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores, reduz o número de senadores e estabelece regras para o reajuste do subsídio de deputados federais e senadores.

PLP 35/07, do deputado Luciano Castro (PR/RR), que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Torna inelegível o candidato que mudar de partido nos 4 anos seguintes, a contar da data de sua diplomação ao cargo para o qual foi eleito – fidelidade partidária. O projeto está pronto para votação no plenário da Câmara. Depois, vai ao exame do Senado.

Caso venha a ser aprovada a lista fechada e bloqueada, o parlamentar que mudar de partido, além de perder o mandato, fica inelegível por 4 anos.

PEC 42/95, da deputada Rita Camata (PMDB/ES). Dá nova redação ao artigo 55 da Constituição Federal estabelecendo que perderá o mandato o deputado ou senador que se desfiliar voluntariamente do partido sob cuja legenda foi eleito. A proposta está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça.

PEC 4/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), que dá nova redação ao artigo 55 da Constituição Federal, dispondo sobre a perda de mandato de deputados e senadores, inclusive por infidelidade partidária. Inclui a infidelidade partidária como causa de perda de mandato; extingue o voto secreto no processo de cassação de deputados e senadores. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. Agora, será designada uma comissão especial para análise do mérito.

PLP 70/07, do deputado João Almeida (PSDB/BA), que altera a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a infidelidade partidária como critério de inelegibilidade. Assim, “para solucionar a questão pela via infraconstitucional, basta que sejam estipuladas regras sobre a filiação partidária de forma a garantir que o candidato eleito permaneça no partido pelo período mínimo de uma legislatura ou de um mandato, que é o tempo necessário ao cumprimento da representação que lhe foi outorgada pelo voto”, propõe.

Senado Federal

PEC 46/05, do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que estabelece disposição transitória para aplicação do artigo 16 da Constituição Federal — “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A proposta está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda designação de relator.

PEC 23/07, do senador Marco Maciel (DEM/PE), que altera os artigos 17 e 55 da Constituição Federal, para assegurar, aos partidos, a titularidade dos mandatos parlamentares (fidelidade partidária). A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

PEC 29/07, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), que altera o artigo 17, § 1º, da Constituição Federal, para admitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias. A proposta será discutida na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda designação de relator.

PEC 40/07, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que altera os artigos 17 e 55 da Constituição Federal, para estabelecer a fidelidade partidária. A proposta será discutida na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda designação de relator.

PEC 2/07, do senador Marco Maciel (DEM/PE), que acrescenta parágrafo ao artigo 17 da Constituição Federal, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral. Institui cláusula de desempenho como requisito para o funcionamento parlamentar dos partidos. Dessa forma, a cláusula, que restringe a participação parlamentar dos partidos que não atingirem 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, distribuídos em, pelo menos, nove estados com, no mínimo, 2% em cada um.

(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap

Agência Senado, 1 de junho de 2007
Especialistas e sindicalistas denunciam falta de fiscalização das condições de trabalho no país



A maioria das doenças e dos acidentes de trabalho que atualmente ocorrem resulta das péssimas condições de trabalho que, por falta de fiscalização e legislação adequadas,têm provocado problemas sérios e incuráveis, a exemplo da Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e das chamadas Doenças Osteo-Musculares (Dort). A denúncia foi feita nesta quinta-feira (31) por especialistas em acidentes do trabalho e representantes de entidades ligadas aos trabalhadores, que participaram de audiência pública convocada para discutir melhorias nas condições de vida, trabalho, salário, segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias de álcool, com enfoque na questão do acidente de trabalho, e que teve sua abrangência ampliada.

Ao iniciar os debates, o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), afirmou que essa audiência vem num momento "importantíssimo", pois, segundo ele, morrem mais pessoas no mundo por doenças de trabalho do que por conflitos de guerra. Ele explicou ainda que os debates servirão como instrumento para a elaboração de proposições legislativas sobre o assunto.

- O Brasil ainda é destaque em acidentes de trabalho. A nossa idéia, com essa audiência, é elaborar projetos de lei que efetivamente garantam a defesa do trabalhador brasileiro - afirmou Paim, autor do requerimento para a realização da audiência, que está sendo realizada em conjunto com a Subcomissão Permanente do Trabalho e Previdência, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Paulo Peixoto Albuquerque destacou que as doenças do trabalho são o resultado da "irresponsabilidade social do capital" e de determinadas condições do trabalho, que fazem com que o trabalhador tenha um comprometimento cada vez maior da sua saúde. Coordenador de uma pesquisa sobre doenças do trabalhador, o acadêmico afirmou ainda que doenças como a LER e as Dort, antes restritas a bancários e digitadores, hoje são uma epidemia nacional em vários segmentos, e, por inutilizarem os trabalhadores, são também causa de várias demissões.

- A estratégia do trabalhador é negar a sua dor, mas o corpo é quem paga por essa decisão. Hoje, em muitos segmentos, os trabalhadores vivem para trabalhar, quando deveriam trabalhar para viver - afirmou o professor.

Segundo o técnico de Segurança do Trabalho no Paraná Dário Theobaldo Werlang, falta fiscalização adequada com relação às condições de trabalho exaustivas impostas nas indústrias e até mesmo com relação aos equipamentos obrigatórios de segurança, que, muitas vezes, não atendem às necessidades dos trabalhadores.

- Muitos desses equipamentos vêm de outros paises e alguns são vendidos no Brasil até mesmo em lojas de R$ 1,99. A utilização desses equipamentos inadequados é tão grave como a de um remédio falsificado - alerta o técnico.

Para Darci Pires da Rocha, presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul, é preciso que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei que garanta proteção efetiva aos trabalhadores contra as doenças de trabalho. Entre as principais causas de enfermidades que afligem os trabalhadores, Darci destacou o ritmo elevado de produção, as extensas jornadas de trabalho somadas à ausência de pausas para descanso e ambientes inadequados de trabalho, com umidade, pressão da chefia, assédio moral e sexual.

Já o presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) , Remígio Todeschini, falou sobre a questão da jornada de trabalho nos canaviais brasileiros, que, segundo ele, estão morrendo na própria lavoura, por problemas que vão da exaustão e do estresse até a desidratação, devido às extensas jornadas de trabalho sob sol forte e sem qualquer descanso.

- A questão da desidratação é um grande problema, pois não há o cumprimento da pausa dos trabalhadores, que são obrigados a cortar em média doze toneladas de cana por dia - afirmou Remígio.

 

Agência Senado, 1 de junho de 2007
Há trabalhadores que cortam até 30 toneladas de cana por dia, diz procurador



Em algumas fazendas de cana-de-açúcar, há trabalhadores que cortam até 30 toneladas dessa planta por dia, o que em alguns casos leva à morte por fadiga. A informação foi prestada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Alessandro Santos de Miranda em audiência pública realizada nesta quinta-feira (31), no Senado, para debater as condições de trabalho no setor sucroalcooleiro. O procurador ressaltou que a atividade nos canaviais é realizada geralmente com intenso esforço físico, ações repetitivas e posturas inadequadas que geram acidentes e as chamadas doenças ocupacionais.

No debate, realizado em conjunto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Subcomissão Permanente do Trabalho e Previdência, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o procurador também afirmou que, além da extensa jornada de trabalho, os cortadores atuam quase sempre sem proteção e sob a exposição intensa do sol. E as ferramentas utilizadas para o corte seriam muitas vezes inadequadas, tanto em termos ergonômicos como de eficiência. Como exemplo, citou uma foice de cabo curto que leva o cortador a trabalhar com o corpo envergado e pode provocar problemas de coluna.

Estima-se que ao menos 19 trabalhadores rurais morreram nos canaviais localizados no estado de São Paulo, desde 2004, por excesso de trabalho. Sob o impacto desses dados, as usinas vêm anunciando medidas para melhorar as condições de vida de seus empregados.

Para Alexandre Betinardi Strapasson, do Ministério da Agricultura, em vez de haver um posicionamento contra a produção de álcool - e, mais especificamente, de etanol -, é preciso oferecer condições mais dignas de trabalho para os cortadores de cana. Ele é o coordenador-geral de Açúcar e Álcool da Secretaria de Produção e Agroenergia desse ministério.

Strapasson declarou que o país vive "um novo período de glória da cana-de-açúcar" e pode tornar-se um líder internacional na área de energias renováveis. Também frisou que "o etanol gera emprego e renda", além de ser um combustível com menor impacto sobre o meio ambiente.
- Não podemos culpar a cana, mas sim o processo como isso está sendo conduzido - argumentou ele, ressalvando que os cortadores de cana recebem um salário maior do que receberiam em outras atividades do meio rural.

Mecanização

O representante do Ministério da Agricultura também destacou que há no setor uma tendência de mecanização do processo de colheita, o que leva à eliminação dos empregos dos cortadores de cana. Segundo ele, estão previstas 77 novas unidades industriais até 2010, todas elas com colheita mecânica. Ainda de acordo com Strapasson, existem atualmente 350 unidades industriais no setor, sendo que algumas delas já estão se mecanizando, principalmente no estado de São Paulo.

- Cada colheitadeira mecânica, com um caminhão acoplado, tira o trabalho de 80 cortadores de cana - alertou Strapasson, acrescentando que uma das soluções seria a inserção dessas pessoas em outras atividades da própria cadeia de produção do ramo sucroalcooleiro.

 

Folha de São Paulo, 1 de junho de 2007
Dólar volta ao nível de novembro de 2000
Investidores que apostam na baixa da moeda "ganharam" disputa em maio; BC restringe sua atuação ao mercado à vista | Mantega afirma que valorização do real se deve a interesse de empresas e aplicadores em trazer divisa americana para o país

TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Conhecidos como "vendidos", os investidores que apostaram na forte baixa do dólar tiveram um de seus maiores lucros em maio, mês em que a moeda americana perdeu 5,5% de seu valor e desabou para R$ 1,925, o menor valor desde 1º de novembro de 2000. Maio foi também o mês em que o Banco Central perdeu a queda-de-braço com o mercado e desistiu de segurar a derrocada do dólar. A autoridade monetária praticamente restringiu suas atuações ao mercado à vista. Até abril, ainda tentava apagar a sede do mercado por meio de títulos que trocam a variação cambial por juros.

Para o ministro Guido Mantega (Fazenda), a valorização do real é conseqüência do interesse de empresas e investidores em trazer dólares para o país. Em maio, o real subiu 5,06%. Mantega associou o movimento de ontem à expectativa de obtenção do grau de investimento e a uma operação da Arcelor Mittal. A siderúrgica, relatou o ministro, está trazendo ao país entre US$ 5 bilhões e US$ 6 bilhões para pagar aos acionistas.

Ontem, mais uma vez o BC entrou no mercado à vista para tentar impedir uma maior queda do dólar. Estima-se que o BC tenha comprado perto de US$ 1,8 bilhão. O objetivo era evitar que os "vendidos" faturassem ainda mais na BM&F. Isso porque nos últimos dias do mês os operadores do mercado futuro costumam atuar com força no câmbio à vista para influenciar a taxa média que serve para liquidar os contratos na BM&F. Calculada pelo BC, essa média ficou ontem em R$ 1,9289 -quanto mais baixa, mais eles ganhavam.

"Mais uma vez os vendidos venceram. Vamos ver agora como será em junho. Se o BC não baixar mais os juros, eles levarão o dólar para baixo de R$ 1,90", disse Sidnei Nehme, diretor da corretora NGO. "Após a atuação dos vendidos, o dólar pode subir para um patamar mais razoável. Mas a tendência de baixa continua", disse Jason Vieira, economista da Máxima/UpTrend.

Bolsa

Com dois "upgrades" na avaliação do Brasil, a Bovespa subiu 6,77% e teve um mês de recordes. Ontem, porém, caiu 0,49% e voltou a 52.269 pontos. Para Flavio Serrano, economista da López Leon, as perspectivas continuam boas para junho. Ele não descarta, porém, momentos de baixa e considera arriscado para investidores fora da Bolsa entrar no mercado agora. "O risco menor eleva o valor das ações brasileiras, mas há espaço para valorizações na Bovespa", disse Serrano.


Folha de São Paulo, 1 de junho de 2007
TRABALHO 1
Demissões da Motorola vão atingir o Brasil
DA REDAÇÃO
DA BLOOMBERG

A fabricante de celulares Motorola, que anunciou na quarta-feira um corte de 4.000 funcionários, afirma que haverá demissões na fábrica brasileira em Jaguariúna (norte de São Paulo).

Segundo a assessoria de imprensa da empresa, "os cortes ocorrerão em todos os negócios, áreas funcionais e regiões do mundo", mas só a administração mundial pode informar quantos funcionários serão demitidos e em que áreas da companhia.

O anúncio das demissões ocorre logo depois de a Motorola perder participação de mercado para a Nokia, maior fabricante mundial do setor. Com as vendas de celulares multimídia -que devem crescer 16% neste ano-, a Nokia alcançou participação de 35,7% no primeiro trimestre, acima dos 33,9% de 2006, segundo a empresa Gartner. Já a Motorola fechou o trimestre com participação de 18,5% -era de 20,3% em 2006. A Samsung manteve os 12,5% de participação.


Folha de São Paulo, 1 de junho de 2007
TRABALHO 2
Dell anuncia corte de 8.000 funcionários
DA REDAÇÃO

No mesmo dia em que divulgou seu resultado no primeiro trimestre, a fabricante de computadores Dell anunciou que irá demitir 8.000 funcionários até o próximo ano.

A empresa, que anunciou no mês passado a abertura de uma nova fábrica no Brasil, no interior de São Paulo, está tentando conter avanço da HP, que ultrapassou a rival e assumiu a liderança das vendas mundiais de PCs no último trimestre de 2006. No final de maio, ela disse que venderia computadores na rede Wal-Mart dos EUA e Canadá.

Nos primeiros três meses de 2007, a Dell lucrou US$ 759 milhões, ante US$ 762 milhões no mesmo período do ano passado. O faturamento da companhia cresceu 2,6%, para US$ 14,6 bilhões.


JORNAL GAZETA DO POVO, 01 de junho de 2007 | Economia
Poupador pode ter mais prazo para requerer diferença do Plano Bresser
Advogados entendem que investidores lesados têm até o dia 15 de junho para pedir o reembolso na justiça
por MARCO SANCHOTENE

Os poupadores enfrentaram filas e correria nesta semana para conseguir os extratos necessários para entrar com ação na Justiça e recuperar as perdas com o Plano Bresser. No entanto, alguns advogados dizem que o prazo não terminava ontem. Isso porque a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que fez os bancos corrigirem erroneamente as poupanças foi editada no dia 15 de junho de 1987, mas a correção foi aplicada do dia 1.º ao dia 15 de julho. Por isso, existe a tese de que é possível solicitar a devolução no mínimo até 15 de junho ou ainda no dia correspondente ao aniversário da poupança, em julho, o que daria pelo menos mais 15 dias para quem quer recuperar seu dinheiro. Além disso, existem ações públicas da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), que dão mais prazo para os poupadores de três bancos no Paraná.

Pesquisa - Consumidores têm dificuldades para entender extrato

A maior parte dos consumidores tem dificuldade para entender os lançamentos de extratos bancários, segundo pesquisa divulgada ontem pela Fundação Procon-SP. Durante o estudo, 66,58% dos entrevistados declararam enfrentar problemas para ler o que é informado pelos bancos. Outros 43,77% responderam que às vezes têm dificuldade, enquanto 22,81% disseram que isso ocorre sempre.

A pesquisa foi realizada através do site da fundação entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Neste período, 377 pessoas responderam um questionário com dez questões de múltipla escolha. Segundo o Procon, não houve segmentação por sexo, faixa etária, escolaridade ou classe social.

Dos internautas participantes, 74,80% disseram possuir cheque especial, 82,76% possuem cartão de crédito e 90,19% já compraram algum produto financiado. Dentre os consumidores que responderam o questionário, 51,99% informaram que sempre planejam e controlam seu orçamento doméstico, 44,56% afirmaram que sempre reservam dinheiro para as despesas do início do ano (como IPTU, IPVA e matrículas escolares) e 48,01% disseram que sempre conferem as tarifas individuais ou pacotes cobrados pelo banco.

O levantamento do Procon também sondou se o consumidor teve seu CPF registrado em algum serviço de proteção ao crédito. A maior parte (58,8%) disse que não, mas 38,73% respondeu afirmativamente.

Mesmo assim, a tentativa de resgatar dinheiro foi grande ontem. Só no Juizado Especial Cível de Curitiba, o atendimento foi cinco vezes maior do que o tradicional. “Ontem (anteontem) e hoje (ontem) houve filas além do normal. Foram umas 500 pessoas só para tratar sobre esse assunto, enquanto geralmente são 100 ações protocoladas por dia”, diz o secretário da direção do fórum dos juizados especiais, Marcos Amorim. O órgão é o destino de quem solicita uma diferença que não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil).

De acordo com o advogado Carlos Celi, nos bancos também se formaram filas com gente pedindo os extratos. “O pior é que eles não precisam, porque existem ações que estenderam o prazo, mas muita gente não sabe.”

Celi se refere às três ações que a Apadeco ganhou do Banco do Brasil (em dezembro de 1998), do Banestado (em setembro de 2002) – comprado pelo Itaú – e da Caixa Econômica Federal (em outubro de 2001). “Com elas, os poupadores paranaenses ganharam mais dez anos, a contar da data da sentença final, para entrar com a ação, segundo o novo Código Civil”, diz Jane Gulka, advogada da Apadeco. Outras ações pedem extensão do prazo em todo o Brasil.

Independente delas, segundo Jane, ainda é possível pleitear a devolução pelo menos até 15 de junho. “Isso porque a resolução foi feita nesse dia, em 1987.” Jane se refere à resolução 1.338 do CMN, que modificou o critério de atualização monetária da poupança naquele ano e causou uma perda de 8,08 cruzados para cada 100 cruzados acumulados para as cadernetas com data-base de 1.º a 15 de junho.

A correção monetária foi feita apenas no mês seguinte à resolução. Por isso, o prazo de prescrição de 20 anos do erro, do antigo Código Civil, valeria para quando ele ocorreu. “É o direito decorrente do fato”, explica Jane. A assistente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida, diz que o prazo do dia 31 de maio foi adotado pelos advogados porque a resolução do CMN foi direcionada ao mês de junho. “Preferimos esta data para não ter que discutir a prescrição depois”, diz.


SITE G1, 01 de junho de 2007
Chávez envia condolências ao Brasil por ter um congresso "papagaio"
Parlamentares brasileiros pediram a Chávez que mudasse posição sobre a "RCTV". | Presidente venezuelano disse que eles "deveriam se ocupar dos problemas do Brasil".

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, enviou nesta quinta-feira (31) suas condolências ao povo do Brasil por ter um Congresso que "repete como um papagaio" o que diz o Congresso americano em relação à situação venezuelana.


O presidente Hugo Chávez, da Venezuela (AFP)

"Que triste para o povo brasileiro! Minhas condolências para esse povo que não merece isso. Um Congresso que repete como papagaio o que dizem em Washington. Que dano faz esse Congresso à causa da integração latino-americana. Que tristeza que dá!", disse Chávez.

A referência ao Brasil foi motivada por um documento emitido pelo Congresso do Brasil que convida o governante venezuelano a que modifique sua posição frente ao canal privado "Radio Caracas Televisión" ("RCTV").

Entenda a crise entre Chávez e a rede de TV

"A esses representantes da direita brasileira posso lhes dizer que será mais fácil, muito mais fácil, que o império português volte a se instalar em Brasília do que o Governo da Venezuela devolva a concessão que colocou fim à oligarquia venezuelana", sentenciou o presidente.

Chávez acrescentou que os deputados brasileiros "deveriam se ocupar dos problemas do Brasil".

"Que triste para esse Congresso aparecer agora subordinado ao Congresso de Washington, que também se envolveu em nossos assuntos", manifestou o governante venezuelano.

Explicou que essa intromissão dos parlamentares brasileiros não é casual e obedece a um plano das forças direitistas e "fascistas" para atacar a Venezuela.

Chávez reivindicou a legitimidade da decisão sobre a "RCTV" e reiterou que de nada servirão as pressões internacionais orquestradas pelas forças de direita.

"Deveríamos voltar a formar uma nova internacional da esquerda", disse o líder como mecanismo de resposta à ofensiva que, segundo ele, foi lançada pela "oligarquia internacional".


JORNAL GAZETA ONLINE / ESPÍRITO SANTO, 01 de junho de 2007
70 mil empregados do setor de Construção Civil no Espírito Santo terão reajuste salarial de 7%

Os 70 mil empregados do setor de Construção Civil no Espírito Santo terão reajuste salarial de 7%. O acordo foi assinado na noite desta quarta-feira, durante a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008 entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sindicon) e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção (Sintraconst).


Com o acordo, as empresas de construção civil e montagem devem conceder a todos os trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva o reajuste salarial de 7% a ser pago na folha de pagamento referente ao mês de maio. Com isso, os salários da construção civil no mês de maio variam de R$ 415,80 (auxiliar de obras) a R$ 1.029,60 (encarregado geral). Já o salário dos trabalhadores de montagem varia de R$ 442,20 (ajudante de montagem) a R$ 2.059,20 (encarregado de montagem). Ambos para uma carga horária de 44 horas semanais.

Além do reajuste salarial, foi concedido aos trabalhadores um reajuste para a cláusula de alimentação. O Trabalhadores terão o auxílio alimentação de R$ 83,00 concedido por meio de ticket, cartão refeição ou convênio supermercado e uma cesta básica no valor de R$ 62,00.

O presidente do Sindicon, Aristóteles Passos Costa Neto, afirma que a assinatura de uma convenção coletiva é um momento solene em que se forma um acordo entre sindicato patronal e sindicato laboral, refletindo um entendimento alcançado. "A convenção não é perfeita. Para chegarmos onde chegamos houve necessidade de ambas as partes cederem em alguns momentos. Buscamos o melhor para as empresas e para os trabalhadores", disse.

Na opinião do presidente do Sintraconst, Erci Carlos Nicolau, apesar de os trabalhadores terem um ganho real do ponto de vista inflacionário, é necessário continuar buscando melhores salários e melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores da construção civil.


AGÊNCIA BRASIL, 01 d ejunho de 2007
Teleatendimento 135 da Previdência funcionará parcialmente hoje à noite e amanhã

Brasília - O Ministério da Previdência Social informa que a Central de Teleatendimento 135 funcionará parcialmente hoje (1º), a partir das 21h, e amanhã (2), para manutenção do banco de dados. Segundo o ministério, apenas os serviços ligados ao auxílio-doença, como pedidos para realização de perícia médica e para prorrogação e reconsideração desse benefício ficarão fora do ar.

O atendimento voltará ao normal na madrugada de segunda-feira (4). O 135 não funciona aos domingos.

Serão normais os serviços de Orientação e Informação e agendamento de pedidos de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, certidão por tempo de contribuição (CTC), pecúlio, pensão, salário-maternidade e simulação de contagem de tempo de contribuição.

 

JORNAL CORREIO FORENSE, 01 de junho de 2007
Declaração de pobreza: empresário ganha justiça gratuita

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita a um empresário. A decisão, adotada por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que propôs dar provimento ao recurso e determinar o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).

Ao dar entrada em um recurso que tramita contra ele na Justiça do Trabalho, o empresário, que tem firma de representação em seu nome – por meio da qual agencia outras empresas –, solicitou que lhe fosse concedido o benefício da justiça gratuita e a conseqüente isenção do pagamento das custas processuais. Para justificar seu pedido, assinou declaração de miserabilidade, como exige a lei, e juntou aos autos cópia da ação de despejo do imóvel que sediou, em certo momento, seu estabelecimento comercial, além do contrato de aluguel de sua residência e boleto de pagamento de instituição escolar.

O TRT, entretanto, considerou que isso não seria suficiente para a concessão do benefício e indeferiu o pedido de isenção do pagamento das custas – o que gerou o não-conhecimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por deserção, tendo em vista que ele não efetuou o depósito.

Ao apelar para o TST, o empresário insistiu na tese de que, para a obtenção da justiça gratuita, basta a declaração de miserabilidade, como efetivamente feito por ele, e argumentou que o fato de ser titular de uma representação comercial não o qualifica como empresário sob o aspecto econômico, financeiro e social, “haja vista os elevados custos, as dificuldades naturais de mercado e a competitividade entre representantes e representados.” Ponderou também – segundo consta do voto do ministro Carlos Alberto – que a representação de três empresas não significa rendimentos triplos e sim “trabalho triplicado” para que possa sobreviver no mercado.

O relator fundamentou o voto ressaltando que os dispositivos legais que regulamentam o assunto têm por finalidade reforçar a garantia às partes do amplo acesso à Justiça, “assentando como pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou que declarem a insuficiência econômica para arcar com as despesas do processo.”

Carlos Alberto assinalou que, apesar das ponderáveis alegações do Tribunal Regional quanto à banalização desse benefício, “é irrelevante o fato de o reclamante possuir empresa de representação se, nos termos da declaração aposta – que tem presunção de idoneidade –, não pode demandar em juízo sem prejuízo do seu orçamento familiar”. Ele também registrou o entendimento corrente no TST, conforme vários precedentes, “no sentido de desobrigar a parte de produzir prova acerca de sua condição econômica, exigindo para tal fim mera declaração nos autos, feita em qualquer momento processual”. (RR-518/2005-008-17-00.4)

(Ribamar Teixeira)

 

JORNAL O GRANDE, 01 de junho de 2007
Funcionário é indenizado por passar fome e não receber salário


A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) concedeu duas indenizações a um trabalhador, que alegou não receber salário e passar fome durante os dois meses em que esteve empregado. Segundo a decisão da Justiça, o funcionário receberá aproximadamente R$ 7 mil por danos morais.

A primeira indenização está relacionada com o não recebimento de salário. Segundo o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, a empresa quitou apenas R$ 100 pelos mais de dois meses trabalhados, gerando para o funcionário angústia e desconforto diante do comprometimento do sustento familiar.

A empresa também teria se retirado da obra onde o funcionário trabalhava, sem qualquer explicação, o deixando sem o pagamento dos salários atrasados ou das verbas rescisórias. Por isso, o funcionário receberá indenização de R$ 2.275.

Em seguida, o TRT-MG deu ao funcionário nova indenização por dano moral. É que foi constatado no processo que, além de não receber salários, o autor da ação foi abandonado no alojamento sem as mínimas condições de higiene e segurança, chegando, inclusive, a passar fome.

No processo constou que os trabalhadores tomavam banho com uma mangueira acoplada a um cano e, durante certo tempo, dormiram no chão, forrado apenas com papelão. Era comum a descarga sanitária não funcionar e a empresa nunca mandou limpar o alojamento.

Os magistrados entenderam que o funcionário foi submetido a condições degradantes e subumanas, e fixou nova indenização, em R$ 4.750.


Nova Central, 1 de junho de 2007
Trabalhador acusado de usar drogas ganha indenização de R$ 15 mil

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que condenou a empresa Prima Administração e Comércio Ltda – Mega Bingo a pagar a um ex-empregado acusado de ser usuário de droga, indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

O empregado foi admitido como vendedor na casa de bingo em junho de 2001, com salário de R$ 334,00 mais gorjetas. Segundo contou, era responsável por vender as cartelas e recebia comissões pelas vendas, perfazendo um salário médio mensal de R$ 2 mil. Ele recebia um determinado número de cartelas e, caso houvesse sobra, o valor das que não foram vendidas era descontado da comissão. Trabalhava, em média, 52 horas por semana.

De acordo com a versão apresentada pelo vendedor, em maio de 2003 ele foi informado por um dos vigias da empresa que diversos empregados seriam demitidos por uso de drogas no ambiente de trabalho, inclusive ele. Segundo o vendedor, o boato se espalhou rapidamente na empresa, causando-lhe enorme constrangimento perante os colegas de trabalho. Disse que foi obrigado pela empresa a se submeter a exame toxicológico, tendo que fazer coleta de urina supervisionada.

Com o resultado negativo dos exames, o empregado procurou seus superiores para esclarecer o fato. Disse-lhes que era estudante de fisioterapia e que trabalhava para pagar os estudos e auxiliar nas despesas de casa, não sendo usuário de entorpecentes. Afirmou que, ao contrário do boato espalhado, era adepto de um estilo de vida saudável, com alimentação equilibrada e prática de exercícios físicos. O empregado procurou também a psicóloga da empresa quando soube, por meio desta, que seria demitido na semana seguinte.

Na véspera de ser mandado embora, o empregado subiu ao palco na casa de bingo e, com microfone em mãos, despediu-se emocionado dos amigos, em forma de versos. Foi sumariamente demitido em agosto de 2003. Um ano depois, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Disse que buscava reparação por ter sofrido constrangimentos e humilhações que abalaram sua dignidade como ser humano, causando-lhe insônias e baixo rendimento escolar.

A empresa contestou alegando que jamais obrigou qualquer trabalhador a submeter-se a exame toxicológico, e que em nenhum momento dirigiu-se ao vendedor com intenção de puni-lo pela suposta conduta irregular. Ao contrário, sempre o tratou com zelo e respeito. Disse que, se a intenção fosse de acusá-lo de uso de drogas, teria efetuado a demissão por justa causa, o que não ocorreu.

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), analisando as provas testemunhais e documentais juntadas aos autos, concluiu pela existência do dano moral. “A prova demonstra que surgiram os boatos de que o reclamante estava consumindo entorpecentes, e os boatos partiram de um dos gerentes da empresa”, analisou o magistrado. “Disseminado o maldoso e infundado boato, resta evidente a culpabilidade da empresa e o dever de ressarcir os prejuízos causados”, fundamentou o juiz, fixando a indenização em R$ 3 mil.

As duas partes recorreram da sentença: o empregador achando indevida a indenização e o empregado entendendo baixo o valor arbitrado. OTRT/RS manteve a condenação e majorou o valor para R$ 15 mil. A empresa, insatisfeita, recorreu ao TST, mas não obteve sucesso. A relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novaes, destacou em seu voto que a empresa não conseguiu demonstrar divergência de julgados ou violação de lei aptas ao provimento do apelo.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

01/06/2007
Paquera não enseja reparação por assédio sexual

Uma paquera insistente, mas discreta, com declarações de amor eterno em cartões enviados a uma datilógrafa pelo seu superior hierárquico, secretário do Sindicato dos Estivadores do Porto de Rio Grande RS), não foi suficiente para caracterizar assédio sexual que merecesse reparação pecuniária por dano moral na Justiça do Trabalho. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio se caracteriza quando há constrangimento provocado na vítima, na busca de favor sexual, mediante o uso de poderes concedidos por situação hierárquica superior.

A ação trabalhista foi proposta por uma ex-empregada do Sindicato dos Estivadores, contratada para trabalhar como datilógrafa, com salário de R$ 689,00. Segundo contou na petição inicial, ela sofreu, durante vários anos, “molestamento verbal e por escrito reiterado de caráter sexual” por parte do secretário, o que “acarretou conseqüências prejudiciais ao ambiente de trabalho e atentou contra a sua integridade física, psicológica e a sua dignidade, causando-lhe constrangimentos”.

Na fase probatória, a datilógrafa juntou aos autos alguns cartões de amor que lhe foram enviados pelo secretário, contendo versos em que externava todo o seu desejo de namorar e beijar a empregada. As testemunhas, em juízo, confirmaram que o sindicalista costumava telefonar para a datilógrafa para obter resposta do pedido de namoro.

Toda essa externalização de sentimentos, no entanto, não configurou assédio sexual, como pretendia a autora da ação. Segundo a sentença, nas mensagens românticas e nos testemunhos não ficou caracterizada proposta que afetasse a integridade física, psicológica e a dignidade da empregada. “Pelo que se vê do quadro, o preposto do sindicato estava fascinado por dotes da empregada, que o atraíam”, destacou o juiz. Para ele, a corte ocorreu dentro de limites razoáveis, e o secretário não teve a sensibilidade de perceber que não era correspondido.

A empregada, inconformada com a sentença, recorreu ao TRT/RS, invocando em seu favor o conceito doutrinário de assédio sexual com base no “assédio por intimidação”, também conhecido como “assédio ambiental”. O assédio sexual propriamente dito tem previsão expressa no Código Penal, artigo 216-A (introduzido pela Lei nº 10.224 de 15/5/2001): “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Já o assédio ambiental, embora não configure crime, autoriza a reparação por dano moral. Esta nova visão sobre o assédio tem origem no Código Penal espanhol, que o caracteriza como "um comportamento de natureza sexual de qualquer tipo que tem como conseqüência produzir um contexto laboral negativo – intimidatório, hostil, ofensivo ou humilhante – para o trabalhador, impedindo-o de desenvolver seu trabalho em um ambiente minimamente adequado".

Apesar da argumentação, a empregada não obteve sucesso em seu pedido. O acórdão do TRT, ao analisar o fato, lançou mão da tese defendida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Vicente Cernicchiaro, segundo o qual o assédio somente se caracteriza quando encerra condição imposta a quem procura o trabalho, deseja conservá-lo ou postula melhorar as suas condições, o que não é o caso da paquera. “No galanteio, o homem se insinua, busca o consentimento da mulher; pode haver insistência, mas não há condição. A mulher é livre para aceitar, ou recusar”, diz a tese de Cernicchiaro utilizada pelo TRT/RS.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TST, mas o recurso de revista não foi conhecido. O relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, destacou em seu voto que se o Regional consignou não haver prova de constrangimento provocado na busca por favor sexual, não cabe na atual esfera recursal revolver os fatos e as provas, a teor da Súmula n° 126 do TST. (RR69178/2002-900-04-00.7).


01/06/2007
Vendedor de veículos ganha indenização por ser rebaixado a motorista

Um vendedor de automóveis de Jundiaí (SP) obteve na Justiça do Trabalho indenização por dano moral por ter sido, segundo suas alegações, rebaixado de função após desentendimento com seu superior. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo juiz Walmir Oliveira da Costa, negou provimento a agravo de instrumento dos empregadores porque o recurso se fundamentou em decisões de órgãos diferentes daqueles previstos na legislação (artigo 896, “a”, da CLT) para fins de demonstração de divergência jurisprudencial.

A ação foi proposta pelo ex-vendedor contra a Comercial Andreta de Veículos Ltda., a Port Royal Distribuidora de Veículos Ltda. e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Concessionárias de Veículos, localizadas em Jundiaí (SP). Ele trabalhou para a Andreta entre setembro de 1998 e agosto de 1999, como vendedor de automóveis. Em fevereiro de 2001, voltou a trabalhar para a empresa, mas, segundo alegou, “foi obrigado a celebrar contrato de trabalho com a cooperativa, como se cooperado fosse”. Em agosto de 2002, sempre de acordo com suas alegações, por incompatibilidade com o gerente geral, foi transferido para a Port Royal, empresa do mesmo grupo econômico. Ali, porém, teria sido obrigado a desempenhar as funções de avaliador e motorista, o que lhe teria gerado “angústias e sofrimento e até humilhação perante todos os empregados do grupo”, fazendo com que “sua estima pessoal fosse assim severamente ferida”. De acordo com o empregado, “não que o cargo de motorista não seja digno, mas condena-se a atitude da empresa que, com o ato, buscou simplesmente humilhá-lo, rebaixando suas funções”. Pediu, por isso, indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado pelo juízo.

O advogado da empresa, na contestação, afirmou, quanto ao alegado rebaixamento de função, que “o mínimo que se espera de um bom profissional é que este possa ser flexível quando necessário”, e que ele próprio, como advogado, “por vezes tiro xerox, recolho guia de banco sem que isto me desmoralize ou ofenda minha moral”, já que “todos, absolutamente todos os profissionais vez por outra exercem alguma função que estritamente não seja sua”. Para a empresa, ainda que houvesse o exercício das atividades alegadas pelo autor, não se verificaria a falta de respeito à sua dignidade, reputação, honra e bom nome, não cabendo, assim, indenização por dano moral.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí condenou as empresas e a cooperativa, solidariamente, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil. “A prova dos autos demonstrou que o autor, de forma injustificada, passou a executar exclusivamente as tarefas de levar e buscar clientes (motorista) e avaliar automóveis, estranhas ao trabalho de gerente, deixando evidente ao juízo a intenção da empresa de inferiorizar sua condição funcional, causando-lhe humilhação perante os colegas de trabalho e na vida social”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, por entender que, “se o empregador não estava satisfeito com o autor e seu trabalho, ou mesmo se entendesse ter ele agido em um ou outro momento de forma insubordinada, que tomasse as medidas previstas na lei, mas jamais puni-lo com alteração contratual vexatória”. O TRT/Campinas negou seguimento ao recurso de revista das empregadoras, levando-as a interpor agravo de instrumento para o TST.

Nas razões de agravo, alegaram ser cabível o recurso argumentando que não houve ato ilícito, culpabilidade e prejuízo injusto, ficando provado que o vendedor jamais sofreu qualquer dano ou prejuízo, material ou moral, por ação ou omissão das empregadoras. Caso mantida a condenação, pediam a redução do valor para no máximo dez salários mínimos, diante de sua “parca capacidade contributiva”.

O juiz convocado Walmir Oliveira Costa destacou, porém, que tanto quanto à caracterização do ato que deu motivo à condenação quanto ao valor da indenização, “constata-se a falta de adequada fundamentação do recurso de revista”. A alegação de divergência jurisprudencial baseou-se em decisões do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e da Vara Cível da Comarca de Vazante (MG). “Tais órgãos judiciários não estão previstos na alínea “a” do artigo 896 da CLT como fonte jurisprudencial capaz de viabilizar o recurso”, observa o relator. “Não restando qualquer outro fundamento válido, só resta manter a decisão agravada”, concluiu o relator, negando provimento ao agravo de instrumento. (AIRR 943/2003-021-15-40.7)


01/06/2007
Descumprimento de norma revoga justa causa por emissão de cheque sem fundos

A falta do cumprimento de norma interna do banco que diz que o bancário deverá ser advertido antes de ser demitido por justa causa caracteriza o perdão tácito do patrão. Nesse sentido, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou (não conheceu) embargos em recurso de revista do HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, que pretendia a manutenção da dispensa por justa causa de bancário que emitiu cheques sem fundos. Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, “perdoado o ato faltoso não pode ser computado para efeito de aplicação progressiva de penalidade mais grave, em caso de reincidência na conduta”.

O bancário ingressou no HSBC como escriturário em 1994, passando depois a caixa, na cidade de Penápolis (SP). Alegou que após ter acionado o banco, em 2001, foi dispensado por justa causa no dia seguinte à intimação do HSBC. Na ação, pediu diferenças salariais pelo exercício de dupla função e horas extras, entre outras verbas. Após a demissão, apresentou aditamento ao pedido afirmando que não foi advertido, conforme previsto em norma interna, antes de ser demitido por justa causa por ter emitido três cheques sem fundos (de R$ 60,00; R$ 17,00 e de R$ 50,00).

O bancário pediu a conversão da demissão por justa causa em rescisão indireta, alegando que passou a “sofrer pressões no banco” após o conhecimento da reclamação trabalhista, e que, conforme o artigo 483 da CLT, quando o empregado é tratado com rigor excessivo pelo empregador, pode pedir a rescisão indireta.

Em sua defesa, o banco afirmou que o empregado inverteu os fatos, tentando fazer crer que houve rescisão indireta, sendo que, no decorrer da ação até a audiência na Vara do Trabalho, “ele deu motivo para a rescisão por justa causa”, conforme o artigo 508 da CLT, negando ter havido pressão sobre o bancário. Ressaltou que todo caixa “está submetido a trabalho dinâmico”, o que pode ser interpretado como pressão.

A sentença não foi favorável ao empregado, mantendo a justa causa por considerar que houve “falta grave justificadora da dispensa”. O juiz afirmou que ele tinha conhecimento das normas de conduta do banco, e concedeu-lhe apenas as horas extras.

Inconformado, o bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com pedido de reforma da sentença, alegando que a Vara do Trabalho não tratou do descumprimento das normas bancárias, e renovou o pedido de pagamento das verbas já requeridas.

O Regional deferiu parte do pedido do bancário e desconsiderou a justa causa, pois, com a norma, “o banco se auto limitou, ao estabelecer que o bancário deveria ser advertido por escrito nos primeiros dois cheques sem fundos”. Segundo a norma, após o terceiro cheque sem fundos deverá ser emitido parecer jurídico, “o que em momento algum foi providenciado pelo banco”. O TRT reverteu a dispensa por justa causa em imotivada, mas não em rescisão indireta, como queria o empregado. A decisão esclareceu que o bancário não provou as alegadas pressões, “o que evidenciou sua tentativa de forçar a rescisão indireta”.

No TST, o banco queria a reforma da decisão, que foi mantida pela Primeira Turma e pela SDI-1. Segundo a relatora dos embargos, ministra Rosa Maria Weber, as normas regulamentares integram o contrato de trabalho “em tudo aquilo que não contraria a legislação trabalhista, gerando direitos e obrigações para ambas as partes”, e foi presumido o perdão tácito do empregador, que deixou de advertir o empregado. “A ruptura do contrato de trabalho por justa causa, com base no artigo 508 da CLT depende de prévio reconhecimento da desobediência do empregado, o que não ocorreu”, concluiu. (E-ED-RR 318/2001-124-15-00.6)